SUMÁRIO DECRETOS RESOLUÇÃO DESPACHOS PÁG. 1 PÁG. 7 PÁG. 7 SECRETARIAS- AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdir Barbosa Chefia de Gabinete do Prefeito Paulo de Tarso Batista Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurídes Mendes da Cunha Secretaria. Extraordinária José Carlos de Almeida Assessoria Legislativa Andá Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Volelde da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antônio Vieira Peixoto Secretaria da Administração José Carlos Debrey Secretaria da Educação Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria de Desenvolvimento Econômico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Joaquim Jayme Departamento de Estradas do Município Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira Companhia de Obras do Município de Goiânia Lúcia Maria Morais Companhia de Proc. de Dados do Município de Goiânia Antônio Sérgio Ribeiro Jardim Companhia de Urbanização de Goiânia Paulo Francisco Minasi FUMASF Marco Antônio Souza Soares Barbosa FUMDEC Paulo Augusto Fernandes Assessoria Especial da Mulher Joana D'arc Aguiar Souza 1 9 9 4 GOIÂNIA, 28 DE JUNHO DE 1994- TERÇA-FEIRA N2 1.195 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETOS DECRETO N21421, DE 13 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JOÃO BARBOSA DE MORAES, motorista, lotado na. Secretaria Municipal do Meio Am- biente, a empreender viagem à cidade de Edéia-GO, no dia 22 de junho de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n9 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diária, no valor de CR$ 77.000,00 (setenta e sete mil cruzeiros reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1422, DE 13 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR, Secre- tário Municipal do Meio Ambiente, a empre- ender viagem à cidade de Edéia-GO, no dia 22 de junho de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 59, parágrafo único, inciso I, do Decreto n2 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diária, no valor de CR$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil cru- zeiros reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIAN IA aos 13 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário. do Governo Municipal DECRETO N2 1423, DE 13 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Complemen- tar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECR ETA: Art. 12 - Fica aposentado, no cargo de Assistente de Atividades Administrativas 1, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ng 1.195 TERÇA-FEIRA, 28/06/94 - PÁGINA 2 Padrão "G", ALDAIR AIRES DA SILVA, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviços prestados. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parce- las mensais: vencimento: 85,13 URVs (oiten- ta e cinco vírgula ,treze), Qüinqüênios 05 (cinco): 42,57 URVs (quarenta e duas vírgula cinqüenta e sete), acrescidos de 20% (vinte por cento), conforme determina o parágrafo único, do artigo 208, da Lei antes menciona- da, nos termos do Processo n2 755.186-0/94. LOTE N2 08 ÁREA 54,56 m2 Frente 8,00 metros para a Rua Abaeté; Fundo • 8,01 metros para área remanescente do lote 08; Lado Direito • 3,97 metros pela Rua Alves Dias; Lado Esquerdo • 4,43 metros para área proposta a desapropriar do lote 07; Chanfrado • 7,07 metros entre as Ruas Abaeté e Alves Dias. LOTE N2 06 ÁREA • 409,37 m2 Frente • 8,50 metros para a Rua Santarém; Fundo •13,50 metros para o lote 05; Lado Direito 31,25 metros para o lote 07; Lado Esquerdo '26,25 metros para a Rua Abaeté; Chanfrado • 7,07 metros entre a Rua Abaeté e Rua Santarém. LOTE 112 05 ÁREA 90,74 m2 Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal LOTE N2 07 ÁREA 55,74 m2 Frente •12,00 metros para a Rua Abaeté; Fundo •12,01 metros para área remanescente do lote 07; Lado Direito • 4,43 metros para área proposta a desapropriar do lote 08; Lado Esquerdo • 4,86 metros para área proposta a desapropriar do lote 06; Frente •12,50 metros para a Rua Abaeté; , Fundo •12,51 metros para a área remanescente do lote 05; Lado Direito • • 7,07 metros para área proposta a desapropriar do lote 06; Lado Esquerdo • 7,44 metros mik para área proposta a desapropriar do lote 041ler LOTE N2 04 ÁREA • 115,10 m2 DECRETO N2 1424, DE 13 DE JUNHO DE 1994 "Declara de utilidade públida, para fins de desapropriação, área de terra que espe- cifica". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Arti- go 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o contido no Proces- so n2 716.649-4/93, e nos termos do artigo 52, letra 1", do Decreto- Lei Federal n2 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 12 - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, os lotes 08, 07, 06 e 05, da quadra G; 06, 05, 04, 03 e 02, da quadra F; 01 e 23 da quadra A; e 01 e 25, da quadra B, localizados no Setor Água Branca, nesta Capital, discriminados a se- guir: LOTE N2 06 ÁREA 60,90 m2 Frente • 12 metros para a Rua Abaeté; Fundo •12,01 metros para área remanescente do lote 06; Lado Direito 4,86 metros para área proposta a desapropriar do lote 07; Lado Esquerdo • 5,29 metros para área proposta a desapropriar do lote 05; LOTE N2 05 ÁREA 71,78 m2 Frente • 8,00 metros para a Rua Abaeté; Fundo •12,01 metros para área remanescente do lote 05; Lado Direito • 5,29 metros para área proposta a desapropriar do lote 06; Lado Esquerdo • 5,76 metros para a Rua Santarém; Chanfrado • 7,07 metros entre as Ruas Abaeté e Santarém. Frente •15,00 metros para a Rua Abaeté; Fundo 15,01 metros para a área remanescente do lote 04; Lado Direito • 7,44 metros para área proposta a desapropriar do lote 05; Lado Esquerdo • 7,90 metros para área proposta a desapropriar do lote 03; LOTE N2 03 ÁREA 191,79 m2 Frente 23,25 metros para a Rua Abaeté; Fundo 23,27 metros para a área remanescente do lote 03; Lado Direito • 7,90 metros para área proposta a desapropriar do lote 04; Lado Esquerdo • 8,60 metros para área proposta a desapropriar do lote 02; LOTE N2 02 ÁREA 422,50 m2 Frente • 9,50 metros para a Rua Dores do Indayá; Fundo •14,50 metros para a área proposta a desapropriar e área remanescente do lote 03; I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 1 E X P E D IE N T E 1 Secretário de Comunicação Social do Município: PUBLICAÇOES / PREÇOS JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- râncias públicas, extratos contratuais e outras. JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA B - Assinaturas e Avulso: Tiragem: 800 exemplares • b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 3.000,00 Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 3.600,00 Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 b.3 - Avulsos 150,00 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas . b.4 - Declarações e Certidões 100,00 plARIa0FICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.195 TERÇA-FEIRA; 28/05/947;.PÁGINA,3 Lado Direito "25,00 metros para a Rua Abaeté; Lado Esquerdo - 30,00 metros para o lote 01; Chanfrado • 7,07 metros entre as Ruas Abaeté e Dores do Indayá. LOTE N2 01 ÁREA 36,65 m2 Frente 2,47 metros para a Rua Dores do Indayá; Fundo • 1,63 metros para a área proposta a desapropriar do lote 23; Lado Direito 20,43 metros para a área remanescente do lote 01; Lado Esquerdo 20,00 metros para a Rua Abaete; Chanfrado • 7,07 metros entre as Ruas Abaeté e Dores do Indayá. LOTE N9 23 ÁREA 29,94 m2 Ame rente • 0,88 metros 11115ara a Rua 01; Fundo • 1,63 metros para a área proposta a desapropriar do lote 01; Lado Direito 20,00 metros para a Rua Abaeté; Lado Esquerdo 20,43 metros para a área proposta a desapropriar do lote 23; Chanfrado • 7,07 metros entre a Rua Abaeté e Rua 01; LOTE N2 01 ÁREA 20,46 m2 Frente • 0,81 metros para a Rua 01; Fundo • 0,82 metros para a área proposta a desapropriar do lote 25; Lado Direito 19,99 metros 4, para a remanescente do lote 01; Lado Esquerdo -20,00 metros para a Rua Abaeté; Chanfrado • 7,07 metros entre a Rua Abaeté e Rua 01 LOTE N2 25 ÁREA 20,46 m2 Frente • 0,82 metros para a Rua 02; Fundo - 0,81 metros para a área proposta a desapropriar do lote 01; Lado Direito "20,00 metros para a Rua Abaeté; Lado Esquerdo •19,99 metros para a área remanescente do lote 25; Chanfrado 7,07 metros entre a Rua Abaeté e Rua 02 Art. 22 - A área a ser desapropriada será utilizada para a abertura da Rua Abaeté, no trecho entre a Rua Alves Dias (Rua 3) e Rua do Indaiá (Av. A), no Setor Água Branca, nesta Capital. Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1425, DE 13 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n9 642.995- 5/93, de interesse de CLÁUDIO AUGUSTO PERILLO DAHER e OUTROS, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n2s 26 e 27, da quadra 54-A, situados à Rua 17- A, Setor Aeroporto, nesta Capital, que pas- sam a constituir o lote de n2 26/27, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 26/27 ÁREA 1.035,60 m2 Frente para a Rua 17-A 25,890 m Fundo, dividindo com os lotes 05 e 06 25,890 m Lado direito, dividindo com o lote 28 40,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 25 40,00 m Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1426, DE 13 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 592.008/93, RESOLVE, de acor- do com a determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz da 19 Vara de Assistência Judi- ciária de Goiânia, Doutor Alvarino Egídio da S. Primo, retificar o Decreto n9 1.209, de 28 de setembro de 1992, que concedeu pensão especial a Hildeth Rosa Lopes Damacena, viúva do ex-servidor Elias Flor Damacena, na parte relativa aos beneficiários que deverão perceber a referida pensão, para considerar como sendo da seguinte forma, 70% (seten- ta por cento) para HILDETH ROSA LOPES DAMACENA e 30% (trinta por cento) para ANA MARIA ALVES DA ROCHA, com retroação de efeitos a 11 de dezembro de 1992, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1427, DE 13 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto o artigo 17, da Lei r12 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n9 752.726-8/94, de interesse de SÉRGIO RIOS DE ALMEIDA, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n9s 06 e 07, da quadra 595, situados à Rua C- 258, Bairro Nova Suíça, nesta Capital, que passam a constituir o lote de n9 06/07, com as. seguintes características e confrontações: LOTE - 06/07 ÁREA 923,60 m2 Frente para a Rua C-258 26,00 m Fundo, dividindo com os lotes 23 e 24 26,08 m Lado direito, dividindo com o lote 05 34,51 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 08 36,54 m Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA ' Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ni, 1.195 TERÇA-FEIRA, 28/06/94 - PÁGINA 4 DECRETO N2 1428, DE 13 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n2 725.866- 6/94, de interesse de GILMAR ASSIS DE OLIVEIRA e OUTRO, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remanejamento e a planta dos lotes de n2s 01 e 02, da quadra 81, situados à Rua Epharim de Morais e Rua 03, Setor Santos Dumont, nesta Capital, passando a constituir nos lotes 01 e 02, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 01 ÁREA 463,76 m2 Frente para a Rua 03 9,20 m Fundo, dividindo com o lote 02 14,20 m Lado direito, dividindo com a Rua Epharim de Morais 28,54 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 17 33,54 m Pela linha de chanfrado 7,07 m LOTE - 02 ÁREA 546,38 m2 Frente para a Rua Epharim de Morais Fundo, dividindo com os lotes 15, 16 e 17 26,41 m 28,20 m + 2,00 m 28,31 m 14,20 m Lado direito, dividindo com o lote 03 Lado Esquerdo, dividindo com o lote 01 Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1429, DE 13 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n2 724.995- 1/94, de interesse de ELLUS CONSTRUTO- RA E INCORPORADORA LTDA., DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n2s 16, 17, 19, 54 e 56, da quadra C-04, situados à Rua 08, Rua 05 e Rua 06, Setor Oeste, nesta Capital, que passam a constituir o lote de n2 16/17/19/54/56, com as seguintes. ca- racterísticas e confrontações: LOTE - 16/17/19/54/56 ÁREA 2.548,72 m2 Frente para a Rua 08 32,125 m Fundo, dividindo com a Rua 06 14,00 m Lado direito, dividindo com a Rua 05 e lote 18-52 47,014 m Mais 23,125 m Mais 38,014 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 15, 53 e 14 38,014 m Mais 7,00 m Mais 14,00 m Mais 7,00 m Mais 38,014 m Pela linha de chanfrado 7,07 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1430, DE 13 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n2 752.960- 1/94, de interesse de MARCELO DA CU- NHA MORAIS, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 01 ao 15, da quadra "U", situados à Av. Engenheiro Fuad Rassi, Rua 21, Rua 23 e Rua 230, Vila Jaraguá, nesta Capital, que passam a constituir o lote de n2 01/15, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 01/15 ÁREA 5.864,15 m2 Frente para a Av. Engenheiro Fuad Rassi 45,00 m Fundo, dividindo com a Rua 230 50,04 m Lado direito, dividindo com a Rua 21 82,623 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 23 89,845 m Pela linha de chanfrado, Rua Engenheiro Fuad Rassi com a Rua 23 7,07 m Pela linha de chanfrado, Rua 23 com Rua 230 6,94 m Pela linha de chanfrado, Rua 230 com Rua 21 7,20 m Pela linha de curva 15,71 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DECRETO N2 1431, DE 13 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n2 744.248- 3/94, de interesse de MAGNO MACHADO, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de Os 69 e parte da Viela que confronta com o lote 69, da folha-27, situados à Rua 132, Setor Sul, nesta Capital, que passam a constituir o lote de n2 69, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE - 69 ÁREA 519,29 m2 Frente para a Rua 132' 24,395 m Fundo, dividindo com a Viela e com o lote 65 24,00 m Lado direito, dividindo com o lote 67 Lado esquerdo, dividindo com o lote 01 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na . data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal 23,825 m 19,45 m 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA W1.195 TERÇA-FEIRA, 28/06/94 - PÁGINA 5 DECRETO N2 1432, DE 13 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside-. rando o contido do Processo de n2 754.399- 9/94, de interesse de MARIANA EVANGELISTA RAISKY, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote de n9 08, da quadra R-09, situado à Av. R-09 e Rua R- 06, Setor Oeste, nesta Capital, que passa a constituir os lotes de Os 08 e 08-A, com as seguintes características e confrontações: 360,12 m2 13,375 m 14,234 m 29,36 m 24,49 m 449,74 m2 Frente para a Av. R-09 7,325 m Fundo, dividindo com o lote 09 10,256 m Lado direito, dividindo com a Rua R-06 20,70 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 08 29,36 m Pela linha de curva 19,20 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. da GABINETE DO . PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1433, DE 13 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "d", da Lei Comple- mentar n9 011 de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentado, no cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Padrão "G", JOAQUIM JÚLIO DE LIMA, por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (22/ 35) e compostos das seguintes parcelas, mensais: vencimento: 50,50 URVs (cinqüen- ta vírgula cinquenta) e qüinqüênios (04): 20,02 URVs (vinte vírgula zero duas), acres- cidos de 20% (vinte por cento) conforme determina o parágrafo único, do artigo 208, da lei antes mencionada, nos termos do Processo n9 755.073-1/94. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1434, DE 13 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto do artigo 205, III, letra "d", da Lei Comple- mentar n9 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Agente de Serviços Sociais I, Padrão "I", MARIA ANTÔNIA DE ALMEIDA, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (24/ 30) e compostos da seguintes parcelas men- sais: vencimento: 57,12 U.R.Vs (cinqüenta vírgula doze), Qüinqüênios 04 (quatro): 22,84 U.R.Vs (vinte e duas vírgula oitenta e quatro), acrescidos de 20% (vinte por cento), confor- me determina o parágrafo único, do artigo 208, da Lei antes mencionada, nos termos do Processo n2 751. 839-1/94. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1994. - DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1435, DE 13 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 14, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a validade do Concurso Público, levado a efeito pelo Edital n2 003/92, do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - I.D.R.H., publicado no Diário Oficial n2 990, de 09 de julho de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1436, DE 13 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n9 1.228, de 18 de maio de 1994, que exonerou, a pedido, ARISNEIDE RIBEIRO DE SÁ ALEXANDRE, na parte relativa à data da referida exoneração, para conside rarcomo sendo a partir de 26 de abril de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1437, DE 13 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n9 1.537, de 26 de julho de 1993, que concedeu pensão especial a MARIA ROSA DE LIMA, mãe do ex-servidor Lázaro Bernardes de Souza, na parte relativa às parcelas da remuneração percebida pelo ex- servidor à época do óbito, para considerar como sendo nos seguintes valores mensais: Vencimento: CR$ 34.981,58 (trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e um cruzeiros reais e cinqüenta e oito centavos) e qüinqüênios (04): CR$ 13.992,63 (treze mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros reais e sessenta e três centavos), retroagindo seus efeitos fi- nanceiros a 17 de maio de 1991, permane- cendo inalterados os demais termos do refe- rido ato. LOTE - 08 ÁREA Frente para a Av. R-09 Fundo, dividindo com o lote 09 alfr Lado direito, dividindo com o lote 08-A Lado esquerdo, dividindo com o lote 11 LOTE - 08-A ÁREA I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N0 1.195 TERÇA-FEIRA, 28/06/94 PÁGINA 6 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 1438, DE 13 DE JUNHO DE 1994 "Reajusta Tarifas Taximétricas". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 115, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - As tarifas taximétricas para o serviço de transporte individual de passagei- ros, em automóvel de aluguel, passam a ter os seguintes valores: a) CR$ 1.787,62 (hum mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros reais e sessenta e dois centavos), por bandeirada; b) CR$ 1.117,26 (hum mil, cento e dezessete cruzeiros reais e vinte e seis cen- tavos), por quilômetro rodado na bandeira 1; c) CR$ 1.675,90 (hum mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros reais e noventa centavos), por quilômetro rodado na bandei- ra 2; d) CR$ 8.491,20 (oito mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros reais e vinte centa- vos), a hora parada, e, e) CR$ 223,45 (duzentos e vinte e três cruzeiros reais e quarenta e cinco centavos), por volume transportado. Parágrafo único - No caso específico dos condutores autônomos que prestam ser- viços junto ao Aeroporto Santa Gen oveva, as tarifas passam a ser: a) CR$ 2.681,43 (dois mil, seiscentos e oitenta e um cruzeiros reais e quarenta e três centavos), por bandeirada; b) CR$ 1.675,90 (hum mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros reais e noventa centavos), por quilômetro rodado na bandei- ra 1; c) CR$ 2.513,84 (dois mil, quinhentos e treze cruzeiros reais e oitenta e quatro centa- vos), por quilômetro rodado na bandeira 2; d) CR$ 8.491,00 (oito mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros reais), a hora parada, e, e) CR$ 223,45 (duzentos e vinte e três cruzeiros reais e quarenta e cinco centavos), por volume transportado. Art. 29 - No verso da Tabela de Preços a ser obrigatoriamente fixada no vidro lateral traseiro do veículo conterá, exclusivamente, logotipo da Prefeitura e mensagem alusiva à cidade de Goiânia, a ser definida pela Prefei- tura. Art. 39 - É fixada em CR$ 4.022,15 (quatro mil, vinte e dois cruzeiros reais e quinze centavos) a tarifa mínima no Serviço de Transporte Individual de Passageiros des- ta Capital. Art. 49 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 18 de junho de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 1994. . DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1440, DE 14 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e avista do contido no Processo n2 754.638-6/94, RESOLVE dis- pensar LUIZ ANTÔNIO BARBOSA CAM- POS da função de confiança de Chefe do Núcleo de Vistoria de Imóveis, símbolo FG-1, da Coordenadoria da Receita Imobiliária, da Secretaria de Finanças, a partir de 11 de abril de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1441, , DE 14 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e avista do contido no Processo n9 754.638-6/94, RESOLVE desig- nar ERLENE FERREIRA DOS SANTOS para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Vistoria de Imóveis, símbolo FG-1, da Coordenadoria da Receita Imobiliária, da Secretaria de Finanças, a partir de 11 de abril de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1442, DE 14 DE.JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ALIPIO JOSÉ CAMARGO para, em substi- tuição, exercer o cargo, em comissão, de Coordenador Geral de Transportes, símbolo CC-1, da Secretaria da Administração, no período de 01 a 30 de junho de 1994, em decorrência do afastamento legal e temporá- rio do titular Osni Gonzaga Pires. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1443, DE 14 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear LÍDIA MARIA GOMES para, em substitui- ção, exercer o cargo, em comissão, de As- sessor de Fiscalização e Controle, símbolo CC-2, da Secretaria da Administração, no período de 04 de julho a 03 de agosto de 1994, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular Waldisson Porto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1444, DE 14 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MILTON DE PAULA CAIXETA para, em substituição, exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Receitas das Atividades Econômicas, símbolo CC-1, da Secretaria de Finanças, no período de 11 de julho a 09 de agosto de 1994, em decorrência do afasta- mento legal e temporário do titular Abel Ara- újo Filho. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1.195 TERÇA-FEIRA, 28/06/94 - PÁGINA 7 DECRETO N2 1445, DE 14 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar MARIA DE NAZARÉ LOPES BERNARDINO DA COSTA para exercer a função de confi- ança de Chefe do Núcleo de Biblioteca e Documentação, símbolo FG-3, da Assesso- ria de Planejamento, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 19 de junho de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1446, DE 14 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir SÉRGIO AUGUSTO FÉLIX DE SOUZA LON- GO no Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto 'n9 253, de 18 de janeirO de 1993, mediante a percepção de gratificação correspondente ao cargo comissionado, sím- bolo CC-3, a partir de 11 de maio de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal RESOLUÇÃO Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia. RESOLUÇÃO N2 003 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia, rio uso de suas atribui- ções legais, nos termos da Lei 7.164 de 14 de dezembro de 1992, e do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto N9 296 de 01 de fevereiro de 1994, resolve dar início ao processo de Tombamento do "Teatro Inacabado" da AGT. Localizado na Avenida Anhanguera n2 7030, por requerimento de sua integrante Dra. Maria das Graças de Carvalho e Vasconcelos. Goiânia, 13 de junho de 1994. José Angelo Rizzo Presidente DESPACHOS Processo n9 708.360-2/93, em que VI- LAS INDUSTRIA COMÉRCIO DE COUROS requer indenização. DESPACHO N9 052/94 - À vista do intei- ro teor dos autos e considerando, principal- mente, a manifestação da Procuradoria Ge- ral do Município, RESOLVO autorizar o pa- gamento à firma Vilas Indústria e Comércio de Couros, à titulo de indenização, pelos danos causados no veículo marca MB-1519, Caminhão de Carga, placa IC-3943 - Goiânia- GO., ano 1974, em acidente de trânsito que envolveu outro veículo, de propriedade do Município de Goiânia, da importância de CR$ 284.400,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros reais), reajustado monetariamente, equivalente a 60% (ses- senta por cento) do menor orçamento apre- sentado - Mecânica Japão Diesel, para o serviço de lanternagem e pintura, e carrocerias Betta, para os reparos na carroceria do cami- nhão, devendo ser firmado pelo requerente termo de quitação geral, dando por satisfeito com valor indenizado e que nada mais tem a reclamar em desfavor do Município, em de- corrência do mencionado acidente. À Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n9 731.154-6/94, em que MOACIR GARCIA DE ARAÚJO apresenta proposta de aluguel. DESPACHO N9 196/94 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, X, da Lei n9 8.666, de 21 de junho de 1993, autori- zar a realização da presente despesa, no valor mensal de CR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros reais), e, de conseqüência, dispen- sar o procedimento licitatório para locação de 01 (uma) sala pertencente à Escola Monte Sinai, de propriedade de MOACIR GARCIA DE ARAÚJO, a partir de 18 de fevereiro e até 31 de dezembro de 1994, destinado ao fun- cionamento de órgão da Administração Mu- nicipal. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secre- taria da Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Muni- cípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n9 768.097-0/94, em que SE- CRETARIA DE FINANÇAS, solicita dispen- sa de licitação. DESPACHO N9 197/94 - À vista do con- tido nos Autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XXI, combinado com o artigo 25, "caput", da Lei n9 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizar a realização da despesa no valor estimativo de CR$ 70.000.000,00 (Setenta milhões de cruzeiros reais), para aquisição de vales-transporte destinados aos servidores da Secretaria de Finanças, diretamente do Sindicato das Em- presas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. À Secretaria de Finanças, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, sub- meta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NQ 1.1 TERÇA-FEIRA, 28/06/94 - PÁGINA 8 Para informar ao turista e ao goianiense sobre as promoções da Prefeitura, foi criado o Cha- me Goiânia. Através dele você fica bem in- formado e pode confirmar da- tas e horários do que acontece na Cidade. Não saia de casa sem ligar. 220-1516 CHAME GOIÂNIA Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo Coordenadoria de Turismo PREFEITURA ma GOIANIA CIDADE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8