SECRETARIAS- AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS Prefeito de Goiânia Darci Accorsi Secretário do Governo Municipal Valdi Camarcio Bezerra Chefia de Gabinete do Prefeito Paulo de Tarso Batista Procuradoria Geral do Município Osvaldo de Alencar Rocha Auditoria Geral do Município Jeovalter Correia Santos Secretaria Especial Eurídes Mendes da Cunha Secretaria Extraordinária José Carlos de Almeida Assessoria Legislativa Aridê Augusto de Brito Assessoria Especial do Prefeito Luis Gonzaga Contart Gláucia Maria Teodoro dos Reis José Carlos Xavier Horácio Antunes de Sant'ana Júnior Voleide da Mota Ribeiro Secretaria das Comunicações Sociais Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Secretaria de Finanças Cairo Antonio Vieira Peixoto Secretaria da Administração José Carlos Debrey Secretaria da Educação Mindé Badauy de Menezes Secretaria de Ação Urbana Aurélio Augusto Pugliese Secretaria de Obras e Serviços Públicos Fábio Tokarski Secretaria Municipal de Saúde Déo Costa Ramos Secretaria deiesenvolvimento Econômico Luis Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Júnior Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Joaquim Jayme Departamento de Estradas do Município_, Júlio César Costa Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário Lucide Verônica Sauthier Accorsi Instituto de Planejamento Municipal Paulo Souza Neto Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Fausto Jaime Superintendência Municipal de Trânsito André Luiz Monteiro da Silva Parque Zoológico de Goiânia Hermes Rodrigues Gomes Parque Mutirama de Goiânia Alcides Alves Pereira Companhia de Obras do Município de Goiânia Lúcia Maria Morais Companhia de Proc. de Dados do Município de Goiânia Antônio Sérgio Ribeiro Jardim Companhia de Urbanização de Goiânia Paulo Francisdo Minasi FUMASF Marco Antônio Souza Soares Barbosa FUMDEC Paulo Augusto Fernandes Assessoria Especial da Mulher Joana D'arc Aguiar Souza SUMÁRIO DECRETOS PORTARIAS TERMOS DE CONVÊNIOS CONVÊNIOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PÁG. 1 PÁG, 2 PÁG. 2 PÁG. 7 PÁG. 9 1 9 9 4 GOIÂNIA, 30 DE JUNHO DE 1994 - QUINTA-FEIRA N2 1.197 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETOS DECRETO N2 1.385, DE 06 DE JUNHO DE 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e avista do contido no Processo n2 714.025-8/93, RESOLVE manter à disposição do Comando Geral da Polícia Militar, com todos os direitos e vantagens de seu cargo asem ônus para a origem, os servidores AGILSON LEITE BORGES, BELONIZIA DA SILVA SANTOS, CELSO GONÇALVES BENJAMIM, DONIZETE ALVES DA SILVA, EDSON CÉSAR DE SOUZA, GERALDO DE CAR- VALHO, JOÃO MARTINS DOS ANJOS, JOÃO PINTO BARNABÉ, LUCILENE MOREIRA, MARTA MARIA SILVEIRA CO- ELHO, MARIA APARECIDA DE FREITAS, MARIA APARECIDA PEREIRA, MARIA CÂNDIDA DA SILVA, MARIA TEREZA VIEIRA, NELMA NAPOLE PINTO, NEUZA ROSA MARIA DE FREITAS,-TEREZINHA FERREIRA DA SILVA e TEREZINHA MOREIRA NEVES, lotados na Secretaria da Administração, a partirde 12de janeiro de 1993e até 31 dedezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos06diasdomêsdejunhode 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretáriodo Governo Municipal DECRETO N2 1.466, DE 14 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JOAQUIM DE SALLES FERREIRA, moto- rista, lotado na Secretaria de Desenvolvi- mento Econômico, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, no dia 27 de junho de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso IV, do De- creto n2 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diária, no valor de CR$ 77,000,00 (setenta e sete mil cruzeiros reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. , GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1994. IZÁRIO OFICIAL CO if.UNICÍPIO D GOIÂNIA i■Szt 1.197 QUINTA-FEIRA, 30/03/94 - PÁGINA 2 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretáriodo Governo Municipal DECRETO N2 1.467, DE 14 DE JUNHO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no usode suas atribuições legais, RESOLVE colocar à disposi- ção da Companhia de Obras do Município de Goiânia - COMOB, comtodosos direitos evanta- gens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor NAGIB RAHIMI, lotado na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, a partirde 12 de maio e até 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeitode Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.468, DE 21 DE JUNHO DE 1994 "Regulamenta o inciso IX da Lei Complementarn2 11/92 edá outras providências". O Prefeitode Goiânia, no usode suas atribui- çõeseconsiderandooparágrafo 12,do artigo78do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, DECRETA: Art. 12 - O adicional por carga horária de trabalho, de que trata o Inciso IX, do artigo 78, da LeiComplementarn2 011, de 11 demaiode 1992, será devido aos servidores que, por sua especificidade, tiverem exercido serviço extraor- dinário efetivo de mais de 02 (duas) horas diárias, além de sua carga horária normal. Parágrafo Primeiro - A carga horária de serviço extraordinário poderá ser prestada por servidoresocupantesdoscargosda Guarda Muni- cipal, motoristasdesignados para prestarem ser- viços junto à Secretaria de Ação Urbana e servi- dores ajudantesdaaçãofiscaldeposturas,quando devidamente convocados pelo respectivo Secretá- rio. Parágrafo Segundo -Aconvocação,deque trata o parágrafo anterior, deverá ser em caso excepcional, de acordocornoscritériosdo adici- onalporserviço extraordinário, da SubseçãoVI e do adicional noturno, daSubseção VII, da Seção III, do Capítulo II, do Título III, da Lei Comple- mentar011/92. ParágrafoTerceiro-Oadicional,dequetrata o "caput" do Artigo, não poderá ser superiora 175%(cento esetenta e cinco por cento) do limite previsto no Artigo 96, "in capite", da Lei Com- plementarn2011/92. Art. 22 -Aplicam-se os dispositivosdo Artigo anterioraosservidoresdeCompanhias àdisposi- çãoda Secretaria deAção Urbana. Art. 32 - Este Decreto entrará em vigor na datadesuapublicação,retroagindoseusefeitosa 12 dejunhode 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos21 dias do mês de junho de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretáriodo Governo Municipal PORTARIAS PORTARIA N2 056/94-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PRE- FEITURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais efundamentos na Legislação Tributá- ria, e nos termos do §32 do Item lida Portaria n2 090 de22/12/93. RESOLVE: I -Fixara UVFG diária para efeito de cobran- ça, lançamentoe arrecadaçãodetributos munici- pais, para osdias16 e 17dejunhode 1994 em CR$ 23.047,67 e CR$23.453,99, respectivamente. II-Esta Portaria entrará em vigora partirdo dia 16 de junhode 1994. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINAN- ÇAS, aos 15 dias do mêsdejunho de 1994. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário PORTARIA N2 057/94-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PRE- FEITURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui- ções legais afundamentos na Legislação Tributá- ria, e nos termos do § 3Q do Item lida Portaria n2 090 de 22/12/93. RESOLVE: I - Fixara UVFG diária para efeito decobran- ça, lançamentoe arrecadação detributos munici- pais,para osdias20e21dejunho de1994 em CR$ 23.868,64 e CR$24.291,54, respectivamente. II- Esta Portaria entrará em vigora partirdo dia 20 de junho de 1994. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINAN- ÇAS, aos 17 dias do mês dejunho de 1994. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário TERMO DE CONVÊNIO Convênioque entresicelebram o Município de Goiânia a Cooperativa Mista Habitacional Popularde Goiânia - COHPOG. A Cooperativa Mista HabitacionaldeGoiânia -COHPOG, entidadesem fins lucrativos,pessoa jurídica de direito privado, regido pelas leis na 4.380,de21de agosto de 1964 e n2 5,764de 16de dezembro de 1971, inscrita no CGC sob o n2 73.665.358/0001-07,sediadanestaCapitalàRua 1.001, n2171, Setor Pedro Ludovico, representa- da por seu Presidente, Sr. José Maurício Beraldo, brasileiro, casado, Pintor, residente e domiciliado nesta Capital, portador do C PF n2 210.720.271-00, e o Município de Goiânia, e da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB - Habitação, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Prof. Darci Accorsi, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, pelo ProcuradorGeral do Município, Dr. Osvaldo de Alencar Ro- cha, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta Capital, e, COMOB - Habita- ção, pessoa jurídica de direito privado, sediada nesta Capital, inscrita no CGC sob o n2 02756 - 203/001-38, representada por sua Presidenta Sra. Lúcia Maria de Moraes, brasileira, soltei- ra, arquiteta, residente e domiciliada nesta Capi- TERMOS DE CONVÊNIOS • DIÁRIO OFICIAL DO IVJUNIC000 - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 1 E X P E D IE N T E Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 800 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr, Pedro Ludovico Teixeira n2 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES/PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. - B = Assinaturas e Avulso: b.1 - Assinatura semestral s/ remessas 3.000,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas 3.600,00 b.3 - Avulsos 150,00 b.4 - Declarações e Certidões 100,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ne 1.197 QUINTA-FEIRA, 30/06/94 - PÁGINA 3 tal, portadora do CPF n2 124.081.661-87, pelos Diretores Ironives Pereira de Sousa, brasi- leira, solteira, Assistente Social, residente e domiciliado nesta Capital, portadora do CPF n2 087.602.841-5, Mauro Pereira de Souza, bra- sileiro, casado, arquiteto, residente edomiciliado nesta Capital, portadordo CPF n2130.015.401-25 e Ricardo dos Santos, brasileiro, casado, ad- vogado, residente e domiciliado nesta Capital, portador do CPF n2 309.318.781-87, resolvem celebrar° presente Convênio, para os fins que especifica. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto. Constitui objeto do presente convênio, a construção em mutirão, decasaspopulares desti- nadas às fa mílias de baixa rend a, denominadas "sem teto'". CLÁUSULA SEGUNDA 1. Dasobrigaçõesconjuntas. É de responsabilidade dos 03 (três) órgãos a implementação do Projeto, aos quais compete: 1.1 -Captar recursosfinanceiros necessários à construção de casas populares no Munic ípio de *Goiânia, conformetécnica elaborada pelaequipe. 1.2 - Estabeleceros grupos populacionais a serem beneficiados em cada etapa de construção. 1.3 - Indicar e selecionar, com a participação dacomunidade,osterrenosondeserão constru das ascasas. 1.4 -Compete-lhes ainda a Coordenação Geral e em específico, a Coordenação de Obras, do Projeto. 4.5 -Cederoterreno e infra-estrutura urbana do mesmo. 4.6 - Cederveículo paratransporte na Obra. 0 presenteconvên io entrará em vigornadata de sua assinatura e terá validade até a conclusão do projeto. CLÁUSULA QUARTA -Da rescisão Opresenteconvênio poderá ser rescindido pelas partes, mediante com u n icaç ão por escrito da parte interessada com 90 (noventa)diasde ante- cedê mia, caso em que a parte requerente, em caso de rescisão unilateral, fica responsabilizada por quaisq uerônusf inanceiros adicionais, oriundos da própria revisão. CLÁUSULA QUINTA -Do Foro Fica estabelecido o Foro de Goiânia, para definir toda e qualquer dúvida advinda deste Convênio com a renúncia aquaisqueroutros. E, assim, estando justas e de acordo, para firmeza e validade do que ficou estabelecido em suas Cláusulas, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igualteoreforma para um só efeito, que lido e achadoconforme, será assinado pelas partes etestem unhas aseguir. Goiânia,11 de maiode 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia OSVALDO DE ALENCAR ROCHA Procurador-Geral 1.443.738, CPF/MF n2 396.791.951-04, Pre- sidente do Fundo Municipal de Saúde, e a COMOB - Companhia de Obras do Município de Goiânia, com sede provisória na Rua 8 n2 547, 32/62 andares, centro, nesta Capital, doravante denominada EXECUTORA, neste ato representada por seus Diretores, Lúcia Maria Moraes, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da Carteira de Identidade n2 1.114/ D, expedida pelo CR EA/GO, CPF/MF n2 124.081.661-87, Ironives Pereira de Sousa, brasileira, solteira, assistente social, porta- dora da Carteira de Identidade n2 3.821.811, expedida pela SSP/GO, CPF/MF n2 087.602.841-53; Ricardo dos Santos, bra- sileiro, casado, advogado, portador da Car- teira de Identidade n2 8.638, expedida pela OAB/GO e Mauro Pereira de Souza, brasi- leiro, casado, arquiteto, portador da Carteira de Identidade n2 188.389, expedida pela SSP/GO, respectivamente Presidenta, Dire- tora Administrativa, Diretor Financeiro e Dire- tor Técnico, celebram o presente convênio de cooperação técnica e financeira, regendo- se pela Lei n2 8.666/93, à qual os convenien- tes desde já se sujeitam, mediante as'seguin- tes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente convênio, a AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE ZOONOSES DE GOIÂNIA, de conformidade com o plano de trabalho em anexo, que é parte integrante deste convênio, indepen- dentemente de transcrição. 2 -DA COMOB HABITAÇÃO - Competên- cia 2.1-Elaborar e apresentara Projeto Técnico dascasasedo bteamento, responsabilizando-se, do ponto de vista tecnológico pelas etapas de execução do projeto. 2.2 - Encaminhar os projetos aos órgãos competentes para aprovação. 2.3- Designar representantes para acampa- nharpermanentemente, ostrabalhos da equipe técnica, em todas asfases da construção. 3- DA COHPOG -Competência 3.1 - Seleção das famílias de acordo com os critérios de política habitacional da Prefeitura de Goiânia. 3.2 -Coordenação dostrabalhos executados pelasfam filas em equipe de trabalho, conform e regulamento específico. 3.3 -Organização e aquisiçãode bens mate- riais necessários ao processoconstrutivo. 3.4 -Administração dos trabalhos executa- dos pelos sócios da Cooperativa e demais volun- tários. 4- DA PREFEITURA-Competência 4.1 -Assessoria técnico-jurídica para o de- senvolvimento do projeto, designando técnicos responsáveis. 4.2 - Colocar 01 (um) mestre de obras, 01 (um) apontador, e 01 (um) Coordenador Geral para a obra. 4.3 -Fornecerferramentas não individuais, como betoneiras, serra circular, policorte entra- dos. 4.4 - Construção do canteiro de obras, com instalações elétricas e hidráulicas. JOSÉ MAURÍCIO BERALDO Presidente -COHPOG LÚCIA MARIA DE MORAES COMOB-Habitação Diretora-Presidenta RICARDO DOS SANTOS COMOB Diretor-Financeiro IRONIVES P. DE SOUSA Diretora Administrativa-COMOB MAURO PEREIRA DE SOUZA Diretor-Técnico COMOB TERMO DE CONVÊNIO N9- 002/94 Convênio que entre si celebram o Município de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Saúde e a COMOB - Companhia de Obras do Município de Goiânia, paraosfinsque especifica. O Mu nicípiode Goiânia, através daSecreta- ria Mu nicipalde Saúde, com sede na Rua 7-A n2 189, Setor Aeroporto, nesta Capital, inscrita no CG C/MF sobo 001.612.092/0001-23, doravante denominadasimplesmenteCONCEDENTE nes- te ato representada pelo seu titular, Secretário Déo Costa Ramos, portador da Carteira de Identidade 03.158.594, expedidapela SSP-SP, CPF/MF n2 097.533.118-34, e Wesley Ferro Nogueira, portadorda Carteira de Identidade n2 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGA- ÇÕES Como forma de mútua cooperação na execução do objeto previsto, constituem obri- gações das partes: I - DA CONCEDENTE a) transferir os recursos financeiros ne- cessários à execução deste convênio, na forma do cronograma de desembolso; b) analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos transferidos por força deste convênio; c) acompanhar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste convênio, prestando a necessária assistência técnica à EXECUTORA. II - DA EXECUTORA a) executar direta e/ou indiretamente os trabalhos necessários à consecução do obje- to deste convênio; b) aplicar os recursos transferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente na execu- ção das ações pactuadas; c) apresentar à CONCEDENTE, sempre que solicitado, relatório das atividades de- senvolvidas; d) registrar em sua contabilidade analíti- ca os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por força deste con- vênio; e) garantir a conclusão do objeto deste convênio no prazo assinalado; f) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações e compras, necessárias à consecução do objeto; g) prestar contas do total recebido até 30 dias após o término do convênio; PLANO DE TRABALHO - Urrara kr. réferéé 111515. 51er 15.1 (TE, •••r • reit+. h Chlr• da Sruhr • 41•41nr“ ••••• • Ilhe. Malre•••• errib. fflaé••••14 (rir reen1f11•454 41 1• k. • ■ 11 PP r.nu,ire PLANO DE TRABALHO 3/3 I • (PP . N9:1*, • DIÁI1d0 OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Na 1.197 QUINTA-FEIRA, 30/03/94 - PÁGINA 4 h) devolver o saldo não aplicado median- tedeOsIto ao Fundo Municipal de Saúde. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECUR- SOSFINANCEIROS Para execuçãodoobjetodesteconvênb,fica estipulado o valorde CR$ 5.850.000,00 (cinco milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros reals)que correrão à conta dedotaçãoconsignada no orça mento, sendo CR$ 4.500.000,00 (quatro milhões equInhentos milcruzeiros reais), prove- nientes do convênio n2 229/93 firmado com a Fundação Nacional de Saúde, mais CR$ 1.350.000,00 (um milhão,trezentos e cinqüenta mil cruzeiros reais) como sua contra-partida no referidoconvênio, sendoque osvalores referem- se ao mês de janeiro/94. Parágrafo primeiro-ACONCEDENTE trans- ferirá os recursos previstos nesta cláusula em favor da EXECUTORA, em uma (01) parcela, conforme discriminação no Plano de Trabalho - Cronograma de Desembolso. Parágrafo segundo-Obriga-se a EXECUTO- RAa restituirá CONCEDENTE eventualsaldode recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de término ou extinção deste Convênio. CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na cláusula anterior, emfavorda EXE- CUTORA, em conta específica, vinculada ao Convênio, na Caixa Econômica Federal, onde serão movimentadas, obedecendo ao Cronograma de Desembolso, em compatibilidade com o Programa de Trabalho e após a publicação do extrato deste convênio no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA - DA AÇÃO PROMOCIONAL Em quaiqueração promocional relacionada com o objetodo presente Convênio será,obrigato- riamente, destacadaa participaçãoda Fundação Nacional de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único - Deverá ser mantida em localvisivel,obrigatorlamente, sob pena de ime- diata suspensão de liberação dos recursos, placa Identificadora nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 37 da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA - DAS PROIBIÇÕES Nãopoderãoserpagoscom recursostransfe- ridos pela CONCEDENTE, as seguintes despe- sas: a) aquelascontraídasforadavigência; b) asdecorrentesde multasou juros relativos a pagamentos ou recolhimentos realizados fora dos respectivos prazos; c) as relativas à taxa de administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS Os bens adquiridos, produzidosouconstitu- idos comas recursos desteconvén b. necessários àsua execução, integrarão o patrimônioda EXE- CUTORA. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DOS ADITIVOS O presente convênio terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir.da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, po- dendoserprorrogadoou alterado, mediante Ter- mo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não implique em modificação de seu objeto. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Os recursosserão mantidos em conta b ancá- ria específica, somente sendopennitidossaques para pagamentodedespesasprevistasnoPlanode Trabalho, ou para aplicação no mercadofinancei- ro, sendo que os rendimentos serãoobrigatoria- menteaplicados noobjetodo Convênb,sujeitoàs mesmascondkõesdeprestaçãodecontas. Parágrafo único-Asfaturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatóriosdedespesasserãoemitidosem nomeda EXECUTORA, devidamente identifica- dos com o número do convên io, e mantidos em arquivo em boa ordem, e contabilizados junto à EXECUTORA, àdisposição dos órgãos de con- trole interno e exté mo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA Constitui motivo para rescisão doconvênio, independentedoinstrumentodesuaformalização, a inadimplência deq uaisquerdas cláusulas pac- tuadas, particularmentequandoconstatadaa uti- lizaçãodosrecursosemdesacordocomoPlanode Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO E COMUNICAÇÃO A publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no Diário Oficial do Municí- pio. Parágrafo único -Assinado o convênio, a CONCEDENTE dará ciência à Câmara Munici- pal de Goiânia. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estadode Goiás, com expressa renún- cia de qualqueroutro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos, combinados e contra- lados, assinam o presente convênio, em 03 (três) viasde iguaiteor,forma efinalidade, na presença de 02 (duas)testemunhas, paraque produzaos seus jurídicos e legais efeitos. Goiânia (GO), 18de janeiro de 1994. CONCEDENTE: DÉO COSTA RAMOS Secretário Municipal de Saúde WESLEY FERRO NOGUEIRA Presidente do Fundo Municipalde Saúde EXECUTORA: LÚCIA MARIA MORAES Presidenta IRONIVES PEREIRA DE SOUSA Diretora Administrativa MAURO PEREIRA DE SOUZA DiretorTécnico RICARDO DOS SANTOS Diretor Financeiro TESTEMUNHAS: 1 - Tereza Cristina P. Fávaro 2 - (Ilegível) I PLANO DE TRABALHO 1 -- 1/3 1 ........ 1 •"945" 1 erharl• 011•••• d• Merc.. h h.. 1 414.14:41•55 ) [ Ira ff X NI 211/. rade., r-ir* ) Cgr. riBele I u.r Gr 1 e.. werruranr 1 . . . J 1 tono moem EIRC ■ FICI 1 .rá. 1 ..I.C.■ 1 erer . .1.4M19111 I I BOOM r. nearadru. ,.....,...... I ' ;ti ael ui.., ) r...1, ;.„;..mr k, er.,...i ....... 1 mirem. 1 U. mau leur r-rm 141?. ker. ar. ,.... ■raar ,... 1 a, er urr•ra 1 • UN01.• 114/15 111.1. de Peroro %fru • rol ,•••• rue. d• Irlerur Crle• fril••1• 11. ferrar h r• 1,4 • tralrh114 h rem 111.111,Err é• M.or 11.rer • arlorr de [rir. d• terra. h iluari.• • ••••1•10. kr arr. fria .1.1111•0 ■■• da hr•reér Untr• 1.••••• Miraa. é • *Mu de 4.• ••• h14. • 1.• •••ver rae /NI • • (4.•,••■• ••• &•1•/• •••■•■ der.. •■••••11•1• • •• • mla 1 . . • 1 .ffi w • .• o. H . O ■ x l err nl e 4 1•414. ria. •• ■ •1 •h4r . . •wheé• ré se Irra ler. •••• earatorr •• rrhir• errada. de .hrè• d• ret• PIS• elre• eu... • ferre r Urra,. Irh ir kr•e• herr* • reto 1.5.11•41.. rleree1•, • cale. é yr* que 141•Irml• urre...11 rurr.••.15 reerrI• • Olar.* he• 4.• erle• h Gentr•14 1114.411. Par arar erreer • Z.11,11( 411•4404. da 4.4( 41 ,do r1r, dr blIcaer 1.1 11.~,N1 Ile• IV dr 5 514,. II 7 .11•• ■ •••••• hi ee ■ h qualquer rd. d• Lir. learrhr •••11••■• h $$$$$$ rl• h tare arda eu •••• 1.4.141•4154 1.1,1'. cgr.* ar ré ONU %riu.. e•••••••■ •••• 1..1 th ••••••41114. det1••• re• nr . erra Jusl• 11....•.1. PM, 11/ • ■ •14* 4 gr r *ao h L•1. que 1 ir rhihr h ~.1414 See • Tecer. r ralhem. éra• r .11 •••••••••‘• •ie, 1.444 4 ,drhhh414 h 1rhar ••,.... •• Orlar,. ••• Irré Ire • brh114 Se Ir. her ha. h 1•••••114. %h do irra muar rtnr 1CG h ilart Perlhar h r••■• IN, 1,41 ie• 11.••• irrwure De Me& KV... I .0411-5?“.. lik•••• • - •Or,rer 11.•••Ir• • uma Rum - lir•Ir 11 - •••••hr orle thr•hoil• Orerrle l•a•I • .14 11E31110511 12.1a-12 idX1-.cii.,Y,;11.C6X,D, Ce o ,..1+'.2-S1J,5-' IR MBES - MINISTÉRIO DO BEM-ESTAR SOCIAL FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E TERMO DE CONVÊNIO N2 94/0005-00 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUN- DAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA-LBA, POR INTER- MÉDIO DA SUPERINTENDÊN- CIA ESTADUAL DE GOIÁS E O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGA- põEs c 1-A CONCEDENTE obriga-se a: a)fixar e darciência ao(à) CONVENENTE fios procedimentostécnicos e operacionais que regem a execução do Prog rama objeto deste CON- VÊNIO; b) promovero repasse dos rec ursos fina ncei- rosde acordocomo Cronogramade Desembolso ecom o disposto na Cláusula Quarta; c)acompanharesupervisionarosserviços, efetuando vistorias in loco, d iretamente ou atra vésdeterceirosexpressamenteautorizados; d)exercerocontrole e afiscalização sobre a execução do CONVÊNIO; e e) promover a atualização dos valores per capita, deacordocom adisponibilidadeorçamen- tá ria. II - O(A) CONVENENTE obriga-se a: a)executardiretamente as atividades pactu- adas, emconsonânciacomasdiretrizestécnicas e programáticas da CONCEDENTE, edeconformi- dade com o Plano de Atendimento; b) mantercadastros, prontuários e relatórios individualizadosdos usuários, portipo de atendi- mento, bem como quaisqueroutros registros, de modo apermitiro acompanhamento, asupervisão e o controle dos serviços; c) propiciaraostécnicos credenciados pela CONCEDENTE ,todosos meios e condições ne- cessárias ao acompanhamento,à supervisão, ao controle e àfiscalização da execuçãodo CONVÊ- NIO; d) arcarcom o pagamentodetoda equalquer despesa excedente aos recursostransferidos pela CONCEDENTE; e) apresentar, mensalmente, Relatório de Atendimento, observandoodisposto no Parágra- fo Segundoda CláusulaQuartadeste Instrumento; f) manter atualizada a escrituraçãocontábil espec (ficados atos efatos relativos à execução do CONVÊNIO, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos no desenvolvi- mento do programa; g) responsabilizar-se portodosos encargos decorrentesdos atendimentos, inclusive ostraba- Ihistas, previdenciários, sociais, fiscais ecomer- ciais deles resultantes, não gerando para a CONCEDENTE obrigação ou outro encargo de qualquernatureza; h) prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste CONVÊNIO; i) informar à CONCE DENTE o desligamen- to de qualquer usuário e/ou sua substituição, através decomunicação formal; j) manter em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco)anos,contadodaaprovaçãodascontasdo gestorda CONCEDENTE, pelo Tribunalde Can- tasda União, relativa ao exercíciodaconcessão, o cadastrodos usuários do programa,os prontuá- rios, as guias de encaminhamento, as fichas de inscrição ou de matrícula, e demais registros individualizados, bem comoos registroscontábeis, com a identificação do programaedeste CONVÊ- N10; e ()observar nasaquisiçõesos procedimentos licitatórios vigentes, inclusive para dispensa ou inexigibilidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentesda execuçãodeste CONVÊNIO, estimadas em CR$ 13.726.878,00 (Treze Milhões Setecentos e Vinte e Seis Mil Oitocentos e Setenta e Oito Cruzeiros Reais), correrão àconta do Orçamento da LBA Programa de Trabalho 1508104E1325930001, Elemento de Despesa 3440410000, Fonte de Recursos 019900000, Empenho para este exercício n2 94 00048,de01/02/94, novalordeCR$ 1.247.896,00 (Hum Milhão Duzentos e Quarenta e Sete Mil Oitocentos e Noventa e Oito Cruzeiros Reais), conforme Plano de Atendimento, e quando da insuficiênciadecréditosseráemitidoempenhode reforço. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos serãodepositadas pela CONCEDENTE naconta n2 85166-3, do BANCO DO BRASIL S/A - 001, Agência n2 0096-8, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partirda datada apresentaçãododocumen- to mencionado no Parágrafo Segundo da Cláusula Quarta. PARÁGRAFO SEGUNDO -Acontrapartida do(a) CONVENENTE se dará sob a forma de recursos financeiros, correspondentes ao percentual de 5% (Cinco), no montante de CR$ 980.491,00 (Novecentos e Oitenta Mil Quatro- centos e Noventa e Hum Cruzeiros Reais), mate- riais e humanos estimados em CR$ 4.902.456,00 (Quatro Milhões Novecentos e Dois Mil Quatro- centos e Cinqüenta e Seis Cruzeiros Reais), con- forme Plano deAtendimento. CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos para a coberturadasdespesas decorrentes deste CONVÊN IO serão liberados ao(a)CONVENENTE, emparcelas mensais, no valorcorrespondente aos atendimentos efetiva- menteprestados, naconforrnidadedo Cronograma de Desembolso, em compatibilidadecomo Plano de Atendimento, tendo por base os valores per capita. PARÁG RAFO PR IM EIRO -Osvalores per capita serão fixados por ato da Presidência da LBA, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo. PARÁGRAFO SEGUNDO-As liberações serãoefetuadas mediante aapresentaçãodo Rela- tório de Atendimento à CONCEDE NTE até o54 dia útil do mês subseqüente ao da realização dos atendimentos. PARÁGRAFOTERCEIRO -Na hipótese de impugnaçâodo Relatóriod e Atendimento ou de constatação de impropriedade ou irregularidade na execução do CONVÊNIO, será sustada a par- cela a ser transferida, notificando-se o(a) CONVENENTEparasaná-lanopra.zomáximode 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO Fica assegurada àCONCEDENTE a preno- gativa de conservar a autoridade normativa e o exercício docontrole e dafiscalização sobre os atendimentos objeto deste CONVÊN IO, direta- mente ou através de terceiros devidamente credenciados. CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente CONVÊNIO poderá serdenun- ciado, porescrito, aqualquertempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpela- A FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA, instituída pelo Decreto- Lei n2 593, de 27 de maio de 1969, vinculada ao MINISTÉRIO DO BEM-ESTAR SOCIAL, por força do Decreto n2 801, de 20de abril de 1993, com sede no Distrito Federal e circunscrição em todoTerritório Nacional, doravantedenominada CONCEDENTE, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes sob o 033 .627.092/0001-93, por intermédio da Superintendência Estadual de GOIÁS, inscrita no CGC sob o n2 33.627.092/ 0014-08, neste ato representada porseu(sua)Su- pe ri nten d e nt e , WLADMIR GARCEZ HENRIQUE, BRASILEIRO, CASADO, ODONTÓLOGO, residente e domiciliado(a) à RUA C-184 - Q. 452 - L. 18 - JD. AMÉRICA, portador(a)da C.I. n2 1.323.306, exped ida pelo(a) SSP-GO, edoC.P.F.n2303.056.161-53, nousoda competência que lhe foi atribuída através do Art. 34 da Portaria 426, de 23/06/93 da Presidência da LBA, e o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situado(a) à PRAÇA CIN./1CA N2 105, GOIÂNIA, GOIÁS, inscrito(a) no CGC sob o n2 01.612.092/0001-23, neste ato representado(a) por seu(sua) PREFEITO, DARCI ACCORSI, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR, resi- dente e domiciliado(a) à RUA OTAWA, QD. 126 ( LT. 22 -JD. NOVO MUNDO, portador(a)da C. 1. n2 961752, expedida pelo(a) SSP/GO, edo CPF 4111/ n2 060.983.551-34 doravante denominado(a) CONVENENTE no usados poderes conferidos pelo(a) ATA DE POSSE, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelasdisposições contidas no Decreto n2 93.872,de 23de dezembro de 1986, no Decreto n2 20, de 1 defevereiro de 991, na Instrução Normativan2 03, de 19 de abril de 1993, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF, na Lei n2 8.666,de 21 de junho de 1993, foque couber na Portaria 426, de 23/06/93 da Presidência da LBA, edo que consta do Processo 028980008869/93, mediante as condições esti- puladas nasseguintescláusulas: 1 CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO E Constitui objeto do presente CONVÊNIO a execução do ProgramaATENDIMENTOÀC RI- /NNÇA CARENTE EM CRECHE - CRECHE MANUTENÇÃO. I U1451=110 OHCIAL 63O arJUN:CfP10 132 N" 1.197 QUINTA-FEIRA, 30/06194 - PÁGINA G I çãojudicialou extrajudicial, pordescumprtmento das normas estabelecidas na legislação vigente, porinadImplernentodequalsquerdesuasCláusu- lesou condições, ou pela superveniência de nor- ma legal ou fato que ()torne material ou formal- mente Inexequível. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação dasseguintessituações: I -descumprimentode quaisquerdas exigên- cias fbradas nas normas ediretrizes que regulam ()programa, especialmentequanto aospadrõesde qualidade do atendimento; II - cobrança aos usuários dequalsquervalo- res pelo atendimento realizado:e III -falta de apresentação do Relatório de Atendimento, na forma pactuada. PARÁGRAFO SEGUNDO- Quando ocor- re r a denúncia ou a rescisão, ficam os part ic ipes responsáveis pelas ob rig aç õ es contraídas durante o prazo em que vig ireste instrumento, credita ndo- se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmoperlodo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO 0(A) CONVE N E NTE compromete-se a res- tituiros valores transferidos pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, naforma da legislação aplicável aos débi- tos para com a Fazenda Nacional , a partirda data do seu recebimento, n a hipótese de inexec ução do objeto da avença ou outra. Irregularidade em que resuite prejuízo ao erário público , CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O presente CONVÊNIO terá vigência a par- tirdadatade sua assinatura e térm 'no em 31/12/ 94, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação das partes, medianteaapresentaçãopelo(a)CONVENENTE, de novo Planode Atendimento,devidamente apro- vado pela CONCEDENTE. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO A CONCEDENTE providenciará a publicação deste CONVÊNIO em extrato, no "Diário Oficial da União", na data de sua assina- tura, para ocorrer no prazo de 20 (Vinte) dias, correndo asdespesas àssuas custas. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL Emtodaequalqueração promocionalrelaci- onada comoobjeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo, será obrigatoriamente destacada a participação da LBA, observando o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 37 da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS Pactuam, ainda, asseguintescondições; a)todas as comunicações relativas a este CONVÊNIO serão considerad as como regular- mente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou remetidasportelegramaoutelexidevidamente comprovados porconta, nosendereços despertes; e b) as reuniões entre os representantes credenciados pelos part ícipes, bem como quais- querocorrênclasquepossamterimplicações nes- te CONVÊNIO, serão registradas em atas ou relatóriocIrcunstanciado; c)o(s)Plano(s)deAtendimento(s)Thtegra(m) este instrumento, independente de transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO F0140 Para dirimirquaisquerquestõesdeconantes deste CONVÊNIO; que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o foro de GOIÂNIA. E por estarem assim justos e de acordo, firmamopresente Instrumento, em 02 (duas)vias de igualteor eforma, na presença das testemu- nhasabalxo nomeadaseindicadas,paraquesurta seus jurídicos e legais efeitos. GOIÂNIA, 25 de fevereiro de 1994. FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS DARCI ACCORSI Prefeitura Municipal de Goiânia TESTEMUNHAS: 12 - Maria de Fátima Mendonça Sebba C.I. 556278 - SSP/GO 20 - (Ilegível) TERMO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIOQUE FIR- MAM A FUNDAÇÃO UNIVERSI- DADE DE BRASÍLIA E O MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA/GO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, Fundação Pública de direito privado, criada pela lei n2 3.990, de 15/12/61, e instituída pelo Decreto n2 500,12/01/62, inscrita no CGC sobon200032134/0001-43,sediadano"Campus" Universitário -Asa Norte, Brasília/DF, doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE, neste ato representada porseu Presidente, Prof' ANTÔNIO IBAREZ RUIZ, brasileiro naturaliza- do, casado, C.I. n2 158.333.- SSP/DF, CPF n2 102.329.491-04, residente à SON 206, Bloco "F", Ap. 302, Brasília/DF, nomeado por Decreto doPresidenteda República,de 08/11/82,publica- do no Diário Oficial da União, de 09/11/89, e o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO, PessoaJurídica de Direito Públicodoravantedenominado MUNI- CíPIO, sed leda na Praça Pedro Ludovico Teixeira, 105, Centro, inscrito noCGCsobo n2 01.611.092/ 0001-23, neste ato representado por seu Prefeito, PROF . DARCI ACCORSI, brasileiro, casado, re- sidente e domiciliado nesta Capital, C.I. 961.752 - SSP-GO, CPF-060.983,551-34, assistido pelo Procurador Geral do Município, DR, OSVALDO ALENCAR ROCHA, C.I. 7019 - OAB-GO, CPF 004.110.801-20, residente e domiciliado na cidade de Goiânia com as competências constantes de seus Estatutos, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, sujeitando-se, no que couber, ao Decreto-Lei n2 2300/86 e suas alterações, bem como ao Decreto 93,879/86, IN 03/90-3FN, e de acor- do com as cláusulas e condições a seguir pactuadas; CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Convênio tem por objetivo a cooperação mútua na institucionalização de programas de administração pública, plane- jamento, desenvolvimento urbano, ciência e tecnologia, meio ambiente, educação, capacitação de pessoal, ação comunitária, desenvolvimento sócio-econômico, habita- ção, cultura, saúde, justiça e segurança pú- blica, mediante a atuação conjunta de alunos e professores da UNIVERSIDADE em ór- gãos das Secretarias do MUNICÍPIO respon- sáveis pela política dos setores menciona- dos, CLÁUSULA SEGUNDA Compete a Secretaria de Governo, com jurisdição nas áreas referidas na Cláusula Primeira, definir os programas de coopera- ção mútua com a UNIVERSIDADE, provi- denciando para tanto, os recursos necessá- rios dentro das disponibilidades orçamentári- as e financeiras específicas de cada órgão da Administração do MUNICÍPIO. CLÁUSULA TERCEIRA A cooperação mútua prevista neste con- vênio abrangerá toda atividade que for pos- sível ser desenvolvida entre as partes convenentes, desde estágios para estudan- tes, cursos, seminários, assessoramentos, pesquisas e outros programas. CLÁUSULA QUARTA A realização de programas específicos, entre os órgãos da Administração do MUNI- CÍPIO, e as diversas unidades de ensino da UNIVERSIDADE, com o apoio e coordena- ção da Secretaria de Governo, se dará atra- vés de Termos Aditivos. CLÁUSULA QUINTA O presente convênio vigorará por 5 (cin- co) anos, qualquer modifidação no seu texto será feita de comum acordo entre as partes convenentes através de termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA O presente convênio poderá ser rescin- dido de comum acordo entre as partes, me- diante aviso prévio de 90 dias ou unilateral- mente por inadimplemento de qualquer das obrigações nele assumidas. CLÁUSULA SÉTIMA Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiânia/GO, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente convênio, com expressa renúncia de qual- quer outro, apor mais privilegiado que seja. o o [DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.197 QUINTA-FEIRA, 30/03/94 - PÁGINA 7 1 CLÁUSULA OITAVA Este Termo de Convênio será publicado no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da sua assina- tura, correndo as despesas e a Iniciativa da publicação por conta da UNIVERSIDADE. E, estando assim justas e de acordo, para firmeza e validade do que ficou estabelecido em suas Cláusulas, lavrou-se °presente instrumento em 03 (três)vias de igualteoreforma para um só efeito, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes etestemunhas aseguir. PROF2 DARCI ACCORSI Prefeito Municipalde Goiânia bem como medidas de proteção dos recur- sos naturais da reserva, de propriedade do Poder Público Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO As atividades vinculadas a este Termo de Convênio serão executadas conforme Planos de Trabalho, elaborados em comum acordo entre as partes, e serão formalizados mediante Termo Aditivo Especifico. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECUR- SOS FINANCEIROS divulgação total ou parcial, sem o consenti- mento prévio e formal das partes. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Para dirimirquaisquerduvidas oriundasdo presente Termo de Convênio as parteselegemo Foro da Cidadede Goiânia -Goiás. E, porestarem assim justas epactuadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (rês) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presençadetestemuphas q uetambém o subscre- vem, para que surta os efeitos legais. Goiânia, 09de junho de 1994. PROF2. ANTÔNIO IBAIZIEZ RUIZ Presidente Fundação Universidadede Brasília DR. OSVALDO ALENCAR ROCHA Procurador-Geraldo Municípiode Goiânia Testemunhas: 1 - (Ilegível) 2 - (Ilegível) 3 - (Ilegível) TERMO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PRE- FEITURA DE GOIÂNIA, ATRA- VÉS DA SECRETARIA MUNICI- PAL DO MEIOAMBIENTE E LIGA DOS AMIGOS DA VILA NOVA- LAVN, naforma abaixo: , A PREFEITURA DE GOIÂNIA, com asede nacidadede Goiânia, na Praça Dr. PedroLudovico Teixeira, inscrita no Cadastro Geral de Contribu- intedoMinistérioda Fazenda, soba n2 01.612.092/ 0001-23, doravante denominada Prefeitura, re- presentada neste ato porseu Prefeito, Prof, DARCI 01) ACCORSI,C1n2 961.752/SSP-GO, CPF/MF n2 060.983.551-34, residente em Goiânia à Rua Otawa, Qd. 126, Lt. 22 - Jardim Novo Mundo, atravésda SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, criada pela Lei n2 6.840, de 26 de dezembro de 1989, e jurisdição no Município de Goiânia, neste ato representada pelo Secretário, Biol. OSMAR PIRES MARTINSJÚNIOR, Cl n2 507.660/SSP-GO, (22 via), CPF/MF n2 193.352.371-91, residente em Goiânia, à Rua C- 155, Qd, 406, Lt. 4-A, Jardim América; e LIGA DOS AMIGOS DA VILA NOVA - LAVN - com CGC n2 02103570/0001-32, comsede à Rua200, n2 812, SetorLeste Vila Nova, nesta Cidade, neste atd representada peloseu Presidente Sr. ANT6-` NIO ZACARIAS UCHOA, C.I. n2 106.844 -22 via SSP/GO, CPF/MF 091.629.331/91, residente à Rua 227 n2 345, nesta Capital, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante ascláusulas e condiçõesseguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Os recursos necessários para a execu- ção do objeto deste Convênio serão alocados pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente, mediante apresentação de projeto específi- co, recursos orçamentários do Município, bem como doações, contribuições e/ou qual- quer outras fontes de recursos provenientes da Comunidade. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECUR- SOS TÉCNICOS Para a consecução do objeto deste Ter- mo de Convênio serão formadas equipes de trabalho provenientes das instituições convenentes, CLÁUSULA QUINTA - DA COORDENA- ÇÃO A Coordenação dos trabalhos ficará a cargo de um Coordenador a ser designado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, órgão executor, ouvida a Liga dos Amigos da Vila Nova - LAVN - órgão proponente. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Convênio deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Termo de Convênio é por tempo indeterminado. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO No interesse dos serviços ou por inadimplência de uma das partes, a Prefeitu- ra e a LAVN - poderão a qualquer tempo rescindir o presente Convênio, mediante co- municação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, tomadas as necessárias providências para a salvaguar- da dos trabalhos em curso. CLÁUSULA NONA - DA PARTICIPA- ÇÃO NOS RESULTADOS DOS TRABALHOS DARCI ACCORSI Prefeitode Goiânia OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR Secretário M unicipal do MeioAmbiente ANTÔNIO ZACARIAS UCHOA Presidente da LAVN cow v ha os CONVÊNIO N2 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE CA- TÓLICA DE GOIÁS, MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E FEDERAÇÃO GOIANA DE INQUILINOS E POS- SEIROS. Pelo presente instrumento, a Universidade Católica de Goiás, doravante denominada Uni- versidade, Instituição de Ensino Superior, reco- nhecida pelo Decreto n247.041,de 17/10/59, com Sedeà Praça Universitária, nesta Capital, mantida pela Sociedade Goiana de Cultura, pessoajuridi- ca, inscrita no CGC-MF sobo 001587609/0001- 71, neste ato representado pelo seu Magnífico Reitor,.Prof. Ivo Mauri, brasileiro, casado, re- dente e domiciliado nesta Capital e pelo Prof. Carlos Vaz de Campos, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta capital, a FEGIP- Federação Goianade Inquilinose Posseiros, ins- crita no CGC n2 36852267/0001-52, Av. Anhanguera, n2 3.019,sala 4, St. Universitário, representado pelo Sr. Ronnie Barbosa Vieira, solteiro, residente edomiciliado nesta Capital eo Município de Goiânia, através da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia, doravante denom inada COMOB-Habitação, neste ato representada pelo Sr. Prefeito, Prof. Darci Accorsi, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, pelo ProcuradorGeral do Município Dr. Osvaldo de Alencar Ro- cha, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, e pela Presidenta da COMOB - Habitação, Dra, Lúcia Maria de Moraes, bra- sileira, solteira, residente e domiciliada nesta Capital, resolvem celebraro presente CONVÊ- NIO mencionado, para fins que especificam: Este Convênio tem porobjeto a Autorização paraque as Organizações Não Governamentais possam repassareacompanharaçõesde Educa- ção Ambiental e divulgação do Parque Botafogo, Os resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento ou inovação tecnológica, decorrente de trabalhos realizados no âmbito do presente Convênio, serão atribuídos às partes convenentes, sendO vedada a sua Cláusula Primeira-Do Objetivo O presente CONVÊNIO tem porfinalidade regulamentara cooperação mútua entre a UCG, COMOB - HABITAÇÃO e FEGIP para a constru- ção decasas populares no municípiode Goiânia. [ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA W 1.197 QUINTA-FEIRA, 30/06/94 - PÁGINA 8 I Cláusula Segunda - Das Obrigações A - Conjuntas 1. É de competência dos 3 (três) órgãos responsáveis pelo projeto - UCG, COMOB - Habitação e FEGIP: 1.1 - Captar recursos financeiros neces- sários à construção de casas populares no Município de Goiânia, conforme técnica ela- borada pela equipe. 1.2 -Estabeleceras grupos populacionais a serem beneficiados nesta etapa de cons- trução. 1.3 - Contatar, articular e assessorar as organizações representativas dos grupos populacionais selecionados, no sentido de assegurara envolvimentoe responsabilização destes, nos processos de construção e ge- rência financeira do reembolso. 1,4 - Indicar e selecionar, com a partici- pação da comunidade, os terrenos onde serão construídas as casas. 2. DA COMOB - Habitação/UCG 2.1 - Elaborar, apresentar e executar o Projeto técnico das casas, responsabilizan- do-se, do ponto de vista tecnológico, pela coordenação de todas as etapas das edificações. 2.2 - Encaminhar os projetos aos órgãos competentes para aprovação. 2.3 - Designar representantes para acom- panhar permanentemente, os trabalhos da equipe técnica, em todas as fases da cons- trução. B. Especificas: 1. Compete à UCG 1.1 - Coordenar e implementar a aplica- ção da tecnologia aplicada na execução do Projeto. 1.2 - Compor, através do seu programa de Habitação Popular, a equipe técnica res- ponsável pelas ações de sua competência, pelo presente CONVÊNIO, PARÁGRAFO ÚNICO: A equipe técnica será constituída por representantes das en- tidades convenentes. 2. Compete à FEGIP 2.1 - Designar 2 (dois) representantes para acompanhar o desenvolvimento do Pro- jeto. 2.2 - Estruturar e acompanhar a proces- so de participação das Associações envolvi- das no projeto, objeto deste CONVÊNIO. 2.3 - Acompanhar a aplicação dos recur- sos financeiros com o cronograma de de- sembolso. 2.4 - Acompanhar todo trabalho desen- volvido pela equipe técnica. 3. Da COMOB-Habitação 3.1 - Ceder, como contrapartida da Pre- feitura, os terrenos selecionados, para efetivação da construção das casas. 3.2 - Designar 2 (dois) técnicos para compor a equipe responsável pelo Projeto. CláusulaTerceira - Da Vigência O presente CONVÊNIO entrará em vi- gor na data de sua assinatura e terá validade até a conclusão. Cláusula Quarta - Da rescisão O presente CONVÊNIO poderá ser res- . cindido por qualquer-das partes, mediante comunicação, por escrito com 90 (noventa) dias de antecedência. PARÁGRAFO.PRIMEI RO - Em caso de rescisão do CONVÊNIO, o presente fica au- tomaticamente rescindido. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão unilateral, a parte requerente fica responsabilizada por quaisquer ônus finan- ceiros adicionais, oriundos da própria resci- são. Cláusula Quinta - Do Foro Fica estabelecido o foro de Goiânia, para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste CONVÊNIO com renúncia a quaisqueroutras. Cláusula Sexta-Das Disposições Finais E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento em 4 (quatro)vias, de igualteoreforma para os efeitos legais perante astestemunhas abaixo. Goiânia, de de 1994. PROF. IVO MADRI Reitor da UCG PROF. DARCI ACCORSI Prefeitode Goiânia PROF. CARLOS VAZ Coord.do Programada Habitação Popular DR. OSVALDO DE ALENCAR ROCHA ProcuradorGeraldo Município RONNIE BARBOSA VIEIRA Representanteda FEGIP DRA. LÚCIA MARIA MORAES Presidência da COMOB-Habitação CONVÊNIO Ne 002/91 Convênio entre o MUNICÍPIODE GOIÂNIA, atravésda SECRETARIA MUNIC IPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA, do INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA - IPLAN, do DEPARTAMENTO DE ESTRA- DAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO-DERMU e ESTADO DE GOIÁS, através da SECRETA- RIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE GOIÁS e seus órgãos jurisdicionados, EMATER -EMPRESA DE AS- SISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE GOIÁS, CAESGO - COMPA- NHIA AGRÍCOLA DO ESTADO DE GOIÁS, EMGOPA - EMPRESA GOIANA DE PESQUI- SA AGROPECUÁRIA e EMBRAPA - EMPRE- SA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, da FUNDAÇÃO ESTADU- AL DO MEIO AMBIENTE - FEMAGO e o IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, na forma abaixo: 1. PREÂMBULO 1.1 - CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GO IÂNIA, pessoa jurídica dedireito públicocom sede na Praça Dr. Pedro LudovicoTeixeira, n9 105, Setor Central, em Goiânia, aseguirdenomi- nado apenas MUNICÍPIO, neste ato representado porseu Prefeito, Prof. NION ALBERNAZ, assis- tido pelo Procurador Geral do Município, Dr. LUIZ GONZAGA DE FREITAS, a SECRETA- RIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, com sede nesta cidade, na rua 1, n2 625, Bosque dos Buritis, Setor Oeste, neste ato representada pelo seu Secretário, Dr. ARTHUR REZENDE FI- LHO, o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MU- NICIPAL- IPLAN, autarquia Municipalcom sede nesta Capital, na Av. Atílio Correa Lima, n2 1.220, Cidade Jardim, aquidenominadosimples- me nte IPLAN, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Dr, HARLEN INÁCIO DOS SANTOS, o DEPARTAMENTO DE ESTRA- DAS DE RODAGEM DOMUNICÍPIO-DERMU, autarquia Municipalsediada em Goiânia, na Rua 21, s/n2, Vila Santa Helena, aq uidesignado ape- nas DERMU, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Dr. EMIRCESAR GUIMA- RÃES BAIOCCHI, o ESTADO DE GOIÁS, através da SEC RETARIA DE AGR ICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídicadedireito público comsede nesta cidade, na Av. Anhanguera 01.077, Setor Leste 'Universitário,doravantedenominadaapenasSE- CRETARIA, neste ato representada pelo seu Se- cretário, Dr. MÚCIO BONIFÁCIO GUIMA- RÃES, a EMATER-EMPRESA DE ASSISTÊN- CIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ES- TADO DE GOIÁS, empresa pública estadual, com sede em Goiânia, na rua 227, n2 10, Setor. Universitário, ,.ora designada simplesmente EMATER, neste ato representada por seu Presi- dente, Dr. JOSÉ BATISTA NETO, a CAESGO -COMPANHIA AGRÍCOLA DO ESTADO DE • GOIÁS, Companhia de Economia Mista sediada na Av. Universitária, n2 609, Setor Universitário, aqui denom inada apenas CAESGO, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Dr. WALTERLOO DE ARAÚJO, a EMGOPA - EMPRESA GOIANA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, empresa pública com sede nesta cidade, na rua 56, n2 94, SetorCentral, aqui designada apenas EMGOPA, neste ato represen- tada por seu Diretor-Presidente, Dr. PAULO ROBERTO COSTA FERREIRA, EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, empresa pública com sede nesta Capital, no quilômetro 04, da Rodovia BR- 153, saída paraAnápolis, aquidenominadasim- plesmente EMBRAPA, neste ato representada ai porseu Presidente, Dr. MURILOXAVIER FLO- RES, FEMAGO - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fundação Estadual, sediada nesta Capital, aqui denominada simples- mente FEMAGO e o IBAMA - INSTITUTO BRA- SILEIRO DO MEIOAMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, autarquia federal com sede em Goiânia, na rua 229, n2 95, Setor Universitário, aq ui denominado apenas IBAMA, neste ato representado peloseu Superintendente Estadual, Dr. PÉRICLES ANTUNES BAR- REIRA. 1.2 -LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, na Praça Dr. Pedro LudovicoTeixeira 0105, Cen- tro, aos dias do mês de 1991. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 2.1 -O p resente instrumentoobjetiva asse- gurara cooperação técnica para a implantação e execução do Programa de Desenvolvimento Agrí- cola Integrado e Preservaçãodo MeioAmbiente, no Município de Goiânia,consistente na recupe- ração e manutenção da qualidade do solo, na recuperação e manutençãodaquafidadedas águas edosmananciaisdo município, na preservação e oneiti DO MUNICíPIO DE GOIÂNIA Na 1.197 SOPZ:YZ—C, E reposição da vegetação ciliar, no monitoramento e controle do uso de agrotóxicos, na conscientização da comuni- dade, com vistas à preservação do patrimônio natural e o aumento da produção e da produ- tividade e na manutenção e conservação das estradas vicinais. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EN- CARGOS 3.1 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO: Ao MUNICÍPIO compete, através do IPLAN e da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBI- ENTE, a produção e fornecimento de dados e informações necessárias à execução do Programa, a articulação com entidades Civis de Defesa do Meio Ambiente, Associações de Classe e outras Entidades afins, relacio- nadas com a agricultura e meio ambiente, sediadas no Município e, através do DE RMU, a recuperação e manutenção de estradas vicinais, com o desenvolvimento das técni- cas recomendadas no Programa. 3.2 - ENCARGOS DA SECRETARIA: Compete ao ESTADO, através da SECRE- TARIA, por si e por seus órgãos jurisdicionados, EMATER, CAESGP e EMGOPA, o zoneamento das áreas alvos e o estabelecimento da área de atuação inicial e prioritária, a assistência ao produtor, atra- vés dos métodos de extensão e prática rural, a demarcação e implantação de curvas de nível e demais técnicas de conservação do solo, a produção e distribuição de mudas de essências nativas para o reflorestamento, a orientação na implantação do receituário agronômico, visando o uso correto dos agrotóxicos, o preparo e impressão de folhe- tos, folders e cartazes sobre o manejo e conservação do solo, entre outras atribui- ções que lhe forem próprias. 3.3 - ENCARGOS DA EMBRAPA: Com- pete à EMBRAPA, a análise da estrutura física e química do solo, o assessoramento técnico-científico necessário para o desen- volvimento do programa, a articulação com a iniciativa privada, com vistas à alocação de cp máquinas e equipamentos, além de outras atividades vinculadas às suas atribuições específicas. 3.4 - ENCARGOS DA FEMAGO E DO IBAMA: A FEMAGO e ao IBAMA compete a produção de mudas de essências nativas e ornamentais, especificamente produzidas para plantio no município e entorno, com participação financeira e/ou com insumos, baseados no preço de custo das mudas, o assessoramento técnico-científico necessá- rio ao desenvolvimento do Programa, a utili- zação dos recursos da fiscalização do órgão para coibir infrações no Município, além de outras atividades próprias de suas atribui- ções. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECU- ÇÃO DO PROGRAMA 4.1 - O Programa de Desenvolvimento Agrícola Integrado e Preservação do Meio Ambiente será coordenado pelo MUNICÍ- PIO, com a cooperação dos demais órgãos subscritores do presente Instrumento, que se comprometem a prestar a sua irrestrita cola- boração para a consecução do objetivo pro- posto, adequando o detalhamento das ativi- dades relativas à efetiva participação de cada um e os ajustes necessários à implantação e desenvolvimento do Programa. 5. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO 5.1 - O presente convênio passará a vigorar a partir de sua assinatura aterá prazo indeterminado, podendo, no entanto, qualquer das partes rescindi-b, desde quecomunique pre- viamente e porescrito a sua intenção, no prazo m ínirno de trinta (30) d ias. 6. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO 6.1 - Para dirimir dúvidas emergentes deste convénio,ouquedeledecorram,a.sparteselegem o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualqueroutro, por mais privilegiado q ue seja, devendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo. E, porestarem as partes assim justas eacor- dadas , assinam este instrumento em uma única via, dela extraindo-se cópias de igualteore valia e para os fins necessários, tudo na presença das testemunhas abaixo, em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 14 diasdo mês de junho de 1991. Pelo MUNICÍPIO NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia LUIZ GONZAGA DE FREITAS Procurador Geral Sec. Municipal do Meio Ambiente ARTHUR REZENDE FILHO Secretário EDITAL DE ONTRAÇÃO SECRETARIA DE AÇÃO URBANA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO DAS POSTURAS MUNICIPAIS A Assesso ria do Co ntenclosodas Posturas Municipais da Sec reta ria de Ação Urbana, no uso de su as atribuições legais, I N T IM A os autuados abaixo relacionados a recolherem aos cofres d a Fazenda Pública Municipal no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partirda data de publicação deste EDITAL, valor equivalente a Unidade de Valor Fiscal de Goiânia - U.V.F.G., orig inário de penalidad e, por infração às Posturas Municipais, acrescidos de cominações legais, sob pena de inscrição em DÍVIDA ATIVA, para cobrança executiva, facultado recurso, no prazo da INTIMAÇÃO, aJUNTA DE RECU RSOS FISCAIS. NOMES A. Infração Data Processo Decisão U.V.F.G Alfredo Evangelista 2540 17/03/94 741.520-6 3302/94 2,00 Ana Maria G. Vieira Ferreira e Outro 1317 18/03/94 741.336-0 3489/94 2,00 Ana Maria G. Vieira Ferreira e Outro 1318 21/03/94 742.027-7 3211/94 2,00 Ana Maria G. Vieira Ferreira e Outro 1316 18/03/94 741.341-6 3362/94 2,00 Alberto Lostracco 7224 25/03/94 745.133-4 3665/94 2,00 Eduardo Bilemjian 1181 22/03/94 742.126-5 3675/94 2,00 Estelina Alves Silverio 1295 17/03/94 740.991-5 3433/94 2,00 Fausto Wellington Lopes 1348 08/03/94 738,554-4 3846/94 2,00 Fausto Wellington Lopes 1394 08/03/94 738.532-3 3857/94 2,00 Manoel Henrique D. Junior 2559 18/03/94 741.591-5 3477/94 2,00 Papelaria Pollier 8345 28/02/94 736.304-4 3713/94 2,00 Rui Gilberto Ferreira e Outros 2799 22/03/94 743.941-5 3678/94 2,00 Silvio António Bedim 2548 17/03/94 741.534-6 3469/94 2,00 Valdivino F. da Cunha 2541 17/03/94 741.521-4 3476/94 2,00 Valdivino F. da Cunha 2544 17/03/94 741.525-7 3224/94 2,00 Valdivino F. da Cunha 2542 17/03/94 741.522-2 3485/94 2,00 . Walmir Teixeira Cordeiro 15890 29/06/93 651.699-8 3583/94 2,00 BENEDITO JOSÉ MENDES Assessor-Chefe IPLAN HARLEN INÁCIO DOS SANTOS Diretor-Presidente DERMU EMIRCESAR GUIMARÃES BAIOCCHI Diretor-Presidente Pelo ESTADO DE GOIÁS Secretaria MÚCIO BONIFÁCIO GUIMARÃES Secretário EMATER JOSÉ BATISTA NETO Presidente CAESGO WALTERLOO DE ARAÚJO Diretor-Presidente EMGOPA PAULO ROBERTO COSTA FERREIRA Diretor-Presidente Pela EMBRAPA MURILO XAVIER FLORES Diretor-Presidente Pela FEMAGO FERNANDO VIEIRA BARROS Presidente Pelo IBAMA PÉRICLES ANTUNES BARREIRA Superintendente Estadual Testemunhas: 1 - (Ilegível) 2' - (Ilegível) Para informar ao turista e ao goianiense sobre as promoções da Prefeitura, foi criado o Cha- me Goiânia. Através dele você fica bem in- formado e pode confirmar da- tas e horários do que acontece na Cidade. Não saia de casa sem ligar. 220-1516 CHAME GOIÂNIA Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo Coordenadoria de Turismo PREFEITURA oa GOIANIA CIDADE VIVA n t es d e sa ir C H A M E G O IA N I Á DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NQ 1.197 QUINTA-FEIRA, 30/06/94- PÁGINA 10 I Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10