DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1 9 9 4 GOIÂNIA, 05 DE AGOSTO DE 1994 -SEXTA-FEIRA N2 1.223 SECRETARIAS- AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - COMPANHIAS SUMÁRIO DECRETOS PÁG. 1 DESPACHOS PÁG. 1 DECRETOS DECRETO N9 1.782, DE 05 DE AGOSTO DE 1994 "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra que especi- fica". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o contido no Proces- so n9 716.649-4/93, e nos termos do artigo 59, letra "i", do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 19 - Fica declarada de utilidade públi- ca, para fins de desapropriação, os lotes 02, 03, 04, 05 e 06, da quadra F, localizados no Setor Água Branca, nesta Capital, discrimi- nados a seguir: LOTE N2 02 ÁREA • 164,59 m2 Frente • 1,64 metros pela Rua Dores do Indaiá; Fundo • 5,14 metros confrontando com área a desapropriar do Lote 03; Lado Direito -25,00 metros pela Rua Abaeté; Lado Esquerdo 30,04 metros confrontando com área remanescente do lote 02. Chanfrado • 7,07 metros entre as Ruas Abaeté e Dores do Indaiá. LOTE N2 03 ÁREA - • 105, 60 m2 Frente -23,25 metros pela Rua Abaeté; Fundo 23,28 metros confrontando com área remanescente do lote 03; Lado Direito • 3,95 metros confrontando com área a desapropriar do lote 04; Lado Esquerdo • 5,14 metros confrontando com área a desapropriar do lote 02; LOTE N2 04 ÁREA 53,46m2 Frente - 15,00 metros pela Rua Abaeté; Fundo ,•15,02 metros confrontando com área remanescente do lote 04; Lado Direito • 3,18 metros confrontando com área a desapropriar do lote 05; Lado Esquerdo - 3,95 metros confrontando com área a desapropriar do lote 03; LOTE N2 05 ÁREA 35,76 m2 Frente 12,50 metros pela Rua Abaeté; Fundo 12,52 metros confrontando com área remanescente do lote 05; Lado Direito • 2,54 metros confrontando com área a desapropriar do . lote 06; Lado Esquerdo • 3,18 metros confrontando com área a desapropriar do lote 04; LOTE N2 06 ÁREA 49,79 m2 Frente • 1,61 metros pelo chanfrado da Rua Santarém com Abaete; Fundo • 2,54 metros confrontando com área a desapropriar do lote 05; Lado Direito - 27,43 metros confrontando com área remanescente do lote 06; Lado Esquerdo 26,25 metros pela Rua Abaeté; Art. 22 - A área a ser desapropriada será utilizada para abertura da Rua Abaeté, no trecho entre a Rua Santarém e Rua Dores do Indaiá, no Setor Água Branca, nesta Capital. Art. 39 - Fica revogado o Decreto n2 1.424, de 13 de junho de 1994. Art. 49 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de agosto de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiãnia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.783, DE 05 DE AGOSTO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n9 770,086-5/94, RESOLVE man- ter à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora MARIA BEZICA DA CON- CEIÇÃO PÓVOA CAVALCANTE, lotada na Secretaria da Administração, a partir de 01 de janeiro e até 31 de dezembro de 1994. GABINETE DO PR EFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de agosto de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DESPACHOS Proces.so n2 773.887-1/94, em alue MINOLCENTER-COMÉRCIO E ASSISTÊN- CIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. apresenta proposta. DESPACHO N9 239/94 - À vista do intei- ro teor deste processado, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o VICP[10 [V3 C31!1 ; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NQ 1.223 SEXTA-FEIRA, 05/08/94 - PÁGINA 2 disposto no artigo 25, I, da Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei n2 8.883, 08 de junho de 1994, autorizar a celebração de contrato entre o Município de Goiânia e a MINOLCENTER-COMÉRCIO E ASSISTÊN- CIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA., no valor estimativo de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), des- tinado à manutenção preventiva e corretiva nas fotocopiadoras MINOLTA EP 410Z, de propriedade da Prefeitura de Goiânia. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio e, em seguida, à Secretaria da Admi- nistração, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de agosto de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n2 723.332-9/94, em que NEUZA DE ABREU TEIXEIRA apresenta proposta de aluguel. DESPACHO N2 261/94 - À vista do con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, X, da Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993 e com as alterações introduzidas pela Lei n' 8,883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realiza- ção da presente despesa, no valor mensal de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), e, de conseqüência, dispensar o procedimento licitatório para locação de um salão e um galpão pertencentes à Comunidade Católica São Pedro Apóstolo, de propriedade da ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, ora repre- sentada por NEUZA DE ABREU TEIXEIRA, Coordenadora da entidade, situada à Rua L- 3, S/N, Quadra 22, Bairro Feliz, nesta Capital, a partir de 01 de fevereiro e até 31 de dezembro de 1994, destinados ao funciona- mento de órgão da Administração Municipal. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secre- taria da Educação, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Muni- cípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de agosto de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia LEGA OS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARIAS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES. AO ASSINAR O DIÁRIO OFICIAL, VOCÊ ESTARÁ TAMBÉM ACOMPANHANDO O DM -A-DIA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS, ETC. AS ASSINATURAS PODERÃO SER FEITAS NO SEGUINTE ENDEREÇO: PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA N2 105 - CENTRO - GOIÂNIA - GOIÁS FONE: 224-5666 - RAMAL 144, NO HORÁRIO DAS 12 ÀS 1.8 HORAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552 DE 21/08/1959 1 E X P E D IE N T E Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 400 exemplares Endereço: PALACIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇOES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso: b.1 - Assinatura semestral c/ remessa R$ 40,00 b.2 - Assinatura semestral s/ remessa R$ 36,00 13.3 - N2 Avulso R$ 0,50 b.4 ,- N9 Avulso Atrasado R$ 0,60 b.5 - Publicação R$ 1,50 Page 1 Page 2