SUMÁRIO DECRETOS CONTRATO EXTRATOS DOS CONTRATOS PÁG. 1 PÁG. 1 PÁG. 2 1 9 9 4 GOIÂNIA, 24 DE AGOSTO DE 1994 - QUARTA-FEIRA N2 1.236 DIÃRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DECRETOS • DECRETO N2 1.905, DE 15 DE AGOSTO DE 1994 "Retifica o Decreto n2 391, de 18 de fevereiro de 1994". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 694.050-1/93, RESOLVE retifi- car o Decreto n2 391, de 18 de fevereiro de 1994, que aposentou DONIRA VIEIRA DOS SANTOS, no cargo de Professor de Ensino de 12 e 22 Graus, na parte relativa às parcelas da remuneração percebida pela ex-servidora à época da aposentadoria, para considerar como sendo nos seguintes valores mensais: vencimento: CR$ 29.915,33 (vinte e nove mil, novecentos e quinze cruzeirs reais e ai trinta e três centavos), e qüinqüênios (03): CR$ 8.974,60 (oito mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros reais e sessenta centa- vos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "F", BERNARDINA RIBEIRO CARVALHO, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (20/ 30) e compostos das seguintes parcelas mensais: vencimento: R$ 43,50 (quarenta e três reais e cinqüenta centavos) e qüinqüênios (04): R$ 17,40 (dezessete reais e quarenta centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), conforme determina o pará- grafo único do artigo 208, da Lei acima men- cionada, nos termos do Processo n2 773.240- 6/94. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105, Centro, nesta Capital, CGC(MF) n2 01.612.092/0001-23, a seguir denominado MUNICÍPIO, representado, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo seu Prefeito, Prof. DARCI ACCORSI, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, e o Sr. WAGNER CABRAL, brasileiro, casado, comerciante, portador da C.I./R.G. n9 64.170-SSP/GO e do C.P.F.(M.F.) n9 005.102.111-00, residen- te e domiciliado nesta Capital, doravante denominado LOCADOR.. 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, na Rua 94, n2 812, Setor Sul, aos 25 dias do mês de maio de 1994. 1.3 FUNDAMENTO: Este contrato de- corre de autorização do Prefeito de Goiânia, contida no Despacho n9 163/94 de 11 de maio de 1994, exarado no processo n2 746.416-9/94, de conformidade com o dis- posto no artigo 24, X, da Lei Federal n2 8.666, de 21 de junho de 1993. VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 1.906, DE 15 DE AGOSTO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista o disposto do artigo 205, III, da Lei Complementar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CONTRATO CONTRATO N2 040/94 Contrato de Locação de Imóvel que ce- lebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Sr. WAGNER CABRAL. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO, PRAZO E PREÇO 2.1 OBJETO: O objeto deste contrato é a locação pelo MUNICÍPIO do imóvel locali- zado na Rua Aroldo Coimbra Bueno (antiga 220), Quadra 69, Lotes 7, 9 e 11, Setor Coimbra, nesta Capital. 2.2 PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo da locação será de 15 de março de 1994 a 14 de março de 1995. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA W 1.236 QUARTA-FEIRA, 24/08/94 - PÁGINA 2 2.3 PREÇO DA LOCAÇÃO: O MUNICÍ- PIO pagará ao LOCADOR, o aluguel mensal de 1.500 URV's (uma mil e quinhentas Unida- des Reais de Valores) até o último dia do mês, com tolerância até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, após regular apre- sentação de conta. 2.3.1 DA INDENIZAÇÃO: O MUNICÍPIO indenizará o LOCADOR pela ocupação do imóvel descrito no item 2.1, no período de 15 de março a 30 de abril de 1994, com a importância correspondente a 2.250 URV's (duas mil, duzentas e cinqüenta Unidades Reais de Valores). 2.3.2 Caso o MUNICÍPIO não efetue o pagamento do aluguel até a data do venci- mento, respeitada a condição estipulada no item 2.3, o valor a ser pago será o correspon- dente às URV's do dia do efetivo pagamento. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS, DESTINAÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL 3.1 DOS ENCARGOS: Ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o período de Locação, o pagamento das despesas relativas ao con- sumo de energia elétrica, taxa de incêndio e água, respondendo o LOCADOR pelo paga- mento do Imposto Predial e Territorial Urba- no - IPTU, incidente sobre o imóvel. 3.2 DA DESTINAÇÃO: Obriga-se o MUNICÍPIO a destinar o imóvel locado ao • funcionamento de órgão ou entidades da Administração Municipal. 3.3 DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL: O MUNICÍPIO compromete-se, findo o prazo da locação, a restituir o imóvel tal como o recebe, em perfeitas condições de uso, ou a repassar ao LOCADOR a importância cor- respondente a orçamento a ser elaborado pela Secretaria de Obras e Serviços Públi- cos, depois de aceito pelo proprietário, para fazer face aos reparos e reformas ali especificadas, retornando-se o prédio ao seu estado primitivo. 4. CLÁUSULA TERCEIRA DA SUSPENSÃO DO CONTRATO 4.1 DA SUSPENSÃO: Se, em decorrên- cia de caso fortuito ou força maior, o imóvel ficar total ou parcialmente destruído, o con- trato ficará suspenso pelo prazo necessário a reconstrução, que será feita as expensas do LOCADOR. 5. CLÁUSULA QUARTA DO VALOR DO CONTRATO E RUBRICA ORÇAMENTÁRIA 5.1 DO VALOR DO CONTRATO; Esti- ma-se em 14.250 URV's (quatorze mil e duzentas e cinqüenta Unidades Reais de Valores), o valor do presente contrato. 5.2 DO EMPENHO: A despesa advinda deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária n2 conforme nota de empenho n2 , e nos exercícios posteriores, à conta de dotação orçamentá- ria apresentada. 6. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA, ANTECIPAÇÃO DE PRAZO, REGISTRO DO CONTRATO E FORO 6.1 VIGÊNCIA DO CONTRATO: A loca- ção ora contratada vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel, ficando o sucessor ou sucessores, a qualquer título, obrigados a respeitar o presente contrato. 6.2 ANTECIPAÇÃO DO PRAZO; As partes poderão, a partir do término do primei- ro ano de aluguel, antecipar o prazo de vigência da presente locação, independente- mente de pagamento de qualquer indeniza- ção, ou multa rescisória, desde que promo- va, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a notificação das partes, através de expediente administrativo. 6.3 REGISTRO DO CONTRATO: O pre- sente contrato somente entrará em vigor após seu registro no EgrégioTribunal de Con- tas dos Municípios, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1994, não cabendo indeni- zação alguma caso o mesmo seja denegado. 6.4 FORO: Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluído qual- quer outro, para decidir questões que pos- sam advir deste contrato. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 25 dias do mês maio de 1994. Pelo MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral Pelo LOCADOR: WAGNER CABRAL Proprietário Testemunhas: 12. Ilegível 22. Ilegível EXTRATOS DOS CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N9 058/94 1. DATA: 10/08/94 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a REVISTA A CONSTRUÇÃO EM GOIÁS 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de campanhas educativas, orientação comunitária, ani- versário de Goiânia, projeto Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N9 1,552, DE 21108/1959 I E X P E D IE N T E Prefeito Municipal de Lioiania DARCI ACCORSI Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 400 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕÈS/PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso: b,1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado . R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.236 QUARTA-FEIRA, 24/08/94- PAGINA 3 Viva e outras matérias de interesse do Município, em caráter informativo. 4. PRAZO: De 01 de julho a 31 de dezembro de 1994, podendo ser prorrogado pelas partes. 5. VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais) 6. PROCESSO: N9 775.197-4/94. EXTRATO DO CONTRATO N2 059/94 1. DATA: ia • 10/08/94 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e TV GOYÁ. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de campanhas educativas, orientação comunitária, ani- versário de Goiânia, projeto Goiânia Viva e outras matérias de interesse do Município, em caráter informativo. . 4. PRAZO: De 01 de julho a 31 de dezembro de 1994, podendo ser prorrogado pelas • partes. 5. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais) 6. PROCESSO: N2 775.192-3/94. EXTRATO DO CONTRATO N2 060/94 1. DATA: 10/08/94 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o JORNAL CINCO DE OUTUBRO. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação„ exibição e publicação de campanhas educativas, orientação comunitária, ani- versário de Goiânia, projeto Goiânia Viva e outras matérias de interesse do Município, em caráter informativo. 4. PRAZO: De 01 de julho a 31 de dezembro de 1994, podendo ser prorrogado pelas partes. 5. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 6. PROCESSO: N9 775.195-8/94. EXTRATO DO CONTRATO N2 061/94 DATA: 10/08/94 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e L.G. PU- BLICIDADE E REPRESENTAÇÕES LTDA. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de campanhas educativas, orientação comunitária, ani- versário de Goiânia, projeto Goiânia Viva e outras matérias de interesse do Município, em caráter informativo. 4. PRAZO: De 01 de julho a 31 de dezembro de 1994, podendo ser prorrogado pelas partes. 5. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais) 6. PROCESSO: N9 775.188-5/94. DIÁRIO LEIA EIASSINE OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEM OS ATOS OFICMIS DA PREFEITUIDF GOIÂNM E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARGIS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES. AO ASSINAR O DG4R10 OFICAL, VOCÊ ESTARÁ TAMBÉM ACOMPANHANDO O Dbel-A-DM DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS, ETC AS ASSINATURAS PODERÃO SER FEITAS NO SEGUINTE ENDEREÇO: PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA NQ 105 - CENTRO - GOIÂNIA - GOIÁS FONE: 224-5666 - RAMAL 144, NO HORÁRIO DAS 12 ÀS 18 HORAS Para informar ao turista e ao goianiense sobre as promoções da Prefeitura, foi criado o Cha- me Goiânia. Através dele você fica bem in- formado e pode confirmar da- tas e horários do que acontece na Cidade. Não saia de casa sem ligar. 220-1516 CHAME GOIÂNIA Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo Coordenadoria de Turismo PREFEITURA ax GOIANIA CIDADE VIVA ",DIÁRIO; OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NQ 1.236 QUARTA-FEIRA, 24/08194- PÁGINA 4 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4