DIÃRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1 9 9 4 GOIÂNIA,23 DE SETEMBRO DE 1994 - SEXTA-FEIRA 1■12 1.257 SUMARIO DECRETOS PÁG. 1 TERMO ADITIVO PÁG. 3 EXTRATOS PÁG. 4 41 DECRETOS DECRETO N9 2.110, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir VITOR DE SILLOS FAGANELLO do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n2 410, de 10 de fevereiro de 1993 e incluir no referido grupo HELENkDE OLIVEIRA ZICA sendo-lhe atribuída graticação correspon- dente a função de confiança, símbolo FG-3, a partir de 01 de agosto de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de setembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 2.111, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994 "Designa Comissão para Elaboração da Planta de Valores Imobiliários eTa- bela de Preços de Cons- truções". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, da Lei n9 5.040, de 20 de novembro de 1975, modificado pelo artigo 22, da Lei n2 6.438, de 31 de dezembro de 1986. DECRETA: Art. 12 - Ficam designados para compor a Comissão de Elaboração da Planta de Valores Imobiliários e Tabela de Preços de Construções, para efeito de lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedàde Predial e Territorial Urbana - IPTU e Imposto sobre a Transmissão de Imóveis - ISTI, para o exercício de 1995, os senhores MARCÍLIO FERNANDES GOMES, Coordenador da Receita Imobiliária, LÁZARO RODRIGUES NAVES, representante da Secretaria de Fi- nanças, ANSELMO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO, DANIEL MESSAC DE MO- RAIS, DJALMA COTINGUIBA ARAÚJO, AGEU CAVALCANTE LEMOS, MILTON JOSÉ DAS MERCÉZ, PALMERON RODRIGUES DE SOUZA, OUVIA VIEIRA DA SILVA, MARIA ROSELENE DEUSDARÁ CRUVINEL, OZÉAS PORTO, HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA, ANTÔNIO CARLOS RAMOS, representantes, respec- tivamente, das bancadas do PPR, PSD, PP, PFL, PTB, PC do B, PMDB, PT, PSDB, PL, junto à Câmara Municipal de Goiânia; PAU- LO SOUZA NETO representante do Institu- to de Planejamento Municipal - IPLAN; DALTON DA CUNHA MATOS representan- te da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás-ACIEG; ELIAS GOMES SOBRINHO representante do Sindicato dos Corretores de Imóveis nos estados de Goiás e Tocantins-SINDIMÓVEIS-GOTO; ELÍSIO GONZAGA DA SILVA representante da Di- retoria de Proteção aos Direitos do Consumi- dor - PROCON-GO; EDUARDO LESSA DE BARROS representante da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e FLÁVIO AUGUSTO DE MIRANDA representante do Núcleo do ISTI, da Coordenadoria da Recei- ta Imobiliária. Art. 22 - A Comissão terá como Presi- dente MARCÍLIO FERNANDES GOMES, Coordenador da Receita Imobiliária. Art. 32 - A Comissão deverá concluir seus trabalhos e apresentar parecer conclu- sivo até 30 de setembro de 1994, podendo adotar as medidas necessárias para o fiel desempenho de suas funções. Art. 42 - É atribuída a cada membro da Comissão ora instituída, a título de "jeton", gratificação de valor equivalente a 03 (três) Unidades de Valor Fiscal de Goiânia - UVFG, por sessão efetivamente realizada e fre- qüência comprovada, conforme dispõe a Lei n9 6.489, de 02 de julho de 1987. Parágrafo Único Para os fins deste artigo considera-se o valor da Unidade de Valor Fiscal de Goiânia - UVFG, referente ao mês de setembro de 1994. Art. 52 - Este decreto entra em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 do mês de setembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 2.112, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994 "Retifica o Decreto n2 393, de 18 de fevereiro de 1993". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 725.366-4/94, RESOLVE retifi- car o Decreto n2 393, de 18 de fevereiro de 1994, na parte relativa às parcelas da pensão especial concedida WALDRUD RISTOV DA SILVA, para considerar como sendo nos seguintes valores mensais: Vencimento: CR$ 22.085,24 (vinte e dois mil, oitenta e cinco cruzeiros reais e vinte e quatro centavos), Incentivo Educacional: CR$ 3.536,76 (três mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros reais e setenta e seis centavos), e Qüinqüênios (03): CR$ 6.625,57 (seis mil, seiscentos e vinte e cinco cruzeiros reais e cinqüenta e sete centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de setembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.113, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir CELIA MARIA DE SOUZA do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n2 296, de 25 de janeiro de 1993 e incluir no referido grupo ALESSANDRE RIBEIRO sendo-lhe atribuí- da gratificação correspondente a função de confiança, símbolo CC-3, a partir de 01 de setembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de setembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.114, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir RICARDO SANTOS, no Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n9 222, de 14 de janeiro de 1993, sendo-lhe atribuído gratifi- cação, correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-1, a partir de 01 de setembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de setembro de 1994, Orientação das Atividades Econômicas, sím- bolo FG-2, da Coordenadoria Técnica, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a partir de 12 de setembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de setembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2,116, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispen- sar VILMA DE BASTOS FLEURY, da função de confiança de Secretária Executiva, sím- bolo FG-2, da Secretaria de Desenvolvimen- to Econômico, a partir de 17 de setembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de setembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal SEXTA-FEIRA, 23/09/94 - PÁGINA 2 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.119, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar MARIA HELENA BARCELLOS CAFÉ, lotada na Secretaria da Educação, a empreender viagem à Brasília-DF, nos dias 26 a 28 de setembro de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso II, do Decreto n9 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diárias no valor global de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), correndo a despesa à conta de dota- ção específica do Orçamento em vigor. 111, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de setembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2,121, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.257 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.115, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar AMÉLIA ASSUMPÇAO CARVALHO, da fun- ção de confiança de Chefe do Núcleo de DECRETO N2 2,117, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar AMÉLIA ASSUMPÇAO CARVALHO, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Pesquisa e Informações Econômi- cas, símbolo FG-1, da Coordenadoria Técni- ca, da Secretaria de Desenvolvimento Eco- nômico, a partir de 12 de setembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de setembro de 1994, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear PAULO CID PEREIRA MAROUEZ, paraexer- cer o cargo, em comissão, de Assessor Nível dit 5, lotado na Secretaria do Governo Munici- pal, a partir de 08 de agosto de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de setembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 1 E X P E D IE N T E Freteito de Goiano DARCI ACCORSI • Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCI-IECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 400 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 1.05 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇOES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso: b.1 Assinatura Semestral com remessa R$ 40,00 b.2 Assinatura Semestral sem remessa R$ 36,00 b.3 N2 Avulso R$ 0,50 b.4 N2 Avulso atrasado R$ 0,60 b.5 Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NQ 1.257 SEXTA-FEIRA, 23109/94 - PÁGINA 3 DECRETO 112 2.122, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de súas atribuições legais, RESOLVE autorizar TANIA MARIA PALMA BORBA e SILVANA ROSA MARTINS ALA, lotadas na Secretaria da Educação, a empreenderem viagem à cidade de Campinas-SP, nos dias 26 a 28 de setembro de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhes diárias no valor global de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais), sendo R$ 264,00 (duzentos e sessen- ta e quatro reais) para cada uma, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de setembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.123, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994 "Concede Gratificação de Incentivo por Função Es- pecífica". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 34, Lei n2 7.048, de 30 de dezembro de 1991, artigo 22, da Lei n° 7.160, de 14 de dezembro de 1992, regulamentada pelo De- creto n° 445, de 24 de abril de 1992, DECRETA: Art.12 - Fica concedido aos servidores a Gratificação de Incentivo por Função Especí- fica, conforme discriminação abaixo. Nome Órgão Função A partir de José Goularl Silveira Sec. Educação Datilog, 01/07/94 Raquel Maria Tiatircio Soe. Educação Datilog. 14/07/94 Zelma Francisca 0. Santos Sec. Educação Datilog. 14/07/94 Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros de acordo com as datas especificadas. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de setembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2.124, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos ServidoreS Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a MARIA SOARES MORAIS PRETO, viúva do ex-servidor Oribes de Morais Preto. Parágrafo Único - Á pensão de que trata este artigo refere-se à remuneração percebi- da pelo ex-servidor à época do óbito, que deverá ser composta pelas seguintes parce- las mensais; vencimento: R$ 64,79 (sessen- ta e quatro reais e setenta e nove centavos), e qüinqüênios 06; R$ 29,09 (vinte e nove reais e nove centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), conforme determina o pará- grafo único, do artigo 208, da Lei acima mencionada, de acordo com o contido no Processo n° 780.235-8/94. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de setembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO Aditamento ao Termo Aditivo do contra- to de locação de equipamento e serviços que entre si firmam o Município de Goiânia, atra- vés da Secretaria de Cultura, Esporte e Turis- mo e a empresa Legenda Publicidade Ltda., na forma abaixo: 1. PREÂMBULO - O Município de Goiânia, pessoa jurídica de direito público, sediado na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, n° 105, Centro, nesta Capital, CGC/MF n° 01.612.092/0001-23, a seguir denominado MUNICÍPIO, representado, nos termos do artigo 115, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo Senhor Prefeito, Prof. DARCI ACCORSI, assistido pelo Pro- curador Geral do Município, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, e a empresa Legen- da Publicidade Ltda., sediada à Av. Goiás, n° 315, salas 302/6, Centro, nesta Capital, nes- te ato representada pelo Senhor WILLIAM DA SILVA GUIMARÃES, CPF n° 014.049.621-15, C.I. 144.816 - SSP/GO, doravante denominada LOCADORA, resol- vem, de conformidade com o que consta do processo n° 6160883/93, atendendo exigên- cia doTribunal de Contas dos Municípios em seu Despacho n° 1579/94, fls. 140 do referido processo e, ainda, consoante os termos do Decreto-lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, firmar o presente termo de re-ratifica- ção, mediante cláusulas e condições seguin- tes: 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Retifica- ção 2.1 - O valor estimativo do contrate é de R$ 6.557,34 (seis mil, quinhentos e cinqüen- ta e sete reais, e trinta e quatro centavos) correspondente ao período de 16 de dezem- bro de 1993 a 15 de setembro de 1994. 2.2 - O índice de reajuste dos valores deste contrato é o IN PC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, fixado pelo Governo Federal. 2.3 O valor corrigido das faturas pagas em atraso soma a importância de R$ 3.831,87 (três mil, oitocentos e trinta e um reais, oitenta e sete centavos) correspondendo ao período contratual de 16 de dezembro de 1993 a junho de 1994. 2.4 - Retifica-se a data do Termo Aditivo para 15 de dezembro de 1993. 2.5 - Caso o Município não efetue o pagamento do aluguel até a data do venci- mento, ficará o mesmo sujeito ao pagamento de correção monetária consistente na aplica- ção da Taxa Referencial TR, acrescida de juros de mora à base de 0,5% (meio por cento) ao mês. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - Da Indeniza- ção 3.1 - Fica estabelecida a importância de R$ 10.389,21 (dez mil, trezentos e oitenta e nove reais, vinte e um centavos) como inde- nização à Locadora pelos atrasos ocorridos nos pagamentos relativos ao período de lo- cação do equipamento: de 16/12/93 a 15/09/ 94. 4. CLÁUSULA TERCEIRA- Da Ratifica- ção 4.1 - Permanecem inalteradas as de- mais cláusulas e condições estipuladas no contrato original. E por estarem assim justos, combinados e contratados, as partes assinam este instru- mento, por seus representantes legais, na presença das testemunhas abaixo. Gabinete do Procurador Geral do Muni- cípio, no 1° dia do mês de julho de 1994. Pelo MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador-Geral Pela LOCADORA: WILLIAM DA SILVA GUIMARÃES Proprietário Testemunhas: 12 - (Ilegível) - (Ilegível) I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA W 1.257 4. VALOR: R$ 106.015,32 (cento e seis mil, quinze reais e trinta e dois centavos). EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N2 040/93 1. DATA: 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a CON- GREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO RE- DENTOR DE GOIÁS. EXTRATOS 5. PROCESSO N2: 78.841.50 EXTRATO DO CONTRA ADITIVO AO CONTRATO N2 015/94 1. DATA: 11/08/94. SEXTA-FEIRA, 23/09/94 - PÁGINA 4 3. OBJETO: Locação pelo Município de um imó- vel, localizado à Rua P-16 n2 1.097, Setor dos Funcionários. 4. PRAZO: 12 de janeiro à 31 de dezembro de 1994. 5. VALOR DO CONTRATO: Estima-se em CR$ 504.000,00 (qui- nhentos e quatro mil cruzeiros reais). 3. OBJETO: Reajuste do valor do aluguel. 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Sr. Ivaldeci Moreira dos Santos. 6. PROCESSO N2: 719.548-6. Assine o: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEIA OS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARIAS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE ENE SEUS HABITANTES . AO ASSINAR O DIÁRIO OFICIAL, VOCÊ ESTARÁ TAMBÉM ACOMPANHANDO O DIA -A -DIA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS, ETC . AS ASSINATURAS PODERÃO SER FEITAS NO SEGUINTE ENDEREÇO: PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA N2 105 - CENTRO - GOIÂNIA - GOIÁS FONE: 224-5666 - RAMAL 144, NO HORÁRIO DAS 12 ÀS 18 HORAS Page 1 Page 2 Page 3 Page 4