DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1 9 9 4 N9.1.278 GOIÂNIA, 27 DE OUTUBRO DE 1994 - QUINTA-FEIRA 21,177 m 21,177 m Frente para a Av. Ararapés Fundo, dividindo com o lote 07 Lado direito, dividindo com o lote 06 Lado esquerdo, dividindo com o lote 08 17,00 m 17,00 m 21,177 m 21,177 m Frente para a Av. Ararapés Fundo, dividindo com o lote 08 Lado direito, dividindo com o lote 07 lado esquerdo, dividindo com o lote 09 SUMARIO LEI PÁG. 1 DECRETOS PÁG. 1 EXTRATOS PÁG. 2 CONVÊNIO PÁG. 3 ACÓRDÃOS PÁG. 7 LEI COMPLEMENTAR N9 026 DE 17 DE OUTUBRO DE 1994 Introduz alteração na Lei Complementar n9 14, de 29 de dezembro de 1992. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1°- O art. 113, da Lei Complementar n9 14, de 29 de dezembro de 1992, fica acrescido do seguinte parágrafo: "§ 42 - A concessão e a renovação do alvará de localização e funcionamento dos estabelecimentos bancários, inclusive seus postos de serviço, só serão deferidas quando esses estabelecimentos tiverem, pelo me- nos, um caixa exclusivamente destinado ao atendimento de deficientes, gestantes e pes- soas idosas." Art. 22 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de outubro de 1994. Vereador Francisco Oliveira Presidente DECRETOS. DECRETO N9 2.304, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no•uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rendo o contido do Processo de n9 784.874- 9/94, de interesse de MARIA OLIVIA DE JESUS. DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 07, da quadra 31, situados a Av. Cristal e Av. Ararapés, Jardim Califórnia, nesta Capital, que passa a constituir os lotes 07 e 07-A, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 07 ÁREA 660,00 m2 Frente para a Av. Cristal 17,00 Fundo, dividindo com o lote 07-A 17,00 m Lado direito, dividindo com o lote 08 38,82 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 06 38,82 m LOTE - 07 - A ÁREA 360,00 m2 Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de outubro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.305, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n9 784.874- 9/94, de interesse de MARIA OLIVIA DE JESUS. DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 08, da quadra 31, situado a Av. Cristal e Av. Ararapés, Jardim Califórnia, nesta Capital, que passa a constituir os lotes 08 e 08-A, com as seguin- tes características e confrontações: LOTE - 08 ÁREA 660,00 m2 Frente para a Av. Cristal 17,00 m Fundo, dividindo com o lote 08-A 17,00 m Lado direito, dividindo com o lote 09 38,82 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 07 38,82 m Art. 22 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,' revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO ' PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de outubro de ' 1994.. DARCI .ACCORSI • Prefeito de 'Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Mtinicipal 17,00 m LOTE - 08-A 17,00 m ÁREA 360,00 m2 LEI DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1.278 QUINTA-FEIRA, 27/10/94 - PÁGINA 2 DECRETO N2 2311, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994 "Revoga o Decreto n2 2.278, de 04 de outubro de 1994". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE revogar o Decreto n2 2.278, de 04 de outubro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2312, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JOÃO GOMES, motorista, lotado na Se- cretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à cidade de Araguari - MG., no dia 19 de outubro de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n2 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diária no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2313, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar MYRNA DE FÁTIMA GONTIJO NEIVA, lotada na Secretaria Municipal do Meio Am- biente, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF., no dia 19 de outubro de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso III, do Decreto n9 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diária no valor de R$ 67,00 (sessenta e sete reais), correndo a despesa à conta de dota- ção específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2314, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista o disposto do artigo 205, I, parágrafo 12, da Lei Comple- mentar n2 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 12 - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimenta- ção II, Padrão "A", MARGARIDA ANDRADE, por ter sido considerada definitivamente in- capaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais aos seu tempo de serviçO (10/ 30) e compostos das seguintes parcelas mensais: vencimento: R$ 21,80 (vinte e um reais e oitenta centavos), e Qüinqüênios (01): R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), confor- me determina o parágrafo único do artigo 208, da lei antes mencionada, nos termos do Processo n2 731.818-9/94. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal EXTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N2 111/93 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e ONLINE - Informática, Com. e Representação. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás em 17 de maio de 1994. REPRESENTANTES: COMURG - Paulo Francisco Minasi - Presidente; José Gabriel dos Santos Rios - Diretor Financeiro e Gilmar Bessa de Barros - Diretor Administrativo. ONLINE - Celso Secundino de Queiroll e Gilberto Batista de Lucena. FUNDAMENTO: Prorrogação de contrato. PRAZO: 12 (doze) meses. FORO: Goiânia - GO. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N2 D-015/93. CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e TELEGOIÁS. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás em 30 de julho de 1994. REPRESENTANTES: COMURG - Paulo Francisco Minasi - Presidente; José Gabriel dos Santos Rios - Diretor Financeiro e Gilmar Bessa de Barros - Diretor Administrativo. TELEGOIÁS - Ruy Brasil Cavalcante Júnior - Presidente e Delcio F. Manrique - Diretor de Operação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 1 E X P E D IE N T E Preteito de Uoiania DARCI ACCORSI Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 400 exemplares Endereço: PALACIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇOES / PREÇ OS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras, B - Assinaturas e Avulso: b.1 Assinatura Semestral com remessa ...... , R$ 40,00 b.2 Assinatura Semestral sem remessa R$ 36,00 b.3 N9 Avulso R$ 0,50 b.4 N2 Avulso atrasado R$ 0,60 b.5 Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA W 1.278 QUINTA-FEIRA, 27/10/94 - PÁGINA 3 FUNDAMENTO: Realinhamento de preços. PRAZO: 12 (doze) meses. FORO: Goiânia - GO. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N2 011/94 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e ENTERPRISE - Audito- res Independentes. LOCAL E DATA: GoiãRia, Capital do Estado de Goiás em 01 de julho de 1994. REPRESENTANTES: COMURG - Paulo Francisco Minasi - Presidente; José Gabriel dos Santos Rios - Diretor Financeiro e Gilmar Bessa de Barros - Diretor Administrativo. ENTERPRISE - José Flávio Rodrigues. FUNDAMENTO: Conversão de preços em Real (R$). PRAZO: 12 (doze) meses. FORO: Goiânia - GO. CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia COMURG e JOSÉ JÚNIOR DA SILVA PITA. LOCAL E DATA: ' Goiânia, Capital do Estado de Goiás em 01 de julho de 1994. REPRESENTANTES: COMURG - Paulo Francisco Minasi - Presidente; José Gabriel dos Santos Rios - Diretor'Financeiro e Gilmar Bessa de Barros - Diretor Administrativo. JOSÉ JÚNIOR - José Júnior da Silva Pita. FUNDAMENTO: Conversão de Preços em Real (R$). PRAZO: 12 (doze) meses. FORO: Goiânia - GO. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N2 188/94 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e JOSÉ ORLANDO RIBEI- RO. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás em 01 de julho de 1994. REPRESENTANTES: COMURG - Paulo Francisco Minasi - Presidente; José Gabriel dos Santos Rios - Diretor Financeiro e Gilmar Bessa de Barros - Diretor Administrativo. JOSÉ ORLANDO -José Orlando Ribei- ro. FUNDAMENTO: Conversão de preços em Real (R$). PRAZO: 12 (doze) meses. FORO: Goiânia - GO. CONVÊNIO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA CONVEN ENTES: Município de Goiânia, pessoa jurídica de direito público, sediado na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, n9 105, Centro, C.G.C. (MF) n9 01.612.092/0001-23, através da Secretaria Municipal de Educa- ção, neste ato representado por seu Prefeito, Prof. DARCI ACCORSI, assistido pelo Pro- curador Geral do Município, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, doravante designa- do apenas MUNICÍPIO e a IBM-INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA., doravante designada apenas IBM, com sede à Av. Pasteur n2 138/146 - Rio de Janeiro, inscrita no CGC sob o n9 33.372.251/0001-59, neste ato representada por JOSÉ PAULO SCHIFFINI, portador da Carteira de Identida- de n2 2.970,763-SSP/SP e do CPF n2 025.049.528-72 e SECRETARIA DA EDU- CAÇÃO, doravante designada apenas SE, com sede à Rua 226 esquina C-235, s/n2, Setor Universitário, inscrita no CGC/MF 01.414.457/0001-05, neste ato representa- da por sua Secretária, Prof2 MINDÉ BADAUY DE MENEZES, brasileira, casada, professo- ra, portadora da C.I n2 27.699, 22 via, SSP/ GO., CPF 002.921.411-49. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO: Este convênio fundamenta-se na Lei n2 7.294, de 19 de abril de 1994, que autoriza o Prefeito de Goiânia a firmar convênio com entidades públicas e privadas, na área edu- cacional. CLAUSULA SEGUNDA - OBJETIVOS O objetivo do presente Convênio é intro- duzir a Informática no ensino de 19 e 22 graus, visando enriquecer os processos de ensino- aprendizagem dos alunos, familiarizando-os com a tecnologia contemporânea. Este obje- tivo será alcançado através da ação conjunta de SE e IBM e poderá promover o beneficiamento de maior número de áreas geradoras de conhecimento científico e tecnológico para o processo educativo. No desenvolvimento do Projeto serão conside- rados prioritários: 1.O apoio pedagógico e o suporte técni- co dado à Escola, escolhida pela SE e por ela orientada, onde será instalado o laboratório de Informática. 2. O perfeito entrosamento da Direção da escola com a equipe da SE que a escolheu e que estará responsável pelo presente Pro- jeto. 3. A indicação por parte da SE, de co- mum acordo com a Escola, de 6 (seis) Pro- fessores do quadro de docentes da Escola, que receberão a capacitação técnico-peda- gógica a ser ministrada pela equipe da IBM. CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES As responsabilidades das Partes Convenentes, para a solução integradora dos diversos recursos a serem empregados, em linha com os objetivos de comum acordo estabelecidos entre a SE e IBM, são as seguintes: 1. Por parte da IBM, sem ônus para a SE: a. Cessão mediante comodato de hardware, e concessão de licença de uso gratuito do software, ambos durante a vigên- cia do presente Convênio, e respectivamente discriminados nos ANEXOS I e II, podendo os mesmos serem substituídos, acrescenta- dos ou subtraídos, de comum acordo entre as partes, visando o efetivo cumprimento dos objetivos constantes do projeto deste Convê- nio. b. Oferecer treinamento técnico-peda- gógico e literatura referentes aos equipa- mentos e "software" acima mencionados compatíveis com os objetivos deste Convê- nio, e de acordo com plano conjunto SE-IBM, incluindo pleno acesso a documentação e informações normalmente disponíveis aos usuários da IBM. c. Prestarserviços quanto aos "software" relacionados no ANEXO II, na forma disponí- vel em caráter geral aos clientes da IBM, durante a vigência deste Convênio. d. Garantir a manutenção dos equipa- mentos relacionados no ANEXO I; ou os que vierem a substituí-los como resultado de EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO IN CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N2 187/94 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.278 QUINTA-FEIRA, 27/10/84 - PÁGINA 4 atualização tecnológica, bem como eventu- ais dispositivos a eles acoplados, durante a vigência do presente Convênio, contado da data de instalação dos mesmos, exceto se os mesmos forem indevidamente usados. - e. Oferecer suporte de Análise de Siste- mas quando necessário. f. A seu critério, a IBM poderá fornecer estadia, alimentação e locomoção da equipe técnica da SE, selecionada para conduzir o Convênio. A locomoção engloba passagem aérea, quando aplicável e aquelas que per- mitirão à equipe, deslocamento ao local de treinamento, bem como ao hotel indicados pela IBM. 2. Por parte da SE: a. Fornecer local de trabalho, acesso às salas de aulas, serviço de secretaria etc... aos membros da IBM e seus subcontratados responsáveis pela execução deste Convê- nio. b. Fornecer suporte de staff e operação. c. Fornecer a equipe técnica qualificada para conduzir o Convênio. d. Fornecer o material de consumo. e. Obter aprovações legais necessárias . ao Convênio. f. Fornecer a infra-estrutura necessária para instalação dos equipamentos. g. Fornecer condições de instalação físi- ca e de energia adequadas para a operação dos equipamentos. h. Fornecer equipamentos complemen- tares ou adicionais se necessário, a seu próprio critério. i. Garantir a adequada utilização dos equipamentos relacionados ANEXO I, ou os que vierem a substituí-los como resultado de atualização tecnológica, bem como eventu- ais dispositivos a eles acoplados. j. Elaborar relatório semestral de acom- panhamento das atividades deste Convênio contendo os resultados atingidos e os espe- rados para o ano subseqüente, sendo de inteira responsabilidade da SE a condução das atividades e o atingimento dos resulta- dos lá previstos. CLÁUSULA QUARTA-PRAZO E RESCISÃO a. Este Convênio terá a duração de 2 (dois) anos, iniciando-se na data da instala- ção do Hardware e Software previstos, res- pectivamente, nos ANEXOS I e II, sem pre- juízo das atividades preparatórias da instala- ção dos mesmos. b. Qualquer das Partes poderá, segundo sua própria conveniência, rescindir este Con- vênio mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias. Entretanto, se alniciativa de rescisão for da IBM, ele prOporcionará à SE tempo adequado, não, superior ai-90 dias, para subátittaição ;doé equipaimentos e software emprestados, antes 'que os mes- mos sejam retirados. c. Observado o disposto no, item b,,aci- ma, quaisquer bens de propriedade das Partes destinados às atividades deste Con- vênio serão devolvidos à Parte proprietária, quando esgotado o seu uso ou quando da rescisão ou término do período de vigência do presente Convênio, o que primeiro' oCor- rer, Tais recursos incluem, mas não se limi- tam a máquinas, equipamentos, materiais, software e documentação correlata. A referi- da devolução será documentada por escrito pelas Partes. d. No término do prazo de vigência do presente Convênio, a IBM, a seu inteiro crité- rio, poderá fazer a doação dos equipamentos e programas relacionados nos ANEXOS 1 e II, respectivamente, à SE ou, de comum acordo com ele, promover a renovação deste Convênio. e. As partes concordam que os ANE- XOS abaixo mencionados constituem parte integrantes deste Convênio, identificadas da seguinte forma: . ANEXO I " = Equipamentos Cedidos Mediante Comodato. . ANEXO II = Software Cedidos Mediante Comodato. . ANEXO Iil = Suporte Pedagó- gico e Técnico. .ANEXO IV = Condições de Uso de Programas IBM sob Licença. CLÁUSULA QUINTA - EXECUÇÃO 00 CONVÊNIO Cada uma das Partes envolvidas indica- rá um ou mais responsáveis pela coordena-_ ção dos trabalhos do seu pessoal relaciona- dos com este Convênio. A SE emitirá, após a conclusão das atividades deste Convênio, um relatório com- pleto sobre os resultados alcançados, po- dendo esse relatório ser divulgado e tornado de domínio público. CLÁUSULA SEXTA - INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS Qualquer informação confidencial, fornecida por uma das Partes à outra e comunicada por escrito, com tal indicação, deverá ser tratada pela Parte que a recebe da mesma maneira com que .a cedente trata suas informações confidenciais, asseguran- do adequado sigilo., Este tratamento só será encerrado com o assentimento por escrito da Parte cedente, ainda que terMináciq ou res- cindido o presente Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS SOBRE M' YOS-RESÜLTADOS.-i' = 1 ;. a. A SE e a' IBM têm o direito de utilizar e divulgar os sistemas e os materiais desen- volvidos nos termos deste convênio, respei- tado o disposto nas Cláusulas Sexta e Oita- va. b. As Partes também acordam em não postular qualquer direito exclusivo que;possa impedira livre utilização, por terceiros, de tais sistemas e materiais desenvolvidos, com exceção do previsto nas cláusulas Sexta e Oitava, c. Tomar-se-á de domínio público para ser utilizado por qualquer das Partes contra- tantes ou por terceiros, todo material que for desenvolvido nos termos deste' Convênio, seja por ambas as Partes ou uma delas, observado o diSpositivo nas Cláusulas Sexta e Oitava. Este material inclui, mas não se limita a relatórios, programas, manuais, listagens, especificações e qualquer outro tipo de documentação, seja ela passível de ser lida por máquinas de processamento de dados ou de qualquer outra natureza. CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS SOBRE INVENÇÃO E REFERENTES A PRIVILÉGIOS DE INVENÇÃO Se durante a vigência do presente Con- vênio as Partes decidirem executar conjunta. mente projetos de pesquisa específicos, es- tes deverão ser objeto de entendimentos expressos através de Convênios, em sepa- rado, que deverão incluir toda a matéria pertinente relativa à invenção e privilégios de invenção. CLÁUSULA NONA - GARANTIAS a. A IBM garante que todas as máqui- nas, ampliações de modelo ou acréscimos de dispositivos estarão em bom estado de funcionamento no dia em que forem instala- dos na forma em que ela especificar e que obedecerão às especificações oficiais publicadas pela IBM. Após isso, a IBM fará todos os ajustes, reparos e substituições de peças, necessári- os à manutenção da máquinas, observado o disposto na Cláusula Terceira, item 1 d. b. A IBM garante, ainda, que os progra- mas por ela designados para serem usados com determinada 'máquina, para os quais estiverem disponíveis Serviços a Programas, obedecerão às especificações oficiais por eia publicadas quando do envio ao Parceiro e quando usados corretamente na máquina designada. c. A IBM fornecerá também, Serviços a Programas, observadas as disposições cons- tantes da Cláusula Terceira, item 2c. d. A IBM não garante que as funções contidas nos programas funcionarão nas com- binações que possam ser selecionadas para uso da SE, ou que satisfarão as suas neces- sidades. e. Todo programa para o qual não esti- verem disponíveis serviços a programa será distribuído "no estado" sem garantia de qual- quer espécie, explícita ou implícita. f. A IBM não garante que a operaçãO das máquinas seja ininterrupta, nem que a opera- ção de programas seja isenta de erros, nem que todos os erros de programas serão corri- gidos. I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NQ 1.278 QUINTA-FEIRA, 27/10/94 PÁGINA 5 g. A IBM não oferece quaisquer outras garantias, além daquelas estabelecidas nes- te Instrumento e não será responsável pela adequação da máquina a um propósito espe- cífico que a SE possa ter. h. As Partes concordam que não é obje- tivo deste Convênio obter programas, docu- mentação de software ou equipamentos per- feitos e/ou completamente operacionais. CLÁUSULA DÉCIMA - RISCOS, PERDAS E DANOS O risco de perdas e danos das máquinas e do "software" relacionados, respectiva- mente, nos ANEXOS I e II, permanece com a IBM, fiel proprietária dos mesmos, exceto perdas e danos gerados por causas pelas quais a SE possa ser juridicamente respon- sável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS a. Este Convênio visa prover recursos para assegurar ao País desenvolvimento in- dustrial sustentado, garantindo quantidade e qualidade dos processos de formação de pessoal, pesquisa e desenvolvimento. Os recursos fornecidos através deste convênio não poderão ser usados para fins administra- tivos, nem para concorrer com empresas comerciais, ressalvando-se a oferta de cur- sos nos quais os recursos IBM, colocados a disposição da SE em decorrência deste Con- vênio, não sejam cobrados. Não se incluem nesta restrição os recursos computacionais postos à disposição do Convênio pela SE e .necessários à consecução dos objetivos des- te Convênio. • Admitida pelas Partes, prévia e expres- samente, a necessidade de envolvimento de outra entidade para o desenvolvimento do Projeto, deverá ser assinado Termo Aditivo a este Convênio, com a anuência e interveniência dessa outra entidade. b. Nenhuma disposição do presente Convênio será ententidida como obrigação de uma das Partes em adquirir ou vender à . outra qualquer produto ou serviço. Entretan- to, a SE garante que a IBM não será excluída ou restringida de participar de qualquer opor- tunidade de negócio promovido pela SE, que envolvam todos os produtos que ela comercializa, estejam ou não na relação dos bens de informática colocados à disposição deste Convênio. c. Cada Parte arcará com suas pr'óprias despesas relacionadas com o presente Con- vênio.'- d. O fornecimento dos•programas referi- dos no ANEXO fl, do presente Convênio, será regido pelos termos. e s condições do "Contrato de Programas IBM Sob Licença" que estabelece as condições de uso, e cujas Cláusulas pertinentesla este Convênio, en- contram-se transcritas no ANEX0.11/. . e. Será permitida a ligação de equipa- mentos e utilização de Software de terceiros em acréscimo.ao Hardware e Software rela- cionados, respectivamente, nos ANEXOS I e II, desde que sua natureza seja compatível com os objetivos deste Convênio e efetuada sem fins lucrativos, e que sua instalação não altere as condições normais de uso, desem- penho e manutenção do referido equipamen- to, inclusive no que diz respeito aos procedi- mentOs e programas de teste utilizados para operações de diagnóstico e manutenção. f. Os direitos deste Convênio não pode- rão ser transferidos por qualquer das partes a terceiros, sem prévia autorização, por es- crito, da outra Parte, sob pena de nulidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO Os convenentes elegem o foro da Comarca de Goiânia, excluindo qualquer ou- tro, para decidir questões que possam advir deste convênio. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LOCAL E DATA Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procu- rador Geral do Município, na Rua 94, n9 812, Setor Sul, aos dias do mês de 1994. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO Este convênio somente surtirá efeitos após seu registro no Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 4 (qua- tro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Goiânia, 11 de Outubro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral do Município MINDÉ BADAUY DE MENEZES Secretária de Educação JOSÉ PAULO SCHIFFINI Ger. de Programas Acadêmicos IBM - Brasil Testemunhas: N Orne: I leg CPF: 115.177.196-15 • NOrne: Ilegível CP 059.977.717-68 ANEXO I EQUIPAMENTOS/SERVIÇOS• CEDIDOS MEDIANTE COMODATO SERVIDOR (01) 6387W96 - PS/ Value Point 486 - Mode- lo W 96 4MB Memória ITAUCOM para PSNP Placa NE 2000 ESTAÇÕES DE TRABALHO (10) 2155k63 - PS/1 K 75 486SX 25MHZ 170HD 4MB Placa NE2000 CABEAMENTO 10 cabos coaxiais 500HMS com pontas BNC 02 terminadores, sendo 1 BMC e 1 BNC GND. IMPRESSORA (01) 2380-001 PPS II 220V. ANEXO II SOFTWARE CEDIDOS MEDIANTE COMODATO LOGOWRITER V.2.001(01) LINKWAY LIVE! V.1.0. Lan Pack (14 Máquinas) (01) DOS 5.0 3.5" (01) NETWARE 3.12 (10 users) SAR/TF BRAZILIAN PORTUGUESE ANEXO III SUPORTE PEDAGÓGICO E TÉCNICO A IBM será responsável pelo suporte pedagógico e Técnico descrito a seguir: a. Apoio na elaboração do projeto espe- cífico da instituição: . Seleção de ferramentas (LogoWriter, Novell, SAR, DOS 5.0 e Linkway). . Instalação de laboratórios funcionando em rede com computadores PSs. b. Capacitação pedagógica e técnica dos recursos humanos responsáveis pela implantação do Projeto, através de módulos de capacitação (82 horas) e de encontros de acompanhamento (8 horas). c. São objetivos dos módulos de capacitação: . Apresentar diferentes possibilidades de uso do computador na Educação. . Habilitar tecnicamente no uso de HW e SW específicos. . Proporcionar situações de aprendiza- gem onde o computador possa ser'percebido como mais um recurso no processo ensino- aprendizagem. . . Orientar as novas etapas .de planeja- mento para utilização do comptitador. d. ,Os Serviços de Suporte Técnico .e Pedagógico serão oportunamente agendados com a Instituição. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ng 1.278 QUINTA-FEIRA, 27/10/94 - PÁGINA 6 ANEXO IV CONDIÇÕES DE USO DE PROGRAMAS IBM SOB LICENÇA Transcrevemos abaixo as condições de uso dos Programas IBM sob Licença, que devem ser obedecidas pela SE, adiante tra- tado como "CLIENTE", mesmo que, para fins do presente Convênio, os programas relaci- onados no ANEXO II tenham concessão de licença de uso gratuito. 01. OBJETO Nas condições aqui estabelecidas neste Contrato, a IBM outorgará ao Cliente licen- ças não transferíveis e não exclusivas, den- tro do território nacional, para usar Progra- mas IBM sob Licença. 02. DEFINIÇÕES "Programa" significa instruções, conjun- to de instruções e qualquer base de dados em forma legível por máquina e/ou qualquer material correlato em forma legível por má- quina ou impresso, incluindo todas as cópias, seja total ou parcialmente. "Ambiente Especificado de Operação" significa as máquinas, equipamentos e pro- gramas com os quais a IBM recomenda que o programa deva operar. 03. LICENÇA A IBM é titular dos direitos autorais e de outros direitos sobre o Programa. O Cliente adquire apenas direitos sobre o uso do Pro- grama, como se estabelece a seguir, e, por- tanto, a propriedade do mesmo e de qualquer cópia feita a partir dele pertence a IBM. A IBM outorga ao Cliente uma licença não-exclusiva e não-transferível, dentro do território nacional, para cada Programa, a qual o autoriza a: 1) Usar, na máquina designada, a por- ção legível por máquina do Programa. Exceto como aqui autorizado, será necessária uma licença em separado para cada máquina na qual o Cliente fizer uso de qualquer Progra- ma. "Usar" significa copiar qualquer porção do Programa em uma máquina e/ou transmi- ti-la a uma máquina para processamento. 2) Armazenar o Programa em máquinas associadas com a máquina designada, exibi- lo ou transmiti-lo através de tais máquinas. 3) Utilizar a porção impressa do Progra- ma em apoio ao uso aqui autorizado. 4) Fazer cópias suficientes ou traduções da porção legível por máquina do Programa para dar apoio ao uso aqui autorizado. Um Programa fornecido em forma impressa ou em qualquer outra forma legível por máquina não poderá ser copiado. O Cliente não pode- rá reverter a montagem ou a compilação do Programa, 5) Usar o programa como aqui autoriza- do (a) temporariamente em uma máquina de apoio até que seja restaurado o estado operacional da máquina designada, (b) tem- porariamente em outra máquina para montar ou compilar o Programa, se a máquina desig- nada e as máquinas a ela relacionadas não puderem montar ou compilar os Programas ou (c) em qualquer outra máquina localizada na mesma sala ou em salas contíguas àquela da máquina designada, se o Suple- mento especificar "Licença por Instalação", ou no mesmo edifício, se ele especificar "Licença por Local". 6) Modificar a porção legível por máqui- na e/ou intercalá-la em outros Programas, para formar um trabalho atualizado para seu uso próprio. 7) Qualquer porção de um Programa incluída em tal trabalho estará sujeita aos termos e condições deste Contrato. Contu- do, por ocasião da rescisão, o Programa deverá ser completamente removido do referido trabalho. 8) Usar porções de Programas indica- dos como "Materiais Restritos da IBM", ou em inglês, "Restricted Material of IBM", uni- camente para (a) fazer modificações nos programas próprios do Cliente, de modo que eles operem com tais Programas, (b) fazer modificações em tais Programas, sujeitas as estipulações do parágrafo anterior, e (c) au- xiliar o Cliente na determinação e resolução de problemas relacionados com o uso de tais Programas. 9) Usar documentação distribuída pela IBM em forma legível por máquina, como por ela especificado. Com relação a "Programas sob Licença por Utilização" serão estabelecidas condi- ções adicionais pela IBM. 04. OUTRAS RESPONSABILIDADES DO CLIENTE O Cliente também será responsável por: . Selecionar um Programa, instalá-lo e usá-lo, e obter os resultados daí decorrentes. . Instalar e usar o Programa exclusiva- mente na máquina designada. . Incluir o(s) aviso(s) e/ou legendas de direitos autorais em quaisquer cópias do Programa, seguindo as instruções da IBM sobre direitos autorais. . Manter registro da localização e do número de todas as cópias. . Notificar a IBM, por escrito, se o Progra- ma original ou qualquer cópia está em uma localização diferente daquela da máquina designada. . Não tornar disponível qualquer Progra- ma (em qualquer forma que estiver) sem o consentimento por escrito da IBM, exceto aos empregados do próprio Cliente ou da IBM e a outras pessoas, que estejam nas instalações do Cliente ou estejam autoriza- das a ter acesso remoto ao Programa; mes- mo assim, somente para fins especificamen- te relacionados ao uso autorizado do Progra- ma. Se o Programa for uma base de dados, o acesso será limitado apenas ao Cliente. . Não distribuir qualquer Programa a quaisquer outras pessoas, mesmo àquelas atualmente titulares de licença para o mesmo Programa, sem o consentimento por escrito da IBM. • 05. DISPOSIÇÕES GERAIS Os Programas deverão ser instalados no território nacional. O Cliente não poderá ceder ou transferir quaisquer direitos ou obrigações assumidos* em virtude deste Contrato sem o consenti- mento prévio e por escrito da IBM. Os termos e condições deste Contrato prevalecerão sobre os termos e condições constantes de qualquer solicitação ou pedido de produtos ou serviços ou de qualquer co- municação escrita do Cliente, que com eles conflitem. A IBM poderá prestar serviços utilizan- do-se de prestadores de serviços indepen- dentes. A IBM e o Cliente não serão responsá- veis pelo não cumprimento de suas obriga- ções, estabelecidas neste Contrato, por mo- tivos alheios a sua vontade, devidamente comprovados, e que se enquadrem no dis- posto no Artigo 1058 do Código Civil. Fica entendido que guerras ou perturbações gra- ves no Brasil ou nos países fornecedores dos Programas, a qualquer tempo, são hipóteses aplicáveis ao aqui disposto. Outrossim, a IBM, sem qualquer responsabilidade para si, também ficará desobrigada de cumprir as obrigações aqui pactuadas, caso seja impe- dida por qualquer ato governamental esta- belecendo uma proibição formal. A rescisão contratual, em razão do descumprimento, por qualquer das partes, dos termos e condições aplicáveis, operar- se-á de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial. As partes concordam que para dirimir as questões que porventura surjam na execu- ção deste Contrato, a IBM será sempre de- mandada no Foro da Cidade do Rio de Janeiro - RJ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, salvo quando, por determinação legal, seja vedada a eleição de Foro. O Cliente será sempre demandado no Foro de sua sede, com exclu- são de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.278 QUINTA-FEIRA, 27/10/94 - PÁGINA 7 ACÓRDÃOS JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2" CÂMARA Processo n9 : 735.234-4/94. Recurso n2 : 181/94-VOLUNTÁRIO. Recorrente JOSÉ INÁCIO DA SILVA. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO. Relator : ANTÔNIO WILSON PORTO. ACÓRDÃO N2 131/94-2' C/JRF. EMENTA: 1 - ISS de profissional autô- nomo sem classificação específica. Não capitula- ção legal do serviço pres- tado, nos termos do arti- go 215, II, do CTM, ca- racteriza . vício formal insanável. II 'Recurso con hecido e pro- vido. SALA DAS REUNIÕES DA 22 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 08 dias do mês de setembro de 1994. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2, CÃMARA Processo n9 : 770.476-3/94. Pedido n9 : 269/94-DE EQÜIDADE Suplicante G.G. - INSTALADORA MECÂ- NICA LTDA. Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO. Relator EDISON GROSSI. ACÓRDÃO N9 133/94-2, C/JRF. EMENTA: EQÜIDADE. Faz jus ao benefício, o contribuinte que preenche os requisi- tos do Art. 247, do CTM. Prova nos autos, de difi- culdades de ordem finan- ceira. Pedido conhecido e admitido. SALA DAS REUNIÕES DA 22 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 08 dias do mês de setembro de 1994. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Relator JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2' CÂMARA Processo n9 : 787.570-3/94. Pedido n2 : 280/94-DE EQÜIDADE Suplicante : MÁRCIA MASSUE HIRATA DE CARVALHO. Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto PARCELAMENTO. Relatora : NIVALDA ALVES PEQUENO. ACÓRDÃO N2 134/94-2' C/JRF. EMENTA: ISS. Profissional Autõno- mo. Faz jus ao benefício da Eqüidade, desde que configurada a situação especial prevista no Art. 247-CTM. Pedido conhe- cido e admitido. SALA DAS REUNIÕES DA 22 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 08 dias do mês de setembro de 1994. MILTON DE PAULA CAIXETA.. Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2' CÂMARA Processo n2 : 786.748-4/94. Pedido n2 : 274/94-DE EQÜIDADE Suplicante : GLÁUCIA MARIA RAMOS. Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto' : PARCELAMENTO. Relatora : LÍVIA PATRÍCIA COSTA. ACÓRDÃO N9 135/94-2' C/JRF. EMENTA: EQÜIDADE. Concedível o benefício, quando o Contribuinte encontra-se em situação especial, de- finida no Art. 247-CTM. As evidências indicam a aplicação de justiça fis- cal, demonstradas de viva voz no momento do jul- gamento. Pedido conhe- cido e admitido. SALA DAS REUNIÕES DA 22 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 08 dias do mês de setembro de 1994. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2' CÂMARA Processo n2 : 771.635-4/94. Recurso n9 : 193/94-VOLUNTÁRIO. Recorrente : ARACY ARAÚJO GONÇAL- VES E SILVA. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO. Relatora : NIVALDA ALVES PEQUENO. ACÓRDÃO N9 138/94-2, C/JRF. EMENTA: I Exercício da atividade como autônoma, não comprovado - Inocor- rência do fato gerador do ISSQN, impõe-se a sua exclusão. II - Taxas de Expediente de 1992 a 1994-Provada a efetiva prestação dos serviços pelo Município - Mantença. III - ReCursoconhecido e par- cialmente provido. SALA DAS REUNIÕES DA 22 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 15 dias do mês de setembro de 1994. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2, CÂMARA Processo n2 : 745.632-8/94. Recurso n9 : 147/94-VOLUNTÁRIO. Recorrente : 'KILL FIRE - EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO. Relator : ARNALDO MARINHO DE OLI- VEIRA. ACÓRDÃO N2 139/94-20 C/JRF. EMENTA: 1 Há de prevalecer a par- cela do Auto de Infração, que o contribuinte não fez provas em contrário à pre- sunçãofiscal, baseada no documento de Autoriza- ção para Impressão de Notas Fiscais. II Recurso conhecido e improvido, SALA DAS REUNIÕES DA 22 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 15 dias do mês de setembro de 1994. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.278 QUINTA-FEIRA, 27/10/94 - PÁGINA 8 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 22 CÂMARA Processo n2 : 756.512-7/94. Recurso n2 : 168/94-VOLUNTÁRIO. Recorrente : ANTENOR JOSÉ FERREIRA. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO. Relatora : LÍVIA PATRÍCIA COSTA. ACÓRDÃO N2 142/94-22 C/JRF. EMENTA: 1 ISS. Exclui-se do levan- tamento fiscal, os valo- res referentes ao perío- do de JANEIRO DE 1991 A ABRIL DE 1994 - Docu- mentos comprovam o exercício da atividade como Advogado e não como Contador. II - Taxas de Expediente - 1989 a 1994 - Mantíveis pela ocorrência do fato gerador. III - Recursoconhecidoe par- cialmente provido. SALA DAS REUNIÕES DA 22 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 22 dias do mês de setembro de 1994. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 22 CÂMARA Processo n2 : 759.635-9194. Recurso ne : 197/94-VOLUNTÁRIO. Recorrente ARTE CONSTRUTORA LTDA. Recorrida FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO. Relatora : VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES. ACÓRDÃO N2 144/94-22 C/JRF. EMENTA: I ISS. Serviços de Cons- trução Civil, somente com a efetiva prestação do serviço, surge a situação necessária e suficiente à ocorrência do fato gera- dor. Inteligência do artigo 114, do CTN, c/c o artigo 51, do CTM, Lei n2 5.0401 75 e inciso 1, do Artigo 144, do Decreto n2 1.499/ 87. II - No caso, os serviços prestados não foram al- cançados pela isenção existente até o exercício de 1990. III - Recurso conhecido e improvido. SALA DAS REUNIOES DA 2r CAMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 22 dias do mês de setembro de 1994. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 22 CÂMARA Processo n2 : 794.790-7/94. Pedido n9 : 298/94-DE EQÜIDADE Suplicante : LUIZ ALVES DE FREITAS. Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : PARCELAMENTO. Relatora : NIVALDA ALVES PEQUENO. ACÓRDÃO N2 152/94-22 C/JRF. EMENTA: EQÜIDADE. Benefício fiscal aplicável, diante da efetiva comprovação de situação especial estabelecida pela Artigo 247-CTM. Pedido conhe- cido e admitido. SALA DAS REUNIÕES DA 22 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 29 dias do mês de setembro de 1994. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2! CÂMARA Processo n9 : 768.628-5/94. Recurso n2 : 186/94-VOLUNTÁRIO. Recorrente : SEVERINO MORAES DE OLI- VEIRA. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO. Relator : ARNALDO MARINHO DE OLI- VEIRA. ACÓRDÃO N9 156/94-29 C/JRF. EMENTA: 1 - Há de ser excluído do 'Auto de Infração, o perí- odo em que ficou devida- mente comprovado o im- pedimento para o exercí- cio da atividade do autu- ado. II - Recursoconhecidoe par- cialmente provido. SALA DAS REUNIÕES DA 22 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 29 dias do mês de setembro de 1994. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 22 CÂMARA Processo n9 : 768.629-3/94. Recurso n9 : 178/94-VOLUNTÁRIO. Recorrente : CLEUZA ALVES SIVIRINO. Recorrida FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO. Relatora VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES. ACÓRDÃO N2 157/94-2' C/JRF. EMENTA: I - ISS. Serviços de despa- chante. Exclui-se da con- denação, o ISS no perío- do em que a Contribuinte comprova o não exercí- cio da atividade. II Recurso con hecido e par- cialmente provido. SALA DAS REUNIÕES DA 22 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 29 dias do mês de setembro de 1994. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 22 CÂMARA Processo n2 : 772.638-4/94. Recurso n2 : 204/94-VOLUNTÁRIO. Recorrente : ANTÔNIO TADEU CORREIA FLORENTINO. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO. Relator : ANTÔNIO WILSON PORTO. ACÓRDÃO N2 158/94-22 C/JRF. EMENTA: I - Profissional autônomo. ISS e Taxas de Expedi- ente. Devem ser excluí- dos do feito fiscal, desde que comprovadamente pagos. II - Recursoconhecidoepro- . vido. SALA DAS REUNIÕES DA 22 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 29 dias do mês de setembro de 1994. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8