DIÃRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1 9 9 4 GOIÂNIA, 09 DE NOVEMBRO DE 1994 - QUARTA-FEIRA N2 1.285 SUMÁRIO LEI PÁG. 1 DECRETOS PÁG. 1 PORTARIAS PÁG. 2 CONTRATOS PÁG. 3 EXTRATOS PÁG. 5 DESPACHOS PÁG. 6 LEI LEI N2 4.882, DE 14 DE AGOSTO DE 1974 "Modifica denominação de via pública" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA: Art. 12 - Fica denominada "Rua RUY BRASIL CAVALCANTI", a atual Rua R-17, trecho que demanda da Avenida Assis Chateaubriand ao Colégio Polivalente, Setor Oeste, nesta Capital. Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 32 - Revogam-se as disposições em ontra rio. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos quin- ze dias do mês de agosto de. mil novecentos e setenta e quatro (15/08/1974). Ass. ARLINDO LOURENÇO DE SOUZA Presidente CONFERE COM O ORIGINAL Secretaria da Câmara Municipal de Goiânia, em 19 de agosto de 1974. DECRETOS DECRETO N2 2.401, DE 25 DE OUTUBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: 12 - Ficam designados os servidores ALEXANDRE MEIRELES, da Procuradoria Geral do Município; TITO LIVIO JOSÉ COR- REIA, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEM; FLÁVIO AVELINO GOMES, da Secretaria de Ação Urbana; JACYNTHO FERNANDES DUTRA, da Se- cretaria de Cultura, Esporte e Turismo; LUÍS BRANDÃO, Representante dos Expositores da Feira da Lua, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial destinada a estudar uma solução negociada para regularização do fu.ncionamento da Fei- ra da Lua. 22 - Ficará estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, contados desta data, para que a referida comissão apresente relatório con- clusivo sobre a regularização da Feira da Lua. 32 - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de outubro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 2.402, DE 25 DE OUTUBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar LUIS CÉSAR BUENO E FREITAS e JOSÉ RICARDO LEAL LOZANO, lotados na Se- cretaria de Finanças, a empreenderem via- gem à cidade de Brasília-DF, no dia 17 de novembro de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 59-, parágrafo único, inciso II, do Decreto n2 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhes diárias no valor global de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais), sendo R$ 89,00 (oitenta e nove reais) para o primeiro e R$ 89,00 (oitenta e nove reais) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de outubro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.403, DE 25 DE OUTUBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar JEFERSON LEITE DA SILVA e OX VICTOY, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a empreenderem viagem à cidade de Brasília- DF, no dia 07 de novembro de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, incisos III e IV, do Decreto n2 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhes diárias no valor global de R$ 110,00 (cento e dez reais), sendo R$ 66,00 (sessenta e seis reais) para o primeiro e R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de outubro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.285 QUARTA-FEIRA, 09/11/94 - PÁGINA 2 DECRETO N2 2.404, DE 25 DE OUTUBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Lei Complementar n2 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido do Processo de n2 780.974-3/94, de interesse de DARLO EVARISTO DOS SANTOS E OUTROS, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 14 e 15, da quadra 579, situados a Rua C-249 e Rua C-254, no Bairro Nova Suíça, nesta Capital, que passa a constituir no lote 14/15, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 14/15 ÁREA 931,82 m2 Frente para a Rua C-249 38,01 m Fundo, dividindo com o lote 13 20,07 m Mais 18,40 m Lado direito, dividindo com o lote 16 30,80 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua C-254 23,01 m Pela linha de chanfrado 5,82 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. , GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de outubro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal PORTARAS PORTARIA N2 084/94 - GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentos na Legisla- ção Tributária, conforme dispõe o art. 72, da Lei 6.741/89 e, Considerando a necessidade de ade- quar os valores da UVFG do mês de NO- VEMBRO DE 1994, tomando por base a variação da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) do mês anterior, que foi de 1,902% (um vírgula novecentos e dois por cento), RESOLVE: - Reajustar a UVFG para vigência a partir do dia 12 de NOVEMBRO de 1994, em 1,902% (um vírgula novecentos e dois por cento), elevando-a para R$ 11,45 (onze reais e quarenta e cinco centavos), para efeito de cobrança, lançamento e arrecadação de tri- butos e penalidades municipais. II - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 12 de NOVEMBRO de 1994. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FI- NANÇAS, aos 27 dias do mês de outubro de 1994. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário PORTARIA N2 085/94 - GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 92, § 12 e 49 da Lei 6.733/89, modificada pela Lei n2 6.913, de 14 de dezembro de 1990; Considerando que a variação da UNI- DADE FISCAL DE REFERÊNCIA (UFIR) do mês de NOVEMBRO DE 1994, com base no valor do mês anterior, sofreu um acréscimo de 1,902% (um vírgula novecentos e dois por cento), RESOLVE: I - Reajustar em 1,902% (um vírgula novecentos e dois por cento), a partir de 12 DE NOVEMBRO de 1994, a PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, aprovada pela Lei 7.269, de 28 de dezembro de 1993, atualizando as tabelas de preços dos terre- nos (anexo I e II) e tabelas de preço das construções (anexo IV) sobre os valores vigentes em 31/10/94, para fins de lança- mento e cobrança do ISTI - Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis. II - Esta Portaria entrará em vigor no dia 19 de NOVEMBRO de 1994. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FI- NANÇAS, aos 27 dias do mês de outubro de 1994. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário PORTARIA N2 086/94 - GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DOI PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o artigo 268 e Parágrafo único da Lei 5.040, Código Tribu- tário do Município e, Considerando que a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) do mês de NOVEMBRO de 1994, com base no valor do mês anterior, sofreu um acréscimo de 1,902% (um vírgula novecentos e dois por cento); RESOLVE: I - Aplicar o índice de 1,902% (um vírgula novecentos e dois por cento), para atualiza- ção monetária dos débitos de qualquer natu- reza para com o Município de Goiânia, ven- cidos e não pagos no mês de OUTUBRO de 1994, acumulando-o à Tabela de Atualização Monetária para os tributos vencidos anterior. mente. II - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 12 de NOVEMBRO de 1994. • GABINETE DO SECRETÁRIO DE FI- NANÇAS, aos 27 dias do mês de outubro de 1994. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO .- CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 E X P E D IE N T E Prefeito Municipal de Uoiania DARCI ACCORSI Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCI4ECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 400 exemplares Endereço: PALACIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇOES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso: b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1.285 QUARTA-FEIRA, 09/11/94 - PÁGINA 3 CONTRATOS SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATO N2 003/94 1 - PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/ SECRETARIA DE OBRAS E SER- VIÇOS PÚBLICOS - Sec. de Obras, pessoa jurídica de direito público, sediado na Av. Atílio Correia Lima n2 764, Cidade Jardim, nesta Capital, CGC (MF) 025141508/0001- 30, e a Construtora e Incorporadora Adorno Ltda, jurídica de direito privado estabelecida a Rua C-104, Qd. 355, Lt. 14, Jardim Améri- ca, nesta Capital do Estado de Goiás, CGC (MF) n2 03.675.196/0001-02, doravante de- i" signada apenas EMPREITEIRA. 1.2 REPRESENTANTES: Representa a Secretaria de Obras, nos termos do Decreto n9 753/77, art. 49, inciso 32 e Decreto n2 008/ 93, o Secretário FÁBIO TOKARSKI, C.I. 780.782 22 Via - SSP/GO, e C.P.F. n2 137.124.891-53, e a Empreiteira é represen- tada pelo Senhor JOÃO DEMÉTRIO ADORNO, Diretor Presidente, C.P.F. n2 129.629.371-87 e R.G. 211.298 SSP-GO. 1.3 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Secretário de Obras, sito a Av. Atílio Correia Lima n2 764, Cidade Jardim, aos 20 dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro. contrato deveráter a prévia e escrita anuência da Secretaria de Obras. 2.2.2 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização dos serviços será feita por engenheiros de- signados pela Secretaria de Obras. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA 3.1 VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, comprometendo-se a EMPREITEIRA a obedecer rigorosamente os prazos previstos no Cronograma Físico- Financeiro. 3.2 PRORROGAÇÃO: O prazo contratual poderá ser prorrogado por iniciati- va do MUNICÍPIO quando razões de ordem técnica assim o exigirem ou, ainda, a critério do MUNICÍPIO, se requerido pela EMPREITEIRA durante a vigência do con- trato. 3.3 A prorrogação da obra será objeto de aditivo contratual, os pedidos de prorrogação formulados pela EMPREITEIRA somente serão considerados se apresentados dentro de quinze (15) dias, a partir do ato, fato ou evento alegado como causa do atraso. 3.4 EFEITOS: Este contrato somente surtirá efeitos após seu registro no Colendo Tribunal de Contas dos Municípios. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, REAJUSTAMENTO, PAGAMENTO, VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.3.1 Fica estipulado o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para quitação das faturas a partir da liberação das mesmas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. 4.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento do valor contratual correrá à con- ta da dotação orçamentária n9 1801 03 07 025 1.001 4110 00 00 - PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS. 5. CLÁUSULA QUARTA - MATERIAL, MÃO-DE-OBRA E ENCARGOS. 5.1 Serão de inteira responsabilidade da EMPREITEIRA todas as despesas relativas a material, mão-de-obra e encargos fiscais, trabalhistas e tributários, tais como materiais colocados na obra, equipamentos, mão-de- obra, leis sociais, ferramentas, seguros, en- fim todos os custos diretos e indiretos neces- sários à execução completa dos serviços ora contratados e, ainda os danos que porventura causar à Administração Pública ou a tercei- ros, pelos quais responderá unilateralmente em toda a sua plenitude. 6. CLÁUSULA QUINTA - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO 6.1 Este contrato não poderá ser trans- ferido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO, após atendimento das exigências constantes do Edital de Carta Convite n2 0018/94. 7. CLÁUSULA SEXTA - MULTAS, PENALIDADES E RESCISÃO 1.4 FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre da licitação realizada - Carta Convite n9 0018/94, Processo n2 784.970-2 de conformidade com a Lei n2 8.666 de 21/06/93. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 2.1 NATUREZA DOS SERVIÇOS: O objeto deste contrato consiste na construção da Praça do Jardim Planalto, situada na confluência da Av. São Carlos com a Av. Afonso Pena, nesta Capital, nos termos da Carta Convite n9 0018/94, cujo edital, junta- mente com a Proposta da EMPREITEIRA, ficam fazendo parte integrante deste instru- mento, para todos os efeitos. 2.2 FORMA DE EXECUÇÃO: Os servi- ços serão executados com rigorosa obser- vância dos projetos e respectivos detalhes, orientação e fiscalização da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município. 2.2.1 ALTERAÇÃO: Alteração, acrésci- mo ou supressão de serviços, modificações do objeto e de qualquer cláusula do presente 4.1 VALOR DO CONTRATO: R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais). 4.2 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os preços contratuais, constantes deste contra- to, serão atualizados pelo IPC/r ou índice substituto previsto em lei. 4.2.1 Aplicação do Caput desta Cláusula fica suspensa pelo período de hum ano a partir da vigência deste contrato. 4.2.2 O período mencionado no item 4.2.1, poderá ser reduzido mediante ato do Governo Federal ou a quem competente, nos termos do artigo 11 e parágrafos combinado com artigo 15 parágrafo 49 da Lei 8880/94. 4.3 PAGAMENTO: Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a Se- cretaria de Obras efetuará o pagamento à contratada mediante apresentação de fatu- ra, em uma única parcela, 30 (trinta) dias após o término dos serviços e termo de recebimento de obra pela Contratante. 7.1 MULTAS E PENALIDADES: A EMPREITEIRA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, rescisão contratual e de eventuais perdas e danos sujeitar-se-á à pena de multa de 10% (dez por cento) no caso de inadimplemento relati- vo ou absoluto das obrigações do presente instrumento, mediante notificação escrita da contratante. 7.1.2 Ocorrendo apenas atrasos parci- ais, a aplicação da multa somente se efetiva- rá se a obra não for concluída no prazo final do cronograma físico-financeiro; 7.1.3 Outras penalidades: pena de sus- pensão de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 12 meses. 7.2 RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido: a) mediante prévio e mútuo acordo entre as partes, atendidas as conveniências dos serviços e disponibilidades de recursos fi- nanceiros, reduzida a termo no processo da licitação; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ng 1.285 QUARTA-FEIRA, 09/11/94 - PÁGINA 4 b) unilateralmente, pelo MUNICIPIO, in- dependentemente de interpelação judicial e sem direito a qualquer indenização à EMPREITEIRA, nos seguintes casos: 1. se a EMPREITEIRA não cumprirquais- quer das obrigações assumidas aqui, ou, ainda, o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e pra- zos; 2. a lentidão no seu cumprimento, levan- do o MUNICÍPIO a presumir a não conclusão da obra nos prazos estipulados; a a paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação à Secretaria de Obras e Serviços Públicos; 4. se ocorrer falência ou concordata da EMPREITEIRA; 5. no interesse da Administração Públi- ca, devidamente justificado; 6. judicialmente, nos termos da legisla- ção pertinente. 7.2.1 Ocorrendo a hipótese prevista na letra "a" ou n2 5 da letra "b", a EMPREITEIRA terá direito a receber o valor dos serviços executados, constantes de medições rescisórias. 7.3 MORA E INADIMPLÊNCIA DO CON- TRATANTE: Caso o pagamento não se efe- tue dentro do prazo estipulado no presente instrumento, os seus valores serão acresci- dos de juros simples e multa moratória, com as seguintes taxas: 7.3.1 JUROS DE MORA: A taxa de juros simples moratórios será de 0,5% (meio por cento) ao mês. 7.3.2 MULTA MORATÓRIA: A taxa sim- ples da multa moratória será de 2% (dois por cento) ao mês, e não poderá ser superior a 10% (dez por cento) calculado sobre as parcelas devidas. 8. CLÁUSULA SÉTIMA - FORO 8.1 Elege-se oforo desta Capital, Goiânia, para dirimir todas questões emergentes des- te contrato, com renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado. E, por assim estarem justos, combina- dos e contratados, assinam este instrumento as partes, por seus representantes, na pre- sença das testemunhas abaixo. GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 20 dias do mês de outubro de 1.994. Pelo MUNICÍPIO: FÁBIO TOKARSKI Secretário de Obras Pela Empreiteira: Ilegível Testemunhas: 10 - José Batista do Carmo Araújo 29 - Eng. Raul Alvarenga Freire SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATO N9 004/94 1 - PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/ SECRETARIA DE OBRAS E SER- VIÇOS PÚBLICOS - Sec. de Obras, pessoa jurídica de direito público, sediado na Av. Atílio Correia Lima n2 764, Cidade Jardim, nesta Capital, COO (MF) n2 251 41 508/0001- 30, e a SG - ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado estabelecida a Rua Aderbal A. de Oliveira, 454 - Setor Sul, nesta Capital do Estado de Goiás, CGC (MF) n9 37.630.134/0001-04, doravante designada apenas EMPREITEIRA. 1.2 REPRESENTANTES: Representa a Secretaria de Obras, nos termos do Decreto n9 753/77, art. 42, inciso 32 e Decreto n9 008/ 93, o Secretário FÁBIO TOKARSKI, C.I. n9 780.782 29 Via - SSP/GO, e C.P.F. n9 137.124.891-53, e a Empreiteira é represen- tada pelo Senhor SÉRGIO GABLER, Diretor Presidente, C.P.F. n9 440.835.561-53. 1.3 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Secretário de Obras, sito a Av. Atílio Correia Lima n2 764, Cidade Jardim, aos 20 dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro. 1.4 FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre da licitação realizada - Carta Convite n2 0017/94, Processo n9 784.950-8 de conformidade com a Lei n2 8.666 de 21/06/93. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 2.1 NATUREZA DOS SERVIÇOS: O objeto deste contrato consiste na construção de uma Quadra poliesportiva, sito à Av. Par- que Atheneu, U-201, Parque Atheneu, nesta Capital, nos termos da Carta Convite n9 0017/94, cujo o edital, juntamente com a Proposta da EMPREITEIRA, ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para to- dos os efeitos. 2.2 FORMA DE EXECUÇÃO; Os servi- ços serão executados com rigorosa obser- vância dos projetos e respectivos detalhes, orientação e fiscalização da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município. 2.2.1 ALTERAÇÃO: Alteração, acrésci- mo ou supressão de serviços, modificações do objeto e de qualquer cláusula do presente contrato deveráter a prévia e escrita anuência da Secretaria de Obras. 2.2.2 FISCALIZAÇÃO: A fiscalização dos serviços será feita por engenheiros de- signados pela Secretaria de Obras. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA 3.1 VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de 'Serviço, comprometendo-se a EMPREITEIRA a obedecer rigorosamente os prazos previstos no Cronograma Físico- Financeiro. 3.2 PRORROGAÇÃO: O prazo contratual poderá ser prorrogado por iniciati- va do MUNICÍPIO quando razões de ordem técnica assim o exigirem ou, ainda, a critério do MUNICÍPIO, se requerido pela EMPREITEIRA durante a vigência do con- trato. 3.3 A prorrogação da obra será objeto de aditivo contratual, os pedidos de prorrogação formulados pela EMPREITEIRA somente serão considerados se apresentados dentro de quinze (15) dias, a partir do ato, fato ou evento alegado como causa do atraso. 3.4 EFEITOS: Este contrato somente surtirá efeitos após seu registro no Colendo Tribunal de Contas dos Municípios. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, REAJUSTAMENTO, 'PAGAMENTO, VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 VALOR DO CONTRATO: R$ 25,774,00 (vinte e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais). 4.2 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os preços contratuais, constantes deste contra- to, serão atualizados pelo IPC/r ou índice substituto previsto em lei. 4.2.1 Aplicação do Caput desta Cláusula fica suspensa pelo período de hum ano a partir da vigência deste contrato. 4.2.2 O período mencionado no item 4.2.1, poderá ser reduzido mediante ato do Governo Federal ou a quem competente, nos termos do artigo 11 e parágrafos combinado com artigo 15 parágrafo 49 da Lei 8880/94. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NQ 1.285 QUARTA-FEIRA, 09/11/94 - PÁGINA 5 4.3 PAGAMENTO: Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a Se- cretaria de Obras efetuará o pagamento. à contratada mediante apresentação de fatu- ra, em uma única parcela, 30 (trinta) dias após o término dos serviços e termo de recebimento de obra pela Contratante. 4.3.1 Fica estipulado o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para quitação das faturas a partir da liberação das mesmas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. 4.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento do valor contratual correrá à con- ta da dotação orçamentária n2 1801 0307 0251 001 4110 00 00 - PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS oriunda do Tesouro Municipal. 5. CLÁUSULA QUARTA - MATERIAL, MÃO-DE-OBRA E ENCARGOS. 5.1 Serão de inteira responsabilidade da EMPREITEIRA todas as despesas relativas a material, mão-de-obra e encargos fiscais, trabalhistas e tributários, tais como materiais colocados na obra, equipamentos, mão-de- obra, leis sociais, ferramentas, seguros, en- fim todos os custos diretos e indiretos neces- sários à execução completa dos serviços ora contratados e, ainda os danos que porventura causar à Administração Pública ou a tercei- ros, pelos quais responderá unilateralmente em toda a sua plenitude. 7.2 RESCISAO: O presente contrato poderá ser rescindido: a) mediante prévio e mútuo acordo entre as partes, atendidas as conveniências dos serviços e disponibilidades de recursos fi- nanceiros, reduzida a termo no processo da . licitação; b) unilateralmente, pelo MUNICÍPIO, in- dependentemente de interpelação judicial e sem direito a qualquer indenização à EMPREITEIRA, nos seguintes casos: 1.se a EMPREITEIRA não cumprirquais- quer das obrigações assumidas aqui, ou, ainda, o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e pra- zos; 2. a lentidão no seu cumprimento, levan- do o MUNICÍPIO a presumir a não conclusão da obra nos prazos estipulados; 3. a paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação à Secretaria de Obras e Serviços Públicos; 4. se ocorrer falência ou concordata da EMPREITEIRA; 5. no interesse da Administração Públi- ca, devidamente justificado; 6. judicialmente, nos termos da legisla- ção pertinente. 7.2.1 Ocorrendo a hipótese prevista na letra "a" ou n2 5 da letra "b", a EMPREITEIRA terá direito a receber o valor dos serviços executados, constantes de medições rescisórias. Pelo MUNICÍPIO: FÁBIO TOKARSKI Secretário de Obras Pela Empreiteira: SÉRGIO GABLER Testemunhas: 1 - José Batista do Carmo Araújo 22 - Eng. Raul Alvarenga Freire EXTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO 1 AO CONTRATO N2 035/94 CONTRATANTES: COMPAV -COMPANHIA DE PAVIMEN- TAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma LATER ENGENHARIA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia, GO, em 22/09/94. FUNDAMENTO: Decorre da Comunicação Interna da Diretoria Técnica. OBJETO: Acréscimo de serviços e prorrogação do prazo contratual. 7.3 MORA E INADIMPLÊNCIA DO CON- TRATANTE: Caso o pagamento não se efe- tue dentro do prazo estipulado no presente instrumento, os seus valores serão acresci- dos de juros simples e multa moratória, com as seguintes taxas: 7.3.1 JUROS DE MORA: A taxa de juros simples moratórios será de 0,5% (meio por cento) ao mês. 7.3.2 MULTA MORATÓRIA: A taxa sim- ples da multa moratória será de 2% (dois por cento) ao mês, e não poderá ser superior a 10% (dez por cento) calculado sobre as parcelas devidas. 8. CLÁUSULA SÉTIMA - FORO 8.1 Elege-se o foro desta Capital, Goiânia, para dirimir todas questões emergentes des- te contrato, com renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado. E, por assim estarem justos, combina- dos e contratados, assinam este instrumento as partes, por seus representantes, na pre- sença das testemunhas abaixo. GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 20 dias do mês de outubro de 1.994. VALOR: R$ 8.088,86. Goiânia, 22 de setembro de 1994 Adv° AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica EXTRATO DO TERMO ADITIVO 1 AO CONTRATO N2 044/93 CONTRATANTES: COMPAV- COMPANHIA DE PAVIMEN- TAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma DECISÃO - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia, GO, em 02/05/94. FUNDAMENTO: Decorre da Comunicação Interna da Divisão de Administração Contábil e Patrimonial. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. 6. CLÁUSULA QUINTA - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO 6.1 Este contrato não poderá ser trans- ferido a terceiros, no todo ou em parte, sem • prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO, após atendimento das exigências constantes do Edital de Carta Convite n2 0017/94. 7. CLÁUSULA SEXTA - MULTAS, PENALIDADES E RESCISÃO 7.1 MULTAS E PENALIDADES: A EMPREITEIRA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, rescisão contratual e de eventuais perdas e danos sujeitar-se-á à pena de multa de 10% (dez por cento) no caso de inadimplemento íelati- vo ou absoluto das obrigações do presente instrumento, mediante notificação escrita da contratante. 7.1.2 Ocorrendo apenas atrasos parci- ais, a aplicação da multa somente se efetiva- rá se a obra não for concluída no prazo final do cronograma físico-financeiro; 7.1.3 Outras penalidades: pena de sus- pensão de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 12 meses. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NQ 1.285 QUARTA-FEIRA, 09/11/94 - PÁGINA 6 Goiânia, 02 de maio de 1994 Adv. AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N2 045194 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMEN- TAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma DECISÃO - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia, GO, em 02/05/94. FUNDAMENTO: Decorre da Comunicação Interna da Divisão de Administração Contábil e Patrimonial. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. Goiânia, 02 de maio de 1994 Advo AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica EXTRATO DO CONTRATO N2 048/94 CONTRATANTES: COMPAV -COMPANHIA DE PAVIMEN- TAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a SECRETARIA DO GOVERNO MUNI- CIPAL. LOCAL E DATA: Goiânia, GO, em 29/09/94. FUNDAMENTO: Decorre da Comunicação Interna de 27/09/94. OBJETO: Cessão de terminais de Serviço Móvel Celular. VALOR: R$ 2.000,00 PRAZO: Da data de assinatura até 20/12/96. Goiânia, 29 de setembro de 1994 Advg AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica EXTRATO DO CONTRATO N2 049/94 CONTRATANTES: COMPAV- COMPANHIA DE PAVIMEN- TAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma J.A. Dl CREDICO & CIA. LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia, GO, em 06/10/94. FUNDAMENTO: Decorre da Licitação realizada na mo- dalidade Convite n2 042/94, Processo n5 788.153-3. OBJETO: .. Serviços de transporte de cascalho, massa asfáltica, terra, etc. VALOR: R$ 27.100,00 PRAZO: 02 meses Goiânia, 06 de outubro de 1994 Advm AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica EXTRATO DO CONTRATO N2 050/94 CONTRATANTES: COMPAV - COM PANH IA DE PAVIMEN- TAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e afirma AUTONARA LOCADORA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia, GO, em 18/10/94. FUNDAMENTO: Decorre da Licitação realizada na mo- dalidade Convite n9 041-CU94, Proces- so n9 786.292-0. OBJETO: Locação de seis veículos. VALOR: R$ 24.000,00 PRAZO: 05 meses Goiânia, 18 de maio de 1994 Adva AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica DESPACHOS Processo n9 780.925-5/94, em que GRUPO ESPÍRITA REGE- NERAÇÃO apresenta proposta para implantação de cemitério. DESPACHO N2 359/94 - À vista do intei- ro teor dos autos, RESOLVO, nos termos das leis Os 4.495, de 22 de novembro de 1971; 8.666, de 21 de junho de 1993 e com as alterações introduzidas pela Lei n9 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a elaboração do Termo de Re-Ratificação do Contrato de Concessão de n9 039/90, celebrado entre o Município de Goiânia e o Grupo Espírita Regeneração A Casa dos Benefícios, para a implantação e construção de um cemitério parque, com todos os equipamentos e nos prazos constantes do Memorial Descritivo, situado na Rodovia GO-020, Km 7,5. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do ato próprio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n9 784.824-2/94, em que ODETE ANTONIO DA SIL- VA apresenta proposta de reno- vação de aluguel. DESPACHO N2 361/94 - À vista do con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, X, da Lei n9 8.666, de 21 de junho de 1993, e com as alterações introduzidas pela Lei n9 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realiza- ção da presente despesa, no valor mensal de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), para renovação do contrato de locação do imóvel situado à Av. 82, Lote 07, Quadra F- 13, Casa 57, Setor Sul, nesta Capital, de propriedade de ODETE ANTONIO DA SIL- VA, destinado ao funcionamento de órgãos da Administração Municipal, a partir de 12 de outubro de 1994 e até 30 de setembro de 1995. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Auditoria Geral do Município, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Muni- cípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia ‘11 • Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6