DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1 9 9 4 GOIÂNIA, 22 DE NOVEMBRO DE 1994 - TERÇA-FEIRA N2 1.293 SUMÁRIO LEI PÁG. 1 PORTARIA PÁG. 1 EXTRATO PÁG. 1 CONTRATO PÁG. 2 ACÓRDÃOS PÁG. 3 LEI LEI N2 7.372, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994 "Dispõe sobre doação de área urbana pública remanescente do sistema viário do Setor Jar dim Goiás e dá outras provi dências". dições estabelecidas, com reversão do imó- vel doado ao patrimônio do doador. Art. 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DIVINA UCHOA MEIRELES, Assistente de Atividades Administrativas II Nível A-10 Refe- rência "D", lotada nesta Superintendência, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesses Particulares, a serem gozadas no período de 09 de novembro de 1994 a 09 de novembro de 1996. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE • MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 09 dias do mês de novembro de 1994. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autoriza- do a doar ao Ministério Público do Estado de Goiás, a área urbana com 1.021,88 metros quadrados, contígua às Quadras A-40 e A- • 44, situada à Rua 2, remanescente do siste- ma viário do loteamento denominado "Jar- dim Goiás", nesta Capital, de propriedade do Município Goianiense. Art. 22 - O imóvel doado se destinará exclusivamente a abrigar a sede própria do Ministério Público do Estado de Goiás para instalação da Procuradoria Geral de Justiça e seus Centros de Apoio Operacional às Pro- motorias Especializadas. Art. 32 - O donatário deverá iniciar o processo de ocupação e instalação de suas atividades no imóvel doado, para consecu- ção das finalidades indicadas no artigo 22, desta lei, dentro do prazo de 2 (dois) anos a contar de sua publicação. Art. 42 - A doação de que trata esta lei é feita em caráter de graciosidade sem qual- quer encargo e tem por escopo atender as necessidades atuais do Ministério Público Goiano, não lhe sendo permitido, a qualquer título, a sua transferência ou locação. Art. 52 - A doação, que se fará com a observância do disposto no artigo 42, inciso I, letra "a", da Lei Orgânica do Município de Goiânia, será concedida exclusivamente para os fins previstos nesta lei, sob pena de esta ser revogada por descumprimento das con- VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CAIRO ANTÓNIO VIEIRA PEIXOTO JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA DEBREY AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DÉO COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MINDÉ BADAUY DE MENEZES JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA MARIA ABADIA SILVA PORTARIA PORTARIA N2 180, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994 O Superintendente Municipal de Trânsi- to, usando da competência que lhe é outor- gada pelo Artigo 37, Inciso XXV, do Regi- mento Interno, aprovado pelo Decreto n2 546, de 15 de julho de 1988 e à vista do contido no Processo n9 807.895-5/94. RESOLVE: Com base no Artigo 78 da Lei n2 6.103, de 16 de janeiro de 1984, com nova redação dada pelo Artigo 12 da Lei n9 6.887, de 20 de julho de 1990, conceder à servidora MARIA Eng2 JOSÉ CARLOS XAVIER Superintendente EXTRATO EXTRATO DOS CONTRATOS DE N2S 012, 013, 014, 015, 016 E 017 DE 1994 CONTRATANTES: Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia - COMOB - HABI- TAÇÃO e DISMAC - Distribuidora de materiais para construção LTDA com o valor global de R$ 2.358,84 (dois mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e quatro centavos); MADEIREI- RA SÃO JORGE LTDA com o valor global de R$ 2.347, 50 (dois mil, trezen- tos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos); ARCO VERDE - Máquinas e Ferramentas Ltda com o valor de R$ 464,50 (quatrocentos e sessenta e qua- tro reais e cinqüenta centavos); UNALUZ - Iluminação e Eletricidade Ltda com o valor global de 2.086,76 (dois mil, oiten- ta e seis reais e setenta e seis centa- vos); ELETROENGE - Materiais para Construção Ltda com o valor global de R$ 1.572,33 (hum mil, quinhentos e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NQ 1.293 TERÇA-FEIRA, 22/11/94 - PÁGINA 2 setenta e dois reais e trinta e três cen- tavos) e CEMACO - Materiais de Cons- trução Ltda com o valor global de R$ 30.888,84 (trinta mil, oitocentos e oiten- ta e oito reais e oitenta e quatro centa- vos). LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás, em de de 1994. REPRESENTANTES: COMOB - HABITAÇÃO: Lúcia Maria Moraes - Presidente; Ironives Pereira de Sousa - Diretora Administrativa; Mauro Pereira de Sousa - Diretor Técni- co. DISMAC - Ezio Borges Rocha; MAD. SÃO JORGE - Gilberto Sebba e Wanderley Sebba; ARCO VERDE - Eduardo de Assis Ribeiro; UNALUZ - Ozias Dutra Gomes; ELETROENGE - Carlos Henrique França Viana e CEMACO - João Alves Dantas e Maria Silvia Dantas. OBJETO E FUNDAMENTO: Contratação de Empresas para forneci- mento de Materiais Básicos, Elétricos, Hidráulicos, etc; para a construção de unidades residenciais no Setor Buriti Sereno - Aparecida de Goiânia de acor- do com o procedimento licitatório na modalidade tomada de preços n2 001/ 94. PRAZO: Conforme emissões das respectivas ordens de compras, FORO: Goiânia - GO. PEDRO GOMES BORGES Presidente da Comissão de Licitação CONTRATO Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o INSTITUTO DE DESEN- VOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, e o BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A, na forma abaixo. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTE: Instituto de Desenvolvimento de Recur- sos Humanos, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, sediado na Avenida Perimetral, número 1.060, Setor Coimbra, nesta Capital, CGC/MF n2 25.105.826/0001-46, represen- tado neste ato, pelo seu Diretor Executivo, FAUSTO JAIME, brasileiro, portador da RG n2 314.097 e CGC/MF n9 046.648.171-34, residente e domiciliado nesta Capital, e pela Coordenadora de Serviços Administrativos, WALDETE FALEIROS, brasileira, portadora do RG n2 595.342 - SSP/GO e CPF/MF n2 211.391.481-68, doravante denominado ape- nas IDRH. 1.2 CONTRATADO Banco do Estado de Goiás S/A, socieda- de de economia mista de capital aberto, com sede na cidade de Goiânia - Goiás, à Praça do Bandeirante, n2 546 - Centro, inscrito no CGC/MF sob o número 01,540.541/0001-75, neste ato representado por seu Diretor-Pre- sidente, AIRES NETO CAMPOS FERREIRA, brasileiro, casado, portador do RG n2 263.751 - SSP/GO e CPF/MF n2 056.368.331-72, residente e domiciliado em Goiânia-GO e por seu Diretor Comercial, WALMIR MARTINS DE LIMA, brasileiro, casado, portador do RG n2 5.495 - OAB/GO e CPF/MF n' 005.076.011- 49, residente e domiciliado em Goiânia-GO, doravante denominado simplesmente BEG. 1.3 LOCAL E DATA Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, aos vinte e nove dias do mês de julho de 1994. 1.4 FUNDAMENTO DO CONTRATO 1.4.1 Este contrato decorre de dispensa de licitação, nos termos do Artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal n2 8.666, datada de 21/ 06/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n2 8.883, de 08/06/94, conforme Despacho n2 /94, exarado no pro- cesso n2 /94, pelo Diretor Executivo. 1.4.2 Este contrato é de natureza administrativa, regendo-se por suas cláusu- las e pelos preceitos de Direito Público, apli- cando-se-lhe, supletivamente, as disposições de Direito Privado e as determinações do Banco Central do Brasil. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ÂMBITO 2.1 A prestação de serviços de que trata o presente contrato dar-se-á, no âmbito NA- CIONAL nas Agências instaladas ou que venham a instalar-se, porém, tendo como centralizadora, a Agência Castelo Branco, situada nesta Capital. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJE- TO, PRAZO E PREÇO 3.1 DO OBJETO O objeto deste contrato é a prestação de serviços, pelo BEG ao IDRH, dos serviços bancários de execução das folhas de paga- mento dos servidores e pensionistas. 3.2 DO PRAZO O prazo de vigência deste contrato será de 29 de julho a 31 de dezembro de 1994, podendo ser prorrogado pelas partes. 3.3 DO PREÇO Pelos serviços prestados neste instru- mento, o IDRH pagará ao BEG, a título de remuneração, as seguintes tarifas: a - Pagamento de proventos dos servi- dores, e de pensionistas (unitários): Manual R$ 1,50 Fita Magnética R$ 1,20 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 Os pagamentos de proventos a ser- vidores e de pensionistas obedecerão os dados constantes dos meios magnéticos ou relações encaminhadas ao BEG, com ante- cedência de 24 (vinte e quatro) horas ao pagamento e mediante a disponibilidade de recursos na conta específica para este fim. 5. CLÁUSULA QUARTA - DO MANUAL!'" DE PROCEDIMENTOS 5.1 O detalhamento das rotinas para execução dos serviços não especificados neste Contrato, será objeto de Manual de Procedimentos que após a anuência das partes, fará parte integrante deste Contrato. 6. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPON- SABILIDADE 6.1 O BEG não se responsabilizará por qualquer'informação contida na fita magnéti- ca ou relação referente aos pagamentos dè proventos de servidores e de pensionistas. 7. CLÁUSULA SEXTA - DA APRESEN- TAÇÃO DE CONTA 7.1 Fica ajustado que no último dia útil de cada mês, o BEG apresentará ao IDRH rela- ção nominal e custos dos serviços prestados durante o mês, e que o pagamento será efetuado no terceiro dia útil do mês subse- qüente ao da prestação dos serviços. 8. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RENE- GOCIAÇÃO ip 8,1 Caso a remuneração paga pelo IDRH seja insuficiente para cobrir os custos dos serviços prestados, ao BEG é facultado o direito de renegociar as tarifas pactuadas na Cláusula Segunda. 9. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA • 9.1 Estima-se em R$ o valor global deste Contrato, que correrá à IDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 1 E X P E D IE N T E Prefeito de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 400 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- râncias públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso: b.1 Assinatura Semestral com remessa R$ 40,00 b.2 Assinatura Semestral sem remessa R$ 36,00 b,3 N9 Avulso R$ 0,50 b.4 N2 Avulso atrasado R$ 0,60 b.5 Publicação R$ 1,50 EMENTA: Aplica-se o benefício da Eqüidade, à profissional autônoma que demons- tra possuir os requisitos do Art, 247-CTM. Pedido conhecido e inicialmente admitido. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2, CÃMARA/JRF Processo n2 : 796.009-3/94 Pedido n2 : 239/94 - DE EQÜIDADE Suplicante : ANA LYGIA BITTENCOURT GARCIA Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto 1--J,PAIEI,REL,AMENTO Relatara • NiVALdAiALVES PEQUENO ACÓRDÃO N9 165/94 - 2, C/JRF EMENTA: EQÜIDADE. Faz jus ao, 202Rfrnfipi% p tlebuinte 7.191,\Ar.g.ump,reerche os requisi- tos do Artigo 247-CTM." 4e, reedido,conhecido e, ad- OCa. *J.)1', 1, A∎■ ]:. -321111?1.,‘:‘,.= fi oo, .{ 1 Presidente. 1 DIARICE.OFICIAII-DO_MUNICIRIOIDGOIANIA N 1.293 t ;:ft5GitiA-A I conta da dotaçãoromentária n9 'A conforme Nota de Empenho n2 3-10. CLAUSUISA NONA - DO REGISTRO (":) i '10.1 O'Pre-rd'elnteintrato somente en- ti'ááer'n Vigor aP1:SèNáWregistro no Egrégio triblinal de Contag daS'Municípios, não ca- bendo indenizaç'àõláfddma caso o mesmo sejà denegado:dfr'l •:3 Ac 11. CLÁUSUÊA' DÉCIMA - DA RESCI- 0' Êi -:r ' t;a.9tiboderá ser rescindi- da¡elbs rfibtiva 'ele'rWdos no Artigo 78 da Lei Federal n2 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal n9 8.883/94. 12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 12.1 Fica eleito o foro da comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, 'por mais privilegi- ado que seja, em caso de pendência judicial originada do presente Contrato. E, por assim estarem justos, combina- dos e contratados, assinam as partes, por seus representantes, este contrato, na are- leença das testemunhas abaixo, a tudo pre-sentes. Goiânia,, aos 29 dias do, mês de julho de 1994. ,„1 ti Inst. de Desenv. de Rec. Humanos: EMENTA: 12.,=-Aiatual política econômi- 00VIC"aJnacional, impõe, de /0 A q. fórina sacrificante, restri- • •v1.9M/Võés intransponíveis à ',...)2.ALjíèquena e média empre- :áa';'Configurando-se con- oalVollfáb especial do Artigo 247, do CTM. 1 A71A-Ok'àlido.canheCidrale inici- "'ál'inente admitido. MILT0'14. tEWAULA CAIXETA "trPMgidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2, CÃMARA/JRF Processo n2 : 796.527-3/94 Pedido n9 : 238/94 - DE EQÜIDADE Suplicante : EDNA MARIA FERREIRA Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : PARCELAMENTO Relatora : NIVALDA ALVES PEQUENO ACÓRDÃO N2 162/94 - 2, C/JRF JUNTA DE R.RD.URSOS 2' CÂMARA/JRF . . 'cl.' i " 3:■r1 Processo n2.:,:796:547-8/94 Pedido n2,i,- :'.243/94 - DE EQÜIDADE Suplicantel - : VILMAR ALVES GOMES Suplicada :. FAZENDA PÚBLICA MUNICI- .1(:....RALI: ,' Assunto I,:-PARCELAMENTO Relatora' ! t':'NIVALDA ALVES PEQUENO t ACÓRDÃO N2166/94 - 2, C/JRF EM ÉNtA‘. A-ËdüiDAbE.M483 ao fa- vor fiscal, com evidência nos autos, de preenchi- mento dos pressupostos do art. 247-CTM. Pedido conhecido e inicialmente • 'MILTON DE PAULA CAIXETA' Presidente' EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2, CÂMARA/JRF FAUSTO JAIME Diretor Executivo • :WALDETE FALEIROS Coordenadora -1.,. .- • Baricd do Estado de Goiás S/A: ‘" AIRES NETO CAMPOS FERREIRA Presidente Vr. WALMIWIiilAIRTiNS DE LIMA bitet`br -d'e'brédito Comercial 11 VIA ';\ 1- 4 }NI Testemunhas: J1 V ALEXANDRE L. ANDRADE • CPF: 124.336.591-91 GERCINA DE MOURA MOREIRA ilX9fã't?.2.9.£5- 4j;,.1P;ic:1:...,U1 AcpFlp -.4os JUNTA DE-RECURSOS-FISCAIS-- 29 CÃMARA/JRF 2IA31-1 202.51U33R 30 AT 111-1L Processo ri2,59t7aR8:67,94 Pedido n2 : 242/94 - DE EQÜIDADE Suplicante : CONAVE ....-vPROJETOSGIE, . CONSTRUÇÕES LTDA: : FAZENDA PÚBLICAMUNICI- pie;' I MáliriforÀ )' ;:=4AtirO ,CiE'iNFRAÇÃO135br- Relatora : NIVALDA ALVES PEQUENO Mi 1,1 i.11t u0-11-AeõFIDÃO'N2461194 1- 2, C/JRF:i&-1 Processo n2 : 799,223-8/94 Pedido n2 : 250/94 - DE EQÜIDADE Suplicante : CARLOS ,ANTÔNIO DE MA- CÊDO SILVA SupliCada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- 'f5AL Assunto : PARCELAMENTO Relatora : NIVALDA ALVES PEQUENO El./Acórdão : ARNALDO MARINHO DE OLI - • • VEIRA ACÓRDÃO N2 167/94 - 2' C/JRF PC EMENTA: Aplica-seio benefício da Eqüidade, ao profissional autônomo que demons- tra possuir os requisitos do Art. 247, do CTM. 'Pedido conhecido e inici- '1 ."4,áirnerite admitido. MILTON DE PAl1LA.GAIXETA .,3-'1L' •/^". • Prelsidénté EDISON GROSSI Vice-`Presidente r:Ar; )Aq.";,^, ic '' 1;\ ,)Jr1C.PI 110c' iiVV ■ VIA S.r2)-eE4sclaâjZziMPFAP d( A' Processo -797,61¡1/94 ' Pécicióne -`24ã4:-DE EQÜIDADE ii,:gi;tó:MECÂNICA PORSCHE (.‘". A:1 ti 3R-1007:PA:,1 , t4plic.acavi I1(5,2,g012A PÚBLICA MUNICI- AivlAiOEPA1-j -rA .,SP.rttqc1T 8CAY .JAIDE INFRAÇÃO Relatora] OANIYALDA ALVES PEQUENO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N' 1.293 TERÇA-FEIRA, 22/11/94 - PÁGINA 4 I ACORDAO N9 168ã4 - 22 C/JRF EMENTA: A atual política econômi- ca nacional, impõe, de forma sacrificante, restri- ções intransponíveis à pequena e média empre- sa, configurando-se con- dição especial do artigo 247, do CTM. Pedido co- nhecido e inicialmente admitido. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente RADOS EXTINTOS, QUANDO HOUVER COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS. III - RECURSO CONHECI- DO E PARCIALMENTE PROVIDO. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS CÂMARA/JRF ACORDA() N2 173/94 - 22 C/JRF EMENTA: EQÜIDADE. HÁ DE SER CONCEDIDA, QUANDO DEMONSTRADA NOS AUTOS E' E VIVA-VOZ, SITUAÇÃO ESPECIAL E, AINDA, POR TRA- TAR-SE DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE. PEDIDO CONHECIDO E INICIALMENTE ADMITI- DO. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2' CÂMARA/JRF Processo n2 : 799.684-5/94 Pedido n' : 251/94 - DE EQÜIDADE Suplicante : CELINA NASSER GALANTE ELIAS Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : PARCELAMENTO Relatora NIVALDA ALVES PEQUENO EL/Acórdão ANTÔNIO WILSON PORTO ACÓRDÃO N2 169/94 - 22 C/JRF EMENTA: EQÜIDADE. Faz jus ao benefício, o Contribuinte que preenche os requisi- tos do Art. 247-CTM. Pedido conhecido e ad- mitido. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2' CÂMARA/JRF Processo n2 : 677.132-7/93 Recurso n9 : 190/94 -VOLUNTÁRIO Recorrente : KHODR MAHUMUD ALE CHARAFEDDINE Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO - PAR- CELADO Relator : ANTÔNIO WILSON PORTO ACÓRDÃO N9 170/94 - 22 C/JRF Processo n2 : 772.739-9/94 Recurso n2 203/94 - VOLUNTÁRIO Recorrente : ANTÔNIO SERRANO FILHO Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relator : ARNALDO MARINHO DE OLI- VEIRA El./Acórdão : NIVALDA ALVES PEQUENO ACÓRDÃO N2 171/94 - 2e C/JRF EMENTA: I = ISS. IMPROCEDENTE A SUA COBRANÇA, QUANDO AUSENTE O FATO GERADOR NES- TE MUNICÍPIO. II TAXAS DE EXPEDIEN- TE - PRESENTE A OCORRÊNCIA DO SEU FATO GERADOR, PELA MANUTENÇÃO DA INS- CRIÇÃO CADASTRAL ATIVA E EMISSÃO DE GUIAS DE RECOLHI- MENTO DE TRIBUTOS POR FALTA DE CUM- PRIMENTO DE OBRI- GAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA - IMPONÍ- VEL A SUA COBRAN- ÇA. III RECURSO CONHECI- DO E PARCIALMENTE PROVIDO. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2' CÂMARA/JRF ACÓRDÃO N2 174/94 - 22 C/JRF EMENTA: I - ISS. SERVIÇOS ESTI- MADOS DE LAVAJATO. HÁ DE SER EXCLUÍDO DO LEVANTAMENTO FISCAL, OS VALORES REFERENTE AO PERÍ- ODO ANTERIOR AO INÍ- CIO DAS ATIVIDADES, FACE PROVA Docu- ja MENTAL CONSTANTE "Ir DOS AUTOS. II RECURSO CONHECI- DO E PARCIALMENTE PROVIDO. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 22 CÂMARA/JRF JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2' CÂMA'RA/JRF Processo n2 : 770.679-1/94 Recurso n' : 208/94- VOLUNTÁRIO Recorrente : LAVAJATO SOUSA LTDA. Recorrida FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relatora : -LÍVIA PATRÍCIA COSTA El./Acórdão : ARNALDO MARINHO DE OLI" VEIRA EMENTA: I - ISS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO. EXCLU- SÃO DO LEVANTAMEN- TO FISCAL, QUANDO NÃO OCORRER FATO GERADOR NO MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA. II - CRÉDITOS TRIBUTÁRI- OS SERÃO CONSIDE- Processo n2 : 744.440-1/94 Pedido n2 : 331/94 - DE EQÜIDADE Suplicante : SÓ EIXOS LTDA. Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : PARCELAMENTO Relatora : NIVALDA 'ALVES PEQUENO El./Acórdão : ANTÔNIO WILSON PORTO Processo n9 :. 769.573-0/94 Recurso n2 : 258/94 - VOLUNTÁRIO Recorrente : TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A - TELEGOIÁS Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relatara : NIVALDA ALVES PEQUENO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N' 1.293 TERÇA-FEIRA, 22/11/94 - PÁGINA 5 ACORDAO N2 175/94 - 2' C/JRF EMENTA; 1 - TAXA DE LICENÇA PA- RA LOCALIZAÇÃO - Exigível, face ao exercí- cio do Poder de Polícia efetivado pelo Município, pela vigilância constante das posturas municipais. II - TAXA DE EXPEDIENTE - Devida, em razão da prestação de serviços públicos pelo Município, quando da manutenção da inscrição e emissão de guias de recolhimento para a empresa. III - MULTA FORMAL - Inci- dência pacífica, quando verificado o descum- primento de obrigação tri- butária acessória, "in casu", a não apresenta- ção de guia negativa, para os meses em que não houve movimento econô- mico. IV - Recurso conhecido e improvido. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2' CÃMARA/JRF Processo n2 : 769.570-5/94 Recurso n2 : 246194 - VOLUNTÁRIO Recorrente : TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A - TELEGOIÁS Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto ; AUTO DE INFRAÇÃO Relatora ; LÍVIA PATRÍCIA COSTA ACÓRDÃO N2 176/94 - 2' C/JRF EMENTA: 1 - DECLARADA A ATIV1-" DADE PRESTACIONAL E CONSTATADA A NÃO EXISTÊNCIA DE RECEI- TAS - CONFIGURA-SE A OBRIGAÇÃO DE NE- CATIVAR AS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, DENTRO DO PRAZO REGULAMEN- TAR - ARTIGO 183, DE- CRETO N2 1.499/87. II - NÃO O FAZENDO, A ' MULTA FORMAL APLI- CADA ESTÁ CORRETA - CARÁTER DISCI- PLINATÓNIO - INTELI- GÊNCIA DO ART. 88,1V, L - CTM. . III - RECURSO CONHECI- DO E IMPROVIDO. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2' CÃMARA/JRF Processo n2 : 769.585-3/94 Recurso n2 : 238/94 - VOLUNTÁRIO Recorrente : TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A - TELEGOIÁS Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relatora : LÍVIA PATRÍCIA COSTA ACÓRDÃO N9 177/94 - 2" C/JRF EMENTA: I - DECLARADA A ATIVI- DADE PRESTACIONAL E CONSTATADA A NÃO EXISTÊNCIA DE RECEI- TAS - CONFIGURA-SE A OBRIGAÇÃO DE NE- GATIVAR AS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, DENTRO DO PRAZO REGULAMEN- TAR - ARTIGO 183, DE- CRETO N2 1.499/87. II - NÃO O FAZENDO, A MULTA FORMAL APLI- CADA ESTÁ CORRETA - CARÁTER DISCI- PLINATÓRIO - INTELI- GÊNCIA DO ART. 88, IV, L CTM. III - RECURSO CONHECI- DO E IMPROVIDO, MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2" CÃMARA/JRF Processo n2 : 799.011-1/94 Pedido n2 : 340-94 - DE EQÜIDADE Suplicante : MARIA DO ESPÍRITO SAN- TO VIEIRA CRUZ Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL AssUnto : AUTO DE INFRAÇÃO - PAR- CELADO Relatora NIVALDA ALVES PEQUENO El./Acórdão : ANTÓNIO WILSON PORTO ACÓRDÃO N2 181/94 - C/JRF EMENTA: EQÜIDADE. Faz jus ao benefício, o Contribuinte que, nos autos e de viva voz, comprova a situa- ção especial estabelecida no artigo 247, do CTM. Pedido conhecido e ad- mitido. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2' CÃMARA/JRF Processo n2 : 730.650-4/94 Recurso n2 : 248/94 - VOLUNTÁRIO Recorrente : METAIS DE GOIÁS S/A - METAGO Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto AUTO DE INFRAÇÃO Relatora VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ALVES ACÓRDÃO N2 183/94 - 2" C/JRF EMENTA: 1 - ISS. SERVIÇOS DE AR- RENDAMENTO MER- CANTIL. O ALVARÁ DE LAVRA PODE SER OB- JETO DE CONTRATO DESTA NATUREZA E SUJEITO, DE CONSE- QÜÊNCIA, AO GRA- VAME MUNICIPAL. II AUSÊNCIA NOS AU- TOS, DE PROVAS MA- TERIAIS CAPAZES DE CONTRARIAR A PRE- TENSÃO FISCAL. III - RECURSO CONHECI- DO E IMPROVIDO. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS CÂMARA/JRF Processo n2 : 677.036-3/93 Recurso n2 : 252-94 -VOLUNTÁRIO Recorrente : MAURÍCIO CHATER Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO Relator : ANTÔNIO WILSON PORTO ACÓRDÃO N2 184/94 - 2' C/JRF - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.293 TERÇA-FEIRA, 22/11/94 - PÁGINA 6 EMENTA: I - ISS de profissional autô- nomo. Deve ser excluído do feito fiscal, o período de fevereiro/91 a janeiro/ 93, em que não houve o exercício da atividade, desde que devidamente comprovado. II Recurso conhecido e par- cialmente provido. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2' CÂMARA/JRF Processo n2 : 803.625-0/94 Pedido n2 333/94 - DE EQÜIDADE Suplicante ROTOLI E OLIVEIRA LTDA. Suplicada FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto PARCELAMENTO Relator EDISON GROSSI ACÓRDÃO NP 185/94 - 2' C/JRF EMENTA: I - EQÜIDADE. HÁ' E SER CONCEDIDA, QUANDO DEMONSTRADA NOS AUTOS, SITUAÇÃO ES- PECIAL E AINDA, POR TRATAR-SE DE EM- PRESA DE PEQUENO PORTE. PEDIDO CO- NHECIDO E INICIAL- MENTE ADMITIDO. MILTON DE PAULA CAIXETA Presidente EDISON GROSSI Vice-Presidente LEIA E ASSINE O: DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEIA OS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARIAS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES. AO ASSINAR O DIÁRIO OFICIAL, VOCÊ ESTARÁ TAMBÉM ACOMPANHANDO O DIA-A-DIA DAS EMPRESAS, ATRAVÉS DE EDITAIS, CÔNVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS, ETC. AS ASSINATURAS PODERÃO SER FEITAS NO SEGUINTE ENDEREÇO: PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA NP- 105 - CENTRO - GOIÂNIA - GOIÁS FONE: 224-5666 - RAMAL 144, NO HORÁRIO DAS 12 ÀS 18 HORAS Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6