DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1 9 9 4 GOIÂNIA, 25 DE NOVEMBRO DE 1994 - SEXTA-FEIRA N2 1.296 SUMARIO . LEIS PÁG. 1 DECRETOS PÁG. 1 CONTRATO PÁG. 4 TERMO ADITIVO PÁG. 4 ACÓRDÃOS PÁG. 5 LEIS LEI N2 7.373, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994 Dispõe sobre denominação da Escola Celina Park e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica denominada "ESCOLA MUNICIPAL PR0F2 DEUSHAYDES RODRIGUES DE OLIVEIRA", a instituição escolar sito à Rua CP-26, esquina com Ave- nida Circular - Setor Celina Park, nesta Capi- tal. Art. 22 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto José Carlos de Almeida Debrey Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Maria Abadia Silva Osmar Pires Martins Júnior Fábio Tokarski Luiz Alberto Gomes de Oliveira Mindé Badauy de Menezes Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva LEI N2 7.374, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994 Declara de utilidade pública a Escola de Pais do Brasil - Seção de Goiás. A CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica declarado de Utilidade Pública a ESCOLA DE PAIS DO BRASIL - Seção de Goiás, entidade civil, sem fins lucrativos, de natureza beneficente, com sede e foro nesta Capital, à Avenida "A" n9 769 - Vila Nova. Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto José Carlos de Almeida Debrey Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Maria Abadia Silva Osmar Pires Martins Júnior Fábio Tokarski Luiz Alberto Gomes de Oliveira Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva LEI N2 7.375, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994 "Revigora denominação de via pública" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. - Fica mantida com a denomina- ção primitiva de "Avenida Professor Vene- rando de Freitas Borges", a atual Avenida Gomes Morais, no Setor Jaó, de acordo com o loteamento aprovado pelo Decreto n2 97, de 22 de março de 1952. Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto José Carlos de Almeida Debrey Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Fábio Tokarski Luiz Alberto Gomes de Oliveira Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Maria Abadia Silva DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO N9 063, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso II, do Artigo 79, da Lei n9 7.271, de 29 de dezembro de 1993, DECRETA: Art. 12 - São abertos ao PARQUE ZOO- LÓGICO DE GOIÂNIA, 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 31.037,00 (trinta e um mil e trinta e sete reais), correspondente a 8.742,8169 UROMGs (oito mil, setecentos e quarenta e dois vírgula oitenta e uma sessen- ta e nove Unidades de Referência Orçamen- tária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dota- ções da vigente Lei de Meios: I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1.296 SEXTA-FEIRA, 25/11/94 - PÁGINA 2 I 4500 - PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA 4501 - 08462282.056 - 3120.00 - 40 R$ 10.000,00 4501 - 08462282.056 - 3131 00 - 40 R$ 1.037,00 4501 - 08462282.056 - 3132 00 - 40 R$ 20.000,00 TOGAL GERAL R$ 31.037,00 Art. 22 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ ou parcial da seguinte dotação: 4500 - PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA 4501 - 08462282.056 - 3192.00 - 40 R$ 10.000,00 4501 - 08462282.056 - 4110 00 - 40 R$ 18.000,00 4501 - 08462282.056 - 4120 00 - 40 R$ 3.037,00 TOTAL GERAL R$ 31.037,00 Art. 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 064, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso I, do artigo 72, da Lei n9 7.271, de 29 de dezembro de 1993, DECRETA: Art. 12 - São abertos ao PARQUE ZOO- LÓGICO DE GOIÂNIA, 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente a 845,0704 UROMGs (oito- centas e quarenta e cinco vírgula zero sete zero quatro Unidades de Referência Orça- mentária do Município de Goiânia), destina- dos a constituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 4500 - PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA 4501 - 15844922.057 - 3280.00 - 40 R$ 1.500,00 4501 - 15844922.057 - 3292.00 - 40 R$ 1.500,00 TOTAL GERAL R$ 3.000,00 Art. 22 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ ou parcial da seguinte dotação: 4500 - PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA 4501 - 08462282.056 - 4120.00 - 40 R$ 3.000,00 TOTAL GERAL R$ 3.000,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 065, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso II I, do artigo 79, da Lei n2 7.271, de 29 de dezembro de 1993, DECRETA: Art. 19 - É aberto à SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no mon- tante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil re- ais), correspondente a 140.845,0704 UROMGs (cento e quarenta mil oitocentas e quarenta e cinco vírgula zero sete zero qua- tro Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MUNI- CIPAL 1101 - 08.41.190.2063 - 3211.00-00 R$ 500.000,00 TOTAL GERAL: 500.000,00 Art. 22 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ ou parcial da seguinte dotação: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVI- ÇOS PÚBLICOS 1801 - 10.57.316.1034 - 4130.00-80 R$ 500.000,00 TOTAL GERAL R$ 500.000,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro. de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 2492, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994 "Exonera, a pedido, Joana Rosa de Almeida". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 766.462-1/94, DECRETA: Art. 12 - Fica exonerada, apedido, JOANA ROSA DE ALMEIDA, dos cargos de Profes- sor V, Padrão "D", Contrato 01, de 05 de maio de 1980, e de Professor V, Padrão "D", Contrato 02, de 01 de fevereiro de 1979, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 10 de junho de 1994. Art. 29 - Fica revogado o Decreto n9 1.712, de 25 de julho de 1994. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N9 1.552, DE 21/08/1959 1 E X P E D IE N T E Nreteito de Uoiania DARCI ACCORSI Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial' JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 800 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n9 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇOES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso: b.1 Assinatura Semestral com remessa R$ 40,00 b.2 Assinatura Semestral sem remessa R$ 36,00 b.3 N2 Avulso R$ 0,50 b.4 N2 Avulso atrasado R$ 0,60 b.5 Publicação R$ 1,50 I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NQ 1.296 SEXTA-FEIRA, 25/11/94 - PÁGINA 3 I Art. 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2493, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n2 804.390- 6/94, de interesse de SANTA CLARA DIS- TRIBUIDORA DE VIDROS LTDA. • DECRETA: Art. 12 - Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes 01/02/03/04/05/28 e 27, da quadra 219, situados à Av. Aderup, Rua Padre Toledo Melo e Rua Domingos de Abreu Vieira, Cidade Jardim, nesta Capital, que passam a constituir no lote 01/02/03/04/05/ 28127, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 01/02/03/04/05/28/27 ÁREA 3.355,20 m2 Frente para a Av. Aderup 64,56 m Fundo dividindo com os lotes 06 e 26 30,00 m Mais 12,875 m Mais 30,00 m Lado direito, dividindo com a Rua Domingos de Abreu Vieira 40,90 m Lado esquerdo, dividindo com a Rua Padre III Toledo Meto 62,315 m Pela linha de chanfrado 9,02 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2494, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Lei Complementar n2 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido do Processo de n2 777.487-7/94, de interesse de IMOBILIARY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. • DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes 12 e 14, da quadra A-08, situados a Rua 19, Setor Oeste, nesta Capital, que passa a constituir ,no lote 12/14, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE - 12/14 ÁREA 805,43 m2 Frente para a Rua 19 28,00 m Fundo dividindo com os lotes 13 e 15 29,162m Pelo lado direito, dividindo com o lote 10 32,844 m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 16 24,692 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2495, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Lei Complementar n2 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido do Processo de n2 749.049-6/94, de interesse de ASSO- CIAÇÃO DESERET. DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 08 e 09 da quadra 55, situados à Av. José Rodrigues de Morais Neto, Rua Caapí e Rua Jaçanã, Par- que Amazonas, nesta Capital, que passa a constituir no lote 08/09, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 08/09 ÁREA 1.438,20 m2 Frente para a Av. José Rodrigues de Morais Neto 74,93 m Fundo dividindo com os lotes 10 e 07 42,47 m Mais 2,73 m Mais 42,46 m Pelo lado direito, dividindo com a Rua Caapí 12,79 m Pelo lado esquerdo, dividindo com a Rua Jaçanã 11,44 m Pela linha de Chanfrado, Av. José Rodrigues de Morais Neto e Rua Caapí 7,07 m Pela linha de Chanfrado, Av. José Rodrigues de Morais Neto com a Rua Jaçanã 7,07 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2496, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de-dezembro de 1971, e Lei Complementar n2 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o 'contido do Processo de n2 793.079-8/94, de interesse de JORLAN S/A - VEÍCULOS AUTOMOTORES, IMPOR- TAÇÃO E COMÉRCIO, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o re- membramento e a planta dos lotes 14, 15 e 16, da quadra 19-A, situados à Rua 29-A e Rua 16-A, Setor Aeroporto, nesta Capital, que passa a constituir no lote 14/15/16, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 14/15/16 ÁREA 1.244,10 m2 Frente para a Rua 16-A 23,82 m Fundo dividindo com o lote 13 28,82 m Pelo lado direito, dividindo com os lotes 17 e 11 43,60 m Pelo lado esquerdo, dividindo com a Rua 29-A 38,60 m Pela linha de Chanfrado 7,07 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2497, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Lei Complementar n2 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido do Processo de n2 793.090-9/94, de interesse de JORLAN S/A - VEÍCULOS AUTOMOTORES, IMPOR- TAÇÃO E COMÉRCIO, DECRETA: I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.296 SEXTA-FEIRA, 25/11/94 - PÁGINA 4 Art. 1 2 - Ficam aprovados o re- membramento e a planta dos lotes 02,03,04,05,06,07,08,25 e 26, da quadra 72- A, situados à Rua 16-A, Rua 29-A e Rua 33- A, Setor Aeroporto, nesta Capital, que passa a constituir no lote 02/03/04/05/06/07/08/25/ 26, com as seguintes características e con- frontações: LOTE - 02/03/04/05/06/07/08/25/26 ÁREA 3.643,60 m2 Frente para a Rua 33-A 83,632 m Fundo dividindo com os lotes 23, 24, Rua 29-A e lote 02 29,316 m + 27,50 m + 29,316m + 13,75m + 30,00 m Pelo lado direito, dividindo com o lote 09 27,50 m Pelo lado esquerdo, dividindo com a Rua 16-A 36,25 m Pela linha de Chanfrado 7,07 m Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- • sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2498, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar DÉO COSTA RAMOS, Secretário Municipal de Saúde, e o motorista OX VICTOY, lotado naquela Pasta, a empreenderem viagem à cidade de Brasília - DF, no dia 28 de novem- bro de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com funda- mento no artigo 59, parágrafo único, incisos e IV, do Decreto n9 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhes diárias no valor global de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais), sendo R$ 112,00 (cento e doze reais) para o primeiro e R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) para o segundo, correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de novembro de 1994, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2499, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar FAUSTO JAIME, Diretor Executivo do Insti- tuto de Desenvolvimento de Recursos Hu- manos-IDRH, a empreender viagem à cida- de de Brasília - DF, no período de 28 a 30 de novembro de 1994, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 52, parágrafo único, inciso I, do Decreto n2 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe diárias no valor total de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais) correndo a despesa à. conta de dotação específica do orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CONTRATO CONTRATO N- 080/94 Contrato de Prestação de Serviços que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a MAX SERVICE - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado nesta Capital, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105, Centro, CGC (MF) n2 01.612.092/0001-23, a seguir denomina- do apenas MUNICÍPIO, e a MAX SERVICE - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 1 A n9 191 Setor Aeroporto, designado ape- nas MAX SERVICE. 1.2 REPRESENTANTES: Representa o MUNICÍPIO o Prefeito de Goiânia, Prof. DARCI ACCORSI, assistido pelo Procurador Geral, Dr. RONALDO DE MORAES JAR- DIM, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e a MAX SERVICE - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, por seu Procurador Edvaldo Macaúbas dos Santos, residente e domiciliado nesta Capi- tal, portador da Carteira de Identidade n9 1.513.680 SSP/GO e do CPF(MF) n2 349.154.431. 1.3 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, na Rua 94, n2 812, Setor Sul, aos 12 dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro (1994). 1.4 FUNDAMENTO: Este contrato de- corre de autorização do Prefeito, contida no Despacho n2 334/94, de 21/10/94, exarado no Processo n2 772.226-5/94, que passa a integrar o presente instrumento, nos termos da Lei Federal n2 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei n2 8.883, de 08 de junho de 1994. E,por estarem assim justos, combina- dos e contratados, assinam este instrumento às partes, por seus representantes legais, na presença das testemunhas abaixo. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 19 dias do mês de novembro de 1994. Pelo MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador-Geral Pela MAX SERVICE EDVALDO MACAÚBAS DOS SANTOS Procurador TESTEMUNHAS: 19 - Ilegível 29 - Ilegível TERN' AENTIVO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO DO CONTRATO N2 076/94, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E A EMPRESA CONSTRUTORA E INCORPORADORA ADORNO LTDA. 1 - PREÂMBULO 1.1 - CONTRATANTES: Município de Goiânia/Secretaria de Obras e Serviços Pú- blicos - Sec. Obras., sediado a Av. Atílio Correia Lima, n9 764, Cidade Jardim, nesta Capital, CGC(MF) n9 25141508/0001-30, e §jeL Construtora e Incorporadora Adorno Ltdaill, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Av. C - 104 Qd. 355 Lt. 14 n2 1427, Capital do Estado de Goiás, CGC(MF) n9 03.675.196/ 0001-02, e Inscrição Estadual n9 10.163.929- 5, doravante designada apenas EM- PREITEIRA. 1.2 - REPRESENTANTES: Representa o MUNICÍPIO, nos termos da sua Lei Orgâ- nica, art. 115, XIII, o Prefeito DARCI ACCORSI, assistido pelo Procurador Geral, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, e a EMPREITEIRA é representada pelo Sr. JOÃO DEMETRIO ADORNO, portador da Cl n9 211.298-SSP/GO, e do CPF n9 129.629.371- 87. 1.3 - LOCAL E DATA: Lavrado e assina- do em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Municí- pio, na Rua 94, N9 812 - Setor Sul, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro do ano de um mil, novecentos e noventa e quatro (1994). 1.4 - FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este aditamento fundamenta-se na exigên- cia da Lei 8.666 de 21/06193. 2 - CLÁUSULA PRIMEIRA DA RETIFICAÇÃO 2.1 - O contido da cláusula 4.4, do con- trato n2 076/94, passa a ter a seguinte reda- ção. 4.4 - A caução inicial, a título de garantia, corresponde a 0,5% (meio por cento), do valor contratual, que será substituída pela Carta Fiança bancária em valor correspon- dente, no prazo de 5 (cinco) dias após ã" emissão da ordem de execução dos servi- ços. De cada recebimento feito pela EMPREITEIRA serão retidos, na Tesouraria da Secretaria de Finanças do Município, 3% (três por cento) para reforço da caução inici- al. 3 - CLÁUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as de- mais cláusulas e condições pactuadas no contrato original. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.296 SEXTA-FEIRA, 25/11/94 - PÁGINA 5 E por assim estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento as partes, por seus representantes, na presen- ça das testemunhas abaixo. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 17 dias do mês de novembro de 1.994. Pelo MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral do Município Pela EMPREITEIRA: Sr. JOÃO DEMÉTRIO ADORNO Diretor TESTEMUNHAS: 12 - Adv. Ricardo dos Santos • CPF 309.318.781-87 22 - Adv. José Batista do Carmo Araújo OAB 13068/GO ACÓRDÃOS JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 42 CÂMARA Processo n9 : 744.319-6/94. Recurso n9 : 231/94 - DE OFÍCIO. Recorrido : ROBERTO ELIAS DE L. FERNANDES E OUTROS. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU). Relator : ALEXANDRE ANTÔNIO DE CASTRO ROSA. ACÓRDÃO N9 206/94 - 48 C/JRF. • EMENTA: I Conhecido e Improvido. DO RECURSO - DA DECISÃO - Correta e inatacável. Exação Fiscal. Mesmo Autuado na mesma infra- ção cometida. Auto ante- rior não julgado. SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA Presidente ALEXANDRE ANTÔNIO DE CASTRO ROSA Relator JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 4, CÂMARA Processo n2 : 754.963-6/94. Recurso n9 : 238/94 - DE OFÍCIO. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Recorrido : RICARDO VIEIRA PAIXÃO. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU). Relator : ANTÔNIO ALVES DO NASCI- MENTO. El./Acórdão : EUTRÓPIO ALVES DE OLI- VEIRA. ACÓRDÃO N2 208/94-4, C/JRF. EMENTA: I Os proprietários, inquili- nos ou outros usuários dos terrenos não edificados, localizados nas zonas urbanas e de expansão urbana do Mu- nicípio, são obrigados a mantê-los capinados, lim- pos e drenados, inteligên- cia do Artigo 32, da Lei Complementar n2 014/121 92. II Modificar a Decisão de 14 Instância no sentido de condenar o autuado ao pagamento de 5% do valor venal do imóvel, ou seja 70,04 da UVFG, nos termos do Art. 32, da Lei Complementar n9 014/92, com nova redação dada pela Lei Complementar n2 22/94. III Recurso de Ofício conhe- cido e provido. SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA Presidente JULIO DE ALENCASTRO Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 4, CÂMARA Processo n9 : 754.937-7/94. Recurso n2 : 234/94 - DE OFÍCIO. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Recorrido : JOÃO MARCELINO DE FA- RIA. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU). Relator : JULIO DE ALENCASTRO. ACÓRDÃO N2 209/94 - 4, C/JRF. EMENTA: I - Argumentação acos- tadas aos autos, foram capazes de fulminar a ação fiscal. II - Decisão da Instância Sin- gular, correta, justa e inatacável. III - Recurso conhecido e improvido. SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA Presidente JULIO DE ALENCASTRO Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 42 CÂMARA Processo n9 : 759.203-5/94. Recurso n9 : 235/94 - DE OFÍCIO. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Recorrido : JOSÉ COELHO RIOS. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU). Relator : EUTRÓPIO ALVES DE OLI- VEIRA. ACÓRDÃO N2 210/94 - C/JRF. EMENTA: I - As provas carreadas aos autos traduzem a verda- de real. São autênticas e foram capazes de fulminar a assertiva fis- cal. II - Sustentar a Decisão Sin- gular pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. III - Recurso de Ofício conhe- cido e improvido. SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA Presidente JULIO DE ALENCASTRO Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 4' CÂMARA Processo n2 : 754.945-8/94. Recurso n9 : 233/94 - DE OFÍCIO. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Recorrido : AIR GOMES DE MOURA. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU). Relator : CARLOS DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO N2 211/94 - C/JRF. EMENTA: I - Comete infração ao Art. 32 do Código de Postu- ras do Município de Goiânia, quem não man- ter capinado, limpo e dre- nado, terreno não edi-fi- cado, localizado na zona urbana e de expansão urbana do Município. II - Diligência fiscal prevista, constatou o cumprimen- to da exigência. III - Mantença da Decisão Monocrática, por corre- ta. IV - Recurso conhecido e improvido. SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA Presidente JULIO DE ALENCASTRO Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 4, CÂMARA Processo n9 : 754.949-1/94. Recurso n2 : 251/94 - DE OFÍCIO. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Recorrida : KÁTIA A. SOUZA E OUTROS. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU). Relator : VICENTE BATISTA FILHO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ng 1.296 SEXTA-FEIRA, 25/11/94 - PÁGINA 6 ACORDAO N2 218/94 - 42 C/JRF. EMENTA: 1 Infringe o Art. 32 da Lei Complementar n2 014/92, alterada, quem não man- ter capinado, limpo e dre- nado, terreno não edificado, localizado na zona urbana e de expan- são urbana do Município. II - Exigência cumprida, de- vidamente constatada através de diligência fis- cal. III - Mantença da Decisão Singular, por acertada. IV - Recurso de Ofícioconhe- cido e improvido. SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA Presidente JULIO DE ALENCASTRO Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 4° CÂMARA Processo n2 : 758.327-3/94. Recurso n2 : 244/94 - DE OFÍCIO. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Recorrido : ANICETO FARIA LIMA. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU). Relator : CARLOS DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO N2 227/94 - 4° C/JRF. EMENTA: I Quem não mantém, ter- reno sem edificação, lo- calizado na zona urbana e de expansão urbana do Município, capinado, lim- po e drenado, infringe o Art. 32, do Código de Posturas do Município de Goiânia, Lei n2 014/92. II O cumprimento da exi- gência, comprovada atra- vés de diligência fiscal prevista, extingue o pro- cedimento, sem impo- sição de penalidade. III - Mantença da Decisão Monocrática, por acerta- da. IV - Recurso de Ofícioconhe- cido e improvido. SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 42 CÂMARA Processo n2 : 752.984-8/94. Recurso n2 : 266/94 - DE OFÍCIO. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Recorrida : MENDES JÚNIOR EDIFI- CAÇÕES LTDA. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU). Relator : CARLOS DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO N2 233/94 - 4' C/JRF. EMENTA: I É defeso à luz da Lei Com- plementar n2 014/92, não manter capinado, limpo e drenado, terreno sem edificação, localizado na zona urbana e de expan- são urbana do Município. II Extinção do procedimen- to sem imposição de pe- . nalidade, visto o cumpri- mento da exigência, de- vidamente comprovada através de diligência fis- cal legalmente prevista. III - Decisão Singular acerta- da - Mantença. IV - Recurso conhecido e improvido. SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA Presidente JULIO DE ALENCASTRO Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 42 CÂMARA Processo ng : 759.201-9/94. Recurso n2 : 256/94 - DE OFÍCIO. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Recorrido : JORGE GOMES FILHO. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU). Relator : JULIO DE ALENCASTRO. ACÓRDÃO N2 239/94 - C/JRF. EMENTA: I - Argumentações juntadas ao processo, foram ca- pazes de fulminar a ação fiscal. II - Mantença da decisão de 12 Instância. III Recurso conhecido e improvido. SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 42 CÂMARA Processo n2 : 763.354-8/94. Recurso n2 : 263/94 - DE OFÍCIO, Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Recorrido : MÁRIO GOMES FILHO. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU). Relator : ANTÓNIO ALVES DO NASCI- MENTO. ACÓRDÃO N2 243/94 - 4a C/JRF. EMENTA: I - As decisões administrati- vas estão sujeitas a alte- rações ou apreciações quanto à sua legalidade. II - É cabível o retorno dos autos ao julgador singu- lar, para modificar a De- cisão Proferida, tendo em vista que não foi aprecia- do o teor do Art. 91, tam- bém capitulado na peça fiscal. • SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA Presidente JULIO DE ALENCASTRO Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 42 CÂMARA Processo n2 : 753.203-2/94. Recurso n2 : 295/94 - DE OFÍCIO. Recorrente : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Recorrido : ROBUSTIANO S. GETINO. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO (SAU). Relatar : VICENTE BATISTA FILHO. ACÓRDÃO N2 250/94 - 4 2 C/JRF. EMENTA: I O art. 32, da Lei Comple- • mentar n2 014/92, altera- da pela Lei Complemen- tar n2 022, de 02/02/94, diz que os proprietários, inquilinos e usuários de terrenos não edificados, localizados nas zonas urbanas e expansão ur- bana são obrigados a mante-loscapinados, lim- pos e drenados. II Exigência cumprida, de- vidamente constatada através de diligência fis- cal. III - Sustentar a Decisão Sin- gular, pelos seus própri- os fundamentos. IV Recurso de Ofícioconhe- cido e improvido. SÔNIA HELENA MUNIZ LEMOS MOREIRA Presidente JULIO DE ALENCASTRO Vice-Presidente JULIO DE ALENCASTRO 1 JULIO DE ALENCASTRO Vice-Presidente Vice-Presidente Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6