DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1 9 9 4 GOIÂNIA, 02 DE DEZEMBRO DE 1994 - SEXTA-FEIRA N°- 1.301 SUMARIO LEI PÁG. 1 DECRETOS PÁG . 1 DESPACHOS PÁG. 4 AVISO PAG. 4 LEI LEI N2 7.379, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994 "Desafeta e autoriza permissão de uso de Área Pública". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:, Art. 12 - Fica desafetada de sua primitiva destinação, passando à categoria de bem dominial do Município, a área com superfície de 10.499,55 m2, situada entre a margem esquerda do Ribeirão Anicuns e as quadras 31 e Rua SP-19, Setor Perim, nesta Capital. Art. 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob forma de permissão de uso, ao CENTRO DE TRABALHO COMU- NITÁRIO-CTC, uma área com superfície de 10.499,55 m2, situada entre a margem es- querda do Ribeirão Anicuns e as quadraá 31 e Rua SP-19, Setor Perim, de propriedade deste Município, conforme planta e memorial descritivoconstantes do processo n2 717.690- 2/93. Art, - A presente permissão de uso é gratuita, destinando a referida área à forma- ção de uma Horta Comunitária, com desen- volvimento de medicina alternativa (fitotera- pia) e que tem como objetivo a realização de trabalho preventivo com menores de rua. Art. 42 - A não utilização da área pela permissionária para os fins destinados, impli- carão na revogação da referida permissão, revertendo ao patrimônio do Município as obras e benfeitorias existentes. Art. 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CAIRO ANTÓNIO VIEIRA PEIXOTO JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA DEBREY AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DÉO COSTA RAMOS OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI ATHOS MAGNO COSTA E SILVA LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MARIA ABADIA SILVA JUSCELINO KUBffSCHECK GOMES DA SILVA DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO N2 068, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994 "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso III, do artigo 72, da Lei n2 7.271, de 29 de dezembro de 1993, DECRETA: Art. 12 - É aberto à SECRETARIA DE FINANÇAS, 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 1.686.000,00 (hum milhão, seiscentos e oi- tenta e seis mil reais), correspondente a 474.929.5774 UROMGs (quatrocentas e setenta e quatro mil novecentas e vinte e nove vírgula cinqüenta e sete setenta e quatro Unidades de Referência Orçamentá- ria do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1603 - 03080212.095 - 3266.00 - 00 R$ 1.686.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.686.000,00 Art. 22 - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total e/ ou parcial da seguinte dotação: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVI- ÇOS PÚBLICOS 1801 - 16915751.006 - 31 32.00 - 00 R$ 1.686.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.686.000,00 Art. 32 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2,568, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994 "Retifica o Decreto n2 2.157, de 19 de setembro de 1994" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n' 786.861-8/94, RESOLVE retifi- car o Decreto n2 2.157, de 19 de setembro de 1994, que excluiu JOÃO PIRES DE MOURA do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n2 224, de 14 de janeiro de 1993, na parte relativa à data da referida exclusão, para considerar como sendo a partir de 01 de agosto de 1994, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.301 DECRETO N2 2.569, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994 SEXTA-FEIRA, 02112/94 - PÁGINA 2 DECRETO N2 2.574, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994 "Retifica o Decreto n5 2.440, de 01 de novembro de 1994" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n2 795.579-1/94, RESOLVE retifi- car o Decreto 2.440, de 01 de novembro de 1994, que excluiu APARECIDA LUIZA DE MORAIS do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n' 225, de 14 de janeiro de 1993, na parte relativa à data da referida exclusão, para considerar como sendo a partir de 09 de março de 1994, permanecen- do inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1994. "Retifica o Decreto n5 2.262, de 30 de setembro de 1994" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n5 772.825-5/94, RESOLVE retifi- car o Decreto n5 2.262, de 30 de setembro de 1994, que aposentou a servidora MARTHA MARIA LIMA E SOUZA, na parte relativa aos proventos a que tem direito, para considerar como sendo incluída aos mesmos a parcela do Incentivo Educacional: R$ 20,06 (vinte reais e seis centavos), retroagindo seus efei- tos financeiros a 30 de setembro de 1994, permanecendo inalterados os demais ter- mos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1994. "Regulamenta o funcionamen- to da Feira da Lua". CONSIDERANDO-SE que a "Feira da Lua" é de interesse público e já está funcio- nando, embora precariamente. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 222 do código de postura do município de Goiânia (Lei Complementar n9 014, de 29 de dezembro de 1992), que dispõe que as feiras livres, os mercados, os cemitérios municipais, a circulação e o esta- cionamento de veículos reger-se-ão por re- gulamentos próprios, aprovados pelo chefe do poder executivo, aplicando-se-lhes, no que couber, os dispositivos deste código, DECRETA: DECRETO N2 2.571, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.570, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994 "Exonera, a pedido, Maria do Rosário Leite Andrade". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n5 797.762-0/94, RESOLVE exo- nerar, a pedido, MARIA DO 'ROSÁRIO LEI- TE ANDRADE, do cargo de Analista em Saúde 1, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 03 de setem- bro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.572, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994 "Retifica o Decreto n5 1.513, de 24 de junho de 1994" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n5 745.898-3/94, RESOLVE retifi- car o Decreto n2 1.513, de 24 de junho de 1994, que concedeu pensão especial a JOA- QUIM PEREIRA FAGUNDES, viúvo da ex- servidora Eli Almeida , de Castro, na parte relativa às parcelas que compõem a referida pensão, para considerar como sendo incluí- da à mesma a parcela do Incentivo Educaci- onal: 28,59 U.R.V.s (vinte e oito vírgula cin- qüenta e nove) retroagindo seus efeitos fi- nanceiros a 27 de março de 1994, permane- cendo inalterados os demais termos do refe- rido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Art. 15 - São aprovadas as normas para o funcionamento da "Feira da Lua". Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na* data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Art. 35 - A "Feira da Lua" funcionará na Praça Almirante Tamandaré aos sábados, no horário compreendido das: 15:30 às 15:59 para montagem das barracas; 16:00 às 23:00 horas para comercialização e prestação de serviços e das 23:01 às 23:30 para desmon- tar as barracas. Art. 45 - A "Feira da Lua" será supervisi- onada, orientada e fiscalizada pela Secreta- ria de Ação Urbana deste Município, desti- nando-se à venda exclusiva a varejo, com confecção de produtos caseiros, de gêneros alimentícios e artesanal, sendo proibida a comercialização de produtos industrializa- dos. Parágrafo Primeiro - Todos os feirantes deverão portar a carteira de saúde, alvará de licença, tanto sanitária quanto a de localiza- ção e de funcionamento, deverão ainda con- ter lixeira com saco plástico de 20 litros, usar Ifir camiseta padronizada (comércio de artesa- nato) e jaleco branco e forro branco (comér- cio de alimento). Parágrafo Segundo - Os produtos deve- rão ser comercializados pelos próprios fei- rantes, ficando vedado a participação de intermediários. Art. 55 - Poderá, a critério da Ação Urba- na deste Município, depois de provocada pela Secretaria de Cultura, e autorizada pelo IPLAN, expedir licença especial a feirantes I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 800 exemplares Endereço: PALACIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- râncias públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso: b.1 Assinatura Semestral com remessa R$ 40,00 b.2 Assinatura Semestral sem remessa R$ 36,00 b.3 N5 Avulso R$ 0,50 b.4 N9 Avulso atrasado R$ 0,60 b.5 Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.301 SEXTA-FEIRA, 02/12/94 - PÁGINA 3 com destinação de diversões ao público. Art. 62 - Os feirantes não poderão utilizar os jardins da Praça Tamandaré, e a utilização do logradouro público deverá observar a organização dada pelo Instituto de Planeja- mento Municipal de Goiânia em comum acor- do com o Serviço Municipal de Trânsito e a Ação Urbana. Parágrafo Único - A localização e a organização dos feirantes serão motivo de planta cadastral, que, para confeccioná-la, os órgãos referendados no CAPUT deste artigo, observarão o levantamento já efetua- do pela Secretaria de Cultura deste Municí- pio, aproveitando-o no que for possível. Art. 72 - As bancas dos feirantes serão localizadas em fileiras de modo a não impedir a entrada dos estabelecimentos comerciais e prédios residenciais existentes no local, observando ainda a necessidade de permitir, entre as bancas, espaços para uma perfeita circulação do público. Parágrafo Único - As bancas terão, obri- gatoriamente, toldos de lonas, de modo a roteger as mercadorias de chuvas, ainda everão observar o modelo padronizado pela Secretaria de Ação Urbana deste Município. Art. 82 - Os feirantes são obrigados a respeitar todos os preceitos concernentes ao exercício de comércio ambulante (código de postura - Lei Complementar n2 014, de 29 de dezembro de 1992) e os horários estabeleci- dos, a manter disciplina no local de trabalho, respeitar os padrões de higiene e se estabe- lecerem somente nos locais determinados pela Secretaria de Ação Urbana. Art. 99 - Fica estipulado o prazo de 30 dias, a contar da intimação efetuada à Asso- ciação dos Expositores das Feiras desta Capital, para que os feirantes, já cadastra- dos na Secretaria de Cultura deste Municí- pio, pleiteiem a licença prévia perante a Ação Urbana deste Município, depois de satisfei- tas as demais obrigações legais, especial- mente o artigo 52 deste Decreto. Parágrafo Primeiro - A licença para o *exercício do comércio ou serviço aqui descri- to será concedida sempre a título precário, sendo pessoal e intransferível, valendo du- rante o ano ou o período menor para o qual foi dada. Parágrafo Segundo - A licença dos fei- rantes compreenderá matrícula, placa, car- teira de saúde, demais recibos de pagamen- tos de tributos devidos pelo exercício do comércio. Parágrafo Terceiro - As licenças deve- rão ser revalidadas anualmente, conforme data estipulada em legislação pertinente. Parágrafo Quarto - O aluguel do espaço utilizado pelos feirantes será cobrado de acordo com o disposto na legislação tributá- ria do município. Parágrafo Quinto - É vedada a conces- são de licença a um só feirante para a comercialização em mais de uma banca. Parágrafo Sexto - O ingresso de novos feirantes, serão selecionados pela Secreta- ria de Cultura deste município, que encami- nhará à Secretaria de Ação Urbana para avaliação e possibilidade. Art. 10 - Todas as licenças para a loca- lização são passíveis de cassação a qual- quer tempo, a critério da Ação Urbana, ou em razão do desrespeito por parte do feirante por qualquer requisito exigido neste decreto e demais dispositivo legal pertinente. Art. 11 - O feirante poderá, a qualquer tempo, pedir baixa de sua licença, sem, contudo, lhe ser assegurado o direito à devo- lução dos tributos pagos. Art. 12 - Qualquer pessoa que for encon- trada negociando na feira sem a necessária licença, ou mesmo o feirante irregular, ficará sujeito à apreensão da banca e mercadorias encontradas em seu poder e à multa. Art. 13 - No caso do feirante vir a ser afetado por doença grave, comprovada, ser- lhe-á concedido afastamento provisório. Parágrafo Único - No caso previsto nes- te artigo, o feirante poderá designar substitu- to que será obrigado a se submeter a exame médião e cadastro na Ação Urbana deste Município. Art. 14 - Constituiu ainda proibição aos feirantes a utilização de qualquer aparelho a gás e a comercialização, nas feiras livres, dos seguintes artigos: I - Bebidas alcoólicas com alto teor ou industrializadas. II - Artigos usados de qualquer natureza. III - Quaisquer artigos que ofereçam perigo à saúde e à segurança pública. Art. 15 - A licença do feirante poderá ser cassada também por: I - Falta de cumprimento de qualquer obrigação a que esteja sujeito o feirante. II - Sublocação total ou parcial da banca. III - Indiskrtina, turbulência ou embria- guez do feirante. IV - Desrespeito ao público e às ordens da administração, bem como não portar os documentos indispensáveis para o seu funci- onamento. V - Sofrer o feirante de moléstias conta- giosas ou repugnante que o impossibilitem, a juízo da Prefeitura, de exercer a sua ativida- de. VI - Reclamações freqüentes por parte do público sobre o mesmo feirante. VII - Condenação pela prática de crime. VIII - Por três vezes consecutivas o feirante não comparecer à feira sem apre- sentar justificativa na Secretaria de Ação Urbana. Parágrafo Único - Com exceção do pre- visto no item V, o feirante que incorrer nas sanções deste artigo, não poderá exercer o comércio na feira, durante dois anos subse- qüentes, vertendo à municipalidade os tribu- tos pagos. Art. 16 - A critério da Ação Urbana deste Município, levando-se em consideração a necessidade pública, a legislação vigente à época e a necessidade de eventos públicos no local, a feira poderá ser ampliada, suspensa, modificada ou transferida, não cabendo aos feirantes qualquer indenização. Art. 17 - Os casos omissos, provocados pelos coordenadores da feira e pela Secreta- ria de Cultura deste Município, serão resolvi- dos pela Secretaria de Ação Urbana, que poderá expedir regulamentos a fim de solucioná-los, ouvindo, se necessário, o IPLAN e o Serviço Municipal de Trânsito. Art. 18 - A limpeza do local da banca deverá ser feita pelo expositor, que deverá recolher todo o lixo, ensacando-o nas caixas coletoras existentes na praça. Art. 19 - É terminantemente proibido acesso de veículos no interior da feira, no horário estipulado no Art. 39, e demais dispo- sições efetuadas pelo Serviço Municipal de Trânsito. Art. 20 - A COMURG - via do Departa- mento de Iluminação - fornecerá estudo téc- nico capaz de estabelecer normas e condu- tas específicas para as montagens elétricas na feira, espessura de fiação, os aparelhos e a quantidade de lâmpadas permitidos que poderão ser utilizados pelos feirantes. Parágrafo Primeiro - 0 feirante que não obedecer as condições estabelecidas no CAPUT deste artigo deverá ter a sua licença cassada pela Secretaria de Ação Urbana. Parágrafo Segundo - A COMURG - via do Departamento de Iluminação, a seu crité- rio, poderá exigir a colocação de medidores elétricos aprovados pela CELG, estipulando a forma de pagamento, ou quantia mensal a ser recolhida aos cofres municipais para pa- gamento da utilização da rede elétrica públi- ca, sob pena de cassação da licença do feirante. Art. 21 - Os feirantes responderão por quaisquer prejuízos ou danos ocasionados a terceiro, em caso de dolo ou culpa. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1994. . DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.575, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n9 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como conside- rando o contido do Processo de n9 786.232- 6/94, de interesse de VICENTE GUI- LHERMINO LOPES, DECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o des- membramento e a planta do lote 13, da quadra 59, situado a Av. C-07 e Av. C-11, Setor Sudoeste, nesta Capital, que passa a constituir Os lotes 13 e 13-A, com as seguin- tes características e confrontações: LOTE - 13 ÁREA 360,00 m2 Frente para a Av. C-07 12,00 m Fundo, dividindo com o lote 14 15,29 m Pelo lado direito, dividindo com o lote 13-A 25,26 m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 12 34,74 m rfr∎• I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.301 SEXTA-FEIRA, 02/12/94 - PÁGINA 4 I LOTE - 13-A ÁREA 461,20 m2 Frente para a Av. C-11 7,805 m Frente para a Av. C-07 1,33 m Pelo lado direito, dividindo com o lote 14 22,93 m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 13 25,26 m Pela linha de Curva 22,84 m suas atribuições legais, RESOLVE nomear, interinamente, HUMBERTO . TANNUS JÚNIOR para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Presidente do Instituto de Planeja- mento Municipal-IPLAN, símbolo DS-1, a partir de 25 de novembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1994. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secre- taria do Governo Municipal, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, subme- ta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1994. Art. 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.576, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Segais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n2 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Lei Complementar n9 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido do Processo de n2 804.264-1/94, de interesse de ARNALDO CARDOSO FREIRE, D ECRETA: Art. 12 - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 19 e 20, da quadra 118, situados a Rua T-10, Setor Buena, nesta Capital, que passa a constituir no lote 19/20, com as seguintes característi- cas e confrontações: LOTE - 19/20 ÁREA 1.325,80 m2 Frente para a Rua T-10 32,00 m Fundo, dividindo com os lotes 03 e 04 36,33 m Pelo lado direito, dividindo com o lote 21 32,80 m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 18 50,00 m Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N2 2.577, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DESPACHOS Processo n9 805.350-2/94, em que SUB- PREFEITURA DE ABADIA DE GOZAS solici- ta locação de imóvel. DESPACHO N2 374/94 - À vista do con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, X, da Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n9 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realiza- ção da presente despesa, no valor mensal de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), para cele- bração de contrato de locação do imóvel situado à Av. Intermunicipal, Qd, 03, Lote 03, Parque Izabel, Distrito de Abadia de Goiás- GO, de propriedade de JOSÉ FERREIRA DE MENDONÇA, destinado ao-funcionamento da sede da Sub-Prefeitura de Abadia de Goiás, a partir de 12 de dezembro de 1994 e pelo prazo de 12 (doze) meses. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secre- taria do Governo Municipal, para emissão da nota de empenho respectiva. Após,.subme- ta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 1994. . DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n2 807.461-5/94, em que AS- SESSORIA ESPECIAL DE ABASTECIMEN- TO solicita renovação de contrato de loca- ção. DESPACHO N2 375/94 - À vista do con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, X, da Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n9 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realiza- ção da presente despesa, no valor mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), para renovação do contrato de locação do imóvel situado à Rua 23 n9 65, no Setor Central, nesta Capital, de propriedade de SASSINE IBRAHIN CHEHOUD, destinado ao funcionamento de órgão da Prefeitura de Goiânia, a partir de 12 de outubro de 1994 e pelo prazo de 12 (doze) meses. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia AVISO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ' AVISO DE LICITAÇÃO 1. MODALIDADE: Tomada de preços n9 004/94. 2. OBJETO: Contratação de serviços de construção. da ESCOLA MUNICIPAL PADRÃO/93 localizada na Av. Otávio Lúcio com a Rua 15 de Novembro, Chácara. Retiro Estrela Dalva, nesta Capital. 3. FORMA: Execução indireta, 4. REGIME: Empreitada por preço global. 5. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. 6. SESSÃO DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Data: 19/12/94 às 09:00 hs, Local: Se- cretaria de Obras e Serviços Públicos - SOSP, sito à Av. Atílio Correia Lima, 764 - Cidade Jardim, em Goiânia - GO. 7. LOCAL PARA INFORMAÇÃO E OBTENI, ÇÃO DO EDITAL: Comissão Permanente de Licitação da SOSP, no endereço supra. 8. OBSERVAÇÕES: Cópias do Edital e seus anexos somen- te serão fornecidos mediante apresen- tação de Guia de Recolhimento junto à Secretaria de Finanças até dia 16/12/ 94. 9. RECURSOS: Dotação Orçamentária: 1801.0842188 1.002 4110.00 02 - RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL. SECRETARIA DE OBRAS E SERVI- ÇOS PÚBLICOS, em 01 de Dezembro de 1994. PUBLIQUE-SE. Adv2 RICARDO DOS SANTOS Presidente da Comissão de Licitação Visto: Eng2 FÁBIO TOKARSKI Secretário Page 1 Page 2 Page 3 Page 4