Laà C SUMARIO LEI PÁG. 1 PORTARIAS PÁG. 2 DESPACHOS PÁG. 3 EXTRATOS PÁG. 3 GOIÂNIA, 05 DE DEZEMBRO DE 1994 - SEGUNDA-FEIRA 1 9 9 4 N2 1.302 LE LEI N9 7,380, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia de Goiânia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - O Município de Goiânia promo- verá o desenvolvimento científico e tecno- lógico objetivando: a) elevar os níveis de qualidade de vida de sua população, notadamente no que se refere aos padrões de saúde, educação, habitação, transporte e meio ambiente; b) reduzir seu grau de dependência tecnológica, financeira e econômica através do fortalecimento e a ampliação da base técnico-científica existente no Município, constituído por entidades de ensino, pesqui- sa e prestação de seiviços de elevado con- teúdo tecnológico; c) eliminar as disparidades entre o cen- tro e a periferia urbana; d) a criação de emprego e renda no âmbito do Município, mediante o aumento e a diversificação das atividades econômicas que tenham por base a geração e ampliação de conhecimento técnico e científico; e) direcionar as pesquisas e estudos, visando atender às demandas efetivas nos setores considerados básicos para o desen- volvimento do Município; Art. 22 - Na promoção do desenvolvi- mento científico e tecnológico, o Município propiciará apoio financeiro e institucional a projetos e programas voltados à sistematiza- ção, geração, absorção e transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos, notadamente aqueles relacionados com: a) capacitação de recursos humanos; b) realização de estudos tecnológicos; c) realização de pesquisas científicas; d) realização de projetos de desenvolvi- mento tecnológico; e) criação e adequação de infra-estrutu- ra de apoio a empreendimentos de bases tecnológicas; f) criação e operação de unidades técni- co-científicas; e g) divulgação de informações técnico- científicas. Art. 32 - Fica criado o CONSELHO MU- NICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÂNIA - doravante denominado - COMCITEGO - composto por: a) 01 representante do Município de Goiânia, indicado pelo Chefe do Executivo Municipal; b) 01 representante do Estado de Goiás, vinculado ao setor de Ciência e Tecnologia, indicado pelo Estado; c) 02 representantes da comunidade científica da Universidade Federal de Goiás - UFG, indicados pelo Reitor; d) 02 representantes da comunidade científica da Universidade Católica de Goiás - UCG, indicados pelo Reitor; e) 01 representante da Associação Co- mercial e Industrial do Estado de Goiás - ACIEG - indicado pelo Presidente da Entida- de; f) o secretário regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC. Parágrafo Primeiro - Compete ao COMCITEGO: a) elaborar a Política Municipal de Ciên- cia e Tecnologia; b) elaborar os orçamentos e os Planos Anuais e Plurianuais de Ciência e Tecnologia, nos quais serão fixadas as diretrizes e prio- ridades que nortearão as aplicações dos Processos do FACITEGO - Fundo de Apoio à Ciência e Tecnologia de Goiânia; c) fixar os critérios e condições de aces- so aos recursos. do FACITEGO; d) fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos ao FACITEGO; e) controlar a alocação dos recursos para Ciência e Tecnologia aos orçamentos anuais do Município, bem como acompa- nhar o repass.e do FACITEGO dos duodécimos mensais correspondentes; e f) avaliar e monitorar, através de profis- sionais independentes e de notória especia- lização, a execução da programação anual do FACITEGO. Parágrafo Segundo - Os membros do COMCITEGO deverão ser portadores de comprovada experiência profissional, notadamente na administração, implantação e execução de projetos e programas de de- senvolvimento científico e tecnológico. Parágrafo Terceiro - A duração do man- dato dos membros do COMCITEGO, a forma de indicação dos representantes da socieda- de civil e as normas de funcionamento do COMCITEGO serão definidas em instrumen- tos próprios do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Art. 42 - Fica criado o FUNDO DE APOIO à CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÂNIA - doravante denominado - FACITEGO - cons- tituído por recursos provenientes do orça- mento anual do Município e de outras fontes, com a finalidade de propiciar os recursos financeiros necessários à execução da Polí- tica de Ciência e Tecnologia do Município de Goiânia. Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos adicionais necessários ao cumprimento das disposições desta lei, regulamentando, por ato próprio, a aplicação e gerência dos respectivos recursos. Art. 52 - O FACITEGO poderá conceder recursos financeiros através das seguintes modalidades de apoio: a) bolsa de estudo, para graduandos; b) bolsa de iniciação técnico-científico, para alunos de 22 grau e universitários; c) auxílios para elaboração de teses, monografias e dissertações, para graduandos e pós-graduandos; d) auxílio à pesquisa e estudos, para pessoas físicas e jurídicas; e) auxílio à realização de eventos técni- cos, encontros, seminários, feiras, exposi- ções e cursos organizados por instituições e entidades; e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1.302 SEGUNDA-FEIRA, 05/12/94 - PÁGINA 2 f) auxilio para obras e instalações - pro- jetos de aparelhamento de laboratório e cons- trução de infra-estrutura técnico-científica de propriedade do Município. Parágrafo Primeiro - Os recursos pode- rão ser concedidos sob a forma de apoio integrado, compreendendo uma ou mais modalidades, desde que necessárias à con- secução de um programa ou projeto de de- senvolvimento científico e tecnológico. Parágrafo Segundo - Somente poderão ser apoiados com os recursos do FACITEGO as proposições que apresentem mérito técni- co-científico com a finalidade, natureza e expressão econômica. O COMCITEGO de- terminará na Política Municipal de Ciência e Tecnologia do Município, os requisitos para se atingir o mérito. Parágrafo Terceiro - Sempre que se fizer necessário, a avaliação do mérito técnico- científico dos projetos bem como da capacitação profissional dos proponentes, será procedida por pessoas de comprovada experiência no respectivo campo de atua- ção, selecionadas, de preferência, dentre aquelas residentes no Estado de Goiás. Art. 69 - Os recursos do FACITEGO serão concedidos a pessoas físicas e/ou jurídicas que submetem ao Município, proje- tos portadores de mérito técnico-científico, de interesse para o desenvolvimento da Municipalidade, mediante contratos ou con- vênios, nos quais estarão fixados os objeti- vos do projeto, o cronograma físico-financei- ro, as condições de prestação de contas, as responsabilidades das partes e as penalida- des contratuais, obedecidas as prioridades que vierem a ser estabelecidas pela Política Municipal de Ciência e Tecnologia. Art. 79 - A concessão de recursos do FACITEGO poderá se dar das seguintes formas: a) fundo perdido; b) apoio financeiro reembolsável; c) financiamento de risco; e d) participação societária. Art. 82 - os beneficiários de recursos previstos nesta lei, farão constar o apoio recebido do FACITEGO quando da divulga- ção dos projetos e atividades e de seus respectivos resultados. Art. 92 - Os resultados ou ganhos finan- ceiros decorrentes da comercialização dos direitos sobre conhecimentos, produtos e processos que porventura venham a ser gerados em função da execução de projetos e atividades levados a cabo com recursos municipais, serão revertidos a favor do FACITEGO e destinados às modalidades de apoio estipulado no artigo 59 desta lei. Art. 10 - VETADO. Art. 11 - Somente poderão receber re- cursos aqueles proponentes que estejam em situação regular frente ao Município, aí inclu- ídos o pagamento de impostos devidos e a prestação de contas relativas a projetos de ciência e tecnologia, já aprovados e executa- dos com recursos do Poder Executivo Muni- cipal. Art. 12 - VETADO. Parágrafo Único - VETADO. Art. 13 - A Câmara Municipal de Goiânia deverá proceder a avaliação dos resultados decorrentes da atuação do Sistema Munici- pal de Ciência e Tecnologia no último ano de cada legislatura, para efeito de continuidade do Sistema. Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA DEBREY AURÉLIO AUGUSTO PUGLIESE DÉO COSTA RAMOS MARIA ABADIA SILVA ATHOS MAGNO COSTA E SILVA OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR FÁBIO TOKARSKI LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA PORTAFHAS PORTARIA N2 088/94-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentos na Legisla- ção Tributária, conforme dispõe o art. 79, da Lei 6.741/89 e, Considerando a necessidade de ade- quar os valores da UVFG do mês de DEZEM- BRO de 1994, tomando por base a variação da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) do mês anterior, que foi de 2,956% (dois vírgula novecentos e cinqüenta e seis por cento), RESOLVE: I - Reajustar a UVFG para vigência a partir do dia 12 de DEZEMBRO de 1994, em 2,956% (dois vírgula novecentos e cinqüenta e seis por cento), elevando-a para R$ 11,78 (onze reais e setenta e oito centavos), para efeito de cobrança, lançamento e arrecada- ção de tributos e penalidades municipais. II - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 12 de DEZEMBRO de 1994. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FI- NANÇAS, aos 28 dias do mês de novembro de 1994. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário PORTARIA N2 089/94-GAB RESOLVE: I - Reajustar em 2,956% (dois vírgula novecentos e cinqüenta e seis por cento), à partir de 19 de DEZEMBRO de 1994, a PLAN- TA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, aprovada pela Lei 7.269, de 28 de dezembro de 1993, atualizando as tabelas de preços dos terre- nos (anexo I e II) e tabelas de preço das construções (anexo IV) sobre os valores vigentes em 30/11/94, para fins de lança- mento e cobrança do ISTI Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis. II - Esta Portaria entrará em vigor no dia 19 de dezembro de 1994. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FI- NANÇAS, aos 28 dias do mês de novembro de 1994. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário PORTARIA N2 090/94-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso de suas O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 99, § 12 e 49 da Lei 6.733/89, modificada pela Lei n9 6.913, de 14 de dezembro de 1990, Considerando que a variação da UNI- ai DADE FISCAL DE REFERÊNCIA (UFIR) do melor mês de DEZEMBRO de 1994, com base no valor do mês anterior, sofreu um acréscimo de 2,956% (dois vírgula novecentos e cin- qüenta e seis por cento); DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N9 1.552, DE 21108/1959 1 E X P E D IE N T E Prefeito de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário de Comunicação Social do Município: JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA Editora do Diário Oficial JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA Tiragem: 400 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n9 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 ' PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- rências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso: b.1 Assinatura Semestral com remessa R$ 40,00 b.2 Assinatura Semestral sem remessa R$ 36,00 b.3 N9 Avulso R$ 0,50 b.4 N9 Avulso atrasado R$ 0,60 b.5 Publicação R$ 1,50 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas RESOLVE: I - Aplicar o índice de 2,956% (dois vírgula novecentos e cinqüenta e seis por cento), para atualização monetária dos débi- tos de qualquer natureza para com o Municí- pio de Goiânia, vencidos e não pagos no mês de NOVEMBRO de 1994, acumulando-o à Tabela de Atualização Monetária para os tributos vencidos anteriormente. II - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 12 de DEZEMBRO de 1994. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FI- NANÇAS, aos 28 dias do mês de novembro de 1994. • CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário DESPACHOS Processo n2 722.577-6/94, em que MOVIMENTO CEM NOMES solicita renova- ção de convênio. DESPACHO N2 376194 - À vista do intei- ro teor dos autos, RESOLVO, nos termos da Lei n9 7.294, de 19 de abril de 1994, bem como o contido no artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, auto- rizar a renovação do convênio celebrado entre o Município de Goiânia e MOVIMENTO CEM NOMES, para o exercício de 1994, de acordo com as diretrizes fixadas pela Secre- taria da Educação. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do le Município, para 'os fins, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n2 722.337-4/94, em que CRE- CHE SÃO JUDAS TADEU solicita renovação de convênio. DESPACHO N2 377/94 - À vista do intei- ro teor dos autos, RESOLVO, nos termos da Lei n2 7.294, de 19 de abril de 1994, bem como o contido no artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, auto- rizar a renovação do convênio celebrado entre o Município de Goiânia 'e CRECHE SÃO JUDAS TADEU, para o exercício de 1994, de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria da Educação. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.302 SEGUNDA-FEIRA, 05/12/94 - PÁGINA 3 atribuições, conforme dispõe o artigo 268 e Parágrafo Único da Lei 5.040, Código Tribu- tário do Município e, Considerando que a UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA (UFIR) do mês de DE- ZEMBRO de 1994, com base no valor do mês anterior, sofreu um acréscimo de 2,956% (dois vírgula novecentos e cinqüenta e seis por cento), GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 30 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n2 781.890-4/94, em que SE- CRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIEN- TE solicita dispensa de licitação. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N2 051/94 1 - DATA: 10/11/94. 2 - CONTRATO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Sr. MOA- CIR GARCIA DE ARAÚJO. DESPACHO N2 379/94 - À vista do con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei Federal ng 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n2 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$10.731,59 (dez mil, setecentos e trinta e um. reais e cinqüenta e nove centavos), dispensando, de conseqüência, o procedimento licitatório para aquisição de um Laboratório Portátil, modelo" DRELJ2000, um reator e acessórios, diretamente da JUNDILAB - PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. Encaminhe-se à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Muni- cípios. GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL, aos 30 dias do mês de novembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N2 001/94 CONTRATANTES: • DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma J.A. Dl CRÉDICO E CIA. LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 23 de novembro de 1994. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na moda- lidade TOMADA DE PREÇOS N2 003/ 94, Processo n9 789.046-0, de 08/09/ 94. OBJETO: Prestação de serviços de transporte de cascalho e/ou outros materiais simila- res. VALOR: R$ 454.000,00. PRAZO: 12 meses. Goiânia, 23 de novembro de 1994. Adv2 AMÉLIA AUGUSTA FLEUFIY TEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica 3 - PRAZO: 1 DE FEVEREIRO A 31 DE DEZEM- BRO/94. 4 - PROCESSO N2: 732.154-6. EXTRATO DO 22 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N2 187/94-AJU CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e José Júnior da Silva Pita. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás em 09 de setembro de 1994. REPRESENTANTES: COMURG - Paulo Francisco Minasi - Presidente; José Gabriel dos Santos Rios - Diretor Financeiro e Gilmar Bessa de Barros - Diretor Administrativo. CON- TRATADO - José Júnior da Silva Pita. FUNDAMENTO: Prestação de serviços de imprensa e divulgação. PRAZO: 05 (cinco) meses. FORO: Goiânia - GO. EXTRATO DO 22 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N9 188/94-AJU CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e José Orlando Ribeiro. LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Estado de Goiás em 09 de setembro de 1994. REPRESENTANTES: COMURG - Paulo Francisco Minasi - Presidente; José Gabriel dos Santos Rioà - Diretor Financeiro e Gilmar Bessa de Barros - Diretor Administrativo. CONTRATADO -José Orlando Ribeiro. FUNDAMENTO: Prestação de serviços de imprensa e divulgação. PRAZO: OS (cinco) meses. FORO: Goiânia - GO. Para informar ao turista e ao goianiense sobre as promoções da Prefeitura, foi criado o Chame Goiânia. Através dele você fica bem informa- do e pode confirmar datas e horários do que acontece na Cidade. Não saia de casa sem ligar. 220-1516 CHAME GOIÂNIA Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo Coordenadoria de Turismo PREFEITURA GOIANIA CIDADE VIVA [ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.302 SEGUNDA-FEIRA, 05/12/94 - PÁGINA 4 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4