..) DJE Km-Em-17)m: PÁG. 1 PÁG. 3 CONTRATOS ACÓRDÃO C2 M,11, (10)11 1rin GOIÂNIA, 09 DE DEZEMBRO DE 1994 - SEXTA-FEIRA 1 9 9 4 N2 1.306 SUMÁRIO CONTRATOS SECRETARIA DE OBRAS E • SERVIÇOS PÚBLICOS 1 - PREÂMBULO 1.1 - Contratante: Município de Goiânia/ Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Sec. Obras., pessoa jurídica de direito públi- co, sediado a Av. Atílio Correia Lima n2 764, Cidade Jardim, nesta Capital, CGC(MF) n2 25141508/0001-30, e aPEN RICO - Constru- tora Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Av. Araguaia n2 339, Centro, nesta Capital do Estado de Goiás, CGC(MF) n9 02.264.943/0001-57, doravante designa- da apenas EMPREITEIRA. 1.2 - Representantes: Representa a Sec. Obras., nos termos do Decreto n2 753/77, art. 42, inciso 32 e Decreto n2 008/93, o Secretário Fábio Tokarski, C.I. n2 780.782 22 Via SSP/ GO, e C.P.F. n2 137.124.891-53, e a Empreiteira é representada pelo senhor Joa- quim Amâncio Barbosa Neto, CPF 056.134.71-15. 1.3 - Local e data: Lavrado e assinado em Goiânia, capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Secretário de Obras, sito à Av. Atílio Correia Lima, n2 764, Cidade Jardim, aos 05 dias do mês de dezembro do ano de hum mil, novecentos e noventa e quatro. 1.4 - Fundamento do Contrato: Este contrato decorre da Licitação realizada Carta Convite n2 0023/94, Processo n2 785.053-1 de conformidade com a Lei n2 8.666 de 21/ 06/93. 2 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE- TO. 2.1 - NATUREZA DOS SERVIÇOS: O objeto deste contrato consiste na construção das Praças do Conjunto Aruanã I e Praça Paranoá, situadas respectivamente à Rua F- 5 com Rua J-4, com Alameda Araguaia e Alameda Rio Vermelho/Alameda Rio Araguaia, nesta Capital, nos termos da Carta Convite n2 0023/94, cujo edital, juntamente com a proposta da EMPREITEIRA, ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos. 2.2 - FORMA DE EXECUÇAO: Os servi- ços serão executados com rigorosa obser- vância dos projetos e respectivos detalhes, orientação e fiscalização da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município. 2.2.1 - ALTERAÇÃO: Alteração, acrés- cimo ou supressão de serviços, modifica- ções do objeto e de qualquer cláusula do presente contrato deverá ter a prévia e escri- ta anuência da Sec. Obras. 2.2.2 - Fiscalização: A fiscalização dos serviços será feita por Engenheiros designa- dos pela Sec. Obras. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA. 3.1 - VIGÊNCIA: O presente instrumen- to terá vigência de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, comprometendo-se a EMPREITEIRA a obedecer rigorosamente os prazos previstos no Cronograma Físico- Financeiro. 3.2 - PRORROGAÇÃO: O prazo contratual poderá ser prorrogado por iniciati- va do MUNICÍPIO quando razões de ordem técnica assim o exigirem, ou, ainda, a critério do MUNICÍPIO, se requerido pela EMPREITEIRA durante a vigência do contra- to. 3.3 - A prorrogação da obra será objeto de aditivo contratual, e os pedidos de prorro- gação formulados pela EMPREITEIRA so- mente serão considerados se apresentados dentro de quinze dias, a partir do ato, fato ou evento alegado como causa do atraso. 3.4 - EFEITOS: Este contrato somente surtirá efeitos após seu registro no Colendo Tribunal de Contas dos Municípios. 4 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, REAJUSTAMENTO, PAGAMENTO, VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA. 4.1 - VALOR DO CONTRATO: R$ 61.139,24 (sessenta e um mil, cento e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos). 4.2 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os preços contratuais, constantes deste contra- to, serão atualizados pelo IPC/r ou índice substituto previsto em lei. 4.2.1 - Aplicação do Caput desta Cláusu- la fica suspensa pelo período de hum ano a partir da vigência deste contrato. 4.2.2 - O período mencionado no item 4.2.1, poderá ser reduzido mediante ato do Governo Federal ou a quem competente, nos termos do artigo 11 e parágrafos combinado com artigo 15 parágrafo 42 da Lei 8880/94. 4.3 - PAGAMENTO: Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a Sec. Obras, efetuará o pagamento à contratada mediante apresentação de fatura, em uma única parcela, 30 (trinta) dias após o término dos serviços e termo de recebimento de obra pela Contratante. 4.3.1 - Fica estipulado o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para quitação das faturas a partir da liberação das mesmas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. 4.4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento do valor contratual correrá à con- ta da dotação orçamentária n2 1801.0307 025 1001-4110 00 00 - Programa de Adequa- ção de Próprios Públicos oriunda do Tesouro Municipal. 5 - CLÁUSULA QUARTA - MATERIAL, MÃO-DE-OBRA E ENCARGOS. 5.1 - Serão de inteira responsabilidade da EMPREITEIRA todas as despesas relati- vas a material, mão-de-obra e encargos fis- cais, trabalhistas e tributários, tais como ma- teriais colocados na obra, equipamentos, mão-de-obra, leis sociais, ferramentas, se- guros, enfim todos os custos diretos e indire- tos necessários à execução completa dos serviços ora contratados e, ainda, os danos que porventura causar à Administração Pú- blica ou a terceiros, pelos quais responderá unilateralmente em toda a sua plenitude. 6 - CLÁUSULA QUINTA - TRANSFE- RÊNCIA DO CONTRATO 6.1 - Este contrato não poderá ser trans- ferido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO, após atendimento das exigências constantes do Edital de Carta Convite n2 0023/94. 7 - CLÁUSULA SEXTA - MULTAS, PE- NALIDADES E RESCISÃO 7.1 - MULTAS E PENALIDADES: A EMPREITEIRA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, rescisão cohtratual e de eventuais perdas e danos sujeitar-se-á à pena de multa de 10% (dez DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1.306 SEXTA-FEIRA, 09/12/94 - PÁGINA 2 por cento) no caso de inadimplemento relati- vo ou absoluto das obrigações do presente instrumento, mediante notificação escrita da contratante. 7.1.2 - Ocorrendo apenas atrasos parci- ais, a aplicação da multa somente se efetiva- rá se a obra não for concluída no prazo final do cronograma físico-financeiro; 7.1.3 - Outras penalidades: pena de suspensão de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 12 meses. 7.2 - RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido: a) mediante prévio e mútuo acordo entre as partes, atendidas as conveniências dos serviços e disponibilidades de recursos fi- nanceiros, reduzidos a termo no processo da licitação; b) unilateralmente, pelo MUNICÍPIO, in- dependentemente de interpelação judicial e sem direito a qualquer indenização à EMPREITEIRA, nos seguintes casos: 1. se a EMPREITEIRA não cu mprirquais- quer das obrigações assumidas aqui, ou, ainda, o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e pra- zos; 2. a lentidão no seu cumprimento, levan- do o MUNICÍPIO a presumir a não conclusão da obra nos prazos estipulados; 3. a paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação à Secretaria de Obras e Serviços Públicos; 4. se ocorrer falência ou concordata da EMPREITEIRA; 5. no interesse da Administração Públi- ca, devidamente justificado; 6. judicialmente, nos termos da legisla- ção pertinente. 7.2.1 ocorrendo a hipótese prevista na letra "a" ou n2 5 da letra "b", a EMPREITEIRA terá direito a receber o valor dos serviços executados, constantes de medições rescisórias. 7.3 - MORA E INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE: Caso o pagamento não se efetue dentro do prazo estipulado no presen- te instrumento, os seus valores serão acres- cidos de juros simples e multa moratória, com as seguintes taxas: 7.3.1 - JUROS DE MORA: A taxa de juros simples moratórios será de 0,5% (meio por cento) ao mês. .7.3.2 - MULTA MORATÓRIA: A taxa simples da multa moratória será de 2% (dois por cento) ao mês, e não poderá ser superior a 10% (dez por cento) calculado sobre as parcelas devidas. 8 - CLÁUSULA - SÉTIMA - FORO 8.1 Elege-se oforo desta Capital, Goiânia, para dirimir todas questões emergentes des- te contrato, com renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado. E, por assim estarem justos, combina- dos e contratados, assinam este instrumento as partes, por seus representantes, na pre- sença das testemunhas abaixo. GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 05 dias do mês de dezembro de 1994. FÁBIO TOKARSKI Secretário de Obras Pela EMPREITEIRA: PEN RICO - Construtora Ltda. Testemunhas: 19 - Adv9 Graciema Guimarães Santana Assessora Jurídica 2 - Adv9 Ricardo dos Santos Assessor Jurídico SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1 - PREÂMBULO 1.1 - Contratante: Município de Goiânia/ Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Sec. Obras., pessoa jurídica de direito públi- co, sediado a Av. Atílio Correia Lima n9 764, Cidade Jardim; nesta Capital, CGC(MF) n9 25141508/0001-30, e a Construtora Moreira Ortence Ltda., pessoa jurídica de direito pri- vado, estabelecida à Rua 16-A n2 32 - Setor Aeroporto, nesta Capital do Estado de Goiás, CGC(MF) n9 02.802.833/0001-00, doravante designada apenas EMPREITEIRA. 1.2 - Representantes: Representa a Sec. Obras., nos termos do Decreto n2 753/77, art. 42, inciso 39 e Decreto n2 008/93, o Secretário Fábio Tokarski, C.I. n9 780.782 22 Via SSP/ GO, e C.P.F. n9 137.124.891-53, e a Empreiteira é representada pelo sócio Se- nhor Moacyr Soares Moreira. 1.3 - Local e data: Lavrado e assinado em Goiânia, capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Secretário de Obras, sito à Av. Atílio Correia Lima, n9 764, Cidade Jardim, aos 05 dias do mês de dezembro do ano de hum mil, novecentos e noventa e quatro. 1.4 - Fundamento do Contrato: Este contrato decorre da Licitação realizada - To- mada de Preços n2 005/94, Processo n9 754.828-1 de conformidade com a Lei n9 8.666 de 21/06/93 (art. 65, inciso 12). 2 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 2.1 - NATUREZA DOS SERVIÇOS: O objeto deste contrato consiste na execução dos serviços suplementares discriminados em fls. 27 a 30, constante do processo n9 754.828-1- Sec. Obras e processo n9 07190/ 94 - T.C.M., que passa afazer parte integran- te do presente instrumento. 2.2 - FORMA DE EXECUÇÃO: Os servi- ços serão executados com rigorosa obser- vância dos projetos e respectivos detalhes, orientação e fiscalização da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município. 2.2.1 - ALTERAÇÃO: Alteração, acres-111P. cimo ou supressão de serviços, modifica- ções do objeto e de qualquer cláusula do presente contrato deverá ter a prévia e escri- ta anuência da Sec. Obras. 2.2.2 - Fiscalização: A fiscalização dos serviços será feita por Engenheiros designa- dos pela Sec. Obras. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA. 3.1 - VIGÊNCIA: O presente instrumen- to terá vigência de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, comprometendo-se a EMPREITEIRA a obedecer rigorosamente os prazos previstos no Cronograma Físico- Financeiro. 3.2 - PRORROGAÇÃO: O prazo contratual poderá ser prorrogado por iniciati- va do MUNICÍPIO quando razões de ordem técnica assim o exigirem, ou, ainda, a critério Aiik do MUNICÍPIO, se requerido pela EM- PREITEIRA durante a vigência do contrato. 3.3 - A prorrogação da obra será objeto de aditivo contratual, e os pedidos de prorro- gação formulados pela EMPREITEIRA so- mente serão considerados se apresentados dentro de quinze dias, a partir do ato, fato ou evento alegado como causa do atraso. 3.4 - EFEITOS: Este contrato somente surtirá efeitos após seu registro no Colendo Tribunal de Contas dos Municípios. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 I E X P E D I E N T E I-'reteito Municipal de Uoiania DARCI ACCORSI PUBLICAÇOES / PREÇOS Secretário de Comunicação Social do Município: A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concor- JUSCELINO KUBITSCHECK GOMES DA SILVA rências públicas, extratos contratuais e outras. Editora do Diário Oficial - B - Assinaturas e Avulso: JEIZA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 Tiragem: 400 exemplares b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS b.3 - Avulsos R$ 0,50 Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n2 105 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 b.4 - Publicação R$ 1,50 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.306 SEXTA-FEIRA, 09/12/94- PÁGINA 3 4 - CLAUSULA TERCEIRA - PREÇO, REAJUSTAMENTO, PAGAMENTO, VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA. 4.1 - VALOR DO CONTRATO: Os valo- res dos serviços suplementares deste instru- mento, conforme discriminado a fls. 27 a 30, constante do processo n2 754.828-1 - Sec. Obras, e processo n2 07190/94 - T.C.M., são: a) Serviços a preço da proposta (out/93): CR$ 542.148,53 (quinhentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e oito cruzeiros reais e cinqüenta e três centavos); b) Serviços a preços atualizados (abr/ 94): CR$ 1.027.402,90 (hum milhão, vinte e sete mil, quatrocentos e dois reais e noventa centavos). 4.2 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os preços contratuais serão atualizados até 30/ 06/94, pelos índices constantes do contrato n2 055/93 nos termos da Lei 8.880/94 e legislação alteradora (Medidas Provisórias, 101 etc.) 4.2.1 - Aplicação do Caput desta Cláusu- la fica suspensa pelo período de hum ano a partir de 30/06/94. 4.2.2 - O período mencionado no item 4.2.1, poderá ser reduzido mediante ato do Governo Federal ou a quem competente, nos termos do artigo 11 e parágrafos combinado com artigo 15 parágrafo 42 da Lei 8880/94. 4.3 - PAGAMENTO: Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a Sec. Obras, efetuará o pagamento à contratada mediante apresentação de fatura e após o término dos serviços e termo de recebimento de obra pela Contratante, 4.3.1 - Fica estipulado o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para quitação das faturas a partir da liberação das mesmas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. 4.4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O 1110 pagamento do valor contratual correrá à con-ta da dotação orçamentária n2 1801.08.42 1881.1 002-4110 0080 - Oriundo do Tesouro Municipal. 5 - CLÁUSULA QUARTA - MATERIAL, MÃO-DE-OBRA E ENCARGOS. 5.1 - Serão de inteira responsabilidade da EMPREITEIRA todas as despesas relati- vas a material, mão-de-obra e encargos fis- cais, trabalhistas e tributários, tais como ma- teriais colocados na obra, equipamentos, mão-de-obra, leis sociais, ferramentas, se- guros, enfim todos os custos diretos e indire- tos necessários à execução completa dos serviços ora contratados e, ainda, os danos que porventura causar à Administração Pú- blica ou a terceiros, pelos quais responderá unilateralmente em toda a sua plenitude. 6 - CLÁUSULA QUINTA - TRANSFE- RÊNCIA DO CONTRATO 6.1 - Este contrato não poderá ser trans- ferido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO, após atendimento das exigências constantes do Edital de Tornada de Previ n2 005/93. 7 - CLÁUSULA SEXTA- MULTAS, PE- NALIDADES E RESCISÃO 7.1 - MULTAS E PENALIDADES: A EMPREITEIRA, sem prejuízo das demais corninações legais e contratuais, rescisão contratual e de eventuais perdas e danos sujeitar-se-á à pena de multa de 10% (dez por cento) no caso de inadimplemento relati- vo ou absoluto das obrigações do presente instrumento, mediante notificação escrita da contratante. 7.1.2 - Ocorrendo apenas atrasos parci- ais, a aplicação da multa somente se efetiva- rá se a obra não for concluída no prazo final do cronograma físico-financeiro; 7.1.3 - Outras penalidades: pena de suspensão de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 12 meses. 7.2 - RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido: a) mediante prévio e mútuo acordo entre as partes, atendidas as conveniências dos serviços e disponibilidades de recursos fi- nanceiros, reduzidos a termo no processo da licitação; b) unilateralmente, pelo MUNICÍPIO, in- dependentemente de interpelação judicial e sem direito a qualquer indenização à EMPREITEIRA, nos seguintes casos: 1. seaEMPREITEIRAnãocumprir quais- quer das obrigações assumidas aqui, ou, ainda, o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e pra- zos; 2. a lentidão no seu cumprimento, levan- do o MUNICÍPIO a presumir a não conclusão da obra nos prazos estipulados; 3. a paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação à Secretaria de Obras e Serviços Públicos; 4. se ocorrer falência ou concordata da EMPREITEIRA; 5. no interesse da Administração Públi- ca, devidamente justificado; 6. judicialmente, nos termos da legisla- ção pertinente. 7.2.1 ocorrendo a hipótese prevista na letra "a" ou n2 5 da letra "b", a EMPREITEIRA terá direito a receber o valor dos serviços executados, constantes de medições rescisórias. 7.3 - MORA E INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE: Caso o pagamento não se efetue dentro do prazo estipulado no presen- te instrumento, os seus valores serão acres- cidos de juros simples e multa moratória, com as seguintes taxas: 7.3.1 - JUROS DE MORA: A taxa de juros simples moratórios será de 0,5% (meio por cento) ao mês. 7.3.2 - MULTA MORATÓRIA: A taxa simples da multa moratória será de 2% (dois por cento) ao mês, e não poderá ser superior a 10% (dez por cento) calculado sobre as parcelas devidas. 8 - RETIFICAÇÃO - Ficam retificados os Termos Aditivos de serviços de fls. 12 e fls.36, dos autos n2 754.482-1 - Sec. Obras, n2 07190/94 - T.C.M., publicado no Diário Oficial do Município, respectivamente, sob o n9 1.185 em 14/06/94 e sob o n2 1.250 em 14/ 09/94. 9 - RATIFICAÇÃO - As partes ratificam as demais cláusulas do contrato original n2 055/93. 10 - CLÁUSULA - SÉTIMA - FORO 10.1 Elege-se o foro desta Capital, Goiânia, para dirimir todas questões emer- gentes deste contrato, com renúncia de qual- quer outro, ainda que privilegiado. E, por assim estarem justos, combina- dos e contratados, assinam este instrumento as partes, por seus representantes, na pre- sença das testemunhas abaixo. GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 05 dias do mês de dezembro de 1994. FÁBIO TOKARSKI Secretário de Obras Pela EMPREITEIRA: (Ilegível) Testemunhas: Eng2 Raul Alvarenga Freire Coordenador de Obras Adv2 Ricardo dos Santos Assessor Jurídico ACÓRDÃOS JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 12 CÂMARA Processo n2 : 761.612-1/94 Recurso n9 : 205/94 - VOLUNTÁRIO. Recorrente : LABORATÓRIO CAPC LTDA. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO. Relator : JOSÉ MATEUS DE SOUZA. ACÓRDÃO N2 22 3/9 4 -12 C/JRF EMENTA: I É devido o ISS por em- presa que se enquadra no Item 2 do Art. 52 do CTM - Lista de Serviços. - Estabelecimento comer- cial deve pagar o imposto pelo valor dos serviços prestados. III Recurso conhecido e improvido, para manter- se a decisão de 12 Ins- tância. SALA DAS REUNIÕES DA 12 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, em 23 de novem- bro de 1994 DIÁRIO'OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.306 SEXTA-FEIRA, 09/12/94 - PÁGINA 4 ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 12 CÂMARA Processo n9 772.487-0/94 Recurso n2 : 260/94 - VOLUNTÁRIO. Recorrente : GOIÂNIA PNEUS LTDA. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO. Relator : MILTON DE PAULA CAIXETA ACÓRDÃO N2 224/94 -12 C/JRF EMENTA: I - Prevalece o arbitramento fiscal, quando o contribu- inte não apresenta ele- mentos hábeis e capa- zes de ilidir a presunção fiscal - Inteligência do § 32, do Artigo 58, da Lei n2 5.040/75. II - Recurso conhecido e improvido. SALA DAS REUNIÕES DA 12 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1994 ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 12 CÂMARA Processo n2- : 756.548-8/94. Pedido n2 : 365/94 - DE EQÜIDADE. Suplicante : LUIZ AUGUSTO MARINHO NOLÉTO. Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto AUTO DE INFRAÇÃO. Relator : JAIR MARC ÍLIO GONÇAL- VES. ACÓRDÃO N2 228/94 - 12 C/JRF EMENTA: Recurso Voluntário interpos- to, após desistência de viva- voz e transcrição nos autos. Flagrante intempestividade do remédio, nos termos do Art. 241 do Código Tributá- rio de Goiânia. Recebe-se-o dele não se conhece, por força do referido texto legal. Maioria de 04x03 votos, com o de qualidade da Presidên- cia da Câmara, que acom- panhou o Relator, pela recu- sa. SALA DAS REUNIÕES DA 1 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1994 ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 12 CÂMARA Processo n2 : 754.554-1/94 Recurso n9 : 261/94 - VOLUNTÁRIO. Recorrente : GILSON RIOS BARBO DE SIQUEIRA. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO. Relatora : ALDA MiRfA'M DE MELO OLI- VEIRA ACÓRDÃO N2 229/94 -12 C/JRF EMENTA: Recurso Voluntário. Flagran- te intempestividade do re- médio, nos termos do Art. 241 do Código Tributário de Goiânia. Recebe-se-o e dele não se conhece, por força do referido texto legal. Mai- oria de 05x01 votos. SALA DAS REUNIÕES DA 12 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 1994 ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente/Relatora JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 12 CÂMARA Processo n2 : 754.271-2/94 Recurso n9 : 256/94 - VOLUNTÁRIO. Recorrente : JÚLIO CÉSAR CALDAS PI- NHEIRO. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : CANCELAMENTO OU EX- CLUSÃO DE DÉBITO. Relator : MILTON DE PAULA CAIXETA. ACORDA() N2 230/94 -12 C/JRF EMENTA: I As provas carreadas para os autos, mais o teste- munho verbal do Contri- buinte, dando conta das limitações impostas pe- los vínculos emprega- tícios, são fatores im- peditivos do trabalho na condição de autônomo. II Recurso conhecido e por unanimidade provido. SALA DAS REUNIÕES DA 12 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 1994 ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 12 CÂMARA Processo n9 : 770.480-1/94. Recurso n2 : 250/94 - VOLUNTÁRIO. Recorrente : ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO S/C. Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO. Relator : JAIR MARCÍLIO GONÇAL- VES. El. Acórdão : ÁLVARO PEREIRA DA SILVA ACÓRDÃO N9 231/94 - 1 2 C/JRF EMENTA: I Ensino a crianças. CTM, Art. 52 - item 39. Recurso Voluntário contra Decisão Singular, rebatendo as fontes de captação da receita, em constituição de crédito autuativa AI n2 94-0001499, de 24/06/ 1994. II - I mprosperável o remédio, pelas razões, face ao conteúdo dos autos e a obrigação emergente do inciso I, do Parágrafo Único, do Art. 51/CTM. III Cota recursal conhecida e improvida, à unânime votação dos presentes. SALA DAS REUNIÕES DA 12 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 1994 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.306 SEXTA-FEIRA, 09/12/94 - PÁGINA 5 ÁLVARO PEREIRA DA SILVA • Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 1" CÂMARA Processo n2 : 727.580-3/94 Recurso n2 : 265194 - VOLUNTÁRIO. Recorrente : MERCEARIA FLOR DE MI- NAS Recorrida : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : AUTO DE INFRAÇÃO - SAU Relator : EDUARDO CARVALHO CARRIJO. ACÓRDÃO N2 232/94 -1" C/JRF SALA DAS REUNIÕES DA 12 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 1994 ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2' CÂMARA Processo n2 : 729.546-4/94 Recurso n9 : 268/94 - VOLUNTÁRIO. Recorrente : RESIDENCIAL PORTAL DOESTE. Recorrida ; FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto AUTO DE INFRAÇÃO - SAU Relator EUTRÓPIO ALVES DE OLI- VEIRA ACÓRDÃO N2 187/94 - 2" C/JRF EMENTA: 1 Iniciar construção sem Projeto aprovado pela municipalidade e Alvará de Licença, constitui in- fração ao Art. 92, do Códi- go de Edificações do Município de Goiânia, sujeitando-se o infrator ao embargo da construção, sem prejuízo da aplica- ção da penalidade pecuniária cabível. II Recurso conhecido e improvido. SALA DAS REUNIÕES DA 22 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de novembro de 1994 ABEL ARAÚJO FILHO Presidente ANTÔNIO WILSON PORTO Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2' CÂMARA Processo n2,: 809.167-6/94 Pedido n2 : 361/94 - DE EQÜIDADE. Suplicante : VEGA - CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : PARCELAMENTO. Relator : DÁRIO DÉLIO CAMPOS ACÓRDÃO N2 197/94 - 2" C/JRF EMENTA: I - EQÜIDADE, para retira- da da multa moratória. Aplicável a Contribuintes não portadores de histó- rico fiscal desabonador e que apresentem dificul- dades financeiras. Força do Art. 247 do CTM. Empresa de pequeno porte. II - Perfeita adaptabilidade do caso presente, às prescrições legais. Ad- missão do Pedido. SALA DAS REUNIÕES DA 22 CÂMARA. DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de novembro de 1994 ABEL ARAÚJO FILHO Presidente ANTÔNIO WILSON PORTO Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2" CÂMARA Processo n9 : 687.433-9/93 Pedido n2 : 346/94 - DE EQÜIDADE Suplicante Suplicada Assunto Relator : PIETRAS MOTEL LTDA.. : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. : AUTO DE INFRAÇÃO : ANTÔNIO WILSON PORTO. ACÓRDÃO N2 199/94 - 2" C/JRF EMENTA: 1 - Princípio da Eqüidade, aplicável desde que pre- enchidos os requisitos do art. 247 do CTM - carac- terizando situação espe- cial do suplicante. II - Pedido conhecido e inici- almente admitido. SALA DAS REUNIÕES DA 22 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de novembro de 1994 ABEL ARAÚJO FILHO Presidente ANTÓNIO WILSON PORTO Vice-Presidente JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2' CÂMARA Processo n9 : 814.922-4/94. Pedido n9 : 384/94 - DE EQÜIDADE. Suplicante : AUTON A RA LOCADORA LTDA. Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto : EQÜIDADE - PERDÃO DA MULTA. Relator : ANTÔNIO WILSON PORTO ACÓRDÃO N2 217/94 - 2" C/JRF EMENTA: Concessão de Eqüidade. Satisfeitas as arestas - pro- vas e depoimento escrito/ verbal - que certifiquem agasalhamento em condição especial, conforme já jurisprudenciado pela JRF, é plenamente aplicável o benefício. Conhecimento e admissão do Pedido. SALA DAS REUNIÕES DA 22 CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 1994 ABEL ARAÚJO FILHO Presidente ANTÔNIO WILSON PORTO Vice-Presidente o EMENTA: 1 Falta de licença para o comércio e armazenamento de gás e do Alvará de Localiza- ção e Funcionamento - Infrações p revistas na Lei Complementar n2 014/92. II Recurso conhecido e improvido. [DIMIROFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NQ 1.306 SEXTA-FEIRA, 09/12/94 - PÁGINA 6 Para informar ao turista e ao goianiense sobre as promoções da Prefeitura, foi criado o Chame Goiânia. Através dele você fica bem informado e pode confirmar datas e horários do que acontece na Cidade. Não saia de casa sem ligar, 22 1516 CHAME GOIÂNIA Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo Coordenadoria de Turismo PREFEITURA " GOIANIA CIDADE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6