DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GOIÂNIA, 05 DE JANEIRO DE 1995 - QUINTA-FEIRA N° 1.325 ar N°7.409, DE 05 DE JANEIRO DE 1995. 'Considera de utilidade pública a entidade que especifica' A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO GOIANA DE ORQUIDÓFILOS, entidade civil com sede e foro nesta Capital. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITODEGOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal • Cairo António Vieira Peixoto José Carlos de Almeida Debrey Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Fábio Tokarski Luiz Alberto Gomes de Oliveira Maria Abadia Silva Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Athos Magno Costa e Silva DECRETO N° 2.806, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir CILEIDE ALVES DACUNHA do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 200, de 12 de janeiro de 1993, a partir de 1° de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1994. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°2.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir ROBSON ALCÂNTARA do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 286, de 15 de janeiro de 1993, e incluir no referido grupo HERNANE RIBEIRO DE OLIVEIRA, mediante a percepção de remuneração correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-3, a partir de 1° de janeiro de 1995. GABINETEDOPREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1994. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N°094/94 1 - DATA: 08/12/94 2 - CONVENENTES:- MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E JOSÉ FORNIELI ROBLES 3 - OBJETIVO: LOCAÇÃO PELO MUNICÍPIO DO 'MÓVEL LOCALIZADO NAAV: ANHANGUERA N° 11.914, ST. CAPUAVA N ESTA CAPITAL 4 - PRAZO: 12 DE MARÇO DE 1994 Al2 DE MARÇO DE 1995 5 -VALOR: ESTIMA-SE EM R$ 7.149,72 ( sete mil cento e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos) - PROCESSO N°: 781.301-5 EXTRATO DO CONTRATO N° 126194 1. DATA: 27/12/94 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e PEDRO TORMINN BORGES. 3. OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO do imóvel localizado na Av. República do Líbano, esquina com rua 4, Setor Oeste, nesta Capital. 4. PRAZO: De 27 de dezembro de 1994 a 26 de dezembro de 1995. 5. VALOR: r$ 51.600,00 (cinqüenta e um mil e seiscentos reais), o valor do presente contrato. 6. PROCESSO N°: 820.445-4/94 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO FUMDEC EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 01 - INTERESSADOS: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e SETRANSP-GO. 02 - LOCAL E DATA: Goiânia/GO, em 02 de janeiro de 1995 03- FUNDAMENTO: Art. 25, inc. I, da Lei Federal n° 8.666/93, combinado com o art. 21, inc. XIV, parágrafo único, da Lei Estadual n° 10.412/87. 04 - VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 1995 05 - VALOR: Estima-se em R$ 127.680,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta reais), o valor da compra de vales- transportes durante o ano de 1995 06 - PROCESSO N°: 405.726-2 WATSON MARQUES VIEIRA *ASSESSOR JURÍDICO DA FUMDEC* COMPAV Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO N°027/91 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a COMPAV- COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 27.12.94. FUNDAMENTO: Decorre da Comunicação Interna das Diretorias Técnica e Financeira da COMPAV, Processo n° 823.237- 7, de 26.12.94. OBJETO: Prorrogação do prazo I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1325 QUINTA-FEIRA 05101195 - PÁGINA 2 contratual. Goiânia, 27 de dezembro de 1994 CÉUAREGINA ROCHA DO NASCIMENTO Chefe da Assessoria Jurídica em substituição COMPAV Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia EXTRATO DO TERMO ADITIVO IV AO CONTRATO N°032/90 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a COMPAV- COMPANHIA DE PA- VIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 27.12.94. FUNDAMENTO: Decorre de solicitação das Diretorias Financeira e Técnica da COMPAV, Processo n°823.238-5, de 26.12.94. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. Goiânia, 27 de dezembro de 1994 CÉUAREGINAROCHADO NASCIMENTO Chefe da Assessoria Jurídica em substituição COMPAV Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia EXTRATO DO TERMO ADITNO IV AO CONTRATO N° 002/91 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃODO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 27.12.94. FUNDAMENTO: Decorre da Comunicação Interna da Diretoria Técnica da COM PAV, Processo n°823.240-7, de 26.12.94. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. Goiânia, 27 de dezembro de 1994 CÉLIA REGINA ROCHADO NASCIM ENTO Chefe da Assessoria Jurídica em substituição COMPAV Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia EXTRATO DO CONTRATO N°061194 CONTRATANTES: COMPAV COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a Sra CLEUSA APARECIDA DE AMORIM. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, 22.11.94. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 056-C1./94, Processo n° 805.522-0, de 25.10.94. OBJETO: Arrendamento da gleba de terras denominada "Chácara Amorim", Município de Goiânia. VALOR: R$ 7.200,00. PRAZO: 12 meses. Goiânia, 22 de novembro de 1994 Adv°AMÉUAAUGUSTA FLEURYTEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica EXTRATO DO CONTRATO N°068194 CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma MONTECRISTO ENGENHARIA LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-Go, em 12.12.94. FUNDAMENTO: Decorre da licitação realizada na modalidade Convite n° 061-CL194, Processo n° 816.876-8, de 01.12.94. OBJETO: Execução dos serviços de aproximadamente 19.472,00m2 de terraplenagem no Parque Anhanguera I, nesta Capital. VALOR: R$ 115.187,19. PRAZO: 60 dias. Goiânia, 12 de dezembro de 1994 Adv° AMÉUAAUGUSTA FLEURYTEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica CONTRATOS CONTRATO N° 096/94 Contrato de Prestação de Serviços de Veiculaçâo de Publicidade que celebram o MUNICIPIO DE GOIÂNIA e UNIGRAF-UNIDAS GRAFICA E EDT. LTDA-JORNAL DIÁRIO DA MANHÃ 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado nesta Capital, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, n° 105, Centro, CGC(MF) n° 01.612.092/0001-23, a seguir denominado apenas MUNICIPIO e UNIGRAF - UNIDAS GRAFICA E EDT. LTDA- JORNAL DIÁRIO DA MANHÃ, pessoa juridica de direito privado, com sede à Av Anhanguera n° 2.833 St. Universitário, inscrita no CGC(MF) sob o n° 00.424.275/0001-94, a seguir denominada CONTRATADA 1.2 REPRESENTANTES: Representa o MUNICIPIO o Prefeito de Goiânia, Prof. DARCI ACCORSI, assistido pelo Procurador Geral, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e UNIGRAF - UNIDAS GRÁFICA E EDT. LTDA - JORNAL DIÁRIO DA MANHÃ, por seu representante, JULIO NASSER CUSTODIO DOS SANTOS, Diretor-Presidente, portador da carteira de Identidade n° 775.784SSP-GO, e do CPF (ME) n° 234.271.401-72. 1.3 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, aos 16 dias do má de dezembro do ano de mil, novicentos e noventa e quatro (1994). 1.4 FUNDAMENTO: Este contrato decorre de autorização do Prefeito, contida no Despacho n° 405/94, de 15/12/94, exara& no Processo n° 818.836-0/94, que passa,'" integrar o presente instrumento, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, PRAZO E PREÇO. 2.1 DO OBJETO: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de campanhas educativas, orientação comunitária, aniversário de Goiânia, projeto Goiânia viva, editais e outras materias de interesse do município em caráter informativo. 2.2 DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato será de 1° de janeiro a 30 de junho de 1995, podendo ser prorrogado pelas partes. 2.3 DO PREÇO: Pelos serviços prestados neste instrumento, o MUNICIPIO pagará à CONTRATANTE a importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reaisàei representada por faturas e comprovantes ser exibição, publicação ou divulgação. 2.3.1 Os preços serão compatíveis com a tabela de divulgação e publicidade praticada no mercado. 2.3.2 O pagamento será efetuado após apresentação de conta, evidamente certificado pela Secretaria das Comunicações Sociais. 2.3.3 As faturas emitidas deverão ser liquidadas até o 15° (décimo quinto) dia de sua apresentação. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário de Comunicação Social do Município VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUZA RODRIGUES Tirgarem 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES 1 PREÇOS A- Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas RS 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas RS 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação RS 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1325 QUINTA-FEIRA 05101/95 - PÁGINA 3 1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 a CONTRATADA se compromete a fornecer a lista de preços dos serviços de divulgação, exibição e publicação das matérias de interesse do MUNICIPIO. 3.2 A CONTRATADA se obriga a facultar a qualquer tempo ao MUNICIPIO, informações sobre a execução deste contrato. 3.3 Para a divulgação, exibição e publicação das matérias de interesse do MUNICIPIO, a CONTRATADA se compromete a aceitar os locais e os prazos estipulados pelo MUNICIPIO. 3.4 A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança na divulgação e publicação das matérias de interesse do MUNICIPIO, subsistirá na forma da Lei. 3.5 A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento das restrições estabelecidas no Parágrafo 1° do Artigo 37 da Constituição Federal. 4.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO 4.1 Proporcionar todas as facilidades Cessarias à boa execução dos serviços. 4.2 Dar todas as condições, necessárias à CONTRATADA para a efetivação e execução dos serviços, fornecendo as matérias para divulgação e publicação, bem como os materiais necessários à produção, tais como VT's e Spot's. 5, CLÁUSULA QUARTA - DO REGISTRO DO CONTRATO 5.1 O presente contrato somente entrará em vigor após seu registro no Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, não cabendo indenização alguma caso o mesmo seja. denegado. 6. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 Estima-se em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), o valor global deste olr ntrato, que correrá à conta da dotação çamentár .01.03.07,023.2007.3132.00, conforme Nota de Empenho n° 7. CLÁUSULA SEXTA - DA INADIMPLÉNCIA 7.1 Fica estipulada a muita de 10% (dez por cento) a qual incorrerá à parte que , por inadimplemento infringir qualquer das cláusulas ou condições aqui avençadas. 8. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Aplicam-se ao presente, as disposições da Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965 e do Decreto n° 57.690, de 1° de fevereiro de 1966, 9. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 9.1 Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sem privilégio de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste contrato. E, por assim estarem justas, combinadas e contratadas, assinam as partes, por seus representantes, este contrato, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, em Goiânia, aos 16 dias do mês de dezembro de 1994. Pelo MUNICIPIO: DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA RONALDO DE MORAES JARDIM PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO Pela CONTRATADA: Assinatura Ilegível Testemunhas: Assinatura Ilegível CONTRATO N° 098194 Contrato de Prestação de Serviços de Veiculação de Publicidade que celebram o MUNICIPIO DE GOIÂNIA e JAIME CÂMARA E IRMÃOS - JORNAL O POPULAR. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA, pesssoa jurídica de direito público, sediado nesta Capital, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, n° 105, Centro, CGC (ME) n° 01.612.092/0001-23, a seguir denominado apenas MUNICIPIO e JAIME CÂMARA E IRMÃOS-JORNAL O POPULAR, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Thomás Edson Qd.07, Setor Serrinha, inscrita no CGC (MF) sob o n° 01.536.754/0001-23 a seguir denominada CONTRATADA. 1.2 REPRESENTANTES: Representa o MUNICIPIO o Prefeito de Goiânia, Prof. DARCI ACCORSI, assistido pelo Procurador Geral, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, JAIME CÂMARA E IRMÃOS-JORNAL O POPULAR, por seu representante, JAIME CÂMARA JUNIOR, Presidente da Organização Jaime Câmara, portador da Carteira de Identidade n° 100.196.965.030 SSP-GO, e do CPF (MF) n o 002.694.921-00. 1.3 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro (1994). 1.4 FUNDAMENTO: Este contrato decorre de autorização 'do Prefeito, contida no Despacho n° 402/94, de 15/12/94, exarado no Processo n° 818.841-6/94, que passa a integrar o presente instrumento, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO, PRAZO E PREÇO 2.1 DO OBJETO: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de campanhas educativas, orientação comunitária, aniversário de Goiânia, projeto Goiânia Viva, editais e outras matérias de interesse do Município, em caráter informativo. 2.2 DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato será de 1° de janeiro a 30 de junho de 1995, podendo ser prorrogado pelas partes. 2.3 DO PREÇO: Pelos serviços prestados neste instrumento, o MUNICIPIO pagará à CONTRATANTE a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), representada por faturas e comprovantes de exibição, publicação ou divulgação. 2.3.1 Os preços serão compatíveis com a tabela de divulgação e publicidade praticada no mercado. 2.3.2 O pagamento será efetuado após apresentação de conta, devidamente certificado pela Secretaria das Comunicações Sociais. 2.3.3 As faturas emitidas deverão ser liquidadas até o 15° (décimo quinto) dia de sua apresentação. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 A CONTRATADA se compromete a fornecer a lista de preços dos serviços de divulgação, exibição e publicação das matérias de interesse do MUNICIPIO. 3.2 A CONTRATADA se obriga a facultar a qualquer tempo ao MUNICIPIO, informações sobre a execução deste contrato. 3.3 Para a divulgação, exibição e publicação das matérias de interesse do MUNICIPIO, a CONTRATADA se compromete -a aceitar os locais e os prazos estipulados pelo MUNICIPIO. 3.4 A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança na divulgação e publicação das materias de interesse do MUNICIPIO, subsistirá na forma da Lei. 3.5 A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento das restrições estabelecidas no Parágrafo 1° do Artigo 37 da Constituição Federal. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO 4.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços. 4.2 Dar todas as condições, necessárias à CONTRATADA para a efetivação e execução dos serviços, fornecendo as matérias para divulgação e publicação, bem como os materiais necessários à produção, tais como VT's e Spot's. 5. CLÁUSULA QUARTA - DO REGISTRO DO CONTRATO 5.1 O presente contrato somente entrará em vigor após seu registro no Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, não cabendo indenização alguma caso o mesmo seja denegado. 6.CLÁUSULA QUINTA DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 Estima-se em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o valor global deste contrato, que correrá à conta da dotação orçamentária 14.01.03.07.023.2007.3132.00, conforme Nota de Empenho n° 7. CLÁUSULA SEXTA - DA INADIMPLÉNCIA 7.1 Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) a qual incorrerá à parte que, por inadimplemento infringir qualquer das cláusulas ou condições aqui avençadas. 8. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Aplicam-se ao presente, as disposições da Lei .n° 4.680, de 18 de junho de 1965 e do Decreto n° 57.690, de 1° de Fevereiro de 1966. 9. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 9.1 Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sem privilégio de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste contrato. E, por assim estarem justas, 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1325 QUINTA-FEIRA 05/01195 - PÁGINA 4 combinadas e contratadas, assinam as partes, por seus representantes, este contrato, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 16 dias do mês de dezembro de 1994. Pelo MUNICIPIO: DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA RONALDO DE MORAES JARDIM PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO Pela CONTRATADA: Assinatura Ilegível Testemunhas: Assinatura Ilegível. CONTRATO N°099/94 Contrato de Prestação de Serviços de Veiculação de Publicidade que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e EDITORA METROPOLITANA LTDA - JORNAL O METROPOLITANO. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA , pessoa jurídica de direito público, sediado nesta Capital, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, n°105, Centro, CGC(MF) n° 01.612.092/0001-23, a seguir denominado apenas MUNICÍPIO e EDITORA METROPOLITANA LTDA - JORNAL O METROPOLITANO, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua 226 n° 263 Vila Nova, inscrito no CGC(MF) sob o n°73.900.037/ 001-40, a seguir denominado CONTRATADO. 1.2 REPRESETANTES: Representa o MUNICÍPIO o Prefeito de Goiânia, Prof. DARCI ACCORSI, assistido pelo Procurador Geral, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, EDITORA METROPOLITANA LTDA - JORNAL O METROPOLITANO, por seu representante, EVANDRO PÉRICLES GOULART, Diretor- Presidente, portador da Carteira de Identidade n° 474.000 SSP-GO, e do CPF(MF) n° 288.345.508-20. 1.3 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994). 1.4 FUNDAMENTO: Este contrato decorre de autorização do Prefeito, contida no Despacho n° 416194, de 15/12/94, exarado no Processo n°818.817-3/94, que passa a integrar o presente instrumento, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 2. CLÁUSULA PRIMEI RA- DO OBJETO, PRAZO E PREÇO 2.1 DO OBJETO: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de campanhas educativas, orientação comunitária, aniversário de Goiânia, projeto Goiânia Viva e outras matérias de interesse do Município, em caráter informativo. 2.2 DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato será de 1° de janeiro a 30 de junho de 1995, podendo ser prorrogado pelas partes. 2.3 DO PREÇO: Pelos serviços prestados neste instrumento, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATANTE a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), representada por faturas e comprovantes de exibição, publicação ou divulgação, 2.3.1 Os preços serão compatíveis com a tabela de divulgação e publicidade praticada no mercado. 2.3.2 O pagamento será efetuado após apresentação de conta, devidamente certificado pela Secretaria das Comunicações Sociais. 2.3.3 As faturas emitidas deverão ser liquidadas até o 15° (décimo quinto) dia de sua apresentação. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 a CONTRATADA se compromete a fornecer a lista de preços dos serviços de divulgação, exibição e publicação das matérias de interesse do MUNICIPIO. 3.2 A CONTRATADA se obriga a facultar a qualquer tempo ao MUNICÍPIO, informações sobre a execução deste contrato. 3.3 Para a divulgação, exibição e publicação das matérias de interesse do MUNICÍPIO, a CONTRATADA se compromete a aceitar os locais e os prazos estipulados pelo MUNICÍPIO. 3.4 A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança na divulgação e publicação das matérias de interesse do MUNICÍPIO, subsistirá na forma da Lei. 3.5 A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento das restrições estabelecidas no Parágrafo 1° do Artigo 37 da Constituição Federal. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 4.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços. 4.2 Dar todas as condições, necessárias à CONTRATADA para a efetivação e execução dos serviços, fornecendo as matérias para divulgação e publicação, bem como os materiais necessários à produção, tais como VT's e Spot's. 5. CLÁUSULA QUARTA - DO REGISTRO DO CONTRATO 5.1 O presente contrato somente entrará em vigor após seu registro no Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, não cabendo indenização alguma caso o mesmo seja denegado. 6. CLÁUSULA QU INTA-DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 Estima-se em R$ 2.000,00 (dois mil reais), o valor global deste contrato, que correrá à conta da dotação orçamentaria n° 14.01.03.07.023,2007.3132.00, conforme Nota de Empenho n° 7.CLÁUSULA SEXTA - INADIMPLÉNCIA 7.1 Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) a qual incorrerá à parte que, por inadimplemento infringir qualquer das cláusulas ou condições aqui avençadas. 8. CLAUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 8.1 Aplicam-se ao presente, as disposições da Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965 e do Decreto n° 57.690, de 1° de fevereiro de 1966. 9. CLÁUSULA OITAVA- DO FORO 9.1 Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sem privilégio de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste contrato. E, por assim estarem justas, combinadas e contratadas, assinam as partes, por seus representantes, este contrato, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes. GABINETE DO PROCURAD GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 6 dias do mês de dezembro de 1994. Pelo MUNICIPIO: DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA RONALDO DE MORAES JAR Dl M PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO Pela CONTRATADA: Assinatura Ilegível Testemunhas: Assinatura ilegível. )',,„, eirc l: Page 1 Page 2 Page 3 Page 4