DECRETOS PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 03 CONTRATOS PÁG. 03 DECRETOS DECRETO N° 100, DE 06 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA JOSÉ DE FREITAS CAMPOS para exercer o cargo em comissão de Assessor, Nível 5, a partir de 10 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 101, DE 06 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear SANDRA MARIA COSTA E SOUSA para exercer o cargo em comissão de Assessor, Nível 5, a partir de 10 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 102, DE 06 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ALEXANDRE CÉSAR PEREIRA NUNES para exercer o cargo em comissão de Assessor, Nivel 2, a partir de 10 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 103, DE 06 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ALESSANDRO HIPÓLITO MACHADO para exercer o cargo em comissão de Assessor, Nível 3, a partir de 10 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 104, DE 06 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOBSON NEIVA TORRES, do cargo em comissão, Assessor, Nível 4, com lotação junto à Secretaria de Ação Urbana, a partir de 06 de janeiro de 1995_ GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 06 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 105, DE 06 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIA BERNADETE DE CARVALHO SIQUEIRA para, em substituição, exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas e Abastecimento, símbolo CC-1 da Secretaria de Ação Urbana, no período 01 a 30 de janeiro de 1995, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular ROOSEVELT DE ARAÚJO ALMEIDA GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 106, DE 06 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ZELINDA SILVA LIMA para, em substituição, exercer o cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento, símbolo CC-1 da Secretaria de Finanças, no perlodo de 02 de janeiro a 01 de fevereiro de 1995, em decorrência do afastamento legal e temporário do titular JOSÉ RICARDO LEAL LOZANO. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 107, DE 06 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir REGINALDO JOSÉ MERCÉZ para integrar o Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 284, de 25 de janeiro de 1993, atribuindo-lhe de consequência, remuneração correspondente ao c -rgo comissionado, símbolo CC-2, a partir cie 1° de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA r 1995 GOIÂNIA, 12 DE JANEIRO DE 1995 - QUINTA-FEIRA N° 1.330 DIÁRIO DE OFICIAL I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1330 QUINTA-FEIRA 12101195 - PÁGINA 2 SECRETARIO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 108, DE 06 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARUSKA VAZ SANSALONI, do cargo em comissão, Assessor, Nivel 3, com lotação junto à Secretaria de Finanças, a partir de 01 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do més de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 109, DE 06 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear CRISTIANO DOS ANJOS CHMARA para exercer o cargo em comissão, Assessor, Nivel 3, com lotação junto à Secretaria de Finanças, a partir de 01 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 110, DE 06 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARIA JOSÉ ALVES BARBOSA do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 697, de 05 de abril de 1993, símbolo FG-3, a partir de 02 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,. aos 06 dias do més de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 111, DE 06 • DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar LINDOMAR PEREIRA CARDOSO para integrar o Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 697, de 05 de abril de 1993, símbolo FG-3, a partir de 02 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 112, DE 06 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear IRSSA TEREZINHA ALVES TAVARES para exercer o cargo de confiança de Diretora da Escola Municipal "Deuáhaydes Rodrigues de Oliveira', a partir de 05 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 113, DE 06 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOSIANE EMTLIA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão, Assessor, Nivel 4, com lotação junto à Secretaria de Ação Urbana, a partir de 06 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 114, DE 06 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir GERALDO VALDETE DE OLIVEIRA para integrar o Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 283, de 25 de janeiro de 1993, atribuindo-lhe de consequência, remuneração correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-3, a partir de 1° de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 115, DE 06 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir MÁRCIO MESSIAS CUNHA, para integrar o Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 283, de 25 de janeiro de 1993, atribuindo-lhe de consequiência, remuneração correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-3, a partir de 1° de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO fia GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 116, DE 06 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir LUDMILA CRUVINEL GORDO DE PAULA para integrar o Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 283, de 25 de janeiro de 1993, atribuindo-lhe de consequência , remuneração correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-3, a partir de 1° de janeiro de1995. GABINETE DO PREFEITO GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro e 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 117, DE 06 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 1 E X P E D IE N T E r Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário de Comunicação Social do Município VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficia! EDMA SOUZA RODRIGUES Tirgarem 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS , A- Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b. - Assinatura semestral s/ remessas RS 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas RS 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado RS 0,60 b.4 - Publicação RS 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1330 QUINTA-FEIRA 12/01/95 - PÁGINA 3 FRANCIMARY GOMES DE MACEDO para integrar o Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 283, de 25 de janeiro de 1993, atribuindo-lhe de consequência, remuneração correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-3, a partir de 1° de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL 4 DECRETO N° 118, DE 06 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir LEILA DE FARIA FRANCO para integrar ❑ po Especial de Trabalho criado pelo ereto n° 283, de 25 de janeiro de 1993, atribuindo-lhe de consequência, remuneração correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-3, a partir de 1° de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DESPACHOS PROCESSO n° 826.248-9/95, em que SECRETARIA DE FINANÇAS propõe venda Ci ações. DESPACHO N° 007/95 - À vista que do consta nos autos, RESOLVO, de acordo com o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto na Lei n° 7.395, de 14 de dezembro de 1994, autorizar a negociação, junto à Bolsa de Valores de São Paulo ou Rio de Janeiro, diretamente ou mediante leilão especifico, de ações de propriedade do Município de Goiânia, das empresas TRANSURB, CELG, TELEBRÁS, TELEGOIÁS, COHAB-GO, PETROBRÁS, CEASA e CASEGO. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA PROCESSO no 782.752-1/94, em que SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL solicita serviços de confecção do Diário Oficial. DESPACHO N° 008/95 - À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO homologar o procedimento licitatório constante da Carta Convite n° 350/94, adjudicando os serviços de impressão do Diário Oficial do Município, para o Exercício de 1995. , Encaminhe-se à Secretaria do Governo Municipal, para as providências subsequentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 10 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA PROCESSO n° 827.280-8/95, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita dispensa de licitação para aquisição de vales- transporte. DESPACHO N° 009/95 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25 ficaput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) , para aquisição de vales- transporte destinados a servidores da Secretaria Municipal de Saúde, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP, para o primeiro semestre de 1995. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA PROCESSO n° 817,877-1/94, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita locação de imóvel. DESPACHO N° 010/ 95 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar e realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para renovação de contrato de locação do imóvel localizado à Av. `B", esquina coma Rua 10, Qd. 12, Lote 18, Vila Morais, nesta Capital, de propriedade de DORVAL MARTINS LEITE, destinado ao funcionamento de órgão da' Administração Municipal, a partir de 01 de janeiro de 1995 e pelo prazo de 12 (doze) meses. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA PROCESSO n° 827.947-1/95, em que DIRCEU ARAÚJO & ADVOGADOS S/C apresenta proposta de prestação de serviços. DESPACHO N° 011/95 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 13, III, artigo 25 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, declarar a inexigilidade do procedimento licitatório, em vista dos funda- mentos supra mencionados e autorizar a contratação dos serviços técnicos profissionais e especializados de assessoramento jurídico aos atos e fatos do Governo, no âmbito da Administração Direta, diretamente da empresa DIRCEU ARAÚJO & ADVOGADOS S/C, para assessorar o Município no tocante às prestações de contas e/ou processos junto aos Tribunais de Contas (União, Estado e Município); atender consultas verbais e/ou escritas, e elaborar pareceres jurídicos , se necessário; e exercer os trabalhos afetos à assessoria jurídica aos atos e fatos do Governo Municipal, a partir de 10 de janeiro de 1995 e até 31 de dezembro de 1996. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para as providências subsequentes. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA PROCESSO n° 827.891-1/95, em que SECRETARIA DE FINANÇAS solicita dispensa de licitação para aquisição de vales- transporte. DESPACHO N° 012/95 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25 'Icaput*, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para aquisição de vales- transporte destinados a servidores da Secretaria de Finanças, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP, para o exercício de 1995. Encaminhe-se à Secretaria de Finanças, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA CONTRATOS CONTRATO N° 100/94 Contrato de Prestação de Serviços de Veiculação de Publicidade que celebram o MUNICIPIO DE GOIÂNIA e EUSTÁQUIO I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1330 QUINTA-FEIRA 12/01195 - PÁGINA 4 CASTRO BORGES - CANCIONEIRO PROMOÇÕES E PUBLICIDADE. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado nesta Capital, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, n° 105, Centro, CGC(MF) n° 01.612.092/0001-23, a seguir denominado apenas MUNICÍPIO e EUSTÁQUIO CASTRO BORGES - CANCIONEIRO PROMOÇÕES E PUBLICIDADE, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Thomás Edson, Qd. 07, Setor Serrinha, inscrita no CGC(MF) sob o n° 01.424,404/0001-18, a seguir denominada CONTRATADA. 1.2 REPRESENTANTES: Representa o MUNICÍPIO o Prefeito de Goiânia, Prof. DARCI ACCORSI, assistido pelo Procurador Geral, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, nos termos do artigo 115, inciso X111, da Lei Orgânica do Município de Goiánia, e EUSTÁQUIO CASTRO BORGES - CANCIONEIRO PROMOÇÕES E PUBLICIDADE, por seu representante, ADOLFO CAMPOS FILHO, Titular, portador da Carteira de Identidade n° 825.870 SSP GO, e do CPF (MF) n° 167.426.561-15. 1.3 LOCAL E DATA: Lavrado e assina- do em Goiáná, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro (1994). 1.4 FUNDAMENTO: Este contrato decorre de autorização do Prefeito, contida no Despacho n°415/94, de 15/12/94, exarado no Processo n°818.853-0/94, que passa a integrar o presente instrumento, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE- TO, PRAZO E PREÇO 2.1 DO OBJETO: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de campa- nhas educativas, orientação comunitária, aniversário de Goiânia, Projeto Goiânia Viva e outras matérias de interesse do Município, em caráter informativo. 2.2 DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato será de 1° de janeiro a 30 de junho de 1995, podendo ser prorrogado pelas partes. 2.3 DO PREÇO: Pelos serviços presta- dos neste instrumento, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATANTE a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), representada por faturas e comprovantes de exibição, publicação ou divulgação. 2.3.1 Os preços serão compatíveis com a tabela de divulgação e publicidade praticada no mercado. 2.3.2 O pagamento será efetuado após apresentação de conta, devidamente certificado pela Secretaria das Comunica- ções Sociais, 2.3.3 As faturas emitidas deverão ser iquidadas até o 15° (décimo quinto) dia de sua apresentação. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 a CONTRATADA se compromete a fornecer a lista de preços dos serviços de divulgação, exibição e publicação das matérias de interesse do MUNICÍPIO. 3.2 A CONTRATADA se obriga a facultar a qualquer tempo ao MUNICÍPIO, informações sobre a execução deste contrato. 3.3 Para a divulgação, exibição e publicação das matérias de interesse do MUNICÍPIO, a CONTRATADA se compromete a aceitar os locais e os prazos estipulados pelo MUNICÍPIO. 3,4 A responsabilidade da CONTRATA- DA pela qualidade, correção e segurança na divulgação e publicação das matérias de interesse do MUNICÍPIO, subsistirá na forma da Lei. 3.5 A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento das restrições estabelecidas no Parágrafo 1° do Artigo 37 da Constituição Federal, 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 4.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços. 4.2 Dar todas as condições, necessári- as à CONTRATADA para a efetivação e execução dos serviços, fornecendo as matérias para divulgação e publicação, bem como os materiais necessários à produção, tais como VT's e Spors. 5. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIS- TRO DO CONTRATO 5.1 O preánte contrato somente entrará em vigor após seu registro no Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, não cabendo indeni- zação alguma caso o mesmo seja denegado. 6. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 Estima-se em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o valor global deste contrato, que correrá à conta da dotação orçamentária n° 14.01.03.07.023.2007.3132.00, coforme Nota de Empenho n° 7. CLÁUSULA SEXTA - DA INADIMPLENCIA 7.1 Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) a qual incorrerá à parte que, por inadimplemento infringir qualquer das cláusu- las ou condições aqui avençadas. 8. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSI- ÇÕES GERAIS 8.1 Aplicam-se ao presente, as disposi- ções da Lei n°4.680, de 18 de junho de 1965 e do Decreto n° 57.690, de 1° de fevereiro de 1966. 9. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 9,1 Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sem privilégio de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste contrato. E, por assim estarem justas, combina- das e contratadas, assinam as partes, por seus representantes, este contrato, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes. GABINETE 00 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 16 dias do mês de dezembro de 1994. Pelo MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiãnia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral do Município Pela CONTRATADA: Assinatura Ilegível TESTEMUNHAS Assinatura Ilegível CONTRATO N° 124194 Contrato de Prestação de Serviços de Veiculação de Publicidade que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e TV GOVÁ LTDA - TV RECORD. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado nesta Capital, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, n° 105, Centro, CGC(MF) no 01.612.092/0001-23, a seguir denominada apenas MUNICÍPIO e TV GOYÁ LTDA - INF RECORD, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua 1.114 n° 41. St. Serrinha, inscrita no CGC(MF) n° 01.279.835/0001-95, a seguir denominada CONTRATADA. 1.2 REPRESENTANTES: Representa o MUNICÍPIO o Prefeito de Goiânia, Prof. DARCI ACCORSI, assistido pelo Procurador Geral, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, nos termos do artigo 115, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e TV GOVÁ LTDA - TV RECORD, por seu representante, LUIS CLÁUDIO S. COSTA, Diretor Regional, portador da carteira de Identidade n° 62952725 SSP-PR, e do CPF (MF) n° 959.488.997-72. 1.3 LOCAL E DATA: Lavrado e assina- do em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, aos 16 dias do mês de dezembro do ano mil, novecentos e noventa e quatro (1994),I. 1.4 FUNDAMENTO: Este contrato decorre de autorização do Prefeito, contida no Despacho n° 407/94, de 15/12/94, exarado no Processo n° 818.852-1194, que passa a integrar o presente instrumento, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE- TO, PRAZO E PREÇO 2.1 DO OBJETO: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de campa- nhas educativas, orientação comunitária, aniversário de Goiânia, Projeto Goiânia Viva e outras matérias de interesse do Município, em caráter informativo. 2.2 DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato será de 1° de janeiro a 30 de junho de 1995, podendo ser prorrogado pelas partes. 2.3 DO PREÇO: Pelos serviços presta- dos neste instrumento, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATANTE a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) representada por faturas e comprovantes de exibição, publicação ou divulgação. 2.3.1 Os preços serão compatíveis com a tabela de divulgação e publicidade praticada DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1330 QUINTA-FEIRA 12/01195 - PÁGINA 5 no mercado. 2.3.2 O pagamento será efetuado após apresentação de conta, devidámente certificado pela Secretaria das Comunica- ções Sociais, 2.3.3 As faturas emitidas deverão ser liquidadas até o 15° (décimo quinto) dia de sua apresentação. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 a CONTRATADA se compromete a fornecer a lista de preços dos serviços de divulgação, exibição e publicação das matérias de interesse do MUNICÍPIO. 3.2 A CONTRATADA se obriga a facultar a qualquer tempo ao MUNICÍPIO, informações sobre a execução deste contrato. 3.3 Para a divulgação, exibição e publicação das matérias de interesse do MUNICÍPIO, a CONTRATADA se comprome- te a aceitar os locais e os prazos estipulados pelo MUNICÍPIO. 3.4 A responsabilidade da CONTRA- d)A pela qualidade, correção e segurança divulgação e publicação das matérias de interesse do MUNICÍPIO, subsistirá na forma da Lei. 3.5 A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento das restrições estabelecidas no Parágrafo 1° do Artigo 37 da Constituição Federal. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 4.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços. 4.2 Dar todas as condições, necessá- rias á CONTRATADA para a efetivação e execução dos serviços, fornecendo as matérias para divulgação e publicação, bem como os materiais necessários à produção, tais como VT's e Spot's. 5. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIS- TRO DO CONTRATO 5.1 O presente contrato somente trará em vigor após seu registro no Egrégio ribunal de Contas dos Municípios, não cabendo indenização alguma caso o mesmo seja denegado. 6. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 6.1 Estima-se em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o valor global deste contrato, que correrá à conta da dotação orçamentária n° 14.01.03.07.023.2007.3132.00, coforme Nota de Empenho n° 7. CLÁUSULA SEXTA - DA INADIMPLÊNCIA 7.1 Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) a qual incorrerá à parte que, por inadimplemento infringir qualquer das clá- usulas ou condições aqui avençadas. 8. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPO- SIÇÕES GERAIS 8.1 Aplicam-se ao presente, as dispo- sições da Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965 e do Decreto n° 57.690, de 1° de fevereiro de 1966. 9. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 9.1 Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sem privilégio de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste contrato. E, por assim estarem justas, combina- das e contratadas, assinam as partes, por seus representantes, este contrato, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 16 dias do mês de dezembro de 1994. Pelo MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral do Município Pela CONTRATADA: Assinatura Ilegível TESTEMUNHAS Assinatura Ilegível CONTRATO Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados que entre si firmam o Município de Goiânia - GO, e Dirceu Araújo & advogados S/C. Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si firmam, de um lado, o Município de Goiânia-Go, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Darci Accorsi e pelo Procurador Geral do Município, Dr. Ronaldo de Moraes Jardim, doravante nominado CONTRATANTE e do outro lado, Dirceu Araujo & Advogados S/C, por seu representante legal Dirceu Ferreira de Araujo, brasileiro, casado, advogado, OAB-GO 1.837, residente nesta capital, profissionalmente domiciliado à Av. Goiás n° 315 Ed. Itamaraty, salas 401/403, Setor Central, em Goiânia-GO, doravante nominado CONTRATADO, tem por ajustada a prestação de serviços técnicos especializados sob a égide das disposições da Lei Federal n° 8.883194, o fazendo segundo a forma a seguir articulada: DO OBJETO Art. 1° - O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE serviços técnicos especializados no assessoramento jurídico aos atos e fatos do governo, somente no âmbito da Administração Direta, na forma do presente contrato. DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES Art. 2° - O CONTRATADO se obriga a: I - exercer os trabalhos afetos à assessoria jurídica aos atos e fatos do governo no âmbito da Administração Direta; II - atender consultas verbais e/ou escritas, inclusive elaborando pareceres jurídicos, quando for o caso; Ill - assessorar o Município no tocante às prestações de contas eiou processos junto aos Tribunais de Contas (União, Estado e Município). Art. 3° - O CONTRATANTE se obriga a: I - fornecer os dados, informações e documentos necessários à realização dos trabalhos a cargo do Contratado; II - custear o transporte, hospedagem e alimentação do CONTRATADO, e de sua equipe, sempre que os trabalhos se realizarem fora do domicilio profissional; e III - providenciar o registro do presente contrato perante o Egrégio Tribunal de Contas do Municípios do Estado de Goiás. DOS HONORÁRIOS Art. 4° - O CONTRATANTE, além de arcar com as despesas decorrentes do artigo anterior, pagará ao CONTRATADO, a título de honorários, a importância mensal equivalente a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), da qual reterá, na fonte, o imposto de renda devido, correndo as demais despesas à conta da rubrica própria. Parágrafo Único - Os pagamentos de honorários dar-se-ão sempre aos dias dez (10) de cada mês, sendo o primeiro em 10 de fevereiro de 1995. DAS MULTAS Art. 5° - A parte que der causa ao rompimento, sem justo motivo, do presente contrato, indenizará a outra na quantia equivalente a 10% (dez por cento) de seu preço global. DA DURAÇÃO Art. 6°- O presente contrato terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, com vigência a partir de sua assinatura. Parágrafo Único - O presente contrato será renovado por igual período, desde que não haja manifestação contrária das partes, quando do seu encerramento. DO FORO Art. 7° - Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir na execução do presente contrato elege-se o foro da Comarca de Goiânia-GO, desistindo-se de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Por estarem justos e contratados, passam a assinar o presente em três (03) vias de igual teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas. Goiânia, de 11 de janeiro de 1995. CONTRATANTE: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral do Município CONTRATADO: DIRCEU ARAUJO & ADVOGADOS S/C CPF n° 002.448.991-34 Testemunhas: 1° - Assinatura 'Ilegível CPF: 095.854.941-91 2° - Assinatura Ilegível CPF: 271.295.601-00 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELBRAM A SANEAMENTO DE GOIÁS SIA- SANEAGO E O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA, SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1330 QUINTA-FEIRA 12/01/95 - PÁGINA 6 SANEAGO, sociedade de economia mista, constituída com autorização da Lei estadual no 6.680, de 13 de setembro de 1967, com sede nesta Capital, na Av. Fued José Sebba, n° 570, Setor Jardim Goiás, inscrita no CGC/ MF sob o n° 01.616.929/0001-02, doravante denominada simplesmente SANEAGO, neste ato representada por JOSÉ DE ARIMATÉIA SANTIAGO, MÁRCIO GOMES BELÉM E ADEMAR SOUZA CARNEIRO, respectivamente, Diretores Presidente, de Produção e Financeiro e o MUN1CIPIO DE GOIÂNIA - GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGCIMF sob o n° 01.612.092/0001-23, doravante denominado MUNICIPIO, neste ato representado por DARCI ACCORSI, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Otawa Qd .126, Lt. 22, Jardim Novo Mundo, Cl n° 961.752 SSP/GO, CPFIMF n°060.983.551-34, Prefeito Municipal, conforme termo de posse lavrado no livro próprio às fls. 01, 02 03 e versos, em 01/01/93, através da: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO de 26 de dezembro de 1989, neste ato representada por seu Secretário OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR, brasileiro, casado biólogo, residente e domiciliado na Rua C - 155, Qd. 406, Lt, 04-A, Jardim América, nesta Capital, Cl n° 507.660 SSP/Go, CPF/MF n° 193.352.371-91, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Adv° RONALDO DE MORAES JARDIM, firmam este Convênio, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas anteriores alterações e pelas cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - Objeto Este Convênio que visa o monitoramento do Córrego Capim Puba, em Goiânia - Go, tem por objeto a cooperação técnico-cientifica e de serviços entre SANEAGO através da Superintedência de Manutenção, Desenvolvimento Operacional e Controle Ambiental - SUDOA e a Superitendência Metropolitana de Serviços SUMES e o Município de Goiânia, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, estabelecendo responsabilidades, prazo e condições para o desenvolvimento das atividades de laboratórios, vistorias técnicas, educação ambiental, e possível execução de obras. Cláusula Segunda - Da Competência Compete á SANEAGO: a) - auxiliar em vistorias, fornecendo técnicos, veículos e cadastros disponíveis; b) - participar em atividades de educação ambiental, na medida do possível, proferir palestras, fornecer material impresso e recursos audiovisuais já existentes na SANEAGO; c) - quando necessário, executar as obras de esgotamento sanitário com viabilidade técnica cujos recursos a SANEAGO disponha; d) - assessoria técnica para o desenvolvimento do projeto; e) - realizar coletas de água para análises, fornecendo técnicos, veículos e materiais; f) - transferir tecnologia para montagem do Sofware para cálculo do 10A; g) - realizar análises de laboratório conforme quadro abaixo: ITEM PARÂMETROS QUANT/AMOSTRAS 01 Coliformes totais 80 02 D. B. O 60 TOTAL 140 Cláusula Terceira - Competência da Compete ao Município, através da SEMMA a) - realizar análises fisicas e químicas necessárias; b) - proceder vistorias fornecendo técnicos, veículos e cadastros: c) - gestão junto aos demais órgãos municipais, para viabilizar os objetivos propostos; d) - identificar as fontes poluidoras e promover ações que venham favorecer a despoluição do curso d'água e do meio ambiente; e) - fiscalizar os lançamentos clandestinos; f) - coordenar e executar as atividades de educação sanitária e ambiental. g) - desenvolver o programa para cálculo do IQA. Cláusula Quarta - Divulgação dos Trabalhos A divulgação dos trabalhos será realizada de comum acordo pelas partes covenentes. Cláusula Quinta - Prazo O presente Convênio vigorá pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, prorrogável no interesse dos CONVENENTES. Cláusula Sexta - Rescisão ou Resilição Este Convênio poderá ser resilido ou rescindido nas seguintes hipóteses: a) - por superveniência de fato ou disposição legal que o torne impraticável; b) - por interesse dos CONVENENTES; c) - por denúncia de qualquer dos CONVENENTES, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; d) - por inadimplência de quaisquer das partes, ficando a parte inadimplente responsável pelas obrigações que dai advirem. Cláusula Sétima - Considerações Gerais Na divulgação dos resultados dos trabalhos deverá obrigatoriamente ser mencionado o Convênio. Cláusula Oitava - Casos Omissos As dúvidas que surgirem na execução do presente Convênio serão dirimidas por via de entendimento entre os CONVENENTES, e, quaisquer alterações que venham a ser efetivadas durante a vigência deste, deverão ser incorporados a este, através de Termo Aditivo. Fica eleito° foro da Comarca de Goilè - Go, corno competente para dirimir qualquer pendência emergente deste Convênio. E por estarem assim justos e combinados, após lido e em tudo achado conforme, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas, que também o assinam. Goiânia 26 de dezembro de 1,994 PELA SANEAGO; JOSÉ DE ARIMATÉIA SANTIAGO DIRETOR PRESIDENTE MÁRCIO GOMES BELÉM DIRETOR DE PRODUÇÃO ADEMAR SOUZA CARNEIRO DIRETOR FINANCEIRO PELO MUNICIPIO: DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA 111) RONALDO DE MORAES JARDIM PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR SECRETÁRIO MUNIC. DO MEIO AMBIENTE TESTEMUNHAS: Assinaturas llegiveis. ff !?,!,tiN lpf2 DO FIÇIAL Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6