1,„!f,Nil MUNICÍPIO DE OFICIAL 1995 GOIÂNIA, 16 DE JANEIRO DE 1995 - SEGUNDA-FEIRA N° 1.332 1 DECRETOS PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 04 EXTRATO PÁG. 05 CONTRATO PÃO. 05 ACÓRDÃOS PÁG. 06 PORTARIAS PÁG. 07 DECRETOS DECRETO N° 141, DE 12 DE JANEIRO DE 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar VERUSKA ALVES BARBOSA, do cargo em comissão, Assessor, Nível 3, com lotação junto à Secretaria de Finanças, a partir de 10 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETARIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL • DECRETO N° 142, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir VERUSKA ALVES BARBOSA para integrar o Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 1034, de 04 de junho de 1993, símbolo FG-1, a partir de 10 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N' 143, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir SÉRGIO BORGES LUCAS para integrar o Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 1034, de 04 de junho de 1993, atribuindo-lhe de consequência , remuneração correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-3, a partir de 1° de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 144, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir ROGÉRIO VIEIRA DE ARAÚJO do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 284, de 25 de janeiro de 1993, símbolo CC-1, a partir de 1° de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 145, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir JOSÉ NUNES GONTIJO para integrar o Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 284, de 25 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE • SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 148, DE 12 DE JANEIRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n° 070, de 03 de janeiro de 1995, que incluiu Mio Marcos de Paula Garcia, no Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 253, de 18 de janeiro de 1993, na parte relativa ao nome, para considerar como sendo TúLIO MARCOS DE PAULA GARCIA, permanecendo inalterados os demais termos do referido decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 147, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ROSÂNGELA OLIVEIRA DA SILVA, do cargo em comissão, Assessor, Nível 4, com lotação junto à Secretaria de Ação Urbana, a partir de 1° de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. . DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 148, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ELAINE HUDSON DA SILVA, para exercer o cargo em comissão, Assessor, Nível 4, com lotação junto à Secretaria de Ação Urbana, a partir de 1° de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N' 1332 SEGUNDA-FEIRA 16/01/95 - PÁGINA 2 GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N°149, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar SUÉME DE AQUINO FERREIRA, do cargo em comissão, Assessor, Nível 3, com lotação junto à Secretaria de Finanças, a partir de 10 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 150, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir SUÉME DE AQUINO FERREIRA para integrar o Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 1034, de 04 de junho de 1993, símbolo FG-1, a. partir de 10 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 151, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir ARIETE PEREIRA do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 200, de 12 de janeiro de 1993, símbolo FG-2, a partir de 1° de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 152, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE incluir ÂNGELA MARIA SE SOUZA SANTOS para integrar o Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 200, de 12 de janeiro de 1993, símbolo FG-2, a partir de 1° de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 153, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir HUGO MARCELINO NASCIMENTO SILVA para integrar o Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto no 222, de 14 de janeiro de 1993, atribuindo-lhe de consequência, remuneração correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-3, a partir de 10 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 154, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir ELZA MARIA STACIARINI do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 286, de 25 de janeiro de 1993, símbolo CC-1, a partir de 1° de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 155, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "C", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA Art. 1°- Fica aposentada, no cargo de Analista Jurídico III, Padrão "D", LENIR FONSECA PEREIRA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: vencimento: R$ 296,05 (duzento= noventa e seis reais e cinco centavosler Quinquênios (5): R$ 148,03 (cento e quarenta e oito reais e três centavos), nos termos do Processo n° 819.384-3/94. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N°156, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do dispoWei no artigo 205, I, da Lei Complementar n° off, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "B", CIRA FRANÇA DO ESPIRITO SANTO, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 75,06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário de Comunicação Social do Município VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUZA RODRIGUES Tirgarem 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n'' 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS , A- Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras, B - Assinaturas e Avulso b_l - Assinatura semestral s/ remessas RS 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas RS 40,00 b.3 - Avulsos RS 0,50 b.5 - Avulso atrasado RS 0,60 b.4 - Publicação RS 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 DE GOIÂNIA N° 1332 SEGUNDA-FEIRA 16101/95 - PÁGINA 3 (setenta e cinco reais e seis centavo), Quinquênios (2): R$ 15,01 (quinze reais e um centavo) e Incentivo Educacional: R$: 15,01 ( quinze reais e um centavos), nos termos do Processo n° 794.197-8/94 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 157, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 imegstatuto dos Servidores Públicos do Iphicipio de Goiânia, DECRETA Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão 'C", ELVINA ANTONIA SILVA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (25/ 30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 81,62 (oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), Quinquénios (2): R$ 16,33 (dezesseis reais e trinta e três centavos) e Estabilidade Econõmica: R$ 82,70 (oitenta e dois reais e setenta centavos), nos termos do Processo n° 817.446-6/94. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE 111DIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO Ns 156, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA; no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA Art. 1° - Fica aposentado, no cargo de Agente de Serviços Operacionais II, Padrão 'H", ANTONIO DE CASTRO SILVA, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (34/ 35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 91,66 (noventa e um reais e sessenta e seis centavos) e Quinquénio (6): R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), nos termos do Processo n° 816.706-1/94. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 159, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, Ill, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão "E", VANIA MARIA LACERDA FLEURY ARTIAGA NICOLAU, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 103,90 (cento e três reais e noventa centavos), Quinquênio (5): R$ 51,95 (cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos), nos termos do Processo n° 815.032- 0194. Art 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 160, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Professor 1, Padrão "E", ALTINA CARLOS REGES, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 230,85 (duzentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos), Incentivo Educacional: R$ 46,17 (quarenta e seis reais e dezessete centavos), Quinquénio (3): R$: 69,26 (sessenta e nove reais e vinte e seis centavos) e Gratificação de Trtularidade: R$ 11,54 (onze reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos do Processo n° 793.856-0/94. Art 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO Ni° 161, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. "Retifica o Decreto n° 2.658, de 07 de dezembro de 1994". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 807.331-7/94, RESOLVE retificar o Decreto n° 2.658, de 07 de dezembro de 1994, que concedeu pensão especial a CARMEM LECIA DE MORAES COELHO, viúva do ex-servidor Nivaldo Teixeira Coelho, na parte relativa à data de concessão da referida pensão, para considerar como sendo a partir de 31 de outubro de 1994, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO NP 162, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. `Coloca servidores à disposição do Tribunal de Justiça de GoiásTM, O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à viste do contido no Processo n° 826.042-7/95, RESOLVE manter à disposição do Tribunal de Justiça de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e sem ônus para as origens, os servidores FERNANDO ANTÔNIO MONTEIRO e HELEN BRITO TEIXEIRA E SILVA, lotados na Secretaria da Administração e Procuradoria Geral do Município, respectivamente, durante o período de 01 a 31 de dezembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 163, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE incluir MARIA ABADIA MORAIS DOS SANTOS pare integrar o Grupo Especial de Trabalho criado f DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 DE GOIÂNIA N° 1332 SEGUNDA-FEIRA 16101195 - PÁGINA 4 1 pelo Decreto n° 1034, de 04 de junho de 1993, atribuindo-lhe de consequência, remuneração correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-3, a partir de 1° de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 164, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõés legais, RESOLVE excluir LORENA SILVA MOURA do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 96, de 30 de janeiro de 1992, símbolo FG-4, a partir de 1° de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA ' SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 165, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Lei Complementar n° 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido do Processo de n° 818.708/94, de interesse de FLÁVIO IVO BEZERRA, DECRETA Art. 1° - Ficam aprovados ❑ remembramento e a planta dos lotes 02, 03, 04 e 05, da quadra 218, situados à Alameda Coronel Eugênio Jardim, Setor Marista, nesta Capital, que passa a constituir no lote 02105, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 02/05 ÁREA 1.978,58 m2 Frente para a Alameda Coronel Eugênio Jardim 39,109m Fundo dividindo com o lote 01 1 30,00m Lado direito, dividindo com os lotes 06 e 26 34,938m Mais 14,109m Mais 15,00m Lado esquerdo, dividindo com a Rua 1.122 44,938m Pela linha Chanfrado 7,07m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 166, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 205, 111, letra "d', da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, DECRETA Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Professor I, Padrão "H", NEVE DE QUEIROZ SIMON, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (23/25) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 116,00 (cento e dezesseis reais), Quinquênio (4): R$ 46,40 (quarenta e seis reais e quarenta centavos), Incentivo Educacional: R$ 23,19 (vinte e três reais e dezenove centavos), Gratificação de Titularidade: R$ 23,19- (vinte e três reais e dezenove centavos), e Gratificação de 1° série do 1° Grau: R$ 34,79 (trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), nos termos do Processo n° 800.685-7/94. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 167, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. *Retifica Decreto n° 1.951, de 19 de agosto de 1994, que aposentou Maria Conceição de Araújo Betas". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista d❑ contido no Processo n° 773,147-7/94, RESOLVE retificar ❑ Decreto n° 1.951, de 19 de agosto de 1994, que aposentou MARIA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO BELAS, na parte relativa aos proventos da referida aposentadoria, para considerar como sendo incluídas aos mesmos as parcelas do Incentivo Educacional: R$ 5,22 (cinco reais e vinte e dois centavos), e Complemento de Vencimento-base (Lei Complementar n° 011/92, art. 209): R$ 38,69 (trinta e oito reais e sessenta e nove centavos), permanecendo inalterados ❑s demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 168, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir JOSÉ BATISTA DA COSTA SOBRINHO do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto no 297, de 25 de janeiro de 1993, símbolo CC-2, a partir de 1° de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETÁRIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 169, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. • "Dá nova redação aos artigos 6° e 12 do Decreto n° 1.356, de 29 de outubro de 1991'. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art 1° Os artigos 6° e 12, do Regulamento do Sistema de Arrecadação Municipal, aprovado pelo Decreto n° 1.356, de 29 de outubro de 1991, passam a ter a seguinte redação: "Art. 6° - A❑ Secretário de Finanças compete conceder autorização para arrecadar receitas municipais, mediante solicitação da instituição bancária interessada, manifestada através de Carta de Intenção, formalizada em processo regular, firmada em cláusulas contratuais. Art. 12 - A remuneração devida ou n aos Bancos peto Tesouro Municipal, em decorrência da prestação de serviços relativos à execução das atividades pertinentes ao sistema arrecador de receitas municipais, será fixada no contrato previsto no artigo 6°, deste Regulamento'. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA SEBASTIÃO FERREIRA LEITE SECRETARIO INTERINO DO GOVERNO MUNICIPAL DESPACHOS PROCESSO n° 827.888-5/95, em que SECRETARIA DE FINANÇAS solicita utilização dos serviços prestados pela EBCT. DESPACHO N° 015/95 - A vista do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1332 SEGUNDA-FEIRA 16101/95 PÁGINA 5 contido no processo n° 782.089-5/94, RESOLVO, nos termos d❑ artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 24, V111, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, dc com as alterações introduzidas pela Lei n° B.883, de 08 de junho de 1994,autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dispensando, de consequência, ❑ procedimento licitatório, para a utilização dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correrias e Telégrafos - EBCT. Encaminhe-se à Secretaria de Finanças, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas do Municípios. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA PROCESSO n° 820.258-3/94, em que IBIRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita renovação de contrato de locação de imóvel. DESPACHO N° 016/95 - A vista do contido nos autos, RESOLVO , nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), para renovação de contrato de locação do imóvel localizado à Av. Paranaíba, n° 1.487, Quadra 72, lote 08, Setor Central, nesta Capital, de propriedade de ROBERTO GUEDES COELHO, representado por CASTEL IMÓVEIS LTDA, destinado ao funcionamento de órgão da Administração Municipal, a partir de 01 de fevereiro de 1995 e pelo prazo de 12 (doze) meses. IN Encaminhe-se à Procuradoria Geral do nicipio, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA PROCESSO n°819.735-1/94, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita renovação de contrato de locação de imóvel. DESPACHO N° 017/95 - A vista d❑ contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, dc com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), para renovação de contrato de locação do imóvel localizado à Rua 7-A, n° 189, Setor Aeroporto, nesta Capital, de propriedade de JORGE ELIAS HAUN NETO, LUIZ GUILHERME HAUN, MILENA SPILBORGINS HAUN e MARIA DO ROSÁRIO HAUN, representados por EFICÁCIA - CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, destinado ao funcionamento de órgão da Administração Municipal, a partir de 01 de janeiro de 1995 e pelo prazo de 12 (doze) meses. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA PROCESSO no 820.378-4/94, em que SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO solicita locação de imóvel . DESPACHO N° 018/95 - A vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, X111, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 24, X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, dc com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), para renovação de contrato de locação do imóvel localizado à Rua R-8, n° 40, Setor Oeste, nesta Capital, de propriedade de MARTHA ALVARES DA SILVA DUTRA, destinado ao funcionamento de órgão da Administração Municipal, a partir de 01 de janeiro de 1995 e pelo prazo de 12 (doze) meses. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria da Administração, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA aos 13 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA PROCESSO nu 828.101-7/95, em que SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO solicita dispensa de licitação para aquisição de vales-transporte. _ DESPACHO N° 022195 -À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de GoiâniP, e tendo em vista o disposto no artigo 25 'caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para aquisição de vales-transporte destinados a servidores da Secretaria Municipal da Educação, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP, para o exercício de 1995. Encaminhe-se à Secretaria Municipal da Educação, para a emissão de empenho da nota de respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO N° 001/95 1. DATA: 04/01/95 2. CONTRATANTES: MUNICIPIO DE GOIÂNIA e JOSÉ DE JESUS LIMA 3. OBJETO: locação de veículo para prestação de serviço de transporte de passageiros e/ou carga. 4. PRAZO: 06 (seis) meses, contados a partir da data da expedição da primeira Ordem de Serviço Diária. 5. VALOR DO CONTRATO: Estima- se em 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) o valor do presente contrato. 5. PROCESSO N° : 804.070-2/94 CONTRATO CONTRATO N° 004/95 Contrato de Prestação de Serviços de Veiculação de Publicidade que celebram RADIO JORNAL DE GOIÁS LTDA. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado nesta Capital, na Praça Dr. Pedro Cudovico Teixeira, n° 105, Centro, CGC(MF) n° 01.612.092/0001-23, a seguir denominado apenas MUNICIPIO e RÁDIO JORNAL DE GOIÁS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Anhanguera n° 01.535.582/001-73, a seguir denominada CONTRATADA. 1.2 REPRESENTANTES: Representa o MUNICIPIO o Prefeito de Goiânia, Prof. DARCI ACCORS1, assistido pelo Procurador Geral, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e RADIO JORNAL DE GOIÁS LTDA, por seu representante, SÉRGIO RODRIGUES DE FREITAS, Diretor Geral, portador da Carteira de Identidade n° 07785716-7 IRP-RJ, e do CPF (MF) n° 931.693.707-82. 1.3 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Municiai°, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e cinco (1995). 1.4 FUNDAMENTO: Este contrato decorre de autorização do Prefeito, contida no Despacho n° 006/95, de 06/01/95, exarado no Processo n° 825.730-2/95, que passa a integrar DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÁNIA Na 1332 SEGUNDA-FEIRA 16101195 - PÁGINA 6 o presente instrumento, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, PRAZO E PREÇO 2.1 DO OBJETO: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de campanhas educativas, orientação comunitária, aniversário de Goiânia, Projeto Goiânia Viva e outras matérias de interesse do Município, em caráter informativo. 2.2 DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato será de 1° de janeiro a 30 de junho de 1995, podendo ser prorrogado pelas partes. 2.3 DO PREÇO: Pelos serviços prestados neste instrumento, o MUNICÍPIO pagará a CONTRATANTE a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), representada por faturas e comprovantes de exibição, publicação ou divulgação. 2.3.1 Os preços serão compatíveis com a tabela de divulgação e publicidade praticada no mercado. 2.3.2 O pagamento será efetuado após apresentação de conta, devidamente certificado pela Secretaria das Comunicações Sociais, 2.3.3 As faturas emitidas deverão ser liquidadas até o 15° (décimo quinto) dia de sua apresentação, 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 a CONTRATADA se compromete a fornecer a lista de preços dos serviços de divulgação, exibição e publicação das matérias de interesse do MUNICÍPIO. 32 A CONTRATADA se obriga a facultar a qualquer tempo ao MUNICÍPIO, informações sobre a execução deste contrato. 3.3 Para a divulgação, exibição e publicação das matérias de interesse do MUNICÍPIO, a CONTRATADA se compromete a aceitar os locais e os prazos estipulados pelo MUNICÍPIO. 3.4 A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança na divulgação e publicação das matérias de interesse do MUNICÍPIO, subsistirá na forma da Lei. 3.5 A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento das restrições estabelecidas no Parágrafo 1° do Artigo 37 da Constituição Federal. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 4,1 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços. 4.2 Dar todas as condições, necessárias à CONTRATADA para a efetivação e execução dos serviços, fornecendo as matérias para divulgação e publicação, bem como os materiais necessários à produção, tais como VT's e Spors. 5. CLÁUSULA QUARTA - DO REGISTRO DO CONTRATO 5.1 O presente contrato somente entrará em vigor após seu registro no Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, não cabendo indenização alguma caso o mesmo seja denegado. 6. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 Estima-se em R$ 6.000,00 (seis mil reais), o valor global deste contrato, que correrá à conta da dotação orçamentária n° 14.01.03.07.023.2007.3132.00, conforme Nota de Empenho n°._ 7. CLÁUSULA SEXTA - DA INADIMPLÊNCIA 7.1 Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) a qual incorrerá 4 parte que, por inadimplemento infringir qualquer das cláusulas ou condições aqui avençadas. 8. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Aplicam-se ao presente, as disposições da Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965 e do Decreto n° 57.690, de 1° de fevereiro de 1966. 9. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 9.1 Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sem privilégio de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste contrato. E, por assim estarem justas, combinadas e contratadas, assinam as partes, por seus representantes, este contrato, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 10 dias do mês de janeiro de 1995. Pelo MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral do Município Pela CONTRATADA: Assinatura Ilegível TESTEMUNHAS Assinatura Ilegível ACÓRDÃOS COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n°: 758.918-2/94 Pedido n°: 042/94 - de Rescisão de Acórdão. Postulante: ÁLVARO FERNANDES DE OLIVEIRA. Postulada: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Auto de Infração Relatar Abel Araújo Filho. ACÓRDÃO N° 166/94 - CPT/JRF. EMENTA I - Há ser rejeitado, pedido de matéria já decidida, por falta de previsão legal. II - Pedido recebido, porém, em preliminar, não conhecido. Maioria de 10 (dez) a 03 (três) sufrágios. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÃNIA - em 01/12/1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE ABEL ARAÚJO FILHO VICE PRESIDENTE -RELATOR COLÉGIO PLENO Processo n°: 759.635-9/94. Pedido n°: 040/94 - DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO. Postulante: Arte Construtora Ltda. Postulada: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Auto de Infração.. Relatar: José Mateus de Souza. ACÓRDÃO N° 167/94 - CPT/JRF EMENTA I - É vedado o conhecimento de Pedido de Rescisão de Acórdão, quando não preenchido pelo menos um dos pressupostos de admissibilidade, contidos no Art. 249 do Código Tributário Municipal, encampado pelo Regimento Interno da JRF. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÃNIA, em 09/ dezembro/1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE ABEL ARAÚJO FILHO VICE-PRESIDENTE • COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO Processo n°: 686.076-1/93 Pedido n°: 041/94 - de Rescisão de Acórdão. Postulante: Condomínio Edifício La Residence Postulada: Fazenda Pública Municipal. Assunto: Auto de Infração. Relatar: Arnaldo Marinho de Olveira. El./Acórdão: Jair ~cílio Gonçalves. ACÓRDÃO N° 168/94 - CPT/JRF EMENTA: Impossível apreciação de mérito em rescisória, com ausência dos requisitos do Art. 249 do CTM. Impropriedade do pedido, quando o que se busca é reabrir discussão de assunto já apreciado - Pedido não conhecido por maioria de 08 (oito) a 05 (cinco) votos. Preliminar da Procuradoria acatada. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGb PLENO TRIBUTÁRIO DA JUNTA RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 09 dias do mês de dezembro de 1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE ABEL ARAÚJO FILHO VICE-PRESIDENTE ia CÁMARA/JRF Processo n°: 731.119-2/94. Pedido n°: 375/94 - de Eqüidade. Suplicante: MAC - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Auto de Infração. Relatora: Alda Miriam de Melo Olvieira. ACÓRDÃO N° 249/94 - C/JRF. EMENTA: Aplicação do Beneficio da Eqüidade - justa a concessão do benefício, em casos especiais comprovados documentalmente e por argumentações de viva-voz. Pedido conhecido e inicialmente admitido, mas com retirada de 70% (setenta por cento) da multa moratória - dados os DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1332 SEGUNDA-FEIRA 18/01/95 PÁGINA 7 elementos dos autos, que demonstram trâmites contenciosos administrativos, pós autuação. SALA DAS REUNIÕES DA 1' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 09 dias de dezembro de 1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE ALDA MIRIAM DE M. OLIVEIRA VICE-PRESIDENTE 1' CÂMARA Processo n°; 758.918-2/94. Pedido n°: 395/94-de Equidade. Suplicante: Álvaro Fernandes de Olveira. Suplicada: Alvaro Fernandes de Oliveira. Assunto: Auto de Infração. Relator: JOSÉ MATEUS DE SOUZA. ACÓRDÃO N° 255/94-1' CIJRF. EMENTA: EQÜIDADE. Aplicável o beneficio, quando a situação prevista no § 1° sã Artigo 247 do CTM está no autos 1111Phonstrada documentalmente, não existindo qualquer dos impedimentos do § 2° do mesmo texto de lei. Pedido conhecido e inicialmente admitido, por unanimidade, com 04 (quatro) votos pela concessão de 50% de abatimento na multa moratória e 02 (dois) por 80%. PROPOSTA: RETIRADA DE 50% (CINCOENTA POR CENTO). SALA DAS REUNIÕES DA 1° CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA aos 09 dias do mês de dezembro de 1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA VICE-PRESIDENTE 2° CAMARAIJRF. lio cesso n°: 817.589-6/94 Pedido n° 401-94 - De Eqüidade. Suplicante: Transbatedor - Serviços Especializados em Escolta Ltda. Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Parcelamento. Relator: DARIO DÉLIO CAMPOS. ACÓRDÃO N° 222/94 - 2* C/JRF. EMENTA: I - Há de ser concedida a Equidade para empresa com dificuldades financeiras comprovadas. II - Pedido conhecido e inicialmente admitido. SALA DAS REUNIÕES DA 2' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - em 09 dezembro /1994. ABEL ARAÚJO FILHO PRESIDENTE ANTÔNIO WILSON PORTO VICE-PRESIDENTE 2° CÁMARA/JRF Processo n°: 816.163-1/94. Pedido n°: 393194 - de Eqüidade. Suplicante: CONSTRUTORA W F LTDA Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Parcelamento. Relator: Eutrópio Alves de Oliveira. ACÓRDÃO N° 223/94 - 2'C/JRF. EMENTA: I - Quando os registros contábeis indicam índices de liqüidez baixos ou negativos, configura-se a condição especial exigida pelo Artigo 247, do CTM. II - Pedido conhecido e inicialmente admitido. SALA DAS REUNIÕES DA 2' CÂMARA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - em 09/dezembro/ 1994. ABEL ARÁUJO FILHO PRESIDENTE ANTÔNIO WILSON PORTO VICE-PRESIDENTE COLÉGIO PLENO SIMPLIFICADO Processo n°: 807.034-2/94. Pedido n°: 411/94 - de Eqüidade. Suplicante: VENÂNCIO MARTINS DE FREITAS. Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.. Assunto: Auto de Infração - Parcelado. Relator: Milton de Paula Caixeta. El./Acórdão: Álvaro Pereira da Silva ACÓRDÃO N° 169/94 - CPS/JRF. EMENTA: Beneficio Eqüitativo e parcelamento. Merecedor, em parte, da Eqüidade, o Contribuinte que demostra semi- atendimento aos preceitos oriundos da Legislação Municipal adstrita à espécie. Proposta de deferimento, da 2' fração em diante, com extirpação de 50% (cincoenta por cento) da multa moratória. Maioria de 06 (seis) a 01 (um) votos. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO SIMPLIFICADO DA JUNTA DE , RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - em 23/12/1994. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE ABEL ARAÚJO FILHO VICE-PRESIDENTE COLÉGIO PLENO SIMPLIFICADO Processo n°: 807. 353-8/94. Pedido n°: 404/94 - de Eqüidade. Suplicante: OLIVEIRA & SILVA - ADVOCACIA S/C. Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Parcelamento. Relator: José Mateus de Souza. El. Acórdão: Álvaro Pereira da Silva. ACÓRDÃO N° 170/94 - CPS/JRF. EMENTA: Empresa de Profissionais Autônomos, ostentando atividade de mercado refratário e porte mediando, sem máculas fiscais consideráveis e provando percalços financeiros, enquadra-se na plenitude da Eqüidade, com propositura de perdão total da MM, com inicio da 2a parcel Unânime. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO SIMPLIFICADO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - em 23/12/94. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE ABEL ARAÚJO FILHO VICE-PRESIDENTE COLÉGIO PLENO SIMPLIFICADO Processo n°: 763.321-1/94 Pedido n°: 414/94 - de Eqüidade. Suplicante: MARI LANE DE MORAES. Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto: Auto de Infração. Relatora: Alda Míriam de Melo Olvieira. El. Acórdão: Álvaro Pereira da Silva. ACÓRDÃO N° 171/94 CPS/JRF. EMENTA: Receita oriunda por ação fiscal, com utilização de Estimativa: ensejamento, por todos os autos, e pelas presença e comovente testemunho do (a) Contribuinte, da retirada global da MM, abragente da proposta ao Sr. Secretário de Finanças. SALA DAS REUNIÕES DO COLÉGIO PLENO SIMPLIFICADO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - em 23/12/94 ÁLVARO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE ABEL ARAÚJO FILHO VICE-PRESIDENTE PORTARIA PORTARIA N° 001195 GAB O SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o previsto no parágrafo 1°, do artigo 5° da Lei 7.408, de 30 de dezembro de 1.994 e, Considerando que o IPC-r (IBGE) do mês de OUTUBRO de 1994 foi de 1,86% (um virgula oitenta e seis por cento). Considerando que a variação das Receitas Correntes do Município no mês de NOVEMBRO de 1994, com base no mês anterior foi de 1,02% (um vírgula zero dois por cento) RESOLVE: I Autalizar o valor da UNIDADE DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA - UROMG, em 1,02% (um vírgula zero dois dois por cento), fixando seu valor para JANEIRO /95 em R$ 3,64 (Três reais e sessenta e quatro centavos). Esta Portaria entrará em. vigor a partir de 02 de janeiro de 1995. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 02 dias do mês de janeiro de 1995. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO SECRETÁRIO Não saia de casa sem ligar CHAME GOIÂNIA Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo Coordenadoria de Turismo PREFEITURA GOIÂNIA CIDADE VIVA Para informar ao turista e ao goianiense sobre as promoções da Prefeitura, foi criado o Chame Goiânia. Através dele você fica bem informado e pode confirmar datas e horários do, que acontece na Cidade. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8