DIÁRIO MUNICIPIO DE GOIANIA 1995 GOIÂNIA, 27 DE JANEIRO DE 1. 995 - SEXTA-FEIRA N° 1.341 DECRETOS PÁG. 01 DESPACHO PÁG. 02 DISTRATO PÁG. 02 TERMO ADITIVO PÁG. 03 -I! DECRETOS DECRETO N° 271, DE 26 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARIA DE FÁTIMA PEIXOTO da função de confiança de Secretária Geral da Escola Mu- nicipal "Creche São Domingos Sávio", a partir de 16 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 272, DE 26 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar NEIVA MARIA VELOSO REIS para exercer a função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal "Creche São Domingos Sávio", a partir de 16 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 273, DE 26 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar ISAURA DE SOUZA BARBOSA para exercer a função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal "Brasil Di Ramos Caiado", a partir de 16 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 274, DE 26 DE JANEIRO DE 1995 "Retifica o Decreto n° 2460, de 07 de novembro de 1994". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n° 2460, de 07 de novembro de 1994, substituindo ELZA MARIA CAIXETA por JÚLIA C. M. DE PAIVA e acrescentar ÉLIA DE CAS- TRO E SOUZA, como representante da Secretaria Municipal da Educação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do més de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 275, DE 26 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar a pedido VERBENIA STRACK E SILVA do car- go de confiança de Diretora da Escola Munici- pal 'Dr. Nicanor Assis Albernaz", a partir de 11 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 276, DE 26 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear "pró tempore", LAURIDES VIEIRA DA SILVEIRA para exercer o cargo de confiança de Diretora da Escola Municipal "Dr. Nicanor Assis Albernaz", a partir de 11 de janeiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 277, DE 26 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar ROSIMAR JOAQUIM DA SILVA, Assessor de Imprensa do Prefeito, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, no dia 06 de fevereiro de 1995, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso 1, do Decreto n° 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe 1 (uma) diária no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), correndo a despesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 279, DE 26 DE JANEIRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dis- posto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Lei Complementar n° 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido do Processo de n° 822.543-5/94, de interesse de ADONAI FERREIRA MENDES. DECRETA Art. 1° - Ficam aprovados o remembra- mento e a planta dos lotes 29, 30, e 31, da quadra 18, situados à Rua Ipê e Rua Jaborandi, Setor Goiânia 2, nesta Capital, que passa a constituir no lote 29/31, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 29131 ÁREA 1.139,50m2 PUBLICAOES / PREÇOS A- Atas, balanços. editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas RS 36,00 b.2 - Assinatura semestral e/ remessas RS 40.00 b.3 - Avulsos b.5 - Avulso atrasado b.4 - Publicação RS 0,50 RS 0,60 RS 1„50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1341 SEXTA-FEIRA 27/01/95 - PAGINA 2 Frente para a Rua Ipê 27,00m Fundo, dividindo com o lote 28 32,00m Pelo lado direito, dividindo com a Rua J aborandi .. 31,00m Pelo lado esquerdo, dividindo com os lotes 26 e 32 36,00 m Pela linha de Chantrado 7,07m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 280, DE 26 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dis- posto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do Processo de n° 814.153-3/94, de interesse de HELOISA HELENA TEIXEIRA DOS REIS. DECRETA Art. 1° - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote 05-A, da quadra 51-A, situado a Av. Itaberai e Rua An- tónio Teixeira, Setor Jardim São Judas Tadeu, nesta Capital, que passa a constituir nos lotes 05-A, 05-B e 05-C, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: LOTE -05 -A ÁREA 724,40m2 Frente para a Av. Itaberai...,13,10m Fundo, dividindo com o lote 05- B 25,84m Lado direito, dividindo com os lotes 05,06,07 e 08 54,28m Lado esquerdo, dividindo com o lotes 04 e 03 39,00m LOTE - 05 - B ÁREA 1.278,12m2 Frente para a Rua Antônio Teixeira 36,00m Fundo, dividindo com os lotes 05-A, 08, 09 e 10 25,84m + 29,70m Lado direito, dividindo com os lotes 01 e 02 39,00m Lado esquerdo, dividindo com o lote 05-C 28,51m LOTE - 05 - C ÁREA 507,48m2 Frente para a Rua Antônio Teixeira 35,60m Fundo dividindo com os lotes 10, 11 e 12 45,60m Lado direito, dividindo com o lote 05 - 28,51m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 281, DE 26 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 205, III, letra 'b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Professor V, Padrão "H", VERA LUCIA DE OLI- VEIRA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão in- tegrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 404,73 (quatrocen- tos e quatro reais e setenta e três centavos), Quinquênios (05): R$ 202,37 ((duzentos e dois reais e trinta e sete centavos), Incentivo Edu- cacional: R$ 80,94 (oitenta reais e noventa e quatro centavos) e Gratificação de Titularida- de: R$ 80,94 (oitenta reais e noventa e quatro centavos), nos termos do processo n° 806.796- 1/94. Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 282, DE 26 DE JANEIRO DE 1995. *Coloca servidora à disposição da Câmara Municipal de Goiânia". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 823.964-9/94, RESOLVE coloca à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os direitos e vantagens de seu car- go e com ônus para a origem, a servidora V10- LETA MIGUEL GANAM DE QUEIROZ, lotada na Secretaria da Administração, durante o pe- ríodo de 01 a 31 de dezembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 26 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DESPACHO Processo n° 828.983-2/95, em que EDITORA ESPLANADA LTDA. apresenta pro- posta de fornecimento de periódicos. DESPACHO N° 040/ 95 - A vista da pro- posta inicial, RESOLVO, nos termos do artigo dos artigos 25, inciso I, e 26, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização d despesa, no valor de R$ 1.700, 00 (hum mil setecentos reais), declarando, de consequência, a inexigibilidade de licitação para contratação dos serviços prestados pela EDITORA ESPLANADA LTDA, relativos ao fornecimento dos boletins periódicos denominado Sistema Adcoas Legislativo e Jurisprudência, publicados com exclusividade pela empresa em questão, durante o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1995, destinados à Procuradoria Geral do Município. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Municipio, para a emissão da nota de empe- nho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do més de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA DISTRATO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DISTRATO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA SG ENGENHARIA LTDA. 1 - PREÂMBULO 1.1 Contratantes: Município de Goiânia/ Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Sec. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21108/1959 la Prefeito Municipal de Goiânia I DARCI ACCORSI z Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA eu Editora do Diário Oficial et EDMA SOUZA RODRIGUES tW Tirgarem 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS o. Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 )1( • Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 já Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1341 SEXTA-FEIRA 27101195 - PÁGINA 3 Obras., sediado a Av. Atílio Correia Lima n° 764, Cidade Jardim, nesta Capital, CGC(MF) n° 25141508/0001-30, e a SG - ENGENHA- RIA Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua Aderbal de Oliveira, n° 454, sala 203, Setor Sul, nesta Capital do Estado de Goiás, CGC(MF) n° 37.630.134/0001-04, doravante designada apenas EMPREITEIRA. 1.2 - Representantes: Representa a Sec. Obras., nos termos do Decreto n° 753/ 77, art. 4°, 3° e Decreto n°008/93, o Secretário Fábio Tokarski, C.I. n° 780.782 2° Via SSP- Go., e C.P.F. n° 137.124.891-53, e a Empreiteira é representada pelo senhor Sérgio Gabler. 1.3 - Local e data: Lavrado e assinado em Goiânia, capital do Estado de Goiás no Gabinete do Secretário de Obras, sito a Av. Atilho Correia Lima, n° 764, Cidade Jardim, aos 21 dias do mês de dezembro do ano de hum mil, novecentos e noventa e quatro. 1.4 - Fundamento e Objeto: Este distrato tem como objeto a rescisão amigável iís contrato celebrado para a construção de (dois) sanitários na E.M. Victor Hugo Ludwig, localizada na Rua Formosa esquina com a Rua Venerando de Freitas, nesta Capital e fundamenta-se na falta de interesse da empresa e bem como, no interesse da Administração Pública em alterar o objeto do contrato em razão das prioridades da Municipalidade, tudo de conformidade com o processo n° 741.434-0. 2 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RES- CISÃO 2.1 - As partes acordam, expressamen- te, em dar por rescindindo o contrato acima referido, conforme a Carta Convite n° 004/ 94, datada de 17/03/94,em todos os seus termos e condições. 2.2 - Com a assinatura deste termo, as partes dão-se por satisfeitas e mutuamen- te quitadas, para nada mais reclamar sob este titulo, no presente e no futuro. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO. 111 3.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, como o único competente para decidir qualquer duvida emergente deste distrato ou que dele decorra. E por assim estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente termo de rescisão do contrato na presença das testemunhas abai- xo em número legal. GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos dias do mês de dezembro de 1.994. FÁBIO TOKARSKI SECRETÁRIO DE OBRAS Pela EMPREITEIRA: Assinatura Ilegível Testemunhas: 1° ADV. RICARDO DOS SANTOS ASSESSOR JURÍDICO 2° ADV. GRACIEMA GUIMARÃES SANTANA ASSESSORA JURÍDICA TERMO ADITIVO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS TERMO ADITIVO N° 001/95. 1 - PREÂMBULO 1.1 Contratante: Município de Goiânia/ Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Sec. Obras., pessoa jurídica de direito público, sediado a Av. Atílio Correia Lima no 764, Cidade Jardim, nesta Capital, CGC(MF) n° 25141508/ 0001-30, e a Construtora Moreira Ortence Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua 16-A, n° 32, Setor Aeroporto, nesta Ca- pital do Estado de Goiás, CGC(MF) n° 02_802.833/0001-00 doravante designada ape- nas EMPREITEIRA. 1.2 - Representantes: Representa a Sec. Obras., nos termos do Decreto n° 753/77, art. 4°, inciso 3° e Decreto n° 008/93, o Secretário Fábio Tokarski, C.I. n° 780.782 2a Via SSP-Go., e C.P.F. n° 137.124.891-53, e a Empreiteira é representada pelo Sr. Antônio Guerino Ortence. 1.3 - Local e data: Lavrado e assinado em Goiânia, capital do Estado de Goiás no Gabinete do Secretário de Obras, sito a Av. Atílio Correia Lima, n° 764, Cidade Jardim, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de hum mil, novecentos e noventa e cinco. 1.4 - Fundamento do Contrato: Este contrato decorre da Licitação realizada - Tomada de Preços n° 005/94, Processo n° 07190/94 - T.C.M. de conformidade com a Lei n° 8.666 de 21/06/93. 2 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OB- JETO 2.1 - RETIFICAÇÃO: O objeto deste contrato consiste retificação do Item 4.1 do contrato firmado entre a Construtora Moreira Ortence Ltda e a Secretaria de Obras que pas- sa a ter a seguinte redação: `4.1 - VALOR DO CONTRATO: O valor dos Serviços suplementares objeto deste ins- trumento, conforme discriminado em fls. 27 a 30, e atualizado conforme Parecer de fls. 91, constante do processo n° 754 828-1 - Se- cretaria de Obras e processo n° 07190/94 - T.C.M. é igual a: R$ 4.307,44 (quatro mil, trezentos e sete reais e quarenta e quatro centavos) 3 - CLÁUSULA TERCEIRA- SUPRES- SÃO: 3.1 - SUPRESSÃO: Fica suprimido os Itens 4.2, 4.2.1, 4.2.2 e 7.3.2 do Termo Aditivo de fls. 64 e 68 do processo n° 754 828-1 - Secretaria de Obras e processo n° 07190/94 - T.C.M. 4- CLÁUSULA QUARTA - RATIFICA- ÇÃO: 4.1 - RATIFICAÇÃO: As partes ratifi- cam as demais cláusulas contratuais. E, por assim estarem justos, combi- nados e contratados, assinam este instrumen- to as partes, por seus representantes, na pre- sença das testemunhas abaixo. GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 26 dias do mês de janeiro de 1.995. FABIO TOKARSKI SECRETÁRIO DE OBRAS Pela EMPREITEIRA: Assinatura Ilegível Testemunhas: 12 ADV. RICARDO DOS SANTOS ASS. JURÍDICO 2a ADV. JOSÉ BATISTA DO CARMO ARAÚJO. ASS. JURÍDICO DIÁRIO OFIÇIAL MUNICIPIO DE COIANIA MUNICIPIO DE GOIAIdIA Para informar ao turista e ao goianiense sobre as promoções da Prefeitura, foi criado o Chame Goiânia. Através dele você fica bem informado e pode confirmar datas e horários do r que acontece na Cidade. Não saia de casa sem ligar CHAME GOIÂNIA Secretaria Muncipal da Cultura, Esporte e Turismo Coordenadoria de Turismo PREFEITURA GOIÂNIA CIDADE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4