1:5', OFIÇIAL 1995 GOIÂNIA, 01 DE MARÇO DE 1995 - QUARTA-FEIRA N° 1.362 DECRETOS PÁG. 01 PORTARIA PÁG. 04 EXTRATO PÁG. 04 CONTRATO PÁG. 05 EXTRATOS PÁG. 06 TERMOS DE INEXIGIBILIDADE PÁG. 06 CONVÊNIO PÁG. 06 CONTRATO PÁG. 08 DESPACHO PÁG. 09 TERMOS DE ACORDO PÁG. 09 • DECRETOS DECRETO N° 526, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995. 'Retifica o Decreto n° 452, de 10 de fevereiro de 1995'. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n° 452, de 10 de fevereiro de 1995, que designou MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares, símbolo FG-3, para considerar referida simbologia como • sendo FG-2, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 527, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995. "Retifica o Decreto n° 451, de 10 de fevereiro de 1995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n° 451, de 10 de fevereiro de 1995, que dispensou DINO SANI FERNANDES FREITAS da função de confiança de Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares, símbolo FG-3, para considerar referida simbologia como sendo FG-2, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 528, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ELIAS MOISÉS PIRES do cargo em comissão de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos-USA, símbolo CC-2, com lotação junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 10 de fevereiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 529, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ELSON FERREIRA DE MORAES, para exercer, o cargo, em comissão, de Chefe da Coordenadoria de Serviços Públicos, símbolo CC-3, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 10 de fevereiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 530, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1362 QUARTA-FEIRA 01103/95 - PÁGINA 2 de suas atribuições legais, RESOLVE excluir ELSON FERREIRA DE MORAIS do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 1.024, de 04 de junho de 1993 e incluir ELIAS MOISÉS PIRES para integrar o mesmo grupo, atribuindo-lhe re- muneração correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-1, a partir de 10 de fevereiro 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 531, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JOSÉ HUMBERTO FERREIRA NETO para exercer o cargo em comissão de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos-USA, símbolo CC-2, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 10 de fevereiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 532, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido nos Processos n°s 723.472-4/94 e 735.196-8/94, RESOLVE, nos termos do artigo 5°, da Lei n° 7.089, de 02 de junho de 1992, c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 7.399, de 23 de dezembro de 1994, nomear o servidor abaixo para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Profissional em Educação III, Referência 1 (Matemática), do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal dá Educação, a partir desta data: N° DE ORDEM NOME 33 Jefferson Lopes de Lima GABINETE DO' PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1995. . . DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 533, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 829.373-2/95, RESOLVE manter à disposição da Fundação Cauta' Pedro Ludovico Teixeira, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem Ônus para a origem, os servidores ALTIVA RODRIGUES SARAIVA e GERALDO LEMOS, lotados na Secretaria da Administração e Secretaria de Obras e Serviços Púbicos, respectivamente, a partir de 02 de janeiro e até 31 de dezembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mêsde fevereiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 534, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista o disposto do artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art.10 - Fica aposentado, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "B", JOÃO CAZUZA DE SIQUEIRA, por contar com mais de 65 (sessenta ç cinco) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão propõrcionais ao seu tempo de serviço (11/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 24,84 (vinte e quatro reais e oitenta e quatro _centavos), Complemento de Salário Mínimo: R$ 45,16 (quarenta e cinco reais e dezesseis centavos) e Quinquênios (02): R$ 4,97 (quatro reais e noventa e sete centavos), nos termos do Processo n° 831.657-1/95. Art.2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA • 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUZA RODRIGUES • Tiragem 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224.-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas . PUBLICAÇÕES / PREÇOS A- Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços-, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso h.1 - Assinatura semestral s/ remessas RS 36,00 b.2 - Assinatura semestral cf remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 114 - Publicação RS 1,50 I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1362 QUARTA-FEIRA 01/03/95 - PÁGINA 3 VALDIR BARBOSA SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 535, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista o disposto do artigo 205, III, letra "b*, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Especialista em Educação II, Padrão "H", LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 287,46 (duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), Estabilidadè Econômica (PG- 2): R$ 99,26 (noventa e nove reais e vinte e seis centavos), Incentivo Educacional: R$ 57,49 (cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos), Quinquênios (05): R$ 143,73 (cento e quarenta e três reais e setenta e três centavos), Gratificação de Titularidade: R$ 14,37 (quatorze reais e trinta e sete centavos), nos termos do Processo n° 788.662-4/ 94. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 536, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista o disposto do artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "B", JOEL AZEVEDO DOS SANTOS, por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (14135) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 30,02 (trinta reais e dois centavos), Complemento de Salário Mínimo: R$ 39,98 (trinta e nove reais e noventa e oito centavos) e Quinquênios (02): R$ 6,00 (seis reais), nos termos do Processo n° 829.382-1/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 537, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista o disposto do artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado, no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas Padrão "B", BENEDITO GONÇALVES, por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (11/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 100,08 (cem reais e oito centavos) e Quinquênios (02): R$ 20,02 (vinte reais e dois centavos), nos termos do Processo n° 821.396-8/94. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 538, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista o disposto do artigo 205, III, letra "a", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado, no cargo de Atendente de Saúde II, Padrão VA", TEREZA ARAÚJO NASCIMENTO, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 75,06 (setenta e cinco reais e seis centavos), Estabilidade Econômica (FG-3): R$74,44 (setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) e Quinquênios (03): R$ 22,52 (vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do Processo n° 818.140-3/94. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 539, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista o 1 I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1362 QUARTA-FEIRA 01103/95 - PÁGINA 4 disposto do artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de- maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas II, Padrão "G", JOÃO FERNANDES SOARES, por contar com 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (30/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 99,45 (noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), Estabilidade Econômica (FG- 5): R$ 42,55 (quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) e Quinquênios (05): R$ 49,73 (quarenta e nove reais e setenta e três centavos), nos termos do Processo n° 825.992-5/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1995. • DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 540, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a BERCHOLINA TEIXEIRA ALBERNAZ, viúva do ex-servidor Antonio de Faria Albemaz. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remuneração percebida pelo ex-servidor à época do óbito, que deverá ser composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 76,72 (setenta e seis reais e setenta e dois centavos), e Quinquênios (02): R$ 15,34 (quinze reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o contido no Processo n° 813.329-8/94. Art. 2°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 541, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995. " Retifica o Decreto n° 405, de 06 de fevereiro de 1995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n° 405, de 06 de fevereiro de 1995, que aprovou o desmembramento das áreas 145, 146 e 147, situadas no Jardim Atlântico, de interesse de FRANCISCO ASSIS BARBOSA, na parte referente a área denominada de Zona Verde de Transição (ZVP), área non aedificandi, para considerar como sendo a mesma no total de 146.881,45m2, permanencendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1995, - DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA PORTARIA N° 011, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1.995 O Diretor Geral do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 46, Inciso XIV, do Regimento Interno da Autarquia, com fulcro no Artigo 169, da Lei Complementar n° 011, de 11.05.92 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE: I - Constituir uma Comissão Especial de Inquérito, composta pelos funcionários: Adva CÉLIA REGINA ROCHA DO NASCIMENTO, Geog. JOÃO BOSCO PIRES DA SILVA e Sr. ANTÔNIO DE PAULA BASTOS para, sob a presidência da primeira e secretariada pelo segundo, apurar os fatos contidos no Processo n° 837.788- 6, de 05.12.94. II - A comissão ora instituída terá prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir desta data, para apresentar relatório final e conclusivo, conforme determina o Artigo 172, da Lei n° 011/ 92. III - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO DERMU, aos dias 21 do mês de fevereiro de 1.995. Geol. NELSON DE SALLES GUERRA GUZZO Diretor Geral Interino EXTRATO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. EXTRATO DE CONTRATO. Contratante: Município de Goiânia/ Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Contratada: BELCON CONSTRUTORA LTDA. Signatários: Secretário Eng° Fábio Tokarski e senhor Roberto de Faria Salomão. Espécie: Contrato n° /95 Objeto: Ampliação e Reforma do Posta de Saúde do Parque Amazonas, nesta Capital. • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1362 QUARTA-FEIRA 01/03/95 - PÁGINA 5 • Licitação: Carta Convite n° 010/94 Fundamento legal: De conformidade como determina a Lei n° 8.666 de 21/06/93 (art. 65, 1°), e proces- so n° 716.852-2 de 1.994. Dotação orçamentária: 2150 13 75 428 1.005 - 4110 00 22 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PÚBLICA. Valor: R$ 70.112,52 (setenta mil, cento e doze reais e cinquenta e dois centavos). Do pagamento: Mediante apresentação de fatura elaborada conforme cronograma físico-financeiro. Prazo de execução: 90 (noventa) dias, corridos contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço. Data da Asssinatura: 21/02/95. CONTRATO CONTRATO N° 006/95 Contrato de Prestação de Serviços, que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a BANVAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS L.T.D.A. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira N° 105, Centro, nesta Capital, com CGC (MF) N° 01.612.092/0001-23, denominado apenas MUNICÍPIO, e a BANVAL C.C.T.V.M. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Nove de Julho, N° 5.617, 3° andar, na cidade de São Paulo - SP, inscrita no CGC (MF) N° 72.741.531/ 0002-27, neste ato designada apenas BANVAL. 1.2 REPRESENTANTE: O Município é representado nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo seu Prefeito, Prof. DARCI ACCORSI, assistido pela Procuradora Geral em Substituição, Dra. MARIA DO AMPARO DE JESUS e a BANVAL, por seus Diretores VALDIR MASSARI, brasileiro, casado, economista, portador da Cl N° 8898198-SSP-SP e do CPF (MF) N° 042.313.298-93, CELSO PEDRO SENISE JR., brasileiro, casado, administrador de empresa, portadorda Cl N° 3653228-SSP-SP e do CPF(MF) N° 411.082.138-04 e JOSÉ ANTÔNIO ALVAREZ MORALES, brasileiro, casado, advogado, portador da CI N° 3878076-SSP- SP e do CPF (MF) 560.818.478-53, todos domiciliados e residentes na cidade de São Paulo-SP. 1.3 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Município em substituição, na rua 94, N° 812, Setor Sul, aos 13 dias do mês de janeiro de 1995. 1.4 FUNDAMENTO: Este contrato decorre da autorização do Prefeito de Goiânia, contida no Despacho N° 007/95, de 10/01/95, exarado no processo N° 826.248-9/95, e de conformidade com a Lei Municipal N° 7.395, de 14 de dezembro de 1994, Lei Federal N° 8.666, de 21 de junho de 1993, de 08 de junho de 1994. 2. CÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, PRAZO E PREÇO 2.1 DO OBJETO: Execução dos serviços de levantamento, atualização e negociação, junto à Bolsa de Valores de São Paulo e do Rio de Janeiro, com ações que sejam negociadas em Pregão: - PETROBRÁS TELEBRÁS, CELG, e mediante leilão específico com local a ser determinado com ações que não tenham negociabilidade em Pregão: - TRANSURB, TELEGOIÁS, CHOAB-GO, CEASA e CASEGO, todas de propriedade do Município. 2.2 DO PRAZO: O prazo para a execução dos serviços é de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes. 2.3 - DO PREÇO: O Município pagará a BANVAL pelos serviços especificados no sub-item 2.1, o valor equivalente a 4% (quatro por cento), a ser calculado sobre o total da venda das ações, após deduzidas as taxas de corretagem legal nas Bolsas de Valores. 3. CÀUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA BANVAL 3.1 A BANVAL se compromete a enviarao MUNICÍPIO, no último dia de cada mês, relatório constando o levantamento das ações, bem como a posição e a cotação das ações junto às Bolsas. 4 CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO • 4.1 O MUNICÍPIO se obriga a fornecer à BANVAL, todas as informações e documentos necessários ao bom andamento dos serviços especificados no sub-item 2.1 5 CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Estima-se em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) o valor do presente contrato, que correrá à conta da dotação orçamentária conforme nota de empenho N° 6 CÁUSULA QUINTA: DO REGISTRO DO CONTRATO 6.1 O presente contrato somente sentirá seus efeitos após seu registro no Egrégio Tribunal de Contas do Município não cabendo indecisão alguma caso o mesmo seja denegado. 7. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO 7.1 O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes, ou no interesse do MUNICÍPIO, desde que devidamente justificado. 8. CLÁUSULA NONA: DA INADIMPLÊNCiA 8.1 Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato que incorrerá à parte que deixarde cumprir qualquer cláusula contratual, sujeitando- se, ainda, às sanções previstas na Lei Federal N° 8.666/93. 9 CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO 9.1 Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sem previlégio de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste contrato. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo, em número legal. GABINETE DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 13 dias do mês de janeiro de 1995. Pelo MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA MARIA DO AMPARO DE JESUS PROCURADORA GERAL EM SUBSTITUIÇÃO PELA BANVAL VALDIR MASSARI DIRETOR CELSO PEDRO SENISE JR. DIRETOR JOSÉ ANTONIO ALVAREZ MORALES DIRETOR I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1362 QUARTA-FE1RA 01103/95 - PÁGINA 6 1 Firma reconhecida pelo 4° Tabelionato de Notas da Capital - SP TESTEMUNHAS Assinaturas ilegíveis EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CONVENENTES: Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN e a ADEMI-GO - Associação das Empresas de Incorporação de Goiás. LOCAL E DATA: Goiânia Capital do Estado de Goiás em 17/02/95. REPRESENTANTES: IPLAN - Sebastião Ferreira Leite - Diretor- Presidente e José Magalhães Faria - Diretor Administrativo/Financeiro, pela ADEMI-GO Álvaro César Lourenço, Presidente e Oswaldo Peixoto Filho, Vice Presidente. FUNDAMENTO: Lei 8.666, de 22 de junho de 1993 e Regimento Interno da Autarquia. OBJETO: A Cooperação técnica e a parceria entre o Setor público e a iniciativa privada, visando o aprimoramento, reciclagem e desenvolvimento técnico-profissional do Corpo técnico do IPLAN. PRAZO: 02 (dois) anos a contar da data de assinatura do Convênio. FORO: Goiânia-GO, ASSINAM: Pelo IPLAN, Sebastião Ferreira Leite - Diretor-Presidente e José Magalhães Faria, Diretor Administrativo/ Financeiro, pela ADEM!-GO, Álvaro Cézar Lourenço - Presidente e Oswaldo Peixoto Filho, Vice Presidente. EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CONVENENTES: Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios de Edíficios Residencais e Comerciais dos Estados de Goiás e Tocantins - SECOVI- GO. LOCAL E DATA: Goiânia Capital do Estado de Goiás em 17/02/95. REPRESENTANTES: IPLAN - Sebastião Ferreira Leite - Diretor- Presidente e José Magalhães Faria - Diretor Administrativo/Financeiro, pela SECOVI- GO - Osmar Elias Machado - Diretor- Presidente. FUNDAMENTO: Lei 8.666, de 22 de junho de 1993 e Regimento Interno da Autarquia. OBJETO: A Cooperação técnica e a parceira entre o Setor público e a iniciativa privada, visando. o aprimoramento, reciclagem e desenvolvimento técnico-profissional do Corpo técnico do IPLAN. PRAZO: 02 (dois) anos a contar da data de assinatura do Convênio. FORO: Goiânia-GO. ' ASSINAM: Pelo IPLAN Sebastião Ferreira Leite - Diretor-Presidente e José Magalhães Faria, Diretor Administrativo/ Financeiro, pela SECOVI-GO, Osmar Elias Machado. TERMO DE INEXIGIBILIDADE A vista do inteiro teor deste processado, e, com fulcro no Artigo 25, "caput" da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVO, Considerar Inexigível o procedimento licitatório para á aquisição de 29.600 Vales - transportes com o valor unitário de R$ 0,38 (trinta e oito centavos de real) perfazendo um total de R$ 11.248,00 (Onze Mil, Duzentos e Quarenta e Oito Reais) podendo ser reajustado de conformidade com a planilia tarifárica do transporte coletivo urbano de Goiânia. A aquisição dos Vales Transportes deverá ser feita diretamente do Sindicato dos Transportes Urbano de Goiânia, no interregno de Março á Dezembro do corrente ano. Encaminhe-se a Coordenadoria de Serviços Administrativo, para editar a devida nota de empenho do tipo Estimativo em função das possíveis alterações do valor tarifárico. GABINETE DO DIRETOR DO PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de fevereiro de 1.995. Méd. Vet. HERMES RODRIGUES GOMES DIRETOR GERAL TERMO DE INEXIGIBILIDADE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Processo n° 0301/95, DECLARA, sob sua responsabilidade, INEXIGÍVEL DO PROCEDIMENTO LIC1TATORIO, a reno- vação de 37 (trinta e sete) assinaturas do jornal "O POPULAR", nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993. Que seja previamente empenhada a despesa de R$ 3.663, 00 (ires mil e seiscentos e sessenta e tres reais). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 13 de fevereiro de 1994. • ROSIRON WAYNE PRESIDENTE CONVÊNIO CONVÊNIO N° 021/94 Renovação de convênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e, o EDUCANDÁRIO ESPÍRITA "PAULO DE TARSO" 1 PREÂMBULO 1.1 CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, Centro, nesta Capital, com CGC (MF) n° 01.612.092/0001-23, a seguir denominado simplismente MUNICÍPIO, representado, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo Chefe do Poder Executivo, Prof. DARCI ACCORSI e o Secretário Municipal da Educação, ATHOS MAGNO DA COSTA SILVA, assistidos pelo Procurador-Geral, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, de um todo e, de outro o EDUCANDÁRIO "PAULO DE TARSO", órgão do TERMOS DE NEXIG1BILIDADE • • I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1362 QUARTA-FEIRA 01/03195 - PÁGINA 7 1 Departamento de Aprendizado Profissional do CENTRO ESPÍRITA IRMÃ SCHEILLA, pessoa jurídica de direito privado, de utilidade pública (Lei Estadual 6.641167 e Municipal n° 3.650/67), com o CGC (MF) n° 01.642.388/0001, sediado na Rua Uberlândia, Qda. 23, It. 22, Jardim Ana Lúcia, nesta Capital, doravante denominado apenas EDUCANDÁRIO, representado por seu Presidente em exercício, ONOFRE DA COSTA ABREU, brasileiro, casado, portador do CPF (MF) n° 011.273.221/68 e da Cl 276.773-SSP/ GO, residente e domiciliado à Rua 77, n° 247, Centro, nesta Capital. 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador- Geral do Município, na Rua 94, n° 812 - setor Sul, aos dias do mês de de 1994. • FUNDAMENTO: Este convênio decorre de autorização do Chefe do Executivo, contida no Despacho n° 341/ 94, de 26/10/94, exarado no Processo n° 719.503-6193. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. PRAZO DO CONVÊNIO: O objetivo do presente convênio é a articulação de recursos humanos através de uma Ação conjunta entre o MUNICÍPIO e o EDUCANDÁRIO, dentro dos objetivos estabelecidos no regimento e estatutos da instituição aprovados pelo CEE, para aten- dimento de menores carentes na V fase do ensino fundamental. 2.1 DO PRAZO: 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1994, podendo ser • prorrogado pelas partes. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - ENCARGOS DO MUNICÍPIO 3.1 O MUNICÍPIO compromete-se a colocar à disposição do EDUCANDÁRIO, professores e pessoal administrativo, sendo: 01 (um) Diretor, 01 Secretário-Geral, 02 (dois) auxiliares de • Secretaria, 02 (dois) Auxiliares de Biblioteca, 10 (dez) professores regentes, 01 (um) Professor de Educação Fisica, 01 (um) Coordenador Pedagógico, 12 (doze) Auxiliares de Serviços Diversos, todos indicados dentro dos quadros da Secretaria Municipal da Educação, obedecendo a modulação exclusivamen- te para o ensino fundamental. 3.2 O Diretor será escolhido dentro do quadro da Secretaria Municipal da Educação obedecendo critérios exclusivos desta. • 3.3 O MUNICÍPIO compromete-se a fornecer o material de limpez?, de expediente, didático-pedagógico e gás de cozinha, dentro dos critérios estabelecidos para as escolas conveniadas. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - ENCARGOS DO EDUCANDÁRIO 4.1 O EDUCANDÁRIO compromete-se a ceder ao MUNICÍPIO, sem qualquer ônus, o prédio e respectivas instalações, bem assim o mobiliário indispensável ao perfeito funcionamento da escola. 4.2 O EDUCANDÁRIO responsabilizar-se-á pelas reformas, ampliações, despesas com taxas de água, energia elétrica e demais encargos fiscais, sem que caiba ao MUNICÍPIO qualquer obrigação pelo ressarcimento. .4.3 O EDUCANDÁRIO compromete-se, sempre que solicitado, a encaminhar os professores lotados no mesmo para realizarem cursos e reuniões periódicas promovidas peia Secretaria Municipal da Educação. 4.4 0 EDUCANDÁRIO encaminhará mensalmente ao MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal da Educação, a frequência do pessoal colocado à sua disposição, para inclusão de seus nomes na folha de pagamento. 4.5 O EDUCANDÁRIO deverá apresentar bimestralmente, à Secretaria Municipal da Educação um relatório de atividades com os seguintes dados: 4.5.1 Nome da escola, endereço, nome do diretor e Secretário geral; 4.5.2 Total de alunos matriculados, por série discriminando transferências e evasão, caso existam; 4.5.3 Dados de convênios com outras entidades, caso possua; 4.5.4 Avaliação geral do desenvolvimento das atividades pedagógicas. 4.6.0 EDUCANDÁRIO apresentará, semestralmente, um relatório específico das atividades pedagógicas à Secretaria Municipal da Educação contendo as seguintes informações: 4.6.1 Materiais pedagógicos utilizados em atividades escolares; 4.6.2 Desenvolvimento dos conteúdos propostos e os-procedimentos de avaliação utitilizados; 4.6.3 Avaliação de desempenho escolar dos alunos, acompanhado, no 2° semestre dos totais de aprovados por série. 5. CLÁUSULA QUARTA - EXCLUSIVIDADE DE CESSÃO: Durante o período de vigência deste convênio o EDUCANDÁRIO não poderá, sem o consentimento expresso do MUNICÍPIO,. ceder, a qualquer título, suas instalações ou dependências a outras instituições, para eventos de quaisquer natureza. • 6. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E VINCULAÇÃO 6.1 A fiscalização do cumprimento das cláusulas e condições do presente Convênio fica a cargo da Secretaria Municipal da Educação, devendo o EDUCANDÁRIO facilitar e permitir que o órgão se desincumba de sua tarefa. 6.2 Por força do presente Convênio o EDUCANDÁRIO ficará vinculado à Secretaria Municipal da Educação que fará observar a legislação federal, estadual e municipal em vigor e ainda desenvolverá a proposta pedagógica do MUNICÍPIO. 6.3 Pela vinculação ora estabelecida o MUNICÍPIO acompanhará o conjunto das atividades desenvolvidas pelo EDUCANDÁRIO nos aspectos administrativo e pedagógico através de visitas de suas equipes, no mínimo bimestralmente. 7. CLÁUSULA SEXTA: O EDUCANDÁRIO, á vista do disposto no Decreto Municipal n° 1007/82, de 20 de dezembro de 1982, não poderá efetuar dos alunos matriculados no estabelecimento, ou de seus pais ou responsáveis qualquer cobrança relativa à contribuição comunitàia, seja a título de taxa de Matrícula ou Taxa Escolar. 8 CLÁUSULA SÉTIMA: O EDUCANDÁRIO compromete-se a fazer constar em todos os letreiros e placas indicativas da entidade os seguintes dizeres: "Entidade conveniada com a PREFEITURA DE GOIÂNIA/SECRETA- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO" 9. CLÁUSULA OITAVA - DA ANTECIPAÇÃO DO PRAZO: 9.1 Este convênio poderá ser denunciado, no todo ou em parte, respeitada, entretanto, a vigência do ano letivo, e sem ocorrência de prejuízo para os alunos matriculados. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1362 QUARTA-FEIRA 01103195 - PÁGINA 8 9.2 As partes deverão se pronunciar sobre a renovação deste convênio no mês de outubro, assegurando-se os direitos respetivos e os dos alunos matriculados. 9.1 DO FORO: Para dirimir as questões emergente deste instrumento as partes elegem o foro desta Capital, Goiânia, com exclusão de qualquer outro. Por estarem assim justas, combinadas e convencionadas, as partes firmam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos dias do mês de de 1994. PELO MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA ATHOS MAGNO DA COSTA SILVA SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO RONALDO DE MORAES JARDIM PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO ONOFRE COSTA ABREU PRESIDENTE TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis CONTRATO CONTRATO N° 022/95 Contrato de Prestação de Serviços de Veiculação de Publicidade que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e TULIO ISAC CARNEIRO-TOP POP PUBLICIDADE. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado nesta Capital, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, n° 105, Centro, CGC(MF) n° 01.612.092/0001-23, a seguir denominado apenas MUNICÍPIO e TULIO ISAC CARNEIRO-TOP POP PUBLICIDADE, pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua Anita Garibalde Qd. D IT. 07 Parque das Nações-Nerópolis, inscrita no CGC(MF) sob o n° 26.627.513/ 0001-10 a seguir denominada CONTRATADA. 1.2 REPRESENTANTES: Representa o MUNICÍPIO o Prefeito de Goiânia, Prof. DARCI ACCORSI, assistido pelo Procurador Geral, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, TULIO 1SAC CARNEIRO-TOP POP PUBLICIDADE, por seu representante, TULIO ISAC CARNEIRO Diretor-Geral, portador da Carteira de Identidade n° 1.473.711 SSP- GO, e do CPF (MF) n° 526.855.191-49. 1.3 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro (1995). 1.4 FUNDAMENTO: Este contrato decorre de autorização do Prefeito, contida no Despacho n° 069/95, de 15/02/95, exarado no Processo n° 835.791-9/95, que passa a integrar, o presente instrumento, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do OBJETO, PRAZO E PREÇO 2.1 DO OBJETO: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de campanhas educativas, orientação comunitária, aniversário de Goiânia, Projeto Goiânia Viva e outras matérias de interesse do Município, em caráter informativo. 2.2 DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato será de 1° de fevereiro a 30 de junho de 1995, podendo ser prorrogado pelas partes. 2.3 DO PREÇO: Pelos serviços prestados neste instrumento, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATANTE a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), representada por faturas e comprovantes de exibição, publicação ou divulgação. 2.3.1 Os preços serão compatíveis com a tabela de divulgação e publicidade praticada no mercado. 2.3.2 O pagamento será efetuado após apresentação de conta, devidamente certificado pela Secretaria das Comunicações Sociais. 2.3.3 As faturas emitidas deverão ser liquidadas até o 15° (décimo quinto) dia de sua apresentação. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 a CONTRATADA r se compromete a fornecer a lista de preços dos serviços de divulgação, exibição e publicação das matérias de interesse do MUNICÍPIO. 2.3 A CONTRATADA se obriga a facultar a qualquer tempo ao MUNICÍPIO, informações sobre a execução deste contrato. 3.3 Para a divulgação, exibição e publicação das matérias de interesse do MUNICÍPIO, a CONTRATADA se compromete a aceitar os locais e os prazos estipulados pelo MUNICÍPIO. 3.4 A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança na divulgação e publicação das matérias de interesse do MUNICÍPIO, subsistirá na forma da Lei. 3.5 A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento das restrições estabelecidas no Parágrafo 1° do Artigo 37 da Constituição Federal. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 4.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços. 4.2 Dar todas as condições, necessárias à CONTRATADA para a efetivação e execução dos serviços, fornecendo as matérias para divulgação e publicação, bem como os materiais necessários à produção, tais como VT's e Spot's 5. CLÁUSULA QUARTA - DO REGISTRO DO CONTRATO 5.1 O presente contrato somente entrará em vigor após seu registro no Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, não cabendo indenização alguma caso o mesmo seja denegado. 6. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 Estima-se em. R$ 10.000,00 (dez mil reais), o valor global deste contrato, que correrá à conta da dotação orçamentária 14.01.03.07.023.2007.3132.00, conforme Nota de Empenho n° 7. CLÁUSULA SEXTA - DA INADIMPLÉNCIA 7.1 Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) a qual incorrerá á parte que, por inadimplemento infringir qualquer das cláusulas ou condições aqui avençadas. • s [DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N' 1362 QUARTA-FEIRA 01103/95 - PÁGINA 9 8. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Aplicam-se ao presente, as disposições da Lei n°4.680, de 18 de junho de 1965 e do Decreto n° 57.690, de 1° de fevereiro de 1966. 9. CLÁUSULA OITAVA DO FORO 9.1 Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sem privilégio de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste contrato. E, por assim estarem justas, combinadas e contratadas, assinam as partes, por seus representantes, este contrato, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 15 dias do mês de fevereiro de 1995. Pelo MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA RONALDO DE MORAES JARDIM PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Pela CONTRATADA: Assinatura ilegível TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis EXTRATO DO CONTRATO N° 022195 1. DATA: 15.02.95 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e TULIO ISAC CARNEIRO- TOP POP PUBLICIDADE. 3. OBJETO: Prestação de serviços de divulgação, exibição e publicação de campanhas educativas, orientação comunitária, aniversário de Goiânia, projeto Goiânia Viva e outras matérias de interesse do Município, em caráter informativo. 4. PRAZO: De 1° de fevereiro a 30 de junho de 1995. 5. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 6. PROCESSO N°: 835.791-9/95 DESPACHO PROCESSO n° 550.771-5/92. e 812.461-2/94, em que LOURIVAL LOUZA solicita obras e serviços. DESPACHO N° 086/95 - À vista do que consta nos autos, RESOLVO autorizar a firmatura de TERMO DE TRANSAÇÃO com o Requerente, em conformidade com inteiro teor do Parecer n° 084/95, da Douta Procuradoria Geral do Município, a qual deverá ser homologada pelo Poder Judiciário. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para as providências necessárias. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de fevereiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA TERMOS DE ACORDO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO Lote N° 01 - Quadra 619 Rua 0.181 Com T-15 Nova Suiça - TERMO DE ACORDO - N° 03/95 Tendo tomado conhecimento, nesta data, da desapropriação levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiânia, de acordo com os termos do Decreto n° 350, de 01/02/95, em que o imóvel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, venho por este termo concordar com os valores abaixo estipulados, bem como autorizar aos órgãos competentes do município a ocupação imediata da referida área. - Total da indenização 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais) Por ser verdade, e por estarem assim justos e acordados, assinam o presente, o expropriando, e o representante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alienação. Reajuste após o 30° dia de acordo com indece oficial do Governo. Goiânia, 21 de FEVEREIRO de 1995. Expropriando ROGÉRIO VIEIRA DE BRITO Eng. JOAQUIM GOMES ROCHA Chefe do N.D.A.A. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO, APROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO Lote N° 15 - Quadra 253 Rua C-132 - Jardim América - TERMO DE ACORDO - N° 04/95 Tendo tomado conhecimento, nesta data, da desapropriação levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Goiânia, de acordo com os termos do Decreto n° 427, de 10/6/95, em que o imóvel de minha propriedade foi atingido por aquele ato, venho por este termo concordar com os valores abaixo estipulados, bem como autorizar aos órgãos competentes do município a ocupação imediata da referida área. - Total da indenização...R$ 3.600,00 (ires mil e seiscentos reais) Por ser verdade, e por estarem assim justos e acordados, assinam o presente, o expropriando, e o representante do Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Alienação. Reajustado após o 30° dia de acordo com índice oficial do governo. Goiânia, 22 de fevereiro de 1995. Expropriando JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA Eng. JOAQUIM GOMES ROCHA Chefe do N.D.A.A. LEIA E ASSINE O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEIA E ASSINE O: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEIA OSATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA E TOME CONHECIMENTO DAS LEIS, DECRETOS E PORTARIAS QUE INTERFEREM NA VIDA DA CIDADE E DE SEUS HABITANTES. AO ASSINAR O DIÁRIO OFICIAL, VOCÊ ESTAM TAMBÉM ACOMPANHANDO O DIA-A-DIA DAS EMPRESAS, ATIMVÉS DE EDITAIS, CONVOCAÇÕES, PARECERES, BALANÇOS, ETC a AS ASSINATURAS PODERÃO SER FEITAS NO SEGUINTE ENDEREÇO: PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA N2 105 - CENTRO - GOIÂNIA - GOIÁS FONE: 224-5666 - RAMAL 144, NO HORÁRIO DAS 12 ÀS 18 HORAS Al~ Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10