F DIARIO OFICIAL MUNCÍPIO DE GOIÂNIA 1995 GOIÂNIA, 29 DE MARÇO DE 1995 - QUARTA-FEIRA N° 1.382 DECRETOS PÁG. 01 EXTRATOS PÁG. 02 TERMO ADITIVO PÁG. 02 DESPACHOS PÁG. 03 EDITAL PÁG. 04 DECRETOS DECRETO N° 1759, DE 02 DE AGOSTO DE 1994. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Fica constituída uma Co- missão Especial, composta pelos servi- dores ANTÔNIO DIVINO BENTO, MAR- CO ANTÔNIO LOUREIRO, IARA DE OLI- VEIRA REIS, MÁRCIO HELUIZIO COS- TA CARVALHO e UBENAI LACERDA FLEURI, para sob a presidência do pri- meiro, secretariada pelo segundo, e , no prazo de 120 (cento e vinte) dias, proce- der estudos visando a Regulamentação do Código de Edificações do Município de Goiânia. Art. 2° - Fica concedida aos inte- grantes da Comissão ora constituída , gra- tificação de participação (jeton) no valor de 1,5 UVFG (Unidade de Valor Fiscal de Goiânia), por sessão efetivamente comparecida. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agosto de 1994. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 333, DE 31 DE JANEIRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Fica prorrogado por um período de 02 (dois) meses, a partir de 1° de fevereiro do corrente ano, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão constituída pelo Decreto 1759/94. Art. 2° - Fica limitada em 30 (trinta) UVFG (Unidade de Valor Fiscal de Goiânia) mensais, a gratificação de parti- cipação (jeton), concedida aos integran- tes da Comissão criada pelo Decreto n° 1759/94, estabelecida no artigo 2° do re- ferido Decreto. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogan- do as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de janeiro de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 781, DE 22 DE MARÇO DE 1995. "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra que especifica". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 115, XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e,à vista dó contido no Processo n° 823.979-7/94, bem corno o disposto no artigo 5°, letra "m", do De, creto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de ju- nho de 1941, DECRETA: Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, oS lotes 13 e 14 da Rua 1, quadra M, Jardim Goiás, nesta Capital, com área total de 137,25 m2, discriminados a seguir: LOTE 13 - QUADRA M - 11,00m com a Rua 1A, 11,60m com área rema- nescente e 3,50m com o lote 14. Área total do Lote 13: 380,04m2 Área a desapropriar: 20,00m2 Área remanescente: 360,04m2 LOTE 14 - QUADRA M - 47,00m com a Rua 1A, 30,33m com a área rema- nescente, 3,50m com o lote 13. Área total do lote 14: 596,49m2 Área a desapropriar: 117,25m2 Área remanescente: 479,24m2 Art. 2° - O imóvel a ser desapropri- ado será utilizado para implantação do pro- jeto da Marginal Botafogo. Art. 3° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de março de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1382 QUARTA-FEIRA 29103195 - PÁGINA 2 1 VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 782, DE 22 DE MARÇO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso ie suas atribuições legais e tendo em vis- a o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, 1e 31 de dezembro de 1971, e Lei Com- )1ementar n° 015, de 30 de dezembro de 1992, bem como considerando o contido lo Processo de n° 407.497-1/90, de inte- -esse de OTÁVIO NUNES DE LIMA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o 'emanejamento e a planta dos lotes 01,02, 03, da quadra "A", situados à Rua Vera cruz, Setor Vera Cruz, nesta Capital, que )assa a constituir nos lotes 01/02 e 02/ )3, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 01/02 ÁREA I .017,60m2 Frente para a Rua Vera Cruz 34,98 m Fundo, dividindo com a Chácara Focafundo 48,45 m Pelo lado direito dividindo com luern é de direito 24,00 m Pelo lado esquerdo dividindo com 3 Rua Anicuns 19,35 m Pela linha de Chanfrado 8,39 m LOTE - 02/03 ÁREA )86,85 m2 Frente para a Rua Vera Cruz 30,50 m Fundo, dividindo com o lote )5 20,50 m Pelo lado direito dividindo com Rua knicuns 33,13 m Pelo lado esquerdo dividindo com ) lote 04 35,00 m Pela linha chanfrado 5,45 m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de março de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 002/95 CONTRATANTES: DEPARTAMEN- TO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e o BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S.A. LOCAL E DATA: Goiânia, 08 de mar- ço de 1995. FUNDAMENTO: Ato de Inexigência de Licitação via Portaria n°s 008/95 e 012/ 95, publicadas no D.O.M. nos dias 09.12.95 e 08.03.95, constantes do Processo n° 834:070-6, de 02.02.95. OBJETO: Prestação de serviços do BEG ao DERMU no lançamento do paga- mento de seus servidores. VIGENCIA: Do dia 08 de março até 31/12/95. RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Recursos do Tesouro Municipal, cujas despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 4202.16.07.021.2050.3132.00.21 - Outros Serviços e Encargos. VALOR: R$ 6.000,00. Goiânia, 24 de março de 1995 Adva AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Extrato do Contrato n° 040/95, que celebram o Município de Goiânia e a Auto Recuperadora Grande Oriente, represen- tado por seu Procurador legal, Sr. Donato Divino da Silva. 1 - Data: 13 de março de 1995. 2 - Contratantes: Município de Goiânia e a Auto Recuperadora Grande Oriente. 3 - Objetivo: Prestação de Servi- ços de lanternagem, pintura e mecânica e racuperação de peças inecuperáveis no veículo Fiat-Fiorino, cor branca placa KBC 3667 de Propriedade da Secreta- ria da Saúde. 4 - Valor: R$ 3/20,00 (três mil se- tecentos e vinte reais). 5 - Processo n° 839.399-1/95 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 008/95 1. DATA: 08/03/95 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e SASSINE IBRAHIN CHEHOUD 3. PRAZO: 01 de janeiro à 31 de dezembro de 1995 4. PROCESSO: 807.461-5 TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO N° 002/95 Termo Aditivo ao Convênio cele- brado em 05/02/95, entre a Universida- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 [E X P E D IE N T E [ _ Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUZA RODRIGUES Tiragem 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas , PUBLICAÇÕES 1 PREÇOS • A- Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36.00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas RS 40,00 b.3 - Avulsos RS 0,50 b.5 - Avulso atrasado RS 0,60 b.4 - Publicação RS 1,50 , DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA No 1382 QUARTA-FEIRA 29103/95 - PÁGINA 3 de Católica de Goiás e o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SE- CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Pelo presente instrumento a Univer- sidade Católica de Goiás, doravante de- nominada UCG, reconhecida pelo Decre- to n° 47.014 de 17/10/59, com sede à Pra- ça Universitária, n° 1.440, Setor Universi- tário, nesta Capital, mantida pela Socie- dade Goiana de Cultura, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC-MF sob o n° 01587609/001-71, reconhecida de uti- lidade pública pelo Decreto n° 73729/74, neste ato representada pela sua Magnífi- ca Reitora Profa. CLÉL1A BRANDÃO ALVARENGA CRAVEIRO, brasileira, ca- sada, residente e domiciliada nesta Capi- tal e o Município de Goiânia, neste ato representado por seu Prefeito Prof. DARCI ACCORS1, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada Se- cretaria, neste ato representada por seu titular Prof. ATHOS MAGNO COSTA E SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, resovem cele- brar o presente TERMO ADITIVO ao Con- vênio mencionado, para os fins que es- pecificam: CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto O presente aditivo tem por objeti- vo regulamentar ações conjuntas entre a SECRETARIA e a UCG, em especial no tocante a prestação de assessoria na for- mação, e qualificação e de supervisão de educadores, da rede pública municipal, com relação a sexualidade nas escolas dentro do Projeto Brasil. CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obri- gações Da Universidade: a - Assessorar permanentemente, através do Programa lnterdisciplinar da Mulher, da Vice-Reitoria para Assuntos Comunitários e Estudantis, a VAE, as ações educativas em sexualidade nas escolas segundo Projeto Brasil. b - Indicar e colocar a disposição do Projeto acima mencionado, por um ano, a contar da data de assinatura do presente termo, duas (02) professoras com 12 horas - semanais cada uma, para desenvolver as atividades programadas. c - Avaliar ao final de cada etapa, em conjunto com a SECRETARIA, os re- sultados da atuação conjunta. Da Secretaria: a - Criar e oferecer as condições necessárias para que as ações conjuntas na área da sexualidade nas escolas possi- bilitem uma real participação e colabora- ção da UCG conforme o Programa de Tra- balho em anexo). b - Repassar para a UCG cinco (05) parcelas iguais de R$ 1.313,76 (hum mil, trezentos e treze reais e setenta e seis cen- tavos), referentes à carga horária das pro- fessoras (Cláusula 2a - item b). c - Avaliar ao final de cada etapa, em conjunto com a UCG, os resultados da atuação conjunta. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Repasse das Parcelas As parcelas mencionadas na Cláu- sula Segunda, item b. de competência da SECRETARIA deverão ser repassadas da seguinte forma: la Parcela em 15/02/95 22 Parcela em 15/04/95 3a Parcela em 15/06/95 4a Parcela em 15/08/95 5a Parcela em 15/10/95 CLÁUSULA QUARTA - Dos Recursos Os recursos necessários a implementação do Convênio correrão à conta da dotação orçamentária n° CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência O presente aditivo terá validade por um (01) ano, a contar a partir da data de sua assinatura. Em caso de recisão do Convênio que abriga o presente instrumento, fica auto- maticamente rescindido o aditivo. CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão O presente convênio poderá ser res- cindido por ambas as partes, ou mediante comunicação, por escrito com 30 dias de antecedência. CLÁUSULA SÉTIMA - Do Foro Fica eleito o Foro da Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, para resolver ou dirimir qualquer dúvida ou questão decor- rente deste convênio, renunciando as par- tes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por se acharem justas e contrata- das, assinam as partes do presente docu- mento na presença das testemunhas abai- xo: Goiânia, 17 de março de 1995. Profa. CLÉLIA BRANDÃO ALVARENGA CRAVEIRO REITORA DA UCG Prof. DARCI ACCORS1 PREFEITO DE GOIÂNIA Prof. ATHOS MAGNO COSTA E SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO DE GOIÂNIA RONALDO DE MORAES JARDIM PROCURADOR GERAL TESTEMUNHAS: Assinaturas ilegíveis DESPACHOS Processo n° 818.853-0/94 em que SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS solicita a celebração de Termo Aditivo. DESPACHO N° 135/95 - À vista do contido nos Autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, e XXI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o dispos- to no artigo 57, parágrafo 1° e artigo 25 "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a firmatura de Termo Aditivo ao Gontrato n° 100/94, celebrado entre o Mu- nicípio de Goiânia e EUSTÁQUIO CAS- TRO BORGES - CANCIONEIRO PRO- MOÇÕES E PUBLICIDADE, de acordo com os dispositivos do referido Contrato, prorrogando até 31.12.95 a data do mes- mo e procedendo as alterações das cláu- sulas 2.3 e 6.1 contidas às fls. 33, bem como autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamen- to da prestação de serviços de divulga- ção, exibição e publicação de campanhas educativas, orientação comunitária de interesse desta Municipalidade em cará- ter informativo. Encaminhe-se à Procuradoria Ge- ral do Município para as providências ca- bíveis ao caso em questão e à Secretaria das Comunicações Sociais, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1382 QUARTA-FEIRA 29/03195 - PÁGINA 4 Processo n° 818.815-7/94 em que SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS solicita a celebração de Termo Aditivo. DESPACHO N° 136/95 - À vista do contido nos Autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, e XXI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no artigo57, parágrafo 1° e artigo 25 "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a firmatura de Termo Aditivo ao Contrato no 103/94, celebrado entre o Mu- nicípio de Goiânia e IPM PARTICIPA- ÇÕES PUBLICITÁRIAS LTDA, de acor- do com os dispositivos do referido Con- trato, prorrogando até 31.12.95 a data do mesmo e procedendo as alterações das cláusulas 2.3 e 6.1 contidas às fls. 34, bem como autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamen- to da prestação de serviços de divulga- ção, exibição e publicação de campanhas educativas, orientação comunitária de in- teresse desta Municipalidade ém caráter informativo. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis ao caso em questão e à Secretaria das Comunicações Sociais, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, subme- ta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 1995. DARCI ACCORSI PREFEITO DE GOIÂNIA EDITAL AVISO DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 003/95 A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA-COMURG, avisa aos interes- sados que realizará no dia 11 de abril de 1.995, às 09:00 horas em sua sede ad- ministrativa, localizada à Av. Santos Dumont, n° 1.122 - Vila Aurora, nesta Capital, licitação na modalidade TOMA- DA DE PREÇOS, do tipo menor preço, visando a contratação de fornecedores de Arroz, Feijão, Óleo Vegetal e Carne Bovina, para consumo dos sèrvidores da Empresa. As normas do Edital e seus ane- xos, encontram-se à disposição dos in- teressados, para compra, na Tesouraria da Empresa das 08:00 às 18: 00 horas, até o dia anterior à licitação e também afixados para conhecimento no quadro de avisos. Goiânia, 23 de março de 1.995. Olímpio Costa L. Neto PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO VISTO: PAULO FRANCISCO MINAS' PRESIDENTE DA COMURG • DIÁRIO OFICIAL MUNCÍPIO DE GOIÂNIA • DIÁRIO OFICIAL MUNCÍPIO DE GOIÂNIA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4