1995 1 DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GOIÂNIA, 30 DE MAIO DE 1995 - TERÇA-FEIRA N° 1.421 DECRETOS 01 EXTRATOS 04 ACÓRDÃOS 04 • DECRETOS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 620, DE 06 DE MARÇO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, resolve incluir STEILA MAR1S SILVA no Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 1.034, de 04 de junho de 1993, atribuindo-lhe gratificação correspondente ao símbolo FG-2, a partir de 1° de março de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de março de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA .S ecretário do Governo Municipal CÓD: 06-0581 DECRETO N° 1374, DE 12 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de de- zembro de 1994, bem como consideran- do o contido do Processo de n- 846.707-2 /95, de interesse de ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta das chácaras 151, 158 e 159, situadas á .Rua Santa Rosa e Rua Izildinha, Sítios de Recreio Ipê, nesta Capital, que passa a constituir na Chácara 151/158/159, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 151/158/159 ÁREA 15.000,00m2 Frente para a Hua Santa Rosa - 100,00m Fundo dividindo com a Rua Izildinha - 50,00m Pelo lado direito, dividindo com as Chá- caras 160, 161 e 150 - 100.00m 50,00 + 100,00m Pelo lado esquerdo, dividindo com as Chácaras 157 e 152 - 200,00m Art 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 12 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal COD: 06-0582 DECRETO N° 1375, DE 12 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA,. no uso de suas atribuições legais, RESOLVE au- torizar HUMBERTO TANNÚS JÚNIOR, Assessor Especial do Prefeito, a em- preender viagem à cidade de Brasília- DF, no dia 25 de maio de 1995, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conse- quência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso 1, do Decreto n° 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe 01 (uma) diária no valor total de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), cor- rendo a despesa à conta de dotação es- pecífica do Orçamento em vigor, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 12 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal COD: 06-0583 DECRETO N° 1376, DE 12 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE no- mear CRISTINA GONÇALVES PINTO, para em substituição, exercer o cargo em comissão de Coordenador de Servi- ços Administrativos, símbolo CC-2. da Secretaria do Governo Municipal, no pe- ríodo de 05 de junho a 04 de julho de 1995, em decorrência do afastamento le- gal e temporário do titular ANTÔNIO CARLOS DE MORAIS JÚNIOR. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA aos 12 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipa: COD: 06.-0584 DECRETO N° 1377, DE 12 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, resolve no- mear FABÍOLA LUZE DE FARIA para exercer o cargo de Assessor Nível 1, com lotação na Secretaria do Governo Muni- cipal, a partir de 17 de maio de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 12 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÔD: 06-0585 DECRETO N° 1378, DE 12 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE in- cluir EURiPEDES MAURÍCIO LEMOS DA COSTA no Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 287, de 25 de ja- neiro de 1993, atribuindo-lhe remunera- ção correspondente ao cargo comissio- nado, símbolo CC-3. a partir de 1e de maio de .1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA,'aos:12 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefern de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÕD: 06-0586 PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. 13- Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos b.5 Avulso atrasado b.4 - Publicação R$ 0,50 R$ 0,60 R$ 1,50 :DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 DE GOIÂNIA N2 1.421 TERÇA-FEIRA 3011:15195 - PÁGINA 02 • 1 DECRETO N° 1379, DE 12 DE MAIO DE 1995 O PREEEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ex- cluir GILZA AZEVEDO do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 573, de 15 de março de 1993, e incluir MARIA AMÉLIA para integrar o mesmo grupo, atribuindo-lhe remuneração correspon- dente ao cargo comissionado, símbolo CC-3, a partir de 1u de maio de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 12 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal COD: 06-0587 DECRETO N° 1381, DE 12 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso, de suas atribuições legais, RESOLVE ex- cluir CESER DONIZETE PEREIRA do Gru- po Especial de Trabalho criado pelo De- creto n° 283, de 25 de janeiro de 1993, e incluir GILZA AZEVEDO para integrar o mesmo grupo, atribuindo-lhe remune- ração correspondente ao cargo comis- sionado, símbolo CC-2, a partir de 1° de maio de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 12 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal COD: 06-0588 DECRETO N° 1382, DE 12 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, resolve incluir RENATA CIRQUEIRA RIBEIRO BATISTA para integrar o Grupo Especial de Traba- lho criado pelo Decreto n° 1.034, de 04 de junho de 1993, atribuindo-lhe remune- ração correspondente ao cargo comis- sionado, símbolo CC-2, a partir de 1° de abril de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 12 dias do mês de maio e 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal C (5D: 06:0589 DECRETO N° 1.383, DE 12 DE MAIO • DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, nowso de suas atribuições legais, RESOLVE re- vogar o Decreto n° 1.280, de 02 de maio de 1995, que exonerou, a pedido, EDINA LÚCIA PEREIRA ALÉM, do cargo de Au- xiliar de Serviço de Higiene e Alimenta- ção I, Padrão-"A", lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 14 de março de 1995. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 12 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal COD: 06-0.590 DECRETO .N° 1.384, DE 12 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, resolve ex- cluir RENATA CIROUEIRA RIBEIRO BA- TISTA do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n°410, de 02 de feve- reiro de 1993, e incluir MÁRCIA FERREI- RA para integrar o mesmo grupo, atri- buindo-lhe gratificação correspondente ao cargo símbolo FG-1, a partir de 04 de maio e 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 12 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-0591 DECRETO N° 1.386, DE 12 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO E GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ex- cluir DILMA PIO DE SANTANA do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 297, de 25 de janeiro de 1993, a partir de 30 de março de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 12 dias do mês de maio de 1995. DAPCi ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-0592 DECRETO N° 1.387, DE 12 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE no- mear DILMA PIO DE SANTANA, para exercer o cargo em comissão de Asses- sora de Planejamento, símbolo CC-1, da Fundação Municipal de Desenvolvimen- to Comunitário - FUMDEC, a partir de 30 de março de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 12 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-0593 DECRETO N° 1.388, DE 12 DE NIIlfO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE excluir ARETUZA FÉLIX DE CARVALHO do Gru- po Especial de Trabalho criado pelo De- creto n° 290, de 25 de janeiro de 1993, e incluir MAURÍCIO DA SILVA para inte- grar o mesmo grupo, atribuindo-lhe re- muneração correspondente ao cargo co- missionado, símbolo CC-2, a partir de 1° *maio de 1995. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUZA RODRIGUES Tiragem: 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr, Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas a a. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.421 TERÇA-FEIRA 30/05/95 - PÁGINA OS I ACÓRDÃO N° 64/95-19 C/JRF EMENTA: 1- Recurso Voluntário an- tagônico à Decisão Singular de fl., que mantém intactas, os lançamentos oriun- dos da autuação inaugural, que abrange ISS e Taxas de Expedientes. II - Conhe- cido e provido, inclusive por informação dos autuantes,• que propõem o cancela- mento dos lançamentos, por máculas in- sanadas. Cassação da Sentença flagi- ciada, e do Auto de Infração, para que se proceda a novos lançamentos, com alcance ao período referente e às mes- mas obrigações ora analisadas. Maioria de 05 (cinco) a 01 (um) sufrágios. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MIRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente CÓD: 15-0041. JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 1° CÂMARA/JRF Processo n°: 807.372-4/94 Pedido n° 060/95 - Voluntário. Recorrente: JORLAN S/A - VEÍCULOS AUTOMOTORES, IMPORTAÇÃO E CO- MÉRCIO. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto: Auto de Infração. Relator: Milton de Paula Caixeta. ACÓRDÃO N° 066/95-1°C/JRF EMENTA: 1 - Alegações desacompanha- das de provas convincentes, não podem ilidir lançamentos de tributos, quando fei- tos tomando-se por base, os elementos tidos nas escritas contábil e fiscal da orrente, enquanto merecedoras de fé. II - Recurso conhecido e por maioria (04x03) improvido, com mantença inte- gral da Decisão recorrida. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente CÓD.: 15-0042 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 1° CÂMARA/JRF Processo n°: 849.870-9/95. Pedido n°: 069/95 - de Equidade. Suplicante: WILSON REINALDO FAL- CÃO LIMA. Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto: Equidade. Relator: José Mateus de Souza. El./Acordão: Álvaro Pereira da Silva. ACÓRDÃO N° 068/95-19C/JRF EMENTA: Equidade. Profissional Au• tõnomo (a), em fase de arregimentação de clientela, mantenedor(a) de vínculo empregatício, faz jus à percepção parcial do benefício equitativo, face às conclu- sões auridas da instrução processual. Admissão unânime - com proposta de perdão de 70% (setenta por cento) da Multa Moratória recainte sobre o ISS. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente CÓD: 15-0043 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS V CÂMARA DROCESSO N°: 845.795-6/95. PEDIDO N°: 068/95-DE EQUIDADE. SUPLICANTE: TRANSCART- TRANSPORTE DE CARGAS AÉREAS E TERRESTRES LTDA. SUPLICADA: FAZENDA PÚBLICA MUNI- CIPAL. ASSUNTO: PARCELAMENTO. RELATOR: JAÍR MARCÍLIO GONÇAL- VES. ACÓRDÃO N° 069/95-1a C/JRF EMENTA: I - EQUIDADE: Justa a concessão do benefício, quando preen- chidos os requisitos da Lei. Empresa de pequeno porte. Art. 247-CTM. II - Pedido conhecido e à maioria (05x01) admitido, num percentual de 50% (cinquenta por cento). SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente CÓD: 15-0044 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PRIMEIRA CÂMARA Processo n°: 806.295-1/94. Recurso n°: 038/95 - Voluntário, Recorrente: NEVES E PEREIRA LTDA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto: Auto de Infração. Relatora: ALDA MÍRIAM DE MELO OLI- VEIRA. Elab.Acõrdão: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 071/95-1°C/JRF EMENTA: É acatável o Recurso Vo- luntário, que contesta parcialmente a exi- gência do ISS, sobre período em que não exerceu o Recorrente, as atividades geratrizes de incidência e inclusive, pa- gar Multa Formal, por não apresentação de guias negativas, antes da autuação. Conhecimento e provimento da cota, pa- ra excluir da Decisão Singular, o ISS DE 01/89 a 04/92, bem como MF e Taxas pagas. Mantença do período remanes- cente. Maioria de 04 (quatro) a 01 (um). • SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. aos 19 dias do mês de abril de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente CÓD: 15-0045 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 1' CÂMARA/JRF Processo n°: 848.915-7/95. Pedido n°: 072/95 - De equidade. Suplicante: MARIA DE FÁTIMA RODRI- GUES LISBOA. Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto: Parcelamento. Relator: Milton de Paula Caixeta. ACÓRDÃO N° 072/95-1aC/JRF EMENTA: I - EQUIDADE, para retira- da da multa moratória. Aplicável a Contri- buintes não portadores de histórico fiscal desabonador e que apresentem dificul- dades financeiras. II - Perfeita adaptabi- lidade do caso presente, às prescrições legais. Admissão do pedido. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de abril de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente CÓD: 15-0046 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS la CÂMARA/JRF Processo n°: 848.919-0/55. Pedido n°: 071195 - de Equidade. Suplicante: CENTRO EDUCACIONAL MUNDO ENCANTADO LTDA. Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto: Parcelamento. Relator: Milton de Paula Caixeta. ACÓRDÃO N) 074/95 - 1"C/JRF EMENTA: I - EQUIDADE, para retira- da da multa moratória. Aplicável a'Contri- buintes não portadores de histórico fiscal desabonador e que apresentem dificul- dades financeiras. II - Perfeita adaptabi lidade do caso presente, às prescrições legais. Admissão do Pedido. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.421 TERÇA-FEIRA 30t05/95 - PÁGINA 06 I SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAiS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de abril de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente CÓD: 15-0047 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 1" CÂMARA/JRF Processo ne: 850.081-9/95. Pedido n°: 076/95 - de Equidade. Suplicante: MIRTES MOREIRA DE MA- CÉDO. Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto: Parcelamento. Relator: José Mateus de Souza. ACÓRDÃO N° 075/95 - 1aC/JRF. EMENTA: 1 - EQUIDADE. Faz jus ao benefício, face ao preenchimento das condições previtas no art. 247, do CTM, comprovada nos autos e reiterada de vi- va-voz pelo Contribuinte, a dificuldade financeira, corno situação especial. II - Pedido conhecido e inicialmente admi- tido. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE (30IANIA, aos 19 dias do mês de abril de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente Côo: 15-0048 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PRIMEIRA CÂMARA Processo n°: 807-373-2/94. Recurso n°: 002/95 - Voluntário. Recorrente: AUTO MARCAS - COMÉR- CIO DE VEÍCULOS LTDA, Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto: Auto de Infração. Relator: JOSE MATEUS DE SOUZA. ACÓRDÃO N° 076/95-1aC/JRF. EMENTA: Recurso Voluntário conhe- cido e parcialmente provido, para excluir da autuação, o ISS de Terceiros que conste do lançamento e cujo pagamento esteja nos autos comprovado. Mantença integral dos demais tópicos da exigência fiscal, ante a fragilidade de razões e do remédio. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de abril de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente Côo: 15-0049 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PRIMEIRA CÂMARA Processo 816.280-8/94. Recurso nu: 100/95 - Voluntário. Pedido ri( 077,95 - de Equidade. Recorrente/Suplicante: ERIGRÁFICA E EDITORA LTDA. Recorrida/Suplicada: FAZENDA PÚBLI- CA MUNICIPAL. Assunto: Parcelamento. Relator: JOSÉ MATEUS DE SOUZA. Elab.Acórdão: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 077/95-1JC/JRF. EMENTA: Impróprio remédio recur- sal, à míngua de autuação, forante fla- grante desatempação ocorrida. Pedido de Equidade admitido unanimemente, pelos registros e depoimentos pessoais. Concordância com a retirada global da multa moratória do ISS, que se aconselha à autoridade concessora. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA= aos 26 dias do mês de abril de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente JOSÉ MATEUS DE SOUZA Relator CÓD: 15-0050 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PRIMEIRA CÂMARA Processo n°: 742.100-1/94. Recurso n°: 021/95 - Voluntário. Recorrente: ESPAÇO - EQUIPE DE PLA- NEJAMENTO, ARQUITETURA E CON- SULTORIA LTDA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto: Auto de Infração. Relator: ARNALDO MARINHO DE OLI- VEIRA. ACÓRDÃO N° 078/95-1aC/JRF. EMENTA: 1 - Preliminar. Não preva- lece a Decisão, da qual a parte interes- sada não tomou conhecimento. Caracte- rização de cerceamento de defesa. II - Hão de- ser devolvidos os autos, para que se cumpra essa formalidade processual integralmente. Ill - Recurso conhecido e provido. Unânime sufragação. SALA DA JUNTA DE RECURSOS -FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA aos 26 dias do mês de abril de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA Relatar. CÓD: 15-0051 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PRIMEIRA CÂMARA Processo riL: 816.285-9/94. Recurso n: 052/95 - Voluntário. Recorrente: JOAQUIM DA COSTA LO- PES. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto: Aula de Infração. Relator: JOSÉ MATEUS DE SOUZA. Elab.Acórdão: JAIR MARCÍLIO GON- ÇALVES. ACÓRDÃO N' 079/95-1-0JRF EMENTA: I - Recurso Voluntário. Há de ser improvido, quando desacompa- nhado de provas, que autorizem entendi- mento diverso d'..aquele esposado pela Instância Singular Administrativa. II - Mantença da decisão recorrida, á maio- ria de 03x02 sufrágios. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de abril de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente JOSÉ MATEUS DE SOUZA • Relator CÓD: 15-0052 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PRIMEIRA CÂMARA Processo n°: 823.046-3/94. Recurso n°: 083/95 - Voluntário. Recorrente: GRÁFICA NACIONAL LTDA Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto: Auto de Infração. Relator: JOSÉ MATEUS DE SOUZA. ACÓRDÃO N° 080/95-1aC/JR F. EMENTA: I - Serviços gráficos diver- sos, não caracterizam impressão de li- vros, incluindo-se, portanto, entre os gra- vados pelo ISS. II - Recurso conhe e provido parcialmente, para se ex,4111111!. r os valores porventura lançados e já com- provadamente pagos, mantendo-se o restante da Decisão Singular, pelos seus próprios fundamentos. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de abril de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente JOSÉ MATEUS DE SOUZA Relator CÓD: 15-0053 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PRIMEIRA CÂMARA/JRF Processo n°: 853.483-7/95. Pedido n°: 080/95 - de Equidade. Suplicante: AUTO ESCOLA E DESPA- CHANTE MENEZES LTDA. Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICI. PAL. Assunto: Parcelamento. Relator: Eduardo Carvalho Carrijo, ACÓRDÃO N° 081/95-1i1C/JRF DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.421 TERÇA-FEIRA 30/05/95 - PÁGINA 03 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 12 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-0594 DECRETO N° 1.389, DE 12 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, resolve ex- cluir SUELY LOPES do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto nu 296, de 25 de janeiro de 1993 e incluir MARIA DE JESUS CAVALCANTE RODRIGUES' para integrar o mesmo grupo, atribuin- do-lhe gratificação correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-2, a iffirtir de 02 de maio de 1995. ner GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 12 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal COD: 06-0595 DECRETO N° 1.390, DE 12 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE re- vogar o Decreto n° 1.316, de 05 de maio de 1995, que exonerou JOÃO ADAI R FERREIRA BRAGA, do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 345, de 29 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- Wi ia lA, aos 12 dias do mês de maio de 1995 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÕD: 06-0596 DECRETO N° 1.391, DE 12 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE no- mear BENEDITO JOSÉ MENDES para exercer o cargo em Comissão de Coor- denador de Articulação de Ações Partici- pativas, símbolo CC-1, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 16 de maio de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 12 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-0597 DECRETO N° 1.392, DE 12 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto do artigo 205, 111, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia. DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado, no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas II, Padrão "H", CARLOS MONTEIRO RO- CHA, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de ser- viço (30/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 169,30 (cento e sessenta e nove reais e trinta centavos) e Quinquênios (06): R$ 101,58 (cento e um reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do Processo nu 833.730-6/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 12 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÕD: 06-0598 DECRETO N° 1.393, DE 12 DE MAIO DE 1995 "Coloca servidora à disposição da Associação Goiana de Municípios". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nu 851.160-8/95, RE- SOLVE colocar à disposição da Associa- ção Goiana de Municípios, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para ,a origem, a servidora LU- CILENE PINHEIRO DE MENDONÇA, lo- tada na Fundação Municipal de Desen- volvimento Comunitário-FUMDEC, du- rante o período de 23 de março a 31 de dezembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 12 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal COD: 06-0599 DECRETO N° 1.394, DE 16 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE in- cluir JACIRA ROSA PIRES no Grupo Es- pecial de Trabalho criado pelo Decreto ne 1.034, de 04 de junho de 1993, atri- buindo-lhe remuneração corresponden- te ao cargo comissionado, símbolo CC-1, a partir de 30 de março de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÕD: 06-0600 DECRETO N° 1.395, DE 16 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE in- cluir IRENE DE PAIVA no Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 1.034, dê 04 de junho de 1993, atribuindo-lhe remuneração correspondente ao cargo comissionado, símbolo CC-2, a partir de 1 a de maio de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de maio de 1995 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal COO: 06-0601 DECRETO N° 1.396, DE 16 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, resolve ex- cluir ALZAIR MARTINS MONTEIRO do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 697, de 05 de abril de 1993, a partir de 1° de maio de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÕD: 06-0602 DECRETO N° 1.397, DE 16 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE no- mear NCIBIA DE OLIVEIRA ARAUJO, pa- ra exercer o cargo em comissão de Coor- denador do Fundo Municipal de Saúde, símbolo CC-1, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 15 de maio de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal COD: 06-0603 I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.421 TERÇA-FEIRA 30105/95 - PÁGINA 04 1 DECRETO N° 1.398, DE 16 DE MAIO DE 1995 "Coloca servidora à disposição do PROCON". O PREFEITO DE GOIÂNIA. no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo w' 834.590-2/95, RE- SOLVE manter à disposição da Diretoria de Proteção aos Direitos do Consumidor- PROCON/GO. com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora MARLEIDE DA SIL- VA NEVES BORGES, lotada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, duran- te o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA. aos 16 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-0604 DECRETO N° 1.399, DE 16 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, Ill, letra "b", da Lei Complementar nü 011, de 1-1 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1c - Fica aposentada, no cargo de Profissional de Educação II, Padrão "C", BENY BATISTA DE MATOS, por con- tar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do ma- gistério. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 984,29 (novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), Gratifi- cação de Atividade la Série: R$ 295,28 (duzentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos) e Quinquênios (04): R$ 393,72 (trezentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos), nos termos do Processo nu 837.589-5/95. Art. 2G - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de maio de 1995 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÕD: 06-0605 DECRETO N° 1.400, DE 16 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, letra "b", da Lei Complementar nu 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art 1 r. - Fica aposentada, no cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", LUIZELE FONTENELE AZEVEDO, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguin- te parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.023,98 (um mil, vinte e três reais e no- venta e oito centavos), Gratificação de Titularidade: R$ 102,39 (cento e dois reais e trinta e nove centavos) e Quinquê- nios (05): R$ 511,99 (quinhentos e onze reais e noventa e nove centavos), nos termos do Processo n° 846.015-9/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretflo do Governo Municipal CÕD: 06-0606 DECRETO N° 1.401, DE 16 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargc de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Pa- drão "C", APARECIDA ALVES XAVIER, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. 'Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo ce ser- viço (15/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 44,82 (quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) e Quinquênios (03): R$ 13,45 (treze reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do Processo n° 834.101-0/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal COD: 06-0607 EXTRATOS EXTRATO DO CONThATO N° 062/95 1 DATA: 12-05-95 2 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o DR. FARJALLA SEBBA 3. OBJETO: Locação pelo Município do imóvel localizado na Av Anhanguera, Lt . 22. Qd. 68, Setor Central, nesta Capital. 4, PRAZO: O prazo da locação será de 12 (doze) meses, cor Lados a partir de 01 de junho de 1a:/o. 5. VALOR: R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). 6 PROCESSO: 854.235-0/95. COD: 09-0119 ACÓRDÃOS PREFEITURA DE GOIÂNIA • JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PRIMEIRA CÂMARA Processo n°: 744.440-1/94. Pedido n°: 063/95 - de Equidade. Suplicante: SÓ EIXOS LTDA. Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto: Parcelamento. Relator: MILTON DE PAULA CAIXETA, ACÓRDÃO N° 061/95-1' C/JRF. EMENTA: I - Admissível a aplicação da Equidade, no patamar que a situação recomendar, quando a Suplicante, ainda que reincidente, tão-somente por primei- ra vez, comprovar, através de quitação parcial prévia, ou aprazamento docu- mentado para fazê-lo, intenção de regu- larizar-se totalmente para com a Fazendak Pública Municipal. II - Pedido conheci e admitido, com proposta de perdão da multa moratória, no percentual de 100% (cem por cento). Unanimidade dos pre- sentes (05x00). SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO IMUNICIPIO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ALDA MÍRIAM DE MELO OLIVEIRA Vice-Presidente CÕD: 15-0040 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PRIMEIRA CÂMARA Processo n°: 800.467-4/94. Recurso n°: 003/95 - Voluntário. Recorrente: XANGAI - EMPREENDIMEN. TOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto: Auto de Infração. Relator: EDUARDO CARVALHO CARRI- JO. Elab. Acórdão: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N2 1.421 TERÇA-FEIRA 30195/95 - PÁGINA 07] EMENTA: EQUIDADE. Benefício fis- cal aplicável, à vista da comprovação nos autos, de dificuldades financeiras, como situação especial definida pelo Ar- tigo 247, do CTM. Pedido conhecido e inicialmente admitido. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de abril de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente EDUARDO CARVALHO CARRIJO Relator CÓD: 15-0054 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PRIMEIRA CÂMARA Processo n°: 798.287-9/94. Recurso rv: 046/95 - Voluntário. Recorrente: BRASIL VÍDEO LTDA, Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL. Assunto: Auto de Infração. Relatar: JAIR MARCÍLIO GONÇALVES. Elab.Acórdão: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 082/95-1aC/JRF. EMENTA: Conhecivel, mas não pro- vivei, cota recursal que, a fragilidade dê razões e provas, não alcança desmere- cer, sob qualquer ângulo, a exigência fis- cal mantida em 1 a Instância, cujo ato de- cisório fica inalterado, na sua integra. Maioria de 04 (quatro) a 03 (três) votos. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de maio de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente JAIR MARCÍLIO GONÇALVES Relatar CÓD: 15-0055 ASSINE O DIÁRIO OFICIAL LDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.421 TERÇA-FEIRA 30/05195 - PÁGINA 08 1 NOTA COM ELA VOCÊ SEMPRE FAZ UMA COMPRA FISCAL LEGAL Ao exigir sua Nota Fiscal, você está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade. Porque toda a vez que você compra um produto, você paga imposto. O imposto está sempre embutido no preço do produto. Portanto, somente exigindo a Nota você garante que o imposto seja recolhido aos cofres públicos e se transforme em obras para você, para sua família e para toda a comunidade. 1 EXIJA CORRETAMENTE A NOTA FISCAL A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, de modo a não confundi-lo com outro. O Cupom de Máquina Registradora substitui a Nota Fiscal de Vendas ao Consumidor se contiver o nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado. 3 O profissional liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço ou recibo com Inscrição Municipal. PREFEITURA ãa GOIANIA CIDADE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8