DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ( 1995 I GOIÂNIA, 01 DE JUNHO DE. 1995 - QUINTA-FEIRA N° 1.423 - LEIS 01 DECRETOS. 02 • EXTRATOS 06 LEIS N° 7.429, DE 22 DE MAIO DE 1995 "Denomina Praça Geraldo Ramos da Silva" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA APROVA E EU SANCIONO A SE- GUINTE "LEI: Art. 1° - Fica denominada GERALDO- RAMOS DA SILVA a praça localizada en- tre a Rua Guaranis e a Avenida João Da- masceno, no Setor Progresso, nesta Ca- pital. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de maio de DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto José Carlos de Almeida Debrey Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Fausto Jaime Luiz Alberto Gomes de Oliveira Maria Abadia Silva Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Athos Magno Costa e Silva CÓD. 01.0012 LEI N° 7.430, DE 22 DE MAIO DE 1995 'sInstitui o Programa "Educa- ção para o Trabalho", na forma e condições que es- pecifica e dá outras provi- dências" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA APROVA E EU SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art. 1° - Fica instituído, no Município de Goiânia, o programa "Educação para o Trabalho", destinado a promover a edu- cação e a reintegração à sociedade dos meninos e meninas de,rua. Art. 2°.- O programa "Educação para o Trabalho" far-se-á com o recrutamento dos meninos e meninas de rua, cadas- trados por entidades municipais multi- profissionais ou entidades não governa- mentais, aos quais serão oferecidas con- dições de trabalho nas áreas de estacio- namento de veículos previamente esta- belecidas pelo órgão próprio da Munici- palidade. Art. 3° -'Aos meninos e meninas re- crutados na forma do artigo anterior se- rão oferecidos: a) ensino nas unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino; b) acompanhamento periódico, feito por equipes de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos; c) assistência médica e odontológi- ca prestada pelos órgãos próprios do Município; d) auxílio-alimentação, em casos de carência comprovada; e) horário especial de trabalho, ob- servadas as normas constitucionais e tra- balhistas pertinentes. Art. 4° -.Para fazer face às despesas de pagamento de salários dos meninos e meninas mencionados nesta Lei serão utilizados os recursos obtidos com a apli- cação da Lei n° 6.719, de 22 de dezem- bro de 1988 e sua regulamentação e as dotações orçamentárias próprias da Fun- dação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC. Art. 5° - Fica o Poder Executivo auto- rizado a firmar convênios e ajustes com entidades militares, religiosas e civis e com clubes de serviços, destinados à educação, formação e reintegração à so- ciedade dos meninos e meninas mencio- nados nesta Lei. Art. 6° - As entidades não governa- mentais, religiosas. e civis e os clubes de serviços, mencionados nos artigos 2° e 5°, respectivamente, :deverão compro- var prestação de serviços no campo das atividades estatutárias. Art. 7° - O programa "Educação para o Traba1ho", instituído na forma desta lei, será gerido e administrado pela Funda- ção Municipal de Desenvolvimento Co- munitário - FUMDEC que, para este fim, poderá solicitar a cooperação e o auxílio de todos os órgãos governamentais e não governamentais ligados à defesa e proteção do menor. . Art. 8° - O Poder Executivo fica autori- zado a regulamentar, dentro de 60 (ses- senta) dias, o disposto nesta Lei. Art. 9° - Fica o Poder Executivo auto- rizado a abrir, no corrente exercício finan- ceiro, os créditos adicicionais necessá- rios ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua. publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ: NIA, aos 22 dias do mês de maio de 1995: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto José Carlos de Almeida Debrey Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Fausto Jaime Luiz Alberto Gomes de Oliveira. Maria Abadia Silva Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Athos Magno Costa e Silva CÓD. 01-0013 LEI Ne 7.431, DE 22 DENA10 DE 1995 "Denomina o próprio públi- co que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÀ-. NIA APROVA E EU SANCIONO A SE- • GUINTE LEI: Art..1° - Fica denominada "ESCOLA [ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.423 QUINTA-FEIRA 01'06/95 - PÁGINA 02 MUNICIPAL VEREADOR CARLOS EURI- CO DE CAMARGO ALVES" a unidade de ensino localizada na Rua Bacurí, no Conjunto Habitacional Parque Santa Rita, nesta Capital. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto José Carlos de Almeida Debrey Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Fausto Jaime Luiz Alberto Gomes de Oliveira Maria Abadia Silva Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Athos Magno Costa e Silva CÓD. 01.0014 LEI N° 7.432, DE 22 DE MAIO DE 1995 "Denomina o logradouro público que específica" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA APROVA E EU SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art. V - Fica denominada "PRAÇA DONA ALICE LUSTOSA NOGUEIRA" o logradouro público delimitado pela con- fluência da 9" Avenida, com a 1' Avenida e com as Ruas 202 e 223, situadas no Bairro de Vila Nova, nesta Capital, Art. 2° - O Poder Executivo fica autori- zado a adotar as providências necessá- rias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE.GOIÂ- NIA, aos 22 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto José Carlos de Almeida Debrey Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Fausto Jaime Luiz Alberto Gomes de Oliveira Maria Abadia Silva Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Athos Magno Costa e Silva CÓD. 01.0015 LEI N° 7.435, DE 01 DE JUNHO DE 1995 "Altera a Lei n° 7,214/93" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA APROVA E EU SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art. 1° - Fica o quantitativo de cargos comissionados de que trata o art. 2°, da Lei n° 7.214, de 12 de julho de 1993, acrescido de 80 (oitenta) cargos comis- sionados, símbolo CC-2 e de 80 (oitenta) cargos comissionados, símbolo CC-3. Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo definirá, via de decreto, os órgãos ou uni- dades do Município de subordinação e de apoio adminitrativo, quando da no- meação do pessoal de que trata esta Lei. Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Exe- cutivo autorizado a promover as suple- mentações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, ao 1° dia do mês de junho de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto José Carlos de Almeida Debrey Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Fausto Jaime Luiz Alberto Gomes de Oliveira Maria Abadia Silva Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Athos Magno Costa e Silva CÓD. 01.0016 DECRETOS DECRETO N° 179, DE 19 DE JANEIRO DE 1994 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE re: tificar o Decreto n° 094, de 07 de janeiro de 1994, que nomeia pessoal para exer- cer o cargo, em comisão de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria Mu- nicipal da Educação, na parte referente à nomeação de Mar's. Elizabete da Silva, para considerar como sendo nomeada ELIZABETH MÁRCIA DA SILVA, perma- necendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 1994. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA • Valdi Camarcio Bezerra SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICI- PAL CÓD. 06-0666 DECRETO N° 1.402, DE 19 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõs legais e à vista do contido no Processo n° 546.619-9, 2, RE- SOLVE, nos termos do artigo 9°, combi- nado com os artigos 16, I, e 17, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Goiânia, bem como o disposto na Lei n° 7.203/94, nomear o servidor abaixo relacionado para, em caráter efe- tivo, exercer o cargo de Analista em Saú- de I - Odontólogo, com lotação na Sect taria Municipal de Saúde, a partir data: N° DE ORDEM NOME 114 Lucimar Martins Bueno GABINETE DO PREFEII0 DE C.JUIA- NIA, aos 19 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Valdir Barbosa Secretário do Governo Municipal CÓD. 06-0610 DEARDO OFICIAL DO RFUNICÍPIO CRIADO PELA LEI N2 t552 D 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiánia . DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA . Editora do Diário Oficial EDMA SOUZA RODRIGUES . Tiragem: 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas . mil -a, ititii 'Ffi ' e-d' PUBLICAÇÕES / PREÇOS . , A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0, 60 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.423 QUINTA-FEIRA 01/06/95 PÁGINA 03 I DECRETO N° 1403, DE 19 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso Je suas atribuições legais, nos termos, das Leis Municipais, n° 6.806, de 31 de outubro de 1989, e n° 6.967, de 17 de junho de 1991, e Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, bem como o contido no Processo n° 341.802-9/20, de interesse de ITAPUÃ CONSTRUÇÕES LTDA., DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o loteamento denominado "Setor Recanto das Minas Gerais", com área total de 1.452,000,00m2 (hum milhão quatrocen- tos e cinquenta e dois mil metros quadra- dos), de propriedade da massa falida da Provalle Incorporadora Ltda., Itapuã Em- preendimentos Imobiliários Ltda, e Nel- son Armindo Ferreira da Silva, de confor- rplade com. as plantas, memoriais des- ?rítivos, listagem de lotes e demais atos integrantes do processo antes mencio- nado. Art. 2° - As áreas do parcelamento encontram-se discriminadas; - Área total do parcelamento - 1.452.000,00m2 correspondente a 100% da gleba; , - Área "Non Aedificandi", de preser- vação dos córregos = 106.234.52m2, re- ferente a faixas de 50m (cinquenta me- tros) da margem esquerda do Córrego Ladeira faixas de 50m (cinquenta metros) dos dois lados de seu afluente que nasce no interior da área denominada "área A, B, C, D e F, correspondendo a 7,32% do total"; - Área parcelável - 1.345.765,48m2, que corresponde a 92,68% do total da dba; - Área destinada ao sistema viário 388.952,93m2 que corresponde a 1 2-8,90% da área parcelável da gleba; - Área destinada a Area Pública Mu- nicipal, área de usos institucionais, cor- respondente a 82.213,64m2, que corres- ponde a 6,11% da área parcelável da gleba; - Area destinada a lotes correspon- dente a 874.598,91m2, que corresponde a 64,99% da área parcelável da gleba; - Total de lotes = 2.302 unidades. • Art. 3° - As áreas públicas municipais terão as seguintes destinações: - Área n° 01, localizada à quadra 02, Rua SR-04, Rua SR-01 e Rua SR-03, com área de 4.006,41m2, destinada a esporte e lazer; - Área n° 02, localizada à quadra 05, Rua SR-07, com área de 1.506,25m2, destinada a Parque Infantil; - Área n° 03, localizada á quadra 06, Rua SR-07 esquina com Rua SR-02 com área de 3.937,74m2, destinada a Parque Infantil; - Área n° 04, localizada à quadra 07, Avenida América, com área de 3.172,02m2, destinada a Parque Infantil; - Área rr 05, localizada à quadra 07, Avenida América, cm área de 2.490,01m2, destinada a Centro Comu- nitário: - Área n° 06, localizada à quadra 07, Avenida.América, com área de 3.628,50m2, destinada a Creche; - Área n° 07, Ipcalizada à quadra 07, Avenida América, com área de 2.307,36m2, destinada a Centro de De- senvolvimento Comunitário; - Área de n° 08, localizada à Quadra 07, Avenida América, esquina com Ave- nida Itapuã, com área de 1.516,83m2, destinada a Posto Policial; - Área de n° 09, localizada à Quadra 12, Rua SR-09, esquina com Rua SR-14, e com Rua SR-10, com área de 5.000,35m2, destinada a Escola; - Área de n° 10, localizada à Rua SR-12, esquina com Rua SR-13, e com Avenida Esmeralda, com área de 1.526,41m2, destinada a Praça; - Área de n° 11, localizada à quadra 36, Rua SR-27, esquina com Avenida América e com Rua SR-28, com área de 2.248,23m2, destinada a Esporte e La- ze r: - Área de n° 12, localizada à Avenida Esmeralda esquina com Rua SR-68 e Rua SR-02, com área de 4.082,67m2,. desti- nada a Praça; - Área de n° 13, localizada à Avenida Esmeralda esquina com Rua SR-69 e com Avenida das Flores, com área de 3.006,58m2, destinada a Praça; - Área de n° 14, localizada a quadra 85, Rua SR-70 esquina com Rua S-59 e com Rua SR-58, com área de 5.002,91m2 destinada a Escola; - Área de n° 15, localizada à quadra 85, Rua SR-70 e Rua SR-58,. com área de 2.479,75m2, destinada a Esporte e Lazer; - Área de n° 16, localizada à quadra 85, Rua SR-58 esquina com Avenida do Ouro e com Rua SR-70, com área de 1.705,74m2, destinada a Parque Infantil; - Área de n° 17, localizada à quadra 48, Rua SR-35 esquina com Rua SR-07 e com Rua SR-33, com 'área de 5.002,26m2, destinada a CAIS: - Área de n° 18, localizada à quadra 51, Rua SR-38 esquina com Rua SR-36 e com Rua SR-37, com área de 3.000,00m2, destinada a Creche; - Área de n' 19, localizada à quadra 51, Rua SR-38 e Rua SR-37, com área de 1.654,20m2, destinada a Parque In- fantil; - Área de n' 20, localizada à quadra 51, Rua SR-38 esquina com Avenida das Esmeraldas e com Rua SR-37, com área de 5.000,00m2, destinada a Escola; - Área de n° 21, localizada à quadra 76, Rua SR-54 esquina com Avenida das Flores e com Rua SR-33, com área de 2.000,10m2, deStinada a Centro Comu- nitário; - Área de n' 22, localizada à quadra 70, Rua SR-51 esquina com Rua SR-47 e com Rua SR-52, com área de 5.000,00m2, destinada a Escola; - Área de n° 23, localizada à quadra 60, Rua SR-45., esquina com Rua SR-36 e com Rua SR-44, com área de 3.031,07m2 destinada a Creche; - Área de n° 24, localizada à quadra 60, Ruas SR-45 e SR-44, com área de 1.520,65m2, destinada a Parque Infantil; - Área de n° 25, localizada à quadra 60, Rua SR-45 esquina com Avenida Es- meralda e com Rua SR-44, com área de 1 ,542,88m2, destinada a Praça; - Área de n° 26, localizada à Rua SR-45, esquina com Rua SR-46 e com' Avenida das Flores, com área de 3.601,37m2, destinada a Praça; - Área de n° 27; localizada à R-ua Córrego Valter de Almeida (Setor Santo Hilário) esquina com Avenida do Ouro (divide com área de Espólio. de Maria Helena Paranhos), com área de• 288,66m2, destinada à Área Verde; - Área de n° 28, localizada à quadra 21, Avenida Esmeralda e confrontando com área de Hernesto Martins Cardoso, com área de 2.954,69m2, destinada a Área Verde: - Área B, _ao longo do afluente es- querdo do Córrego Ladeira, localizada à Avenida Itapuã, Ruas SR-07 e SR-02, que constitui Zona de Preservação - Area "Non Aedificandi", com área de 14.699,00m2; - Área C, ao longo do afluente es- querdo do Córrego Ladeira, localizada à Avenida Itapuã, Rua SR-02 e Avenida América, que constitui Zona de Preser- vação - Área "Non Aedificandi:.', com área de 17.053,92m2. Art. 4° - A implantação do loteamento é de total responsabilidade do RT e do proprietário do loteamento, sendo que este deverá implantar o restante da ilumi- nação pública, segundô especificações da COMURG, ou seja, lâmpada a vapor de mercúrio (VHG) de 80W, instaladas em braços de ferro galvanizados de 1,5 metros de comprimento, no prazo mínimo de 01 (um) ano, a contar da data de aprovação do loteamento. Art. 5° - As plantas do loteamento, o memorial descritivo e a listagem de lo- tes, encontram-se com o "De Acordo" do Iplan, datado de 06/08/92, Art. 6° - Este Dedeto entrará em vi- gor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 1.9 dias do mês de maio de 1995. DARCI ACCORSi Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD. 06-0611 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA lki• 1.423 QUINTA-FEIRA 01/06/95 - PÁGINA 04 DECRETO N° 1404, DE 19 DE MAIO DE 1 -5 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso. de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementa( n° 011, de 11 de maio de 1992, - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, combinado com o artigo 34, § 1°, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Assistente de Atividades Administra- tivas II, Padrão "I", TELMA FATIMA FER- NANDES, por contar com mais de 25 (vin- te e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de ser- viço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 161,08 (cento e sessenta e um reais e oito centavos), Gratificação Incorporada (CC-3): R$ 300,75 (trezentos reais e se- tenta e cinco centavos), Quinquênios: (4) R$ 64,43 (Sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos) e Prêmio Fun- cionário Padrão: R$ 39,63 (trinta e nove reais e sessenta e três centavos), nos termos do Processo n° 850.327-3/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de maio de 1995. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO G OVERNO MUNICIPAL CÓD. 06-0612 DE.CneTO Nb 1405, DE 19 DE MAIO De 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigó 205, III, letra "a", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado, no cardo de Agente de Serviços Operacionais II, Padrão "G", EUSTOGIO CAETANO, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 151,37 (cento e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos) e Quinquênios: (5) R$ 75,69 (setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), nos termos do Processo n° 845.904-5/95, Art. 2', - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de maio de 1995. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CÓD. 06-0613 DECRETO N° 1406, DE 19 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE .GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 205, 1, § 1°, da Lei Complementarn° 011, de 11 de maio de 1992, - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Professor 1, Padrão "C", UMBELINA LUIZA LOPES, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 284,18 (duzentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), .Quinquênios: (02). R$ 56,84 (cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) e Gratificação de Titu- laridade: R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos), nos termos do Processo n° 772.588-4/94. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de maio de 1995. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CÓD. 06-0614 DECRETO N° 1407, DE 19 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como conside- rando o contido do Processo de n° . 829.389-9/95, de interesse de WALTER • DEBONI, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 11 e 12, da quadra 547, situados à Rua C-234, Bairro Jardim América, nesta Capital, que passa a constituir no lote 11/12, com as seguintes características e confron- tações: LOTE - 11/12 ÁREA 872,00M2 Frente para a Rua C-234 - 25,50m Fundo dividindo com o lote 13 - 30,50m Pelo lado direito, dividindo com a Rua C-245 - 24,£)0m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 10 - 29,00m Pela linha de Chanfrado - 7,07m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de maio de 1995. Darci Accorsi PREFEITO SE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CÓD. 06-0615 DECRETO N° 1408, DE 19 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo vista o disposto no artigo 17, da Lei 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como conside- rando o contido do Processo de n° • 855.875-2/95, de interesse de PETRO- BRÁS DISTRIBUIDORA S.A. DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 01 e 20, da quadra 124, situados à Av. '1-04 e Av. T-12 Setor Bueno, nesta Capital, que passa a constituir no lote 01/20, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 01/20 ÁREA 1.387,50m2 Frente para a Av. T-04 - 30,00m Fundo dividindo com o lote 19 - 35,00m Peio lado direito, dividindo com o lote 02 - 40,00m Pelo lado esquerdo, dividindo com a /0 T-12 - 35,00m Pela linha de Chanfrado - 7,07m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de maio de 1995. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CÓD. 06-0616 DECRETO N° 1409, DE 19 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como conside- rando o contido do Processo de n° 842.096-3/95, de interesse de MARCO DIÁRIO OFICIAL DO MUNIC1P10 DE GOIÂNIA N° 1.423 QUINTA-FEIRA 01/06/95 PÁGINA 05 AURÉLIO ALBERNAZ E OUTRO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 12 e 13; da quadra 217, situados à Rua 1.124 Se- tor Pedro Ludovico, nesta Capital, que passa a constituir no lote 12/13, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 12/13 ÁREA 937.53M2 Frente para a Rua 1.124 - 30,000m Fundo dividindo com os lotes 10 e 15 - 30,000m Pelo lado direito, dividindo com o lote 14 - 30,760m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 11 - 31,796,m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de maio de 1995. e Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CÓD. 06-0617 DECRETO N° 1410, DE 19 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como conside- rando o contido do Processo de n° 765-9/95, de interesse de ARLEY Gl- NES VIEGAS. DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remem- bramento e a planta dos lotes 10 e 11, da quadra 142, situados à Av. De Lour- des, Setor Jaó, nesta Capital, que passa a constituir no lote 10/11, com as seguin- tes características e confrontações: LOTE - 10/11 ÁREA 840,00m2 Frente para a Av. De Lourdes - 30,00m Fundo dividindo com a Viela - 30,00m Pelo lado direito, dividindo com o lote 09 - 28,00m Pelo ladd esquerdo, dividindo com o lote 12 - 28,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de maio de 1995. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CÓD. 06-0618 DECRETO N° 1411, DE 19 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas. atribuiçõeS legais e à vista, dd contido no Processo n° 835.715-3/95, RE- SOLVE .exonerar, a pedido, ANA PEREI- RA FALCÃO FERREIRA, do cargo de Pro- fissional de Educadão I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 08 de fevereiro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de maio de 1995. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CÓD. 06-0619 DECRETO N° 1412, DE 19 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista, do contido no Processo n° 808.160-3/94, bem como o disposto no artigo 10, "ca- put", dà Lei Complementar n° 012, de 02 de junho de 1992 - Estatuto do Magis- tério Público do Município "de Goiânia, RESOLVE exonerar a servidora MARIA LUIZA DA SILVA GOMES, do cargo de confiança de Diretorda Escola Municipal Pedro Costa de Medeiros, da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 11 de novembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos '19 dias do mês de maio de 1995 Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CÓD. 06-0620 DECRETO N° 1413, DE 19 DE MAIO DE 1995 "Coloca servidora à dispo- sição da Câmara Municipal de Goiânia". . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista, do contido no Processo n° 851.192-6/95, RE- SOLVE colocar à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os direi- tos e vantagens de seu cargo e com ônus . para a origem, a servidora MARLENE MARTINS DE SOUZA, lotada na Secre- taria Municipal de Saúde, durante o pe- ríodo de 06 de março a 31 de dezembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de maio de 1995. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CÓD. 06-0621 DECRETO N° 1414, DE 19 DE MAIO DE 1995 "Coloca servidora à dispo- sição do GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS".. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista, do contido no Processo no 855.963-5/95, RE- SOLVE colocar à disposição do Governo do Estado de Goiás, com todos os direi- tos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora SALMA TEI- XEIRA, lotada na Secretaria Municipal da Educação, durante o período de 01 de março a 31 de dezembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do 'mês de maio de 1995. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CÓD. 06-0622 DECRETO N° 1415, DE 19 DE MAIO DE 1995 "Retifica Decreto n° 1.153 de 17 de abril de 1995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE reti- ficar o Decreto n° 1,153, de 17 de abril de 1995, que designou Maria Dilce da Silva para exercer a função de confiança de Chefe AdministratiVa do Centro de Saúde Afonso Honorato do Sefor. Água Branca, na parte relativa ao Nome da ser- vidora, para considerar como sendo MA- RIA DILCE DA SILVA LIMA, permánecen- do inalterados os demais termos do refe- rido decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de maio de 1995. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CÓD. 06-0623 DECRETO N° 1416, DE 19 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE au- torizar PAULO DE TARSO BATISTA, Che- fe de Gabinete do Prefeito, a empreender viagem à cidade de São Paulo-SP, nos dias 29 e 30 de maio de 1995, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conse- quência, com fundamento no artigo 5". parágrafd único, inciso I, do Decreto 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe 02 (duas) diárias no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), cor- rendo a despesa à conta de dotação es- pecífica do Orçamento em vigor. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.423 QUINTA-FEIRA 01/06195 - PÁGINA 06 1 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do rhês de maio de 1995. Darci Acéorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CÓD. 06-0624 DECRETO N° 1417, DE 19 DE MAIO DE 1995 Q,PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE no- mear MARIA DO SOCORRO BARBOSA LIMA,, para em substituição, exercer o cargo em comissão de Coordenador de Área de Ensino, símbolo CC-1, da Secre- taria Municipal da Educação, no período de 27 de abril de 1995 a 24 de agosto de 1995, em decorrência do afastamento legal e temporário da titular Maria Fran- cisca Gomes Luz Abreu GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de maio de 1995. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CÓD. 06-0625 DECRETO N° 1418, DE 19 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE no- mear ALOISIO MELO ROSA para exercer o cargo em comissão de Subprocurador do Assessoramento Jurídico, símbolo CC-1, da procuradoria Geral do Muni- cípio, a partir de 1° de junho de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de maio de 1995. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CÓD. 06-0626 DECRETO N° 1419, DE 19 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE de- signar IRACI LOPES, para exercer a fun- -,:ão de confiança de Sedretária Geral. da Escola Municipal "Leão Di Ramos Caia- do", da Secretaria Municipal da Educa- ção, a partir de 27 de abril de 1995, em decorrência da aposentadoria da titular Maria Benedita da Silva Santos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 19 dias do mês de maio de 1995. • Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL `CÓD. 06-0627 DECRETO N° 1420, DE 19 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE designar ANTÔNIO EXPEDITO PACHECO para exer- cer a função de confiança de Chefe do Nú- cleo de Contabilidade, Execução Orçamen- tária e Financeira, sim bolo FG-2, da Coorden- dona de Serviços Administrativos, da Secre- taria Municipal de Finanças, a partir de 26 de abril de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 1995. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CO() 06-0628 DECRETO N° 1421, DE 19 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE incluir, NEUSA ROSA para integrar o Grupo Especial de Trabalho, criado pelo Decreto n° 1026, de 04 de junho de 1993, atribuindo-lhe gratifi- cação correspondente ao cargo símbolo FG-2, a partir de 08 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos .19 dias do mês de maio de 1995. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosã SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CÓD. 06-0629 DECRETO N° 1422, DE 19 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO bE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE excluir CÉ- LIA DO SOCORRO ADÃO CÂMARA LACER- DA do Grupo Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 1026, de 04 de junho de 1993, a partir de 1° de abril de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 1995. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CÓD. 06-0630 DECRETO Na 1423, DE 19 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE excluir LUIZ DE GONZAGA ADÃO CÂMARA do Gru- po Especial de Trabalho criado pelo Decreto n° 1026, de 04 de junho de 1993, a partir de 1^ de abril de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA. aos 19 dias do mês de maio de 1995. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CÓD. 06.0631 DECRETO N° 1424, DE 19 DE MAIO DE ;ns O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE excluir PAULENE GARCIA MACHADO do Grupo Es- pecial de Trabalho criado pelo Decreto n° 201, de 12 de janeiro de 1993, e incluir NERI- SíRLEY BARREIRA DO NASCIMENTO para integrar o mesmo grupo, atribuindo-lhe remu- neração correspondente ao cargo comissio- nado, símbolo CC-2, a partir de 24 de maio de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ aos 19 dias do mês de maio de 1995. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CÓD. 06-0632 DECRETO N° 1425, DE 19 DE MAIO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE autorizar ROSIMAR JOAQUIM DA SILVA, Assessor de Imprensa do Prefeito, a empreender viagem á cidade de São Paulo-SP, nos dias 29 e 30 de maio de 1995, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, 'Com funda- mento no artigo 5°, parágrafo único, inciso I, do Decréto na 1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe 02 (duas) diárias no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinque reais), correndo a despesa à conta de do ção específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 1995 Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL CÓD. 06-0633 [EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 063/95 1 - DATA: 12/05/95 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂ- NIA e a Sra. Tereza Costich representada por Mil Empreendimentos Imobiliários Ltda 3 - OBJETO: Locação pelo MUNICÍPIO do Imóvel localizado na Av. Américo Fernandes n° 119, Setor Oeste. 4 - PRAZO: De 1° de março de 1995 a 1° de março de 1996 5 - VALOR DO CONTRATO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) 6 - PROCESSO n° 839.159-9/95. COO. 09-0123 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6