Dl u EICÏP1 DE IÂNIA IAL -361k5Y-1~ I 1995 GOIÂNIA, 27 DE JULHO DE 1995 - QUINTA-FEIRA I N9 1.462 I LEI • 01 DESPACHO 05 EXTRATO 05 - CONCURSO PÚBLICO 05 EDITAL TOMADA DE PREÇO 05 LEI LEI N° 7457, DE 25 DE JULHO DE 1.995 "Dispõe sobre as diretrizes orça- mentárias para o exercício finan- ceiro de 1996, e dá outras provi- dências." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, APROVA E EU SANCIONO A SE- GUINTE LEI: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR: Art. 1°- Ficam estabelecidas nos ter- mos desta lei, as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município de Goiânia, relativo ao exercício de 1996, compreendendo: I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; II - Diretrizes das Receitas; III - Diretrizes das despesas. CAPÍTULO 1 DA ORIENTAÇÃO Ã ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2° - A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I - O Orçamento Anual referente aos' órgãos dos Poderes Executivo-Adminis- tração direta e Legislativo do Município; II - Os orçamentos das entidades au- tárquicas, fundacionais e fundos legal- mente constituídos; III - O orçamento de investimentos das empresas em que o Município de Goiânia direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a votos. Art. 3° - As classificações de receita e despesa e os demonstrativos e anexos à Lei Orçamentária atenderão as disposi- ções da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4° - A proposta orçamentária pa- ra o exercício de 1996, compreenderá: I - Mensagem; II - Demonstrativo e anexos a que se refere o art. 3° da presente dei; III - Relação dos projetos e ativida- des. Art. 5° - No projeto de Lei Orçamen- tária, as receitas e despesas serão orça- das segundo os preços vigentes no mês de junho de 1995. § 1° - Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de lei serão atualizados na Lei Orçamentária, antes do início de sua execução, para preços de dezembro de 1995, utilizando, para tanto, a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor - I NPC, do Ins- tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, relativo aos meses de maio a novembro de 1995, incluídos os meses extremos do período. .§ 2° - Os valores atualizados na for- ma do disposto no parágrafo anterior se- rão, ainda, corrigidos, durante a execu- ção, por critério que vier a ser estabe- lecido na Lei Orçamentária, de forma a manter o valor real dos projetos e ativida- des previstos no orçamento. Art. 6° - A Lei Orçamentário Anual autorizará o Poder Executivo e o Poder Legislativo, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na própria lei, por rubrica orça- mentária, criando, se necessário, ele- mentos de despesa em cada projeto ou atividade. Parágrafo único : Excluem-se do li- mite referido no "caput" deste artigo os créditos adicionais de natureza suple- mentar: I - Que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou ativi- dade; II - Destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes a pessoal, ser- viço da dívida e precatórias judiciais. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 7° - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modi- ficações na legislação tributária, que se râo objeto de projetos de lei a serem en- viados à Câmara Municipal até quatro meses antes do encerramento do atual exercício financeiro. Art. 8° - O Projeto de Lei Orçamen- tária poderá inserir, na receita, opera- ções de crédito autorizados por lei espe- cífica, que serão vinculadas a projetos, cuja execução estará condicionada à efetiva realização da receita. Art. 9° - A Lei Orçamentária anuá poderá autorizar a realização de opera- ções de crédito por antecipação da ;,- ceita, cuja liquidação dar-se-á obrigato- riamente até trinta dias após o encerra- mento do exercício de 1996. . CAPÍTULO III • DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 10 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades cons- tantes do anexo I desta Lei. 'Art. 11 - O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas. Art. 12 - 0,;; projetos em fase de exe- cução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 13 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ter au- mento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, respeitado o limite estabelecido no artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transi- tórias da República Federativa do Brasil, Art. 14 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas altera- ções, de quaisquer recursos do Muni- cípio para clubes, associações e quais- quer outras entidades congêneres, exce- tuadas creches, escolas para atendi- mento de atividades de pré-escolar, cen- tro de convivência de idosos, centros co- munitários e as entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social, por meio de convênios. Art. 15 - Quaisquer vantagens pecu- niárias ou aumento de remuneração no exercício-financeiro de 1996 somente se- rá concedida se houver saldo suficiente I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NE' 1.462 QUINTA-FEIRA 27/07/95 - PÁGINA 2 I ao atendimento dos acréscimos corres- pondentes. Parágrago Único - A admissão de pessoal a qualquer título só se dará por concurso público, e deverá limitar-se aos quantitativos das diversas classes inte- grantes do Quadro Próprio da Prefeitura para o Exercício de 1996, ressalvadas as modificações e criação de cargos em leis específicas. Art. 16 - O Chefe do Executivo, publi- cará junto a Lei Orçamentária os quadros, de detalhamento da despesa - QDD, es- pecificando, por projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, com os valores corri- gidos na forma do que dispõe o pará- grafo 1° do artigo 5° desta Lei. Art. 17 - Se o projeto de lei orçamen- tária não for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara Municipal será, de imediato, convocada extraordi- nariamente pelo seu Presidente, até que seja o projeto aprovado. Parágrafo Unico - Caso o projeto de lei orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 1995, a sua progra- mação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, em cada mês, atualizada na for- ma prevista nos parágrafos 1° e 2° do artigo 5°, até que seja aprovado pela Câ- mara Municipal, vedado o início de qual- quer projeto novo. Art. 18 Na mensagem de encami- nhamento do Projeto de Lei Orçamen- tária deverá o Chefe do Poder Executivo incluir tabela contendo os preços unitá- rios médios considerados para as proje- ções do Orçamento, para os seguintes itens de despesas do Governo Municipal: a) m2 de construção civil; b) m2 de pavimentação asfáltica; c) m2 de recapeamento asfáltico; d) n-13 de massa asfáltica para tapa- buracos; e) m de meios-fios e sarjetas; f) Km de varrição de vias urbanas; g) m3 de coleta e transporte de lixo; h) m3 de remoção de entulhos; i) M3 de coleta e transporte de água para parques e Jardins; j) menor salário da administração: k) maior salário da administração. Art. 19 - A Lei Orçamentária deve provisionar recursos para implementa- ção da Zona de Processamento Indus- trial. Art. 20 - O Orçamento de 1996 deve provisionar recursos para a implemen- tação das Zonas Especiais de Interesse Social, com destaque para a regulariza- ção jurídica das áreas de posse e dos loteamentos ilegais. Art. 21 - VETADO. Art. 22 - Os gastos do Poder Execu- tivo com propaganda não poderão ultra- passar a média dos gastos realizados com propaganda nos exercícios de 1992, 1993 e 1994. Art. 23 - VETADO Art. 24 - O Projeto de Lei Orçamen- tária compreenderá, além dos demons- trativos e anexos a que se refere o artigo 3°, desta Lei, quadro demonstrativo dos respectivos elementos de despesa de cada um dos seus Projetos e Atividades. Art. 25 - Todas as obras constantes da Lei Orçamentária deverão ter P/A (Projeto/Atividade) específicos. Art. 26- VETADO. Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICI- PAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de julho de 1.995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretária do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira Maria Abadia Silva Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Athos Magno Costa e Silva José Carlos de Almeida Debrey (Autógrafo de lei n° 048, de autoria do Executico Municipal) ANEXO I DA LEI N° 7457/95 COMPROMISSOS DE GOVERNO, ES- TRATÉGIAS E DIRETRIZES PRIORITÁ- RIAS A SEREM OBSERVADAS NA ELA- BORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996: I - PODER LEGISLATIVO a - ampliação e modernização dos siste- mas de processamento automático de informações existentes e em operação; a.1 - criação do Programa de Microfil- magem Documental; b - reorganização administrativa; c - reaparelhamento das instalações. d - reativação da divisão de assistência médico-social. II - PODER EXECUTIVO a - DESENVOLVIMENTO SÓCIO-E.- NÔMICO a.1 - COMPROMISSOS: a.1.1 - Democratização do Acesso Diretriz Geral: . Estender a cidadania com participação social e econômica ao conjunto popula- ção, mediante interferências no espaço e nos equipamentos; promoção das ativi- dades econômicas, otimização, diversifi- cação e expansão da oferta de serviços e equipamentos, e racionalização do atendimento. a.1.2 - Qualidade dos Serviços . Diretriz Geral: . Adotar novas referências para a qualifi- cação dos serviços prestados mediante a caracterização da demanda; a promo- ção da melhoria dos serviços; a avalia- ção dos serviços e a oferta de atrativ para a viabilização dos programas. Ilir a.1.3 - Democratização da Gestão . Diretriz Geral: Alargar a esfera pública municipal, com vista à desprivatização do Estado e a transparência e legitimação das ações de governo, mediante a promoção da participação; a descentralização do de- bate dos problemas e soluções e a divul- gação das informações. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 E X P E D IE N T E Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUZA RODRIGUES Tiragem: 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira nu 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES /'PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preçOs, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral.c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO ,MUNICIPIO DE GOIÂNIA N9 1.462 QUINTA-FEIRA 27/07/95 - PÁGINA 3 a.2 - ESTRATÉGIAS: a.2.1 - Interferência no espaço e nos equipamentos de ensino, saúde, assis- tência social, cultura, esporte, lazer e ati- vidades econômicas. a.2.2 - Otimização, diversificação e ex- pansão da oferta de serviços e equipa- mentos e promoção das atividades eco- nômicas. a.2.3 - Racionalização e descentraliza- ção do atendimento. a.2.4 - Caracterização da demanda. a.2.5 - Promoção da melhoria de quali- dade. a.2,6 - Avaliação do serviço prestado. a.2.7 - Oferta de atrativos para a viabili- zação dos programas. a.2.8 - Promoção da participação. a.2.9 - Descentralização do debate dos problemas e das soluções. a.2.10 - Divulgação da informação. a.3 - DIRETRIZES SETORIAIS: a.3.1 - ENSINO: • a.3.1.1 - Otimizar a atuação na zona rural. a.3.1.2 - Otimizar os serviços de merenda escolar. a.3.1.3 - Proporcionar melhores condi- ções de trabalho aos funcionários da área de ensino. a.3.1.4 - Contribuir para a saúde mental e a estimulação precoce do corpo dis- cente. a.3.1.5 - Viabilizar práticas esportivas e lúdicas do corpo discente. a.3.1.6 - Ampliar a clientela, inclusive en- tre os portadores de deficiência a.3.1.7 - Promover, favorecer e manter a permanência da criança no sistema es- colar. a.3.1.8 - Apoiar as soluções inovadoras de reforço à aprendizagem. a.3.1.9 - Contribuir para a saúde escolar. a.3.1.10 - Democratizar a gestão do ensi- no em âmbito municipal, ampliando as ip esferas de discussão, decisão, fiscaliza- ção e acompanhamento das questões a ele relativas. a.3.1.11 - Considerar as especificações das diferentes regiões da cidade, no de- bate de problemas e no encaminhamen- to de soluções relativas ao ensino. a3.1.12 - Facilitar o acesso às informa- ções produzidas, processadas e/ou ar- mazenadas nesta área. a.3.1.13 - VETADO. a.3.1.14 - VETADO a.3.1.15 - VETADO a.3.1.16 - VETADO a3.1.17 - VETADO a.3.1,18 - VETADO. a.3.1.19 - Construção de muro de alve- naria na área que circunda a Escola Ge- ralda de Aquino, na Cidade Jardim. a.3.2 - SAÚDE: a.3.2.1 - Aprimorar e/ou ampliar o atendi- mento ambulatorial e os serviços de saú- de pública, bucal e de apoio ao diag- nóstico. a.3.2.2 - Promover a saúde da mulher, da criança, da familia, do escolar e do trabalhador. a.3.2.3 - Melhorar a qualidade de vida dos portadores de doenças crônico-de- generativas. a.3.2.4 - Melhorar os padrões da saúde bucal e da saúde pública. a.3.2.5 - Divulgar os serviços prestados pelo setor público municipal na área de saúde. a.3.2.6 - Municipalizar a saúde. a.3.2.7 - Democratizar a gestão da saú- de, ampliando as esferas de discussão, decisão, fiscalização e acompanhamen- to das questões a ela relativas. a.3.2l8 - Considerar as especificidades das diferentes regiões da cidade, no de- bate de problemas e no encaminhamen- to de soluções que garantam a saúde das famílias que nelas habitam e do con- junto da população. a.3.2.9 - Facilitar o acesso às informa- ções produzidas, processadas e/ou ar- mazenadas nesta área. a,3.2.10 - VETADO. a.3.2.11 - VETADO. a.3.2.12 - VETADO. a.3.2.13 - VETADO. a.3.3 - ASSISTÊNCIA SOCIAL a.3.3.1 - Expandir, aprimorar e manter o atendimento ao pré-escolar. a.3.3.2 - Favorecer a convivência comu- nitária. a.3.3:3 - Proporcionar melhores condi- ções de atuação do setor público muni- cipal a crianças, adolescentes e suas fa- mílias. a.3.3.4 - Humanizar o atendimento de • idosos, gestantes e recém-nascidos. a.3.3.5 - Estimular as relações comuni- tárias. a.3.3.6 - Apoiar a família, o pré-escolar, os portadores de necessidades espe- ciais, a gestante e os da terceira idade. a.3.3.7 - Elevar as chances de profissio- nalização e de inserção de adolescentes no mercado formal. a3.3.8 - Reduzir os índices de violência contra crianças e adolescentes. a.3,3,9 - Atenuar os efeitos da miséria sobre crianças e adolescentes. a.3.3.10 - Reforçar as relações comuni- tárias e a ação pedagógica junto à popu- lação de rua. a.3,3.11 - Democratizar a gestão da as- sistência social, ampliando as esferas de discussão, decisão, fiscalização e acom- panhamento das questões a ela relativas. a.3.3.12 - Considerar as especificidades das diferentes regiões da cidade, no de- bate de problemas e no encaminhamen- to de soluções que garantam assistência social aos que nelas habitam. a.3.3.13 - Facilitar o acesso às informa- ções produzidas, processadas e/ou ar- mazenadas nesta área. a3.3.14 - VETADO a.3.3.15 - VETADO a.3.3.16 - VETADO a.3.3.17 - VETADO a.3.3.18 - VETADO. a.3.3.19 - VETADO. a.3.3.20 - VETADO. a.3.3.21 - VETADO. a.3.3.22 - VETADO. a.3.3.23 - VETADO. a.3.3.24 - VETADO. a.3.3,25 - VETADO. a.3.3.26 - VETADO. a.3.3.27 - VETADO. a.3.3.28 - VETADO. a.3.4 - CULTURA, ESPORTE E LAZER: a.3.4.1 - Considerar a orquestra sirrfõni- ca. a.3.4.2 - Incentivar a prática esportiva. a.3.4.3 - Zelar do acervo histórico do mu- nicípio. a.3.4.4 - Ampliar, recuperar e manter os atrativos para o lazer público. a.3.4.5 - Favorecer a produção, fruição e difusão dos bens culturais. a.3.4.6 - Incentivar a prática coletiva de esporte e lazer. a.3.4.7 - Incentivar, a produção, o reco- nhecimento e a fruição dos bens cultu- rais, bem como o acesso aos meios de lazer público. a.3.4.8 - Democratizar a gestão da cultu- ra, do esporte e do lazer ampliando as esferas de discussão, decisão, fiscaliza- ção e acompanhamento das questões a eles relativas. a.3.4.9 - Considerar as especificidades das diferentes regiões no debate de pro- blemas e no encaminhamento de solu- ções que garantam à comunidade dr., o acesso à cultura, ao esporte e ao lazer público. a.3.4.10 - Facilitar o acesso às informa- ções produzidas, processadas e/ou ar- mazenadas nesta área. a.3.4.11 - VETADO. a.3.4.12 - VETADO. a.3.4.13 - VETADO. a 3.4.14 - VETADO. a.3,4.15 - VETADO. a.3.4.16 - VETADO. a.3.4.17 - VETADO. a.3.4.18 - VETADO. a,3.4.19 - VETADO. a.3,4.20 - VETADO. a.3.4.21 - VETADO. a.3.5 - ATIVIDADE ECONÔMICA: a.3.5.1 - Fortalecer a horti-fruticultura, a piscicultura e a floricultura. a.3.5.2 - Favorecer a pesquisa em pisci- cultura. a.3.5.3 - Facilitar a comercialização. a.3.5.4 - Contribuir para a instalação de atividades de informática, indústria e co- mércio atacadista e varejista. a.3.5.5 Organizar e disciplinar a econo- mia informal. a.3.5.6 - Estimular a polarização regional da economia municipal. a.3.5.7 - Promover eventos culturais. a.3.5.8 - Incrementar o turismo. a.3.5.9 - Divulgar os potenciais turísticos do Município. a.3.5.10 - Facilitar o acosso ao mercado de trabalho. a.3.5.11 - Difundir a necessidade de en- volvimento da sociedade na geração de emprego e renda. a.3.5.12 - Facilitar a geração de emprego e renda. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA No 1.462 QUINTA-FEIRA 27/07/95 - PÁGINA 4 a.3.5.13 - Facilitar o acesso às informa- ções produzidas, processadas e/ou ar- mazenadas nesta área. a.3.5.14 - Promover a sistematização de dados sócio-econômicos. a.3.5.15 - VETADO. a.3.5.16 - VETADO. b - DESENVOLVIMENTO FÍSICO-TERRI- TORIAL b.1 - COMPROMISSOS b.1.1 - Democratização do Acesso - Diretriz Geral: Reproduzir nos serviços públicos, nos equipamentos ambientais, na estrutura viária e nas atividades urbanas a dimen- são humana da cidade, mediante a am- pliação da oferta; estudo, prevenção, controle, fiscalização e programação do uso e diversificação das formas de aces- so. b.1.2 - Qualidade dos Serviços - Diretriz Geral: . Adotar novas referências para a qualifi- cação dos serviços prestados, mediante a caracterização da demanda; promo- ção da melhoria; avaliação dos serviços e a oferta de atrativos para a viabilização de programas. b.1.3 - Democratização da Gestão - Diretriz Geral: . Alargar a esfera pública municipal, com vistas à desprivatização do Estado e à transparência e legitimação das ações de governo, mediante a promoção da participação; descentralização do deba- te dos problemas e soluções e divulga- ção das informações. b.2 - ESTRATÉGIAS b.2.1 - Ampliação da oferta b.2.2 - Estudos, prevenção, controle, fis- calização, programação do uso. b.2.3 - Diversificação das formas de acesso. b.2.4 - Caracterização da demanda. b.2.5 - Promoção da melhoria da quali- dade dos serviços. b.2.6 - Avaliação dos serviços. b.2.7 - Oferta de atrativos para a viabili- zação de programas. b.2.8 - Promoção da participação. b.2.9 - Descentralização do debate dos problemas e soluções. b.2.10 - Divulgação das informações. b.3 - DIRETRIZES SETORIAIS - SERVIÇOS PÚBLICOS: b.3.1.1 - Preservar e recuperar a cober- tura vegetal e os recursos hídricos, me- diante o reflorestamento e o tratamento paisagístico de parquá, praças, jardins, fundos de vale e estrutura viária. • b.3.1.2 - Reduzir a poluição e a degra- dação do solo e dos recursos hídricos. b.3.1.3 - Preservar a salubridade do cli- ma e a beleza da paisagem urbana. b.3.1.4 - Elevar os padrões de limpeza urbana, ampliando e otimizando os servi- ços de varrição, coleta e tratamento de lixo, inclusive no que se referir ao hospitalar. b.3.1.5 - Proporcionar segurança e bem- estar ao conjunto da população, median- te a ampliação da iluminação pública e implementação de postos policiais. b.3.1.6 - Apropriar e melhorar as condi- ções de moradia das famílias. b.3.1.7 - Buscar soluções adequadas à preservação de parques, matas, fundos de vales e -recursos hídricos, ao trata- mento paisagístico do solo urbano; à ilU- minação pública; à habitação e à limpeza urbana. b.3.1.8 - Garantir a qualidade do ar e da água. b.3.1.9 - Evitar os danos provocados pela degradação do solo e pelo uso de agen- tes deletérios à saúde humana. b.3.1.10 - Evitar distorções na aplicação da legislação urbana, inclusive no que se referir à ocupação irregular do solo. b.3.1.11 - Buscar alternativas para a exe- cução dos serviços de limpeza urbana e de iluminação pública. b.3.1.12 - Promover o aperfeiçoamento do pessoal operacional na área de ilumi- nação pública. b.3.1.13 - Equipar adequadamente a re- de instalada de serviços públicos. 113.1.14 -; Dar continuidade à informa- tização. b.3.1.15 - Difundir, junto à população, as referências básicas ao uso de equipa- mentos públicos. b.3.1.16 - VETADO. b.3.1.17 - VETADO. b.3.1.18 - VETADO. b.3.2 - EQUIPAMENTOS AMBIENTAIS: b.3.2.1 - Ampliar as alternativas de espor- te, lazer e cultura. b.3.2.2 - Possibilitar a prática de ativida- des coletivas. b.3.2.3 - Viabilizar a função social do es- paço urbano e dos equipamentos nele existentes. b.3.2.4 - Dinamizar o uso do patrimônio ambiental. b.3.2.5 - VETADO. b.3.2.6 - VETADO. b.3.2.7 - VETADO. b.3.3 - ESTRUTURA VIÁRIA: b.3.3.1 - Facilitar o trânsito e a circulação de pedestres e de veículos, mediante a ampliação e manutenção das vias públi- cas e dos diversos tipos de sinalização viária. b.3.3.2 - Buscar soluções adequadas ao sistema viário de parques e de conjuntos habitacionais. b.3.3.3 - Buscar soluções adequadas à sinalização e à melhoria do trânsito. b.3.3.4 - Divulgar as referências neces- sárias à identificação do patrimônio am- biental. b.3.3.5 - Equipar adequadamente os ser- viços relativos à estrutura viária. b.3.3.6 - Difundir, junto à população, as referências básicas da educação para o trânsito. b.3.3.7 - VETADO. b.3.3.8 - VETADO. b.3.3.9. - VETADO. b.3.3.10 - VETADO. b.3.3.11 - VETADO. b.3.3.12 - VETADO. b.3.3.13 - VETADO. b.3.3.14 - VETADO. b.3.3.15 - VETADO. b.3.3.16 - VETADO. b.3.3.17 - VETADO. b.3.3.18 - VETADO. b.3.3.19 - VETADO. b.3.3.20 - VETADO. b.3.3,21 - VETADO. b.3.3.22 - VETADO. b.3.3.23 - VETADO. b.3.3.24 - VETADO. b.3.3.25 - VETADO. b.3.3.26 - VETADO. b.3.3.27 - VETADO. b.3.3.28 - VETADO. b.3.3.29 - VETADO. b.3.3.30 - VETADO. b.3.3.31 - VETADO. b.3.3.32 - VETADO. b.3.3.33 - VETADO. b.3.3.34 - VETADO. b.3.3.35 - VETADO. b.3.3.36 - VETADO. b.3.3.37 - VETADO. b.3.3.38 - VETADO. b.3.3.39 - VETADO. b.3.3.40 - VETADO. b.3.3.41 - VETADO. b.3.3.42 - VETADO. b.3.3.43 - VETADO. b.3.3.44 - VETADO. b.3.3.45 - VETADO. b.3.3.46 - VETADO. b.3.3.47 - VETADO. B.3.3.48 - VETADO. b.3.3.49 - VETADO. b,3.3.50 - VETADO. b.3.3.51 - VETADO. b.3.3.52 - VETADO. b.3.3.53 - VETADO. b.3.3.54 - VETADO. b,3,3,55 - VETADO. b.3.3.56 - VETADO. b.3.3.57 - VETADO. b.3.3.58 - VETADO. b.3.3.59 - VETADO. b.3.3.60 - VETADO. b.3.3.61 - VETADO. 113.4 - ATIVIDADE URBANA: b.3.4,1 - Proporcionar moradia à popu- lação que habita áreas de posse, de risco e de proteção ambiental, incentivando a prática da auto-construção. b.3.4.2 - Contribuir para a guarda e reco- nhecimento dos valores históricos que compõem a identidade municipal. b.3.4.3 - Evitar a ocupação indevida do patrimônio ambiental. - Garantir o sucesso do sistema de auto-construção de moradias. b.3.4.5 - Observar as disposições legais relativas a conjuntos habitacionais. b.3.4.6 - Conceder sistemático apoio às iniciativas cooperadas para a solução de problema de moradia. b.3.4.7 - Envolvera comunidade na recu- peração e conservação de áreas verdes. b.3.4.8 - Desenvolver sistemas constru- tivos alternativos e de baixo custo,. repas- sando à comunidade os conhecimentos assimilados. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N9 1.462 QUINTA-FEIRA 27/07/95 - PÁGINA 5 I b.3.4.9 - Contribuir para a prática efetiva da auto-construção de moradias. b.3.4.10 - Desenvolver a conscientização dos moradores das zonas de proteção ambiental. b.3.4.11 - Difundir, junto à população, as referências básicas da educação am- biental. b.3.4.12 - VETADO. b.3.4.13 - VETADO. CÓD - 01-0039 LEI N° 7456, DE 25 DE JULHO DE 1995. e técnicos especializados de consultoria e assessoria pertinentes à legislação de pessoal da Prefeitura Municipal de Goiâ- nia, diretamente do DR. NELSON LOPES DE FIGUEIREDO, para a realização de estudos e a elaboração de atos jurídicos propostos e de parecer sobre as conclu- sões a que chegar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município. para a elaboração do ins- trumento próprio de contrato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de julho 1995. ção do Edital n° 001/95 do Concurso Pú- blico da Secretaria Municipal de Saúde no item V - Da classificação final, que passa a vigorar com a seguinte redação: V - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 15 - Os candidatos aprovados serão classificados por cargo em ordem de- crescente das notas obtidas. 16 - Havendo igualdade de pontua- ção fina', será obs.—vada a maior pon- tuação obtida no resultado da análise da experiência profissional, como único cri- tério de desempate. Goiânia, 22 de julho de 1995 "Declara de utilidade pública a en- tidade que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA APROVA E EU SANCIONO A SE- GUINTE LEJ: Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CENTRO HO- LISTICO EU SOU, sociedade civil sem ip fins lucrativos, com sede na Rua T-5, n° 978, Setor Bueno, Goiânia - Goiás. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de julho de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto José Carlos de Almeida Debrey Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Fausto Jaime • Luiz Alberto Gomes de Oliveira Maria Abadia Silva Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Athos Magno Costa e Silva (Projeto-de-lei n° 080/95, de autoria do Vereador Paulo Souza Neto) CÓD: 01-0040 DESPACHO Processo n° 879.957-1/95, em que NELSON LOPES DE FIGUEIREDO apresenta proposta de prestação de serviço. DESPACHO N° 297/95 - À vista da proposta inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 13, incisos I e II e 25, inciso II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, consolidada pela Lei n° 8 883/94, de 08 junho de 1994, autorizar a realiza- ção da presente no valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais), declarando, de conse- quência, a inexigibilidade de licitação Para contratação dos serviços jurídicos DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia CÓD: 08-0082 EXTRATO COMPAV COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA EXTRATO INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMEN- TAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ULTRAFÉRTIL S/A - INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO DE FERTILIZANTES RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N° 049/95 FUNDAMENTO: Inciso I, Artigo 25, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 OBJETO: Aquisição de Nitrato de Amônio DATA: 21 de julho de 1995 VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) PRAZO: Imediato Goiânia, 22 de julho de 1995. Geol NELSON DE SALLES GUERRA GUZZO Presidente CÓD: 09-0261 CONCURSO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONCURSO PÚBLICO EDITAL COMPLEMENTAR NI° 002/95 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RE- CURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e, estribado no que preconiza o § 1° do .artigo 7° do Decreto n° 1.409, de 04 de novembro de 1991, tendo em vista o que determina o despa- cho n° 1.654/95, exarado às fls. 20 dos autos n° 07066/95 do Tribunal de Contas dos Municípios. Torna Público a retifica- FAUSTO JAIME Secretário Municipal de Recursos Humanos CÓD: 17-008 EDITAL TOMADA DE PREÇO PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA AVISO AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 001/95 O PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂ- NIA através de sua Comissão de Licita- ção designada pela Portaria n° 102, de 20 de setembro de 1994, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Alameda das Rosas s/n, Setor Oeste, ins- crito no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n° 00.972.018/0001-55, torna público para conhecimento dos interessados, que fida prorrogado de 14:00 horas dó dia 28 (vin- te e oito) de julho de 1995, para 14:00 horas do d'a 15 (Quinze) de agosto do mesmo ano, bem como a retificação do Edital objeto da TOMADA DE PREÇOS n° 001/95, para reforma, iluminação e pai- sagismo, sob o regime de empreitada por preço global, da calçada externa e interna do Parque Zoológico de Goiânia. O Edital e suas alterações encon- tra-se à disposição dos interessados pa- ra compra, na Tesouraria deste Órgão, das '08:00 às 11:00 horas das 14:00 às 17:00 hor'as a partir do dia 28 (vinte e oito) de julho de 1995, como da mesma forma afixada para conhecimento no pla- car da Autarquia. Goiânia, 25 de julho de 1995. DIOSINO BATISTA DE MATOS Presidente da Comissão VISTO: Méd. Vet. HERMES RODRIGUES GOMES Diretor CÓD. 23-0026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NQ 1.462 QUINTA-FEIRA 27/07/95 - PÁGINA 6 1 --1A COM ELA VOCÊ SEMPRE FAZ UMA COMPRA A LEGAL Ao Exigir sua Nota Fiscal, você está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade. Porque toda a vez que você compra um produto, você paga imposto. O imposto está sempre embutido no preço do produto. Portanto, somente exigindo a Nota você garante que o imposto seja recolhido aos cofres públicos e se transforme em obras para você, para sua família e para toda a comunidade. MUJA CORRETAMENTE A MOTA FDSCA- A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, de modo a não confundi-lo com outro. O Cupom de Máquina registradora substitui a Nota l-fiscal de Vendas 9 ao Consumidor se contiver o nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado O profissional liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço ou recibo com Inscrição Municipal. P EFEITURA, ■■■ [8\ CIDADE VOVA, Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6