DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA I 1995 [ GOIÂNIA 31 DE JULHO DE 1995 - SEGUNDA-FEIRA NQ 1.464 I T RIA EXTRATO PROCESSO PORTARIA PORTARIA PREFEITURA DE GOIÂNIA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SMT PORTARIA N° 107 DE 13 DE JUNHO DE 1995 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribui- ções legais, e em conformidade com o disposto no Artigo n° 37, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 546, de 15 de julho de 1988. RESOLVE I - Designar ao servidor JOSÉ CAR- LOS SOARES DA SILVA para, em substi- tuição, exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Serviços Gerais FG-3, desta Superintendência, durante o período de 03 de julho/95 a 01 de agos- to/95 em substituição legal e temporária de seu titular FRANCISCO DE SOUZA LINO, em gozo de férias regulamentares. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a par- tir do dia 03 de julho de 1995. Cumpra-se e Publique-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 13 dias do mês de junho de 1995; ENG° JOSÉ CARLOS XAVIER Superintendente CÓD. 07-0123 PORTARIA N° 108 DE 13 DE JUNHO DE 1995 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribui- ções legais, e em conformidade com o disposto no Artigo n° 37, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 546, de 15 de julho de 1988, RESOLVE: I - Designar a servidora LUCILENE DINA GONÇALVES para, em substitui- ção, exercer a função de confiança de Assistente, FG-2, desta Superintendên- cia, durante o período de 03 de julho/95 a 01 de agosto/95, em substituição legal e temporária de sua titular EUNIDES LI- MA E SILVA MELO, em gozo de férias regulamentares. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a par- tir do dia 03 de julho de 1995. Cumpra-se e Publique-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 13 dias do mês de junho de 1995. ENG° JOSÉ CARLOS (AVIER Superintendente CÓD. 07-0124 PORTARIA N° 109 DE 13 DE JUNHO DE 1995 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribui- ções legais, e em conformidade com o disposto no Artigo n° 37, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 546, de 15 de julho de 1988. RESOLVE: I - Designar ao servidor DIVINO JO- SÉ ROSA para, em substituição, exercer a função de confiança do Setor de Almo- xarifado, Símbolo FG-4, desta Superin- tendência, durante o período de 03 de julho/95 a 01 de agosto/95, em substi- tuição legal e temporária de seu titular WALTEIR CORREIA DA CRUZ, em gozo de férias regulamentares. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a par- tir do dia 03 de julho de 1995, Cumpra-se e Publique-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 13 dias do mês de junho de 1995. ENG° JOSÉ CARLOS XAVIER Superintendente CÓD. 07-0125 PORTARIA N° 110 DE 13 DE JUNHO DE 1995 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no* uso de suas atribui- ções legais, e em conformidade com o disposto no Artigo n° 37, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 546, de 15 de julho de 1988. RESOLVE: I - Designar ao servidor CARLOS BARROMEU DO NASCIMENTO para, em substituição, exerce a função de confian- ça de chefe Setor de Serralheria e Solda, Símbolo FG-4, desta Superintendência, durante o período de 03 de julho/95 a 01 de agosto/95, em substituição legal e temporária de seu titular JOSE HAMIL- TON DA CRUZ, em gozo de férias regula- mentares. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a par- tir do dia 03 de julho de 1995. Cumpra-se e Publique-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 13 dias do mês de junho de 1995. ENG° JOSÉ CARLOS XAVIER Superintendente CÓD. 07-0126 PORTARIA N° 111 DE 13 DE JUNHO DE 1995 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribui- ções legais, e em conformidade com o disposto no Artigo ne 37, do Regimento interno, aprovado pelo Decreto n" 546. de 15 de julho de 1988. RESOLVE: I - Designar a servidora JUVENILIA LOURENÇO FERREIRA para, em substi- tuição, exercer a função de confiança de chefe do Núcleo de Pessoal, Símbolo FG-2, desta Superintendência, durante o período de 03 de julho-95 a 01 de agos- to/95, em substituição legal e temporana de sua titular ROSMARY CABRAL BOR- GES, em gozo de férias regulamentares II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a par- tir do dia 03 de julho de 1995. Cumpra-se- e Publique-se. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA W 1,464 SEGUNDA-FEIRA 31/07/95 - PÁGINA 2 I GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 13 dias do mês de junho de 1995. ENG° JOSÉ CARLOS XAVIER Superintendente CÓD. 07-0127 PORTARIA N° 118 DE 19 DE JUNHO DE 1995 O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribui- ções legais, e em conformidade com o disposto no Artigo n° 37, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 546, de 15 de julho de 1988. RESOLVE: I - Designar ao servidor JOSÉ REVE- LINO BATISTA ARANTES para, em subs- tituição, exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Fiscalização, Símbolo FG-2, desta Superintendência, durante o período .de 01 de julho/95 a 30 de julho/95, em substituição legal e temporária de seu titular HORACIO SAN- TOS, em gozo de férias regulamentares. II - Esta Portaria entrará em vitor na data de sua assinatura, com efeitos a par- tir do dia 01 de julho de 1995. Cumpra-se e Publique-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 19 dias do mês de junho de 1995. ENG° JOSÉ CARLOS XAVIER Superintendente CÓD. 07-0128 EXTRATO COMDATA EXTRATO DO. TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO II, AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DI- GITAÇÃO N° 004/94. CONTRATANTES: COMDATA - COMPANHIA DE PRO- CESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e DTS - ENGENHARIA E INFORMÁTICA LTDA. LOCAL E DATA: Lavrado em Goiânia-GO, em 19 de outubro de 1994. FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 7223579/94. OBJETO: Ficam alteradas a Nona, a Décima e a Décima Primeira Cláusulas e seu Pa- rágrafo Segundo, com a alteração dos valores dos serviços, reajuste de preços após 1 (um) ano e estipulação de atuali- zação monetária, em caso de mora e ju- ros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata. VALOR: R$ 0,41 (quarenta e um centavos de real) por milheiro de toques gerados; mensal estimado de até R$ 13.776,00 (treze mil, setecentos e setenta e seis reais) e total contratual estimado de até R$ 165.312,00 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e doze reais). Goiânia, 19 de outubro de 1994. CÓD. 09-0262 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO N°002/95, AO CON- TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DE- SENVOLVIMENTO N° 007/94. CONTRATANTES: COMDATA - COMPANHIA DE PRO- CESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e JURACI fNDIO DO BRASIL. LOCAL E DATA: Lavrado em Goiânia-GO, em 03 de ABRIL de 1995. FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 8447055/95. OBJETO: Ficam alteradas a Primeira, a Quinta e a Sexta Cláusulas do Contrato original, com a complementação e ampliação da relação do objeto: a prorrogação do pra- zo contratual por mais 12 (doze) meses e a alteração dos valores dos serviços. VALOR: R$ 621,50 (seiscentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) mensais, perfazendo o total geral de R$ 7.458,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais). Goiânia, 03 de abril de 1995. CÓD. 09-0263 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO IV AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DI- GITAÇÃO N° 004/94 CONTRATANTES: COMDATA - Companhia de Proces- samento de Dados do Município de Goiâ- nia e DTS - Engenharia e Informática Ltda LOCAL E DATA: • Goiânia, 04 de julho de 1995. FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 8698490/95. OBJETO: Altera a Nona Cláusula do Contrato. PRAZO: Este aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efei- tos financeiros a 01 de maio de 1995. VALOR: R$ 0,63 (sessenta e três centavos de real), por milheiro de toques gerados, perfazendo o total mensal estimado de até R$ 21.168,00 (vinte e um mil, cento e sessenta e oito reais), e o total contra- tual estimado de até R$ 232.848.00 (du- zentos e trinta e dois mil e oitocentos e quarenta e oito reais). DATA: 04 de julho de 1995. CÓD. 09-0264 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO I AO CONTRATO DE PR ESTAÇAO DE SERVIÇOS N° 028/94 CONTRATANTES: COMDATA - Companhia de Proces- samento de Dados do Município de Goiâ- nia e João Gilberto Caminada Gomes. LOCAL E DATA: Goiânia, 01 de maio de 1995. OBJETO: Altera a Primeira e Segunda Cláu- sulas do Contrato Original. VALOR: R$ 1.114,14 (um mil, cento e qua- torze reais e quatorze centavos), men- sais. DATA: 01 de maio de 1995. CÓD. 09-0265 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUZA RODRIGUES Tiragem: 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas E X P E D IE N T E PUBLICAÇÕES/PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ng 1A64 SEGUNDA-FEIRA 31/07195 - PÁGINA 3 PROCESSO PREFEITURA DE GOIÂNIA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PRIMEIRA CÂMARA Processo n°: 860.675-7/95 Pedido n° 098/95 - de Equidade Suplicante: CENTRO DE EDUCAÇÃO ALFA BETA LTDA Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto: Parcelamento Relator: JOSÉ MATEUS DE SOUZA ACÓRDÃO N° 121/95 - 1a C/JRF EMENTA: I - Empresa de ensino es- colar, recém-fundada, apresentando difi- culdades de ordem financeira. II - Exposição de motivos feita por sócio-proprietário, em substituição à do- cumentação contábil, ainda em fase de ler organização, acatada. III - Pedido conhecido e inicialmente admitido, com exclusão parcial da multa moratória, a partir da 3° parcela do fracio- namento da divida. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junhade 1995. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Arnaldo Marinho de Oliveira VICE-PRESIDENTE CÓD. 15-0102 Processo n°: 715.364-3/93. Recurso n° 047/95 - de Ofício Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNI- CIPAL Recorrido: MARCOS DE MACEDO MAR- TINS ah Assunto: Auto de Infração (SMT) Relator: ARNALDO MARINHO DE OLI- VEIRA ACÓRDÃO N° 122/95-1° C/JRF EMENTA: Recurso de Ofício da 1' Instância Contenciosa da SMT, com ful- cro no Art. 8°, da Lei n° 6.721/88. Conhe- cido e improvido. Mantença da Decisão Singular recorrida, em unânime sufraga- ção, ante seus fundamentos. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1995. Álvaro Pereira da Silva PRESJDENTE Alda Miriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE CÓD. 15-0103 Processo n°: 864.081-5/95 Pedido n° 120/95 - de Equidade Suplicante: PROVIDA - CLÍNICA MÉDICA PSICOPEDAGÓGICA LTDA Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto: Parcelamento Relator: JOSÉ MATEUS DE SOUZA ACÓRDÃO N° 124/95 - 1° C/JRF EMENTA: I - EQUIDADE: Aplicável o benefício, quando a situação prevista no § 1° do artigo 247 do CTM está nos autos demonstrada documentalmente, não existindo qualquer dos impedimen- tos do § 2° do mesmo texto de Lei. II•- Pedido conhecido e inicialmente admitido. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1995. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE CÓD. 15-0104 Processo n°: 825.396-0/95. Recurso n° 066/95 - Voluntário Recorrente: CONSTRUBRAZ - SERVI- ÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSTRU- ÇÃO CIVIL LTDA Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto: Auto de Infração Relator: EDUARDO CARVALHO CARRI- JO Elab. Acórdão: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA ACORDA() No 125/95-1° C/JRF EMENTA: I - Recurso Voluntário. Co- nhecível, por ser oportuno. II - Improvivel, no entanto, o remédio, ao estar a dedsão flagiciada, por falta de provas que a contrariassem, totalmente ao abrigo da Lei, merecendo unânime mantença. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1995. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE CÓD. 15-0105 Processo n°: 828.532-2/95. Recurso n° 117/95 - Voluntário. Recorrente: RG - METALÚRGICA E CONSTRUÇÕES LTDA Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto: Consulta Relator: MILTON DE PAULA CAIXETA ACÓRDÃO N° 126/95-1a C/JRF EMENTA: I - Há que se demonstrar documental e contabilmente, o emprego dos materiais quando da prestação de serviços tipificados no item 37 da LS, do art. 52 do CTM, para excrudência própria do item. II - Decisão recorrida correta e inata- cável. Mantença integral da mesma, por maioria de 05x01. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ¡unho de 1995. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE CÓD. 15-0106 Processo n°: 827.722-2/95. Recurso n° 069/95 - Voluntário Recorrente: LUAR'K CONFECÇÕES LT- DA Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto: Auto de Infração (SAU) Relator: MILTON DE PAULA CAIXETA Elab. Acórdão: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA ACORDA() N° 132/95-1° C/JRF EMENTA: Conhece-se, mas não se provém Recurso Voluntário que, à fragili- dade de razões e provas, não tem o con- dão de ilidir o decisório singularmente prolatado, que reúne pontos legais a me- recerem-lhe a sobrevivência. Unânime. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 1995. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE CÓD. 15-0107 Processo n°: 816.437-1/94. Recurso n° 065/95 - Voluntário Recorrente: JOÃO PEREIRA DE OLIVEI- RA FILHO Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto: Auto de Infração (SAU) Relatar: MILTON DE PAULA CAIXETA Elab. Acórdão: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA ACÓRDÃO N° 133/95-1° C/JRF EMENTA: Recurso Voluntário. Co- nhecido e improvido, à carência de ele- mentos probantes, que alcançassem o desmerecimento da Decisão Menor con- tradita, que é unanimente mantida. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 1995. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE CÓD. 15-0108 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.464 SEGUNDA-FEIRA 31/07/95 - PÁGINA 4 I Processo n°: 829.656-1/95. Recurso n° 086/95 - Voluntário Recorrente: DIVINO FERNANDES DOS REIS. Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto: Auto de Infração Relator: EDUARDO CARVALHO CARRI- JO ACÓRDÃO N° 134/95-1° C/JRF EMENTA: 1- Recurso Voluntário. Co- nhecido e provido parcialmente, à maio- ria de votos (05x01), excluindo-se da au- tuação e, de consequência, da conde- nação singular, o ISS anterior a agos- to/91, ante a insofismável consistência das razões e provas acostadas ao feito, referentes ao período afastado da exi- gência fiscal, permanecendo a dívida, a partir de setembro/91. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 1995. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE CÓD. 15-0109 Processo rr: 869.484-2/95 Pedido n° 129/95-DE EQUIDADE Suplicante: MAGDA DE FÁTIMA CÂNDI- DO FERNANDES Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNÍICI- PAL Assunto: Parcelamento Relator: ARNALDO MARINHO DE OLI- VEIRA ACÓRDÃO N° 136/95 - 1° C/JRF EMENTA: EQUIDADE, PARA RETI- RADA DA MULTA MORATÓRIA, APLI- CÁVEL A CONTRIBUINTES NÃO POR- TADORES DE HISTÓRICO FISCAL DE- SABONADOR E QUE APRESENTEM DI- FICULDADES FINANCEIRAS. PERFEITA ADAPTABILIDADE DO CASO PRESENTE, ÀS PRESCRIÇÕES LEGAIS. ADMISSÃO DO PEDIDO. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 1995. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE CÓD, 15-0110 Processo n°: 869.630-6/95 Pedido n° 130/95 - DE EQUIDADE Suplicante: JOSÉ MAXIMILIANO DE SOUZA Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto: Parcelamento Relator: ALDA MÍRIAM DE MELO OLI- VEIRA ACÓRDÃO N° 137/95 - 18 C/JRF EMENTA: EQUIDADE. BENEFÍCIO FISCAL APLICAVEL, À VISTA DA COM- PROVAÇÃO NOS AUTOS, DE DIFICUL- DADES FINANCEIRAS, COMO SITUA- ÇÃO ESPECIAL DEFINIDA PELO ARTI- GO 247, DO CTM, PEDIDO CONHECIDO E INICIALMENTE ADMITIDO. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 1995. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE CÓD. 15-0111 Processo n°: 869.970-4/95 Pedido n° 135/95 - DE EQUIDADE Suplicante: DIVINO CÉSAR DA FONSE- CA Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto: Parcelamento Relator: EDUARDO CARVALHO CARRI- JO ACÓRDÃO N° 138/95 - 1° C/JRF EMENTA: EQUIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO, QUANDO ESTÁ EVIDEN- TE NOS AUTOS, A SITUAÇÃO ESPECIAL PREVISTA NO ARTIGO 247, DO CTM. PEDIDO CONHECIDO E INICIALMENTE ADM ITI DO. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 1995. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Miriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE CÓD. 15-0112 Processo n°: 808.202-2/94 Pedido n° 109/95 - Voluntário Recorrente: AUTO MECÂNICA TROVÃO LTDA Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto: Auto de Infração Relator: JAIR MARCÍLIO GONÇALVES ACÓRDÃO N° 139/95 - 18 C/JRF EMENTA: Recurso Voluntário, Co- nhecido e improvido, para manter intácta a Decisão Singular, pelos seus insensu- ráveis fundamentos. Unânime. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 1995. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE CÓD. 15-0113 Processo n°: 824.004-3/94 Pedido'n° 115/95 - Voluntário Recorrente: CLÁUDIA TEREZA COELHO CHEIN Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto: Auto de Infração Relator: MILTON DE PAULA CAIXETA ACÓRDÃO N° 140/95 - 1 a C/JRF EMENTA: I - Serviços profissionais autônomos. Há de ser cancelado o perío- do em que, comprovadamente, a Contri- buinte esteve ausente do Pais. II - Recurso conhecido e parcialmen- te provido, permitindo-se a exclusão do débito relativo ao período de janeiro a junho de 1991. Unânime votação (06x00). SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 1995. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE CÓD. 15-0114 Processo n°: 772.267-2/94 Pedido n° 056/95 - de Ofício. Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNI- CIPAL Recorrida: APARECIDA INÉS GOMES Assunto: Auto de Infração Relator: ARNALDO MARINHO DE OLI- VEIRA Elab. Acórdão: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA ACÓRDÃO N° 141/95 - 1a C/JRF EMENTA: Recurso de Ofício da auto- ridade decisória de 18 Instância. Conhe- cimento e improvimento, mantendo-se in- tegralmente a sentença sub-posta, pelos perfeitos norteamentos que a orientaram. Unânime deliberação SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 1995. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Melo Oliveira VICE-PRESIDENTE CÓD. 15-0115 Processo n°: 864.391-1/95 Pedido n° 149/95 - DE EQUIDADE Suplicante: AKUAZUL - PISCINAS E SER- VIÇOS LTDA Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto: Parcelamento Relator: ALDA MÍRIAM DE MELO OLI- VEIRA ACÓRDÃO N° 143/95 - 13 C/JRF EMENTA: ISS 'parcelado, devido por DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NQ 1.464 SEGUNDA-FEIRA 31/07/95 - PÁGINA 6 empresa de pequeno porte e faturamen- to íntimo, tudo constatado nos autos, en- seja a concessão da Equidade, porém em percentual menor, por instrução pro- cessual incompleta. SALA DA JUN- TA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1995. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Alda Míriam de Meio Oliveira VICE-PRESIDENTE CÓD. 15-0116 Processo n°: 866.328-9/95 Pedido n° 148/95 - DE EQUIDADE Suplicante: LÚCIA PAIVA DA SILVA E CIA LTDA Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICI- PAL Assunto: Parcelamento Relator: JAIR MARCÍLIO GONÇALVES • ACÓRDÃO N° 145/95 - 1° C/JRF EMENTA: 1 - Há de ser concedida a Equidade para empresa com dificul- dades financeiras comprovadas. II - Pedido conhecido e inicialmente ad- mitido. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1995. Álvaro Pereira da Silva PRESIDENTE Jair Marcílio Gonçalves RELATOR COO. 15-0117 PREFEITURA DE GOIÂNIA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PRIMEIRA CÂMARA Processo n°: 864.603-1/95 Pedido n°: 142/95 - de Equidade. Suplicante: GOTT DESIGNER, COMUNICA- ^ ÇOES E MARKETING LTDA ler Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Assunto: Parcelamento Relator: JOSÉ MATEUS DE SOUZA Elab. Acórdão: ÁLVARO PEREIRA DA SILVA ACÓRDÃO No 148/95 - C/JRF EMENTA: Concede-se a Eqüidade ao Contribuinte - autônomo ou empresa - que comprova nos autos, e principalmente com reforço oral, intransponíveis barreiras finan- ceiras sequenciais e/ou momentâneas, mais incensuráveis antecedentes fiscais. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente JOSÉ MATEUS DE SOUZA Relator CÓD. 15-0118 PREFEITURA DE GOIÂNIA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PRIMEIRA CÂMARA • Processo n°: 872.340-1/95 Pedido n°: 144/95 : de Eqüidade. Suplicante: ITAPURA MARIA SOUSA LOPES Suplicada: FAZENDA PUBLICA MÚNICIPAL Assunto: Auto de Infração Relator: MILTON DE PAULA CAIXETA ACÓRDÃO N° 149/95 - C/JRF EMENTA: I - Contribuinte de pequeno porte e de rudimentar organização, fez por merecer o benefício legal, através de expo- sição oral de suas dificuldades financeiras. II - Pedido conhecido e à unanimidade de votos, inicialmente admitido. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente MILTON DE PAULA CAIXETA Relator CÓD. 15-0119 PREFEITURA DE GOIÂNIA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PRIMEIRA CÂMARA Processo n°: 864.215-0/95 Pedido n°: 137/95 DE EQUIDADE. Suplicante: ROBERTO CINTRA CAMPOS Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO - Parcelado Relator: Arnaldo Marinho de Oliveira ACÓRDÃO N° 150/95 - 1' C/JRF EMENTA: EQÜIDADE, PARA RETIRADA DA MULTA MORATÓRIA. APLICÁVEL A CONTRIBUINTES NÃO POTADORES DE HIS- TÓRICO FISCAL DESABONADOR E QUE APRESENTEM DIFICULDADES FINANCEI- RAS. PERFEITA ADAPTABILIDADE DO CASO PRESENTE, ÀS PRESCRIÇÕES LEGAIS. ADMISSÃO DO PEDIDO. SALA DA -JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA . Relator CÓD. 15-0120 PREFEITURA DE GOIÂNIA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PRIMEIRA CÂMARA Processo n°: 807.858-1/94 Pedido n°: 141/95 - de Eqüidade. Suplicante: DEUSDETE MARIA MOURA Suplicada: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL Assunto: Auto de Infração. Relator: José Mateus de Souza. ACÓRDÃO N° 152/95 - 1' C/JRF EMENTA: EQÜIDADE: FAZ JÚS AO BE- NEFÍCIO, A EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART, 247 DA LEI 5,040/75. PEDIDO CONHECIDO E INICIALMENTE ADMITIDO. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente JOSÉ MATEUS DE SOUZA Relator COO 15-0121 PREFEITURA DE GOIÂNIA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PRIMEIRA-CÂMARA Processo n°: 870.342-6/95 Pedido n°: 138/95 - DE EQUIDADE. Suplicante: SAMEDH - ASSISTÊNCIA MÉDI- CO-HOSPITALAR LTDA Suplicada: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Assunto: PARCELAMENTO Relator: JAIR MARCÍLIO GONÇALVES ACÓRDÃO N°153/95 - 1° C/JRF EMENTA: PRINCÍPIO DA EQÜIDADE. JUSTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA LEI. AR- TIGO 247 E PARÁGRAFOS, DO CTM. DIFI- CULDADES DE ORDEM FINANCEIRA, EMERGENTES DOS DOCUMENTOS CONTÁ- BEIS, QUE CARACTERIZAM SITUAÇÃO ES- PECIAL, NA FORMA DA LEI. PEDIDO CO- NHECIDO E ADMITIDO. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. aos 30 dias do mês de junho de 1995 ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente JAIR MARCÍLIO GONÇALVES Relator CÓD. 15-0122 PREFEITURA DE GOIÂNIA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PRIMEIRA CÂMARA Processo n°: 767 240-3/94 Pedido n°: 143/95 - DE EQÜIDADE Suplicante: ARISTÊNIO JOSÉ DE SÁ MAR- QUES Suplicante: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO (PARCELA- DO) . Relatar: EDUARDO CARVALHO CARRIJO ACÓRDÃO N° 154/95 -1' C/JRF EMENTA: EQÜIDADE, FAZ JÚS AO BE- NEFÍCIO, FACE AO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART 247, DO CTM, COMPROVADA NOS AUTOS E REITE- RADA DE VIVA-VOZ PELO CONTRIBUINTE. A DIFICULDADE FINANCEIRA. COMO SI- TUAÇÃO ESPECIAL. PEDIDO CONHECIDO E INICIALMENTE ADMITIDO. SALA DA JUNTA DE RECURSOS FIS- CAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 1995. ÁLVARO PEREIRA DA SILVA Presidente EDUARDO CARVALHO CARRIJO Relator CÓD. 15-0123 LEIA E ASSINE O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA com ELA VOCÊ SEMPRE _ FAZ LBÍA COMPRA CA LEGAL Ao Exigir sua Nota Fiscal, você está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade. Porque toda a vez que você compra um produto, você paga imposto. O imposto está sempre embutido no preço do produto. Portanto, somente exigindo a Nota você garante que o imposto seja recolhido aos cofres públicos e se transforme em obras para você, para sua família e para toda a comunidade. EXÍJA CORRETAMENTE A NOTA HSCAL A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, de modo a não confundí-lo com outro. O Cupom de Máquina registradora substitui a Nota riscai de Vendas 9 ao Consumidor se contiver o nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado O profissional liberal deverá fornecer à Nota Fiscal de Serviço ou j• recibo com Inscrição Municipal. PREFEITURAm, CIDADE VIVA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.464 SEGUNDA-FEIRA 31/07/95 - PÁGINA 8 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6