01 02 03 03 4 EXTRATO , , 4. TERMOS CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECRETOS . DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1995 GOIÂNIA, 11 DE AGOSTO DE 1995 - SEXTA-FEIRA NR 1.473 DECRETOS SECRETO N° 2056, DE 01 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS ALMEIDA, do cargo em comis- são, de Coordenador de Serviços Admi- nistrativos, símbolo CC-2, da Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimô- nio, a partir de 1° de agosto de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, ao 01 dia do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1231 'DECRETO N° 2057, DE 01 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dis- pensar VANY BELTRAO COSTA, da fun- ção de confiança de Chefe do Núcleo de Expediente, símbolo FG-3, do Gabi- nete do Secretário, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a partir de 1° de agosto de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, ao 01 dia do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1232 DECRETO N° 2058, DE 01 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE de- signar ELDA DE OLIVEIRA DAMAS, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Expediente, símbolo FG-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimô- nio, a partir de 1° de agosto de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, ao 01 dia do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1233 DECRETO N° 2059, DE 01 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE de- signar MARIA AUXILIADORA DOS SAN- TOS ALMEIDA, para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Re- cursos Humanos, símbolo FG-1, da As- sessoria de Planejamento, da Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimô- nio, a partir de 1° de agosto de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, ao 01 dia do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1234 DECRETO N° 2060, DE 01 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE de- signar JOSÉ ALVES RIBEIRO, para exer- cer a função de confiança de Motorista do Secretário, símbolo FG-3, da Secre- taria Municipal de Obras, Material e Patri- mônio, a partir de 1° de agosto de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, ao 01 dia do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1235 DECRETO N° 2061, DE 01 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE no- mear VANY BELTRAO COSTA, para exercer o cargo em comissão, de Coor- denador de Serviços Administrativos, símbolo CC-2, da Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio, a partir de 1° de agosto de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, ao 01 dia do mês de agosto de 1995 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1236 DECRETO N° 2062, DE 01 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Fica prorrogado por mais sessenta (60) dias, a partir do dia 17 de junho de 1995, o prazo do Decreto n° 1174, de 17 de abril de 1995, que instituiu Comissão para promover estudos sobre a viabilidade de transferir o atendimento médico para UNIMED ou similar. Art. 2° - Este Decreto entrará em v:- gor na data de sua publicação retroa- gindo seus efeitos a 17 de junho de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, ao 01 dia do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal • CÓD: 06-1237 DECRETO N° 2063, DE 01 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e a vista o disposto no artigo 205, I, parágrafo 1°, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N2 1.473 SEXTA-FEIRA 11/08/95 - PÁGINA 2 Mn.> da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Serviços Higiene Alimen- tação I, Padrão "A", ELAINE FAGUNDES DO CARMO, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo será integral e composto da seguinte par- cela mensal: Vencimento: R$ 103,88 (trin- ta e oito reais e sete centavos), nos ter- mos do Processo n° 831.418-7/95. Art. 2° - Este Decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, ao 01 dia do mês de agosto de 1995. 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1238 DECRETO N° 2064, DE 01 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista o dis- posto do artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Pa- drão "B", ADIB PINHEIRO PINTO, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de ser- viço (13/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 45,01 (quarenta e cinco reais e um centavo), Complemento do Salário Mínimo: R$ 54,99 (cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos) e Quinquênios (02): R$ 9,00 (nove reais), nos termos do Proces- so n° 860.356-1/95. Art. 2° - Este Decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, ao 01 dia do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÔD: 06-1239 DECRETO N° 2065, DE 01 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e a vista o dis- posto do artigo 205, il I, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado, no carga de Assessor da Administração Munici- pal, Padrão "E", JOSÉ GONÇALVES DE BRITO, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de ser- viço (30/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 503,33 (quinhentos e três reais e trinta e três centavos), Gratificação Incorpora- da: R$ 401,99 (quatrocentos e um reais e noventa e nové centavos) e Quinquê- nios (05): R$ 251,67 (duzentos e cinquen- ta e um reais e sessenta e sete centavos), nos termos do Processo n° 834.891-0/95. Art. 2° - Este Decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, ao 01 dia do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1240 DECRETO N° 2066, DE 01 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e a vista o dis- posto do artigo 229, combinado com o artigo 230, IV, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1' - Fica concedida pensão es- pecial a ELIANE TEIXEIRA DE FREITAS, filha menor da ex-servidora Maria Tere- zinha de Freitas, na pessoa de Expedito de Araújo (seu Representante Legal), até a sua maioridade ou que venha a exercer atividade remunerada. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remuneração percebida pela ex-servidora à época do óbito, que deverá ser composta pelas se- guintes parcelas mensais: Vencimento: CR$ 15.124,22 (quinze mil, cento e vinte e quatro cruzeiros reais e vinte e dois centavos), Quinquênios (03): CR$ 4.537,27 (quatro mil, quinhentos e" trinta e sete cruzeiros reais e vinte e sete centa- vos), de acordo com o contido no Pro- cesso n° 852.800-4/95. Art. 2° - Este Decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 12 de novembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, ao 01 dia do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1241 EW t 1 ATO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RÉ-RATIFICAÇÃO I 1 - DATA: 18/07/95. 2 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CRIADO PELA LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUZA RODRIGUES Tiragem: 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas St ÉL, PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICh310 DE GOIÂNIA N2 1.473 SEXTA-FEIRA 11/08/95 • P GINA 3 GOIÂNIA e o Sr. JAIME MARQUES DE REZENDE. 3. OBJETO: Locação de Veículo para Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros e/ou cargas para qualquer localidade onde o Município tem ou ve- nha a ter unidade de trabalho. 4 - PRAZO: 06 (seis) meses, contados a partir de 25 de julho de 1995. 5 - VALOR: R$ 5.616,00 (cinco mil, seis- centos e dezesseis reais). 6 - PROCESSO No: 813.352-2/94. CÓD: 09-0299 TIERRliOS TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO ATO DE INEXIGIBILIDADE CONSTANTE ÀS FLS - 12 5) UNIGRAF UNIDAS GRAF. E EDIT. LTDA - JORNAL - "DIÁRIO DA MANHÃ" - De 2 a 7 de junho/95, num total de 03 anúncios, no tamanho de 27cm x 3 col., sendo todos na 3° página, pelo preço total de R$ 6.456,99 (seis mil, quatrocen- tos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos); 6) TELEVISAO GOYA LTDA - De 2 a 13 de junho/95, num total de 10 VTs, de 30" de duração cada, no Programa "GOIÂNIA URGENTE", pelo preço total de R$ 1.430,00 (hum mil quatrocentos e trinta reais). Que seja previamente empenhada a despesa total de R$ 37.300,62 (trinta e sete mil, trezentos ráais e sessenta e dois centavos). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 1° de agosto de 1.995. ROSIRON WAYNE . Presidente CÓD: 10-0042 CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS "Contrato de prestação de servi- ços Jurídicos de Consultoria e As- sessoria consistentes exame e atualização da legislação de pes- soal do Município de Goiânia, que entre si fazem, de um lado, o Muni- cípio de Goiânia, e, de outro, o Dr. NELSON LOPES DE FIGUEI- REDO, professor e advogado. Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado, MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA pessoa jurídica de direito público, CGC(MF) n° 01612092/0001-23, neste ato represen- tado peio seu Prefeito Municipal, Profes- sor DARCI ACCORSI, assistido p3o Pro- curador Geral do Município, Dr. RONAL- DO DE MORAIS JARDIM, dortdcnte de- nominado "CONTRATANTE", c, Cl outro, DR. NELSON LOPES DE FIG12,MEDO, brasileiro, casado, Professor e Advoga- do, portador da Carteira de Identidade n° 84.990-SSP-GO, inscrito no CPF(MF) sob o n° 002.427.211-68, inscrito na Or- dem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, sob o n° 10.950, doravante de- nominado "CONTRATADO", ajustam en- tre si o presente contrato de Prestação de Serviços Jurídicos e Técnicos Espe- ciallzados de Consultoria e Assessora- mento, objetivando o aprimoramento da política de pessoal e exame da legisla- ção pertinente, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE- TO O CONTRATADO obriga-se a pres- tar ao CONTRATANTE os serviços Jurídi- cos e Técnicos Especializados de Con- sultoria e Assessoria pertinentes à legis- lação de pessoal, compreendendo: Lei Complementar 011, de 11 de maio de 1992; Lei n° 7.104/92, de 16 de julho de 1992, Decreto n° 1.375, de 06 de novem- bro de 1.992, Lei 7.403, de 28 de dezem- bro de 1994, Lei n° 7.399, de 23 de de- zembro de 1994, Decreto n° 1.468, de 21 de junho de 1994, Lei n° 7.048, de 30 de dezembro de 1991, Lei n° 7.137, de 22 de outubro de 1992, Lei n° 7.248, de 08 de novembro de 1993, Lei na 7.105, de 16 de julho de 1992 e legislação corre- lata, visando a sua consolidação e unifor- mização, especialmente quanto à legali- dade dos direitos e vantagens incorpo- rados à remuneração de algumas cate- gorias dos servidores municipais, com a elaboração de parecer a respeito. Parágrafo Único - as atividades refe- ridas nesta CLÁUSULA, serão desenvol- vidas de acordo com as prioridades defi- nidas pelo CONTRATANTE quanto à le- gislação apresentada. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRI- GAÇÕES DO CONTRATADO Fica o CONTRATADO obrigado a: a) realizar, no seu escritório profis- sional e valendo-se de seus recursos téc- nicos, materiais e de consultoria jurídica especializada, os estudos solicitados, propondo as soluções legais que julgar cabíveis e aplicáveis à administração pú- blica municipal; b) minutar os atos alusivos às pro- postas de aprimoramento da legislação apresentadas (Projetos-de-Lei, Decretos ou Portarias), bem como o respectivo Pa- recer, entregando-os à autoridade admi- nistrativa indicada pela CONTRATADA; c) reunir-se sempre que necessário, antes e depois da apresentação das so- luções propostas, com os setores jurídi- cos competentes da Prefeitura Munici- pal, para a discussão das mesmas e dos atos jurídicos preparados, até a sua defi- nição final. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRI- GAÇÕES DO CONTRATANTE a) determinar o órgão e o local onde devam ser apresentados e discutidos os trabalhos decorrentes dos serviços con- tratados; b) entregar ao contratado toda a le- gislação a ser examinada, devidamente atualizada, bem como indicar os pontos que merecerão estudo especial; c) indicar o assessor jurídico da Se- cretaria do Governo que será encarre- gado de fornecer ao CONTRATADO as informações complementares à legisla- ção apresentada e aos estudos solicita- dos, que se fizerem necessárias. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO a) Pela execução dos serviços contra- tados, obriga-se a CONTRATANTE a pa- gar ao CONTRATADO a importância lí- quida de R$ 10.000,00 (dez mil reais), O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais e regimentais, tendo em S vista o Processo n° 1741/95 e conside- rando o DESPACHO N° 1649/95, do Ga- binete do Conselheiro Diretor da 1a Audi- toria Financeira e Orçamentária do Tribu- nal de Contas dos Municípios, DECLARA, sob sua responsabilida- de, nos termos do art. 25, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1.993, INEXI- GÍVEL DO PROCEDIMENTO LICITATó- RIO a divulgação dos trabalhos do Legis- lativo Goianiense, considerados de inte- resse da comunidade, através dos veícu- los de comunicação a seguir especifi- cados, no período mencionado .e pelo valor previamente ajustado, como segue: 1) TV SERRADOURADA- RADIODIFUSÃO E COMUNICAÇÃO ABC LTDA - De 02 a 12 de junho/95, num total de 22 inserções de 30" cada, nos programas definidos no Quadro ex- plicativo plicativo de fls, 10, pelo valor total de IN R$ 5.365,00 (cinco mil, trezentos e ses- senta e cinco reais); 2) CERNE - CONSÓRCIO DE EM- PRESAS DE RADIODIFUSÃO E NOTÍ- ClAS . D0 ESTADO - De 2 a 13 de ju- nho/95, num total de 27 inserções de 30" cada, nos programas definidos no Qua- dro explicativo de fls. 09, pelo valor total de R$ 940,31 (novecentos e quarenta reais e trinta e um centavos); 3) TV ANHNAGUERA S/A - De 2 a 13 de junho/95, num total de 35 VTs, de 30" cada, nos programas estabelecidos no Quadro explicativo de fls. 08, pelo va- lor total de R$ 14.347,36 (quatorze mil trezentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos); 4) J. CAMARA & IRMÃOS S/A "O POPULAR" - De 2 a 9 de junho, num total de 4 anúncios no tamanho de 27 cm x 3 col., sendo 2 dias na 3a página e 2 dias em páginas indeterminadas, conforme Quadro demonstrativo de fls. 06, pelo preço total de R$ 8.760,96 (oito mil, setecentos e sessenta reais e no- venta e seis centavos); I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA No 1.4 Aueneer 73 SEXTA-FEIRA 11/08/95 - PÁGINA 4 1 após a assinatura do presente instrumen- to contratual e cumprida a necessária tra- mitação legal, por ocasião da entrega do resultado dos serviços contratados. b) a despesa referente a este con- trato correrá à conta da verba prevista na dotação orçamentária CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO A) - O presente contrato terá vigên- cia de 01 (UM) mês, de 1° (primeiro) a 31 (trinta e um) de agosto do corrente, data em que deverão ter sido apresen- tadas e discutidas todas as soluções pro- postas pelo CONTRATADO. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMEN- TO a) O pagamento será efetuado no valor previsto, em nome do CONTRATA- DO, uma vez entregue o relatório final detalhado da entrega dos serviços pro- fissionais prestados. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de atraso de pagaMento o valor será corri- dido de acordo com índice fixado pelo Governo Federal. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALI- DADES a) - Pelo não cumprimento das obri- gações assumidas o CONTRATANTE e a CONTRATADA estão sujeitas às se- guintes penalidades: I - Advertência; II - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; III - Rescisão do contrato, na ocor- rência das hipóteses previstas no Art. 77 da Lei n° 8.666/93 ressalvados os direitos de Administração. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sempre que houver ensejo para aplicação de pe- nalidade, será assegurada as partes a faculdade de apresentar prévia defesa, observado para tal o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de intimação formal à parte interessada. PARÁGRAFO SEGUNDO - As san- ções previstas nas alíneas "à" e "c" des- ta cláusula poderão ser aplicadas junta- mente com a alínea "b", garantindo pré- via defesa na forma do parágrafo primei- ro, CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPA- NHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO a) Para os efeitos do Artigo 67 e pa- rágrafo 1° da Lei n° 8.666/93 a ASSES- SORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL será o órgão da CONTRATANTE responsável pelo acom- panhamento e fiscalização dos trabalhos executados pelo CONTRATADO. CLÁUSULA NONA - DO FORO a) Para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências relativas a interpretação dos termos deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de GOIÂNIA-GO. E por assim estarem justos e contra- tados, a CONTRATANTE e o CONTRA- TADOS assinam o presente instrumento particular de CONTRATO, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, nà presença de 02 (duas) testemunhas. Goiânia-GO, 28 de julho de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito Municipal CONTRATANTE-- DR. RONALDO DE MORAIS JARDIM Procurador Geral NELSON LOPES DE FIGUEIREDO CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1. Ilegível 2. Ilegível CÓD: 14-0021 LEIA E ASSINE O DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS Page 1 Page 2 Page 3 Page 4