T5YR MUIRUICL311 •*.*:* &&&& . JiM .. .. ..... *,*1■ *•**•••*****¡••****, *,:** .. ..... . •. .......... PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 2173, DE 17 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 864.536-1/95, RE- SOLVE retificar o Decreto n° 1.714, de 22 de junho de 1995, que excluiu SIMO- NE CRISTINA DE JESUS, do Grupo Es- pecial de Trabalho criado pelo Decreto 225, de 14 de janeiro de 1993, na parte relativa à data, para considerar a referida exclusão como sendo a partir de 26 de março de 1995, permanecendo inaltera- dos os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Côa 06-1348 DECRETO N° 2174, DE 17 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°871.282-4/95, RE- SOLVE exonerar, a pedido, CLEIDES AL- VES DA COSTA OLIVEIRA, do cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", do quadro de pessoal regido pelo Esta- tuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Muni- cipal de Educação, a partir de 01 de ju- nho de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1349 DECRETO N° 2175, DE 17 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à'vista do contido no Processo n° 879.472-3/95, RE- SOLVE exonerar, a pedido, OLIVIA LIMA DE SOUSA, do cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, Padrão A, do quadro de pessoal regido pelo Esta- tuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Muni- cipal de Educação, a partir de 20 de julho de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1995, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1350 DECRETO N° 2176, DE 17 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 877.525-7/95, RE- SOLVE exonerar, a pedido CARLOS EDUARDO CABRAL FRAGA, do cargo de Analista em Saúde I, Padrão A, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de fevereiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal COEI 06-1351 DECRETO N° 2177, DE 17 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 867,034-0/95, RE- SOLVE exonerar, a pedido, LECY APA- RECIDA DA CUNHA, do cargo de Profis- sional de Educação I, Padrão A, do qua- dro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1352 DECRETO N° 2178, DE 17 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 870,076-1/95, RE- SOLVE nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a ser- vidora PATRÍCIA MARTINS NUNES, Pro- fissional de Educação III, Padrão "C", da Secretaria Municipal de Educação para o Instituto de Planejamento Municipal-I- PLAN, a partir de 02 de junho de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1353 DECRETO N° 2179, DE 17 DE AGOSTO DE 1995 "Coloca servidora à disposição da Câmara Municipal de Goiânia". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e á vista do contido no Processo n' 879.581-9/95, RE- SOLVE colocar à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os direi- tos e vantagens de seu cargo e com ónus para a origem, o servidor EDSON RIBEI- RO DA SILVA, lotado na Secretaria Muni- cioal de Cultura, Esporte e Lazer, durante o período de 01 de agosto a 31 de de- zembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1354 DECRETO N° 2180, DE 17 DE AGOSTO DE 1995 "Mantém servidoras à disposição do Tribunal Regional Eleitoral" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 830.666-4/95, RE- SOLVE manter à disposição do Tribunal Regional Eleitoral, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e com ônus para a origem, as servidoras SUELI NU- NES CAMARGO e NEUZA MARIA LO- PES, lotadas, na Secretaria Municiai de Recursos Humanos, a partir de 01 de janeiro e até 31 de dezembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1355 DECRETO N° 2181, DE 17 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, letra "a", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1' - Fica aposentado, no cargo de Analista em Assuntos Sociais III, Pa- drão "G", ALMERINDA MIZOGUTI SOA- RES, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 635,15 (seicentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), Quinquênios (04) R$ 254,06 (duzentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos) e Estabilidade Eco- nômica: 469,01 (quatrocentos e sessenta e nove reais e um centavo), nos termos do Processo n° 878.322-5/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1356 DECRETO N° 2182, DE 17 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e e tendo em vista o disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, IV, da Lei Complemen- tar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Esta- tuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão es- pecial a ADAILTON DA SILVA VIEIRA, filho menor do ex-servidor Eutecides da Silva Vieira, na pessoa de ADAIR DA SIL- VA VIEIRA (seu Representante Legal), até a sua maioridade ou que venha a exercer atividade remunerada. Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remuneração percebida pelo ex-servidor à época do óbito, que deverá ser composta pelas se- guintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 89,62 (oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos), Gratificação de Incen- tivo a Produção: R$ 35,84 (trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) e Quin- quênios (4) R$ 35,85 (trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o contido no Processo n° 850.397-4/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 1994. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1357 DECRETO N° 2183, DE 17 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Pa- drão "H", GERCINA BATISTA DA SILVA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de ser- viço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 86,57 (oitenta e seis reais e cinquenta e set centavos) e Quinquênios (05): R$ 43,281. (quarenta e três reais e vinte e oito centa- vos), acrescidos de 20% (vinte por cento) sobre os mesmos (art. 208, parágrafo único, da Lei Complementar n° 011/92): R$ 25,77 (vinte e cinco reais e setenta e sete centavos), nos termos do Processo n° 850.571-3/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA► LEI N2 1.552, DE 21/08/1959 E X P E D E IE N T E Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUZA RODRIGUES Tiragem: 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr, Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais c outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - P ubl icação R$ 1,50 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1358 DECRETO N° 2184, DE 17 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto do artigo 205, 1, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Assistente Técnico de Saúde I, Pa- ip drão "A", MARIA MADALENA OLIVEIRA SILVA, por ter sido considerada definiti- vamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 120.29 (cento e vinte reais e vinte e nove centavos) e Gratificação de Estímulo Mu- nicipal de Saúde (Art. 1°, parágrafo 2°, da Lei n° 7.348/94): R$ 66,15 (sessenta e seis reais e quinze centavos), nos ter- mos do Processo n° 844.286-0/95. Art, 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1359 DECRETO N° 2185, DE 17 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no. uso de suas atribuições legais e a vista do disposto do artigo 205, I, § 1° da Lei Com- plementar n° 011, de 11 de maio de 1992 Estatuto dos Servidores Públicos Muni- cipais de Goiânia, DECRETA: Art, 1° - Fica aposentada, no cargo de Professor 1, Padrão "D", MARIA DAS VITÓRIAS RODRIGUES, por ter sido con- siderada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento- R$ 320,09 (trezentos e vinte reais e nove centavos), Quinquênio (03) R$ 96,03 (no- venta e seis reais e três centavos) e Grati- ficação de Titularidade: R$ 64,01 (ses- senta e quatro reais e um centavo), nos termos do Processo n" 820.742-9/94. Art. 2° - Foram cumpridas pela servi- dora carga horária semanal de 30 horas/ aulas, nos últimos doze meses. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1360 DECRETO N° 2186, DE 17 DE AGOSTO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como conside- rando o contido no Processo n° 869.965-8/95, de interesse de BRASILEU LUIZ BERNARDES E OUTROS, Decreta: Art. 1° - Fica aprovado o remembra- mento e a planta dos lotes 07 e 08/14, da quadra 78, situados à Av. dos Alpes e Praça Paris, Jardim Europa, nesta Capi- tal, que passam a constituir no lote 07/08/14, com as seguintes caracterís- ticas e confrontações: LOTE - 07/08/14 - ÁREA - 1.806,38m2 Frente para Av. dos Alpes 14,00m Frente para a Praça Paris 24,661m Pela lado direito dividindo com os lotes 13, 12,e 09 30,00m + 1 9 , 7 5 m + 3 2 , 6 4 8 m pelo lado esquerdo dividindo com os lo- tes 15, 05, 04, 03 e 06 ,..„„„,„ .... 36,010m 17,98m + 15,825m + 19,757m + 32,648m Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 17 dias do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1361 Processo n° 883.506-3/95, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE RE- CURSOS HUMANOS solicita aquisi- ção de selos, DESPACHO N° 311/95 - A vista do contido no Processo n°845.867-7/95, RE- SOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 24, VIII, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), dispensan- do, consequência, o procedimento lb- tatório, para aquisição de selos e demais tarifas, diretamente da Empresa Brasilei- ra de Correios e Telégrafos - EBCT, para os meses de julho, agosto e setembro de 1995. Encaminhe-se à Secretaria Munici- pal de Recursos Humanos, para a emis- são da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribu- nal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO MUNICI- PAL, aos 18 dias do mês de agosto de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia CÔO: 08-0093 s UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOLAS GABINETE DO REITOR Processo n° 23070.006360/95-40 TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 01/93 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS E A PREFEITURA MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFI- CAM . Aos dias do mês de de 1995, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, instituição federal de ensino e pesquisa de nível superior, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, criada peia Lei n° 3.834-C, de 14/12/60, e reestruturada pelo Decreto n° 63.817, de 16/12/68, com sede no Campus Samambaia, Goiânia- GO, inscrita no CGC sob o n° 01.567.601/0001-43, doravante denomi- nada UNIVERSIDADE, neste ato repre- sentada pelo Reitor, PROF. ARY MON- TEIRO DO ESPÍRITO SANTO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência do INSTI- TUTO DE QUÍMICA E GEOCIÊNCIAS, doravante denominado IQG, neste ato re- presentado pelo Diretor PROF. CELSO MACHADO e a PREFEITURA MUNICI- PAL DE GOIÂNIA, neste ato represen- tada por seu Prefeito DR. DARCI ACCOR- SI, C.I. N° 961.752 SSP-GO, CPF/MF sob o n° 060.983.551-34, residente e domici- liado nesta Cidade, através da SECRE- SEXT4PCIFá 2r~ - PÁGMA 4 conLrct rzr fi:10,(;CW.14 TAR IA MUNICIPAL DO MEIO AMBIEN- TE, doravante denominada simplesmen- te SEMMA, criada pela Lei n° 6.840 de 26/12/89 e jurisdição no Município de Goiânia, neste ato representada pelo Se- cretário Biól. OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR, C.I. N° 507.660 SSP-GO 28 via, CPF/MF sob o n° 193.352,371-91, resi- dente e domiciliado nesta Capital, resol- vem celebrar o presente Termo Aditivo, de acordo com a Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O presente Termo Aditivo tem por objeto promover o intercâmbio técnico- científico, de pesquisa e ensino entre alu- nos e professores do Departamento de Geografia do Instituto de Química e Geo- ciências da UFG e profissionais da SEM- MA, visando o estudo da ocupação do espaço urbano e suas interações com os diversos ecossistemas do Município. CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obri- gações das Partes 1. DA UNIVERSIDADE: 1. pré-selecionar os alunos; 2. supervisionar periodicamente a atuação dos alunos; 3. avaliãr o desempenho dos alunos, conjuntamente com a SEMMA; 4. estabelecer, juntamente com a SEMMA, os horários de estágios, bem como o período de sua realização; 5. responsabilizar-se pelo seguro de acidentes pessoais em benefício dos es- tagiários, previsto no artigo 4° da Lei n° 6.494 de 07/12/77, artigo 8° do Decreto n° 87.497 de 18/08/82; 6. apoiar o aluno na elaboração do relatório final de estágio e encaminhar cópia do mesmo à SEMMA. II - da SEMMA 1. selecionar os estudantes, através de entrevistas. entre aqueles encaminha- dos pela UNIVERSIDADE; 2. assinar juntamente com os alunos estagiários, com interveniência da UNI- VERSIDADE (10G e Coordenação de Ex- tensão e Estágios), Termo de Compro- misso na forma da Legislação que regu- lamenta a matéria; 3, oferecer condições físicas e mate- riais adequadas ao desenvolvimento dos trabalhos; 4. orientar o estagiário conforme o que determina o Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado dos cursos do IQG; 5. emitir, ao final do estágio, certifi- cado comprovando sua realização; 6. avaliar juntamente com a UNIVER- SIDADE/IQG, o desempenho dos esta- giários, 7. atribuir a cada estagiário bolsa de trabalho, no valor correspondente a um salário mínimo; 8. fornecer mensalmente 40 vales transportes a cada estagiário; 9. permitir a participação dos esta- giários em projetos experimentais ou ou- tras atividades de interesse científico de- senvolvidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente; 10. comunicar à UNIVERSIDADE qualquer irregularidade na realização dos trabalhos. CLÁUSULA TERCEIRA - Da Coorde- nação A UNIVERSIDADE/10G e o Municí- pio/SEMMA designarão seus respectivos coordenadores os quais se responsabi- lizarão pelo acompanhamento e avalia- ção das atividades decorrentes do pre- sente instrumento. CLÁUSULA QUARTA - Das Obriga- ções Trabalhistas O estágio de que trata o presente Termo Aditivo não cria vínculo emprega- tício de qualquer natureza, pelo que fi- cam a Prefeitura Municipal de Goiânia - através da SEMMA e a UNIVERSIDA- DE/IQG desobrigadas quanto à satisfa- ção de encargos sociais e trabalhistas. A participação de estagiários será regida pela Lei 6.494 de 07.12.77 que dispõe sobre o estágio de estudante e seu Regulamento objeto do Decreto n° 87.497, de 18/08/82. CLÁUSULA QUINTA - Da Carga Ho- rária A carga horária de estágio será de, no máximo 04 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas de segunda a sexta, sem pre- juízo das atividades escolares dos alunos selecionados, vedada a prestação de ho- ras suplementares. CLÁUSULA SEXTA - Da extinção do estágio O estágio será automaticamente ex- tinto por qualquer dos motivos abaixo re- lacionados: a) término do compromisso, b) conclusão ou interrupção do cur- so, c) a pedido do estagiário, d) abandono do estagiário, caracte- rizado por ausência não justificada, e) comportamento funcional ou so- cial incompatível, por parte dos estagiá- rios. PARÁGRAFO ÚNICO - A SEMMA comunicará a UNIVERSIDADE/IQG as ocorrências de letras "c" "d" e "e". CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo O presente Termo Aditivo vigorará a partir da data de sua assinatura até 25/01/98. Em caso de rescisão do Convênio que o abriga, o presente Termo fica auto- maticamente extinto. CLÁUSULA OITAVA - Do Plano de Trabalho As atividades a serem desenvolvi- das pelos alunos e profissionais das insti- tuições serão discutidas conjuntamente e detalhadas em termo próprio de Plano de Trabàlho. CLÁUSULA NONA - Das Disposi- ções Finais Todas as cláusulas e condições do Convênio ora aditado não conflitantes com o presente Termo Aditivo, perma- necem inalteradas e passam a fazer par- te integrante deste, independentemente de transcrição. E, por estarem de pleno acordo, as- sinam as partes o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais na presença das testemunhas abaixo. PELA UNIVERSIDADE Prof. Ary Monteiro do Espírito Santo Reitor da UFG Prof. Celso Machado Diretor do IQG Pelo MUNICÍPIO Dr. Darci Accorsi Prefeito Municipal Biol, Osmar Pires Martins Júnior Secretário Municipal do Meio Ambiente Dr. Ronaldo de Moraes Jardim Procurador Geral do Município CÓD: 10-0047 CONTRATO PREFEITURA DE GOIÂNIA CONTRATO N° 062/95 Contrato de locação de imóvel que celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Dr. LUIZ GONZAGA DE FREITAS. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado à Praça Dr. Pedro Ludolik \ílio° Teixeira, n° 105, Centro, nesta Capi- tal, tal, CGC(MF) n° 01.612.092/0001-23, a seguir denominado MUNICÍPIO, repre- sentado, nos termos do art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, pelo Prefeito de Goiânia, Prof. DARCI ACCOR- SI, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM,. e o Dr. LUIZ GONZAGA DE FREITAS, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade n° 628-OAB-GO e do CPF(MF) 021.450.571-53, residente e domiciliado nesta Capital, à Rua 1-A, n° 58 - Setor Aeroporto, doravante denominado LO- CADOR. 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e assi- nado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Geral do Município, na rua 94 n° 812, Setor Sul, aos 14 dias do mês de agosto de 1995. 1.3 FUNDAMENTO: Este contrato decorre de autorização do Prefeito de Goiânia, contido no Despacho n° 298/95, de 04 de agosto de 1995, exarado no processo n° 879.361-1/95, e nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n°8.883, de 08 de junho de 1994. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OB- JETO, PRAZO, PREÇO DA LOCAÇÃO E REAJUSTAMENTO. 2.1 - DO OBJETO: O LOCADOR dá ao MUNICÍPIO, em locação, o imóvel de sua propriedade, localizado na rua 25-A, esquina com a Avenida República do Lí- bano, Setor Aeroporto, nesta Capital, contendo 12 salas no pavimento superior e 03 lojas no pavimento térro, compondo uma área de 800m2 (oitocentos metros quadrados). 2.2 PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo da locação será de 12 (doze) meses con- secutivos, a contar do dia 04 de agosto de 1995, e a findar de pleno direito em 03 de agosto de 1996, quando o MUNI- CÍPIO deverá, independentemente de qualquer aviso ou interpelação, restituir o imóvel ao LOCADOR, salvo se for ajus- tado, entre as partes, a prorrogação do lê prazo de locação. 2.3 PREÇO DA LOCAÇÃO: O MUNI- CÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido. 2.4 DO REAJUSTAMENTO: O valor do aluguel será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 04 de agosto de 1995. 2.4.1 O período mencionado no item 2.4, poderá ser modificado, consoante normas expedidas pelo Governo Fede- ral. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VA- LOR DO CONTRATO E RUBRICA ORÇA- MENTÁRIA 3.1 VALOR DO CONTRATO: Estima- se em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) o valor do presente contrato. 3,2 EMPENHO: A despesa advinda 40 deste contrato correrá à conta da dota- ção orçamentária número conforme, Nota de Empenho n° e nos exercícios posteriores, à conta de dotação orça- mentária própria. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EN- CARGOS, DESTINAÇÃO, RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL E DAS MODIFICAÇÕES E ACRÉSCIMOS 4.1 ENCARGOS: ficará a cargo do MUNICÍPIO, durante o período da loca- ção, o pagamento das despesas relati- vas ao consumo de energia elétrica, ilu- minação, seguro do imóvel contra incên- dio e taxa de água e esgoto, respon- dendo o LOCADOR pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano inci- dente sobre o imóvel locado. 4.2 DESTINAÇÃO: O MUNICÍPIO obriga-se a destinar o imóvel locado ao funcionamento de órgão ou entidade da Administração Municipal, não podendo cedê-lo, sublocá-lo ou arrendá-lo, no to- do ou em parte, salvo com consentimen- to, por escrito do LOCADOR. 4.3 RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL: O MUNICÍPIO compromete-se e obriga-se a restituir o imóvel locado ao término do presente contrato, ou na sua rescisão, e repassar ao LOCADOR a importância necessária para reforma completa do imóvel locado, de maneira que o mesmo tenha completa condições de habitabi- lidade, com os aparelhos sanitários, de iluminação, portas, fechaduras, chaves, janelas, maçanetas, trincos, assoalhos, pisos, cerâmicas, pinturas, forros, vidros, mármores, granitos, pias, lavatórios, ra- los, encanamentos, esgoto, fiação e rede de energia elétrica, paredes em todos os cômodos sem remendos, e, enfim to- da a reforma do que constitui o imóvel locado, para que ele tenha, na sua resti- tuição, perfeito estado de conservação, uso e habitabilidade, podendo o LOCA- DOR optar pelo recebimento, da impor- tância correspondente ao orçamento a ser elaborado pela Secretaria de Obras, Material e Patrimônio, depois de aceito pelo proprietário, para fazer face aos re- paros e reformas ali especificados. 4.3.1 Na reforma do prédio para en- trega ao proprietário, o locador poderá optar por uma indenização correspon- dente ao valor do aluguel de 03 (três) meses. 4.4 DAS MODIFICAÇÕES E ACRÉS- CIMOS: Quaisquer modificaçoes ou acréscimos no prédio ora locado somen- te poderão ser feitos com autorização do locador e passarão, desde logo, a inte- grar a sua propriedade, independente- mente de indenização. 4.4.1 Quando da entrega do imóvel, o LOCADOR poderá optar pela demo- lição das modificações feitas ou acres- cidas, que ficarão a cargo do MUNICÍ- PIO. 5 - CLAUSULA QUARTA - DA SUSPEN- SÃO DO CONTRATO: Se, em decorrên- cia de caso fortuito ou força maior, o imó- vel ficar parcial ou totalmente destruido, o contrato ficará suspenso pelo prazo ne- cessário a reconstrução, que será feita pela Companhia Seguradora própria ou pelo MUNICÍPIO. 6. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊN- CIA, REGISTRO DO CONTRATO E FORO 6.1 VIGÊNCIA DO CONTRATO: A lo- cação ora contratada vigorará mesmo em caso de alienação do imóvel, ficando o sucessor ou sucessores, a qualquer título, obrigados a respeitar o presente contrato. 6.2 REGISTRO DO CONTRATO: O presente contrato somente entrará em vi- gor após seu registro no Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, não cabendo indenização alguma caso o mesmo seja denegado. 6.3 FORO: Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia excluído qualquer outro, para decidir as questões que possam advir deste contrato ou que dele se origine. 7. CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA CONTRATUAL 7.1 DA MULTA CONTRATUAL: A parte contratante que deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato, inclu- sive atraso no pagamento, nos prazos ajustados, ou der motivo para sua resci- são, pagará à parte inocente a multa de 10% (dez por cento) do seu valor e todas as despesas da ação a que der causa, inclusive custas de processos e honorá- rios advocatícios. Assim, justas e contratadas, as par- tes firmam o presente instrumento, em presença de duas (02) testemunhas que também o assinam. GABINETE DO PROCURADOR GE- RAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 14 dias do mês de agosto de 1995. Pelo MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Pelo LOCADOR LUIZ GONZAGA DE FREITAS RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral do Município Testemunhas: 1'. Ilegível 28 . Ilegível CÓD: 14-0021 PREFEITURA DE GOIÂNIA EXTRATO DO CONTRATO N° 062/95 1. DATA: 14-08-95 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Dr. LUIZ GONZAGA DE FREITAS 3. OBJETO: Locação pelo Município do imóvel localizado na rua 25-A, esquina com a Av. República do Líbano, nesta Capital. 4. PRAZO: O prazo de locação será de 12 (doze) meses, contados a partir de 04 de agosto de 1995, podendo ser prorrogado de acordo com as partes. 5. VALOR: Estima-se em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o valor do presen- te contrato. 6. PROCESSO: 879.361-1/95 CÓD: 09-0338 ar) COM ELA VOCÊ SEMPRE FAZ UMA COMPRA 11-11 SC a [1 LEGAL Ao Exigir sua Nota Fiscal, você está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade. Porque toda a vez que você compra um produto, você paga imposto. O imposto está sempre embutido no preço do produto. Portanto, somente exigindo a Nota você garante que o imposto seja recolhido aos cofres públicos e se transforme em obras para você,. para sua família e para toda a comunidade. EXLM CORRETAMENTE A NOTA FOSCAL A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido de modo a não confundí-lo com outro. O Cupom de Máquina registradora substitui a Nota Fiscal de Vendas 9 ao Consumidor se contiver o nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado O profissional liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço ou recibo com Inscrição Municipal. PREFEITURAn, ■■•■• .11■. CIDADE VOVA • Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6