NiA, aos 06 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSJ Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1496 DECRETO N° 2.317, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no -30 de suas atribuições legais, RESOLVE no- mear CÉLIA REGINA DE ANDRADE para exercer o Cargo em Comissão de Coor- denador-3, atribuindo-lhe remuneração, símbolo CC-3, com lotação no Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia- IPLAN, a partir de 1° de setembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal COO: 06-1497 DECRETO N° 2.318, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOÃO TEODORO LOPES JÚ- NIOR do cargo em Comissão de Coorde- nador-3 e nomear ADRIANA AUAD FRITSCHE para exercer o mesmo cargo, atribuindo-lhe remuneração, símbolo CC-3, com lotação no Instituto de Plane- jamento Municipal de Goiânia - IPLAN, a partir de 1° de setembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1498 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA • PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 2.312, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE no- mear NIVALDA APARECIDA para exer- cer o Cargo em Comissão de Coorde- nador-3, atribuindo-lhe remuneração, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de setembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1492 DECRETO N° 2.313, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE no- mear VANDELI NO CARDOSO FILHO pa- ra exercer o Cargo em Comissão de Coordenador-3, atribuindo-lhe remune- ração, símbolo CC-3, com lotação na Se- cretaria Municipal de Finanças, a partir de 1° de setembro de 1995, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1493 DECRETO N° 2.314, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE no- mear SUELI SEVERINA DOS SANTOS para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador-3, atribuindo-lhe remune- ração, símbolo CC-3, com lotação no Ins- tituto de Planejamento Municipal de Goiânia-IPLAN, a partir de 1° de setem- bro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DÈ GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1494 DECRETO N° 2.315, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE no- mear WERCULES ALVES DE LIMA para exercer o Cargo em Comissão de Coor- denador-3, atribuindo-lhe remuneração, símbolo CC-3, com lotação no Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia - IPLAN, a partir de 1° de setembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1495 DECRETO N° 2.316, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE np- mear ALESSANDRO DIVINO CARDOSO DA SILVA para exercer o Cargo em Co- missão de Coordenador-3, atribuindo-lhe remuneração, símbolo CC-3, com lota- ção na Procuradoria 'Geral do Município, a partir de 1° de setembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- 1 A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/remessas R$ 40,00 b.3 Avulsos b.5 - Avulso atrasado b.4 - Publicação R$ 0,50 R$ 0,60 R$ 1,50 W.AG:3 IMCKim MedIRO OZ ooVis 1.fkr..1,S0 SEItTA-MIRA umes - PÁGIMA 2 DECRETO N° 2.319, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no úso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar HÉLIO TEODORO LOPES do cargo em Comissão de Coordenador-3 e nomear RAPHAEL NUNES LEITE para exercer o mesmo cargo, atribuindo-lhe remuneração, símbolo CC-3, com lota- ção no Instituto de Planejamento Muni- cipal de Goiânia - IPLAN, a partir de 1° de setembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ-, NIA, aos 06 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1499 DECRETO N° 2.321, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MILKA COSTA MAIA do cargo em Comissão de Coordenador-3 e no- mear ADALGISA SILVA MACEDO para exercer o mesmo cargo, atribuindo-lhe remuneração, símbolo CC-3, com lota- ção no Instituto de Planejamento Muni- cipal, a partir de 1°de setembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1500 DECRETO N° 2.322, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE no- mear ANTONIO RODRIGUES DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão dc Coordenador-3, atribuindo-lhe remune- ração, símbolo CC-3, com lotação no Iris- tituto cie Hanejamento Municipal de Goiânia-IPLAN,.a partir de 1" de setem- bro de 1995- GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal COO: 06-1501 DECRETO N° 2.323, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE no- mear PATRÍCIA CLÁUDIA DE JESUS pa- ra exercer o Cargo em Comissão de Coordenador-3, atribuindo-lhe remune- ração, símbolo CC-3, com lotação na Se- cretaria Municipal de Finanças, a partir de 1° de setembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de setembró de 1995 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1502 DECRETO N° 2.324, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE no- mear WASHINGTON LUÍS GOMES para exercer o Cargo em Comissão de Coor- denador-3, atribuindo-lhe remuneração, símbolo CC-3, com lotação no Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia- IPLAN, a partir de 1° de setembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal COO: 06-1503 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ESCOLA: UNIVERSIDADE CATÓLI- CA DE GOIÁS - UCG. Através de seu interveniente no Pro- grama de Estágio, FIEG/INSTITUTO EU- VALDO LODI, Núcleo Regional de Goiás - I EL/GO. COMPROMISSO: SECRETARIA DE SAÚDE/IDRH/PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. ENDEQÇO: AV.: PARANAÍBA N° 1487 - CENTRO. COMPROMITENTE-ESTAGIÁRIO: GRACIEMA CALDAS E SILVA 613497981-34. CURSO: PSICOLOGIA. PERÍODO/SÉRIE: 11° Resolvem firmar o presente TERMO() DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem vínculo empregatício, nos termos da Lei Municipal n° 6.319, de 14/11/85, regula- mentado pelo Decreto n° 662, de 05/12/85, e Decreto n° 785, de 14/06/91, em conformidade com o que disciplina a Lei Federal n° 6.464, de 07/12/77, e Decreto 87.497, de 18/08/82, que ficam fazendo parte integrante do presente, mediante as seguintes condições: 1° - O Estágio terá a duração de 08 meses/27 dias, iniciando em 03/03/95 e encerrando em 30/11/95. 28 - O Estagiário receberá do COM- PROMISSÁRIO uma bolsa de Comple- mentação Educacional no valor de 70,00 (setenta reais), reajustável periodi- camente de acordo com os reajustes do compromissado. 3" - O Estagiário prestará vinte horas semanais de Estágio. 48 - RESERVA-SE ã ESCOLA: a) estabelecer juntamente com o COMPROMISSÁRIO o planejamento do Estágio, bem como o acompanhamento e a avaliação no decorrer de sua reali- zação 58 - São obrigações do COMPRO- MISSARIO: a) acertar com o estagiário o local, • r — • •-., " • , • Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUZA RODRIGUES Tiragem: 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas data e horário em que serão realizada as atividades de Estágio, sem prejuízo das aulas; b) elaborar o programa çle Estágio de acordo com a teoria ministrada na Escola; c) assinar todos os documentos per- "linentes ao Estágio, oferecer a Supervi- são Profissional e proceder a avaliação do Estagário; d) em caso de rescisão deste Termo, comunicar imediatamente ao IEL/GO e ao IDRH. 6° - São obrigações do Estagiário: a) Responder pelas perdas e danos consequentes da inobervância das nor- mas internas do COMPROMISSÁRIO, as quais deverá conhecer e cumprir; b) elaborar relatório e avaliação so- bre o Estágio realizado, destinando-se uma via ao COMPROMISSÁRIO e outra à ESCOLA, encaminhadas pelo IEL; 7° - São obrigações do IEL/GO: a) oferecer apoio e controle adminis- trativo do Estagiário em campo; b) fazer seguro para cobertura de acidentes pessoais do Estagiário, ocor- ridos no local de suas atividades. 8° - Disposições Gerais; a) o planejamento do Estágio - FI- CHA ROTEIRO - é parte integrante deste TERMO; b) o Estagiário que faltar às suas ati- vidades por motivo não justificado terá descontado no valor da Bolsa de Com- plementação Educacional, quando hou- ver, os dias de ausência, dividido o valor mensal por trinta; c) o Estágio será cancelado se: 1- o Estagiário colar grau, abandonar o curso ou trancar matrícula; II- o estagiário a critério do COM- PROMISSÁRIO, não apresentar as condi- () ções mínimas necessárias ao aproveita- mento do Estágio, mediante prévia co- municação às partes, por escrito, com antecedência de cinco dias, no máximo; III- por razão não justificada o Esta- giário deixar de comparecer ao campo de estágio por mais de oito dias seguidos ou quinze dias intercalados; IV- forem atribuídos ao Estagiário en- cargos que sejam superiores ao seu nível de formação escolar, ou que possam ferir os princípios éticos de sua profissão; d) Para fazer face às despesas des- te instrumento, os recursos financeiros foram estimados em R$ 835,52 (oitocen- tos e trinta e cinco reais e 'cinquenta e dois centavos), os quais correrão à conta da d o t a ç ã o. 215013750202.092-313100.21, constan- te do orçamento do COMPROMISSÁRIO, para o exercício de 1995, conforme Nota de Empenho n° 0020.00, de 05 de setem- bro de 1995. No caso de ocorrer ultrapassagem de um exercício para outro, as despesas decorrentes correrão à conta de dotação consignada para tal fim, no Orçamento do COMPROMISSÁRIO no exercício cor- respondente; 9° -Elege-se o fáro de Goiânia para dirimir todas as questões emergentes deste Termo, -com renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado. , E, por estarem assim justos e contra- tados, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO. - Goiânia, 13/03/95. MARIA LÚCIA GUIMARÃES DE MACÊDO Coordenadora Técnica-IEL/GO PROFa MARIA TEREZA FIGUEIREDO COSTA Coordenadora Acadêmica - Escola GRACIEMA CALDAS E SILVA Estagiário LILIA ARRAES BARBOSA Compromissário FAUSTO JAIME Diretor Executivo-IDRH CÓD: 10-0053 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO ESCOLA: UNIVERSIDADE CATÓLI- CA DE GOIÁS. Através de seu interveniente no Pro- grama de Estágio, FIEG/INSTITUTO EU- VALDO LODI, Núcleo Regional de Goiás - I EL/GO. COMPROMISSÁRIO: SECRETARIA DE SAÚDE/IDRH/PROJETO ÁGUA VIVA. COMPROMITENTE-ESTAGIÁRIO: MÁRCIA ANDRÉA M. SOARES - CPF 53.1157401-15. CURSO: PSICOLOGIA. PERÍODO/SÉRIE: 11°. Resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem vínculo empregatício, nos termos da Lei Municipal n° 6.319, de 14/11/85, regula- mentado pelo Decreto n° 662, de 05/12/85, e Decreto n° 785, de 14/06/91, em conformidade com o que disciplina a Lei Federal n° 6.464, de 07/12/77, e Decreto 87.497, de 18/08/82, que ficam fazendo bade integrante do presente, mediante as seguintes condições: 1° - O Estágio terá a duração de 06 meses/18 dias, iniciando em 13/02/95 e encerrando em 30/08/95. 2° - O Estagiário receberá do COM- PROMISSÁRIO uma bolsa de Comple- mentação Educacional no . valor de R$ 70,00 (setenta reais), reajustável periodi- camente de acordo com os reajustes da compromissária. 3° - O Estagiário prestará vinte horas semanais de Estágio. 4° - Reserva-se à ESCOLA: a) estabelecer juntamente com o COMPROMISSÁRIO o planejamento do Estágio, bem como o acompanhamento e a avaliação no decorrer de sua reali- zação. 58 - São obrigações do COMPRO- M I SSÁR IQ; a) acertar com o estagiário o local, data e horário em que serão realizadas as atividades de Estágio, sem • prejuízo das aulas; b) elaborar o programa de Estágio de acordo com a teoria ministrada na Escola; c) assinar todos os documentos per- tinentes ao Estágio, 'oferecer a Supervi- são Profissional e proceder a avaliação do Estagário; d) em caso de rescisão deste Termo, comunicar imediatamente ao IEL/GO e ao IDRH. 6a - São obrigações do Estagiário: a) responder pelas perdas e danos consequentes da inobservância das nor- mas internas do COMPROMISSÁRIO, as quais deverá conhecer e cumprir; b) elaborar relatório e avaliação so- bre o Estágio, realizado, destinando-se uma via ao COMPROMISSÁRIO e outra à ESCOLA, encaminhadas pelo IEL; 7° - São obrigações do IEL/GO: a) oferecer apoio e controle admir.istra- tivo do Estagiário em campo; b) fazer seguro para cobertura de acidentes pessoais do EstagiMo, ocor- ridos no local de suas a;,‘,..lades. 8° - Disposições Gefaic.- a) o planejamento do Estágio - FI- CHA ROTEIRO - é parte integrante deste TERMO; b) o Estagiário que faltar às suas at; vidades por motivo não justificado ter,. descontado no valor da Bolsa de Crrr - plementação Educacional, quando h - ver, os dias de ausência, dividido o valor mensal por trinta; c) o Estágio será cancelado se: 1-o Estagiario colar grau, abandonar o curso ou trancar matrícula; II- o estagiário a critério do COM- PROMISSÁRIO, não apresentar as condi- ções mínimas necessárias ao aproveita- mento do Estágio, mediante prévia co- municação às partes, por escrito, com antecedência de cinco dias, no máximo; III- por razão não justificado o Esta- giário deixar de comparecer ao campo de estágio por mais de oito dias seguidos ou quinze dias intercalados; IV- forem atribuídos ao Estagiário en- cargos que sejam superiores ao seu nível de formação escolar, ou que possam ferir os princípios éticos de sua profissão; d) Para fazer face às despesas des- te instrumento, os recursos financeiros foram estimados em R$ 577,44 (Quinhen- tos e setértta e sete reais e quarenta e quatro centavos), os quais correrão á conta da d o t a ç ã o., 215013750202.09231310021, constante do orçamento do COMPROMISSÁRIO, para o exercício de 1995, conforme Nota de Empenho n° 0014.00, de 05 de setem- bro de 1995. No caso de ocorrer ultrapassagem de um exercício para outro, as despesas decorrentes correrão à conta de dotação consignada para tal fim, no Orçamento do COMPROMISSÁRIO no exercício cor- respondente; 9° - Elege-se o foro de Goiânia para dirimir todas as questões emergentes deste Termo, com renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado. EARIO OFICIAL DO MUNICIPIO :SEXT4 2~95 PÁ~ 4 E, por estarem assim justos e contra- tados, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO. Goiânia, 13/02/95, MARIA LÚCIA GUIMARÃES DE MACEDO Coordenadora Técnica-IEL/GO PROF MARIA TEREZA FIGUEIREDO COSTA Coordenadora Académica - Escola MÁRCIA ANDÉA M. SOARES Estagiário LILIA ARRAES BARBOSA Compromissário FAUSTO JAIME Diretor Executivo-IDRH CÓD: 10-0054 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ESCOLA: UNIVERSIDADE CATÓLI- CA DE GOIÁS. Através de seu interveniente no Pro- grama de Estágio. FIEG/INSTITUTO EU- VALDO LODI, Núcleo Regional de Goiás - IEL/GO. COMPROMISSÁRIO: SECRETARIA DE SAÚDE/IDRH - PREFEITURA DE GOIÂNIA. COMPROMITENTE-ESTAGIÁRIO: MARIA ODETE NETTO FAIAD - 527.349-431-15. CURSO: PSICOLOGIA. PERÍODO/SÉRIE: 11°. Resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem vínculo empregatício, nos termos da Lei Municipal n° 6.319, de 14/11/85, regula- mentado pelo Decreto n° 662, de 05/12/85, e Decreto n° 785, de 14/06/91, em conformidade com o que disciplina a Lei Federal n° 6.464, de 07/12/77, e Decreto 87.497, de 18/08/82, que ficam fazendo parte integrante do presente, mediante as seguintes condições: 1° - O Estágio terá a duração de 06 meses iniciando em 10/02/95 e en- cerrando em 10/08/95, - O' Estagiário receberá do COM- PROMISSÁRIO uma bolsa de Comple- mentação Educacional no valor de. R$ 70,00 (setenta reais), reajustável periodi- camente de acordo com os reajustes do compromissário. 3° - O Estagiário prestará vinte horas semanais de Estágio. - Reserva-se à ESCOLA: a) estabelecer juntamente com o COMPROMISSÁRIO o planejamento do Estágio, bem como o acornpanharMento e a avaliação no decorrer de sua reali- zação. 5° - São obrigações do COMPRO- MISSÁRIO: a) acertar com o estagiário o local, data e horário em que serão realizadas as atividades de Estágio, sem prejuízo das aulas; b) elaborar o programa de Estágio de acordo com a teoria ministrada na Escola; c) assinar todos os documentos per- tinentes ao Estágio, oferecer a Supervi- são Profissional e proceder a avaliação do Estagário; d) em caso de rescisão deste Termo, comunicar imediatamente ao IEL/GO e ao IDRH. 6' - São obrigações do Estagiário: a) responder pelas perdas e danos con- sequentes da inobservância das normas internas . do COMPROMISSÁRIO, as quais deverá conhecer e cumprir; b) elaborar relatório e avaliação so- bre o Estágio realizado, destinando-se uma via ao COMPROMISSÁRIO e outra à ESCOLA, encaminhadas pelo IEL; - São obrigações do IEL/GO: a) oferecer apoio e controle administra- tivo do Estagiário em campo; b) fazer seguro para cobertura de acidentes pessoais do Estagiário, ocor- ridos no local de suas atividades. 8° - Disposições Gerais: a) o planejamento do Estágio - FI- CHA ROTEIRO - é parte integrante deste TERMO; b) o Estagiário que faltar às suas ati- vidades por motivo não justificado terá descontado no valor da Bolsa de Com- plementação Educacional, quando hou- ver, os dias de ausência, dividido o valor mensal por trinta; c) o Estágio será cancelado se: I- o Estagiário colar grau, abandonar o curso ou trancar matricula; II- o estagiário a critério do COM- PROM ISSÁRIO, não apresentar as condi- ções mínimas necessárias ao aproveita- mento do Estágio, mediante prévia co- municação às partes, por escrito, com antecedência de cinco dias, no máximo; III- por razão não justificada o Esta- giário deixar de comparecer ao campo de estágio por mais de oito dias seguidos ou quinze dias intercalados; IV- forem atribuídos ao Estagiário en- cargos que sejam superiores ao seu nível de formação escolar, ou que possam ferir os princípios éticos de sua profissão; d) Para fazer face às despesas des- te instrumento, os recursos financeiros foram estimados em R$ 517,86 (Qui- nhentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), os quais correrão à conta da dotação 215013750202.092-313100-21, constante do orçamento do COMPRO- MISSÁRIO, para o exercício de 1995, conforme Nota de Empenho n° 0021.00, de 05 de setembro de 1995. No caso de ocorrer ultrapassagem de um exercício para outro, as despesas decorrentes correrão à conta de dotação consignada para tal fim, no Orçamento do COMPROMISSÁRIO no exercício cor- respondente; 9° - Elege-se o foro de Goiânia para dirimir' todas as questões emergentes deste Termo, com renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado. E, por estarem assim justos e contra- tados, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO. Goiânia, 10/02/95. MARIA LÚCIA GUIMARÃES DE MACEDO Coordenadora Técnica-IEL/GO PROP MARIA TEREZA FIGUEIREDO COSTA Coordenadora Acadêmica - Escola MARIA ODETE NETTO FAIAD Estagiário LILIA ARRAES BARBOSA Compromissário FAUSTO JAIME Diretor Executivo-IDRH COD: 1.0-0055 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO • ESCOLA: UNIVERSIDADE CATÓLI. CA DE GOIÁS - UCG. Através de seu interveniente no Pro- grama de Estágio, FIEG/INSTITUTO EU- VALDO LODI, Núcleo Regional de Goiás - IEL/GO. COMPROMISSÁRIO: SECRETARIA DA SAÚDE/IDRH/PREFEITURA DE GOIÂNIA, COM PRO M 1 TE NTE - ESTAG I Á R 10: IZETE APARECIDA LOPES DE URZEDA - 486.098.031-04. CURSO: PSICOLOGIA. PERÍODO/SÉRIE: 11°. Resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem vínculo empregatício, nos termos da Lei Municipal n° 6.319, de 14/11/85, regula- mentado pelo Decreto n° 662, de 05/12/85, e Decteto n° 785, de 14/06/91, em conformidade com o que disciplina a Lei Federal n° 6.464, de 07/12/77, e Decreto 87.497, de 18/08/82, que ficam fazendo parte integrante do presente, mediante as seguintes condições: - O Estágio terá a duração de 06 meses, iniciando em 13/03/95 e encer- rando em 13/09/95. 2°- O Estagiário receberá do COM- PROMISSÁRIO uma bolsa de Comple- mentação Educacional no valor de R$ 70,00 (setenta reais), reajustável periodi- camente de acordo com os reajustes do compromissário. 3° - O Estagiário prestará vinte horas semanais de Estágio. 4' - Reserva-se à ESCOLA: a) estabelecer juntamente com o COMPROMISSÁRIO o planejamento do Estágio, bem como o acompanhamento e a avaliação no decorrer de sua reali- zação, 5' São obrigações do COMPRO- MISSÁRIO: a) acertar com o estagiário o tocai, data e horário em que serão realizadas as atividades de Estágio, sem prejuízo das aulas; b) elaborar o programa de Estágio n de acordo com a teoria ministrada na Escola; c) assinar todos os documentos per- tinentes ao Estágio, oferecer a Supervi- são Profissional e proceder a avaliação do Estagiário; . d) em caso de rescisão deste Termo, comunicar imediatamente ao IEL/GO e ao IDRH. 6' - São obrigações do Estagiário: a) responder pelas perdas e danos consequentes da inobservância das nor- mas internas do COMPROMISSÁRIO, as quais deverá conhecer e cumprir; b) elaborar relatório e avaliação so- bre o Estágio realizado, destinando-se uma via ao COMPROMISSÁRIO e outra a ESCOLA, encaminhadas pelo I EL; - São obrigações do IEL/GO: a) oferecer apoio e controle adminis- trativo do Estagiário em campo; b) fazer seguro para cobertura de acidentes pessoais do Estagiário, ocor- ip ridos no local de suas atividades. 8'- Disposições Gerais: a) o planejamento do Estágio - FI- CHA ROTEIRO - é parte integrante deste TERMO; b) o Estagiário que faltar ás suas ati- vidades. por motivo não justificado terá descontado no valor da Bolsa de Com- plementação Educacional, quando hou- ver, os dias de ausência, dividido o valor mensal por trinta; c) o Estágio será cancelado se: I- o Estagiário colar grau,,abandonar o curso ou trancar matrícula; II- o estagiário a critério do COM- PROM ISSÁRIO, não apresentar as condi- ções mínimas necessárias ao aproveita- mento do Estágio, mediante prévia co- municação às partes, por escrito, com antecedência de cinco dias, no máximo; III- por razão não justificado o Esta- . giário deixar de comparecer ao campo de estágio por mais de oito dias seguidos ou quinze dias intercalados; IV- forem atribuídos ao Estagiário en- cargos que sejam superiores ao seu nível de formação escolar, ou que possam ferir os princípios éticos de sua profissão; d) para fazer face às despesas des- te instrumento, os recursos financeiros foram estimados em R$ 555,54 (Quinhen- tos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), os quais correrão à conta da d o t a ç ã o, 215013750202.092-313100.21, constan- te do.orçamento do COMPROMISSÁRIO, para o exercício de 1995, conforme Nota de Empenho n° 0016.00, de 05 de setèm- bro de 1995. No caso de ocorrer ultrapassagem de um exercício para outro, as despesas decorrentes correrão à conta de dotação consignada para tal fim, no Orçamento do COMPROMISSÁRIO no exercício cor-. respondente. T- Elege-se o foro de Goiânia para dirimir todas as questões emergentes deste Termo, com renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado. E, por estarem assim justos e contra- tados, firmam o presente TERMO DE' COMPROMISSO. Goiânia, 21/03/95. PAULO GALENO PARANHOS Superintendentê-lEL/G0 PROP MARIA TEREZA FIGUEIREDO COSTA Coordenadora Acadêmica - Escola IZETE APARECIDA LOPES DE DE URZÊDA Estagiário LILIA ARRAES BARBOSA Com promissário FAUSTO JAIME Diretor Executivo-IDRH TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ESCOLA: UNIVERSIDADE CATÓLI- CA DE GOIÁS - UCG. Através de seu interveniente no Pro- grama de Estágio, FIEG/INSTITUTO EU- VALDO LODI, Núcleo Regional de Goiás - IEL/GO. COMPROMISSÁRIO: SECRETARIA DE SAÚDE/IDRH/PREFEITURA MUNICI- PAL DE GOIANIA. ENDEREÇO: COMPROMITENTE-ESTAGIÁRIO LILA MARIA SPADONI CPF - 633.397..901-59. CURSO: PSICOLOGIA. PER iODO/SER IE: 10°. Resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem vínculo empregatício, nos termos da Lei Municipal n° 6.319, de 14/11/85, regula- mentado pelo Decreto n° 662, de 05/12/85, e Decreto n° 785, de 14/06/91, em conformidade com o que disciplina a Lei Federal n° 6.464, de 07/12/77, e Decreto 87.497, de 18/08/82, que ficam fazendo parte integrante do presente, mediante as seguintes condições: 1°- O Estágio terá a duração de 06 meses/19 dias, iniciando em 10/02/95 e encerrando em 30/08/95. 2°- O Estagiário receberá do COM- PROMISSÁRIO uma bolsa de Comple- mentação Educacional no valor de R$ 70,00 (setenta reais), reajustável periodi- camente de acordo com os reajustes do com prom issário. 3°- O Estagiário prestará vinte horas semanais de Estágio. 4°- Reserva-se à ESCOLA: a) estabelecer juntamente com o COMPROMISSÁRIO o planejamento do Estágio, bem como o acompanhamento e a avaliação no decorrer de sua reali- zação. 5°- São obrigações do COMPRO- MISSÁRIO: a) acertar com o estagiário o local, _data e horário em que serão realizadas as atividades de Estágio, sem prejuízo das aulas; b) elaborar o programa de Estágio de acordo com a teoria ministrada ria Escola; c) assinar todos os documentos per- tinentes ao Estágio, oferecer a Supervi- são Profissional e proceder a avaliação do Estagiário; d) em caso de rescisão deste Termo, comunicar imediatamente ao IEL/GO e ao IDRH. 6°- São obrigações do Estagiárib: a) responder pelas perdas e danos consequentes da inobservância das nor- mas internas do COMPROMISSÁRO, as quais deverá conhecer e cumprir. b) elaborar relatório e avaliação so- bre o Estágio realizado, destinando-se uma via ao COMPROMISSÁRIO G outra à ESCOLA, encaminhadas pelo !EL,' 7°- São obrigações do IEL/GO: a) oferecer apoio e controle adminis- trativo do Estagiário em campo; b) fazer seguro para cobertura de acidentes pessoais do Estagiário, ocor- ridos no local de suas atividades. 8°- Disposições Gerais: a) o planejamento do Estágio - FI- CHA ROTEIRO - é parte integrante deste TERMO; b) o Estagiário que faltar às suas ati- vidades por motivo não justificado terá descontado no valor da Bolsa de Com- plementação Educacional, quando ho ver, os dias de ausência, dividido o valor mensal por trinta; c) o Estágio será cancelado se: I- o Estagiário colar grau, abandonar o curso ou trancar matrícula; II- o estagiário a critério do COM- PROM ISSÁRIO, não apresentar as condi- ções, mínimas necessárias ao aproveita- mento do Estágio, mediante prévia co- municação às partes, por escrito, com antecedência de cinco dias, no -máximo; III- por razão não justificada o Esta- giário deixar de comparecer ao campo de estágio por mais de oito dias seguidos ou quinze dias intercalados; IV- forem atribuídos ao Estagiário en- cargos que sejam superiores ao seu nível de formação escolar, ou que possam ferir os princípios éticos de sua profissão; d) Para fazer face às despesas des- te instrumento, os recursos financeiros foram estimados em R$ 584,46 (Quinhen tos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), os quais correrão à con- t a da dotação 215013750202.092-313100-21, constan- te do Orçamento do COMPROMISSÁRIO, para o exercício de 1995, conforme Nota de Empenho n° 0015.00, de 05 de setem- bro de 1995. No caso de ocorrer ultrapassagem de um exercício para outro, as despesas decorrentes correrão à conta de dotação consignada para tal fim, no Orçamento do COMPROMISSÁRIO no exercício cor- respondente; 9°- Elege-se o foro de Goiânia para dirimir todas as questões emergentes deste Termo, com renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado, 004 Otil.,:0.dosp Garte,Èsútk sáttoG Mitm e E, por estarem assim justos e contra- tados, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO. Goiânia, 10/02/95. MARIA LÚCIA GUIMARÃES DE MACÊDO Coordenadora Técnica-IEL/GO PROF' MARIA TEREZA FIGUEIREDO COSTA Coordenadora Acadêmica - Escola LILA MARIA SPADONI Estagiário LILIA ARRAES BARBOSA Compromissário FAUSTO JAIME Diretor Executivo-IDRH CÓD: 10-0057 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ESCOLA: UNIVERSIDADE CATÓLI- CA DE GOIÁS. Através de seu interveniente no Pro- grama de Estágio, FIEG/INSTITUTO EU- VALDO LODI, Núcleo Regional de Goiás - IEUGO. COMPROMISSO: SECRETARIA DE SAÚDE/IDRH/PREFEITURA DE GOIÂ- NIA. ENDEREÇO: RUA PARANAÍBA N° 1487 - CENTRO. COMPROMITENTE-ESTAGIÁRIO: BETÂNIA CRISTINA DA LUZ PONTES / 560.820.021-72. CURSO: PSICOLOGIA. PERÍODO/SÉRIE: 11°. Resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem vínculo empregatício, nos termos da Lei Municipal n° 6.319, de 14/11/85, regula- mentado pelo Decreto n° 662, de 05/12/85, e Decreto n° 785, de 14/06/91, em conformidade com o que disciplina a Lei Federal n° 6.464, de 07/12/77, e Decreto 87.497, de 18/08/82, que ficam fazendo parte integrante do presente, mediante as seguintes condições: 1°- O Estado terá a duração de 07 meses, iniciando em 01/09/94 e encer- rando em 01/04/95. 2°- O Estagiário receberá do COM- PROMISSÁRIO uma bolsa de Comple- mentação Educacional no valor de R$ 70,00 (setenta reais), reajustável periodi- camente de acordo com os reajustes do compromissário. 3°- O Estagiário prestará vinte horas semanais de Estágic. 4°- Reserva-se à ESCOLA: a) estabelecer juntamente com o COMPROMISSÁRIO o planejamento do Estágio, bem como o acompanhamento e a avaliação no decorrer de sua reali- zação. 5°- São obrigações do COMPRO- MISSÁRIO: a) acertar com o estagiário o local, data e horário em que serão realizadas as atividades de Estágio, sem prejuízo das aulas; b) elaborar o programa de Estágio . de acordo com a teoria ministrada na Escola; c) assinar todos os documentos per- tinentes ao Estágio, oferecer a Supervi- são Profissional e proceder a avaliação do Estagiário; d) em caso de rescisão deste Termo, comunicar imediatamente ao IEL/GO e ao IDRH, 6°- São obrigações do Estagiário: a) responder pelas perdas e danos consequentes da inobservância das nor- mas internas do COMPROMISSÁRIO, as quais deverá conhecer e cumprir; b) elaborar relatório e avaliação so- bre o Estágio realizado, destinando-se uma via ao COMPROMISSÁRIO e outra à ESCOLA, encaminhadas pelo IEL; 7°- São obrigações do IEUGO: a) oferecer apoio e controle administra- tivo do Estagiário em campo; b) fazer seguro para cobertura de acidentes pessoais do Estagiário, ocor- ridos no local de suas atividades. 8°- Disposições Gerais: a) o planejamento do Estágio - FI- CHA ROTEIRO - é parte integrante deste TERMO; b) o Estagiário que faltar às suas ati- vidades por motivo não justificado terá descontado no valor da Bolsa de Com- plementação Educacional, quando hou- ver, os dias de ausência, dividido o valor mensal por trinta; c) o Estágio será cancelado se: I- o Estagiário colar grau, abandonar o curso ou trancar matrícula; II- o estagiário a critério do COM- PROMISSÁRIO, não apresentar as condi- ções mínimas necessárias ao aproveita- mento do Estágio, mediante prévia co- municação às partes, por escrito, com antecedência de cinco dias, no máximo; III- por razão não justificada o Esta- giário deixar de comparecer ao campo de estágio por mais de oito dias seguidos ou quinze dias intercalados; IV- forem atribuídos ao Estagiário en- cargos que sejam superiores ao seu nível de formação escolar, ou que possam ferir os princípios éticos de sua profissão; d) Para fazer face às despesas des- te instrumento, os recursos financeiros foram estimados em R$ 492,34 (quatro- centos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), os quaià correrão à conta da dotação 215013750202.092-313100.21, constan- te do orçamento do COMPROMISSÁRIO, para o exercício de 1995, conforme Nota de Empenho n° 0019.00, de 05 de setem- bro de 1995. No caso de ocorrer ultrapassagem de um exercício para outro, as despesas decorrentes correrão à conta de dotação consignada para tal fim, no Orçamento do COMPROMISSÁRIO no exercício cor- respondente; 9°- Elege-se o foro de Goiânia para dirimir todas as questões emergentes deste Termo, com renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado. E, por estarem assim justos e contra- tados, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO. Goiânia, 09/09/94. PAULO GALENO PARANHOS Superintendente-IEUGO PROFa MARIA TEREZA FIGUEIREDO COSTA Coordenadora Acadêmica - Escola BETÂNIA CRISTINA DA LUZ PONTES Estagiário LILIA ARRAES BARBOSA Compromissário FAUSTO JAIME Diretor Executivo-IDBH (JOU 10-0052 ZOOLÓGICO PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA AVISO TOMADA DE PREÇO 001/95 A Comissão Permanente de Licita- ção do Parque Zoológico de Goiânia, le-. va ao conhecimento dos interessados, que reuniram os seus membros no dia 13 de setembro/95 as 14:00 h, com a finalidade de apreciar e julgar os recur- sos administrativos impetrados pelas Empresas PISOTECH CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, e SINALENGE CO- MÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, bem como a impugnação oferecida pelas Empresas ALFA INCORPORADORA EMPREENDI- MENTOS E CONSULTORIA LTDA, VA- LENGE CONSTRUTORA E INC. LTDA e VITORIA CONST. E PART. IMOB. LTDA e chegaram às seguintes decisões: 1 - Retificar o ato de inabilitação da Empresa PISOTECH CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, tornando-o sem efeito e ao mesmo tempo declarando-a habili- tada para prosseguir neste certame lici- tatório; 2 - Manter a inabilitação da Empresa SINALENGE COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. 3 - Marcar para às 14:00h, do dia 19 (dezenove) de setembro/95, o proce- dimento de abertura dos envelopes pro- posta das Empresas habilitadas. Goiânia, 13 de setembro de 1995. DIOSINO BATISTA DE MATOS Presidente da Comissão JOÃO FRANCISCO DE P ITACARAMBY Secretário WAGNER LEMES DOS SANTOS Membro CÓD: 23-0032 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6