I D-) DIRETORIA LEGISLATIVA LEI N° 7.475, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995 Desafeta áreas de suas .destina- ções primitivas e dá outras provi- dências A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, APROVA E EU PROMULGO A SE- GUINTE LEI: Art. 1 - Ficam desafetadas de suas primitivas destinações, passando à cate- goria de bens dominiais do Município, as seguintes áreas pertencentes ao Sis- tema Viário do Parque Anhanguera, nes- ta Capital: Area 1 - Via Pública - Rua Tamari- dará, localizada entre as quadras 4 e 7, 5 e 6 e as Ruas Marechal Floriano e Roo- sevelt e Vital Brasil, com área de 4 159,08 m2; Área 2 - Via Pública - Rua Duque de Caxias, localizada entre as quadras 7 e 16 e as Ruas Marechal Floriano e Roosevelt, e entre as quadras 6 e 17 e as Ruas Roosevelt e a Avenida Vital Bra• sil, com área de 4 660,25 m2; Área 3 - Via Pública - Rua Roosevelt, localizada entre as quadras 4 e 5, 7 e 6, 16 e 17 e entre a linha divisória do Setor e Rua General Ozório, com área de 2.244,50 m2; Área 4 - Via Pública - Rua Vital Brasil, localizada na divisória das quadras 17, 06 e 05 com as Chácaras S4, 4-A, 5, 6, 7 e 8, com área de 7.574,72 m2. Parágrafo único - Fica autorizada a alienação das áreas dos mencionados trechos das ruas, aos proprietários lin- deiros. em permuta por áreas atingidas com as obras de canalização do Córrego Cascavel e Perimetral Cascavel, tudo conforme consta do Processo originai de aprovação do mencionado Loteamento e memoriais descritivos, projetos, levan- tamentos topográficos levados a efeito pelo DERMU/COMPAV/IPLAN e constante do Processo n 770.540-9 Art 2 - A "Reserva das Mangueiras" a que alude o Decreto n' 2.545, de 23 de novembro de 1993, fica isenta do im- posto predial e territorial urbano, a partir do exercício de 1994, inclusive, nos ter- mos do art. 196, "b". da Lei Orgânica do Município, desde que cumpridas as exigências contidas no art. da Portaria 144-N, de 30/12/92, baixada pelo Insti- tuto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis - IBA- MA Parágrafo único - A prova do cumpri- mento das exigências referidas neste ar- tigo será feita pelo interessado e inserida no bojo do processo aludido no item 4 do art. 1' desta lei Art - A anexação da área desafe- tada por esta lei ao patrimônio dos pro- prietários lindeiros implicará, automatica- mente, no remem bramento de toda área denominada "Reserva das Mangueiras" Parágrafo único - A escritura de alie- nação da área desafetada deverá conter, obrigatoriamente, o remembramento de toda a área Art. 4' - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de setembro de 1995. ROSIRON WAYNE PRESIDENTE Côo: 01-0055 DECRETO N° 2.361, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995 "Introduz modificações no Decre- to n' 2 300, de 06 de setembro de 1995" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, da Lei n° 5.040, de 20 de novembro de 1975, modificado pelo artigo 2 da Lei nu 6.438, de 31 de dezem- bro de 1986, DECRETA: Art. 'H - Fica designado para compor a Comissão de Elaboração da Planta de Valores e Tabela de Preços de Constru- ções, para efeito de lançamento e co- brança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Im- posto sobre a Transmissão de Imóveis - ISTI, para o exercício de 1996, consti- tuída pelo Decreto n° 2.300, de 06 de setembro de 1995, o vereador MILTON JOSÉ DAS MERCEËZ. representante da bancada do PST. Art. 2' - O Parágrafo único do art. 4° do Decreto 2.300, de 06 de setem- bro de 1995, passa a vigorar com a se- guinte redação: "Art. 4c Parágrafo Único - Para os fins deste artigo considera-se o valor da Unidade de Valor Fiscal de Goiânia - UVFG, refe- rente ao mês do efetivo pagamento" Art. 3° - Este Decreto entra em vigor nesta, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 06 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1616 DECRETO N° 2 419, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MURILO LOPES DE OLIVEIRA do cargo de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Finan- ças, e nomear LUDMILA CRUVINEL RE- ZENDE para exercer mesmo cargo, a partir de 1' de setembro de 1995 I GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 1995 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiánia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1617 DECRETO N° 2.420, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MICHELE VELOSO MACHADO do cargo de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Solo Urbano, e nomear NEIDE APARECIDA DE FREITAS SILVA para exercer o mes- mo cargo, a partir de 18 de agosto de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1618 DECRETO N° 2.421, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ELIANE RODRIGUES FRAGA do cargo em comissão de Assessor nível 4, lotada na Secretaria Municipal do Solo Urbano, a partir de 25 de julho de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1619 DECRETO N° 2.422, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar FLÁVIO ALBERTO FERREIRA BORGES, do cargo em comissão de Au- xiliar de Execução-3 e nomear MARCOS GUIMARÃES BOTELHO para exercer o mesmo cargo, atribuindo-lhe gratifica- ção, símbolo FG-3, com lotação na Se- cretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a partir de 1'. de junho de 1995, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÔO: 06-1620 DECRETO N° 2.423, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JÚLIO CESARELIAS TEIXEIRA. do cargo em comissão de Coordena- dor-1 e nomear ROBERSON SILVA GON- ÇALVES, para exercer o mesmo cargo, atribuindo-lhe remuneração, símbolo CC-1, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a partir de 01 de setembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1621 DECRETO N° 2.424, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dis- pensar ANA BARBOSA DOS SANTOS FERNANDES, da função de confiança de Chefe Clínico, símbolo FG-1, do Centro de Saúde do Setor Água Branca, da Se- cretaria de Saúde, a partir de 15 de se- tembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembrci de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiãnia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÔO: 06-1622 DECRETO N° 2.425, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dis- pensar LILIANA BORGES da função de confiança de Secretária Geral do Colégio Municipal "Jarbas Jayme", da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 01 de agosto de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 1995. • DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1623 DECRETO N° 2.426, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO" DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dis- pensar SIMONIA MARIA JOSÉ DE SOU- ZA da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal "Stephane Al- ves Bispo", da Secretaria Municipal da Educação, a partir de 01 de agoto de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA. aos 18 dias do mês de setembro de 1995 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal C(50: 06-1624 a anc[nL NungAcr - MAM PELR Ga , Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUZA RODRIGUES Tiragem: 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas unicAçOss/ maças A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B Assinaturas e Avulso b.2 - As b.3-Avi b.5 - Av 114 - Pul b.1 - Assinatura semestral s/remessas inatura semestral c/remessas lsos lso atrasado licação R$ 36,00 R$ 40,00 R$ 0,50 R$ 0,60 R$ 1,50 } tii • " DECRETO N° 2.427, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 "Retifica o Decreto n' 2.273, de 04 de setembro de 1995." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE re- tificar o Decreto n" 2.273, de 04 de setem- bro de 1995, que exonerou Miguel Mar- tins da Silva, na parte relativa ao nome do servidor para considerar como sendo MIGUEL MARTINS DA SILVEIRA, perma- necendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1625 DECRETO N° 2.428, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 "Retifica o Decreto n" 2.265, de I- de setembro de 1995." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõeS legais,.RESOLVE re- tificar o Decreto n° 2.265, de 1° de setem- bro de 1995, que exonerou Arlete Ribeiro do Amaral, na parte relativa ao nome da servidora para considerar como sendo ARLETE APARECIDA DE DEUS RIBEI- RO, permanecendo inalterados os de- mais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 1995 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1626 DECRETO N? 2.429, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE no- mear RÉGIS ARRUDA DE ALCÂNTARA pra exercer o Cargo em Comissão de Coordenador-3, atribuindo-lhe remune- ração, símbolo CC-3, com lotação no Ins- tituto de Planejamento Municipal de Goiânia-IPLAN, a partir de de setem- bro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 18 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA . Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1627 SECRETARIA DE FINANÇAS GABINETE PORTARIA N° 023/95-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições egals, RESOLVE: Designar o servidor LÁZARO RO- DRIGUES NAVES, para exercer a função de Chefe de Gabinete da Secretaria de Finanças, encaminhar todos os ,despa- chos administrativos da SEFINt, assinar em nome do Secretário os processos e ofícios que forem enviados ao Gabinete do Secretário, no período de 18/09/95 a 30/09/95. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FI- NANÇAS. aos 18 dias do mês de setem- bro de 1995. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário CÓD: 07-0135 EXTRATO DO CONTRATO N° 014/95 1. CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e RÁDIO CLUBE DE GOIÂNIA 2. OBJETO: - Veiculação de matérias da Câmara, que envolvam temas de interesse da comuni- dade goianiense. 3. PRAZO: De 01' de setembro a 31 de dezembro de 1995 4. PREÇO: O valor global deste contrato importa em R$ 8,000,00 (oito mil reais) 5. PROCESSO: NP 3227/95 .Goiânia, 15/09/95. ROSIRON WAYNE Presidente CÓD: 09-0457 EXTRATO DO CONTRATO N° 015/95 01 CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL .DE GOIÂNIA e RÁDIO TERRA 02. OBJETO: Prestação de seviços - veiculação de ma- térias da Câmara 03 PRAZO: De 01 de julho a 31 .de julho de 1995 04 PREÇO: O valor deste contrato importa em R$ 4 850.00 (quatro mil. oitocentos e cin- quenta reais) 05 PROCESSO: N' 2 650/95 Goiânia, 22 0995 ROSIRON WAYNE Presidente CÓD: 09-0458 EXTRATO DO CONTRATO N° 018/95 01. CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E TERMOBRASIL - SISTEMA TERMICO LT- DA. 02 OBJETO: Manutenção preventiva e corretiva do Sistema Central de Ar Condicionado, ins- talado na Câmara Municipal de Goiânia 3. PRAZO: De 01 de setembro a 31 de dezembro de 1996. 4. VALOR:Estima-se em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) 5. PROCESSO: N' 2839/95. Goiânia, 22/09/95. ROSIRON WAYNE Presidente CÓD. 09-0459 ATO DE INEXIGIBILIDADE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA no uso de suas atri- buições legais e regimentais, tendo em vista o Processo n° 3227/95 e CONSIDERANDO que os serviços a serem prestados pela Rádio Clube de Goiânia referem-se tão-somente à veicu- lação de matérias de interesse do muni- cípio: CONSIDERANDO que veiculação de matérias não se confunde com presta- ção de serviços de publicidade, pois es- tes implicam no produto, enquanto que aquela implica no veículo que levará, através dos "Mass Midia-, esse mesmo produto ao conhecimento da população: CONSIDERANDO que referida vei- culação não contém matérias distintas das proibições contidas no art. 37, § da Constituição Federal, e CONSIDERANDO que cada órgão de comunicação possui linha editorial própria e atinge público diferente, DECLARO, sob minha responsabi- lidade. INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO a contratação dos serviços de veiculação a serem prestados pela Rádio Cube de Goiânia. durante o período de 1' de se- tembro a 31 de dezembro de 1995, nos termos do art 25, caput. da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1.993. Que seja previamente empenhada a despesa de R$ 8.000.00 (oito mil reais). toARto onotM NiC *0401Nrk.t4, GABINETE DA PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. em 15 de setembro de 1995 ROSIRON WAYNE • PRESIDENTE CÓD: 12-0007 ATO DE INEXIGIBILIDADE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI - CIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas alri buições legais e regimentais, tendo em vista o Processo n 3175/95 e CONSIDERANDO que os serviços a serem prestados pela Revista TERRA- GOYÁ referem-se tão-somente à divulga- ção de matérias de interesse do muni- cípio: CONSIDERANDO que divulgação de matérias não se confunde com presta. ção de serviços de publicidade, pois es- tes implicam no produto, enquanto que aquela implica no veiculo que levará, através dos "Mass Midia", esse mesmo produto ao conhecimento da população: CONSIDERANDO que referida vei- culação não contém matérias distintas das proibiCões contidas no art 37, § 1 da Constituição Federal, e CONSIDERANDO que cada órgão de comunicação possui linha editorial. própria, e atinge público diferente. DECLARO, sob minha responsabi- lidade, INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO a contratação dos serviços de veiculação de matérias da Câmara, no tamanho de uma página inteira, na Revista TERRA- GOYA com circulação mensal nos meses de set out nov e dez95, nos termos do art 25, caput, da Lei Federal ri' 8.666, de 21 de junho de 1993. Que seja previamente empenhada a despesa de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 20 de setembro de 1995 • ROSIRON WAYNE PRESIDENTE CM: 12-0009 ATO DE INEXIGIBILIDADE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais e regimentais. tendo em vista o Processo n 2 650/95 e CONSIDERANDO que os serviços a serem prestados pela Rádio Terra refe- rem-se tão-somente à veiculação de ma- térias de interesse da comunidade: CONSIDERANDO que veiculação de matérias não se confunde com presta- ção de serviços de publicidade, pois es- tes implicam no produto, enquanto que aquela implica no veículo que levará. através dos "Mass Media", esse mesmo produto ao conhecimento da população: CONSIDERANDO que referida vei- culação não contém matérias distintas das proibições contidas no art 37. § 1 da Constituição Federal, e CONSIDERANDO que cada órgão de comunicação possui linha edjtonal própria e atinge publico diferente, DECLARO, sob minha responsabi. Idade, INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO a contratação dos serviços de veiculação a serem prestados pela Rádio Terra, du- rante o período de 1 julho a 31 de julho de 1995—nos termos do art 25, caput, da Lei Federal n 8 666, de 21 de junho de 1 993,, Que seja previamente empenhada a despesa de R$ 4.850,00 reais (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 22 de setembro de 1995. ROSIRON WAYNE PRESIDENTE COO: 012-0010 TERMO DE INEXIGIBILIDADE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais e regimentais, tendo em vista o Processo n' 3175/95, DECLARA, sob sua responsabilida- de. nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal rr 8.666, de 21 de junho de 1.993, INEXIGÍVEL DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO a publicação de matérias da Câmara, de interesse da comunidade, na revista "TERRAGOYÁ" Que seja previamente empenhada a despesa de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 20 de setembro de 1995. ROSIRON WAYNE PRESIDENTE CÓD: 0' 2-0008 PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELE- BRAM DE UM LADO, A SECRE- TARIA DE SAÚDE E MEIO AM- BIENTE DO ESTADO DE GOIÁS E .D0 OUTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Aos dias do mês de agosto de 1995. a Secretaria de Saúde e Meio Ambiente de Goiás, CGC n 002 529 964'0001 57. doravante denominada SECRETARIA. neste ato representada pelo seu titular Dr CARLOS HASSEL MENDES DA SIL- VA, brasileiro, casado. médico, Cl n 193 -528 SSPJDF, CPF n 081 124 521.72 e de outro lado, a Prefeitura Municipal de Goiânia, representada pelo seu Pre- feito Prof DARCI ACCORSI. brasileiro. casado, CPF n 060 983.551.34, denomi nado PREFEITURA, resolvem firmar o presente Convênio. nos termos e condi. ções estabelecidas nas cláusulas se- guintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETIVO O presente convénio tem por obje- tivo, a cooperação mútua entre as partes. visando à realização de cursos de habili- tação profissional, a nível de 1 e 2 graus. para os servidores engajados ou em pro- cesso de admissão dos serviços de sau- de CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES I - São obrigações da Secretaria: a) Elaborar as propostas curricula res e submetê-las à apreciação do Con- selho Estadual da Educação, visando á sua aprovação: b) efetuar matrícula da clientela: c) coordenar o planejamento e a execução do currículo de formação das diversas categorias profissionais; d) executar programa de capacita. ção pedagógica para instrutores-super- visores: e) prestar apoio técnico aos instruto- res-supervisores; f) arquivar na Secretaria Escolar do Centro Formador de Pessoal de Nível Mé- dio e Elementar para a área de Saúde, as fichas de avaliação da aprendizagem, declarações de freqüência e documen- tação individual da clientela dos cursos: g) expedir certificados ou diplomas aos alunos aprovados, através da Secre- taria de Educação, Cultura e Desporto de Goiás. Parágrafo Único - Caberá ao Centro Formador de Pessoal de Nivel Médio e Elementar para Área de Saúde, órgão integrante da estrutura da Secretaria, a responsabilidade legal pela execução dos cursos, de acordo com as propostas curriculares aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação II - São obrigações da Prefeitura. a) Ceder as instalações físicas para a realização das atividades previstas nas propostas curriculares: b) ceder instrutores-supervisores, assegurando a permanência quantitativa dos mesmos durante o processo de for- mação: c) fornecer material de consumo ne- cessário ás atividades programadas: d) responsabilizar-se pelo transpor- LEIA E ASSINE O O DIÁRIO OFICIAL • DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 110 . te. hospedagem e alimentação do pes- soal docente e discente, quando houver necessidade: e) responsabilizar-se pelo transpor. te. hospedagem e alimentação do instru- tor supervisor por ocasião das visitas de supervisão: f) fornecer pessoal administrativo e de apoio. serviços de. mecanografia e a audiovisual, visando à execução dos pro- gramas de formação: g) cumprir o que for estabelecido nas propostas curriculares inerentes a cada curso executado; h) manter arquivados sob a respon- sabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, os trabalhos individuais e ou em grupo destinados à avaliação da apren- dizagem dos alunos, bem como o regis- tro de sua freqüência . i) encaminhar ao Centro Formador de Pessoal de Nível Médio e Elementar para Área de Saúde, até 30 (trinta) dias 4, após o término de cada curso, as fichas de avaliação da aprendizagem do aluno e declaração de freqüência dos mesmos CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÉNC IA O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua publicação e re- gistros exigidos pela Legislação, e o seu término terá como prazo trinta (30) dias após' a conclusão dos mesmos CLÁUSULA QUARTA DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser aditado, prorrogado, rescindido de co- mum acordo entre as partes ou unilateral- mente, por inadimpléncia de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou moti- vos supervenientes que o torne material- mente, inexequível, ficando resguarda- do, contudo, o direito dos que houverem se matriculado até o término do processo de formação CLÁUSULA QUINTA DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvi- das ou controvérsia oriunda do presente instrumento. E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento na pre- sença das testemunhas abaixo .arrola- das Goiânia, de agosto de 1995. Prot DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Dep CARLOS HASSEL MENDES DA SILVA Sec. de Saúde e Meio Ambiente do Estado de Goiás TESTEMUNHAS: NOME CPF: NOME: CPF: COD 13-0005 NOTA COM ELA VOCÊ SEMPRE FAZ UMA COMPRA FISCAL LEGAL Ao Exigir sua Nota Fiscal, você está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade. Porque toda a vez que você compra um produto, você paga imposto. O imposto está sempre embutido no preço do produto. Portanto, somente exigindo a Nota você garante que o imposto seja recolhido aos cofres públicos e se transforme em obras para você, para sua família e para toda a comunidade. EXIJA CORRETAMENTE A NOTA FISCAL 1 A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, de modo a não confundido com outro. at. O Cupom de Máquina registradora substitui a Nota Fiscal de Vendas 9 ao Consumidor se contiver o nome do estabelecimento, endereço e " número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado 0 profissional liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço ou 3 recibo com Inscrição Municipal. PREFEITURA^ GOIANIA CIDADE VIVA • Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6