—111 rZ (2] Cop •■•1 "Introduz alterações na Lei n° 7.388, de ,08 de dezembro de 1994, e dá outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA APROVA E EU SANCIONO A SE- GUINYE LEI: Art. 1°- Os artigos primeiro e terceiro da Lei n° 7.388, de 08 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - O Vencimento básico do cargo de Direção Superior, Símbolo DS-1, de natureza especial, é fixado, a partir de 1° de setembro de 1995, em op R$ 900,00 (novecentos reais) § 1° - Será atribuída, a partir de 1- de setembro de 1995, uma gratificação de representação de natureza especial, aos ocupantes dos cargos de Direção Superior, símbolo DS-1, em efetivo•exer- cicio do cargo, na administração pública direta, indireta e fundacional do Poder Executivo, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). § 2° - O afastamento do exercício do cargo de Direção Superior, DS-1, por um período superior a 30 (trinta) dias, implicará na perda automática da gratifi- cação instituída no parágrafo anterior. § 3° - A gratificação de represen- tação especial ora instituída não é incor- porável para nenhum efeito, inclusive aposentadoria e disponibilidade. 1 Art. 3° - Por força do disposto no 37, inciso XIII, da Constituição Federal, ficam vedadas vinculações ou equipa- rações remuneratórias de qualquer es- pécie em razão do estabelecido nesta Lei". Art. 2' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. LEI N° 7.477, DE 28 i SETEMBRO DE 1995 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 28 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo António Vieira Peixoto José Carlos de Almeida Debrey Aurélio Augusto Pugiiese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Fausto Jaime Luiz Alberto Gomes de Oliveira Maria Abadia Silva Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva Athos Magno Costa e Silva (Projeto-de-lei n4 147/95, de autoria do Executivo) COD: 01-0058 DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 066, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFWO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus pará- grafos, da Lei Federal n' 4.320, de 17 'de março de 1964 e com base nos inci- sos II e III, do artigo 7', da Lei n° 7.408, de 30 de dezembro de 1.994, DECRETA: Art, 1 - São abertos às SECRETA- RIAS DO GOVERNO MUNICIPAL E DE FINANÇAS, 04 (quatro) Créditos Adicio. nais de Natureza Suplementar, no mon- tante de' 537.000,00 (quinhentos e trinta e sete mil reais), correspondeQte a 135.949,3670 UROMGs (cento e trinta e cinco mil novecentas e quarenta e nove vircula trinta seis setenta Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituírem re- forços das seguintes dotações da vigen- te Lei de Meios: 1100 . SECRETARIA DO GOVERNO MU- NICIPAL 115013750212 133-3132 00-21 - R$ 7.000,00 SOMA R$ 7.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1603 - 03080332 014 3262 00-00 - R$ 450 000,00 1603 • 03080332 014-4351.00 00 - R$ 50 000,00 1603 03080332.014-4354.00-00 - R$ 30 000,00 SOMA • R$ 530.000,00 TOTAL GERAL - R$ 537 000,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo arti- go anterior serão cobertos com as anula- ções total e/ou parcial das seguintes do- tações. 1100 - SECRETARIA DO GOVERNO MU- NIC'PAL 1150.13750212.133-3131 00.21 - R$ 7 000,00 SOMA - R$ 7.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2101.13750202.030-3214.00-00 - R$ 530 000,00 SOMA - R$ 530 000,00 TOTAL GERAL - R$ 537.000,00 Art. 3e - Este decreto entrará em vigor ria data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 21 do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR 3ARBOSA Secretário do Governo Municipal COD 34-0053 DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 067, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995 "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus pará- grafos, da Lei Federal ne 4 320, de 17 de março de 1964 e inciso I cio artigo 7', da Lei n° 7 408, de 30 de dezembro de 1 994: A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 • . . DECRETA: Art. 1° - É aberto à SECRETARIA DE FINANÇAS, 01 (hum) Crédito Adicional de" Natureza Suplementar, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corres- pondente a 7,594,9367 UROMGs (sete mil quinhentos e noventa e quatro'vírgula noventa e três sessenta e sete Unidades de Referência Orçamentária do Municí- pio de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1603 - :15844922.011-3280.00-00 - R$ 30.000;00 TOTAL GERAL - R$ 30.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação to- tal e/ou parcial da seguinte dotação: 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2101 - 13750202.030-3214.00 - 00 - R$ 30.000,00 TOTAL GERAL - R$ 30.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 21 do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 04-0054 DECRETO N° 2504, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE no- mear ANA MÁRCIA JUNQUEIRA SANTA- NA para exercer o Cargo de Assessor Nível-1, com lotação na Secretaria Muni- cipal de Desenvolvimento Econômico, a partir de 1° de julho de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de setembro de 1995. DARC1 ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1678 DECRETO Ne.2505, DE 25 DE .SETEMBRO DE 1995 "Constitui Comissão" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e consideran- do a solicitação do Secretáho Municipal de Desenvolvimento Econômico, DECRETA: Art. 1° - Fica constituída uma Comis- são Especial composta pelos servidores NELSON JOSÉ DA SILVA, representante da Auditoria Geral do Município BENE- DITO JOSÉ MENDES, representante da Secretaria do Governo Municipal e SE- BASTIÃO BRUNO ALVES, Secretário Ex- traordinário, ,para sob a presidência do primeiro comporem a comissão encarre- gada de proceder uma auditoria sobre as concessões e transferências de pon- tos na "Feira Hippie". Art. 2° - A Comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3° - Este Decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação revoga- das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1679 DECRETO N° 2506, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 14, da Lei Comple- mentar ri° 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a validade do Concurso Pú- blico da Guarda Municipal, levado a efei- to pelo Edital n° 001/93, do Instituto de Desenvolimento de Recursos Humanos - IDRH, publicado no Diário Oficial n° 1046, de 06 de outubro de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1680 DECRETO N° 2507, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto do artigo 205, III, letra "a da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado: no cargo de Guarda Municipal 1, Padrão "J", RAI- MUNDO FLORÉNCIO DE BARROS, por contar com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 146,99 (cento e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos), e Quinquênios (06): R$ 88,19 (oitenta e oito reais e deze- nove centavos), nos termos do Processo n° 886.304-1/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal COO: 06-1681 DECRETO N° 2508, DE 25 DE "SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto do artigo 205, III, letra "c", da • J 1 Prefeito Municipal de Goillnia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUZA RODRIGUES Tiragem: 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 tis 18:00 horas • . , ,AMR, • z.. Lei Complementar n" 011, de maio. de 1992 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1' - Fica Aposentada, no cargo de Profissional de Educação I, Padrão 'A", ILZA MARINA FERREIRA SILVA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado Parágrafo único - Os .proventos da aposentadoria a que se refere este artigo seráo proporcionais ao seu tempo de ser- viço (26/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 792.42 (setecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), Quinqué- nios (05). R$ 396 21 (trezentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos), Gratifi- cação de Titularidade: R$ 158,49 (cento e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos) e Gratificação de 1° Série: R$ 237,73 (duzentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos), nos termos do Processo n° 875 977-4/95. Art. 2' - Foi cumprida pela referida 4. servidora uma carga horária de 60 horas/ aula, incluindo hora atividade, nos últi- mos 12 meses, na regência de 13 fase. Art - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de setembro de 1995 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1682 DECRETO N° 2509, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto do artigo 205, I, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de ia 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art 1.' - Fica aposentado, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Pa- drao "B". MARIA DAS DORES CAMELO PINTO, por ter sido considerada definiti- vamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 103,88 (cento e três reais e oitenta e oito centavos) e Quinquênios (02): R$ 20,78 (vinte reais e setenta e oito centavos), nos termos do Processo n° 851..783-5/95. Art. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de setembro de 1995 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal OCO: 06-1683 DECRETO N° 2510, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo'229, combinado com o artigo 230, I, da Lei Complementar n° 011, de 11 dé maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão es- pecial a MARIA MADALENA RESENDE, viúva do ex-servidor José da Cunha Re- sende. Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo refere-se à remuneração percebida pela ex-servidora à época do óbito, que deverá ser composta pelas se- , .guintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 103,88 (cento e três reais e oitenta e oito centavos) e R$ 31,16 (trinta e um reais e dezesseis centavos) de acordo com o contido no Processo n° 886.479-9/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês) de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1684 DECRETO N° 2511, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de- dezembro de 1992, e 031 de 29 de de- zembro de 1994, bem como consideran- do o contido no Processo n° 886.682-1/95, de interesse de AIRTON DIANO PIRES e OUTRO, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remane- jamento e a planta dos lotes 03, 04, 05, 06 e 07, da quadra III, situados à Rua 243 e Rua 230, Vila Montecelli, nesta Ca- pital que passa a constituir nos lotes 03/04/05/06 e 06/07, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 03/04/05/06 - ÁREA - 1.580,75m2 Frente para a Rua 230 - 34,65m Fundo dividindo com os lotes 02 e 28 - 34,25m Mais - 6,00m Mais 5,40m Pelo lado direito dividindo com.o lote 06/07 - 35,OOm Pelo lado esquerdo dividindo com a Rua 243 - 36,00m Pela linha de Chanfrado - 7,07m LOTE - 06/07 - ÁREA - 651,00m2 Frente para a Rua 230 - 18,60m Fundo dividindo com os lotes 28 e 27 - 18,60m Pelo lado direito dividindo com o lote 08 - 35,OOm Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 03/04/05/06 - 35,00m Art. 2° - Este Decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogan- do as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal tóD: 06-1685 DECRETO N° 2512, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de- dezembro de 1992, e 031 de 29 de de- zembro de 1994, bem como consideran- do o contido no Processo n° 887.121)195, de interesse de WILMAR CONCEIÇÃO SOUZA, DECRETA: Art. 1° - Ficam aprovados o remane- jamento e a planta dos lotes 14 e 15, da quadra 97, situados à Rua das Mag- nólias e Rua Erigineu Teixeira, Parque Oeste Industrial nesta Capital, que passa a constituir nos lotes 14 e 15, com as seguintes características e confronta- ções: LOTE - 14 - ÁREA - 527,50m2 Frente para a Rua das Magnólias - 13,00m Fundo dividindo como lote 13 - 18,00m Pelo lado direito dividindo com o lote 15 - 30,00m Pelo lado esquerdo dividindo com a Rua Egerineu Teixeira - 25,00m Linha de chanfrado - 7,00m LOTE - 15 - ÁREA - 360,00m2 Frente para a Rua das Magnólias - 12,00m Fundo dividindo com o lote 13 - 12,00m Pelo lado direito dividindo com o lote 16 - 30,00m Pelo lado esquerdo dividindo com o lote 14 - 30,00m Art. 2° - Este Decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação revogan- do as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1686 ..,1%Lfawâ, • DECRETO N° 2513, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso' de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de- dezembro de 1992, e n° 031 de 29 de dezembro de 1994, bem como conside- rando p contido no Processo n° 885.979-5/95, de interesse de ANTÔNIO DIAS JUNIOR, DECRETA: Art. 1° -.Fica aprovado o remembra- mento e a 'planta dos lotes 01, 02, 03 e 04, da quadra 01-A, situados á Avenida Anhanguera, Rua Barão de Montezuma e Viela "A", Bairro Capuava, nesta Capi- tal, que passam a constituir no lote 01/02/03/04, com as seguintes caracte- rísticas e confrontações: LOTE - 01/02/03/04 - ÁREA - 1.548,80m2 Frente para a Avenida Anhanguera - 20,00m Fundo dividindo com o lote 05 - 30,00m Pelo lado direito dividindo com a Rua Ba- rão de Montezuma - 47,46m Pelo lado esquerdo dividindo Com a Viela "A" - 47,46m Pela linha de chanfrado Av. Anhanguera c/Rua Barão de Montezuma - 7,07m Pela linha de chanfrado Av. Anhanguera c/ a Viela "A" - 7,07m Art. 2° - Este Decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogan- do as diposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo municipal CÓD: 06-1687 DECRETO N° 2514, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995 O -PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 878.322-5/95, RE- SOLVE incluir no Decreto n° 2.181, de 17 de agosto de 1995, que aposentou ALMERINDA MIZOGUTI SOARES, a par- cela do Adicional de Incentivo à Profissio- nalização: R$ 76,21 (setenta e seis reais e vinte e um centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de setembro , de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÕD: 06-1688 DECRETO N° 2515, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995 "Mantém servidor à disposição do Senado Federal". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 864.769-1/95, RE- SOLVE manter à disposição do Senado Federal, com todos os direitos e vanta- gens de seu cargo, e com ônus para o requisitante, o servidor ARTHUR DE OLI- VEIRA JARDIM, lotado na Secretaria Mu- nicipal de Recursos Humanos, durante o período de 01 de janeiro a 31 de de- zembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal 'CÓD: 06-1689 DECRETO N° 2516, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995 "Coloca servidora à disposição da Câmara Municipal de Goiâ- nia". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n°884.788-6/95, RE- SOLVE colocar à disposição da Câmara Municipal de Goiânia, com todos os direi- tos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem, a servidora JANETE HA- NUM ROSA, lotada na Secretaria Muni- cipal de Recursos Humanos, durante o período de 01 de setembro a 31 de de- zembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia . VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1690 DECRETO N° 2517, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, letra "b", da Lei Complementar no 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", MARIA DA GLÓRIA VIEIRA BOR- GES, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 945,95 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), Quin- quênios (05): R$ 472,98 (quatrOcentos e setenta e dois reais e noventa e oito cen- tavos), Gratificação de Titular-idade: R$ 189,19 (cento e oitenta e nove reais e dezenove centavos) e Gratificação em Atividade de 1a Série: R$ 283,78 (duzen- tos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), nos termos do Processo n° 843.866-8/95. Art. 2° - Foi cumprida pela servidora uma carga horária semanal de 30 horas/ aulas (incluindo hora atividade), nos últi- mos 12 meses, na regência de ia fase. Art. 3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 25 dias do mês de setembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia • VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1691 TERMO ADITIVO N° 001/95 AO CONTRATO N° 006/95 TERMO ADITIVO AO CONTRA- TO DE EMPREITADA, QUE EN- TRE SI FAZEM, DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, E DE OUTRO A EMPRESA SÓLIDA ENGENHARIA E CONS- TRUÇÕES LTDA. NA FORMA 110 CONDIÇÕES ABAIXO: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, ins- crita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o n° 00.001.727/0001-93, doravante denomi- nada simplesmente "CÂMARA", neste ato representada pelo seu Presidente Ve- reador ROSIRON WAYNE DE OLIVEIRA e pelo seu Procurador-Chefe - Adv. VAL- TUIR ALVES DE OLIVEIRA, ambos brasi- leiros, casados, residentes e domicilia- dos nesta Capital e a firma SÓLIDA EN- GENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, Empresa estabelecida em Goiânia, à Av. T-4 n° 117, Setor Bueno, inscrita no Ca- dastro Geral de Contribuintes do Minis- tério da Economia, Fazenda e Planeja- mento (CGC/MEFP) sob o n° 02586634/0001-01, neste ato represen- tada pelo seu Diretor Administrativo, Sr, LUIZ CARLOS PIEROBON, doravante denomnado simplesmente "CONTRATA- DA", resolve, com fulcro no art. 65, inc. II, letra "a", da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Processo n° 2857/95, alte- i7SW •ANS•Ce7 4 .2 kpx•x•x•vv " • ud rar alguns (tens do Contrato de emprei- tada n°006/95 no que diz respeito à forma de caução. CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica extinto o item 5.2,3 (cinco ponto dois ponto três) da Cláusula Quarta do referido Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - O item 11.1 (onze ponto um), da Cláusula Décima passa .a ter a seguinte redação: "Para efeito de garantia de suas obrigações contratuais, a Contratada oferece à Con- tratãnte Caução na modalidade Seguro Garantia correspodente à 5% (cinco por cento) do total da obra. CLÁUSULA TERCEIRA - Fica revo- gado o item 11.2 (onze ponto dois) da Cláusula Décima, que dispõe sobre o re- forço de Caução. CLÁUSULA QUARTA - O item 11.3 (onze ponto três) da Cláusula Décima passa a ter a seguinte redação: "O Segu- ro garantia será restituído à Contratada após trinta dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quita- ção para com o FGTS da obra contra- tada. CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do referido contrato. CLÁUSULA SEXTA - O presente Ter- mo Aditivo retroage seus efeitos à data da assinatura do Contrato n° 006/95, ou seja, 09 de março de 1995. Assim, justas e contratadas as par- tes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e' forma, em pre- sença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que produza entre si os legítimos efeitos de direito. PROCURADORIA JURÍDICA DA - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês.-des setembro de 1995. e ROSIRON WAYNE DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA LUIZ CARLOS PIEROBON DIRETOR DA SÓLIDA ENGENHARIA VALTUIR ALVES DE OLIVEIRA PROCURADOR-CHEFE TESTEMUNHAS: 1 2 CÓD: 10-0060 UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS. GABINETE DO REITOR PROCESSO N° 230719=0/95-40 TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 01/93 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS E A PREFEITURA MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFI- CAM. Aos 20 dias do mês de agosto de 1995, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOLAS, instituição federal de ensino e pesquisa de nível superior, constituida como autarquia educacional de regime especial vinculada ao Ministério da Edu- • cação e do Desporto, criada pela Lei n° 3.834-C, de 14/12/60, e reestruturada pe- lo Decreto n° 63,817, de 16/12/68, com sede, no Campus Samambaia, Goiânia- GO, inscrita no CGC sob n° 01.567.601/0001-43, doravante denomi- nada UNIVERSIDADE, neste ato• repre- sentada pelo Reitor, PROF. ARY MON- TEIRO DO ESPÍRITO SANTO, brasileiro casado, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência do INSTI- TUTO DE QUÍMICA E GEOCIÊNCIAS, doravante denominado IQG, neste ato re- presentado pelo Diretor PROF. CELSO MACHADO e a PREFEITURA MUNICI- PAL DE GOIÂNIA, neste ato represen- tada por seu Prefeito DR, DARCI ACCOR- SI, C.I. N° 961.752 SSP-GO, CPF/MF sob o n° 060.983.551-34, residente e domici- liado nesta Cidade, através da SECRE- TARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIEN- TE, doravante denominada simplesmen- te SEMMA, criada pela Lei n° 6.840 de 26/12/89 e jurisdição no Município de Goiânia, neste ato representada pelo Se- cretário Biol. OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR, C.I. N° 507.660 SSP-GO 28 via, CPF/MF sob o n° 193.352.371-91, resi- dente e domiciliado nesta Capital, resol- ve celebrar o presente Termo Aditivo, de acordo com a Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O presente Termo Aditivo tem por objeto promover o intercâmbio técnico- científia, de pesquisa e ensino entre aluD ,nos e professores do Departamento de Geografia do Instituto de Química e Geociências da UFG e profissionais da SEMMA, visando o estudo da ocupação do espaço urbano e suas interações com os diversos ecossistemas do Município. CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obri- gações das Partes I. DA UNIVERSIDADE: 1. pré-selecionar os alunos; 2. supervisionar periodicamente a atuação dos alunos; 3. avaliar o desempenho dos alunos, conjuntamente com a SEMMA; 4. estabelecer, juntamente com a SEMMA, os horários de estágios, bem como o período de sua realização; • 5. responsabilizar-se pelo seguro de acidentes pessoais em benefício dos es- tagiários, previsto no artigo 4° da Lei n° 6.494, de 07/12/77, artigo 8° do Decreto n° 87.497 de 18/08/82; 6. apoiar o aluno na elaboração do relatório final de estágio e encaminhar cópia do mesmo à SEMMA. II - DA SEMMA 1. selecionar os estudantes, através de entrevistas, entre aqueles encaminha- dos pela UNIVERSIDADE; 2. assinar juntamente com os alunos estagiários, com interveniência da UNI- VERSIDADE (IQG e Coordebação de Ex- tensão e Estágios), Termo de Compro misso na forma da Legislação que regu- lamenta a matéria; 3. oferecer condições físicas e mate- riais adequadas ao desenvolvimento dos trabalhos; 4. orientar. o estagiário conforme o que detésmina o Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado dos cursos do IQG; 5. emitir, ao final do estágio, certifi- cado comprovando sua realização; 6. avaliar juntamente com a UNIVER- SIDADE/10G, o desempenho dos esta- giários; 7. atribuir a cada estagiário bolsa de trabalho, no valor correspondente a um salário mínimo; 8. fornecer mensalmente 40 vales transportes a cada estagiário; 9. permitir a participação dos esta- giários em projetos experimentais ou ou- tras atividades de interesse científico de- senvolvidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente; 10. comunicar à UNIVERSIDADE qualquer irregularidade na realização dos trabalhos. CLÁUSULA TERCEIRA - Da Coorde- nação A UNIVERSIDADE/IQG e o Municí- pio/SEMMA designarão seus respectivos coordenadores os quais se responsabi- lizarão pelo acompanhamento e avalia- ção das atividades decorrentes do pre- sente Instrumento. CLÁUSULA QUARTA - Das Obriga- ções Trabalhistas O estágio de que trata o presente Termo Aditivo não cria vínculo em prega- tício de qualquer natureza, pelo que fi- cam a Prefeitura Municipal de Goiânia - através da SEMMA e a UNIVERSIDA- DE/IQG desobrigadas quanto à satisfa- ção de encargos sociais e trabalhistas. A participação de estagiários será regida pela Lei 6.494 de 07.12.77 que dispõe sobre estágio de estudante e seu Regulamento objeto do Decreto n° 87.497 de 18/08/82. CLÁUSULA QUINTA - Da Carga Ho- rária A carga horária de estágio será de, no máximo 04 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas de segunda a sexta, sem pre- juízo das atividades escolares dos alunos selecionados, vedada a prestação de ho- ras suplementares. CLÁUSULA SEXTA - Da extinção do estágio O estágio será automaticamente ex- tinto por qualquer dos motivos abaixo re- lacionados: a) término do compromisso, b) conclusão ou interrupção do cur- so, c) a pedido do estagiário, d) abandono do estagiário, caracte- rizado por ausência não justificada, e) comportamento funcional ou so- 1 ciaÍ incompatível, por parte dos estagiá- rios, PARÁGRAGO ÚNICO - A SEMMA comunicará a UNIVERSIDADE/IOG as ocorrências de letras "c" "d" e "e". - CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo O presente Termo Aditivo vigorará a partir da data de sua assinarura até 25/01/98. Em caso de rescisão do Convênio que o obriga, o presente Termo fica auto- ' maticamente extinto. CLÁUSULA OITAVA - Do Plano de Trabalho As atividades a serem desenvolvi- das pelos alunos e profissionais das insti- tuições serão discutidas conjuntamente e detalhadas em termo próprio de Plano de Trabalho. CLÁUSULA NONA - Das Disposi- ções Finais Todas as cláusulas e condições do Convênio ora aditado não conflitantes com o presente Termo Aditivo, perma- necem inalteradas e passam a fazer par- te integrante deste, independentemente de transcrição. E, por estarem de pleno acordo, as- sinam as partes o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais na presença das testemunhas abaixo. Pela UNIVERSIDADE Prof. Ary Monteiro do Espírito Santo Reitor da UFG Prof. Celso Machado Diretor do IOG Pelo MUNICÍPIO Dr, Darci Accorsi Prefeito Municipal BÓI, Osmar Pires Martins Júnior Secretário Municipal do Meio Ambiente Dr. Ronaldo de Moraes Jardim Procurador Geral do Município Côo: 10-0061 n • KCE 30 MUNITCfiPIO UDE GOFÂNRA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6