WUJ — ,,,,, . .,„ „ XiH,10:1341P "' 1115 ..H. • •• 13 DECRETO DECRETO N° 2.629, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995 "Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal do Solo Ur- bano". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal do Solo Urbano que a este acompanha. Art. 2° - Este Decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação retroa- gindo seus efeitos a 29 de março de 1995, GABINETE DO PREFEITO DE GOLA- IA, aos 11 dias do mês de outubro de 1.995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 06-1803 SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO • URBANO REGIMENTO INTERNO TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° - A Secretaria Municipal do Solo Urbano atuará de forma integrada na consecução dos objetivos e metas go- vernameptais a ela relacionados. Art. 2° - As atividades da Secretaria Municipal do Solo Urbano realizar-se-ão de forma conjunta e em conformidade com as diretrizes, normas e instruções hifflegagkádneldhaAli,04.1%,,LX.,teAr.J1ir~.."-~!, —.. w• ,;.,': TH : 141. I ''...", ■ ZIIES Wr. sT T. 1,1 I emanadas dás Orgãos Centrais dos Sis- temas Municipais de Planejamento e de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais. Art. 3°' - A Secretaria Municipal do Solo Urbano deverá articular-se com as demais esferas de governo e com outros municípios no desenvolviMento de pla- nos, programas e projetos que deman- dem uma ação governamental conjunta. Art. 4° - As normas gerais de admi- nistração a serem seguidas pela Secre- taria Municipal do Solo Urbano, de modo a obter a sua integração interna e exter- na, deverão nortear-se pelos seguintes princípios básicos: I - planejamento, como processo de seleção dos objetivos da Secretaria e de escolha das diretrizes, programas e pro- cedimentos para atingi-los, em conso- nância com os objetivos gerais da Admi- nistração Municipal; II - coordenação, com meio de sin- cronizar esforços dos diversos níveis de decisão da Secretaria, no sentido de al- cançar soluções integradas e satisfató- rias no desempenho de suas atividades. III - descentralização, como forma de situar o poder de decisão nas proximi- dades dos fatos, pessoas ou objetivos a atender, assegurando, em consequên- cia, maior rapidez e objetividade às deci- sões; IV - controle, como instrumento de avaliação dos programas e atividades da Secretaria, assim corno do atendimento aos preceitos legais e normativos que disciplinam os seus serviços. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 5° - A Secretaria Municipal do Solo Urbano, órgão executivo de ações que promovem o desenvolvimento fisico- territorial, tem por finalidade executar, orientar e verificar o cumprimento da le- gislação municipal referente a edifica= ção, zorrearnento, uso e parcelamento do solo urbano, mediante o desenvolvimen- to das atividades de licenciamento, con- trole e fiscalização, competindo-lhe es- pecificamente: I - proceder a análise e a aprovação dos projetos de construção e de parcela- mento do solo urbano; II - conceder Termos de Habite-se e licenças relacionadas com as edifica- ções; III - fiscalizar e adotar medidas admi- nistrativo-fiscais cabíveis, no sentido de assegurar a obediência à legislação mu- nicipal relativa a edificações, zoneamen- to e parcelamento do solo urbano; IV - fiscalizar e preservar as áreas públicas de propriedade do Município, erradicando qualquer tipo de invasão porventura nelas existente:o; V - conceder numeração predial, prestar informações sobre o uso do solo e deliberar sobre remanejamentos, des- membramentos e remembramentos do solo urbano parcelado. Parágrafo Único - Para a consecu- ção de suas finalidades e objetivos, a Secretaria Municipal do Solo Urbano, po- derá firmar convênios, contratos, acor- dos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Esta- dual e Municipal, bem como com orga- nismos nacionais ou estrangeiros e enti- dades privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assis- tida pela Procuradoria .Geral do Municí- pio. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6° - Integram a estrutura organi- zacional e administrativa da Secretaria Municipal do Solo Urbano as seguintes unidades: I - DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Secretário II - UNIDADES DE ASSESSORA: MENTO E PLANEJAMENTO 1 - Gabinete do Secretário 1.1 - Núcleo de Expediente 1.2 - Núcleo de Comunicação e Re- lações Públicas 1.3 - Núcleo de Apoio Jurídico 2 - Assessoria de Planejamento 2.1 - Núcleo de Recursos Humanos 2.2 - Núcleo de Programação Orça- mentária e de Projetos PUBLICAÇÕES PREÇOS A.- Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos b.5 - Avulso atrasado b.4 - Publicação R$ 0,50 R$ 0,60 R$ 1,50 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUZA RODRIGUES Tiragem: 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas MARIO OFtCSAL DO PALINICINO isklA hl' 1 W.4. 2,3 - Núcleo de Recursos Materiais 3 - Assessoria do Contencioso 3.1 - Núcleo de Apoio Administrativo 3.2 - Núcleo de Controle Interno 3.3 - Núcleo de Assistência Jurídica III - UNIDADES TÉCNICAS 1 - Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Edificações 1.1 - Núcleo de Análise de Projetos de Edificações 1.2 - Núcleo de Topografia e Nume- • ração Predial 2 - Coordenadoria de Serviços Urba- nos Especiais 2.1 - Núcleo de Fiscalização de Edifi- cações, Zoneamento Parcelamentos e Remanejamentos 1.1 - Setor de Erradicação de Inva- sões 2.2 - Núcleo de Serviços Sociais 2.3 - Núcleo de Progamação e Con- trole Fiscal 3 - Coordenadoria do Uso do Solo 3.1 - Núcleo de Informações do Uso do Solo 3.2 - Núcleo de Parcelamento e Con- trole do Uso do Solo 3.3 - Núcleo de Apoio Gerencial IV - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO 1 - Coordenadoria de Serviços Ad- ministrativos 1.1 - Núcleo de Pessoal 1 .2 - Núcleo de Administração Finan- ceira 1.3 - Núcleo de Serviços Auxiliares 1.3.1 - Setor de Transporte e Radio- comunicação 1.4 - Núcleo de Arquivo V - UNIDADE DESCENTRALIZADA 1 - Agência de Atendimento ao Pu- bl tco § 1° - O Secretário Municipal do Solo Urbano poderá criar comissões ou orga- nizar equipes de trabalho de duração temporária, com a finalidade de solucio- nar questões alheias à competência iso- lada das unidades da Secretaria. § 2° - A nomeação para cargos em comissão e a designação dos ocupantes de função de confiança na Secretaria Municipal do Solo Urbano dar-se-ão me- diante indicação do Secretário, através de ato expresso do Chefe do Poder Exe- cutivo. • . § 3° - O Secretário Municipal do Solo Urbano, após a devida apreciação da Secretaria do Governo Municipal, pode- rá, submetendo à aprovação do Chefe do Poder Executivo, promover a extin- ção, a transformação e o desdobramento das unidaes da Secretaria, visando o aprimoramento técnico e administrativo da mesma. TITULO II DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES CAPÍTULO' I DO GABINETE DO SECRETÁRIO Art. 7° - O Gabinete do Secretário é a unidade incumbida de assistir ao Se- cretário em sua representação política e social, bem como responsabilizar-se pe- la atividade de relações públicas e pelo expediente do Titular da Pasta, compe- tindo-lhe especificamente: I - promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; II - representar socialmente o Secre- tário, quando designado; III - responsabilizar-se pela qualida- de e eficiência das atividades de atendi- mento direto ao Secretário; IV - coordenar as atividades de rela- ções públicas inerentes à Secretária; V - providenciar, quando necessá- rias, a divulgação e a publicação dos atos do Secretário; VI - responsabilizar-se pela qualida- de e eficiênca das atividades de atendi- mento ao público na Secretaria; VII - atender os cidadãos que procu- rem o Gabinete do Secretário, orientan- do-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quan, do for o caso, ao Secretário; VIII - manter permanente articulação da Secretaria com os demais órgãos componentes da estrutura do Sistema Administrativo Municipal; IX - transmitir as determinações do Secretário às unidades da Secretaria; . X - promover o recebimento e a dis- tribuição da correspondência oficial diri- gida ao Secretário; XI - promover o controle de todos os processos e demais documentos en- caminhados ao Secretário ou por ele des- pachados. XII- examinar os processos a serem despachados ou referendados pelo Se- cretário, providenciando, antes de sub- metê-los à sua apreciação, a convenien- te instrução dos mesmos; XIII - verificar a correção e a legali- dade dos dos documentos submetidos à assinatura do Secretário; XIV - proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminha- mento de processos; XV - fazer com que os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua corres- pondência oficial e o seu expediente, se- jam devidamente preparados e encami- nhados; XVI - informar as partes sobre os"- cessos sujeitos à apreciação do SeW- tário; XVII - orientar e supervisionar as ati- vidades desenvolvidas pelos Núcleo de Expediente, de Comunicação e Relações Públicas e de Apoio Jurídico; XVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fun- ções e que lhe forem atribuídas pelo Se- cretário. Art. 8° - Integram o Gabinete do Se- cretário as seguintes unidades: 1 - Núcleo de Expediente 2 - Núcleo de Comunicação e Rela- ções Públicas 3 - Núcleo de Apoio Jurídico SEÇÃO I DO NÚCLEO DE EXPEDIENTE Art. 9° - Ao Núcleo de Expedie. compete: I - preparar atos, avisos, circulares, ordens e instruções de serviços e outros expedientes de competência do Gabi- nete que devam ser assinados pelo Se- cretário; • II - colecionar e manter em boa or- de'm, de modo que seja facilitada a con- sulta, as leis, os decretos, os regulamen- tos, as instruções, as ordens de serviço DIÁRIO OFICIAL. DO MUNICÍPIO PELA LEU Nig £52 DE 21/08/1959 e demais documentos de interesse do Gabinete do Secretário; III - receber e distribuir os expedien- tes dirigidos ao Chefe de Gabinete e ao Secretário; IV - controlar processos e demais documentos encaminhados ao Secretá- rio ou por ele despachados; V - assistir ao Chefe de Gabinete no exame e na instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Se- cretário; • • VI - responsabilizar-se pelos servi- ços de digitação/datilografia do Gabine- te do Secretário; VII - especificar os materiais e os equipamentos a serem utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade compe- tente; VIII - exercer outras' atividades com- patíveis com a natureza de suas funções Ilko;:iue lhe forem atribuídas pelo Chefe El Gabinete. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS Art. 10 - Ao Núcleo de Comunicação e Relações Públicas compete: I - orientar, promover e supervisionar a execução de todo o material chance- lado pela Secretaria, bem com sua veicu- lação nos meios de comunicação, sob a coordenação da Secretaria das Comu- nicações Sociais; II - acompanhar a execução dos tra- balhos e dos projetos desenvolvidos pela Secretaria, para fins de divulgação ex- terna; III - redigir textos de divulgação das atividades da Secretaria e encaminhá-los *imprensa; IV - atender os profissionais da im- prensa, facilitando seu acesso à notícia. e às pessoas aptas •a fornecer informa- ções; V - manter contatos constantes com jornais, revistas, emissoras de rádio e te- levisão e outros meios de informação ao público, zelando pela divulgação de noti- ciário de interesse da Secretaria; VI - organizar entrevistas coletivas ou individuais; VII - acompanhar a realização de qualquer material de propaganda e/ou educativo; VIII - coordenar a elaboração de pu- blicações internas ou externas e subsi- diar a elaboração dos trabalhos técnico- cientificas no que se referir às normas de documentação e'editoração, cuidan- do, inclusive, dos elementos de sua arte- finalização: IX - elaborar e publicar periodica- mente o boletim informativo das ativida- des da Secretaria; X - elaborar e providenciar o encami- nhamento, em tempo hábil, da corres- pondência social do Secretário; XI - programar, orientar e coordenar as atividades de relações públicas ine- rentes à Secretaria; XII - promover os serviços de rela- ções públicas do Gabinete; XIII - colaborar nas atividades de re- cepção de visitantes e de hóspedes ofi- ciais da Secretaria; XIV - orientar, coordenar e supervi- sionar a organização de eventos e acon- tecimentos em geral, promovidos pela Secretaria; XV - organizar a coleção de jornais e demais publicações, selecionando as matérias publicadas sobre a Secretaria, verificando seu conteúdo e encaminha- do-as às unidades da Secretaria para co- nhecimento ou, quando houver necessi- dade, redigir notas explicatiVas para pos- terior publicação; XVI - zelar pela divulgação da cola- boração recebida do público sob a forma de sugestão ou reclamação e que tenha sido examinada e adotada pela Secre- taria; XVII - zelar pela promoção da, ima- gem da Secretaria frente aos outros ór- gãos públicos e à comunidade em geral; . XVIII - manter atualizado o catálogo de autoridades civis, militares e eclesiás- ticas e de entidades de classe, bem co- rno o cadastro de seviços especializados de interesse da Secretaria; XIX - responsabilizar-se pela utiliza- ção do equipamento audio-visual da Se- cretaria; XX - especificar os materiais e os equipamentos a serem utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade compe- tente; XXI - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete. SEÇÃO III DO NÚCLEO DE APOIO JURÍDICO Art. 11 - Ao Núcleo de Apoio Jurídico compete: • I - orientar e prestar assistência às diversas unidades sobre questões jurídi- cas e emitir parecer sobre os assuntos de sua competência; II - prestar assistência e orientação ao Secretário no exame, instrução e do- cumentação de processos submetidos sua apreciação e decisão; III - opinar em processos adminis- trativos que se relacionem com servido- res da Secretaria; IV - propor, elaborar, examinar e vi- sar as minutas de contratos e convênios em que a Secretaria seja parte interes- sada; V - manter registro de contratos e convênios firmados pela Secretaria e adotar as medidas necessárias ao cum- primento de suas formalidades, obriga- ções e prazos de vigência; VI '- assistir ao Secretário na aplica- ' ção de penalidades a infratores de dispo- sitivos contratuais, com a aquiescência deste, e na prorrogação de prazos con- tratuais, conforme o estabelecido no res- pectivo instrumento; - VAI - desenvolver estudos e parece- res técnicos referentes a políticas, planos e diretrizes de interesse da Secretaria, que subsidiam o conjunto de normas do Município, no que se relaciona com a atividade-fim da Secretaria, bem como orientar e prestar assistência na elabo- ração e na execução de normas, instru- ções e regulamentos; . VIII - elaborar, examinar, opinar e vi- sar projetos-de-lei, justificativas, decre- tos e outros atos jurídicos de sua compe- tência, bem como acompanhar a sua tra- mitação na Câmara Municipal ou na As- sembléia Legislativa, quando de interes- se da Secretaria; IX - participar, em caráter obrigató- rio, das comissões de licitação, quando houver, 'apreciando todas as peças do processo licitatório; X - participar de comissões de inves- tigação e de inquérito determinadas pelo Secretário; XI assessorar o Secretário na solu- ção dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando para este fim os atos necessários; XII - orientar as diversas unidades da Secretaria em questões jurídicas, bem como emitir parecer sobre assuntos jurí- dicos submetidos a seu exame; XIII - especificar os materiais e os equipamentos a serem Utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade compe- tente; XIV - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete. CAPÍTULO II DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Art. 12 - A Assessoria de Planeja- mento -é a unidade da Secretaria Muni- cipal do Solo Urbano, diretamente subor- dinada ao Secretário e integrada ao ór- gão Central do Sistema Municipal de Pla- nejamento, que tem por finalidade coor- denar e orientar as atividades referentes a elaboração e controle orçamentário, de acordo com as normas e instruções do órgão Central do Sistema Orçamentário, bem com responsabilizar-se pela produ- ção e organização de informações com vistas a fornecer subsídios para o plane- jamento do Município e para a elabora- ção de programas e projetos a a cargo da Secretaria, competindo-lhe especifi- camente: I - programar, orientar e controlar ati- vidades de planejamento no âmbito da Secretaria: H - promover a participação da Se- cretaria na elaboração dos planos, pro- gramas e projetos de governo, de acordo com as diretrizes e normas do Órgão Central do Sistema Municipal de Planeja- mento; III - participar, junto com o órgão Central do Sistema Municipal de Planeja- mento, da elaboração de planos, progra- . mas e projetos pertinentes à área de atuação da Secretaria; IV - auxiliar o Secretário na definição dos objetivos da Secretaria, compatibili- zando-os com os objetivos gerais do Go- verno Municipal; V - acompanhar, no âmbito da Se- cretaria, a execução dos planos e do% programas do Governo Municipal, ava- liando e controlando os seus resultados e consolidando as especificações dos recursos necessários, conforme defini- ções das demais unidades; VI - promover, na Secretaria, a im- plantação das diretrizes de moderniza- ção e racionalização administrativas, emanadas da Secretaria do Governo Mu- nicipal, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas e objetivos; VII - coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamen- to Anual da Secretaria; VIII - avaliar e acompanhar a execu- ção físico-financeira do Orçamento Anual da Secretaria; IX - estudar e avaliar, permanente- mente, o custo/benefício de projetos e de atividades da Secretaria; X - propor o planejamento operacio- nal da Secretaria e, com base nele, ela- borar propostas para o seu Plano de Apli- cação Trimestral-PAT, em decorrência dos estudos e das diretrizes emanadas do órgão Central do Sistema de Adminis- tração dos Recursos Financeiros, organi- zando o seu cronograma de desembol- so; XI - articular-se com a Coordenado- ria de Serviços Administrativos da Secre- taria, com vistas à obtenção de informa- ções e sugestões que visem facilitar a execução dos planos: programas e pro- jetos da Secretaria; XII - articular-se com todas as unida- des da Secretaria de forma a obter um fluxo contínuo de informações, facilitan- do a coordenação e o processo de toma- da de decisões; XIII - elaborar estudos e sugerir ao Órgão Central do Sistema Municipal de Planejamento, após assentimento do Se- cretário, modificações nos planos, pro- gramas e projetos da Secretaria: XIV - fornecer informações ao Órgão Central do Sistema Municipal de Planeja- mento, para conhecimento das ativida- des da Secretaria; XV - gerenciar a informatização nos aspectos de "software" e "hardware", buscando a racionalização e a otimiza- ção no armazenamento e emissão dos dados, solicitando alterações, adapta- ções e substituições de sistemas e/ou equipamentos; XVI - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secre- tário. • Prefeitura de Goiânia; XVII - sugerir metodologias que pos- sibilitem adequações do quadro funcio- nal da Secretaria; XVIII - sugerir procedimentos para o processo de avaliação de desempenho e produtiVidade dos servidores; XIX - coordenar comissão tripartite para a avaliação de desempenho e pro- dutividade dos servidores; XX - participar do treinamento para a avaliação dos servidores, XXI - divulgar relatório sobre os re- sultados dos trabalhos de avaliação de desempenho e produtividade; XXII - promover a divulgação das le- gislações que tratam da obrigatoriedade dos benefícios sociais; XXIII - divulgar normas e procedi- mentos que visem a proteção da integri- dade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho; XXIV - executar programas de.- venção de acidentes de trabalho e doen- ças ocupacionais; XXV - implantar programas que con- tenham medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho e doenças oCupacionais: XXVI - divulgar e participar da orga- nização de cursos, seminários, palestras e simpósios com o objetivo de desen- volver programas de prevenção e recu- peração de alcoolismo e toxicomanias, dentre outros; XXVII - especificar os materiais e os equipamentos a serem utilizados pelo Núcleo com o intuito de assegurar a aqui- sição correta pela unidade competente; XXVIII - exercer outras atividades compatíveis coma natureza de suas fun ções e que lhe fdrem atribuídas pelo. sessor de Planejamento. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE PROJETOS Art. 15 - Ao Núcleo de Progamação Orçamentária e de Projetos compete: I - executar as atividades de elabo- ração orçamentária; II - cumprir as normas e as instruções sobre o processo de elaboração, execu- ção, controle e acompanhamento orça- mentário, emanadas do órgão Central do Sistema Orçamentário: III - coordenar a elaboração das pro- postas do Plano Plurianual, da Lei de Di- retrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, no âmbito de sua Pasta; IV - propor o planejamento opera- cional em articulação com as unidades da Secretaria e, com base nele, elaborar propostas para o seu Plano de Aplicação Trimestral - PAT e organizar o seu Crono- grama de Desembolso Mensal - CDM de acordo com as normas emanadas dos órgãos Centrais dos Sistemas Orçamen- tários e Contábil e Financeiro: V - promover, junto ao órgão Central Art. 13 - Integram a Assessoria de Planejamento as seguintes unidades: 1 - Núcleo de Recursos Humanos 2 - Núcleo de Programação Orça- mentária e de Projetos 3 - Núcleo de Recursos Materiais SEÇÃO I DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS Art. 14 - Ao Núcleo de Recursos Hu- manos compete: 1- sugerir o recrutamento e a seleção de pessoal e de estagiários para o provi- mento de "déficit" nas diversas unida- des; II - solicitar a realização de treina- mento sugerindo métodos e técnicas a serem utilizados; III - opinar e encaminhar as solicita- ções de candidatos a bolsas de estudo em outras instituições; IV - sugerir o remanejamento de pes- soal para o suprimento de "déficit", V - responsabilizar-se pela execu- ção do programa de treinamento intro- dutório; VI - participar da elaboração de rela- tório sobre o quantitativo de pessoas re- crutadas e selecionadas que ainda se encontram em atividade, nas respecti- vas áreas de atuação; VII participar do levantamento do custo/benefício, da definição do Piano Anual de Treinamento eclo Plano de Está- gios, elaborando e supervisionando a sua execução; VIII - participar de estudos e diag- nósticos sobre a rotatividade e o absen- teísmo do pessoal quanto às suas causas e custos: IX - adotar procedimentos que esti- mulem a inscrição de servidores em eventos de treinamento e de desenvol- vimento; X - supervisionar o acompanhamen- to, a avaliação e o controle dos treina- mentos e dos estágios; XI - participar da elaboração e da divulgação do Manual do Servidor, con- tendo informações relativas a direitos, vantagens e deveres; XII - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Administração dos Recur- sos Humanos os dados e as informações sobre a participação em cursos, seminá- rios, simpósios, eventos, bem como so- bre as penalidades ou elogios funcionais, determinados pelo Secretário; XIII - propor requisitos formais ne- cessários à promoção funcional dos ser- vidores ao Orgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Humanos; . XIV - participar das pesquisas e es- tudos necessários á elaboração. imp'an- tação e permanente .atualização do Flano de Carreira e Vencimentos e do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais; XV - realizar o levantamento sistemá- tico do quantitativo de pessoal, por fun- ção, qualificação e lotação; XVI - sugerir requisitos para o provi- mento dos cargos do quadro próprio da tifiMk!1 yr I! 1 do Sistema Orçamentário, participação de técnicos da Secretaria, na elaboração de planos, programas e projetos; VI - cumprir a programação orça- mentária da Secretaria; VII - propor abertura de créditos adi- cionais necessários à execução dos pro- gramas, projetos e atividades da Secre- taria; VIII - emitir relatórios e informações que retratem, no âmbito da Secretaria, a movimentação orçamentária; IX - elaborar, acompanhar e contro- . lar o Plano de Aplicação Trimestral - PAT no âmbito da Secretaria; X - cumprir diretrizes, normas e ins- truções emanadas do órgão Central do Sistema Orçamentário sobre a execução e o acompanhamento físico-financeiro dos projetos e das atividades da Secre- taria, fornecendo informações e relato- 4id 3 s periódicos; definir prioridades para a elaboração dos Planos Anual e Plurianual do Muni- cípio, de forma articulada com o órgão Central do Sistema Orçamentário; XII - realizar a previsão, o acompa- nhamento e a atualização dacustos dos seus programas e projetos, repassando as informações ao-órgão Central do Sis- tema Orçamentário; XIII - realizar estudos com vistas à captação de recursos para a Secretaria, bem como participar da elaboração dos instrumentos necessários; XIV - manter cadastro atualizado de instituições e de fontes de recursos que possam contribuir na execução de seus projetos; XV - acompanhar a aplicação dos recursos captados pela Secretaria, por meio de contratos, convênios, consor- aios, acordos e outros instrumentos utili- zados para este fim, assegurando o êxito da execução dos mesmos e informando o Órgão Central do Sistema Orçamen- tário; XVI - identificar as causas que in- fluam negativamente na execução de programas, projetos e atividades suge- rindo medidas corretivas; XVII - cumprir normas e instruções emanadas do Orgão Central do Sistema Orçamentário, relativas ao Sistema de Controle Administrativo, Orçamentário e Financeiro de Contratos e Convênios - SISCOF; XVIII - promover estudos do compor- tamento da receita e da despesa da Se- cretaria, elaborando previsões, propon- do medidas regularizadoras e informan- do os resultados ao Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro; XIX - especificar os materiais e os equipamentos a serem utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade compe- tente; XX - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Assessor de Planejamento. SEÇÃO III DO NÚCLEO DE RECURSOS MATERIAIS Art. 16 - Ao Núcleo de Recursos Ma- teriais compete: I - proceder estudos de simplifica- ção e padronização de material e de bens permanentes; II = executar as atividades pertinen- tes a material e a bens permanentes da Secretaria em observância a normas, ins- truções e regulamentos emanados do Órgão Central do Sistema de Adminis- tração dos Recursos Materiais; III - articular-se com as unidades da Sedretaria na elaboração de estudos que visem a racionalização do uso de veícu- los e dos métodos de trabalho,' bem co- mo a padronização, a especificação e o controle de material e de bens perma- nentes; IV - articular-se com as unidades da Secretaria na elaboração da programa- ção anual de compras, segundo normas emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração .dos Recursos Mate- riais; V - levantar, junto às unidades da Secretaria, as quantidades necessárias e suficientes de material e de bens per- manentes, fornecendo os dados ao Ór- gão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais; VI - consolidar os mapas compara- tivos dos custos è do consumo de mate- rial, confrontando-os com as análises re- cebidas do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais; VII - identificara necessidade de trei- namento e/ou desenvolvimento dos mo- toristas que atuam junto à Secretaria; VIII - consolidar os relatórios de qui- lometragem e de consumo de combus- tível, confrontando-os com as análises re- cebidas do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais; IX - articular-se com as unidades da Secretaria para a programação anual, definindo a necessidade de ampliação da frota de veículos e do número de mo- toristas, bem como a utilização da véicu- los em horário especipal e os requisitos para o transporte de cargas diferencia- das; X - articular-se com as unidades da Secretaria na elaboração da programa- ção anual para a definição do contingen- te necessário à execução dos serviços de vigilância, fornecendo os dados ao Órgão Central do Sistema de Adminis- tração dos Recursos Materiais; XI - especificar os materiais e os equipamentos a serem utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade compe- tente; XII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Assessor de Planejamento. CAPÍTULO III DA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO Art. 17 - A Assessoria do Conten- cioso é a unidade da Secretaria Muni- cipal do Solo Urbano incumbida de jul- gar, em primeira instância administrativa, os processos contenciosos fiscais rela- cionados com a Pasta, ouvida, sempre que necessário, a Procuradoria Geral do Município, competindo-lhe especifica mente: I - fazer observar as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos para a tramitação de processos relacio- nados com procedimentos fiscais; _ II - promover a instrução e a decisao de processos de embargos, interdições, apreensões, susperisões, cassações e outros atos administrativos decorrentes da aplicação da legislação de compe- tência da Secretaria; III - expedir, sempre que necessário, normas sobre a correta instrução e o idô- neo julgamento dos processos conten- ciosos; IV - promover o registro dos proces- sos fiscais, acompanhando sua tramita- ção até a solução final, nas esferas admi- nistrativa e judicial; V - notificar a Comissão de Análises, Avaliações e Integração Fiscal sobre as decisões administrativas constantes de , processos com peças fiscais que tenham acarretado sua nulidade parcial ou total; . VI - apresentar aos coordenadores das respectivas áreas as irregularidades . praticadas por servidores da fiscalização que importem em prejuízo das peças fis- : cais lavradas; VII - tomar as providências neces- sárias para inscrição, na Divida Ativa, de infratores que não tenham saldado seus débitos nos prazos legais: VIII - manter arquivadas, ordenada- mente, as cópias das decisões de pri- meira e de segunda instâncias prolata- das nos processos contenciosos fiscais, utilizando-as como subsídios para o de- sempenho de suas funções; IX - coordenar, orientar e supervi- ' sionar a execução das atividades de competência das unidades integrantes da Assessoria; X - sugerir aos órgãos próprios de fiscalização a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos; XI - recorrer, de ofício, à Junta de Recursos Fiscais sempre que sua deci- .são exonerar o autuado do pagamento de valor originário superior a 01 (uma) UVFG - Unidade de Valor Fiscal de Goiâ- nia, vigente à época de sua decisão; - XII - notificar o infrator das decisõês de primeira instância, na forma da lei es- pecífica; XIII - encaminhar ao órgão de julga- mento em segunda instância os proces- . sos contendo os recursos apresentados; XIV - sugerir alterações na legislação municipal, de competência da Secreta- ria, quando julgar necessárias. IA PIO O ICIAL 00 MUNICIO:O iAN1A No. 1 CRIINT„N-FEIRA 26.;10A45 - PÁGINA f.1 XV - promover a +organização do acervo bibliográfico técnico-jurídico da Assessoria; XVI - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secre- tário. Art. 18 - Integram a Assessoria do Contencioso: 1 - Núcleo de Apoio Administrativo 2 - Núcleo de Controle Interno 3 - Núcleo de Assistência Jurídica SEÇÃO I DO NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO Art. 19 - Ao Núcleo de Apoio Admi- nistrativo compete: I - organizar, controlar e executar as atividades de expediente da Assessoria do Contencioso; II - promover a execução dos servi- ços de digitação/datilografia dos parece- res, decisões, despachos, ofícios, notifi- cações e outros documentos elaborados pela Assessoria; III - registrar e expedir todos os pro- cessos e demais documentos dirigidos a outros órgãos; IV - promover a catalogação e o ar- quivamento do acervo documental da Assessoria, visando facilitar sua utiliza- ção e consulta; V - controlar, através de registros ad- ministrativos, a entrada e saída de docu- mentos; VI - especificar os materiais e os equipamentos a serem utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade compe- tente; VII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Assessor do Contencioso. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO Art. 20 - Ao Núcleo de Controle Inter- no compete: I - promover o registro e o controle cadastral dos. infratores da legislação municipal sob fiscalização da Secretaria; II - efetuar o cálculo do valor das penalidades pecuniárias e emitir as guias de recolhimento respectivas, de acordo com as disposições legais em vigor; III - manter controle dos pagamentos das penalidades cominadas aos infrato- res através de processos fiscais, proce- dendo as anotações e os encaminha- mentos exigidos; IV - prestar informações relativas aos infratores em débito com a Secretaria e aos casos de reincidência; V - preparar e emitir as certidões pró- prias de inscrição na Dívida Ativa, relati- vas aos processos com decisões conde- natória e definitiva, bem como outras cer- tidões atinentes aos infratores da legisla- ção municipal sob responsabilidade da Secretaria, devidamente aprovadas pelo Assessor do Contencioso; VI - organizar os arquivos e os ca- dastros necessários aos serviços de in- formações sobre infratores, responsabili- zando-se, em termos legais, pela corre- ção e pela veracidade das informações prestadas; VII - especificar os materiais e os equipamentos a serem utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade compe- tente; VIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Assessor do Contencioso. SEÇÃO II I DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA Art, 21 - Ao Núcleo de Assistência Jurídica compete: I - assessorar nas decisões conten- ciosas de assuntos pertinentes à legisla- ção do Código de Edificações; II - programar os trabalhos dos servi- dores jurídicos à sua disposição, proce- dendo a distribuição e/ou redistribuição dos processos, com vistas ao estudo e consequente parecer; III - instruir e emitir pareceres em processos, relacionados com as ques- tões jurídicas, em nível de primeira ins- tância, encaminhando-os para a decisão da autoridade competente; IV - instruir os processos relaciona- dos com as decisões contenciosas, fa- zendo proceder, quando necessária, a diligência dos mesmos no sentido de se coligirem elementos indispensáveis à sua instrução; V - emitir pareceres em processos, solicitações ou consultas que visem orientar ou instruir as partes interessadas quanto à aplicação da legislação do Có- digo de Edificações e de outras normas pertinentes à Secretaria, que se vinculem à decisão contenciosa no Município; VI -promover estudos permanentes de jurisprudências proferidas nos diver- sos níveis e esferas de governo que se relacionem com a área de edificações e parcelamento do solo urbano, no sen- tido de colher subsídios para as decisões de primeira instância administrativa; VII - zelar pela formação, controle e manutenção do acervo bibliográfico reunido pela Assessoria; VIII - promover a instrução e a elabo- ração de pareceres em processos con- tenciosos oriundos do Poder Judiciário; IX - especificar os materiais e os equipamentos a serem utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade compe- tente; X - exercer outras atividades compa- tíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Assessor do Contencioso. CAPÍTULO IV • DA COORDENADOR IA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES Art. 22 - A Coordenadoria de Licen- ciamento e Fiscalização de Edificações é a Unidade da Secretaria Municipal do Solo Urbano incumbida de coordenar, programar e controlar as atividades rela- cionadas à aprovação e ao licenciamen- to de edificações e parcelamentos, com- petindo-lhe especificamente: I - promover medidas adminiStrati- vas necessárias à aprovação de projetos de arquitetura para construção, recons- trução, acréscimo e demolição de edifi- cações; II - apreciar pedido de licença para construção, reconstrução, acréscimo, demolição e de trabalhos topográficos, de acordo com a legislação pertinente; III -.conceder cópias de projeto e arquitetura para a construção popW, de acordo com os modelos padroniza- dos e as normas adotadas pela Secre- taria; IV - conceder alvarás de construção, acréscimo e demolição nos termos de Lei; V - conceder Termo de Habite-se para edificações construídas de acordo com as exigências legais, aprovando as visto- rias nelas realizadas; VI - promover à realização de visto- rias técnicas; VII - interpretar e divulgar atos nor- mativos e regulamentos que versem so- bre a aprovação de edificações e parce- lamentos; VIII - conceder Alvará de Aceite; IX - propor penalidades de adver- tência e multa nos termos de Lei; X - exercer outras atividades co tíveis com a natureza de suas funrik e que lhe forem atribuídas pelo Secre- tário. Art. 23 - Integram a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização de Edifi- cações as seguintes unidades: 1 - Núcleo de Análise de Projetos de Edificações 2 - Núcleo de Topografia e Nume- ração Predial SEÇAO I DO NÚCLEO DE ANALISE DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES Art. 24 - Ao Núcleo de Análise de Projetos de Edificações compete: I - programar e executar as ativida- des técnicas necessárias à aprovação e ao licenciamento de projetos de cons- trução, reconstrução e ampliação, bem como à concessão de licenças para acréscimo, reforma ou demolição, de acordo com os dispositivos legais; II - emitir laudos ou pareceres em processos de aprovação de projetos de arquitetura; III - elaborar projetos de construção popular e conceder cópias dos mesmos: IV - zelar pela organização e pela atualização do cadastro de firmas e de profissionais habilitados a projetar e a construir; V - articular-se com serviços de fis- calização de edificações, no exercício de tarefas que requeiram ação conjunta; VI - realizar vistorias técnicas e emitir o competente laudo; VII - especificar os materiais e os equipamentos a serem utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade compe- tente; VIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Licenciamento e Fiscalização de Edificações. SEÇÃO 11' DO NÚCLEO DE TOPOGRAFIA E NUMERAÇÃO PREDIAL C) Art. 25 - Ao Núcleo de Topografia e Numeração Predial compete: I - coordenar e executar os trabalhos técnicos relacionados com d alinhamen- to e a numeração predial; II - zelar peia organização e pela atualização de mapoteca com plantas de todos os loteamentos da cidade; III - proceder a numeração predial e emitir o documento específico; IV - manter organizado e atualizado o arquivo da numeração predial; V - promover a execução dos traba- lhos topográficos necessários ao licen- ciamento de edificações e parcelamen- tos; VI - instruir processos para a conces- são de certidões de limites e confron- tações de lotes e glebas localizadas nas zonas urbana e de expansão urbana; n VII - promover os serviços de demar- ação de lotes; VIII - especificar. os materiais e os equipamentos a serem utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade compe- tente; IX - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Licenciamento e• Fiscalização de Edificações. CAPÍTULO V DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS ESPECIAIS Art. 26 - A Coordenadoria de Servi- ços Urbanos Especiais é a unidade da Secretaria Municipal do Solo Urbano in- cumbida de coordenar, programar e con- trolar as atividades relacionadas com a fiscalização de edificações, parcelamen- tos e remanejamentos, bem como com a erradicação de invasões e com os ser- viços sociais da Pasta, competindo-lhe especificamente: I - coordenar, orientar e controlar as atividades de fiscalização de edifica- cões, parcelamentos e remanejamentos II - determinara realiza:: visto- . de áreas urbanas; rias destinadas à aprovação de projetos de argtiiteturq:ã concessão de alvarás, Termos de Habite:Se ou outras julgadas necessárias; . - III - coordenar .a elaboração de pro- gramas e projetos 'cie fiscalização bem como dos esquemas de supervisão que dinamizem à acád4 iscai ; l‘ f- coordenar as atividades relacio- nadas com o ciel4tramento de invaso- `res e de invaSõès de logradouros públi- cos, bern• bom°, ele• járeas públicas de do- • mínio do Município;. V - promover a fiscalização preven- tiva dos logradouros públicos e das áreas públicas de domínio do Município, coibindo as ocupaões indevidas; • VIs.- adotai sistemas modernos de fiscalização de-4dificações, embasados pela ciência e pela tecnologia; VIL zelar pelo..fiel cumprimento das normas referentes' às edificações, aos parcelamentos;:láds remanejamentos e às rpspectkias;0tidades de fiscaliza- ção; • " proAWciar apoios adminis- trativo,' policiat4IAvtros necessários ao cumprimeriío"dê" ir2terdições, embargos e demolições; IX - determinar que os autos de infra- ção sejam protOcolados pelos próprios fistais na unidade competente da Secre- taria; •=" X 7-- artici,A.:Sê com ()Litros órgãos municipais, estuais e federais, quando for o caso, no-,sêntido de integrar esfor- ços para a S011.100 dos problemas relati- vos ao controle e .à remoção de inva- sores; XI' ,- exercer outras atividades com- patíveis, com apatüreza de suas funções e que lhe forè'M atribuídas pelo Secre- tário. Art. 27 - Integram a Coordenadoria de Serviços Urbanos especiais as segui- tes unidades: 1 - Núcleo de Fiscalização de Edifi- cações, Zoneamento, Loteamentos e Re- manejamentos. • • 1.1 - Setor de'Erradicação de Inva- sões 2 - Núcleo de Serviços Sociais 3 - Núcleo de Programação e Con- trole Fiscal. - 'SEÇÃO 1 DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE EP IFICAÇÕES,' ZONEAMENTO, PARCELAMENTOS E REMANEJAMENTOS Art. 28 - Ao Núcleo de Fiscalização' de Edificações, Zoneamento, Parcela- mentos e Remanejamentos compete: I - coordenar, 'orientar e controlar a execução da fiscalização de edificacões, parcelamentos 'e remanejamentos, bem como a erradicação de invasões; II - distribuir as-tarefas a serem cum- pridas pela fiscalizâção e cobrar sua de- volução dentro dos prazos determina- dos: III - promover o rodízio dos fiscais nos diversos setores de fiscalização, conforme programação elaborada pre- viamente; IV - manter plantão fiscal permanen- te para atender os serviços de urgência; V - providenciar a aplicação de pe- nalidades a infratores da legislação mu- nicipal no que se referir a edificações, parcelamentos e remanejamentos e à ocupação indevida de áreas e logradou- ros públicos; VI - providenciar a demolição de edi- ficações irregulares, conforme determi- nação da autoridade competente; VII - promover a realização de visto- rias específicas destinadas à aprovação- de projetos de arquitetura e de planta popular, bem como à concessão de Ter- mo de I-iabite-se e outras julgadas neces- sárias; VIII - propor medidas legais contra fiscais que não estejam atuando correta- mente; IX - coordenar, supervisionar e orien- tar as atividades dos supervisores de fis- calização; X - cumprir e fazer com que se cum- pram as normas legais pertinentes às ati- vidades de fiscalização; XI - especificar os materiais e os equipamentos a serem utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade compe- tente; XII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas fUnções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Serviços Urbanos Especiais. SUBSEÇÃO I - DO SETOR DE ERRADICAÇÃO DE INVASÕES Art. 29 - Ao Setor de Erradicação de Invasões compete: I - programar, orientar e executar as atividades relacionadas com o controle e a remoção de invasões localizadas em logradouros e áreas públicas de domínio do Município; II - providenciar, em conjunto com o Núcleo de Serviços Sociais e demais órgãos envolvidos, o assentamento de invasores em áreas preparadas para tal finalidade; III - promover o cadastramento e manter atualizados os dados e as infor- mações referentes a invasões nos logra- douros e em áreas públicas de domínio do Município; IV - articular-se com o Núcleo de Cartografia do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia, visando a troca de informações e a atualização do cadastro de áreas públicas de domínio do Muni- cípio; V - responsabilizar-se pela atualiza ção de dados e informações sobre a real situação das áreas públicas de domínio do Município, promovendo, para este fim. permanente sistema de vistoria das mes- RIO riam flo awrociPto De MINTA -FEIRA - PÁGINA t3 mas; VI - articular-se com as unidades de fiscalização da Administração Municipal, no sentido de manter rigorosa fiscaliza- ção das áreas públicas de domínio do Município com vistas à sua proteção e preservação; VII - solicitar ao Núcleo de Serviços Sociais a realização de estudos sócio-e- conômicos de invasores de logradouros e de áreas públicas de domínio do Muni- cípio, para fins de remoção; VIII - zelar pelos materiáis resultan- tes de demolição de invasões, encami- nhando-os ao local adequado, conforme normas da Secretaria; IX - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Fiscalização de Edifica- ções, Zoneamento, Parcelamento e Re- manejárnentos, SEÇÃO II DO NÚCLEO DE SERVIÇOS SOCIAIS Art. 30 - Ao Núcleo de Serviços So- ciais compete: I - programar, orientar e executar as atividades de estudo e pesquisa de natu- reza sócio-econômica, com a finalidade • de subsidiar ações de competência da Secretaria; II - promover o cadastramento de invasões e realizar diagnóstico e levanta- mento das condições dos logradouros e das áreas públicas de domínio do Muni- cípio, com vistas à remoção dos que as tenham invadido; III - manter intercâmbio com órgãos municipais, estaduais e federais de natu- reza social, com vistas ao encaminha- mento da população carente em proces- so de remoção para centros de triagem, obras de assistência social, abrigos ou outras instituições; IV - elaborar diagnósticos sócio-eco- nômicos e emitir pareceres nos proces- sos de concessão de plantas populares pela Secretaria; V - participar de programas de emer- gência em casos de calamidade pública, onde se fizer necessária a atuação da Secretaria; VI - verificar condições sociais para o cancelamento de débitos, quando soli- citado pela Assessoria do Contencioso; VII - especificar os materiais e os equipamentos a serem utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade compe- tente; VIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Serviços Urbanos Especiais. SEÇÃO III DO NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FISCAL Art. 31 - Ao Núcleo de Programação e Controle Fiscal compete: I - coordenar, orientar e controlar as atividades referentes à programação dos trabalhos de fiscalização de edificações e parcelamentos; II = elaborar programas e projetos de fiscalização de edificações e parcela- mentos, com supervisão fiscal; III - manter registro da produção indi- vidual dos fiscais e preparar a documen- tação a ser enviada, semanalmente, à Comissão de Análise, Avaliação e Inte- gração Fiscal; IV - promover estudos e divulgar, en- tre os fiscais, modernas técnicas de fis- calização nas áreas de sua competência; V - avaliar, tecnicamente, o trabalho dos fiscais, enviando relatório ao Coor- denador de Serviços Urbanos Especiais; VI - especificar os materiais e os equipamentos a serem utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade compe- tente: VII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de 'suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Serviços Urbanos Especiais. CAPÍTULO VI DA COORDENADOR IA DO USO DO SOLO Art. 32 - A Coordenadoria do Uso do Solo é a unidade da Secretaria Muni- cipal do Solo Urbano incumbida de coor- denar, programar, orientar e controlar as atividades relacionadas com o uso do solo e com o parcelamento do solo urba- no, competindo-lhe especificamente: - promover a aplicação das medi- das administrativas necessárias à apro- vação de projetos de parcelamento e re- manejamento do solo urbano; II - coordenar as atividades relacio- nadas com as informações sobre o uso do solo; III - coordenar as atividades relacio- nadas com a análise e o controle do uso do solo; IV - manter atualizado o cadastro in- formatizado do uso do solo; V - promover medidas legais no sen- tido de impedir a realização de parcela- mentos irregulares do solo urbano; VI - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secre- tário. • Art. 33 - Integram a Coordenadoria do Uso do Solo as seguintes unidades: 1 - Núcleo de Informações do Uso do Solo 2 - Núcleo de Parcelamento e Con- trole do Uso do Solo 3 - Núcleo de Apoio Gerencial SEÇÃO I DO NÚCLEO DE INFORMAÇÕES DO USO DO SOLO Art. 34 - Ao Núcleo de Informações do Uso do Solo compete: I - fornecer informações sobre o uso do solo, de acordo com o zoneamento urbano e na forma da legislação muni- cipal competente; II = manter mapeamento atualizado do zoneamento urbano; III - colaborar com o Núcleo de Par- celamento e Controle do Uso do Solo, na realização de suas atividades; IV - promover a informatização dos serviços relacionados com as informa- ções do uso do solo; V - especificar os materiais e os equi- pamentos a serem utilizados pelo Nú- cleo, com o intuito de assegurar a aquisi- ção correta pela unidade competente; VI - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador do Uso do Solo. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE PARCELAMENT CONTROLE DO USO DO SOLO Art. 35 - Ao Núcleo de Parcelamento e Controle do Uso do solo compete: I - executar as medidas administra- tivas e técnicas relacionadas com a apro- vação de projetos e parcelamento do so- lo urbano; II - emitir parecer em processos de parcelamento e remanejamento de lotes; III - solicitar a fiscalização relacio- nada com o surgimento de parcelamen- tos irregulares; IV - executar os trabalhos de controle do uso do solo; V - analisar e emitir parecer técnico em processos relacionados com o con- trole do uso do solo; VI - articular-se com os órgãos da. Prefeitura, quanto às alterações, adeq ções e interpretações da Lei de Zone - mento Urbano; VII - especificar os materiais e os equipamentos a serem utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade compe- tente; VIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador do Uso do Solo. SEÇÃO III DO NÚCLEO DE APOIO GERENCIAL Art. 36 - Ao Núcleo de Apoio Geren- cial compete: I - executar o controle estatístico das informações do uso do solo emitidas; II - controlar as liberações diferen- ciadas dos parâmetros urbanísticos, emi- tidas na forma da lei competente; III - auxiliar o Núcleo de Informações do Uso do Solo, na atualização do ma- peamento do zoneamento urbano; IV - elaborar os relatórios das ativida- des exercidas pela Coordenadoria do Uso do Solo; V - especificar os materiais e os equi- pamentos a serem utilizados pelo Nú- cleo, com o intuito de assegurar a aquisi- ção correta pela unidade competente; VI - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador do Uso do Solo. CAPÍTULO VII DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Art. 37 - A Coordenadoria de Servi- ços Administrativos é a unidade da Se- cretaria Municipal do Solo Urbano incum- bida de coordenar, programar, orientar e controlar a execução das atividades voltadas para a administração de pes- soal, de material, de patrimônio, de zela- doria, de vigilância e de transporte, bem como para o atendimento ao público, otocolo, arquivo e execução orçamen- ia, financeira e contábil, de acordo com as normas, regulamentos e instru- ções da Secretaria e dos Órgãos Cen- trais dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Mate- riais, competindo-lhe especificamente: I - coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à administração dos recursos humanos, financeiros e mate- riais da Secretaria; II - atuar em conformidade com as diretrizes, normas e instruções emana- das dos órgãos Centrais dos Sistemas de Administração de Recursos Huma- nos, Financeiros e Materiais; III - manter cadastro atualizado da lotação de pessoal e propor o remaneja- mento de servidores, tendo em vista o seu melhor aproveitamento; IV - coordenar e controlar a apura- o da frequência de pessoal e do atas- mento dos servidores lotados na Secre- taria; V - coordenar e controlar a execução das atividades relativas à contabilidade e à administração financeira da Secre- taria; VI - coordenar e controlar a execu- ção de pagamentos de credores da Se- cretaria, de depósitos e de retiradas ban- cárias, conforme as disposições regula- mentares pertinentes; VII - manter registro atualizado das dotações orçamentárias .e da disponibi- lidade bancária, promovendo a abertura de créditos adicionais quando necessá- rios e efetuando o empenho e a liquida- ção da despesa realizada diretamente pela Secretaria; VIII - fornecer dados necessários à elaboração da proposta do Plano de Apli- cação Trimestral - PAT e do Orçamento Anual, sugerindo alterações no primeiro, conforme as necessidades da Secreta- ria, IX - coordenar e controlar a requisi- ção, o recebimento, o armazenamento, a distribuição e o consumo de material e de bens patrimoniais, conforme as nor- mas e os regulamentos da Secretaria e do órgão Central do Sistema de Adminis- tração dos Recursos Materiais; X - coordenar, orientar e acompa- nhar a execução das atividades relativas a transporte, protocolo e arquivo; XI - manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais destinados à Secreta- ria; XII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secre- tário. Art. 38 - Integram a Coordenadoria de Serviços Administrativos as seguintes unidades: 1 - Núcleo de Pessoal 2 - Núcleo de Administração Finan- ceira 3 - Núcleo de Serviços Auxiliares 3.1 - Setor de Transporte e Radioco- municação 4 - Núcleo de Arquivo SEÇÃO I DO NÚCLEO DE PESSOAL Art. 39 - Ao Núcleo de Pessoal com- pete: I - aplicar normas, instruções, ma- nuais e regulamentos referentes à admi- nistração de pessoal instituídos pelo Ór- gão Central do Sistema de Administração dos Recursos Humanos; II - executar as atividades de registro e de controle da vida funcional dos servi- dores; III -elaborar a escala de férias dos servidores; IV - controlar a frequência dos servi- dores; V - manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores da Secretaria; VI - manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos; VII - manter cadastros de servidores de outros órgãos à disposição da Secre- taria, ocupantes de cargos de chefia ou de assessoramento: VIII - aplicar normas sobre a adminis- tração de pessoal no que se referir a ad- missão, movimentação, frequência, apu- ração de mérito, licenciamento, férias e penalidades; IX - propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores da Secretaria; X - especificar os materiais e os equi- pamentos a serem utilizados pelo Nú- cleo, com-o intuito de assegurar a aquisi- ção correta pela unidade competente; XI - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Serviços Administrativos. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Art. 40 - Ao Núcleo de Administração Financeira compete: I - responsabilizar-se pela execução das atividades relativas a contabilidade e administração financeira, de acordo com as normas e instruções dos Órgãos Centrais dos Sistemas Orçamentário e Contábil e Financeiro e demais disposi- ções legais pertinentes; II - sugerir ao órgão Central do Siste- ma Contábil e Financeiro alterações no Plano de Contas Contábeis, segundo suas necessidades; III - realizar escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária e finan- ceira da Secretaria; IV - elaborar balancetes mensais, balanço anual e outros demonstrativos da execução orçamentária e financeira da Secretaria, conforme orientação do Órgão Central do Sistema Contábil e Fi- nanceiro; V - fornecer elementos aos órgãos próprios,para estudo do comportamento da despesa; VI - programar e executar as ativida- des de pagamento de credores da Se- cretaria, solicitando a transferência de numerários-fins, conforme disposições regulamentares pertinentes; VII - controlar os depósitos e as reti- radas bancárias, promovendo a sua con- ciliação mensal; VIII - efetuar o empenho e a liquida- ção da despesa realizada diretamente pela Secretaria, conforme orientação le- gal; IX - emitir guias de recolhimento de numerários referentes a despesas não efetuadas; X - promover, sempre que neces- sária, a abertura de créditos adicionais; XI - manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da disponibi- lidade bancária, em livros ou fichas reco- mendados pelo Órgão Central do Siste- ma Contábil e Financeiro; XII - fornecer dados necessários à elaboração das propostas do Plano de Aplicação Trimestral-PAT e do Orçamen- to Anual, sugerindo alterações no primei- ro, conforme as necessidades da Secre- taria; • XIII - proceder, segundo o princípio contábil da competência, a atualização do Sistema Contábil e Financeiro, no que concerne a contabilização das quitações das Ordens de Pagamento e das Guias de Recolhimento; XIV - fazer a conciliação bancária de todas as contas sob sua responsa- bilidade, encaminhando ao Órgão Cen- tral do Sistema Contábil e Financeiro, até o mês subsequente, o relatório e o extrato de contas do mês da prestação de con- tas; XV - preparar a documentação a ser encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios, segundo a orientação do ór- gão Central do Sistema Contábil e Finan- ceiro; XVI - elaborar os relatórios contábeis sob sua responsabilidade e encaminhá- los ao Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro, até o décimo dia subse- quente à prestação de contas; XVII - executar a aplicação dos re- cursos extra-orçamentários; XVIII - especificar os materiais e os equipamentos a serem utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade compe- tente; XIX - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Serviços Administrativos. SEÇÃO III DO NUCLEO DE SERVIÇOS AUXILIARES • Art. 41- Ao Núcleo de Serviços Auxi- liares compete: I - controlar estoques mínimos e má- ximos de material e de bens permanen- tes; II - fazer mapas comparativos dos custos de consumo de material verifica- do, na Secretaria; III - requisitar material de consumo, conforme as normas e os regulamentos pertinentes; . IV - acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, os processos relativos à aquisição de material e de bens perma- nentes e à manutenção de equipamentos referentes à sua Pasta; V - receber e armazenar o material, zelando pela limpeza, ventilação e tem- peratura nas instalações do almoxarife- do, bem como orientar e controlar a distri- buição e o consumo do mesmo; VI - promover o inventário do material em estoque e dos bens permanentes, conforme normas e instruções emanadas do órgão Central do Sistema de Adminis- tração dos Recursos Materiais; .VII - atualizar o cadastro de bens permanentes da Secretaria, promovendo/ sua carga e descarga conforme normas - reguladoras pertinentes; • VIII - promover o controle e a manu- tenção dos equipamentos permanentes, determinando sua recuperação quando for o caso: IX - propor o remoção do material inservível ou em desuso existente na Se- cretaria; X - supervisionar e fiscalizar os servi- ços de portaria e de trânsito de pessoal e material na Secretaria; XI - promover os serviços de recep- ção de visitantes; XII - executar os serviços de digita- ção/datilografia e mecanografia; XIII - operar serviços próprios de co- municações telefônicas, registrando as comunicações efetuadas, levantando os objetivos, custos, tempo de chamada e outros itens necessários à avaliação de custos e de utilizacão dos serviços; XIV - coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso na Secretaria. XV - programar, orientar e acompa- nhar a execução dos serviços de limpe- za, higienização, conservação e reforma das instalações e dos equipamentos da Secretaria; XVI - promover a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitá- rias, de ar condicionado e de segurança Contra incêndios, bem como os serviços de manutenção, reparo e recuperação de máquinas, motores e aparelhos; XVII - promover as atividades e apro- priar os custos dos serviços de copa e cozinha; XVIII - especificar os materiais e os equipamentos a serem utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade compe- tente; XIX - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Serviços Administrativos. SUBSEÇÃO I DO SETOR DE TRANSPORTE E RADIOCOMUNICAÇÃO Art. 42 - Ao Setor de Transporte e Rad iocom unicação compete: I - expedir requisições de combus- tíveis e lubrificantes para os veículos da Secretaria, bem como solicitar inspeção, revisão e outros reparos necessários à conservação e à manutenção dos mes- mos; II - controlar e fiscalizar a observân- cia das normas e das instruções contidas no Manual do Motorista; III - exercer o controle de qualidade dos serviços de transporte; IV - promover a participação dos mo- toristas nos programas de segurança de trânsito e dê zelo pelos veículos, desen- volvidos pelo Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Mate- riais; V - comunicar ao Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais a ocorrência de irregularidades cometidas por motoristas, bem como da- nos ocorridos em acidentes com veículos da, Prefeitura; VI - controlar e fiscalizar a obser- vância das normas, instruções, manuais e regulamentos sobre a administração de transportes propostos pelo Órgão Cen- tral do Sistema de Administração dos Re- cursos Materiais; VII - executar os serviços de trans- porte conforme normas estabelecidas principalmente quanto à utilização do Re- latório de Movimentação Diária - RMD de- vidamente roteirizados e assinados pelos responsáveis; VIII - solicitar, com antecedência, a programação de uso de veículos às de- mais unidades da Secretaria; IX - comunicar ao Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais a utilização de veículos em ho- rário especial; X - requisitar ao Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais veículos para serviços espe- ciais de transporte de servidores ou de carga; XI - elaborar relatórios mensais utili- zando informações do Relatório de Movi- mentação Diária - RMD, enviando-os, respectivamente, à Assessoria de Plane- jamento da Secretaria e ao Órgão Central do Sistema de Administração dos Recur- sos Materiais; XII - coordenar, controlar e orientar as atividades de radiocomunicação da Secretaria; XIII - zelar pela conservação do equi- pamento de radiocomunicação da Se- cretaria; XIV - zelar pela eficiência das trans- missões de rádio executadas pela Secre- taria; • XV - especificar os materiais e 111 equipamentos a serem utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade compe- tente; XVI - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares. SEÇÃO IV DO NÚCLEO DE ARQUIVO Art. 43 - Ao Núcleo de Arquivo com- pete: I - manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da Secretaria; II - estabelecer sistemas de arranjo e de processamento da documentação de forma a possibilitar a sua localizaçã= imediata e a sua adequada conservaçãdll. conforme orientações do Arquivo Geral da Prefeitura; III - registrar a entrada e a saída de documentos dos arquivos corrente e in- termediário sob sua responsabilidade; IV - orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, pro- pondo, inclusive, penalidades em casos de danos e extravio; V - fornecer, nos casos autorizados, certidões sobre assuntos integrantes de documentos dos arquivos corrente e in- termediário sob sua responsabilidade; VI - promover o atendimento ás soli- citações de remessa e empréstimo de documentos arquivados; VII - prestar informações às autori- dades municipais sobre assuntos conti- dos em documentos arquivados; VIII - propor, ao Coordenador de Ser- viços Administrativos, a incineração de material inservível; IX - especificar os materiais e os equipamentos a serem utilizados pelo Nú• cleo, com ointuito de assegurar a aquisi-, ção correta pela unidade Competente; X - exercer outras atividades compa- tíveis com a natureza de suas funções e que lhe sejam atribuídas pelo Coorde- nador de Serviços Administrativos. CAPÍTULO VII DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO Art. 44 - À Agência de Atendimento ao Público compete: I - receber e distribuir os processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Secretaria; II- controlar a movimentação de pro- cessos e demais documentos, verifican- do os pontos de estrangulamento ou de retenção irregular na tramitação dos mesmos; t 1 1 1 - informar aos interessados sobre ramitação de processo e demais docu- mentos; IV - registrar, autuar e dar encami- nhamento de processos e demais docu- mentos da Secretaria; V - integrar-se ao Sistema de Atendi- mento ao Público - SIAP, no sentido de manter um fluxo permanente de informa- ções sobre a tramitação de processos e demais documentos relativos à Secre- taria; VI - cumprir as diretrizes emanadas do Poder Executivo, quanto à política de atendimento ao público no Município de Goiânia; VII - programar, organizar, distribuir, orientar, controlar e gerenciar as ativida- des típicas desenvolvidas no âmbito da Agência de Atendimento ao Público, arti- culando-se, frequentemente, com as de- (finais unidades da Secretaria; VIII - articular-se com os órgãos e as unidades técnicas e administrativas, visando a qualidade das informações e dos serviços prestados ao público pela Agência de Atendimento ao Público; IX - promover e determinar medidas cabíveis quanto ao supriniento de recur- sos humanos, materiais e tecnológicos necessários à normalidade do funciona- mento da Agência de Atendimento ao Público; X - promover o acompanhamento e o controle do pessoal sob sua responsa- bilidade, encaminhando ao setor compe- tente informações sobre a frequência e demais ocorrências verificadas no de- sempenho de suas atribuições; • XI - manter permanente supervisão e controle sobre a utilização dos mate- riais e equipamentos alocados à Agência de Atendimento ao Público, bem como zelar pela perfeita ordem, segurança e higiene de suas instalações; XII - apresentar, mensalmente, ao Secretário relatórios de desempenho, es- tatísticas de atendimento e de custos da Agência de Atendimento ao Público; XIII - comunicar ao requerente a ne- cessidade de complementação de docu- mento, sob pena de arquivamento do fei- to administrativo, no prazo de 30 (trinta) dias; XIII - especificar os materiais e os equipamentos a serem utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade compe- tente; XIV - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal do Solo Urbano. TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO SECRETÁRIO MUNICIPAL Art. 45 - São atribuições do Secre- tário: I - prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo, bem como aos demais órgãos da Administração Municipal em assuntos de sua competência; II - representar o Chefe do Poder Executivo quando designado; III - reunir-se com o Chefe do Poder Executivo e participar de outras reuniões, quando convocado; IV - comparecer à Câmara Municipal sempre que convocado pela mesma, pa- ra a prestação de esclarecimentos ofi- ciais; V - referendar atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo que forem per- tinentes às atividades desenvolvidas pe- la Secretaria; VI - definir os objetivos gerais e espe- cíficos da Secretaria, em consonância com os objetivos gerais e metas estabe- lecidas pelo Governo Municipal; VII - participar da elaboração do Pla- no Plurianual, da Lei de Diretrizes Orça- mentárias e do Orçamento Anual da Se- cretaria; VIII - promover a execução dos servi- ços da Secretaria, programando, orien- tando, controlando e avaliando os resul- tados previamente planejados; IX - apresentar, periodicamente, ao Chefe do Poder Executivo o relatório das atividades da Secretaria; X - aprovar pareceres referentes a matérias ligadas a assuntos concernen- tes às atribuições da Secretaria; XI - rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e das unidades da Secretaria; XII - assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expres- sa do Chefe do Poder Executivo, promo- vendo a sua execução; XIII - vistar Alvará de Licença e de Aceite e Termo de Habite-se concedidos pela Secretaria; XIV - promover atividades pertinen- tes ao controle e à fiscalização de servi- ços realizados por terceiros, regularmen- te contratados; XV - convocar e dirigir, junto aos seus auxiliares, reuniões periódicas de coordenação; XVI - propor ao Chefe do Poder Exe- cutivo a admissão, exoneração ou demis- são de pessoal e a dispensa ou desti- tuição de função de titulares de cargos ou funções de confiança da Secretaria; XVII - conceder férias, licenças e ou- tras vantagens, elogiar ou punir servido- res, conforme os limites das disposições legais pertinentes; XVIII - aprovar a programação anual de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos; XIX - promover o remanejamento de pessoal, quando houver necessidade; XX - praticar atos administrativos instruções e normas específicas relativa- mente aos servidores públicos munici- pais; XXI - promover a distribuição e o controle de uso de veículos da Secre- taria; XXII - tomar providências e baixar normas e instruções, visando reduzir os custos operacionais da Secretaria; XXIII - cumprir e fazer cumprir a le- gislação referente aos serviços de com- petência da Secretaria; XXIV - determinar a instauração de processos administrativos e promover sindicâncias e inquéritos nos termos da lei; XXV - aplicar penalidades a infrato- res de dispositivos contratuais e conce- der prorrogação de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento; XXVI - resolver casos omissos neste Regimento Interno, expedindo, para este fim, atos necessários; XXVII - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regula- mentos, das normas e das instruções de serviço; XXVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fun- ções e que lhe forem atribuídas pelo Che- fe do Poder Executivo, CAPÍTULO II DOS COORDENADORES E ASSESSORES Art. 46 - São atribuições comuns aos Coordenadores e aos Assessores: I - colaborar com o Secretário e com os órgãos municipais em matéria de sua competência; II - reunirem-se com o Secretário pa- ra discutir assuntos de sua área de atua- ção; III - promover a articulação perma- nente dos Núcleos sob sua responsa- bilidade com as demais unidades da Se- cretaria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Secretaria; IV - participar da elaboração do Pla- no Plurianual, da Lei de Diretrizes Orça- mentárias e do Orçamento Ánual da Se- cretaria; MAMO' OFICIAI, MUNICIPIO DE GOIANA N0 1.524 QUINTA-FEIRA 15i10195 - PAGINA 11 V - estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pelos Núcleos sob sua responsabilidade; VI - convocar e coordenar reuniões periódicas com seus auxiliares; VII - distribuir, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos Núcleos que lhe são diretamente subordinados, esta- belecendo normas e instruções a serem observadas na execução dos mesmos; VIII - apresentar, periodicamente, re- latório de atividades; IX - acompanhar a frequência dos servidores vinculados à sua Coordena- dona ou à sua Assessoria; X - opinar sobre a escala de férias dos servidores que lhe estejam direta- mente subordinados; XI - indicar ao Secretário os nomes para o provimento de funções de chefia que lhe sejam diretamente subordina- das; XII - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviços; XIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secre- tário. CAPÍTULO III DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÃO DE CHEFIA Art. 47 - São atribuições comuns aos demais ocupantes de função de chefia: I - orientar e controlar a execução dos trabalhos a cargo da unidade sob sua responsabilidade; II - distribuir o trabalho e controlar sua execução; III - apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; IV - participar de reuniões de coor- denação, quando solicitado:. V - prestar assessoramento, emitir parecer e prestar informações sobre as- suntos pertinentes à sua área de atuá- ção; VI - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviço; VII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas por superior imediato. CAPÍTULO IV DOS DEMAIS SERVIDORES Art. 48 - Aos servidores, cujas atri- buições não foram especificadas neste Regimento Interno, além de caber-lhes cumprir as ordens, determinações e ins- truções superiores e formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes, também, ob- servar as prescrições legais e regula- mentares, executando com zelo, eficiên- cia e eficácia as tarefas que lhes sejam confiadas. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 49 - O Secretário fixará, anual- mente, a lotação dos servidores nas-.uni- dades integrantes da estrutura adminis- trativa da Secretaria. Art. 50 - As unidades da Secretaria funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mú- tua. Parágrafo Único - As relações hierár- quicas definem-se no enunciado das atri- buições das unidades e na posição que ocupam no organograma da Secretaria. Art. 51 - Para cada cargo ou função de confiança, haverá um servidor previa- mente designado para a substituição dos titulares em seus impedimentos legais. § 1° - Quando o afastamento legal dos titulares de cargos ou função de con- fiança não for superior a 30 (trinta) dias, sua substituição será automática, inde- pendentemente de atos da administra- ção. § 2° - Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, haverá designação es- pecial do substituto por ato do Chefeli Poder Executivo, de acordo com eas posições legais em vigor. Art. 52 - Os casos omissos neste Re- gimento serão resolvidos pelo Secretário e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 53 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos dias do mês de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito Municipal VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal ANEXO 11 CLASSIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CHEFIA DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO E INDICAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PRÓPRIO CUJOS OCUPANTES PODEM. EXERCÊ-LAS UNIDADES/SUBUNIDADES CAT. CARGO ESPECIALIDADES I - DIREÇÃO SUPERIOR I - Secretário DS-1 II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO 1 - Gabinete do Secretário 1.1 - Núcleo dc Expediente 1.2 - Núcleo dc Comunicação c Relações 4.• Públicas 1.3 - Núcleo dc Apoio Jurídico 2 - Assessoria dc Planejamento CC-1 FG-2 FG-2 FG-1 CC-1 , • assist. ativ. adm. ana. comum. social ana. jurídico - 2° grau jorn./ rel. pub. advogado • 2.1 Núcleo dc Recursos Humanos 2.2 - Núcleo dc Programação Orçamentária • c Projclos 2.3 - Núcleo dc Recursos Materiais 3 - Assessoria do Contencioso CC-2 3.3 - Núcleo de Assistência Jurídica FG- 3.1 - Núcleo dc Apoio Administrativo FG-2 assis. ativ. adm. 2° grau 3.2 - Núcleo dc Controle Interno FG-2 assis. ativ. adm. 2° grau ana. org. fin./saias. soc. FG-1 ana. org. finanças admIcconicontador FG-2 as. ativ. adm. 2° grau FG-2 ana. jurídico advogado adm/psic./as. social III - UNIDADES TÉCNICAS É - Coordcnadoria de Licenciamento e Fiscalização dc Edificações 1.1 - Núcleo dc Análise de Projetos de Edi ficaçõcs 1.2 - Núcleo dc Topografia t Numeração Predial 2 - Coordcnadoria dc Serviços Urbanos Especiais CC-1 FG- FG- 1 CC-1 an. obras urban. as. ativ. profis. agrimensor 2.1 - Núcleo de Fiscalização de Edificações, Zoncamcnto, Parcclamcntos e Remancjamcntos 2.1.1 - Sctor de Erradicação dc Invasões 2.2 - Núcleo dc Serviços Sociais FG-1 2.3 - Núcleo dc Programação c Controle Fiscal 3 - Coordcnadoria do uso do Solo CC- 1 3.1 - Núcleo dc Informaçõcs do Uso do Solo 3.2 - Núcleo dc Parcelamento c Controle do Uso do Solo 3.3 - Núcleo dc Apoio Gcrcncial FG-1 FG-.1 FG-1 fiscal FG-2 as. ativ. profis. as. ativ. profis. FG-1 as. ativ. profis. FG-1 as. técn. profis. 2° grau ass. social an. as. sociais 2° grau profis. fiscal 2°grau profis. IV - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO 1 - Coordcnadoria dc Serviços Administrativos 1.1 - Núcleo de Pessoal 1.2 - Núcleo dc Administração Financeira 1.3 - Núcleo dc Serviços Auxiliares • 1.3.1 - Setor dc Transporte c Radiocomunicação 1.4 -Núcleo dc Arquivo CC-2 FG-2 FG-2 FG-2 FG-3 FG-2 assist.. ativ. adm. assist. ativ. adm. as. ativ. adm. agcn. sen. adm. as. ativ. adm. 2° grau 2° grau 2° grau I° grau 2° grau V - UNIDADE DESCENTRALIZADA 1 A s■licia dc A endimento ao Público 1 as. ativ. adiu. ■■■ 2° grau ASSESSORI 4 WITENCI053 N.00 .0010 0001015101r. • t0....0..! NNIERRD • oSSISDNN. SDRIIICN EMRCENOWRI4 DE LIÇEér..14.MEPRO E rtiL EDIPIC4,..CES OE "0/.0! 11.001.00.4.14 Num!, !NCOILL O:ORDENAM:RIA DE SRíicos i AomiNi E sTRorvin [1:: NUCLE0 oe PESSOAL NUCLE0 DK .00,0ON.NCO. N0CL00 SER') OUNILINRCS 3.TR.00010(00 NUCLEU OC O4Ouly0 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL ANEXO II FUNÇÕES DE CONFIANÇA FUNÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO Secretária Executiva 01 FG-2 Motorista do Secretário 01 FG-3 Secretaria da Agéncia de Atendimento . 01 FG-2 Assessor Técnico em Fiscalização 01 CC-1 . i.perNisor dc Fiscaliza ão 05 FG-2 ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO • SEUUMW GABINETE NUCLe0 00 FX.[DIEN.! N.COMUNTC. get.PuISLICN! JURIDICO 435E55:R14 DE PLANEJAMENto N.NECUSSOS uuuaNOS N.P000.0,C.. OF u..s wIN IS CTROEN4COO:4 S-J UC 'Ato INgssu.c..^ U30 ON ....0.0 CO u50 DO V.I.) N.D. +0010 'lei 0, 7,497, 29/12/94 Regimento Inteem - Decreto n. Coord. de Reestrutu-seso Administrativa lONTRISTRAEW DARCI ACCORSI - 1993/96 0.0 3 01.0 .0 0 0 1. ,; :,...:,;:,*;;;:;:,::.::,-.:::,,..,...;:::¡:::::,;:.:;;;•::::::::::TT:0;::::::::::::;:.,„:;:::.;:;:::.:::.,:..:....;:.,:::,,:,,:::;:;:;:::;:::::;.:>.:,:::::..:::".:::,:' . -:::::::::: ::::WW:::::.W.;:.:2d0'....::',.:•-0..g:....::::'::::',::::*-9'::::::::•:::::-.:-::-.: -::::::,.::'::-.::::: EXTRATO DE TERMO DE COMODATO DATA: 25/04/95 CONTRATANTES: FUNDAÇÃO MUNICI- PAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNI- TÁRIO - FUMDEC e a SECRETARIA MU- NICIPAL DE EDUCAÇÃO: OBJETO: Empréstimo à Comodatá. ria do imóvel situado á Rua Domingos Viggiano esquina com a Rua Antônio Lisi- ta Lisboa, Cidade Jardim, nesta capital. PRAZO: indeterminado. VALOR: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) PROCESSO N': 8773866 EDUARDO SILVA CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA FUMDEC CÓD: 09-0465 (Publicado novamente por ter saído com incorreção) EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS CONTRATANTES: Instituto de Planeja. mento Municipal de Goiânia - IPLAN e a firma Xerox do Brasil Ltda LOCAL E DATA: Goiânia, Capital do Esta do de Goiás em 26/0911995 REPRESENTANTES: IPLAN - Adv SE- BASTIÃO FERREIRA LEITE, Diretor-Pre. sidente pela empresa, ANTÓNIO JOSÉ DA SILVA GIRUNDI FUNDAMENTO: Inciso II, do artigo 57 da Lei n' 8.666. de 21106%93 OBJETO: Prorrogação de prazo contra. tual. PRAZO: Prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses a contar de 06/10/95. ASSINAM: Pelo IPLAN - Adv. SEBASTIÃO FERREIRA LEITE, péla empresa ANTÔ- NIO JOSÉ DA SILVA GIRUNDI Cód: 09:0466 SECRETARIA DE FINANÇAS GABINETE RESOLUÇÃO NG 004/95-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais; ;RESOLVE: - Autorizar a COMISSÃO DE ANÁ- LISE, AVALIAÇÃO E INTEGRAÇÃO FIS- CAL, a incluir no pagamento dos Audi- tores de Tributos do. Município, da ativa, os saldos remanescentes do Prêmio Es- pecial por Produção Extra, nos proventos do mês de outubro de 1995 (base agos- to/95). II - ds saldos Remanescentes serão inclusos na Remuneração dos AUDITO- RES DE TRIBUTOS, obedecendo o limite da pontuação aferida individualmente no mês de agosto/95. III - fica a Comissão de Análise, Ava- liação e Integração Fiscal - C.A.A.I.F. e a Secretaria Municipal de Recursos Hu- manos, responsáveis pelo cumprimento desta Resolução. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FI- NANÇAS, aos 29 dias do mês de setem- bro de 1995. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário CÓD. - 22.0006 LEIA E ASSINE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FONE: 224-5666 11 'Á■111111,111. : 1"11 111illfer r:,t1 NOTA COM EIA VOCÊ SEMPRE FAZ UMA COMPRA FISCAL LEGAL Ao exigir sua Nota Fiscal, você está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade. Porque toda a vez que você compra um produto, você paga imposto..0 imposto está sempre embutido no preço do produto. Portanto, somente exigindo. a Nota você garanté que o imposto seja recolhido aos cofres públicos e se transforme em obras para você, para sua familia e para toda a comunidade. EXIJA CORRETAMENTE A NOTA FISCAL 1 A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, de modo a não confundi-lo com outro. O Cupom de Máquina Registradora substitui a Nota Fiscal de Vendas ao Consumidor se contiver o nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado. O profissionc! liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço ou recibo com Inscrição Municipal. PREFEITURA ja GOIANIA CIDADE VIVA 3 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16