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DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD. 06-1805 PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA REGIMENTO INTERNO TÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° - O Parque Mutirama de Goiâ- nia atuará de forma integrada na conse- cução dos objetivos e metas governa- mentais a ele relacionados. Art. 2° - As atividades do Parque Mu- tirama de Goiânia realizar-se-ão de forma conjunta e em conformidade com as dire- trizes, normas e instruções emanadas dos Órgãos Centrais dos Sistemas Muni- cipais de Planejamento e de Administra- ção de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais. Art. 3° - O Parque Mutirama de Goiâ- nia deverá articular-se com as demais esferas de governo e com outros municí- pios no desenvolvimento de planos, pro- gramas e projetos que demandem uma ação governamental conjunta. Art. 4° - As normas gerais de admi- nistração a serem seguidas pelo Parque Mutirama de Goiânia, de modo a obter a sua integração interna e externa, deve- rão nortear-se pelos seguintes princípios básicos: I - planejamento, como processo de seleção dos objetivos da Autarquia e de escolha das diretrizes, programas e pro- cedimentos para atingi-los, em conso- nância com os objetivos gerais da Admi- nistração Municipal; II - coordenação, como meio de sin- cronizar esforços dos diversos níveis de decisão da Autarquia, no sentido de al- cançar soluções integradas e satisfató- rias no desempenho de suas atividades; III - descentralização, como forma de situar o poder de decisão nas proximi- dades dos fatos, pessoas ou objetivos a atender, assegurando, em consequên- cia, maior rapidez e objetividade às deci- sões; IV - controle, como instrumento de avaliação dos programas e atividades da Autarquia, assim como do atendimento aos preceitos legais e normativos que disciplinam os seus serviços. CA,P(1/"ULO II DAVINALIDADES Art. 5° 70,Parque Mutirama de Goiâ- nia, autarO Parque municipal criada pela Lei n° 6.132(de 25 de junho de 1984, com personálidade jurídica própria e autono- ma administrativa, patrimonial e financei- ra, é o órgão de execução das ações que promovem o desenvolvimento sócio- econômico, vinculado à Secretaria Muni- cipal de Cultura, Esporte e Lazer, com a finalidade de: 1- administrar e manter, em perfeitas condições de uso, as instalações, os equipamentos e os demais espaços fisi- cos do Parque, visando oferecer opções de recreação e lazer à população do Mu- nicípio, especialmente á infantil; II - promover a execução de progra- mas e de projetos relacionados com ativi- dades culturais, esportivas e sociais e com a proteção ao meio ambiente nas áreas internas do Parque Mutirama; III - articular-se com órgãos e entida- des que desenvolvam atividades afins, buscando o intercâmbio de infomações e experiências, de maneira a elevar o seu padrão de desempenho frente às de- mandas da comunidade. Parágrafo Único - Para a consecu- ção de suas finalidades e seus objetivos, o Parque Mutirama de Goiânia poderá firmar convénios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Admi- nistração Pública Federal, Estadual e Mu- nicipal, bem como com organismos na- cionais ou estrangeiros e entidades pri- vadas. desde que autorizado pelo Chefe do Poder Executivo e assistido pela Pro- curadoria Geral do Município. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6° - Integram a estrutura organi- zacidnal e administrativa do Parque Muti- rama de Goiânia as seguintes unidades: I - DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Diretor II - UNIDADE DE ASSESSORAMEN- TO E PLANEJAMENTO 1 - Gabinete do Diretor 1.1 - Núcleo de Comunicação e Re- lações Públicas 2 - Assessoria de Planejamento III - UNIDADE TÉCNICA 1 - Cbordenadoria Técnico-Opera- cional 1.1 - Núcleo de Atividades Recrea- tivas. Esportivas, Culturais e de Eventos e Promoções 1.2 - Núcleo de Parques e Jardins 1.3 - Núcleo de Operação e Manu- tenção IV - UNIDADE DE APOIO ADMINIS- TRATIVO MARIO OFICIAL 00 MUNICIPIO OE GOIÂNIA 1.526 SEGUNDA-FEIRA 30110195 - PÁGINA 2 1 - Coordenadoria de Serviços Ad- ministrativos 1.1 - Núcleo de Pessoal 1.2 - Núcleo de Execução Orçamen- tária e Contábil 1.3 - Núcleo de Tesouraria 1.4 - Núcleo de Material, Patrimônio e Arquivo 1,4.1 - Setor de Compras e Controle de Qualidade 1.4.2 - Setor de Estoque e.Patrimônio 1.4.3 - Setor de Recepção e Arquivo. 1.4.4 - Setor de Zeladoria, Transpor- te e Vigilância § 1° - O Diretor da Autarquia poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, com a finalidade de solucionar questões alheias à competência isolada das unidades da Autarquia. § 20 - A nomeação ou a exoneração para cargos em comissão na Autarquia dar-se-á mediante indicação do Diretor, através de ato expresso do Chefe do Po- der Executivo. § 3° - Fica o Diretor da Autarquia autorizado a designar e a destituir, me- diante portaria, os ocupantes dos cargos ou tunções de confiança pertencentes à estrutura da Autarquia. § 4° - O Diretor, após a devida apre- ciação da Secretaria do Governo Muni- cipal, poderá, submetendo à aprovação do Chefe do Poder Executivo, promover a extinção, a transformação e o desdo- bramento das unidades da Autarquia, vi- sando o aprimoramento técnico e admi- nistrativo da mesma. • TÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES CAPÍTULO I DO GABINETE DO DIRETOR Art - O Gabinete do Diretor é a unidade incumbida de assistir ao Diretor em sua representação politica e social, bem como responsabilizar-se pela ativi- dade de relações públicas e pelo expe- diente do Titular da Pasta, competindo- lhe especificamente: I - promover e articular os contatos sociais e políticos do Diretor: II - representar socialmente o Diretor, quando designado; III - responsabilizar-se pela qualida- de e eficiência das atividades de atendi- mento direto ao Diretor; IV - coordenar as atividades de rela- ções públicas inerentes à Autarquia; V - providenciar, quando necessária, a divulgação e a publicação dos atos do Diretor; VI - responsabilizar-se pela qualida- de e eficiência das atividades de atendi- mento ao público na Autarquia; VII - atender os cidadãos que procu- rarem o Gabinete do Diretor, orientan- do-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quan- do for o caso, ao Titular da Pasta; VIII - manter permanente articulação da Autarquia com os demais órgãos componentes da estrutura do Sistema Administrativo Municipal; IX - transmitir as determinações do Titular da Pasta às unidades da Autar- quia; X - promover o recebimento e a dis- tribuição da correspondência oficial diri- gida ao Diretor; XI - promover o controle de todos os processos e demais documentos en- caminhados ao Diretor ou por ele despa- chados; XII - examinar os processos a serem despachados ou referendados pelo Dire- tor, providenciando, antes de submete- los à sua apreciação, a conveniente ins- trução dos mesmos: XIII - verificar a correção e a legali- dade dos documentos submetidos à as- sinatura do Diretor; XIV - proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminha- mento de processos: XV - fazer com que os atos a serem assinados pelo Titular da Pasta, a sua correspondência oficial e o seu expe- diente, sejam devidamente preparados e encaminhados: XVI - informar as partes sobre os pro- cessos sujeitos à apreciação do Diretor; XVII - orientar e supervisionar as ati- vidades desenvolvidas pelo Núcleo de CoMunicação e Relações Públicas: XVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fun- ções e que lhe forem atribuidas pelo Dire- tor. Art 8 - Integra o Gabinete do Diretor a seguinte unidade: 1 - Núcleo de Comunicação e Rela- ções Públicas SEÇAO I DO NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO E RE- LAÇÕES PÚBLICAS Art 9- - Ao Núcleo de Comunicação e Relações Públicas compete: I - orientar, promover e supervisionar a execução de todo o material chance- lado pela Autarquia, bem como a sua veiculação nos meios de comunicação, sob a coordenação da Secretaria das Comunicações Sociais: II - acompanhar a execução dos tra- balhos e dos projetos desenvolvidos pela Autarquia para fins de divulgação exter. na. III - redigir textos de divulgação das atividades da Autarquia e encaminha-los á imprensa: IV - atender os profissionais da im- prensa, facilitando seu acesso à notícia e às pessoas aptas a fornecer informa- ções: V - manter contatos constantes com jornais, revistas, emissoras de rádio e te- levisão e outros meios de informação ao público, zelando pela divulgação de noti- ciário de interesse da Autarquia: VI - organizar entrevistas coletivas ou individuais; VII - acompanhar a produção de qualquer material de propaganda e'ou educativo; VIII - coordenar a elaboração de pu • blicações internas ou externas e subsi- diar a elaboração dos trabalhos técnico- científicos no que se referir às normas de documentação e editoração, cuidan. do, inclusive dos elementos de sua arte- finalização. IX - elaborar e publicar, periodica- mente, o boletim informativo das ativida- des da Autarquia: X - elaborar e providenciar o encami- nhamento, em tempo hábil, da corres- pondência social do Diretor: XI - programar, orientar e coordenar as atividades de relações publicas ine• rentes à Autarquia: XII - promover os serviços de rela- DIÁRIO OFICIAL DO' MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 w CL X LU „ „ Prefeito Municipal de Goiânia z DARCI ACCORSI Secretario do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUZA RODRIGUES Tiragem: 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n' 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 as 18:00 horas PUBLICAÇÕES PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos. tornadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral 5/remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0.50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0.60 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO ORDIAL DO tViZI:10C2C3, .142# r?-2,0:11C;;;If:.#52nÇ ções públicas do Gabinete do Diretor: XIII - colaborar nas atividades de re- cepção de visitantes e de hóspedes ofi- ciais da Autarquia; XIV - orientar, coordenar e supervi- sionar a organização de eventos e acon- tecimentos em geral, promovidos pela Autarquia: XV - organizar as coleções de jornais e demais publicações, selecionando as matérias publicadas sobre a Autarquia, verificando seu conteúdo e encaminhan- do-as às unidades da Autarquia para co- nhecimento ou, quando houver necessi- dade, redigir notas explicativas para pos- terior publicação; XVI - zelar pela divulgação da cola- boração recebida do público sob a forma de sugestão ou reclamação que tenha sido examinada e adotada pela Autar- quia; XVII - zelar pela promoção da ima- gem da Autarquia frente aos outros ór- gãos públicos e à oomunidade em geral; XVIII - manter atualizado o catálogo de autoridades civis, militares e eclesiás- ticas e de entidades de classe, bem co- mo o cadastro de serviços especializa- dos de interesse da Autarquia; XIX - responsabilizar-se pela utiliza- ção do equipamento audio-visual da Au- tarquia; XX - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de asse- gurar a aquisição correta pela unidade competente; XXI - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete. CAPÍTULO II DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Art. 10 - A Assessoria de Planeja- mento é a unidade do Parque Mutirama de Goiãnia, diretamente subordinada ao Diretor e integrada ao Órgão Central do Sistema Municipal de Planejamento, que tem por finalidade coordenar e orientar as atividades referentes a elaboração e controle orçamentário, de acordo com as normas e instruções do•Orgão Central do Sistema Orçamentário; bem como responsabilizar-se pela produção e orga- nização de informações com vistas ao fornecimento de subsídios para o plane- jamento do Município e para a elabora- ção de programas e projetos a cargo da Autarquia, competindo-lhe especifica- mente: I - programar, orientar e controlar ati- vidades de planejamento no âmbito da Autarquia; II - promover a participação da Au- tarquia na elaboração dos planos, pro- gramas e projetos de governo, de acordo com as diretrizes e normas do Órgão Central do Sistema Municipal de Planeja- mento; III - participar, junto com o Órgão Central do Sistema Municipal de Planeja- mento, da elaboração de planos, progra- mas e projetos pertinentes à área de atuação da Autarquia; IV - auxiliar o Titular da Pasta na defi- nição dos objetivos da Autarquia, com- patibilizando-os com os objetivos gerais do Governo Municipal; V - acompanhar, no âmbito da Autar- quia, a execução dos planos e dos pro- gramas do Governo Municipal, avaliando .e controlando os seus resultados e con- solidando as especificações dos recur- sos necbssários, conforme definições das demais unidades; VI - promover, na Autarquia, a im- plantação das diretrizes de moderniza- ção e racionalização administrativas, emanadas da Secretaria do Governo Mu- nicipal, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas e objetivos; VII - coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamen- to Anual da Autarquia; VIII - avaliar e acompanhar a execu- ção físico-financeira do Orçamento Anual da Autarquia; IX - estudar e avaliar, permanente- mente, o custo/benefício de projetos e de atividades da Autarquia; X - propor o planejamento operacio- nal da Autarquia e, com base nele, elabo- rar propostas para o seu Plano de Aplica- ção Trimestral - PAT, em decorrência dos estudos e diretrizes emanados do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Financeiros, organizando o seu cronograma de desembolso; XI - articular-se com a Coordenado- ria de Serviços Administrativos da Autar- quia, com vistas à obtenção de informa- ções e sugestões que visem facilitar a execução dos planos, programas e pro- jetos da Autarquia: XII - articular-se com todas as unida- des da Autarquia de forma a obter um fluxo contínuo de informações que facili- tem a coordenação e o processo de to- mada de decisões; XIII - elaborar estudas e sugerir ao Órgão Central do Sistema Municipal de Planejamento, após assentimento do Di- retor, modificações nos planos, progra- mas e projetos da Autarquia; XIV - fornecer infomações ao Órgão Central do Sistema Municipal de Planeja- mento, para que se conheçam as ativida- des da Autarquia; XV - promover a articulação da Au- tarquia com os diversos órgãos e institui- ções envolvidos em questões de cultura, lazer e meio ambiente, participando de comissões, reuniões e estudos conjun- tos: XVI - gerenciar a informatização nos aspectos de "software" e "hardware", buscando a racionalização e a otimiza- ção no armazenamento e emissão dos dados, solicitando alterações, adapta- ções e substituições de sistemas eiou equipamentos; XVII - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pela Assessoria, com o intuito de as- segurar a aquisição correta pela unidade competente; XVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fun- ções e que lhe forem atribuídas pelo Dire- tor. CAPÍTULO III DA COORDENADORIA TÉCNICO- OPERACIONAL Art. 11 - A Coordenadoria Tecnico- Operacional é a unidade do Parque Muti- rama de Goiânia, responsável pela coor- denação, orientação, avaliação e contro- le das atividades relacionadas com os Gventos esportivos, culturais, recreativos promocionais do referido Parque, bem como daquelas relativas à manutenção das áreas verdes internas e, ainda, das, de programação e execução da manu- tenção preventiva e corretiva dos equipe- 'mentos e de aparelhos nele existentes. Art. 12 - Integram a Coordenadoria Técnico-Operacional as seguintes unida- des: 1. Núcleo de Atividades Recreativas, Esportivas, Culturais e de Eventos e Pro- moções. 2. Núcleo de Parques e Jardins 3. Núcleo de Operação e Manuten- ção. SEÇAO I DO NÚCLEO DE ATIVIDADES RECREATIVAS, ESPORTIVAS, CULTURAIS E DE EVENTOS" E PROMOÇÕES Art. 13 - Ao Núcleo 'de Atividades Recreativas, Esportivas, Culturais e de Eventos e Promoções compete: I - programar, orientar e controlar, de acordo com as diretrizes da Autar- quia, as atividades relacionadas com as práticas recreativas, esportivas e cultu- rais realizadas nas instalações do Parque Mutirama ou fora delas; II - elaborar e propor à Coordena- doria Técnico-Operacional calendário de competições esportivas em todas as mo- dalidades previstas para a polivaléncia das quadras do Parque Mutirama; III - propor à Coordenadoria Técni- co-Operacional a realização de exposi- ções, eventos artísticos ou de promoções de cunho social e de relevância, resguar- dando-se e preservando-se a natureza, a originalidade e os objetivos do Parque Mutirama; IV - promover a coordenação e o controle do uso das diversas quadras de esporte do Parque Mutirama, elaborando escalas de aluguel das mesmas, obser- vando o seu cumprimento e providen- ciando o recolhimento das respectivas taxas junto ao Núcleo de Tesouraria; V - responsabilizar-se, junto ao Nú- cleo de Material e Patrimônio, por todo DIÁRIO OFICIAL, DO MUNICÍPIO DE GOIAN No 1. #3 SEOUNDA-FEIRA 30110195 - PAGINA 4 o material esportivo e de recreação utili- zado pelo Núcleo; VI - elaborar relatórios das ativida- des desenvolvidas pelo Núcleo, encami- nhando-os à Coordenadoria Técnico-O- peracional, bem como à Assessoria de Planejamento para análise e avaliação, além de fornecer dados e informações necessários à confecção de relatórios mensais e anuais; VII - responsabilizar-se pela divulga- ção dos eventos, "shows" e atividades, bem como pela instalação de equipa- mentos de som no interior do Parque Mu- tirama; VIII - promover a execução das ativi- dades recreativas, esportivas e culturais no âmbito do Parque Mutirama, de acor- do com os programas previamente defi- nidos e aprovados pela diretoria da Au- tarquia; IX - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de asse- gurar a aquisição correta pela unidade competente; X - exercer outras atividades compa- tíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuidas pelo Coorde- nador Técnico-Operacional. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE PARQUES E JARDINS Art. 14 - Ao Núcleo de Parques e Jardins compete: I - programar e fazer executar as ati- vidades de jardinagem do Parque Mutira- ma, estabelecendo escalas de serviços e critérios para manutenção, a melhoria e a conservação dos canteiros e jardins; II - promover o plantio de mudas, remoção de galhos, folhas e outros obje- tos estranhos aos canteiros do Parque Mutirama; III - promover a catalogação das ár- vores existentes no interior do Parque Mutirama, visando oferecer, através de placas, mais um atrativo turístico e de educação ambiental aos seus usuários; IV - responsabilizar-se pela poda de árvores no interior do Parque Mutirama, buscando a conservação e a manuten- ção da área verde; V - executar todos os serviços relati- vos à preservação do meio ambiente no interior do Parque Mutirama: VI - encaminhar, mensalmente, à As- sessoria de Planejamento da Autarquia dados e informações por ela solicitados e necessários à confecção de relatórios mensais e anuais; VII - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de asse- gurar a aquisição correta pela unidade competente; VIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador Técnico-Operacional. SEÇAO III DO NÚCLEO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO Art. 15 - Ao Núcleo de Operação e Manutenção compete: I - programar e fazer executar as ati- vidades de operação e de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de diversão existentes no Parque Mutirama; I I - orientar os usuários para a correta utilização dos equipamentos e dos apa- relhos de diversão existentes no Parque Mutirama; III - realizar estudos e apresentar à Coordenadoria Técnico-Operacional e á Assessoria de Planejamento, alternativas para o melhor desempenho e o menor custo de operação e de manutenção dos aparelhos de diversão pertencentes ao Parque Mutirama; IV - executar medidas de controle e de prevenção de riscos profissionais, bem como de melhoria das condições de trabalho para os operadores dos apa- relhos de diversão; V - fazer controle rigoroso das solici- tações de material, mantendo estoque mínimo de equipamentos de segurança e de peças e acessórios utilizados fre- quentemente na manutenção dos apare- lhos de diversão e, também, responsabi- lizando-se pelos mesmos, no sentido de evitar requisições indiscriminadas ao Se- tor de Estoque e Patrimônio; VI - promover a padronização de pe- ças e materiais, observando-se a quali- dade e a utilização dos mesmos, no sen- tido de reduzir os gastos com a manu- tenção dos aparelhos e de forma a pre- servar e oferecer maior segurança aos usuários; VII - zelar pela guarda e pela conser- vação das máquinas e ferramentas ne- cessárias à execução dos serviços de operação e manutenção; VIII - encaminhar à Assessoria de Planejamento da Autarquia dados e infor- mações solicitados pela mesma e neces- sários à confecção de relatórios mensais e anuais; IX - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito dé asse- gurar a aquisição correta pela unidade competente; X - exercer outras atividades compa- tíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador Técnico-Operacional. CAPÍTULO IV DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Art. 16 - A Coordenadoria de Servi- ços Administrativos é a unidade do Par- que Mutirama de Goiânia incumbida de coordenar, programar, orientar e contro- lar a execução das atividades voltadas para a administração de pessoal, de ma- terial, de patrimônio, de zeladoria, de vi- gilância e de transporte, bem como para o atendimento ao público, protocolo, ar- quivo e execução orçamentária, financei- ra e contábil, de acordo com as normas, regulamentos e instruções da Autarquia e dos Órgãos Centrais dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais, competindo-lhe especificamente: I - coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à administração dos recursos humanos, materiais e financei. ros da Autarquia: II - atuar em conformidade com as diretrizes, as normas e as instruções emanadas dos Órgãos Centrais dos Sis- temas de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais: III - manter cadastro atualizado da lotação de pessoal e propor o remaneja- mento de servidores, tendo em vista o seu melhor aproveitamento; IV - coordenar e controlar a apura ção da frequência de pessoal e do afas- tamento dos servidores lotados na Autar- quia; V - coordenar e controlar a execução das atividades relativas a contabilidade, tesouraria e administração financeira da Autarquia; VI - coordenar e controlar a elabo- ração de balancetes mensais e do Balan- ço Anual da Autarquia; VII - coordenar e controlar a execu- ção de pagamento de credores da Autar- quia e de depósitos e retiradas bancá- rias, conforme as disposições regula- mentares pertinentes; VIII - manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da disponibi- lidade bancária, promovendo a abertura de créditos adicionais, quando necessá- rios, e efetuando o empenho e a liquida- ção da despesa realizada diretamente. pela Autarquia; IX - fornecer dados necessários à elaboração da proposta do Plano de Apli- cação Trimestral - PAT e do Orçamento Anual da Autarquia, sugerindo altera- ções no primeiro, conforme a necessi- dade da Autarquia; X - coordenar e controlar a aquisi- ção, o recebimentb, o armazenamento, a distribuição e o consumo de material e de bens patrimoniais, bem como a sua alienação, conforme as normas e os re- gulamentos da Autarquia e do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais: XI - coordenar, orientar e acompa- nhar a execução das atividades relativas a transporte, protocolo e arquivos cor- rente e intermediário: XII - manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais destinados à Autar- quia e controlar o material de consumo; XIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuidas pelo Diretor. Art. 17 - Integram a Coordenadoria de Serviços Administrativos as seguintes unidades: Cinr:r..r1.:JJ.'.3t7:,r1:::[0. DE- aorPort, rim 1526 S:4.GUNDA.PEIRfis 3C110/9i PkWNA G 1. Núcleo de Pessoal 2. Núcleo de Execução Orçamen- tária e Contábil 3. Núcleo de Tesouraria 4. Núcleo de Material, Patrimônio e Arquivo 4.1. Setor de Compras e Controle de Qualidade 4.2. Setor de Estoque e Patrimônio 4.3. Setor de Recepção e Arquivo 4.4. Setor de Zeladoria, Transporte e Vigilância SEÇÃO I DO NÚCLEO DE PESSOAL Art, 19 - Ao Núcleo de Execução Or- çamentária e Contábil compete: I - resposabilizar-se pela execução das atividades relativas à contabilidade e execução orçamentária, de acordo com as normas e instruções dos Órgão Centrais dos Sistemas Orçamentário e Contábil e Financeiro e demais disposi- ções legais pertinentes; II - elaborar o Plano de Contas Con- tábeis da Autarquia, de acordo com a normatização emanada do Órgão Cen- tral do Sistema Contábil e Financeiro. III - promover o controle contábil da execução orçamentária e financeira e do patrimônio da Autarquia; IV - efetuar e conferir registros contá- beis nas contas de compensação; V - realizar escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária e con- tábil da Autarquia; . VI - elaborar balancetes mensais, balanço anual e outros demonstrativos da execução orçamentária e contábil da Autarquia, conforme orientação do Ór- gão Central do Sistema Contábil e Finan- ceiro; VII - registrar, contabilmente, os bens patrimoniais da Autarquia, acompa- nhando as variações havidas; VIII - apresentar relatórios periódicos do desempenho econômico e contábil da Autarquia; IX - fornecer elementos aos órgãos próprios para o estudo do comportamen- to da despesa; X - examinar e conferir atos originá- rios de despesa e de processos de licita- ção; XI - efetuar o empenho e a liquidação da despesa realizada diretamente pela Autarquia, conforme orientação legal; XII - promover a abertura de créditos adicionais, sempre que necessário; XIII - manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da disponibi- lidade bancária, em livros ou fichas reco- mendados pelo Órgão Central do Siste- ma Contábil e Financeiro; XIV - fornecer dados necessários à elaboração das propostas do Plano de Aplicação Trimestral - PAT e do Orça- mento Anual, sugerindo alterações no primeiro, conforme as necessidades da Autarquia; XV - executar a aplicação dos recur- sos extra-orçamentários; XVI - organizar a prestação de con- tas da Autarquia, examinando o aspecto formal e legal dos documentos; XVII - emitir guias de recolhimento; XVIII - gerar os relatórios contábeis sob sua responsabilidade; XIX - encaminhar á Assessoria de Planejamento dados e informações soli- citados pela mesma e necessários à con- fecção de relatórios mensais e anuais; XX - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de asse- gurar a aquisição correta pela unidade competente; XXI - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Serviços Administrativos. SEÇÃO II I DO NÚCLEO DE TESOURARIA Art. 20 - Ao Núcleo de Tesouraria compete: I - programar e executar as ativida- des de pagamento de credores da Autar- quia, solicitando a transferência de nu- merários-fins, conforme disposições re- gulamentares pertinentes; II - controlar os depósitos e as retira- das bancárias, promovendo a sua conci- liação mensal; III - responsabilizar-se pela guarda dos valores monetários da Autarquia ou de terceiros a ela caucionados; IV - emitir guias de recolhimento de numerários referentes à despesas não efetuadas; V - relacionar as despesas não pa- gas no exercício, para efeito de inscrição em restos a pagar; VI - promover o recolhimento de dé- bitos para com as instituições de previ- dência e as consignações em folha de pagamento, bem como outras devida- mente autorizadas; VII - promover, diariamente, o reco- lhimento em bancos dos valores rece- bidos: VIII - elaborar boletins financeiros diários de caixa e de bancos; IX - responsabilizar-se pelos servi- ços de bilheteria e portaria da Autarquia; X - proceder, junto à bilheteria, o acerto de caixa diário, recolhendo o nu- merário à unidade própria da Autarquia; XI - promover, junto ao público, a venda de bilhetes para a utilização das dependências da Autarquia; XII - fornecer dados para a elabo- ração do cronograma de desembolso mensal da Autarquia; XIII - proceder, segundo o princípio contábil da competência, a atualização do Sistema Contábil e Financeiro, no que concerne à contabilização das quitações das Ordens de Pagamento e das Guias de Recolhimento; XIV - efetuar recebimento e paga- mento, assinando, obrigatoriamente em conjunto com o ordenador da despesa, os cheques e as ordens bancárias; XV - preparar a documentação a ser encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios, segundo a orientação do Ór- gão Central do Sistema Contábil e Finan- ceiro: XVI - manter, em ordem cronológica, arquivo de toda a movimentação orça- mentária e financeira; XVII - encaminhar à Assessoria de Planejamento dados e informações soli- citados pela mesma e necessários à con- fecção de relatórios mensais e anuais; XVIII - definir as especificações téc- nicas do material e do equipamento utili- zados pelo Núcleo, com o intuito de asse- segurar a aquisição correta pela unidade competente; XIX - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Serviços Administrativos. SEÇÃO IV DO NÚCLEO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E ARQUIVO Art. 18 - Ao Núcleo de Pessoal com- pete: I - aplicar normas, instruções, ma- . nuais e regulamentos referentes à admi- nistração de pessoal instituídos pelo Ór- gão Central do Sistema de Administração dos Recursos Humanos; II - executar as atividades de registro e controle da vida funcional dos servi- 1, dores; III - elaborar a escala de férias dos servidores; IV - controlar a frequência dos servi- dores; V - elaborar a folha de pagamento de pessoal; VI - manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores da Autarquia; VII - manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos; VIII - manter cadastro de servidores de outros órgãos à disposição da Autar- quia ocupantes de cargos de chefia ou de assessoramento; IX - aplicar normas sobre a adminis- tração de pessoal no que se referir a ad- missão, movimentação, frequência, apu- ração de mérito, licenciamento, férias e penalidades; X - propor e acompanhar a abertura • de inquéritos, sindicânciàs, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores da Autarquia; .XI - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de asse- gurar a aquisição correta pela unidade competente; XII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nadorde Serviços Administrativos. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 DE GOIÂNIA N° 1.526 SEGUNDA-FEIRA 30110/95 - PAGINA 6 Art. 21 - Ao Núcleo de Material, Patri- mônio e Arquivo compete: I - controlar estoques mínimos e má- ximos e de material de bens permanen tes; II - fazer mapas comparativos dos custos do consumo de material na Autar- quia: III - requisitar material de consumo, conforme as normas e os regulamentos pertinentes; IV - programar, orientar, supervisio- nar e promover a execução dos serviços relacionados com a aquisição e a aliena- ção de materiais e de bens permanentes, bem como sua guarda, controle e distri- buição. V - promover o inventário do material em estoque e dos bens permanentes, conforme normas e instruções emanadas do órgão Central do Sistema de Adminis- tração dos Recursos Materiais; VI - manter cadastro atualizado dos bens permanentes da. Autarquia, promo- vendo sua carga e descai ga, conforme normas reguladoras pertinentes; VII - promover o controle e a manu- tenção dos equipamentos permanentes, determinando sua recuperação quando for necessária: , VIII - propor o recolhimento do mate- rial inservível ou em desuso existente na Autarquia; IX - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de asse- gurar a aquisição correta pela unidade competente: X - exercer outras atividades compa- tíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Serviços Administrativos. SUBSEÇAO I DO SETOR DE COMPRAS E CONTROLE DE QUALIDADE Art. 22 - Ao Setor de Compras e Con- trole de Qualidade compete: I - promover a compra de materiais e equipamentos, de acordo com a legis- lação em vigor e respeitadas as especifi- cações técnicas recomendadas pelas unidades requisitantes: II - acompanhar os processos relati- vos á aquisição de material e bens per- manentes, manutenção de equipamen- tos e outros referentes à sua Pasta: III - propor o calendário anual de compras; IV - encaminhar á Assessoria de Pla- nejamento da Autarquia dados e informa- ções solicitados pela mesma e neces, sários á confecção de relatórios mensais e anual; V - examinar, fiscalizar e dar parecer sobre o material adquirido, de acordo com as normas que regem o assunto: VI - orientar os fornecedores sobre as normas e exigências específicas da aquisição de material e equipamentos, bem como da prestação de serviços: VII - atestar o padrão de qualidade do .material e dos equipamentos adqui- ridos, bem como dos serviços prestados, solicitando parecer técnico, quando este se fizer necessário pela sua especifici- dade: VIII - controlar a data de validade do material adquirido, bem como o perío- do de garantia dos equipamentos adqui- ridos e dos serviços prestados; IX - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio SUBSEÇÃO II DO SETOR DE ESTOQUE E PATRIMÔNIO Art. 23 - Ao Setor de Estoque e Patri- mônio compete: I - receber, conferir, examinar, arma- zenar, conservar e distribuir o material adquirido; II - orientar e fiscalizar os serviços de carga e descarga de materiais; III - atestar o recebimento do material nas notas de empenho e notas fiscais; IV - armazenar, em boa ordem e se- lecionadamente, o material sob sua guar- da a fim de facilitar a sua pronta localiza- ção, segurança e fiscalização; V - zelar pela limpeza, ventilação e temperatura no ambiente do almoxarifa- do; VI - remeter expediente as unidades interessadas, informando o recebimento de material; VII - proceder a entrega do material mediante requisição assinada pelo res- ponsável; VIII - manter rigorosamente em dia a escrituração das fichas de controle de estoque e demais registros; IX remeter diariamente ao Núcleo de Compras, depois de conferidos, os mapas demonstrativos do material rece- bido e entregue, com seus respectivos valores e acompanhados das respecti- vas requisições de materiais; X - elaborar, mensalmente, quadro demonstrativo do material recebido e dis- tribuído; XI - realizar inventário anual e visto- rias periódicas dos materiais estocados, atualizando o Cadastro Geral de Mate- riais; XI - propor o recolhimento do mate- rial inservível ou em desuso existente na Autarquia; XII - encaminhar á Assessoria de Pla- nejamento dados e informações solicita- dos pela mesma e necessários à confec- ção de relatórios mensais e anuais; XIII - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Setor, com o intuito de asse- gurar a aquisição correta pela unidade competente; XIV - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Material e Património SUBSEÇÃO III DO SETOR DE RECEPÇÃO E ARQUIVO Art. 24 - Ao Setor de Recepção e Arquivo compete: I - receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou en- dereçados á Autarquia; II - controlar a movimentação de pro- cessos e demais documentos detectan- do os pontos de estrangulamento e de retenção irregular na tramitação dos mesmos; III - informar aos interessados sobre • a tramitação de processos e demais do- cumentos; IV - registrar, autuar e expedir os pro- cessos e demais documentos da Autar- quia; V - integrar-se ao Sistema de Atendi- mento ao Público - SIAP, no sentido de manter um fluxo permanente de informa- cós sobre a tramitação de processos e demais documentos relativos à Autar- quia; VI -manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da Autarquia; VII - responsabilizar-se pelos servi- ços de documentação e de arquivos cor- rente e intermediário da Autarquia; VIII - estabelecer sistemas de arranjo e de processamento da documentação de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura; IX - registrar a entrada e a saída de processos e demais documentos dos ar- quivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade: X - orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, pro- pondo, inclusive, penalidades em casos de dano e extravio; XI - fornecer, nos casos autorizados, certidões sobre assuntos integrantes de documentos dos arquivos corrente e in- termediário sob sua responsabilidade; XII - promover o atendimento às soli- citações de remessa e de empréstimo de documentos arquivados: XIII - prestar informações às autori- dades municipais sobre assuntos conti- dos em documentos arquivados; XIV - propor ao Coordenador de Ser- viços Administrativos a incineração de material inservível; XV - supervisionar e fiscalizar os ser- viços de portaria e de trânsito de pessoal e material na Autarquia: XVI - promover os serviços de recep- ção de visitantes; XVII - executar atividades de digita- ção/datilografia e mecanografia; XVIII - operar serviços próprios de comunicações telefõnicas, registrando as comunicações efetuadas, levantando os objetivos, custos, tempo de chamada e outros itens necessários á avaliação DIÁRIO OFICIAL DO MUNNIPIO DE GOL4N de custos e à correção da utilização inde- vida desses serviços; XIX - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Setor, com o intuito de asse- gurar a aquisição correta pela unidade competente; XX - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio. SUBSEÇÃO IV DO SETOR DE ZELADORIA, TRANSPORTE E VIGILÂNCIA P 1 mento da Autarquia e ao Órgão Central do Sistema de Administração dos Recur- sos Materiais. XII - coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso na Autarquia; XIV - programar, orientar e acompa- nhar a execução dos serviços de limpe- za, higienização, conservação e reforma das instalações e dos equipamentos da Autarquia; XV - promover a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitá- rias, de ar condicionado e de segurança contra incêndios, bem como dos servi- ços de manutenção, reparo e recupe- ração de máquinas e motores; XVI - executar as atividades e apro- priar os custos dos serviços de copa e cozinha; XVII - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Setor, com o intuito de asse- gurar a aquisição correta pela unidade competente; XVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fun- ções e que lhe forem atribuídas pelo Che- fe do Núcleo de Material e Patrimônio. TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS CAPÍTULO 1 DO DIRETOR Art. 25 - São atribuições do Diretor: I - prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo e aos demais Órgãos da Administração Municipal, em assun- tos de sua competência; II - representar o Chefe do Poder Executivo quando designado; 111 - reunir-se com o Chefe do Poder Executivo e participar de outras reuniões, quando convocado: IV - comparecer à Câmara Munici- pal, sempre que convocado pela mesma, para a prestação de esclarecimentos ofi- ciais; V - referendar atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo que forem per- tinentes as atividades desenvolvidas pe- la Autarquia; VI - representar a Autarquia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por delegação, quando expressamente designado: VII - definir os objetivos gerais e es- pecíficos da Autarquia, em consonância com os objetivos gerais e metas estabe- lecidas pelo Governo Municipal: VIII - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Or- çamentárias e do Orçamento Anual da Autarquia: IX - promover a execução dos servi- ços da Autarquia, programando, orien- tando, controlando e avaliando os resul- tados previamente definidos: X - apresentar, periodicamente, ao $EGONIDA-SEMS 41510,05— PÁGINA 7 Chefe do Poder Executivo relatório "das atividades da Autarquia que dirige: XI - aprovar pareceres referentes a matérias ligadas a assuntos concernen- tes às atribuições da Autarquia; XII - rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e das unidades da Autarquia; XIII - assinar acordos, convénios e contratos mediante autorização expres- sa do chefe do Poder Executivo, promo- vendo a sua execução; XIV - promover atividades pertinen- tes ao controle e à fiscalização de servi- ços realizados por terceiros. regularmen- te contratados; XV - convocar e dirigir reuniões pe- riódicas de coordenação com seus auxi- liares; XVI - admitir e dispensar pessoal, conceder férias, licençs e outras vanta- gens, elogiar ou punir servidores, confor- me os limites das disposições legais per- tinentes; XVII - aprovar a programação anual de treinamento e desenvolvimento de pessoal; XVIII - promover o remanejamento de pessoal, quando houver necessida- de XIX - praticar atos administrativos. instruções e normas especificas relativa- mente aos servidores públicos munici- pais; XX - fixar horário especial de funcio- namento da Autarquia, atendo-se às ne- cessidades do serviço, à natureza e às características da função; XXI - determinar a realização de lici- tações para a aquisição de materiais e de bens permanentes e para contratação de serviços de terceiros, homologando- as: XXII.- aprovar concorrências para a aquisição de materiais e a realização de serviços, bem como licitações para a alienação dos bens móveis e imóveis da Autarquia ou dispensar licitação nos ca- sos previstos na legislação vigente; XXIII - promover a distribuição e o controle do uso de veículos da Autarquia: XXIV - tomar providências e baixar normas e instruções, com vistas à redu- ção dos custos operacionais da Autar- quia; XXV - cumprir e fazer cumprir a legis- lação referente aos serviços de compe- tência da Autarquia: XXVI - determinar a instauração de processos administrativos e promover sindicâncias e inquéritos nos termos da Lei: XXVII - aplicar penalidades a infrato- res de dispositivos contratuais ou conce- der prorrogação de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento: XXVIII - submeter á apreciação da Procuradoria Geral do Municípios as mi- nutas de acordos, convênios e contratos. bem como os processos que exijam con• sultas de ordem legal: Art. 25 - Ao Setor de Zeladoria, Transporte e Vigilância compete: I - expedir requisição de combus- tíveis e lubrificantes para os veículos da Autarquia, bem como solicitar inspeção, revisão e outros reparos necessários à Iconservação e manutenção dos mes-mos; II - controlar e fiscalizar a observân- cia das normas e instruções contidas no Manual do Motorista; III - exercer o controle de qualidade do trabalho dos servidores do setor de transporte sob sua responsabilidade; IV - promover a participação dos mo- toristas nos programas de segurança de trânsito e de zelo pelos veículos, em arti- culação com a Assessoria de Planeja- mento da Autarquia; V - comunicar ao Coordenador de Serviços Administrativos a ocorrência de irregularidades cometidas por motoris- tas, bem como danos ocorridos em aci- dentes com veículos da Prefeitura. VI - controlar e fiscalizar a obser- vância das normas, instruções, manuais e regulamentos sobre a administração de transportes propostos pelo Órgão Cen- 4) trai do Sistema de Administração dos Re- cursos Materiais; VII - observar, quando da utilização dos veículos, as normas relativas à racio- nalização emanadas do órgão Central do Sistema de Administração dos Recur- sos Materiais; VIII - executar os serviços de trans- porte conforme normas' estabelecidas, principalmente quanto à utilização do Re- latório de Movimentação Diária-RMD, de- • vidamente roteirizado e assinado pelos responsáveis; . IX - solicitar, com antecedência às demais unidades da Autarquia a progra- mação de uso de veículos; X - comunicar ao Coordenador de Serviços Administrativos a utilização de veículos em horário especial; XI - requisitar ao Coordenador de Serviços Administrativos, a autorização para o uso de veículos em serviços espe- ciais de transporte de servidores ou de carga; XII - elaborar relatórios mensais utili- zando informações do Relatório de Movi- mentação Diária RMD, enviando-os, res- pectivamente. à Assessoria de Planeja- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA ND 1.520 SEGUNDA-FEIRA 30110195 - PÁGINA 8 XXIX • resolver casos omissos neste Regimento Interno, expedindo, para este fim, atos necessários: XXX - zelar pela fiel observância des- te Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviços: XXXI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fun- ções e que lhe forem atribuídas pelo Che- fe do Poder Executivo. CAPÍTULO II DOS COORDENADORES E ASSESSO- RES Art. 26 - São atribuições comuns aos Coordenadores e aos Assessores: I - colaborar com o Diretor e com os demais titulares dos Órgãos Munici- pais em matéria de sua competência; II - reunirem-se com o Diretor para a discussão de assuntos referentes à sua área de atuação: III - promover a articulação perma- nente das unidades sob sua responsa- bilidade com as demais unidades da Au- tarquia, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da mesma; IV - participar da elaboração do Pla- no Plurianual, da Lei de Diretrizes Orça- mentárias e do Orçamento Anual da Au- tarquia; V - estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pelas unidades sob sua responsabilidade; VI - convocar e coordenar reuniões periódicas com seus auxiliares; VII - distribuir, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes estejam diretamente subordinadas, estabelecendo normas e instruções a se- rem observadas na sua execução; VIII - apresentar, periodicamente, re- latório de atividades; IX - acompanhar a frequência dos servidores vinculados à sua Coordena- dona ou Assessoria: X - opinar sobre a escala de férias dos servidores que lhes estejam direta- mente subordinados: XI - indicar ao Diretor nomes para . o provimento de funções de chefia que lhes estejam diretamente subordinadas; XII - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviços; XIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor. CAPÍTULO III DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÃO DE CHEFIA Art. 27 - São atribuições comuns aos demais ocupantes de função de chefia: I - orientar e controlar a execução dos trabalhos a cargo da unidade sob sua responsabilidade; II - distribuir o trabalho pertinente à sua esfera de competência e controlar sua execução; III - apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela unidade que chefia; IV - participar de reuniões de coor- denação, quando solicitado; V - prestar assessoramento, emitir parecer e fornecer informações sobre as- suntos pertinentes à sua área de atua- ção; VI - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviços. VII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas por superior imediato. CAPÍTULO IV DOS DEMAIS SERVIDORES Art. 28 - Aos servidores, cujas atri- buições não forem especificadas neste - Regimento Interno, além de caber-lhes cumprir as ordens, determinações e ins- truções superiores e formular sugestões que promovam o aperfeiçoaménto do tra- balho, cumpre-lhes, também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo, eficiência e eficá- cia as tarefas que lhes sejam confiadas TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29 - O Diretor fixará, anualmente, a lotação dos servidores nas unidades integrantes da estrutura administrativa da Autarquia. Art. 30 - As unidades da Autarquia funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mú- tua, Parágrafo Único - As relações hierár- quicas definem-se no enunciado das atri- buições das unidades e na posição que ocupam no organograma geral da Autar- quia. Art. 31 - Para cada cargo ou função de confiança, haverá um servidor previa- - mente designado para a substituição dos titulares em seus impedimentos legais. § 1- - Quando o afastamento legarqr dos titulares de cargos ou função de con- fiança não for superior a 30 (trinta) dias, sua substituição será automática, inde- pendentemente de qualquer outro ato. § 2° - Nos afastamentos dos titulares de cargos comissionados por períodos superior a 30 (trinta) dias, haverá desig- nação especial do substituto por ato do Chefe do Poder Executivo e, nos casos de titulares de função de confiança, a substituição se dará por ato do Diretor. Art. 32 - Os casos omissos neste Re- gimento serão resolvidos pelo Diretor e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 33 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITODE GOIÂ- NIA, aos • dias do mes de ousubroAeL de 1995. DARCIACCORSI Prefeito de' Goiánia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal ANEXO 1 CLASSIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CHEFIA DAS UNIDADES DO PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA E INDICAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PRÓPRIO CUJOS OCUPANTES PODEM EXERCE-LAS UNIDADES/SUBUNIDADES CAT. CARGO ESPECIALIDADES 1- DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Diretor DS-1 comissionado 11- UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO I - Gabinete do Diretor 1.1 - Núcleo dc Comunicação c Relações Públicas CC-1 FG-2 comissionado anal. ern com. soc. comunicação social ORYUT.FCD D:RDENC.E..7.: ,w-ht71.4£:.e5" • E 3•17L :e! I ,.DE L MO E w f.áv 2 - Assessoria de Planejamento CC-2 comissionado III - UNIDADE TÉCNICA 1 - Coordcnadoria Técnico-Operacional 1.1 - Núcleo dc Atividades Recreativas, Esportivas, Culturais e dc Eventos e Promoções 1.2 - Núcleo de Parques c Jardins 1.3 - Núcleo de Operações Manutenção desp. CC-2 FG-2 FG -2 FG-2 asses" ativ. . cult artif. sem pub. obras artif.manut.nriee. 2" grau 1° grau 1° grau/mecânico IV - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO 1 - Coordcnadoria dc Serviços Administrativos 1.1 - Núcleo de Pessoal 1.2 - Núcleo de Execução Orçamentária e Contábil 1.3 - Núcleo de Tesouraria 1.4 - Núcleo dc Material, Patrimônio c Arquivo 1.4.1 - Setor dc Compras e Controle de Qualidade 1.4.2 - Setor dc Estoque e Património 1.4.3 - Setor dc Recepção c Arquivo 1.4.4 - Setor de Zeladoria, Transporte e Vigilância CC-3 FG-3 FG-3 FG-3 FG-3 FG-4 FG-4 FG-4 FG-4 comissionado agente scrv. adm. assist. ativ. adm. assist. ativ. adm. agente scrv. adm. aux. apoio adm. aux. apoio adm. aux. apoio adm. aux. apoio adm. 1° grau 2° grau/contabilidade 2° grau 1° grau E-. 1° grau 1° grau 1° grau 1°grau ANEXO II FUNÇÕES DE CONFIANÇA i FUNÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO Secretária Executiva 01 FG-2 Motorista do Diretor 01 FG-3 ORGANOGRAMA DO PARQUE MUT TRAMA DE GOIANI A .."5,t5lhETE COWUICC • ,,e: r.. 7,427, 29/72/"r, ;e97teern.:. Interno - Der.reto r. 1Lord. de Retrs.t,.~ Minl:nistrativa lominsrP.Aua DAR= ZDIDORSI - 1993/9ó mino OFICIAI., DO MUN1CIPIO DE GOIÂNIA N° 1.526 SEGUNDA-FEIRA 30110195 - PÁGINA 10 DECRETO N° 2633, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ROGÉRIO SILVA REZENDE do cargo em Comissão de Coordenador-1, e nomear ZENAS GONÇALVES PEREIRA para exercer o mesmo cargo, atribuin- do-lhe remuneração, símbolo CC-1, com lotação na Secretaria das Comunicações Sociais, a partir de 1' de outubro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 11 dias do mês de outubro de 1995 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD. 06-1806 DECRETO N° 2634, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LEILA DE MOURA FERNAN- DES do cargo em Comissão de Coorde- nador-3, com lotação no InStituto de Pla- nejamento Municipal de Goiânia e no- mear MARCOS VINICIUS DE FARIAS FE- LIPE para exercer o mesmo cargo, atri- buindo-lhe remuneração, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1' de outubro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de outubro de 1995 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD. 06-1807 LEI. COMPLEMENTAR LEI COMPLEMENTAR N° 038, DE 27 DE OUTUBRO DE 1995 "Dispõe sobre a revogação dos dispositivos que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA APROVA E EU SANCIONO A SE- GUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° - Ficam revogadas os incisos III e VII, do art. 78, os arts. 100 e 101 e respectivos parágrafos, o § 3° do art. 102, os arts. 118, 210 e seus incisos 1 e II e o art. 211, e seu parágrafo único, todos da Lei Complementar n' 11, de 11 de maio de 1992. Parágrafo único - O inciso IV, do art. 78, da Lei Complementar 11, de 11 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - Gratificação pela participação em órgão colegiado ,de julgamento de processos contenciosos fiscais, em se- gunda instância, e na comissão de aná- lise, avaliação e integração fiscal da Se- cretaria de Finanças. Art. 2' - Esta lei complementar entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 27 dias do mês de outubro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto José Carlos de Almeida Debrey Aurélio Augusto Pugliese Dão Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Fausto Jaime Luiz Alberto Gomes de Oliveira Maria Abadia Silva Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barea (Projeto-de-lei complementar n° 023/95, de autoria do Executivo Municipal) CÓD. 01-0008 / LE1 (ORGÂNICA, EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 011, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995 ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 34, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA APROVA E ESTA MESA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA: Art. 1° - O artigo 34, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, fica acrescido de parágrafo 7°, com a seguinte redação: ART. 34 - § 7° - SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS DO CAPUT DESTE ARTIGO E DECOR- RIDOS SEIS MESES DO REQUERIMEN- TO DE SUA APOSENTADORIA, SEM QUE A MESMA TENHA SIDO DECRE- TADA, O SERVIDOR FICA AUTOMATI- CAMENTE DISPENSADO DE SUAS FUN- ÇÕES, SEM PREJUÍZO DE SUA REMU- NERAÇÃO. Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promul- gação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 1995. Rosiron Wayne Presidente Ozéas Porto 1 Secretário António Carlos Ramos 2' Secretário CÓD. 03-0008 EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 012, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995 DÁ NOVA REDAÇÃO AO "CA- PUT" E ACRESCENTA PARÁ- GRAFOS AO ARTIGO 4', DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, DA LEI ORGÂNICA DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂ- NIA APROVA E ESTA MESA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA: Art. - O Art. 4‘. das Disposiçõesae, Transitórias, da Lei Orgânica do Muni.'" cipio de Goiânia, passa a ter a seguinte redação: ART. - CONCEDER-SE-Á ALVARÁ DE ACEITE, NOS TERMOS DA LEI 5,570, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979, PARA REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES, EDIFICADAS ATÉ A DA- TA DA PROMULGAÇÃO DESTA EMEN- DA, OBSERVADOS OS SEGUINTES CRI- TÉRIOS: a) .. b) § 1' - APLICA-SE, NO QUE COU- BER, A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VI- GENTE, REFERENTE À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E DA CONCESSÃO DO HABITE-SE. § 2° - PARA AS CONSTRUÇÕES VERTICAIS SERÁ ACRESCIDO O VALOR EQUIVALENTE A 5.000% (CINCO MIL POR CENTO) SOBRE AS TAXAS E IM- POSTOS DEVIDOS, A TÍTULO DE MULA', TA FORMAL DE OFÍCIO. § 3° - A ARRECADAÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ANTERIOR SERÁ DES- TINADA À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC, PARA SER APLICADA EM PROGRAMAS ASSISTENCIAIS. § 4° - A MULTA PREVISTA NO PARÁ- GRAFO 2° SERÁ RECOLHIDA AO CAIXA DA FUMDEC. Art. 2°- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promul- gação. Art. 3 - Revogam-se às disposições em contrário. MESA DIRETORA DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 1995 Rosiron Wayne Presidente Úzeas Porto 1' Secretário Antônio Carlos Ramos 2' Secretário CÓD. 03-0009 DIÁRIO OFICIAL 130 141UNICIP110 , tOliNDIÁÉ DESPACHO PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 16 dias do mês de outubro de 1995, Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA CÓD. 08-0140 .GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 dias do mês de outubro de 1995. Darci Accorsi . PREFEITO DE GOIÂNIA CÓD. 08-0141 Processo n' 862.711-8/95, em que CONSTRUTORA CONE LT- DA, solicita indenização. DESPACHO N. 383/95 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, homologar o acordo celebrado entre o Núcleo de Desapropriação, Apropriação e Aliena- ção e o proprietário dos lotes 38 e 39, da quadra 275-A, situados á Rua C-107, Jardim América, nesta Capital, que fixou a indenização respectiva no valor global de R$ 7 158.00 (sete mil, cento e cin- quenta e oito reais), bem como aprovar a minuta da escritura pública de desa- propriação que se lhe segue. Hestitua-se ao Núcleo de Desapro- Wo priação, Apropriação e Alienação, da Procuradoria Geral do Município, para os fins. Processo n' 888.499-4/95, em que UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, solicita doação de peças ósseas. DESPACHO N.' 385/95 - À vista do contido nos autos e considerando, princi- palmente, o pronunciamento da Procura- doria Geral do Município, através do Pa- recer n' 708/95, RESOLVO autorizar a Se- cretaria Municipal do Solo Urbano a des- tinar á Universidade Federal de Goiás (Departamento de Reabilitação Oral da Faculdade de Odontologia), ossadas não reclamadas, para fins de estudos ou pesquisas científicas. À Secretaria Municipal do Solo Urba- no. para as providências subsequentes. ■., 111r]lill,h, 1 ■ e 'ai it, , .W14 k. .11 kffikl,,: COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA EXTRATO Re-Ratificação do Extrato de Inexigéncia de Licitação referente a Resolução n 058.95 COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RESOLUÇÃO N' 058'95 VALOR Retificar o valor de R$ 26 808.41. que pas- sa a ser de R$ 34 808,41 (Trinta e quatro mil. oito- centos e oitenta reais e quarenta e um centavos) Goiânia. 30 de outubro de 1995 Adv RUY BRASIL DE PAULA ROCHA Assessor Juridico da Comissão de Licitação CÓD 09-0514 LEIA E ASSINE • O DIÁRIO DO MUNICÍPIO ?S-t, Ai! NOTA COM ELA VOCÊ SEMPRE FAZ UMA COMPRA FISCAL LEGAL Ao Exigir sua Nota Fiscal, você está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade. Pórque toda a vez que você compra um produto, você paga imposto. O imposto está sempre embutido no preço do produto. Portanto, somente exigindo a Nota você garante que o imposto seja recolhido aos cofres públicos e se transforme em obras para você, para sua família e para toda a comunidade. EXIJA CORRETAMENTE A NOTA FISCAL 1 A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, de modo a não confundi-10 com outro. O Cupom de Máquina registradora substitui a Nota Fiscal de Vendas 9 ao Consumidor se contiver o nome do estabelecimento, endereço e • " número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado el 0 profissional liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço ou kj recibo com Inscrição Municipal. PREFEITURA^ GOIANIA CIDADE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12