DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1500 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 1501-03070202 008.3' 20.00-30 R$ 15 00000 SOMA R$ 15 000.00 TOT AL GERAL RS 30 150 00 Art 3 Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrario GABINETE DO PREFEITO DE GOIÃNIA. aos 20 dias do mes de novembro de 1995 DARCI ACCORSI Prefeito ce Goiano VALDIR BARBOSA Secretario do Governo Municipal COD 04 0076 DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 092, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995 "Abre Créditos Adicionais de Na- tureza Suplementar", O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e com base nos incisos II e III do artigo 71, da Lei r-r 7.408, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA: Art. 1 - São abertos às SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a FUNDAÇÃO MUNICI- PAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNI- TÁRIO, 06 (seis) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 3.780.723,00 (Três milhões, setecen- tos e oitenta mil e setecentos e vinte e três reais), correspondente a 957.145,0632 UROMGs (novecentas e cinquenta e sete mil cento e quarenta e cinco vírgula zero Seis trinta e duas Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforços das seguintes dota- ções da vigente Lei de Meios: 1500 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1501-03070202 008.3111 00-00 RS 763 310 00 150108420212 065.3111 00-02. RS401 674 00 1501-15824952 010.3251 00-00 RS 1 521 152 00 1501 15821952 0103252 00.00 RS 405 557.00 SOMA P$ 3 070 723 00 1700 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 1701 08421882 017 3132 00 80 RS ;0 000 00 SOMA RS 10 040.00 4400 FUNDACAO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO 4406.08411852 077 3111 0021 AS 700 000.00 SOMA FIS 700 000.00 TOTAL GERAL RS 3.780 723 00 Art. a - Os créditos abertos pelo arti- go anterior serão cobertos com as anula- ções totais e/ou parciais das seguintes dotações: 1500 SECRETARIA DE ADMiNISTRAÇÃO 1501.03080312 009-3211 00.00 RS 201 000 GO 1501.03080312 009-4311 00•00 RS 59 000.00 1501.08420212 125-4120 0102 RS 78 600 00 150115824952 010-3292 00.00 RS 12 000.00 1501.15824952 080-3214 0000 RS 100 000 00 SOMA P5150 600 00 1700 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO 1701-08421882 017 3120 00.80 PS 10 000 00 SOMA RS 10 000.00 1800 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 1801-03070251 080.4110 00-00 PS 65 500.00 879 2 018 00 0 0 000 1801.08410251 260,4110 00-00 815 6 1801,08411851 208.4110 00-02 5 1801.08411851 20944110 00.02 RS 72 080.00 1801-08411851 211-1110 00-02 RS 72 050.00 1801-08411851 2131110 0002 RS 72 080 00 1801.08462281 055.1110 0000 RS 65 500.00 1801.13754281 225.4110 00-00 RS 65 500 00 1801.16915751 0694110 0000 RS 65 500.00 1801.16915751 088.4110 00.00 RS 62 900 00 1801.16915751 096.4110 00-00 89555728 60000 0C 1801 16915751 221 4110 00.00 SOMA RS813 323.00 1900 . SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 1901 10580202 025.3113 0000 PS 100 00000 SOMA RS100 000.00 2000 SECRE-ARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO 2001 084824 7 2 115.3132 00,00 RS 116 800 00 SOMA RS116 800.00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 090, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995 "Abre Créditos Adicionais de Na- tureza Suplementar" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus pará- grafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e com base no inciso II do.artigo 7', da Lei ry. 7.408, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA: Art. 1' - São abertos à SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, à AUDITO- RIA GERAL DO MUNICÍPIO e à SECRE- TARIA DE ADMINISTRAÇÃO, 03 (três) dei Créditos Adicionais de Natureza Suple- mentar, no montante de R$ 30.150,00 (trinta mil, cento e cinquenta reais), cor- respondente a 7.632,9113 UROMGs (se- te mil seiscentos e trinta e duas vírgula noventa e uma treze Unidades de Refe- rência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem refor- ços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 . SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101 ,03070202 002-3113 00.00 R$ 1.0 000 00 SOMA R$ 10 000 00 1300 AUDITORIA GERAL DO MUNICIPIO 1301 03070202 006-3132 00.00 . R$ 5 1 50.00 SOMA R$ 5 150.00 1500 • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1501.03070202 008-3192 00-00 R$ 15 000.00 SOMA R$ 15 000,00 TOTAL GERAL R$ 30 150,00 Ar: 2 . Os credites abertos pelo artigo anterior serão cobertos com as anulações lotais e ou parciais das se- guintes dotações 1100 SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 1101.03070202.002-3132.00-00 . R$10.000.00 SOMA R$ 10 000.00 1300 • AUDITORIA GERAL DO MUNICIPIO ' 301.03070202 006-3192.00.00 R$ 5 150,00 SOMA R$ 5 150.00 1■1014110 OiNAtiA ÃN 114,14 ot.1 2'00 SECRE-ARIA murriCiPk. DE SAuDE 2'01 13 750202 030 311 3 CO 00 PS 300 Og., 2 1 01 '3750202 030 3214 00 00 RS 700 ra, SOMA RS 1 000 OCO 00 2200 SECRE-ARIA DE DESENvOLiivEr470 ECONOMICO 2201.11070202 035 3120 00 00 RS 160 000 00 2201 ;1070202 035 3131 00 00 RS 200 000 00 2201 11070202 035 3132 00 00 RS18000000 SOMA RS 560 000 00 1400 FuNDACAO MUNICIPAL DE DESENNOLviMEN-0 COMu N:7 ARIO .1406 08411851 018 4110 00 22 R5700 000.00 SOMA RS 700 000.00 -07'AL GERAL RS 3 780 72100 Art. 30 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 21 dias do mês de novembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 04-0077 DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 093, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995 "Abre Crédito Adicional de Natu- reza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n' 4 320, de 17 de março de 1964 e com base no incisou, do artigo 7" da Lei n 7 408, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA: Art 1' - É aberto à SECRETARIA MU- NICIPAL DO MEIO AMBIENTE, 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Suple- mentar, no montante de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), correspon- dente a 2.683.5443 UROMGs (duas mil seiscentos e oitenta e três virgula cin- quenta e quatro quarenta e três Unidades de Referência Orçamentária do Municí- pio de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 2100 SECRE -7-.R mLiiiCiPAL DO ME r.) A 230' '3770202 073 3 1 32 00 00 PS '5 600 90 --0-£L. GERA,. S'0600 3D 0 Ari 2 - O crédito aberto pelo artigo ante- rior será coberto com- a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2301 53770202 G73 3120 00 CX. 230' 1 3770202 073 1250 00 00 2 :ff Y TOTAL GERAL R$ 10.600,00 Art. 3' - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 23 dias do mês de novembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD: 04-0078 DECRETO N° 2992, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995 -Dispõe sobre a guarda e elimina- ção de documentos 'oficiais do Município de Goiânia, e dá outras providências" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Federal n 8.159. de 08 de janeiro de 1991, e ainda, com fulcro no disposto no art. 115, VII da Lei Orgânica do Município de Goiânia. DECRETA: Art. 1 - As atividades relacionadas com a guarda e eliminação de documen- tos oficiais do Município de Goiânia, se- rão executadas de acordo com o dispos- to neste decreto. Art 2 Considera , se documento of ciai para os efeitos deste Decreto todo e qualquer documento arquivado peio or gão da Administração Municipal Art 3 Será de responsabilidade do Arquivo Geral do Municipio. a guarda. conservação. descaracterização e des carie de processos e documentos ofi- ciais. considerados inserviveis de acordo com a legislação em vigor Parágrafo Primeiro Todos os or gãos da Administração Municipal ehca minharão os processos e documentos para serem arquivados após sua conclu são e despacho da autoridade compe. tente Parágrafo Segundo • Os prazos de guarda dos processos e documentos se • rão contados a partir da data do despa cho para arquivamento Art 4' - O tempo de arquivamento dos processos e documentos obedecerá a tabela de temporalidade integrante deste Decreto CAPÍTULO I DA GUARDA DE DOCUMENTOS Art 5 - Serão arquivados permanen temente os processos que deram origem a Leis. Estatutos. Regulamentos, Regi- mentos, Portarias, Decretos, processos relacionados a prestação de serviços fu- nerários, a traslados, a exumação de ca- dávares e restos mortais Art 6 - Dentre os processos relacio- nados com as atividades comerciais se- rão guardados permanentemente aque• les que tratarem de. - Alvará de localização e funciona- mento: - Cadastro de atividade econômica (pessoa física e Jurídica): - Certidão de Inspeção: - Criação de estabelecimento de tá • XI: - Inscrição cadastro profissional: - Solicitação de baixa no CAE (pes- soa física e jurídica) - Suspensão de atividade no CAE (pessoa física e jurídica): Parágrafo Primeiro - E pelo prazo de 40 anos os de: - Baixa do Cadastro de Atividade Econômica (CAE): - Baixa no cadastro de ambulante: - Baixa de cadastro feirante: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N-9 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI . Secretário do Governo Municipal VALDIR BAR13OSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUZA RODRIGUES Tiragem: 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr, Pedro Ludovico Teixeira n" 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144)- Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas ,E X P E D IE N T E 1 PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 municipal, que são assim discriminados: - Alvará de aceite: - Alvará de acréscimo: - Alvará de ampliação: - Aprovação de desmembramento: - Aprovação de projeto de licença: - Aprovação de remembramento; - Aprovação de remanejamento: - Aquisição (termo de uso de lote deferido): - Criação de loteamento: - Desapropriação: - Doação de área pública; - Englobar área construída: - Escritura: - Habite-se parcial: - Habite-se total; - Habite-se de planta popular. - Indenização (por desapropriação): -Inclusão no cadastro imobiliário de loteamento; - Localização urbanística: - Modificação de projeto com acrés- cimo: - Modificação de projeto sem acrés- cimo: - Planta; - Planta popular: - Planta popular comercial: - Permissão de uso de área-deferido: - Regularização de loteamento: - Remanejamento: - Troca de planta popular; - Título definitivo (cemitério): - Usucapião; - Viela. Art. - Permanecerão guardados pelo período de 10 anos os seguintes processos: - Auto de Infração: - Contribuição de melhoria. - Dívida ativa: .- Empenho; - Equidade: - Indenização; - Liberação de débito: - Taxa de iluminação pública; - Citação; - Defesa para auto de infração; - Defesa para infração de área azul • - Edital; - Embargo: - Interdição; - Liminar: - Mandado: - Permuta: - Perícia (Determinação do Tribunal de Contas): - Retificação Art, 10 - Serão arquivados pelo pe- ríodo de 05 (cinco) anos os processos de assuntos relacionados a: - Acordo (para pagamento de débito em geral): - Alvará de isenção de contribuição de melhoria: - Aluguel: - Aumento de Capital: - Autorização de nota fiscal. - Autorização para emitir empenho prévio: - Autorização para autenticação de blocos- de notas fiscais; - Baixa definitiva de débito; - Cancelamento ou exclusão de dé- bitos: - Compras: - Compras sem licitação: - Contrato ele locação; - Contrato de material: - Contrato de obras; - Contrato de serviços: - Crédito especial; - Crédito suplementar; - Demonstração financeira: - Demonstração contábil: - Baixa de matrícula de motorista: - Exercício de atividade econômica: - Exercício de atividade feirante: - Inclusão de permissionário: - Licença e cadastro em atividade económica-firmas: - Matricula de motorista não cadas- trado: - Renovação de matricula de moto- rista: - Transferência de perm banca.sala de mercado: - Transferência prev. ponto fixo (am- bulante): - Transferência de uso de banca de jornal: - Transferência com troca (táxi); - Transferencia de perm de táxi: - Troca de perm. em estacionamen- to. Parágrafo Segundo - Os processos relacionados com as atividades comer- siais referentes a alteração de endereço o CAE. enquadramento como micro- empresa e substituição de veiculo de tá- xi, serão arquivados pelo período de 10 anos. Art. - Serão arquivados pelo prazo de 05 (cinco) anos os processos de com- petência da Secretaria Municipal do Solo Urbano, Secretaria Municipal de Obras. Material e Patrimônio. Superintendência Municipal de Trânsito, Instituto de Plane- jamento Municipal - IPLAN, IPTU, DER- MU e COMPAV que tratarem de: -. Alteração ou mudança de nome de rua; - Alteração de imposto territorial para predial; - Alteração de imposto predial para territorial; - Auto de apreensão: - Autorização para construção de praças: • - Autorização para reparos na parte elétrica em prédios públicos: - Deliberação para reforma de pra- ça. rua e próprios públicos: - Desenglobar área construida; - Diretrizes para parcelamento: - Diretrizes de projeto diferenciado: - Edificação: - Estacionamento; - Exclusão de permissionário: . - Implantação de praça pública, - Inclusão no cadastro imobiliário: - Mudança de ramo de ambulante: - Mudança de ramo de feirante: - Obras: - Permissão de uso de área pública: - Recurso; - Revisão de área do terreno: - Revisão de área construída: - Sinalização: - Termo aditivo: - Táxi: - Troca de taxímetro: - Usucapião (não havendo interesse do município). Art 8' - Terão a guarda permanente, os processos relacionados com o traça- do urbanístico e arquitetônico no âmbito - Depósito (para concorrência pú- blica): - Devolução de taxa: - Enquadramento de micro-empre- sa: - Fatura (para aquisição de material de consumo, equipamentos, móveis e material permanente) - Fornecimento de combustível: - Imunidade tributária; - Licitação; - Locação; - Orçamento: - Ordem de pagamento (OP): - Perdão de multa: - Pagamento de fornecedor: - Parcelamento de débito: - Perdão fiscal: - Predial: - Proposta (assistência técnica de serviço de terceiro); - Publicações: - Publicidade: - Reajuste; - Reclamação: - Registro (solicitação para autoriza• cão de formulários contínuos): - Remissão de IPTU ou ITU; - Renovação de assinatura: - Ressarcimento; - Restituição (IPTU): - Revisão de aliquota; - Revisão de avaliação do ISTI: - Supensâo do pagamento de ISSON: - Talão (IPTU); - Verba (autorização de dispensa de licitação). Art 11 - O Arquivo Geral do Muni- cípio guardará os documentos.oficiais e os processos em que hajam resultado punições a qualquer servidor e ainda aqueles que poderão ser objeto de aná- lise e recurso a qualquer época, pelo pra- zo aqui estabelecido: Parágrafo Primeiro - Terão guarda permanente os processos de: Abandono de cargo (emprego): - Aposentadoria: - Auditagem; - Enquadramento de cargo: - Estabilidade no emprego: - Irregularidade: - Pensão: - Processo administrativo disciplinar: - Regulamento de pessoal: - Remanejamento de pessoal: - Reclamação trabalhista, • Recontratação. Reintegração: Retorno: - Rescisão, • Regimento. - Retificação de portaria, decreto: Titularidade Parágrago Segundo - Os processos que vierem influenciar na aposentadoria do servidor, serão arquivados pelo prazo de 40 anos: - Acumulação de cargos: - Afastamento ou disponibilidade: - Afastamento; - Ampliação (carga horária); - Autorização para servidor substituir outro na 'chefia; - Autorização para enquadramento; - Averbação de tempo de serviço; • • Benefícios de Leis: • Cancelamento (pedido para licen- ça de interesse particular): • Certidão por tempo de serviço; - Diploma deferido: - Estabilidade econômica: -FGTS: - Frequência: - Férias prêmio. Função: - Gratificação: - Gratificação de titularidade; - Incorporação: - Insalubridade: • Licença para interesse particular: . - Licença prêmio por assiduidade: - Liminar, por proposta por servidor; - Nomeação: Prorrogação de licença para interes- se particular: Readaptação de função; - Rea.dmissã.o Parágrafo Terceiro - Serão arquiva- dos por 10 anos os processos relativos a aproveitamento e alteração de contrato do servidor, cargo, PIS/PASEP. Parágrafo Quarto - E por um período de 05 (cinco anos), os processos relacio- nados a: - Abono pecuniário: - Acerto de contas; - Aluda de custo: - transporte: - Auxílio funeral: - Auxilio natalidde; - Consignação (desconto em folha): - Curriculum Vitae: - Curso (solicitação para participar de curso - diária); - Diária: - Diferença. • Deliberação (comunicação da im- possibilidade de tomar posse); - Diploma: - Desconto em folha de pagamento. - Depósito para honorário: - Licença para frequentar curso: • Pagamento de hora extra: - Pagamento de pessoal: - Pagamento recolhido: - Prêmio: - Prestação de contas: Promoção. Quinquénio: • Reajuste: Ressarcimento: Relatório fiscal: Salário Família: - Seminário Art 12 Os documentos que por exi- gência legal são renovados anualmente serão guardados pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir do seu arquiva- mento: - Abertura de rua: - Ambulantes datas especiais. - Água e esgoto; - Alvará de demolição: - Alvará de reforma; - Ampliação (reforma de escola): - Atestado em geral; - Autorização (pedido para tomar posse ao cargo): - Autorização para festa e shows: - Autorização de plantas; - Autorização para fechamento de rua: - Aquisição (uso de lote indeferido): - Bolsa de estudo: Cascalhamento: • - Cancelamento de nota de empe nho: - Cancelamento de processo; - Cancelamento de taxa de serviços urbanos: - Cancelamento de descontos para previdências; - Certidão de inscrição no Cadastro de Atividade Econômica - CAE: - Certidão negativa de tributos: - Certidão inscrição de imóvel no ca- dastro imobiliário; • - Colocação de tapumes no passeio: - Construção de carneira: - Construção de túmulo: - Convite para licitação: - Criação (de associações): - Deliberação (reparos em próprios públicos); - Demarcação de lote e certidão de limites e confrontações: - Depósito - decorrente de sentença Judicial: - Devolução (servidor): - Disposição; - Emissão de carnê de I S S.Q N.: - Emissão de carne de I S S.Q N. - 2 via: - Emissão de carne de I.V V.C.: - Emissão de carne de I VVC .2 via: - Emissão de carnê de T S U : - Emissão de carnè de T S.0 - 2 via: - Emissão de 'carne de I.P T.0 - Emissão de carnê de I P T U - 2' - Expedição de propaganda em vei- culo: Exploração de publicidade: - Fornecimento de 2 via de cadastro municipal: - Fornecimento de empréstimo de material: - Implantação de ensino de 2 fase - Imposto. • Imunidade fiscal; Inclusão de benefícios: - Inclusão na dívida ativa, - Informação de desapropriação. - Informação de legalidade: - Informação de localizaão de área: - Informação de uso do solo: Inscrição (cadastro de fornecedor), - Interdição: • Intimação: - Licença funcionamento circo, par • que ou similar: - Licença horário especial: - Limpeza: - Matrícula de motorista não cadas trado: - Medição; - Melhoramento/reforma de túmulo: - Mercado: - Mod. área ocupada amb'banca revista, - Mod. área ocupada feirante: - Nota fiscal (extravio, registro): - Nova vistoria: - Numeração predial: - Obras (urbanização de praça). - Pecúlio: - Reforma (escola, quadra de esporte); - Relicenciamento geral: -,Relicenciamento de permissionãrio: - Relotação: - Renovação de exploração de publici- dade: - Requisição de pessoal: - Revalidação: - Revalidação de Alvará de Construção. - Revalidação de Alvará de Demolição: - Revisão de valor venal; - via cadastro de atividade económica: - 2 via de documentos de taxistas; - 2 . via de alvará de localização e funcio- namento; - 2 via de alvará de construão: - 2. via de alvará de demolição; - 2 via de habite-se: - Solicitação para não pagar previdência. - Solicitação de uso de área pública: - Solo (uso do solo); - Taxas: Taxa para funcionamento: - Transferência local com ambulante. - Transferência local com feira livre: - Transferência de gozo de férias: - Uso de passeio com mesas e cadeiras. - Vale transporte: - Verba (pedido de aluda para associa- ção) CAPÍTULO II DOS DOCUMENTOS HISTÓRICOS Art 13 - Os processos e documentos considerados histórios terão guarda per- manente Parágrafo Primeiro - Para efeito des- te artigo são considerados hisiónos: I - Os documentos que autorizam a edificação, demolição e reforma de pré- dios ou monumentos considerados patri- mônio histórico do Município: II documentos que deram ou vie ram a dar origem a criação de órgãos ou entidades da Administração Mumci dai IH documentos relacionados com . o traçado urbanístico e arquitetõnico do Municipio: IV - cópias de Editais. Decretos e nomeações dos Prefeitos e dirigentes da Administração Municipal: V • os documentos e estudos que deram origem ao Brasão de Armas e a Bandeira do Município de Goiânia: VI • documentos e estudos que de ram ou vieram a dar origem a leis bascas do Municipio: VII documentos que relatam o de- senvolvimento politico-social e económi- co da Capital: VIII - outros documentos que por suas características a critério da autori- dade competente vierem a ser conside- rados histórias: IX - fica a Secretaria Municipa de Recursos Humanos e de Cultura. Esporte e Lazer responsável pela organização e manutenção de um arquivo de documen- tos históricos. Ari 14 - Este Decreto entrará em vi gor na data de sua publicação, revogan. do as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ NIA, aos 24 dias do mês de novembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CóD: 06-2168 • • LEIA E ASSINE O DIARIO DO MUNICÍPIO :::1■10,Wgkf»!.PYg• 1041grgi SCA COM ELA VOCÊ SEMPRE FAZ UMA COMPRA LEGAL Ao Exigir sua Nota Fiscal, você está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade. Porque toda a vez que você compra um produto, você paga imposto. O imposto está sempre embutido no preço do produto. Portanto, somente exigindo a Nota você garante que o imposto seja recolhido aos cofres públicos e se transforme em obras para você, para sua família e para toda à comunidade. )(0,JA, COUSTAMFNTE, A MOTA MSCAL A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, de modo a não confundi-lo com outra. O Cupom de Máquina registradora substitui a Nota Fiscal de Vendas 9 ao Consumidor se contiver o nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado O profissional liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço ou recibo com Inscrição Municipal. PREFEITURA, a COADIE VIVA ■ .■ Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6