DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Art. 29 - Este Decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação. • GABINETE DO PREFEITO DE GOI- ÂNIA, aos 24 dias do mês de novembro de 1995. DECRETO N2 2954, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995 "Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde" O PREFEITO MUNICIPAL DE GOI- ÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ' Art. 19 Fica aprovado o Regimento Inferno da Secretaria Municipal de Saúde que a este acompanha. DARCI ACCORSI Prefeito. de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REGIMENTO INTERNO TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12 - A Secretaria Municipal de Saúde atoará de forma integrada na con- secução dos objetivos e metas governa- mentais a ela relacionados. Art. T - As atividades da Secretaria Municipal de Saúde realizar-se-ão de for- ma conjunta e em conformidade com as diretrizes, normas e instruções emanadas dos Órgãos Centrais dos Sistemas Muni- cipais de Planejamento e de Administra- ção de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais. Art. 32 - A Secretaria Municipal de Saúde deverá articular-se com as demais esferas de governo e com outros municí- pios no desenvolvimento de planos, pro- gramas e projetos que demandem uma ação governamental conjunta. Art. 4'2 - At: riermas gerais de admi- nistração a serem seguidas pela Secreta- ria Municipal de Saúde, de modo a obter a sua integração interna e externa, deverão nortear-se pelos seguintes princípios bá- sicos: I - planejamento, como processo de seleção dos objetivos da Secretaria e de escolha das diretrizes, prOgramas e pro- cedimentos para atingi-los, em consonân- cia com os objetivos gerais da Administra- ção Municipal; II - coordenação, como meio de sin- cronizar esforços dos diversos níveis de decisão da Secretaria, no sentido de al- cançar soluções integradas e satisfatórias no desempenho de suas atividades; III - descentralização, como forma de situar o poder de decisão nas proximi- dades dos fatos, pessoas ou objetivos a atender, assegurando, em consequência, maior rapidez e objetividade às decisões; IV - controle, como instrumento de avaliação dos programas e atividades da Secretaria, assim' como do atendimento aos preceitos legais e normativos que dis- ciplinam os seus serviços. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 59 - A Secretaria Municipal de Saúde, órgão executivo de ações que pro- movem o desenvolvimento sócio-econômi- co, integrante da estrutura do Sistema Administrativo Municipal e criada pela Lei I1° 6.591, de abril de 1988, tem por finali- dade promover a execução da Política Municipal de Saúde, competindo-lhe es- pecificamente: I - desenvolver programas, projetos e atividades que visem a melhoria dàqua- lidade de vida da população, através de uma assistência integral à saúde; II - promover ações com vistas à atenção à saúde, através do desenvolvi- mento de programas de assistência inte- gral à saúde que englobem ações de va- cinação, de vigilância epidemiológica, de erradicação de zoonoses e de fiscalização sanitária, atingindo, primordialmente, os grupos populacionais expostos aos maio- res riscos de doenças e agravos à saúde; III - manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam a acessibilidade da população aos serviços de saúde; IV - empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis e de outros agravos à saú- de; V - prestar, através de convênios, orientação técnica a entidades beneficen- tes que possam colaborar com os progra- mas de saúde da Secretaria; VI - planejar, coordenar, supervisio- nar e executar as atividades das Unida- des Operacionais próprias, em consonân- cia com os objetivos da Administração Municipal, os princípios do Sistema Único GO! NIA 20 DE DEZEMBRO DE ,1995 QUARTA-FEIRA 1995 N° 1.561 • ;; 1 " • • •-• .• • • • : • . ji• . . . . ...... ..10•111.. 01 . ..... .**•01•*******•• ....... 32 . 33 DECRETOS EXTRATOS DESPACHO .. ...... PUBLICAÇÓES / PREÇOS A - Atas, balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.I - Assinatura semestral 5/remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 w!=z,:a:4 wzrAs. 2O 1;cuN:c!pio DW COlisKIA W1.6131 QUARTA-FEIRA 22f17.n."5 7_ 1 de Saúde-SUS, o desenvolvimento social a com as aspirações da comunidade onde estão inseridas as respectivas Unidades; VII - promover a elaboração e a cons- tante revisão da legislação municipal refe- rente à área de Saúde, de acordo com as políticas adotadas em níveis estadual e federal; VIII - fiscalizar e assegurar o cum- primento do Código Municipal de Saúde Pública e demais legislações pertinentes à sua área de atuação, em articulação com outros órgãos da administração pública Federal, estadual e municipal; IX - désenvolver amplo trabalho de educação sanitária, sobretudo junto aos grupos populacionais expostos a maiores riscos de agravos à saúde; X - manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no Município, a fim de estabelecer coordenação interins- tilucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajusta- mento ao planejamento local; XI - ter inteira responsabilidade pe- los problemas de saúde da população do Município. Parágrafo Único - Para a consecu- ção de suas finalidades e objetivos, a Se- cretaria Municipal de Saúde poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com organismos nacionais ou es- trangeiros e entidades privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Exe- cutivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município. CAPÍTULO III DO ÓRGÃO CONSULTIVO-DELIBERATIVO Art. 62 - O Conselho Municipal de Saúde, criado pela Lei Orgânica do Muni- cípio e regulamentado pelo Decreto n2 1.426, de 14 de novembro de 1991, é o órgão colegiado do Sistema Municipal de Saúde de caráter permanente e delibera- tivo, tendo por finalidade atuar na formula- ção de estratégias e no controle da execu- ção da Política de Saúde do Município, inclusive em termos econômicos e finan- ceiros. Parágrafo Único - O Conselho Mu- nicipal de Saúde rege-se por regimento interno próprio. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. r - Integram a estrutura orga- nizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Saúde as seguintes unida- des: I - DIREÇÃO SUPERIOR. 1. Secretário II - UNIDADES DE ASSESSORAMEN- TO E PLANEJAMENTO 1. Gabinete do Secretário 1.1. Núcleo de Expediente 1.2. Núcleo de Comunicação e Re- lações Públicas 1.3. Núcleo de Apoio Jurídico 2. Assessoria de Planejamento 2.1. Núcleo de Recursos Humanos 2,2. Núcleo de Programação e Or- çamento 2.3. Núcleo de Projetos e Convêni- os 2.4. Núcleo de Informações em Saú- de 2.4.1.Setor de Informações sobre Mortalidade 2.4.2. Setor de Informações sobre Nascidos Vivos 2.4.3. Setor de Digitação e Confe- rência 3. Assessoria do Contencioso 3.1. Núcleo de Apoio Administrati- vo 3.2. Núcleo de Assistência Jurídica III - UNIDADES TÉCNICAS 1 - Coordenadoria da Rede Básica 1,1 Núcleo de Normatização, Con- trole e Avaliação Técnica 1.1.1 - Setor de Supervisão 1.2 - Núcleo de Recursos Opera- cionais. 1.3 - Núcleo de Insumos Básicos e Medicamentos 1.4 - Núcleo de Assistência Médi- co-Sanitária 1.5 - Núcleo de Apoio ao Diagnósti- co 1.5.1. Setor de Atividades Básicas 1.6 - Núcleo de Saúde Bucal 1.6.1 - Setor de Educação e Preven- ção 1.7 - Núcleo de Saúde Mental 1.8 - Núcleo de Assistência Integral à Saúde da Mulher, da Criança e do Ado- lescente 1.9 - Núcleo de Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso 1.10 - Unidades Operacionais de Saúde 2 - Coordenadoria de Controle de Zoonoses 2.1 - Núcleo de Controle da Raiva Animal 2.1.1 - Setor de Depósito e Apreen- são de Animais 2.2 - Núcleo de Controle de Roe- dores e Vetores 2.3 - Núcleo Técnico-Administrati- vo / Unidade Operacional de Controle de Zoonoses 3 - Coordenadoria de Epidemiolo- gia 3.1 - Núcleo de.Vigilância Epidemi- °lógica 3.2 - Núcleo de Imunização 3.3 - Núcleo de Saúde do Escolar 3.4 - Núcleo de Controle de Doen- ças Transmissíveis D->FáC© omenL C Iguimtel-no ©O PELA LEil .552, 21ken Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUZA RODRIGUES Tiragem: 250 exemplares Endereço: PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas ,IN••••••• 10 '1 III9fri~rIPTVIIP1 Aditionpiolig I04ddiNaN,idNI 4 - Coordenadoria de Vigilância Sa- nitária 4.1 -Núcleo de Programação e Fis- calização de Alimentos 4.1.1 - Setor de Controle de Materi- ais Apreendidos 4,2 - Núcleo de Controle e Expedi- ção de Alvarás 4.3 - Núcleo de Saneamento Ambi- ental 4.3,1 - Setor de Fiscalização de Am- bientes de Trabalho 4.4 - Núcleo de Produtos Químicos e Farmacêuticos 4,4.1 - Setor de Controle de Subs- tâncias Entorpecentes e Psicotrópicas 5 - Coordenadoria de Controle e Avaliação 5.1 - Núcleo de Contratos e Convê- nios a 5.1.1 - Setor de Revisão Técnico- logdm inistrativa 5.1.2 - Setor de Recepção, Cadas- tro e Faturamento de Contas 5.2 - Núcleo de Controle Ambulato- rial 5.3 - Núcleo de Controle Hospitalar 5.4 - Núcleo de Auditoria e Vistoria 5.5 - Núcleo de Serviços Especiais e Acidentes de Trabalho IV - UNIDADE DE APOIO ADMINIS- TRATIVO 1. Coordenadoria de Serviços Admi- nistrativos 1.1 - Núcleo de Pessoal 1.2 - Núcleo de Administração Fi- nanceira 1.3 - Núcleo de Serviços Auxiliares 1.4 - Almoxarifado V - UNIDADE VINCULADA 1 - Coordenadoria do Fundo Munici- pal de Saúde 11. Núcleo de Controle de Presta- ção de Contas 1.2. Núcleo de Tesouraria 1.3. Núcleo de Compras 1.4 - Núcleo de Contabilidade § 19 - O Secretário poderá criar co- missões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, com a finalidade de solucionar questões alheias à compe- tência isolada das unidades da Secreta- ria. § 29 - A nomeação para cargos em comissão e a designação dos ocupantes de função de confiança na Secretaria Mu- nicipal de Saúde dar-se-ão mediante indi- cação do Secretário, através de ato ex- presso do Chefe do Poder Executivo. § 39 - O Secretário Municipal de Saúde, após a devida apreciação da Se- cretaria do Governo Municipal, poderá pro- mover, submetendo à aprovação do Che- fe do Poder Executivo, a extinção, a trans- formação e o desdobramento das unida- des da Secretaria, visando o aprimoramen- to técnico e administrativo da mesma. TÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES CAPÍTULO I DO GABINETE DO SECRETÁRIO Art. 89 - O Gabinete do Secretário é a unidade incumbida de assistir ad Secre- tário em sua representação política e so- cial, bem corno responsabilizar-se pelas atividades de relações públicas e pelo ex- pediente do Titular da Pasta, competindo- lhe especificamente: 1 - promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; 11- representar socialmente o Secre- tário, quando designado; III - responsabilizar-se pela qualida- de e eficiência das atividades de atendi- mento direto ao Secretário; IV - coordenar as atividades de rela- ções públicas inerentes à Secretaria; V - providenciar, quando necessári- as, a divulgação e a publicação dos atos do Secretário; VI - responsabilizar-se pela qualida- de e eficiência das atividades de atendi- mento ao .público na Secretaria; VII - atender os cidadãos que procu- rem o Gabinete do Secretário, orientando- os e prestando-lhes as informações neces- sárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário; VIII - manter permanente articulação da Secretaria com os demais órgãos com- ponentes da estrutura do Sistema Admi- nistrativo Municipal; IX - transmitir as determinações do Secretário às unidades da Secretaria; X - promover o recebimento e a dis- tribuição da correspondência oficial dirigi- da ao Secretário; XI - promover o controle de todos os processos e demais documentos encami- nhados ao Secretário ou por ele despa- chados; XII - examinar os processos a serem despachados ou referendados pelo Secre- tário, providenciando, antes de submetê- los à sua apreciação, a conveniente ins- trução dos mesmos; XIII • verificar a correção e a legali- dade dos documentos submetidos à assi- natura do Secretário; XIV • proferir despachos meramen- te interlocutórios ou de simples encami- nhamento de processos; XV - fazer com que os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua corres- pondência oficial e o seu expediente, se- jam devidamente preparados e encami- nhados; XVI - informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secre- tário; XVII - orientar e supervisionar as ati- vidades desenvolvidas pelos Núcleos de Expediente, de Comunicação e Relações Públicas e de Apoio Jurídico; XVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fun- ções e que lhe forem atribuídas pelo Se- cretário. Art. 99 - Integram o Gabinete do Se- cretário as seguintes unidades: 1 - Núcleo de Expediente 2 - Núcleo de Comunicação e Rela- ções Públicas 3 - Núcleo de Apoio Jurídico SEÇÃO I DO NÚCLEO DE EXPEDIENTE Art. 10 - Ao Núcleo de Expediente compete: 1 - preparar atos, avisos, circulares, ordens e instruções de serviço e outros expedientes de competência dó Gabinete que devam ser assinados pelo Secretário; II - colecionar e manter em boa or- dem, de modo que seja facilitada a con- sulta, as leis, os decretos, os regulamen- tos, as instruções, as ordens de serviço e demais documentos de interesse do Ga- binete do Secretário; III - receber e distribuir os expedi- entes dirigidos ao Chefe de Gabinete e ao Secretário; IV - controlar processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; V - assistir ao Chefe de Gabinete no exame e na instrução dos processos a se- rem submetidos à apreciação do Secretá- rio; VI - responsabilizar-se pelos servi- ços de digitação/datilografia do Gabinete do Secretário; muNcctpio Da corArtu k10 mos VII - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; VIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete. SEÇÃO li DO NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS Art. 11 - Ao Núcleo de Comunica- ção e Relações Públicas compete: I - orientar, promover e supervisio- nar a execução de todo o material chance- lado pela Secretaria, bem como sua vei- culação nos meios de comunicação, sob a coordenação da Secretaria das Comu- nicações Sociais; II - acompanhar a execução dos tra- balhos e dos projetos desenvolvidos pela Secretaria, para fins de divulgação exter- na; III - redigir textos de divulgação das atividades da Secretaria e encaminhá- los à imprensa; IV - atender os profissionais da im- prensa, facilitando seu acesso à noticia e 'às pessoas aptas a fornecer informações; V - manter contatos constantes com Jornais, revistas, emissoras de rádio e te- levisão e outros meios de informação ao público, zelando pela divulgação de noti- ciário de interesse da Secretaria; VI - organizar entrevistas coletivas ou Individuais; , VII - acompanhar a realização de qualquer material de propaganda e/ou edu- cativo; VIII - coordenar a elaboração de pu- blicações internas ou externas e subsidiar a elaboração dos trabalhos técnico-cientí- ficos no que se referir às normas de docu- mentação e editoração, cuidando inclusi- ve, dos elementos de sua arte-finali- zação; IX - elaborar e publicar, periodica- mente, o boletim informativo das ativida- des da Secretaria; X - elaborar e providenciar o enca- minhamento, em tempo hábil, da corres- pondência social do Secretário; XI - programar, orientar e coordenar as atividades de relações públicas ineren- tes à Secretaria; XII - promover os serviços de rela- ções públicas do Gabinete; XIII - colaborar nas atividades de re- cepção de visitantes e de hóspedes ofici- ais da Secretaria; XIV - orientar, coordenar e supervi- sionar a organização de eventos e acon- tecimentos em geral, promovidos pela Secretaria; XV - organizar a coleção de jornais e demais publicações, selecionando as matérias publicadas sobre a Secretaria, verificando seu conteúdo e encaminhan- do-as às unidades da Secretaria para co- nhecimento ou, quando houver necessi- dade, redigir notas explicativas para pos- terior publicação; XVI - zelar pela divulgação da cola- boração recebida do público sob a forma de sugestão ou reclamação e que tenha sido examinada e adotada pela Secreta- ria; XVII - zelar pela promoção da ima- gem da Secretaria frente aos outros órgãos públicos e à comunidade em geral; XVIII - manter atualizado o catálogo de autoridades civis, militares e eclesiásti- cas, de entidades de classe, bem como o cadastro de serviços especializados de interesse da Secretaria; XIX • responsabilizar-se pela utiliza- ção do equipamento audio-visual da Se- cretaria; XX - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; XXI - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que Ihe,forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete'. SEÇÃO III 'DO NÚCLEO DE APOIO JURÍDICO Art. 12 - Ao Núcleo de Apoio Jurídi- co compete: - orientar e prestar assistência às diversas unidades sobre questões jurídi- cas e emitir parecer sobre os assuntos de sua competência; II - prestar assistência e orientação ao Secretário no exame, instrução e do- UffiTA.FECJA 2:t1 225 - 4'.1k2:n cumentação de procesSos submetidos à sua apreciação e decisão; III -opinar em processos administra- tivos que se relacionem com servidores da Secretaria; IV - propor, elaborar, examinar e vi- sar as minutas de contratos e convénios em que a Secretaria seja parte interessada; V - manter registro de contratos e convênios firmados pela Secretaria e ado- tar as medidas necessárias ao cumprimen- to de suas formalidades, obrigações e pra- zos de vigência; VI - assistir ao Secretário na aplica- ção de penalidades a infratores de dispo- sitivos contratuais, com a aquiescência deste, e na prorrogação de prazos contra- tuais, conforme o estabelecido no respec- tivo instrumento; VII - desenvolver estudos e parece- res técnicos referentes a políticas, planos e diretrizes de interesse da Secretaria, que subsidiam o conjunto de normas do Muni- cípio, sno que se relaciona com a ativida- de-fim da Secretaria, bem como orientar e prestar assistência na elaboração e na execução de normas, instruções e regula- mentos; VIII - elaborar, examinar, opinar e vi- sar projetos-de-lei, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de sua competên- cia, bem como acompanhar a sua tramita- ção na Câmara Municipal ou na Assem- bléia Legislativa, quando de interesse da Secretaria; IX - participar, em caráter obrigató- rio, das comissões de licitação, quando houver, apreciando todas as peças do pro- cesso licitatório; X - participar de comissões de inves- tigação e de inquérito determinadas pelc Secretário; XI - assessorar o Secretário na solu- ção dos casos omissos neste 'Regimento Interno, elaborando, para este fim, os atos necessários; XII - orientar as diversas unidades da Secretaria em questões jurídicas, bem como emitir parecer sobre assuntos jurídi- cos submetidos a seu exame; XIII - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; XIV - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções OFICIAL DO, MUNICÍPIO DE GOIÂNIA: trIP'1;1581I • QUARTA-FEIRA 20012Ag■ e que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete. CAPÍTULO II DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Art. 13 - A Assessoria de Planeja- mento é a unidade da Secretaria Munici- pal de Saúde diretamente subordinada ao Secretário e integrada ao Órgão Central do Sistema Municipal de Planejamento, que tem por finalidade coordenar e orien- tar as atividades referentes a elaboração e controle orçamentário, de acordo com as normas e instruções do Órgão Central do Sistema Orçamentário, bem como res- ponsabilizar-se pela produção e organiza- ção de informações com vistas ao forneci- mento de subsídios para o planejamento do Município e para a elaboração de pro- do ramas e projetos a cargo da Secretaria, mpetindo-lhe especificamente: - programar, orientar e controlar ati- vidades de planejamento no âmbito da Secretaria; II - promover a participação da Se- cretaria na elaboração dos planos, progra- mas e projetos de governo, de acordo com as diretrizes e normas do Órgão Central do Sistema Municipal de Planejamento; III - participar, junto com o Órgão Central do Sistema Municipal de Planeja- mento, da elaboração de planos, progra- mas e projetos pertinentes à área de atua- ção da Secretaria; IV - auxiliar o Secretário na defini- ção dos objetivos da Secretaria, compati- AL bilizando-os com os objetivos gerais do Governo Municipal; V - acompanhar, no âmbito da Se- cretaria, a execução dos planos e progra- mas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resultados e consoli- dando as especificações dos recursos ne- cessários, conforrpe definições das demais unidades; VI - promover, na Secretaria, a im- plantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativas, emana- das da Secretaria do Governo Municipal, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas e objetivos; VII - coordenar a elaboração das pro- postas do Plano Plurianual, da Lei de Di- retrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde; VIII - avaliar e acompanhar a execu- ção físico-financeira do Orçamento Anual da Secretaria; 4 - Núcleo de Informações em Saú- de IX - estudar e avaliar, permanente- mente, o custo/benefício de projetos e de atividades da Secretaria; X - propor o planejamento operacio- nal da Secretaria e, com base nele, elabo- rar propostas para o seu Piano de Aplica- ção Trimestral - PAT, em decorrência dos estudos e das diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Administra- ção dos Recursos Financeiros, organizan- do o seu cronograma de desembolso; XI - articular-se com a Coordenado- ria de Serviços Administrativos da Secre- taria, com vistas à obtenção de informa- ções e sugestões de medidas que visem facilitar a execução dos planos, programas e projetos da Secretaria; XII - articular-se com todas as uni- dades da Secretaria de forma a obter um fluxo contínuo de informações, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisões; XIII - elaborar estudos e sugerir ao Órgão Central do Sistema Municipal de Planejamento, após assentimento do Se- cretário, modificações nos planos, progra- mas e projetos da Secretaria; XIV - fornecer informações ao Órgão Central do Sistema Municipal de Planeja- mento, para conhecimento das atividades da Secretaria; XV - gerenciar a informatização nos aspectos de "software" e "hardware", bus- cando a racionalização e a otimização no armazenamento e emissão dos dados, solicitando alterações, adaptações e subs- tituições de sistemas e/ou equipamentos; XVI - identificar as necessidades de treinamento e de reciclagem dos recursos humanos que atuam especificamente na produção de informações em saúde; XVII - promover a integração da Se- cretaria com áreas afins à Saúde, existen- tes nas esferas federal e estadual; XVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fun- ções e que lhe forem atribuídas pelo Se- cretário. Art. 14 - Integram a Assessoria de Planejamento as seguintes unidades: 4.1 - Setor de Informações sobre Mortalidade 4.2 - Setor de Informações sobrE Nascidos Vivos 4.3 - Setor de Digitação e Conferên- cia SEÇÃO I DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS Art. 15 - Ao Núcleo de Recursos Humanos compete: - solicitar o recrutamento e a sele- ção de pessoal e de estagiários parai pro- vimento de "déficit" nas diversas unidades; II - solicitar a realização de treina- mento sugerindo métodos e técnicas a serem utilizados; III - indicar candidatos a bolsas de estudo em outras instituições; IV - solicitar o remanejamento de pessoal para o suprimento de "déficit"; V - responsabilizar-se pela execução do programa de treinamento introdutório; VI - participar da elaboração de rela- tório sobre o quantitativo de pessoas re- crutadas e selecionadas que ainda se en- contram em atividade nas respectivas áre- as de atuação; VII - participar do levantamento do custo/benefício, da definição do Plano Anual de Treinamento e do Plano de Está- gios, elaborando e supervisionando a sua execução ; VIII - participar de estudos e diag- nósticos sobre a rotatividade e o absente- ísmo do pessoal quanto às suas causas e custos; IX - adotar procedimentos que esti- mulem a inscrição de servidores em even- tos de treinamento e de desenvolvimento; X - supervisionar o acompanhamen- to, a avaliação e o controle dos treinamen- tos e dos estágios; XI - participar da elaboração e da divulgação do Manual do Servidor, conten- do informações relativas a direitos, vanta- gens e deveres; 1 - Núcleo de Recursos Humanos 2 - Núcleo de Programação e Orça- mento 3 - Núcleo de Projetos e Convênios XII - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Administração dos Recur- sos Humanos os dados e as informações sobre a participação em cursos, seminári- cr-:zt(t., eunC:no ent!de os, simpósios, eventos, bem como sobre as penalidades ou elogios recebidos para fins de promoção funcional; XIII - sugerir requisitos formais ne- cessários à promoção funcional dos servi- dores; XIV - participar das pesquisas e es- tudos necessários à elaboração, implan- tação e permanente atualização do Plano de Carreira e Vencimentos e do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais; 4 XV - realizar o levantamento siste- mático do quantitativo de pessoal, por fun- ção, qualificação e lotação; XVI - sugerir requisitos para o provi- mento dos cargos do quadro próprio da Prefeitura de Goiânia; XVII - sugerir metodologias que pos- sibilitem adequações no seu quadro fun- cional; XVIII - participar do processo de ava- liação de desempenho e produtividade dos servidores; XIX - coordenar comissão tripartite para a avaliação de desempenho e pro- dutividade dos servidores; XX - participar do treinamento das equipes de avaliação dos servidores; XXI - elaborar relatório sobre os re- sultados dos trabalhos de avaliação de desempenho e produtividade; • XXII participar da divulgação da le- gislação que trata da obrigatoriedade dos benefícios sociais; XXIII - divulgar normas e procedi- mentos que visem a proteção da integri- dade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho; XXIV - executar programas de pre- venção de acidentes de trabalho e doen- ças ocupacionais; XXV - implantar programas que con- tenham medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; XXVI - divulgar e participar da orga- nização de cursos, seminários, palestras e simpósios com o objetivo de desenvol- ver programas de prevenção e recupera- ção de alcoolismo e toxicomanias; IA101.581 XXVII - coordenar, orientar e super- visionar a manutenção de convênios e pla- • nos de intercâmbio com éntidades afins e instituições de ensino de saúde e de ad- ministração empresarial ou hospitalar, para obter condiçõet de aperfeiçoamento dos Recursos Humanos da Secretaria Munici- pal de Saúde. XXVIII -definir as especificações téc- nicas do material e do equipamento utili- zados pelo Núcleo, com o intuito de asse- gurar a aquisição correta pela unidade competente; XXIX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fun- ções e qiie lhe forem atribuídas pelo As- sessor de Planejamento. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO Art. 16 - Ao Núcleo de Programa- ção e Orçamento compete: - executar as atividades de elabo- ração orçamentária; II - cumprir as normas e as instru- ções sobre o processo de elaboração, exe- cução, controle e acompanhamento orça- mentário, emanadas do Órgão Central do Sistema Orçamentário; III - coordenar a elaboração das pro- postas do Plano Plurianual, da Lei de Di- retrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, no âmbito de sua Pasta; IV - propor o planejamento operaci- onal em articulação com as unidades da. Secretaria e, com base nele, elaborar pro- postas para o seu Plano de Aplicação Tri- mestral - PAT e organizar orseu Cronogra- ma de Desembolso Mensal - CDM de acor- do com as normas emanadas dos Órgãos Centrais dos Sistemas Orçamentário e Contábil e Financeiro; V - promover, junto ao Órgão Cen- tral do Sistema Orçamentário, participação de técnicos da Secretaria na elaboração de planos, programas e projetos; VI - cumprir a programação orça- mentária da Secretaria; VII - propor abertura de créditos adi- cionais necessários à execução dos pro- gramas, projetos e atividades da Secreta- ria; VIII - emitir relatórios e informações que retratem, no âmbito da Secretaria, a movimentação orçamentária; QUARTA-FEIRA ZWI2bC5- pAe:xA o IX - elaborar, acompanhar e contro- lar o Plano de Aplicação Trimestral-PAT, no âmbito da Secretaria; X - cumprir diretrizes, normas e ins- truções emanadas do Órgão Central do Sistema Orçamentário sobre a execução e o acompanhamento físico-financeiro dos projetos e das atividades da Secretaria, fornecendo informações e relatórios pe- riódicos; XI - definir prioridades para a elabo- ração dos Planos Anual e Plurianual do Município, de forma articulada com o Ór- gão Central do Sistema Orçamentário; XII - realizar a previsão, o acompa- nhamento e a atualização de custos dos seus programas e projetos, repassando as informações ao Órgão Central do Sistema Orçamentário; XIII - realizar estudos com vistas à captação de recursos para a Secretaria, bem como participar da elaboração dos instrumentos necessários; XIV - manter cadastro atualizado de instituições e de fontes de recursos que possam contribuir na execução de seus projetos; XV - acompanhar a aplicação dos recursos captados pela Secretaria, por meio de contratos, convênios, consórci- os, acordos e outros instrumentos utiliza- dos para este fim, assegurando o êxito da execução dos mesmos e informando o Órgão Central do Sistema Orçamentário; XVI - identificar as causas que influ- am negativamente na execução de progra- mas, projetos e atividades, sugerindo me- didas corretivas; XVII - cumprir normas e instruções emanadas do Órgão Central do Sistema Orçamentário, relativas ao Sistema de Controle Administrativo, Orçamentário e Financeiro de Contratos e Córivênios S1S- COF; XVIII - promover estudos do compor- tamento da receita e da despesa da Se- cretaria, elaborando previsões, propondo medidas regularizadoras e informando os resultados ao Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro; XIX - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; XX - exercer outras atividades com- DIÁRIO O KIM. DO MUNICiP10 IDE GOIÂNIA M° 1.1581 QUARTA-FEIRA 2041219i PAG1MA fia, j patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Assessor de Planejamento. SEÇÃO III DO NÚCLEO DE PROJETOS E CONVÊNIOS Art. 18 - Ao Núcleo de Projetos e Convênios compete: I - acompanhar a elaboração de es- tudos sobre os programas e as ações dos serviços municipais de saúde; II - acompanhar a elaboração, a re- visão, a atualização e a compatibilização de programas e projetos de saúde no Mu- nicípio; III - acompanhar o desenvolvimento metodologias e de mecanismos de im- plantação, aperfeiçoamento e expansão das ações de saúde nas Unidades Opera- cionais da Secretaria; IV - colaborar na elaboração, revi- são, atualização e otimização dos proje- tos e das ações dos serviços municipais de saúde, compatibilizando-os com as di- retrizes do Sistema Único de Saúde - SUS; V - realizar levantamentos e estudos com vistas à viabilização dos projetos da área de Saúde, mediante a realização de convênios, a legislação em vigor e os inte- resses da Administração Municipal; XI - artict.Par-se com as unidades da Secretaria na elaboração da programação anual de compras, segundo normas ema- nadas do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais; XII levantar, junto às unidades da Secretaria, as quantidades necessárias e suficientes de material e de bens perma- nentes, fornecendo os dados ao Órgão Central dó Sistema de Administração dos Recursos Materiais; XIII - consolidar os mapas compara- tivos dos custos e do consumo de materi- al, confrontando-os com as análises rece- bidas do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais; XIV - identificar a necessidade de treinamento e/ou desenvolvimento dos motoristas que atuam junto'à Secretaria; XV - consolidar os relatórios de qui- lometragem e de consumo de combustí- vel, confrontando-os com as análises re- cebidas do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais; XVI - articular-se com as unidades da Secretaria para a programação anual,. definindo a necessidade de ampliação da frota de veículos e do número de motoris- tas, bem como a utilização de veículos em horário especial e os requisitos para o transporte de cargas diferenciadas; II - subsidiar o desenvolvimento dos programás de saúde da mulher e da crian- ça, vigilância sanitária e epidemiológica e de controle de doenças desenvolvidos pela Secretaria; III - elaborar e divulgar o perfil de morbidade hospitalar e ambulatorial verifi- cado no Município; IV - repassar informações ao Comi- • tê de Investigação de Morte Materna do Município; V - promover a vinculação das infor- mações produzidas pelos respectivos se- tores sobre nascidos vivos e óbitos ocorri- dos no Município; VI - supervisionar a distribuição dos formulários de Declarações de Nascidos Vivos e de Óbito no Município; VII - acompanhar, consolidar e ana- lisar dados sobre morbi-mortalidade no Município; VIII - acompanhar, consolidar trimes- tralmente e analisar dados sobre nascidos vivos verificados no Município de Goiânia; IX - produzir informações sobre o perfil de morbi-mortalidade, meio ambien- te, ambiente de trabalho e sobre os agra- vos de notificação compulsória verificados no Município; VI - acompanhar o cumprimento da programação dos projetos, contratos e convênios, conforme as normas e os pa- ia drões técnicos estabelecidos e os respec- tivos tivos cronogramas físico-financeiros; XVII - articular-se com as unidades da Secretaria na elaboração da programa- ção anual para a definição do contingente necessário à execução dos serviços de vigilância, fornecendo os dados ao Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais; X - disponibilizar, para fins de plane- jamento em saúde e pesquise, as informa- ções sobre mortalidade e nascidos vivos no Município a todas as demais Coorde- nadorias da Secretaria, para a imprensa e demais interessados; VII - acompanhar e verificar a exati- dão de fatos da gestão orçamentária, fi- nanceira e patrimonial dos projetos, con- vênios e contratos; VIII - proceder estudos de simplifi- cação e de padronização de material e de bens permanentes; IX - executar as atividades pertinen- tes a material e a bens permanentes da Secretaria, em observância a normas, ins- truções e regulamentos emanados do Ór- gão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais; X - articular-se com as unidades da Secretaria na elaboração de estudos que visem a racionalização do uso de veícu- los e dos métodos de trabalho, bem como a padronização, a especificação e o con- trole de material e de bens permanentes; XVIII - definir as especificações téc- nicas do material e do equipamento utili- zados pelo Núcleo, com o intuito de asse- gurar a aquisição correta pela unidade competente; XIX - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Assessor de Planejamento. SEÇÃO IV NÚCLEO DE INFORMAÇÕES EM SAÚDE Art. 18 - Ao Núcleo de Informações em Saúde compete: I - coordenar e implementar o Siste- ma de Informações em Saúde da Secre- taria; XI - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; XII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Assessor de Planejamento. SUBSEÇÃO I SETOR DE INFORMAÇÕES SOBRE MORTALIDADE Art. 19 - Ao Setor de, Informações sobre Mortalidade compete: I - distribuir e controlar a distribuição de Declarações de Óbito para todas as ins- tituições hospitalares do Município; rjyAttO CrP=r-1. LUNMÊP110 DE GOMA N° 1431 II - recolher as Declarações de Óbi- to preenchidas por instituições hospitala- res e cartórios de registro civil do Municí- pio e, posteriormente, codifica e classifi- car seus dados; III - identificar e selecionar as Decla- rações de Óbito preenchidas com dados sobre doenças de notificação compulsó- ria, enviando-as ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica para investigação poste-' rior; IV - identificar e selecionar as De- clarações de Óbito preenchidas com da- dos que indicam supeitas de causas ma- ternas, enviando-as para ao Comitê de Morte Materna para investigação poste- rior; V - obter, junto aos médicos, escla- recimentos sobre as Declarações de Óbi- to por eles assinadas, sempre que as in- formações sobre causas da morte sejam incompletas ou mal-definidas; VI - obter, junto ao Instituto Médico Legal, esclarecimento, sobre Declarações de Óbito em que constem informações sobre causas de óbitos externas e violen- tas; VII - digitar e conferir os dados obti- dos das Declarações de Óbito preenchi- das por instituições hospitalares do Muni- cípio e pelo Instituto Médico Legal; VIII - elaborar relatórios sobre óbitos de residentes no Município, visando a edi- ção trimestral de boletins sobre mortalida- de em Goiânia; IX - arquivar as Declarações de Óbi- to preenchidas no Município; X - enviar à Secretaria Estadual e ao Ministério da Saúde os dados consolidados sobre óbitos ocorridos no Mtinicípio; XI , exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Informações em Saúde. SUBSEÇÃO II DO SETOR DE INFORMAÇÕES SOBRE NASCIDOS VIVOS Art. 20 - Ao Setor de Informações sobre Nascidos Vivos compete: - distribuir e controlar a distribuição dos formulários de Declaração de Nasci- dos Vivos para todas as instituições hos- pitalares e cartórios de registro civil do Município; II - recolher as Declargões dos Nas- cidos Vivos preenchidas nas instituições hospitalares e nos cartórios de registro ci- vil do Município e, posteriormente, codifi- car e classificar os seus dados; III - esclarecer, junto às respectivas instituições hospitalares, as informações incompletas ou não fornecidas nas Decla- rações de Nascidos Vivos por elas remeti- das à Secretaria; IV - digitar e conferir os dados obti- dos das Declarações de Nascidos Vivos preenchidas por instituições hospitalares e cartórios de registro civil do Município; V - elaborar relatórios sobre os nas- cimentos ocorridos em Goiânia,visando a edição trimestral de boletins sobre nasci- dos vivos no Município; VI - arquivar Declarações de Nasci- dos Vivos preenchidas no Município; VII - emitir segundas vias de Decla- rações de Nascidos Vivos quando se veri- ficar a perda do referido documento por parte dos,respectivos familiares; VII - enviar à Secretaria Estadual e ao Ministério da saúde dados consolida- dos sobre nascidos vivos no Município; VIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Informações em Saúde. SUBSEÇÃO III SETOR DE DIGITAÇÃO E CONFERÊNCIA Art. 19 - Ao Setor de Digitação e Conferência compete: - digitar e conferir a produção diá- ria enviada pelas Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria; II - manter atualizados os cadastros das Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria junto ao Sistema Único de Saú- de - SUS; . III - emitir relatórios mensais e trimes- trais sobre toda a produção das Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria; IV - manter permanente articulação com os órgãos federais e estaduais, com vistas ao intercâmbio e à padronização de informações em saúde; V - elaborar relatórios sobre a saú- de em âmbito municipal, para efeito de re- passe dos dados estatísticos ao IBGE; VI - elaborar relatórios mensais, tri- QUARTA-FEIRA =MS - PACNA G mestrais e anuais, a fim de manter a pre- cisão das informações sobre todas as Uni- dades Operacionais de Saúde da Secre- taria; VII - receber .e conferir todos os rela- tórios obtidos com base no mapa de cole- ta de dados das Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria e encaminhá-los ao órgão gestor do Sistema Único de Saú- de - SUS; VIII enviar, mensalmente, ao Siste- ma Único de Saúde - SUS informações sobre toda a produção realizada pela Se- cretaria; IX - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Informações em Saúde. CAPÍTULO, III DA ASSESSORIA DO CONTENCIOSO Art. 20 - A Assessoria do Contenci- oso é a unidade da Secretaria Municipal de Saúde incumbida de julgar, em primei- ra instância administrativa, os processos contenciosos fiscais relacionados com a Pasta, ouvida, sempre que necessário, a Procuradoria Geral do Município, compe- tindo-lhe especificamente: - fazer observar as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos para a tramitação de processos relaciona- dos com procedimentos fiscais; - promover a instrução e a decisão de processos de embargos, interdições, apreensões, suspensões, cassações e outros atos administrativos decorrentes da aplicação da legislação de competência da Secretaria; III - expedir, sempre que necessá- rio, normas sobre a correta instrução e o idôneo julgamento dos processos conten- ciosos; IV - promover o registro dos proces- sos fiscais, acompanhando sua tramitação até a solução final, nas esferas adminis- trativa e judicial; V - notificar a Comissão de Análises, Avaliações e Integração Fiscal sobre as decisões administrativas constantes de processos com peças fiscais que tenham acarretado sua nulidade parcial ou total; VI - apresentar aos coordenadores das respectivas áreas as irregularidades praticadas por servidores da fiscalização que importem em prejuízo das peças fis- cais lavradas; DIÁRIO OFICIAI_ DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 110 1 QUARTA-FEIRA 20112195 - PÁGINA 9 • VII - tomar as providências neces- sárias para inscrição, na Dívida Ativa, de infratores que não tenham saldado seus débitos nos prazos legais; VIII - manter arquivadas, ordenada- mente, as cópias das decisões de primei- ra e de segunda instâncias prolatadas nos processos contenciosos fiscais, utilizando- as como subsídios para o desempenho de suas funções; IX - coordenar, orientar e supervi- sionar a execução das atividades de com- ' petência das unidades integrantes da As- sessoria; X - sugerir aos órgãos próprios de fiscalização a adoção de medidas que vi- sem o aprimoramento dos trabalhos; XI - recorrer, de ofício, à Junta de Recursos Fiscais sempre que sua decisão exonerar o autuado do pagamento de va- lor originário superior a 01 (uma) UVFG - Unidade de Valor Fiscal de Goiânia, vigen- te à época de sua decisão; XII - notificar o infrator das decisões de primeira instância, na forma da lei es- pecífica; XIII - encaminhar ao órgão de julga- mento em segunda instância os proces- sos contendo os recursos apresentados; XIV - sugerir alterações na legisla- ção municipal, de competência da Secre- taria, quando julgar necessárias; XVI - exercer outras atividades com- . patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretá- rio. Art. 21 - Integram a Assessoria do Contencioso: 1 - Núcleo de Apoio Administrativo 2 - Núcleo de Assistência Jurídica • SEÇÃO 1 DO NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO Art. 22 - Ao Núcleo de Apoio Admi- nistrativo compete: - organizar, controlar e executar as atividades de expediente da Assessoria do Contencioso; II - promover a execução dos servi- ços ,de digitação/datilografia dos parece- res, decisões, despachos, ofícios, notifica- ções e outros documentos elaborados pela Assessoria; III - registrar e expedir todos os pro- cessos e demais documentos dirigidos a outros órgãos; IV - promover a catalogação e o ar- quivamento do acervo documental da As- sessoria, visando facilitar sua utilização e consulta; V - controlar, através de registros administrativos, a entrada e saída de do- cumentos; VI - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisiçãq correta pela unidade com- petente; VII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Assessor do Contencioso. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA Art. 23 - Ao Núcleo de Assistência Jurídica compete: - assessorar nas decisões conten- ciosas de assuntos pertinentes à legisla- ção do Código de Posturas; II - programar os trabalhos dos ser- vidores jurídicos à sua disposição, proce- dendo a distribuição e/ou a redistribuição dos processos, com vistas ao estudo e ao consequente parecer; 111- instruir e emitir pareceres em pro- cessos, relacionados com as questões ju- rídicas, em nível de primeira instância, encaminhando-os para a decisão da au- toridade competente; IV - instruir os processos relaciona- dos com as decisões contenciosas, fazen- do proceder, quando necessária, a diligên- cia dos mesmos no sentido de se coligi- rem elementos indispensáveis à sua ins- trução; V - emitir pareceres em processos, solicitações ou consultas que visem orien- tar ou instruir as partes interessadas quan- to à aplicação da legislação do Código de Saúde, que se vinculem à decisão conten- ciosa no Município; VI - promover estudos permanentes de jurisprudências proferidas nos diversos níveis e esferas de governo que se rela- cionem com a área de posturas, no senti- do de colher subsídios para as decisões de primeira instância administrativa; VII - zelar pela formação, controle e manutenção do acervo bibliográfico reuni- do pela Assessoria; VIII - promover a instrução e a ela- boração de pareceres em processos con- tenciosos oriundos do Poder Judiciário; IX - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; X - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Assessor do Contencioso. CAPÍTULO IV DA COORDENADORIA DA REDE BÁSICA Art. 24 - A Coordenadoria da Rede Básica é a unidade da Secretaria Munici- pal de Saúde que tem por finalidade a coordenação e a execução dos serviços e ações destinadas à proteção, à recupera- ção e à reabilitação da saúde dos cida- dãos, englobando atividades de assistên- cia odontológica, médico-sanitária e psi- cossocial, para efeito de atendimento da população de forma universal e equânime, competindo-lhe especificamente: - coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relativas à assis- tência odontológica, médico-sanitária e psicossocial e aos programas de assistên- cia integral à saúde da mulher, da criança, do adolescente, do adulto e do idoso no Município; II - estabelecer metas e programar, organizar, normatizar e supervisionar os serviços sob responsabilidade das Unida- des Operacionais de Saúde da Secreta- ria; III - definir a política de controle de medicamentos para a rede municipal de saúde; IV - estabelecer, juntamente com a equipe técnica da Secretaria, programas preventivos que visem elevar a qualidade de saúde no Município; V - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretá- rio. XV - promover a organização do acervo bibliográfico técnico-jurídico da ak Assessoria; C7UiarP10 t:12 COMIA N' 1.681 QUARTA-FEIRA 20/12/95 PÁGUA 10 1 Art. 25 - Integram a Coordenadoria da Rede Básica as seguintes unidades: 1 - Núcleo de Normatização, Con- trole e Avaliação Técnica 1.1 - Setor de Supervisão 2 - Núcleo de Recursos Operacio- nais 3 - Núcleo de Insumos Básicos e Medicamentos 4 - Núcleo de Assistência Médico- Sanitária 5 - Núcleo de Apoio ao Diagnóstico 5.1. Setor de Atividades Básicas 6 = Núcleo de Saúde Bucal 6.1 - Setor de Educação e Preven- ção 7 - Núcleo de Saúde Mental 8 - Núcleo de Assistência Integral à Saúde da Mulher, da Criança e do Adoles- cente 9 - Núcleo de Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso 10 - Unidades Operacionais de Saú- de SEÇÃO DO NÚCLEO DE NORMATIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA • Art. 26 = Ao Núcleo de Normatiza- ção, Controle e Avaliação Técnica compe- te: I - programar e supervisionar os ser- viços sob responsabilidade das Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria e conveniadas, atuando como elo de liga- ção entre estes e a Coordenadoria da Rede Básica; II - realizar levantamentos e estudos necessários à elaboração de projetos re- ferentes ao setor Saúde; III - manter cadastro atualizado de pessoas, serviços e programas ligados às Unidades Operacionais de Saúde da Se- cretaria e conveniadas, bem como acom- panhar o cumprimento da respectiva pro- gramação de projetos e de atividades, con- forme as normas previamente estabeleci- das; IV - identificar as demandas de ser- viços de saúde verificadas nas Unidades Oper'áDionais de Saúde da Secretaria e conveniadas, propondo a criação e a ex- tensão destes serviços sempre que neces- sário; V - repassar às áreas competentes os problemas detectados pelo Setor de Supervisão deste Núcleo, a fim de solu- cioná-los de forma adequada; VI - acompanhar e tabular os dados de produtividade relativos às Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria e conveniadas; VII - analisar os relatórios de produ- tividade das Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria e conveniadas, de acordo com normas e parâmetros técni- cos previamente definidos; VIII - avaliar, tecnicamente, o aten- dimento prestado pelas Unidades Opera- cionais de Saúde da Secretaria e conve- niadas, com base em mapas de produção e em relatórios; IX - reunir informações atualizadas referentes às Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria e conveniadas; X - propor ao Coordenador ações que visem a melhoria do atendimento à co- rnunidade proporcionado pelas Uhidades de Saúde da Secretaria e conveniadas; XI - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; XII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador da Rede Básica. SUBSEÇÃO I DO SETOR DE SUPERVISÃO Art. 27 - Ao Setor de Supervisão compete: - supervisionar as atividades de- senvolvidas pelos Chefes Administrativos das Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria e pelo pessoal técnico e auxili- ar a eles subordinado; II - repassar aos servidores das Uni- dades Operacionais de Saúde da Secre- taria, sempre que necessário, as normas e as rotinas de serviço para que estas se- jam assimiladas, entendidas e adotadas; III = registrar, diariamente, as infor- mações obtidas pelos supervisores em vi- sita às Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria e apresentar relatórios ao Chefe do Núcleo; IV - exercer outras atividades com- patíveis com a' natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Normatização, Controle e Ava- liação Técnica. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE RECURSOS OPERACIONAIS Art. 28 - Ao Núcleo de Recursos Operacionais compete: I - prover as Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria de todos os ins- trumentos e equipamentos necessários à execução de suas atividades, de modo a não permitir a interrupção das mesmas; II - providenciar, junto à Coordena- doria de Serviços Administrativos, a recu- peração de instrumentos e de equipamen- tos utilizados pelas Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria; III - controlar a distribuição dos ins- trumentos e dos equipamentos às diver- sas Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria, bem como o seu uso e sua movimentação, conservação e substitui- ção; IV - estabelecer estoque mínimo de impressos gr4ficos da área de Saúde, a serem utilizados pelas Unidades Opera- • cionais de Saúde da Secretaria, distribu- indo-os e controlando a distribuição e o consumo dos mesmos pelas respectivas Unidades Operacionais; V - fornecer ao Núcleo de Compras do Fundo Municipal de Saúde todos os dados e informações necessários à aqui- sição de materiais e equipamentos a se- rem utilizados pelas Unidades Operador nais de Saúde da Secretaria; VI - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; VII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador da Rede Básica. SEÇÃO III DO NÚCLEO DE INSUMOS BÁSICOS E MEDICAMENTOS Art. 29 - Ao Núcleo de Insumos Ba- sicos e Medicamentos compete: - elaborar, anualmente, o planeja- mento da quantidade, do tipo e da distri- buição de insumos básicos e medicamen- tos a serem utilizados pelas Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria; II - propor o estabelecimento de nor- "em manhir-w, 14.11210 • . 4¥4. loa triall'','"10J kl . ..eu .ffileA1,011M.1,, áikh. 11,0 Ino 2ffi loor l ne TA" o 1 i mas técnicas, procedimentos e rotinas a serem adotados no recebimento, armaze- namento, acondicionamento e na distribui- ção de medicamentos às Unidades Ope- racionais de Saúde da Secretaria; III - supervisionar junto ao Almoxari- fado da Secretaria, as atividades de rece- bimento, armazenamento, acondiciona- mento e distribuição de insumos básicos e medicamentos e material de consumo médico; IV - elaborar, mensalmente, mapa de movimentação do estoque de insumos básicos e medicamentos, bem como a pre- visão para a aquisição trimestral dos mes- mos; V - propor normas de padronização de insumos básicos e medicamentos uti- lizados nas Unidades Operacionais de 11 Saúde da Secretaria; VI - estabelecer rigoroso controle de prazos de validade dos insumos básicos e medicamentos utilizados pelas Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria; Vil - efetuar estudos no sentido de fornecer à Assessoria de Planejamento os subsídios necessários à elaboração de projetos na área de Saúde; VIII - fornecer ao Núcleo de Compras do Fundo Municipal de Saúde dados e in- formações necessários à aquisição de in- sumos básicos e medicamentos a serem utilizados pelas Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria; IX - definir as especificações.técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; X - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas fuhções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador da Rede Básica. SEÇÃO IV DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA Art. 30 Ao Núcleo de Assistência Médico-Sanitária compete: I - executar, nas Unidades -opera- cionais da Saúde da Secretaria, as ativi- dades de atenção primária à saúde por , meio de medicina educativa, preventiva e curativa, atingindo, primordialmente, a população de baixa renda; il - prestar serviços médicos ambu- .latoriai s e de urgência nas Unidades Ope- racionais de Saúde da Secretaria, conso- ante os programas de saúde previstos para as mesmas; III - desenvolver programas e ativi- dades de assistência sanitária básica e de educação para a saúde, principalmen- te junto às comunidades periféricas; IV - programar, coordenar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos profis- sionais da área médico-sanitária perten- centes aos quadros da Secretaria; V - prestar à Coordenadoria de Epi- demiologia todas as informações sobre a ocorrência de doenças no âmbito das co- munidades atendidas pelas Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria; VI - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; VII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador da Rede Básica. SEÇÃO V DO NÚCLEO DE APOIO AO DIAGNÓSTICO Art. 31 - Ao Núcleo de Apoio ao Di- agnóstico compete: - organizar e supervisionar as ativi- dades laboratoriais desenvolvidas pela Coordenadoria da Rede Básica; II - promover a realização a exames laboratoriais de análises clinicas em geral, radiológicas e de outras análisd de apoio ao diagnóstico do câncer de colo uterino e das doenças sexualmente transmissíveis; III - pesquisar e propor métodos de exame e de análise a serem utilizados pelas Unidades Laboratoriais da Secreta- ria; IV - estabelecer normas e procedi- mentos técnicos a serem observados pe- las Unidades Laboratoriais da Secretaria na realização de"exames e análises; V - realizar controle de estoque dos materiais e dos medicamentos utilizados pelas Unidades Laboratoriais da Secreta- ria; VI - propor ao Coordenador da Rede Básica celebração de convênios com ou- tras instituições, visando a realização de exames especializados, conforme as ne- cessidades da Secretaria; VII - fornecer ao Núcleo de Compras do Fundo Municipal de Saúde dados e in- formações necessários à aquisição de material, equipamentos, insumos básicos e medicamentos a serem utilizados pelas UnidadeS Laboratoriais da Coordenadoria; VIII - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; IX - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador da Rede Básica. SUBSEÇÃO I DO SETOR DE ATIVIDADES BÁSICAS Art. 32 - Ao Setor de Atividades Bá- sicas compete: - programar, supervisionar e acom- panhar as atividades desenvolvidas pelos profissionais da área de enfermagem que atuam nas Unidades Operacionais de Saú- de da Secretaria; II - desenvolver, junto às Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria, pro- gramas e atividades de assistência sani- tária básica e de educação para a saúde; III - propor e divulgar normas técni- cas e de rotina para os serviços a serem desenvolvidos pelos profissionais de en- fermagem que atuam nas Unidades Ope- racionais de Saúde da Secretaria; IV - definir os recursos humanos ne- cessários ao desenvolvimento das ativida- des básicas desenvolvidas nas Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria; V - identificar a necessidade de trei- namento e propor a reciclagem dos pro- fissionais de enfermagem que atuam nas ,Unidades Operacionais de Saúde da Se- cretaria; VI - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do- Núcleo de Apoio ao Diagnóstico. SEÇÃO VI DO NÚCLEO DE SAÚDE BUCAL Art. 33 - Ao Núcleo de Saúde Bucal compete: - proceder e coordenar ações pre- ventivas e curativas no Município, com base em estudos e investigações sobre as CUinÉPIO o corArna mo 1.501 QUARTA-FMA 20/12/93 - PACJIIA doenças buco-dentais, prioritariamente em população com maior risco para problemas relacionados à saúde bucal; II - proceder estudos e investigações sobre a natureza e a incidência das doen- ças buco-dentais no Município, bem como propor medidas necessárias ao seu con- trole; III - prestar serviços odontológicos junto às Unidades Operacionais de Saú- de da Secretaria e conveniadas, escolas e creches municipais ou conveniadas, con- soante os programas de saúde previstos para as mesmas; IV - estudar, planejar e desenvolver o componente educativo das ações de odontologia coletiva no Município; 4 V - desenvolver, juntamente com o Núcleo de Saúde do Escolar, a programa- ção das atividades relativas à área de Odontologia no Município; VI - fornecer à Coordenadoria de Epidemiologia dados e informações sobre a ocorrência de doenças buco-dentais ve- rificadas no Município; VII - programar, acompanhar e ava- liar as atividades desenvolvidasno Está- gio Curricular em Odontologia Coletiva; VIII - controlar e avaliar os tratamen- tos endodônticos concluídos através do exame radiográfico e de outros, se neces- sários; IX - realizar controle do estoque de materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos; X - analisar o preenchimento de to- dos os formulários encaminhados aos res- pectivos Setores e referentes ao mapa de produção diária e mensal, ao mapa de material de consumo e às fichas clínicas, bem como de todos os impressos do Nú- cleo fornecidos aos serviços de saúde municipais; XI - articular-se com os Núcleos de Assistência Integral à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente e de Saúde do Escolar,visando a adoção de procedi- mentos odontológicos educativos e pre- ventivos; XI - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; XIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador da Rede Básica. SUBSEÇÃO 1 DO SETOR DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO Art. 34 - Ao Setor de Educação e Prevenção compete: - promover a melhoria das condi- ções de saúde bucal dos escolares com idade entre 6 e 14 anos, matriculados na rede pública de ensino de 14 grau; II - promover, em âmbito municipal, ações de caráter educativo, visando de- senvolver novos hábitos alimentares e de higiene, através da evidenciação e do con- trole de placas bacterianas e da escova- ção supervisionada, para efeito de prote- ção da saúde bucal dos escolares com ida- de entre 6 e 14 anos; III - promover, em âmbito municipal, ações de caráter preventivo, visando pro- teger a integridade das estruturas dental e adjacentes, através da utilização de flu- oretos e selantes de fóssulas e fissuras, para efeito de proteção da saúde bucal dos escolares com idade entre 6 e 14 anos; IV - promover, em âmbito municipal, ações de caráter curativo, através de tra- tamento restaurador e radical, visando proteger a saúde bucal dos escolares com idade entre 6 e 14 anos; V - promover, em âmbito municipal e antes do início do atendimento odonto- lógico, levantamento epidemiológico de cárie dental em amostras significativas de escolares com idade entre 6 e 14 anos a serem beneficiados; VI - acompanhar e supervisionar os procedimentos técnicos adotados pela equipe odontológica da Secretaria junto aos escolares com idade entre 6 e 14 anos, de forma que o tratamento seja concluído em uma única sessão; VII - propor o estabelecimento de normas técnicas, de procedimentos e de rotinas a serem adotados quando do uso de materiais e medicamentos pela equipe odontológica da Secretaria; VIII - acompanhar o preenchimento de todos os formulários referentes ao mapa de produção diária e mensal, ao mapa de material de consumo, às fichas clínicas, bem como a todos os impressos sob res- ponsabilidade do Setor; IX - participar da programação e da realização de levaritamentos e de estudos técnicos necessários à elaboração de pro- jetos para a área educativa- preventiva da saúde bucal de escolares com idade entre 6 e 14 anos residentes no Município; X -.estudar, planejar e desenvolver o componente educativo e preventivo das ações de odontoldgia coletiva, junto às Unidades Operacionais de Saúde da Se- cretaria e conveniadas, escolas públicas e creches municipais ou conveniadas; XI - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Saúde Bucal. SEÇÃO VII DO NÚCLEO DE SAÚDE MENTAL Art. 35 - Ao Núcleo de Saúde Men- tal compete: - desenvolver programas de aten- dimento integral à Saúde Mental, tendo em vista o adequado tratamento, a promoção e a proteção à saúde dos portadores de distúrbios mentais residentes no Municí- pio; II - planejar, programar e avaliar ações e serviços relacionados àSaúde Mental desenvolvidos pelo Município nas Unidades Operacionais de Saúde da Se- cretaria e nas Unidades Especializadas de Saúde; III - subsidiar o Núcleo de Vigilância Epidemiológica na atenção aos problemas mentais prevalentes na população do Mu- nicípio, tendo em vista a intervenção e o controle dos mesmos; IV - promover investigações no cam- po da Saúde Mental, priorizando as pes- quisas epidemiológicas que forneçam um diagnóstico dos problemas prioritários que acometam a população em geral e, de for- ma específica, a demanda das Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria; V - programar, avaliar e acompanhar as atividades de formação e de qualifica- ção contínuas de equipes multiprofissio- nais e interdisciplinares para a assistên- cia à Saúde Mental pelo Município; VI - manter contínua integração com demais áreas de atuação em Saúde Men- tal no âmbito municipal; VII - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo no intuito de assegurar a sua correta aquisição pela unidade com- petente; VIII - exercer outras atividades com- QUARTfiFFEIRA 2Q11295':p4911011j11 'patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador da Rede Básica. SEÇÃO VIII DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA IN- TEGRAL À SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 36 - Ao Núcleo de Assistência Integral à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente compete: 1- promover, junto às Unidades Ope- racionais de Saúde da Secretaria, o de- senvolvimento de programas e de proje- tos de atendimento integral-à saúde da mulher, da criança e do adolescente, com vistas à prevenção e ao controle de doen- ças no Município; II - planejar, normatizar e orientar as 11, atividades relacionadas com a saúde da mulher, da criança e do adolescente a se- rem desenvolvidas pelas Unidades Ope- racionais de Saúde da Secretaria; III - organizar e executar, junto às Unidades Operacionais de Saúde da Se- cretaria, ações e programas sobre a situ- ação alimentar e o estado nutricional da população infantil e da mulher gestante no Município; IV - programar, acompanhar, super- visionar e controlar as atividades de as- sistência à mulher, à criança e ao adoles- cente desenvolvidas nas Unidades Ope- racionais de Saúde da Secretaria e avali- ar o impacto das mesmas na melhoria.do nível de saúde em âmbito municipal; V - elaborar, divulgar e arquivar rela- tório" s e mapas de avaliação da programa- ção desenvolvida pelo Núcleo; VI - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utilizá- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; VII = exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem delegados pelo Coorde- nador da Rede Básica. atividades das Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria relacionadas com a 'saúde do adulto e do idoso, sobretudo quanto ao controle de hipertensão, diabe- te e de outras doenças crônico-degenera- tivas; II - executar atividades que visem o controle das doenças crônicas-dege- nerativas, através da implantação de pro- gramas específicos nas Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria; III - controlar a distribuição de medi- camentos específicos e destinados ao con- trole de doenças de adultos e de idosos; IV - elaborar e manter arquivos de relatórios e mapas de avaliação.da progra- mação sob responsabilidade do Núcleo; V - identificar a necessidade de trei- námento e de reciclagem dos recursos humanos específicos para o atendimento à saúde do adulto e do idoso pelas Unida- des Operacionais de Saúde da Secreta- ria; VI - promover a integração das ações do Núcleo com órgãos afins nas esferas federal, estadual e municipal: VII - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo NúcletY, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; VIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador da Rede Básica. SEÇÃO X DAS UNIDADES OPERACIONAIS DE SAÚDE Art. 38 - São atribuições comuns às, Unidades Operacionais .de Saúde: 1- responsabilizar-se pela resolução dos problemas de saúde da população re- sidente em sua área de abrangência, atra- vés do desenvolvimento de ações de saú- de coletivas e individuais que englobem os serviços médico-sanitários e ódontoló- gicos em nível ambulatorial; IV - realizar levantamento sobre a situação de saúde da população residen- te em sua área de abrangência, bem como de suas necessidades, visando subsidiar a elaboração de programas e projetos da Secretaria; V - receber e triar pacientes, infor- mando-os quanto aos serviços prestados pela Unidade Operacional de Saúde da Secretaria e, quandor for o caso, encami- nhá-los a outros serviços de saúde; VI - remeter, diariamente, à Asses- soria de Planejamento os seus respecti- vos mapas de produção sobre o atendi- mento básico, médico e odontológico; VII - efetuar o registro de todos os pacientes atendidos pela respectiva Uni- dade Operacional de Saúde da Secreta- ria, mantendo fichários organizádos em ordem numérica e por especialidade de atendimento; VIII - responsabilizar-se pela distri- buição de medicamentos aos respectivos pacientes, orientando-os quanto ao uso adequado dos mesmos, de acordo com a respectiva receita médica; IX - efetuar o controle e a supervi- são de todos os equipamentos e materi- ais médicos, odontológicos e outros utili- zados pela respectiva Unidade Operacio- nal de Saúde da Secretaria, zelàndo pela sua limpeza, conservação e esterilização; X - elaborar, mensalmente, o relató- rio das atividades médicas, odontológicas e de atendimento básico desenvolvidas na área de abrangência da respectiva Unida- de Operacional de Saúde da Secretaria, encaminhando-o ao Coordenador da Rede Básica; XI - executar ações de vigilância epi- demiológica na sua respectiva área de abrangência e, nos prazos fixados, reme- ter a Notificação de Doenças Transmissí- veis à Coordenadoria de Epidemiologia; XII - fornecer, sempre que solicita- do, dados e informações sobre suas res- pectivas atividades às demais unidades da Secretaria; SEÇÃO IX DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DO ADULTO E DO IDOSO Art. 37 - Ao Núcleo de Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso com- pete: 1 - planejar, normatizar e orientar as II - participar do desenvolvimento de programas de assistência materno-infantil, de imunização e de outrás ações básicas de saúde desenvolvidas pela Secretaria; III - promover a participação da Co- munidade na discussão e na execução de programas de saúde pública desenvolvi- dos pela Secretaria; XIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas. pelo Coorde- nador da Rede Básica. CAPÍTULO V DA COORDENADORIA DE CONTRO- LE DE ZOONOSES Art..39 - A Coordenadoria de Con- trole de Zoonoses é a unidade da Secre- rOltO 0::CCE.f-v..!... C O t.CUNCCÉPIO D GOIMIA N° 1,5131 QUARTA-FEIRA 20/12/05 PAG:NA teria Municipal de Saúde que tem por fi- nalidade coordenar, orientar e promover a execução das atividades necessárias ao controle de zoonoses que impliquem risco para a saúde da população do Município, competindo-lhe especificamente: I - elaborar e coordenar políticas de controle de zoonoses no Município; II - coordenar atividades que contro- lem a raiva animal no Município; III - coordenar o controle de roedo- res e vetores no âmbito do Município; IV - coordenar as campanhas de vacinação animal no Município; • V - excercer outras atividades com-• pat-íveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretá- rio. Art. 40 - Integram a Coordenadoria de Controle de Zoonoses as seguintes unidades: 1 - Núcleo de Controle da Raiva Animal 1.1 - Setor de Depósito e Apre- ensão de Animais 2 - Núcleo de Roedores e Vetores 3 - Núcleo Técnico Administrati- vo/Unidade Operacional de Controle de Zoonozes SEÇÃO I • DO NÚCLEO DE CONTROLE DA RAI- VA ANIMAL Art. 41 - Ao Núcleo de Controle da Raiva Animal compete: I - programar, orientar e auxiliar no desenvolvimento das atividades de con- trole da raiva animal no Município; II - realizar diagnósticos e pesquisas sistemáticas sobre a raiva animal no Mu- nicípio; III - orientar, mobilizar e auxiliar no desenvolvimento de Campanhas de Vaci- nação Anti-Rábica Animal e promover a vacinação de rotina nas Unidades Opera- cionais de Saúde da Secretaria; IV - detectar, controlar e combater os focos de raiva, através da vacinação de bloqueio e da manutenção de equipes permanentes no atendimento à comunida- de para efeito de controle de zoonoses no Município; V - executar programas educativos especialmente voltados para a educação sanitária, visando a prevenção de doen- ças, be:n como a proteção e a preserva- ção da saúde da população; VI - assegurar o suprimento de vaci- nas anti-rábicas caninas, de materiais complementares e de demais equipamen- tos necessários à profilaxia de zoonoses; VII - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; VIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Controle de Zoonoses. SUBSEÇÃO I DO SETOR DE DEPÓSITO E APREEN- SÃO DE ANIMAIS Art. 42 - Ao Setor de Depósito e Apreensão de Animais compete: - controlar a entrada e a saída de animais apreendidos; II - manter em boas condições de higiene os boxes reservados aos animais apreendidos; III - executar todo o serviço de expe- diente e controlar a documentação do Se- tor; IV - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Controle da Raiva Animal. ,SEÇÃO II DO NÚCLEO DE ROEDORES E VETO- RES Art. 43 - Ao Núcleo de Roedores e Vetores compete: - programar, orientar e auxiliar na execução das atividades de controle de roedores e vetores no Município; II - realizar estudos e levantamentos sobre a fauna de vetores biológicos e de roedores existente no Município, bem como sobre o papel de cada 'um deles na transmissão de doenças ao homem.e so- bre os' locais potencialmente capazes de oferecer condições de sobrevivência a ro- edores e artrópodes epidemiologicamen- te nocivos; III - executar, elaborar e auxiliar na execução de programas de controle da população dos artrópodes, roedores e ve- tores existentes no Município, através da utilização de métodos físicos, químicos e biológicos de combate ou erradicação dos mesmos; IV - promover a educação sanitária da população, através de palestras e de orientações, com vistas à prevenção de doenças e à proteção e preservação da saúde; V - adotar as medidas de segurança estabelecidas na legislação, visando a eli- minação de riscos toxicológicos no con- trole de roedores e vetores no Município; VI - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; VII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Controle de Zoonoses. SEÇÃO III DO NÚCLEO TÉCNICO-ADMINISTRA- TIVO / UNIDADE OPERACIONAL DE CONTROLE DE ZOONOSES Art. 44 - Ao Núcleo Técnico-Admi- nistrativo/Unidade Operacional de Contro- le de Zoonoses compete: - dar suporte técnico, administrati- vo e operacional às atividades da Coorde- nadaria; II - executar as políticas de controle de zoonoses no Município; III - executar as atividades de con- trole da raiva animal, de roedores e veto- res no Município; IV - executar ações de controle da população de artrópodes, roedores e ve- tores existentes no Município; V - participar das Campanhas de Vacinação Anti-Rábica Animal e das vaci- nações de rotina e de bloqueio realizadas nas Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria; VI - controlar e supervisionar os ser- viços desenvolvidos pelo pessoal admiriis- trativo e Operacional lotado na Coordena- doria; ' VII - controlar e supervisionar a utili- zação das instalações, dos veículos, dos equipamentos e dos materiais da Coorde- nadoria; VIII - executar todo o serviço de ex- pediente e zelar pela guarda do acervo Lttl RIO: OFICIAL:: Dg E MUNIICÍPIO pÉ GOI NIA g:t QvARTA-FEIRA 20/1219' -. pAGINA 15 documental da Coordenadoria, inclusive o dos seus arquivos corrente e intermediá- rio; IX - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento Utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; X - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe. forem atribuídas pelo Coorde- nador de Controle de Zoonoses. CAPÍTULO VI DA COORDENADORIA DE EPIDEMIOLOGIA Art. 45 - A Coordenadoria de Epide- miologia é a unidade da Secretaria Muni- ,cipal de Saúde que tem por finalidade di-agnosticar e analisar a saúde da popula- ção residente no Município, com base na identificação dos problemas e das neces- sidades de saúde, na oferta de subsídios para a definição de prioridades e nas in- tervenções que desencadeiam a resolu- ção destes mesmos problemas, competin- do-lhe especificamente: I - coordenar as ações epidemioló- gicas desenvolvidas no Município, propon- do medidas para a prevenção e o controle de doenças; II - coordenar a política de imuniza- ção do Município, promovendo campanhas de vacinação; III - desenvolver a política de contro- le de doenças transmissíveis, promoven- do campanhas educativas e tratamentos específicos; IV - diagnosticar e analisar a situa- ção de saúde do Município, caracterizan- do-lhe o perfil epidemiológico; V - controlar agravos específicos, notadamente as doenças transmissíveis de alta prevalência ou os casos de surtos e epidemias; VI - realizar pesquisas e investiga- ções que visem otimizar o controle e a re- solução dos principais problemas de saú- de que se expressem nos indicadores de morbidade e mortalidade do Município; VII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretá- rio. Art. 46 - Integram a Coordenadoria de Epidemiologia as seguintes unidades: 1 - Núcleo de Vigilância Epidemioló- gica 2 - Núcleo de Imunização 3 - Núcleo de Saúde do Escolar 4 - Núcleo de Controle de Doenças Transmissíveis SEÇÃO I DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA Art. 47 - Ao Núcleo de Vigilância Epidem iolõg iéa compete: - coletar, acompanhar e analisar dados estatísticos e outras informações sobre a ocorrência de doenças verificadas no âmbito municipal; II - realizar investigações epidemio- lógicas em âmbito municipal,mediante o estudo da distribuição e do comportamen- to das doenças em comunidades especí- ficas relacionando-as a múltiplos fatores concernentes ao agente etiológico, adhos- pedeiro e ao meio ambiente; III - estudar e propor medidas para a prevenção e o controle das doenças; IV - implantar e implementar, nas Unidades Operacionais de Saúde da Se- cretaria, o Sistema de Vigilância Epidemi- ológica, de forma a garantir o acompanha- mento e o controle permanente das doen- ças no Município; V - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; VI - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas fun oes e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Epidemiologia. • SEÇÃO II DO NÚCLEO DE IMUNIZAÇÃO Art. 48 - Ao Núcleo de Imunização compete: - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar, junto às Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria, as atividades de imunização das doenças do primeiro ano de vida e as de interesse em termos de saúde pública; II - coletar, inclusive junto'às Unida- des Operacionais de Saúde da Secreta- ria, informações e dados relativos à imuni- zação nelas procedida, avaliando a efici- ência dos serviços desenvolvidos e a efi- cácia das vacinas aplicadas; III - identificar, inclusive junto às Uni- dades Operacionais de Saúde da Secre- taria, a necessidade de treinamento e de reciclagem dos recursos humanos espe- cíficos para as ações de imunização; IV fornecer ao Núcleo de Compras do Fundo Municipal de Saúde os dados e informações necessários à aquisição de materiais e equipamentos utilizados pelas Unidades Operacionais de Saúde no de- senvolvimento das ações de imunização; V - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com d intuito de assegu- rar a aquisição corretapela unidade com- petente; VI - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Epidemiologia. SEÇÃO III DO NÚCLEO DE SAÚDE DO ESCOLAR Art. 49 - Ao Núcleo de Saúde do Escolar compete: - planejar, acompanhar e avaliar programas de Educação para a Saúde nas escolas municipais e na comunidade; II - promover, junto às escolas da rede municipal de ensino, a melhoria da saúde do escolar, mediante o desenvolvi- mento de ações preventivas/curativas e, principalmente, educativas, nas áreas de odontologia, oftalmologia e saúde em ge- ral; III - efetuar, em articulação com as autoridades escolares, o levantamento das condições de saúde e o tratamento dos educandos da rede municipal de ensino que apres'entem deficiência no aprendiza- do; IV - elaborar o cronograma de aten- dimento médico-odontológico nas escolas da rede municipal de ensino, bem como controlar a sua execução; V - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; VI - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Epidemiologia. 1 C32"-a0 OFCCIX 90 uwectplo DE GOIANIA N° teef QUARTA-FEIRA 20112/95 - PAGINA 18 .1 SEÇÃO IV DO NÚCLEO DE CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS Art. 50 - Ao Núcleo de Controle de Doenças Transmissíveis compete: I - planejar, acompanhar, supervi- sionar e avaliar as atividades de controle de doenças transmissíveis e de interesse coletivo desenvolvidas pelas Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria; II - proceder estudos e investigações relacionadas com o controle de doenças infecto-parasitárias no Município; III - executar atividades que visem o controle das doenças transmissíveis no Município, através da realização de cam- panhas educativas e de tratamentos es- pecíficos; IV - controlar a distribuição de medi- camentos específicos, para efeito de con- trole de doenças transmissíveis no Muni- cípio; V - identificar a necessidade de trei- namento e de reciclagem dos recursos humanos que atuam no controle de doen- ças transmissíveis em âmbito municipal; VI - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; VII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Epidemiclogia. CAPITULO VII DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Art. 51- A Coordenadoria de Vigilân- cia Sanitária é a unidade da Secretaria Municipal de Saúde que tem por finalida- de desenvolver e executar a Política de Vigilância Sanitária em âmbito municipal, fiscalizando e controlando as condições sanitárias com relação a higiene, sanea- mento, alimentos, medicamentos, produ- tos químicos e ao exercício profissional de áreas afins, competindo-lhe especifica- mente: I - coordenar e executar a Políticá de Vigilância Sanitária em âmbito munici- pal; II - estabelecer a Política de Fiscali- zação de Saúde Pública nos estabeleci- mentos sujeitos ao controle sanitário no Município; III - promover a integração da uoor- denadoria de Vigilância Sanitária com as demais unidades desta Secretaria e com outras Secretarias e associações, buscan- do desenvolver atividades de educação sanitária; IV - elaborar políticas de prevenção que visem minimizar os problemas causa- dos pela falta de saneamento básico e controlar a qualidade dos mananciais e das fontes de água para o consumo humano; V - promover a fiscalização das con- dições de trabalho nas empresas públicas e privadas e desenvolver programas edu- cativos que visem a prevenção de doen- ças decorrentes das condições existentes nos ambientes de trabalho; VI - promover a fiscalização e o con- trole dos estabelecimentos que trabalhem com produtos químicos, farmecêuticos, entorpecentes e psicotrópicos; VII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretá- rio. Art. 52 - Integram a Coordenadoria de Vigilância Sanitária as seguintes uni- dades: 1 - Núcleo de Programação e Fisca- lização de Alimentos 1.1-Setor de Controle de Materiais Apreendidos 2 - Núcleo de Controle e Expedição de Alvarás 3 - Núcleo de Saneamento 3.1. Setor de Fiscalização de Ambi- entes de Trabalho 4 - Núcleo de Produtos Químicos e Farmacêuticos 4.1- Setor de Controle de Substân- cias Entorpecentes e Psicotrópicas SEÇÃO I DO NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE ALIMENTOS Art. 53- Ao Núcleo de Programação e Fiscalização de Alimentos compete: - planeja.r, coordenar e executar as atividades de fiscalização sobre alimentos, conforme estabelece o Código de Saúde Municipal; II - definir metas a serem atingidas pelas atividades de fiscalização de alimen- tos; III - estabelecer, com base no Códi- go de Saúde Municipal, a programação das atividades a serem desenvolvidas pe- los Fiscais de Saúde Pública da Coorde-. nadaria de Vigilância Sanitáriá; IV = exercer a supervisão e o contro- le de qualidade da atividade fiscal sobre alimentos; V - articular-se com a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal com vistas à avaliação das atividades de fisca- lização sobre alimentos, no que diz res- peito a normas e procedimentos; VI - cadastrar todos os estabeleci- mentos ligados ao setor de alimentos e sujeitos ao controle sanitário pelo Municí- pio; . VII - desenvolver atividades de edu- cação sanitária em conjunto com as Se- cretarias Municipais de Educação e do Meio Ambiente, Associações de Morado- res e a Fundação Estadual do Meio Ambi- ente de Goiás - FEMAGO; VIII - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; • IX - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Vigilância Sanitária. SUBSEÇÃO I DO SETOR DE CONTROLE DE MATERIAIS APREENDIDOS Art. 54 - Ao Setor de Controle de Materiais Apreendidos compete: 1 - efetuar a conferência dos bens, produtos, materiais e/ou equipamentos relacionados nos documentos de apreen- são, visando sua posterior guarda e con- servação; li - registrar, de forma detalhada e em documento próprio, a entrada dos ma- teriais no Setor; III - providenciar o armazenamen- to adequado dos materiais, zelando por sua guarda e conservação; IV - proceder, com a autorização expressa do Coordenador de Vigilância Sanitária, a devolução dos materiais apre- endidos, mediante a apresentação dos comprovantes de pagamento das taxas e/ ou multas devidas; V - providenciar a doação de mer- cadorias perecíveis e não retiradas no pra- DtÁlt0 OFICIAL 00 MUNÍCiP10 DE GOIÂNIA N° 148 OUARTA-FEIRA,20112/95 - PÁGINA 11 zo legal,conforme orientação do Coorde- nador de Vigilância Sanitária; VI - promover a realização de lei- lão para a venda dos materiais não recla- mados nos prazos legais, de acordo com as normas que regem a matéria e medi- ante autorização do Secretário de Saúde; VII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Programação e Fiscalização de Alimentos, SEÇÃO II DO NÚCLEO DE CONTROLE E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS Art. 55 - Ao Núcleo de Controle e Expedição de Alvarás compete: - apoiar, técnica e administrativa- mente, o Núcleo de Programação e Fis- calização através de informações atuali- zadas, ; II - expedir documentos de licencia- mento, após parecer do Núcleo de Progra- mação e Fiscalização; III - controlar a tramitação dos pro- cessos de licenciamento e relicenciamen- to; IV - informar, mensalmente, ao Nú- cleo de Programação e Fiscalização o ven- cimento de alvarás não renovados pelos estabelecimentos; V - manter atualizados os dados es- tatísticos sobre a expedição de alvarás sanitários, com base na ação do Núcleo de Programação e Fiscalização; VI - criar mecanismos de atualização de leis, regulamentos e normas sanitá- rias, garantindo, através de metodologia apropriada, a aplicação da legislação sa- nitária; VII - adequar a legislação sanitária vigente, harmonizando a sua forma à tec- nologia atual e à realidade sócio-econô- mica do Município; VIII - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; IX - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Vigilância Sanitária. SEÇÃO III DO NÚCLEO DE SANEAMENTO Art. 56 - Ao Núcleo de Saneamento compete: - analisar a qualidade do meio am- biente, em termos de saneamento, visan- do melhorar a qualidade de vida da popu- lação e do ambiente; II - executar ações de vigilância sa- nitária e de educação em saúde para a população de Goiânia; III - atuar de acordo com a identida- de cultural do Município e através da prá- tica participativa em saúde ambiental; IV - coordenar, junto às instituições afins, discussões que visem o estabeleci- mento de critérios para a regulamentação das ações relativas ao saneamento; V - criar canais para o repasse de informações referentes à saúde ambien- tal; VI - controlar e fiscalizar fontes de água para o consumo humano, tanto em nível individual quanto coletivo, através de coletas para análise, orientação e educa- ção sanitária em geral; VII - fiscalizar e controlar as condi- ções sanitárias dos estabelecimentos co- merciais,'dos públicos e dos de hospeda- gem, de ensino e de trabalho em geral; VIII - incentivar a prática de pesqui- sa científica em saneamento, buscando alternativas de financiamento; IX- desenvolver o enfrentamento de problemas contínuos e ocasionais em saú- de ambiental, através das seguintes ações: 1 - análise da qualidade do ambien- te de piscinas coletivas; 2 - busca da melhoria das condições de saneamento básico (água, esgoto, drenagem e lixo); 3 - análise da qualidade do ambien- te das creches, escolas, casas de repou- so é dos serviços de saúde; de; 4 - análise da qualidade do ambien- te das habitações; 5 - análise da qualidade de ambien- tes de trabalho; X - definir as especificações téchi- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; XI - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Vigilância Sanitária. SUBSEÇÃO 1 DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE AMBIENTES DE TRABALHO Art. 57 - Ao Setor de Fiscalização de Ambientes de Trabalho compete: 1- organizar, planejar e executar as ações referentes à saúde do trabalhador; II - fiscalizar as condições de traba- lho nas empresas públicas e privadas; III - desenvolver programas e ativi- dades educativas nas empresas públicas e privadas, com vistas à prevenção de doenças decorrentes das condições do ambiente de trabalho; IV - elaborar projetos juntamente com outros órgãos, empresas e entidades, buscando melhorar as condições de tra- balho no Município de Goiânia; V - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Saneamento. SEÇÃO IV DO NÚCLEO DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS Art. 58 - Ao Núcleo de Produtos Químicos e Farmacêuticos compete: - planejar, organizar, coordenar, avaliar e elaborar a programação das ati- vidades de fiscalização dos produtos quí- micos e farmacêuticos; II - fiscalizar a manipulação, o acon- dicionamento e o comércio de drogas, pro- dutos químicos, farmacêuticos, plantas mediCinals, preparações oficiais, especi:- alidades farmacêuticas e fitoterápicas, desinfetantes, produtos biológicos, dietéticos, de higiene, de toucador e de outros que interessem à Saúde Pública; III - fiscalizar rótulos, bulas e pros- pectos de quaisquer drogas, produtos e preparados farmacêuticos, antissépticos, desinfetantes, produtos para o uso odon- tológico, de higiene, de toucador e de ou- tros congêneres, bem como a publicidade destes produtos, qualquer que seja o meio de divulgação; IV - promover, através de fiscaliza- ção intensiva, o controle da data de vali- dade dos produtos químicos e farmacêuti- cos em estabelecimentos de saúde; V - proibir, através de fiscalização intensiva, o comércio de amostra grátis em estabelecimentos de saúde; I MAMO ORCM DO CUNKCÍPIO DE. GOIÂNIA N° 1.561 QUARTA-FEIRA 20112/95 PÂMNA 16 VI - realizar convênios com institui- ções especializadas para efeito de fiscali- zação e análise de produtos químicos e farmacêuticos; VII - apreender os produtos quími- cos e farmacêuticos que não atendam às normas de saúde pública; VIII - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; IX - exercer outras atividades com-. patíveis com a natureza de suasfunções e que lhe forem atribuídas pelo Coordena- dor de Vigilância Sanitária. SUBSEÇÃO I DO SETOR DE CONTROLE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E PSICOTRÓPICAS Art. 59 - Ao Setor de Controle de Substâncias Entorpecentes e Psicotrópi- cas compete: - executar os programas elabora- dos pelo Núcleo de Produtos Químicos e Farmacêuticos; II - repassar sugestões de planos de trabalho ao Núcleo de Produtos Químicos e Farmacêuticos; III - fiscalizar e controlar o uso de substâncias entorpecentes e psicotrópi- cas no tratamento de doentes atendidos a domicílio ou internados em estabelecimen- tos hospitalares de qualquer natureza; IV - fiscalizar o emprego de medica- mentos cuja administração exija a prescri- ção médica; V - controlar o volume de vendas de substâncias entorpecentes e fiscalizar as respectivas notas fiscais destinadas aos estabelecimentos cadastrados; VI - promover a fiscalização intensi- va dos estabelecimentos que comer; cializem produtos sujeitos a regime espe- cial de controle; VII - inspecionar os balancetes de controle de entorpecentes e psicotrópicos em drogarias, farmácias e outros estabe- lecimentos, de acordo com a legislação pertinente; VIII - atender às denúncias sobre a comercialização de substâncias que cau- sam dependência física e/ou psíquica; IX - registrar, de forma detalhada e em documento próprio, a entrada dos ma- teriais apreendidos pelo Núcleo; X - efetuar a conferência dos bens, produtos, materiais e/ou equipamentos relacionados nos documentos de apreen- são; XI - providenciar o armazenamento adequado dos materiais apreendidos, ze- lando por sua guarda e conservação; XII - proceder, com a autorização expressa do Coordenador de Vigilância Sanitária, a devolução dos materiais apre- endidos, mediante a apresentação dos comprovantes de pagamento das taxas e/ ou multas devidas; XIII - providenciar a doação de me- dicamentos apreendidos a instituições hos- pitalares filantrópicas que atuem na área de saúde mental; XIV - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Produtos Químicos e Farmacêu- ticos. CAPÍTULO VIII DA COORDENADORIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO Art. 60 - A Coordenadoria de Con- trole e Avaliação é a unidade da Secreta- ria Municipal de Saúde que tem por finali- dade desenvolver atividades de fiscaliza- ção, controle e avaliação das unidades públicas e privadas vinculadas ao Siste- ma Único de Saúde - SUS, competindo- lhe especificamente: I - coordenar e controlar a elabora- ção de contratos, convênios e termos adi- tivos entre o Município de Goiânia, via Secretaria Municipal de Saúde, e os pres- tadores de serviços públicos ou privados na área de saúde; II - gerenciar unidades públicas, fi- lantrópicas e privadas vinculadas ao Sis- tema Único de Saúde - SUS, através dos Sistemas Ambulatorial e Hospitalar, medi- ante relatórios estatísticos, financeiros e contábeis, com o objetivo de realizar o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde do Município; III - formar equipes multiprofissionais para verificar, "in loco", as condições físi- cas das unidades cadastradas, bem como.• a qualidade e a eficiência dos serviços prestados; IV - estabelecer critérios para a emis- são das Autorizações de Internação H2s- pitalar - AIH's e controlar a utilização aas mesmas, através de auditorias analíticas e operativas; V - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretá- rio. Art. 61 - Integram a Coordenadoria de Controle e Avaliação as seguintes uni- dades: 1 - Núcleo de Cadastros e Convênios 1.1. - Setor de Revisão Técnico-Ad- ministrativa 1.2.- Setor de Recepção, Cadastro e Faturamento de Contas 2 - Núcleo de Controle Ambulatorial 3 - Núcleo de Controle Hospitalar 4 - Núcleo de Auditoria e Vistoria 5 - Núcleo de Serviços Especiais e Acidentes de Trabalho SEÇÃO I DO NÚCLEO DE CADASTROS E CONVÊNIOS Art. 62 - Ao Núcleo de Cadastros e Convênios compete: I - elaborar os contratos, convênios e termos aditivos realizados entre o Município de Goiânia, via Secretaria Mu- nicipal de Saúde, e os prestadores de ser- viços de saúde, com base em leis, normas e claúsulas contratuais do Sistema Único de Saúde - SUS, Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; II - 'manter arquivo atualizado dos Contratos, convênios e termos aditivos ce- lebrados entre a Secretaria Municipal de Saúde e os prestadores de serviços de saúde, bem como dos processos referen- tes a inclusão, alteração ou exclusão no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA ou no Sistema de Informação Hospitalar - S1H, ambos do Sistema Único de Saúde - SUS; III - programar, coordenar, orientar e executar todas as atividades referentes à elaboração e ao controle orçamentário do Sistema Único da Saúde - SUS; IV - analisar e dar parecer nos pro- cessos relativos aos Sistemas Ambulato- rial e Hospitalar, com base na Ficha de Cadastro Ambulatorial - FCA e no parecer do Núcleo de Auditoria e Vistoria, para efei- to de orçamento; QUAI3-64-FEIRA, 2t1p2/95-'pAqtrii0g1 V - estabelecer teto orçamentário para os prestadores de serviços com base no parecer do Núcleo de Auditoria e Visto- ria, na Ficha de Cadastro Ambulatorial - FCA e na Unidade de Cobertura Ambula- torial - UCA disponível no Município, envi- ando os dados ao Sistema de Informação Ambulatorial - SIA do Sistema Único de' Saúde - SUS; VI - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- do pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; VII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Controle e Avaliação. SUBSEÇÃO I DO SETOR DE REVISÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Art. 63*- Ao Setor de Revisão Técni- co-Administrativa compete: - receber processos enviados pelo Sistehia de InformaçãoAmbulatorial - SIA do Sistema Único de Saúde - SUS, para a verificação dos valores pagos; II - analisar e verificar os boletins periódicos dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar; III - preencher o Boletim de Diferen- ça de Pagamento - BDP, após autoriza- ção do Sistema de Informação Ambulato- rial - SIA-SUS, para efeito de devolução ou crédito ao prestador de serviço, envi- ando, posteriormente, o respectivo bole- tim ao SIA-SUS; IV - analisar os laudos médicos das instituições hospitalares contratadas/con- veniadas e encaminhá-los ao Núcleo de Controle Hospitalar; V - devolver às instituições hospita- lares contratadas/conveniadas, para cor- reção, os laudos médicos incompletos, rasurados ou não autorizados; VI - elaborar mapas estatísticos, diá- rios e mensais, com base nas Autoriza- ções de Internação Hospitalar - AIH's expedidas pelo Núcleo de Controle Hos- pitalar; XI - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Cadastros e Convênios. SUBSEÇÃO II DO SETOR DE RECEPÇÃO, CADASTRO E FATURAMENTO DE CONTAS Art. 64 - Ao Setor de Recepção, Cadastro e Faturamento de Contas com- pete: 1 - cadastrar as Unidades ambulato- riais e hospitalares, através do preenchi- mento das fichas cadastrais, e delas rece- ber boletins de produção ambulatorial e hospitalar com os respectivos comprovan- tes de atendimento, para efeito de paga- mento; II - conferir, mensalmente, os bole- tins de produção hospitalar e ambulatorial e seus relatórios de síntese, para poste- rior correção, se necessário; 111 - manter os prestadores de servi- ços informados sobre os pagamentos e, quando necessário, montar processos so- bre diferenças de pagamento, e enviá-los para o Sistema de Informação Ambulato- rial - SIA-SUS; IV - elaborar relatórios com base na confrontação de dados sobre as Autori- zações de internações Hospitalares - AIH's e de procedimentos ambulatoriais, envian- do-os, posteriormente, ao Núcleo de Con- trole Hospitalar; V - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Cadastros e Convênios. SEÇÃO II DO. NÚCLEO DE CONTROLE AMBULATORIAL Art. 65 - Ao Núcleo de Controle Ambulatorial compete: - articular-se com o Sistema de In- formação Ambulatorial - SIA-SUS; II - estabelecer fluxo interno para o Sistema de Informação Ambulatorial - SIA- SUS; III - formular parecer técnico para as solicitações dos prestadores de serviços, de acordo com as necessidades dos mes- mos e os critérios estabelecidos pela Se- cretaria; IV - adequar o cadastro físico/orça- mentário das Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria e das conveniadas às necessidades e aos critérios do Siste- ma Único de Saúde - SUS, levando em conta a série histórica dos procedimentos por elas apresentada; V - autorizar o envio de dados sobre a produção das Unidades Operacionais de Saúde da Secretaria e das conveniadas para o Ministério da Saúde, solicitando-lhe registro em conta corrente; VI - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; VII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Controle e Avaliação. SEÇÃO III DO NÚCLEO DE CONTROLE HOSPITALAR Art. 66 - Ao Núcleo de Controle Hos- pitalar compete: - articular-se com o Sistema de In- formação Hospitalar - SIH-SUS; II - analisar os processos relativos ao Sistema de Informação Hospitalar - SIH- SUS e solicitar providências ao Núcleo de Auditoria e Vistoria; III - estabelecer as cotas de interna- ção para as instituições hospitalares pres- tadoras de serviço, de acordo com a ca- pacidade física das mesmas; • IV - solicitar ao Núcleo de Cadastro e Convênios a fixação de teto orçamentá- rio para prestadores de serviços de inter- nação hospitalar; V - solicitar ao Núcleo de Auditoria e Vistoria revisão técnica e administrativa dos recursos apresentados pelos presta- dores de serviços; VI - receber as Autorizações de In- ternação Hospitalar - AIH's faturadas e encaminhá-las ao DATA-SUS; VII - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; VIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Controle e Avaliação. QUARTA-FEIRA 2W12195 - PAGINA 20.1 MAMO OFICIAL DO t,CUNECIPIO DE GOIÂNIA N" -'1,561 SEÇÃO IV DO NÚCLEO DE AUDITORIA E VISTORIA Art. 67 - Ao Núcleo de Auditoria e Vistoria compete: I - fazer auditorias periódicas e/ou eventuais, conforme solicitado; II - fazer análise da capacidade ins- talada das unidades prestadoras de servi- ço em relação ao teto físico estabelecido pelo cadastro físico-orçamentário, tendo em vista a realidade encontrada; III - fazer vistorias periódicas e/ou eventuais, conforme solicitado; lV - dar parecer técnico sobre os re- cursos dos prestadores de serviços; V - receber e enviar processos para o Sistema de Informação Hospitalar - SIH- SUS; VI - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; VII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Controle e Avaliação. SEÇÃO V DO NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO Art. 68 - Ao Núcleo de Serviços Es- peciais e Acidentes de Trabalho compete: I - estabelecer critérios, normas e flu- xos para o atendimento de serviços espe- ciais, conforme as características de cada especialidade; II - emitir parecer técnico sobre os serviços especiais e acidentes de traba- lho para efeito de autorização de procedi- mentos a eles adequados; III - estabelecer critérios técnicos para efeito de distribuição de &teses e próteses .com base em prioridades e flu- xos de atendimento; IV - normatizar o atendimento de ór- tese e prótese nas unidades de saúde prestadoras de serviço, incluindo, no aten- dimento, uma equipe multiprofissional composta por fonoaudiólogo, fisiatra, of- talmologista e outros; V - prestar assistência a acidenta- dos no trabalho, naquilo que se referir a medicamentos e orteses, caso seja solici- tado pelos mesmos; VI - fazer perícias médicas e dar pa- receres técnicos nos processos relativos a serviços especiais e acidentes de traba- lho, de acordo com os prazos legais; VII - definir as especificações técni- cas do material e do equipamento utiliza- dos pelo Núcleo, com o intuito de assegu- rar a aquisição correta pela unidade com- petente; VIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Controle e Avaliação. CAPÍTULO X DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Art. 69 - A Coordenadoria de Servi- ços Administrativos é a unidade da Secre- taria Municipal de Saúde incumbida de coordenar, programar, orientar e controlar a execução das atividades voltadas para a administração 'de pessoal, de material, de patrimônio, de zeladoria, de vigilância e de transporte, bem como para o atendi- mento ao público, protocolo, arquivo e execução orçamentária, financeira e con- tábil, de acordo com ás normas, regula- mentos e instruções da Secretaria e dos Órgãos Centrais dos Sistemas de Admi- nistração de Recursos Humanos, Finan- ceiros e Materiais, competindo-lhe espe- cificamente: - coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à administração dos recursos humanos, financeiros e materi- ais da Secretaria; II - atuar em conformidade com as diretrizes, normas e instruções emanadas dos órgãos Centrais dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais; III - manter cadastro atualizado da lotação de pessoal e propor o remaneja- mento de servidores, tendo em vista o seu melhor aproveitamento; IV - coordenar e controlar a apura- ção da frequência de pessoal e propor o afastamento dos servidores lotados na Secretaria; V - coordenar e controlar a execu- ção das atividades relativas à contabilida- de e à administração financeira da Secre- taria; VI - coordenar e controlar a execu- ção de pagamento de credores da Secre- taria, de depósitos e de retiradas bancá- rias, conforme as disposições regulamen- tares pertinentes; VII = manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da disponibili- dade bancária, promovendo a abertura de créditos adicionais quando necessários e efetuando o empenho e a liquidação da despesa realizada diretamente pela Secre- taria; VIII - fornecer dados necessário à elaboração da proposta do Plano de Apli- cação Trimestral-PAT e do Orçamento Anual, sugerindo alterações no primeiro, conforme as necessidades da Secretaria; IX - coordenar e controlar a requisi- ção, o recebimento, o armazenamento, a distribuição e o consumo de material e de bens patrimoniais, conforme as normas e os regulamentos da Secretaria e do ór- gão Central do Sistemas de Administra-r ção dos Recursos Materiais; X - coordenar, orientar e acompanhar a execução das atividades relativas a transporte, protocolo e arquivos corrente e intermediário; XI - manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais destinados à Secreta- ria; XII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretá- rio. Art. 70 - Integram a Coordenadoria de Serviços Administrativos as seguintes unidades: 1 - Núcleo de Pessoal 2 - Núcleo de Administração Finan- ceira 3 - Núcleo de Serviços Auxiliares 4 - Almoxarifado SEÇÃO I DO NÚCLEO DE PESSOAL Art. 71 -Ao Núcleo de Pessoal com- pete: - aplicar normas, instruções, manu- ais e regulamentos referentes à adminis- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 DE GOIÂNIA No 1.561 QUARTA-FEIRA 20112/95 - PÁGINA 21 1 tração de pessoal instituídos pelo Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Humanos; II - executar as atividades de regis- tro e controle da vida funcional dos servi- dores; III - elaborar a escala de férias dos servidores; IV - controlar a frequência dos servi- dores; V - manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores da Secretaria; VI - manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos; VII - manter cadastro de servidores 01 e outros órgãos à disposição da Secre- taria, ocupantes de cargos de chefia ou de assessoram ento; VIII - aplicar normas sobre a admi- nistração de pessoal no que se referir a admissão, movimentação, frequência, apuração de mérito, licenciamento, férias e penalidades; IX - propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos ad- ministrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos ser- vidores da Secretaria; X - definir as especificações técni- cas do material utilizado pelo Núcleo, no intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; XI - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Serviços Administrativos. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Art. 72 - Ao Núcleo de Administra- ção Financeira compete: - responsabilizar-se pela execução das atividades relativas a administração financeira, de acordo com as normas e ins- truções dos Órgãos Centrais dos Sistemas Orçamentário e Contábil e Financeiro e demais disposições legais pertinentes; II - realizar escrituração. sintética e analítica da gestão orçamentária e finan- ceira da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde; III - fornecer elementos, aos órgãos próprios, para estudo do comportamento da despesa; IV - efetuar o empenho e a liquida- ção da despesa realizada diretamente .pela Secretaria e pelo Fundo Municipal de Saúde, conforme orientação legal; V - promover, sempre que necessá- ria, a abertura de créditos adicionais; VI - manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da disponibili- dade bancária, em livros ou fichas reco- mendados pelo Órgão Centro do Sistema Contábil e Financeiro; VII - fornecer dados para a elabora- ção do Cronograma de Desembolso Men- sal - CDM, da Secretaria e do Fundo Mu- nicipal de Saúde; VIII - fornecer dados necessários à elaboração das propostas do Plano de Aplicação Trimestral-PAT e do Orçamento Anual, sugerindo alterações no primeiro, conforme as necessidades da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde; IX - preparar a documentação a ser encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios, segundo a orientação do Ór- gão Central do Sistema Contábil e Finan- ceiro; X - remeter relatórios da execução orçamentária e financeira para conheci- mento do Núcleo de Controle de Presta- ção de Contas da Coordenadoria do Fun- do Municipal de Saúde; XI - executar a aplicação dos recur- sos extra-orçamentários; XII - definir as especificações técni- cas do material utilizado pelo Núcleo, no intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; XIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Serviços Administrativos. SEÇÃO III DO NÚCLEO DE SERVIÇOS AUXILIARES Art. 73 - Ao Núcleo de Serviços Au- xiliares e Arquivo compete: - supervisionar e fiscalizar os servi- ços de portaria e de trânsito de pessoal e material na Secretaria; II - promover os serviços de recep- ção de visitantes; III - executar os serviços de digita- ' ção/datilografia e mecanografia; IV - operar serviços próprios de co- municações telefônicas, registrando as 'comunicações efetuadas, levantando os objetivos, custos, tempo de chamada e outros itens necessários à avaliação de custos e de utilização dos serviços; V - coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso na Secretaria; VI - programar, orientar e acompa- nhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação e reforma das instalações e equipamentos da Secreta- ria; VII - promover a manutenção das *instalações elétricas, hidráulicas, sanitá- rias, de ar condicionado, de segurança contra incêndios, bem como os serviços de manutenção, reparo e recuperação de máquinas, motores e aparelhos; VIII - promover as atividades e apro- priar os custos dos serviços de copa e co- zinha; IX - expedir requisição de combustí- veis e lubrificantes para os veículos da Secretaria, bem como solicitar inspeção, revisão e outros reparos necessários à conservação e manutenção dos mesmos; X - controlar e fiscalizar a observân- cia das normas e das instruções contidas no Manual do Motorista; XI - exercer o controle de qualidade do trabalho dos serviços de transporte; XII - promover a participação dos motoristas nos programas de segurança de trânsito e de zelo com os veículos, çle- senvolvidos pelo Órgão Central do Siste- ma de Administração de Recursos Materi- ais; XIII - comunicar ao órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais a ocorrência de irregularidades cometidas por motoristas, bem como da- nos ocorridos em acidentes com veículos da Prefeitura; XIV - controlar e fiscalizar a obser- vância das normas, instruções, manuais e regulamentos sobre a administração de transportes propostos pelo órgão Central D2Ár-JO CtO mUK-r.,É710 DE. COMA 14° 1.661 QUARTA-PC" 20.112108 PACINA 22 do Sistema de Administração dos Recur- sos Materiais; XV - executar os serviços de trans- porte conforme normas estabelecidas prin- cipalmente quanto à utilização do Relató- rio de Movimentação Diária - RMD devi- damente roteirizado e assinado pelos res- ponsáveis; XVI - solicitar, com antecedência, a programação de uso de veículos às de- mais unidades da Secretaria; . XVII - comunicar ao Órgão Central do Sistema de Administração dos Recur- sos Materiais a utilização de veículos em horário especial; XVIII - requisitar ao Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais veículos para serviços especiais de transporte de servidores ou carga; XIX - elaborar relatórios mensais uti- lizando informações do Relatório de Movi- mentação Diária - RMD, enviando, respec- tivamente, à Assessoria de. Planejamento da Secretaria e ao Órgão Central do Sis- tema de Administração dos Recursos Ma- teriais; )0( manter organizados os arqui- vos corrente e intermediário de proces- sos e demais documentos da Secretaria; XXI - estabelecer sistemas de arranjo e de processamento da documentação de forma a possibilitar a sua localização ime- diata e a sua conservação, conforme orien- tações do Arquivo Geral da Prefeitura; XXII - registrar a entrada e a saída de documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade; XXIII - orientar e controlar o manu- seio de documento, bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos ca- sos previstos pelas normas municipais, propondo, inclusive, penalidades em ca- sos de dano e extravio; XXIV - fornecer, nos casos autoriza- dos, certidões sobre assuntos integran- tes de documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade; XXV - promover o atendimento às solicitações de remessa e empréstimo de documentos arquivados; XXVI - prestar informações às auto- ridades municipais sobre assuntos conti- dos em documentos arquivados; XXVII propor, ao Coordenador de Serviços \dministrativos, a incineração de material inservível; XXVIII - receber e distribuir os pro- cessos e demais documentos protocola- dos ou endereçados à Secretaria; XXIX - controlar a movimentação de processos e documentos, verificando os pontos de estrangulamento ou de reten- ção irregular; XXX - informar aos interessados so- bre a tramitação de processo e documen- tos; XXXI - registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos da Se- cretaria; XXXII - integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público - SIAP, no sentido de manter um fluxo permanente de infor- mações sobre a tramitação de processos e documentos relativos à Secretaria; XXXIII - definir as especificações téc- nicas do material utilizado pelo Núcleo, no intuito de assegurar a aquisição corre- ta pela unidade competente; XXXIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fun- ções e que lhe forem atribuídas pelo Co- ordenador de Serviços Administrativos. SEÇÃO IV DO ALMOXARIFADO Art. 74 - Ao Almoxarifado compete: - receber, conferir, examinar, arma- zenar, conservar e distribuir o material ad- quirido; II - orientar e fiscalizar os serviços de carga e descarga de materiais; III - atestar o recebimento do materi- al nas notas de empenho e notas fiscais; IV - armazenar, em boa ordem e se- lecionadamente, o material sob sua guar- da a fim de facilitar a pronta localização, segurança e fiscalização; V - zelar pela limpeza, ventilação e temperatura no ambiente do almoxarifado; VI - remeter expediente as unidades interessadas, informando o recebimento do material; VII - proceder a entrega do material mediante requisição assinada pelo respon- sável; VIII - manter rigorosamente em dia a escrituração das fichas de controle de estoque e demais registros do almoxarifa- do; IX - remeter diariamente ao Núcleo de Compras, depois de conferidos, os mapas demonstrativos do material recebi- do e entregue, com seus respectivos va- lores, acompanhados das respectivas re- quisições de materiais; X - elaborar, mensalmente, quadro demonstrativo do material recebido e dis- tribuído; XI - atualizar o cadastro de bens perr. manentes da Secretaria, promovendo su carga e descarga conforme normas regu- ladoras pertinentes% XII - realizar inventário anual e visto- rias periódicas dos materiais estacados e dos bens permanentes, atualizando o Ca- dastro Geral de Materiais conforme nor- mas e instruções emanadas do Órgão Central de Administração de Recursos Materiais; XIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador de Serviços Administrativos. CAPÍTULO XII DA COORDENADORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 75 - A Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde, instituída pela Lei n2 7.047, de 30 de dezembro de 1991, e re- gulamentada pelo Decreto n2 854, de 20 de julho de 1992, é a unidade da Secreta- ria Municipal de Saúde que tem por finali- dade elaborar as propostas orçamentá- rias anuais do respectivo Fundo, compe- tindo-lhe especificamente: - executar os orçamentos anuais da Secretaria Municipal de Saúde; II - acompanhar o desenvolvimento dos orçamentos anuais e a programaçãó dos repasses financeiros da Secretaria Municipal de Saúde; III - promover o registro e o controle contábil da receita e da despesa da Se- cretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, bem como a liquida- ção de despesas e a elaboração de ba- lancetes, balanços e demonstrativos da execução orçamentária e financeira; 1191111111129101921111eildlilli madll ui :■1111:!!!.11,1■ arniggaiki SUOR hojagg509% 4111.11gi.l 1.,41111i IV - controlar a movimentação das contas bancárias e a aplicação de recur- sos financeiros do Fundo Municipal de Saúde; V - acompanhar a execução finan- ceira de projetos e atividades; VI - supervisionar a prestação de contas de convênios, contratos, acordos e ajustes; • VII - elaborar, controlar, anaVsar e manter atualizada a prestação de contas de todos os convênios firmados pela Se- cretaria Municipal de Saúde; VIII - coordenar e controlar todas as aplicações financeiras dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde; IX - programar e realizar os paga- *mentos aos fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde; X - elaborar, controlar e coordenar o sistema de compras da Secretaria Munici- pal de Saúde; XI - coordenar o processo contábil de prestação de contas da gestão do Fun- do Municipal de Saúde; XII - coordenar, juntamente com a Coordenadoria de Serviços Administrati- vos, as atividades relativas à contabilida- de e à administração financeira do Fundo Municipal de Saúde; XIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretá- rio. Art. 76 - Integram a Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde as seguin- tes unidades: 1 - Núcleo de controle de Prestações de Contas 2 - Núcleo de Tesouraria 3 - Núcleo de Compras 4 - Núcleo de Contabilidade SEÇÃO I DO NÚCLEO DE CONTROLE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 77 - Ao Núcleo de Controle de Prestação de Contas compete: - acompanhar convênios, contratos, acordos e ajustes firmados pelo Poder Público Municipal na área de Saúde, con- forme as legislações pertinentes; 44141"4. 'sf .N.101 II - providenciar a documentação necessária às prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde; fll - atender os prazos estabelecidos nos convênios firmados pela Secretaria Municipal de Saúde e manter controle da remessa das prestações de contas da mesma; 1V - lançar e controlar, através do Sistema de Controle dos Convênios, Con- tratos, Acordos e Ajustes, as despesas empenhadas e efetuadas; V - atualizar mapas das prestações de contas. realizadas, a realizar e penden- tes de regularização pelo Fundo Munici- pal de Saúde; • VI - definir as especificações técni- cas do material utilizado pelo Núcleo, no intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; VII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas pelo Coordena- dor do Fundo Municipal de Saúde. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE TESOURARIA Art. 78 - Ao Núcleo de Tesouraria compete: - controlar as aplicações financei- ras dos recursos relativos a convênios, transferências do Tesouro Municipal e re- cursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde; II - manter registro e controle de adiantamentos, fundos especiais e outros relacionados com os numerários e valo- res do Município sob a guarda e a res- ponsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde; III - fornecer aos órgãos competen- tes os dados e as informações para o es- tudo do comportamento da despesa da Secretaria Municipal de Saúde; IV- programar e executar atividades de pagamento de credores da Secretaria Municipal de Saúde; V - depositar em contas do Fundo Municipal de Saúde os recursos oriundos das Coordenadorias de Controle de Zoo- noses e Vigilância Sanitária; VI - controlar os depósitos e as reti- radas bancárias do Fundo Municipal de Saúde promovendo a sua conciliação men- sal; VII - controlar o recolhimento de nu- merário oriundo de receitas e de rendimen- tos de aplicações de recursos em merca- do aberto pelo Fundo Municipal de Saú- de; VIII - orientar os responsáveis pela execução do Plano de Aplicação dos Adian- tamentos da Secretaria Municipal de Saú- de e a sua prestação de contas; IX - definir as especificações técni- cas do material utilizado pelo Núcleo, no intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; X - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador do Fundo Municipal de Saúde. SEÇÃO III DO NÚCLEO DE COMPRAS Art. 79 - Ao Núcleo de Compras compete: I - fazer mapas comparativos dos custos do consumo de material verificado na Secretaria Municipal de Saúde; II - propor o calendário anual de com- pras para a Secretaria Municipal de Saú- de; III - acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, os processos relativos à aquisição de material e de bens perma- nentes e à manutenção de equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde; IV - promover o controle e a manu- tenção dos equipamentos permanentes, determinando sua recuperação quando for o caso; V - propor o recolhimento do mate- rial inservível ou em desuso existente na Secretaria Municipal de Saúde; VI - promover a compra de materiais e equipamentos de acordo com a legisla- ção em vigor e respeitadas as especifica- ções técnicas recomendadas pelas unida- des requisitantes; VII - manter sempre informada a Comissão de Licitação sobre as datas e os horários de abertura de propostas de julgamento; VIII - elaborar, trimestralmente e em consonância com a Assessoria de Pla- nejamento, uma planilha de custos de ma- teriais e serviços da Secretaria Municipal de Sat'irIP. DtÃIZO OFMLU. 120 muNtrIPto DE GoapalA No 1.561 QUARTA-FEIRA 20112/95 - PAGINA 24 IX organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde; X - atestar o recebimento de mate- riais e a execução das prestações de ser- viços para a Secretaria Municipal de Saú- de; XI - orientar os fornecedores sobre as normas e as exigências específicas da aquisição de material e equipamentos, • bem como da prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Saúde; XII - definir as especificações técni- cas do material utilizado pelo Núcleo, no intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; XIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo COordena- dor do Fundo Municipal de Saúde. SEÇÃO IV DO NÚCLEO DE CONTABILIDADE • Art. 80 - Ao Núcleo de Contabilida- de compete: - elaborar balancetes mensais, ba- lanço anual e outros demonstrativos da execução orçamentária e financeira da Secretaria e do Fundo Municipal de Saú- de, conforme orientação do órgão Cen- tral do Sistema Contábil e Financeiro; II - preparar, na periodicidade deter- minada, a prestação de contas contábil da gestão do Fundo Municipal de Saúde, abrangendo as demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas expli- cativas às demonstrações apresentadas; III - fazer a conciliação bancária de todas as contas sob sua responsabilida- de, encaminhando ao Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro, até o mês subsequente, o relatório e o extrato de contas do mês da prestação de contas; IV - sugerir ao Órgão Central do Sis- tema Contábil e Financeiro alteração no Plano de Contas Contábeis, segundo suas necessidades; V - elaborar os relatórios contábeis sob sua responsabilidade e encaminhá-los ao Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro, até o décimo dia subsequente à prestação de contas; VI - orientar o Núcleo de Controle de Prestação de Contas quando for neces- sário; VII - definir as especificações técni- cas do material utilizado pelo Núcleo, no intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; VIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coorde- nador do Fundo Municipal de Saúde. TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO SECRETÁRIO MUNICIPAL Art. 81 - São atribuições do Secre- tário: - prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo bem como aos demais órgãos da Administração Municipal em assuntos de sua competência; II - representar o Chefe do Poder Executivo quando designado; III - reunir-se com o Chefe do Poder Executivo e participar de outras reuniões, quando convocado; IV - comparecer à Câmara Munici- pal sempre que convocado pela mesma,. para a prestação de esclareCimeintos ofi- ciais; V - referendar atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo que forem per- tinentes às atividades desenvolvidas pela Secretaria; VI - definir os objetivos gerais e es- pecíficos da Secretaria, em consonância com os objetivos gerais e metas estabele- cidas pelo Governo Municipal; VII - participar da elaboração do Pla- no Plurianual, da Lei de Diretrizes Orça- mentárias e do Orçamento Anual da Se- cretaria; VIII - promover a execução dos ser- viços da Secretaria, programando, orien- tando, controlando e avaliando os resulta- dos previamente planejados; IX - apresentar, periodicamente, ao Chefe do Poder Executivo o relatório das atividades da Secretaria; X - aprovar pareceres referentes a matérias ligadás a assuntos concernentes às atribuições da Secretaria; XI - rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e das unidades da Secretaria; XII - assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, promoven- do a sua execução; XIII - promover atividades pertinen- tes ao controle a à fiscalização de servi- ços realizados por terceiros, regularmen- te contratados; XIV - convocar e dirigir:, junto aos seus auxiliares, reuniões periódicas de coordenação; XV - propor ao Chefe do Poder Exe- cutivo a admissão, exoneração ou demis- são de pessoal e a dispensa ou destitui- ção de função de titulares de cargos ou funções de confiança da Secretaria; XVI - aprovar a programação anual de treinamento e desenvolvimento dos re- cursos humanos; XVII - promover o remanejamento de pessoal, quando houver necessidade; XVIII - praticar atos administrativos, instruções e normas específicas relativa- mente aos servidores públicos municipais; XIX - promover a distribuição e o controle de uso de veículos da Secretaria; XX - tomar providências e baixar normas e instruções, visando reduzir os custos operacionais da Secretaria; XXI - cumprir e fazer cumprir a legis- lação referente aos serviços de competên- cia da Secretaria; XXII - determinar a inptauração de processos administrativos e promover sindicâncias e inquéritos nos termos da lei; XXIII - aplicar penalidades a infrato- res de dispositivos contratuais e conce- der prorrogação de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instru- mento; XXIV - resolver casos omissos nes- te Regimento Interno, expedindo, para este fim, atos necessários; XXV - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamen- tos, das normas e das instruções de servi- ço; XXVI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fun- ções e que lhe forem atribuídas pelo Che- fe do Poder Executivo. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.66 CAPÍTULO II DOS COORDENADORES E ASSESSORES CAPÍTULO III DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÃO DE CHEFIA QUARTA-PEIRA 20112/95 - PÁGINA 25 Art. 87 - Para cada cargo ou função de confiança, haverá um servidor previa- mente designado para a substituição dos titulares em seus impedimentos legais. Art. 82 - São atribuições comuns aos Coordenadores e aos Assessores: colaborar com o Secretário e com os órgãos municipais em matéria de sua competência; II - reunirem-se com o Secretário para discutir assuntos de sua área de atu- ação; - promover a articulação perma- nente dos Núcleos sob sua responsabili- dade com as demais unidades da Secre- taria, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da • ecretaria; IV - participar da elaboração do Pla- no Plurianual, da Lei de Diretrizes Orça- mentáriás e do Orçamento Anual da Se- cretaria; V - estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pelos Núcleos sob sua responsabilidade; VI - convocar e coordenar reuniões periódicas com seus auxiliares; VII - distribuir, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos Núcleos que lhes são diretamente subordinados, esta- belecendo normas e instruções a serem observadas na execução dos mesmos; VIII - apresentar, periodicamente, relatório de atividades; IX - acompanhar a frequência dos servidores vinculados à sua Coordenado- ria ou à sua Assessoria; X - opinar sobre a escala de férias dos servidores que lhe estejam diretamen- te subordinados; XI - indicar, ao Secretário, nomes para o provimento de funções de chefia que lhe sejam diretamente subordinadas; XII - zelar pela fiel observância des- te Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviços; XIII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretá- rio. Art. 83 - São atribuições comuns aos demais ocupantes de função de che- fia: I - orientar e controlar a execução dos trabalhos a cargo da unidade sob sua responsabilidade; II - distribuir o trabalho e controlar sua execução; III apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; IV - participar de reuniões de coor- denação, quando solicitado; V - prestar assessoramento, emitir parecer e prestar informações sobre as- suntos pertinentes à sua área de atuação; VI - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviço; VII - exercer outras atividades com- patíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas por superior imediato. CAPÍTULO IV DOS DEMAIS SERVIDORES Art. 84 - Aos servidores, cujas atri- buições não foram especificadas neste Regimento Interno, além de caber-lhes cumprir as ordens, determinações e ins- truções superiores e formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes, também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo, eficiência e eficácia as tarefas que lhes sejam confiadas. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 85 - O Secretário fixará, anual- mente, a lotação dos servidores nas uni- dades integrantes da estrutura administra- tiva da Secretaria. Art. 86 - As unidades da Secretaria funcionarão perfeitamente articuladas en- tre si, em regime de colaboração mútua. Parágrafo Único As relações hie- rárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam no organograma da Secretaria. § 19 - Quando o afastamento legal dos titulares de cargos ou função de con- fiança não for superior a 30 (trinta) dias, sua substituição será automática, indepen- dentemente de atos da administração. § 22 - Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, haverá designação es- pecial do substituto por ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com as dis- posições legais em vigor. Art. 88 - A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá as instalações, bem como as condições materiais necessárias ao fun- cionamento do Conselho Municipal de Saúde. Art. 89 - O Secretário indicará ao Chefe do Poder Executivo o nome dos membros que irão compôr a Comissão de Licitação de que trata o inciso VIII, do art. 79 deste Regimento Interno. Art. 90 Os membros componentes da Comissão de Licitação serão designa- dos para o exercício da função pelo prazo não superior a 01 (um) ano, acrescentan- do-se sempre a esses, especialistas dos setores médicos, farmacêutico, odontoló- gico e de enfermagem, quando a aquisi- ção ou venda envolver materiais ou equi- pamentos específicos que exijam um maior conhecimento técnico. Art. 91 - A Secretaria Municipal de Saúde integrará, como órgão setorial, o Sistema Municipal de Administração Am- biental. Art. 92 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretá- rio e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 92 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogan- do-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias de mês de novem- bro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DIARIG'ÕFICIAL InIk1UNICIRIO DE GOIÂNIA N° 1.561 QUARTA-FEIRA 20112/95 - PAGINAM I ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CHEFIA DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E INDICAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PRÓPRIO CUJOS OCUPANTES PODEM EXERCÊ-LAS UNIDADES/SUB-UNIDADES CAT. CARGO ESPECIALIDADE 1- DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Secretário DS-1 11- UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO 1 - Gabinete do Secretário CC-1 1.1 - Núcleo dc Expediente " FG-2 Assistente dc Ativida- des Administrativas 2" grau 1.2 - Núcleo de Comunicação c Relações Públicas FG-1 Analista em Comuni- cação Social Com.Soc./Soc./Jornal./ Rel.Públicas 1.3 - Núcleo dc Apoio Jurídico FG-1 Prof. dc Saúde! Anal.Jurídico Direito 2 - Assessoria dc Planejamento CC-1 2.1 -Núcleo de Recursos Humanos FG-1 Analista/Profissional de Saúde/ Anal.Ass.Soc./ Anal.Org.Finanças Multidisciplinar superior 2.2 - Núcleo dc Programação c Orçamento Ft-1 Analista/Profissional de Saúde/ Anal.Ass.Soc./ Anal.Org.Fina.nças Multidisciplinar superior 2.3 - Núcleo dc Projetos e Convênios FG-1 Analista/Profissional dc Saúde/ Anal.Ass.Soc./ Anal.Org.Finanças Multidisciplinar superior 2.4 - Núcleo de Informações cm Saúde FG-1 Analista/Profissional de Saúde/ Anal.Ass.Soc./ Anal.Org.Finanças Multidisciplinar superior 2.4.1 - Setor dc Informações sobre Mortalidade FG-2 Assist.Ativid.Administ. 2" grau 2.4.2 - Setor dc informações sobre Nascidos-Vivos FG-2 Assis.Ativid.Administ. 2° grau 2.4.3 - Setor de Digitação e Conferência FG-2 Assist. Ativ. Administrativas/ Agente dc Serv. Adm. 2° grau 3 - Assessoria do Contencioso CC-2 3.1 - Núcleo de Apoio Administrativo FG-2 Assist.Ativ.Administ. 2° grau completo 3.2 - Núcleo de Assistência Jurídica FG-2 Profissional de Saúde/ Anal.Jurídico Direito 111- UNIDADES TÉCNICAS IAL MU MOIO' DE 1301i4114 '101 1 1 - Coordenadoria da Rede Básica CC-1 1.1 - Núcleo de Normatização, Con- trole e Avaliação Técnica FG-1 Analista/Prof. Saúde Multidisc. c/formação em saúde pública 1.1.1 - Setor de Supervisão FG-2 Analista/Prof. Saúde Multidisc. c/formação cm saú;!c pública 1.2 - Núcleo de Recursos Operacionais FG-1 Analista/Prof. Saúde Multidisc. c/formação cm saúde pública 1.3 - Núcleo de Insumos Básicos e Medicamentos FG-1 Analista/Prof. Saúde Multidisc. c/formação em saúde pública 1.4 - Núcleo de Assistência Médico- Sanitária FG-1 Analista/Prof. Saúde Multidisc. c/formação em saúde pública 1.5 - Núcleo de Apoio ao Diagnóstico FG-1 Analista/Prof. Saúde Multidisc. e/formação cm saúde pública 1.5.1 - Setor dc Atividades Básicas FG-2 Analista/Prof. Saúde Multidisc. c/formação em saúde pública 1.6 - Núcleo de Saúde Bucal FG-1 Analista/Prof. Saúde Multidisc. c/formação era saúde pública 1.6.1 - Setor de Educação e Prevenção FG-2 Analista/Prof. Saúde . Multidisc. c/formação em saúde pública 1.7 - Núcleo de Saúde Mental . FG-1 Analista/Prof. Saúde' Multidisc. c/formação em saúde pública 1.8 - Núcleo de Assistência Integral à Saúde da Mulher da Criança e do Adolescente FG-1 Analista/Prof. Saúde Multidisc. c/formação em saúde pública 1.9 - Núcleo de Assistência Integral à Saúde do Adulto c do Idoso FG-1 Analista/Prof. Saúde Multidisc. c/formação cm saúde pública 1.10 - Unidades Operacionais de Saúde FG-2 Analista/Prof. Saúde! Assist.Ativ.Administ. 2° grau prolis.c/ for- mação especifica na área de saúde 2 - Coordenadoria de Zoonoses CC-1 2.1 - Núcleo de Controle da Raiva Animal FG-1 Analista/Prof. Saúde Multidisc. c/formação cm saúde pública 2.1.1 - Setor de Depósito e Apreensão de Animais FG-2 Analista/Prof. Saúde Multidisc. c/formação em saúde pública 2.2 - Núcleo de Controle dc Roedores e Veto- res FG-1 Analista/Prof. Saúde Multidisc. c/formação cm saúde pública 2.3 - Núcleo Técnico-Administrativo FG-1 Analista/Prof. Saúde Multidisc. c/formação em saúde pública 3 - Coordenadoria de Epidemiologia CC-1 3.1 - Núcleo de Vigilância Epidemiológica FG-1 Analista/Prof. Saúde Multidisc. c/formação cm saúde pública 3.2 - Núcleo de Imunização J$ FG-1 Analista/Prof. Saúde Multidisc. c/formação em saúde pública 3.3 - Núcleo de Saúde do Escolar FG-1 Analista/Prof. Saúde Multidisc. c/formação cm saúde pública 3.4 - Núcleo de Controle de Doenças Trans- missíveis Fr-1 Analista/Prof. Saúde Multidisc. c/formação em saúde pública 1,010iCIÁL ád MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N4 1.561 QUARTA-FEIRA 20/12195,.:(310'2e.. 4 - Coordenadoria de Vigilância Sanitária CC-1 4.1 - Núcleo de Programação e Fiscalização de Alimentos ' FG-1 Analista/Prof. Saúde/ Fiscal de Saúde Pú- Mica Multidisc. c/formação eia saúde pública 4.1.1 - Setor de Controle dc Materiais Apre- endidos FG-2 AnalistafProf. Saúde/ Fiscal dc Saúde Pú- !dica 2" grau prolis.c/ for- inação especifica na área de saúde públi- ca 4.2 - Núcleo de Controle e Expedição de AI- xarás FG-1 Analista/Prof. Saúde/ Fiscal de Saúde Pá- 'dica Multidisc. c/formação cm saúde pública 4.3 - Núcleo de Saneamento Ambiental FG-1 Analista/Prof. Saúde/ Fiscal de Saúde Pá- !dica Multidisc. c/formação cm saúde pública 4.3,1 - Setor de Fiscalização de Ambientes de Trabalho FG-2 Analista/Prof. Saúde/ Fiscal de Saúde Pá- 'dica 2" grau profis.c/ for- mação especifica na área de saúde públi- ca 4.4 - Núcleo de Produtos Químicos e Farrna- cãuticos FG-1 Analista/Prof. Saúde/ Fiscal de Saúde Pú- titica MnItidisc. dformação em saúde pública 4.4.1 - Setor dc Controle de Substâncias Entorpecentes e Psicotrópicas FG-2 AnalistafProf. Saúde/ Fiscal de Saúde Pú- blica 2° grau profis.c/ for- mação específica na área de saúde públi- ca 5 - Coordenadoria de Controle e Avaliação CC-1 5.1 - Núcleo de Contratos e Convénios FG-1 Analista/Prof, Saúde Multidisciplinar 5.1.1 - Setor de Revisão Técnico-Administra- tiva FC-2 Assist.Ativ.Administ. 2" grau completo 5.1.2 - Setor de Recepção, Cadastro e Fatura- mento dc Contas FG-2 Assist.Ativ.Administ. 2" grau completo 5,2 - Núcleo de Controle Ambulatorial FG-1 Analista/Prof. Saúde Multidisciplinar 5.3 - Núcleo de Controle Hospitalar FG-1 Analista/Prof. Saúde Multidisciplinar 5.4 - Núcleo de Auditoria c Vistoria FG-1 Analista/Prof. Saúde Multidisciplinar 5.5 - Núcleo de Serviços Especiais e Acidentes de Trabalho FG-1 Analista/Prof. Saúde Multidisciplinar IV - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO 1 - Coordenadoria de Serviços Administrati- vos CC-2 1.1 - Núcleo de Pessoal (ÉG-2 Assist.Ativ.Administ. 2° grau completo 1.2 - Núcleo de Adm. Financeira FG-2 Assist.Ativ.Admiuist. 2° grau completo 1.3 - Núcleo dc Serviços Auxiliares FG-2 Assist.Ativ.Administ. 2° grau completo, 1.4 - Almoxarifado FG-2 Assist.Ativ.Administ. 2° grau completo V - UNIDADE VINCULADA C • o i• 2_,CJ 1 EPEEM:Cr.0::: f IA os, i I!`:7E••: °: -., _:. tom 1 ..., S.17,,-S • I r, crwN:c=.14 DS REDE E,31C., CL,:RCE.;24»R:2 ?W•L5_. oKo' C:•S,CSTICI o rrsa•:•1 SseDE r 1 ,. I I.S . -------------, c OÉ-À Jar !to . H 2011 lilIi 1 - Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde CC-1 1.1 - Núcleo de Controle de Prestação de Contas FG-1 Prof.Saúde/An.Org. e Fin anças/AnJu Mico Adm./Econ./Cont./Dir. 1.2 - Núcleo dc Tesouraria FG-1 Prof.Saildean.Org. e Finanças/An.Juridico Admacon./Cont./Dir. 1.3 - Núcleo dc Compras FG-1 , Prof.Saúde/An.Org. e FinançasfAn.Jurídico Adm./Econ./Cont./Dir. 1.4 - Núcleo de Contabilidade FG-1 Prof.SaúdclAn.Org. e Fin ansas/A nJu Mico Admacon./Cont./Dir. saúde.ri ANEXO II FUNÇÕES DE CONFIANÇA FUNÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO - Secretária Executiva 01 FG-2 - Motorista do Secretário 01 FG-3 - Chefe Técnico 35 FG-1 - Presidente da Comissão dc Licitação 01 FG-1. - Assessor Técnico em Fiscalização , 01 CC-1 1 ORGANOGR),MA DA SECRETARIA MUNICIF'AL DE SAUDE =SSEL2R:22 r------------, sroWS,1 Ss . Ì:XL!, Arr:c H 1.. CLOcSCS iso.93G.,.,C,C 4,•3:E.C.S CuRCS:D íi CC4oSs:::S roo Sk2CS o I N. .1[ i .SS •!!".:1 --1 1 ..Ace .sr:s,. ...°. SA A: iAR1A JT, 7, COZSC I .5 e. .:. • h•CtA Gr A, • • , CS : •__ os•,s4.53,C. ! o.• C:. 0! j liei 7.4Z7.•2=',12/;4 - Lecreto n. E;:;;R:1 ,CU-;E: - 1• 1 eekato OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA 110 1.561 QUARTA-FEIRA 20/12/05 - PÁGINA 30 DECRETOS DECRETO N° 3.028, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Profissional de EduCação I. Padrão "A", MA- RIA CAROLINA COSTA FERREIRA, por ter sido considerada definitivamente incapaz pa- ra o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 284,18 (duzentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos) e Quinquênio (01): R$ 28,42 (vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), nos termos do Processo n° 850.289-7/95. Art. 2° - A servidora mencionada nos arti- go anterior cumpriu uma carga horária sema- nal de 30 noras/aulas, nos últimos doze me- ses, na regência de 11 fase. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04'dias do mês de dezembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD. 06-2202 DECRETO N° 3.029, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, letra "c" da Lei Comple- mentar n° 011. de 11 de maio de 1992 - Esta- tuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia. DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "B", OSVALDINA ALVES DE SOUZA, por con- tar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (26/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 90,02 (noventa reais e dois centavos), Quinquênios: (02) R$ 18,00 (dezoito reais), Complemento do Salá- rio Mínimo: R$ 9,98 (nove reais e noventa e oito centavos), nos termos do Processo n° 902.863-3/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD. 06-2203 DECRETO N° 1030, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, I,§ 1°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado, no cargo de Guarda Municipal II, Padrão "B", PAULO FERREIRA CHANDECO DOS SANTOS, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (12/35) e compostos das seguintes parcelas men- sais: Vencimento: R$ 44,77 (quarenta e qua- tro reais e setenta e sete centavos), Quinqué- nios: (02) R$ 8,96 (oito reais e noventa e seis centavos), Complemento do Salário Mínimo: R$ 55,23 (cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos), nos termos do Processo n° 875.954-5/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD. 06-2204 DECRETO N° 3.031, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçôes legais e à vista do diSpOStu do artigo 205, III, letra "b", da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Esta- tuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", SIR- LEY FLORENCE DE ARAÚJO PIRES, por con- tar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.365,30 (hum mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos) e Quinquênio (08): R$ 1.092,24 (hum mil, noventa e dois reais e vinte e quatro centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 273,06 (duzentos e setenta e três reais e seis centavos), nos termos do Processo n° 885.219-7/95. Art. 2°- A servidora mencionada no artigo anterior cumpriu uma carga horária semanal de 40 horas/aulas, nos últimos doze meses, na função de Coordenadora Pedagógica. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD. 06-2205 DECRETO N° 3.032, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, I, § 1° da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Padrão "B", MARIA MADALENA ALVES por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da apo- sentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de serviço (11/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 38,09 (trinta e oito reais e nove centavos) e Quinquênios: (02) R$ /,62 (sete reais e sessenta e dois centa- vos) e Complemento do Salário Mínimo: 61,91 (sessenta e um reais e noventa e um centa- vos), nos termos do Processo n° 871.486-0/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD. 06-2206 DECRETO N° 3.033, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, I, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Muni, cipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Assistente de Atividades Administra- tivas II, Padrão "A", SILVIA MARIA DO PRADO ZACARIOTTI, por ter sido consi- derada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 161,90 (cento e sessenta e um reais e noventa centavos) e Quinquénio: (02) R$ 32,38 (trinta e dois reais e trinta e oito centavos), nos termos do Processo n° 877.589-3/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia. VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD. 06-2207 DECRETO N° 3.034, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto do artigo 205, III, letra "c" da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- DO MUNICIPIO DE Giiitü QuACApeátoort cos Municipais de Goiânia, bem como o contido no art. 34, Parágrafo 2°, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: • Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Assistente de Atividades Administra- tivas II, Padrão "G", REGINA CÉLIA GO- DOI DE LIMA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço pres- tado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de ser- viço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 151,80 (cento e cinquenta e um reais e oitenta centavos), Quinquênios: (04) R$ 60,72 (sessenta reais e setenta e dois centavos), Estabilidade Econômica (CC-3): R$ 300,75 (trezentos reais e se- tenta e cinco centavos) e Prêmio Funcio- nário Padrão (Lei n° 6.194/84): R$ 36,08 trinta e seis reais e oito centavos), nos rmos do Processo n°897.156-1/95. ' Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD. 06-2208 DECRETO N° 3.035, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dis- pensar CARLA INÉS RESENDE TRINDA- DE da função de Chefe do Núcleo de Mobilização Comunitária, símbolo FG-1, da Coordenadoria de Educação Ambien- tal, da Secretaria Municipal do Meio Am- biente, a partir de 27 de outubro de 1995, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD. 06-2209 DECRETO N° 3.036, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dis- pensar CLARINDA APARECIDA DA SIL- VA da função de Chefe do Núcleo de Projetos Ambientais, símbolo FG-1, da Coordenadoria de Desenvolvimento Am- biental, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a partir de 27 de outubro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1995 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal . CÓD. 06-2210 DECRETO N° 3.037, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dis- pensar MÔNICA NADLER PRATA da fun- ção de Chefe do Núcleo de Comunica- ção e Relações Públicas, símbolo FG-1, da Unidade de Assessoramento e Plane- jamento, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a partir de 27 de outubro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD. 06-2211 DECRETO N° 3.038, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dis- pensar ENERY MARTINS CÉZAR BATIS- TA da função de Chefe do Núcleo de Educação Ambiental Formal e Informal, símbolo FG-1, da Coordenadoria de Edu- cação Ambiental, da Secretaria Munici- pal do Meio Ambiente: a partir de 27 de outubro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD. 06-2212 DECRETO N° 3.039, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar a pedido, EURIPEDES DONIZETE BERTO do cargo em Comissão de Auxiliar de Execução-2, símbolo FG-2, lotado na Se- cretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de novembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD. 06-2213 DECRETO N° 3.044, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995 . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOSÉ ROBERTO' DE ATHA(DE FILHO do cargo em comissão de Asses- sor de Planejamento, símbolo CC-2, da Secretaria do Governo MunicipaLa partir de 1° de dezembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia o VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal , CÓD. 06-2218 DECRETO N° 3.045, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE no- mear ALAN LUIZ TAVARES E SILVA para exercer o cargo em comissão de Asses- sor de Planejamento, símbolo CC-2, da Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de dezembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CóD, 06-2219 DECRETO N° 3.046, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear JO- SÉ ROBERTO DE ATHAÍDE FILHO para exercer o cargo em Comissão de Coor- denador-2, símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de dezembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD. 06-2220 DECRETO N° 3.047, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear OfÁRic COIÁK'n ir 1.G UI 2C2I'cr..; MÁRCIO ANTÔNIO SANCHES para exercer o cargo em comissão de Coorde- nador-3, atribuindo-lhe remuneração, símbolo CC-3, com lotação na Fundação Municipal de Desenvolvimento Comuni- tário - FUMDEC, a partir de 1° de dezem- bro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CM:06-2221 DECRETO N° 3.048, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE au- torizar o servidor JOSÉ ROBERTO DE ATHAYDE FILHO, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreender via-_ gem à cidade de Brasília-DF, nos dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 1995, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n°1.334, de 02 de julho de 1993, atribuir-lhe 04 (quatro) diárias no valor total de R$ 452,00 (quatrocentos e cin- quenta e dois reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orça- mento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal CÓD. 06-2222 DECRETO N° 3.049, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE de- signar BEATRIZ PERILLO MORAIS, para exercer a função de confiança de Secre- tária Executiva, símbolo FG-1, da Secre- taria Municipal de Desenvolvimento Eco- nAmico - SEDEM, a partir de 1°de dezem- í de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal COD, 06-2223 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Na 082/95 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA e a firma ARSAVI - COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 22.11.95. FUNDAMENTO: Decorre da licitação rea- lizada na modalidade Convite n° 073-CL/95, Processo n° 897.105-6, de 25,09.95. OBJETO: Serviços de manutenção pre- ventiva e corretiva, assistência técnica em 37 aparelhos de ar condicionado. PRAZO: 12 meses. PREÇO MENSAL: R$ 9,80 por aparelho. VALOR: R$ 4.351,20. Goiânia, 22 de novembro de 1995 Adv° AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica CÓD. 09-0557 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 013/94 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA e a firma ONLINE - INFORMÁTICA, COMÉRCIO E REPRE-, SENTAÇÔES LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 09.11.95. FUNDAMENTO: Decorre da Cl da Dire- toria Administrativa, Processo n° 909.445-8, de 27.10.95. OBJETO: Prorrogação do prazo contra- tual por mais de 60 dias. Goiânia, 09 de novembro de 1995 CÉLIA REGINA ROCHA DO NASCIMENTO Advogada CÓD. 09-0558 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 1 AO CONTRATO N° 034/95 ' CONTRATANTES: COMPAV COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA e a firma DECISÃO - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 07.12.95. FUNDAMENTO: Decorre da Cl da Dire- toria Administrativa, objeto do Processo n° 914.242-8. OBJETO: Prorrogação do prazo contra- tual por mais de 60 dias. Goiânia, 07 de dezembro de 1995 Adv° AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA Chefe da Assessoria Jurídica CÓD. 09-0559 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 1 AO CONTRATO N° 035/95 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA e a firma DECISÃO - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA LOCAL E'DATA: Goiânia-GO, em 16.11.95. FUNDAMENTO: Decorre da Cl da Dire- toria Administrativa, objeto do Processo n° 914.242-8. OBJETO: Prorrogação do prazo contra- tual por mais de 60 dias. Goiânia, 07 de dezembro de 1995 Adv° CÉLIA REGINA ROCHA DO NASCIMEN- TO Advogada. CÓD. 09-0560 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 1 AO CONTRATO N° 064/94 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA e o Sr. NELSON VE- NÂNCIO DA SILVA LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 08.11.95. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 912.714-3, de 08.11.95. OBJETO: Prorrogação do prazo contra- tual por mais de 30 dias, e acréscimo de serviços no valor de R$ 2.400,00, equivalente a 25% do valor do contrato. VALOR CONTRATUAL: R$ 12.000,00. Goiânia, 08 de novembro de 1995 MARIA ABADIA ALVES DE OLIVEIRA Advogada CÓD. 09-0561 EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO N° 021/95 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA e a firma GAE - CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA OBJETO: 'Prorrogação do Contrato n° 021/95, por mais 180 dias com venci- mento no dia 15 de maio de 1996. FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 911.373-8, de 03.11.95. DATA: 14.11.95. Goiânia, 06 de dezembro de 1995 ILEGÍVEL P/ Adv° AMÉLIA AUGUSTA FLEURY TEIXEI- RA Chefe da Assessoria Jurídica CÓD. 09-0562 EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO N° 026/95 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNI-. CÍPIO DE GOIÂNIA e a firma 'PIRANGA, 03 meses, com vencimento em 31.03.96. VALOR CONTRATUAL: R$ 91.331,25 Goiânia, 20 de novembro de 1995 OFICIAL. MUNI010:. ASFALTOS S.A. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 30.10.95. FUNDAMENTO: Decorre da Comunica- ção ADM 112/95 da DISBRAL, e Portaria Ministerial da Fazenda n° 238, de 26.09.95. OBJETO: Reajuste de 13,11% dos pre- ços unitários do Contrata n° 026/95, VALOR CONTRATUAL: R$ 746.912,07. Goiânia, 30 de outubro de 1995 CÉLIA REGINA ROCHA DO NASCIMENTO Advogada CÓD. 09-0563 EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO N° 027/94 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNI- íPIO DE GOIÂNIA e a firma INTERPLAN CONSULTORIA E PROJETOS LTDA LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 20.11.95. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 906.550-4, de 25.10.95, OBJETO: Acréscimo de serviços equiva- lente a 25% do valor do contrato e prorro- gação do prazo contratual por mais de MARIA ABADIA ALVES DE OLIVEIRA Advogada CÓD. 09-0564 EXTRATO DO TERMO ADITIVO II AO CONTRATO Na 040/95 CONTRATANTES: COMPAV - COM- PANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA e a firma WARRE EN- GENHARIA E SANEAMENTO LTDA. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 23.11.95. FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 913.746-7, de 10.11.95. OBJETO: Prorrogação do prazo contra- tual por mais de 60 dias, vencendo-se em 26.01,96. Goiânia, 23 de novembro de 1995 CÉLIA REGINA ROCHA DO NASCIMENTO Advogada CÓD. 09-0565 Processo n 924.744-1195, em que LEONCIO PINHEIRO ICE LEMOS solicita indenização DESPACHO N 47795 - À vista do contido nos autos. RESOLVO homologar o acordo celebrado entre o Núcleo de Desapropriação. Apropriação e Aliena- ção e o proprietário do lote 26, da quadra B-1. situado é Rua 5. Jardim Goiás, nesta Capital, que fixou a indenização respec- tiva no valor global de R$ 1 746.64 (um mil. setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), bem co- mo aprovar a minuta da escritura pública de desapropriação que se lhe segue Restitua-se ao Núcleo de Desapro- priação. Apropriação e Alienação. da Procuradoria Geral do Município. para os fins GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 1995 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiãnia LEIA E ASSINE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FONE: 224-5666 1 1', IARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA Na 1.561 QUARTA-FEIRA 20112/95 - PAGINA 34 NOTA COM ELA VOCÊ SEMPRE FISCAL FAZ UMA COMPRA LEGAL Ao exigir sua Nota Fiscal,yocê está exercendo o seu direito e cumprindo um dever para com a comunidade. Porque toda a vez que você compra um,produto, você paga imposto..Õ imposto está sempre embutido no preço do produto. Portanto, somente exigindo a Nota você garante que o imposto seja recolhido aos cofres públicos e se transforme em obras para você, para sua família e para toda a comunidade. EXIJA CORRETAMENTE A NU FISCAL A discriminação da mercadoria deverá permitir a identificação do produto vendido, de modo a não confundi-lo com outro. O Cupom de Máquina Registradora substitui a Nota Fiscal de Vendas ao Consumidor se contiver o nome do estabelecimento, endereço e número de inscrição.no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e do Estado. 3 O profissional liberal deverá fornecer a Nota Fiscal de Serviço ou recibo com Inscrição Municipal. PREFEITURA ", GOIANIA CIDADE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28 Page 29 Page 30 Page 31 Page 32 Page 33 Page 34