DECRETOS.: DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 105, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto do artigo 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mar- ço de 1964 e inciso III do artigo 7°, da Lei n° 7.408, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA: Art. 1° - São.abertos à SECRETA- RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 04 (quatro) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 6.880.000,00 (seis milhões oitocentos e oitenta mil reais), correspondente a 1.741.772,1518 UROMGs (hum milhão setecentas e quarenta e um mil setecen- tas e setenta e dois vírgula quinze dezoito Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a cons- tituírem reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701 - 08070202.016 - 3111.00 - 02 R$ 260.000,00 1701 - 08421882.017 - 3111.00 - 02 R$ 5.800.000,00 1701 - 08421882.017 - 3251.00 - 02 R$ 800,000,00 1701 - 08421882.017 - 3252.00 - 02 R$ 20:000,00 TOTAL GERAL R$ 6.880.000,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertas com as anu- lações totais eiou parciais das seguintes dotações: DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GOIÂNIA, 04 DE JANEIRO DE 1996 QUINTA-FEIRA N6 1.570 DECRETOS PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 07 PORTARIA PÁG. 09 TERMO ADITIVO PÁG. 09 EXTRATO PÁG. 09 1100 - SECRETARIA DO GOVER- R$ 4.991,94 NO MUNICIPAL 1701 - 08090452.102 - 3132.00 - 02 1101 - 03070202.098 - 3111.00 - 00 R$ 3.361,28 R$ 37.526,00 1701 - 08411902.081 - 3111.00 - 02 1101 - 03070212.064 - 3111.00 R$ 131,933,06 00 R$ 65.530,00 1701 - 08411902.081 - 3113.00 - 02 1101-03070212.112-3111.00-00 R$ 4.007,00. R$ 62.122,00 1701 - 08411902.081 - 3120.00 - 02 1101 - 03080312.003 3211.00 - 00 R$ 89,676,15 R$ 274.000,00 1701 - 08411902.081 - 3120.00 - 80 1101 - 10573161.034 - 4130.00 R$126.892,74 00 R$ 20.395,00 1701 - 08411902.081 - 3131.00 - 02 1101 - 15814832.131 - 3214.00 - 00 R$ 4.379,68 R$ 40.427,00 1701 - 08411902.081 - 3132.00 - 02 SOMA R$ 500.000,00 R$ 40.974,92 1700 - SECRETÁRIA MUNICIPAL 1701 - 08411902.081 - 3132.00 - 80 DE EDUCAÇÃO R$ 27.000,00 1701 - 08070202.016 - 3113.00 - 02 1701 - 08411902.081 - 4120.00 - 02 R$1.294,77 R$117.628,65 1701 - 08070202.016 - 3120.00 - 02 1701 - 08411902.081 - 4120.00 - 80 R$ 49.000,13 R$ 60.330,85 1701 - 08070202.016 - 3131.00 - 02 1701 - 08421882.017 - 3113.00 - 02 R$ 2.330,62 R$ 4.000,00 1701 - 08070202.016 - 3132.00 - 02 1701 - 08421882.017 - 3120.00 - 02 R$ 6.000,00 R$ 383.000,00 1701 - 08070202.016 - 3192.00 - 02 1701 - 08421882.017 - 3120.00 - 80 R$ 4.597,44 R$ 795.000,00 1701- 08070202.016 - 4120.00 02 1701 - 08421882.017 ;. 3131.00 - 02 R$ 45.000,00 R$ 44.784,24 1701- 08090432.091 - 3120.00 - 02 1701 - 08421882.017 - 3132.00 - 02 R$ 3.361,28 R$ 4.198,51 1701 - 08090432.091 - 3131.00 - 02 1701 - 08421882.017 3192.00 - 02 R$ 3.973,55 R$ 48.000,00 1701 - 08090432.091 - 3132.00 - 02 1701 - 08421882.017 - 3292.00 - 02 R$ 5.580,79 R$ 5.362,38 1701 - 08090432.101 - 3120.00 - 02 1701 - 08421882.017 - 4120.00 - OR R$ 3.361,28 R$ 7.697,49 1701 - 08090432.101 - 3120.80 02 1701 - 08421882.017 - 4250.00 - 02 R$ 6,591,94 R$ 1.106,10 1701 - 08090432.101 - 3131.00 - 02 1701 - 08421882.082 - 3113.00 - 02 R$ 1.730,62 R$1.137,77 1701 - 08090432.101 - 3132.00 - 02 1701 - 08421882.082 - 3120.00 - 02 R$ 938,62 R$ 74.000,00 1701 - 08090452.102 - 3120.00 - 02 1701 - 08421882.082 - 3120.00 - 80 . R$ 3.361,28 R$18.000,00 1701 - 08090452.102 - 3131.00 - 02 1701 - 08421882.082 - 3131.00 - 02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.570 QUINTA-FEIRA 04/01/96 - PÁGINA 2 I 1701 - 08472391.039 - 4120.00 - 02 R$ 37.687,01 1701 - 08472391.039 - 4120.00 - 80 R$ 43.183,92 SOMA R$ 3.072.404,66 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 03070202.021 - 3120.00 - 00 R$ 90.000,00 1801 - 03070202.021 - 3192.00 - 00 R$ 11.000,00 1801 - 03070202.021 - 4120.00 - 00 R$ 100.000,00 1801 , 08421881,002 - 3120.00 02 R$ 55.618,00 1801 - 08421881.002 - 3132,00 - 02 R$ 267.989,00 1801 - 08421881.002 - 4110.00 - 80 R$ 1.226.468,00 1801 - 08421881.002 - 4120.00 - 02 R$ 39.318,00 1801 - 08421881.083 - 4110.00 - 02 R$ 103.158,00 1801 - 08421881.250 - 4110.00 - 02 R$ 26.212,00 1801 - 08462281.046 - 4110.00 - 00 R$ 48,492,00 1801 - 08462281.078 - 4110.00 - 00 R$ 52.424,00 1801 - 08462281.234 - 4110.00 - 00 R$ 39.318,00 1801 -08462281.243-4110.00-00 R$ 26.212,00 1801 - 08462281.244 - 4110.00 - 00 R$ 26.212,00. 1801 - 08462281.245 - 4110.00 - 00. R$ 26.212,00 1801 - 08462281.252 - 4110.00 - 00 R$ 26.212,00 1801 - 08462281.253 - 4110.00 - 00 R$ 26,212,00 1801 -'10600251.079 - 4110.00 - 00 R$ 99.606,00 1801 - 10603281.049 - 4110.00 00 R$ 48.492,00 1801 - 10603281.077 - 4110.00 - 00 R$15.727,00 1801 - 10603281.224 - 4110.00 - 00 R$ 19.658,00 1801 - 10603281.230 - 4110.00 - 00 R$19.658,00 1801 - 10603281.256 - 4110.00 - 00 R$ 22.840,00 1801 - 13754281.084 - 4110.00 - 00 R$ 47.182,00 1801 - 13754281.214 - 4110.00 - 00 R$ 32.764,00 1801 - 13754281.215 - 4110.00 - 00 R$ 32.764,00 1801 - 13754281.251 - 4110.00 - 00 R$ 26.212,00 1801 - 15814871.061 - 4110.00 - 00 R$ 15.726',34 1801 -16915751.067 - 4110.00 - 00 R$ 39.318,00 1801 - 16915751.076 4110.00 - 00 R$ 196.591,00 1801 - 16080312.023 - 3211.00 - 00 R$18.399,00 1801 - 16080312.023 - 4311.00 -10 R$ 170,901,00 1801 - 16080312.023 - 4311.00 - 80 R$ 310.700,00 SOMA R$ 3.307.595,34 TOTAL GERAL... R$ 6.880.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezem- bro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 106, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto do artigo 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mar- ço de 1964 e inciso I do artigo 7°, da Lei n° 7.408, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA: Art. 1° - São abertos à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 02 (dois) Cré- R$ 6.591,94 1701 - 08421882.082 - 3132.00 - 02 R$ 52.748,80 1701 - 08421882.082 - 3132.00 - 80 R$ 54.122,60 1701 - 08421882.082 - 4120.00 - 02 R$ 25.334,86 1701 - 08421882,082 - 4120.00 80 R$ 24.350,77 1701 - 08422172.019 - 3120.00 - 02 R$ 12.122,60 1701 08422172.019 - 3120.00 - 80 R$ 67.906,51 1701 - 08422172.019 - 3131.00 02 R$ 10.363,04 1701 -08422172.019-3131.00-80 R$ 34.971,87 1701 - 08422172.019 - 3132.00 - 02 R$ 47.732,19 1701 - 08422172.019 - 3132.00 - 80 R$ 117.429,16 1701- 08424272.018 - 3120.00 - 02 R$ 22.390,67 1701 - 08424272.018 - 3120.00 - 80 R$ 128.047,31 1701 - 08424272.018 - 3131.00 - 02 R$ 2.742,89 1701 - 08424272.018 - 3132.00 - 02 ......... R$ 33.000,00 1701 - 08424272.018 - 4120.00 - 02 R$ 8.636,76 1701 - 08452131.037 3111.00 - 02 R$ 7.179,71 1701 - 08452131.037 - 3113.00 02 R$1.425,54 1701 - 08452131.037 - 3120.00 - 02 R$ 42.122,60 1701 - 08452131'.037 - 3120.00 - 80 R$ 88.056,61 1701- 08452131.037 - 3131.00 - 02 R$ 2.742,89 1701 - 08452131.037 - 3131.00 - 80 R$ 8.388,99 1701 - 08452131.037 - 3132.00 - 02 R$ 24.455,11 1701 - 08452131.037 - 3132.00 - 80 R$1.143,52 1701 - 08452131.037 - 4120.00 - 02 • R$14.167,42 1701 - 08452131.037 - 4120.00 80 R$13.345,75 1701 - 08472391.039 - 3132.00 - 02 R$ 5.428,54 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO CRIADO PELA LEI N 1.552, DE 2110.811959 E X P E D I E N T E ! Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial - • EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça De. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fa, Atendimento: das OZ:00 às 18:00 horas ' ' , r ' ." • ' - '-' ' PUBLICAÇÕES i• PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas b.2 - Assinatura semestral c/ remessas . b.3 - Avulsos ' - . b.5 - Avulso atrasado b.4 - Publicação . R$ 36,00 R$ 40,00 RS 0,50 RS 0,60 R$ 1,50 • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO . DE GOIÂNIA N° 1.570 QUINTA-FEIRA'04/01/96 - PÁGINA 3 ditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), correspondente a 5.443,0379 UROMGs (cinco mil quatrocen- tas e quarenta e três vírgula zero três se- tenta e nove Unidades de Referência Or- çamentária do Município de Goiânia), des- tinados a constituírem reforços das seguin- tes dotações da vigente Lei de Meios: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 01010012.001 - 3132.00 - 00 R$ 20.000,00 0101 - 01010012.001 - 3192.00 - 00 R$ 1.500,00 TOTAL GERAL R$ 21.500,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01010242.060 - 3132.00 - 00 R$ 21.500,00 TOTAL GERAL R$ 21.500,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua "publicação, revogadas as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezem- bro de 1995, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 107, DE 15 DEZEMBRO DE 1995. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto do artigo 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 março de 1964 e inciso III do artigo 7°, da Lei n° 7.408, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA: Art. 1° - É aberto à CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), correspondente a 151.898,7342 UROMGs (cento e cinquenta e um mil oi- tocentas e noventa e oito vírgula setenta e três quarenta e duas Unidades de Refe- rência Orçamentária do Município de Goi- ânia), destinado a constituir reforço da se- guinte dotação da vigente Lei de Meios: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101- 01010012.001- 3111.00 - 00 R$ 600.000,00 TOTAL GERAL R$ 600.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com as anulações totais e/ou parciais das seguintes dotações: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 0101 - 01010012.001 - 3253.00 00 R$ 4.500,00 0101 01010012.001 - 4250.00 - 00 R$ 6.844,42 0101 - 01010242.060 - 3120.00 - 00 R$ 3.500,00 0101 -01010251.013-4110.00-00. R$ 585.155,58 TOTAL GERAL R$ 600.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezem- bro de 1995. DARCI .ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo•Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 108, DE DEZEMBRO DE 1995. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto do artigo 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mar- ço de 1964 e inciso I, do artigo 7°, da Lei n° 7.408, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA: Art. 1° - É aberto à SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS , 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Su- plementar, no montante de R$ 4.140.000,00 (quatro milhões cento e qua- renta mil reais), correspondente a 1.048.101,2658 UROMGs ( hum milhão quarenta e oito mil cento e hum vírgula vinte e seis cinquenta e oito Unidades de Refe- rência Orçamentária do Município de Goi- ânia), destinado a constituir reforço da se- guinte dotação da vigente de Meios: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 13763252.022 3132.00 - 00 R$ 4.140.000,00 TOTAL GERAL R$ 4.140.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com as anulações totais e/ou parciais das seguintes dotações: 1100 SECRETARIA DO GOVER- NO MUNICIPAL 1101 -04160212.129-3132.00-00 R$ 10.000,00 1101 - 10573161.034 - 4130.00 - 80 R$ 20.000,00 1101 - 13760311.031 - 4311.00 - 80 R$ 24.000,00 1101 - 15814832.131 3214.00 - 00 R$15.000,00 1101-15814872.113-4110.00-00 R$15.000,00 SOMA R$ 84.000,00 1600 - SECRETARIA DE FINAN- ÇAS 1603 - 08420212.096 - 3132.00 - 02 R$ 220.000,00 SOMA R$ 220.000,00 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 03070202.021 - 3113.00 - 00 R$ 30.000,00 1801- 03070202.021 - 3131.00 - 00 R$ 50.000,00 1801 - 03070251.062 - 4110.00 - 00 R$ 22.000,00 1801 - 03070251.210 - 4110.00 - 00 R$ 13.000,00 1801 - 04140801.052 - 3120.00 - 00 R$ 26.000,00 1801 - 04140801.052 4120.00 - 00 R$ 38.000,00 1801- 08421881.002 - 4110.00 - 02 R$ 916.000,00 1801 - 08462281.047 - 4110.00 - 00 R$11.000,00 1801 - 08462281.048 - 4110.00 - 00 R$ 13.000,00 1801 - 08462281.065 - 4110.00 - 00 R$ 10.000,00 1801 - 08462281.073'- 4110.00 -00 R$ 11.000,00 1801 - 08462281.075 - 4110.00 - 00 R$ 11.000,00 1801 - 10173281.003 3120.00 - 00 R$ 16.000,00 1801 - 10173281.003 - 3132.00 - 00 R$ 13.000,00 1801 -10173281.003-4110.00-00 R$ 178.000,00 1801 - 10173281.003 - 4120.00 - 00 R$ 26.000,00 1801- 10173281.222 - 4110.00- 00 R$13.000,00 1801 -10573161.257-4110.00-00 ..,R$10.000,00 1801 - 10600251.004 - 4110.00 - 00 R$ 107.000,00 1801 - 10603281.051 - 4110.00 - 00 .R$13.000,00 1801 - 10603281.063 - 4110.00 - 00 R$ 11.000,00 1801 - 10603281.207 - 4110.00 - 00 R$10.000,00 1801 - 13754281.058 - 4110.00 - 00 DIÁRIO OFICIAL. DO MUNICÍPIO DE. GOIÂNIA N° 1.570 QUINTA-FEIRA 04/01/96 - PÁGINA 4 R$ 13.000,00 1801 - 16080313.023 - 4311.00 - 80 R$ 77.000,00 1801 - 16915751.006 - 3132.00 - 00 R$ 34.000,00 1801 -16915751.006 - 4110.00 - 00 R$108.000,00 1801 - 16915751.006 - 4110.00 -10 R$ 26.000,00 1802 16915751.066 - 4110.00 - 00 R$ 12.000,00 1801 - 16915751.071 - 4110.00 - 00 R$ 13.000,00 1801 - 16915751.074 - 4110.00 - 00 R$ 13.000,00 1801- 16915751.082- 4110.00-00 R$ 65.000,00 1801 - 16915751.086 - 4110.00 - 00 R$ 131.000,00 1801 - 16915751.094 - 4110.00 - 00 R$ 321.000,00 R$ 34.000,00 1801-16915751.100- 4110.00-00 R$ 65.000,00 1801 - 16915751.203 - 4110.00 - 00 R$ 65.000,00 1801 -16915751.217-4110.00-00 R$ 39.000,00 1801 - 16915751.218 - 4110.00 = 00 R$ 26.000,00 1801 - 16915751.219 - 4110,00 - 00 • R$ 26.000,00 1801 - 16915751.221 - 4110.00 - 00 R$ 32.000,00 1801 - 16915751.233 - 4110.00 - 00 R$13.000,00 1801 - 16915751.235-4110.00-00 R$14.000,00 1801 - 1691575t.239 - 4110.00 - 00 R$ 65.000,00 1801 - 16915751.240 - 4110.00 - 00 R$104.000,00 1801 - 16915751.242 - 4110.00 00 R$19.000,00 1801 -16915751.246-4110.00-00 R$ 26.000,00 1801- 16915751.247 - 4110.00 - 00 R$ 26.000,00 1801 - 16915751.248 - 4110.00 - 00 R$ 26.000,00 1801 - 16915751.249 - 4110.00 00 R$ 26.000,00 1801 - 16915751.259 - 4110.00 - 00 R$ 65.000,00 SOMA R$ 3.032.000,00 2000 - SECRETARIA DE CULTU- RA, ESPORTE E TURISMO 2000 - 08462242.070 - 3120.00 - 00 • R$12.000,00 2001 - 08462242.070 - 3131.00 - 00 R$ 60.000,00 2001 - 08653632.121 - 3120.00 - 00 R$ 19.000,00 2001 - 08653632.121 - 3132.00 - 00 R$ 26.000,00 SOMA R$117.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE '2101 - 13750202.030 - 3192.00 - 00 R$ 72.000,00 2101 - 13750202.030 - 3214.00 - 00 R$ 120.000,00 2101 - 13750202.030 - 4313.00 - 00 R$ 350.000,00. 2101 - 13754281.212-4110.00-00 R$ 19.000,00 2101 - 13754282.119 - 4120.00 - 00 R$ 87.000,00 2101 - 13754282.122 - 4120.00 - 00 R$ 13.000,00 2101 - 13754282.123 - 3132.00 - 00 R$ 26.000,00 SOMA R$ 687.000,00 TOTAL GERAL.. R$ 4.140.000,00 Art. 3°.- Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezem- bro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 109, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto do artigo 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mar- ço de 1964 e inciso Ill do artigo 7° da Lei n° 7.408, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA: Art. 1° - É aberto à SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, 01 (um) Cré- dito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), correspondente a 126.582,2784 UROMGs (cento e vinte e seis mil quinhen- tas e oitenta e duas vírgula vinte e sete oi- tenta e quatro Unidades de Referência Or- çamentária do Município de Goiânia), des- tinado a constituir reforço da seguinte do- tação da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVER- NO MUNICIPAL 1101- 03070202.002 - 3111.00 - 00 R$ 500.000,00 TOTAL GERAL R$ 500.000,00 • Art. 2° -0 crédito aberto pelo artigo anterior será 'aperto com as anulações to- tais e/ou parciais das seguintes dotações: 1100.- SECRETARIÀ bo GOVER- , - NO MUNICIPAL 1101 - 03070202.002 - 3132.00 - 00 R$ 250.000,00 1101 - 16915712.134 - 3222.04 - 00 R$ 250.000,00 TOTAL GERAL R$ 500.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data.de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês. de dezem- bro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 110, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto do artigo 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mar- ço de 1964 e inciso I do artigo 7°, da Lei n° 7.408, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA: Art. 1° - É aberto à SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS , 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplemen- tar, no montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), correspondente a 27.848,1012 UROMGs (vinte e sete mil oi- tocentas e quarenta e oito vírgula dez doze Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a consti- tuir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1400 SECRETARIA DAS COMU- NICAÇÕES SOCIAIS 1401 - 03070232.007 3132.00 - 00 R$110.000,00 TOTAL GERAL .... R$ 110.000,00 Art. 2° O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com as anulações totais e/ou parciais das seguintes dotações: 1900. - SECRETARIA DA AÇÃO URBANA 1901 -10580202.025 - 3113.00 - 00 R$ 20.000,00 1901 - 10580202.025 - 3131.00 - 00 R$ 60.000,00 1901 - 10580202.025 - 3192.00 - 00 R$ 30.000,00 SOMA - 110.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de eze _,d m- , bro de 1995. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°::1.570' QUINTA,FEIRA 04/01/96 - PÁGINA 5 - DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 111, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto do artigo 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n°4.320, de 17 de mar- ço de 1964 e inciso III do artigo 7°, da Lei n° 7.408, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA: Art. 1° - É aberto à AUDITORIA GERAL MUNICÍPIO, 01 (um) Crédito Adi- cional de Natureza Suplementar, no mon- tante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cor- respondente a 5.063,2911 UROMGs (cin- co mil sessenta e três vírgula vinte e nove onze Unidades de Referência Orçamen- tária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1,300 - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1301 - 03070202.006 3111.00 - 00 R$ 20,000,00 TOTAL GERAL .. R$ 20.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com as anulações totais e/ou parciais das seguintes dotações: 1100 - SECRETARIA DO GOVER- NO MUNICIPAL 1101 - 03070202.002 - 3192.00 - 00 R$ 15.000,00 1101 - 03070202.097 - 3111.00 - 00 R$ 5.000,00 TOTAL GERAL ..... R$ 20.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezem- bro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 112, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto do artigo 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mar- ço de 1964 e inciso III do artigo 7°, da Lei n° 7.408, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA: Art. 1° - São abertos à PROCURA- DORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SECRE- TARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, SE- CRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SE- CRETARIA DE FINANÇAS, SECRETA- RIA MUNICIPAL DE SAÚDE e ao PAR- QUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA, 10 (dez) Créditos Adicionais de Natureza Suplemen- tar, no montante de R$ 736.538,69 (sete- centos e trinta e seis mil quinhentos e trin- ta e oito reais e sessenta e nove centa- vos), correspondente a 186.465,4711 UROMGs (cento e oitenta e seis mil qua- trocentas e sessenta e cinco vírgula qua- renta e sete onze Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem reforço das se- guintes dotações da. vigente Lei de Meios: 1:100 -SECRETARIA DO GOVER- NO MUNICIPAL 1101 - 08411902.063 —321.1.00 - 02 R$ 234.100,00 SOMA R$ 234.100,00 1200 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1201 - 02070202.005 - 3111.00 - 00 R$ 50.000,00 1201 01070101.005 - 3113.00 - 00 R$ 800,00 SOMA R$ 50.800,00 1500 - SECRETARIA DA ADMINIS- TRAÇÃO 1501 - 03070202.008 - 3111.00 - 00 R$ 97.459,68 1501 - 08420212.065 - 3111.00 - 02 R$ 52.054,78 1501 - 15824952.010 - 3251.00 - 00.. R$ 8.831,68 1501 - 15824952.010 - 3252.00 - 00.. R$ 14.550,82 SOMA R$ 172.896,96 1600 - SECRETARIA DE FINAN- ÇAS 1601 - 03080202.012 - 3111.00 - 00 R$ 163.941,73 SOMA R$ 163.941,73 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2101 - 13750202.030 - 3111.00 - 00 R$ 74.800,00 . SOMA R$ 74.800,00 4600 - PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 4601 - 08462282.058 - 3111.00 - 40 R$ 40.000,00 SOMA R$ 40.000,00 TOTAL GERAL R$ 736.538,69 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com: I - Recursos provenientes do Supe- rávit financeiro apurado no balanço patrimônial do exercício de 1994, no valor de 1.909.574,89 (hum milhão, novecentos e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) II - Com a anulação total e/ou parci- al da seguinte dotação: 4600 - PARQUE MUTIRAMA DE GOIÂNIA 4601 - 08462282.058 - 3120.00 - 40 R$ 40.000,00 TOTAL GERAL • R$ 40.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,-revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezem- bro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 113, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto do artigo 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mar- ço de 1964 e inciso Ido artigo 7° da Lei n° 7.408, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA: Art. 1° - É aberto à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, 01 (hum) Crédito Adicio- nal de Natureza Suplementar, no montan- te de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), correspondente a 10.632,9113 UROMGs (dez mil seiscentas e trinta e duas vírgula noventa e uma treze Unida- des de Referência Orçamentária do Muni- cípio de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 4.400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁ- RIO 4402 - 15844922.044 - 3280.00 - 21 R$ 42.000,00 TOTAL GERAL R$ 42.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com as anulações totais e/ou parciais das seguintes dotações: 4400- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°'1.570. QUINTA-FEIRA 04/01196 - PÁGINA 6 DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4406 - 08411851.018 4120,00 - 82 R$ 30.000,00 4406 - 08411852.077 - 3120,00 - 82.. R$ 12.000,00 R$ 42.000,00 TOTAL GERAL Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE D9 PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezem- bro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia SEBASTIÃO FERREIRA LEITE Secretário Interino do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N°114, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto do artigo 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mar- ço de 1964 e inciso III do artigo 7°, da Lei 7.408, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA: Art. 1° - São abertos à AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO e a SECRETA- RIA DO GOVERNO MUNICIPAL, 03 (três) Créditos Adicionas de Natureza Suplemen- tar, no montante de R$ 185.970,29 (cento e oitenta e cinco mil e novecentos e seten- ta reais e vinte e nove centavos), corres- pondente a 47.081,0860 UROMGs (qua- renta e sete mil oitenta e um vírgula zero oito sessenta Unidades de Referência Or- çamentária do Município de Goiânia), des- tinados a constituírem reforços das seguin- tes dotações da vigente Lei de Meios: 1100 - SECRETARIA DO GOVER- NO MUNICIPAL 1101 - 03070202.002 - 3113.00 - 00 R$ 1.500,00 1101-- 08411902.063 - 3211.00 02 R$ 182.470,29 SOMA R$ 183.970,29 1300 - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1301 - 03070202.006 - 3111.00 - 00 .R$ 2.000,00 SOMA R$ 2.000,00 TOTAL GERAL R$ 185.970,29 Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com as anu- lações totais e/ou parciais das seguintes dotações: 1100 - SECRETARIA DO GOVER- NO MUNICIPAL 1101 - 03070202.002 - 3120.00 - 00 R$1.500,00 SOMA R$ 1.500,00 1300 - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1301 - 03070202.006 - 3192.00 - 00 R$ 2.000,00 SOMA R$ 2.000,00 1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1801 - 03070251.001 - 4110.00 - 00 R$ 182.470,29 SOMA R$ 182.470,29 TOTAL GERAL R$ 185.970,29 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezem- bro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia SEBASTIÃO FERREIRA LEITE Secretário Interino do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 115, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em ta o disposto do artigo 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mar- ço de 1964 e inciso III do artigo 7°, da Lei n° 7.408, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA: Art. 1° - É aberto à SECRETARIA DE AÇÃO URBANA , 01(h um) Crédito Adi- cional de Natureza Suplementar, no mon- tante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cor- respondente a 5.063,2911 UROMGs (cin- co mil sessenta e três vírgula vinte e nove onze Unidades de Referência Orçamentá- ria do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação ,da vigente Lei de Meios: 1900 - SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 1901 - 10580202.025 - 3111.00 - 00 R$ 20.000,00 TOTAL GERAL R$ 20.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com as anulações totais e/ou parciais das seguintes dotações: 1900 - SECRETARIA DE AÇÃO URBANA 1901 -10580202.025 - 3113.00 - 00 R$ 1.000,00 1901 - 10580202.025 - 3120.00 - 00 R$ 9.000,00 1901 - 10580202.025 - 3192.00 - 00 R$ 10.000,00 TOTAL GERAL .... R$ 20.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezem- bro de 1995. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia SEBASTIÃO FERREIRA LEITE Secretário Interino do Governo Municipal DESPACHOS Processo n° 923.194-3195, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE RECUR- SOS HUMANOS/FUMASF solicita locação de veículo. DESPACHO N° 488 /95 - À vista do contido, nos autos, RESOLVO, nos termos do Decreto n° 1.084, de 10 de maio de 1994, bem como o disposto no artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goi- ânia, e, de acordo com a Carta Convite n° 168/95, autorizar a elaboração do instru- mento contratual para locação de veículo e prestação de serviços, entre o Município de Goiânia e JOSÉ DE JESUS LIMA, Mo- torista, proprietário de veículo marca Ford/ Corcel II, ano e modelo 1979, cor branca, a gasolina; Chassis LB 4KXC86519, Placa KBZ 7542, objeto de locação, no valor de R$ 0,70 (setenta centavos), por quilôme- tro rodado em serviço do Fundo de Ma- nutenção e Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos Municipais- FUMASF (Secretaria Municipal de Re- cursos Humanos), sendo apurado men- salmente, de acordo com a quilometragem percorrida no período correspondente, a partir da data da expedição da 1° Ordem de Serviços Diária-OSD, e pelo prazo de 12 (doze) meses. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavraturà do instrumen- to proprio,de contrato e demais providên- cias. GABINETE DO PREFEITO MUNI- CIPAL, aos 27 dias do mês de dezembro de 1995. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 856.985-1/95, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE RECUR- SOS HUMANOS solicita aquisição de com- bustível. I. DIÁRIO; OFICIAL,; DO M,UNICIP.IO:DE:GOIÂNIA.N°'1.57D_ QUINTA-FEIRA`04/01/96 - PAGINA 7' DESPACHO 491/95 - À visto dó con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos da Lei n° 7.407, de 29 de dezembrà de 1994, autorizar a elaboração do Termo Aditivo ao Contrato n° 071, objetivando a alteração da Cláusula V, que trata da Dotação Orçamen- tária, passando de 1501.03070202/008: 312000 -02 08420212.066.312002 , para 1801.03 07 020 2021 31 20-00 00 - 08 42 .021 2.066 3120 00 02, transferindo, assim, a presente despesa da Secretaria Munici- pal de Recursos Humanos para a Secreta- ria Municipal de Obras, Material e Patrimônio. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezem- bro de 1995. Darci-Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 929.755-3/95, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 001196 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Goiânia, e tendo em vista o dis- posto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as altera- ções introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 11.476,00 (onze mil, quatrocentos e setenta e seis reais), para pagamento de TV SERRA DOURADA, pela divulgação,de Campanha Emergencial preventiva de combate ao mosquito Aedes Aegypti e pre- venção da Dengue, durante um período de 30 (trinta) dias. Encaminhe-se à Secretaria Munici- pal de Saúde , para as providências cabí- veis ao caso em questão. Após, submeta- se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 929.760-0/95, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 002/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica dó Muni- cípio de. poiânia, e tendo em vista o dis- poo no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 dá ¡Unho de 1993, c/c com as altera- ções introduZidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994', autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 2.244,00 (dois mil, duzentos e qua- renta é quatro reais), para pagamento de TV GOIÁ, pela divulgação de Campanha Emergenciai -Preventiva de combate ao mosquito Aedes Aegypti e prevenção da Dengue, durante um período de 30 (trinta) dias. Encaminhe-se à Secretaria Munici- pal de Saúde , para as providências cabí- veis ao caso em questão. Após, submeta- se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 929.772-3/95, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 003/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Goiânia, e tendo em vista o dis- posto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as altera- ções introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 25.176,15 (vinte e cinco mil, cento e setenta e seis reais e quinze centavos), para pagamento de TV ANHANGUERA, pela divulgação de Campanha Emergencial preventiva de combate ao mosquito Aedes Aegypti e prevenção da Dengue, durante um período de 30 (trinta) dias. Encaminhe-se à Secretaria Munici- pal de Saúde , para as providências cabí- veis ao caso em questão. Após, submeta- se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 929.796-1/95, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 004/96 - À Vista do pleito- inicial, RESOLVO,- nos termos do artigo 115, XXI,-da Lei brgâniPà dó IVIuni- cípio de Goiânia, e téndõ èrri,Vista o posto no artig&25, "daput", dá Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,.c/Ccon'i aSsItera- ções introduzidás pêlo Lé n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 4,686,40 (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), para pagamento de TV MANCHETE, pela divulgação de Campanha Emergencial pre- ventiva de combate ao mosquito Aedes Aegypti e prevenção da Dengue, durante um período de 30 (trinta) dias. Encaminhe-se à Secretaria Munici- pal de Saúde , para as providências cabí- veis ao caso em questão. Após, submeta- se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 929.765-1/95, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 005/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Goiânia, e tendo em vista. o dis- posto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as altera- ções introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 3.175,80 (três mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta centavos), para paga- mento de TV BRASIL CENTRAL, pela di- vulgação de Campanha Emergencial pre- ventiva de combate ao mosquito Aedes Aegypti e prevenção da Dengue, durante um período de 30 (trinta) dias. Encaminhe-se à Secretaria Munici- pal de Saúde , para as providências cabí- veis ao caso em questão. Após, submeta- se à apreciação do Tribunal de,Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 929.718-9/95, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 006/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Goiânia, e tendo em vista o dis- posto ni) artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as altera- ções introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.570 QUINTA-FEIRA 04/01/96 - PÁGINA 8 da presente despesa, no valor estimativo de R$ 3.510,00 (três mil, quinhentos e dez reais), para pagamento de RÁDIO EXECU- TIVA, pela divulgação de Campanha Emergencial preventiva de combate ao mosquito Aedes Aegypti e prevenção da • Dengue, durante um período de 30 (trinta) dias. Encaminhe-se à Secretaria Munici- pal de Saúde , para as providências cabí- veis ao caso em questão. Após, submeta- se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo no 929.714-6/95, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 007/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Goiânia, e tendo em vista o dis- posto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as altera- ções introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 3.000,00 (três mil reais), para-paga- mento de RÁDIO JORNAL, pela divulga- ção de Campanha Emergencial preventi- va de combate ao mosquito Aedes Aegypti e prevenção da Dengue, durante Um perí- odo de 30 (trinta) dias. Encaminhe-sé à Secretaria Munici- pal de Saúde , para as providências cabí- veis ao caso em questão. Após, submeta- se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 929.774-0/95, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 008/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Goiânia, e tendo em vista o dis- posto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as altera- ções introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos re- ais), para pagamento de RÁDIO ARAGUAIA, pela divulgação de Campa- nha Emergencial preventiva de combate ao mosquito Aedes Aegypti e prevenção da Dengue, durante um período de 30 (trinta) dias. Encaminhe-se à Secretaria Munici- pal de Saúde , para as providências cabí- veis ao caso em questão. Após, submeta- se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de janeiro de 1996. Darei Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 929.773-1-95, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de licitação. DESPANHO N° 009/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Goiânia, e tendo em vista o dis- posto do artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as altera- ções introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para pagamento de RÁDIO DIFUSORA, pela divulgação de Campanha Emergencial preventiva de combate ao mosquito Aedes Aegypti e prevenção da Dengue, durante um período de 30 (trinta) dias. Encaminhe-se à Secretaria Munici- pal de Saúde, para as providências cabí- veis ao caso em questão.Após, submeta- se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municipios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 929.721-9/95, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 010/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo115, XXI, da Lei Orgânica do Municí- pio de Goiânia,e tendo em vista o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as altera- ções introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), para pagamento de RÁDIO TERRA, pela divulgação de Campanha Emergencial pre- ventiva de combate ao mosquito Aedes Aegypti e prevenção da Dengue, durante um período de 30 (trinta) dias. Encaminhe-se à Secretaria Munici- pal de Saúde, para as providências cabí- veis ao caso em questão. Após, submeta- se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE- GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 929.776-6/95, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 011/96- À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Goiânia, e tendo em vista o dis- posto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as altera- .ções introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 3.542,00 (três mil, quinhentos e qua- renta e dois reais), para pagamento de RÁDIO CBN, pela divulgação de Campa- nha Emergencial preventiva de combate ao mosquito Aedes Aegypti e prevenção da Dengue; durante um período de 30 (trinta) dias. . Encaminhe-se à Secretaria Munici- pal de Saúde, para.as providências cabí- veis ali caso em questão: Após, submeta- se á apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 929.732-4/95, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 012/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Goiânia, e tendo em vista o dis- posto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as altera- ções introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos re- ais), para pagamento de RBC FM, pela divulgação de Campanha Emergencial pre- PQRTARIA tos vencidos anteriormente. II - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 1996; GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 29 dias do mês de de- zembro de 1995. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário SOCIEDADE CIDADÃO 2.000 PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE GOIÂNIA - GOIÁS Segundo Termo Aditivo ao Convê- nio celebrado'entre o Parque Zoológico de Goiânia e a Sociedade Cidadão 2.000 Pó- los Direitos da Criança e Adolescente, em 20/01/1994. Aos — dias do mês de De- zembro de 1995, no Gabinete da Presidên- cia da Sociedade Cidadão 2.000 Pelos Di- reitos da Criança e do Adolescente, enti- dade filantrópica sem fins lucrativos, ins- crita no C.G.C-MF sob o n° 37.789,988/ 0001-10, situada na Rua 232, n° 310, Se- tor Universitário, Nesta Capital, presente o Sr. Euclides Neri de Oliveira Júnior, presi- dente da Entidade acima mencionada, doravante denominada simplesmente SO- CIEDADE, e o Sr. Hermes Rodrigues Go- mes, Diretor do Parque Zoológico de Goi- ânia, inscrito no C.G.C-MF sob n° 00.972.018/0001-55, situado na Alameda das Rosas, sem número, Nesta Capital, doravante denominada EMPRESA COLA- BORADORA, resolvem firmar um segun- do Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre as partes supracitadas, celebrado no dia 20 de janeiro de 1994, mediante as clá- usulas e condições a seguir delineadas. DO OBJETIVO CLÁUSULA PRIMEIRA: O presen- te Termo Aditivo tem por objeto alterar o inciso X da cláusula sexta das disposições finais, prorrogando a vigência do Convê- nio em referência por mais 12 (doze) meses,com término em 31/12/96. CLÁUSULA SEGUNDA: Permane- cem em vigor as demais cláusulas econ- dições constantes do instrumento original que não conflitarem as disposições expres- sas neste Termo Aditivo. E, por estarem as partes de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para o mes- mo fim, perante astestemunhas abaixo. Sociedade Cidadão 2.000 Parque Zoológico de Goiânia Dr. Euclides Neri de O. Júnior Dr. Hermes Rodrigues Gomes Testemunhas: 1° o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1 570 QUINTA-FEIRA 04/01/96 - PÁGINA 9 ventiva de combate ao mosquito Aedes Aegypti e prevenção da Dengue, durante um período de 30 (trinta) dias. Encaminhe-se à Secretária Munici- pal de Saúde, para as providências cabí- veis ao caso em questão. ApóS, submeta- se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 929.726-0/95, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 013 /96 - Á vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Goiânia, e tendo em vista o dis- posto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c com as altera- ções introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais), para pagamento de RÁDIO ALIAN- ÇA, pela divulgação de Campanha Emergencial preventiva de combate ao mosquito Aedes Aegypti e prevenção da Dengue, durante um período de 30 (trinta) dias. Encaminhe-se à Secretária Munici- pal de Saúde, para as providência cabíveis ao caso em questão. Após, submeta-sé à apreciação do Tribunal de Contas dos Mu- nicípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA 029/95-GAB O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o artigo 268 e Parágrafo Único da Lei 5.040, Código Tributário do Município e, Considerando que a variação da UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA (UFIR) do 4° trimestre de 1995, foi de 4,22%(quatro vírgula vinte e dois por centro); RESOLVE: I - Aplicar o índice de 4,22%( qua- tro vírgula vinte e dois por centro), para atualização monetária dos débitos de qual- quer natureza para com o Município de Goiânia, vencidos e não pagos no 4° tri- mestre de 1995, acumulando-o à Tabela de Atualização Monetária para os tribu- .E TRATO EXTRATO DO ESTATUTO CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO Ê SUAS FINALIDADES Artigo I - Denomina-se "PROJETO BARRO MIDORE" - a associação civil de caráter filantrópico-sem fins lucrativos, apartidário, sem distinção de ordem religi- osaou filosófica, por tempo indeterminado, fundada em 12 de março de 1995. com sede provisória a RUA GOIAS DO COUTO CHÁCARA 242 CONJUNTO VERA CRUZ II - GOIÂNIA - GOIAS. PARÁGRAFO ÚNICO - Os mem- bros não respondem subsidiariamente pe- las obrigações do "PROJETO BARRO MIDORE". Artigo II - Constitui-se o objetivo do "PROJETO BARRO MIDORE" assegurar o desenvolvimento da população infanto- juvenil como sujeito do processo educativo, através da arte-educação. Artigo VI - Para cumprir os objetivos o "PROJETO BARRO MIDORE" terá a seguinte estrutura administrativa: a) Assembléia Geral b) Diretoria c) Conselho Fiscal d) Coordenação Geral . Artigo VII - A Assembléia Geral e o órgão máxima de decisão do PROJETO BARRO MIDORE e se reunirá ordinaria- mente, semestralmente; nas datas desig- nadas pela Diretoria nos meses de julho e dezembro. Artigo XI - A Diretoria será constitu- ída por um presidente, um vice-presiden- te, primeiro e segundo secretário, primeiro e segundo Tesoureiro. PARÁGRAFO ÚNICO - O mandato da Diretoria terá duração 2 (dois) anos, sendo eleitos em Assembleia Geral do mês de junho. Artigo XIV - Compete ao Presidente: a) representar o "PROJETO BAR-. RO MIDORE" judicial e extrajudicialmente; b) cumprir e fazer cumprir estatuto e o regimento interno. PARÁGRAFO ÚNICO - Os sócios não respondem, nem mesmo, subsidiariamente pelos encargos da insti- tuição com a mesma finalidade, com per- sonalidade jurídica. Artigo XXVI - O PROJETO BARRO MIDORE tem tempo de duração indeterminado será dissolvido por decisão da Assembléia Geral extraordinária, espe- cialmente convocada para esse fim, quan- do se tornar impossível a continuação de suas atividades. MARIA ROSA BRAVO BESERRA PRESIDENTE Para. fi.normair ao hiriloi1a e ao goRarrnRerfnoe sobre ao promoções da Prefenura, crU.ide o Chame GpRânfia. AÉraués delle você fica. bem 'An- ftprmad.o e pode confirmar daÊao e horírRoo do . que acorrfitece na adade. Não sala de caca oem illigare CHAME GO[IÂNDA Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo Coordenadoria de Turismo CIDADE VWA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10