DECRETOS ti DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIp►NIA GOIÂNIA 24 DE JANEIRO DE 1996 - QUARTA-FEIRA DECRETOS PÁG. 01 REGULAMENTO INTERNO PÁG. 05 EXTRATO PÁG. 07 DECRETO N° 197, DE 17 DE JANEIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do con- tido no Processo n° 510.725-3/92, RESOL- VE retificar o Decreto n° 504, de 12 de maio de 1992, que aposentou MARIA FRANÇA DE SOUZA, na parte relativa à parcela dos Adicionais (4), para considerá-lá como sendo no valor anu- al de Cr$ 247.968,00( duzentos e qua- renta e sete mil novecentos . e oito cru- zeiros), permanecendo inalterados os de- mais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi 'PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 198, DE 17 DE JANEIRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 1774, de 02 de agosto de 1994." - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE re- tificar o Decreto n° 1774, de 02 de agosto de. 1994, que designou SÉRGIO FERNANDO BITENCOURT, na parte re- lativa a função, para considerar como sen- do Chefe do Núcleo de Sinalização Semaffirica, permanecendo inalterados os termos do referido Decreto. GABINETE DO 'PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês, de janei- ro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 199, DE 17 DE JANEIRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 082, de 05 de janeiro de 1996." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto n°082, de 05 de janeiro de 1996, que alterou a retribuição pecuniária de servidores, na parte relativa a lotação da servidora MARIA CAVALCANTE PEREIRA, para considerar como sendo SEGOV , permanecendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janei- ro de 1996. - . • DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 200 , DE 17 DE JANEIRO DE 1996. ' O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do con- tido no Processo n° 928.693-4/95, RESOL- VE retificar o Decreto n° 3.208, de 20 de dezembro de 1995, que colocou o servi- dor JAYME GARCES DE ARAÚJO à dis- posição da Câmara Municipal de Goiânia, na parte relativa ao periedo, para consi- derar a referida disposição como sendo a partir de 17 de novembro de 1994 e até 31 de dezembro de 1996, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 201, DE 17 DE JANEIRO DE 1996. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.684 QUARTA-FEIRA 24/01/96 - PÁGINA 2 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de ju- lho de 1995, RESOLVE nomear REGINA DE OLIVEIRA LIMA, para exercer o car- go em Comissão de Auxiliar de Execução- 3, atribuindo-lhe gratificação, símbolo FG-3, com lotação na Secretaria do Go- verno MuniCipal, à partir de 1° de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFITO DE GOI- ÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. DARCI ACCORSI Prefito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 202, DE 17 DE JANEIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de ju- lho de 1995, RESOLVE nomear CONCEI- ÇÃO DE MARIA ROCHA-RASTOS, para exercer o cargo em Comissão de Auxiliar de Execução-3, atribuindo-lhe gratifica- ção, símbolo FG-3, com lotação na Se- cretaria das Comunicações Sociais, a partir de 10 de janeiro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo kilimtsipat DECRETO N° 2113, DE 17 DE JANEIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto na Lei n° 7.448, de 11 julho de 1995, RESOLVE nomear ELIZETE CÂNDIDO RODRIGUES, para exercer o cargo em Comissão de Auxiliar de Execu- ção-1, atribuindo-lhe gratificacão, sím- bolo FG-1, com lotaçãO na Secretaria Mu- nicipal de Finanças, a partir de 1° de ja- neiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA . Secretário do Governo Mun icipal DECRETO N° 204, DE 17 DE JANEIRO DE 1996: PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dis- pensar SILEIDE FERREIRA RODRIGUES da função de Secretária Geral da Comistão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal, símbolo FG-2, da Se- cretaria Municipal de Finanças, a partir de 02 de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. DAMSEACGORSI Prefeit VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 205, DE 17 DE JANEIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dis- pensar MARIA ILDA CANTUÁRIA da fun- ção de membro da Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal, símbolo FG- 1, da Secretaria Municipal de Finanças, em decorrência de sua aposentaria, à partir de 02 de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO MUNI- CIPAL, aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 206, DE 17 JANEIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE de- signar • SILEIDE .FERREIRA RODRIGUES, para exercer a função de membro da ComisSão de Análise, Avalia- ção e Integração Fiscal, símbolo FG-1, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 02 de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO MUNI- CIPAL, aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal - : - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CRIADO PELA LEI N 1.552 DE 21/08/1959 Preíbito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI ' Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta' Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n' 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas PUBOCÃÇOES: , / PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços. . concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso • b,1 - Assinatura semestral si remessas RS 36,00 b.2- Assinatura semestral e'remessas R$ 40,00 b.3 = Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado RS 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 DE GOIÂNIA N°1 584 . QUARTA-FERA' 24/01/96 - PÁGINA 3 DECRETO N° 207, DE 17 JANEIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE de- signar MARIA RAIMUNDA CARVALHO SILVA, para exercer a Função de Confi- ança de Encarregada da Distribuição de Processos e Documentos, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, símbo- lo FG-2, a partir de 1° agosto de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 208, DE 17 JANEIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE disignar MARIA DO CARMO DA ROCHA MARTINS, para exercer a função de Se- cretária Geral da Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal, símbolo FG- 2, da Secretária Municipal de Finanças, a partir de 02 de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO MUNI- CIPAL, aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 209, DE 17 JANEIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE disignar APARECIDA FÁTIMA DOS SANTOS, para exercer a Função de Con- fiança de Chefe do Núcleo de Pessoal, da Coordenadoria de Serviços Admi- niStrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, símbolo FG-2, a partir de 11 de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO MUNI- CIPAL, aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 210, DE 17 JANEIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE de- signar CARLOS AUGUSTO DA SILVA para exercer a Função de Confiança de Chefe do Setor de Informações Sobre Mortalidade, do Núcleo de Informações em Saúde, da Assessoria de Planejamen- to, da Secretaria Municipal de Saúde, símbolo FG-2, a partir de 1° de fevereiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO MUNI- CIPAL, aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 211, DE 17 JANEIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE de- signar MARIA ANA REZENDE para exercer a Função de Confiança de Chefe do Núcleo de Informações em Saúde, da Assessoria de Planejamento, da Secre- taria Municipal de Saúde, símbolo FG- 1, a partir de 1° de fevereiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO MUNI- CIPAL, aos 17 dias do mês de janeirO de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°212, DE 17 DE JANEIRO DE 1996. "Designa membros para integrar a Comissão de Licitação". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei n° 7.019, de 04 de dezembro de 1991, que "Autoriza a concessão para Implanta- ção de Equipamentos Urbanos no âmbito do Município de Goiânia". DECRETA: Art. 1°- Ficam designados os servi- dores RICARDO DOS SANTOS e ODE- TE WADIH GHANNAM, representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, PETRONÚA APARECIDA ROSA GUAY DE GOYÁS, representante do Instituto de Planejamento Municipal de Goiânia- IPLAN, SÉRGIO AUGUSTO FÉLIZ SOU- ZA LONGO , representante da Procurado- ria Geral do Município, LUIZ CÉSAR BUENO E FREITAS, representante da Secretaria Municipal de Finanças e CLEYTON ALVES TRINDADE, represen- tante da Superintendência de Parque e Jardins, para sob a presidência do primei- ro, comporem a Comissão Geral de Lici- tação, especialmente para promover, me- diante concessão de serviço público, a im- plantação e manutenção de equipamen- tos em Parques Municipais. Art.2°- Este decretO entrará em. vi- gor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.584 QUARTA-FEIRA 24/01/96 - PÁGINA 4 Valdir' arbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 215, DE 17 DE JANEIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do con- tido no Processo n° 484.130-1/91 e, nos termos do artigo 156, I, combinado com o artigo 142, XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora ALBENIZA RODRIGUES DA SILVA, Professor de En- sino de 1° e 2° Graus, AD-V, Referência 02, lotada na Secretaria Municipal de Edu- cação, a partir de 31 de julho de 1991. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 216, DE 17 DE JANEIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do con- tido no Processo n°624.577-3/93 e, nos termos do artigo 156, I, combinado com o artigo 142, XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia,RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora RITA DE CASSIA BORGES,Analista em Saúde I,Padrão "A", lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 31 de março de 1993, fiCando expressamente revogados os Decretos n° 1.431, de 06 de julho de 1993, e 1.638, de 05 de agosto de 1993. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 217, DE 17 DE JANEIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do con- tido no Processo n° 529.913-6/92 e, nos termos do artigo 156, I, combinado com o artigo 142, XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora VILMACI RIBEIRO DE SOUZA, Agente de Serviços Operacionais, Nível II, Referência 02, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de julho de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 218, DE 17 DE JANEIRO DE 1996. "Aprova o Regimento Interno da Comissão Municipal de Defesa Civil- COMDEC". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto na Lei 7.444, de 28 de junho de 1995, que criou a Comissão Municipal de Defesa Civil, DECRETA: DECRETO N° 213, DE 17 DE JANEIRO DE 1996. "Coloca servidor à disposição da COMDATA". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do con- tido no Processo n° 929.813-2/95,RESOL- VE colocar à disposição da Companhia de Processamento da Dados do Município de Goiânia-COMDATA, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, o servidor SINDÁRIO LE- MOS RODRIGUES, lotado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, durante o período de 01 de janeiro a 31 de de- zembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PERFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 214, DE 17 DE JANEIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do con- tido no Processo n° 543.440-8/92 e, nos termos do artigo 156, I, combinado com o artigo 142, XVII, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia,RESOLVE demitir, por abandono de cargo, a servidora MALVINA MARIANO DE BONI, Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, AD-V, Referência 02, lotada na Secretaria Municipal de Educa- ção, a partir de 19 de maio de 1992. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL' DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° .1.584 QUARTA FEIRA 2410119 - PÁGINA 5 Art.1°-Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) que a este acompanha. Art.2°- Este Decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cutrário. GABINETE. DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro • de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 219, DE 17 DE JANEIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Com- plementares n°015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 903.242-8/95, de interesse de PRONTO SOCORRO PARA QUEIMADU- RAS LTDA., DECRETA: Art.1°-Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes 10 e 11, quadra 542, situados à Rua C-241, Jar- dim América, nesta Capital, que passam a constituir no lote 10/11, com as seguin- tes características e confrontações: LOTE-10/11 ÀREA 837,00m 2 Frente para a Rua C-241 26,00m Fundo, dividindo com os lotes 18 e 19 26:00m Pelo lado direito, dividindo com o lotei 2 32,19m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 09 32,19m Art. 2°- Este Decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOI- ÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO IDA CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO E FINALIDADES Art.1°- A Comissão de Defesa Ci- vil- COMDEC foi criada pela Lei Munici- pal n° 7.444, 28 de junho de 1995 e desig nada pelo Decreto n° 2.436, de 18 de se- tembro do mesmo ano. Art.2°- Será instalada em local a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.3°- Tem por finalidade estabe- lecer e coordenar o conjunto de medidas preventivas de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar consequências danosas de eventos imprevisíveis, preservar o ânimo da po- pulação e restabelecer o bem- estar soci- al, quando da ocorrência desses eventos. CAPÍTULO II DA RESPONSABILIDADE DA COMDEC ART.4°- É de responsabilidade da COMDEC: I-Estudar, definir, propor normas, planos e procedimento, visando a prote- ção da comunidade contra as consequências decorrentes de fatores anormais a adversos que atingem o Muni- cípio de Goiânia; II - promover, participar e colaborar nos programas estaduais e federais de de- fesa civil, obedecendo o princípio de que a ação da defesa civil inicia-se no Municí- pio; III - promover campanhas educaci- onais, nas escolas da rede municipal de ensino, visando esclarecer alunos, pais e mestres, das formas de procedimento para a segurança, nos eventuais danos, pro- vocados pelo homem ou advindos da na- tureza; IV - estimular e desenvolver ativi- dades, visando mobilizar a comunidade parainjciativas.d.a.defesa civil; , • V promover estudos e pi por re- comendações sobre as consequências de- sastrosas, causadas por negligência huma- na, que possam provocar estado de emer- gência e` reclame ação de defesa civil; VI - orientar a população, mediante estudos técnicos de gráficos e boletins de ocorrência, visando evitar as consequências de eventos desastrosos ou minorar seus efeitos; VII - comunicar aos órgõas estadu- ais e federais de defesa civil as ocorrênci- as, consideradas de porte significativos e solicitar as providências que julgar neces- sárias; VIII - fixar as atividades que deve- rão ser desenvolvidas para volta à norma- lidade da área afetada, principalmente a plenitude dos serviços públicos, do ânimo social e da atividade econômica; IX - na ocorrência de eventos que caracterizem situação de emergência ou de calamidade pública, requisitar aos órgõas municipais as providências mate- riais ou suprimentos, indispensáveis ao restabelecimento da normalidade; Art. 5° - Além do especificado an- teriormente, poderá estudar propor outras medidas de valia ao seu funcionamento e que concorram para a prevenção de ca- tástrofes no Município; Art, 6° - Constarão, obrigatoriamen- te, dos currículos escolares dos estabele- cimentos de ensino público municipal no- ções gerais sobre o papel da defesa civil; CAPÍTULO III DAS REUNIÕES DA COMDEC . Art. 7° - A COMDEC reunir-se-à, mensalmente, para apreciação de pontos de trabalho, previamente,elaborados para estudos e conhecimento de seus membros; Parágrafo Primeiro - As reuniões extraordinárias da COMDEC realizar-se- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.584 QUARTA-FEIRA 24/01/96 - PÁGINA 6 ganismos não governamentais (ONGS): - Lyons Clube do Brasil; - Rotery Clube do Brasil; - Maçonaria; - Representantes de Msociações Comunitárias; - Representantes de Entidades reli- giosas; Art 11°. - A COMDEC terá uma Co- missão Executiva com a seguinte estrutu- ra administrativa: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Secretário. Art 12° - O Presidente da COMDEC será o Prefeito Municipal ou a pessoa por ele designada, -como também os demais membros, previsto neste regimento; Art. 13° - Os membros da COMDEC terão mandato de 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos. Art. 14° - Os integrantes da COMDEC não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da sede do Município, cuja remuneração restringir- se-a às despesas de pousada, alimenta- ção e transporte devidamente comprova- dos. Parágrafo Único - Execetua-se da visão deste Artigo o trabalho de servido- res municipais, encarregados de.sua ins- talação e funcionamento, quando a servi- ço por tempo integral; CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DE SEUS INTEGRANTES Art. 15° - Ao Presidente da COMDEC compete: - Convocar e presidir as suas reu- niões; . II - dirigir a entidade, representan- do-a perante os órgãos governamentais e não governarfientais; III - propor planos de trabalho; IV - orientar a votação de matérias, declarando-as aprovadas ou não; V - resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao re- gular funcionamento da COMDEC; VI - propor aos demais membros, em reunião, previamente marcada, os pla- nos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalida- de proposta à COMDEC; • VII - exercer outras atividades com- patíveis com o seu cargo.. Art. 16°- Ao Vice-Presidente com- pete: I - Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos; II - exercer atribuições que lhe fo- rem conferidas pelos seus pares, através de reunião, e auxiliar o Presidente, quan- do por ele convocado, para missões de defesa civil; Art. 17° - Ao Secretário compete: - Redigir as atas das reuniões e distribuí-las, mediante aprovação da Pre- sidência, num prazo de 10 (dez) dias, após cada reunião; II - redigir toda a correspondência, relatórios anuais e comunicados, entre ou- tros documentos, aprovados pelo Presi- dente; III - participar das votações; IV - manter em dia o arquivo de do- curfientação e correspondência; V - propor e acompanhar execução de planos de trabalho; VI - exercer outras atribuições, de- legadas pelo Presidente, e compatíveis com o seu cargo; Art. 18° - Aos demais membros compete: I - Participar das reuniões; II - propor planos de trabalha; III - realizar tarefas pertinentes às finalidades da entidade e as indicadas pela Presidência; Art. 19° - A subcomissão técnica compete: - Proceder estudos e elaborar pla- nos, solicitados pela Presidência; II - propor ou apresentar planos de trabalho; III - participar das reuniões e dos tra- balhos da COMDEC; IV -coordenar os grupos de traba- lho, no âmbito de sua área de ação; V - atuar harmonicamente com os ão sempre que requerer um terço de seus membros ou quando sobrevierem fatos que exijam a ação imediata de sua Co- missão Executiva; Parágrafo Segundo - As proposi- ções dos membros submetidas a votação, sendo aprovadas pela maioria dos presen- tes. Parágrafo Terceiro - poderão ocorrer reuniões da Comissão Executiva ou das subcomissões, preparando estu- dos, planos e projetos à reunião geral; Art. 8° - As reuniões ordinárias e extraordinárias de 1 a convocação somente serão realizadas quando houver o com- parecimento da metade mais um dos seus membros; Art 9° - Decorridos 30 (trinta) mi- nutos da 1a convocação, a reunião, em caso de extrema necessidade, poderá fun- cionar com o número de membros que se achar presente; CAPÍTULO IV DA SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 10° - A COMDEC terá a se- guinte estrutura organizacional: Parágrafo Primeiro - Subcomissão técnica, composta de representantes dos seguintes órgãos: - Procuradoria Geral do Município; - Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio; - Secretaria 'Municipal de Educa- ção; - Secretaria Municipal de Solo Ur- bano; - Secretaria Municipal de Desenvol- vimento Econômico; - Secretaria Municipal do Meio Am- biente; - Fundação Municipal de Desenvol- vimento Comunitário; - Companhia Municipal de Urbani- zação de Goiânia; - Companhia de Obras e Habitação de Goiânia. Parágrafo Segundo - Sucomissão Comunitária, composta dos seguintes or- DIARIO OFICIALDO MUNICiP10 DE GOIÂNIA N° 1.584 QUARTA-FEIRA 24/01/96 - PAGINA 7 demais órgãos integrantes da estrutura da d) - aquisição de bens de capital; Comissão. e) - obras e construções para os Art." 20° - À Subcomissão Comuni- desabrigados. tária compete: - Art. 22° - A comprovação das des- 1 - Realizar ações conjuntas, com pesas realizadas à conta da Comissão todos os órgãos da COMDEC e da comu- Municipal de Defesa Civil será feita segun- nidade, que visem a execução de medi- do as normas pertinentes às despesas das de prevenção, prestação de socorro, públicas. assistência e recuperação dos danos, cau- Parágrafo Único - No caso de situ- sados ao Município, além de outras relaci-. ação iminente e imprevisível poderá ser onadas com a Defesa Civil; nas situações dispensado o empenho prévio, fazendo-o de emergência; "a posteriori". II - auxiliar o Presidente da COMDEC, sempre que por ele convocada, CAPÍTULO VII para missões especiais; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS III - proPor plano de trabalho conso- Art. 23° - Todos os dirigen- ante a sua área específica; tes ou responsáveis pelos órgãos inte- IV - atuar coordenadamente com os grantes da Comissão Municipal de demais órgãos integrantes da estrutura Defesa Civil serão designados pelo organizacional da COMDEC; Prefeito.Municipal mediante Decreto. V - participar das reuniões e dos tra- Art. 24° - A COMDEC poderá expe- balhos da COMDEC; dir instruções normativas para funciona- VI - realizar campanhas de esclare- mento e execução de suas tarefas. cimentos sobre defesa civil junto à comu- Art. 25° - A COMDEC deverá ela- nidade. borar um plano de ação, visando o atendi- CAPÍTULO VI mento das regiões sujeitas a eventos peri- DOS RECURSOS DA COMDEC E ódicos. SUA APLICAÇÃO Art. 26° - Os casos omissos serão Art. 21° - Os recursos da Comissão resolvidos pelo Presidente da COMDEC. Municipal de Defesa Civil constarão das Art. 27° - O presente regimento po- dotações própriaS da Secretaria de Obras, dera ser alterado, ajustado ou revogado, Material e Patrimônio e poderão ser utili- objetivando sua permanente atualização, zados para as seguintes despesas: através de proposição do Presidente ou por a) - diárias e transportes; dois terços dos membros, integrantes da b) - aquisição de material de consu- COMDEC. mo; Art. 28° - As funções da COMDEC, c) - serviços de terceiros; embora não remuneradas, ressalvado o disposto no parágrafo único, do Art. 14, são reconhecidas como relevantes à vida pú- blica, devendo ser anotadas nos assenta- mentos funcionais do integrante, quando se tratar de servidor. Art. 29° - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia EXTRATO EXTRATO INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOI- ÂNIA - DERMU TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A TELEGOIÁS PORTARIA N° 002/96 FUNDAMENTO: Caput do Artigo 25, Lei Federal n° 8666, de 21 de junho de 1993 OBJETO: Utilização de linhas tele- fônicas DATA: 19 de janeiro de 1996 VALOR: R$ 18.000,00 PRAZO: 06(seis) meses Goiânia, 19 de janeiro de 1996 Adv° RUY BRASIL DE PAULA ROCHA Assessor Jurídico DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Para finformar Éu.arAofca e ao goilanterrnee oobre ao promoçõeo Preff?Hurra, ÍF© ckd© o Chame GergâTigai. kftraués delle wocê fica herrn An= ff© e ponte confirmar daftas e honl'rfoo cru.ne aconftece rrna adade. Não celta de caoa cem IlUgar. CHAM E GOIJÁSOA Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo Coordenadoria de Turismo PRIEFEETURA CODADE VEVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8