SEXTA-FEIRA 1996 GOIÂNIA 26 DE JANEIRO DE 1996 PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 03 PÁG. 04 PAG. 04 PÁG. 06 PÁG. 08 P. G.12 : : 11.4.CRIS. TO • • .1)1■SPÁCHO PQR1AZ1A • E. • GOxc-ÉNlo ••• r.NTINt,,,,x;Ão . ::CtéNtikÁto: • •E*.TRATÓ -. N') I 586 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DERES DECRETO N° 3223, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do dis- posto do artigo 205, III, letras "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica- aposentada no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Pa- drão "F", GRAZIELA CAIXETA, por con- tar com mais de 60 (sessenta) anos de ida- de, Parágrafo Único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão propocionais ao seu tempo de ser- viço (21/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 72,72 (setenta e dois reais e setenta e dois cen- tavos), Quinquênios (04): R$ 29,09 (vinte e nove reais e nove centavos), Comple- mento do Salário Mínimo: R$ 27,28 (vin- te e sete reais e vinte oito centavos) e Adi- cional de 20% (vinte por cento) sobre os mesmos, conforme determina o Pará- grafo único do Art. 208, da Lei Comple- mentar n° 011/92: R$ 25,82 (vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), nos ter- mos do Processo n° 890.408-1/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezem- bro de 1995. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Sebastião Ferreira Leite SECRETÁRIO INTERNO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 226, DE 17 DE JANEIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 877.739-0/95, DECRETA: Art. 1° - Fica sem efeito o Decreto n° 938, de 16 de julho de 1987, na parte que demitiu, por abandono de cargo, a servidora SÔNIA MARIA BRITES, Pro- fessor de Ensino de 1° Fase do 1° Grau - N-1. Art. 2° - O retorno ao cargo ante- riormente ocupado. não dará à servidora direito a qualquer ressarcimento pelo Mu- nicípio de Goiânia, referente ao período em que esteve demitida e, de consequ- ência, afastada de suas funções. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. Darei Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 227, DE 17 DE JANEIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Municipais n°s 4.526, de 31 de de- zembro de 1971 e 7.222, de 20 de setem- bro de 1993, e Decreto Regulamentador n° 1.119, de 10 de maio de 1994, bem como o contido no Processo n° 808.943- 4/94, de interesse de PAULO NISHI, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o parcelamento denominado "RESIDÊNCI- AS MARINGÁ", de propriedade do Sr. Paulo Nishi, com área total de 144.550,00m2 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta metros qua- drados), de conformidade com as plantas, memórias descritivos, listagem de lotes e demais atos integrantes do processo an- tes mencionado. Art. 2° - O loteamento é composto de. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.586 SEXTA-FEIRA 26/01/96 - PÁGINA 2 - Área total do parcelamento = 144.550,00m2 correspondente a 100%; - Àrea total urbanizada = 121.246,38m2; - Área total dos lotes = 69.686,37m2 correspondente a 57,239%; - Total dos lotes = 219 unidades dis- tribuídas em 7 (sete) quadras; - Àrea total do sistema viário = 33.743,37m2, correspondente a 27,716% do total da gleba. Art.3° - As Áreas Públicas Munici- pais terão as destinações abaixo discrimi- nadas: Área Pública Municipal-APM-01, lo- calizada à Rua RM-04, com área de 5.551,05m2 (cinco mil quinhentos e cinquenta e um vírgula zero cinco metros quadrados), destinadas a ESCOLA; - Área Pública Municipal-APM-02, localizada à Rua RM-04, com área de 2.028,91m2 (dois mil e vinte e oito vírgula noventa e um metros quadrados), destina- da a CRECHE; - Área Públi— -APM-03, localizada à Rua com área de 5.365,74m2 frhco mil trezentos e sessen- ta e cinco vil L „a setenta e quatro metros quadrados), destinada a PLAY-GROUND; - Área Pública Municipal-APM-04, localizada à Rua RM-04, com a Rua da Divisa, com área de 1.437,70m2 (hum mil quatrocentos e trinta e sete vírgula seten- ta metros quadrados), destinada a CEN- TRO COMUNITÁRIO; - Área Pública Municipal-APM-05, localizada à Rua RM-03, com área de 3.953,10m2 (três mil novecentos e cinquenta e três vírgula dez metros qua- drados), destinada a ÁREA VERDE; Art. 4° - A implantação do loteamento é de total reponsabilidade do RT- e do proprietário do loteamento. Art. 6° - As plantas do loteamento, memorial descritivo e listagem dos lotes encontram-se com o "De acordo" do IPLAN, datado de 30 de outubro de 1995. Art. 6° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ'es em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNI- CIPAL, aos17 dias do mês de janeiro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 229, DE 19 DE JANEIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, I, da Lei Complementar n°011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica concedida pensão es- pecial a MARCIANA RODRIGUES DE FREITAS, viúva do ex-servidor José Gaspar de Freitas. Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo refere-se 'à Pensão Espe- cial percebida pelo ex-servidor à época do óbito, que deverá se composta pelas se- guintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 112,64 (cento e doze reais e sessenta e quatro centavos) e Quinquênios (1): R$ 11,26 (onze reais e vinte e seis centavos), de acordo com o contido no Processo n° 926.185-1/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO MUNI- CIPAL, aos 19 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DESPACHOs Processo n° 820.378-4/94, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE RECUR- SOS HUMANOS solicita renovação de contrato de locação. DESPACHO N° 039/96 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Mu- nicípio de Goiânia, combinado com o arti- go 24, X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, auto- rizar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), para locação do imóvel situado à Rua R-8, n°40, Setor Oeste, nes- ta Capital, de propriedade de MARTHA ÁL- VARES DA SILVA DUTRA, destinado ao funcionamentode órgão da Administração Municipal, pelo período de 02 (dois) me- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO CRIADO PELA LEI N 1.552 DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta Tiragem 250 exemplares • Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fa) Atendimento: das 97:00 às 18:00 horas ! E X P E D I E N T E , PUBLICAÇÕES, / pREÇos A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas b.2 - Assinatura semestral c/ remessas b.3 - Avulsos • b.5 - Avulso atrasado b.4 - Publicação R$ 36,00 RS 40,00 R$ 0,50 R$ 0,60 R$ 1,50 Parágrafo, autorizando a COMOB a utili- zar todo o material contido no almoxarifado da Secretaria retro mencionada, inclusive usando senhas próprias os funcionários usuários das referidas senhas, que ora se encontram à disposição da COMOB, retroagindo seu início a partir de 29 de março de 1995, devendo manter a perma- nência até que seja realizado o "comodato". Encaminha-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA POR TARIA_N°0008196 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA - IPLAN, no uso de suas atribuições legais e em conformida- de com o Artigo 12, inciso II, letra "i", do Regimento Interno da Autarquia, aprova- do pelo Decreto n° 0631, de 31 de outubro de 1984, RESOLVE: I - Atribuir ao motorista FRANCIS- CO ALVES CIRQUEIRA, CPF n° 053.135.111-49,02 (duas) diárias, no valor unitário de 04 UVFG, correspondente à R$ 56,64, totalizando R$ 113,28 para condu- zir veículo de propriedade do IPLAN, à Ci- dade de Brasília-DF, nos dias 23 e 24/01/ 96 a serviço deste órgão. II - A despesa ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.09.020.2.037-3111-00-40. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO IdUNIICIP.10 DE GOIANIA N° 1 SEXTA-FEIRA 26/01/96 PAGINA 3 ses, contados a partir de 01 de janeiro e até 29 de fevereiro de 1996. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do ins- trumento próprio de contrato e, em segui- da, à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para emissão da nota de empe- nho respectiva. Após, submeta-se à apre- ciação do Tribunnl de Contas dos Municí- pios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeir6 de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 900.477-7/95, em que UNI- VERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS pro- põe a firmatura de Termo Aditivo. DESPACHO 040/96 - À vista do con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Municí- pio de Goiânia, autorizar a firmatura do Termo Aditivo ao Convênio firmado entre o Município de Goiânia e a UNIVERSIDA- DE FEDERAL DE GOIÁS, que tem por objetivo garantir a continuidade do Contro- le de Qualidade da Alimentação Escolar, destinada ao Município de Goiânia, que vem sendo executado pela Faculdade de Farmácia da UFG, durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para a lavratura do instrumen- to próprio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 806.651-5/94, em que ROGÉRIO VIEIRA DE BRITO solicita in- denização. DESPACHO N° 047/96 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o acordo celebrado entre o Núcleo de De- sapropriação, Apropriação e Àlienação e o proprietário do lote 01, da quadra 619, si- tuado à Av. T-15, Bairro Nova Suíça, Nes- ta Capital, SR. ROGÉRIO VIEIRA DE BRITO, qúe fixou a indenização respecti- va no valor global de R$ 3.095,00 (três mil e noventa e cinco reais), bem como apro- var a minuta da escritura pública de desa- propriação que se lhe segue. Retitua-se ao Núcleo de Desapropri- ação, Apropriação e Alienação, da Procu- radoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 1996.- Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 930.476-2/95, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO solicita alte- ração de convênio. DESPACHO 048/96 - À vista do con- tido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizara firmatura de Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E COM- PANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-COMOB, para gestão de obras públicas municipais e ou- tras avenças, objetivando: a) a alteração do inciso III, do Obje- to, em seu Parágrafo 3°, prorrogando o pra- zo para a realização do inventário e avalia- ção de tais bens a serem transferidos em regime de Comodato, do prazo de 30 (trin- ta) dias, para 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, e ainda des- crever com "depósito de material", o espa- ço físico, bem como todos os materiais que se encontram dentro do almoxarifado da Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio, a serem transferidos para a COMOB; b) inserir no mesmo inciso um 4° I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.586 SEXTA-FEIRA 26/01/96 - PÁGINA 4 CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESI- DENTE DO IPLAN, aos 23 dias do mês de janeiro de 1996. Adv. SEBASTIÃO FERREIRA LEITE Diretor-Presidente EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO I 1 DATA : 12/12/95 2 - CONTRATANTES : MUNICÍPI- OS DE GOIÂNIA e o BANCO BRASILEI- RO COMERCIAL S/A. 3 - OBJETO : Prestação de Servi- ços pelo BANCO ao Município, dos servi- ços bancários de receber o pagamento dos tributos e demais receitas municipais. 4 - PRAZO : 12 (Doze) meses, con- tados a partir de 02 de jar • 1996. 5 - VALOS se em R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), o va- lor global d - lntrato. 6 - PROCESSO N° 878.690-9/95. EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO I 1 - DATA: 12/12/95 2 -CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a COOP. DE CRÉDITO MUTUO DOS MÉDICOS DE. GOIÂNIA LTDA UNICRED GOIÂNIA. 3 - OBJETO: Prestação de serviços pelo Banco ao Município, dos serviços bancários de recebera pagamento dos tri- butos e demais receitas municipais. 4 - PRAZO:12 (doze) meses, con- tados a partir de 02 de janeiro de 1996. 5 - VALOR: Estima-se em R$ 10.000,00 (Dez mil reais), o valor global do contrato. 6 - PROCESSO N° : 878.690-9/95 EXTRATO DE TERMO DE COMODATO DATA: 29.09.95 CONTRATANTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO-FUMDEC e a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS. OBJETO: Empréstimo Comodatária de móveis de madeira. PRAZO: indeterminado VALOR: R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta Reais) PROCESSO: 8873411 EDUARDO SILVA CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA FUMDEC EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMODATO LOCAL E DATA: Goiânia-Go, em 18.10.95 CONTRATANTES: Fundação Muni- cipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e a Associação de Moradores do Setor Novo Planalto. OBJETO: Emprestimo à Comodatária de um fogão Dako duas bo- cas. PRAZO: Indeterminado VALOR: R$ 200,00 (Duzentos reais) PROCESSOS N° 885.084-4 EDUARDO SILVA CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA FUMDEC coNvÊmo COVENIO 120/95 Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS. 1. PREÂMBULO 1.1 CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, Centro, nesta Capital, com CGC (MF) n° 01.612.092/0001-23, a seguir denomina- do simplesmente MUNICÍPIO, represen- tado, nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo Chefe do Poder Executivo, Prof. DAR- CI ACCORSI e a Secretaria Municipal de Educação por sua Secretária, VERA RE- GINA BAREA, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, e o LAR SÃO FRAN- CISCO DE ASSIS, instituição de amparo às crianças órfãs, sediada na Av. Botafogo sln°, Setor Pedro Ludovico Teixeira, nes- ta Capital, CGC (MF) n° 01.612.092/0001- 23, doravante denominado apenas LAR SÃO FRANCISCO, representado por seu Diretor AURELINO CONSORT, brasilei- ro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Cl n° 215.179-2a. Via, SSPIGO e do CPF n° 002.722.301-97. 1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e as- sinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procurador Gerai do Município, à Rua 94 n° 812, Setor Sul, aos 22 dias do mês de novembro de 1995. 1.3 FUNDAMENTO: Este convênio decorre de autorização do Chefe do Exe- cutivo, contido no Despacho n° 257/94, de 30/06/95, exarado no Processo n° 826.165-2/95. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, PRAZO -DO CONVÊNIO: O objetivo do presente convênio é a articu- lação de esforços entre o MUNICÍPIO e o LAR SÃO FRANCISCO, dentro dos obje- tivos estabelecidos no regimento e esta- tutos da instituição para atendimento de crianças órfãs nas atividades educacio- nais. 2.1 DO PRAZO: De 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1995, podendo ser prorrogado peias partes. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - EN- CARGOS DO MUNICÍPIO .3.1 O MUNICÍPIO colocará à dis- posição do LAR SÃO FRANCISCO 01 (um) Diretor, com 40 (quarenta) horas se DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.586 SEXTA-FEIRA 26/01/96 -PÁGINAS S SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO ASSESSORIA DO CONTENCIOSO Municiral Solo uso cle Hua c.0; 12 cias a,ç JCU d2 1=n:: a:..auados abaizon relacjados a co:.!:;ecinto de , Infr€.ço (s) , G clortarem, sn o desrd.are no prazo de 20 (vinte) dias cw.te(los partir da c5:, à da publicaço deste snb pana de RVEL1,r1.- PROCESSO [INTIOAuT, DE_INE. EM2AGO PECIST;0 içCORDg.0 DATA JOSE LESSA FILHO 8954283 2002 5694 - 2754 - 10/01/9G 005s ANTÔNIO A. Fimmlo 5421322 2329 3346 - m - 354/95 16/12/95 LAEPCIO MILAZZO 8806006 1866 1787 700 - - 23/12/9S LAERC/0 HILAZZO 8791911 1745 3896 - 2800 - 27/12/95 MARIA APARECIDA 5. COREA 7532661 2374 1699 2063 - 26/12/95 O BOIADEIRO IRO CH0PARIA RESTAU. 1705494 13787 - - - _ 18/12/95 ROGERIO RIBEIRO DE MENDONÇA 9223894 2450 135 - - - 05/01/95 ROSA MARTINS 5884012 039 - 3044 - - 26/12/95 SALA° DO l:INO DAS TES. DE J 9141782 2347 7625 - - - 20/12/95 wALnivwo JERONIMO DA SILVA .9062254 2322 12469 - - _ 18/12/95 WLALDEMIR INACTO FERREIRA 8956553 - 12441 - 2642 - - 22/17/95 Av. Atílio, Correa Lima-764- CIDADE JARDIM 7 A-NTONIO INO BENTO . .SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO ASSESSORIA DO CONTENCIOSO AsJ,:2L.y..in, de Ccrtornioso da Secretaria Municipal do Solo Urbano, no uso Ce ruta atribui0e5 legais, aos_ 12 dias do o3r o janeiro .de 1,990 IN7'II3\ utoados ateizos relacionados a tomarem conhecimento cie az:(s) , Infraç;.:o (s) i e ofertarem. DEFESA, se assim o desejárom, no prazo de 20 (Vinte) dias contans partir da c1ts de publioaçlft) deste EDITAL, sob pena de REW:Ln, PROCE'"5.50 AUT. Dr. INF. 2Ner.ym;\c2 _j -_2e2 ucIsAQ I .__ AvORPRO - D7áT SILVA VICENTE 8487201 2369 6265 10522 - - 03/01/9( EM 8694036 1493 5124 - 2729 - 22/12/9! A DE SOUSA 9051333 2255 11773 10665 - - 20/12/9! S SANTOS 8661021 2395 4109 10497 - - 03/01/9! INS MESQUITA 8797277 1752 3897 - 2759 - 27/12/9! DITOSA 8749086 1688 5701 - 2663 - 27/12/9! COSTA 8549371 914 7239 - ' 2682 - 05/01/91 NETO 8861056 2069 5254 10409 - - 13/12/9! ARIA LTDA 7554133 2466 6652 - - 101/95 115/01/9• ES FILHO 9133210 2346 5061 - - - 14/12/9! GUES DOS SANT 9100822 - 2696 - 2734 - 27/12/9! TALAÇCES LTDA 8512051 867 7405 - 2736 - 27/12/9! MO DA m. SOBIlt 8652066 1715 5269 - 2627 ._ 03/o1/9 DA SILVA 8127859 2156 7343 - - - 03/chi/9( ISTA GOMES 5143420 2189 7491 2916 - 05/01/91 IVEIRA 8946949 2313 7527 5201 - - 8557306 1047 7301 - 2643 _ 22/12/9! NOMES ANTONIO G. DA ANTONIO ABINAG ALBERTO PEREI ADEIR BENTO DO '.AGOSTINHO MAR ANTONIO JOSE F ANTONIO ALVES ANDRE HENRIQUE ENGEFAZ ENGEN EURIPEDES ALT EDIVALDO RODRI ENGENHARIA INS FRANCISCO ALEI FRANCISCO JOSE GUILERyANO BAT GERONIMO DE OL 'SAIAS BARBOSA SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO Av. Atílio Correa Lima-764- CIDADE JARDIM xnToNk, 1 RO BEN3P ASSESÈOR cinn ;I:WRDO 1 DATA 2757 03/01/96 2650 14/12/95 24E0 378/95 . - 281/95 3E0/95 2654 2661 \r,ONin pivr.No RETO Ar-St bOR-5' 04/01/96, 18/12/95 03/01/96 26/12/95 26/12/95 25/12/95 1112195 14/12/95 19/12/95 18/12/95 09/01/96 IS/12/95 05/01/96 05/01/96 26/12/95 25/12/95 2213 2749 2746 DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N01.586 SEXTA-FEIRA 26/01196 - PÁGINA 6• SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO ASSESSORIA DO CONTENCIOSO o Col:tnr;ioso da ner,.,..Jioi.cipo1 .o Solo cle 'suas atribuiços leais, k2 Cias Co 17.s, c]o_j ncijQ _,j3 1A') co autuados relcier.cos a tomnrem a conheri;:ento, de se(a) , Infrcç8o (s) , e o'rert,?vero, T2E'E5A, se assim o deçierwr, no prazo do 20 .,,inte) dias contadoz-: a partir da c1,ta da publicaçgo dente EDITAL, sob pena de REWLIA. rnmss RflOCESSO INTIY.0 AUT. os 11,:r, ...__ 'FM7.'•ARGC DECISo ' .COMO D;TA ROGERIO RIBEIRO MENDONÇA 9260773 2492 135 10067 - - 05/01/1 JORGE WADY CECILIO 8852004 7308 - 2703 - 25/3-2/' DALMACIO JOSE PEREIRA 6847941 2145 • 7936 10534 1575 - 03/01/1 . . 1 SECRETARIA mincIPAL DO SOLO URUANO Av..Atilio Correa Live-764- CIDADE JARDIM 21717TONT-ó-1:"T -T.NO BESTO AS -CEEFE; SECRETARIA MUNICIPAL DO SOLO URBANO ASSESSORIA DO CONTENCIOSO Assessoria do.Contenciow do çcret, :;.o Solo lfr-n:.no, r_o do suas aribuiçCas legais. aos. 12 fiias do r.s; do 1.99 IrwimA 0:s autue:dos ebaixos relci.on6os janeiro Lora= eDnhecirr.ansl de nu( s) Infraçao (s) , o oftrtoroo, DEERSA, se á255-M o doscjz:rom, no pn,..co do 20 (vito) dias contados a 6 5 6 lair da d;,ta do pul.:licaçb'o deste EDIWsL, sob peno de PowELa.A., UUMRF; PRCCESSO rmsãmo ANTONIO EDILSON HOLANDA 8421293 489 351 ARY BASTOS 8542546 7449 CLEY DE GARROS LOYOLA 7715471 2485 4661 ELIA MARIA VAZ 7716583 2107 5470 ELIZASETH R. RN COSTA TANATA' 8376860 2105 11754 1002 ERIDIO pspErw, DOS SA".'"XU= 9143874 2375 7656 GUILHERME RIBEIRO GOMES 7645881 2372 3552 JOSE BORGINHO ALVES 8749078 5702 JULIMAR DE OLIVEIRA SILVA 553B3 2303 3415 4429 LUZIA CANDIDO 3535493 7475 9503 JERUSALEM CORREIA NETO 9151354 2393 7559 MAURO CESAR BORGES 9151222 2399 7242 12425 MANUEL BORGES DOS SANTOS 9250191 2460 2697 MARIO BAIOCCIII PILHO 6360513 2354 5225 MAURO REDIS DE ALMEIDA 8213828 2449 6385 12366 NOEMES C. DE MOURA 8820465 1796 11796 OSVALDO VIEIRA PRUDENTE .6882231 1919 11643 PAULO SERGIO DE CARVALHO 9136231 2383 7655 SECRETARIA, MUNICIPAL DO SOLO URBANO A v. Atílio Corres Lima-764- CIDADE JARDIM DIÁRIO OFICIAL. DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1.536 SEXTA-FEIRA 26/01/96 PÁGINA 7 manais; 02 (dois) Auxiliares de Ser- viços de Higiene e Alimentação ASHA, com 30 (trinta) horas semanais e 03 (três) pro- fessores, com 30 (trinta) horas semanais, cada um. 3.1.1 O pessoal referido no item anterior será indicado dentro do quadro da Secretaria Municipal da Educação. 3.1.2 O Diretor será escolhido den- tro do quadro da Secretaria Municipal da Educação obedecendo as diretrizes estabelecidas pela política educacional do órgão. 3.1.3 O MUNICÍPIO compromete- se fornecer o material didático-pedagógi- co dentro dos critérios estabelecidos para as escolas da rede municipal de ensino. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - EN- CARGOS DO LAR SÃO FRANCISCO 4.1 O LAR SÃO FRANCISCO com- promete-se a manter abrigados 52 (cinquenta e dois) menores do sexo mas- culino na faixa etária de 02 a 18 anos (in- ternos), bem como assegurar suas fre- quências em colégioá da rede oficial e, ministrar aulas no pré-escolar no próprio LAR SÃO FRANCISCO, para as crianças que não estejam na escola. 4.2 O LAR SÃO FRANCISCO fica responsável pelas reformas e ampliações, pelas despesas de pagamento de taxas de água, energia elétrica, taxa de lixo e de- mais encargos fiscais, sem que caiba ao MUNICÍPIO qualquer obrigação pelo res- sarcimento. . 4.3 O LAR SÃO FRANCISCO com- promete-se, sempre qúe solicitado, a en- caminhar os professores lotados no mes- mo, para realizarem cursos e reuniões pe- riódicas pela Secretaria Municipal da Edu- cação. 4.4 O LAR SÃO FRANCISCO en- caminhará mensalmente ao MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal da Educa- ção, a frequência do pessoal colocado à sua disposição, para inclusão de seus no: mes na folha de pagamento. 4.5 O LAR SÃO FRANCISCO de- verá apresentar bimestralmente à Secre- taria Municipal da Educação um relatório de atividades com os seguintes dados: 4.5.1 Nome da escola, endereço, nome do Diretor e Secretário Geral; 4.5.2 Total de alunos por série ma- triculados, discriminando transferências e evasão, caso existam; 4.5.3 Dados do convênio com ou- tras entidades, caso possua; 4.5.4 Avaliação geral do desenvol- vimento das atividades pedagógicas. 4.6 O LAR SÃO FRANCISCO apre- sentará semestralmente seu relatório es- pecífico das atividades pedagógicas à Secretaria Municipal da Educação conten- do as seguintes informações: 4.6.1 Materiais pedagógicos utiliza- dos em atividades escolares; 4.6.2 Desenvolvimento dos conteú- dos propostos e os procedimentos de ava- liação utilizados; 4.6.3 Avaliação de desempenho es- colar dos alunos e dos totais de aprovados por série. 5. CLÁUSULA QUINTA - EXCLU- SIVIDADE DE CESSÃO: Durante o perí- odo de vigência deste convênio, o LAR SÃO FRANCISCO não poderá sem o consentimento expresso do MUNICÍPIO, ceder, a qualquer título, suas instalações ou dependências a outras instituições, 6. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCA- LIZAÇÃO E VINCULAÇÃO: 6.1 A fiscalização do cumprimento das cláusulas e condições do presente convênio, fica a cargo da Secretaria Mu- nicipal da Educação, devendo o LAR SÃO FRANCISCO facilitar e permitir que o ór- gão se desincumba de sua tarefa. 6.2 Por força do presente Convênio o LAR SÃO FRANCISCO ficará vinculado à Secretaria Municipal da Educação que fará Observar a legislação federal, estadu- al e municipal em vigor, e ainda, desenvol- verá a proposta pedagógica do MUNICÍ- PIO. 6.3 Por vinculação estabelecida o MUNICÍPIO acompanhará o conjunto das atividades desenvolvidas pelo LAR SÃO FRANCISCO nos aspectos administrativos e pedagógico através de visitas de suas equipes, no mínimo bimestralmente. 7. CLÁUSULA SÉTIMA: O LAR SÃO FRANCISCO, à vista do disposto no Decreto Municipal n°1007/82, do 20 dè dezembro de 1982, não poderá efetuar aos alunos matriculados no estabelecimento qualquer cobrança relativa à contribuição comunitária, seja a título de Taxa de Matri- cula ou Taxa Escolar. 8. CLÁUSULA OITAVA: O LAR SÃO FRANCISCO compromete-se a fazer constar em todos os letreiros e placas indicativas da entidade os seguintes dize- res: "Entidade conveniada com a PRE- FEITURA DE GOIÂNIA/ SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO". 9. CLÁUSULA NOVA_- DA RENO- VAÇÃO DO CONVÊNIO E DA ANTECI- PAÇÃO DO PRAZO 9.1 Este convênio poderá ser denun- ciado, no todo ou em parte, e ter antecipa- do o prazo de sua vigência, desde que não haja prejuízo para os alunos matriculados. 9.2 As partes deverão se pronunci- ar sobre a renovação deste convênio no mês de outubro, assegurando-se os direi- tos das partes e dos alunos matriculados. 10 DOFORO: Para dirimir as ques- tões emergentes deste instrumento, as partes elegem õ foro desta Capital, Goiâ- nia, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem justas, combinadas e conveniadas, firmam o presente instru- mento na.presença das testemunhas abai- xo, em número legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 22 dias do mês de novembro de 1995 Pelo MUNICÍPIO DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral do Município VERA REGINA BAREA Secretária da Educação pelo LAR SÃO FRANCISCO AURELINO CONSORT Diretor Testemunhas:1 a. 2a. DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE. GOIÂNIA N° 1.586 SEXTA-FEIRA 26/01/96 - PÁGINA 8 CONTRATO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FUNDO DE FI- NANCIAMENTO PARA SANEAMENTO - FISANE QUE, ENTRE SI, FAZEM A CAI- XA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA-GO, DESTINADO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZA- ÇÃO DO CÓRREGO BOTAFOGO, PAVI- MENTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS E OBRAS COMPLEMENTARES. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição sob a forma de empresa públi- ca, dotada de personalidade jurídica de di- reito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969, e constitu- ída pelo Decreto n° 66.303, de 06 de mar- ço de 1970, regendo-se pelo Estatuto apro- vado pelo Decreto n° 1.138,de 09 de maio de 1994, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lote 34, em Brasilia-DF, inscrita no CGC/MF sob o n° 00.360.305/ 0001-04, e o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA- GO, na qualidade de MUTUÁRIO da CEF, devidamente autorizado pela Lei Munici- pal n° 044, de 30/JUN/95, e pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, através da MSG DEDIP/DIARE, de 23/AGO/95, represen- tados neste ato na forma legal ou estatuária pelos abaixo assinados, cele- bram o presente CONTRATO DE FINAN- CIAMENTO, através do Fundo de Finan- ciamento para Saneamento - FISANE, de que trata a Resolução de Diretoria de 19.09.95 - ATA 1.212, mediante as se- guintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA- Para fins previstos no CONTRATO, serão designa- dos como: a) ÓRGÃO GESTOR: CAIXA ECO- NÔMICA FEDERAL- CEF; b) AGENTE FINANCEIRO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF c) MUTUÁRIO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO; d) AGENTE PROMOTOR: PRE- FEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. CLÁUSULA SEGUNDA - A CEF, na condição de sucessora do Banco Nacional da Habitação - BNH, conforme Decreto-Lei n° 2291 de 21 de novembro de 1986 e, dessa forma, gestora do Fundo de Finan- ciamento para Saneamento- FISANE, con- cede ao MUTUÁRIO um FINANCIAMEN- TO com recursos orinundo daquele Fun- do, o valor de R$ 4.500.000,00 (quatro mi- lhões e quinhentos mil reais), representan- do 75% (setenta e cinco por cento) do va- lordo investimento. PARÁGRAFO ÚNICO - Denominar- se-á FINANCIAMENTO, neste CONTRA- TO, o valor total efetivamente desembol- sado pela CEF, observadas as demais condições ajustadas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - O CON- TRATO tem por objetivo, a execução de obras de canalização do Córrego Botafogo, - no Município de Goiânia-Go, Estado de Goiás, cujos elementos técnicos e finan- ceiros constam do "Descritivo Técnico" e do "Resumo do Orçamento" e "Cronograma de Desembolso", em anexo, que rubrica- dos pelas partes integram o CONTRATO, não podendo ser alterados sem a prévia e expressa autorização da CEF, sendo esti- mado para o investimento o valor total de até R$ 6.002.644,56 (seis milhões, dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais, cinquenta e seis centavos), que será cons- tituído das seguintes parcelas: a) R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), provenientes da CEFFISANE, se- gundo as condições estabelecidas no pre- sente CONTRATO; b) R$ 1.502.644,56 (hum milhão, quinhentos e dois mil, seiscentos e qua- renta e quatro reais, cinquenta e seis cen- tavos), provenientes de contrapartida do MUTUÁRIO, representado 25% (vinte e cinco por cento) do valor do investimento. CLÁUSULA QUARTA - O prazo to- tal do FINANCIAMENTO é de 157 (cento e cinquenta e sete) meses, sendo de 13 (treze) meses prazo de carência e de 144 (cento e quarenta e quatro)meses o prazo de amortização da dívida. A data do térmi- no do prazo de carência será 29/OUT/96. CLÁUSULA QUINTA - O. MUTUÁ- RIO amortizará o FINACIAMENTO, segun- do o "Sistema Francês de Amortização" (Tabela Price), por meio de 144 (cento e quarenta e quatro) prestações mensais e sucessivas, nelas compreendendo capital e juros, estes à taxa efetiva anual de 8,343% a.a. (oito vírgula trezentos e qua- renta e três por cento) ao ano, equivalente à taxa nominal de 8% a.a. (oito por cento) ao ano, vencendo-se a primeira no dia 29/ NOV/96, e as demais em igual dia dos meses subsequentes. PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o período de carência o MUTUÁRIO pagará À CEF, mensalmente, juros à taxa efetiva anual de 8,343% (oito vírgula trezentos e quarenta e três por cento) ao ano, equiva- lentes à taxa nominal de 8% a.a. (oito por cento) ao ano, calculados sobre o saldo devedor do FINANCIAMENTO desembol- sado pela CEF. CLÁUSULA SEXTA - O MUTUÁ- RIO se obriga pelo pontual, exato e fiel cumprimento de todas as obrigações as- sumidas e, em garantia do pagamento do principal, juros, reajuste,' taxas, multas e demais encargos financeiros decorrentes do presente CONTRATO, e para os fins previstos neste instrumento, o MUTUÁRIO vincula à CEF, até o limite do saldo deve- dor atualizado, parcelas de cotas do Fun- do de Participação dos Municípios - FRM e/ou do Imposto Sobre Operações Relati- vas à Circulação de Mercadorias e Pres- tação de Serviços - ICMS, na forma da le- gislação em vigor e, na hipótese de sua extinção, o(s) fundo(s) (ou os impostos) que venha(m) substituí-10(s), bem como, no caso de insuficiência, parte dos depósitos bancários, salvo os correspondentes à re- ceita tributária própria do Município. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em de- corrência da vinculação de receita ora constituída e para .o efeito de assegurar a eficácia da garantia oferecida, o MUTUÁ- RIO, como forma e meio, de efetivo paga- mento da dívida, cede e transfere à CEF, DIÁRIO OFICIAL Da IVIUNICÍPIO. DElGOIÂNIA N° 1.586 SEXTA-FEIRA 26/01/96 - PÁGINA 9 em caráter irrevogável e irretratável, os cré- ditos que se façam à sua conta de depó- sitos provenientes das cotas do Fundo de Participação dos Municipios - FPM e / ou do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Merc,adorias e Prestação de Serviços - ICMS, mantidas junto aos ban- cos depositários. A cessão ora estipulada se faz a título "pro solvendo", e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CEF, nos respectivps vencimentos. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hi- pótese em que, na data do vencimento de qualquer prestação e/ou acessórios, não haja na referida conta de deposito do MUTUÁR1O-CEDENTE saldo oriundo das mencionadas receitas em valor bastante para a integral realização do montante exigível, poderá a CEF receber o saldo específico disponível para amortização do montante. e imputar, quanto aos valores faltantes, juros .de mora, atualização e quaisquer outros encargos legais e conven- cionais à conta deste FINANCIAMENTO, os quais continuarão exigíveis e realizá- veis na data em que ocorre disponibilida- de na conta de depósitos no MUTUÁRIO- CEDENTE. CLÁUSULA SÉTIMA - O MUTUÁ- RIO declara que todas as providências de natureza legal, regulamentar e administra- tivas foram tomadas para a presente contratação, bem como para assegurar a eficácia das garantias oferecidas. CLÁUSULA OITAVA - Além do que dispõe a lei geral, regem o presente, no que couber, as disposições da legislação dos Sistemas Financeiros da Habitação e do Saneamento; bem como as normas operacionais vigentes, as quais o MUTU- ÁRIO declara conhecer e se obriga a cum- prir. CLÁUSULA NONA - A CEF pode- rá, a seus critério, rescindir de pleno direi- to o presente CONTRATO se, decorridos 120 (cento e vinte ) dias contados da data da sua assinatura ou 90 (noventa) dias da data prevista para o primeiro desembolso, não ocorrer o início das obras e serviços ou aquisição de equipamentos objeto des- te FINANCIAMENTO. . PARÁGRAFO ÚNICO - Neste caso, a CEF cobrará do MUTUÁRIO, a título de indenização, o valor correspondente a 1% (hum por cento) do FINANCIAMENTO, para cobrir as despesas administrativas que suportou com a instrução do proces- so, descontado a cada desembolso. CLÁUSULA DÉCIMA - Constituem parte integrante e indissociável deste CON- TRATO as cláusulas constantes do ANE- XO A, o DESCRITIVO TÉCNICO/RESU- MO DO ORÇAMENTO e o CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO que, rubricados pelas partes, complementam o presente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Para dirimir questões decorrentes do pre- sente CONTRATO, o foro é o da Seção Judiciária da Justiça Federal em Goiânia, no Estado de Goiás, com renúncia a qual- quer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, estando justo e contrata- dos, assinam com as testemunhas o pre- sente, em 03 (três) vias, para um só efeito legal, obrigando-se as partes contratantes por .si e sucessores ao fiel cumprimento deste instrumento. Goiânia-Go, 29 de Setembro de 1.995. Pela CEF: EDSMAURO PARREIRA DE OLIVEIRA CPF: 126.010.551-20 JOSÉ LOPES COELHO CPF: 135.126.761-20 Pelo MUTUÁRIO DARCI ACCORSI - Prefeito Municipal CPF: 060.983.551-34 RONALDO DE MORAES JARDIM - Procurador Geral do Município CPF: 021.500.421-34 CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO - Secretário de Finanças CPF: 175.599.011-15 TESTEMUNHAS: ANEXO A CLÁUSULA A - As prestações e o saldo devedor decorrentes deste CON- TRATO serão atualizados no primeiro dia de cada mês de acordo com o índice mo- netário aplicados aos Depósitos, de Ca- derneta de Poupança, com data de ani- versário no dia 01 de cada mês, ou outro fator que venha a ser determinado pelo Go- verno Federal para esse fim. PARÁGRAFO ÚNICO - Na apura- ção do saldo devedor, para qualquer even- to, será aplicada atualização proporcional, calculada com base na TAXA DE REMU- NERAÇÃO básica aplicável aos depósitos das contas de Caderneta de Poupança, no período compreendido entre a data do últi- mo reajuste contratual, inclusive, aplicado ao saldo devedor, e da data do evento, in- clusive, CLÁUSULA B - • Ocorrendo impontualidade no pagamento das presta- ções ou de qualquer importância devida à CEF, serão cobrados juros de mora calcu- lados à taxa de 1% (hum por cento) ao mês, proporcionalmente aos dias de atra- so, incidente sobre cada parcela em atra- so, atualizada monetariamente, pro-rata- die, de acordo com o índice de atualização estipulado na Cláusula A - Anexo A deste Instrumento Contratual. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além da taxa referida no "caput" desta cláusula, os valores em mora serão acrescidos de ju- ros remuneratórios, proporcionais aos dias de atraso, calculados à taxa especificada na CLÁUSULA QUINTA, do Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hi- pótese de ínadimplemento, a correção monetária sobre a parcela ou débito em atraso será computada deste a data da úl- tima atualização monetária do saldo deve- dor do contrato, até a data da efetiva liqui- dação, através da aplicação proporcionai do índice estabelecido na CLÁUSULA A - Anexo A deste CONTRATO. CLÁUSULA C - No caso de venci- mento antecipado da dívida e de sua co- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.586 SEXTA-FEIRA 26101/96 - PÁGINA 10 I brança judicial ou extrajudicial, o MUTUÁ- RIO pagará à CEF a pena convencional de 10% (dez por cento) sobre a importân- cia devida, independentemente de aplica- ção de outras cominações contratuais e legais cabíveis. CLÁUSULA D - Os comprovantes de entrega das parcelas de crédito vale- rão para efeito de ficarem expressamente asseguradas a certeza e a liquidez da dívi- da do MUTUÁRIO, quanto ao principal, ao qual serão acrescidas quaisquer impor- tância vencidas e não pagas, como tam- bém de quaisquer acessórios convencionados ou legalmente admitidos, devidamente atualizados, ficando, assim, dispensada a verificação da conta por pro- cesso especial, ressalvado ao MUTUÁRIO, apenas, o uso posterior da ação de repeti- ção, em caso de erro. CLÁUSULA E - Todos e qbaisquer pagamentos efetuados serão levados à conta de débitos existentes, na seguinte ordem preferencial; a) multas; b) juros monetários e remuneratórios; c) juros 'ven- cidos; e, d) amortização. CLÁUSULA F O MUTUÁRIO po- derá liquidar sua dívida antecipadamente, ou fazer amortizações extraordinárias da mesma, no valor mínimo de 10% (dez por cento ) do valor inicial do mútuo, atualiza- do com base na variação proporcional da TAXA DE REMUNERAÇÃO referida na CLÁUSULA A. PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores correspondentes, às amortizações extra- ordinárias ou liquidação antecipada serão abatidos do saldo devedor, atualizado com base na variação proporcional da TAXA DE REMUNERAÇÃO referida na CLÁU- SULA A, no período compreendido entre a data da última atualização, inclusive, e a data do evento, exclusive. CLÁUSULA G - Sem que lhe pos- sa ser atribuída responsabilidade de qual- quer natureza, fica assegurado à CEF o direito de fiscalizar o inteiro cumprimento deste CONTRATO, obrigando-se o MUTU- ÁRIO a facilitar aos fiscais credenciados o acesso a todos os documentos e serviços, a fornecer as informações e elementos que lhe forem solicitados e a cumprir as deter- minações que lhe forem feitas, tudo den- tro dos prazos estabelecidos nas respecti- vas notificações. CLÁUSULA H - A tolerância da CEF em relação à inobservância ou descuprimentó, pelo MUTUÁRIO, de qual- quer condição aqui ajustada, não consti- tuirá precedente, novação ou modificação dos termos deste CONTRATO,• os quais só poderão ser alterados através de acor- do escrito. CLÁUSULA I - O inadimplemente de qualquer das obrigações pactuadas nos instrumentos contratuais em que o MUTU- ÁRIO for uma das partes poderá acarre- tar, a exclusivo critério da CEF, a rescisão de pleno direito; do CONTRATO e dos de- mais a ele vinculados, direta ou indireta- mente, com o conseqüente vencimento antecipado das respectivas dívidas. CLÁUSULA J - O inadimplemento de qualquer das obrigações do CONTRA- TO, enquanto este subsistir, poderá im- plicar a proibição do inadimplente transacionar com a CEF. CLÁUSULA L - A CEF poderá, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao MUTUÁRIO, suspender os desembolsos, se não preferir rescindir o CONTRATO, na hipótese de ocorrer e en- quanto persitir qualquer das seguintes cir- cunstâncias: .a) inadimplemento, por parte do MUTUÁRIO, de qualquer obrigação assu- mida com a CEF neste CONTRATO; b) não comprovação da regularida- de de situação doMUTUÁRIO e do AGEN- TE PROMOTOR perante o FGTS; c) alteraçãO de qualquer das dispo- sições das Leis municipais e ou estaduais relacionadas comi os financiamentos, com a execução e com o funcionamento do empreedimento financiado, 'que contrarie, direta ou indiretamente, o ajustado no CONTRATO e nós demais a ele vincula- dos; d) atraso injustificado, a critério da CEF, ou paralisação das obras financiadas; e) mora no pagamento de importân- cia- devidas por força de qualquer contrato celebrado pelo MUTUÁRIO com a CEF, indepedentemente da aplicação das cominação nele previstas; e f) qualquer outra circunstância que torne improvável ou inseguro o integral cumprimento, pelo (MUTUÁRIO, das obri- gações assumidas no CONTRATO ou a realização dos objetivos para os quais foi concedido o crédito. - CLÁUSULA M - A dívida do MUTU- ÁRIO vencer-se-à, automática e antecipa- damente, tornando-se, desde logo, exigíveis o principal, juros e demais aces- sórios, inclusive a atualização monetária e quaisquer importâcia devidas, independentimente de aviso ou notifica- ção, nos casos previstos na cláusula ante- rior, se, a critério da CEF, a suspensão dos desembolsos não for medida suficiente para assegurar o regular cumprimento das obrigações contratuais. CLÁUSULA N -Obriga-se o MUTU- ÁRIO a: a) responsabilizar-se, como mutuá- rio da CEF, pela correta formalização das operações, assim como pela adequada destinação e pontual retorno dos recursos empreStados pela CEF até a integral qui- tação da dívida com esta contraída, res- pondendo por quaisquer irregularidade, de- ficiência ou omissões apuradas; b) pagar, à CEF, a taxa, de risco de crédito na base de 1% (hum por cento) in- cidente sobre cada desembolso, de acor- do com o Cronograma de Desembolso; c) apresentar à CEF, à satisfação desta, as propostas de alterações ou reti- ficações -que se fizeram necessárias no Cronograma de Desembolso, seja por ini- ciativa própria, ou em atendimento às soli- citações da CEF; d) assumir a responsabilidade pela execução do empreendimento financiado; e) a fazer consignar em seus orça- mentos, ou mediante crédito adicional, em época próprias, as dotações necessarias ao pagamento do principal, atualizações monetárias, juros e taxas devidos. DIÁRIO OFICIAL DO mumcipio DE GOIÁNIA N° 1.586. SEXTA-FEIRA 26/01/96 - PÁGINA 11 O contabilizar os recursos recebidos em conta bancária individualizada, com adendo alusivo ao CONTRATO firmado entre a CEF e o MUTUÁRIO, tendo como contrapartida conta adequada ao Passivo Permanente, com subcontas identificadoras; g) manter arquivados, em seus res- pectivos setores de - contabilidade, os do- curnentos analíticos comprobatórios das despesas na execução dos contratos, de- pois de identificados dom o número do con- trato correspondente entre a CEF e o MU- TUÁRIO, ali devendo permanecer à dispo- sição dos órgão da ÇEF, responsáveis pelo acompanhamento administrativo e fiscali- zação financeira; h) apresentar à CEF, a critério des- ta ou quando por esta for exigido, relatóri- os, dados, informações, balancetes finan- ceiros e/ou prestações de contas, instrui- dos com a documentação comprobatória, relacionados com a execução do contrato respectivo; i) reconhecer que a falta de cumpri- mento das obrigações estipuladas implica- rá a suspenção dos desembolso e que; no caso de se revelarem indícios de má apli- cação dos recursos ou outras irregularida- des, sujeitar-se á à inspeção a ser formali- zada pela CEF ou por entidade que esta venha indicar para sua apuração; j) utilizar os bens e serviços adquiri- dos com os recursos do FINANCIAMEN- TO exclusivamente para os fins estiplila- -dos no CONTRATO; I) permitir e facilitar, a qualquer tem- po, a fiscalização por funcionários da CEF, ou peritos por ela controlados, e a facul- tar-lhes o livre acesso às obras e instala- ções, bem como a quaisquer documentos ou arquivos pertinentes, sem que essa fis- calização importe, a qualquertitulo, em res- ponsabilidade por parte da CEF; m) colocar, no local da obra, em lu- gar visível, placa indicativa de que a mes- ma está sendo realizada com FINANCIA- MENTO da CEF, conforme modelo em vi- gor; n) assumir o compromisso irrevogável de assegurar a manutenção e operação das obras e/ou equipamentos financiados através deste CONTRATO; e o) encaminhar cópia deste CON- TRATO ao Tribunal de Contas do Municí- pio, para conhecimento, comprometendo- se a apresentar à CEF a comprovação da entrega no prazo de 30(trinta) dias. CLÁUSULA O - O FINANCIAMEN- TO será desembolsado pela CEF obede- cido o Cronograma de Desembolso que integra o CONTRATO e a partir da com- provação da prestação de serviços e da evolução física das obras. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para cada parcela prevista no Cronograma, para efeito de desembolso, será observado o disposto na Lei n° 8.880, de 27 MAI 94, e ainda, em legislação específica que ve- nha a ser editada. PARÁGRAFO SEGUNDO - Cada desembolso será depositado na Agência da CEF indicada pelo Superintendente do Escritorio de Negócios, Em Goiânia, em conta própria em nome do MUTUÁRIO, específica para os objetivos do presente CONTRATO. PARÁGRAFO-TERCEIRO -Os de- sembolsos solicitados pelo MUTUÁRIO e efetuados pela CEF, de que trata esta Clá- usula, corresponderão, para todos os efei- tos, ao reconhecimento da dívida do MU- TUÁRIO perante a CEF. PARÁGRAFO QUARTO - O MUTU- ÁRIO reconhecerá como prova de entrega das parcelas do FINANCIAMENTO e, em consequêcia,. como comprovação do seu débito perante a CEF, os avisos dos lan- çamentos que forem efetuados a crédito da conta do MUTUÁRIO na conformidade desta Cláusula. PARÁGRAFO QUINTO - O cronograma de Desembolso, integrante deste contrato é elaborado em Moeda Nacional corrente. CLÁUSULA P - A liberação dos de- sembolsos do FINANCIAMENTO ficará condicionada à existência de disponibilida- de orçamentária da CEF. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As libe- rações de recursos serão sempre precedi- das da comprovação de quitação da libe- ração do mês anterior e somente serão aceitas faturas de obras e serviços efeti- vamente realizados e/ou equipamentos e materiais com aquisição devidamente com- provada. PARÁGRAFO SEGUNDO - A libe- ração total dos desembolsos previstos fi- cará condicionada à comprovação da rea- lização integral dos investimentos cujos objetivos estão referidos na CLÁUSULA TERCEIRA. PARÁGRAFO TERCEIRO - A en- trega da última parcela do FINANCIAMEN- TO fica condicionada à verificação, a crité- rio da CEF, de colocação e manutenção, em local visível, de placa confeccionada em alumínio, com logotipo da CEF, medindo 46 cm de largura e 31 cm de altura, com os seguintes dizeres: "A CAIXA ECONÔ- MICA FEDERAL financiou está obra, cumprindo sua função social de contri- buir para o bem- estar da comunidade." PARÁGRAFO QUARTO - Ainda que não esteja concluído o empreendimen- to financiado vencer-se-á a primeira pres- tação de amortização do FINANCIAMEN- TO no dia previsto na CLÁUSULA QUIN- TA, sendo o saldo devedor calculado so- bre o montante das parcelas liberadas e/ ou bloqueadas em contas do MUTUÁRIO e demais encargos calculados nas condi- ções vigentes. CLÁUSULA Q - A CEF suspende- rá, automaticamente, asliberações prove- nientes deste e/ou qualquer outro Contra- to de Financiamento, inclusive de eventual renegociação de dívida por ela aprovada, em que uma das partes signatárias do pre- sente instrumento vier descumprir qualquer uma de suas Cláusulas. PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo suspensão das liberações por qualquer dos motivos previstos no presente CONTRA- TO ou nas normas pertinentes da CEF, poderá ser feito, em caráter excepcional, liberação direta à(s) empreiteira(s) e/ou ao(s) fornecedor(es), com endosso do MU- TUÁRIO, e destinado exclusivamente à DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANIA N° 1.586 SEXTA-FEIRA 26/01/96 - PÁGINA 12 cobertura da etapa executada até a data da aludida suspensão. CLÁUSULA R - O pagamento de todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO deverá ser efetuado na Agência da CEF indicada pela Superinten- dência Regional. CLÁUSULA S - O MUTUÁRIO de- clara-se de acordo com os custos das obras relativas aos projetos executivos, li- mitados ao valor contratado, devendo as- sumir o ônus de qualquer diferencial que venha a ocorrer, caso o orçamento defini- tivo supere o valor convencionado. PARÁGRAFO ÚNICO - O MUTUÁ- RIO declara, ainda, que se responsabiliza- rá e assumirá qualquer custo relativo a questões de natureza fundiária que se re- ferirem ao presente CONTRATO. CLÁUSULA T - O AGENTE PRO- MOTOR comparece a este ato para unir com os termos do presente CONTRATO e seus Anexos, deles tomando conhecimento e respondendo pela coordenação e implementação de todas as medidas de caráter técnico e operacional, necessárias à realização dos investimentos previstos, obrigando-se a manter regularmente infor- mados o MUTUÁRIO e a CEF quando for solicitado. PARÁGRAFO ÚNICO - O AGENTE PROMOTOR está sujeito a observar as normas técnicas da ABNT na elaboração de projetos e na contratação de obras e serviços de engenharia, bem como na contratação de fornecimento de materiais e de equipamentos. CLÁUSULA U - As alterações contratuais que se fizerem necessárias se- rão formalizadas de acordo com as normas da CEF em vigor. EXTRATO INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO COMPAV - COMPANHIA DE PAVI- MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA JORNAL PONTO DE VISTA JORNAL DIÁRIO DA MANHÃ RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N° 003/96 DATA: 26,01.96 FUNDAMENTO: Artigo 25, Caput, Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993. OBJETO: Veiculação de matéria VALOR: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) PRAZO: 28.01.96 a 03.02.96 Goiânia, 26 de janeiro de 1996. Adv° RUY BRASIL DE PAULA ROCHA Assessor Jurídico da Comissão de Licitação DIARIO • FICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12