DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GOIÂNIA, 16-DE FEVEREIRO DE 1996 - SEXTA-FEIRA DECRETOS DESPACHO EXTRATOS • CONTRATO :ATO DE INEX1GIBILIDADE PÁG. 01 PÁG. 04 PÁG. 04 PÁG. 05 PÁG. 06 DECRETOS DECRETO N9440, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996. . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legaise à vista do disposto no àrt. 1° § único, da Lei Federal n° 6.766, de 19.12.79 e os arts. 46, § único e 115, IV, da Lei Orgânica do Município de Goiâ- nia, bem como o contido dos processos h°s 925:496-0/95,906.523-7/95, 925.505-2/95 925.492-7/95 e 925.499-4/95 DECRETA: Art. 1°- Ficam desafetadas de sua primitivas destinações, a área de 2.826,37 rn2, locàlizada entre as Ruas Domingos Vigiano, Miguel Lauro e Antônio Lisita, do - loteamento Cidade Jardim, impregnada com a destinação, de, "Praça Carlos Freiias"; área de 1:838,00 m2 , situada . entre as ruas C-190, C -115-A, C-121, e C-115, no Jardim América, impregnada com destinação a " Mercado"; área de 3.275,00 m2, localizada entre as Ruas Dna Virgínia K. Fonseca, Profa Gabriela Neves e Rtia Dna Maria Cecilia Mascarenhas de . Figueredo, dó Conjunto Habitacional . Caiçara, Vila Sarita Maria, impregnada como Praça "B"; área com 3.232,50 m2 , locàlizada à Rua Iguaritê com Av. Rio Ne- gro, Qd-64, no Parque Amazônia, impreg- nada corno área destinada a "Mercado" e área com 5.317;81 m2 localizada entre as ruas J-2, Cristalina e Rio das Garças, do Conjunto Habitacional Aruanã - I, im- pregnada com destinàção a "Centro Co- munitário". Art . 2°.= Referidas áreas passam à categoria de bens de uso especial do Mu- nicípio, com destinação a "ESCOLA". Art. 3°-"Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publiCação, revogadas ás dispôsições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE 'GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de feverei- ro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 441, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996. " - Revoga o Decreto n° 1.419, de 15'de dezembro de 1986". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o contido no Processo n° 077.012-1/85, de interesse de EDIMAC - COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, • DECRETA: Art. 1°- Fica revogado o Decreto n° 1419, de 15 de dezembro de 1986. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de feverei- ro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA, Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 442, DE 13 'DE FEVEREIRO DE 1996 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no usó de suas atribuições legais e a vista do dis- posto do artigo 205, III, letra •"b", da Lei Complementar n ° 011, de 11 de maio de 1992- Estatuto dos Servidores Públicós Mu- nicipais de. Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no Cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", JOVITA REGIS FERREIRA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magisté- rio. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria à que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 609,48 ( seiscentos e nove reais e quaren- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.601 SEXTA-FEIRA 16/02/96 - PÁGINA 2 ta e oito centavos) e Quinquênios (6):R$ 365,69 ( trezentos e sessenta e cinco re- ais e sessenta e nove centavos), nos ter- mos do Processo n° 915.110-9/95. Art. 2° - A servidora mencionada no artigo anterior cumpriu carga horária se- manal de 40 horãs/aula nos últimos 12 (doze) meses, Art. 3° -Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de feve- reiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA • - Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 443, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto no artigo 229, combinado com artigo 230, I, da Lei Complementar n ° 011, de 11 de maio de 1992- Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial g LUZIA ROSA RIOS, viúva dg ex- servidor Celestino Gonçalves Rios. Parágrafo Único -A pensão de que trata este artigo refere-se à Pensão Espe- cial percebida pelo ex-servidor à época do óbito, que deverá ser composta pelas se- guintes parcelas mensais: Vencimentb: R$ 121,24 ( cento e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), Quinquênios (4) :R$ 48,50 ( quarenta e oito reais e cinquenta centavos) e 20%'(vinte por centro) Apo- sentados: R$ 33,94 ( trinta e três reais e noventa e quatro centavos) ,de acordo com o contido no Processo n° 934.512-4/96. Art. 2° -Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 'de dezembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO MUNI- CIPAL, aos 13 dias do mês de fevereiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL . . DECRETO N°444, DE 13 DE'FEVEREIRO DE 19%. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 229, combinado com o artigo 230, IV, da Lei Complementar n ° 011„de 11 de maio de 1992- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° Fica concedida pensão es- pecial a KARLA PINHEIRO RODRIGUES DA CUNHA, filha menor do ex- pensionis- ta Lélio Rodrigues da Cunha ( viúvo da ex- servidora MariaPinheiro Rodrigues da Cunha), na pessoa de Romulo Pinheiro Rodrigues da Cunha ( seu representan- te legal), até que atinja maioridade ou que venha a exercer atividade remunerada. Parágrafo Único -A pensão de que trata este artigo refere-se à remuneração percebida pelo ex- pehsionista , â época do óbito, que deverá ser composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimentó: R$ 176,72 (cento e setenta e seis reais e setenta e dois centavos),Quinquênios (2) : R$ 35,34 ( trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), Gratificaçãá de Regên- cia de Classe: R$ 70,45 ( setenta reais e quarenta e cinco centavos) , Gratificação de Titularidade: R$ 35,34( trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos) e Adicio- nal Noturno : R$ 11,77 ( onze reais e se- tenta e sete centavos), de acordo com o contido no Processo n° 913.286:4/95. Art. 2° -Este decreto entrará em vi- gor a partir desta data , retroagindo seus efeitos financeiros a 26 de março de 1995 ( data do óbito do ex-pensionista). GABINETE DO PREFEITO MUNI- CIPAL, áos 13 dias do mês de fevereiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 445, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996. "Mantem à disposição do GOVER- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1 552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiánia • Secretário do Governo Municipal - VALDIR BARBOSA , Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira tf 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fru Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas . E X P E D I E N T E ] DARCI ACCORSI PUBLICAÇOES / PREÇOS --- A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de. preços, ' concorrências públicas, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e AVulso U.1 - Assinatura semestral s/ remessas b.2 - Assinatura semestral c/ remessas b.3 - Avulsos b.5 - Avulso atrasado b.4 - Publicação R$ 36,00 R$ 40,00 RS 0,50 R$ 0,60 R$ 1,50 I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.601 SEXTA-FEIRA 16/02/96 - PÁGINA 3 NO DO ESTADO DE GOIÁS o servidor José. abral Filho". , O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais è à vista do con- tido no ProceSso n° 942.855-1/96, RESOL- VE manter à disposição do Goierno do Estado de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o requisitante, o servidor JOSÉ CABRAL FILHO, lotado na. Secretária Municipal de Recursos Humanos, a par- tir de 01 de janeiro e até 31 de dezem- bro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de feverei- ro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 446, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996. "Mantém à disposição da PRE- FEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DE GOIÁS a servidora Vanózia Rodrigues Moreira de Souza". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do con- tido no Processo n° 942.935-2/96, RESOL- VE manter à disposição da Prefeitura Mu- nicipal de Divinópolis de Goiás com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o requisitante, a servi- dora VANÓZIA RODRIGUES MOREIRA DE SOUZA, lotada na Fundação Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário FUMDEC, a ,partir de 01 de janeiro e até 31 de dezembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês dè feverei- ro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO. MUNICIPAL DECRETO N° 447, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996. ‘Mantém à disposição •da ESCO- LA TÉCNICA FEDERAL DE GOIÁS o ser- vidor Ramos Albuquerque Nobrega". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do con- tido no Processo n° 935.466-2/96, RESOL- VE manter à disposição da Escola Técnica Federal de Goiás, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a origem,' o servidor RAMOS LBUQUERQUE NOBREGA , lotado no Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, a partir de 01 de janeiro -e até 31 de de- zembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOI- ÂNIA, aos 14 dias daLmês de fevereiro de' 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA - Valdir Barbósa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N°448, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996. "Mantém à disposiçãO da PREFEI- TURA MUNICIPAL DE AMERICANO DO BRASIL o servidor Pharaó José Naciff". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do con- tido no Processo n° 942.867-4/96, RESOL- VE manter à disposição da Prefeitura Mu-_ niéipal de Americano do Brasil com todos os dir'eitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o requisitante, o servidor PHARAO JOSÉ NACIFF , lotado na Se- cretaria MuniciPal do Solo Urbano, a partir de 01 de janeiro e até 31 de dezemb.ro de - 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 'aos 14 dias do mês de feverei- ro de 1996. Darci Áccorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir BarboSa. SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 449, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996. "Mantém à dispósição do CON- SÓRCIO DE ' MPRESAS DE àADIODI- • FUSÃO E NOTICIAS DO ESTADO - CERNE o servidor Airon Cardoso Bas- tos". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições!legais e à vista do con- tido no Pr'ocesso n° 942.853-4/96, RESOL- VE:manter à dispoáição do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Noticias do Estado - CERNE , com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônús.para o requisitante, o servidor AIRON CARDO- SO BASTOS, lotado na Secretaria Munici- pal de Recursoá Humanos, a partir de 01 de janeiro e até 31 de dezembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de feverei- ro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO -N° 450, DE 14 DE FEVEREIRO DE,1996. GILÂNCIA DE INSTALAÇÕES LTDA. execução dós serviços de- guarda e vigi- lância armada e ostensiva nos próprios do , - Município. À Procuradoria Geral do Município, para as providências 'subsequentes: GABINETE DO_PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de feve- reiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA EXTRATOS DESPACHO Processo n° 783.268-1/95, que visa a contratação de EMPRESA DE VIGILÂN- CIA ARMADA E OSTENSIVA DOS PRÓ- PRIOS DO MUNICÍPIO. DESPACHO 115/96 - À vista do in- teiro teor dos autos, RESOLVO homolo- gar o procedimento licitatório referente ao Edital de licitação n° 008/95, adjudican- do à empresa SERVI - SEGURANÇA E VI- • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.601 SEXTA-FEIRA 16/02/96 PÁGINA 4 "Mantêm à disposição do INSTI- TUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE GOIÁS a servidora Maria Rodrigues de Jesus". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do con- tido no Processo n° 942.861-5/96, RESOL7-- DECRETO N° 452, DE 14 VE manter à disposição do Instituto Histó- DE FEVEREIRO DE 1996. rico e Geográfico de Goiás com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com "Mantém à disposição da PREFEI- ônus para a origem, a servidora MARIA TURA MUNICIPAL,DE CONCEIÇÃO DO RODRIGUES DE JESUS , lotada na Su- TOCANTINS a servidora Caceies perintendência Municipal de Trânsito - Cristina Bandeira". SMT, a partir de 01 de janeiro e até 31 de dezembro de 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do con- GABIN ETE DO PREFEITO DE tido no Processo n° 927.156-2/95, RESOL- EXTRATO DÓ CONTRATO N° 001/96 GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de feverei- VE manter à disposição da Prefeitura Mú- ro de 1996. nicipal de Conceição do Tocantins com to- dos os direitos e vantagens de seu cargo e Darci Accorsi com ônus para o requisitante, a servido- PREFEITO DE GOIÂNIA ra CÁCELES CRISTINA BANDEIRA ,. Valdir Barbosa [atada na Secretaria Municipal de Educa- SECRETÁRIO DO GOVERNO ção, a partir de 01 de janeiro e até 31 de MUNICIPAL • dezembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE _ alizada em 19/12/95 DECRETO N° 451, DE 14 GOIÂNIA, aos 14 diás do mês de feverei- 4. PRAZO: 12 (dole) meses, cor- DE FEVEREIRO DE 1996. ro de 1996. . tados a partir da 1° Ordem de Serviço biá-: ria-OSD. "Mantêm à disposição da PREFEI- Darci Accorsi 5. VALOR: R$ 16.000,00 TURA MUNICIPAL DE PONTALINA a PREFEITO DE GOIÂNIA (dezesseis mil reais). . servidora Ajuricaba Canêdo da Silva". Valdir Barbosa 6. PROCESSO N° : 923.194-3/95 SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO N° 001/96 1. CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e RÁDIO CARAIBA 2. OBJETO: Veiculação de maté- ria de interesse da comunidade • 03. PRAZO: inicio em 1° de feve- reiro/96 e término em 31 de dezembro /96. 4. PREÇO: O valor deste contrato é de R$ 16.500,00(dezesseis mil e quinhen- tos reais): . 5. PROCESSO N° :0261/96. Goiânia, 07/04/95. Darei Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL 1. DATA: 10/01/96 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Sr. JOSÉ DE JESUS LIMA . 3. OBJETO: Locação pelo Municí- . pio, de veículo para prestação.de serviços de transporte de passageiros e/ ou cargas, conforme consta do Convite n° 168/96, re- O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do con- tido no Processo n°930.379-1/95, RESOL- VE manter à disposição da Prefeitura Mu- nicipal de Pontalina, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o requisitante, a servidora AJURICABA CÁNÉDO DA SILVA , lotada na Auditoria Geral do Município, a partir de 01 de janeiro e até 31 de dezembro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de feverei- ro de 1996. ROSIRON,WAYNE Presidente EXTRATO DO CONTRATO N°-002/96 1. CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e RÁDIO ALI- ANÇA 2. OBJETO: Veiculação de maté- ria de interesse da comunidade 3. PRAZO: inicio em .1° de feve- reiro/96 e término em 31 de dezembro /96. 04: PREÇO: O valor deste contrato é de R$ 16.500,00(dezesseis mil e quinhen- tos reais). 05. PROCESSO N° :0267/96. Goiânia, 13/02/96. _ ' ROSIRON WAYNE - Presidente CONTRATO N° 002/96 Contrato de Locação de Veiculo e Prestação de Serviços de Transporte en- tre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a Sra. REMILCE RIBEIRO DA SILVA MENDON- ÇA. 1. PREAMBULO 1.1 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito pú- blico, sediado na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, Centro nesta Capital,CGC (MF) n° 01.612.092/0001-23, representa: do, nos'termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo seu Prefeito, DARCI ACCORS1, as- sistido pelo Procurador Geral Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, a se- guir.denominado apenas MUNICÍPIO, e a Sra. REMILCE RIBEIRO DA SILVA MEN- DONÇA, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Capital, portador da Cl n° 581418:SS` GO,. e do CPF(MF) n° 167.103.801-06, doravante designada LO- CADORA. I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SEXTA-FEIRA 16/02/96 - PÁGINA :5 1:2 LOCAL E DATA: Lavrado e as- sinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete -do Produrador- Geral do Município, na Rua 94 n° 812- setor Sul, aos 10 dias do mês de janeiro de 1996: 1.3 FUNDAMENTO DO CONTRA TO: Este contrato decorre de licitação rea- lizada na modalidade CONVITE homolo-. gada pela Secretaria Municipal de Desen- volvimento Econômico - SEDEM,de acor- do com o Despacho de n° 003/95, exarado do processo de n° 911.179/95 e de confor- midade com a Lei Federal 8.666, ,de 21.06.93: 2. CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJE- TO 2.1 NATUREZA DOS SERVIÇOS- o objeto deste contrato é a locação do ve- ículo a seguir descr• ito, para prestação de • serviços de transporte de passageiros e/ ou ,cargas, conforme consta, das condi- ções n orrnas qUe presidiu o. CONVITE N° 167/95, realizada erh 12.12.95, que fica fazendo palie integrante deste instrumen- to: veículo marca dhevrOlet D-20, cabine simples, ano de fabricação 1994, cor ver- melha, Chassis n°9BG244MARRC014708, placa KBC-5693. - 2.2 FORMA DE EXECUÇÃO: Os serviços serão prestados corri rigorosa ob- servância das Ordens do Serviços Diárias OSD expedidas pelo MUNICÍPIO à LOCA- DORA, dirigido por este ou por preposto 'seu, em horário à ser determinado pelo MUNICÍPIO, de acordo com as suas ne--- cessidades e conveniências. .2.2.1 DO VEÍCULO: O veiculo loca- do deverá ser mantido em perfeitas condi- ções de fundionamento, donservação e hi- giene, estar pérmanehtemente licenciado para o trânsito e com seus equipamentos obrigatórios em bbm estado de uso. 2.2.2 Quando o veículo não ofere- cer um rendimento satisfatório, poderá ser substitujdo por ouí'ro, desde que expres- samente autorizado pêlo MUNICÍPIO. 2.2.3 Ao MUNICÍPIO será permitido. instalar, por sua conta os equipamentos suplementares que julgar necessário para execução dos serviços, os quais uma vez instalados no veículo, permanecerão sob a guarda e responsabilidade da LOCA- DORA , sendo retirados por ocasião'da res- cisão contratual, obrigatoriaffiente. ' 2.2.4 O veículo será identificado com . inscrição "a serviço da Prefeitura", quando em serviço. 2.3 DA'PRESTAÇÃO DOS SERVI- ÇOS E TRANSPORTE: Os Serviços de transporte de passageiros e /ou cargas serão prestados preferencialmente dentro do horário diurno, 'podendo, entretanto atendendo à conveniência a às necessida- de, mediante solicitação em Ordem de Serviço Diária - OSD, Serem executados em horários especiais, inclusive nos feria- dos, obdecendo-se a escala diferenciada. 2.3.1 As Ordens de Serviços Diária- OSD deverão conter a determinaçãO de 'serviço de transporte, o nome passageiro e/ou a indicação da carga a ser transpor- tada, a localidade a que se destina e o ho; rario de saída, além da identificação do veículo. • 2.3.2 Em cumprimento da Ordem de Serviço, a LOCADORA deverá exigir a , anotação da quilometragem, na salda e ao chegar, e a totalização da distância per- corrida, para efeito de computação men- sal e instrução da fatura. • 2.3.3 A LOCADORA poderá dirigir pessoalmente o seu veículo ou contratar motorista profissional para fazê-lo, corren- do à sua conta todas as despesas e obri- gações sociais, sem nehuma responsabi- lidade para o MUNICÍPIO. 2.3.4 -1-anto a LOCADORA quanto o seu motorista poderão ser submetidos, periodicamente, a exame médico, psicoló- gico e de aptidão, de acordo com a deter- minações do MUNICÍPIO. 2.3.5 Todos e quaisquer danos por ventura causados a terceiros; ainda que decorrentes da prestação dos serviços ora contratados, ou durante a utilização do ve- ículo para os transportes, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da LOCADO- RA. 3 .CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.601 SEXTA-FEIRA 16/02/96 ;PÁGINA 6 3.1 PRAZO: O contrato terá vigên- cia de 12 (doze) meses, contados a par- tir da data da expedição da 1° Ordem de Serviços Diária - OSD. 3.2 PRORROGAÇÃO: O prazo contratual poderá ser prorrogado, Median- - te acordo entre as pártes. 3.3 EFEITOS: O presente contrato somente surtirá efeito após o seu registro no Tribunal de Contas dos Municípios, não sobrevindo qualquer responsabilidade se essa Corte negar-lhe o registro. A 1a Or- dem de Serviço Diária -OSD só será expedida após o registra acima referido. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 4.1 Pela locação do veículo e dos serviços prestados no transporte de pas- sageiros e/ou cargas,,o MUNICÍPIO paga- rá à LOCADORA, mensalmente até 10° (décimo) dias'subsequente ao mês venci- do, através de regular apresentação de Contas. 4.1.1 O valor da locação será de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos) por kilômetro rodado sendo apurada mensal- mente, de acordo com a' quilometragem percorrida no período correspondente. 4.2 DA COMPOSIÇÃO DOS PRE- ÇOS: No preço ajustado já se incluem to- dos os impostos, taxas, combustíveis, lu- brificantes e outras que, direta ou indireta- mente, incidem ou venhani a incidir sobre o relacionamento locatício e de prestação" de serviços. 4.3 DA PRESTAÇÃO DE CON- TAS: A LOCADORA apresentará., men- salmente, ao MUNICÍPIO a fatura do trans- porte realizado, instruída com as Ordens de Serviços Diárias recebidas. 4.4.1 Ao MUNICÍPIO assiste o di- reito de glosar as faturas apresentadas, total ou parcilamente, desde que conside: radas em descordo com as .condições do Contrato. 4.4.2 Apresentadas as faturas glo- sadas, urna vez sanadas as irregularida- , des existentes, o seu pagamento ocorrerá após o descurso do prazo e 10 (dez) dias, a contar da nova apresentação 4.5 VALOR DO CONTRATO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Estima-se em R$ 14.000,00:( quatorze mil reais) o- , valor do presente contrato, que correrá à conta da dotação orçamentária n° cc.. forme Nota de Empenho n° 5. CLÁUSULA QUARTA - DA RES- , CISÃO 5.1 Este contrato poderá ser rescin- dido: a) mediante prévio e mútuo acordo entre as partes, atendidas as conveniênci- as dos serviços e 'a disponibilidade de re- cursos financeiros. b) unilateralmente, pelo MUNICÍPIO, independentemente de interpelação judici- al e sem direito a qualquer indenização a LOCADORA, quando: 1. Deixar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas no contrato ou,,ain- da em razão do cumprimento irregular das Ordens de Serviços Diárias.. 2. 2. Faltar ao serviço por 3 (três) dias consecutivos, sem justificativa aceitável. 3. Negligenciar com a conservação e limpeza do veículo, com os seus equipa- mentos e com sua identificação. 5.1.1 A rescisão do Contrato por cul- pa da LOCADORA dá ao MUNICÍPIO o direito de assumir, independentemente de qualquer notificação prévia, imediatamen- te dos serviçoS, por execução direta ou atra- vés de terceiros independentemente de qualquer notificação prévia ou observância de qualquer prazo. 51.2 O MUNICÍPIO poderá, no caso de rescisão contratual 'decorrente .de inadimplência da LOCADORA, promover a retenção dos créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite neces- sário à cobertura dos prejuízos que lhe, fo- rem causados. 6. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO 6.1 Para a decisão de quaiàquer questões porventura emergentes do con- trato, ou que dele derivem fica eleito o foro de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, como único competente. E, por assim combinados e ajusta- dos, declaram-se contratados, assinando o instrumento em duas vias de igual teor é valia. tudo na precença dás testemunhas abaixo, em número legal. . GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 10 dias do,mês de janeiro de 1996. Pelo Município: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Produrador Geral do Município Pelo Locador: REMILCE RIBEIRO DA SILVA MEN- DONÇA Proprietária Testemunhas : 1° 2a ATO DE ONEXIIMEHLOD DE ATO DE INEXIGIBILIDADE O PRESENTE DA CÂMARA MU-, NICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Processo n° 0267/96 e CONSIDERANDO que os serviços a serem prestados pela Rádio Aliança re- ferem-se tão-somente à veiculação de matérias de interesse do município; CONSIDERANDO que veiculação de matérias não se confunde com presta- ção de serviços de publicidade, pois estes implicam no produto, enquanto que aque- la implica no'veículo que levará, através, dos "Mass Midia", esse mesmo produto ao conhechento da população; CONSIDERANDO que referida veiculação não contém matérias distintas das proibições contidas no art. 37, § 1° da Constituição Federal, e CONSIDERANDO que cada órgão de comuniçação possui linha editorial pró- pria e atinge público diferente, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.601 SEXTA-FEIRA 16/02/96 - PÁGINA 7 DECLARO, sob minha responsabi- lidade, INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO a contratação dos serviços de veiculação a serem prestados pela Rádio Aliança, du- rante o período de 1° de fevereiro a 31 de dezembro de 1996, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de ,junho de 1.993. Qúe seja previamente empenhada á despesa de R$ 16.500,00 ( dezesseis mil e quinhentos reais), GABINETE DA PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 13 de fevereiro de 1996. ROSIRON WAYNE PRESIDENTE, ATO DE INEXIGIBILIDADE O PRESENTE DA CÂMARA MUNI- CIPAL- DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais e regimentais, tendo em vis- ta o Processo n° 0261/96 e CONSIDERANDO que os serviços a serem prestados pela Rádio Clube .de Goiânia referem-se tão-somente à . veiculação de matérias de interesse do município; . CONSIDERANDO que veiculação de matérias não se confunde com presta- ção de serviços de publicidade, pois estes implicam no produto, enquanto que aquela implica no veículb que levará, através, dos "Mass Midia", esse mesmo produto ao .conhecimento da população; CONSIDERANDO que referida veiculação não contém matérias distintas das proibições contidas no art. 37, § 1° da Constituição Federal, e CONSIDERANDO que cada órgão de comunicação possui linha editorial pró- pria e atinge público diferente, DECLARO, sob minhaTesponsabi- lidade, INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO a _ contratação dos serviços de veiculação a serem prestados pela Rádio Caraiba, du- rante o período de 1° de fevereiro a 31 de - dezembro de 1996, nos termos do art. 25, ' caput, de Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993. Que seja previarinente empenhada despesa de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). GABINETE DA PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA; em 13 de fevereiro de 1996. ROSIRON WAYNE PRESIDENTE • DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Para informar ao turista e ao goianiense sobre as promoções da Prefeitura foi criado o Chame Goiânia. Através dele você fica bem in- formado e pode confirmar datas e horários do que acontece na Cidade. Não saia de casa sem ligar. 20-151 CHAME GOIÂNIA Secretaria Municipal da Cultura', Esporte e Turismo Coordenadoria de Turísm' o PREFEITURA 1‘ GOIAN IA CIDADE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8