DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA GOIÂNIA, 27 DE FEVEREIRO DE 1996 - TERÇA-FEIRA DECRETOS EXTRATOS PORTARIA DISTRATO PÁG. 01 PÁG. 03 PÁG. 04 PÁG. '04 DECRETOS DECRETO N° 523, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 1.199, de 16 de setembro de 1991". O PREFFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do cántido no Processo n° 473.610-9/91; RE- SOLVE retificar o Decreto n° 1.199, de 16 de setembro de 1991, que aposentou AURA MARCHESE MARTINS, na parte relativa à parcela dos adicionais (6), para considerá-la como sendo no valor anu- al de R$ 747,96 ( setecentos e quarenta e sete reais. e noventa e seis centavos), permanecendo inalterados os demais ter- mos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOI- ÂNIA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1996. Darei Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 524, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996. O PREFFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 684.957-1/93, RE- SOLVE retificar o Decreto n° 108, de 07 de janeiro de 1994, que aposentou MARIA CLEMENTE DE SOUZA, na parte relativa às parcelas que compõem os proventos da aposentadoria, para considerar como sen- do nos seguintes valores mensais: R$ 97,94 ( noventa e sete reais e noventa e quatro centavos), Quinquênios (6): R$ 58,76 ( cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos) e Adicional de 20% (vin- te por cento): R$ 35,25 (trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), perma- necendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,. aos 26 dias do mês de feverei- ro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir' arbosa SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 526, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do dis- posto do 'artigo .205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentadá no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas II, Padrão "B", PEDRO GONÇALVES DA SILVA "C", por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Parágrafo único- Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de ser- viço (21/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencirhento: R$ 99,28 (noventa e nove reais e vinte e oito centa- vos) e Quinquênios (02) : R$ 19,95 (dezenove reais e noventa e cinco centa.: vos), nos.termos do Processo n° 882.797- 4/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação. GABINETE' DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de feverei- ro de 1996. Darei Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 527, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996. • - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do dis- posto do artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992- Estatuto dos Servidores Públicos { DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.606 TERÇA-FEIRA 27102196 - PÁGINA 2 Municipais de Goiânia, DECRETA: • Art. 1° - Fica aposentado, no cargo de Motorista II, Padrão "H", SEBASTIÃO FERREIRA GOMES, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo único- Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de ser- viço (30/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 169,20 ( cento e sessenta e nove reais e vinte cen- tavos) e Quinquênios (5) : R$ 84,60 (oi- tenta e quatro reais e sessenta centavos), nos termos do Processo n° 928.540-7/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de feverei- ro de 1996, Darei Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL • DECRETO N° 528, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996. ZILDA REIS GONÇALVES NETO, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. • • Parágrafo único- Os proventos da aposentadoria a' que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: VenciMento: R$ 909,23 ( novecentos e nove reais e vinte e três centavos), Quinquênio (04) : R$ 363,69 (trezentos e sessenta e três reais sessen- ta e nove centavos),e Gratificação de Ti- tularidade: R$ 90,92 ( noventa reais e no- venta e dois centavos), nos termos do Pro- cesso n° 895.358-9/95. Art. 2°- A servidora mencionada no artigo anterior cumpriu uma carga horária semanal de 30 horas/aulas, nos últimos doze meses. Art..30 - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOI- ÂNIA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1996. Darei Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa - SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL . DECRETA: Art. 1° Fica aposentada, no cargo de ASsistente de Atividades Administrati- vas II, Padrão "F", ELIZABETH DA SILVA CARZOLA BARBOSA, para contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço presta- do. Parágrafo único- Os proventos da aposentadória a que se refere este artigo -serão integrais e compostos das seguin- tes parcelas Mensais: Vencimento: R$ 176,89 (cento e setenta é seis reais e oi- tenta e'noye centavos) , Quinquénios (05) : R$ 88,45 (oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) e Gratificação Comissionada: R$ 360,91 ( trezentos e • sessenta reais e noventa e centavos), nos termos do Processo n° 901.088-2/95. Art. 2° - Este decreto entrará em gor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de feverei- ro de 1996: Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do dis- posto do artigo 205, 1, § 1°, da Lei Com- plementar n° 011, de 11 de maio de 1992- Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", DECRETO N° 529, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso• de suas atribuiçõeslegais es vista do dis- posto do artigo 205, III, letra "a", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de. 1992- Estatuto . dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETO N° 530, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do dis- posto do artigo 205, III, letra "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DIÁRIO , OFICIAL DO MUNICIPIO , - CRIADO PELA.. LEI 'N 1.552 DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira tf 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fru . Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas • . - ' E X P E D I E N T E PUBLICAÇÕES P PREÇOS r- A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso • . b.1 - ASsinatura semestral s/ remessas b.2 - Assinatura semestral c/ remessas b.3 - Avulsos b.5 - Avulso atrasado 1).4 - Publicação R$ 36,00 R$ 40,00 RS 0,50 R$ 0,60 RS 1.50 DIÁRIO OFICIAL, po MUNICiPIO.DEGOIÁNIA• N°.1 :606 TERÇA-FEIRA 27102/96.- PÁGINA 3, . 'DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Profissional de Edúcação I, Padrão "F", MARIA LUIZA DA SILVA GOMES, por. Contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos- de serviço prestado em funções 'do ma- gistério. Parágrafo único- Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos dasSeguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 390,15 ( trezentos e noventa reais e quin- ze centavos), Quinquênios (4) : R$ 156,06 (cento e cinquenta e seis reais e seis centavos), Gratificação de Estabili- dade Econômica: R$ 205,05 (duzentos e cinco reais e cinco centavos) e Gratifi- cação de Titularidade : R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavós), nos termos do processo' n° 866.217-7/95. Art. 2° - A servidora mencionada no artigo anterior cumpriu horário sema- nal de•60 horas/aula nos últimos 12 (doze) meses. 3° - Este decreto entrará em vigor na data-de saia publicação.' GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de feverei- ro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N°'531, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o diápoSto á artigo 229, combinado com - o artigo 230, I, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992- Estatuto dos ServidoreS Públicos Municipais de Goiâ- nia, DECRETA: Art. 1° - Fica concedida pensão especial a HELENA ISSERIBEIRO, viú- va do.ex-Servidor Adélio Ribeiro. Parágrafo Único- A pensão de que trata este artigo refere-se à Pensão Espe- cial pertebida'pelo ex-servidor à época do óbito,-búe.deverá ser composta peias se- guintes parcelaS mensais: Vencimento: R$ 414,05 ( quatrocentos e quatorze reais -e cinco, centavos) e Quinquênios (7) : R$ 289,84 (duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos),, de acordo com o contido no Processo, n° 922.968-0/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOI- ÂNIA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir•Barbosá SECRETÁRIO DO GOVERNO . MUNICIPAL EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO I 1.'DATA: 14.02.96 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Sr. BOLIVAR VELOSO DOS SANTOS. ' 3. OBJETO : Locação de veículo para prestação de serviço de transporte de passageiros e/ ou cargas. 4. PRAZO : 06 (seis) meses, conta- dos a partir de 28 de fevereiro de 1996. " 5. VALOR : Estima-se em R$ 14.160,00( quatorze mil, cento e sessenta reais) o valor do contrato - PROCESSO N°:‘ 936.792-6/96 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO I . 1. DATA: 14.02.96 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Sr ADEMAR GONÇAL- VES DE MOURA... 3. OBJETO : Locação de Veículo para prestação de serviço de transporte de passageiros e/ ou cargas. 4. PRAZO: 06 (seis) Meses, contra- tados a partir de 28 de fevereiro de 1996. • 5. VALOR: - Estima-se em R$ 11.760,60( onze mil, setecentos e sessen- ta reais) o valor do presente contrato. PROCESSO N°: 936.799-3/96 EXTRATO DO TERMO ADITIVO • DE RE-RATIFICAÇÃO 1 1. DATA: 14.02.96 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e'o Sr. SINVAL DUTRA DE OLIVEIRA. 3. OBJETO: , Locação de veículo para prestação de serviço de transporte de passageiros e/ ou cargas. 4. PRAZO: 06 (seis) meses, conta- dos a partir de 28 de fevereiro de 1996. 5. VALOR: Estima-se em R$ 13.680,00( treze mil, seiscentos e oitenta reais) o valor do contrato PROCESSO N°: 936.792-6/96 . EXTRATO DO TERMO ADITIVO • DE RE-RATIFICAÇÃO 1 1. DATA: 14.02.96 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO IDE GOIÂNIA e a Sra. REMILCE RIBEIRO DA SILVA MENDONÇA SILVA. 3. OBJETO : Locação de,Veiculo para 'prestação de serviço de transporte de passageiros e/ ou cargas. 4. PRAZO : 06'(seis) meses, conta- dos a partir de 28 de fevereiro de 1996 • 5. VALOR : Estima-se em R$ 14.160,00( quatorze mil, cento e sessenta reais), o valor do contrato. PROCESSO N°: 936.797-7/96 EXTRATO DO TERMO ADITIVO - DE RE-RATIFICAÇÃO I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.606 TERÇA-FEIRA 27/02/96 - PÁGINA 4 1. DATA: 14.02.96 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Sr. ALDEWIR DONIZETE - DA SILVA. 3. OBJETO Locação de Veículo para prestação de serviço de transporte de passageiros e/ ou cargas. 4, PRAZO : 06 (seis) meses, conta- dos a partir de 28 de fevereiro de 1996 5. VALOR : Estima-se em R$ 14,160,00( quatorze mil, cento e sessenta reais), o valor do contrato. PROCESSO N°: 936.802-7/96 PORTARIA PORTARIA N° 0012/96 O DIRETOR-PRESIDENTE DO - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNI- CIPAL DE GOIÂNIA -IPLAN, no uso de suas atribuições legais e em conformida- de com o Artigo 12, inciso II, letra "i", do Regimento Interno da Autarquia, aprova- do pelo Decreto n° 0631, de31 de outubro de 1984, RESOLVE: I. Atribuir ao Motorista, JOSÉ SIQUEIRA DE SÁ, CPF n° 130.251.711- 20, 01 (urna) diária, no valor unitário de R$ 56,64 (cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) para realizar viagem à , Cidade de Brasília - DF 'no dia 23/02/96, conduzindo o veiculo FIAT - PLACA KCE- 0037, a serviço do IPLAN. II. A despesa ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: . 03.09.020.2.037-3111-00-40. III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as dis- posições em contrário. • CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESI- DENTE DO IPLAN, aos 23 dias do mês de fevereiro de' 1996. Adv. SEBASTIÃO FERREIRA LEITE , Diretor-Presidente DOSTRATO DISTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO'DE BOLSA DE , COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL Pelo presente instrumento particular de Distrato Administrativo, o (a) INSTITU- TO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL - IPLAN (Órgão Concedente) a Secretaria Muniçipal de Recursos HumanoS SMRH e o Instituto Euvaldo Lodi -IEL, Neste ato representados, respec- tivamente, pelo (a) Dr. SEBASTIÃO F. LEI- TE Secretário. Dr IFAUSTO JAIME, e Su- perintendente Dr. PAULO G. PARANHOS residente e domiciliados nesta Capital, re- solvem: CLÁUSULA PRIMEIRA - A partir do dia 30/01/95 o Termo de Compromisso celebrado em 18/09/95 entre o (a) estagiá- rio (a) LUCIANO ROBERTO MAGALHÃES o (a) INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL - IPLAN. (Órgão Concedente) a Secretaria Municipal de Recursos Humanos- SMRH e o Instituto Euvaldo Lodi - IEL perde seu efeito legal, não cabendo ao estagiário_ em epígrafe, qualquer direi- to de Indenização, ou reclamação superveniente, conforme estabelecido no Termo Original, na 8a condição das Dispo- sições Gerais letra "C". inciso... CLÁUSULA SEGUNDA - O (a) IPLAN (Órgão Concedente) fica desobrigado (a) qualquer paga- mento para o (a) estagiário (a) após a qui- tação de seus débitos junto a este, que deverá ser calálado com base no Decre- to Municipal n° 515 de 09/05/1990, no pe- ríodo de 18/09/95 a 30/10/95 não havendo mais motivo para exigir vantagem ou alu- são ao Termo ora distratado. E, para que se'firme o presente ins- trumento de distrato,,o mesmo foi firmado em 03 (três) vias de igual teor, as quais levam a assinatura do,(a) INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL -IPLAN (Órgão Concedente) do Secretário Municipal de Recursos Humanos, do Superintendente do IEL e das testemunhas arroladas. Goiânia, 10 de novembro de 1.995 (Órgão Concedente) -IEL-. -SMRH- TESTEMUNHAS: '1- Assinatura ilegível 2- Assinatura ilegível TERMO DÉ COMPROMISSO DE.ESTÁGIO ESCOLA: ESCOLA TÉCNICA FE- DERAL DE GOIÁS Através de seu interveniente no Pro- grama de estágio, FIEG/INSTITUTO EUVALDO LODI, Núcleo regional de Goi- ás- IEUGO. COMPROMISSO: IPLAN ENDEREÇO: Av. Atílio C. Lima - Cid. jar- dim COMPROMITENTE = ESTÁGIO GLENE CRISTINA MELO CURSO: EDIFICAÇÕES PERÍODO/SÉ- RIE: 4° ANO Resolvem firmar õ presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem vínculo empregatício, nos termos de Lei Municipal n° 6.319, de 14/11/85, regula- mentado pelo Decreto n°662, de 05/12/85, e Decreto n° 785 de 14/06/91 em confor- midade com o que disciplina a Lei Federal n° 6.494,.de 07/12/77,.e Decreto 87.497, de 18/08/82, que ficam fazendo parte inte- grante do presente, mediante as Seguin- tes condições: 1a - O Estágio terá duração de 10 meses/18dds, iniciando em 03/01/96 e en- cerrando em 21/11/96 2a - O estagiário receberá do COMPROMISSÁRIO um bois.a de complementaçãolEducacional no Valor de R$100,00 =(cem reais) reajustável perio- dicamente de acordo com os reajustes da COMPROMISSÁR'IA C.0e.f ca . F`a,C0 r wellor aNpo EsUglo DIÁRIO OFICIAL 00MUNICiP10 DE GOIÂNIA N°:1..606 TERÇA-FEIRA 27/02/96 - PÁGINA 5 - • . - _ . - Escota: ESCOLA TECN2CA FEDERAL DE GOIAS Cume,: EEEF1CAçõES Petviwio para Término do Cura.: 31/12,96 • . Estagiário: GLENE CRISTINA DE MELO . !- Endereço: R C-0077. 316 A PT 1670 Périodo: 4 Campo de Estágio: /PLAN T Endureço: elefona: CEP, 7 11.1torna: (062)267-3367 CEP: 303 -{-O=' = '= = -44- = = - Horatio: 00 00kr, . _ _ _ _ O Estagiário deverá aprender. real,Aando as segui:tina et,vm adem - -DE. ~1412, auter;N5 c.-e -rv-oJe Er-ti-RALA .5.1NitA 00.s .1\P3 hW° 0e.50FIcibek-C RAW.5 p 'beis ce- PAPA A 0-• O -E€c ; ÇaDow,55.0 N7-PANIÉ'ç Ausfricroe.PA,NIGNIrã REMem eamat\Jr:2; P-erekrt.NJJ 31.1%er '1'4 7-Q 17G~ GRcii1 rp,ce..<-1C 5 Fi-reprVá5 .0 PrrPt--05.-4e_. 012: —A-r-eNot-.1z, Otv'enyr-fari-2, • .154vvt o 15d#2./i‘or3 ..úu NC-5 Aece L.) ,QA-pe9 ; JA■see-- keIpr.-T-dRio mCfslf.fl:l G3ü F f e.) vc, 0E O P/Ichtita05 PP faui L' A úg NA ;i ' C f' 5 .0E. PPXe..:-5s0.5 42.ei=e-g ("4"re. .4 P 142.C4-. e A ikeN r:ticak 3c4)::, :7: Et cier.- pcio -r /Nfr/E-N.3T-0 Af1/46-rli-c-1W-riV5 e 9, .33Eros Dit=■-ace)-IclAco pA42,-r;• c,j app_, - cc. AnrA i pp.,0 ccs c,.0 5 ,,pe. 10 7- e-P1 /-11 e Nért.-1 Qe 4NH.• E-:5-rur.49R- f ■C ocxxi: i4C: TV5 A t-/Áli --.2 Ft_Ec P A-/t, j 7-Ar C. cíkrvic,-. 1J--rú G ehle.CE JA 4,(.; 5‘)/0 r-ciereÁr5 t-i "ra5 /-"? _ . Ots:. de o CO.10 com o Art. 1 da leí 6 494 e dc [Moreia 67 497. somente oceerâo esRl.g.ar os awneg regalo; mente matricuiados e que venham !requentando eretrvemeree as aulas. '- • . ..• - SUPERVISOR nome e assinatura • "- FICHA ROTEIRO DE ESTÁGIO COO OFERTA 0000 =CD 501.1e. 4563 03 01 /q6" tom, 2 11 f fri 3a - Estágiário prestará 30:00 horas semanais de estágio. 4a - Reserva-se à ESCOLA: a) estabelecer juntamente com o COMPROMISSÁRIO o planejamento do Estágio, bem como o acompanhamento e a avaliação no decorrer de sua realização'. 5° - São obrigações do COMPROMISSÁRIO: a) acertar com, o estagiário o local, data e horário em que serão realizadas as atividades de Estágio, sem prejuízo das aulas; b) elaborar o programa de Estágio de acordo com ateoria ministrada na Es- cola; c) assinar todos os documentos per- tinentes ao Estágio, oferecer a Supervisão Profissional e proceder a avaliação do Estagiário; d) em caso de rescisão deste Ter- mo, comunicar imediatamente ao IEL/GO e à SMRH 6a São obrigações do estagiário: a) responder pelas perdas e danos consequentes da inobservância das nor- mas internas do COMPROMISSÁRIO, as quais deverá conhecer e cumprir; . b) elaborar relatório e avaliação so- bre o Estágio realizado, destinando-se uma • via ao COMPROMISSÁRIO, e outra à ES- COLA, encaminhadas pelo IEL; 7a - São obrigações do IELIGO: a) oferecer apoio e controle admi- nistrativo do Estágio em campo; b) fazer seguro para cobertura de acidentes pessoais do Estágiário, ocorri- doS no local de suas atividades 8a - Disposições Gerais: • a) o planejamento do Estagiaria -FI- CHA ROTEIRO -é parte integrante deste termo; b) Estagiário que faltar às suas ati- vidades por motivo não justificado terá des- contados no' valor da Bolsa de complementação Educacional, quando houver, o dias de ausência, dividido o va- lor mensal por trinta; c) o Estágio será cancelado-se: I. o Estagiário colar grau, abando- nar o curso ou trancar matrícula; II. o Estágiário a critério do COMPROMISSÁRIO, não abre,sentar as condições mínimas de aproveitamento do Estagio, mediante prévia comunicação às partes, por escrito, com antecedência de cinco dias, no máximo; 'por razão •não justificada o Estágiário deixar de comparecer ao cam- po de estágio por mais de oito dias segui-. dos ou quinze dias intercalados; IV. forem atribuídos ao Estágio en- cargos que sejam superiores ao seu nível de formação escolar, ou que possam ferir os princípios éticos de sua profissão; d) para fazer face às despesas des- te instrumento, os recursos financeiros fo- ram estimados em R$ ), os quais cor- rerão à conta da dotação constante do or- çamento do Compromissário, para o exer- cício de 199 , conforme Nota de Empe- nho n° de de. 199 .' e) no caso de ocorrer ultrapassagem de um exercício para outro, as despesas decorrentes correrão à conta de dotação consignada para tal fim, no Orçamento do COMPROMISSÁRIO no exercício corres- pondente; . 98 - Elege-se o foro de Gáiânia para dirimir todas as questões emergentes des- te Termo, com renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado.. E, por estarem assim justos e con- tratados, firmam o presente' TERMO DE COMPROMISSO. Goiânia , 05 /02/96 ESTAGIÁRIO IEL/GO COMPROMISSÁRIA ESCOLA SMRH Para informar ao turista e ao goianiense sobre as promoções da Prefeitura, foi criado o Chame Goiânia. Através dele você fica bem in- formado e pode confirmar datas e horários do que acontece na Cidade. Não saia de casa sem ligar. O- 1 5 CHAME GOIÂNIA Secretaria Múnicipal da Cultura, Esporte e Turismo Coordenadoria de Turismo PREFEITURA ", GOIAN IA CIDADE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6