DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1996 GOIÂNIA, 05 DE MARÇO DE 1996 TERÇA-FEIRA N° 1.611' DECRETOS PÁG. 01 EXTRATOS PÁG. 04 ATO DE INEXIG1B1LIDADE PÁG. 04 TERMO -ADITIVO PÁG. 05 CONTRATO PÁG. 06 AVISO PÁG. 07 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 010, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996. "Abre Crédito Adicional de Natu- reza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso II, do artigo 7°, da Lei n°7.537, de 26 de dezembro de 1995, ' DECRETA: Art. 1° - É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Suplemen- tar, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte 'mil reais), correspondente a 30.379,7468 UROMGs (trinta mil trezentas e setenta" e nove vírgula setenta e quatro sessenta e oito Unidades de Referência Or- çamentária do Município de Goiânia), des- tinado a constituir reforço da seguinte do- tação da vigente Lei de Meios: 1700-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701-08421882.017-4120.00-02 R$ 120.000,00 TOTAL GERAL R$120.000,00 Art. 2° -O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação total .e/ou parcial da seguinte dotação: 1700-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1701-08421882.017.3113.00-02 R$ 120.000,00 TOTAL GERAL R$.120.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 'GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de feverei- ro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 011, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996. "Abre Crédito Adicional de Natu reza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federai n° 4.320, de 17 de março ---de 1964 e inciso 1, do artigo 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de dezembro de 1995, DECRETA: Art. 1° - É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO, 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 3.755.289,60 (três milhões setecentos e cinquenta e cinco mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), corres- pondente a 950.706,2278 UROMGs (no- vecentas e cinquenta mil setecentas e seis vírgula vinte e duas setenta e oito Unida- des de Referência Orçamentária do Muni- cípio de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1800 - SECRETARIA OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO 1801-08420212.065-3132..00-02 R$ 3.755.289,60 TOTAL GERAL R$ 3.755.289,60 Art. 2° -O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto coma anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 1800 - SECRETARIA DE OBRAS, MATE- RIAL E PATRIMÔNIO 1801-16080312.023-4311.00-11 R$ 3.755.289,60 TOTAL GERAL R$ 3.755.289,60 Art. 3° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de feverei- ro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal • DECRETO N° 570, DE 04 DE MARÇO DE 1996. "Designa membros da Comissão Técnica Especial de Análise e Parecer 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.611 TERÇA-FEIRA 05/03/96 - PÁGINA 2 Sobre o Uso de Áreas Públicas, e dá outras providênCiás". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DECRETA: Art. 1° - São designados para com- porem a Comissão'Técnica Especial de Análise e Parecer Sobre o Uso de Áreas Públicas, a partir do dia 12 de fevereiro de 1996, e para mandato de 01 (um) ano, os seguintes membros 'efetivos: Arqa MARIA APARECIDA SIMIEMA PORTO - Eng° JUAREZ BUENO DO PRADO - Arqa PETRONÍLIA APARECIDA ROSA GUAY DE GOYÁS - Agrim. FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES SOBRINHO - Arq° IOLANI PRUDENTE MARQUES Art. 2° - Nas faltas ou impedi- mentos legais dos membros efetivos . designados pelo artigo anterior, assu- mirão como suplentes, os seguintes membros - Arqa LILIAN BESSA OLINTO - Eng° CÁRLOS FERREIRA DE ARAÚJO - Geol. SILVIO COSTA MATTOS - Agrim. ANTÔNIO VLADIMIR BOJANIC HELBINGEN -. Assist. Social CÉLIA ALVES DA SIL- VA MOREIRA Art. 3° - Fica designada a servidora MARIA APARECIDA SIMIEMA PORTO, para o exercício das funções de Presiden- te da Comissão Técnica Especial de Aná- lise e Parecer Sobre .° Uso de Áreas Pú- blicas. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO DE GOI- ÂNIA , aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretárió do Governo Municipal ' DECRETO N° 571, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendb em vis- ta o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de ju- lho de 1995, RESOLVE exonerar CLEIDA LUIZA DOS SANTOS do cargo em Co- missão de Coordenador -3, lotada na Se- cretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, símbolo CC-3, a partir de 04 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOI- ÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 572, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dis- pláto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE- exonerar ADALVA DE LIMA SANTANA FRANCO do cargo em Comissão de Coordenador-3, lotada na Secretaria Muni- cipal de Cultura, Esporte e Lazer, símbolo CC- 3, a partir de 04 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 573, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vis- ta o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de ju- lho de 1995, RESOLVE' exonerar ANDREA PALMERSTON MUNIZ do car- go em Comissão de Auxiliar de Execução- 1, lotada na Secretaria Municipal de Cultu- ra, Esporte e Lazer, símbolo FG-1, a par- tir de 04 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário.do Governo Municipal • DECRETO N° 574, DE 04 DE MARÇO DE 1996. DIÁRIO OFICIAL DO. MUNICIPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, -DE 21/08/1959 Prefeito Municipal cie Goiânia DARCI ACCORSI • Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Pai Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas , E X P E D IE N T E PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. E - Assinaturas e Avulso . El-- Assinatura semestral s/ remessas b.2 - Assinatura semestral c/ remessas b.3 .- Avulsos b.5 - Avulso atrasado b.4 -Publicação ES 36,00 RS 40.00 RS 0,50 RS 0,60 RS 1,50 4 . 'DIÁRIO OFICIAL_ DO MUNICÍPIO DE GOIANIA.N 1 611 TERÇAFEIRA 05/03/96 - PÁGINA 3. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçôes legais, e tendo em vis- ta o disposto na Lei no 7.448, de 11 de ju- lho de 1995, RESOLVE exonerar ADRIANA ANDRAUS do cargo em Comis- são de Coordenador -3, lotada na Secre- taria Municipal-de Cultura, Esporte e La- zer, símbolo CC-3, a partir de 04 de mar- ço de 1996. • GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 575, DE 04 - DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vis- ta o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de ju- lho de 1995, RESOLVE exonerar VASCO LEVINDO BORBA do cargo em Comissão de Auxiliar de Execução-2, lotado na Se-.. cretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, símbolo FG-2, a partir de 04 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. • DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 576, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de súas atribuições legais, e tendo em vis- ta o disposto na Lei n° 7.448;de 11, de ju- lho de 1995, RESOLVE exonerar GALBA LOPES MARTINS do cargo em Comissão de Auxiliar de Execução-2, lotada na Se- cretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, símbolo P-2, a pértir de 04 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, acis 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito dê Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 577, DE 04 DE MARÇO DE 1996. • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, resolve exone- rar VANY BELTRÃO COSTA do cargo em comissão de Coordenadora de Serviços AdministrativOs, da Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio, símbolo CC- 2, a partir de 04'de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 578, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO pE GOIÂNIA, • no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar GRACIEMA GUIMARÃES SANTANA do cargo em comissão de Assessora de Planejamento, da Secre- taria Municipal de Obras, Material e Pa- trimônio, símbolo CC-1, a partir de 04 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias„do mês:de março de 1996. DARCI ACCORSI.,,; Prefeito deGoiârria:Nnc. VALDIR BARBOSA • Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 579, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dis- posto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE exonerar LILIANA PAULA DE LORENZO do cargo em comissão de Co- ordenadora Administrativa e Financeira, da Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, símbolo CC-2, a partirde 04 de março de 1996. GABINETE DO .PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do més de-março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 580, DE 04 DE MARÇO DE 1996. •0 PREFEITO DE GOIÂNIA,,no uso de suas atribuições legais, resolve exone- rar MARCONDES ANDRADE DE OLIVEI- RA do cargo em comissão de Coordena- dor de Musicalidade, da Secretaria Muni- cipal de Cultura, Esporte e Lazer, símbolo CC-1, a partir de 04 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04. dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal EXTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.611 TERÇA-FEIRA 05/03/96 - PÁGINA 4 3. OBJETO: Atendimento de meno- res carentes nas atividades educacionais do pré-escolar. 4. PRAZO: 01 de janeiro de 1996 a 31 de dezembro de 2001 5. PROCESSO N°: 930.624-2/96 1. DATA: 27.02.96 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o Sr, CARLINDÓ ISÍDIO EXTRATO DO CONTRATO N° 004/96 DE SOUZA. 3. OBJETO: Locação de veículo 1. CONTRATANTES: CÂMARA para prestação de serviço de transporte de MUNICIPAL DE GOIÂNIA e RÁDIO passageiros e/ou cargas. DIFUSORA DE GOIÂNIA. 4. PRAZO: 06 (seis) meses, conta- 2. OBJETO: Veiculação de boletins dos a partir de 28 de fevereiro de 1996. informativos sobre a Câmara Municipal. 5. VALOR DO CONTRATO: R$ 3. PRAZO: De 01 de fevereiro a 31 15.360,00 (quinze mil, trezentos e sessen- de dezembro de 1996. ta.reais). 4. PREÇO: O valor deste contrato é 6. PROCESSO N: 936.800-1/96 estimado em R$ 6.000,00 (Seis mil_reais), mensais, 5. PROCESSO: N°: 0414/96. das proibições cOntidas no art. 37, § 1° da Constituição Federal, e CONSIDERANDO que cada órgão de comunicação possui linha editorial pró- pria e atinge público diferente, • DECLARO, sob minha responsabi- lidade, INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO a contrafação dos serviços de veiculação a serem prestados pela Rádio Difusora de Goiânia,-du- rente o período de fevereiro a dezembro de 1996, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993. Que seja previamente empenhada a despesa de 66,000,00 (sessenta e seis mil reais). GABINETE DA PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 29 de fevereiro de 1996. Goiânia, 01/03/96. ROSIRON WAYNE Presidente ATO DE INEXIGIBILI- DADE ATO DE IXEXIGIBILIDADE O PRESIDENTE DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais e regimentais, tendo em vis- ta o Processo n° 0414/96 e CONSIDERANDO que os serviços a serem prestados pela Rádio Difusora de Goiânia referem-se tão-somente à veiculação de matérias de interesse do município; CONSIDERANDO que veiculação ROSIRON WAYNE PRESIDENTE CONTRATO CONTRATO N. 001/96 Contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva que celebra o PARQUE ZOOLÓGICO DE GOI- ÂNIA e a empresa MULTI-SERVICE -Men- des & Melo LTDA. 1.PREÂMBOLO 1.1 CONTRATANTES: PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA, pessoa jurídi- ca de direito público, sediado nesta Capi- tal, na Alameda das Rosas s/n Setor Oes- te CGC (MF) N. 00.972.018/0001-55, a seguir denominado apenas CONTRATAN- TE, e a empresa MULTI-SERVICE- EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO I 1. DATA: 01/03/96 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e SERVI -SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE INSTALAÇÕES LTDA. 3. OBJETO: Prestação de serviços de vigilância armada ostensiva, em postos de serviço da contratante, em locais e ho- rários por esta.indicados, conforme anexo I do presente instrumento. 4. PRAZO: 12 (doze) meses, poden- do, a critério das partes, ser prorrogado de acordo com a Lei n° 8.666/93: 5. VALOR : Estima-se em R$ 3.755.289,60 Prês milhões, setecentos e _cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), o valor do presente contrato. 6. PROCESSO N°: 783.268-1/95 de matérias não se confunde com presta- mendes & melo LTDA., pessoa jurídica de ção de serviços de publicidade, pois estes direito privado, com sede a Rua Espírito implicam no produto, enquanto que aquela Santos Qd.61 Lt. 14, Setor Urias Magá- implica no veiculo que levará, através dos lhães., nesta Capital, inscrita no CGC (MF) "Mass esse mesmo produto ao co- sob o N..00.204..710/0001-33, designada nhecimento da população; apenas CONTRATADA. CONSIDERANDO que referida 1.2 REPRESENTANTES: Repre- veiculação não contém matérias distintas ' senta o CONTRATANTE o seu Diretor In- • EXTRATO DO CONVÊNIO N° 002/96 1, DATA: 07/02/96 2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA EA ASSOCIAÇÃO DA CRE- CHE SÃO DOMINGOS SÁVIO` DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N. 1.611 TERÇA-FEIRA 05/0,3/96 - PÁGINA 5 terino DIOSINO BATISTA DE MATOS, Carteira de Identidade N. 668.308-SSP-GO 2a. via, CPF (MF) N. 196.018.161-00, e a CONTRATADA, pelo seu proprietário o Sr. JESO TOLENTINO MENDES, residente e domiciliadd nesta Capital, portador da Car- teira de Identidade N. 100.6542/2a.via SSP- GO, e do CPF (MF) CPF N. 122.585.981- 68 . LOCAL E DATA: Lavrado e assina- do em Goiânia, Capital do Estado, de Goi- ás; no Gabinete do Diretor do Parque Zo- ológico de Goiânia, sito a Alamedá das Rosas S/N Setor OeSte, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de mil, novecentos e no- venta e seis (1996). 1.3 FUNDAMENTO: Este contrato decorre da autorização do Diretor do Par- que Zoológico de Goiânia, contida no pro- cesso:W 933.627-3/96, que pasSa'a inte- grar o presente, e de conformidade com os dispositivos da Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introdu- zidas pela Lei N. 8.883, de 08 de junho de 1994. 2. CLÁUSULA PRIMEIRO - DO OBJETO, PRÁZO E PREÇO 2.1 O objeto deste contrato é a pres- tação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em 03 (treis) má- quinas registradoras de ingressos da mar- ca SWEEDA pertencentes ao patrimônio desta Autarquia. • 2.2 DO PRAZO: O prazo de vigên- cia deste contrato será de 12 meses, con- tado da data de sua assinatura. 2:3 DO PREÇO: O CONTRATAN- TE pagará a CONTRATADA, pelos servi- ços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, referidos no item 2.1 desta cláu- sula, a importância de R$ 1.695,00 (Um Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais), de uma só vêz, após a competente liberação do Tribunal de Contas dos Municípios. 2.3.1 Ao preço dos serviços de ma- nutenção preventiva serão acrescidos só ônus decorrentes de quaisquer alterações nas especificações, acessórios e disposi- tivos dos equipamentos, caso venha a ser agregados ao equipamento original. . 2.3.2 No preço estipúlado no item 2.3 deste estão incluídos todos os suprimen- tos, assistência técnica, manutenção pre- ventiva e corretiva e peças em geral. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA • 3.1 A manutenção preventiVa e cor- retiva compreenderá instrução de uso e instalação, ajustes, reparos e substituições de peças: 3.2 Os equipamentos que não pu- derem ser recuperados no local onde esti- verem instalados, dentro de um prazo de oito (08) horas comerciais, contados a partir do inicio da manutenção, poderão ser removidos total ou parcialmente, para o Laboratório Técnico da' contratada, caben- do a mesma o custeio das despesas de frete, seguros, embalagem ou outros cus- tos de qualquer natureza, inclusive os fis- cais, se forem deslocados para fora da área desta Capital. • 3.3 Os serviços de manutenção pre- ventiva poderão ser realizados junto e concomitantemente corri a manutenção corretiva. 3.4 Para efeito de atendimento à chamada de manutenção corretiva, fica estabelecido que esta deverá ser solicita- da através do (s) telefone (s) 210.2174 ou 975.5713 ou pessoalmente, no endereço da CONTRATADA. 3.5 O. atendimento à chamada de manutenção somente será considerado, após o reparo do defeito constatado, inde- pendentemente do número de visitas téc- nica que se fizerem necessárias. 3.6 A CONTRATADA poderá envi- ar técnico, para execução de manutenção preventiva à qualquer época, desde que tenha o prévio consentimento do CONTRA- TANTE.. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO VA- LOR DO CONTRATO E DO ORÇAMEN- TO 4.1 Estima-se em R$ 1.695,00 (Um Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais) o valor global deste contrato, e correrá à conta da dotação orçamentária 45.01.08.46.228.2.056-3132.00-40 da vi- gente Lei de meio. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA VI- GÊNCIA E DOIORO 5.1 DA VIGÊNCIA: O presente con- trato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável desde que haja anuência das partes. 5.2 DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sem privilégio de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes des- te contrato. E, .por estarem assim, justos, com- binados e contratados„assinam este irís trúmento.as partes, por seus representan- te legais, na presença das testemunhas abaixo. GABINETE DO DIRETOR DO PAR- QUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA ,aos 26 (vinte é seis) dias do mês de janeiro de 1996. Pela CONTRATANTE: DIOSINO BATISTA DE MATOS Diretor Interino Decreto N. 3.063/95 Pela CONTRATADA: JESO TOLENTINO MENDES CPF N. 122.585.981-68 testemunhas : la. 2a. , TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO Contrato de prestação de serviçoS de manutenção preventiva e corretiva que celebra o PARQÜE ZOOLÓGICO DE GOI- ÂNIA e a empresa MULTi:SERVICE -Men- , des & Melo LTDA. 1.PREÂM BOLO [ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.611 TERÇA:FEIRA 05/03/96 - PÁGINA 6 1.1 CONTRATANTES: PARQUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA, pessoa jurí- dica de direito público, sediado nesta Ca- pital, na Alameda das Rosas s/n Setor Oeste CGC (MF) N. 00.972.018/0001-55, a seguir denominado apenas CONTRA- TANTE, e a empresa MULTI-SERVICE- mendes & melo LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Espíri- to Santos Qd.61 Lt. 14, Setor Urias Maga- lhães., nesta Capital, inscrita no CGC (MF) sob o N. 00.204..710/0001-33, designada apenas CONTRATADA. 1.2 REPRESENTANTES: Repre- senta o CONTRATANTE o seu Diretor Méd. Vet. HERMES RODRIGUES GO- MES, e a CONTRATADA, pelo seu pro- prietário o Sr. JESO TOLENTINO MEN- DES, residente e domiciliado nesta Capi- tal, portador da Carteira de Identidade N. 100.6542/2a.via SSP-GO, e do CPF (MF) CPF N. 122.585.981-68 LOCAL E DATA: Lavrado e assi- - nado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás,.no Gabinete do Diretor do Parque e Zoológico de Goiânia, sito a Alameda das Rosas S/N Setor Oeste, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de mil, novecen- tos e noventa e seis (1996). 1.3 FUNDAMENTO: Este contrato decorre da autorização do Diretor do Par- que Zoológico de Goiânia, contido no pro- cesso N. 933.627-3/96, que passa a inte- grar o presente, e de conformidade com os dispositivos da Lei N. 8.666, de 21 de. junho de 1993, com as alterações introdu- zidas pela Lei N. 8.883, de 08 de junho de 1994. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: 2.1 O presente instrumento tem por objetivo a retificação, de cláusula contratual. 3. CLÁUSULA SEGUNDA -DA RE- TIFICAÇÃO: 3.1 As partes de comum acordo re- tificam o item 2.3 do contrato, que passa a ter a seguinte redação: "2.3 DO PREÇO: o CONTRATAN- TE pagará a CONTRATADA,-pelos servi- ços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, referido no item 2.1 do contrato, a importância de R$ 1.695,00( um mil, seis- centos e noventa e cinco reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 141,25 (cento e quarenta e um reais e vinte e cinco centa- vos) após a competente liberação das fa- turas pelo Tribunal de Contas dos Municí- pios, as quais deverão ser emitidas no final de cada mêS. • 4. CLÁUSULA TERCEIRA- RATIFI- CAÇÃO: -4.1 As partes ratificam todas as de.; mais cláusulas contratuais. E, por estarem assim, justos, combi- nados e contratados, assinam este instru- mento as partes, por seus representantes legais, na presença das testemunhas abai- xo. GABINETE DO DIRETOR DO PAR- QUE ZOOLÓGICO DE GOIÂNIA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 1996. Pela CONTRATANTE: Méd.ifet..HERMES RODRIGUES GOMES Diretor Pela CONTRATADA: JESO TOLENTINO MENDES CPF N. 122.585.981-68 ' testemunhas : 2a. CONVENDO Convênio de Cooperação que cele- bram o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES- TADO DE GOIÁS e o MUNICÍPIO DE GOI- ÂNIA. 1. CONVENENTES ... TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, sediado à Av. AssisChateubriand, n° 195, Setor Oeste, nesta Capital, inscrita no CGC (MF) n° 34.028.316/0013-47, representa- da pPr seu Presidente , Dr. HOMERO SABINO DE FREITAS, Desembargador do Estado deGoiás. e o MUNICÍPIO DE GOI- ÂNIA, peásoa jurídica de direito público, sediado na Praça Dr. Pedro .Ludovico Teixeira n°105, Centro, nesta Capital, CGC (MF) n° 01.612.092/0001-23, a seguir de- nominado. MUNICÍPIO, representado nos termos do art. 115, inc. XIII, da Lei Orgâni- ca do Município de Goiânia, pelo Prefeito de Goiânia, Prof, DARCI ACCORSI, assis- tido pelP Procurador Geral do Município, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, sujeitando-se às normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OB- JETO, PRAZO E ENCARGOS 2.1 DO OBJETO: Objetiva o presen- te convênio estabelecer condições para a implantação dos JuizadoS de Especiais CíVeis e Criminais nos bairros desta Capi- tal., 2.2 DO PRAZO: Este convênio vi- gorará por prazo indeterminado, enquanto houver a necessidade e conveniência da conjugação das ações de interesse comum dos convenentes, podendo, entretanto, ser rescindido mediante comunicação forma- lizada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo dos traba- lhos'em andamento ou já aprovados 2.3 DOS ENCARGOS DO MUNICÍ- PIO 2.3.1 A adoção de providências no sen- tido de possibilitar a disposição de áreas ne- cessárias à construção e ou instalação dos Juizados EspeCiais Cíveis e Criminais. 2.3.2 AUxiliar com a prestação de as- sistência técnica-financeira, através de seus ór- gãos especializados, obras e serviços, para as edificações das sedes destinadas ao funcio- namento dos referidos juizados; ' 2.3.3 Viabilizar o acesso fácil e se- guro à sede dos Juizados, promovendo a imediata urbanização das áreas circunvi- zinhas; 2.3.4 Colaborar com a divulgação da localização e funcionamento dos Juizados, integrando-os com serviços jurídicos pres- TERÇA-FEIRA 05/03/96 - PÁGINA 7 tados pelo Município. - • 2.4 DOS ENCARGOS DO TRIBU- NAL DE JUSTIÇA: 2.4.1 Oferecer os estudos e proje- tos iniciais para a construção e/ou instala- ção dos Juizados Espe-ciais Cíveis e Cri- minais a serem implantados no Município: . 2.4.2 Dotar os Juizados de pessoal suficiente e necessário ao seu perfeito fun- cionamento, de acordo com as normas ad- minárativas do Tribunal de Justiça do Es- tado de.Goiás; 2.4.3 Elaborar estudos para viabilizar a criação de mais duas (2) varas, para aten- der os processos de interesse da Fazenda Pública Municipal: 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO 3.1 Para dirimir queStões emergen- tes déste instrumento, as partes elegem o foro desta Capital, com exclusão de qual quer outro. E, por estarem assim conveniadas, os participes assinam o presente instru- mento 03 (três) vias de iguais teor e for- ma, todas para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, em número legal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Goiânia, aos 05 dias do mês de março de 1996. Pelo TRIBUNAL: Desembargador HOMERO SABINO DE FREITAS Presidente do Tribunal de,Justiça dá Estado de Goiás Pelo MUNICÍPIO: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral do Município Testemunhas: la A\f1S0 Comissão Geral de Licitação AVISO CONCORRÊNCIA N° 001/96. A Comissão Geral de'Licitação co- munica aos licitantes do processo em re- ferência que, após apreciação dos docu- mentos e julgamento dos recursos interpos- tos, foram inabilitados as seguintes empre- sas: AMPLA COMERCIAL IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA. PROTISA INDÚSTRIA DE PROD. ALIMENTÍCIOS S/A. PAM - OLIVEIRA; SILVA E MOTA LTDA. Goiânia, 04 de março de 1996. Geraldo Alves de Castro Júnior. PRESIDENTE • Visto: José Carlos de Almeida Debrey' SEC. DE OBRAS MAT. E PATRIMÔNIO DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO. DE. GOIÂNIA • DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Para informar ao turista e ao goianiense sobre as promoções da Prefeitura, foi criado o Chame Goiânia. Através dele você fica bem in- formado e pode confirmar datas e horários do que acontece na Cidade. Não saia de casa sem ligar. 220-1516 CHAME GOIÂNIA . Secretaria s Municipal da Cultura; Esporte e Turismo Coordenadoria de Turismo PREFEITURA ," GOIAN IA CIDADE VIVA • Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8