DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1996 GOIÂNIA, 08 DE MARÇO DE 1996 - SEXTA-FEIRA N° 1.614 PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 08 AVISO PÁG. 10 LEI PÁG. 10, DECRETOS DECRETO N° 641, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o dispõsto na Lei n° 7.448, de 11 de ju- lho de 1995, RESOLVE exonerar, a pe- dido, JUAREZ MARTINS RODRIGUES do cargo em comissão de Coordenador-2, lotado na Secretaria do Governo Munici- pal, símbolo CC-2, a partir de 28 de feve- reiro de 1996. GABINETE DO 'PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do.mês de Março • de 1996. " DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 642, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, rio uso de suas atribuições legais, e tendo em vis- ta o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de ju- lho de 1995, RESOLVE exonerar, JOÃO - LAÉRCIO DOS SANTOS do cargo em comissão de Coordenador-3, a partir de 01 de março de' 1996 e nomear REGINA TEIXEIRA DE ANDRADE ARRUDA, para exercer o mesmo cargo, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, atribu- indo-lhe remuneração, símbolo CC-3, a partir de 01 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos,04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI ' Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 643, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei O. 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE ' exonerar CLÁUDIO MARTINS ABRÃO do cargo em comissão de Co- ordenador-3, com lotação na Secreta- ria dó Governo Municipal, símbolo CC-3, a partir de 04 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,' aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 644, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exo- nerar' JUAREZ JOSÉ MENDANHA do cargo de Assessor Nível -5, e nomear OVÍDIO FERREIRA DA SILVA para exer- cer o mesmo cargo, lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 29 de fevereiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretárlo do Governo Municipal DECRETO N° 645, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de ju- lho de 1995, RESOLVE exonerar, a pe- dido, PEDRO SÉRGIO DOS. SANTOS do cargo em comissão de Coordenador-1, lotado na Procuradoria Geral do Municí- pio, símbolo CC-1, a partir de 28 de feve- reiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIANIA N° 1.614 SEXTA-FEIRA 08103/96 - PAGINA 2 GOIÂNIA, aos 04 dia's do r-rliês de março de 1996. DARCI ACCORSI. Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 646, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dis- pensar JOSIAS EVANGELISTA DA SIL- VA ROCHA da função de confiança de chefe do Núcleo de Recursos Operacionais, da Coordenadoria de Área da Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, símbolo FG-1, a partir de 10 de janeiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal 'DECRETO N° 647, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dis- pensar JOSÉ MARIA PEREIRA da fun- ção de confiança de Chefe do Núcleo Téc- nico Administrativo, da Coordenadoria de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saú- de, símbolo FG-1, a partir de 01 de mar- ço 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março . de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 648, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE de- signar JOSÉ MARIA PEREIRA para exer- cer a função de Chefe do Setor de Depósi- to e Apreensão de Animais, da Coordenadoria de Zoonoses, da Secreta- ria Municipal de Saúde, símbolo FG-2, a partir de 01 de março 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia • VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 649, DE 04 DE MARÇO DE 1996. , O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso - de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar MARIA DAS DORES SILVA, para exercer a função de con- fiança de Secretária Geral da Escola Municipal "Marco Antônio Dias Batis- ta", da Secretaria Municipal da Edu- cação, a partir de 14 de fevereiro 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 650, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOL- VE designar NILDEMAR VIEIRA DE SOUZA, para exercer a função de con- fiança de Chefe do Núcleo de Sanea- mento Ambiental, da Coordenadoria dá Vigilância Sanitária, da SeCretaria Mu- nicipal de Saúde, símbolo FG-1, a par- tir de 01 de fevereiro 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N °I 552 DE 2110811959 --- wi Prefeito Municipal de Goiânia PUBLICAÇÕES / PREÇOS 1:=, np„ br° fl DARCI ACCORSI Secretariado Governo Municipal VALDIR BARBOSA . Editora do Diário Oficial . . A- Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas. extratos contratuais e outras, 13 - Assinaturas e Avulso ... "..." EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta' b.1 - Assinatura semestral si remessas RS 36,00 e°3 Tiragem 250 exemplares b.2 - Assinatura semestral ci remessas R$ 40,00 Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: Praça 1)r, Pedro Ludovico Teixeira n" 105 b.3 - Avulsos RS 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 • • P Atendimento: das 07:00 tis 18:00 horas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICíPIO DE GOIÂNIA Na' 1.614 SEXTA-FEIRA 08/03/96_, - PÁGINA 3 DECRETO N° 651, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE de- signar CLOY RENATA FRANÇA LACERDA, para exercer a função de con- fiança de Chefe do Núcleo de Recursos Operacionais, da Coordenadoria de Área da Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, símbolo FG-1, a partir de 12 de fevereiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governó Municipal DECRETO N° 652, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE de- signar ELI REGINA JULIANO ANTONIAZZI, para exercer a função de Chefe 'do Núcleo de Expediente, da Sei cretaria Municipal de Saúde, símbolo FG- 2, a partir de 01 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 653, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho. de 1995, RESOLVE .nomear ABEL TAVEIRA DE MORAIS JÚNIOR para exer- cer o cargo em comissão de Coordena- dor-2, atribuindo-lhe remuneração, sím- bolo CC-2, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitá- rio a partir de 28 de fevereiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE- , GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 654, DE 04 DE MARÇO DE 1996. 0 PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto no artigo 69, do Regime In- terno da Secretaria MuniCipal de Finanças, aprovado pelo Decreto n° 455, de 14 de fevereiro de 1996. Art. 1° - Fica atribuído às pessoas abaixo relacionadas que desempenham a função de "Atendeste ao Contribuinte", lotadas na,Secretaria Municipal de Finan- ças, gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de uma fun- ção gratificada, símbolo FG-3, a partir de 1° de dezembro de 1995 Nome 1.: Ana Maria Rodrigues 2- Ana Lívia Lima de Aquino 3- Ana de Morais Cordeiro 4- Benedita de Almeida Lobo 5- Benedito Amaro da Silva 6- Brenda Léa Cardoso 7- Calimero Fradico da Silva . 8- Celenita Silva 9- Delcy Sales Cardoso de oliveira 10- Devanice de Oliveira Namba 11- Divina Ferreira 12- Divina Maria Barbosa Mesquita 13- Dolira Marcelina de Lacerda 14 -Elias da Silva 15- Elito Martiniano da Rocha 16- Eliza Vieira Silva 17- Eudes José de Castro 18- Gabriela Aires Carrijo. , 19- Gentileza Dias Maciel da Silva 20- Geny das Graças Nascimento 21- Gonçalo Alexandre da Silva 22- lima Zeli Carneiro do Nascimento Fontineli 23- Irani Borges' Cordeiro 24- Ismar Oliveira Santana 25- Isvaildes José de Araújo 26- Ivone Cândida de Jesus 27-, Lanir Freire de Azevedo Blumenschein 28-. Leila Borges Neri Marinho 29- Maria Enita Oliveira Silva 30- Maria Comes de Souza 31- Maria Elias Borges 32-'Maria Raimunda Silva de Castro 33- Maria José Fernandes do Carmo 34-Maria de Souza Carneiro 35- MirleniMartins de Souza 36- Rosalina Campos da Silva 37- Ruth Gonçalves Pereira 38 -Salomita dos Anjos Chmara 39- Sandra de Souza Lopes 40- Sebastiana do Carmo Carvalho 41- Sildeney Moreira de Lima 42- Solange Póvoa Rodrigues 43- Sônia Maria Lemos da Silva 44- Terezinha de Fátima Pereira 45- Wagner de Andrade Braga Art. 2° - Revogam-se.as disposições em contrário. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1°- de dezembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de .1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIANIA N° 1.614 SEXTA-FEIRA 08/03/96 - PAGINA 4 DECRETO N° 655, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE al- terar a retribuição pecuniária de MARISE DONIZETE CABRAL E SILVA, nomeada através db Decreto n° 1.230/93, de 22 de junho de 1993, para Coordenador-3, re- muneração símbolo CC-3, da Sedretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a partir de 01 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, .aos 04 dias do mês•de março • de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 656, DE 04 DE MARÇO DE 1996. "Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 7.464, de 04 de setembro de 1995, que institui a Casa Abrigo". . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1°- A Casa Abrigo ̀ .14URINDA CANHETE CAMPOS", criada pela Lei n° 7.464, de 04 de setembro de 1995 tem por finalidade abrigar em caráter temporário, as menores e as mulheres, em risco de vida ou segurança pessoal, em decorrên- cia de violência doméstica. Art, 2° - Serão destinados, prelimi- narmente , 20 (vinte) vagas para mulhe- res e 40 (quarenta) vagas para menores. Art. 3° - Na interpretação deste re- gulamento, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ele se dirige, as exigências do bem comum, os direitos individuais e coletivos da mulher e, em especial, a con- dição peculiar da criança e da adolescen- te 'como pessoas em desenvolvimento. Art. 4°- A Assessoria da Mulher, a Secretaria Municipal de Saúde e a Funda- ção Municipal de Desenvolvimento Comu- nitário FUMDEC, são responsáveis, Con- juntamente, e dentro de suas áreas de atu- ação, do planejamento e execução de pro- gramas de proteção e sócio-educativos destinados à mulheres, crianças e adoles- centes em rigime de: I - orientação e apoio-sócio-fatniliar; II - apoio sócio educativo; III. - atendimento psico- pedagógico; IV - atendimento psicológico; V - atendimento Sanitário; VI - atendimento odontológico; VII - assistência Jurídica gratuita e integral às necessitadas, e que estiver ao alcance de ser prestada pela Municipalidade. Parágrafo Único - as entidades governamentais definidas neste artigo, deverão proceder a elaboração dos seus programas, especificando os regimes de atendimento definidos na forma da Lei n° 7.464/95, para seu fiel cumprimento. Art. 5°- A permanência das mulhe- res e das crianças e adolescentes na Casa Abrigo "LAURINDA CANHETE CAM• POS", será de 60 (sessenta) dias, prorro- gável por igual período em casos especi- ais, a critério da direção da entidade. Art.6° - Os recursos necessários ao cumprimentO deste regulamento, são os definidos no artigo 6° da Lei Municipal n° 7.464/95: Art. 7°- Este Decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário•. GABINETE DO ,PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Gbiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governb Municipal' DECRETO N° 657, DE 04 • DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Com- plementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 929.374-4/95, de interes- se de ELDES MENDES FERREIRA E OUTROS, DECRETA: Art. 1°- Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes 09, 10 e 11, da Quadra 05, situados à Av. Santana e Rua Cardeal Leme, Bairro Ro- doviário, nesta Capital, que passam a constituir no lote 09/11, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 09/11 ÁREA 1.214-,05m2 Frente para a Av. Santana ..7,36m Frente para a Rua Cardeal Leme, 33,36m Fundo, dividindo com os lotes 15 e 16.... 26,00m Pelo lado direito, dividindo com o lote 12 30,00m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 08 30,00m Pela linha de curva 23,69m Art. 2° -Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de-1996. - DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 658, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, ' I DIÁRIO OFICIALDO. MUNICÍPIO DE GOIANIA N° 1.614 de 31 de dezembro de 1971, e Leis Com- plementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando 'o contido no Processo n° 531.068-7/92, de interes- se de ADENIR GONÇALVES DE FARIA E OUTRA, • DECRETA: Art. 1°- Fica aprovado o desmembramento e a planta do lote 6/14, da Quadra 4, situados à Rua Benjamim Constant, Jardim da Luz, nesta Capital, que passam a constituir no lote 6 e 14, com as seguintes características e confronta- ções: • LOTE - 9 ÁREA- 707,184m' Frente para a Rua Benjamim Constant 25,20rn Fundo, dividindo com a Alameda Do Con- torno . 22,884m Lado direito, dividindo com Av. das Espatodias 31,40m Lado esquerdo, dividindo com o lote 14 .27,792m LOTE -14 ÁREA 848,516m' Frente para a Rua Benjamim Constant 33,67m Fundo, dividindo com a Alameda Do Con- torno 34,066m Lado direito, dividindo com o lote 6 27,792m _ado esquerdo, dividindo com os lote 15 e 16 22,61.m Art. 2° -Este Decrete entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. , GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 660, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do dis- posto do artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992- Estatuto dos Servidores Públicos Municipãis de Goiânia, DECRETA: • Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Guarda Municipal II, Padão "G", TEÓFILO JOSÉ DA SILVA, por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. . Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais-ao seu tempo de ser- viço (25/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 108,12 (cento e oito reais e doze centavos) e Quinquênios (04): R$ 43,25 (quarenta e três reais e vinte e cinco centavos) acres- cidos de 20% (vinte por cento), confor- me determina o Parágrafo único do Art. 208, da Lei Complementar n° 011/92: R$ 30,27( trinta reais e vinte sete centavos), nos termos do Processo n°.940.430-9/96. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de mar- ço de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 661, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exo- nerar IRANILDO RODRIGUES VALENÇA do cargo em comissão de Coordenador de Operação e Produção, do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia- DERMU, símbolo CC-1, a partir de 06 de março de 1996. SEXTA-FEIRA 08/03/96 - PÁGINA 5 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de Março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 662, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, resolve nome- ar WILSON DE CARVALHO para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Operação e Produção, do Departamento de Estradas de Rodagem do' unicípio de Goiânia- DERMU, símbolo CC-1, a partir de 06 de março 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 663, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO' E GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do dis- posto do artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado, no cargo • de Assistente de Atividades Administrati- vas JI, Padrão "F", VICENTE SOARES NETO, por contar com. mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de ser- DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIANIA N° 1.614 SEXTA-FEIRA 08103196 - PAGINA 6 viço (33/35) e. compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 166,78 (cento e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos), Quinquênios (06): R$ 100,07 (cem reais e sete centa- vos) e Estabilidade Econômica: R$ 154,69 (cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), nos termos do Processo n° 934.700-3/96. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de mar- ço de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA . Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO . MUNICIPAL DECRETO N° 664, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do dis- posto do artigo 205, I, da Lei Complemen- tar n° 011, de 11 de maio de 1992- Estatu- to dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado, no cargo de Auxiliar de.Serviços e Obras Públicas II, Padrão "D", ANTÔNIO FERREIRA VIANA, por ter sido considerado definiti- vamente incapaz para o.serviço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais e compostos das se- guinteS parcelas mensais: Vencimento: R$ 71,24 (setenta e um reais e vinte e quatro centavos), Quinquênio (03): R$ 21,37 (vinte e um reais e trinta e sete cen- tavos) e Complemento de Salário : R$ 7,39 (sete reais e trinta e nove centavos), nos termos do Processo n° 905.677-7/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO. PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês. de-março de 1.996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIÃ Valdir Barbosa. - SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL •DECRETO N° 665, DE 04 DE MARÇO DE 1996. . "Aprovo o Regimento Interno do Conselho Cientifico do Jardim Botâni- co de Goiânia". • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Científico do Jardim - Botânico de Goiânia que a este acompa- nha. Art. 2° - Este Decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal REGIMENTO INTERNO DO CON- SELHO CIENTIFICO DO. JARDIM BOTÂ- NICO DE GOIÂNIA CAPÍTULO IDA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1° - O Conselho Científico é o órgão colegiado consultivo e de assessoramento à Coordenadoria do Jar- dim Botânico, competindo-lhe especifica- mente: - Orientar o desenvolvimento de políticas, planos, programas e projetos do Jardim Botânico; II - Orientar o desenvolvimento de * atividades e medidas que visem implan- tar, proteger, conservar e recuperar o Jar- dim Botânico, bem como o manejo ade- quado do mesmo. CAPÍTULO II DA, COMPOSIÇÃO Art. 2° - Integram o Conselho Cien- tífico do Jardim (Botânico: - Como membros natos:. a) O Coordenador do Jardim Botâ- nico; b) O Chefe do Núcleo Técnico do Jardim Botânico. II - Como membros designados: a) Um (01) representante da Univer- sidade Federal de Goiás -UFG; b) Um (01) representante da Univer- sidade Católica de Goiás - UCG; c) Um (01) representante da Socie- dade de Defesa dos Recursós Naturais - SODERNA; d) Um (01) representação de Asso- ciação dos Engenheiros Florestais - AEFEGO; e) Um (01) representante da Asso- ciação de Recuperação e Conservação Ambiental -ARCA. Parágrafo Único- Os membros de- signados dO Conselho científico serão no- meados por ato do Secretário Municipal do Meio Ambiente. Art. 3° - 0 tempo de mandato dos Conselheiros será de igual período ao do mandato dos membros natos e de dois anos, renováveis por mais dois anos, para os membros designados. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO Art. 4° - O COnselho terá a seguinte estrutura básica: I - Plenário; II - Secretaria Executiva. SEÇÃÕ I DO PLENÁRIO Art. 5° - O Plenário é órgãosuperi- or do conselho constituído na forçna do ar= tigo 2°, deste regimento. Parágrafo 1° - O Plenário do Con- selho, reunir-se-à em caráter ordinário a cada 01 (um) mês, em sua sede , no Jar- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.614 SEXTA-FEIRA 08/03/96 - PÁGINA 7 dini Botânico de Goiânia, e extraordinari- amente, em sua sede, ou fora dela, sem- pre que for convocado pelo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros. Parágrafo 2° - O Plenário do Con- selho se reunirá com a presença mínima da metade e mais um de seus integran- tes, em primeira convocação e, em segun- da convocação 15 minútos após a primei- ra, com qualquer quórum. Parágrafo' 3° - A pauta das reuni- ões será organizada e distribuída pelo Pre- sidente, com antecedência mínirna de 5 (cinco) dias. Parágrafo 4° - As reuniões do Con- selho serão públicas. Parágrafo 5° - As decisões do Con- selho serão tomadas por maioria simples e registradas em ata. SEÇÃO II DA SECRETARIA EXE- CUTIVA Art. 6° -A função da Secretaria Exe- cutiva, será de atender,a todas as neces-, cidades administrativas do Conselho Ci- entífico. Parágrafo Único - A Secretaria EXecutiva, deverá lavrar uma ata em cada reunião do Conselho Científico, a qual será lida 'e submetida à aprovação do Conse- lho na Reunião subsequente. Art. 7°- A Secretaria Executiva será exercida pelo Chefe do Núcleo Técnico do Jardim Botânico. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I. DO PRESIDENTE . Art. 8° -Ao Presrdente do Conselho compete: I - Convocar as reuniões, presidi-las, apresentar proposições e apurar a vota- ção; II - Resolver questões de ordem ou submetê-las ao Plenário; III - Intervir no planejamentos com direito a voto, inclusive ode qualidade, nos casos de empate; IV - Conceder visitas de processos -e adiamento de diséussões e/ou votação, ou ainda neste último caso deteiminá-Io. por sua iniciativa; V - Aprovar e -agenda das reuniões; VI = Conceder urgência parà a dis- cussão e/ou votação de matérias de com- petência do Conselho; Vil - Representar o Conselho; VIII - Delegar competência;' IX - Exercer as demais atribuições constantes deste Regimento. Art. 9° - A Presidência do Conselho será exercida pelo Coordenador do Jardim Botânico. Parágrafo Único - Em sua falta ou impedimento, o Presidente do Conselho será substituído pelo Conselheiro mais antigo, segundo a ordem de posse; no caso de empate, decidir-se-à pelo mais idoso. SEÇÃO II DOS CONSELHEIROS Art. 10 - Compete aos Conselheiros: I - Comparecer às reuniões ordiná- rias e extraordinárias, justificando as fal- tas e/ou impedimentoS ocorridos:. II - Relatar os processos que lhe fo- rem distribuídos observando o disposto no artigo 13; III - Discutir e votar a matéria cons- tante da ordem do dia; • IV - Pedir vista de qualquer proces- so que não estiver suficientemente instru- ído para ser votado; V Requerer, quando necessário, que conste na pauta da reunião, assuntos que deverão ser objeto de discussão e deliberação, bem Como precedência para relatar processos urgenteS. Parágrafo Único - Será afastado do cargo o Conselheiro que faltar a 3 reuni- ões, seguidas sem justificativas. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMEN- TO Art. 11 - As reuniões do Conselho Científico serão públicas. Art. 12 - Os processos recebidos pala Secretaria Executiva do Conáelho serão distribuídos, após devidamente ana- lisados'etinstruídos, observando -se o sis- tema de rodízio, para um dos membros do Conselho, que será relator. . Parágrafo Único- A distribuição - será feita com o mínimo, de 15 (quinze) dias de antecedência', da data da reunião que. os processos serão apreciados. Art. 13 -'ds relatores deverão apre- sentar os seus relatórios com pareceres conclusivos, na primeira reunião a se rea- lizar após O recebimento da matéria.. Parágrafo Único - Os pereceres e os relatórios deverão ser entregues à Se- cretaria Executiva do Conselho, com no mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antece- dência da data da reunião em que os res- pectivos processos deverão ser aprecia- dos, para serem datilografados e distribu- ídos entre os demais menibros. Art. 14 - As reuniões do 'Conselho obedecerão a seguinte ordem: I - Abertura; II - Verificação do número dos pre- sentes; III - Leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; IV - Discussão e votação da maté- ria e dos processos em pauta;. V - Apreciação de outros assuntos de interesse do Conselho. Art. 15 - As votações serão sempre nominais, registrando-se nas.atas os no- mes dos membros que 'votarem com a maioria, se por eles solicitado. Art. 16 - Os membros do Conselho terão direito de requerer pelo prazo máxi- mo de uma sessão ordinária, vista de qual- quer processo relatado antes que seja ini- ciada a votação. Parágrafo Único - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. . DARCI ACCORSU Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 666, DE 04 - DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.614 SEXTA-FEIRA 08/03/96 - PÁGINA 8 de suas atribuições legais, RESOLVEde- signar SIRLEIDE ALVES MORENO para exercer a função de confiança de Chefe de Serviços Auxiliares, da Coordenadoria de Serviços Administrativos, da Procura- doria Geral do Município, simbolo FG-3, a partir de 29 de fevereiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. . DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 667, DE 04. DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE de- signar IDA DE OLIVEIRA BASTOS para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Pessoal, da Coordenadoria de Serviços. Administrativos, da Procura- doria Geral do Município, símbolo FG-3, a partir de 29 de fevereiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 668, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de ju- lho de 1995, RESOLVE exonerar ALBE- RICO PRAXED ES SANTANA do cargo em Comissão de Auxiliar de Execúção-4, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, símbolo FG-4, a partir de 04 de março 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 669, DE 04 QE MARÇO DE,1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 7.476, de 25 de se- tembro de 1995,. RESOLVE nomear SI- MONE DE JESUS paraxercer o cargo de Adrhinistrador do Distrito de Vila Rica, símbolo CC-1, a partir de 01 de março 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI. ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 670, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar SIMONE DE JESUS do car- go em comissão de .Coordenador-1, com lotação' na Secretaria do Gover- no Municipal, símbolo CC-1, a partir de 01 de março 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 671, DE 04 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de ju- lho de 1995, RESOLVE nomear HELE- NA CARDOSO DE BRITO para exercer o cargo em comissão de Coordenador-1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, atribuindo-lhe remuneração, símbolo CC-1, a partir de 01 de março 1996. GABINETE 'DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de março de 1996. -DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DESPACHOS Processo n°•947.512-5/96, em que SECRETARIA DÁS COMUNICAÇÕES SOCIAIS solicita inexigibilidade de licita- ção: DESPACHO N° 144/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Goiânia, e tendo em vista o dis- posto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as altera- ções introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de. 1994,. autorizar a realização da presente despesa, no-valor estimativo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) paia pa- gamento de SERRA DOURADA ED. E PART. PUBLICITÁRIA - JORNAL O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.614 SEXTA-FEIRA 08/03/96 - PÁGINA 9 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 947.446-3196, ém que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de licitação. - DESPACHO N° 146/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI,,da Lei Orgânica do Muni- cípio de Goiânia, e tendo em vista o dis- posto no artigo 25, "caput", da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as altera- ções introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 18.594,00 (dezoito mil, quinhentos e noventa e quatro reais), para pagamen- to da empresa TV ANHANGUERA SIA para divulgação da Campanha da DEN- GUE, seguindo determinação do Ministé- rio da Saúde, no período de 25 de março a 25 de abril de 1996. Encaminhe -se à Secretaria Munici- pal de Saúde, para as providências cabí- veis ao caso em questão. Após, submeta- se à apreciação do Tribunal de Contas dos • Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1996; Darei Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 947.823-0/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de licitação, DESPACHO N° 147/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Muni- dolo de Goiânia, e tendo em vista o dis- posto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de1993, c/c com as alte- rações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realiza- ção da presente despesa, no valor esti- mativo de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais), para pagamento de CON- SÓRCIO DE EMPRESAS DE RÁDIO E NOTÍCIAS DO ESTADO - CERNE (RÁ- DIO RCB FM) para divulgação da Cam- panha da DENGUE, seguindo determina- ção do Ministério da Saúde, no .período de 25 de março a 25 de abril de 1996. Encaminhe -se à Secretaria Muni- cipal de Saúde, para as providências ca- bíveis ao caso em questão. Após, subme- ta-se,à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE' GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 947.432-3/96, em, que SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS solicita inexigibilidade dé licita- ção. DESPACHO N°148/96 - À vista do plei- to inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o dispOsto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n°8.883, de 08 de junho de 1994, autori- zar a realização da presente despesa, no va- lor estimativó de R$ 4.828,00 (quatro mil, oi- tocentos e vinte e oito reais), para pagamento da empresa CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE RÁDIO E NOTÍCIAS DO ESTADO (TV BRASIL CENTRAL) para divulgação da Cam- panha da DENGUE, seguindo determinação do Ministérioda Saúde, no período de 25 de março a 25 de abril de 1996. JUCA, para divulgação e publicação de campanhas educativas, orientação comu- nitária, aniversário de Goiânia, Projeto Goiânia Viva, Materiais de interesse des- ta Municipalidade em caráter Informati- vo, no período de 01 de março a 30 de junho de 1996. Encaminhe -se à Procuradoria Ge- ral do Município, para as providências ca- bíveis ao caso em questão e à Secretaria das Comunicações Sociais, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 947.819-1/96, em .que SECRETARIA DE SAÚDE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 145196 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Goiânia, e tendo em vista o dis- posto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as altera- ç'ões introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimativo de R$ 2.180,00 (dois mil, cento e oitenta reais), para pagamento da FUNDAÇÃO PADRE PELÁGIO (RÁDIO DIFUSORA DE GOIÂNIA) para divulgação campanha da DENGUE, seguindo determinação do Ministério da Saúde, no período de 25 de março a 25 de abril de 1996. Encaminhe -se à Secretaria Muni- cipal de Saúde, para as providências ca- bíveis ao caso em questão. Após, subme- ta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. Encaminhe -se à Secretaria Muni- cipal de Saúde, para as providências ca- bíveis ao caso em questão. Após, subme- ta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO 'DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA AVIISO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA FINALIDADE: ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. AVISO DE HABILITAÇÃO DE LICITAN- TES E JULGAMENTO DE PROPOSTAS. A Comissão Especial de Licitação, no uso de suas atribuições e após análise da documentação de Habilitação e Propos- tas referente ao Edital de Concorrência n° 01/96, para alienação de bens imóveis, informa que a licitação foi processada e julgada nos termos da Lei n° 8.666/93, ob- tendo-se o seguinte resultado: I - PROPONENTES HABILITADAS: a) BOAS MARCAS REPRESENTAÇÕES LTDA. . b) GUILHERME JORGE DA SILVA URBANO CASSIMIRO RIBEIRO ANTÔNIO SANTOS RESENDE MARIA CRISTINA DE PAULA SILVA CÉSAR ANTÔNIO DE PAULA SILVA. EDUARDO JORGE II -JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Todas as proponentes habilitadas foram.consideradas classificadas. Goiânia, 06 de março de 1996 MARCO ANTÔNIO 'LOUREIRO Presidente da Comissão de Licitação DIÁRIO OFICIA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.614 SEXTA-FEIRA 08/03/96 - PÁGINA 10 LEll LEI N° 7.541 DE 06 DE MARÇO DE 1996. "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF,.através do Fundo de Garantia do Tempo de Servi- ço a oferecer garantias e dá outras pro- vidências". • A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Goiânia autorizado a contra- tar e garantir empréstimos com Caixa Eco- nômica Federal, no valor de 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinados à execução de empreedimentos integrantes do Programa de Atendimento Habitacional - PRÓ-MORADIA. Art. 2° - Para a garantia do principal e acessórios dos empréstimos ora autori- zados., fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios FPM e/ou do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Pro- dução de Serviços de Transporte Interes- tadual e Intermunicipal e de Comunicações -1CMS. Parágrafo 1°- Poderá o Poder Exe- cutivo utilizar-se ainda, do produto de ar- recadação de outros tributos de sua com- petência originária, na forma da legislação em vigor. Parágrafo 2°- Na hipótese de extinção dos tributos de competências do Município, os fundos ou outros tributos que os substituírem poderão ser comprometi- dos pelo Poder ExecUtivo na forma pre- vista neste artigo. Parágrafo 3° - A insuficiência dos valores arrecadados com os tributos de competência do Município, ou dos fundos mencionados no parágrafo anterior impli: ca-o uso dos depósitos bancários do Muni- cípio. Parágrafo 4° - No contrato de em- préstimo de que trata esta Lei poderá ser inserta cláusula conferindo bastante pode- res ao Agente Financeiro para tornar exequíveis as garantias previstas no ajus- te respectivo. Parágrafo 5° - Os poderes previs- tos no parágrafo anterior somente pode- rão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Município não ob- servar os prazos de pagamento da obriga- ção contraída. Art. 3° - A aplicação dos recursos será feita em conformidade com as nor- mas da Caixa Econômica Federal e do Conselhiy Municipal de Habitação. Art. 4° - Fica expressamente revogada a' ei n° 7.458, de 25 de julho de 1995. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gornes de Oliveira Maria Abadia Silva Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa José Carlos de Almeida Debrey (Projeto-de-lei n° 217/95, de autoria do Chefe do Executivo) Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10