DECRETO:: I OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1996 GOIÂNIA, 19 DE MARÇO DE 1996 TERÇA-FEIRA I N° 1.621 1 DECRETO N° 768, DE 14 DE MARÇO DE 1996. "Aprova o Regimento Interno da Auditoria Geral do Município". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, . DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o Regi-, mento Interno da Auditoria Geral do . Município que a este acompanha.. Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em. contrário. . • GABINETE DO .PREFEITO-DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de mar- • ço de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal AUDITORIA GERAL. DO MUNICÍPIO REGIMENTO INTERNO .TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° = A Auditoria Geral do Mu- nicípio atuará de forma integrada na consecução dos objetivos e metas go- vernamentais a ela relacionados. . Art. 2° - As atividades da Audi- toria Geral do Município realizar-se-ão Art. 3° - A Auditoria Geral do Mu- nicípio deverá articular-se com as de- mais esferas de governo e com outros municípios no desenvolvimento de pla- nos, ,programas e ,projetos que deman- dem urna ação goVernamental conjun- ta., Art. 4° - As normas gerais de ad- ministração à serem seguidas pela Au- ditoria Geral do Município, de modo a obter a sua ,integração interna e exter- na, deverão nortear-se pelos seguintes princípios básicos: planèjamento, como proces- so de seleção dos objetivos da Audi- toria e de escolha das diretrizes, pro- gramas e prbcedimentos para atingílos, em consonância com os ob- letivos gerais da Administração Muni- , cipal; II - coordenação, como meio de sincronizar esforços dos diversos níveis de decisão da Auditoria, no sentido de alcançar soluções integradas , e satisfatórias no desempenho de suas atividades; III - descentralização, como for- ma de situar o poder de decisão nas pro- ximidades dos fatos, pessoas ou objeti- vos a atender, assegurando, em consequência, maior rapidez e objetivi- dade às decisões; IV - controle, como instrumento de avaliação dos programas e ativida- des da Auditoria, assim como do aten- dimento aos preceitos legais e normativos que disciplinam os seus ser- viços. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 5° - A Auditoria Geral do Mu- nicípio é órgão de direção e coordena- ção que tem por .finalidade orientar, previnir e revisar a ação dos órgãos e entidades municipais com vistas à ma- nutenção de serviços eficientes, efica- zes e de boa qualidade, bem como à pre- servação dos aspectos formais e morais de forma conjunta e em conformidade/ com as diretrizes, normas e instruções emanadas dos órgãos Centrais dos Sistemas Municipais de Planejamento e de-Administração de Recursos Hu- manos, Financeiros e Materiais. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.621 TERÇA-FEIRA 19/03/96 - PÁGINA 2 dos atos administrativos e ao cumpri- mento de normas e de legislação perti- nentes, contribuindo, ainda, para o apri- moramento dos sistemas, métodos e processos em uso na Administração Municipal, competindo-lhe especifica- mente: 1- verificar a observância das nor- mas legais e políticas e dos planos e pro- cedimentos estabelecidos pela Adminis- tração Municipal; II - avaliar, quanto .à eficácia e à eficiência, as normas e os procedimen- tos em vigor nos órgãos Municipais; • 111 - revisar e avaliar a integrida- de, a adequação e a aplicação dos con- troles contábeis, fiscais, financeiros e administrativos adotadas na Administra- ção Municipal; IV - verificar a confiabilidade das informações e dos dados de natureza contábil e gerencial preparados por ór- gãos e entidades da Administração Mu- nicipal; V - verificar a extensão em que os ativos dos órgãos e das entidades da Administração Municipal estão contabilizados é salvaguardados contra perdas e danos de qualquer espécie; VI - revisar e avaliar a eficácia do controle orçamentário; VII - emitir relatórios sobre o re- sultado dos trabalhos efetuados, .profe- rindo análises e recomendações que contribuam pára a' melhoria das diver- sas áreas de atuação da Administração ,Municipal; VIII - assessorar e 'apoiar órgãos e entidades da Administração Municipal que tenham sido auditados ou que se- jam usuários da Auditoria Geral, forne- cendo-lhes análises, avaliações, reco- mendações e informações relativas às suas atividades; Parágrafo Único Para a conse- cução de suas finalidadeá e objetivos a Auditoria Geral do Município poderá fir- mar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Ad- . ministração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com orga'nismos nacionais ou estrangeiros e entidades privadas, desde que autorizada pelo Chefe dó. Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município.' CAPÍTULO III DA ATUAÇÃO E DAS ÁREAS DE ESF;ECIALIZAÇÃO Art. 6° - A atuação da Auditoria Geral do MUnicípio abrangerá a' Admi- nistração Direta, Indireta e Fundacional,' bem como as Companhiás pertencentes à Administração Municipal,-sendo que os trabalhos de aúditoria propriamente di- tos deverão obedecer os fluxos e proce- dimentos definidos erh normas internas. • Art 7° - São consideradas- áreas de especialização para fins de audito- ria: I - Áreas Legal e Jurídico-Fiscal II - Áreas Contábil e Fiscal " 1 ,11 - Área Administrativa Art. 8° - A Auditoria Geral do Mu- nicípio, tendo em vista a consecução de seus objetivos, terá livre acesso a todas as dependências dos órgãos e entidades Municpais, bem como aos seus registros, valores, documentoS e controleS, com vistas à obtenção e dados e informações. Art. 9° - A Auditoria Geral do Mu- nicípio atuará de.forma independente, possibilitando aos seus Auditores o exer- cício do julgamento objetivo, imparcial e com' isenção de ânimo. Art. 10 - A Matriz de Programa- ção de Auditorias - Áreas Priorizadas, constante do ANEXO 111, deste Regimen- to, servirá corno referência para a defi- nição do planejamento dos trabalhos de auditoria, devendo ser revista sempre que ocorrerem alterações no Sistema Administrativo Municipal.. Art. 11 - A Auditoria Geral cio Mu- nicípio Observará a execução da progra- mação estabelecida no seu Cronograma Anual'de Atividades, devendo todos os trabalhos por ela executados serem ade- quadamente planejados, superVisiona- dos, reportados e revisados. Parágrafo Único - São conside- rados fatores relevantes para a execu- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEINi' 1 552 9 • DE 21/08/1959 . Prefeito Municipal de. Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARROSA Editora. do Diário Oficial );DATA SOUSA RODRIGUES "Substituta' Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça. Dr. Pedro Ludovico Teixeira if 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas . • - ' - , - PUBLICAÇOES i PREÇOS PUBLICAÇOES . . A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, • . concorrências públicas, extratos contratuais e outras. 13'- ASsinaturas e Avulso . b.1 -Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral e? remessas R$ 40,00 ` b.3'- Avulsos .. R$ 0,50 b.5 , Avulso atrasado R$ 0.60 U.4 - Publicação R$ 1,50 4 .; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°. 1.621 TERÇA-FEIRA 19/03/96 - PÁGINA , 3 ção dos trabalhos de auditoria, o levan- tamento de dados, bem como a descri- ção e a revisão dos procedimentos e sis- temas, devendo os dados einformações obtidas em cada órgão ou entidade.se- reM devidamente arquivados. em pastas permanentes cujo manuseio será restri- to aos Auditores. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 12 - Integram a estrutura organizacional e administrativa da Au- ditoria Geral do Município as seguintes unidades: I - DIREÇÃO SUPERIOR 1'- Auditor Geral do Município II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMEN- TO 1 - Gabinete do Auditor Gera@ 1.1 - Núcleo de Expediente e Digitação 2 - Assessoria de Planejamento III - UNIDADES TÉCNICAS 1 - Coordenadoria de Programação de Auditoria 1.1 - Núcleo de Biblioteca, Documenta- ção e Arquivo 2 - Coordenadoria de Execução de Au- ditoria IV - UNIDADE DE APOIO ADMI- NISTRATIVO 1 - Coordenadoria de Serviços Adminis- trativos 1.1 - Núcleo de Pessoal 1.2 - Núcleo de Administração Financei- ra 1.3 - Núcleo de Protocolo, Mecanografia e Serviços Gerais Parágrafo Primeiro - O Auditor Geral do Município poderá criar-comis- sões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, com a finalida- de de solucionar questões alheias à com- petência isolada das unidades da Audi- toda. Parágrafo Segundo - A nomea- . ção para cargos em comissão e a de- signação* dos ocupantes de função de confiança na Auditoria Geral do Municí- pio dar-se-ão mediante indicação do Auditor Geral, através de ato expresso do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Terceiro - O Auditor Geral do Município, após a devida apre- ciação da Secretaria do Governo Muni- cipal, poderá, submetendo á aprovação do Chefe do Poder Executivo, prorno- ver a extinção, a transformação e o des- dobramento das unidades da Auditoria Geral, visando o aprimoramento técni- co e administrativo da mesma. TÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES CAPÍTULO I DO GABINETE DO AUDITOR GERAL Art. 13 - O Gabinete do Auditor Geral é a unidade incumbida de assistir .ao Auditor Geral em sua representação política e social, bem corno responsabi- lizar-se pela atividade de relações pú Nicas e pelo expediente do Titular da Pasta, competindo-lhe especificamente: 1 - promover e articular os conta- tos sociais e políticos do Auditor Geral; . II - representar socialmente o Au- ditor Geral, quando designado; . III - responsabilizar-se pela qua- lidade e• eficiênCia das atividades de atendimento direto ao Auditor Geral; IV - coordenar as atividades de relações públicas inerentes à Audito- ria; V - providenciar, quando necessá- rias,, a divulgação e a publicação dos atos do Auditor Geral; VI - responsabilizar-se pela qua- lidade e eficiência. das 'atividades de atendimento ao público na Auditoria; VII - atender os cidadãos que procurem o Gabiente do Auditor Ge- ral, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encami- nhándo-os, quando for o caso, ao Au- ditor Geral; VIII - manter permanente articu- lação da Auditoria Geral do Município com os demais órgãos componentes da estrutura do Sistema Administrativo Municipal; IX - transmitir as determinações do Auditor Geral às unidades da Auditoria; X - promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficiál dirigida ao Auditor Geral; XI - promover o controle de todos os processos e demais documentos en- caminhados ao Auditor Geral ou por ele despachados; XII - examinar os processos a se- rem despachados ou referendados pelo Auditor Geral, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conve- niente instrução dos mesmos; XIII - verificar a correção e a le- galidade dos documentos submetidos à assinatura do Auditor Geral; XIV proferir despachos mera- mente interlocutórios ou de simples en- caminhamento de processos; XV - fazer com que os atos a se- rem assinadoS pelo Auditor Geral, a sua correspondência oficial e o seu expedi- ente, sejam devidamente preparados e [ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.621 TERÇA-FEIRA 19/03/96 - PAGINA 4 encaminhados; XVI - informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Au- ditor Geral; XVII - orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Expediente e Digitação; XVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fun- ções e que lhe forem atribuídas pelo Au- • ditor Geral. Art. 14- Integra o Gabinete do Au- ditor Geral a seguinte unidade: 1 - Núcleo de Expediente e Digitação SEÇÃO 1 DO NÚCLEO DE EXPEDIENTE E DIGITAÇÃO Art. 15- Ao Núcleo de Expedien- te e Digitação compete: I - preparar atos, avisos, circula- res, ordens e instruções de serviço e outros expedientes de competência do Gabinete que devam ser assinados pelo Auditor. Geral; II - colecionar e manter em boa ordem, de modo que seja facilitada a consulta, as leis, os decretos, os regula- mentos, as instruções, as ordens de ser- viço e demais documentos de interesse do Gabinete do Auditor Geral; III - receber e distribuir os expedi- entes dirigidos ao Chefe de Gabinete e ao Auditor Geral; IV - assistir ao Chefe de Gabinete no exame e na instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Au- ditor Geral; V proceder a observância das normas de funcionamento do Núcleo, es- pecialmente no que referir a sigilo de com vistas a fornecer subsídios para o formações; planejamento do Município e para a ela- boração de programas e projetos a car- VI - conferir os relatórios da pro-, go da Auditoria, competindo-lhe especi- dução diária enviados pelas unidades da ficamente: Auditoria; I - programar, orientar e controlar VII - elaborar relatórios mensal, tri- atividades de planejamento no âmbito mestra' e anual, com o fim de reunir in- da Auditoria; formações precisas sobre a produção e a produtividade de todas as unidades da II - promover a participação da Auditoria; Auditoria na elaboração dos planos, pro- gramas e projetos de governo, de acor- VIII - enviar, mensalmente, ao Ga- do com as diretrizes e normas do Órgão binete do Auditor Geral relatório das ati- Central do Sistema Municipal de Plane- vidades desenvolvidas pela Auditoria; jamento; - participar, junto com o órgão IX - responsabilizar-se pelos ser- Central do Sistema Municipal de Plane- viços de digitação/datilografia do Gabi- jamento, da elaboração de planos, pro- nete do Auditor Geral, da Assessoria de gramas e projetos pertinentes à área de Planejamento e das C-oordenadorias; atuação da Auditoria; X - definir as especificações téc- IV - auxiliar o Auditor Geral na de- nicas do material e do equipamento uti- finição dos objetivos da Auditoria, lizados pelofiúcleo, com o intuito de as- compatibilizando-os com os objetivos segurar a aquisição correta pela unida- gerais do Governo Municipal; de competente; ' V- acompanhar, no âmbito da Au- XI - exercer, outras atividades ditaria, a execução dos planos e dos pro- compatíveis com a natureza de suas gramas do Governo Municipal, avalian- funções e que lhe foreM atribuídas pelo do e controlando os seus resultados e Chefe de Gabinete. consolidando as especificações dos re- cursos necessários, conforme definições CAPÍTULO II das demais unidades; DA ASSESSORIA DE . VI - promover, na Auditoria, a im- PLANEJAMENTO plantação das diretrizes de moderniza- ção e racionalização administrativas, Art. 16 - A Assessoria de Planeja- emanadas da Secretaria do Governo mento é a unidade da Auditoria Geral Municipal, a fim de que se obtenha mai- do Município, diretamente subordinada .or êxito na execução de seus programas ao Auditor Geral e integrada ao órgão e objetivos; Centrai do Sistema Municipal de Plane- jamento, que tem por finalidade coorde- VII - coordenar a elaboração das nar e orientar as 'atividades referentes a propostas do Plano Plurianual, da Lei de elaboração e controle orçamentário, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamen- acordo com as normas e instruções do to Anual da Auditoria; órgão Central do Sistema OrçaMentá rio, bem como responsabilizarTse pela VIII - avaliar e acompanhar a produção e organização de informações execucão físico-finanbeira do Orçamen- E DIÁRIO:OFICIAL bo MUNICiPIO DEGOIÂNIAN°14g1 TERÇA-FEIRA 19103/96 - PÁGINA 5 to Anual da Auditoria; L IX - estudar e avaliar,' permanen- temente, o custo/benefício de projetos e de atividades da Auditoria; X - propor o planejamento -operacional da Auditoria e, com base nele, elaborar propostas para o seu Pla- no, do e Aplicação Trimestral-PAT, em de= corrência dos estudos e das diretrizes emanadas do Órgão Central do Sista- Ma de Administração dos Recursos Fi- nanceiros, Organizando o - seu cronograma de desembolso* XI - articular-se com a Coordenadoria de Serviços Administra- tivos da Auditoria, com vistas à obten- çãode informações e sugestões que vi- sem,facilitar a execução dos planos, pro- gramas e projetos da Auditoria; XII - articular-se com todas as uni- dades da -Auditoria de forma a obter um fluxo contínuo de info'rmações, facilitan- do a coordenação e o processo de to- mada de decisões; XIII - elaborar estudos e sugerir ao . órgão Central dó Sistema Municipalde Planejamento, após assentimento do Au- ditor -Geral, modificações nos planos, programas e projetos da Auditoria; XIV - fornecer informações ao Ór- gão Central do. Sistema Municipal de Planejamento, para conhecimento daS atividadës da Auditoria; XV -, gerenciar a informatização nos aspectos de "software" e "hardware", buscando a racionalização - e a otimização: no armazenamento e emis- são dos dados, solicitando alterações, adaptações e substituições de sistemas e/ou equipamentos; XVI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fun- ções e que lhe' foreM atribuídas pelo Auditor " • CAPíTULO'llI DA COORDENADORIA DE PROGRA- MAÇÃO DE AUDITORIA .Art. A Coordenadbria de Pro- gramação de Auditoria é a unidade da Auditoria Geral do Município que tem por finalidade programar e planejar a avali- ação, a orientação, o assessoramento, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pelo Poder Público Municipal relacionadas ao desenvolvi- mento físico-territorial e sócio-econômi- co do Município, bem como à adminis- tração .de recursos e à direção e coor- denação da Prefeitura, competindo-lhe especificamente: - responsabilizar-se pela elabo- ração do cronograma geral dos trabalhos de auditoria, com base no planejamen- to aprovado pelo Auditor Geral; II - elaborar programas de traba- lho para a execução de cada auditoria, assessoria ou apuração de denúncias; III - elaborar programas de audi- toria que visem avaliar, orientar, asses- sorar, acompanhar e fiscalizar a execu- ção técnica dás atividades relacionadas com o desenvolvimento físico-territorial e sócio-econômico do Município, bem como com a administração de recursos e com a direção e coordenação da Pre- feitura; IV - definir, juntamente-com o Co- ordenador de Execução de Auditoria, a constituição das equipes de trabalho de forma a melhor atender às característi- cas dos serviços a serem executados; V - acompanhar o cumprimento de cronogramas previamente definidos e propor os ajustes necessários à progra- mação da Auditoria Geral, em conjunto com o Coordenador de Execução de Auditoria é mediante aprovação do Au- ditor Geral; - VI - preparar os relatórios perió- dicos e anuais sobre as atividades da Auditoria Geral, submetendo-os à apro- vação do Auditor Geral; VII - elaborar e propor, juntamen- te com a Coordenadoria de Execução de Auditoria, a substitiJição ou a retificação de métodos; processos e práticas adotados na execução dos programas de auditoria, quando estes se revelarem ineficazes; VIII - promover a coleta de infor- mações diversas junto aos Órgãos do Sistema Administrativo Municipal, -com vistas à formação dos programas de auditoria; IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fun- ções e que lhe forem atribuídas pelo Auditor Geral. Art. 18 - Integra a Coordenadoria de Programação de Auditoria a seguin- te unidade: • 1 -, Núcleo de Biblioteca, Docu- mentação e Arquivo SEÇÃO I DO NÚCLEO DE BIBLIOTECA, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO Art. 19 -Ao Núcleo de Biblioteca, Documentação e Arquivo compete: - levantar e reunir toda a docu- mentação referente a assuntos de inte resse da Administração Municipal, visan- do subsidiar os trabalhos 'a serem de- senvolvidos pela Auditoria; II - executar os serviços de biblio- teca, documentação de arquivos corren- te e intermediário da Auditoria, identifi- . XI - ,controlar a entrada e a saída de todos os documentos do acervo.do: curnental da Auditoria, quer seja pata consulta, pesquisa, ou obtenção de có- pia; XII -garantir o manuseio adequa- do dos documentos pertencentes ao acer- nalidade a execução dos trabalhos de assessoria e de auditoria normal e es- pecial, competindo-lhe especificamente: - coordenar, orientar e controlar a execução de assessorias e de audito- rias normais e especiais; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DEGOIÁNIA N° 1.621 TERÇA-FEIRA 10/03106- - PÁGINA 6 cando, reunindo e processando todos os documentos que possam subsidiar ds trabalhos por ela desenvolvidos; III -colecionar e manter em boa ordem leis, decretos, regulamentos, ins- truções, ordens de serviço e demaiskio- cumentos, facilitando a consulta ao acervo documental de.interesse da Au- ditoria; vo, de forma a evitar extravios ou da- II - coordenar a execução de cada nos; programas dá trabalho de auditoria ela- borado pela Coordenadoria de Progra- IV - organizar e manter XIII - atender, orientar e auxiliar os mação de Auditoria, observando-lhe a atualizados os fichários necessários aos usuários nos levantamentos bibliográfi- definição dos objetivos a serem alcan- serviços de biblioteca, documentação e cos e no desenvolvimento de trabalhos çados, as fases de desenvolvimento das arquivo da Auditoria; técnico-científicos; atividades, os procedimentos de audito- ria a serem aplicados e o prazo estima- V - elaborar e atualizar as fichas XIV —manter um sistema de inter- do para a sua realização; de movimentação de documentos de câmbid de documentação e informações auditoria, inclusive de papéis de traba- com órgãos afins, em âmbito municipal, .11I revisar os trabalhos de cada lho e relatórios; estadual e federal, visando uma atuação auditoria com o objetivo de verificar se harmônica e integrada na consecução o conteúdo dos relatórios atendem às VI - receber, classificar, organizar, dos objetivos da Auditoria; especificações contidas nos respectivos arquivar e conservar processos ou de- programas de trabalho; mais documentos de auditoria, obser- XV compilar bibliografias vando, inclusive, as definições da Ta- especializadas, análises e resumos de - IV - propor ao Auditor Geral as su- balada Temporalidade de Documentos textos para a organização de dossiês téc- gestões e as recomendações que deve- da Prefeitura; nicos, atendendo solicitações ou anteci- rão ser transmitidas aos órgãos ou enti- • pando-se à demanda, com base nas pro- dadas auditadas; VII - atender, de acordo com as gramações e' prioridades pré- normas internas, aos pedidos de remes- estabelecidas; , V - encaminhar ao Auditor Geral sa de processos e demais documentos sugestões que deverão ser repassadas da Auditorià sob sua guarda; XVI -definir as especificações téc- à Secretaria do Governo Municipal, a nicas do material e do equipamento utili- propósito de alterações de normas e de VIII - manter periódica revisão da zados pelo Núcleo, com o intuito de as- procedimentos organizacionais; documentação sob sua guarda, com a segurar a aquisição correta pela unidade finalidade de preservar intacto o con- competente; VI - orientar órgãos e entidades teúdo de cada documento; auditados sobre a aplicação de leis e nor- .XVII - exercer outras atividades mas internas, visando corrigir distorções IX proceder a observância das compatíveis com a natureza de sUas fun- e previnir a ação dos mesmos;• normas de utilização do acervo docu- ções e que lhe forem atribuídas pelo Co- mentai da Auditoria, especialmente no ordenador de Programação de Auditoria. .VII - atualizar-se permanentemen- que se referir ao manuseio de documen- te quanto às normas de funcionamento tos de cunho confidencial e ao sigilo de CAPÍTULO IV e aos *procedimentos legais adotados - informações; .4pelo Sistema Administrativo Municipal, a DA COORDENADÓRIA DE' : bem como qáanto às técnicas de audi- X -.dar tratamento técnico e sis- EXECUÇÃO DE AUDITORIA #' Wria interna usualmente aceitas; temático a todo o acervo docUmerital da unidade, visando recuperar a in- formação, de maneira rápida e preci- sa; Art. 20 - A Coordenadoria de Exe- VIII - comunicar imediatamente ao cução de Auditoria é a unidade da Audi- Auditor Geral os casos.em que se de- toria Geral do Município que tem por fi- teçtar qualquer indício de irregularidade DIÁRIO OFICIAL DO. MUNICIPIO DE,GOIÂNIA N91.621; TERÇA-FEIRA 19/03/96 - PÁGINA 7 XVI - emitir pareceres ou despa- chos após a revisão de cada relatório de auditoria, acolhendo-o no todo ou em -parte, focalizando os pontos essenciais do trabalho que foi realilado e amplian- do, se necessário, o leque de sugestões e recomendações fornecidas pelos Au- ditores; XVII - receber, analisar e provir denciar o correto encaminhai' ento in- terno de todas as solicitações de au- ditorias especiais, de assessorias e de apuração de denúncias que forem re- metidas pelo Gabinete do Auditor Ge- ral; XVIII - sligerir o arquivamento de processos de auditoria que, por motivos justificáveis, .` se tornaram extemporâneos, ou se revelaram inefi- cazes quando de suas execuçõeá; XIX -- analisar e avaliar os relató- rios de atividades e de produtividade, com o fitO de conceder adicional de pro- dutividade, bem corno proceder a avali- ação do desempenho e da produtivida- de dos Auditores para fins de progres- são horizontal; XX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fun- ções e quê lhe foreM atribuídas pelo Auditor Geral. SEÇÃO DAS SUPERVISÕES DE AUDITORIA 'Art. 21 Aos Auditores Supervisores compete: - coordenar os trabalhos que lhes forem designados, de maneira a' asse- gurar que os mesmos sejam executados em observância- aos respectivos.objeti- vos e programas previamente estabele- Pidos; , II - proporcionar supervisão, ori- entação e treinamento aosAuditores in- tegrantes das equipes 'sob - sua respon- sabilidade durante a execução dos tra- balhos de auditoria; • - observar e fazer observar, na execução de todos os trabalhos que lhes forem designados, as normas e metodologias da Auditoria Geral; IV - sugerir programas de audito- ria ao Coordenador de Programação de Auditoria, bem como modificações que se fizerem necessárias nos referidos pro- gramas, objetivando maior eficiência, eficácia e qualidade dos serviços; • V - avaliar a atuação dos Audito- res integrantes das equipes sob sua res- ponsabilidade, imediatamente após a conclusão de cada trabalho de audito- ria; - VI - levar imediatamente aci co- nhecimento do Coordenador de Execucão de Auditoria quaisquer fatos indicativos de: a) falhas ou irregularidades; b) inaplicabilidade de procedimen- to de auditoria previsto no programa de trabalho; c) impossibilidade dé conclusão do trabalho no tempo previsto; e d) falta de cooperação e/ou pro- blemas de relacionamento, seja no am- biente da equipe de auditoria, seja com os auditados; VII - manter-se rigorosamente atu- alizado em relação as técnicas de audi- toria, requisitos, normas e outros assun- tos próprios de sua atividade ou de inte- resse da Prefeitura; VIII - integrar, sempre que desig- nado, o grupo técnico da Coordenadoria de Execução de Auditdria que emitirá pa- recer quanto à competência e/ou à jus- tificativa para que a Auditoria Geral exe- cute trabalhos especiais que the forem ou fraude; IX - adotar todas as prOvidências. necessárias à luz da legislação para a •perfeita caracterização dos fatos e a, identificação dos responsáveis, nos ca- sos de fraude e de atos ilícitos, emitin- do pareceres e sugerindo "os procedi- m'entos disciplinares cabíveis; X L promover, quando couber, a caracterização do fato e a identificação da responsabilidade civil, bem como pro- por ao Auditor Geral que se solicite das autoridades competentes a abertura de. inquéritos administrativo ou policial; XI revonsabilizar-se pela exe- • cução de todos os trabalhos de raudito- • ria, valendo-se de Auditores Supervisoresou de concurso interno em outros setores e designando a constitui- ção de equipes de trabalho rotativas; XII -avaliar, após a conclusão 'de cada trabalho, a atuação tanto dos Au- ditores Supervisores quanto da equipe responsável pela auditoria realizada;. XIII - indicar, juntamente como Coordenador de Programação de Audi- toria, os Auditores Supervisores, bem como definir a formação de equipes de trabalho que melhor atendam às carac- terísticas dos serviços a serem realiza- dos; XIV - discutir, juntamente com o Auditor Geral, os Auditores Supervisores e o Titular de cada órgão ou entidade' auditada, o resultado dos trabalhbs de auditoria, com o objetivo de colaborar com o órgão auditado-na implementação das sugestões e das recomendações fornecidas pela Auditoria Geral; XV - expedir ordens de serviço para a execução dos trabalhos de audi- toria e prorrogar, quando necessário, o prazo para a execução dos mesmos; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.621 , TERÇA-FEIRA 19/03/96 - PAGINA 8 requeridos e que não constem da Matriz de Programação de Auditoria - Áreas • Priorizadas; IX - revisar todos os trabalhos de auditoria que lhe sejam designados e as- segurar que os pontos levantados pela sua revisão sejam satisfatoriamente es- clarecidos e resolvidos; X - preparar minutas dos relatóri- os de auditoria' para todos os serviços sob sua responsabilidade; XI - sugerir ao Coordenador de Execução de Auditoria e ao Coordena- dor de Programação de Auditoria even- tuais modificações que se façam neces- sárias nos programas de trabalho e,nas. equipes •de auditoria, bem como nas épocas previstas para a execução dos trabalhos oi em qualquer outro aspecto que venha a contribuir para a maior efi- ciência e eficácia de cada trabalho e/ou para melhorar a performance da Audi- toria; XII - sugerir ao Coordenador de Execução de Auditoria aspectos e/ou tópicos específicos a serem abordados nas reuniões e/ou nos cursos de treina- mento dos Auditores; ordenadores de Execução e,de Progra- mação de•Auditoria; XVI - zelar pela boa conduta dos Auditores que estiverem atuando sob sua responsabilidade no que diz respei- to à administração, ao profissionalismo, à disciplina e ao sigilo no trato das in- formações; XVII - responsabilizar-se pela boa guarda dos papéis de trabalho da Audi- toria durante a exeCução dos trabalhos, evitando o acesso aos mesmos por par- te de pessoas estranhas à equipe de Auditores;, XVIII - proceder o exame de veri- ficação de livros, registros, processos e de demais informações ou documentos relacionados com as atividades dos ór- gãos ou entidades auditados; XIX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fun- ções e que lhe forem atribuídas pelo Co- ordenador de Execução de Auditoria e pelo Auditor Geral. CAPÍTULO V DA COORDENADORIA DE SERVI- ÇOS ADMINISTRATIVOS. tindo-lhe .especificamente: 1 - coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à administração dos recursos humanos, financeiros e ma- • • teriais da Auditoria; II - atuar em conformidade com as diretrizes, normas 'e instruções emanadas dos Órgãos Centrais dos Sistemas de Administração dos Recur- sos Humanos, Financeiros e Materiais; 111 - manter cadastro atualizado da lotação de pessoal e propor o remanejamento de servidores, tendo em vista o seu .melhor aproveitamento; IV - coordenar e controlar a apu- ração da frequência de pessoal e do afastamento dos servidores lotados na Auditoria; . V - coordenar e controlar a exe- cução das atividades relativas à conta- bilidade e à administração financeira da Auditoria; VI - coordenar e controlar a exe- cução de pagamento de credores da Au- ditoria, de depósitos e de retiradas ban- cárias, conforme as disposições regula- mentares pertinentes; X111 - atuar, sempre que designa- do, como instrutor em reuniões e/ou em cursos de treinamento que objetivem o desenvolvimento técnico dos Auditores; XIV - manter o Coordenador de Execução de Auditoria devidamente in- formado quanto ao andamento e/ou ao encerramento dos trabalhos que lhe fo- rem designados e prestar ao mesmo to- das as informações que lhe sejam soli- citadas neste sentido; XV - manter espírito cooperador entre os integrantes das equipes de tra- balho sob sua responsabilidade, bem como entre todos os Auditores e os Co- Art. 22 - A Coordenadoria de Serviços Administrativos é a unidade da Auditoria Geral do Município incum- bida de coordenar, programar', orien- tar e controlar a execução das ativi- dades voltadas para a administração de pessoal,'de material, de patrimônio, de zeladoria, de vigilância e de trans- porte, bem como para o atendimento ao público, protocolo, arquivo e exe- cução árçamentária, financeira e contábil, de acordo com as normas, re- gulamentos e instruções,da,Auditoria e dos Órgãos Centrais dos Sistemas de Administração de Recursos Huma- nos, Financeiros e Materiais, compe- VII - manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da dis- ponibilidade bancária, promovendo a abertura de créditos adicionais quando necessários e efetuando o empenho e a liquidação da despesa realizada direta- mente pela Auditoria; VIII - fornecer dados necessários à elaboração da proposta do Plano de Aplicação Trimestral-PAT e do Orçamen- to Anual, sugerindo alterações no Pri- • rneiro, conforme as necessidades da Auditoria; IX - coordenar e controlar a requi- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N°;1.621 TERÇA-FEIRA 19/03/96 - PÁGINA 9 sição, o recebimento, o armazenamento, a distribuição e o consumo de material e de bens patrimoniais, conforme as normas e os regulamentos da AuditOria Geral e do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais; X - coordenar, orientar e acompa- _ nhar a execução das atividades relati vas a transporté, protocolo e arquivos corrente e intermediário; XI - .manter cadastro atualilado dos bens pâtrimoniais destinados à Au- ditoria; XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fun- ções e que lhe forem atribuídas pelo Auditor Geral. • ArL, 23 - Integram a Coordenadoria de Serviços'Administra- tivos as seguintes unidades; 1 - Núcleo de . Pessoal 2 - Núcleo de Administração Financeira 3 - Núcleo de Protocolo, Mecanografia e Serviços Gerais SEÇÃO I DO NÚCLEO DE PESSOAL Art. 24 - Ao Núcleb de 'Pessoal compete: - aplicar normas, instruções, ma- nuais e regulamentos referentes à ad- ministração de pessoaí instituídos pelo Órgão Central do Sistema de Adminis- tração dos Recursos Humanos; H -.executar as atividades de re- gistro e de controle da vida funcional dos servidores; III - elaborar a escala de férias dos servidores; IV - controlar a frequência dos ser- vidores; , V - manter sistema. de controle dos pagamentos- efetuados aos servidores da Auditoria; VI - manter atualizados os Cadas- tros do Sistema de Recursos Humanos; VII - manter cadastro de servido- res de outros órgãos à disposição da Au- ditoria, .ocupantes de cargos de chefia ou de assessoramento; VIII - aplicar normas sobre a ad- ministração de pessoal no que se referir a admissão, movimentação, frequência, apuração de mérito, licenciamento, fé-• rias e penalidades; IX - propor e acompanhar a aber- tura de inquéritos, sindicâncias, proces- sos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referen- , te-s aos servidores da Auditoria; X - definir as especificações téc- nicas do material e do equipamento uti- lizados p-elo_Nucleo,.com o intuito de as- segurar a aquisição correta pela unida- de competente; XI - exercer• outras atividades compatíveis com a natureza de suas fun-. ões e que lhe forem atribuídas pelo Co- ordenador de Serviços Administrativos. SEÇÃO 11 DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Art. 25 Ao Núcleo de Adminis- tração Financeira compete: I - responsabilizar-se pela exe- cução das atividades relativas a con- tabilidade e administração financeira, de acordo com as normas e instruções clqs Órgãos Centrais dos Sistemas Or- çamentário e Contábil e Financeiro e demais disposições legais pertinen- tes; II - sugerir ao Órgão Central do Sistema Contábil e .Financeiro altera- ções no Plano de Contas Contábeis, segundo suas necessidades; III - realizar escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária e fi- nanceira da Auditoria; IV elaborar balancetes mensais, balanço anua! e outros demonstrativos da execução orçamentária e financeira da Auditoria, conforme orientação do Órgão Central do Sistema Contábil e Fi- nanceiro; V fornecer elementos aos órgãos próprios, para estudo do comportamen- to da despesa; VI - programar e executar as ati- vidades de pagamento de credores da Auditoria, solicitando a transferência de numerários-fins, conforme disposições regulamentares pertinentes; VII - controlar os depósitos e as retiradas bancárias, promovendo a sua conciliação mensal; VIII - efetuar o empenho e a liqui- dação da despesa realizada diretamen- te pela Auditoria, conforme orientação legal; IX - emitir guias de recolhimento, de numerários referentes a despesas não efetuadas; X -promover, sempre que neces- sária, a abertura de créditos adicionais; XI •- manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da dis- ponibilidade bancária, em livros ou fi- , .chas recomendados pelo Órgão Cen- tral do Sistema Contábil e Financeiro; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.621 TERÇA-FEIRA 19/03196 - PAGINA 10 XII - fornecer dados necessários à elaboração das propostas do Plano de Aplicação Trimestral-PAT e do Orçamen- to Anual, sugerindo alterações no primei- ro, conforme as necessidades da Audi- toria; XIII - proceder, segundo o prin- cípio contábil da competência, a atu- alização do Sistema Contábil e Finan- ceiro, no que, concerne a contabilização das quitações das Or- dens de Pagamento e das Guias de Recolhimento; XIV - fazer a conciliação bancária de todas as contas sob sua responsabi- lidade, encaminhando ao órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro, até o mês subsequente, o relatório e o extra- to de contas do mês da prestação de contas; XV preparar a documentação a ser encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios, segundo a orientação do órgão Central do Sistema Contábil,e Fi- nanceiro; XVI elaborar os relatórios contábeis sob sua responsabilidade e encarninhá-Ias ao Órgão Central do Sis- tema Contábil e Financeiro, até o déci-. mo dia subsequente à prestação de con- tas; XVII - executar a aplicação dos re- cursos extra-orçamentários; XVIII - definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela uni- dade competente; XIX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Serviços Admi- nistrativos. SEÇÃO III DO NÚCLEO DE PROTOCOLO, MECANOGRAFIA E SERVIÇOS GERAIS Art. 26 - Ao Núcleo de Protocolo, Mecanografia e Serviços Gerais compe- te: I - receber, autuar e distribuir os requerimentos, oficiais e a correspon- dência em geral, assim como, toda e qualquer documentação endereçada às unidades da Auditoria; II - promover o ,recebimento, o registro e a distribuição de documen- tos e processos da .Auditoria, bem como o controle da movimentação dos mesmos; III - encaminhar o resultado dos trabalhos de auditoria executada aos órgãos auditados; IV - organizar e manter atualizados os fichários necessários aos serviços de protocolo; V - registrar o andamento dos pa- péis, O despacho final e a data do res-. pectivo arquivamento, fornecendo aos interessados as informações solicitadas; VI -.controlar a tramitação, de to- dos os processos 'e demais expedientes encaminhados à Auditoria Geral ou por ela despachados; VII - proceder a escrituração e a atualização das fichas de movimentação de documentos; VIII - atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais docu- mentos sob sua guarda; IX - promover a execução e su- pervisão dos serviços de mecanografia da Auditoria, bem como as seguintes ati- . vidades: a - conferência das guias de ser- , viçds de fotocópias; b- estatiStica do número de cópi- as efetuadas pela Auditoria e seu custo; c - manutenção, limpeza e funci- onamento do equipamento sob sua res- ponsabilidade; d - atendimento aos usuários in- ternos e externos. X coordenar e orientara execução das ativ-idades de vigilância dos prédi- os, instalações, equipamentos e do ma- terial permanente em uso na Auditoria; XI - programar, orientar e 'acom- panhar a execução dos serviços de lim- peza, higienização, conservação e refor- ma das instalações e dos equipamentos da Auditoria; XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fun- ções que lhe forem atribuídas pelo Co- ordenador de Serviços Administrativos. -TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO AUDITOR GERAL Art'. 27 - São atribuições do Audi- tor Geral: - prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo, bem. como aos demais órgãos da Administração Municipal em assuntos de sua competência; II - representar o Chefe do Poder Executivo quando designado; III - reunir-se com o Chefe do Po- der Executivo e participar de outras reu- ni6'es, quando convocado; IV - comparecer à Câmara Muni- DIÁRIO OFICIAL DO'MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1 621 TERÇALFEIRA 19/03/96 - PÁGINA 11 cipal sempre que convocado pela mes- ma, para a prestação de esclarecimen- tos oficiais; V - referendar atos assinados pelo Chefe do Poder. Executi.vo que forem pertinentes às atividades desenvolvidas pela Auditoria; VI - definir os objetivos Gerais e específicos do Órgão, em consonância com os objetivos gerais e metas estabelecidas pelo Governo Municipal; VII - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Or- çamentárias e do Orçamento Anual da Auditoria; VIII - apresentar, periodicamente, ao Chefe do Poder Executivo o relatório das atividades da Auditoria; IX - aprovar pareceres referentes a matérias ligadas a assuntos concernentes às atribuições da Audito- ria; X - rever, em grau de recurso e de acordo coma legislação, atos seus e das unidades da Auditoria; XI - assinar, acordos, convênios e contratos mediante autorização expres- sa do Chefe do Poder Executivo, pro-. movendo a sua execução; XII - promover atividades pertinen- tes ao controle e à fiscalização de ser- viços realizados por terceiros, regular- mente contratados; XIII - convocar e dirigir, junto aos • seus auxiliares, reuniões periódicas de coordenação; . XIV - propor ao,Chefe do Poder Executivo a admissão, exoneração ou demissão .de pessoal e a dispensa ou destituição de função de titulares de car- ria; XV - apr'ovar a programação anu- al de treinamento e desenvolvimento dos recursos, huma nos; • XVI - promover o remanejamento de pessoal, quando houver necessida- de; XVII - praticar atos administrati- vos, instruções e normas específicas re- lativamente aos servidores públicos mu- nicipais; XVIII - tomar providências e bai- xar. normas e instruções, visando redu- zir os custos operacionais da Auditoria; • XIX - cumprir e fazer cumprir a le- gislação referente aos serviços de com- petência da Auditoria; XX - determinar a abertura de in- quéritos, sindicâncias, processos admi- nistrativos e outros atos, a fim de apu- rar irregularidades, nos termos da lei; XXI - apli.Car penalidades a infra- tores de dispositivos contratuais e con- ceder prorrogação de prazos, conforme o gire .estiver. estabelecido no respecti- vo instrumento; XXII - conceder férias, licenças e outras vantagens, elogiar ou punir ser- vidores, conforme os dispositivos legais pertinentes; XXfll - resolver casos omissos neste Regimento Interno ; expedindo, para este fim, atos necessários; XXIV - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regula- mentos, das normas e das instruções de serviço; XXV - exercer outras atividades CAPITULO II DOS AUDITORES • Art. 28 - São atribuições comuns aos Auditores: • I - executar os trabalhos de audi- toria que lhes forem designados, obser- vando o disposto nos respectivos pro- gramas de auditoria; - observar, durante a execução dos trabalhos, as normas e as metodologias da Auditoria Geral; III - levar imediatamente ao. co- nhecimento do Supervisor de Auditoria quaisquer fatos indicativos de: a) falhas ou irregularidades; b) inaplicabilidade de procedimen- to de auditoria previsto no prOgrama de trabalho; • c) impossibilidade de conclusão do trabalho no tempo previsto; e d) falta de cooperação eiou .pro- blemas de relacionamento, seja no am- biente da equipe de auditoria, seja com os auditados; IV - sugerir ao Supervisor de Au- ditoria modificações no programa de tra- balho; V - manter atualizada a pasta de documentos permanentes de auditoria; VI - responsabilizar-se pela boa guarda dos papéis de trabalho durante a execução dos trabalhos de auditoria, evitando o acesso aos mesmos por par- te de pessoas estranhas à equipe de auditores; VII - familiarizar-se com os con- troles internos e com as normas legais e administrativas, bem como com os pro- ' cedimentos operacionais e contábeis do gos ou funções de confiança da Audito- compatíveis com a natureza de suas fun- ções e que forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. i DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.621 TERÇA-FEIRA 19/03/96 - PÁGINA 12 órgão ou entidade que será auditada; VIII - proceder o exame e a verifi- cação de livros, registros, processos e demais informações ou documentos re- lacionados com as atividades dos órgãos e entidades auditadas; IX - prestar ao Supervisor de Au- ditoria todas as informações solicitadas com relação aos trabalhos efetuados ou em andamento; X - manter-se espírito cooperador em relação aos demais integrantes da equipe de auditoria em que estiver alocado; Xl - manter-sé tecnicamente atu- alizado em relação aos requisitos, nor- mas e outros assuntos próprios de sua atividade ou de interesse da Prefeitura; XII - exercer outras atividades .compatíveis com a natureza de suas fun- ções e que forem atribuídas pelo Audi- tor Geral. Art. 29 Compete, ainda, aos au- ditores, segundo as respectivas áreas de especialização, as seguintes atribuições:. I - Áreas Legal e Jurídico-Fiscal: a) prestar serviços de consultoria e assessoramento em geral, nas maté- rias jurídicas, legal e fiscal; b) estudar 'assuntos em processos, dar pareceres, elaborar relatórios e . fa- zer perícias em matérias de natureza tra- balhista, civil, administrativa, estatutária, tributária e processual; c) fazer acompanhamento das al- terações de leis, decretos e demais dis- posições jurídicas, nas esferas munici- pal, estadual e federal, que tenham apli- cação junto•â Administração Municipal; d) solicitar coleções e arquivos de matéria jurídica, para efeito de atualiza- ção, ou localizar fontes de consulta ex- terna para efeito de instrução de assun- tos de auditoria; e) solicitar e indicar ao Núcleo de Biblioteca, Documentação e Arquivo a' assinatura de publicações que sejam de interesse permanente na realização dos trabalhos de auditoria; f) contribuir para que eventuais er- ros, falhas, distorções e omissões verifi- cados no processamento das atividades do Sistema Administrativo Municipal sejam devidamente corrigidos, visando a, unifor- midade na estruturação e no funcionamen- to do Serviço Público Municipal; II - Áreas Contábil e Fiscal: a) prestar assessoramento e consultoria em deral, nas matérias contábil e fiscal; b) apresentar sugestbes para a adoçãb de novas técnicas contábeis apli- cáveis à Administração Municipal; c) fazer o acompanhamento das alterações da legislação e das disposi- ções legais em geral, no que se referir à área contábil-orçamentaria, financeira e fiscal e providenciar a sua distribuição aos demais auditores da Auditoria Ge- ral do Município; d) solicitar coleções è arquivos de matéria contábil-orçamentária e fiscal para utilização pela Auditoria Geral, ou localizar fontes de consulta externa, para instrução de trabalhos de auditoria; e) solicitar ao Núcleo de Bibliote- ca, Documentação e ArquiVo a assina- tura de publicações que sejam de inte- resse permanente na realização dos ser- viços de auditoria; O revisar e opinar sobre assuntos, pareceres, relatórios e perícias em ma- téria conta bil-orçamentária, fina'nceira e fiscal; g) contribu'ir para que eventuais erros, falhas, distortões e omissões ve- rificados no processamento das ativida- des do SiStema Administrativo Munici- pal sejam devidamente corrigidos; h) dar pareceres, elaborar relato- rios e fazer perícias em matérias de na- tureza fiscal; ii - Área Administrativa: a) prestar assessoramento e consultoria em geral, nas matérias ad- ministrativas; b) apresentar sugestões para a adoção de técnicas administratiVas apli- cáveis ao Sistema Administrativo Muni- cipal; c) fazer o acompanhamento de no- vas técnicas e métodos utilizados pela Ciência da Administração, visando sua possível aplicação no Sistema Adminis- trativo. ,i[unicipal;" d) fazer acompanhamento das al- terações de leis, decretos e demais dis- posições jurídicas, nas esferas munici- pal, estadual e federal, que tenham apli- cação junto ao Sistema Administrativo Municipal; e) solicitar coleções e arquivos de matéria Administrativa para utilização pela Auditoria Geral, ou localizar fontes -de consulta externa, para instrução de trabalhos de auditoria; f) solicitar e indidar ao Chefe do Núcleo de Biblioteca, Documentação e Arquivo a assinatura de publicações que sejam de interesse permanente na rea- lização dos serviços de auditoria; g) revisar e opinar sobre assun- tos, processos, pareceres, relatórios e fazer perícias de natureza administrati- va; • h) contribuir para que eventuais fa- lhas, erros, dis" torções e omissões veri- ficados no processamento das ativida- des do Sistema Administrativo Munici- pal sejam devidamente corrigidos, visan- do a uniformidade na estruturação e no funcionamento de Serviço Público Mu- nicipal, CAPÍTULO III DOS COORDENADO- RES E ASSESSORES Art. 30 - São atribuições comuns DiÁRio.:9FJCJAL DO.MUNICÍPIO:.:DE:99IÂNtA:N°:1;521: -. • TERÇA-FEIRA 19/03/96 -.PÁGINA 13 aos Coordenadores e aos Assessores: dinadas;. r. : Jr. ír:•••;.!,',: ••'! - 'colaborar com o Auditor, Geral e com os órgãos municipais em matéria de sua competência; II - reunirem-se com o Audito- r Ge- ral para discutir assuntos de sua área de atuação;. III - promover a articulação per- manente dos Núcleos sob sua respon- sabilidade com as demais Unidades da' Auditoria, visando um atuação harmô- nica e integrada na consecução dos ob- jetivos da Auditoria; V - estuda re propor medidas pare a melhoria dos serviços prestadoá pelos. Núcleos sob sua responsabilidade; VI - convocar e coordenar reuni- ões periódicas com seus'auxiliares; VII - distribuir, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos Núcleos que lhes são diretamente subordinados, es- - tabelecendo normas e instruções a se- rem observadas na execução dos mes- mos; VIII - apresentar, periodicamente, relatório de atividades; . IX - acompanhar a freguência dos servidores vinculados à ' sua Coordenadoria ou à sua Assessoria; X = opinar sqtare,a escalasse ferias - . , dos servidores criel•ne, estejam direta-• mente subordinadoà; 3 04 "fy. • •ie • XI •.• indicar ao AuditOf. Geral os no- mes para o provimentos de funções de chefia que lhe sejam diretamente subor- XII - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regula- mentos„das normas e das instruções de serviços; XIII - .exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas fun- ções e que lhe forem atribuídas pelo Auditor Geral. 11- distribuir o trabalho e Controlar sua execução; • III - apresentar relatório periódi-: co de avaliação das atividades desen- volvidas pela sua unidade; • IV - participar de reuniões de -co- ordenação, quando solicitado; V - prestar assessoramento, emi- tir parecer e prestar informações sobre assuntos pertinentes à sua área de atu- ação; VI - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regula-, mentos, das normas e das instruções de serviço; VII - exercer outras atividades cOmpatíveis cOm)a natureza de suas fun- ções e que lhe forem atribuídas por su- perior imediato. CAPÍTULO V DOS DEMAIS • SERVIDORES Art. 32, - Áo servidores, cujas atribuições não., foram especificadas neste Regimento Interno, além de ca- ber-lhes cumprir as ordens: determi7 nações e instruções superiores e for- mular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cum- pre-lhes, também, observar as pres- crições legais e regulamentares, exe- cutando com zelo, eficiência e eficá- cia as tarefas que lhes sejam confia- das. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33 - O Auditor Geral fiXará, anualmente, a lotação dos servidores nas unidades integrantes da estrutura administrativa da Auditoria. - Art. 34 - As unidades da Auditoria funcionarão perfeitamente- articuladas entre 'si, em regime de colaboração mú- tua. Parágrafo Único -. As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posi- ção que ocupam no organograma da Auditoria. An. 35 - Para cada cargo ou fun- ção de confiança, haverá um servidor previamente designado para a substitui- ção dos titulares em seus impedimen- tos legais. Parágrafo Primeiro - Quando o afastamento legal dos titulares de car- gos ou função de confiança não for su- perior a 30 (trinta) dias, sua substitui- ção será automática, independentemen- te de atos da administração. Parágrafo Segundo - Na afasta- mentos superiores a 30(trinta) dias, have- rá designação especial do substituto por • ato do Chefe do Poder Executivo, de acor- do com as disposições legais em vigor. Art. 31 - São atribuições comuns aos demais ocupantes de função de IV - participar da elaboraçãO do chefia. • Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Or- çamentárias e do Orçamento Anual da I - orientar e controlará execução Auditoria; dos trabalhos a cargo da unidade sob sua responsabilidade; CAPITULO IV DOS DEMAIS OCU- PANTES DE FUNÇÃO DE CHEFIA TÍTULO IV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1-.621 TERÇA-FEIRA 19/03/96- PÁGINA 14 Art. 36 - Os trabalhos de audito- ria serão desenvolvidos de acordo com o fluxo constante no ANEXO IV deste Regimento. Art. 37 - Os casos omissos nes- te Regimento serão resolvidos pelo Auditor Geral e, quando se fizer neces- sário, pelo Chefe do Poder Executi- vo. Art. 38 - Este Regimento entrará . em .vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con- trário. - GABINETE DÓ PREFEITO DE GOIÂNIA, ao's dias do mês de março de 1996. • DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CHEFIA . DAS UNIDADES DA AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO E INDICAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PRÓPRIO CUJOS OCUPANTES PODEM EXERCÊ-LAS UNIDADES/SUBUNIDADES CAT. CARGO ESPECIALIDADE 1- DIREÇÃO SUPERIOR 1- Auditor Geral do Município DS-1 em comissão EL - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO 1- Gabinete do Auditor Geral CC-1 em comissão 1.1 - Núcleo de Expediente e Digitação FG-2 Ass. Ativ. Adm. 20 grei" completo 2 - Assessoria de Planejamento 111 - UNIDADES TÉCNICAS CC-3 em comissão 1- Coordenadoria de Programação de Auditoria . CC-1 em Comissão 1.1 - Núcleo de Biblioteca, Documentação e Arquivo FG-2 Ass.Ativ.Adminls. 2° grau completo 2 - Coordenadoria de Execução de Auditoria CC-1 em confissão IV - UNIDAbE DE APOIO ADMINISTRATIVO 1- Coordenadoria de Serviços Adrninistrativos CC-3 em comissão 1.1 - Núcleo de Pessoal FG-3 7 . Ass. Ativ. Adm. 2° grau completo 1.2 - Núcleo de Administração Financeira FG-3 Ass. Téc. Adm. Técnico em ContabiL 1.3 - Núclío de Protocolo, Mecanografia e Servi os Gerais PG-3 Ag. Ser. Adrninist. 1° Grau Completo AGM.R1 ( . DIÁRIO OFICIAL DO MUNIÇIPIQDE,GOJÁNIA -.N0 1..621 . TERÇA-FEIRA 19/03/96 - PÁGINA 15 ANEXO III MATRIZ DE PROGRAMAÇÃO DE AUDITORIAS - ÁREAS PRIORIZADAS ÁREAS DE RISCO S E O y' GGE GMMCRMF O M H - PASSFSSSSS MUE A S F ' I N . E MIVIMM OS M P U • C E L F S S D E M S M M A I t A N D R M U SM F M CI A DAOLI C2 13% O 8 G OR C 1 o T A M A ZMC'CCC ?ii U R G Ri P A V M D AB T A 1°1 O Sistema Material . , III 11 II lel II 11 111 II II, , Sistema de Pessoal Sistema de Arrecad. II Sistema Contábil Sistema Finam. .■....--,=,..~ Sistema de Comunic. III 111 Sistema de Transpor. , Sistema de Contrato lei Sistema Prestaçilo de Contas de Sistema Adminis. Escolar* . Sistema Adminis. Saúde * II 1111 Sistema Urbani. Postu. e Edifica. Sistema ellfsidla. do Solo , III III agm-ri • ANEXO II FUNÇÕES DLCONFIANÇA FUNÇAO QUANTITATIVO SÍMBOLO Secretária Executiva 01 • FG-2 Motorista do Auditor Geral 01 FG-3 Supervisor de Auditoria , 02 FG-1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.621. TERÇA-FEIRA 19/03/96 - PÁGINA 16 2) capacitação técnica e teórica requerida mesmo quando não dispohí- FLUXO DE DESENVOLVIMENTO vel nos quadros da Auditoria Geral do DOS TRABALHOS DE AUDITORIA Município; 3) equipamentos e meios de trans- Com base no Planejamento Estra- porte para uso dos Auditores. tégico Situacional da Auditoria Geral do Município, define-se a sua Matriz de Pro- '111 - Da Programação dos Traba- gramação de Auditorias - Áreas lhos de Auditoria Priorizadas, bem como o respectivo Nesta fase, também com base nas Cronograma Anual, sendo que todos os informações da Matriz de Programação trabalhos de auditoria serão efetuados de Auditorias - Áreas Priorizadas, a em observância ao seguinte fluxo: Coordenadoria de Programação de Au- ditoria define os dados fundamentais I - Da Elaboraçãb do Cronograma para a programação dos trabalhos de au- Anual de Auditorias ditaria, quais sejam: De acordo com as áreas 1) nomes dos órgãos, empresas, priorizadas na Matriz de Programação entidades, atividades, sistemas ou ara- da Auditorias, a Coordenadoria de Pra- as de risco a serem auditadas; gramação de Auditoria elaborar o 2) natureza e objetivos das audi- Cronograma Anual de Auditorias, com todas a serem realizadas; base nos seguintes dados: 3) sistemas/áreas de risco dos (ir- 1) quantitativo de auditores dispo- gãos, empresas, entidades ou ativida- níveis, por área de especialização; des a serem auditadas; 2) tempo reservado para as audi- 4) prioridades verificadas nos sis- torias normais e para os serviços espe- temas/áreas de risco a Serem auditados; ciais hão previstos na Matriz de Progra- 5) data prevista para a realização mação de Auditoria - Áreas Priorizadas das auditorias. (20% do tempo útil disponível na Coordenadoria de Execução de Audito- IV - Da Elaboração dó Programa- ria); ção de Trabalho de Auditoria 3) cronograma de férias dos A di- NeSta fase, o Coordenador de Pro- tores; gramação de Auditoria elaborará o pra- 4) cronograma de treinamento dos grama de trabalho para cada órgão, em- Auditores; presa, entidade ou sistema/área de ris- 5) dronograma de licenças previ- co a serem auditadas, observando as se- síveis dos Auditores; guintes fases: 1) levantamento de dados: a- contatos com o titular do órgão, empresa ou entidade, a ser auditada; b- obtenção _de dados e informa- ções sobre o órgão, empresa, entidade, atividade ou sistema/área de risco a ser auditada; c - entrevista com o pessoal res- ponsável pela atividade ou sistema/área de risco a ser auditada; 2) registro dos sistemas e proce- dimentos: a- compilação de material existen- te sobre o órgão, empresa, entidade, ati- vidade ou sistema/área de risco a ser auditada; b - descrição do sistema e proce- dimento em uso no órgão, empresa, en- tidade,.atividade, sistema/área de risco a ser auditada; - c - obtenção ou elaboração do (s) fluxograma(s) da(s) rotina(s) verificada(s) no órgão, empresa, entida- de, atividade, sistema/área de risco a ser auditada; 3rdetalhamento dos sistema e procedimentos: a - identificar e definir os pontos críticos dos controles adotados nos sis- temas e procedimento em uso no órgão, empresa, entidade, atividade ou siste- ma/área de risco a ser auditada; 4) arquivamento da documenta- ção em pasta permanente.' V - Da Execução da Auditoria. Todos os trabalhos de auditoria se- rão realizados em observância aos res- pectivos Programas de Trabalho de Au- ditoria, devendo o mesmo ser suficien- temente detalhado, de forma servir como roteiro para a execução segura e eficaz dos trabalhos, e conter, no míni- mo, os objetivos e os procedimentos de auditoria a serem aplicados, para a con- secução dos referidos objetivos. Nesta fase, o Auditor, baseado em normas e procedimentos de auditoria, procurará obter evidências ou provas su- ficientes, fundamentação de suas con- clusões sobre o objetivo da auditoria que executa, o que abrange a aplicação de: 1) teste de observância, que visa a obtenção de uma razoável segurança de que as normas legais e os, procedi- mentos de controle interno estabeleci- dos pela Administração Municipal estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos servi- dores do órgão, empresa, entidade, ati- vidade ou sistema/área de risco auditada; 2) teste substantivo, que visa a ab- ANEXO IV II - Do Planejamento dos Traba- lhos de Auditoria Nesta fase, ainda com base nas informações da Matriz de Programação de Auditorias -Áreas Priorizadas , são definidos os recursos humanos e matériais necessários ao desenvolvi- mento dos trabalhos de auditoria, quais sejam: 1) equipe de auditores recomen- dado ou designada para a execução dos trabalhos; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPP:DE,PPIANIAW1 TERÇA-FEIRA 19/03/96 - PAGINA 17 tenção de evidências quantdà sáficiên- cia, exatidão e validade dos dacios pro:- duzidos pelos sistemas adotados pelo órgãO, empresa, entidade, atividade ou sistema/área auditada compondo-se de: a- teste de transação, atividade e valores; e b- pro'cedirnento de revisão analí- tica. VI - Da. Realização de Revisões e Reuniões 1) Todos os trabalhos de auditoria deverão ser supervisionados e revisa- dos pelos Auditores Supervisores da Coordenadoria de Execução de Audito- ria, de maneira a assegUrar o adequado cumprimento do Programa de Trabalho de Auditoria. 2) Durante a execução e, no mí- nimo, ao final de cada trabalho de audi- toria, o Coordenador de Execução de Auditoria deverá reunir-se com os Audi- , tores Supervisores e demais Auditores, corri o objetivo de discutir as conclusões decorrentes dos trabalhos realizados. VII - Da Elaboração dos Relatóri- toria; 4) Os relatóriOs finais deverão ser objetivos, claros, concisos, .construtivos e oportunos, contendo recomendações e aprovar o relatório final dé auditoria e encaminhá-loa quem de direito, sendo que uma cópia de todos os relatórios emiticfos'pela Auditoria Geral do Muni- cípio será arquivada no Núcleo de Bibli- oteca, Documentação e Arquivo da Coordenadoria de Programação de`Au- ditoria, coin acesso.' restrito aos técn idos da Cocirdenadoria de Execução de Au- ditoria, mediante autorização do Audi- tor Geral. VIII'- bb Acompanham' e'nto • A Auditoria Geral do Município deve efetuar acompanhamento para cer- lificar-se de que foram adotadaS as pro- vidências apropriadas, tendo em vista os fatoS apontados no relatório, e de que se alcançaram os resultados esperados ou, então, de que a Administração Mu- nicipal assumiu o risco de não tomar as providências a respeito de pontos levan- tados pelo mencionado relatório. IX - Do Controle de Qualidade O Controle de Qualidade dos Tra- balhds de Auditoria efetuados consiste em: das após a auditoria são resultantes dos trabalhos executados, permitindo ao Auditor fundamentá-las adequadamen- te. 2) Revisões Internas As revisões internas serão efetuadas periodicamente por membros designados pelo Auditor Geral, dentre os integrantes da equipe de Auditores, de- vendo os mesmos terem conhecimento técriico e experiência compatíveis. Es- tas revisões devem ser feitas, anualmen- te, por amostragem e de forma a ocor- rer rotatividade das equipes cujos tra- balhos foram' revistos. X - Da Documentação de Audito- ria - Papéis de Trabalho Todos os trabalhos efetuados pela -Auditoria Geral do Município serão rigo- rosamente fundamentados por Papéis de Trabalho que devem ser- elaborados e organizados de forma 'sistemática e ra- cional, Os Papéis,de Trabalho são o con- junto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo Auditor, constituindo os mesmos a evi- dência do trabalho executado e o fun- damento de suas conclusões.. Assim sendo, o Auditor documen- tará, através,de Papéis de Trabalho, to- dos os elementos significativos dos exa- mes realizados e que evidenciam ter sido a auditoria executada, de acordo com o Programa de Trabalho e as nor- mas pertinentes. Os Papéis de Trabalho devem ter a abrandência e o detalhamento sufici- entes para propiciar o entendimento e o suporte de auditoria executada, compre- endendo a documentação do planeja- mento, a natureza, oportunidade e ex- tensão das normas e procedimentos de auditoria, bem como o julgamento exer- cido pelo Auditor e as conclusões alcançadas. Os'Papéis de Trabalho são de pro- priedade exclusiva da Auditoria Geral do Município, responsável por sua guarda os de Auditoria 1) Supervisão 1) A Auditoria Geral do.Município Na fase de supervisão - dos traba- reportará dé forma adequada os resul- lhos das equipes áe Auditores, deverão tadds de cada trabalho de auditoria. ser executadas as seguintes atividades, • 2) Os relatórios de auditoria de- concomitantemente à realização de cada verão apresentar os objetivos e .os re- trabalho de auditoria: sultados da auditoria realizada e, se, ne- a- avaliar o cumprimento do Pia- cessado, conterão a conclusão do Audi- nejaménto e da Programação dos Tra- tor. balhos; 3) Os relatórios parciais, se neces- b- avaliar se as tarefas atribuídas sérios, deverão sei* feitos por escrito e às equipes técnicas estão sendo cum- transmitidos formalmente pelo Auditor pridas no prazo e nos níveis de compe- ao Coordenador de Execução de Audi- tência requeridos; c- resolver, tempestivamente, questões e problemas lavantados duran- - te a execução dos trabalhos de audito- ria; para a 'implantação de melhorias poten- d- avaliar se. os trabalhos de audi- ciais e o reconhecimento de desempe- toria foram adequadamente documenta- nho satisfatório, bem como as prOvidên- dos e os objetivos dos procedimentos cias corretivas a serem tomadas. , técnicos alcançados; 5) O Auditor Geral deve examinar e- avaliar se as conclusões obti- ASSESSORIA PLANEJAMENTO LEXCOORDENACCRIA DE ECUCAO DE AUDITORIA N.PROT.MECAN. SERV.GERAIS N.ADMINISTRA. FINANCEIRA r N. DE PESSOAL •W■MINMW.I.■ GABINETE NUCLEO EXPED. DICITACA0 -I COORDENADORIA DE PROGRAMACAO DE AUDITORIA NUCLEO DE BID. DOC. E ARQUIVO OODRDENADORIA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS [ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.621 TERÇA-FEIRA 19/03/96 - PÁGINA 18 e pelo sigilo das informações neles con- tidas, devendo os mesmos 'ficarem ar- quivados no Núcleo de Biblioteca, Do- cumentação e Arquivo da Coordenadoria de Programação de Auditoria. Quandb o Auditor se utilizar de análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos fornecidos pelo ór- gão, empresa, entidade, atividade ou sistema/área de risco auditada, deve o mesmo certificar-se da sua exatidão, antes de integrá-los aos Papéis de Tra- balho da auditoria em curso. Todos os Papéis de Trabalho de- verão ser assinados pelo respeCtivo Au- ditor puperviscr, que deverá evidenciar essa revisão mediante assinatura. Os papéis de trabalho correntes serão arquivados separadamente dos papéis de trabalho permanentes. Os Papéis de Trabalho da Audito- ria Geral do Município serão assim clas- sificados: 1) Papéis de Trabalhó Correntes - são aqueles documentos produzidos em cada serviço de auditoria e que funda- mentarão o respectivo relatório como, por exemplo, o Programa de Auditoria, a análise efetuada ou obtida pelo Audi- tor, os demonstrativos, os memorandos etc.; 2) Papéis de Trabalho Perma- nentes - são aqueles documentos uti- lizados em mais de uma auditoria, ou seja, são papéis de consulta ou .refe- rência para o trabalho do Auditor como, por exemplo, contratos, convê- nios etc. ORGANOGRAMA DA AUDITORIA GERAL DO MUNICIE' IQ,. AUDITCR ERAL Lei n. 7.407, 29/12/94 Regimento Interno - Decreto n. Co-ord. de Reestruturacao Administrativa ADHINISTRACAO DARCI ACCORSI - 1993/96 ORGAUDIT.PCD. Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18