DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1.996 GOIÂNIA, 2 DE. MARÇO DE 1996 QUARTA-FEIRA N° 1.622 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 013, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996. "Abre Crédito Adicional de Natu- reza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto do artigo 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso II, do artigo 7°, da Lei n°7.537, de 26 de dezembro de 1995, DECRETA: Art. 1° - É aberto à SECRETARIA DE FINANÇAS, 01 (hum) Crédito Adicio- nal de Natureza Suplementar, no montan- te de R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais), correspondente a 37.974,6835 UROMGs (trinta e sete mil novecentas e setenta e quatro vírgula sessenta e oito trinta e cinco Unidades de Referência Or- çamentária do Município dL Goiânia), des- tinado a constituir reforço da seguinte do- tação da vigente Lei de Meios: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1603- 03080212.095-3192.00-00 R$ 1.50.000,00 TOTAL GERAL R$ • 150.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo arti- go anterior será coberto com a anulação total /e/ou parcial da seguinte dotação: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1603-03080212.095-3132.00-00 R$ 150.000,00 TOTAL GERAL R$ 150.000,00 Art. 3° -Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de feverei- ro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 014, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996. "Abre Crédito Adicional de Natu- reza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federai n° 4.320, de 17 de março de 1964 e item I, do artigo 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de dezembro de 1995, DECRETA: Art. 1° - É aberto à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, 01 (ht;n) Crédito Adicio- nal de Natureza Suplementar, no montan- te de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil re- ais), correspondente a 8.860,7594 UROMGs (oito mil oitocentas e sessenta vírgula setenta e cinco noventa e quatro Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a consti- tuir reforço da seguinte dotação da vigen- te Lei de Meios: 4400-FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4402-15840212.044-3292.00-40 R$ 35.000,00 TOTAL GERAL R$ 35.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo arti- go anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4405-08411852.135-3111.00-82 R$ 35.000,00 TOTAL GERAL R$ 35.000,00 Art. 3° -Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de feverei- ro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de' Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal _ - I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.622 QUARTA-FEIRA 20/03/96 - PÁGINA 2 DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 015, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996. "Abre Créditos Adicionais de Na- tureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto do artigo 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n°4.320, de 17 de mar- ço de 1964 e inciso II, do artigo 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de dezembro de 1995, DECRETA: Art. 1° São abertos à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, 02 (dois) Créditos Adici- onais de Natureza Suplementar, no mon- tante de R$ 50.401,00 ( cinquenta mil e quatrocentos e um reais), correspondente a 12.759,7468 UROMGs (doze mil sete- centas e cinquenta e nove vírgula setenta e quatro sessenta e oito Unidades de Re- ferência Orçamentária . do Município de Goiânia), destinados a constituírem refor- ços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 4400 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4402.15810212,050-3132.00-21 R$ 47.000,00 4402.15810212.050-3192.00-21 R$ 3.401,00 TOTAL GERAL R$ 50.401,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo arti- go anterior será coberto com a anulação total /e/ou parcial das seguintes dotações: 4400- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 4402-15810212.050-3120.00-40 R$ 47.000,00 4402-15810212-050-3192.00-40 R$ 3.401,00 TOTAL GERAL R$ 50.401,00 Art. 3° -Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de feverei- ro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 016, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996. "Abre Crédito Adicional de Natu- reza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto do. artigo 43 e seus parágra-. fos, da Lei Federal n°4.320, de 17 de mar- ço de 1964 e inciso I, do artigo 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de dezembro de 1995, DECRETA: Art. 1° - São abertos à SECRETA- RIA DE FINANÇAS, 01 (hum) Crédito Adi- cional de Natureza Suplementar, no mon- tante de R$ 540.000,00 (quinhentos e qua- renta mil reais), correspondente a 136.708,8607 UROMGs (cento e trinta e seis mil setecentas e oito vírgula oitenta e seis zero sete Unidades de Referência Or- çamentária do Município de Goiânia), des- tinado a constituir reforço da seguinte do- tação da vigente Lei de Meios: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1603-03080212.094-3132.00-00 • R$ 540.000,00 TOTAL GERAL R$. 540.000,00 Art. 2° O crédito aberto pelo arti- go anterior será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1603-03080212.095-3265.00-00 RS 200.000,00 1603-03080212.095-3266.00-00 RS 150.000,00 1603.03080332.014-3262.00-00 RS 190.000,00 TOTAL GERAL R$..... .......... _540.000,00 Art. 3° -Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de feverei- ro de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 767, DE 14 DE MARÇO DE 1996. "Regulamenta a Lei-Complemen- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1 552, DE 21/0811959 Prefeito Municipal de Goiânia , DAIRC1 ACCORSI .,. Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta' Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: Atendimento: das 07:00 As 18:00 horas • PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.I - Assinatura semestral si remessas RS 36,00 • b.2 - Assinatura semestral e! remessas RS 40;00 b.3 - Avulsos RS 0,50 b.5 - Avulso atrasado RS 060 b.4 - Publicação RS 1,50 - DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GO1ANIA N° 1 622 QUARTA-FEIRA 20/03/96 - PAGINA 3 tar n° 014/92 concernente a poda e extinção de árvores". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e; Considerando a necessidade de proteger a arborização pública municipal contra práticas degradadoras; Considerando que é fundamental regulamentar a gradação da pena descri- ta para os infratores conta a arborização pública municipal, objetivando decisões justas e coerentes com a ação ou omis- são cometidas; Considerando que o processo de Educação Ambiental compreende também medidas coercitivas, no sentido de sensi- bilizar a Comunidade da necessidade de um ambiente sadio, e . Considerando que o uso racional do meio ambiente constitui premissa fun- damental para o desenvolvimento susten- tado, objetivo maior da Municipalidade, DECRETA: Art. 1° -A poda ou extinção de qual- quer espécie da arborização do Município deverá ser precedida de Autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA. Parágrafo Único - A Autorização será concedida mediante processo espe- cífico assim constituído: - protocolo de solicitação de Auto- rização de poda ou extinção junto à SEMMA; II - apresentação de documentos pessoais (C.I. e C.P.F.) e comprovante do imóvel (IPTU), no qual se situam as árvo- res objetos da Autorização, no caso do proprietário do imóvel; III - apresentação de documentos pessoais ( C.I. e C.P.F.) e procuração do proprietário do imóvel que se situam as árvores objetos da Autorização, outorgan- do poderes para a realização do serviço, no caso de terceiros; IV - vistoria técnica in loco; V - parecer técnica do Núcleo de Avaliação e Licenciamento Ambiental; VI - expedição da Autorização, no caso de parecer favorável. Art. 2° - Deverá cadastrar-se na SEMMA, pessoas físicas e jurídicas que se habilitem a proceder podas na arborização pública municipal, as quais deverão apresentar os seguintes documen- tos: - Preencher formulário específico na SEMMA; II - apresentar documentos pesso- ais e/ou da empresa; III - apresentar o Responsável Téc- nico, com formação superior em área afim, que acompanhará todo o procedimento da poda. Art. 3° - O artigo 196, inciso IV, item "C" da Lei Complementar 014/92 - Código de Posturas do Município - que define a pena para infratores contra a arborização pública, passa a ser regulamentado, con- forme esse Decreto e anexo 1, que o espe- cífica, • Art. 4° - A classificação da infração de poda e extinção de espécies da arborização pública, subdivide-se em : - Infração Leve - é aquele pela qual o infrator primário, impelido por circuns- tâncias danosas, não cumpre as normas ambientais do Município, contribuindo para a degradação ambiental, dispondo-se ou não reparar os prejuízos causados; II - Infração Grave - é aquele pela qual o infrator, reincidente ou não, tendo como causa a imprudência, negligência ou imperícia, promove degradação ambiental de difícil reparação; III - Infração Gravíssima - é aquela pela qual o infrator intencionalmente ou propositadamente, reincidente ou não, desobedece as normas ambientais do Município e promove degradação que ne- cessite de médio/longo prazo para recom- posição.da biota, sendo o mesmo obriga- do a promover a reparação do dano cau- sado, conforme legislação específica, tais como: a) desmatamento e/ou queimada de' áreas de preservação permanente, previs- tas nas legislações Federal e Municipal; b) desmatamento e/ou queimada da área de reserva legal, na zona rural do mu- nicípio; c) extirpação de espécies da flora em processo de extinção dentre outros. •Art. 5° - Considerando-se circuns- tâncias agravante da infração aquelas que, legalmente prevista, revela sua maior gra- . vidade e acarreta, obrigatoriamente, au- mento da pena, a critério do julgador, res- peitando porém limite máximo da cominação. Parágrafo Único - Diz-se agravan- tes os seguintes motivos: I - ser o infrator revel; II - ser o infrator reincidente; III - possuir o infrator nível social e cultural privilegiado; IV - abuso de autoridade ao cargo, função ou ofício. Art. 6°- Consideram-se circunstâncias atenuantes 6s motivos que, legalmente pre- vistos, acarretam, obrigatoriamente, a diminui- ção da pena, a critério do julgador, respeitado, REFERENCIAL QUANTITATIVO a1 leve I - PRIMÁRIO COM DEFESA Poda de urna (1) unidade Poda de duas (2) unidades Poda de três (3) unidades Poda de quatro (4) unidades Poda de cinco (5) unidades IX - PRIMÁRIO REVEL Poda de uma (1) unidade Poda de duas (2) unidades Poda de três (3) unidades Poda de quatro (4) unidades 356,20 a 694,59 UM 712,40 a 1050,79 UFIR 1068,60 a 1406,99 UFIR 1424,80 a 1763,19 UFIR 1781,00 a 2119,39 UFIR 534,30 a 872,69 UFIR 890,50 a 1228,89 UFIR 1246,70 a 1585,09 UFIR 1602,90 a 1941,29 UFIR III - REINCIDENTE COM DEFESA Poda de uma Poda de duas Poda de três (1) unidade (2) unidades (3) unidades 712,40 a 1406,99 UFIR 1424,80 a 2653,69 UFIR 2671,50 UFIR IV - REINCIDENTE REVEL Poda de urna Poda de duas Poda de três (1) unidade (2) unidades (3) unidades 712,40 a 2119,39 UFIR 2137,20 a 2653,69 UFIR 2671,50 UFIR DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.622 QUARTA-FEIRA 20/03/96 - PÁGINA 4 porém o limite mínimo da cominação. Parágrafo Único - Diz-se atenu- antes os seguintes motivos: I - ser o infrator primário; II - ser o infrator não revel; III - possuir o infrator nível social e cultural e não privilegiado; IV - o infrator promover o replantio das árvores extirpadas. Art. 7° - As falhas e/ou omissões desse Decreto serão suplementadas pelo disposto no Decreto 2135/94. Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogan- do-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal ANEXO ÚNICO TABELA DE REFERENCIAL EM UFIR ARTIGO 196 IV, C-L-C 014/92 I - PRIMÁRIO COM DEFESA extinção de urna -extinção de duas extinção de três extinção de quatro extinção de cinco (1) unidade (2) unidades . (3) unidades (4) unidades (5) unidades 712,40 a 1228,89 UFIR 890,50 a 1763,19 UFIR 1781,00 a 2297,49 UFIR 2315,30 a 2831,79 UFIR 2849,60 a 3366,09 UFIR II - PRIMÁRIO REVEL extinção de uma extinção de duas extinção de três extinção de quatro extinção de cinco (1) unidade (2) unidades (3) unidades (4) unidades (5) unidades 801,45 a 1317,94 UFIR 1335,75 a 1852,24 UFIR 1870,05 a 2386,54 UFIR 2404,35 a 2920,84 UFIR 2938,65 a 3455,14 UFIR b) grave III - REINCIDENTE COM DEFESA extinção de urna extinção de duas extinção de três extinção de quatro (1) unidade (2) unidades (3) unidades (4) unidades 1246,70 a 2475,59 UFIR 2493,40 a 4968,99 UFIR 4986,80 a 9955,79 UFIR 9973;60 a 10686,00 UFIR IV - REINCIDENTE REVEL extinção de uma (1) unidade extinção de duas (2) unidades extinção de três (3) unidades extinção de quatro (4) unidades extinção de cinco (5) unidades 1781,00 a 3544,19 UFIR 3562,00 a 5325,19 UFIR 7124,00 a 10686,00 UFIR 10686,00 UFIR I. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. N° 1.622 QUARTA-FEIRA 20/03/96 - PÁGINA 5 gravíssima I - PRIMÁRIO COM DEFESA - extinção de maciço arbóreo acima de 10 unidades - queimada ou desmatamento em fundos de vale (Áreas de Preservação Permanente) - extinção de unidades em processo de extinção e/ou localizadas em unidades de conservação II PRIMÁRIO REVEL - extinção de maciço arbóreo acima de 10 unidades - queimada ou desmatamento em fundos de vale (Áreas de Preservação Permanente) - extinção de unidades em processo de extinção e/ou localizadas em unidades de conservação III - REINCIDENTE COM DEFESA - extinção de maciço arbóreo acima de 10 unidades - queimada ou desmatamento em áreas de fundos de vale (Área de Preservação Permanente) 10686,00 UFIR • 10703,81 a 14248,00 UFIR 10703,81 a 14248,00 UFIR 12467,00 LTRIR 12467,00 a 16029,00 UFIR 14248,00 a 16029,00 UFIR 13357,00 a 14883,50 UF1R 14248,00 a 16029,00 UF1R I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA NcP1.622 QUARTA-FEIRA 20/03/96 - PÁGINA 6 DIARIO:OFICIALDO MUNICIPIO.DEGOIANIAN?:1.-622,. QUARTA-FEIRA 20/03/96 - PÁGINA .7 - extinção de unidades em processo de extinção efou localizadas em unidades de conservação 14248,00 a 16029,00 UFIR IV - REINCIDENTE REVEL c) gravíssima - extinção de maciço arbóreo acima de 10 unidades 14248,00 UFIR - queimada ou desmatamento em áreas de fundos de vale (Área de Preservação Permanente) 16029,00 a 17810,00 UFIR - extinção de unidades em processo de extinção eiou localizadas em unidades de conserv4ão 16029,00 a 17810,00 UFIR DECRETO N° 769, DE 14 . DE MARÇO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 455, de 14 de fevereiro de 1996." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE retificar o Decreto n° 455, de 14 de fevereiro de 1996, que "Apro- va o Regimento Interno da Secreta- ria Municipal de Finanças", na par- te relativa a data, para considerar como sendo retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de dezembro de 1995, . permanecendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1996. -t* DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 770, DE 14 DE MARÇO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 319, de 30 de janeiro de 1996". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 935.239-2/96, RESOLVE retificara Decreto n° 319, de 30 de janeiro de 1996, que exonerou ALEX SANDER TEIXEIRA MARCELINO do cargo em comissão de Auxiliar de Exercução-2, lotado na Se- cretaria Municipal de Saúde, na parte relativa à data de exoneração, para con- , siderar como sendo a partir de 17 de setembro de 1995, permanecendo inalterados os demais termos do referi- do ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE, GOIÂNIA Valdir Baibosa SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 771, DE 14 DE MARÇO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 541, de 24 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.622 QUARTA-FEIRA 20/03/96 - PÁGINA 8 de Abril de 1.991". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 360.326-1/90, RESOLVE re- tificar o Decreto n°541, de 24 de abril de 1991, que aposentou VICENTE VAZ DA SILVA, para considerar excluída dos proventos da aposentadoria a seguinte parcela: Gratifica- ção de Risco de Vida, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 772, DE 14 DE MARÇO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 324, de 30 de março de 1.992". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 498.250-9/91, RESOLVE re- tificar o Decreto n° 324, de 30 de março de 1992, que aposentou DEOCLIDES CAM- POS, para considerar excluídas dos proventos da aposentadoria as seguintes parcelas: Gra- tificação de Produtividade, Gratificação de Risco de Vida e Auxílio Transporte, per- manecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 773, DE 14 DE MARÇO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 2.855, de 14 de novembro de 1.995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do con- tido no Processo n° 877.004-2/95, RESOL- VE retificar o Decreto n° 2.855, de 14 de novembro de 1995, que aposentou ZÉLIA FERREIRA GUIMARÃES, para considerar como excluída dos proventos da aposen- tadoria a seguinte parcela: Complemento do Salário Mínimo, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. t' - GABINETE DO PREFEITO DE GOI- ÂNIA, aos 14 dias.do mês de março de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 774, DE 14 DE MARÇO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 3.032, de 04 de dezembro de 1.995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 871.486- 0/95', RESOLVE retificar o Decreto n° 3.032, de 04 de dezembro de 1995, que aposentou MARIA MADALENA ALVES, na parte relativa à parcela do Complemento do Salário Mínimo, para considerá-la como sendo no valor mensal de R$ 54,29 (ciriquénta e qua- tro reais e vinte e nove centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOI- ÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1996. Darei Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 775, DE 14 DE MARÇO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 383, de 25 de março de 1.991". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 405.304- 9/90, RESOLVE retificar o Decreto n° 383, de 25 de março de 1991, que aposentoU OTÁVIO GOMES DE ARA- ÚJO, na parte relativa à parcela aos Adicionais (04), para considerá-la como sendo no valor anual de Cr$ 41.006,02 (quarenta e hum mil, seis cruzeiros e dois centavos), perma- necendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE . GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 776, DE 14 DE MARÇO DE 1996. "Retifica o Decreto n°3.029, de 04 de dezembro de 1.995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do con- tido no Processo n°902.863-3/95, RESOL- I DIÁRIO OFICIAI_ DO ;MUNICÍPIO; DE GOIÂNIA N° 1 622 QUARTA-FEIRA 20103196 - PÁGINA 9 VE excluir dos proventos da aposentado- ria a parcela do Complemento do Salá- rio Mínimo, do Decreto n° 3.029, de 04 de 'dezembro de 1995, que aposentou OSVALDINA ALVES DE SOUZA, perma- necendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 777, DE 14 DE MARÇO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 2.984, de 24 de novembro de 1.995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 896.217- 1/95, RESOLVE excluir dos proventos da aposentadoria a parcela do Com- plemento do Salário Mínimo, do De- creto n° 2.984, de 24 de novembro de 1995, que aposentou ELZA DE SOUSA MACHADO, permanecendo inalterados os demais termos do refe- rido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 778, DE 14 DE: MARÇO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 3.030, de 04 de dezembro de 1.995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do con- tido no Processo n° 875.954-5195, RESOL- VE retificar o Decreto n° 3.030, de 04 de dezembro de 1995, que aposentou PAU- LO FERREIRA CHANDECO DOS SAN- TOS, na parte relativa à parcela do Com- plemento do Salário Mínimo, para considerá-la como sendo no valor men- sal de R$ 46,27 (quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido. ato. GABINETE DO PREFEITO DÉ GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1996.. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETARIA DO GOVERNO . MUNICIPAL DECRETO N° 779, DE 14 DE MARÇO DE 1996.. "Retifica o Decreto n° 2.039, de 31 de julho de 1.995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 871.141-1/95, RESOLVE retificar o Decreto n° 2.039, de 31 de julho de 1995, que 'aposentou MARIA ANGÉLICA TORREAL FONSE- CA, na parte relativa à parcela Com- plemento do Salário Mínimo, para considerá-la como sendo no valor mensal de R$ 45,99 (quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), per- manecendo inalterados os demais ter- mos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 780, DE 14 DE MARÇO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 2.855, de 13 de dezembro de 1.995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 875.768-2/95, RESOLVE excluir dos proventos da aposentadoria a parcela do Complemento do Salário Mínimo, do De- creto n° 2.855, de 13 de dezembro de 1995, que aposentou MARIA DE LOURDES.CAR- DOSO DOS SANTOS, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 781, DE 14 DE MARÇO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 3.100, de 11 de dezembro de 1.995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do con- tido no Processo n° 903,629-6/95, RESOL- VE retificar o Decreto n° 3.100, de 11 de dezembro de 1995, que concedeu pensão especial a JURACY DE PAULA TEIXEIRA, viúva do ex-servidor João de Paula Teixeira Filho, na parte relativa ao DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.622 QUARTA-FEIRA 20/03/96 - PÁGINA 10 valor da parcela do Complemento do Sa- lário Mínimo, para considerá-la como sendo Cr$ 32,01 (trinta e dois reais e hum centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 782, DE 14 DE MARÇO DE 1996. - "Retifica o Decreto n° 2.981, de 24 de novembro de 1995". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do con- tido no Processo n°729.036-5/95, RESOL- VE retificar o Decreto n° 2.981, de 24 de novembro de 1995, que aposentou DIVI- NO SEVERIANO DA SILVA, na parte re- lativa aos proventos, para considerar como sendo proporcionais 30/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento R$ 665,13 (seiscentos e sessenta e cinco reais e treze centavos), Quinquênios (5): R$ 332,56 (trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis cen- tavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 99,76 (noventa e nove reais e setenta e seis centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. DECRETO N° 783, DE 14 DE MARÇO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 3.071, de 06 de dezembro de 1.995".r O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do con- tido no Processo n°906.678-1/95, RESOL- VE retificar o Decreto n° 3.071, de 06 de dezembro de 1995, que aposentou FILOMENA DO NASCIMENTO ALVES, na parte relativa ao valor da parcela do Complemento do Salário Mínimo, para considerá-la como sendo Cr$ 45,99 (quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 784, DE 14 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do dis- posto do artigo 205, letra "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, serão integrais e compostos das seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 585,72 ( quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), Estabilidade Econômica (FG-3): R$ 164,06 ( cento e sessenta e quatro reais e seis centavos) e Quinquênios (5): R$ 292,86 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta e seis cen- tavos), nos termos do' rocesso n° 911.394- 1/95. Art. 2° -A servidora mencionada no artigo anterior cumpriu carga horária se- manal de 40 horas/aula nos últimos 12 (doze) meses. Art. 3° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias-do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 785, DE 14 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Com- plementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 928.299-8/95, de interes- se de JOSÉ MÁRIO MONTEIRO, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETA: Art.1° - Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes 06 e 07, da quadra 22, situados à Av. T-09, Jar- dim Planalto, nesta Capital, que passam a constituir no lote 06/07, com as seguintes características e confrontações: LOTE -06/07 ÁREA 832,00m2 aposentadoria a que se refere este artigo Frente para a Av. T-09 ....... 26,00m DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", CLEUZA DE ASSIS PANTALEÃO, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do ma- gistério. Parágrafo único - Os proventos da PESPAPig::. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.622 QUARTA-FEIRA 20/03/96 - PÁGINA 11 Fundo, dividindo com quem é de direito • 26,00m Pelo lado direito, dividindo Com o lote 08 32,00 Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 05 32,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogando, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal . DECRETO N° 786, DE 14 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo. n° 896.338-0/95, de interesse de IRENE MISZURA SIQUEIRA e OUTROS, DECRETA: Art.1° - Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes 31 e 32, da quadra 42, situados à Av. Central e Av. Goiás, Setor Urias Magalhães, nesta Capital, que passam a constituir no lote 31/32, com as seguintes características e confrontações: LOTE -31/32 ÁREA 497,76m2 Frente para a Av. Central 16,00m Fundo, dividindo com os lotes 30 e 29 31,06m Pelo lado direito, dividindo com a Av. Goiás 16,83m Pelo lado esquerdo, diVidindo com o lote 33 27,15 Pela linha de chanfrado 7,43m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogan- do as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Processo n° 947.014-0/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE apresenta proposta de Contra- to de Prestação de Serviços. DESPACHO N° 166/96 - À vista do contido no autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o artigo 25, ll, parágrafo 1°, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8:883, de 08 de junho de 1994, autorizar a cele- bração do Contrato de Prestação de Ser- viços entre o Município de Goiânia e BAN- CO DO ESTADO DE GOIÁS S/A -BEG, que tem por objeto o recebimento de mul- tas e alvarás através de guia denominada de DUAM - Documento Único de Arreca- dação Municipal, expedida pela Secreta- ria Municipal de Saúde, no período de 01 (hum) ano, a partir da data de assinatura do contrato; e, de consequência, dispen- sar o procedimento licitátório, com base nos termos legais supra referidos, Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento pró- prio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apre- ciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de março de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ..,i Para fIrrnfor geftardenee Pre.lefihnrm Geriâniia. trauée ffiermada r.one:árrfice Cildade. N© /ler .,. eabre Íf© dellè e pode eilla de MET mi (e) ÉlaJiHeta ao.promoçõee exilado co wocê flica bem con2rntar Nue acenÊece calca. cern ilfgar. 2 ao da Cr.arrne fin daÉao e na . --ci e) p resq g iy- O e2 O =1 ct sn 4 \--Lpj sn cu , CHAME Secretaria ' Esporte Coordenadoria PREFEITURA Municipal. .CEDADE O e Turismo VIVA de GOÂNDA da Cultura, Turismo . Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12