DECRETOS. PÁG. 01 EXTRATO DESPAÇHO.::',:ç . ::TER.1/10. ÁliITAYO 1996 GOIÂNIA, 08 DE ABRIL DE 1996 - SEGUNDA-F EMA N° 1.633 DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 022, DE 25 DE MARÇO DE 1996. "Abre Créditos Adicionais de Na- tureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto do artigo 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso II, do artigo 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de dezembro de 1995, DECRETA: Art. 1° - São abertos à SECRETA- RIA DE FINANÇAS e SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE, 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 160.000,00 (cento e ses- senta mil reais), correspondente a 39.800,9950 UROMGs (trinta e nove mil oitocentas vírgula noventa e nove cinquenta Unidades de Referência Orça- mentária do Município de Goiânia), desti- nados a constituírem reforços das seguin- tes dotações da vigente Lei de Meios: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1603 - 03080332.014 - 4354.00-00 R$ 100.000,00 SOMA R$ 100.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIARI. OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2100 - 13750202.030 - 3132.00 - 00 R$ 60.000,00 SOMA R$. 60.000,00 TOTAL GERAL 160.000,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo ar- tigo anterior serão cobertos com as anula- ções totais e/ou parciais das seguintes do- tações: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1603 - 03080332.014 - 3262.00 - 00 R$ 100.000,00 SOMA R$ 100.000,00 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2101 - 13750202.030 - 3214.00 - 00 R$ 60.000,00 TOTAL GERAL R$ ...... _160.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 023, DE 25 DE MARÇO DE 1996. "Abre Créditos Adicionais de Na- tureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto do artigo 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mar- ço de 1964 e inciso I, do artigo 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de dezembro de 1995, DECRETA: Art. 1° - São abertos à SECRETA- RIA DE FINANÇAS, 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar no montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), correspondente a 199.004,9751 UROMGs (cento e noventa e nove mil zero. zero quatro vírgula noventa e sete cinquenta e uma Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinados a constituírem' reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Mei- os: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1603 - 15844922.011 - 3280.00 - 00 R$ 100.000,00 1603 - 15844922.011 - 3292.00 - 00 R$ 700.000,00 TOTAL GERAL R$ 800.000,00 Art. 2° - Os créditos abertos pelo ar- tigo anterior serão cobertos com as anu- lações totais e/ou parciais das seguintes dotações: 1600 SECRETARIA DE FINANÇAS [DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.633 SEGUNDA-FEIRA 08/04/96 - PÁGINA 2 1603 - 02040132.093 - 3191.00 - 00 R$ 700.000,00 1603 - 03080332.014 - 3262.00 - 00 R$ .100.000,00 TOTAL GERAL R$ .800.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 024, DE 25 DE MARÇO DE 1996. "Abre Crédito Adicional de Natu- reza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto do artigo 43 e seus parágra- fos, da Lei .Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso I, do artigo 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de dezembro de 1995, DECRETA: Art. 1° - É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Suplementar no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 497,5124 UROMGs (quatrocentas e no- venta e sete vírgula cinquenta e uma vinte e quatro Unidades de Referência Orçamen- tária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 2000 -; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 2001 - 08482472.107 - 3132.00 - 00 R$ 2.000,00 TOTAL GERAL R$ 2 000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será Coberto com a anulação to- tal e/ou parcial da seguinte dotação: 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 2001 - 08480212.106 - 4120.00 - 00 RS 2.000,00 TOTAL GERAL R$ ..,.2.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês. de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 025, DE 25 DE MARÇO DE 1996. "Abre Créditb Adicional de Natu- reza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto do artigo 43 e seus parágra- fos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mar- ço de 1964 e inciso I, do artigo 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de dezembro de 1995,_ DECRETA: Art. 1° - É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO, 01 (hum) Crédito Adicional de Natureza Suplementar no montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), correspondente. a" 1.403.665,6697 UROMGs (hum milhão quatrocentas e três mil seiscentas e sessenta e cinco vírgula sessenta e seis noventa e sete Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado a constituir reforço da seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO 1801 - 03070251.001 - 4110.00 - 00 R$ .7.000.000,00 TOTAL GERAL R$ .7.000.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior serão cobertos com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação: 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, MATERIAL E PATRIMÔNIO 1801 - 16080312.023 - 4311.00 - 11 R$ .7 000.000,00 TOTAL GERAL R$ ..7.000.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552 5 DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiánia DARCI ACCORSI . Secretário do Governo Municipal VALDIR BARROSA • Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta' Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n°105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: Atendimento: das 07:00 Is 1.8:00 horas - • , • ;:pUBLICAÇÕES 1 PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras: B - Assinaturas e Avulso ' - b.1 - Assinatura semestral sf remessas • RS 36,00 b.2 - Assinatura semestral c! remessas . 12,$ 40.00 b.3 - Avulsos RS 0.50 • b.5 - Avulso atrasado RS 0.60 b.4 - Publicação • RS 1,50 D ARO OFICIAI_ DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.633 SEGUNDA-FEIRA 08/04/96 - PÁGINA 3 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 921, DE 26 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de ju- lho de 1995, RESOLVE nomear JOSÉ GONÇALVES PINHO, para exercer o car- s- go em Comissão de Auxiliar de Execução- 3, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, atribuindo-lhe gratificação, símbolo FG-3, a partir .de 01 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE • GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março . de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 922, DE 26 . DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA; no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear MARIA DE FÁTIMA BARBOSA para exercer o car- go em comissão de Coordenador-2; atri- buindo-lhe remuneração, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, símbolo CC-2, a partir de 01 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Múnicipal DECRETO N° 923, DE 26 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- S OLVE dispensar ROSEMARY LANDO da função de confiança de Chefe Técnico, do Centro de Saúde do Jardim Curitiba, da Secretaria Muni- ciipal de Saúde, símbolo FG-1, a par- tir de 15 de fevereiro de 1'996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Pirefeito de Goiânia . VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 924, DE 26 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar. MARGARIDA NEPOMUCENA DE ALARCÃO, para exercer a função de confiança de Che- fe Técnico, do Centro de Saúde do Jardim Curitiba, da Secretaria Muni- cipal de Saúde, atribuindo-lhe gratifi- cação, símbolo FG-1, a partir de 15 de fevereiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 925, DE 26 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE de- signar CLAUDIANA DE CARVALHO LOPES BRITO para exercer a função de confiança de Chefe do Núcleo de Expedi- ente e Digitação, da Auditoria Geral do Município, atribuindo-lhe gratificação, símbolo FG-2, a partir de 19 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 926, DE 26 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE au- torizar. o servidor IVANILDO RIBEIRO JÚNIOR, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, no dia 09 de abril de 1996, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no ar- tigo 5°, parágrafo (miá), inciso IV, do De- creto n° 1.334, de 02 de julho de 1993, atri- buir-lhe 01 (uma) diária no valor de ,R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), correndo a. despesa à conta de dotação específica do OrçaMento em vigor. _ 'GABINETE DO PREFEITO DE vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em. contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 diaá do mês de março de 1996. 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.633 SEGUNDA-FEIRA 08/04/96 - PÁGINA 4 GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 927, DE 26 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido na Comunicação Externa n° 010/ 96, de 27 de março de 1996, da Secreta- ria Municipal de Recursos HumanoS RE- SOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora ELIZA MÔNICA NAVES DE SIQUEIRA, Analista em Organização e Finanças III, Nível A-12, Padrão "A", da Secretaria do Governo Municipal para a Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC, a partir de 21 de agosto de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 928, DE 26 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido na Comunicação Externa n° 010/ 96, de 27 de março de 1996, da Secreta- ria Municipal de Recursos Humanos RE- SOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir a servidora MARIA ISABEL MARTINS, Au- xiliar de Apoio Administrativo II, Nível A- 02, Padrão "A", da Secretaria Municipal do Solo Urbano para a Fundação Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC, a partir de 04 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 929, DE 26 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do dis- posto do artigo 205, III, letra "d", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, .DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada no cargo de profissional de Educação I, Padrão "A", JURANDYR LOPES SILVEIRA, por con- tar com mais de 60 (sessenta) anos de ida- de. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de ser- viço (22/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: VenciMento: R$ 513,38 (quinhentos e treze reais e trinta e oito centavos), Quinquênios (04): R$ 205,35 (duzentos e cinco reais e trinta e cinco centavos), nos termos do Processo n° 923.334-2/95. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 930, DE 26 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do dis- posto do artigo 205, I , § 1°, da Lei Com- plementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas II, Padrão "C", ADAUTO DIAS LAGE, por ter sido considerado definitivamente inca- paZ para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais ao seu tempo de serviço e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 170,36 (cento e setenta reais e trinta,e seis cen- tavos) e Quinquênios (02): R$ 34,07 (trinta e quatro reais e sete centavos), nos termos do Processo n° 902.494-8/ 95. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL I. DIÁRIO SEGUNDA-FEIRA 08/04/96 PÁGINA 5 DECRETO N° 931, DE 26 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do dis- posto do artigo 205, III, letra "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", ENI BATISTA DE FARIA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do magistério. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das ,seguin- tes parcelas mensais: Vencimento: R$ 457,11 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e onze centavos), Quinquênios (5): R$ 228,56 (duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 22,85 (vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), nos ter- mos do Processo n° 914.530-3/95. Art. 2° - A servidora mencionada no artigo anterior cumpriu carga horária se- manal de 30 horas/aula nos últimos 12 (doze) meses. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 932, DE 26 DE MARÇO DE 1996. - O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Comple- mentares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n°, 934.477-2/96, de interesse de MANOEL MORAIS PRIMO, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado ó desmembramento e a planta do lote 06, da quadra 54, situado à Av. Contorno, Jar- dim São Judas Tadeu, nesta Capital, que passa a constituir nos lotes 06 e 06-A, com as seguintes características e confronta- ções: ÁREA - 06 ÁREA 577,20m2 Fçente para a Av. Contorno 15,31m Fundo, dividindo com quem é de direito 7,057m Lado direito, dividindo com os lotes 07 e 01 20,52m Mais 21,133m Lado esquerdo, dividindo com o lote 06-A 37,694m LOTE - 06-A ÁREA 577,20 m2 Frente para a Av. Contorno 15,30m Fundo, dividindo com quem é de direito 17,38m Lado direito, dividindo com o lote 06 37,694m Lado esquerdo, dividindo com o lote 05 32,654m Art. 2° - Este decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogan- do as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do. Governo Municipal DECRETO N° 933, DE 26 DE MARÇO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Com- plementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n° 944.793-8/96, de interes- se de ELAINE ALVES COSTA, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o desmembramento e a planta dos lotes 15 e 16, da Quadra 82, situados à Av. T-02, Setor Bueno, nesta Capitai, que passam a constituir no lote 15/16, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 15/16 ÁREA 1.500,00m2 Frente para a Av. T-02 30,00m Fundo, dividindo com os lotes 06 e 07 30,00m Peio lado direito, dividindo com o lote 17 50,00m Pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 14........... ........................ 50,00m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogan- do as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 934, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Municipais n°s 6.806, de 31 de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.633 SEGUNDA-FEIRA 08/04/96 - PÁGINA 6 I outubro de 1989, 6.967, de 17 de junho de 1991, 7.027 de 17 de dezembro de 1991 e Lei Federal n° 6.766, de 19 de novembro de 1979, bem como o contido no processo no 527.610-1, de interesse de PETRÔNIO TALITON DE FARIA e JOSÉ HENRIQUE DE ARAÚJO, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o loteamento denominado "RESIDENCIAL SANTA RITA - 4a ETAPA", com área total de 119.878,00 m2 (cento e dezenove mil oito- centos e setenta e oito metros quadrados), de propriedade de Petrõnio Taliton de Fa- ria e José Henrique de Araújo, de confor- midade com as plantas, memoriais des- critivos, listagens de lotes e demais atos integrantes do processo antes menciona- do. Art. 2° - As áreas públicas munici- pais terão as destinações abaixo discrimi- nadas: APM-01 - Área localizada à Rua SR- 3 com SR-4 com SR-1, com área de 608,75m2 (seiscentos e oito vírgula seten- ta e cinco metros quadrados), destinada POSTO POLICIAL; APM-02 - Área localizada à Rua SR- 3 e SR-1, com área de 1.603,77m2 (hum mil seiscentos e três vírgula setenta e sete metros quadrados), destinada a CENTRO COMUNITÁRIO; APM-03 Área localizada à Rua SR- 1 com SR-5, com área de 2.093,50 (dois mil e noventa e três vírgula cinquenta metros quadrados), destinada a PARQUE INFANTIL; APM-04 - Área localizada à Rua SR- 3'Com SR-5, com área de 2.647,96m' (dois mil, seiscentos e quarenta e sete vírgula e noventa SR - 3 com e seis metros quadra- dos), destinada a CRECHE; APM-05- Área localizada à Rua SR- • Área destinada a lotes = 63.011,77m2 (sessenta e três mil, zero onze vírgula setenta e sete metros quadrados), que corresponde a 52,56°À (cinquenta e dois vírgula cinquenta e seis por cento) da área total do parcelamento; DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 935, DE 01 DE ABRIL DE 1996. 3 co-m SR-2, com SR-6, com área de to) da área total do parcelamento; 4.106,37m2 (quatro mil, cento e seis vír- gula trinta e sete metros quadrados), des- Art. 4° A implantação do finada a PRAÇA; loteamento é de total responsabilidade do RT e do proprietário do loteamento. APM-06- Área localizada à Rua SR- 7 com SR-3, com SR-6, com área de Art. 5° - Deverá o interessado, em 3.070,22m2 (três mil e setenta vírgula vin- atendimento ao disposto no art. 2°, inciso te e dois metros quadrados), destinada a VII, da Lei 6.806/89, incluir no prazo mini- ESCOLA; mo de 01 (um) ano, a contar da data de aprovação do loteamento, a implantação Art. 3° - O loteamento é composto da rede de energia elétrica, conforme de: especificações da CELG, e iluminação • Área total do parcelamento = pública, segundo especificação da 119.878,00 m2 (cento e dezenove mil, oi- COMURG, ou seja, lâmpada a vapor de tocentos e setenta e oito metros quadra- mercúrio (VHG) de 80W, instaladas em dos) correspondendo a 100% (Cem por braços de ferro galvanizados de 1,5 metros cento) da gleba; de comprimento. • Área ao sistema viário = Art. 6° - As plantas do loteamento, 33.764,71m2 (trinta e três mil, setecentos memorial descritivo e a listagem dos lotes e sessenta e quatro vírgula setenta e um encontram-se com o "DE ACORDO" do metros quadrados) que corresponde Instituto de Planejamento Municipal - 28,17% (vinte e oito vírgula dezessete por IPLAN, datado de 13 de junho de 1994. cento) da área total do parcelamento; Art. 7° - Este Decreto entrará em • Área destinada a área Pública vigor na data de sua publicação, revogadas Municipal, área para equipamentos comu- as disposições em contrário e o Decreto nitários e áreas verdes = 14.130,57m2 n° 2.363, de 17 de outubro de 1994. (quatorze mil, cento e trinta vírgula cinquenta e sete metros quadrados) que GABINETE DO PREFEITO DE corresponde a 11,79% (onze vírgula se- GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de tenta e nove por cento) da área total do 1996. parcelamento; • Área total de lotes = 171 unida- des; O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- • Área destinada a reserva do pro-, ta o disposto na Lei, n° 7.530, de 26 de prietário = 8.970,95m2 (oito mil, novecen- dezembro de 1995, RESOLVE exonerar tos e setenta vírgula noventa e cinco. CLAUDELINO RIBEIRO -DE OLIVEIRA, metros quadrados), que ;corresponde a' da função jde confiança de Agente de Saú- 7,78% (sete vírgula setenta e oito por cen- de, da Secretaria Municipal de Saúde, sim- [ DIÁRIO: OFICIAL DO MUNICÍPIO:pg. GOIÂNIA N°.;1.633 SEGUNDA-FEIRA 08/04/96 - PÁGINA 7 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 938, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar, a pedido, DIANARY MENEZES DE SOUZA do car- go em Comissão de Coordenador-2, lotado na Secretaria do Governo Municipal, sím- bolo CC-2, a partir de 01 de abril de 1996. ‘-1 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 939, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dis- posto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar, a pedido, JOSÉ MAU- RÍCIO BERALDO do cargo em comissão de Coordenador Superior-2, lotado na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, símbolo DS-2, a partir de 01 de abril de 1996.. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mêS de abril de .1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 940, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar, a pedido, FLÁVIO SOARES DO NASCIMENTO do cargo em comissão de Coordenador Su- perior-2, lotado na Secretaria do Governo Municipal, símbolo Dà-2, a partir de 01 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 941, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exo- nerar, a pedido, ALCIDES ALVES PE- REIRA do cargo de Diretor do Parque Mutirama de Goiânia, a partir de 01 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 942, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vis- ta o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de ju- lho de 1995, RESOLVE exonerar, a pedi- bolo FG-2, a partir de 01 de abril de 1996. - GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 936, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.530, de 26 de de- zembro de 1995, RESOLVE 'nomear ADEMIR DE LIMA BARROS para exer- cer a função de confiança de Agente de Saúde, da Secretaria Municipal de Saú- de, símbolo FG-2, a partir de 01 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 937, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, n6uso de suas atribuições legais e tendo em vis-. ta o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de ju- lho de 1995, RESOLVE exonerar WALÉRIA GOMES ANDRADE BARBO- SA do cargO em comissão de Coordena- dor-3, com lotação na Secretaria do Go- verno Municipal, símbolo CC-3, a partir de 01 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, a s 01 dias do mês de abril de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.633 SEGUNDA-FEIRA 08/04/96 - PÁGINA 8 do, TEREZINHA DE ARRUDA COSTA do cargo em comissão de Coordenador-2, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, símbolo CC-2, a partir de 01 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 943, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar, a pedido, ALBERTO ASSUNÇÃO DOS SANTOS do cargo em Comissão de Coordenador-3, lotado na Secretaria do Governo Munici- pal, símbolo CC-3, a partir de 01 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 944, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar, a pedido, GERALDO LIMA DE SOUZA do cargo em Comissão de Coordenador Superior-2, símbolo DS-2, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 1° de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês dè abril de 1996. DARCI ACCORSI oPrefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 945, 01 DE ABRIL DE 1996. . O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exo- nerar, a pedido, HAENDEL JOSÉ MARTINS SOARES do cargo em Comis- são de Coordenador de Esporte e Lazer, da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI . Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 946, 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar FLORINDA DE SOUZA MELO do cargo em Comissão de Co- ordenador-3, lotada na Secretaria do Governo Municipal, símbolo CC-3, a partir de 01 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 947, 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE• nomear FLORINDA DE SOUZA MELO para exercer o cargo em Comissão de Coordenador Superior- 2, símbolo DS-2, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 02 de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 948, 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO' DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear, JAIRO GOMES DAS NEVES para exercer o cargo de Dire- tor do Parque •Mutirama de Goiânia, símbolo DS-1 , a partir de 02 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal símbolo CC-2, a partir de 1° de abril de GABINETE DO PREFEITO DE 1996. GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DIÁRIO OFICIAL DO. MUNICiPIO DE GOIÂNIA.N° 1.633 SEGUNDA-FEIRA 08/04/96 - PÁGINA 9 DECRETO N° 949, 01 DE ABRIL DE 1996; O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso 'de suas atribuições legais, RESOLVE no- mear WALÉRIA GOMES ANDRADE BARBOSA para exercer a função de con- fiança de Assessora de Planejamento, da Secretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio, atribuindo-lhe remuneração, símbolo CC-1, a partir de 02 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 950, 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar DÉO COSTA RA- MOS, Secretário Municipal de Saúde, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, no dia 08 de abril de 1996, em objeto de serviço desta Prefeitu- ra, e, de consequência, com funda- mento no artigo 5°, parágrafo único, inciso 1, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 01 (uma) diária no valor de R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais), correndo a des- pesa à conta de dotação especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 951, 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parágráfo Único do Artigo 1°, do Decreto n° 1.894, de 10/07/95, bem como os prazos previstos pela Lei Com- plementar n° 042/95, DECRETA: Art. 1° - Fica retificado o artigo 3° do Decreto n° 1.894, de 10/07/95, ao qual é dada a seguinte redação: "Art. 3° - Aos integrantes des- ta Comissão Técnica, fica atribuída uma gratificação equivalente a 02 (duas) UVFG, no valor vigente na data do pagamento, por sessão re- alizada, pagas mensalmente, até a conclusão final dos referidos traba- lhos". Art. 2° - Conforme disposto no artigo 19, da Lei Complementar n° 042/ 92, a Comissão Técnica deverá con- cluir seus trabalhos até 30 de abril do corrente ano de 1996. Art. 3° - Para efeito do pagamen- to, a partir de janeiro de 1996, os va- lores apurados em UVFG serão con- vertidos em UFIR, nos termos da Me- dida Provisória n° 1.138, de 28/09/95. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efei- tos à vigência do Decreto n° 1894, de 10/07/95. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 952, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base nas Leis Municipais n°s 4.526, de 31 de de- zembro de 1971 e 5.735, de 19 de dezem- bro de 1980, bem como o contido no Pro- cesso n° 562.029-5, de interesse de JORIVÊ TAVARES e OUTROS,. DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o parcelamento denominado "PARQUE ELDORADO OESTE", com área total de 906.942,20m2 (novecentos e seis mil no- vecentos e quarenta e dois vírgula vinte metros quadrados), parte integrante da Fazenda São José, situada entre a Rodo- via Gyn-020 e Gyn-024, próximo ao Con- junto Vera Cruz, integrante dá Zona de Expansão urbana de Goiânia. Art. 2° - O loteamento é composto de: - Área total do parcelamento = 906.942,20m2 correspondendo a 100%; - Área total urbanizada = 906.942,20m2; - Área total dos lotes = 544.190,19m2 correspondendo a 60% do total urbanizado da gleba; - Total dos lotes = 1.482 unidades distribuídas em 41 (quarenta e uma) qua- dras: - Área total do sistema viário = 221.279,79m2 correspondendo a 24,40% do total da gleba; - Total de Áreas Públicas Municipais = 141.472,22m2, correspodendo a 15,60% do total da gleba. Art. 3° - As Áreas Públicas Munici- pais, terão as destinações abaixo discri- minadas: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1 633' SEGUNDA-FEIRA 08/04/96 - PÁGINA 10 - Área Pública Municipal - APM-01, e oitenta e sete vírgula cinquenta metros com área de 5.044,75m2 (cinco mil e qua- localizada à Estrada Gyn-024, Rua Elo-15 quadrados), destinada a "PRAÇA". renta e quatro vírgula setenta e cinco e Rua Elo-17, com área de 15.726,25m2 metros quadrados), destinada a "ESCO- (quinze mil setecentos e vinte e seis vír- - Área Pública Municipal - APM-09, LA"; gula vinte cinco metros quadrados); desti- localizada à Rua Elo-43, com área de nada a BOSQUE; 4.150,00m2 (quatro mil, cento e cinquenta - Área Pública Municipal - APM-17, metros quadrados), destinada a "PRAÇA localizada à Rua Elo-24 e Rua Elo-44, com Área Pública Municipal - APM-02, DE ESPORTE"; área de 3.005,12m2 (três mil, e cinco vir- localizada à Rua Elo-7, Rua Elo-8, Rua gula dole metros quadrados), destinada a Elo-5 e Rua Elo-3, com área de 9.101,65m2 - Área Pública Municipal - APM-10, "CRECHE"; (nove mil, cento e um vírgula sessenta e localizada à Rua Elo-43,' com área de cinco metros quadrados), destinada a ES- 2.050,00m2 (dois mil; e cinquenta metros - Área Pública Municipal - APM-18, • COLA; quadrados), destinada a "PARQUE INFAN- localizada à Rua Elo-44 e estrada Gyn-020, TIL"; • com área de 1.577,10m2 (mil, quinhentos -Área Pública Municipal - APM-03, e setenta e sete vírgula dez metros qua- localizada à Rua Elo-11, Rua Elo-13, Rua - Área Pública Municipal - APM-11, drados), destinada a "CENTRO COMUNI- Elo-10 e Rua 03, com área de 26.391,12m2 localizada à Rua Elo-9, Rua Elo-10 e Rua TÁRIO"; (vinte e seis mil, trezentos e noventa e um Elo-11, com área de 3.988,80m2 (três mil, vírgula doze metros quadrados) destina- novecentos e oitenta e oito vírgula oitenta - Área Pública Municipal - APM-19, da a BOSQUE; metros quadrados), destinada a "CRE- localizada à Rua Elo-24 estrada Gyn-020, CHE"; rua Elo-44 e Rua Elo-42, com área de -Área Pública Municipal - APM-04, 2.735,37m2 (dois mil, setecentos e trinta e localizada à Rua Elo-43, Rua Elo-14 e Rua - Área Pública Municipal - APM-12, cinco vírgula trinta e sete metros quadra- Elo-17, com área de 5.000,43m2 (cinco mil localizada à Rua Elo-43 e Rua Elo-10, com dos), destinada a "PRAÇA"; vírgula quarenta e três metros quadrados), área de 1.125,50m2 (mil, cento e vinte e destinada a ESCOLA; cinco vírgula cinquenta metros quadrados), - Área Pública Municipal - APM-20, destinada a "CORPO DE BOMBEIROS"; localizada à Rua Elo-29, Rua Elo-41, Rua - Área Pública Municipal - APM-05, Elo-39 com área de 3.467,20m2 (três mil, localizada à Rua Elo-43 e Rua E1o14, com - Área Pública Municipal - APM-13, quatrocentos e sessenta e sete virgula vin- área, de 2.000,47m2 (dois mil vírgula qua- localizada à Rua Elo-43, com área de te metros quadrados), destinada a "PAR- renta e sete metros quadrados), destina- 1.138,00m2 (mil, cento e trinta e oito metros QUE INFANTIL"; da a SAÚDE; quadrados), destinada a "POSTO POLI- CIAL"; - Área Pública Municipal - APM-21, - Área Pública Municipal - APM-06, localizada à Rua Elo-42, Rua Elo-41 e Rua localizada à Rua Elo-43 e Rua Elo-14, com - Área Pública Municipal APM-14, elo-31, com área de 5.009,00m2 (cinco mil área de 1.951,95m2 (mil novecentos e localizada à Rua Elo-43 e Rua Elo-9, com e nove metros quadrados), destinada a cinquenta e um virgula noventa e cinco área de 1.179,92m2 (mil, cento e setenta "ESCOLA"; metros quadrados), destinada a "CENTRO e nove vírgula noventa e dois metros qua- COMUNITÁRIO"; drados), destinada a "DISTRITO POLICI- - Área Pública Municipal - AL"; localizada à Rua Elo-31 e Rua Elo-41, com - Área Pública Municipal - APM-07, área de 2.100,00m2 (dois mil e cem metros localizada à Rua Elo-43 e rua Elo-14, e - Área Pública Municipal - APM-15, quadrados), destinada a "CENTRO CO- Rua Elo-03, com área de 2.485,76m2 (dois localizada à Rua Elo-24 estrada Gyn-020 MUNITÁRIO"; mil, quatrocentos e oitenta e cinco vírgula e Rua Elo-43, com área de 10.587.,55m2 setenta e seis metros quadrados), desti- (dez mil, quinhentos e oitenta e sete vír- Área Pública Municipal - APM-23, nada a "CRECHE"; gula cinquenta e cinco metros quadrados), localizada à Rua Elo-31, Rua Elo-41 e Rua destinada a "SAÚDE"; Elo-39, com área de 3.035,00m2 (três mil - Área Pública Municipal - APM-08, e trinta e cinco metros quadrados), desti- localizada à Rua Elo-43 e rua Elo-03, com - Área Pública Municipal - nada a "CRECHE"; área de 2.787,50m2 (dois mil, setecentos localizada à Rua Elo-24 Estrada Gyn-020, - Área Pública Municipal - APM-24, Processo: N° 813.649-1/94 DIÁRIO: OFICIAL DO. MUNICÍPIO DE 'GOIANIA N° 1.633 SEGUNDA-FEIRA 08/04/96 - PÁGINA 11 localizada à Rua Elo-31, rua Elo-29, Rua Art. 6° -.As plantas do loteamento, Elo-39 e Rua Elo-38, 'com área de memorial descritivo e listagem de lotes 11.038.,21m2 (onze mil e trinta e oito vir- encontra-se com o "DE ACORDO" do gula vinte e um metros quadrados), desti- IPLAN, datado de 09 de junho de 1995. nada a "PRAÇA DE ESPORTE"; - Área Pública Municipal - APM-25, localizada à Rua Elo-35, Rua Elo-26, Rua Elo-37 e Rua Elo-38, com área de 3.057,10m2 (três mil e cinquenta e sete vírgula dez metros quadrados), destinada a "PARQUE INFANTIL"; - Área Pública Municipal - APM-26, localizada à Rua Elo-35, Rua Elo-26 e Rua Elo-37, com área de 3.027,00m2 (três, mil e vinte e sete metros quadrados), destina- da a "CRECHE"; - Área Pública Municipal - APM-27, localizada à Rua Elo-35 e Rua Elo-26, com área de 2.002,00m2 (dois mil e dois metros quadrados), destinada a "CENTRO CO- MUNITÁRIO"; - Área Pública Municipal - APM-29, localizada à Rua Elo-36, com área de 1.593,87m2 (hum mil quinhentos e noven- ta e três vírgula oitenta e sete metros qua- drados), destinada a "ÁREA VERDE"; Art. 4° - Deverá o interessado, em atendimento ã Lei n° 4.526/71, implantar sistema de energia elétrica, sistema de água potável, rede de galeria de água plu- vial e meio-fio e sargetas conforme especificações da CELG, SANEAGO, COMURG, respectivamente, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de aprovação do loteamento. Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e o Decreto n° 2.268, de 01 de setembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI. ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal EXTRATO DO CONTRATO EMPENHO possibilidade de ser prorrogado por mais um ano. 5) Valor estimado: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 6) Processo n.: 936.094-8 - Interessado: CENTRO ADMINIS- TRATIVO MUNICIPAL Assunto: Licitação e 5.3., da Cláusula Quarta e sub-item 13.1, da Cláusula Décima Segunda do Contrato de Empreitada n° 117/95, celebrado entre o Município de Goiânia e a SAENCO -SA- NEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA., alterando o valor para R$ 16.725.652,12 (dezesseis milhões, setecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), dividido em par- celas, conforme cronograma físico finan- ceiro apresentado pela Contratada. Encaminhe-se à Procuradoria Ge- ral do Município, para a lavratura do ins- trumento próprio de aditamento ao contrato e demais providências. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril de.1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia . TERIVIP.ApliTIVCY: TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO III Aditamento ao Contrato de Em- preitada n° 117/95, que celebram o MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA e a empresa SAENCO-SANEAMENTO E CONSTRU- ÇÕES LTDA. 1. PREÂMBULO 1.1 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com 'sede na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105, centro, nesta Capital, com o CGC (MF) n° 01.612.092/0001-23, representado nos termos do Art. 115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo Prefeito, Prof. DARCI ACCORSI, assis- tido pelo Procurador Geral do Município, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, doravante denominado apenas. MUNICÍ- PIO. 1) Data: 01.04:96 2) Contratantes: Município de - Área Pública Municipal - APM-28, Goiânia e Anhanguera Rádio Táxi localizada à Rua Elo-35, Rua Elo-26 e Rua 3) Objetivo: Contratação de servi- Elo-36, com área de 5.115,60m2 (cinco mil, ços de táxi para o transporte dos Audito- cento e quinze vírgula metros quadrados), res aos órgãos da Prefeitura. destinada a "ESCOLA"; 4) Prazo: 15.04.96 a 15.04.97, com DESPACHO N° 184/96 - À vista do contido nos autos RESOLVO, nos termos Art. 5° - A implantação do do artigo 115, XIII, da Lei Orgânica do loteamento é de total responsabilidade do Município de Goiânia, autorizara firmatura RT, e do proprietário. do Termo Aditivo que altera o sub-item 5.1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.633 SEGUNDA-FEIRA 08/04/96 - PÁGINA 12 1.2 CONTRATADA: SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito pri- vado com sede em Brasília-DF., no SCRS - Qd. 503-C, n° 47/94, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda CGC (MF) sob o n° 26.424.275/0001-46, neste ato re- presentada pelo seu Diretor JOÃO CARLOS DE SIQUEIRA FILHO, bra- sileiro, casado, engenheiro, portador da Cl n° 970/D - CREA-DF e do CPF (MF) n° 075.044.701-04, doravante de- nominada simplesmente CONTRATA- DA. 1.3 LOCAL E DATA: Lavrado e assinado em Goiânia, Capital do Es- tado de Goiás, no Gabinete do Prefei- to Municipal de Goiânia, à Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 - Cen- tro, aos 08 dias do mês de abril de 1996. 1.4 DO FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo decorre do parecer téc- nico de n° 72/96, retificado pelo de n° 238/96, da lavra do Dr. José Emival Clementino, Chefe d.a Seção de Veri- ficação de Obras Públicas e da Reso- lução n° 02036/96, do Egrégio Tribu- nal de Contas dos Municípios, bem como da correspondência expedida em 08/04/96, pela empresa SAENCO - SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA., e do Despacho n° 184/96, de 08/04/96, exarado pelo Chefe do Po- der Executivo Municipal e de confor- midade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, do disposto no sub-item 2.4 da Cláusula Primeira do Contrato de Empreitada n° 117/95. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO 2.1 Os Sub-itens 5.1 e 5.3 da Cláusula Quarta e o sub-item 13.1. da Cláusula Décima Segunda do Contra- to de Empreitada n° 117/95 e a Cláu- sula Primeira dos Terrnos Aditivos de Re-Ratificação I e II ao referido ins- trumento contratual, passam a ter a seguinte redação: "5.1. VALOR DO CONTRATO, FORMA E ÉPOCAS DOS PAGAMEN- TOS: Pela execução das obras previs- tas o MUNICÍPIO pagará à CONTRA- TADA a importância de R$ 16.725.652,12 (dezesseis milhões, setecentos e vinte e cinco mil, seis- centos e cinquenta e dois reais e doze centavos), dividida em parcelas, con- forme cronograma físico financeiro apresentado pela CONTRATADA". "5.3. Os recursos destinados ao pagamento dos serviços objeto deste contrato são oriundos do Tesouro Mu- nicipal, PROGRAMA DE ADEQUA- ÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS, con- forme dotação orçamentária n° 1801.03070251.001-4110.00-00, con- signado nos orçamentos dos exercíci- os de 1995 e 1996. As despesas cor- rerão à conta do Projeto 1.001, ele- mento de despesas 4110-00.00, cons- tante do Orçamento de 1996 o valor de R$ 7.200.000,01 (sete milhões, du- zentos mil reais e um centavo), con- forme Nota de Empenho n° 0001-00. O restante, ou seja, R$ 9.525.652,12 (nove milhões, quinhentos e vinte cin- co mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), correrão a con- ta de dotação orçamentária a ser pre- vista no Orçamento de 1997". "13.1 - A periodicidade mínima de reajuste das parcelas do cronograma físico-financeiro da pro- posta, e da correspondência datada de 08/04/96 será de 01 (um) ano contado a partir da data da assinatura do con- trato, ressalvada a ocorrência devida- mente comprovada, e antes desse pra- zo, da previsão descrita no art. 65, inciso li, letra "d" da Lei n° 8.666/93. O período de reajuste poderá ser mo- dificado por ato do Governo Federal". 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 3.1 Ficam ratificadas, permane- cendo inalteradas as demais cláusu- las e condições constantes do contra- to original. E, por assim estarem justos, combinados e contratados, após lido e achado conforme pela partes, foi em tudo aceito, sendo assinado pelas par- tes contratantes. GABINETE DO PREFEITO MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril de 1996. pelo MUNICIPIO: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral pela SAENCO: Diretor TESTEMUNHAS: la 2a Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12