DIÁRI OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1996 GOIÂNIA, 12 DE ABRIL DE 1996 - SEXTA-FEIRA N° 1.637 F'ÁG. 01 PÁG. 03 PÁG. 06 PAG. 06 PÁG. 07 DECRETOS TERMO DE INEXIGIBILIDADE EXTRATOS DO TERMO ADITIVO TERIVIO DE PERMIÇÃO AVISO .-DEÇRETOS:. DECRETO N°1000, DE 01 " DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista o con- tido na Comunicação Externa n°013/96; da Secretaria Municipal de Recursos Huma- nos RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir o servi- dor ALMIR RODRIGUES DOS SANTOS, Auxiliar de Apoio Administrativo il, Padrão "G", da Secretaria Municipal do Solo Urba- no, para a Fundação Municipal de Desen- volvimento Comunitário - FUMDEC, a par- tir de 27 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1001, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista o con- tido na Comunicação Externa n°013/96, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992- Estatáto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, redistribuir a servidora VANIR MARTINS SIQUEIRA, Assistente de Atividades Ádminisfrativas II, Padrão "D", da Secretaria Municipal do Solo Urbano, para a Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 27 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. • DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia • VALDIR BARBOSA - Secretário do Governo Municipal • DECRETO N°1002, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista o conti do na Comunicação Externa n° 013/96, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos RESOLVE, nos termos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992- Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, redistribuir o servidor ONÉSIO ALVES FERREIRA, Assistente de Atividades Administrativas II, Padrão "F", da Secretaria Municipal do Solo Urbano, para a Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário FUMDEC, a partir de 27 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°1003, DE 01 . DE ABRIL DE 1996.. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à Vis- ta o contido na Comunicação Externa n° 013/96, dá Secretaria Municipal de Recursos Humanos RESOLVE, nos ter- mos do artigo 52, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992- Estatu- to dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir o servidor JOÃO CANDIDO DA SILVA, Assisten- te de Atividades Administrativas II, Pa- drão "E", da Secretaria Municipal do SQ,10 Urbano, para a Fundação Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 27 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE , 6=. DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 1.637 SEXTA-FEIRA 12/04/96 - PÁGINA 2 de suas atribuições legais, e à vista o con- tido na Comunicação Externa n° 013/96, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos RESOLVE, nos termos do artigõ 52, da Lei Complementar n,° 011, de 11 de maio de 1992- Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, redistribuir a servidora MARIA MADALENA BARBOSA, Auxiliar de Apoio Administrativo 11, Padrão "F", da Se- cretaria Municipal do Solo Urbano, para a Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 27 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°.1006, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e, à vista o con- tido na Comunicação 'Externa n° 0,13/96, , da Secretaria Municipal de Decursos Humanos RESOLVE, nós termos do artigo 52„ da Lei Complementar n°' 011, de 11 de maio de 1992- Estatuto d. os Servidores Públicos Municipais 'de Goiânia, • redistribuir a servidora R.OSALIA MOURA ANGE, Agen- te de Serviços Administrativos II, Padrão "F", da Secretaria Municipal do Solo Urbano, para, a Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC, a partir de 27 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°1007, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições le"gais, RESOL- VE autorizar a servidora VIVIANE MORAES BATISTA DE PAULA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a empreender viagem à cidade de Brasilia-DF, nos dias 15,16,17,18 e 19 de abril de 1996, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágra- fo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 05 (cinco) diárias no valor de total de R$' 580,00( quinhentos e oitenta reais), correndo a despesa à conta de dota- ção especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR. BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1004, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista o contido na Comunicação Externa n° 013/96, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos RESOLVE, nos lermos do artigo 52, da Lei Compleme nr tar n°011, de 11 de maio de 1992- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, redistribuir osenidor TARCILIO GERALDO BENEDITO LIMA, Auxiliar de Apoio Adminis- trativo I I, Padrão "H", da Secretaria Municipal do Solo Urbano, para a Fundação Municipal de De- senvolvimentoComunitário- FLIMDEC, a par- tir de 27 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de, Goiânia VALDIR. BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°1005„ DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso . e . DIÁRIO OFICIAL. DO' MUNICIPIO _ CRIADO PELA LEI N0 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito NIunicipal de Goiânia DARCI ACCORSI . Secretário do Governo, Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário, Oficial EIMILA SOUSA RODRIOUES "Substituta' Tiragem 250 exemplares Endereço MLÁCIO DA_S CAMPINAS ' Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira if-705 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: • Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas . . ': :, , : • . - . . PUBL1CAÇOES 1 PREÇOS, A - Atas balanços, editais, avisos, tornadas de preços, " concorrências públicos, extratos contratuais e outras. 13 - Assinaturas e Avulso , b.1 - .Assinatura semestral sl remessas..,,, ........ . ..... „, RS 36,00 b.2 - Assinatura semestral d remessas., R$ 40,00 . • :1) 3' - Avulsos , . - - R$ 0,50 115 - Avulso atrasado RS 0,60 b.4 - Pub:licação '" ' - R$•1.,50 e -.• pjÁRiQoEipAL DO_ mismejpio.,,pç:ppjANIA:Nol 12/04/t6 PAGINA 3 DECRETO N°1008, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE au- torizar VERA REGINA BARÉA, Secretária Municipal de Educação, a empreender via- gem à cidade de Brasília-DF, no dia 15 de abril de 1996, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fun- damento no artigo 5°, parágrafo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 01 (uma) diária no valorde total de R$146,00( cento e quarenta e seis reais), correndo a despesa à conta de dota- .ção especifica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito. de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°1009, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçõeã.legais, RESOL- VE autorizar MARIA JOSÉ VILELA BRASILIENSE, Assessora de Planeja- mento da Secretaria Municipal de Edu- cação, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, no dia 15 de abril de .1996, em objeto de serviço desta Pre- feitura, e, de 'consequência, com fun- damento no artigo 5°, parágrafo único, inciso H, do Decreto n.° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 01 (uma) diária rio valor de total de R$ 116,00( cento e. dezeseis reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE :DO' PREFEITO DE GOIÂNIA, aos Q1 diaS 'cio mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°1010, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE au- torizar PAULO DE TARSO BATISTA, Che- fe de Gabinete do Prefeito, a empreender viagem à cidade de Maceió-AL, nos dias 11,12, e 13 de abril de 1996, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, , de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 03 (três) diárias no valor de total de R$ 438,00( quatrocentos e trinta e oito reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito. de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°1011, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,' RESOLVE au- torizar ROSIMAR JOAQUIM DA SILVA, Secretário- das Comunicações Sociais, a empreender viagem à cidade de Maceió-AL, nos dias 11,12, e 13 de abril de 1996, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo , , 5°, parágrafo úniCo, inciso I, do'Decreto n° 912, de 26 dé março de 1996, atribuir-lhe 03 (três) diárias no valor de total 'dé R$ 438,00( quatrocentos e trinta e oito reais), correndo a despesa à conta de dotação especificado Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do GoVerno Municipal DECRETO N°1012, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições iegais e a vista do dis- posto do artigo 205, Ill, letra "h" da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", JOSEF1NA NEVES MACEDO, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de ser- viço prestado em fu- nções do Magistério. . Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria, a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 457,11 ( quatrocentos e cinquenta e sete reais e onze centavos), Gratificação de Titularidade: R$ 22,85 (vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos) e Quinquênios (04): R$182,84 (cento e oitenta . e dois re- ais e oitenta e quatro centavos), nos ter- mos do Processo n° 888.921-0/95. Art. 2° - A servidora mencionada no artigo anterior cumpriu carga horária sema- nal de 30 horaS/aula nós últimos 12 (doze) meses. r ,t • ' • Art. 3° - Este decreto entrará em vi- gor na data de silá publicação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.637' SEXTA-FEIRA 12/04/96 - PÁGINA4 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. parei Accorsi.. PREFEITO DE. GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL. DECRETO N°1013, _DE01. DE ABRIL DE1996• O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do dis- posto do artigo 205, 111, letra "a" da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA:. Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de •Analista Jurídico III, Padrão "F", RAIIVilifiJA-DEUMA PINHEIRO BRASIL, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 610,67 ( seiscentos e dez reais e sessenta e sete centavos) e Quinquênios (5): R$ 305,34 (trezentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), nos termos do Processo n° 947.580-0/96. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. Darei Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N°1014, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuiçQestegais p a vista do dis- posto do artigo 205, I, § 1°, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimen- tação II, Padrão "A", VICENTINA GOMES DE FRANCA, por ter sido considerada de- finitivamente incapaz para o serviço públi- co, Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais (10/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 34,60 ( trinta e quatro reais e sessenta centavos), Quinquênios (02): R$ 6,92(s-eis reais e noventa e dois centavos), e Complemento de Salário: ik$ 64,40 (sessenta e quatro reais e quarenta centa- vos), nos termos do Processo n° 830.245- 6195. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- _ gor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. Darei Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1015, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do dis- posto do artigo 205, I, § 1°, da Lei Comple- mentar n° 011, de 11 de. maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, t _DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", CAROLINA BORGES CAMARGO, porter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais (23/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 323,75 (trezentos e vinte e três reais 'e setenta e cinco centavos), Quinquênios (04): R$129,50 (cento e vin- te e nove reais e cinquenta centavos), Gra- tificação de 1° Série: R$ 97,12 ( noventa e sete reais e doze centavos) e Gratifica- ção de Titularidade: R$ 64,75 ( sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), nos termos do Processo n° 851.915-3/95. Art. 2° - A servidora mencionada no artigo anterior cumpriu uma carga horária semanal de 30 horas/aulas nos últimos doze meses. Art. 3° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. Darei Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1016, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do dis- posto do artigo 205, III, letra "d" da Lei 1:DIÁRIO OFICIAL DO MPNIOPIO: DE GOIÂNIA N° 1,637 TkFEIRA,12/04/90.:-;,e,ÁçirstA, , CNA, por contar, core mais_de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do Magistério. =. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais (17/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 181,38 ( cento e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) e Quinquênios (03): R$ 54,43 (cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos), nos termos do Processo n° 848.0674/95. Art, 2° - A servidora mencionada no artigo anterior cumpriu carga horária sema- nal de 30 horas/aula"nos últimos 12 (doze) meses. Art. 3° - Estedecreto entrará em vi= gor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril- de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N°1018, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n°4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Comple- mentares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 31, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Pro- cesso n° 943.166-7/96, de interesse de CASA DO MARCENEIRO LIDA, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remem bramento e a planta dos iates 05,03,01-30 e 32„ quadra 77, situados a Rua 281-e Rua 232, Setor,Coimbra,•nesta ,ks t# tal que passam, a -XconL; stituir.no,lote 05/03/ Il..' 01/30/32, com as seguintes,características e confrontações: VrOi.11 20 LOTE-05/03/01/30/32 ÁREA 1.585,50m' Frente para a Rua 281 39,00m Fundo dividindo com o lote 34 30,00m Pelo lado direito dividindo com a Rua 232 _ 37,00m Pelo lado esquerdo dividindo com os lotes 07-25 e 27 25,00m Mais 19,20m Pela linha de Chanfrado 4,23m Art. 2° - Este Decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACC/ORSI Prefeito de Goiânia VALDIR.BARBOSA Secretário do Governo Municipal TERMO DE INEXIGIBILIDADE O PRESIDENTE DA CÂMARA MU- NICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atri- buições legais e regimentais, tendo em vis- ta o Processo n° 0806/96, DECLARA, sob sua responsabilida- de, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, INEXIGÍVEL DO PROCEDIMENTO LICITATORIO a aquisição de 60,000 selos de 1° porte, junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Para atender as ne- cessidades deste Poder Legislativo. Que seja previamente empenhada a despesa. de R$13.800,00 (treze mil e oito-. centó-s reais). Complementar- n°.011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos. . Municipais de Goiânia, . , DECRETA: , Art. 1° - Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A",. ANA LU1ZA' GONÇALVES SILVA, por contar com mais de 60(sessenta) anos de idade, o • Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tempo de servi- ço(18/30) e compostos das seguintes par- celas mensais: Vencimento: R$ 199,75 ( cento e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos), e Quinquênios (03): R$ 59,92 (cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), nos termos do Processo n° 938.111-2196. Art. 2° - Este decreto entrará em vi- gor na d'ata de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1017, DE 01 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vista do dis- posto do artigo 205, III, letra "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de má) de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", MARIA DAS DORES RA1MUNDA RO- DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.637. SEXTA-FEIRA 12/04/96 PAGINA 6 PROCURADORIA GERAL DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 03 de abril de 1996. ROSIRON WAYNE PRESIDENTE EXTRATO DO TERMO ADITIVO EXTRATO I:5E TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAL E DATA: Goiânia-Go em 28.12.95 'CONTRATANTES: Fundação Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Antonio Salustro da Silva. OBJETO: Ministração de curso de formação de instrutoras/ aprendizes em corte e costura. PRAZO: de 01.01.96 à 31.12.96.. VALOR: sem ônus para a contratan- te. PROC ESSO N° 773.534-1 EDUARDO SILVA CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA FUMDEC EXTRATO DE COMODATO LOCAL E DATA: Goiânia-Go em 01 de setembro de 1995. CONTRATANTES: Fundação Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC e Associação dos Moradores do Novo Horizonte. OBJETO: Empréstimo de uma sala no Centro Comunitário do Novo Horizonte. VIGÊNCIA: prazo indeterminado. VALOR ESTIMATIVO: R$ 26.000,00 (vinte mil reais). PROCESSO N°8862869. EDUARDO SILVA CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA FUMDEC TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA N° 07/96 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, repre- sentado nos termos dOart. 115. incisCXIII, da Nova Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo Chefe do Poder Executivo, Professor DARCIACCORSI, assistido pelo Procurador-Geral do Município Dr. RONALDO DE MORAES 'JARDIM, doravante denominado apenas - PERMITENTE, à Vista do contido no pro- cesso n° 943,001-6 e na forma da Lei Municipal n° 7.434, de 01 de junho de 1995, publicada no Diário Oficial do Mu- nicípio. n° 1.433, de 16 de junho de 1995, confere na forma de Permissão de uso de kea Pública, à PARÓQUIA SÃO PAULO APÓSTOLO, neste ato re7 presentada pelo Padre GERALDO DIAS, agora denominada PERMISSIONÁRIA, estabelecida nes- ta Capital, o uso especial de uma área urbana de sua propriedade, localizada dentro da Praça T-24, entre as Ruas T- 10, T-11, e T1-A, Setor Bueno, nesta Capital, com 2.854,81m 2 (dois mil, oi- tocentos e cinquenta e quatro vírgula oitenta e um metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: "O ponto de amarração desta descrição está no vértice formato pelo'prolonga- mento das lateraiS das Ruas T-10 e T- 11; daí, segue pela linha de mediatriz deste vértice na distância de 54,60 metros„ até o ponto de início da descri- ção desta área; daí, defletindo à es- querda, com um ângulo de 90°00 graus segue na distância de 10,00 metros; dai, defletindo à esquerda com ângulo de 57°58'46" e distância de 9,43 metros; dai, defletindo à esquerda 32°01'14" e distância de "79,00 metros; daí, defletindo à esquerda com um ângulo de 90°00'00 e distância de 38, metros; daí, defletindo à esquerda com ângulo de 90°00'00"e distância de 7,50 metros; daí, defletindo à direita com ângulo de 90°00'00" e distância de 41,00 metros; daí, defletindo à esquerda com ângulo de 32°0114"e distância de 9,43 metros; daí, defletindo à esquerda com ângulo de 57°58'14 metros na distância de 10,50 metros até o ponto de início des- - ta descrição"., conforme planta e memorial descritivo constante do processamento supra mencionado, que passa a fazer parte integrante deste termo, obedecidas as seguintes condi- ções: CLÁUSULA PRIMEIRA - A per- missão de Uso da área no início carac- terizado é gratuito, sendo concedida por tempo indeterrnindo, estabelecido o pra- zo de , máximo um (01) ano para o iní- cio das obras e de dois (02), após o inicio para sua conclusão, e se desti- nará à edificação de uma Igreja e de um centro pastoral, ficando à cargo da PERMISSIONÁRIA a responsabilidade de sua execução e conservação. CLÁUSULA SEGUNDA A pre- sente Permissão de Uso é feita em ca- ráter de graciosidade e a título precá- rio, temi por escopo atender as neces- sidades atuais junto aos fiéis morado- res daquele setor, a qual é conferida a faculdade de usar a área discriminada neste instrumento dentro das propor- ções aqui estabelecidos, não lhes sen- do permitido, a qualquer título, a sua locação ou transferência, sem a con- cordância expressa do PERMITENTE. CLÁUSULA TERCEIRA A PERMISSIONÁRIA, compromete-se e. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIODE GOIÂNIA N°.1.637 obriga-se, a partir da assinatura do pre- sente instrumento, a ter sob sua guar- da e uso exclusivo o imóvel conferido em Permissão, destinando-o aos obje- tivos e finalidades previstas e subme- tendo-se, integralmente, às exigências da legislação municipal, quanto a sua devolução. CLÁUSULA QUARTA- A presen- te Permissão é concedida em caráter precário, não gerando qualquer privilé- gio ou prerrogativa contra a Administra- ção Pública ou seus serviços, e poderá ser revogada sumariamente, quando houver necessidade ou colisão com os interesses da PERMITENTE. CLÁUSULA QUINTA - No caso de inadimplência da PERMISSIONÁRIA e sendo revogada a Permissão, todas as benfeitorias edificadas na área permissionada passarão a integrar o patrimônio público independentemente de quaisquer indenizações. A PERMISSIONÁRIA com a assinatura deste termo, manifesta o seu acordo expresso com as condições nele estabelecidas, comprometendo-se e obrigando-se a bem conservar a coisa pública dada em Permissão de Uso, bem como a devolvê-la tal como a re- ceber, tanto que for solicitada. CLÁUSULA SÉTIMA -A PERMISSIONÁRIA sujeita-se, expressa- mente, a observância regorosa de toda le- gislação municipal aplicável à espécie. CLÁUSULA OITAVA As partes elegem, o foro de Goiânia, com exclu- são de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste Termo de PermisSão, ou que dele decorram.. , Porque assim convencionaram, ma ndararn que se datilografasse este Termo em duas (02) vias de igual teor e valia, que assinam, , comprometendo-se a cumpri-10 na sua integridade, tal como nele se contém e declara. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito, de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral do Município PARÓQUIA DE SÃO PAULO APÓSTOLO MUNICIPIO DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA N°001/96 A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE GOIÂNIA -SEMMA, via Comissão Especial de Licitação (Decreto Municipal n. 212/96), torna público á licita- ção por concorrência pela melhor oferta téc- nica com finalidade de selecionar a melhor propoSta para contratação Pela Administra- ção Municipai para arborização e manuten- ção de 20.000 (vinte mil) árvores, sem ônus para o Município, com proveito econômico para o licitante vendedor mediante instala- ção de protetores com espaços publicitári- os, nos termos das Leis Federais n°s. 8.666/ 93.e 8.987 de 13/02/95, Lei, Municipal n. 7.019 de ,05.12.91 e Edital de Licitação n.001/96 e Processo adrninistrativo n° 9570241. Os interessádos poderão ler o texto integral do edital e todas is informações sobre a licitação, na sede da SEIV1MA, sito a rua Jornalista Américo Fernandes (antiga R-11), n° 119, St. Oeste, Goiânia-GO, CEP 74,125-100, no horário de expediente nor- mal, e para obter o Edital e seus anexos deverão recolher junto a Secretaha de Fi- nanças a quantia de R$ 30,00 (trinta reais). , A documentação e as propostas de- verão ser entregues no Edifício sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, endereço supra indicado, às'14 horas do dia 2.4 de maio de 1.996, com ses- são de abertura dos envelopes, com os doi cumentos de habilitação dos interessados, e a abertura de propostas para julgamento. Goiânia, 08 de abril de 1.996: RICARDO DOS SANTOS PRESIDENTE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CLÁUSULA SEXTA - DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Para informar ao turista e ao goianiense sobre as promoções da Prefeitura, foi criado o Chame Goiânia. Através dele você fica bem in- formado e pode confirmar datas e horários do que acontece na Cidade. Não saia de casa sem ligar. 220-1516 CHAME GOIÂNIA Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo Coordenadoria de Turismo PREFEITURA ot GOIAN IA CIDADE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8