DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1996 DECRETO DECRETO N° 1048, DE 08 DE ABRIL DE 1996. "Aprova o Regimento Interno da Secretaria das Comunicações Sociais". O PREFEITO ,DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o Regi- mento Interno da Secretaria das Co- municações Sociais que a este acom- panha. Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS REGIMENTO INTERNO TÍTULO DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1 - A Secretaria das Comu- nicações Sociais atuará de forma inte- grada na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relaciona- dos. Art. 2° - As atividades da Secre- taria das Comunicações Sociais reali- zar-se-ão de forma conjunta e em con- formidade com as diretrizes, normas e instruções emanadas dos Órgãos Cen: trais dos Sistemas Municipais de Pla- nejamento de Administração de Recur- sos.Humanos, Financeiros e Materiais. Art. 3° - A Secretaria das Comu- nicações Sociais deverã articular-se com as demais esferas de governo e com outros municípios no desenvolvi- mento de planos, programas e proje- tos que demandem uma ação gover- namental conjunta. Art. 4° - As normas gerais de ad- ministração a serem seguidas pela Secretaria das Comunicações Sociais, . . de modo a obter a sua integração in- terna e externa, deverão nortear-se pelos seguintes princípios básicos: 1- planejamento, como proces- so de seleção dos objetivos da Secre- taria e de escolha das diretrizes, pro- gramas e procedimentos para atingi- los, em consonância com os objetivos gerais da Administração Municipal; II - coordenação, como meio de sincronizar esforços dos diversos ní- veis de decisão da Secretaria, no sen- tido de alcançar soluções integradas e satisfatórias no desempenho de suas atividades; III - descentralização, como for- ma de sitúar o poder de decisão nas proximidades dos fatos, pessoas ou PUBLICAÇÕES 1 PREÇOS A - Atas balanços, editáis, avisos, tornadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 Avulsos R$ 0,50 - Avulso atrasado b.4 -Publicação R$ 0,610 01 :56 00 • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.643 SEGUNDA-FEIRA 22/04/96 - PÁGINA 2 objetivos a atender, assegurando, em consequência, maior rapidez e objeti- vidade às decisões; IV - controle:, como instrumen- to de avaliação dos programas e ativi- dades da Secretaria, assim como do atendimento aos preceitos legais e normativos que disciplinam os seus serviços. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 5° - A Secretaria das Comu- nicações Sociais, órgão de Direção e Coordenação, que tem por finalidade definir a Política de Comunicação So- cial da Prefeitura de Gol6ariia, bem como dar suporte aos demais órgãos da Prefeitura no estabelecimento de determinado fluxo de comunicação que contribua para a consecução dos objetivos.da Administração Municipal, competindo-lhe especificamente: I - aperfeiçoar a comunicação entre a Prefeitura dé Goiânia, seus fun- cionários e a comunidade em geral; II - garantir a credibilidade das informações noticiadas é divulgadas pela Prefeitura de"Goiânia; lii - estabelecer permanente flu- xo de informações de interesse públi- entr6 a Prefeitura de Goiânia e a comunidade em geral; IV - conhecer e divulgar as ques- tões de interesse público relativas à Prefeitura de Goiânia e ao Município; V - repassar à comunidade em geral informações de relevante interes- se público produzidas pela Administra- ção Municipal; VI - planejar e elaborar programas de comunicação interna e externa; VII - planejar, supervisionara ela- boração e implantar peças de comuni- cação institucional da Prefeitura de Goiânia; VIII - planejar, coordenar e admi- nistrar a publicidade, a propaganda e as campanhas ,promocionais da Pre- feitura de Goiânia; IX - supervisionar e coordenar os serviços de agências contratadas pela Prefeitura de Goiâniápara efeito de pu- blicidade e propaganda; X - criar, executar ou supervisio- nar a execução de peças publicitárias e de propaganda; XI -.planejar, supervisionar, apro- var ou executar a produção, a editoração ou a edição das publica- ções da Prefeitura de Goiânia; XII - preparar os originais das pu- blicações oficiais da Prefeitura de Goiânia, bem como dos noticiários e materiais jornalísticos por ela produzi- dos; XIII - preparar e divulgar os tex- tos de apoio .agá noticiário dos meios de comunicação sobre questões de interesse da Administração 'Municipal e do Município; XIV - desenvolver funções jornalísticas (editoração, edição, reda- ção, reportagem, revisão, pesquisa e arquivo) para efeito de divulgação de informações de interesse para a Pre- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1 552 DE 21/0811'959 Prefeito Municipal , de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARROSA. Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr, Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18i00 horas [DIÁRIO OFICIAL DO ; MUNIC,IpI0, DE GOZA"NIA.N°.: 1.643: SEGUNDAFEIRA 22/04/96 - PAGINA 3 1 - Secretárid feitura e o Município; XV - acompanhar, diariamente, o noticiário da imprensa local e nacional com vistas à manutenção de banco de dados sobre questões de interesse da Prefeitura e do Município; XVI - observar o rigor do critério jornalístico na elaboração de material informativo destinado aos veículos de comunicação; XVII - editar material informativo para a divulgação interna ou externa pela Prefeitura de Goiânia. Parágrafo Único - Para a con- secução de suas finalidades e. objeti- vos a Secretaria das Comunicações Sociais poderá firmar convênios, con- tratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com organismos nacionais ou estrangeiros e entidades privadas, des- de que autrorizada pelo Chefe do Po- der Executivo e assistida pela Procu- radoria Geral do Município. _ CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACI- ONAL_ Art. 6° - Integram a.estrutura organizacional e administrativa da Se-. cretaria das Comunicações Sociais as seguintes unidades: • , - DIREÇÃO SUPERIOR Parágrafo Terceiro - O Secre- tário das Comunicações Sociais, após II - UNIDADES DE a devida apreciação da Secretaria do ASSESSORAMENTO E PLANEJA- Governo Municipal, poderá, submeten- _ MENTO do à aprovação do Chefe do Poder 1 - Gabinete do Secretário Executivo, promover a extinção, a 2 - Assessoria de Planejamento transformação e o desdobramento das unidades da Secretaria, visando o apri- III - UNIDADES TÉCNICAS moramento técnico e administrativo da 1- Coordenadoria de Jornalismo mesma. 2.- Coordenadoria de Divulgação TÍTULO II IV- UNIDADE DE APOIO ADMI- DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNI- NISTRATIVO DADES 1 - Coordenadoria de Serviços Administrativos CAPÍTULO 1 1.1 - Núcleo de Pessoal DO GABINETE DO SECRETÁ- 1.2 - Núcleo de Administração RIO Financeira 1.3 - Núcleo de Serviços Auxilia- Art. 7° - O Gabinete do Secretá- res rio é a unidade incumbida de assistir 1.4 - Núcleo de Protocolo e A ao Secretário em sua representação quivo política e social, bem como responsa- bilizar-se pela atividade de relações Parágrafo Primeiro O Secre- públicas e pelo expediente do Titular da tário das Comunicações Sociais pode- Pasta, competindo-lhe especificamen- rá criar comissões ou organizar equi- te: pes de trabalho de duração temporá- ria, com a finalidade de solucionar I - promover e articular as conta-, questões alheias à competência isola- tos sociais e políticos do Secretário; da das unidades da Secretaria. II - representar socialmente o Se- Parágrafo Segundo - A nome- cretário, quando designado; ação para cargos em comissão e a designação doá ocupantes de função III - responsabilizar-se pela qua- de confiança na Secretaria das Comu- lidade e eficiência das atividades de nicações Sociais dar-se-ão mediante atendimento direto ao Secretário; indicação do Secretário, através de ato . ." • expressado Chefe do Poder Executi- IV - coordenar as atividades de vo. relações públicas inerentes à Secre- DIÁRIO OFICIAI. DO IVIUNIC1P10 DE GOIÂNIA N° 1.643 SEGUNDA-FEIRA 22/04196 - PÁGINA 4 teria; V - providenciar, quando neces- sárias, a divulgação e a publicação dos atos do Secretário; VI- responsabilizar-se pela qua lidade e eficiência das atividades de atendimento ao público na Secretaria; VII - atender os cidadãos que pro- curem o Gabinete do Secretário, ori- entando-oS e preStando-lhes as infor- mações necessárias ou encaminhan- do-os, quando for o caso, ao Secretá- rio; VIII - manter permanente articu- lação da Secretaria com os demais órgãos componentes da estrutura do Sistema Administrativo Municipal; • IX - trasmitir as determinações do Secretário às unidades da Secreta- ria; X - promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Secretário; XI - promover o controle de to- dos os processós e demais documen- tos encaminhados ao Seéretário ou por ele despachados; XII examinar os processos - a serem despachadoá ou referendadoS pelo Secretário, providenciando, antes de subrrietê-los à sua apreciação, a conveniente instrução doS mesmos; XIII - verificar a correção e a le- galidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário; XIV - proferir despachos mera- mente interlocutórios ou'de simples en- caminhamento de processos; XV - fazer com que os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência oficial e" o seu expediente, sejam devidamente prepa- rados e encaminhadós; XVI - informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciaçãó do Secretário; XVII - exercer outras atividades. compatíveis 'com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário. CAPíTULO II DA ASSESSORIA bE PLANE- JAMENTO Art. 8° A Assessoria de 'Plane- jamento. é a unidade da Secretaria das Comunicações Sociais, diretamente subordinada ao Secretário e integrada ao Órgão Central do Sistema Munici- pal de Planejarnentd, que tern por fina- lidade coordenar e orientar as ativida- des referentes a elaboração e controle orçamentário, de acordo com áá nor- mas, é instruções do Órgão bentral do SisteMa Orçamentário., bern como reà-- pónsabilizar-se pélapródúçãò e oda; nização de informações com vistas á fornecer subsídios para o planejamen- to do Município e para a elaboração de programas e projetos a cargo da Se- cretaria, competindo-lhe especifica- mente. - programar, orientar e contro- lar atividades de planejamento no âm- bitd da Secretaria; 11- promover a participação da Secretaria na elaboração dos planos, programas e projetos de governo, de acordo com as diretrizes e normas do Órgão Central do Sistema Municipal de Planejamento; III - participar, junto com o Órgão Central do Sistema Municipal de Pla- nejamento, da elaboração de planos, • programas e projetos pertinentes à área de atuação da Secretaria; IV - Auxiliar o Secretário na defi- nição dos objetivos da Secretaria, compatibilizando-os com °á objetivos gerais do Governo Municipal; V - acompanhar, no âmbito da Secretaria, a execução dos planos e dos programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resul- tados e consolidando as especificações dos recursos :necessá- rios, conforme definições das demais unidades; VI - promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de moder- nização e racionalização adrninistrati- FDIAR10QF.IÇIAL";p0mpNupipjo:ppcojANwlell9sp .SEGUNDA-FEVRA 22/04/95 - PÁGINA 5 vas, emanadas da Secretaria do Go- verno Municipal, a fim de que se obte- nha maior êxito na execução de seus programas e objetivos; VII - coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentarias e do Or- çamento Anual da Secretaria; VIII - avaliar e acompanhara exe- cução físico-financeira do Orçamento Anual da Secretaria; IX estudar e avaliar, permanen- temente, o custo/benefício de projetos e de atividades da Secretaria; X - propor o planejamento operacional da Secretaria e, com base nele, elaborar propostas para o seu Plano de Aplicação Trimestral-PAT, em decorrência dos estudos e das diretri- zes emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recur- sos Financeiros, organizando o seu çronograma de desembolso; XI - articular-se com a Coordenadoria de Serviços Administra- tivos da Secretaria, com vistas à ob-. tenção de informações e, sugestões que visem facilitai:a execução dos pla- nos, programas e projetos, da Secre- taria; XII - articular-se com todas as unidades da Secretaria de forma a ob- ter um fluxo contínuo de informações facilitando a coordenação e o proces- so de tomada' de decisões; XIII - elaborar estudos e sugerir ao Órgão Central do Sistema Munici- pal de Planejamento, após assenti- mento do Secretário, modificações nos planos, programas e projetos da Se- cretaria; XIV - fornecer informações ao Órgão Central do Sistema Municipal de Planejamento, para conhecimento das atividades da Secretaria; XV - gerenciar a informatização nos aspectos de "software" e "hardware", buscando a racionalização e a otimização no armazenamento e emissão dos dados, solicitando alte- rações, adaptações e substituições de sistemas e/ou equipamentos; XVI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário. CAPÍTULO III DA COORDENADORIA DE . JORNALISMO Art. 9°- A Coordenadoria de Jor- nalismo é a unidade da. Secretaria das Comunicações Sociais incumbida de captar e elaborar, de forma jornalística, as ações e fatos de interesse público e da Administração Municipal, com vis- tas à divulgação, competindo-lhe es- pecificamente: I - manter-se a par dos assuntos em pauta na Administração Municipal e de interesse do Município; II - articular-se com os Núcleos de Comunicação e Relações Públicas dos demais órgãos da Prefeitura; III - preparar e elaborar textos jornalísticos, bem como todo o materi- al informativo a ser divulgado pela im- prensa sobre a Administração Munici- pal, repassando-os, posteriormente, à Coordenadoria de Divulgação; IV - coletar e dar forma jornalística às informações de interes- se público produzidas por órgãos da Administração Municipal, para efeito de divulgação através de impressos, emissoras de rádio e televisão e, inclu- sive, multimídia; V - elaborauelatórios e comuni- cados da Administração Municipal Para efeito de informação ao público exter- no, repassando-os, posteriormente, à Coordenadoria de Divulgação; • VI - adotar, nas publicações institucionais da Prefeitura de Goiânia, padrões estilísticos e editoriais adequa- dos dos à Administração Municipal.,e comi- patíveis com os níveis de linguagem da comunidade em geral; .• VII - promover, entre os repórte- res da Secretaria, o domínio do idioma e do estilo pessoal de cada um, para que se possa preservar a integridade DIÁRIO OFICIAL DO IMUNICIPIO DE GOIÂNIA No t643 SEGUNDA-FEIRA 4/24196 PÁGINA 6 da informação jornalística divulgada pela Prefeitura; VIII - estimular, entre os repórte- res da Secretaria, a prática da reflexão e o uso de fontes de pesquisa, enfatizando, assim, a importância da informatização perante a declaração dos entrevistados; IX - viabilizar a participação dos repórteres da Secretaria na orientação editorial da Prefeitura; X - compor os editoriais através dos quais serão noticiados assuntos de interesse da Administração Munici- pal no que se referir à Direção e Coor- denação, à Administração de Recur- sos, ao Desenvolvimento Sócio-Eco- nômico e ao Desenvolvimento Físico- Territorial do Município; XI - possibilitar aos repórteres da Secretaria a especialização em assun- tos de interesse da Administração Mu- nicipal e do Município; XII - estabelecer esquemas de comunicação entre órgãos municipais e entre esses e a comunidade, tendo por referência as questões de interes- se comum; XIII - acompanhar entrevistas in- dividuais ou coletivas de interesse para a Prefeitura de Goiânia ou para o Muni- cípio; XIV - acompanhar entrevistas coletivas convocadas pela Administra- ção Municipal; XV - colecionar recortes de jor- nais e publicações que contenham material informativo sobre a Prefeitura de Goiânia e o Município; XVI - manter banco de dados atualizados sobre a Prefeitura de Goiânia e as unidades que a com: põem; XVII - realizar serviços fotográfi- cos de interesse da Administração Municipal, zelando pelos arquivos e materiais correspondentes; XVIII - exercer outras atividades compatíveis com a•natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário; CAPÍTLO IV DA COORDENADORIA DE DI- VULGAÇÃO Art.10°- A Coordenadoria de Di- vulgação é a unidade da Secretaria das Comunicações Sociais incumbida de repassar aos veículos de comunica- ção, à comunidade em geral e aos de- mais órgãos 'públicos, as'notícias e in- formações sobre as ações da Admi- nistração Municipal, competindo-lhe especificamente: I - manter-se a Par:.do-s'as'suntOs em pauta na Administração.Munici¡Dal e de interesse do Município; - articular-se com os Núcleos de Comunicação e Relações Públicas dos demais órgãos da Prefeitura; III - manter contatos com os meios de informação pública, zelando pela divulgação de noticiário de interes- se do Município; IV - informar, reciprocamente, a comunidade e a Administração Muni- cipal sobre questões de interesse de ambas e do Município; V - preparar e divulgar informa- ções de apoio sobre a Prefeitura e o Município para uso de entrevistadores e fontes autorizadas da Prefeitura; VI - produzir;pastas de imprensa (pres s-kits) contendo textos especiais, fichas técnicas, gráficos, ilustrações e fotos sobre assuntos em pauta na Ad- ministração Municipal e de interesse do Município; VII - preparar material de divul- gação necessário às campanhas promocionais do Governo Munidipal; VIII providenciar a publicação na imprensa de matérias de interesse da Administração Municipal; IX - coordenar, orientar, supervi- sionar, controlar e executar atividades de editoração da textos dos órgãos mu- . nicipais destinados à divulgação exter- ná; . X - revisar material jornalístico pLARO.QppiNepolvlvNt010Qp004fijA;m1:::0 '.,SEGUNDA-FEIRA 22(04196 -_ PAGINA preparado peia Coordenadoria.deJor- nalismo bapor outras unidades da Pre- feitura, com vistas à divulgação junto ao público externo;, XI - corrigir textos diversos para efeito de retificação e republicação pela imprensa, bem como notas explicativas conforme orientação do Secretário; XII - desenvolver atividades de ciração e artefirialização de material informativo a ser divulgado pela Admi- nistração Municipal; XIII - providenciar, para efeito de divulgação,.a confecção de mapas, roteiros, filmes, impressos em geral e outros tipos de informação sobre o Município; XIV - propor parcerias com a co- munidade para viabilizar publicações institucionais de interesse da Prefeitu-. ra e do Município; XV zelar pelos direitos autorais de material fotográfico e textos produ- zidos pela Prefeitura e reproduzido para efeito de divulgação; XVI - coordenar e articular os contatos para produção e veiculação das campanhas publicitárias da Admi- nistração Municipal; XVII - encaminhar aos órgãos competentes, para exame, as suges- tões e reclamações recebidas do pú- blico em geral; XVIII - zelar pela divulgação de colaboração recebida do público sob a forma de sugestão ou, reclamação dirigida à Administração Municipal, de forma articulada com os Núcleos de Comunicação e Ralações Públicas dos órgãos municipais; XIX - manter cadastro atualiza- do sobre fontes, jornalisticas e veícu- los de comunicação de interesse para a Prefeitura; XX exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funcões e que lhe forem atribuídas pelo Secretário. CAPÍTULO V DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Art. 11 - A Coordenadoria de Ser- viços Administrativos é a unidade da Secretaria das Comunicações Sociais incumbida de coordenar, programar, orientar e controlar a execução das ati- vidades voltadas para a administração de pessoal, de material, de patrimônio, de zeladoria, de vigilância e de trans- porte, bem como para o atendimento ao público, protocolo, arquivo e execu- ção orçamentária, financeira e contábil, de acordo com as normas, regulamen- tos e instruções da Secretaria e, dos Órgãos Centrais dos Sistemas de Ad- ministração de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais, Competindo- lhe especificamente: - coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à administração dos recursos humanos, financeiros e materiais da Secretaria; II - atuar em conformidade com as diretrizes, normas e instruções emanadas dos Órgãos Centrais dos Sistemas de Administração dos Recur- sos Humanos, Financeiros e Materiais; III - manter cadastro atualizado da lotação de pessoare propor o remanejamento de servidores, tendo em vista dseu melhor aprofeitamento; IV - coordenar e controlar a apu- ração da frequência de pessoal e do afastamento dos servidores lotados na Secretaria; V - coordenar e controlar a exe- cução das atividades relativas à con- tabilidade e à administração financeira da Secretaria; VI - coordenar e controlar a exe- cução de pagamento de credores da Secretaria, de depósitos e de retiradas bancárias, conforme as disposições regulamentares pertinentes; VII - manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da dis- ponibilidade bancária, promovendo a abertura de créditos adicionais quan- do necessários e efetuando o, empe- nho e a liquidação da despesa realiza- da diretamente pela Secretaria; VIII - fornecer dados necessári- VO SEÇÃO I DO NÚCLEO DE PESSOAL Art. 13 - Ao Núcleo de Pessoal compete: - aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à administração de pessoal instituídos pelo Órgão Central do Sistema de Ad- ministração dos Recursos Humanos; II - executar as atividades de re- gistro e de controle da vida funcional dos servidores; III - elaborar a escala de férias dos servidores; IV - controlar a frequência dos servidores; V - manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servi- dores da Secretaria; VI - manter atualizados os ca- dastros do Sistema de Recursos Hu- manos; VII - manter cadastro de servido- res de outros órgãos à disposição da Secretaria, ocupantes de cargos de chefia ou de assessoramento; VIII - aplicar normas' sobre a ad- ministração de pessoal no que se re- ferir a admiásão, movimentação, DIARIO'OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOI NIA N.'', 1.643 gGUNDAFEIRA,22/04/96- PÁGINA 8, os à elaboração dá propostado Planá de Aplicação TriMestrai-PAT e do Or- çamento Anual, sugerindo 'alterações no primeiro, conforme as necessida- des da Secretaria; IX - coordenar e controlar a re- quisição, o recebimento, o armazenamento, a distribuição e o con- sumo de material de bens patrimoniais, conforme as normas e os regulamen- tos da Secretaria e do Órgão Central do Sistema de Administração dos Re- cursos Materiais; X - coordenar, orientar e acom- panhar a execução das atividades re- lativas a transporte, protocolo e arqui- vos corrente e intermediário; XI - manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais destinados à Se- cretaria; XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário; Art. 12 - Integram a Coordenadoria de Serviços Administra- tivos as seguintes uriidades: 1 - Núcleo de Pessoal 2 - Núcleb de Administração Fi- nanceira 3 - Núcleo de Serviços Auxiliares 4 iNúcleb de Protocolo e Arqui- frequência, apuração - de t mérito,. licenciamentMérias e penalidades;, IX - propor e acompanhar a aber- tura de inquéritos, sindicâncias, pro- cessos .administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores da Secreta- ria; X -. definir as especificações téc- nicas do material e do equipamento utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela uni- dade competente; XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Serviços Administra- tivos. SEÇÃO II D.O NÚCLEO DE ADMINIS- TRAÇÃO FINANCEIRA Art. 14 - Ao Núcleo de Adminis- tração Financeira compete: I - responsabilizar-se pela exe- cução das atividades relativas a con- tabilidade e administração financeira, de acordo com as normas e instruções dos órgãos Centrais dos Sistemas Orçamentário e Contábil e Financeiro e demais disposições legais pertinen- tes; II - sugerir ao Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro altera- OFICIAL'DO .MUNICiPIO:DE 'GOIÂNiA:11P .1 :64 Ép'opA-,F4113k,g2i,o41,9g-ip,/,),01NAS9,-;- ções no Plano.dd ContasiConãbbiÉ; segundo suas necessidades; III = realizarescrituração sintétiro ca e analítica da gestão orçamentária e financeira da Secretaria; IV - elaborar balancetes mensais, balanço anual e outros demonstrativos da execução orçamentária e financei- ra da Secretaria, conforme orientação do Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro; V - fornecer elementos aos ór- gãos próprios, para estudo do compor- tamento da despesa; VI'- programar e executar as ati- •vidades de pagamento de credores da Secretaria, solicitando a transferência de numerários-fins, conforme disposi- ções regulamentares pertinentes; VII g. controlar os depósitos e as retiradas bancárias, promovendo a sua conciliação mensal; VIII - efetuar o empenho e a liqui- dação da despesa realizada diretamen- te pela Secretaria, conforme orientação legal; IX - emitir guias de recolhimento de numerários referentes a despesas não efetuadas; X - promover, sempre que neces- sário, a abertura de créditos adicionais; XI - manter registro atualizado das)clotaçõesorçarnentárias sia disy ponibilidadeibancária;,emliyrp,spyji7 chas:reçornendados pelo Órgão;Ceny trai do Sistema Contábil e Financeiro;, XII - fornecer dados necessári- os à elaboração das propostas do Pla- no de Aplicação Trimestral-PAT e do Orçamento Anual, sugerindo altera- ções no priméiro, conforme as neces- sidades da Secretaria; XIII - proceder, segundo o princí- pio contábil da competência, a atuali- zação do Sistema Contábil e Financei- ro, no que concerne a contabilização dasniuitações das Ordens de Paga- mento e das Guias de recolhimento; XIV - fazer a conciliação bancá- ria de todas as contas sob sua respon- sabilidade, encaminhando ao Órgão Central do Sistema Contábil e Finan- ceiro, até o mês subsequente, o rela- tório e o extrato de contas do mês da. prestação•de contas;. XV - preparar a documentação a ser encaminhada ao Tribunal de Con- tas dos Municípios, segundo a orienta- ção do Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro; XVI - elaborar os relatórios contábeis sob sua responsabilidade e encaminhá-los ao Órgão Central do Sistema Contábil e: Financeiro, até o décimo dia subsequente' à prestação de cantas; XVII - executar a aplicação dos recuesosIextra-,orçamentarios;,im ,=:XVIII -;definir as;espefiçif cações tPni técnicas do matéri.,02jequiparhen to utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela. unidade competente; XIX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Serviços Administra- tivos; SEÇÃO III DO NÚCLEO DE SERVIÇOS AUXILIARES Art. 15 - Ao Núcleo de Serviços Auxiliares compete: - controlar estoques mínimos e máximos de material e de bens per- manentes; II - fazer mapas comparativos dos custos de consumo de material ve- rificado na Secretaria; III - requisitar material de consu- mo, conforme as normas e os regula- mentos pertinentes; IV - acompanhar, junto aos ór- gãos responsáveis, os processos re- lativos à aquisição de material e de bens permanentes e à manutenção de equipamentos referentes à sua Pasta; V- receber e armazenar o mate- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Dg GOIÂNIA N° 1.643 SEGUNDA-FEIRA 22104/96 - PAGINA 10 rial, zelando:Pele lim,peza,•ventilação- e temperatura nas instalações do alMoxarifáció, -bem 'corno Orientar e controlara distribuição e o consume do mesmo; VI - promover o inventário do material em estoque e dos bens per- manentes, conforme normas e instru- ções emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recur- sos Materiais; VII - atualizar o cadastro de bens permanentes da Secretaria, promoven- do sua carga e descarga conforme normas reguladoras pertinentes; VIII - promover o controle e a ma- nutenção dos equipamentos perma- nentes, determinando sua recupera- ção quando for o caso; IX - propor a remoção do materi- al inservível ou em desuso existente na Secretaria; X - supervisionar e fiscalizar os serviços de portaria e de trânsito de pessoal e material na Secretaria; XI - promover os serviços de re- cepção de visitantes; XII - executar os serviços de digitação/datilografia e mecanografia; XIII - operar serviços próprios de comunicações telefônicas, registrando as comunicações efetuadas, levantan- do os objetivost icUstos; tempo decha- madae outros itens neceSsários à ava- liação • de 'custos :elide utilização- dos serviços; XIV - coordenar e orientar a exe- cução da atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso na Secretaria; XV programar, orientar e acom- panhar a execução dos serviços de lim- peza, higienização, conservação e re- forma das instalações e dos equipa- mentos da Secretaria; XVI - promover a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra incêndios, bem como os serviços de manutenção, re- paro e recuperação de máquinas, mo- tores e aparelhos; XVII - promover as atividades e apropriar os custos dos serviços de copa e cozinha; XVIII - expedir requisições de combustíveis e lubrificantes para os veículos da Secretaria, bem como so- licitar inspeção, revisão e outros repa- ros necessários à Conservação e à manutenção dos mesmos; XIX - controlar e fiscalizar a ob- servância das normas e'clas instruções contidas no Manual do Motorista; XX - exercer o controle de quali- dade dos serviços de transporte; XXI - promover a participação dos motoristas nos programas de se- gurança de trânsito e de zelo pelos veículos, desenvolvidos pelo órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais; XXII,- comunicar ao Órgão Cen- tral do Sistema de Administração dos Recursos Materiais a ocorrência de ir- regularidades cometidas por motoris- tas, bem' como danos ocorridos em acidentes com veículos da Prefeitura; XXIII - controlar e fiscalizar a observânica das normas, instruções, manuais e regulamentos sobre a ad- ministração de transportes propostos pelo Órgão Central do Sistema de Ad- ministração dos Recursos Materiais; XXIV - executar os serviços de transporte conforme normas estabelecidas principalmente quanto à utilização do Relatório de Movimenta- ção Diária - RMD devidamente roteirizado e assinado pelos responsá- veis; XXV - solicitar, com antecedên- cia, a programação de uso de veículos às demais unidades da Secretaria; XXVI - comunicar ao Órgão Cen- tral do Sistema de Administração dos Recursos Materiais a utilização de ve- ículos em horário especial; XXVII - requisitar ao Órgão Cen- .:SgqtmpkFEIRA 2/04/96 . - trai do Sistema de Administração do Recursos Materiais veículos para ser- viços especiais de transporte de servi- dores ou de carga; XXVIII - elaborar relatórios men- sais utilizando informações do Relató- rio de Movimentação Diária -RMD, en- viando-os, respectivamente, à Asses- soria de Planejamento da Secretaria e ao órgão Central doSistema de A& ministração dos Recursos Materiais; XXIX - definir as especificações técnicas do material e do equipamen= to utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; XXX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Serviços Administra- tivos. SEÇÃO IV DO NÚCLEO DE PROTOCO- LO E ARQUIVO Art.16 - Ao Núcleo de Protocolo e Arquivo compete: - receber e distribuir proces- sos e demais documentos protocolados ou endereçados à Secre- taria; II - controlar a movimentação de processos e documentos, verificando os pontos de estrangulamento ou de retenção irregular; III - informar aos interessados sobre a tramitação de processo e do- cumentos; IV - registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos da Secretaria; V - integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público SIAP, no sen- tido de manter um fluxo,permanente de informações sobre a tramitação de pro- cessos e documentos relativos à Se- cretaria; VI - manter organizados os ar- quivos corrente e intermediário de pro- cessos e demais documentos da Se- cretaria; VII - estabelecer sistemas de ar- ranjo e de processamento da, docu- mentação de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequa- da conservação, conforme orientações do Arquivo Geral da Prefeitura; VIII - registrar a entrada e a saí- da de documentos dos arquivos cor- rente e intermediário sob sua respon- sabilidade; IX - orientar e controlar o manu- seio de documentos, bem como auto- rizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previs'tos pelas normas municipais, propondo, inclusive, pena- lidades em casos de dano e extravio; X - fornecer, nos casos autoriza- dos, certidões sobre assuntos integran- tes de documentos do arquivo corren- te e intermediário sob sua responsabi- lidade; XI - promover o atendimento às solicitações de remessa e empréstimo de documentos arquivados; XII - prestar informações às au- toridades municipais sobre assuntos contidos em documentos aiquivadog; XIII - propor, ao Coordenador de Serviços Administrativos, a incineração de material inservível; XIV - definir as especificações técnicas do material e do equipamen- to utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; XV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Serviços Administra- tivos. TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO SECRETÁRIO MUNICIPAL Art. 17 - São atribuições do Se- cretário: - prestar assessoria ao Chefe DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.643 SEGUNDA-FEIRA 22/04/96 - PÁGINA 12 do Poder Executivo, bem como aos demais órgãos da Administração Mu- nicipal em assuntos de sua competên- cia; II - representar o Chefe do Po- der Executivo quando designado; III - reunir-se com o Chefe do Poder Executivo e participar de outras reuniões, quando convocado; IV - comparecer à Câmara Mu- nicipal sempre que convocado pela mesma, para a prestação de esclare- cimentos oficiais; V - referendar atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo que fo- rem pertinentes às atividades desen- volvidas pela Secretaria; VI - definir os objetivos gerais e específicos da Secretaria, em conso- nância com os objetivos gerais e me- tas estabelecidas pelo Governo Muni- cipal; • VII - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Secretaria; VIII - promover a execução dos serviços da Secretaria, programando, orientando, controlando e avaliando os resultados previamente planejados; IX - apresentar, periodicamente, ao Chefe do Poder Executivo o relató- rio das atividades da Secretaria; X - aprovar pareceres referentes a matérias ligadas a assuntos concernentes às atribuições da Secre- taria; XI - rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e das unidades da Secretaria; XII - assinar acordos, convênios e contratos Mediante autorização ex- pressa do Chefe do Poder Executivo, promóvendo a sua execução; XIII - promover atividades perti- nentes ao controle e à fiscalização de serviços realizados por terceiros, re- gularmente contratados; XIV - convocar e dirigir, junto aos seus auxiliares, reuniões periódicas de coordenação; . XV - propor ao Chefe do Poder Executivo a admissão, exoneração ou demissão de pessoal e a diSpensa ou destituição de função de titulares de cargos ou funções de confiança da Secretaria; XVI - conceder férias, licençaS e outras vantagens, elogiar ou punir ser- vidores, conforme Cs limites das dis- posições legais pertinentes; XVII - 'aprovar a programação anual de treinamento e desenvolvimen- to dos recursos humanos; XVIII - promover o remanejamento de pessoal, quando houver necessidade; XIX - praticar atos administrati- vos, instruções e normas específicas relativamente aos servidores públicos municipais; ' XX - promover a distribuição e o controle de uso de veículos da Secre- taria; 4. XXI - tomar providências e bai- kar normas e instruções, visando re- duzir os custos operacionais da Secre- taria; XXII - cumprir e fazer cumprir a legislação referente aos serviços de competência da Secretaria; XXIII - determinar a instauração de processos administrativos e promo- ver sindicâncias e inquéritos nos ter- mos da lei; XXIV - aplicar penalidades a in- fratores de dispositivos contratuais e conceder prorrogação de prazos, con- forme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento; XXV - resolver casos omissos neste Regimento Interno, expedindo, para este fim, atos necessários; XXVI zelar pela ,fiel observân- cia deste Regimento Interno, dos re- gulamentos, das normas e das instru- I 'P1ARIP:';OFIg!"*4..:PQMVNI10.P101,PCP1:411.019. . SEGUNDA-FEIRA 22104196 PAGINA 13 ões 'periódidas'corri seus auxiliares; XXVII - exercer outras atividades VII - distribuir, orientar, coordenar compatíveis com a 'natureza de suas e fiscalizar os trabalhOs dos Núcleos funções e que lhe forem atribuídas pelo que lhes sãO diretamente subordina- Chefe do Poder Executivo, dos, estabelecendo normas é instru- ções a serem observadas na execu- CAPÍTULO ção dos mesmos; DOS COORDENADORES E ASSESSORES VIII - apresentar, periodicamen- te, relatório de atividades; Art. 18 - São atribuições comuns aos Coordenadores e aos Assessores: IX acompanhar a frequência doS servidoreS vinculadot à sua - colaborar com o Secretário e Coordenadoria ou'à sua Assessoria; com os órgãos municipais em matéria de sua competência; X - opinar sobre a escala de féri- as dos servidores que lhe estejam di- II - reunirem-se com o Secreta- retamente subordinados; rio para discutir assuntos de sua área de atuação; XI - indicar ao Secretario os no- mes para o provimento de funções de III - promover a articulação per- chefia que lhe sejam diretamente su- manente dos Núcleos sob sua respon- bordinadas; - sabilidade com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuação har- XII - zelar pela fiel observância mônica e integrada na consecução dos deste Regimento Interno, dos objetivos da Secretaria; regulamenteos, das normas e das ins- truções de serviços; IV - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes XIII - exercer outras atividades Orçamentárias e do Orçamento Anual compatíveis com a natureza de suas da Secretaria; funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário. V - estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços presta-. dos pelos Núcleos sob sua resporiSa- bilidades; DOS DEMAIS OCUPANTES DE VI - convocar e coordenar reuni- FUNÇÃO DE CHEFIA Art.,19- São atribuições comuns aos demias ocupantes de função de chefia: - orinetar e controlar a execução dos trabalhos a cargo da unidade sob sua responsabilidade; II - distribuir o trabalho e contro- lar sua execução; III - apresentar relatório periódi- co e avaliação das atividades désenvol- vidas pela sua unidade; IV - participar de reuniões de co- ordenação, quando solicitado; V -prestar assessoramento, emi- tir parecer e prestar informações sobre assuntos pertinentes à sua área de atu- ação; VI - zelar pela fiel observânica deste Regimento Interno, dos regula- mentos, das normas e das instruções de serviço; VII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas por superior imediato. CAPÍTULO IV DOS DEMAIS SERVIDORES Art. 20 - Aos servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, além de ca- ber-lhes cumprir as ordens, determina- ções de serviços; 'CAPÍTULO III DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1643 SEGUNDA-FEIRA 22/04/96 - PÁGINA 14 ções e instruções superiores e formu- lar sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre- lhes, também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo, eficiência e eficácia as tare- fas que lhes sejam confiadas; TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 - O Secretário fixará, anu- almente, a lotação dos servidores nas unidades integrantes da estrutura ad- ministrativa da Secretaria; Art. 22 - As unidades da Secre- taria funcionarão perfeitamente articu- ladas entre si, em regime de colabora- ção mútua. Parágrafo Único - As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na po- sição que ocupam no organograma da Secretaria. Art. 23 - Para cada cargo ou função de confiança, haverá um servi- dor previamente designado para a substituição dos titulares em seus im- pedimentos legais; Parágrafo Primeiro - Quando o afastamento legal dos titulares de car- gos ou função de confiança não for superior a,30 (trinta) dias, sua substi- tuição será automática, independente- mente de atos da administração. Parágrafo Segundo - Nos afas- tamentos superiores a 30 (trinta) dias, haverá designação especial do substi- tuto por ato do Chefe do Poder Execu- tivo, de acordo com as diposições le- gais em vigor. Art. 24 - Os casos omissos nes- te Regimento serão resolvidos pelo Se- cretário e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo: Art. 25 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CHEFIA DAS UNIDADES DA SECRETARIA DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS E INDICAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PRÓPRIO CUJOS OCUPANTES PODEM EXERCLAS UNIDADES/SUBITNIDADES CAT. CARGO ESPECIALIDADE!' 1- DIREÇÃO SUPERIOR 1- Secretário DS-1 em comissão II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO E DE PLANEJAMENTO 1- Gabinete do Secretário CC-1 i em comissão 2 - Assessoria de Planejamento CC-3 em comissão III - UNIDADES TÉCNICAS 1- Coordenadoria de Jornalismo CC-2 em comissão 2 - Coordenadoria de Divulgação CC-2 . em comissão IV - UNIDADE DE APOIO 1- Coordenadoria de Serviços Administrativos CC-3 em comissão 1.1- Núcleo de Pessoal FG-3 As, Ativ. AdminIst. 2° grau 1.2 - Núcleo de Administração Financeira FG-3 As. Ativ. Administ contabilidade 1.3 - Núcleo de Serviços Auxiliares FG-3 As. Ativ. Administ 2° grau 1.4 - Núdeo de Protocolo e Arquivo FG-3 Ag. Serv. Administ. d Secretária Executiva FG-2 01 FG-3 01 Motorista do Secretário FUNÇÃO QUANTITATIVO SÉVIBOLO SECRETARIO ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO I COORDENADORIA DE JORNALISMO CCORDENADORIA DE DIVULéACAO CCCRDENADORIA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1. NUCLEO DE PESSDAL' NUCLEO DE ADM.FINANCE. N. SERVICOS AUXILIARES NUCLEO PROTO. E AROU/YD DIÁRIO5OFICIAL DO MUNICIPIO 'DE GOIÂNIA•NP1:643 SEGUNDA-FEIRA 22/04/96.;- PAGINAIS ANEXO FUNÇÕES DE CONFIANÇA ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DAS COMIUNICAÇÕES SOCIAIS Lei n. 7.407, 29/12/94 Regimento Interno - Decreto n. Coord. de Reestruturacao Administrativa ADMINISTRACAO'DARCI ACCORSI - 1993/96 ORGSECOM.FCID DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Se conhecimento você ou alguém do seu ‘ E E foi atingida por: Assédio Sexual; W' DiscriOnação; Agressão Física, Verbal, Psicológica e Sexual ISSO É VIOLÊNCIA! DENUNCIE. PEÇA AJUDA! ASSESSORIA ESPECIAL DA MULHER II ANO. CONQUISTANDO DIREITOS, AMPLIANDO ESPAÇOS Rua 61, N2 151 12 andar - Centro Telefax: 223 - 8303 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16