DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1996 GOIÂNIA, 13 DE MAIO DE 1996 - SEGUNDA-FEIRA N° 1.657 LEIS PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 05 DESPACHOS PÁG. 07 EXTRATO PÁG. 11 TERMO DE CONVÊNIO PÁG. 11 TERMO ADITIVO PÁG. 12 EXTRATO DO TERMO ADITIVO PÁG. 13 LEIS LEI N° 7.562, DE 10 DE MAIO DE 1996. "Desafeta áreas e autoriza suas alienações". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Ficam desafetados dá sua destinação primitiva, passando a categoria de bens dominiais do Muni- cípio, as seguintes áreas públicas: área de 140,00 metros quadrados, situada à quadra 500, Viela da Rua C- 226 no Setor Jardim América; área de 358 - lotes, situada. no Loteamento Verde Vale, Aparecida de Goiânia; área de 1.680,00 metros quadrados, situada à Quadra08 lotes 01,02,03, na Av. Goiás, Setor Norte Ferroviário II, área de 5.430,00 metros quadrados, situada à Quadra 113, lotes 1 a 12, nas Ruas 4, 6 e 17, Setor Santos Dumont; área situada à Quadra 114, lotes 01 a 17, nas Ruas 4 c/ 17, Setor Santos Dumont; área de 2.548,00 metros quadrados, situada à Quadra 85, da Av. Atílio Correia Lima c/ Rua Licardino.- Nei, Setor Cidade Jardim; área de 2.000,00 metros quadrados, situada à Quadra 41, das Av. C-1 c/ Av. C-25, Setor Jardim. América; área de 2.750,25 metros quadrados, situada entre Av. dos Alpes c/ Av. Itália, Setor Jardim Europa; área de 1.500,00 metros quadrados, situada à Rua, Confúcio do Amorim, Bairro Rodoviá- rio; área de 6.788,74 metros quadra- dos, situada à Quadra 76 (parte), Se- tor Jai-dim Guanabara III; área de 8.654,29 metros quadrados, situada à Quadra 47 -Centro Comunitário, das Ruas GB-28 c/ GB14, Setor Jardim Guanabara III; área de 3.400,00 metros quadrados, situada à Quadra 171/Escola, da Rua João Dias, Setor Cidade Jardim, Área Escolar situada à. Av. Pe. Wendel cl Rua São Jorge, Vila São José; área situada à Quadra 561, na Av. Santo Antônio c/ Rua São Jorge, Vila São José; área de 624,31 + 653,22 + 657,70 + 628,39 + 64,00 x 2 + 800x4, Área lindeira no cruzamen- to, situada às Qds. 152,153,162 e 163, Ruas C-16 c/ C-87, Setor Sudoeste; 182 lotes com área mínima de 360,00 metros quadrados, Jardim Cascata, Aparecida de Goiânia; área de 525,00 + 450,00 + 450,00 +431,04 metros quadrados, situada à Quadra 111, lotes 5, 6, 7 e 8, Rua 17, Setor Santos Dumont; área de 300,00m2 x4 + 683,20m2 + 21,46 metros quadrados, situada.à Quadra 120 - frente para os lotes 10 a 15, Rua T-37, Setor Bueno; 46 lotes com área média para alie- nação de. 72,00 metros quadrados cada, situados às Quadras 619 e 251, Rua C-181, Nova 'Suíça -Parque Amazonas; área de 150,00m2 x 4 + 4,50m2 x 8, situada à Quadra 42, Ruas T-2 c/ T-48 Setor Bueno (Cantos de Quadra); área de 1.50,00m2 x 4 + 4,50m2 x 8, situada à Quadra 64, Ruas T-8 c/ T-30, Setor Bueno (Cantos de Quadra); área de 150,00m2 x 4+ 4,50m2 x 8, situada à Quadra 35, Ruas T-2 c/ T-47, Setor Bueno (Cantos de Quadra); área de 94,50rn2 x6+ 147,00m2 x 2, situada às Quadras 34, 42, 41, 35, 36, 40, 37, e 39, Viela, Jar- dim Europa; área de 1.819,26m2 + 60,87m2, situada à Quadra 58 (área PUBLICAÇÕES 1 PREÇOS A- Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 [DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°1.657 SEGUNDA-FEIRA 13/05/96 - PÁGINA 2.1 1 anexa aos lotes 1, 2, 3 e 4), Rua Hipólito da Costa c/ Bartolomeu Bueno, Bairro Capuava (Retificação do traçado da Rua); área de 24m2 x 3, situada às Quadras 1, 3 e 5, nos lotes de n° 32, Rua Draçaema, Sibipiruna e Haubinias, Setor Vila Bela (Área inservível do Sistema Viário); área de 221,64 metros quadrados, situada à Quadra 246, lote 19, Viela interligada entre a Rua 1.141 e Rua 135, Setor Pedro Ludovico (Viela); área de 455,00 metros quadrados, situada à Quadra 98, lote 8, Rua Boa Vista, Vila Aurora Oeste; área de 442,00 metros quadrados, situada à Quadra 69, lote 12, Rua Dona Eridan, Vila Rosa; área de 378,02m2 + 449,52 metros qua- drados, situada à Quadra 17, lote 2 e 24, Rua Florença e Fonte Nova, Setor Ana Lúcia; área de 412,40 metros quadrados, situada à Quadra 85-A, lote 3, Av. Genésio de Lima Brito, Se- tor Balneário Meia Ponte. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar as áre- as ora desafetadas, cujos recursos de destinarão ao atendimento de despe- sas para construção do Centro Admi- nistrativo, da sede Própria da Câmara Municipal e para implantação de obras de infra-estrutura no Município de Goiânia. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Sécretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira Itamar Pires Ribeiro Rosirhar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa Abel Araújo Filho (Projeto-de-Lei n° 179/95, de autoria do Chefe do Executivo) LEI N° 7.563, DE 10 DE MAIO DÉ 1996. "Dispõe sobre a o regime de concessão e riermissão da presta- ção de serviços públicos do Muni- cípio de Goiânia e dá outras provi- dências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° -,Na concessão e permis- são da prestação de serviços públicos no Município de Goiânia, aplicar-se-á, no que couber, as preceituações das Leis Federais n° 8.987, de 13 de feve- reiro de 1995 e 9.074, de 07 de julho de 1995. Art. 2° - Esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias' do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.657 SEGUNDA-FEIRA 13/05/96 - PÁGINA 3 j VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira Itamar Pires Ribeiro Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa Abel Araújo Filho (Projeto-de-Lei n° 049/96, de autoria do Chefe do Executivo) LEI N° 7.564, DE 10 DE MAIO DE 1996. "Introduz modificação na Lei n° 7.407, de 29 de dezembro de 1994„ e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°- O Art, 16, inc. III, da Lei n° 7.407, de 29 de dezembro de 1994, fica acrescido do seguinte, item: "5. Coordenadoria de Modula- ção". Parágrafo Único - Fica criado, passando a integrar o Anexo II - CAR- GOS EM COMISSÃO - i a CATEGO- RIA -SÍMBOLO CC-1, da Lei n° 7.407, de 29 de dezembro de 1994, o cargo comissionado de Coordenador de Modulação. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicio- nais necessários ao cumprimento do disposto nesta lei. Art. 3° - Esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira Itamar Pires Ribeiro Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa Abel Araújo Filho (Projeto-de-Lei n° 002/96, de autoria do Chefe do Executivo) LEI N° 7.566, DE 13 DE MAIO DE 1996. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a dar concessão median- te licitação para a implantação' de sanitários públicos, e dá outras pro- vidências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, me- diante licitação pública, a implantação e/ou exploração de Sanitários Públi- cos em logradouros públicos. Parágrafo Primeiro - A conces- são de que trata este artigo será por' prazo indeterminado, não se respon- sabilizando o Município pelos custos decorrentes da construção e/ou manu- tenção de Sanitários. Parágrafo Segundo - Fica proi- bida a utilização da construção para outros fins que não seja para o fim a que se destina, conforme especifica esta lei. Parágrafo Terceiro - Quaisquer alterações posteriores no projeto arquitetônico, bem como na constru- ção, só poderão ser efetuadas com a expressa concordância da concedente. Parágrafo Quarto - Caberá ao (s) concessionários (s) o direito de ex- ploração comercial dos sanitários im- plantados, assim como o direito de exploração publicitária nos locais onde os sanitários forem implantados, como também em outros locais e nas condi- ções previamente determinados pela concedente em edital próprio. Art. 2° - A construção dos sani- tários públicos, será considerada com I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.657 SEGUNDA-FEIRA 13/05/96 - PÁGINA 4 benfeitoria realizada pelo concedente e, portanto, ficará incorporada ao logradouro público, sem direito à inde- nização, retenção ou compensação. Art. 3° - Para que as atividades de exploração comercial dos sanitári- os públicos possam ser iniciadas, o concessionário deverá requerer à Pre- feitura Municipal de Goiânia, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento Econômico -SEDEM, o compe- tente alvará de funcionamento, sujei- tando-se às disposições do Código Tributário Municipal em vigor. Parágrafo Único - Serão de res- ponsabilidade do concessionário as taxas relativas aos serviços públicos colocados à sua disposição. Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira Itamar Pires Ribeiro Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa Abel Araújo Filho (Projeto-de-Lei n° 033/96, de autoria do Chefe do Executivo) LEI N° 7.567, DE 13 DE MAIO DE 1996. "Autoriza expropriação de área e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Para implantação do prolongamento da Rua Montanhola, na Vila Cristina, nesta capital, na área de- sapropriada pelo Decreto Municipal n° 702, de 11 de março. de 1996, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, adquirir e permutar as áreas remanescentes com os pfoprietários de imóveis lindeiros. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI • Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira Itamar Pires Ribeiro Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa Abel Araújo Filho (Projeto-de-Lei n° 027/96, de autoria do Chefe do Executivo) LEI N° 7.568,.DE 13 DE MAIO DE 1996. "Desafeta áreas de sua destinação primitiva e dá outras pro- vidências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Ficam desafetadas de sua destinação primitiva, as áreas a seguir descritas: ÁREA 5 - Localizada no Residencial Felicidade, denomidada APM-2 destinada primitivamente a Centro Comunitário com a seguinte descrição: Logradouro, Rua RF-13: frente 50,00 metros; fundo 60,00 metro con- frontando com a Área Pública Munici- pal -APM-3 destinada a Escola; lado direito 19,605 metros confrontando com a Rua RF-09; lado esquerdo I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° t657 SEGUNDA-FEIRA 13/05/96 PÁGINA 5 19,605. metros confrontando com a Rua RF-10; chanfrado D=7,85 metros (AC=90° -R=5,00m) 2° chanfrado D=7,85 metros(AC=90° - R=5,00m) com área de 1 .465,50m2. ÁREA 7 - Localizada no Residencial Goiánia Viva, denomidada APM-13 destinada primitivamente a Posto Policial com a seguinte descri- ção: Logradouro, Avenida Gabriel Henrique de Araújo, frente 16,98 metros, fundo 19,11 metros, confron- tando com a Rua GV-15, lado direito 30,00 metros confrontando com a Ave- nida Tóquio; lado esquerdo 28,49 metros confrontando com a Rua GV- 12; chanfrado 7,07m + 7,07m e 6,88m+7,07m. área 1.049,82m2.' ÁREA 4- Parte da Área Pública Municipal localizada a Quadra 5 no Residencial Monte Carlo, com destinação primitiva a Posto de- Sat:i de, com a seguinte descrição: Longradouro, Rua MC-6, frente 19,00 metros; fundo 19,82 metros con- frontando com os lotes 14, 15 e 16 da quadra 5; lado direito 50,08 metros confrontando com o remanescente da Área Pública primitiva; lado esquerdo 55,71 metros confrontando com os lo- tes 19 a 24, desta mesma quadra, área 1.005,01m2. ÁREA 8- Parte da Área Pública Municipal localizada no Setor Cândida de Morais, denominada de Parte da Área Pública Municipal com destinação primitiva a Centro Cívico Comercial com a seguinte descrição: Logradouro Rua CM-11, frente 25,00 metros; fundo 30,00 metros con- frontando com o remanescente da Área Pública Primitiva; lado direito 28,75 metros confrontando com a Rua CM-10, lado esquerdo 30,00 metros, confrontando com o remanescente da Área Pública primitiva, chanfrado 7,07m ,área 1.000,00m2. ÁREA '1 - Parte da Área Publica Municipal localizada a unidade 207 do Parque Ateneu, destinada primitiva- mente a Praça com a seguinte descri- ção: Logradouro, Avenida ParqUe Atheneu, frente 44,00 metros, fundo 44,00 metros confrontando com rema- nescente da Área Pública primitiva, lado direito 27,00 metros confrontan- do com a Rua 208, lado esquerdo 27,00 metros confrontando com o es- paço livre destinado a canalização de tráfego, área 1.188,00m2. ÁREA 3 - Parte da Área Pública Municipal localizada no Jardim Liber- dade denominada de Área "A" com destinação primitiva a Posto Policial com a seguinte descrição: Logradouro Rua VM-B1, frente 40,00 metros; fundo 50,00 metros; confron- tando com o remanescente da área primi- tiva; lado direito 20,00 metros confrontan- do coma Rua VM-R; lado esquerdo 20,00 metros confrontando com a Rua VM-S; chanfrado 7,00m +7,00m, área 1.225,00m2 Art. 2° - Fica autorizado a per- missão de uso das áreas descritas no artigo anterior ao Poder Judiciário do Estado de Goiás, para edificação de Juizado de Pequenas Causas. Art. 3° - Esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira Itamar Pires Ribeiro Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa Abel Araújo Filho (Projeto-de-Lei n° 004/96, de autoria do Chefe do Executivo) DECRETO N° 1296, DE 30 DE 'ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.657 SEGUNDA-FEIRA 13/05/96 - PÁGINA 6 de suas atribuições legais, RESOLVE exo- nerar MARILEIA BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS do cargo de Oficial de Gabinete, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1297, DE 30 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear SAMUEL MACHADO LIMA para exercer o cargo de Oficial de Gabinete, com lotação na Secreta- ria do Governo Municipal, a partir de 01 de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1298, DE 30 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE exonerar ABEL ARAÚJO FI- LHO do cargo em Comissão de Coor- denador de Receitas Diversas, da Se- cretaria Municipal de Finanças, símbolo CC-1, a partir de 30 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1299, DE 30 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear ABEL ARAÚJO FI- LHO para exercer o cargo em comis- são de Secretário Municipal de Obras, Materiál e Patrimônio, símbolo DS-1, a'partir de 01 de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1300, DE 30 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nome- ar DANIEL DE SALLES GUERRA GUZZO, para exercer o cargo em co- missão de Auxiliar de Execução-2, com lotação no Instituto de Planejamento Municipal -IPLAN, atribuindo-lhe gra- tificação, símbolo FG-2, a partir de 01 de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1301, DE 30 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear CLAUDIA DE MOURA PIRES, para exercer o cargo Assessor Nivel-3, com lotação na Se- cretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.657 SEGUNDA-FEIRA 13/05/96 PÁGINA 7 DECRETO N° 1302, DE 30 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear LIBANIA APARECIDA ABREU ALVES, para exercer o cargo de Assessor Nivel-3, com lotação na Secretaria do Gover- no Municipal, a partir de 01 de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI .Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1303, DE 30 DE ABRIL DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear ROBERTO ALVES DE SOUZA para exercer o cargo de Assessor Nível-3, com lotação na Se- cretaria Municipal de Recursos Huma- nos, a partir de 1° de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal pesa, no valor estimativo de R$ 1.928,00.(hum mil, novecentos e vinte e oito reais), para pagamento de FUN- O PREFEITO DE GOIÂNIA, no DAÇÃO PADRE PELÁGIO (RÁDIO • uso de suas atribuições legais, RE- DOFUSORA), para veiculação de Pro- SOLVE designar JOSÉ MARIA grama Educativo de Prevenção da SILVÉRIO XAVIER para exercera fun- AIDS, no período de 17 a 26 de maio ção de confiança de Chefe do Núcleo de 1996. de Licenciamento de Atividades Eco- nômicas, da Coordenadoria da Indús- Encaminhe-se à Secretaria Mu- iria e Comércio, da Secretaria Munici- nicipal de Saúde, para as providênci- pal de Desenvolvimento Econômico, as cabíveis ao caso em questão. Após, símbolo FG-1, a partir de 02 de abril submeta-se à apreciação do tribunal de de 1996. . Contas dos Município. GABINETE DO PREFEITO DE GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de maio de 1996. de 1996. DARCI ACCORSI Darci Accorsi Prefeito de Goiânia PREFEITO DE GOIÂNIA VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Processo n° 962.256-0/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de lici- DESPACHO N° 225/96 - Á vista tação. do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do DESPACHO N° 224/96 - Á vista Município de Goiânia, e tendo em vis- do pleito inicial, RESOLVO, nos termos ta o disposto no artigo 25, "caput", da do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,. Município de Goiânia, e tendo em vis- c/c com as alterações introduzidas pela ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, Lei n°.8.666, de 21 de junho de 1993, autorizara realização da presente des- c/c com as alterações introduzidas pela pesa, no valor estimativo de R$ Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, 1.240,00 (hum mil, duzentos e quaren- autorizar a realização da presente des- ta reais), para pagamento de RÁDIO DECRETO N° 1304, DE 30 DE ABRIL DE 1996. Processo n° 962.244-6/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de lici- tação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.657 'SEGUNDA-FEIRA 13105/96 - PÁGINA 8 INDEPENDÊNCIA DE GOIÂNIA a 26 de maio de 1996. LTDA. (RÁDIO ALIANÇA AM), para veiculação de Prograina Educativo de Encaminhe-se à Secretaria Mu- Prevenção da AIDS, no período de 17 nicipal de Saúde, para as providências a 26 de maio de 1996. cabíveis ao caso em questão. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal Encaminhe-se à Secretaria Mu- de Contas dos Município. nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, GABINETE DO PREFEITO DE submeta-se à apreciação do Tribunal GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de maio de Contas dos Município. de 1996. cabíveis -ao caso em questão. Após, ' submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de maio de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de maio de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Darci Accorsi PREFEITO dE GOIÂNIA Processo n° 962.233-1/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de lici- tação. DESPACHO N° 228/96 - Á vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, dc com as alterações introduzidas pela Lei n°8.883, de 08 de junho de 12994, autorizara realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e ses- senta reais), para pagamento de RÁ- DIO EXECUTIVA LTDA, para veiculação de Programa Educativo de Prevenção da AIDS, no período de 17 a 26 de maio de 1996. Processo n° 962.253-5/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de lici- tação. Processo n° 962.247-1/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPACHO N° 227/96 - Á vista SAÚDE solicita inexigibilidade de lici- do pleito inicial, RESOLVO, nos termos tação. do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista DESPACHO N° 226/96 - Á vista o disposto rio artigo 25, "caput", da Lei do pleito inicial, RESOLVO, nos termos n° 8.666, de 21 de junho de 1993, dc do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do com as alterações introduzidas pela Lei Município de Goiânia, e tendo em vis- n° 8.883, de 08 de junho de 1994, au- ta o disposto no artigo 25, "caput", da torizar a realização da presente des- Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pesa, no valor estimativo de R$ c/c com as alterações introduzidas pela 2.860,00 (dois mil, oitocentos e sessen- Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, ta reais), para pagamento de RÁDIO autorizara realização da presente des- TERRA FM, para veiculação de Pro- pesa, no valor estimativo de R$ grama Educativo de Prevenção da 1.560,00 (hum mil, quinhentos e ses- AIDS, no período de 17 a 26"de maio senta reais), para pagamento de RÁ- de 1996. DIO TRANSAMÉRICA, para veiculação de Programa Educativo de Encaminhe-se à Secretaria Mu- Prevenção da AIDS, no período de 17 nicipal de Saúde, para as providências Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE ppkg10.:. q.9qALDp.muNt0Fio:DE GOIÂNIA N°:1:667 GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de maio da. 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA SEGUNDA-F,EIRA.13/05196 r.PÁGINA,9 ..1 ,-,t. :vi, tH , . r \Çf- MUNICIPAL Processo n° 962.238-1/96, em de 1996. que SECRETARIA MUNICIPAL DE - r Darci Accorsi SAÚDE solicita inexigibilidade ; ç. PREFEITO DE GOIÂNIA tação. , DESPACHO N° 231196 - Á vista Processo n° 962.238-1/96, em do pleito inicial, RESOLVO, nos termos Processo n° 962.249-7/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE do artigo 115, XXI, da Lei 'Orgânica do que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de lici- Município de Goiânia, e tendo em vis- SAÚDE solicita inexigibilidade de lici- tação. ta o disposto no artigo 25, "caput", da tação. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, DESPACHO N° 230/96 - Á vista do cio com as alterações introduzidas pela DESPACHO N° 229/96 - Á vista pleito inicial, RESOLVO, nos termos do Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, do pleito inicial, RESOLVO; nos termos artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Muni- autorizara realização da presente des- do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do cípio de Goiânia, e tendo em vista o dis- pesa, no valor estimativo de R$ Município de Goiânia, e tendo em vis- posto no artigo 25, "caput", da Lei n°8.666, 2.420,00 (dois mil, quatrocentos e vin- ta o disposto no artigo 25, "caput", da de 21 dejunho de 1993, c/ccom as altera- te reais), para pagamento de RÁDIO Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, ções introduzidas pela Lei n°8.883, de 08 ARAGUAIA FM, para veiculação de c/c com as alterações introduzidas pela de junho de 1994, autorizar a realização Programa Educativo de Prevenção da Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, da presente despesa, no valor estimativo AIDS, no período de 17 a 26 de maio autorizar a realização da presente des- de R$ 1.860,00 (hum mil, Oitocentos e ses- de 1996. pesa, no valor estimativo de R$. senta reais), para pagamento de RÁDIO 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte CULTURA FM STÉREO SOM LTDA( Encaminhe-se à Secretaria Mu- reais), para pagamento de CONSÓR- RÁDIOJOVEM PAN), para veiculação de nicipal de Saúde, para as providênci- CIO DE EMPRESAS DE RÁDIO E Programa Educativo de Prevenção da as cabíveis ao caso em questão. Após, NOTÍCIAS DO ESTADO - CERNE AIDS, no período de 17'a 26 de maio de submeta-se à apreciação do Tribunal (RÁDIO RBC FM), para veiculação de 1996. de Contas dos Município. Programa Educativo de Prevenção da AIDS, no período de 17 a 26 de maio Encaminhe-se à Secretaria Mu- GABINETE DO PREFEITO DE de 1996. nicipal de Saúde, para as providênci- GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de maio as cabíveis ao caso em questão. Após, de 1996. Encaminhe-se à Secretaria Mu- submeta-se à apreciação do Tribunal nicipal de Saúde, para as providênci- de Contas dos Município. Darci Accorsi as cabíveis ao caso em questão. Após, PREFEITO DE GOIÂNIA submeta-se à apreciação do Tribunal GABINETE DO PREFEITO DE de Contas dos Município. GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de maio de 1996. Processo n° 962.639-5/96, em que SECRETARIA DAS COMUNICA- GABINETE DO PREFEITO DE Darci Accorsi ÇÕES SOCIAIS solicita inexigibilidade GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de maio PREFEITO DE GOIÂNIA de licitação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.657 'SEGUNDA-FEIRA 13/05/96 - PÁGINA 10 DESPACHO N° 232/96 - Á vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termós do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizara realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para pa- gamento de ATUAL PUBLICIDADE E JORNALISMO LTDA - JORNAL ATU- AL, para divulgação e publicidade de campanhas educativas, orientação comunitária, aniversário de Goiânia, Projeto Goiânia Viva, Materiais de in- teresse desta Municipalidade em ca- ráter Informativo, no período de 01 de maio a 31 de dezembro de 1996. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para as providên- cias cabíveis ao caso em questão e à Secretaria das Comunicações Sociais, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreci- ação do Tribunal de Contas dos Muni- cípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de maio de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 951.908-4/96 Nome: SECRETARIA MUNICI- PAL DE FINANÇAS Assunto: Liberação de Recursos. DESPACHO 233/96 - Á vista do inteiro teor dos autos e considerando, principalmente, o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município, RE- SOLVO, autorizar a realização da pre- sente despesa no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), em atendimento à ordem judicial inclusa nos autos, determinan- do o pagamento de indenização relati- va a Ação de Desapropriação dos lo- tes de n°s 01, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28,29, 32, 36, 37, 38, 40, e 41, da Quadra 41-A, situ- ados às Ruas 258, Uberaba e 228, e li a Avehida, no Setor Universitário, nesta Capital, proposta pelo Município de Goiânia, através do Decreto n° 1.592/93, em desfavor de CÉLIA TEIXEIRA SILVA E SOUZA e OU- TROS. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Finanças, para as demais providências, observando a urgência do caso em questão. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de maio de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 950.549-1/96 Nome: LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE GOIÂNIA Assunto: Empenho DESPACHO N° 235/96 - Á vista do contido nos autos e considerando o pronunciamento da Procuradoria Ge- ral do Município, RESOLVO, nos ter- mos do artigo 25, III, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c a Lei Federal n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizara realização da pre- sente despesa, no valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para pa- gamento de prestação de serviço ar- tísticos e musicais, promovida pela Liga Independente das Escolas de samba de Goiânia, na confecção do disco de Samba Enredo das Escolas de Samba de Goiânia, no Camaval/ 96. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Cultifra, Esporte e Lazer, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, ao Tribunal de Con- tas dos Municípios, para apreciação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de maio de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 962.141-5/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita Termo de Comodato. I..DIARIQ SEGUNDA-FEIRA 13105196 PÁGINA 11 DESPACHO N° 236/96 - Á vista do contido nos autos, RESOLVO au- torizar a elaboração do Termo de Comodato, visando a transferência dos equipamentos médico-odontológicos instalados no Centro de Saúde do Par- que Amazônia, relacionados às fls. 02 dos autos, para a Guarda Municipal (Secretaria Municipal de Obras, Mate- rial e Patrimônio). Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 936.599-1/96/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE solicita renova- ção de contrato de locação de imóvel. DESPACHO N° 237/96 -Á vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Or- gânica do Município de Goiânia, com- binado com o artigo 24, X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autori- zar a realização da presente despesa, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) para renovação de contrato de locação do imóvel situado à Av. Américo Fernandes n° 119, Setor Oes- te, nesta Capital, de propriedade de Tereza Costich, representada pela MIL EMPREENDIMENTOS IMOBILI- ÁRIOS LTDA., destinado ao funciona- mento de órgão da Administração Mu- nicipal, a partir de 01 de março de 1996 e pelo período de 12 (doze) meses. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para lavratura do instrumento próprio de contrato e, em seguida, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para emissão da nota de empenho respectiva. Após, subme- ta-se à apreciação do Tribunal de Con- tas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA EXTRATO INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO COMPAV - Companhia de Pavi- mentação do Município de Goiânia RÁ- DIO DIFUSORA DE GOIÂNIA RESOLUÇÃO N° 026/96 DATA: 06-05-96 FUNDAMENTO: Artigo 25 Caput da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações. OBJETO: Veiculação de matéria. VALOR: R$ 7.000,00 PRAZO: 01 (um) mês. Goiânia, 06 de maio de 1.996. Adv° RUY BRASIL DE PAULA ROCHA Assessor Jurídico da Comissão ' de Licitação TERMO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO N° 001/96 Termo de Convênio que entre si celebram o Condomínio Goiânia Shopping e o Município de Goiânia, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente -SEMMA. O CONDOMÍNIO GOIÂNIA SHOPPING, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n° 378.808.61/0001-11, estabelecida na Rua T-10, n° 300, Setor Bueno, nesta Capital, neste ato devidamente repre- sentada pelo Sr. ANTÔNIO FERNANDO DE OLIVEIRA MAIA, ca- sado, brasileiro, portador da Cl ri° 847.698, CPF/MF sob n° 285.559.701/ 30, denominado EMPRESA. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, criada pela Lei n° 25.141.813/0001-22, através do seu Secretário Biol. OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR, brasileiro, casado residente e domiciliado à Rua C-155, Qd. 406, Lt. 4-A, Jardim América, nes- ta Capital, Ci n° 507.660 -2a via SSP- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.657 SEGUNDA-FEIRA 13/05/96- PÁGINA 12 .GO, CPF/MF sob o n° 193.352.371-91, assistido pelo Chefe do Núcleo de Apoio Jurídico, RICARDO DOS SAN- TOS, brasileiro, casado, advogado re- sidente e domiciliado nesta cidade, portador da carteira de identidade n° 8.635 exp. pela OAB/GO, e CPF ins- crito no Ministério da Fazenda sob o n° 309.318.781-87, denominado SEMMA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO O presente instrumento objeti- va a obtenção de recursos técnicos e financeiros nos termos da Lei 7.091 de 12/06/92, Despacho n° 157/96 do Che- fe do Executivo Municipal exarado no Processo n° 932.832-7. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Implantação e execução de pro- jetos em áreas de Preservação Perma- nente e de Proteção Ambiental nas nascentes e margens do Córrego Vaca Brava, na Quadra A, Setor Bueno, nes- ta Capital, estabelecido pelo Art. 2°, do Decreto n° 99, de 14 de fevereiro de 1974, de acordo com os projetos bási- cos e/ou executivos, e cronograma fí- sico-financeiro a serem aprovados pela SEMMA. CLÁUSULA TERCEIRA -DOS RECURSOS Os recursos necessários à exe- cução do objeto do presente Convênio correrão a dotação orçamentária da EMPRESA, o valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos Reais) e serão depositados em conta corrente espe- cificamente vinculada a este convênio. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cabe à SEMMA executar, gerenciar e fiscalizar o empreendimento. PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor a que se refere o Caput serão acrescidos de acordo com os Termos Aditivos. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A SEMMA se obriga a prestar contas na forma mercantil, dos recur- sos repassados pela EMPRESA, no prazo de dois meses após o término do presente convênio. CLÁUSULA QUINTA -DURA- ÇÃO E RECISÃO O presente convênio terá dura- ção a partir da assinatura do mesmo e até 31 de dezembro de 1996, poden- do ser extinto por qualquer uma das partes, desde que justificado o motivo . e mediante notificação com antecedên- cia mínima de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO ÚNICO - ADITA- MENTO O presente Convênio poderá ser aditado por requerimento escrito das partes antes de expirado o prazo de duração. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLI- CAÇÃO Incumbirá à SEMMA providen- ciar a publicação do Extrato deste Con- vênio no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA SÉTIMO -DO FORO Para dirimir dúvidas e Contro- vérsias deste instrumento, as partes elegem o Foro de Goiânia, Capital do Estado de Goiás. E por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente instru- mento, na presença de testemunhas abaixo, em número legal. Goiânia, 03 de abril de 1996. ANTÔNIO FERNANDO DE OLIVEIRA MAIA Condomínio Goiânia Shopping OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR. Secretário Mun. do Meio Ambiente RICARDO DOS SANTOS Chefe do Núcleo de Apoio Jurídico TESTEMUNHAS: 1. 2. YR IRM O ADIIT UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS GABINETE DO REITOR Processo n° 23070.010326/95- 15 TERMO ADITIVO AO CONVÊ- NIO N° 01/93, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.657 SEGUNDA-FEIRA 13/05/96 - PÁGINA 13 GOIÁS E O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. Aos dias do mês de de , a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, doravante denominada UFG, instituição federal de ensino e pesqui- sa de nível superior, constituída como autarquia educacional de regime es- pecial e vinculada ao Ministério da Edu- cação e do Desporto, criada pela Lei n° 3.834-C, de 14/12/60, e reestruturada pelo Decreto n° 63.817, ide 16/12/68, com sede no Camp.us Samambaia, Goiânia-GO, inscrita no CGC o sob n° 01.567.601/0001-43, neste ato representada pelo Reitor, PROF. ARY MONTEIRO DO ESPÍRI- TO SANTO, brasileiro, casado, resi-" dente e domiciliado nesta capital, por- tador do CPF n° 002.488.431-68 e da Carteira de Identidade n° 24.357 SSP- GO, com interveniência da FACULDA- DE DE DIREITO, neste ato represen- tada pelo Diretor, PROF. PAULO DE TARSO FLEURY, e o Município de Goiânia, pessoa jurídica de direito pú- blico, com sede na Praça Pedro Ludovico Teixeira n° 105, Centro, ins- crita no CGC sob o n° 01.611.092/0001/ 23, com interveniência da SECRETA- RIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIEN- TE, doravante denominada SEMMA, neste ato representada pelo Secretá- rio BIÓL. OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR, brásileiro casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da C.I. n° 106 844 SSP-GO 2a Via, assistidos pelo Procurador Geral do Município Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, resolvem celebrar o presen- te Termo Aditivo, em consonância com o disposto na Lei n° 8.666, de 2'1/06/ 93, com as alterações introduzidas pela Lei n°8.883/94, da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional, de n° 02 e 03 de 19/04/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA. PRIMEIRA -Dos. Fundamentos O presente Termo Aditivo origi- na-se do Termo de Convênio 01/93, ce- lebrado entre a Universidade Federal de Goiás e o Município de Goiânia, em 25 de janeiro de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA -Do Ob- jeto O presente Termo Aditivo tem por objeto estabelecer formas e instru- mentos de participação permanente da Faculdade de Direito da UFG, nos programas desenvolvidos pela Secre- taria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, relativos ao levantamento e análise da situação jurídica das áreas de uso comum do povo da cidade de Goiânia. CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações I - Da UFG/ Faculdade de Direi- to: a) pré-selecionar os alunos, b) supervisionar a atuação dos alunos c) avaliar o desempenho dos alu- nos conjuntamente com a SEMMA, d) estabelecer os horários de estágio, bem como o período de sua realização, em acordo com a SEMMA, e) desenvolver projetos experi- mentais, estágios e atividades comple- mentares no âmbito da SEMMA, f) responsabilizar-se pelo segu- ro de acidentes pessoais em benefício dos estagiários, previsto no Art. 4° da Lei 6.494 de 07/12/77, Art. 8° do De- creto n° 87.497 de 18/08/82, g) designar um professor respon- sável pela coordenação deste Termo Aditivo, junto com a SEMMA. II - Do Município/ SEMMA a) selecionar através de entrevis- tas e, com critérios objetivos de impessoalidade, os estudantes de Di- reito, encaminhados pela Faculdade de Direito da UFG, b) comunicar à Facul. de Direito, qualquer irregularidade na realização dos trabalhos, c) assinar juntamente com os alunos estagiários, Termo de Compro- misso, na forma da Legislação, que re- gulamenta a matérià, d) emitir, ao final do estágio, cer- tificado comprovando sua realização juntamente com a Faculdade de Direi- to, e) oferecer condições físicas e materiais adequadas ao desenvolvi mento dos trabalhos, f) atribuir a cada estagiário bolsa de trabalho correspondente a um sa- lário mínimo, g) fornecer os vàles transportes necessários num total de 40 mensais, h) designar um profissional de nível superior para coordenar as ativi- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.657 SEGUNDA-FEIRA 13/05/96 PÁGINA 14 -. dades a serem desenvolvidas, i) responsabilizar-se pela publi- cação do Termo Aditivo no Diário Ofi- cial da União, de acordo com o disposto no Art.61 § 1° da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA -Das Obrigações Trabalhistas O estágio de que trata o presen- te Termo Aditivo não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, pelo que ficam as partes convenentes desobrigadas de quaisquer obrigações trabalhistas. A participação do estagiário dar- se-à em consonância com o disposto na Lei n° 6.494 de 07/12/77, que dis- põe sobre estágios de alunos e seu Re- gulamento objeto do Decreto n° 97.497 de 18/08/82. CLÁUSULA QUINTA -Da Carga Horária A carga horária do estagiário será de no máximo 04 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas de segunda à sex- ta, sem prejuízo das atividades esco- lares dos alunos selecionados, veda- da a prestação de horas suplementa- res. CLÁUSULA SEXTA -Da Vigên- cia O prazo de vigência do presen- te Termo Aditivo será por 12 meses a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA - Da Res- cisão O presente Termo Aditivo pode- rá ser rescindido por qualquer das par- tes 30 (trinta) dias após a comunica- ção da parte interessada. Em caso de rescisão do Coúênio que o Protege, o presente Instrumento fica automati- camente suspenso. CLÁUSULA OITAVA -Das Dis- posições Finais Todos as Cláusulas e Condições do Convênio n° 01/93, não modifica- das pelo presente Termo Aditivo, per- manecem inalteradas e passam a fa- zer parte integrante deste, independen- te de transcrição. E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instru- mento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais na pre- sença das testewmunhas abaixo.. Pela UFG Prof. Ary Monteiro do Espírito Santo Reitor da UFG Pelo MUNICÍPIO MI. Osmar Pires Martins Júnior Prof. Paulo de Tarso Fleury Diretor da Faculdade de Direito Dr. Ronaldo de Morais fardim Procurador Geral do Município Testemunhas: EnTRATO DO TERMO ADEITOVO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO I 1- DATA: 12/12/95 2- CONTRATANTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e o BANCO GERAL DO COMERCIO SIA. 3- OBJETO: Prestação de ser- viços pelo BANCO ao MUNICÍPIO, dos serviços bancários de receber o paga- mento dos tributos e demais receitas municipais. 4- PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 1996 5 -VALOR: Estima-se em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o valor glo- bal deste contrato. 6- PROCESSO N° 878.690-9/95 EXTRATO DO TERMO ADITIVO I, • DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO N° 004/94. CONTRATANTES: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E DTS - ENGENHARIA E INFORMÁTICA LTDA. FUNDAMENTO: DECORRE DA LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N° 001/94, CONTIDA NO PROCESSO N° 7223579/94, COM BASE NA LEI N° 8.666/93. OBJETO: ALTERA A OITAVA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.657 SEGUNDA-FEIRA 13/05/96 - PAGINA CLÁUSULA DO CONTRATO ORIGI- NAL. • DATA: 05 DE JULHO DE 1994. EXTRATO DO TERMO ADITIVO I, DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRA- TO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMEN- TOS DE INFORMÁTICA N° 014/96. CONTRATANTES: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E ITAUTEC INFORMÁTICA S.A - GRU- PO ITAUTEC PHILCO. FUNDAMENTO: DECORRE DA LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N°001/96, CONTIDA NO PROCESSO N° 9379657/96, COM BASE NA LEI N° 8.666/93. OBJETO: ALTERA A SEGUNDA CLÁUSULA E EXTINGUE O PARÁ- GRAFO PRIMEIRO DO CONTRATO ORIGI NAL. DATA: 03 DE ABRIL DE 1994. EXTRATO.DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA N° 015/96. CONTRATANTES: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E SCORPION TELEINFORMÁTICA LTDA. FUNDAMENTO: DECORRE DA LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N°001/96, CONTIDA NO PROCESSO N° 9379657/96, COM BASE NA LEI N° 8,666/93. OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUI- PAMENTOS DE INFORMÁTICA A SEREM INSTALADOS NAS DEPEN- DÊNCIAS DA COMDATA E EVENTU- ALMENTE EM ÓRGÃOS, EMPRESAS E AUTARQUIAS DA ADMINISTRA- ÇÃO MUNICIPAL. PREÇOS: R$7.967,00 (SETE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS), 'MENSAIS, PERFA- ZENDO O TOTAL CONTRATUAL EM R$191.208,00 (CENTO E NOVENTA E UM MIL, DUZENTOS E OITO RE- AIS). DURAÇÃO DO CONTRATO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES, PROR- ROGÁVEIS. DATA: 02 DE ABRIL DE 1996. EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRA- TO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMEN- TOS DE INFORMÁTICA N° 015/96. CONTRATANTES: COMDATA - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E SCORPION TERLEINFORMÁTICA LTDA. FUNDAMENTO: DECORRE DA LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N°001/96, CONTIDA NO PROCESSO N° 9379657/96, COM BASE NA LEI N° 8.666/93. OBJETO: ALTERA A SEGUNDA CLÁUSULA E EXTINGUE O PARÁ- GRAFO PRIMEIRO DO CONTRATO ORIGINAL. DATA: 03 DE ABRIL DE 1996. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA „., Para informar ato turista, e ao goianiense sobre as promoções da Prefeitura, foi criado o Chame Goiânia. Através dele você fica bem in- formado e pode confirmar datas e horários do que acontece na Cidade. Não saia de casa sem ligar. 220-1516 CHAME GOIÂNIA Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo Coordenadoria de Turismo PREFEITURA GOIAN IA CIDADE VIVA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16