DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1996 GOIÂNIA, 21 DE MAIO DE 1996 - TERÇA-FEIRA N° 1.663 DECRETO PÁG. 01 DECRETO N° 1438, DE 14 DE MAIO DE 1996. "Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia -DERMU". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° , Fica aprovado ó Regimen- to Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia - DERMU que a este acompanha. Art.2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-DERMU REGIMENTO INTERNO TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA -DERMU atua- rá de forma integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais com ele relacionados. Art. 2° - As atividades do DE- PARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -DERMU, realizar-se-ão de forma conjunta e em conformidade com as diretrizes, normas e instru- ções emanadas dos Órgãos Centrais dos Sistemas Municipais de Planeja- mento e de Administração de Recur- sos Humanos, Financeiros e Materi- ais. Art. 3° - O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU de- verá articular-se com as demais esfe- ras de governo e com outros municípi- os no desenvolvimento de planos, pro- gramas e projetos que demandam uma ação governamental conjunta. Art. 4° - As normas gerais de ad- ministração a serem seguidas pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA- DERMU, de modo a obter a s.ua integração interna e externa, de- verão nortear-se pelos seguintes prin- cípios básicos: - Planejamento, como proces- so de seleção dos objetivos do DERMU e de escolha das diretrizes, programas e procedimentos para atingi-los, em consonância com os objetivos gerais da Administração Municipal; II - Coordenação, como meio de sincronizar esforços dos diversos ní- veis de decisão do DERMU, no senti- do de alcançar soluções integradas e PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PAGINA 2 satisfatórias no desempenho de suas atividades; I - a conservação e abertura das 111- Descentralização, como for- estradas vicinais; ma de situar o poder de decisão nas proximidades dos fatos, pessoas ou H - conservação da rede pavimen- objetivos a atender, assegurando, em tada da Capital e dos Distritos, inclusi- consequência, maior rapidez e maior ve das redes de águas pluviais; objetividade às decisões; IV - Controle, como instrumento III - conservação das ruas não pa- da avaliação dos programas e ativida- vímentadas e abertura de novas vias; des do DERMU, assim como do aten- dimento aos preceitos legais e IV - pavimentação de estradas normativos que disciplinem os seus vicinais e construção de obras de arte serviços, correntes; CAPÍTULO II V - pavimentação das ruas da DAS FINALIDADES Capital e dos distritos, produção e cons- Art. 5°- O DEPARTAMENTO DE trução de meios-fios, sarjetas tubulares ESTRADAS DE RODAGEM DO MU- de águas pluviais; NICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU, autarquia municipal criada pela Lei n° Parágrafo Único - Para a con- 3, de 27 de março de 1951, com per- secução de suas finalidades e seus sonalidade jurídica própria e autono- objetivos, o DEPARTAMENTO DE ES- mias administrativa, patrimonial e fi- TRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍ- nanceira é o órgão de execução das PIO DE GOIÂNIA DERMU poderá fir- ações que promovem o desenvolvi- mar convênios, contratos, acordos e mento físico-territorial, vinculado à ajustes com órgãos e entidades da Ad- Secretaria Municipal de Obras, Mate- ministração Pública Federal, Estadual rial e Patrimônio competindo-lhe es- e Municipal, bem como com organis- mos nacionais ou estrangeiros e enti- dades privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO III DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 6° - O Conselho Deliberativo é um órgão colegiado composto pelo Diretor e pelos 04 (quatro) Coordena- dores do DERMU, nomeados e , demissíveis "ad nutum" pelo Chefe do Poder Executivo sendo, 01 (um) Coor- denador Técnico, 01(um) Coordenador de Operação e Produção, 01 (um) Co- ordenador Administrativo e 01 (um) Coordenador Financeiro, com a finali- dade de orientar, organizar, dirigir, co- ordenar as atividades da Autarquia, competindo-lhes especialmente: I - aprovar a elaboração do Pla- no Plurianual, da Lei de Diretrizes Or- çamentárias e a proposta orçamentá- ria anual do DERMU; II - aprovar os programas anuais de trabalho do DERMU, inclusive os métodos para sua elaboração, visan- do a melhor disposição econômica das atividades executivas do DERMU; pacificamente: DIÁRIO OFICIAL DO i UNICÌPIO- CRIADO PELA LEI N° 1.552 DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal - VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666' (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horaã I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 'TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 3 III - deliberar sobre quaisquer ti- pos de operações de crédito necessá- rias à execução dos programas de tra- balho do DERMU, na forma da lei; IV - apreciar e aprovar os relató- rios anuais do DERMU; V - promover medidas relaciona- das com possíveis modificações do presente Regimento Interno, em fun- ção da evolução dos serviços, dos melhores métodos de trabalho ou de novas leis que acresçam ou suprimam substancialmente, os encargos do DERMU, aprovando-as e submetendo- as à superior deliberação do Chefe do Poder Executivo; VI - fazer aplicar a Política de Recursos Humanos no âmbito do DERMU; VII - assinar convênios, contra- tos, acordos e ajustes à exceção dos convênios celebrádos na esfera Fede- ral, com o Município de Goiânia, em que á DERMU for interveniente; VIII - autorizar e homologar as licitações realizadas na modalidade Concorrência, Tomada de Preços, Lei- lões, Concursos, Dispensa e Inexigibilidade; IX - deliberar Sobr'e as normas internas do DERMU; X - aprovar o programa de aqui- sição ou locação de materiais, equipa- mentos, aparelhos e veículos neces- sários.aos serviços e instalações do DERMU; XI - deliberar sobre as condições técnicaS mínimas a que devem obe- decer as obras e instalações a serem executadas e exigindo os responsáveis pela fiscalização a obediência as dire- trizes da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas; XII - aprovar a fórmula de rea- justamento de contratos de obras e serviços; XIII - aprovar a tabela de Preços do DERMU, que será adotada nos pro- cessos licitatórios; XIV - decidir sobre a conveniên- cia e a oportunidade de aquisição de bens imóveis e de outros móveis ne- cessários ao DERMU; XV - autorizar a alienação de bens móveis; XVI - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo, anualmente, 2 pres- tação de contas referentes ao exercí- cio anterior, para julgamento pela Câ- mara Municipal; XVII - controlar o movimento eco- nômico-financeiro do DERMU; XVIII - baixar e rever Normas e Manuais de Serviços; XIX - aprovar a contratação de empréstimos, com entidades e empre- sas públicas ou privadas. Art. 7°- O Conselho Deliberativo reunir-se-à ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quan- do convocados pelo Diretor. Art. 8° - As liberações serão to- madas por maioria de votos, ficando estabecido o número de 03 (três) mem- bros como "quantum"_ mínimo para suas reuniões, cujas reuniões serão presididas pelo Diretor. Parágrafo Primeiro - Quando houver empate na votação, o Diretor, além do voto comum, poderá exercer o voto de qualidade. Parágrafo Segundo - Com a permissão ou a convite do Diretor, po- derão participar das reuniões e deba- tes, sem direito a voto, técnicos julga- dos capazes de contribuir para a elucidação de questões específicas de alçada de deliberação colegiada no Art. 6° deste Regimento Interno. CAPÍTULO IV DA ESTRUTU ORGANIZACIONAL Art .9° - Integram a estrutura organizacional e administrativa do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -DERMU as seguintes uni-. dades: I - DIREÇÃO -SUPERIOR 1 -Diretor _ ¡DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 -. PÁGINA 4 II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJA- MENTO 1 - Gabinete do Diretor 1.1 - Comissão de Licitação 1.2 - Secretaria Geral 1.3 - Núcleo de Comunicação e Rela- ções Públicas 2 - Assessoria de Planejamento 2.1 - Núcleo de Assuntos Técnicos e Informática 3- Assessoria Jurídica 3.1 - Núcleo de Apoio Administrativo e Contencioso III - UNIDADES TÉCNICAS 1- Coordenadoria Técnica 1.1 - Núcleo de Obras 1.1.1 -Setor de Terraplenagem, Pavi- mentação e Obras de Artes 1.1.2- Setor de Laboratório de Solos e Betumes 1.2 -Núcleo de Estudos e Projetos 1.2.1- Setdr de Desenho e Orçamento de Projetos 1.2.2 - Setor de Topografia e Levanta- mento 1.3 - Núcleo de Conservação de Obras 1.4- Núcleo de Fiscalização de Obras 1.4.1 - Setor de Controle Técnico 2- Coordenadoria de Operação e Pro- ~o 2.1 -Máciao d2 Manutenção e Trans- porte 2.1.1 - Satz. do transporte 2.1.2 - Seta,' da Oficina Mecânica 2.2 - Núclea,de Produção. Industrial 2.2.1 - Setor de Usina de Pré-Moldado 2.2.2 - Setor de Usina de Asfalto 2.2.3 Setor de Usina de Britagem IV - UNIDADES DE APOIO AD- MIN ISTRATIVO 1- Coordenadoria Administrativa 1.1 -Núcleo de Pessoal 1.1.1- Setor de Assistência e Seguran- ça do Trabalho 1.2- Núcleo de Material e Patrimônio 1.2.1- Setor de Controle Patrimonial 1.2.2 - Setor de Compras 1.2.3 - Setor de Almoxarifado 1.3- Núcleo de Serviços Gerais 1.3.1 - Setor de Recepção, Atendimen- to ao Público e Protocolo 1.3.2 - Setor de Arquivo 1.3.3 -Setor de Vigilância 1.3.4 - Setor de Zeladoria e Alimenta- ção 2- Coordenadoria Financeira 2.1- Núcleo de Administração Finan- ceira 2.1.1 - Setor de Tesouraria 2.2 - Núcleo de Administração Contábil e Orçamentário 2.2.1 -Núcleo de Execução Contábil e Orçamentário Art. 10 - A nomeação ou a exo- neração para cargos em comissão no DERMU dar-se-á mediante indicação do Diretor, através de ato expresso do Chefe do Poder Executivo. Art. 11 - Fica o Diretor do DERMU autorizado a designar e a des- tituir, mediante portaria, os ocupantes dos cargos ou funções de confiança pertencentes à estrutura da Autarquia. Art. 12 - O DERMU poderá de- senvolver seus trabalhos e executar seus projetos e atividades através de Turma Especiais de Trabalho, a serem instituídas por ato do Diretor, de acor- do com os objetivos a atingir, os recur- sos orçamentários destinados aos pro- gramas e os quantitativos fixados em Lei especificando-se, no mínimo: - o objetivo do trabalho; II - os componentes da Turma Especial de trabalho; III- o EnCarregado da Turma Especial de Trabalho; IV - os prazos dos trabalhos. Parágrafo Único - Cada Turma será supervisionada por um Encarre- gado Especial, que terá suas atribui- ções definidas pelo Coordenador Téc- nico e/ou de Operação e Produção. Art . 13 - O Diretor do DERMU, após a devida apreciação da Secreta- ria do Governo Municipal, poderá, sub- metendo à aprovação do Chefe do Poder Executivo, promover a extinção, a transformação e o desdobramento das unidades da Autarquia, visando o aprimoramento técnico e administrati- vo da mesma. TÍTULO O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 5 DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNI- lação do DERMU com as demais ór- DADES gãos componentes da estrutura do Sis- tema Administrativo Municipal; CAPÍTULO I DO GABINETE DO DIRETOR IX - transmitir as determinações Art. 14 - O Gabinete do Diretor é do Diretor às unidades do DERMU; a unidade incumbida de assistir o Di- retor em sua representação política e X - promover o recebimento e social, bem como responsabilizar-se a distribuição da correspondência ofi- pela atividade de relações públicas e cial dirigida ao Diretor e Coordena- pelo expediente do Titular da Pasta, dores; competindo-lhe especificamente: XI - promover o controle de to- 1 - promover e articular os con- dos os processos e demais documen- tratos sociais e políticos do Diretor; tos encaminhados ao Diretor ou por ele despachados; II - representar socialmente o Diretor, quando designado; XII - verificar os processos a se- rem despachados ou referendados III - responsabilizar-se pela qua- pelo Diretor, providenciando, antes de lidade e eficiência das atividades de submetê-los à sua apreciação, a con- atendimento direto do Diretor; veniente instrução dos mesmos; IV - coordenar as atividades de rela- XIII. - verificar a correção e a le- ções públicas inerentes ao DERMU; galidade junto a unidade do DERMU, dos documentos submetidos à assina- V - providenciar, quando neces- tura do Diretor; sárias, a divulgação e a publicação dos atos do Diretor; XIV - proferir despachos mera- mente interlocutórios ou de simples en- VI - responsabilizar-se pela qua- caminhamento de processos; lidade e eficiência de atendimento ao público do DERMU; XV - fazer com que os atos a serem assinados pelo Diretor, a sua VII - atender os cidadãos que correspondência oficial e o seu expe- procurarem o Gabinete do Diretor, ori- , diente, sejam devidamente preparados entando-os e prestando-lhes as infor- e encaminhados; mações necessárias ou encaminhan- do-os quando for o caso, ao Diretor; XVI - informar as partes sobre os VIII - manter permanente articu- processos sujeitos à apreciação do Diretor; XVII - orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unida- des sob sua responsabilidade; XVIII - exercer outras ativida- des compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuí- das pelo Diretor. Art. 15 - Integram o Gabinete do Diretor as seguintes unidades: 1 - Comissão de Licitação 2 - Secretaria Geral 3 - Núcleo de Comunicação e Re- lações Públicas SEÇÃO I DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Art. 16 - À Comissão de Licita- ção compete: 1 - estabelecer política de licita- ção de obras, serviços e compras; II - elaborar editais e promover as modalidades de licitações, Concor- rências, Tomadas de Preços, Convites, Leilões e Concursos; III - organizar e manter Certifica- dos e Registro Cadastral de Empreiteiras e Fornecedores; IV - preparar os mapas de licitação, classificar as propostas dos licitantes habi- litados e emitir pronunciamentos quanto aos preços ofertados, quando solicitado; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FE1RA 21/05/96 - PÁGINA 6 V - registrar as licitaçõe realiza- das e os resultados destas, emitindo Laudo de Julgamento; VI - manter registradas todas as reuniões da Comissão de Licitação em Livro de Atas próprio; VII - manter arquivo cronológico das licitações realizadas pela Comis- são de Licitação; VIII - prestar assessoramento ju- rídico às licitações; IX - instaurar processo para can- celamento ou suspensão do Registro Cadastral; X - examinar todos os processos de compras, obras e execução de ser- viços, fazendo a triagem dos que se- rão objeto de processo licitatório a ser realizado pelo Núcleo de Material e Patrimônio; XI - comunicar ao Diretor os atos que afetem a regularidade das licita- ções, cometidos por funcionários de alguma forma envolvidos no processo licitatório ou pelos licitantes; XII - elaborar os atos de dispen- sa e de inexigibilidade de licitação; XIII - responsabilizar-se pelo serviço jurídico referente às minutas de edital, bem como, os atos relativos às hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação; XIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor. SEÇÃO H DA SECRETARIA GERAL Art. 17 - A Secretaria Geral com- pete: - preparar atos, avisos, circulares, ordèns, instruções de serviço e outros pa- péis ou expedientes que devam ser assi- nados pelo Diretor e Coordenadores; II - colecionar e manter em boa ordem, de modo que seja facilitada a consulta, as lei, os decretos, os regu- lamentos, as instruções, as ordens de serviços, portarias e demais documen- tos de interesse do DERMU; III - elaborar e expedir a corres- pondência do Diretor e dos Coordena- dores; IV - executar serviços gerais de digitação/datilografia, arquivo e expe- diente, relativos ao DERMU; V - assistir ao Chefe de Gabine- te no exame e na instrução dos pro- cessos a serem submetidos à apreci- ação do Diretor; VI - definir as especificações téc- nicas do material e do equipamento uti- lizado pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela uni- dade competente; VII - manter atualizados arquivo de documentos assinados pelo Dire- tor e pelos Coordenadores; VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe•de Gabinete. SEÇÃO III DO NÚCLEO DE COMUNICA- ÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS Art. 18 - Ao Núcleo de Comuni- cação e Relações Públicas compete: I - orientar, promover e supervi- sionar a execução de todo o material chancelado pelo DERMU, bem como sua veiculação nos meios de cumunicação, sob a coordenação da Secretaria das Comunicação Sociais; II - acompanhara execução dos tra- balhos e projetos desenvolvidos pelo DERMU, para fins de divulgação externa; Iil - redigir textos de divulgação das atividades do DERMU e encaminhá-los à imprensa; IV - atender os profissionais da imprensa, facilitando seu acesso à no- tícia, e à pessoas aptas a prestar in- formações; V - manter contatos constantes com jornais, revistas, emissoras de DIÁRIO OFICIAL. DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 7 rádios e televisão e outros meios de informações ao público, zelando pela divulgação de noticiário de interesse do DERMU ; VI - organizar entrevistas cole- tivas ou individuais; VII - acompanhara realização de qualquer material de propaganda e/ou educativo; VIII - coordenar a elaboração de publicações internas ou externas e subsidiar a elaboração dos trabalhos técnico-científicos, no que se refere às normas de documentação e editoração, cuidando, inclusive, dos elementos de sua arte-finalização; IX - elaborar e publicar periodi- camente o boletim informativo das ati- vidades do DERMU; X - colaborar nas atividades de recepção de visitantes e hóspedes ofi- ciais do DERMU; GEM DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA - DERMU diretamente subordinada ao XIII - zelar pela divulgação da co- Diretor e integrada ao Órgão Central laboração recebida do público sob a do Sistema Municipal de Planejamen- forma de sugestão ou reclamação e to, que tem por finalidade coordenar e que tenha sido examinada e adotada orientar as atividades referentes a ela- pelo DERMU; boração e controle orçamentários, de acordo com as normas e instruções do • XIV zelar pela promoção de ima- Órgão Central do Sistema Orçamen- gem de DERMU frente aos outros órgãos tário, bem como responsabilizar-se públicos e comunidade em geral; pela produção e organização de Infor- mações com vistas ao fornecimento de XV - manter atualizado o catá- subsídios para o planejamento do Mu- logo de autoridades civis, militares e nicípio e para a elaboração de progra- eclesiáticas e de entidades de classe mas a cargo da Autarquia, competin- e o cadastro de serviços especializados do-lhe especificamente: de interesse do DERMU; - programar, orientar e contro- XVI - responsabilizar-se pela uti- lar atividades de planejamento no âm- lização do equipamento audiovisual do bito do DERMU; DERMU, e de todo material de interes- se a ser divulgado externa e interna- II - promover a participação do• mente, o qual deverá ter visto do Dire- DERMU na elaboração dos planos, pro- tor; gramas e projetos de govemo, de acordo com as diretrizes e normas do Órgão Cen- XVII - adquirir, catalogar e con- trai do Sistema Municipal'de Planejamen- sentar as publicações de interesse do to; DERMU; para posterior publicação; XI - orientar, coordenar e super- visionar a organização de eventos e acontecimentos em geral, promovidos pelo DERMU; XVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete. III - participar, junto com o Órgão Central do Sistema Municipal de Pla- nejamento, da elaboração de planos, programas e projetos pertinentes à área de atuação de DERMU; XII - organizar os arquivos de jor- nais e publicações, selecionando as matérias publicadas sobre o DERMU, verificando seu conteúdo e encami- nhando àà unidades do DERMU para conhecimento ou, quando houver ne- cessidade, redigir notas explicativas CAPÍTULO II IV auxiliar o Direito na defini- ' DA ASSESSORIA DE PLANE- ção dos objetos do DERMU, JAMENTO compatibilizando-os com os objetivos Art. 19- A Assessoria de Plane- gerais do Governo Municipal; ¡emento é a unidade do DEPARTA- MENTO DE ESTRADAS DE RODA- V - acompanhar, no âmbito do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 8 DERMU, a execução dos planos e dos programas do Governo Municipal, ava- liando e controlando os seus resulta- dos e consolidando as especificações dos recursos necessários, conforme definições das demais unidade; VI - promover no DERMU, a im- plantação das diretrizes de moderniza- ção e racionalização administrativas, emanadas da Secretaria do Governo Municipal, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus pro- gramas e objetivos; VII - coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Or- çamento Anual do DERMU; VIII - avaliar e acompanhara exe- cução físico-financeira do orçamento anual do DERMU; IX - estudar e avaliar, permanen- temente, o custo/benefício de projetos e de atividades do DERMU; X - propor o planejamento operacional do DERMU e, com base nele, elaborar propostas para seu Pla- no de Aplicação Trimestral - PAT, em decorrência dos estudos e diretrizes emanados do Orgão Central do Siste- ma de Administração dos Recursos Financeiros, organizando o seu cronograma de desembolso; XI - articular-se com as Coordenadorias do DERMU, com vis- tas à obtenção de informações que vi- sem facilitar a execução dos planos, programas e projetos da Autarquia; XII - articular-se com todas as unidades do DERMU de forma a obter um fluxo contínuo de informações que facilitem a coordenação e o processo de tomada de decisões; XIII - elaborar estudos e sugerir ao Orgão Central do Sistema Munici- pal de Planejamento, após assentimen- to do Diretor, modificações nos planos, programas e projetos do DERMU; XIV - fornecer informações ao Orgão Central do Sistema Municipal de Planejamento, para que se conheçam as atividades do DERMU; XV - promover a articulação do DERMU com os diversos órgãos e ins- tituições envolvidos em questões de conservação e pavimentação de vias urbanas e estradas vicinais, participan- do de comissões, reuniões e estudos conjuntos; XVI - gerenciar a informatização nos aspectos de "software" e hardware", buscando a racionalização e a otimização no armazenamento e emissão dos dados, solicitando altera- ções, adaptações e substituições de sistemas e/ou equipamentos; XVII - coordenar comissão tripartite para a avaliação de desem- penho e produtividade dos servidores; XVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor. Art .20 - Integra a Assessoria de Planejamento a seguinte unidade: 1 - Núcleo de Assuntos Técni- cos e Informática SEÇÃO I DO NÚCLEO DE ASSUNTOS TÉCNICOS E INFORMÁTICA Art. 21 - Ao Núcleo de Assuntos Técnicos e Informática compete: - apresentar à Assessoria de Planejamento o planejamento operacional em articulação com as Unidades do DERMU; II - promover a participação de técnicos do DERMU, junto ao Orgão Central do SisteMa Orçamentário, na elaboração de planos, programas e projetos; III - emitir relatórios e informa- ções que retratem, no âmbito do DERMU a movimentação de obras de execução direta e indireta; IV - definirprioridades para elabora- ção dos Planos Anual e Plurianual do Mu- nicípio, de forma articulada com o Orgão Central do Sistema Orçamentário; V - realizar a previsão, o acom- DIÁRIO. OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 PÁGINA 9 panhamento e a atualização de custos de sues programas e projetos; VI - identificar as causas que estejam influindo negativamente na execução de programas, projetos e atividades, sugerindo medidas correti- vas; VII - receber do Engenheiro Fis- cal responsável pelo contrato de obras de execução indireta em vigor, as me- dições conferindo-ase, posteriormen- te, encaminhando-as à Coordenadoria Técnica; VIII - conferir as medições dos contratos de prestação de serviços; IX - manter arquivo cronológico e numérico das medições de cada con- trato; X - manter controle rigoroso dos prazos contratuais de execução da obra e de seu valor; XI - planejar, programar, coorde- nar, orientar e supervisionar os proce- dimentos de recepção, processamento, análise -e armazenamento das informações ge- rais e/ou específicas pertinentes aos serviços do DERMU; XII - promover a divulgação das informações trabalhadas, de acordo com o fluxo e cronograma previamen- te estabelecidos pela Assessoria de Planejamento, assegurando a alimen- tação do sistema e a retroalimentação das fontes informantes; XIII - promover o desenvolvimen- to do Núcleo através da implantação e/ou implementação de normas, ins- trtições e procedimentos técnicos im- prescindíveis à execução e ao aperfei- çoamento do sistema de informações do DERMU; XIV - viabilizar a participação dos técnicos do Núcleo em simpósios, se- minários, cursos de especialização e/ ou aprimoramento técnico, de acordo com as necessidades identificadas, mantendo a equipe atualizada em re- lação aos avanços científicos e tecnológicos; XV -providenciar a assistência técnica preventiva e corretiva do equi- pamento e o suprimento do material de consumo necessário à execução das atividades no âmbito de sua compe- tência; XVI- viabilizar, de acordo com a capacidade instalada,a implantação de novos programas; XVII- assegurar, junto à Asses- soria de Planejamento a inclusão na programação orçamentária do DERMU, de recursos necessários à manutenção e expansão das ativida- des do Núcleo; XVIII - promover a integração intra e inter-setorial e inter-institucional, respeitando os limites de sua compe- tência; XIX - proMover o intercâmbio téc- nico com outros Orgãos em assuntos pertinentes à informática; XX - acompanhar a execução dos programas existentes e propor a expansão do sistema de acordo com a capacidade instalada; XXI - coordenar a tabulação de dados e a elaboração de tabelas e grá- ficos específicos; XXII - atendera solicitação de in- formações advindas de outras unida- de do DERMU, bem como de outros órgãos, quando previamente autoriza- dos pela Assessoria de Planejamento; XXIII - implementar e coordenar as ações de expansão da informatização do DERMU; XXIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Assessoria de Planejamen- to. CAPÍTULO III DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 22 - A Assessoria Jurídica compete: I - programar, orientar, controlar e promover a execução dos serviços da Assessoria Jurídica; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 10 II - programar os trabalhos da As- sessoria Jurídica procedendo a distri- buição e/ou redistribuição dos proces- sos; III - emitir ou adotar pareceres sobre matéria jurídica de interesse do DERMU, aditando-os fundamentadamente, quando divergir ou entender necessário esclarecer suas conclusões ou premissas; IV - assessorar o Diretor e Coor- denadores, orientando as Unidades competentes administrativa do DERMU, em questões jurídicas; V - promover a representação do DERMU nas ações ou feitos oriundos das relações de direito, entre ele e seus servidores e opinar em processos ad- ministrativos que se relacione com esta matéria; VI - prestar assistência e orien- tação ao Diretor e Coordenadores no exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua aprecia- ção e decisão; VII - elaborar e/ou examinar os contratos e convênios em que o DERMU seja parte interessada quan- do for o caso; VIII - manter arquivo cronológi- co das Ordens de Serviço expedidas; IX - manter registro de contratos e convênios firmados pelo DERMU, e adotar as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência; X - assistir o Diretor na aplica- ção de penalidades aos infratores de dispositivos contratuais; XI - orientar e prestar assistên- cia na elaboração e execução de nor- mas, instruções e regulamentos; • XII - examinar as minutas de Pro- jeto-de-Lei, Justificativas, Decretos, e outros atos jurídicos, opinando e en- caminhando o documento de forma definitiva aos interessados; XIII- assessor o Diretor na solu- ção dos casos omissos deste Regi- mento Interno, elaborando para este fim os atos necessários; XIV- promovera encaminhamen- to, de acordo com as respectivas especificações, dos processos adnii- nistrativos, para a elaboráção de pare- ceres, e os expedientes para propositura de defesa de ações ou efei- tos; XV - representar o Diretor sobre providências de ordem jurídica, sem- pre que as medidas lhe pareçam re- clamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigen- te; XVI -assinar os documentos em que tenha participado de sua elabora- ção, assinando-os isoladamente quan- do de sua autoria; XVII - assinar os pareceres que tiverem divergência de entendimento, prevalecendo o que tiver maioria sim- ples, podendo, se entender necessá- rio, submeter à apreciação e/ou ado- ção da Procuradoria Geral do Municí- pio; XVIII - representar o DERMU ati- va e passivamente em Juízo ou fora dele, via da procuração; XIX - efetuar pesquisas, estudos e interpretações para correta aplicação das legislações, doutrinas e jurispru- dências do DERMU; XX - requisitar dos órgãos com- petentes, informações e documentos indispensáveis à defesa judicial ou extrajudicial do DERMU; XXI - viabilizar a participação dos servidores da Assessoria em simpósios, seminários, cursos de es- pecialização e/ou aprimoramento téc- nico, de acordo com as necessidades identificadas, mantendo a equipe atu- alizada em relação às legislações, dou- trinas e jurisprudências; XXII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor. Art. 23 - Integra a Assessoria DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE . GOIÂNIA ,N° 1.663 ' TERÇA-FEIRA 21105/96 - PÁGINA 11 Jurídica a seguinte unidade: 1- Núcleo de Apoio Administra- tivo e Contencioso SEÇÃO I DO NÚCLEO DE APOIO ADMI- NISTRATIVO E CONTENCIOSO Art. 24- Ao Núcleo de Apoio Ad- ministrativo e Contencioso compete: I - instituir e emitir parecer em pro- cessos administrativos, relacionados com as questões jurídicas, encaminhando-os ao Chefe da Assessoria Jurídica; II - emitir pareceres em proces- sos, solicitações ou consultas, que vi- sem orientar ou instituir as partes inte- ressadas quanto à aplicação da legis- lação vigente; III - zelar pela formação e manu- tenção da biblioteca da Assessoria Ju- rídica, na esfera .de suas atividades; IV - opinar em processos admi- nistrativos que se relacionem com ser- vidores do DERMU; V - elaborar, examinar e visar minutas de contratos e convênios em que o DERMU seja parte interessada, submetendo-as à apreciação da As- sessoria Jurídica; VI - providenciar a elaboração e o controle de publicação dos extratos , convênios, termos e demais documen- tos que a legislação impuser; VII - elaborar minutas de Proje- to-de-Lei, Justificativas e Decretos, e outros atos jurídicos de sua competên- cia, submetendo a apreciação da As- sessoria Jurídica; VIII - participar de Comissões de Inquéritos Administrativos, determina- das pelo Diretor; IX - organizar e manter atualiza- do o arquivo de atos legais de interes- se do DERMU, Leis, Decretos, Porta- rias, etc; X - acompanhar o andamento de processos em qualquer Juízo ou Tri- bunal em que o DERMU for parte; XI - ajuizar as ações que forem do interesse do DERMU; XII - manter o Assessor Jurídico informado das decisões judiciais interlocutórias e terminativas dos fei- tos ajuizados; XIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe da Assessoria Jurídica. CAPÍTULO IV DA COORDENADORLA TÉCNICA Art. 25 - A Coordenadoria Téc- nica é a unidade do DEPARTAMEN- TO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA - DERMU, que tem por finalidade coor- denar, orientar, controlar, planejar e executar direta ou indiretamente obras e projetos realizados pela Autarquia, competindo-lhe especificamente: I - promover o detalhamento dos programas, projetos e atividades a car- go de sua Coordenadoria; II - propor ao Diretor a realiza- ção de obras por empreitada e assina- tura de acordos e convênios que favo- reçam a execução dos projetos e dos programas de obras; III - promover a elaboração e a formalização de instrumentos bilaterais e multilaterais de trabalho, entre o DERMU e os órgãos e entidades pú- blicas ou particulares; IV - promover o acompanha- mento da execução dos programas dos projetos e das atividades afins, avali- ando o desempenho dos órgãos cor- respondentes da estrutura da Coordenadoria, e promovendo os rea- justes necessários; V - manter registro técnico e físi- co-financeiro das obras ou serviços realizados por terceiros, com indicação de todos os elementos classificatórios por contrato, de forma a facilitar o pro- cesso de acompanhamento, avaliação e controle; VI - baixar normas e instruções técnicas que orientem e dirijam os ór- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 12 gãos executores no desenvolvimento dos trabalhos; VII - fazer o levantamento do custo das obras e serviços executados e de suas partes constitutivas, elabo- rando Relatório Mensal; VIII - aprovar os projetos de pa- vimentação, galerias de águas pluvi- ais, meios-fios e de infra-estrutura de loteamento particulares em conjunto com o Diretor; IX- promover a fiscalização e o controle das obras e serviços de admi- nistração direta e indireta, aprovando as medições sendo co-responsável pelos dados contidos nas mesmas; X - promover a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros dis- poníveis para execução das obras; XI - responsabilizar-se pelos as- pectos técnicos das instalações das obras públicas, desde seu processo licitatório até seu acompanhamento e fiscalização; XII - aprovar todos os orçamen- tos, projetos, anteprojetos e demais dados técnicos necessários aos pro- cessos licitatórios, antes de sua reali- zação; XIII - apresentar, a Composição de Custos e Tabela de Preços do DERMU, à superior apreciação e apro- vação pelo Conselho Deliberativo, fi- cando ao seu encargo dirimir os questionamentos e dúvidas sobre as mesmas; XIV - administrar a execução das obras contratadas, observando o cum- primento das cláusulas contratuais; XV - aprovar a Comissão de Fis- calização designada pelo Núcleo de Fiscalização de Obras, baixando a res- pectiva portaria; XVI - aprovar os memoriais des- critivos das desapropriações, encami- nhando-os ao Diretor; XVII - expedir Ordem de Servi- ço; XVIII - execer outras atribuições de comum acordo e demais Coorde- nadores; XIX - fornecer dados necessári- os à elaboração da proposta do Plano de Aplicação Trimestral -PAT e do Or- çamento Anual, sugerindo alterações no PAT conforme as necessidades de sua Coordenadoria,. XX - propor ao Diretor a desig- nação ou destituição de Chefes de Núcleo e de Setores de sua Coordenadoria; XXI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor. Art. 26 - Integram a Coordenadoria Técnica as seguintes unidades: 1- Núcleo de Obras 2- Núcleo de Estudos e Projetos 3- Núcleo de Conservação de Obras 4-Núcleo de Fiscalização de Obras SEÇÃO I DO NÚCLEO DE OBRAS Art. 27 - Ao Núcleo de Obras compete: - planejar, organizar, dirigir, co- ordenar e controlar a construção de obras e instalações; II - supervisionar, orientar e con- trolar as obras. e serviços adjudicados ou não, elaborando relatórios porme- norizados sobre seu andamento, pro- pondo, quando for o caso, a rescisão dos contratos de empreiteiras e a apli- cação de'penalidades contratuais; III - coordenar a preparação de elementos e critérios técnicos para as licitações, e prestar as informações sobre assuntos de sua competência; IV - responsabilizar-se pela qua- lidade Técnica e pela eficiência dos serviços e obra a seú encargo; V - promover exame de labora- tório de análise, mediante o uso de métodos e sistema próprios, do mate- rial a ser empregado nas obras; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 13 VI - promovera orientação e ins- trução dos fiscais quanto a realização de obráss., corrigindo as possíveis distorções; VII.d-elaborar relatórios detalha- dos das obras supervisionadas, apon- tando erros e falhas existentes, bem como sugerindo as correções que se fizerem necessárias; • VIII - realizar as pesquisas a res- peito de métodos ou processos de exe- cução de trabalhos, visando o aperfei- çoamento da técnica e das rotinas que lhe são próprias, inclusive para seleci- onar, indicar ou recomendar processos de maior eficiência e economia; IX - coordenar e supervisionar a execução dos serviços de conservação rodoviária e de logradouros públicos pavimentados; X - dirigir, organizar, coordenar e . , cdntrolar os serviços sob sua jurisdição; XI - manter controle e responsa- bilizar-se sobre a localização e condi- ções dos equipamentos lotados em sua área de ação; XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador Técnico. Art. 28 - Integram o Núcleo de Obras as seguintes unidades: 1 - Setor de Terraplenagem, Pa- vimentação e Obras de Artes 2 - Setor de Laboratório de So- los e Betumes SUBSEÇÃO I DO SETOR TERRAPLENAGEM, PAVIMENTA- ÇÃO E OBRAS DE ARTES Art 29 - Ao Setor de Terraplenagem, Pavimentação e Obras de Artes compete: - executar, coordenar e super- visionar a execução de projetos de terraplenagem, pavimentação e obras de artes, de rodovia municipais e logradouros públicos, na região metro- politana de Goiânia e dos distritos; II - auxiliar o Engenheiro Fiscal nas atividades de medição, efetuando o levantamento da quantidade dos ser- viços executados; III - levantar dados e informações necessárias para estabelecimento de custos de produção; IV - coordenar e supervisionar os serviços de terraplenagem, pavimen- tação e obras de artes contratados; V - estar sempre atento quanto ao surgimento de materiais de menor custo e maior durabilidade, sugerindo a sua adoção; VI - pesquisar novos métodos e técnicos de maior eficácia na execu- ção das atividades, aplicando-os e in- duzindo a fiscalização a adotá-los; VII - manter-se sempre atualiza- do quanto a normas e especificações recomendadas pelos órgãos compe- tentes; VIII - manter controle e responsabi- lizar-se pelo zelo de equipamentos e ma- teriais colocados à sua disposição para a realização de suas atividades; IX - dar subsídios ao Setor de De- senho e Orçamento de Projetos para elaboração dos Projetos Básicos visan- do implantação e melhoramentos de rodovias pavimentadas; X - manter arquivos de todos os elementos necessários ao bom desem- penho de suas funções; XI - orientar e supervisionar a execuçãO dos serviços de terraplenagem, pavimentação e obras de artes, responsabilizando-se pela qualidade técnica dos mesmos; XII - promover o controle de exe- cução, objetivando conseguir rigor na qualidade técnica da mesma, com ob- servância das normas técnicas da ABNT dos contratos pactuados; XIII - solicitar análise e ensaios de laboratórios; XIV - exercer outras atividades DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA • N° 1.663 TERÇA-FE1RA 21/05/96 - PÁGINA 14 compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Obras. SUBSEÇÃO II DO SETOR DE LABORATÓRIO DE SOLOS E BETUMES Art. 30 - Ao Setor de Laboratório de Solos e Betumes, compete: I - proceder análises e ensaios de laboratório e controle tecnológicos de materiais empregados nas obras sugerindo a utilização de novos mate- riais e equipamentos, bem como de novos métodos e técnicas de trabalho; II - executar e orientar a prepa- ração de amostras de solos para en- saios de qualidade; III - proceder a análise granulomãrica de solos por peneiramento; IV - proceder a análise de limite de liquidez e plasticidade de solos; V determinar a massa específi- ca aparente do solo "in situ", com em- prego de frasco de área; VI - proceder o controle tecnológico de solos; VII - preparar o ensaio equiva- lente de areia; VIII - determinar a porcentagem de betume em misturas betuminosas; IX - determinara densidade apa- rente do corpo de prova de mistura betuminosa; X - proceder o controle de quali- dade de alfalto e/ou outros pavimen- tos; XI - preparar o ensaio Marshall para mistura betuminosa; XII - determina a adesividade de agregados graúdos e ligante betuminoso; XIII - manter sempre atualizado quanto a normas e especificações re- comendadas pelos órgãos competen- tes; XIV - manter controle e respon- sabilizar-se pela localização e condi- ções dos equipamentos lotados em sua área de ação; XV - manter arquivo de todos os elementos necessários ao bom desem- penho de suas funções; XVI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Obras. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE ESTUDOS E PROJETOS Art. 31 - Ao Núcleo de Estudos e Projetos compete: • I - planejar, organizar, dirigir, co- ordenar e controlar estudos projetos de obras e instalações; 11 - coordenar a preparação de especificações técnicas para licitações; III - responsabilizar-se pelo apro- veitamento técnico, pela qualidade, e pela eficiência dos serviços de sua competência; IV - promover inovações tecnológicas com vista à melhoria de padrão dos serviços, com redução de custos e de tempo de execução; V - proceder a análise dos proje- tos de pavimentação, de galerias de águas pluviais e meios-fios, de loteamentos particulares, submetendo- a a aprovação do Coordenador Técni- co; VI - submeter à apreciação do Coordenador Técnico os memoriais descritivos das desapropriações; VII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador Técnico. Art. 32- Integram o Núcleo de Es- tudos e Projetos as seguintes unida- des: 1. Setor de Desenho e Orçamen- to de Projetos 2. Setor de Topografia e Levan- tamento DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 PÁGINA 15 SUBSEÇÃO I DO SETOR DE DESENHO E ORÇAMENTO DE PROJETOS Art. 33 - Ao Setor de Desenho e Orçamento de Projetos compete: - planejar, organizar, dirigir, co- ordenar e controlar os orçamentos de projetos de obras e instalações; II - planejar, especificar e cal- cular as obras a serem executadas direta e indiretamente pelo DERMU, procedendo a elaboração dos dese- nhos técnicos que se fizerem neces- sários; III - elaborar a Composição de Custos e a Tabela de Preços do DERMU, submetendo-as a aprovação do Núcleo de Estudos e Projetos; IV - elaborar orçamentos para as obras que serão licitadas e as de exe- cução direta do DERMU; V- responsabilizar-se pelo apro- veitamento técnico, pela qualidade e pela eficiência dos serviços de sua competência; VI - manter sob sua responsabilida- de, devidamente organizado e arquivado, os orçamentos e mapoteca do DERMU; • VII - promover inovações tecnológicas com vistas a melhoria de padrão dos serviços com redução de custos e de tempo de execução; VIII - arquivar as Notas de Servi- ços galerias de águas pluviais e pavi- mentação, dos serviços executados direto e indiretamente pelo DERMU; IX - elaborar as projetos de tra- çados rodoviários, galerias de águas pluviais e pavimentação; X - consultar o Núcleo de Estu- dos e Projetos sobre os problemas surgidos na elaboraçãó dos projetos; XI - manter-se atualizado em re- lação as diretrizes adotadas pela As- sociação Brasileira de Normas Técni- cas - ABNT, aplicando-as; XII - zelar pela manutenção e guarda do material técnico utilizado para execução de seus trabalhos; XIII - proceder as levantamentos necessários à elaboração dos orça- mentos; XIV - manter arquivo de cartas geográficas e fotografias aéreas; XV - realizar os serviços de cadastramento de vias urbanas; XVI - otimizar a utilização do equipamento técnico existente e man- ter constante programa de planejamen- to de evolução de seus equipamentos; XVII - acompanhar e controlar os serviços de preparação de mapas (de- limitação de trechos), conforme proje- to e orçamentos; XVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Estudos e Proje- tos. SUBSEÇÃO II DO SETOR DE TOPOGRAFIA E LEVANTAMENTO Art.34 - Ao Setor de Topografia e Levantamento, compete: - planejar, organizar, dirigir, co- ordenar, controlar o levantamento e to- pografia das obras e instalações; II - responsabilizar-se pelo apro- veitamento técnico, pela qualidade e pela eficiência dos serviços de sua competência, promovendo inovações tecnológicas, com vistas à melhoria de padrão dos serviços, com redução de custo e de tempo de execução; III - promover e/ou executar e/ou fiscalizar a execução de levantamento topográficos, batimétricos, planialtimétricos e outros similares, e de mapas demonstrativos necessários às obras programadas; IV - promover ou realizar ativida- des de contagem de tráfego das rodo- vias municipais e/ou vias urbanas na área metropolitana de Goiânia; V - pesquisar, analisar e sugerir DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 - TERÇA-FEIRA 21/06/96 - PÁGINA 16 a adoção de materiais de menor custo e de maior durabilidade a serem usa- dos na execução dos serviços; VI - comunicar ao Núcleo de Es- tudos e Projetos sobre os problemas e/ou irregularidades surgidas na exe- cução de projetos; VII - pesquisar novos métodos e técnicas de maior eficácia na execu- ção das atividades, aplicando-as e in- duzindo a fiscalização a exigir a ado- ção dos mesmos; VIII - manter-se atualizado quan- to a normas e especificações recomen- dadas pelos órgãos competentes; IX - zelar pela manutenção e guarda de aparelhos e acessórios to- pográficos, mantendo arquivo de todos os elementos necessários ao bom de- sempenho de suas funções; X- otimizar a utilização do equi- pamento técnico existente, e manter constante programa de planejamento de evolução de seus equipamentos; XI - elaborar os memoriais des- critivos das desapropriações dos imó- veis indicados pelos Engenheiros Fis- cais; XII - coordenar os serviços de cadastramentos de todos os planos de pavimentação executados no Município de Goiânia pelo DERMU; XIII - orientar, através de técni- cos, os trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria da Receita Imobiliária com relação ao rateio da Contribuição de Melhoria; XIV - promover vistorias "in loco" quando do término das obras de pavi- mentação para confirmar se foram exe- cutadas de conformidade com o proje- to; XV - solicitar ao Órgão compe- tente as listagem, por setor, dos imó- veis com suas respectivas áreas, cons- tantes da malha a ser beneficiàda com a Contribuição de Melhoria; XVI - relacionar com a inscrição cadastral, área, largura de ruas, índi- ce por metro quadrado e o nome do proprietário, para que sejam confecci- onadas as listagens finais com os va- lores para a cobrança da Contribuição de Melhoria; XVII -executar ()litros atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Estudos e Proje- tos. SEÇÃO III DO NÚCLEO DE CONSERVA- ÇÃO DE OBRAS Art.34 -Ao Núcleo de Conser- vação de Obras compete: - coordenar, supervisionar, fis- calizar e executar os serviços de con- servação das rodovias e logradouros públicos, pavimentados e não pavi- mentados, neste caso patrolando e encascalhando, e realizar serviços de combate a erosão, da região metropo- litana de Goiânia e Distritos; II - definir de sua área, compatibilizando-os com os objetivos gerais do DERMU; III - planejar a utilização dos fa- tores de produção objetivando a otimização dos mesmos; IV - dimensionara quantidade de material a ser aplicado no serviço de tapa-buraco, responsabilizando-se pela destinação_do material exceden- te diário; V - executar os serviços de lim- peza de boca-de-lobo, galerias de águas pluviais e bueiros, informando à Coordenadoria de Obras, as que ne- cessitar de reparos; VI - cumprir as ordens de servi- ços diárias advindas do Setor de Re- cepção, Atendimento ao Público e Pro- tocolo e do Núcleo de Conservação de Obras; VII - fazer relatório diário ao Co- ordenador Técnico das Ordens de Ser- viços cumpridas ou não, neste caso acompanhadas das respectivas justifi- cativas, especificando os locais e logradouros públicos que foram bene- ficiados, arquivando sua respectiva DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÁNIA No 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 17 de Operação e Produção, dados e in- V - estabelecer normas de exe- formações necessários à determinação cução dos serviços, controlando a dos custos de manutenção dos servi- quantidade de materiais empregados ços de tapa-buraco e arruamento; nas obras por administração; cópia; VIII - estabelecer normas de con- servação de obras, bem como a especificação de materiais a serem empregados; IX - promover inovações tecnológicas visando à redução de cus- to e tempo de conservação das obras; X - responsabilizar-se pela qua- lidade técnica de conservação das obras a-seu encargo; XI - manter controle sobre a lo- calização e condições do maquinário e dos equipamentos lotados em sua área de ação, responsabilizando-se sobre a utilização dos mesmos; XII - manter um mecanismo efi- caz de acompanhamento e avaliação dos projetos das obras em conserva- ção de sua área; XIII - responsabilizar-se pelo zelo de equipamentos -e materiais coloca- dos a sua disposição para a realiza- ção de suas atividades; XIV - manter arquivo de todos os elementos necessários ao bom desem- penho de suas funções; XV - executar as atividades de medição dos serviços afetos à sua área; XVI - encaminhará Coordenaria XVII -executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador Técnico, SEÇÃO IV DO NÚCLEO DE FISCALIZA- ÇÃO DE OBRAS Art.36 - Ao Núcleo de Fiscaliza- ção de Obras compete: - fiscalizar a elaboração de pro- jetos contratados por execução indire- ta; IV - promover inovações tecnológicas, com vista a redução de custo e de tempo de execução, e a melhoria do padrão dos serviços exe- cutados pelo DERMU, apresentando as mesmas sugestões aos Engenhei- ros Fiscais das Empreiteiras, consig- nando-as no Diário de Obras; VI - fiscalizar a quantidade de materiais empregados, bem como dos itens dos serviços dos contratos cele- brados por Empreiteiras; VII - vistar e conferir as medições elaboradas pelo Setor de Controle Téc- nico, à vista dos elementos constan- tes dos contratos tais como: vencimen- tos, quantidades, valores unitários e acumulados; VIII - encaminhar as medições devidamente vistadas ao Coordenador Técnico; XI - manter sigilo de todos os dados das medições, contratos, Tabe- la de Custos e demais documentos sob sua responsabilidade e de seu subor- dinado, prestando informações somen- te ao Coordenador Técnico; XII -executar outras atividades II - fiscalizar a execução dos ser- IX - manter-se sempre atualiza- viços de pavimentação, do quanto às normas e especificações terraplenagemm drenagem, obras de recomendadas pelos órgãos compe- artes correntes, obras complementa- tentes; res, fundações, estruturas pertinentes, executados por contratação indireta; X - submeter, após homologação das licitações de obras, à apreciação do III - controlar os serviços topo- CoordenadorTécnico os nomes do Presi- gráficos de terraplenagem e pavimen- dente e dos membros das Comissões de tação; Fiscalização de Obras Contratadas; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 18 compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador Técnico; Art. 37 - Integra o Núcleo de Fis- calização de Obras: 1- Setor de Controle Técnico SUBSEÇÃO I DO SETOR DE CONTROLE TÉCNICO Art. 38 - Ao Setor de Controle Técnico compete: I - realizar conferência das me- dições que lhe forem enviadas pelas Comissões de Fiscalização de cada contrato de empreitada, observando o prazo de vencimento, quantidades, preços unitários e acumulados contratuais; II - vistar as medições conferidas, ancaminhando-as ao Nú- cleo de Fiscalização de Obras; III - manter arquivo cronológico dos contratos que necessitam de medição jun- tamente com suas medições mensais, in- clusive quando forem 0(zero), Ordens de Serviços, e Portaria designando a Comis- são de Fiscalização; IV - manter sigilo sobre os da- dos das medições e contratos, e de todos os documentos que estão sob sua responsabilidade e guarda, pres- tando informações somente ao Núcleo de Fiscalização de Obras ou a quem este autorizar que sejam prestadas; 1 veículos do DERMU; V - manter sob sua guarda as IV- responsabilizar-se pelos ser- Composições de Custo do DERMU; viços de guarda, abastecimento e re- cuperação de máquinas e viaturas; VI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas V - superintender e controlar os funções e que lhe forem atribuídas pelo serviços de produção de artefatos, tais Chefe do Núcleo de Fiscalização de como tubos de vários diâmetros, de Obras. meios-fios etc; CAPÍTULO V VI - manter rigoroso controle so- DA COO RD E NADO RIA DE bre a produção de brita zelando por sua OPERAÇÃO E PRODUÇÃO manipulação; Art.39 - A Coordenadoria de Operação e Produção é a unidade do VII - orientar os levantamentos e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE pesquisas de preços de mercado dos RODAGEM DO MU N ICI PIO DE diversos materiais necessários à uni- GOIÂNIA -DERMU, que tem por finali- dades de produção do DERMU; dade coordenar, orientar, controlar, fis- calizar e supervisionar as atividades VIII - supervisionar o cumprimen- concernentes à produção industrial, à to de contratos firmados com fornece- manutenção dos veículos e dos equi- dores, tanto no que diz respeito ao seu pamentos, bem como o controle do sis- objeto, à qualidade, aos preço e prazo tema de rádio da Autarquia, competin- de entrega; do-lhe especificamente: IX - coordenar a produção de - promover o detalhamento de alfalto, responsabilizando-se pelo for- atividades a cargo de sua necimento do material necessário; Coordenadoria; X - elaborar plano de produção II - baixar normas e instruções nos diversos setores, visando a exe- que orientem e dirijam os órgãos exe- cução dé todas as obras; cutores de desenvolvimento das obri- gações; XI - superintender os serviços de manutenção e prevenção de veículos III - promover estudos visando re- e de equipamentos do DERMU, pro- duzir os custos com a guarda, abaste- movendo sua recuperação ou propon- cimento, lavagem, lubrificação, conser- do sua alienação quando inservíveis; tos e recuperação das máquinas e dos XII - superintender os serviços de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 -'PÁGINA 19 abastecimentos, de circulação de veí- culos e de equipamentos; XIII - superintender as escalas de trabalho dos motoristas e operadores de máquinas; XIV - supervisionar o estoque de matérias-primas; XV - delegar autoridade e res- ponsabilidade às chefias subordinadas à sua área, acompanhando o desem- penho de cada uma; XVI - fornecer dados necessári- os à elaboração da proposta do Plano de Aplicação Trimestral -PAT e do Or- çamento Anual, sugerindo alterações no PAT conforme as necessidades de sua Coordenadoria; XVII - propor ao Diretor a desig- nação ou destituição de Chefes de Núcleo e de Setores de sua Coordenadoria; XVIII -executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor. Art.40 - Integram a Coordenadoria de Operação e Produ- ção as seguintes Unidades: 1- Núcleo de Manutenção e Transporte 2- Núcleo de Produção Industri- SEÇÃO I DO. NÚCLEO DE MANUTEN- ÇÃO E TRANSPORTE Art. 41- Ao Núcleo de Manuten- ção e Transporte, compete: - promover a distribuição dos veículos e dos equipamentos às diver- sas unidades do DERMU, de acordo com as necessidades de cada uma e as possibilidades da frota, coordenan- do as atividades de manutenção e o abastecimento dos veículos e equipa- mentos; II - supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recupera- ção dos equipamentos do órgão, pro- movendo o controle dos gastos de óleo, combustíveis e lubrificantes, as- sim como das despesas de manuten- ção/ de veículos e equipamentos; III - gerenciar o posto de abaste- cimento e o de lavagem e lubrificação; IV - controlar o movimento de en; trada e saída de veículos e a quilome- tragem percorrida, correlacionando-a com os gastos de óleo, combustível e lubrificantes; V - inspecionar os veículos e o equipamento mecânico, promovendo os reparos que se fizerem necessári- os; VI - promover o controle do sis- dades do órgão, coordenando sua ins- talação, manutenção e utilização; VII - promover a guarda, abaste- cimento, lubrificação, lavagem, conser- to e recuperação dos veículos e do equipamento do DERMU; VIII - comparecer aos locais dos acidentes ocorridos com veículos do DERMU e prestar as informações soli- citadas pela autoridade de trânsito, to- mando as providências necessárias para sua remoção, reparos e recupe- ração dos prejuízos; IX - zelar pela regularidade da si- tuação dos motorista do DERMU, em face da legislação específica em vigor; X - promover e controlar os se- guros, licenças e emplacamentosdos veículos e equipamentos do DERMU, XI -executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Operação e Produ- ção. Art. 42 - Integram o Núcleo de Manutenção e Transporte as seguin- tes Unidades: 1- Setor de Transporte 2 - Setor de Oficina Mecânica SUBSEÇÃO I aí I tema de rádio entre as diversas uni- Í DO SETOR DE TRANSPORTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 20 Art. 43 - Ao Setor de Transpor- te, compete: - executar as atividades de transporte de produtos, materiais e pessoal do DERMU; II - programar e executar ativida- des de transportes e distribuição de produtos acabados, matérias-primas, materiais em geral e de passageiros; III - estudar sistemas adequados de aproveitamento máximo de capaci- dade de distribuição e transporte, para utilização total da frota de veículos; IV - elaborar mapas sobre as ati- vidades de cada veículo e rendimento obtido, recomendando a substituição dos que não oferecem mais condições de uso a custo compensador; V - analisar possibilidades de am- pliação ou redução da frota, recomen- dando veículos adequados e propor a venda dos veículos usados e obsole- tos; VI - providenciara regularização dos veículos quanto ao seu emplacamento e seguro obrigatório; VII - exercer controle sobre as in- frações cometidas pelos motoristas e propor as medidas cabíveis; VIII - manter serviços de plantão para atendimento aos casos especiais e/ou emergência; • IX - promover a inspeção perió- dica dos serviços de transporte e sua orientação, com vistas à correção de erros e melhoria do padrão de desem- penho; X - promover o cadastramento, distribuição e acompanhamento funci- onal dos motoristas, zelando pela re- gularidade dos serviços, em face das necessidades operacionais e das nor- mas de trânsito; XI - definir critérios para o dimensionamento, a ampliação, a re- novação e a padronização da frota de veículos do DERMU, bem como para a utilização de serviços de terceiros no transporte de servidores e materiais; XII - autorizar os serviços espe- ciais de transporte de carga ou servi- dores de acordo com a necessidade de execução das tarefas; XIII - oriéntar a implantação e a administração de sistemas de registros e tabulação de dados, relacionados com o transporte, na operação e nos custos, de modo a viabilizar a eficiên- cia e a eficácia no gerenciamento e no controle do sistema; XIV- elaborar os relatórios diári- os e mensais sobre os trabalhoS de- senvolvidos especificando as viaturas utilizadas; XV - implantar e promover a ma- nutenção atualizada do cadastro do veículos que constituem a frota de ve- ículos do DERMU, destacando suas características e finalidades, de modo a possibilitar o acompanhamento e a inspeção de uso, com vista à correção de eventuais irregularidades ou des- vios e à melhoria do desempenho; XVI - fiscalizar aplicação das prescrições do Manual de Motorista, observando os sistemas de estímulos, deveres e condutas, em situações di- versas; XVII - propor programa de trei- namento/desenvolvimento de seus motoristas; XVIII - desenvolver, coordenar e aplicar programas de segurança de trânsito e de zelo pelos veículos, objetivando a redução de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito; XIX - instituir os processos de sindicâncias nos casos de acidentes, roubos, furtos, desvios e infrações de trânsito, providenciando a garantia, a conservação e/ou a defesa do patrimônio da Autarquia; XX - sugerir, executar a implan- tação e a administração dos serviços próprios de rádio comunicação e ou- tros meios eficientes de operacionalização da frota de veículos; XXI - centralizar as transmis- sões inter-rádios, manual, volante DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21105/96 - PÁGINA 21 e sub-centrais, mantendo-se infor- mado sobre as normas técnicas necessárias; XXII - determinar o serviço de abastecimento de viaturas de acordo com as normas e autorizações espe- cíficas; XXIII - registrar a quantidade e os custos do combustível, dos lubrifi- cantes e dos serviços de lavagem, emi- tindo diariamente boletim individualiza- do por viaturas; XXIV - controlar a cota de com- bustível por veículo/máquinas; XXV - estabelecer sistema ade- quado de manutenção, de forma a per- mitir a máxima produtividade da frota existente, a custos reduzidos; XXVI - estabelecer escala de serviços para o pessoal de manuten- ção sujeitos a horário especial de tra- balho; XXVII - executara política de ma- nutenção preventiva e corretiva do DERMU; XXVIII - controlar a localiza- ção das escavadeiras, guindastes, tratores de esteira e de roda, com ou sem implemento, reboques, moto-niveladora, rolos compresso- res, distribuição de bases (mistura asfáltica e concreto de cimento), do DERMU e/ou locados; XXIX- exercer outras atividades renda de acidentes, avaliando os cus- compatíveis com a natureza de suas tos de reparação ou recuperação, afim funções e que lhe forem atribuídas pelo de que sejam determinadas as provi- Chefe do Núcleo de Manutenção e dências devidas; Transporte. VIII - propor programas de trei- namento/desenvolvimento do pessoal da oficina; DO SETOR DE OFICINA MECÂ- NICA IX - manter controle e responsa- Art. 44- Ao Setor de Oficina Me- bilizar-se pelo uso e guarda de equi- cânica, compete: pamentos, instrumentos e ferramentas que estiverem em sua área de atua- 1 - executar as atividades de re- ção; cuperação e conserto de veículos e máquinas; X executar a política de manu- tenção preventiva e corretiva do II - solicitar a aquisição de peças DERMU; e/ou materiais necessários, ao desem- penho de suas atividades; XI - efetuar o programa de ins- peção mecânica de máquinas e equi- III - realizar reparos de emergên- pamentos; cia nas frentes de serviços; XII.- utilizar, direta ou por tercei- IV - programar, orientar e contra- ros, os serviços de manutenção me- lar os serviços de recuperação e repa- cânica; ros de veículos/máquinas mantidos pelo DERMU; XIII -executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas V - registrar os serviços de repa- funções e que lhe forem atribuídas pelo ro do DERMU, emitindo boletim de con- Chefe do Núcleo de Manutenção e trole individualizado; Transporte. VI - estabelecer escala de serviço SEÇÃO II para o pessoal de reparo e recuperação, sujeito a horário especial de trabalho; DO NÚCLEO DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL VII - providenciar o levantamen- Art. 45 - Ao Núcleo de Produção to de danos causados a veículos/má- Industrial, compete: quinas do DERMU, quando da ocor- I - planejar, orientar, coordenar, SUBSEÇÃO II DIÁRIO' OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 -'PAGINA 22 I cessários à execução dos serviços a seus cargo; IX - incentivar a melhoria da pro- dutividade e a minimização de custos; X - manter controle sobre a loca- lização e condições do maquinário e dos equipamentos lotados em sua área de ação, responsabilzando-se sobre a guarda e utilização dos mesmos; XI - propor a alienação de ma- quinas, equipamentos e ferramentas, de manutenção onerosa, obsoletas, inadequadas, irrecuperáveis, ou inservíveis; XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Operação e Pro- dução. Art. 46 - integram o Núcleo de Produção Industrial, as seguites uni- dades: 1 - Setor de Pré-Moldados 2 - Setor de Usina de Asfalto 3 - Setor de Usina de Britagem SUBSEÇÃO I DO SETOR DE PRÉ-MOLDA- DOS Art. 47 - Ao Setor de Pré-Molda- dos, Compete: atividades de produção de pré-molda- dos de concreto de cimento; II - produzir pré-moldados desti- nados a obras complementares de arruamento e de estradas, tais como meios-fios, sarjetas, calhas, tubos em concreto armado e bloquetes;• III - coordenar, executar e super- visionar o controle relativos aos proées- sos técnicos de produção, consumo e de estoque; IV - supervisionar a execução das operações de manutenção preven- tiva do material e ferramental, fazendo proceder aos reparos no menor tempo possível; V- propor e justificar planos para melhoramentos, automatização, aqui- sição de equipamentos, modificações das instalações e dos prédios, visan- do o aumento de rentabilidade; VI -"promover a melhoria da pro- dutividade e a minimização de custos; VII - encaminhar diariamente ao Núcleo de Produção Industrial relató- rios de produção, consumo e de esto- que; VIII - executar as operações de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, instrumentos e ferra- mentas, no menor tempo possível; dirigir e executar as atividades de fun- cionamento, conservação, manuten- ção e gerência dos Setores de Pré- Moldados, Usina de Asfalto e Usina de Britagem; II - promover os meios necessá- rios ao completo funcionamento das citadas unidades, buscando, dentro da orientação superior, o alcance de mai- or rentabilidade de diminuição do cus- to operacional; III - executar as tarefas relacio- nadas com o órgão que dirige, respon- sabilizando-se pela qualidade e pela eficiência dos serviços a seu cargo; IV- coordenar-se com as demais unidades do DERMU, visando a pro- dução de elementos necessários à execução dos encargos; V - orientar, segundo as diretri- zes traçadas, a produção, de acordo com as necessidades do órgão, visan- do, sobretudo, o aumento da produção e a diminuição do custo operacional dos serviços a seu cargo; VI - manter atualizada uma lista de preços, da praça, de todos os pro- dutos de fabricação, informando o Se- tor de Almoxarifado; VII - controlar o recebimento, transporte, guarda, distribuição e uso de material explosivo; VIII - requisitar os materiais ne- - planejar, dirigir e controlar as IX - manter controle e responsa- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 23 bilizar-se pelo uso de guarda de equi- pamentos, instrumentos e ferramentas que estiverem em sua área de atua- ção; X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Produção In- dustrial. SUBSEÇÃO II DO SETOR DE USINA DE AS- FALTO Art. 48 - Ao Setor de Usina de Asfalto, compete: - planejar, dirigir e controlar a produção de materiais destinados à pavimentação asfáltica; II - produzir pré-misturados betuminosos; 11I- preparar usinados do tipo areia-betume, concreto betuminoso e "sheet-asphalt"; IV - coordenar e supervisionar o desenvolvimento e controle relativos aos processos técnicos e operativos; V - manter controle de qualida- de; VI - efetuar o transporte de ma- terial betuminoso; VII - programar a produção de betuminosos, compatibilizando-a às necessidades da Autarquia; V111- promover a melhoria da pro- dutividade e a minimização de custos; IX - manter controle e responsa- bilizar-se pelo uso e guarda de equi- pamentos, instrumentos e ferramentas que estiverem em sua área de atua- ção; X -encaminhar diariamente ao Núcleo de Produção Industrial, relató- rio de produção, consumo e de esto- que; XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Produção In- dustrial; SUBSEÇÃO III DO SETOR DE USINA DE BRITAGEM Art. 49 - Ao Setor de Usina de Britag em, compete: I - planejar, dirigir e controlar as atividades de produção de pedras britas e outros produtos similares com a finalidade de atender as necessida- des de Autarquia; II - coordenar a produção de agregados para concreto e asfalto den- tro dos padrões de custos e qualida- des e atendendo as necessidades quantitativas; III - coordenar, executar e super- visionar o controle relativos aos pro- cessos técnicos de produção, consu- mo e de estoque; IV - efetuar os serviços em pe- dreiras e usina de britagem, como frag- mentar pedras, reduzindo-as a tama- nho adequados às mandíbulas do britador; V - supervisionar e controlar os serviços executados por turmas marteleteiras; VI - orientar e supervisionar os serviços de perfuração de pedreira para efeito de detonação; VII - operar equipamentos desti- nados à trituração de pedra; VIII - efetuar o serviço de trans- porte de pedras, britas e outros produ- tos; IX - executar as operações de manutenção preventiva e corretiva de material e ferramenta', fazendo proce- der aos reparos no menor tempo pos- sível; X - promover a melhoria da pro- dutividade e a minimização de custos; X1 - encaminhar diariamente ao Núcleo de Produção Industrial relató- rios de produção, consumo e de esto- 'DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° t663 TERÇA-FEIRA 21/06/96 - PÁGINA 24 II - atuar em conformidade com as diretrizes, as normas e as instruções XII - manter controle e respon- emanadas dos Orgãos Centrais dos sabilizar-se pelo uso e guarda de equi- Sistemas de Administração de Recur- pamentos, instrumentos e ferramentas sos Humanos e Materiais; que estiverem em sua área de atua- ção; III - manter cadastro atualizado da lotação de pessoal e propor o XIII - exercer outras atividades remanejamento de servidores, tendo compatíveis com a natureza de suas em vista o seu melhor aproveitamen- funções ou que lhe forem atribuídas to; pelo Chefe do Núcleo de Produção In- dustrial; IV - coordenar e controlar a apu- ração da frequência de pessoal e do CAPITULO VI afastamento dos servidores lotados no DA COORDENADORIA ADMI- . DERMU; NISTRATIVA Art. 50 - À Coordenadoria Ad- V - coordenar e controlara aqui- ministrativa é a unidade do DE- sição, o recebimento, o PARTAM ENTO DE ESTRADAS DE armazenamento, a distribuição e o con- RODAGEM DO MUNICÍPIO DE sumo de material e de bens GOIÂNIA - DERMU incumbida de patrimoniais, bem como a sua aliena- coordenar, programar, orientar e ção, conforme as normas e os regula- controlar a execução das ativida- mentos do DERMU e do Orgão Cen- des voltadas para a administração trai do Sistema de Administração dos de pessoal, de material, de Recursos Materiais; patrimônio, de zeladoria, de vigilângia, bem como para o aten- VI - coordenar, orientar e acom- dimento ao público, protocolo e ar- panhar a execução das atividades re- quivo, de acordo com as normas, 'ativas ao protocolo e arquivos corren- regulamentos e instruções de te e intermediário; Autarquia e dos Orgãos Centrais dos Sistemas de Administração de VII - manter cadastro atualizado Recursos Humanos e Materiais, dos bens patrimoniais destinados ao competindo-lhe especificamente: DERMU e controlara material de con- sumo; - coordenar, orientar e contro- lar as atividades relativas à adminis- VIII - determinara elaboração de tração dos recursos humanos e mate- programs de treinamento de servido- riais do DERMU; res; IX - assinara folha de pagamen- to; X - aprOvar normas para aquisi- ção, guarda, registro, distribuição e ali- enação de materias e equipamentos de escritório; XI - fazer organizar e manter atu- alizado o Cadastro de Fornecedores, o Cadastro de Preços Correntes, de Materiais e o Catálogo de Materiais; XII - homologar as licitações nos casos de convite; XIII - autorizar a aquisição e a re- alização de serviços que se enquadrem no limite do valor dispensável de licita- ção; XIV - aplicar penalidades a for- necedores de material e prestadores de serviços inadimplentes, nos casos de sua competência; XV - promover o cadastro, contole, fiscalização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais; XVI - promover os serviços de ali- mentação, atendimento ao público, ar- quivo, .zeladoria, copa, vigilância, e comunicações telefônicas; XVII - fornecer dados necessári- os à elaboração da proposta do Plano de Aplicação Trimestral - PAT e do Or- çamento Anual, sugerindo altera- ções no PAT conforme as necessida-, que; de estudo em outras instituições; formações sobre a participação em cursos, seminários, simpósios, even- V - responsabilizar-se pela exe- tos, bem como sobre as penalidades cução do programa de treinamento ou os elogios recebidos para fins de introdutório; promoção funcional; VI - participar da elaboração de XIII - sugerir requisitos formais relatório sobre o quantitativo de pes- necessários à promoção funcional dos soas recrutadas e selecionadas e que servidores; ainda se encontram em atividade nas respectivas áreas de atuação; XIV - participar das pesquisas e dos estudos necessários à elaboração, VII - participar do levantamento implantação e permanente atualização do custo/benefício e da definição do do Plano de Carreira e Vencimentos e Plano Anual de Treinamento e do Pia- do Estatuto dos Funcionários Públicos no de Estágios, elaborando e supervi- Municipais; sionando a sua execução; XV - realizar o levantamento sis- VIII - participar de estudos e de temático do quantitativo de pessoal, diagnósticos sobre a rotatividade e o por função, qualificação e lotação; absenteísmo do pessoal quanto às suas causas e custo;• XVI - sugerir requisitos para o provimento dos cargos do seu quadro IX - adotar procedimentos que próprio; estimulem a inscrição de servidores em eventos de treinamento e de desenvol- XVII - sugerir metodologias que vimento; possibilitem adequações no seu qua- dro funcional; X - supervisionar o acompanha- mento, a avaliação e o controle dos trei- namentos e dos estágios; XVIII - participar do processo de avaliação de desempenho e produtivi- dade dos servidores; XI - participr da elaboração e da divulgação do Manual do Servidor, con- XIX - participar do treinamento tendo informações relativas a direitos, das equipes de avaliação do desem- vantagens e deveres; penho e produtividade dos servidores; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO'' DE GOIÂNIA N 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 25 des de sua Coordenatoria; XVIII - propor ao Diretor a desig- nação ou destituição de Chefes de Núcleos e de Setores de sua Coordenadoria; XIX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor. Art. 51 - Integram a Coordenadoria Administrativa as se- guintes unidades: 1 - Núcleo de Pessoal 2 - Núcleo de Material e Património 3 - Núcleo de Serviços Gerais " SEÇÃO I DO NÚCLEO DE PESSOAL Art. 52 - Ao Núcleo de Pessoal, compete: I - solicitar o recrutamento e a seleção de pessoal e de estagiários para o provimento de "déficit" nas di- versas unidades do DERMU; II - solicitar o remanejamento de pessoal para o suprimento de "déficit" nas diversas unidades do DERMU; III - solicitar a realização de trei- namento sugerindo métodos e técni- cas a serem utilizados; IV - indicar candidatos a bolsas XII - encaminhar ao Orgão Cen- tral do Sistema de Administração dos Recursos Humanos os dados e as in- XX - elaborar relatório sobre os resultados dos trabalhos de avaliação de desempenho e produtividade; J_ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO . DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96'- PÁGINA 26 XXI - participar da divulgação da legislação que trata dos benefícios so- ciais; XXII - divulgar normas e proce- dimentos que visem a proteção da in- tegridade física e mental dos servido- res e a melhoria das condições do ambiente de trabalho; XXIII - executar programas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; XXIV - divulgar e participar d or- ganização de cursos, seminários, pa- lestras e simpósios, XXV - manter permanente con- trole, execução e fiscalização dos re- colhimentos dos encargos sociais e be- nefícios, de respor'isabilidade do DERMU e de seus serviços. XXVI - fornecer ao Órgão com- petente os dados necessários para ela- boração da folha de pagamento, con- ferindo-os após emissão dos Relatóri- os, para posterior encaminhamento a Coordenadoria Administrativa; XXVII - definir as.especificações técnicas do material e do equipamen- to utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; XXVIII - exercer outras ativida- des compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhe forem atribu- ídas pelo Coordenador Administrativo; Art. 53 - Integra o Núcleo de Pessoal a seguinte unidade: 1 - Setor de Assistência e Segu- rança do Trabalho SUBSEÇÃO I DO SETOR DE ASSISTÊNCIA E SEGURANÇA DO TRABALHO Art. 54 Ao Setor de Assistência e Segurança do Trabalho compete: - estabelecer normas e proce- dimentos que visem a proteção da in- tegridade física e mental dos servido- res, e a melhoria das condições do ambiente de trabalho; II - executar programas de pre- venção de doenças ocupacionais; III - divulgar e participar da orga- nização de cursos, seminários, pales- tras e simpósios com o objetivo, de de- senvolver programas de prevenção e recuperação de alcoolismos e toxicô- manos; IV - implantar programas que contenham medidas técnicas, educa- cionais, médicas e psicológicas neces- sárias à prevenção de acidentes de tra- balho; V - emissão de guia de consul- tas e encaminhamento de servidores e dependentes para médicos e labo- ratórios; VI - indicar e supervisionar o uso de áreas e/ou de equipamentos de se- gurança do trabalho; VII - desenvolver estudos visan- do a implantação e manutenção de sis- tema de proteção e combate a incên- dio; VIII - analisar as causas de fadi- gas e absenteísmo dos servidores, in- dicando medidas preventivas; IX - estudar e propor o credenciamento de médicos, dentistas, laboratórios, e/ou casas de saúde, com vistas a prestação de serviços ao DERMU; X - manter intercâmbio com enti- dades ligadas aos problemas de se- gurança e medicina do trabalho; XI - promover levantamento, ca- dastro e análise, estatística de doen- ças e acidentes do trabalho, com vis- tas à investigação das causas e pro- postas de medidas preventivas e cor- retivas, calculando os respectivos cus- tos; XII - estabelecer medidas para pronto atendimento de acidentes e de emergências médicas e promover o treinamento em primeiros socorros dentro do DERMU; XIII - programar e propor ativida- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 27 des culturais, recreativas, esportivas e sociais, visando o congraçamento dos servidores e seus dependentes; XIV - desenvolver atividades de serviço social, objetivando a solução de problemas individuais ou de grupos; XV - estudar, propor, efetuar e acompanhar os credenciamentos e convênios para prestação de serviços e benefícios aos servidores do DERMU; XVI - analisar e propor a institui- ção, modificação ou suspensão de be- nefícios; XVII - executar programas de proteção da saúde e educação sanitá- ria, promovendo medidas profiláticas; XVIII - desenvolver programas de ajustamento e de readaptação profis- sional dos servidores às suas funções; XIX - desenvolver programa de pré-aposentadoria e pós-carreira que esteja inserido no processo de compatibilização das necessidades in- dividuais dos servidores com as neces- sidades organizacionais de planeja- mento e de desenvolvimento dos re- cursos humanos do DERMU; XX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Pessoal; SEÇÃO II DO NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Art. 55 - Ao Núcleo de Material e Patrimônio compete: I - controlar estoques mínimos e máximos de material e de bens per- manentes; II - fazer mapas comparativos dos custos do consumo de material no DERMU; III - requisitar material de consu- mo, conforme as normas e os regula- mentos pertinentes; IV - programar, orientar, supervi- sionar e promover a execução dos ser- viços relacionados com a aquisição e a alienação de materiais e de bens permanentes, bem como sua guarda, controle e distribuição; V - promover o inventário do material em estoque e dos bens per- manentes, conforme normas e instru- ções emanadas do Orgão Central do Sistema de Administração dos Recur- sos de Materiais; VI - manter cadastro atualizado dos bens permanentes do DERMU pro- movendo sua carga e descarga, con- forme normas reguladoras pertinentes; VII - promover o controle e a ma- nutenção dos equipamentos perma- nentes, determinando sua recuperação quando for necessário; VIII - propor o recolhimento do material inservível ou em desuso exis- tente no DERMU; IX - supervisionar as compras, que só poderão ser realizadas medi- ante indicação de recursos financeiros e rubrica orçamentária; X - definir as especificações téc- nicas do material e do equipamento uti- lizados pelo Núcleo,com o intuito de assegurar a aquisição correta pela uni- dade competente; XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador Administrativo. Art. 56 - Integram o: Núcleo de Material e Patrimônio as seguintes uni- dades: 1 - Setor de Controle e Patrimônio 2 - Setor de Compras 3 - Setor de Almoxarifado SUBSEÇÃO I DO SETOR DE CONTROLE PATRIMONIAL Art. 57 - Ao Setor de Controle Patrimonial compete: - promover o tombamento do materil permanente e dos equipamen- tos, registrando sua incorporação ao patrimônio do DERMU; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA • N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 28 II - articular-se com o Setor de Almoxarifado do DERMU de modo a que os materiais recebidos sejam ime- diatamente tombados e registrados na ficha de carga, e marcada a identifica- ção, para, só depois, serem entregues, contra Termo de Responsabilidade, às unidades de destino; III - promover, junto com a Subprocuradoria do Patrimônio Imobi- liário, da Procuradoria Geral do Muni- cípio, a manutenção atualizada dos registros do patrimônio imobiliário do DERMU; IV - efetuar o inventário anual, e sempre que se verifiquem mudanças nas chefias, dos bens patrimoniais do DERMU, por espécie, distribuição e valor, evidenciando seu estado de con- servação; V - coordenar e orientar avalia- ções e reavaliações de bens do DERMU, para efeito de seguros e de alienações; VI - providenciar os seguros dos bens patrimoniais do DERMU, de acor- do com as normas legais que regem a matéria; VII - tomar providências quanto a apuração de desvio e falta de mate- rial eventualmente verificados; VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio. SUBSEÇÃO II DO SETOR DE COMPRAS Art. 58 - Ao Setor de Compras, compete: - estruturar e supervisionar as atividades de compras em geral, com a finalidade de mantero DERMU raci- onalmente suprido; II - diligenciar para que o volme de compras, determinado pela área de suprimentos, seja executado de forma econômica e que supra as necessida- des e possibilite o funcionamento do DERMU; III - controlar a execução dos pedidos de compras, e as atividades dos compradores do DERMU; IV - manter cadastro atualizado de fornecedores, cotação de preços e prazos de entrega; V - assessorar a Comissão de Li- citação, nos casos de compras espe- ciais, como: equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, ferramentas, etc.; VI - realizar a licitação na moda- lidade convite e cotação de preços; VII - acompanhar a tramitação dos papéis até a conlcusão das tran- sações de compra; VIII- encaminhar à Comissão de Licitação os processos de recursos dos Convites e cotações realizadas; IX - elaborar, divulgar e fazer cumprir normas, instruções, manuais e regulamentes sobre a administração de material e bens permanentes; X - coletar as informações nos órgãos setoriais sobre o consumo de material, visando estabelecer o esto- que mínimo e máximo para o DERMU; XI - propor a aplicação de san- ções a fornecedores que não cumpram qualquer obrigação contratual e a de- claração de inidoneidade dos fornece- dores cujo procedimento justifique essa medida; XII - completar ou solicitar que se completem, nos pedidos ae aquisi- ção, detalhes de especificação julga- dos necessários à correta individualização do material requisita- do; XIII - estimar o custo do total das requisições de compra com base na cotação de preços, para fins de licita- ção; XIV - preparar os processos de Convites e coletas de preços, de acor- do com as determinações e orienta- ções da Comissão de Licitação; XV - encaminhar ao Núcleo de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. DE GOIÂNIA N°.'1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 29 Material e Patrimônio, a relação men- sal de material adquirido, par efeito de • escrituração a ser realizada pela Coordenadoria Financeira; XVI - promover medidas visan- do a padronização e a definição de normas para a aquisição de material; XVII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio. SUBSEÇÃO III DO SETOR DE ALMOXARIFADO Art. 59 - Ao Setor de Almoxarifado, compete: - receber, conferir, examinar, ar- mazenar, conservar e distribuir o ma- terial adquirido; II - orientar e fiscalizar os servi- ços de carga e descarga de materiais; III - atestar o recebimento do material nas notas de empenho'e no- tas fiscais; IV - armazenar, em boa ordem e selecionadamente, o material sob sua guarda a fim de facilitar a pronta loca- lização, segurança e fiscalização; V - zelar pela limpeza, ventilação e temperatura no ambiente do almoxarifado; VI - remeter expediente às uni- dades ou órgãos interessados, infor- mando o recebimento de material; VII - proceder a entrega do ma- terial mediante requisição assinada pelo responsável; VIII - manter rigorosamente em dia a escrituração das fichas de con- trole de estoque e demais registros do Almoxarifado do DERMU; IX - remeter diariamente ao Se- tor de Compras, depois de conferido, os mapas demonstrativos do material recebido e entregue, com seus respec- tivos valores, acompanhados das res- pectivas requisições de materiais; X - elaborar, mensalmente, qua- dro demonstrativo do materil recebido e distribuído; XI - realizar inventário anual e vis- torias periódicas dos materiais estoca- dos, atualizando o Cadastro Geral de Materiais; XII - exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio. SEÇÃO III DO NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS Art. 60 - Ao Núcleo de Serviços Gerais compete: - receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados ao DERMU; II - controlar a movimentação de processos e demais documentos de- tectando os pontos de estrangulamen- to e de retenção irregular na tramitaçâo dos mesmos; III - informar aos interessados sobre a tramitação de processos e de- mais documentos; IV - registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos do DERMU; V - integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público- SIAP, no sen- tido de manter um fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos rela- tivos do DERMU; VI - manter organizados os ar- quivos corrente e intermediário de pro- cessos e demais documentos do DERMU; VII - responsabilizar-se pelos ser- viços de documentação e de arquivos correte e intermediário do DERMU; VIII - estabelecer sistemas de arranjo e de processamento da docu- mentação de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequa- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21105/96 - PÁGINA 30 da conservação, conforme orientações do Arquivo Geral da Prefeitura. IX - registrar a entrada e a saída de processos e demais documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade; X - orientar e controlar o manu- seio de documentos, bem como auto- rizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas mu- nicipais, propondo, inclusive, penalida- des em casos de dano e extravio; XI - fornecer, nos casos autori- zados, certidões sobre assuntos inte- grantes de documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua res- ponsabilidade; XII - promover o atendimento às solicitações de remessa e de emprés- timo de documentos arquivados; XIII - prestar informações às au- toridades municipais sobre assuntos contidos em documentos arquivados; XIV - propor ao Coordenador Ad- ministrativo a incineração de material inservível; XV -. executar atividades de digitação/datilografia e mecanografia; XVI - operar serviços próprios de comunicações telefônicas, registrando as comunicações efetuadas, levantan- do os objetivos, custos, tempo de cha- mada e outros itens necessários à ava- liação de custos e à correção da utili- zação indevida desses serviços; XVII - coordenar e orientara exe- cução das atividades de vigilânica dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso no DERMU; XVIII - programar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação e reforma das instalações e dos equi- pamentos do DERMU; XIX - promover a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra incêndios, bem como dos serviços de manutenção, reparo e recuperação de máquinas, motores e aparelhos; XX - auxiliar na manutenção da qualidade das refeições: sugerindo a adoção de medidas quanto ao contro- le e acondicionamento de alimentos; XXI - executar as atividades e apropirar os custos dos serviços de copa e cozinha; XXII - definir as especificações técnicas do material e do equipamen- to utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; XXIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador Administrativo. Art. 61 - Integram o Núcleo de Serviços Gerais as seguintes unidades: 1 - Setor de Recepção, Atendi- mento ao Público e Protocolo 2 - Setor de Arquivo 3 - Setor de Vigilância 4 - Setor de Zeladoria e Alimen- fação SUBSEÇÃO DO SETOR DE RECEPÇÃO, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E PROTOCOLO Art. 62- Ao Setor de Recepção, Atendimento ao Público e Protocolo compete: - executar, orientar e controlar os serviços de portaria de atendimen- to ao público, de trânsito de pessoal e • material e outros; II - manter controle de visitantes e encaminhá-los aos setores do DERMU; III - receber e distribuir os docu- mentos, processos .e correspondênci- as protocoladas; IV - controlar a movimentação de processo e documentos verificando os pontos de estrangulamento ou de rentenção irregular; !DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21/06/96 -*PÁGINA 31 I V - proceder ao registro das soli- citações dos servidores sobre questões funcionais, catalogando e separando os pedidos por assunto e temporalidade; VI - informar aos interessados sobre tramitação de processo e docu- mentos; VII - registrar, autuar e expedir os documentos, processos e corres- pondências do DERMU; VIII - integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público -SIAP no sen- tido de manter um fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e documentos relativos ao DERMU; IX - manter organizado o arqui- vo corrente e intermediário de docu- mentos, processos e outros expedien- tes do DERMU; X - controlar e informar as uni- dades do DERMU quanto a emissão, recepção de mensagens via fax; XI - registrar e informar ao públi- co quanto as solicitações de serviços; XII - encaminhar as solicitações de serviço à área operacional do DERMU; XIII - manter controle e respon- sabilizar-se pelo uso e guarda de equi- pamentos, instrumentos que estiverem em sua área de atuação; Xlít- exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Serviços Gerais; SUBSEÇÃO II DO SETOR DE ARQUIVO • Art. 63 - Ao Setor de Arquivo compete: - executar serviços de arquivos intermediário e permanente de docu- mentos do DERMU, sob sua respon- sabilidade; II - orientar os serviços de arqui- vo corrente das unidades do DERMU; Ill - disciplinar as atividades de arquivo intermediário exercidas setorialmente; IV - estabelecer sistemas de ar- quivamento de documentos que pos- sibilitem a sua localização imediata e favoreçam a sua conservação; V - registrar e arquivar a entrada e a saída de documentos do arquivo intermediário e permanente sob sua responsabilidade; VI - .promover inventário periódi- co da massa documental reunida pelo DERMU; VII - orientar e controlar o manu- seio de documentos, bem como auto- rizar a sua reprodução nos casos pre- vistos pelas normas municipais, inclu- sive propondo penalidades em caso de dano e extravio; VIII - fornecer, nos casos autori- zados, certidões sobre assuntos inte- grantes de documentos do arquivo in- termediário e permanente, sob sua res- ponsabilidade; IX - promover o atendimento as solicitações de remessa e empréstimo de documentos arquivados; X - prestar informações às uni- dades do DERMU sobre assuntos con- tidos em documentos arquivados, me- diante solicitações por escrito arquivan- do-as; XI - propor ao Núcleo de Servi- ços Gerais a incineração de material inservível; XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Serviços Gerais. SUBSEÇÃO III DO SETOR DE VIGILÂNCIA Art. 64 - Ao Setor de Vigilância, compete: - supervisionar e coordenar os serviços e o funcionamento da guarda e vigilância dos prédios, instalações e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 32 bens móveis do DERMU; II - orientar e supervisionar as ati- vidades de movimentação de pessoas e veículos, bem como a vigilância patrimonial da sede do DERMU; III - controlar o estacionamento de veículos na área do edifício sede, Complexo Industriai e Serviços de Campo; 1V - propor a contratação de pro- fissionais ou firmas para realização de serviços que não possam ou não con- venham ser realizados por administra- ção direta; V- gestionar junto ao setor com- petente para aplicação de cursos de treinamento e desenvolvimento de pes- soal da sua área de atuação; VI - providenciar a reciclagem do curso de vigilância dos guardas porta- dores de arma de fogo; VII - responsabilizar-se pela pos- se, guarda e manuseio das armas de fogo sob sua responsabilidade; VIII - manter controle de entrada e saída de máquinas e veículos do DERMU; IX - manter controle de entrada e saída de materiais e equipamentos do DERMU; X - elaborar a escala de serviços e rodízios do pessoal de guarda e vigilância, inspecionando nos horários determinados; XI - manter controle e respon- sabilizar-se pelo zelo de equipamen- tos e materiais colocados a sua dispo- sição para realização de suas ativida- des; XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Serviços Gerais. SUBSEÇÃO IV DO SETOR DE ZELADORIA E ALIMENTAÇÃO Art. 65 - Ao Setor de Zeladoria e Alimentação, compete: I - coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a observância das normas, das instruções dos manuais e dos re- gulamentos referentes à administração e conservação dos prédios do DERMU; II - verificar, periodicamente, a realização dos serviços de limpeza e higienização e de manutenção do re- feitório e copa; III - coordenar e controlar a lim- peza do pátio, e área externa e contí- nua do prédio e instalações do DERMU; IV - fiscalizar e orientar diaria- mente, sobre o acondicionamento do lixo, separando o reciclável para ser be- neficiado; V - fazer a distribuição e contro- le da utilização do material de limpe- za, mantendo o estoque mínimo; VI - controlar o transporte da ali- mentação para o refeitório, observan- do o horário determinado; VII - controlar o estoque mínimo do material de cosumo da copa e re- feitório; VIII - fazer controle diário do re- cebimento e distribuição de leite, pão, e marmitex; IX - encominhar ao Núcleo de Serviços Gerais relatório escrito, suge- rindo o aumento ou a redução do for- necimento de pão, leite e marmitex, bem como, a quantidade de alimenta- ção vinda da empresa fornecedora; X - solicitar às empresas forne- cedoras de leite, pão e marmitex, o su- primento nos dias de trabalho extraor- dinário; XI - fazer relatório mensal do custo do consumo de sua Unidade, vi- sando a sua redução mantendo-se a qualidade; XII - orientar e fiscalizar o con- trole de fornecimento de refeição, leite e pão, através das Fichas de Controle de Refeições e Lanches; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 1-.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 33 XIII - controlar a emissão e dis- tribuição das Fichas de Controle de Re- ' feições e Lanches; XIV - zelar pela conservação, • controle e guarda dos utensílios e equi- pamentos de utilização nas suas Uni- dades; XV - estar sempre atento quanto ao surgimento de materiais de menor custo e maior durabilidade, sugerindo a sua adoção; XVI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Serviços Gerais; CAPÍTULO VII DA COORDENAORIA FINAN- CEIRA Art. 66 - A Coordenadoria Finan- ceira é a unidade do DEPARTAMEN- TO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU incumbida de coordenar, pro- gramar, orientar e controlar a execu- ção das atividades voltadas para exe- cução orçamentária, financeira e contábil, de acordo com as normas, regulamentos e instruções da Autarquia e do Orgão Central do Sis- tema de Administração de Recursos Financeiros, competindo-lhe especifi- camente: I - coordenar, orientar e contro- lar as atividades relativas à adminis- tração dos recursos financeiros do DERMU; II - atuar em conformidade com as diretrizes, normas e instruções ema- nadas do Orgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Financei- ros; 111 - coordenar e controlar a exe- cução das atividades relativas a Admi- nistração Contábil, Orçamentária e Fi- nanceira do DERMU; IV - coordenar e controlar a ela- boração de balancetes e do Balanço Anual do DERMU; V - coordenar e controlar a exe- cução de pagamento de credores do DERMU e de depósitos e retiradas bancárias, conforme as disposições regulamentares pertinentes; VI - fornecer dados necessários à elaboração da proposta do Plano de Aplicação Trimestral - PAT e do Orça- mento Anual da Autarquia, sugerindo alterações no primeiro, conforme a ne- cessidade do DERMU; VII - promover o registro da es- crituração analítica dos atos e fatos da gestão patrimonial, orçamentária e fi- nanceira do DERMU; VIII - exercer permanente contro- le contábil e financeiro da dívida do DERMU, fornecendo elementos aos órgãos técnicos responsáveis por es- tudos com ela relacionados; IX - promover a tomada de con- tas por responsáveis por dinheiro e outros valores do DERMU; X - propor ao Diretor a designa- ção ou destituição de Chefes de Nú- cleo e de Setores de sua Coordenadoria; XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor. Art. 67 - Integram a Coordenadoria Financeira s seguintes unidades: 1 - Núcleo de Administração Fi- nanceira 2 - Núcleo de Administração Contábil e Orçamentário SEÇÃO I DO NÚCLEO DE ADMINISTRA- ÇÃO FINANCEIRA Art. 68 - Ao Núcleo de Adminis- tração Financeira compete: 1 - coordenar, orientar e contro- lar e fiscalizar os assuntos referentes à administração financeira, à arreca- dação de valores do DERMU; II - manter controles relativos à arrecadação e suprimentos de fundos e outros relacionados com o dinheiro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°,1.663 . TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 34 do DERMU; III - promover a tomada de con- tas dos responsáveis por dinheiro e valores do DERMU; IV - exercer permanente contro- le financeiro, fornecendo elementos aos setores e aos órgãos técnicos, competentes e responsáveis por estu- dos relacionados com endividamento; V - acompanhar a liberação de cotas do Cronograma de Desembolso Mensal - CDM, e concessão de repas- se; VI - promover estudos e projetos de racionalização nos sistemas operacionais; relacionados às técnicas financeiras; VII - promover a orientação aos devedores e credores do DERMU; VIII - proceder a 'inscrição em Dívida Ativa, promovendo a sua co- brança amigável, e articular-se com a Assessoria Jurídica para a sua cobran- ça judicial; IX - encaminhar, diariamente, ao Núcleo de Administração Contábil e Orçamentária toda documentação do movimento da Tesouraria e, mensal- mente, o relatório das atividades; X - acompanhar e conferira exa- tidão do documento para emissão de guia de recolhimento. XI - promover o controle de títu- los e valores sob sua guarda; XII - manter controle das verbas em contas correntes bancárias, e soli- citar a documentação correspondente para acompanhamento e conciliação bancária; XIII - promover o controle de re- cursos provenientes de convênios e operações de créditos; XIV - examinar e dar informações em processos relacionados com a sua atividade; XV - coordenar a programação dos pagamentos de credores do DERMU, solicitando a transferência de numerários fins, conforme disposições regulamentares pertinentes; XVI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo • Coordenador Financeiro. Art. 69 - Integra o Núcleo de Ad- ministração Financeira a seguinte uni- dade: 1 - Setor de Tesouraria SUBSEÇÃO I DO SETOR DE TESOURARIA Art. 70 - Ao Setor de Tesouraria compete: - executar as atividades de lan- çamento, notificação e arrecadação de tributos e outras receitas do Órgão; II - èlaborar e encaminhar os de- monstrativos de arrecadação assim corno os pagamentos efetuados ao Núcleo de Administração Financeira; III - promover a guarda de docu- mentos de valores como talão de che- ques, carta de fiança e os demais do- cumentos de sua responsabilidade, no cofre-forte do DERMU; IV - conferir diariamente o movi- mento das cartas bancarias, fazendo a conciliação com as fichas de contro- le; V - emitir cheques e efetuar pa- gamentos aos credores do DERMU; VI - manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da dis- ponibilidade bancária, em livros ou fi- chas recomendados pelo Núcleo de Administração Financeira; VII - encaminhar diariamente ao Núcleo de Administração Financeira toda documentação do movimento da Tesouraria e, mensalmente o relatório das atividades; VIII - encaminhar diariamente ao Núcleo de Administração Financeira os documentos comprobatórios do rece- bimentos e dos repasses; IX - exercer outras atividades DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PAGINA 35 compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Administração Fi- nanceira. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE ADMINISTRA- ÇÃO CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIO Art. 71 - Ao Núcleo de Adminis- tração Contábil e Orçamentário com- pete: - coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os assuntos referentes à administração contábil e orçamentária do DERMU; II - elaborar o Plano de Contas do DERMU, orientando a aplicação e interpretação da legislação própria; III - exercer permanente contro- le de execução contábil, orçamentário e financeira, fornecendo elementos aos setores que deles necessitam, para incrementação dos trabalhos; IV - coordenar o cumprimento da programação orçamentária do DERMU; V - controlar e acompanhar o an- damento dos processos junto ao Tri- bunal de Cantas dos Municípios; VI - elaborar plano de trabalho, adotando normas gerais de contabili- dade ara maior eficiência de sua apli- cação; VII - orientar e fiscalizar os con- troles de créditos adicionais e suple- mentares; VIII - orientar e fiscalizar a emis- são ou anulação de nota de empenho, ordens de pagamentos, cadastro de credores, contabilização de ordens de pagamento e guia de recolhimento; IX - fornecer dados necessários à elaboração das propostas do plano de aplicação trimestral - PAT, e do or- çamento anual, sugerindo alterações do PAT, conforme as necessidades do DERMU; X - manter-se informado quantas aos trâmites e prazos fixados pelo Pla- no de Aplicação Trimestral; XI - elaborar diretrizes e fiscalizá- los na execução contábil e orçamentá- ria; XII - orientar e acompanhar a ela- boração dos balancetes e balanços: orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como os demonstrativos de vari- ação patrimonial; XIII - promover a incorporação dos resultados econômicos dos bens patrimoniais do DERMU; XIV - preparar a documentação e elaborar a prestação de contas de verbas, provimentos de convênios e empréstimos; XV - manter controle e guarda de processos e documentos relativos à escrituração contábil do DERMU; XVI - fornecer elementos para elaboração das propostas do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orça- mentárias, e do Orçamento Anual do DERMU; XVII - fornecer aos elementos aos setores e órgãos próprios, para estudo do comportamento da receita e da despesa e propor medidas para regularização da despesa; XVIII - promover, sempre que ne- cessário, solicitação de abertura de créditos adicionais; XIX - proceder segundo o princí- pio contábil de competência, atualiza- ção do Sistema Contábil e Financeiro, no que concerne a contabilização das quitações das Ordens de Pagamentos, e das Guias de Recolhimentos; XX - verificar todas documenta- ções a serem encaminhadas ao Tribu- nal de Contas dos Municípios, junta- mente com os balancetes e balanços anuais; XXI - responsabilizar-se pela contabilidade do DERMU; XXII - cumprir as normas e ins- truções sobre o processo de execução e acompanhamento orçamentário, emanado do órgão Central do Siste- ma Orçamentário; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 36 XXIII - encaminhar e dar informa- ções em processos relacionados com a atividades do seu Núcleo; XXIV - acompanhar toda execu- ção contábil, orçamentária e financei- ra das dotações próprias do DERMU; XXV - controlar, diariamente, os processos do DERMU, submetidos a exames junto à Inspetoria Regional do Tribunal de Contas, atendendo, quan- do necessário, os despachos e diligên- cias que a eles se referem; XXVI - solicitar matérias, assun- tos ou normas que versam sobre Ad- ministração Pública, junto a repartições estaduais ou federais, quando for de interesse da municipalidade. XXVII - manter cadastro de ser- vidores sujeitos a tomada de contas; XXVIII - encaminhar e controlar concessão e preStação de suprimento de fundos; XXIX - acompanhar e anotar os atos aditivos de prorrogação, suspen- são ou rescisão de convênios e con- tratos; XXX - exercer o acompanhamen- to e registro das liberações, resgates e amortizações das operações de cré- ditos por empréstimo e financiamento; XXXI -proceder a inscrição e bai- xa dos restos a pagar; XXXII - escriturar analiticamen- te, a dívida flutuante do DERMU, com- preendendo os restos a pagar, os ser- viços dívida a pagar, os depósitos de terceiros e 'os débitos da Tesouraria; XXXIII - acompanhar os registros contábeis das contas de compensa- ção; XXXIV - acompanhar os registros contábeis relativos aos lançamentos orçamentários, financeiros e patrimoniais; XXXV - contabilizar os créditos adicionais; XXXVI - exercer outras ativida- des compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuí- das pelo Coordenador Financeiro; Art. 72 - Integra o Núcleo de Ad- ministração Contábil e Orçamentário: 1 - Setor de Execução Contábil e Orçamentário SUBSEÇÃO I DO SETOR DE EXECUÇÃO CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIO Art. 73 - Ao Setor de Execução Contábil e Orçamentário, compete: - responsabilizar pela execução das atividades relativas a Contabilida- de; II - programar e controlar os ser- viços relacionados com a verificação da exatidão dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia; III - proceder a classificação dos documentos de acordo com seu plano de contas para seu registro; IV - promover a conciliação ban- cária mensalmente; V - operacionalizar o sistema contábil na execução da escrituração analítica e sintética, da gestão orça- mentária financeira e patrimonial da Autarquia; VI - elaborar balancetes mensais e balanços anuais orçamentário, finan- ceiro, patrimonial e demonstrativos da variação patrimonial; VII - registrar a incorporação dos resultados econômicos dos bens patrimoniais da Autarquia; VIII - preparar documentação a ser encaminhada ao Tribunal de Con- tas dos Municípios, juntamente com os balancetes e balanços anuais; IX - emitir ou anular Nota de Em- penho, Ordem de Pagamento, cadas- trar credores, e contabilizar Ordem de Pagamento e Guia de Recolhimento através do Sistema Orçamentário e Finánceiro; X - emitir relatórios do Sistema rDIÁRIO OFICIAL DO .MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. N° 1:663.: TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PAGINA 37 Orçamentário Fiananceiro; XI - proceder a conferência de documentação, de acordo com a na- tureza de despesa; XII - acompanhar o andamento dos processos do DERMU, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios; XIII - elaborar demonstrativos dos pagamentos dos contratos; XIV - cumprir a programação or- çamentária do DERMU; XV - fornecer demonstrativos periódicos da execução orçamentária financeira; XVI - proceder a classificação da despesa de acordo com a Lei 4.320/ 64, para fins de emissão de empenhos; XVII - apurar os saldos de Res- • tos a Pagàr de exercícios findos, den- tro das normas e prazos vigentes; XVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Administração Contábil e Orçamentária. TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO DIRETOR Art. 74 - São atribuições do Di- retor: - prestar assesoria ao Che- fe do Poder Executivo e aos demais órgãos da Administração Munici- pal em assuntos de sua competên- cia; II - representar o Chefe do Po- der Executivo quando designado; III - reunir-se com o Chefe do Poder Executivo e participar de outras reuniões, quando convocado; IV - comparecer à Câmara Mu- nicipal sempre que convocado pela mesma, para prestar esclarecimentos oficiais; V - referendar atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo que forem pertinentes às atividades desen- volvidas pelo DERMU; VI - representar o DERMU, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por delegação, quan- do expressamente designado; VII - definir, juntamente com o Conselho Deliberativo, os objetivos gerais e específicos do DERMU, em consonância com os objetivos gerais e metas estabelecidas pelo Governo Municipal; VIII - participar, juntamente com o Conselho Deliberativo, da elabora- ção do Plano Plurianual, da Lei de Di- retrizes Orçamentárias e do Orçamen- to Anual do DERMU; IX - promover a execução dos serviços do DERMU, programando, ori- entando, controlando e avaliando os resultados previamente definidos; X - apresentar, periodicamente, ao Chefe do Poder Executivo o relató- rio das atividades do DERMU; XI - aprovar pareceres referen- tes as matérias ligadas a assuntos concernentes às atribuições do DERMU; XII - rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e das unidades do DERMU; XIII - promover atividades perti- nentes ao controle e à fiscalização de serviços realizados por terceiros, regu- larmente contratados; XVI - convocar e dirigir reuniões periódicas de coordenação com seus coordenadores e auxiliares; XV - admitir e dispensar pesso- al, conceder férias, licenças e outra vantagens, elogiar ou punir servidores, conforme os limites das disposições legais pertinentes; XVI - aprovar a programação anual de treinamento e desenvolvimen- to de pessoal; XVII promover o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 38 • remanejamento de pessoal, quando houver necessidade; XVIII - baixar atos administrati- vos, instruções e normas específicas relativamente aos servidores do DERMU; XIX - fixar horário especial de funcionamento do DERMU, atendo-se às necessidades, às características e à natureza do serviço; XX - homologar, junto com o Co- ordenador da área, as licitações na mo- dalidade Convite para a aquisição de materiais, de bens permanentes e para contratação de serviços de terceiros; XXI - tomar providências e bai- xar normas e instruções, com vistas à redução dos custos operacionais do DERMU; XXII - cumprir e fazer cumprir a legisláção referente aos serviços de competência do DERMU; XXIII - determinar a instauração de processos administrativos, promo- ver sindicâncias e inquéritos nos ter- mos da lei; XXIV - aplica penalidades a in- fratores de dispositivos contratuais ou conceder prorrogação de prazos, con- forme o que estiver estabelcido no res- pectivo instrumento; XXV - submeter à apreciação da Assessoria Jurídica do DERMU os pro- cessos que exijam consultas de ordem legal; XXVI - utilizar ato de delegação de competência, temporariamente, a um dos Coordenadores com a finali- dade de exercer determinada atribui- ção, cujo ato deverá indicar com preci- são: • a autoridade delegante • a autoridade delegada e • as atribuições objeto de dele- gação; XXVII - resolver casos omissos neste Regimento Interno, expedindo, para este fim, atos necessários; XXVIII zelar pela fiel observân- cia deste Regimento Interno, dos re- gulamentos, das normas e das instru- ções de serviços; XXIX - assinar; juntamente com os demais Coordenadores, os contra- tos, acordos, convênios ou ajuste com terceiros para a execução de serviços, obras, aquisições, fornecimentos, em- préstimos e outros instrumentos em geral, desde que autorizado pelo Che- fe do Poder Executivo adotando as medidas necessárias à sua execução; XXX - designar e dispensar os membros integrantes de comissões que, por exigência dos serviços, devam ser constituídas; XXXI designar e diápensar os ocupantes dos cargos da funções de confiança e seus substitutos eventuais XXXII - abrir créditos adicionais ao orçamento, de acordo com a legis- lação pertinente; XXXIII - movimentar, de acordo com as leis e normas vigentes, os re- cursos financeiros do DERMU, assi- nando cheques juntamente como o Co- ordenador Financeiro; XXXIV - aprovar em conjunto com o Coordenador Técnico os proje- tos de pavimentação, terraplenagem, galerias de águas pluviais, meios-fios, de loteamentos particulares; XXXV - baixar portarias, circula- res e instruções; XXXVI - visitar as Ordens de Ser- viços emitidas pelo Coordenador da área; XXXVII - exercer outras ativida- des compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuí- das pelo Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO II DOS COORDENADORES E AS- SESSORES Art. 75 - São atribuições comuns aos Coordenadores e aos Assessores: I - colaborar com o Diretor e com os demais titulares dos órgãos munici- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.6.63 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PAGINA. 39 pais em matéria de sua competência; II - reunir-se com o Diretor para discutir assuntos de sua área de atua- ção; III - promover a articulação per- manente dos Núcleos sob sua respon- sabilidade com as demais unidades do DERMU, visando uma atuação harmô- nica e integrada na consecução dos objetivos do DERMU; IV - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do DERMU; V - estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços presta- dos pelos Núcleos sob sua responsa- bilidade; VI - convocar e coordenar reuni- ões periódicas com seus auxiliares; VII - distribuir, orientar, coorde- nar e fiscalizar os trabalhos dos Nú- cleos que lhes são diretamente subor- dinados, estabelecendo normas e ins- truções a serem observadas na exe- cução dos mesmos; VIII - apresentar, periodicamen- te, relatório de atividades; IX - acompanhar a frequência dos servidores vinculados à sua Coordenadoria ou à sua Assessoria; X - opinar sobre a escala de féri- as dos servidores que lhe estejam di- retamente subordinados; XI - indicar, ao Diretor, nomes para o provimento de funções de che- fia que lhe sejam diretamente subordi- nadas; XII - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos Regula- mentos, das normas e das instruções de serviços; XIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor. CAPÍTULO III DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÃO DE CHEFIA Art. 76 - São atribuições comuns aos demais ocupantes de função de chefia: I - orientar e controlar a execu- ção dos trabalhos a cargo da unidade sob sua responsabilidade; II - distribuir o trabalho e contro- lar sua execução; III - apresentar relatório peri- ódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade; IV - participar de reuniões de co- ordenação, quando solicitado; V - prestar assessoramento, emitir parecer e prestar informações sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação; VI - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regula- mentos, das normas e das instruções de serviço; VII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas por superior imediato. CAPÍTULO IV DOS DEMAIS SERVIDORES Art. 77 - Aos servidores do DERMU, cujas atribuições não fo- ram especificadas neste Regimen- to Interno, além de caber-lhes cum- prir as ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cum- pre-lhes, também, observar as prescrições legais e regúlamenta- res, executando com zelo, eficiên- cia e eficácia as tarefas que lhe sejam confiadas. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 78 - O Diretor fixará, anual- mente, a lotação dos servidores nas unidades integrantes da estrutura ad- ministrativa do DERMU; Art, 79 - As unidades do DERMU funcionarão perfeitamente articuladas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°. 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PAGINA- 40 entre si, em regime de colaboração mútua. Parágrafo Único - As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na po- sição que ocupam no organograma geral do DERMU. Art. 80 - Para cada cargo ou fun- ção de confiança, haverá um servidor previamente designado para a substi- tuição dos titulares em seus impedi- mentos legais; Parágrafo Primeiro - Quando o afastamento legal dos titulares de car- gos ou função de confiança não for superior a 30 (trinta) dias, sua substi- tuição será automática, independente- mente de qualquer outro ato. Parágrafo Segundo - Nos afas- tamentos dos titulares de cargos comissionados por períodos superio- res a 30 (trinta) dias, haverá designa- ção especial do substituto por ato do Chefe do Poder Executivo e, nos ca- sos dos titulares de função de confian- ça, a substituição se dará por ato do Diretor. Art. 81 - Os casos omissos nes- te Regimento serão resolvidos pelo Diretor e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 82 - Este Regimento entra- rá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal 107 ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CHEFIA DAS UNIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU E INDICAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PRÓPRIO CUJOS OCUPANTES PODEM EXERCÉ-I,AS UNIDADES!SUDUNDADES CAT. CARGO ESPECIALIDADE I - DIREÇÃO SUPERIOR 1- Diretor DS-1 em comissão II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO 1- Gabinete do Diretor CC-1 em comissão 1.1 - Comissão de Licitação FG-I Analista Jurídico superior 1.2 - Secretaria Geral FG-I Assist.Ativ./Ag.Adrn. 2° Grau 1.3 - Núcleo de Comunicação e Relações Públicas FG-1 Analista cm Comunic. Social Jornalismo! Rel.Piiblicas 2 - Assessoria de Planejamento CC-1 em comissão 2.1 - Núcleo de Assuntos Técnicos e Informática FG-1 Ass.Ativ.Administ. 2° Grau 3 - Assessoria Jurídica CC-1 mu comissão Advogado 3.1 - Núcleo de Apoio Administrativo e Contencioso FG-1 Analista Jurídico Advogado III - UNIDADES TÉCNICAS 1 - Coordenadoria Técnica CC-1 em comissão 1.1 - Núcleo de Obras FG-1 Anal.Obras e Urbanis. Eng. Civil 1.1.1 - Setor de Pavimentação, Terraplenagem e Obras de Arte FG-2 Ass.Ativ.Administ. 2° Grau 1.1.2 - Setor de Laboratório de Solos e Betume FG-2 Ass.Técnico Profis. 2° Grau 1.2 - Núcleo dc Estudos e Projetos FG-1 Anal.Obras e Urbanis. Eng.Civil 1.2.1 - Setor de Desenho e Orçamento dc Projetos FG-2 Ass.Ativ.Administ. 2° Grau 1.2.2 - Setor de Topografia e Levantamento FG-2 Ass.Técnico Profis. Téc.profissionalizantc 1.3 - Núcleo dc Conservação dc Obras FG-I Anal. Obras c Urban. Eng.Civil 1.4 - Núcleo de Fiscalização de Obras FG-1 Analista Obras c Urb. Emg.Civil DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 41 FG-2 1.4.1 - Setor de Controle Técnico Ass.Ativ.Administ. 2° Grau CC-1 2 - Coordcnadoria de Operação e Produção em,comisão FG-1 2.1 - Núcleo de Manutenção e Transporte Ass.Ati.Adm/Ass.Tec.P 2° Grau - Setor de Transportes FG-2 Ass.Ati.Adm/Ass.Tec.P 2° Grau 2.1..2 - Setor dc Oficina Mecânica FG-2 Artífice Mecânica FG-1 2.2 - Núcleo dc Produção Industrial Ass.At./Adm.As.Te.Pr. 2° Grau 2.2.1 - Setor de Usina de Pré-Moldados FG-2 Ass.At./Adm.As.Te.Pr 2° Grau FG-2 2.2.2 - Setor de Usina de Asfalto Ass.At./Adm.As.Te.Pr 2° Grau FG-2 2° Grau 2.2.3 - Setor de Usina de Britagem IV - UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 1 - Coordcnadoria Administrativa 1.1 - Núcleo de Pessoal Ass.At./Adm.As.Te.Pr em comissão CC-2 Assist. Ativ. Adm. 2° Grau FG-2 FG-3 FG-2 1.1.1 - Setor dc Assistência e Segurança do Trabalho 1.2 -.Núcleo de Material e Patrimônio Assist. Ativ. Adm. Assist. Ativ. Adm. Téc. Seg. Trabalho 2° Grau FG-3 1.2.1 - Setor dc Controle Patrimonial Assist. Ativ. Adm. 2° Grau Assist. Ativ. Adm. 2° Grau FG-3 1.2.2 - Setor de Compras FG-3 1.2.3 - Setor dc Almoxarifado Assist. Ativ. Adm. 2° Grau FG-2 1.3 - Núcleo de Serviços Gerais Assist. Ativ. Adm. 2° Grau FG-3 1.3.1 - Setor de Recepção, Atendimento ao Público c Protocolo Ass.At.Adm. 2° Grau FG-3 FG-3 1.3.2 - Setor dc Arquivo 1.3.3 - Setor de Vigilância Ass.At.Adni. Ass.Ati.Adm 2° Grau 2° Grau FG-3 1.3.4 - Setor de Zeladoria e Alimentação Ass.Ati.Adm. 2° Grau CC-2 cm comissão 2 Coordcnadoria Financeira 2.1 - Núcleo dc Administração Financeira FG-2 Assist. Ativ. Adm. 2° Grau 2.1.1 - Setor dc Tesouraria FG-3 Assist. Ativ. Adm. 2° Grau 2.2 - Núcleo de Administração Contábil e Orçamentário FG-2 Assist. Ativ. Adm. Téc. Contabilidade 2.2.1 - Setor de Execução Contábil e O r amentário FG-3 Assist. Ativ. Adm. Téc.. Contabilidade ANEXO II FUNÇÕES DE CONFIANÇA . FUNÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO Secretária Executiva 1 FG-2 Fiscal dc Obras 20 _ FG-3 Motorista do Diretor 1 FG-3 Encarregado de Turma . 50 12G-4 ASSESSORIA JURICICA N.APOID AOM. E CONTENCIOSO' NUCLED DE AN0T.TRANsP. S.TRASPORTE 15.0F.MECANICA -í NUCLE0 3E PR ODU.IND0SI• 45.PRE-MOLOAD• 42JUSI.ASFALTO NUCLEO DE rISC.DE 09555 S.CONT.TECNI. A. 'SÇSSPRiA ESPECIAL: DA MULHER II AN(J. CONQUISTANDO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.663 TERÇA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 42 ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICIPIO DE GOIANIA,-DERMU PRESIDENTE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO N.ASSUN.TEC INAORMAI/CA GABINETE SEZREIARIA DE LICITACAO GERAL N.COMUNICAC. REL.PUDLICAS COORDENADDRIA DE OPERACAO E PRODUCAD CODROENADORA TECNICA NJCLED DE OBRAS 4S.TE5.PAS.O.A T. NuCLE0 DE Esq.. PROJETOS DES OR.PROJ 5.70P.LEvANE 1-S-cSI.BRITAG. J.03RDENABORIA ADMINISTRATIVA COORDENADORIA gINAKEIRA I NUCLE0 DE PESSOAL NUCLEO MATER. E PATRIARDNIO -I NUCLEO SERv• GERAIS NUCLEO ADM. FINANCEIRA NUCLEO ADM. ZONT.ORCAMEN. 5.A55.SEG.TRAIIS.CON.PATRim.1 iS•A•At•PUD•PR SOE TESOURA. S.EX.CON.ORC. S.CO PRAS S•AROUIVO Lei n. 7.407, 29/12/94 Regimento Interno - Decreto n. Goord. de Reestruturacap Administrativa ADMINISTRACAO DARCI ACCORSI - 1993/96 S.AL ORARIFA.1 /5.VIOILANc/A 45.ZEL.ALIMEN. ORODERAMI.RCO Se você ou alguém do seu conhecimento foi atingida por: Assédio Sexual; El Discriminação; El Agressão Física, Verbal, Psicológica e Sexual; ISSO É VIOLÊNCIA! DENUNCIE. PEÇA AJUDA! Rua 61, N° 151 - 1° andar - Centro Telefax: 223 - 8303 NUCLE0 DE CONSER.ORRAS Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28 Page 29 Page 30 Page 31 Page 32 Page 33 Page 34 Page 35 Page 36 Page 37 Page 38 Page 39 Page 40 Page 41 Page 42