1 1. 996 N° 1.665 GOIÂNIA, 23 DE MAIO DE 1996 - QUINTA-FEIRA PÁG. 01 PÁG. 32 PÁG. 33 DECRETO "EXTRATÓS. CONTRATO • . g? DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PREFEITURA DE GOIÂNIA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUMDEC REGIMENTO INTERNO TÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° - A Fundação Municipal do Desenvolvimento Comunitário atu- ará de forma integrada na consecucão dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados. Art. 2° - As atividades da Fun- dação Municipal do Desenvolvimen- to Comunitário realizar-se-ão de forma conjunta e em conformidade com as diretrizes, normas e instru- ções emanadas dos Órgãos Cen- trais dos Sistemas Municipais de Planejamento e de Administração de Recursos Humanos Financeiros e Materiais. Art. 3° - A Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário de- verá articular-se com as demais esfe- ras de governo e com outros municípi- os no desenvolvimento de planos, pro- gramas e projetos que demandem uma ação governamental conjunta. Art. 4° - As normas gerais de administração a serem seguidas pela Fundação Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário, de modo a obter a sua integração interna e externa, de- verão nortear-se pelos seguintes prin- cípios básicos: - planejamento, como proces- so de seleção dos objetivos da Funda- ção e de escolha das diretrizes, pro- gramas e procedimentos para atingi- los, em consonância com os objetivos gerais da Administração Municipal; • 11-coordenação, como meio de sincronizar esforços dos diversos ní- veis de decisão da Fundação, no sen- tido de alcançar soluções integradas e satisfatórias no desempenho de suas atividades; DECRETO- N° 1405, DE 09 DE MAIO DE 1996 "Aprova o Regimento Interno da Fundação Municipal do Desen- volvimento Comunitário FUMDEC". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - Fica aproVado o Regi- mento Interno da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FUMDEC que a este acompanha. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal .. . . ... pui3LICAÇÕE5 1 PREÇOS •-•~•-s~ A - Atas balanços, editais, avisos, tornadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ '0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 2 I 111- descentralização, como for- ma de situar o poder de decisão das proximidades dos fatos, pessoas ou objetivos a atender, assegurando, em consequência, maior rapidez e objeti- vidade às decisões; IV - controle, como instrumen- to de avaliação dos programas e ativi- dades da Fundação, assim como do atendimento aos preceitos legais e normativos que disciplinam os seus serviços. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 5° - A fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, Fundação municipal criada pela Lei n° 4.655, de 30 de dezembro de 1972, com personalidade jurídica própria e autonomias administrativa, patrimonial e financeira, é o órgão de execução das ações que promovem o desenvol- vimento sócio-econômico, vinculado à Secretaria do Governo Municipal, com a finalidade de formular objetivos e desenvolver ações no campo da as- sistência social entendida como dever do Estado e direito do cidadão, com- petindo-lhe especificamente: 1 - contribuir para a melhoria de vida da população; ll - participar do enfrentamento da pobreza; III - favorecer o provimento 'dos mínimos sociais; IV - garantir o atendimento das necessidades básicas; V - estimular a convivência fami- liar e comunitária; VI - catalizar a participação saci- ai da sociedade civil. Parágrafo Único - Para a con- secução de suas finalidades e seus objetivos, a Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadu- al e Municipal, bem como com orga- nismos nacionais ou estrangeiros e entidades privadas, desde que autori- zada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geraldo Município. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE DELIBERA- ÇÃO COLETIVA E FISCAL SEÇÃO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNI- TÁRIO Art. 6° - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário, cri- ado pelo Decreto n° 134 de março de 1974, compete: - definir a Política Municipal de Desenvolvimento Comunitário e de Promoção Social, conforme as diretri- zes do Governo Municipal; II - aprovar o Plano Plurianual, o Orçamento Anual e o Plano Anual de Trabalho da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, enca- minhando-os ao Órgão Central do Sis- tema Municipal de Planejamento; III - aprovar o Regimento Inter- no da Fundação Municipal de Desen- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/081199 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 ' QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 3 volvimento Comunitário e suas altera- ções, submetendo-os à homologação do Chefe do Poder Executivo; IV - propor alteração no Plano de Empregos e Salários da Fundacão Municipal de Desenvolvimento Comu- nitário, Submetendo-os à apreciação do Chefe do Poder Executivo e à apro- vação da Câmara Municipal; V aprovar, nos prazos legais, o relatório de atividades, as prestações de contas e o Balanço Anual da Fun- dação Municipal de Desenvolvimento Comunitário; VI - autorizar o Presidente a pra- ticar atos relativos a bens patrimoniais da Entidade, salvo os de alienação ou de constituição de ônus reais, depen- dentes de autorização iegislativa; VII - declarar a perda de manda- to ou de representação de Conselhei- ros nos termos 'dos § 1° e Cl§ 2°, do Art. 11, do Estatuto do Conselho Muni- cipal de Desenvolvimento Comunitário. VIII - apreciar matéria encami- nhada pela Superintendência ou pelo Conselho Fiscal interpostos aos atos do Presidente; IX - levar ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, qualquer ir- regularidade porventura constatada na administração da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, su- gerindo as medidas cabíveis; X - aprovar os acordos e os con- vênios a serem firmados pela Funda- ção Municipal de Desenvolvimento Comunitário; XI - propor ao Chefe do Poder Executivo qualquer alteração no Esta- tuto do Conselho Municipal de Desen- volvimento Comunitário; XII - deliberar sobre outros as- suntos que lhe forem cometidos pelo Chefe do Poder Executivo; Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Comu- nitário requer-se por regimento inter- no próprio. . SEÇÃO II DO CONSELHO FISCAL Art. 7° - Ao Conselho Fiscal, cri- ado pelo Decreto ri° 134 de março de 1974, compete: I - examinar os livros contábeis e os papéis de escrituração da Funda- ção Municipal de Desenvolvimento Comunitário, o estado do caixa e os valores em depósito, devendo as uni- dades da Fundação fornecer-lhe as informações que solicitar; II - opinar, sempre que solicitado pelo Conselho Municipal de Desenvol- vimento Comunitário ou pelo Presiden- te da Fundação, sobre matéria de in- teresse econômico-financeiro da Fun- dação Municipal de Desenvolvimento Comunitário; III - acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira da Fundação Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário; IV - apresentar ao Conselho Mu- nicipal de Desenvolvimento Comunitá- rio e ao Presidente da.Fundação pare- cer sobre as atividades econômico-fi- nanceiras da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário, denun- ciando as irregularidades e sugerindo medidas que considerar cabíveis; V - opinar sobre a alienação de bens imóveis incorporados ao ativo imobilizado, bem como sobre a consti- tuição de ônus reais sobre esses mes- mos bens. Parágrafo Único - Para o exer- cício de suas atribuições os membros do Conselho Fiscal terão livre e per- manente acesso aos documentos e registros de contabilidade, bem como poderão verificar os saldos de nume- rários e demais valores ou bens da Fundação Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário. CAPITULO IV DA ESTRUTU - ORGANIZACIONAL Art. 8° - Integram a estrutura organizacional e administrativa da Fun- dação Municipal de Desenvolvimento Comunitário as seguintes unidades: 1h I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA L“, I - DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Presidente II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DA PRESIDÊN- CIA 1 - Gabinete da Presidência 1.1 - Núcleo de Expediente 2 - Assessoria de Comunicação III - DIREÇÃO EXECUTIVA 1 - Superintendência IV - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJA- MENTO 1. Gabinete da Superintendência 1.1 - Núcleo de Administração de Ce- mitérios e dos Serviços Funerários 2 - Assessoria de Planejamento 2.1 - Núcleo de Recursos Humanos 2.2 - Núcleo de Programação Orça- mentária 2.3 - Núcleo de Estudos e Projetos 3 - Assessoria Jurídica V - UNIDADES TÉCNICAS 1 - Coordenadoria de Assistência So- cial 1.1 - Núcleo de Encaminhamento e Atendimento Social 1.2 - Núcleo de Atenção aos Portado- res de Necessidades Especiais 1.3- Núcleo de Atenção à Terceira Ida- de e Cidadania 2 - Coordenadoria de Desenvolvimen- to Comunitário e Participação Popular 2.1 - Núcleo de Atenção à Mulher 2.2 - Núcleo de Articulação Comunitá- ria e Participação Popular 2.2.1 - Centros Comunitários 2.3 - Núcleo de Apoio à Família 3 - Coordenadoria de Infância e Ado- lescência 3.1 - Núcleo de Atenção à Criança de 0 a 6 anos 3.1.1 - Creches Municipais 3.1.2 - Setor de Creches Conveniadas 3.2 - Núcleo de Proteção e Defesa da Criança e Adolescente VI - UNIDADE DE APOIO ADMI- NISTRATIVO 1 - Coordenadoria de Serviços Admi- nistrativos 1.1 - Núcleo de Pessoal 1.2 - Núcleo de Execução Orçamentá- ria e Contábil 1.3 - Núcleo de Tesouraria 1.4 - Núcleo de Material e Patrimônio 1.4.1 - Setor de Almoxarifado 1.4.2 - Setor de Compras 1.5 - Núcleo de Serviços Gerais 1.5.1 - Setor de Documentação e Ar- quivo 1.5.2 - Setor de Transportes 1.5.3 - Setor de Serviços Auxiliares 1.6 - Núcleo de Manutenção 1.6.1 - Setor Cemitério Santana 1.6.2 - Setor Cemitério Parque 1.6.3 - Setor de Creche/Centro Comu- nitário Parágrafo Primeiro - O Presi- dente da Fundação Municipal de De- senvolvimento Comunitário poderá cri- ar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, com a finalidade de solucionar questões alheias à competência isolada das uni- dades da Fundação. Parágrafo Segundo - A nomea- ção ou a exoneração para cargos em comissão na Fundação dar-se-á me- diante indicação do Presidente, atra- vés de ato expresso do Chefe do Po- der Executivo. Parágrafo Terceiro - O Presi- dente da Fundação Municipal de De- senvolvimento Comunitário, após a devida apreciação da Secretaria do Governo Municipal, poderá, submeten- do à aprovação do Chefe do Poder Executivo, promover a extinção, a transformação e o desdobramento das unidades da Fundação, visando o apri- moramento técnico e administrativo da mesma. TÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES CAPÍTULO I DO GABINETE DO PRESIDEN- TE Art. 9° - O Gabinete do Presiden- te é a unidade incumbida de assistir ao Presidente em sua representação política e social, bem como responsa- bilizar-se pela atividade de relações públicas e pelo expediente do Titular da Pasta, competindo-lhe especifica- mente: I - promover e articular os conta- tos sociais e políticos do Presidente; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 • QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 5 II - representar socialmente o Presidente, quando designado; III - responsabilizar-se pela qua- lidade e eficiência das atividades de atendimento diretó ao Presidente; IV - coordenar as atividádes de relações públicas inerentes à Funda- ção; V - providenciar, quando neces- sárias, a divulgação e a publicação dos atos do Presidente; VI - Responsabilizar-se pela qua- lidade e eficiência das atividades de atendimento ao público na Fundação; _ VII - atender aos cidadãos que procurarem ❑ Gabinete do Presiden- te, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encami- nhando-os, quando for o caso, ao Ti- tular da Pasta; VIII - manter permanente articu- lação da Fundação com os demais ór- gãos componentes da estrutura do Sis- tema Administrativo Municipal; IX - transmitir as determinações do Presidente às unidades da Funda- ção; X - promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficiai dirigida ao Presidente; XI - promover o controle de to- dos os processos e demais documen- tos encaminhados ao Presidente ou por ele despachados; XII - examinar os processos a serem despachados ou referendados pelo Presidente, providenciando, antes de submetê-los Sua apreciação, a con- veniente instrução dos mesmos; XIII - verificar a correção e a le- galidade dos documentos submetidos à assinatura do Presidente; XIV - proferir despachos mera- mente interlocutórios ou de simples en- caminhamento de processos; XV - fazer com que os atos a serem assinados pelo Presidente, a sua correspondência oficial e o seu expediente, sejam devidamente prepa- rados e encaminhados; XVI - informar as partes sobre os processos sujeitas à apreciação do Presidente; XVII - assessorar o Presidente .nos serviços de registro e formalização das deliberações do Conselho Munici- pal de Desenvolvimento Comunitário; XVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente; Art. 10 - Integra o Gabinete do Presidente a seguintes Unidade: 1- Núcleo de Expediente SEÇÃO 1 DO NÚCLEO DE EXPEDIENTE Art. 11 - Ao Núcleo de Expedi- ente compete: - preparar atos, avisos, circula- res, ordens, instruções de serviço e outros expedientes de competência do Gabinete que devam ser assinado pe- los Presidente; II - colecionar e manter em boa ordem, de modo que seja facilitada a consulta, as leis, os decretos, os regu- lamentos, as instruções, as ordens de serviço e demais documentos de inte- resse do Gabinete do Presidente; 111 - receber e distribuir a docu- mentação dirigida ao Chefe de Gabi- nete d❑ Presidente; IV - controlar processos e demais documentos encaminhados ao Presi- dente ou por ele despachado; V - assistir ao Chefe de Gabine- te no exame e na instrução dos pro- cessos a serem submetidos à aprecia- ção do Presidente; VI - responsabilizar-se pelos ser- viços de digitação/datilografia do Ga- binete do Presidente; VII - definir as especificações téc- nicas do material e do equipamento utilizados pelo Núcleo, com ❑ intuito de 1DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 6 assegurar a aquisição correta pela uni- dade competente; VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete. CAPÍTULO II DA ASSESSORIA DE COMUNI- CAÇÃO Art. 12 - À Assessoria de Comu- nicação compete: - orientar, coordenar, promover e supervisionar a execução de todo o material chancelado pela Fundação, bem como a sua veiculação nos mei- os de comunicação, sob a coordena- ção da Secretaria das Comunicações sociais; II - acompanhar a execução dos trabalhos e projetos desenvolvidos pela Fundação, para fins de divulgação ex- terna; III - redigir textos de divulgação das atividades da Fundação e encaminhá-los à imprensa; IV - atender aos profissionais da imprensa, facilitando seu acesso à no- ticia e às pessoas aptas a fornecer formações; V - manter contatos constantes com jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão e outros meios de in- formação ao público, zelando pela di- vulgação de noticiário de interesse da Fundação; VI - organizar entrevistas coleti- vas ou individuais; VII - acompanhar a produção de qualquer material de propaganda e/ou educativo; VIII - coordenar a elaboração de publicações internas ou externas, e subsidiar a elaboração dos trabalhos técnico-científicos no que se referir às normas de documentação e editoração, cuidando, inclusive, dos elementos de sua arte-finalização; IX - elaborar e publicar, periodi- camente, ❑ boletim informativo das ati- vidades da Fundação; X elaborar e providenciar o en- caminhamento, em tempo hábil, da correspondência social do Presidente; XI - programar, orientar e coor- denar as atividades de relações públi- cas inerentes á Fundação; XII - colaborar nas atividades de recepção dé visitantes e hóspedes ofi- ciais da Fundação; XIII - orientar, coordenar e super- visionar a organização de eventos e acontecimentos em geral, promovidos pela Fundação; XIV - organizar as coleções de jornais e demais publicações, selecio- nando as matérias publicadas sobre a Fundação, verificando seu conteúdo e encaminhando-as às unidades da Fun- dação para conhecimento ou, quando houver necessidade, redigir notas explicativas para posterior publicação; XV - zelar pela divulgação da colaboração recebida pelo público sob a forma de sugestão ou reclamação, que tenha sido examinada e adotada pela Fundação; XVI - zelar pela promoção da imagem da Fundação frente aos ou- tros Órgãos públicos e à comunidade em geral; XVII - manter atualizado ❑ catá- logo de autoridades civis, militares e eclesiásticas e de entidades de clas- se, bem como cadastro de serviços especializados de interesse da Furida- ção; XVIII - responsabilizar-se pela utilização do equipamento audio-visu- al da Fundação; XIX - definir as especificações técnicas do material e do equipamen- to utilizados pela Assessoria, com o intuito de assegurar a aquisição corre- ta pela unidade competente; XX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 7 i CAPÍTULO III DO GABINETE DO SUPERIN- TENDENTE Art. 1. 3 - O Gabinete do Superin- tendente é a unidade incumbida de assistirao Superintendente em sua representação político-administrativa e social, bem como responsabilizar-se pela atividades de relações públicas e pelo expediente do Superintendente, competindo-lhe especificamente: - promover e articular os conta- tos sociais e políticos do Superinten- dente; II -. representar socialmente o Superintendente, quando designado; lir-. responsabilizar-se pela qua- lidade e eficiência das atividades do atendimento direto ao Superintenden- te; IV - providenciar, quando neces- sárias, a divulgação e a publicação dos atos do Superintendente; V - responsabilizar-se pela qua- lidade e eficiência das atividades de atendimento ao público da Fundação; VI - atender os cidadãos que pro- curem o Gabinete do Presidente, ori- entando-os e prestando-lhes as infor- mações necessárias ou encaminhan- do-os quando for o caso, ao Superin- - tendente; Vil - manter permanente articu- lação da Fundação com os demais ór- gãos Componentes da estrutura do Sis- tema Administrativo Municipal; VIII transmitir as determinações do Presidente às unidades da Funda- ção; IX - promover a recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Superintendente; X - promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Superintendente ou por ele despachados; XI - examinar os processos a serem despachados ou referendados pelo Superintendente, providenciando, antes de submetê-los à sua aprecia- ção, a conveniente instrução dos mes- mos; XII - verificar a correção e a le- galidade dos documentas submetidos à assinatura do Superintendente; XIII - proferir despachos mera- mente interlocutórios ou de simples en- caminhamento de processos; XIV - fazer com que os atos ,a serem assinados pelo Superintenden- te, a sua correspondência oficial e o seu expediente, sejam devidamente preparados e encaminhados; XV - informar às partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Su- perintendente; XVI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Superintendente. Art. 14 - Integra o Gabinete do Superintendente a seguinte unidade: 1 - Núcleo dé Administração de Cemi- térios e Serviços Funerários SEÇÃO I DO NÚCLEO DE ADMINISTRA- ÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS Art. 15 - Ao Núcleo de Adminis- tração de Cemitérios e Serviços Fune- rários compete: -.coordenar as atividades dos cemitérios administrados diretamente peia Prefeitura; II - promover estudos sobre os Cemitérios Municipais e propor ao Co- ordenador de Assistência Social a melhor forma de administrá-los; III - emitir parecer em processos referentes a licitações para a conces- são de cemitérios; IV -- promover estudos e propor o valor das taxas a serem cobradas pelos Cemitérios Municipais; V - emitir parecer em processos de concessão e transferência e.de Tí- tulos de Perpetuidade dos Cemitérios 1DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 8 1 Municipais, dentro das normas legais; VI - solicitar a caducidade de Tí- tulos da Perpetuidade dos Cemitérios Municipais, quando for o caso; VII - manter rigoroso registro de todos os sepultamentos realizados em Cemitérios Municipais, inclusive de membros humanos, zelando pela guar- da dos respectivos documentos; VIII - zelar pela limpeza e pela conservação dos Cemitérios Munici- pais; 1X - providenciar a recuperação de túmulos, jazigos, capelas e mauso- léus existentes nos Cemitérios Munici- pais, conforme regulamento próprio; X - responsabilizar-se pela atua- lização das plantas cadastrais dos Cemitérios Municipais; XI - promover os serviços de guarda e segurança nos cemitérios di- retamente administrados pelo Municí- pio; XII - zelar pela arrecadação das taxas devidas ao Poder Público Muni- cipal, nos Cemitérios Municipais; X111 - supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelos Seto- res Cemitério Santana e Cemitério Parque; XIV - cumprir e fazer cumprir as normas legais referentes aos Cemité- rios Municipais; XV - definir critérios e procedi- mentos técnico-legais para a permis- são de serviços funerários em Goiânia; XVI - autorizar a permissão de serviços funerários de Goiânia, de acor- do com a legislação pertinente; XVII - definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Núcleo, com ❑ intuito de assegurar a aquisição correta pela uni- dade competente; XVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem atribuídas pelo Superintendente. CAPÍTULO IV DA ASSESSORIA DE PLANE- JAMENTO Art. 16 - A Assessoria de Plane- jamento é a unidade da Fundação Mu- nicipal de Desenvolvimento Comunitá- rio, diretamente subordinada ao Supe- rintendente e integrada ao Órgão Cen- tral do Sistema Municipal de Planeja- mento, que tem por finalidade coorde- nar e orientar as atividades referentes a elaboração e controle orçamentário, de acordo com as normas e instruções do órgão Central do Sistema Orçamen- tário, bem como responsabilizar-se pela produção e organização de infor- mações com vistas ao fornecimento de subsídios para o planejamento do Mu- nicípio e para a elaboração de progra- mas e projetos a cargo da Fundação, competindo-lhe especificamente: 1 - programar, orientar e contro- lar atividades de planejamento no âm- bito da Fundação; 11 - Promover a participação da Fundação na elaboração dos planos, programas e projetos de governo, de acordo com as diretrizes e normas do órgão Central do Sistema Municipal de Planejamento; III - participar, junto com o Ór- gão Central do Sistema Municipal de Planejamento, da elaboração de pla- nos, programas e projetos pertinentes á área de atuação da Fundação; IV - auxiliar o Titular da Pasta na definição dos objetivos da Fundação, compatibilizando-os com os objetivos gerais do Governo Municipal; V - acompanhar, no âmbito da Fundação, a execuçãO dos planos e dos programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resul- tados e consolidando as especificações dos recursos necessá- rios, conforme definições das demais unidades; VI - promover, na Fundação, a implantação das diretrizes de moder- nização e racionalização administrati- vas, emanadas da Secretaria do Go- verno Municipal, a fim de que se otite- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTAFEIRA 23/05/96 PÁGINA 9 i nha maior êxito na execução de seus programas e objetivos; VII - coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Or- çamento Anual da Fundação; VIII- avaliar e acompanhara exe- cução físico-financeira do Orçamento Anual da Fundação; IX - estudar e avaliar, permanen- J temente, o custo/benefício de projetos e de atividades da Fundação; X - propor ❑ planejamento operacional da Fundação e, com base nele, elaborar propostas para o seu Plano de Aplicação Trimestral-PAT, em decorrência dos estudos e diretrizes emanados do órgão Central do Siste- ma de Administração dos Recursos Fi- nanceiros, organizando ❑ seu cronograma de desembolso; XIII - elaborar estudos e sugerir ao Órgão Central do Sistema Munici- pal de Planejamento, após assenti- mento do Titular da Pasta, modifica- ções nos planos, programas e proje- tos da Fundação; XIV - promover a articulação da Fundação com os diversos órgãos e instituições envolvidos em questões de assistência social, participando de co- missões, reuniões e estudos conjun- tos; XV - gerenciar a informatização nos aspectos de "software" e "hardware", buscando a racionalização e a otimização no armazenamento e emissão de dados, solicitando as alte- rações, adaptações e substituições de sistemas e/ou equipamentos; XVI - fornecer informações ao órgão Central do Sistema Municipal de Planejamento, para que se conheçam as atividades da Fundação; SEÇÃO 1 DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS Ar-t. 18 - Ao Núcleo de Recursos Humanos compete: - solicitar o recrutamento e a seleção de pessoal e de estagiários para o provimento de "déficit" nas di- versas unidades da Fundação; II - solicitar o remanejamento de pessoal para o suprimento de "déficit" nas diversas unidades da Fundação; III - solicitar a realização de trei- namento sugerindo métodos e técni- cas a serem utilizados; IV - indicar candidatos a bolsas de estudo em outras instituições; V - responsabilizar-se pela exe- cução do programa de treinamento introdutório; Xi - articular-se com a Coordenadoria de Serviços Administra- tivos da Fundação, com vistas à ob- tenção de informações e sugestões que visem facilitar a execução dos pla- nos, programas e projetos da Funda- ção; XII - articular-se com todas as unidades da Fundação de forma a obter um fluxo contínuo de informa- ções que facilitem a coordenação e .o processo de tomada de deci- sões; XVII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Superintendente. Art. 17 - Integram a Assessoria de Planejamento as seguintes unida- des: 1 - Núcleo de Recursos Humanos 2 - Núcleo de Programação Orçamen- tária 3 - Núcleo de Estudos e Projetos VI - participar da elaboração de relatório sobre o quantitativo de pes- soas recrutadas e selecionadas e que ainda se encontram em atividade nas respectivas áreas de atuação; VII - participar do levantamento do custo/benefício e da definição do Plano Anual de Treinamento e do Pla- no de Estágios, elaborando e supervi- sionando a sua execução; VIII - participar de estudos e de diagnósticos sobre a rotatividade e o I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.665.:;' QUINTA-FEIRA 23105/96 - PÁGINA 10 ,1 absenteísmo do pessoal quanto às suas causas e custos; IX - adotar procedimentos que estimulem a inscrição de servidores em eventos de treinamento e de desenvol- vimento; X - supervisionar o acompanha- mento, a avaliação e o controle dos trei- namentos e dos estágios; XI - participar da elaboração e da divulgação do Manual do Servidor, contendo informações relativas a direi- tos e vantagens e deveres; XII - encaminhar ao órgão Cen- tral do Sistema de Administração dos Recursos Humanos os dados e as in- formações sobre a participãção em cursos, seminários, simpósios, even- tos, bem como sobre as penalidades ou os elogios recebidos para fins de promoção funcional; XIII - sugerir requisitos formais necessários à promoção funcional dos servidores; XIV - participar das pesquisas e doS estudos necessários à elaboração, implantação e permanente atualização do Plano de Carreira e Vencimentos e do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais; XV - realizar ❑ levantamento sis- temático do quantitativo de pessoal, por função, qualificação e lotação; XVI - sugerir requisitos para o provimento dos cargos do seu quadro próprio; • XVII - sugerir metodologias que possibilitem adequações no seu qua- dro funcional; XVIII - participar do processo de avaliação de desempenho e produtivi- dade dos servidores; XIX - coordenar comissões tripartite para a avaliação de desem- penho e produtividade dos servidores; XX - participar de treinamento das equipes de avaliação do desem- penho e produtividade dos servidores; XXI - elaborar relatório sobre os resultados dos trabalhos de avaliação de desempenho e produtividade; XXII - participar da divulgação da legislação que tráta dos benefícios so- ciais; XXIII - divulgar normas e proce- dimentos que visem a proteção da in- tegridade física e mental dos servido-- res e a melhoria dos condições do ambiente de trabalho; XXIV - executar programas ,de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; XXV - implantar programas que contenham medidas técnicas, educa- cionais, médicas e psicológicas úteis à prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais; XXVI - divulgar e participar da organização de cursos, seminários, palestras e simpósios com ❑ objetivo de desenvolver programas de preven- ção e recuperação do alcoolismo e to- xicomanias; • XXVII - definir as especificações técnicas do material e do equipamen- to utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; XXVIII - exercer outras ativida- des compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuí- das pelo Assessor de Planejamento. SEÇÃO 11 DO NÚCLEO DE PROGRAMA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 19 - Ao Núcleo de Fsrogra- mação Orçamentária compete: - executar as atividades de ela- boração orçamentária; II - cumprir as normas e as ins- truções sobre ❑ processo de elabora- ção, execução, controle e acompanha- mento orçamentários, emanadas do Órgão Central do Sistema Orçamen- tário; III - coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 11 de Diretrizes Orçamentárias e do Or- çamento Anual, no âmbito de sua Pas- ta; IV - propor, em articulação com as unidades da Fundação, o planeja- mento operacional e, com base nele, elaborar propostas para o seu Plano de Aplicação Trimestral-PAT, organi- zando o seu Cronograma de Desem- bolso Mensal - CDM de acordo com as normas emanadas dos Órgãos Cen- trais dos Sistemas Orçamentário e Contábil e Financeiro; V - promover, junto ao Órgão Central do Sistema Orçamentário, a participação de técnicos da Fundação na elaboração de planos, programas e projetos; VI - cumprir a programação or- çamentária da Fundação; Vil - propor abertura de créditos adicionais necéssários à execução dos programas, projetos e atividades da Fundação; VIII - emitir relatórios e informa- ções que retratem, no âmbito da Fun- dação, a movimentação orçamentária; IX - elaborar, acompanhar e con- trolar o Plano de Aplicação Trimestral- PAT, no âmbito da Fundação; X - cumprir diretrizes, normas e instruções emanadas do Órgão Cen- tral do Sistemà Orçamentário sobre a execução e o acompanhamento físico- financeiro dos projetos e atividades tia Fundação, fornecendo informações e relatórios periódicos; XI - deftnirprioridades para a ela- boração dos Planos Anual e Plurianual do Município, de forma articulada com o Órgão Central do Sistema Orçamen- tário; XII - realizar a previsão, o acom- panhamento e a atualização de custos dos seus programas e projetos, repas- sando as informações ao Órgão Cen- tral do Sistema Orçamentário; XIII - realizar estudos com vistas à captação de recursos para a Funda- ção, bem como participar da elabora- ção dos instrumentos necessários; XIV - manter atualizado o cadas- tro de instituições e de fontes de re- cursos que possam contribuir para a execução de seus projetos; XV - acompanhar a aplicação dos recursos captados pela Fundação por meio de contratos, convênios, con- sórcios, acordos e outros instrumen- tos utilizados para este fim, visando assegurar o êxito dos mesmos e infor- mando o órgão Central do Sistema Or- çamentário; XVI - identificar as causas que influam negativamente na execução de programas, projetos e atividades, su- gerindo medidas corretivas; XVII - cumprir normas e instru- ções emanadas do' órgão Central do Sistema Orçamentário e Financeiro de Contratos e Convênios - SISCOF; XVIII - promover estudos de com- portamento da receita e da despesa da Fundação, elaborando previsões, pro- pondo medidas regularizadoras e in- formando os resultados ao Órgão Cen- tral do Sistema Contábil e Financeiro; XIX - definir as especificações técnicas do material e do equipamen- to utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; XX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Assessor de Planejamento. SEÇÃO Ilt DO NÚCLEO DE ESTUDOS E PROJETOS Art. 20 - Ao Núcleo de Estudos e Projetos compete: - assessorar a definição de pro- jetos e metodologias de trabalho da Fundação; Il - assessorar a elaboração de instrumentos de avaliação quantitativa e qualitativa; III - estudar e propor novas dire- trizes de trabalho; IV - discutir junto às unidades [DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 - QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 12 I técnicas a legislação em vigor referente as políticas sociais no campo da As- sistência Social; V - finalizar os relatórios avaliativos encaminhados pelos Núcle- os; VI - sistematizar os planos de tra- balho encaminhados à diferentes ór- gãos externos visando a obtenção de recursos financeiros para a área soci- al; VII - desenvolver estudos no sen- tido de informatizar a Fundação; V111 - articular-se com as ações de processamento de dados munici- pais no sentido de integrar à rede de informatização da Prefeitura de Goiânia; IX - proceder estudos de simpli- ficação e de padronização de mater01 e de bens permanentes; X - executar as atividades perti- nentes a material e a bens permanen- tes da Fundação em observância às normas, instruções e regulamentos emanados do Órgão Central d❑ Siste- ma de Administração dos Recursos Materiais; XI - articular-se com as unidades da Fundação na elaboração estudos que visem a racionalização do uso de veículos e dos métodos de trabalho, padronização, especificação e o con- trole de material e bens permanentes; XII - articular-se com as unida- des da Fundação na elaboração da programação anual de compras, se- gundo normas emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais: XIII - levantar junto as unidades da Fundação as quantidades necessá- rias e suficientes de material e bens permanentes, fornecendo os dados os órgão Central do Sistema de Adminis- tração dos Recursos Materiais; XIV - consolidar os mapas com- parativos dos custos e consumo de material confrontando-os com as aná- lises recebidas do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recur- sos Materiais; XV - identificar a necessidade de treinamento e/ou desenvolvimento dos motoristas que atual junto à Fundação; XVI - consolidar os relatórios de quilometragem e consumo de combus- tível, confrontando-os com as análises recebidas do Órgão Central do Siste- ma de Administração dos Recursos Materiais; XVII - articular-se com as unida- des da Fundação para a programação anual definindo a necessidade de am- pliação da frota de veículos e d❑ nú- mero de motoristas, bem como a ne- cessidade de utilização de veículos' em horário especial e os requisitos para ❑ transporte de cargas diferenciadas; XVIII - articular-se com as uni- dades da Fundação na . elaboração da programação anual para definição do contingente necessário à execução dos serviços de vigilância, fornecendo os dados ao órgão Central do sistema de Administração dos Recursos Materiais; XIX - definir as especificações técnicas do material e do equipamen- to utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; XX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídaS pelo Assessor de Planejamento. CAPÍTULO V DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 21 - A Assessoria Jurídica é a unidade da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário que tem por finalidade prestar assessoramento em assuntos relativos à matéria jurídi- ca, competindo-lhe especificamente: - promover a defesa dos inte- resses da Fundação, bem como orien- tar, presta assistência às diversas uni- dades sobre questões jurídicas e emi- tir parecer sobre os assuntos de sua competência; 11 - prestar assitência e orienta- ção à Direção da Fundação no exame, I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA:FEIRA 23105/96 - PÁGINA 13 instrução e documentação de proces- sgs submetidos à sua apreciação e decisão; III - receber, pessoalmente, as citações iniciais, referentes a ações ou processos ajuizados contra a Funda- ção ou em que esta seja parte interes- sada, à exeção de mandado de segu- rança; IV - Promover a representação da Fundação e opinar em processos administrativos que se relacionem com seus servidores; V - propor, elaborar, examinar e visar as minutas de contratos e de con- vênios em que a Fundação seja parte interessada; VI - manter registro de contratos e de convênios firmados pela Funda- ção, adotando as medidas necessári- as ao cumprimento de suas formalida- des, obrigações e prazos de vigência; VII - examinar e informar, no pra- zo legal, os processos de mandado de segurança em que a Fundação se apresente como figura alegadamente co-autora; VIII - assistir à Direção da Fun- dação na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais e, com a aquiescência deste, na prorro- gação de prazos contratuais, confor- me o estabelecido no respectivo ins- trumento; IX - desenvolver estudos e pare- ceres técnicos referentes a políticas, planos e diretrizes de interesse da Fun- dação que subsidiam o conjunto de normas do Município, no que se rela- cionar com a atividade-fim da Funda- ção, bem como orientar e prestar assitência na elaboração e na execu- ção de normas, instruções e regula- mentos; X - elaborar, examinar, opinar e visar projetos-de-lei, justificativas, de- cretos e outros atos jurídicos de sua competência, bem como acompanhar a sua tramitação na Câmara Municipal ou na Assembléia Legfálativa, quando de interesse da Fundação; XI - participar, em caráter obri- gatório, das comissões de licitação quando houver, apreciando todas as peças do processo licitatório; XII - participar de comissões de investigação e de inquérito determina- das pela Direção da Fundação; XIII - assessorar à Direção da Fundação na solução dos casos omis- sos neste Regimento Interno, elabo- rando, para este fim, os atos necessá- rios; XIV - orientar as diversas unida- des da Fundação em questões jurídi- cas, bem como emitir parecer sobre assuntos jurídicos submetidos a seu exame; XV - elaborar as justificativas e responder ao cumprimento dos atos, perante o Tribunal de Contas dos Mu- nicípios, principalmente em processos de natureza administrativa, atendendo as diligências solicitadas; XVI - definir as especificações técnicas do material e do equipamen- to utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; XVII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Direção da Fundação. CAPÍTULO VI DA COORDENADORIA DE AS- SISTÊNCIA SOCIAL Art. 22 - A Coordenadoria de Assistência Social é a unidade da Fun- dação Municipal de Desenvolvimento Comunitário encarregada de coorde- nar e de promover ações e serviços de assistência social entendida como de- ver do Estado e direito do cidadão, res- paldada nas seguintes referências: I - provimento dos mínimos soci- ais; II - atendimento das contingên- cias sociais; III universalização dos direitos sociais. Art. 23 - À Coordenadoria de Assistência Social compete: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 ' QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 14 1 - definir a Política de Assistên- cia Social da Prefeitura de Goiânia, buscando romper com a concepção asistencial-clientelista e resgatar, na essência, ações que resguardem direi- tos, inclusive os de participação social da população; II - definir e promover ações e serviços voltados ao conjunto da po- pulação, tendo em vista os direitos aos mínimos sociais indispensáveis à so- brevivência humana e digna; III - priorizar ações de combate à pobreza, dando ênfase aos.mínimos sociais e emergenciais, bem como de combate à concepção "asilar?' no tra- balho com a terceira idade, com ênfa- se nas ações sócio-educativas- laborativas abertas, aos estereótipos reservados aos portadores de neces- sidades especiais, com ênfase nas ações sócio-educativas e terapêuticas e, ainda, à falta de assistência jurídi- ca, com base em ações de mediação com o Poder Judiciário; IV - coordenar a realização dos Censos Bianuais da Terceira Idade e dos Portadores de Necessidades Es- pedais; V - definir uma política de con- cessão e de gestão pública dos servi- ços funerários em Goiânia; VI - promover a articulação das diversas fontes de atuação da Funda- ção, integrando-as em pianos de tra- balho conjunto e somando esforços no cumprimento de suas finalidades precípuas; VII - promover a, articulação da Fundação com os diversos órgãos go- vernamentais e não governamentais que atuam no campo da Assistência Social; VIII - exercer outras atividades compatíveis' com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Superintendente e/ou pelo Presidente. Art. 24 - Integram a Coordenadoria de Assistência Social as seguintes unidades: 1 - Núcleo de Encaminhamento e Atendimento Social 2 - Núcleo de Atenção aos Por- tadores de Necessidades Especiais 3 - Núcle❑ de Atenção à Terceira Idade e Cidadania SEÇÃO 1 DO NÚCLEO DE ENCAMINHA- MENTO E ATENDIMENTO SOCIAL Art. 25 - Ao Núcleo de Encami- nhamento e Atendimento Social com- pete: 1- atender ao público da Funda- ção de forma integrada com as demais instâncias da Prefeitura de Goiânia e com instituições e õrganismos não- governamentais prestadores de servi- ços na área social; II - atender necessidades emergenciais de pessoas ou de famí- lias que tenham no Poder Público a referência para encaminhamento con- junto de soluções para seus proble- mas; 111 - presta assistência jurídico- social, via mediação com os órgãos do Poder Judiciário, as pessoas e famíli- as que procurem o Poder Público em busca de solução para questões jurí- dicas; IV - desenvolver programas de combate à pobreza, provendo as fa- mílias dos mínimos sociais indispen- sáveis à sobrevivência humana e dig- na; V - definir as especificações téc- nicas do material e do equipamento utilizados pelo Núcleo, com ❑ intuito de assegurar a aquisição correta pela uni- dade competente; VI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Assistência Social. SEÇÃO II NÚCLEO DE ATENÇÃO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Art. 26 - Ao Núcleo de Atenção aos Portadores de Necessidades Es- peciáis compete: - executar ações sócio- educativas e terapêuticas, bem como DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 DE GOIÂNIA N° 1.565 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 15 prestar atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais, de forma direta e em colaboração com as entidades não governamentais e representativas; II - combater estereótipos e pre- conceitos, resgatando a identidade da pessoa e do cidadão portador de ne- cessidades especiais; III - executar, junto aos órgãos de planejamento e trânsito municipal, ações que favoreçam a construção de referências e a oferta de condições necessárias à orientação e ao tráfego dos portadores de necessidades espe- ciais; IV - realizar e avaliar ❑ Censo Bianual dos Portadores de Necessida- des Especiais de Goiânia; V - definir as especificações téc- nicas do material e do equipamento utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela uni- dade competente; VI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Assistência So- cial_ SEÇÃO III DO NÚCLEO DE ATENÇÃO À TERCEIRA IDADE E CIDADANIA Art. 27 - Ao Núcleo de Atenção, à Terceira Idade e Cidadania c❑mpe- te: - executar e avaliar as ações desenvolvidas pelo Poder Público Mu- nicipal no âmbito da Terceira Idade; II - definir, juntamente com as organizações não-governamentais, a implantação e o funcionamento de gru- pos de encontro da Terceira Idade, conferindo-lhes ações sócio- educativas; 111 - promover seminários que fa- voreçam ❑ reconhecimento da proble- mática da Terceira Idade; IV - combater a noção "asilar" de atenção ao idoso, resguardando-lhe, assim, a real possibilidade de conviver com a família, a vizinhança e a comu- nidade; V - realizar e avaliar o Censo Bianual da Terceira Idade em Goiânia; VI - definir as especificações téc- nicas do material e do equipamento utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; VI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Assistência So- cial. CAPÍTULO VII DA COORDENADORIA DE DE- SENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E PARTICIPAÇÃO POPULAR Art. 28 - A Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário e Parti- cipação Popular é a unidade da Fun- dação Municipal de Desenvolvimento Comunitário encarregada de coordenar e de promover princípios e iniciativas que possam contribuir para o desen- volvimento comunitário e incentivar a participação social, de forma livre, autônoma e sem tutela, porquanto é direito do cidadão, competindo-lhe es- pecificamente: I - incentivar a participação soci- al na Administração Municipal, em ter- mos de gestão e de acesso e universalização'clos serviços públicos; II - desencadear iniciativas sócio- educativas que abriguem questões re- ferentes à Mulher, à Família, à Articu- lação Comunitária e à Participação Social; Ill - articular a Fundação com as organizações comunitárias, na busca de um trabalho participativo e coope- rado, incentivando a parceria entre os setores público, comunitário e privado; IV - promover a articulação das políticas sociais públicas municipais operadas pela Prefeitura de Goiânia, garantindo o respeito_à dignidade hu- mana, a universalização dos serviços públicos, a autonomia das organiza- ções não-governamentais e a partici- pação da sociedade civil na formula- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 16 ção e no cumprimento dos programas, projetos e atividades do serviço públi- co municipal; V - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem atribuídas pelo Superintendente ou Presidente. Art. 29 - Integram a Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário e Participação Popular as - seguintes unidades: 1 - Núcleo de Atenção à Mulher 2 - Núcleo de Articulação Comu- nitária e Participação Popular 2.1 - Centros Comunitários 3 - Núcleo de Apoio à Família SEÇÃO ! DO NÚCLEO DE ATENÇÃO iN MULHER Art. 30 - Ao Núcleo de Atenção à Mulher compete: - executar, na administração pública municipal e em parceria com organizações não-governamentais e entidades feministas, ações de defesa dos direitos e garantias das mulheres, combatendo as discriminações e as vi- olências de que são vítimas, bem como estimulando sua participação na vida social, econômica, política e cultural do País; 11 - executar ações que favore- çam a formação autônoma de mulhe- res e de gestantes, articulando' aos serviços públicos de saúde, educação, esporte, cultura e lazer; III - realizar seminários, encon- tros e oficinas de trabalho que enfoquem a questão da mulher sob a ótica de gênero e na sua especialida- de como cidadã; IV - incentivar a participação da mulher na gestão pública municipal, vencendo estereótipos e instruindo re- lações de trabalho respeitosas e soli- dárias entre homens e mulheres; V - definir as especificações téc- nicas do material e do equipamento utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela uni- dade competente; VI - exercer visas atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Superintendente e/ou pelo Presidente. SEÇÃO 11 DO NÚCLEO DE ARTICULA- ÇÃO COMUNITÁRIA E PARTICIPA- ÇÃO POPULAR Art. 31 - Ao Núcleo de Articula- ção Comunitária e Participação Popu- lar compete: - executar as estratégias de ar- ticulação comunitária e participação popular no tocante às ações e compe- tências da Fundação; II - definir propostas de ação que contribuam para o reconhecimento dos centros comunitários como referênci- as para as comunidades; III - definir, junto às entidades comunitárias, propostas de parceria no campo do desenvolvimento comunitá- rio; compatibiIi2ar o atendimen- to às organização comunitárias com as diretrizes contidas no Plano de Ação da Fundação; V - executar as atividades desen- volvidas nos bairros através da Fun- dação e de Entidades comunitárias; VI - integrar-se aos demais pro- jetos da Administração Municipal que objetivem promover o desenvolvimen- to comunitário e a participação da so- ciedade civil na gestão e na execução dos serviços públicos; VII - integrar-se aos projetos na- cionais; institucionais ou da sociedade civil que objetivem resgatar a cidada- nia, combater a pobreza, promover a educação do jovens e de adultos, a profissionalização e o abastecimento; VIII - definir as especificações técnicas do material e do equipamen- to utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem atribuídas I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 17 1 pelo Superintendente e/ou pelo Presi- dente. SUBSEÇÃO I DOS CENTROS COMUNITÂRI- OS Art. 32 - Aos Centos Comunitá- rios compete: I - constituir-se numa referência para as comunidades, possibilitando- lhes espaço aberto para a discussão e solução dos problemas locais, a constituição de centro de convivência, a formação do cidadão, etc; II - desenvolver atividades sócio- educativas em conformidade com os objetivos gerais e específicos da Fun- dação e com os objetivos gerais do governo e as diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal; III - coordenar as serviços de re- cepção aos comunitários; IV - manter relacionamento cons- tante com os comunitários, através de contatos informais, reuniões, visitas, etc; V - definir as especificações téc- nicas do material e do equipamento utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela uni- dade competente; - • VI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Desenvolvimen- to Comunitário e Participação Popular_ SEÇÃO III DO NÚCLEO DE APOIO À FA- MÍLIA Art. 33 - Ao Núcleo de Apoio à Família compete: - executar ações orientadas por princípios que concebam a família como agente socializador prioritário; II - desenvolver ações de educa- ção, conscientização e de orientação do grupo familiar em favor da convi- vência social solidária; III - contribuir para a prática da reflexão permanente acerca das rela- ções entre familiares; IV - promover ações que contri- buam para o resgate de valores éticos e afetivos da família; V - executar a política de coope- ração e parceria entre a sociedade e os poderes públicos municipal, estadu- al e federal, em âmbito institucional ou não governamental, tendo a família como objeto de atenção; VI - definir as especificações téc- nicas do material e do equipamento utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela uni- dade competente; VII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem atribuídas pelo Superintendente e/ou pelo Presi- dente. CAPITULO VIII DA COORDENADORIA DE IN- FÂNCIA E ADOLESCÊNCIA Art. 34 - A Coordenadoria de In- fância e Adolescência é a unidade en- carregada de articular e coordenar em âmbito municipal, as ações sócio- educativas e de proteção à infância e à adolescência, em cumprimento ao que preconiza a legislação pertinente federal e municipal, competindo-lhe es- pecificamente; I - coordenar as ações sociais desenvolvidas pela Administração Mu- nicipal em relação à criança e ao ado- lescente goianienses e de acordo com as competências legais; II - coordenar o acompanhamen- to e a avaliação da atuação das cre- ches públicas municipais; III - definir critérios e condições operacionais para a celebração de con- vênios de cooperação técnico-financei- ra com organizações não-governa- mentais que desenvolvam ações- educativas destinadas á criança e ao adolescente goianiense; IV - definir a proposta metodológica das creches, tendo por base as exigências do desenvolvimen- to infantil e a função social e educacio- 1DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Nol .GGS -- QUINTA-FEIRA 23105196"- PÁGINA 18 nal dessas instituições, bem como es- tabelecer padrões técnico-operacionais relativos às suas instalações físicas, seus equipamentos, recursos huma- nos, etc; V - contribuir para que ❑ conjun- to da sociedade forme uma consciên- cia de participação social, com vistas ao atendimento à criança e ao adoles- cente; VI - promover o entrosamento com os organismos públicos e priva- dos, visando a conjunção de esforços e a integração das atividades ligadas ao atendimento à criança e ao adoles- cente; VII - articular as políticas sociais públicas que se desenvolvem no Mu- nicípio de Goiânia no plano das ações sócio-educativas, de proteção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente; VIII - manter relacionamento per- manente com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e com os Conselhos Tu- telares\ respeitando a competência e a autonomia dos mesmos; IX - dotar o Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescen- te e os Conselhos Tutelares da infra- estrutura necessária ao seu funciona- mento contínuo, eficaz e competente, conforme preconiza a legislação perti- nente e exige a realidade goianiense; X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem atribuídas pelo Superintendente e/ou pelo Presi- dente. Art. 35 - Integram a Coordenadoria de Infância e Adoles- cência as seguintes unidades: 1 - Núcleo de Atenção ã Criança e O a 6 anos 1.1 - Creches Municipais 1.2 - Setor de Creches Conveniadas 2 - Núcleo de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente SEÇÃO ! DO NÚCLEO DE ATENÇÃO À CRIANÇA DE O A 6 ANOS Art. 36 - Ao Núcleo de Atenção à Criança de O a 6 Anos compete: 1- atender à criança de O a 6 anos, sob a modalidade operacional Creche, no Município de Goiânia; 11 - operar a rede municipal de creches; - supervisionar o trabalho de- senvolvido pelas creches municipais numa perspectiva educativo-construti- va, identificando problemas e apontan- do soluções; IV - identificar e encaminhar as necessidades de ampliação da rede municipal de creches, em conjunto com a Coordenadoria de Infância e Adoles- cência; V - manter relacionamento per- manente com as Coordenações de Creches Municipais, aprofundando o conhecimento das unidades e unifican- do decisões e encaminhamentos; VI - realizar o levantamento das necessidades de treinamento dos fun- cionários que atuam nas creches mu- nicipais, visando subsidiar a organiza- ção dos programas de aperfeiçoamen- to profissional; VII - assegurar a execução inte- grada e qualificada das ações, bem como o reconhecimento da creche como espaço educativo, a universalização dos serviços, do aces- so e da permanência das crianças, combatendo os maus tratos e resguar- dando a dignidade e o direito da crian- ça e da família; VIII - definir as especificações técnicas do Material e do equipamen- to utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador da Infância e Ado- lescência. SUBSEÇÃO ! DAS CRECHES MUNICIPAIS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 19 Art. 37 - Às Creches Municipais, I Art. 38 - Ao Setor de Creches compete: - constituir-se numa referência para a comunidade, enquanto espaço sócio-educativo de crianças de O a 6 anos de idade; IV - realizar reuniões periódicas com as famílias e comunidades, no sentido de aprofundar a compreensão da questão que envolve a criança nes- ta faixa de idade e estimular a partici- pação conjunta na promoção de uma educação integral e integrada aos de- mais serviços públicos municipais, so- bretudo educação, saúde, esporte, cultura e lazer; V - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador da Infância e Ado- lescência. SUBSEÇÃO II DO SETOR DE CRECHES CONVENIADAS Conveniadat compete: 1 - prestar assessoria técnica às unidades conveniadas, levando-se em conta ❑ convênio de cooperação; III - subsidiar a elaboração da minuta de convênios relativos ao Pro- grama de Creches das organizações não-governamentais, bem como indi- car revisão de decisões e de normas para a consolidação da referida expe- riência; IV - realizar estudos e avaliar as propostas de atendimento formuladas por creches conveniadas; V - receber as prestações de contas dos convênios ,e avaliá-las na parte relacionada á questão técnica, encaminhando-as ao Núcleo de Tesou- raria para avaliação do cumprimento financeiro; VI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador da Infância e Ado- lescência. SEÇÃO li DO NÚCLEO DE PROTEÇÃO E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADO- LESCENTE Art. 39 - Ao Núcleo de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente compete: 1 - Supervisionar a avaliar as ati- vidades desenvolvidas pela Adminis- tração Municipal junto a crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incom- pletos, sob a forma de execução dire- ta ou em parceria com organizações não-governamentais; II - articular-se com o Juizado de Infância e da Juventude, com Delega- cias e com o Ministério Público no de- senvolvimento das ações de proteção e defesa da criança e d❑ adolescente; 111 - produzir documentos técni- coS ligados à criança a ao adolescen- te; 1V - garantir, administrativamen- te, o funcionamento dos Conselhos Tutelares; V - articular-se com os Conse- lhos de Proteção e Defesa ligados à criança e ao adolescente e com outros órgãos afins; VI - propor convênios com orga- nizações não-governamentais que de- senvolvam trabalhos com crianças e II - supervisionar e avaliar os tra- II - executar ações pertinentes à balhos desenvolvidos pelas creches educação infantil, entendida como di- conveniadas, observando o que pre- reito da criança e da família e, portan- conizam os convênios de cooperação to, articulada à cidadania; técnica e financeira e ressaltando sua concepção, sua metodologia de traba- 111 - manter um relacionamento lho e o atendimento aos padrões exi- harmónico entre os funcionários e des- gidos para uma unidade de atenção à tes com as crianças e respectivas fa- criança de ❑ a 6 anos de idade; mi1ias, combatendo qualquer tipo de violência que acaso ocorra nesse es- paço da criança; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiPIO DE GOIÂNIA. N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PAGINA 20 adolescentes; VII - realizar diagnósticos relati- vos á situação de vida das crianças e adolescentes em Goiânia; VIII - divulgar, junto à comunida- de em geral, o Estatuto da Criança e do Adolescente; IX - definir as especificações téc- nicas do material e do equipamento utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela uni- dade competente; X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que.lhe forem atribuídas pelo Coordenador da Infância e Ado- lescência. CAPÍTULO IX DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Art. 40 - A Coordenadoria de Serviços Administrativos é a unidade da Fundação Municipal de Desenvol- vimento Comunitário - FUMDEC in- cumbida de coordenar, programar, ori- entar e controlar a execução das ativi- dades voltadas para a administração de pessoal, de material, de patrimônio, de zeladoria, de vigilância e de trans- porte, bem como para o atendimento ao público, protocolo, arquivo e exe- cução orçamentária, financeira: e contábil, de acordo com as normas, regulamentos e instruções da Funda- ção e dos Órgãos Centrais dos Siste- mas de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais, competindo-lhe especificamente: I - coordenar, orientar e contro- lar as atividades relativas à adminis- tração dos recursos humanos, materi- ais e financeiros da Fundação; II - atuar em conformidade com as diretrizes, as normas e as instruções emanadas dos órgãos Centrais dos Sistemas de Administração de Recur- sos Humanos, Financeiros e Materiais; III - manter cadastro atualizado da lotação de pessoal e propor o remanejamento de servidores, tendo em vista e seu melhor aproveitamen- to; IV - coordenar e controlar a apu- ração da freqüência de pessoal e do afastamento dos servidores lotados na Fundação; V - coordenar e controlar a exe- cução das atividades relativas a con- tabilidade, tesouraria e administração financeira da Fundação; VI - coordenar e controlar a ela- boração de balancetes mensais e do Balanço Anual da Fundação; VII - coordenar e controlar a exe- cução de pagamento de credores da Fundação e de depósitos e retiradas bancárias, conforme as disposições regulamentares pertinentes; VIII - manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da dis- ponibilidade bancária, promovendo a abertura de créditos adicionais, quan- do necessários, e efetuando o empe- nho e a liquidação da despesa realiza- da diretamente pela Fundação; IX - fornecer dados necessários à elaboração da proposta do Plano de Aplicação Trimestral-PAT e do Orça- mento Anual da Fundação, sugerindo alterações no primeiro, conforme a necessidade da Fundação; X - coordenar e controlar a aqui- sição, o recebimento, o armazenamento, a distribuição e o con- sumo de material e de bens patrimoniais, bem como a sua aliena- ção, conforme as normas e os regula- mentos da Fundação e do órgão Cen- tral do Sistema de Administração dos Recursos Materiais; XI - Coordenar; orientar e acom- panhar a execução das atividades re- lativas a transporte, protocolo e arqui- vos corrente e intermediário; XII manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais destinados à Fundação e controlar o material de consumo; XIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Superintendente. Art. 41 - Integram a DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PAGINA 21 Coordenadoria de Serviços Administra- tivos as seguintes unidades: 1 - Núcleo de Pessoal 2 - Núcleo de Execução Orça- mentária e Contábil 3 - Núcleo de Tesouraria 4 - Núcleo de Material e Patrimônio 4.1 - Setor de Almoxarifado 4.2 - Setor de Compras 5 - Núcleo de Serviços Gerais 5.1 - Setor de Documentação e Arquivo 5.2 - Setor de Transporte 5.3 - Setor de Serviços Auxilia- res 6 - Núcleo de Manutenção 6.1 - Setor de Cemitério Santana 6.2 - Setor de Cemitério Parque 6.3 - Setor de Creche/Centro Co- munitário SEÇÃO I DO NÚCLEO DE PESSOAL Art. 42 - Ao Núcleo de Pessoal compete: - aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à administração de pessoal instituídos pelo Órgão Central do Sistema de Ad- ministração dos Recursos Humanos; II - executar as atividades de re- gistro e controle da vida funcional dos servidores; III - elaborar a escala de férias dos servidores; IV - controlar a freqüência dos servidores; V- elaborar a folha de pagamen- to de pessoal; Vi - manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servi- dores da Fundação; VII - manter atualizados os ca- dastros do Sistema de Recursos Hu- manos; VIII - manter cadastro de servi- dores de outros órgãos à disposição da Fundação ocupantes de cargos de chefia ❑u de assessoramento; IX - aplicar normas sobre a ad- ministração de pessoal no que se re- ferir a admissão, movimentação, fre- qüência, apuração de mérito, licenciamento, férias e penalidades; X - propor e acompanhar a aber- tura de inquéritos, sindicâncias, pro- cessos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores da Funda- ção; XI - definir as especificações téc- nicas do material e do equipamento utilizados pelo Núcleo, com ❑ intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente;. XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Serviços Administra- tivos. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL Art. 43 - Ao Núcleo de Execu- ção Orçamentária e Contábil compe- te: - responsabilizar-se pela exe- cução das atividades relativas a con- tabilidade e execução orçamentária, de acordo com as normas e instruções dos Órgãos Centrais dos Sistemas Orçamentário e Contábil e Financeiro e demais disposições legais pertinen- tes; II - elaborar o Plano de Contas Contábeis da Fundação, de acordo com a normatização emanada do Ór- gão Cental do Sistema Contábil e Fi- nandeiro; III - promover o controle contábil da execução orçamentária e financei- ra e do patrimônio da Fundação; IV - efetuar e conferir registros contábeis nas contas de compensa- ção; V - realizar escrituração sintéti- ca e analítica da gestão orçamentária e contábil da Fundação;. VI - elaborar balancetes mensais, balanço anual e outros demonstrativos I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 22 da execução orçamentária e contábil da Fundação, conforme orientação do Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro; VII - registrar, contabilmente, os bens patrimoniais da Fundação acom- panhando as variações havidas; VIII - apresentar relatórios perió- dicos do desempenho econômico e contábil da Fundação; IX - fornecer elementos aos ór- gãos próprios para o estudo do com- portamento da despesa; X - examinar e conferir atos ori- ginários de despesas e de processos de licitação; XI - efetuar o empenho e a liqui- dação da despesa realizada diretamen- te pela Fundação, conforme orientação legal; XII - promover a abertura de cré- ditos adicionais, sempre que necessá- rio; XIII - manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da dis- ponibilidade bancária, em livros ou'fi- chas recomendados pelo Órgão Cen- tral do Sistema Contábil e Financeiro; XIV - fornecer dados necessári- os à elaboração das propostas do Pla- no de Aplicação Trimestral -PAT e do Orçamento Anual, sugerindo altera- ções no primeiro, conforme as neces- sidades da Fundação; XV - executar a aplicação dos recursos extra-orçamentárias; XVI - organizar a prestação de contas da Fundação, examinando o aspecto formal e legal dos documen- tos; XVII - emitir guias de recolhimen- to; XVIII - gerar os relatórios contábeis sob sua responsabilidade; XIX - encaminhar à Assessoria de Planejamento dados e informações solicitados pela mesma e necessários à confecção de relatórios mensais e anuais; XX - definir as especificações técnicas do material e do equipamen- to utilizados pelo Núcleo, com ó intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; XXI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Serviços Administra- tivos. SEÇÃO III DO NÚCLEO DE TESOURARIA I - programar e executar as ativi- dades de pagamento de credores da Fundação, solicitando a transferência de numerários-fins, conforme disposi- ções regulamentares pertinentes; 11 - controlar os depósitos e as retiradas bancárias, promovendo a sua conciliação mensal; III - responsabilizar-se pela guar- dá dos valores monetários da Funda- ção ou de terceiros a eia caucionados; IV - emitir guias de recolhimento de numerários referentes a despesas não efetuadas; V - relacionar as despesas não pagas no exercício, para efeito de ins- crição em restos a pagar; VI - promover o recolhimento de débitos para com as instituições de previdência e as consignações em fo- lha de pagamento, bem como outras devidamente autorizadas; VII - promover, diariamente, o recolhimento em bancos, dos valores recebidos; *VIII - elaborar boletins financei- ros diários de caixa e de bancos; IX - fornecer dados para a ela- boração do cronograma de desembol- so mensal da Fundação; X - proceder, segundo o princí- pio contábil da competência, a atuali- zação do Sistema Contábil e Financei- ro, no que concerne à contabilização DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP O DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 23 1 das quitações das Ordens de Paga- mento e das Guias de Recolhimento; XI - efetuar recebimento e paga- mento, assinando, obrigatoriamente em conjunto com o ordenados da des- pesa, os cheques e as ordens bancá- rias; XII - preparar a documentação a ser encaminhada ao Tribunal de Con- tas dos Municípios, segundo a orien- tação do Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro; X111 - manter, em ordem cronoló- gica, arquivo de toda a movimentação orçamentária e financeira; XIV - encaminhar à Assessoria de Planejamento dados e informações solicitados pela mesma e necessários à confecção de relatórios mensais e anuais; XV - definir as especificações técnicas do material e do equipamen- to utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; XVI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Serviços Administra- tivos. SEÇÃO IV DO NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO • Art. 45 - Ao Núcleo de Material e Patrimônio compete: - controlar estoques mínimos e máximos de material e de bens per- manentes; II - fazer mapas comparativos dos custos do consumo de material na Fundação; III - requisitar material de consu- mo, conforme as normas e os regula- mentos pertinentes; IV - programar, orientar e super- visionar e promover a execução dos serviços relacionados com a aquisição e a alienação de materiais e de bens permanentes, bem como sua guarda, controle e distribuição, V - promover o inventário do material em estoque e dos bens per- manentes, conforme normas e instru- ções emanadas do órgão Central do Sistema de Administração dos Recur- sos Materiais; VI - manter cadastro atualizado dos bens permanentes da Fundação, promovendo sua carga e descarga, conforme normas reguladoras perti- nentes; VII - promover o controle e a manutenção dos equipamentos perma- nentes, determinando sua recuperação quando for necessária; - VIII - propor o recolhimento do material inservível ou em desdso exis- tente na Fundação; IX - encaminhar à Assessoria de Planejamento da Fundação dados e informações solicitadas pela mesma e necessários à confecção de relatórios mensais e anual; X - definir as especificações téc- nicas do material e do equipamento utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela uni- dade competente; XI - exercer outras atividades- compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Serviços Administra- tivos. SUBSEÇÃO 1 DO SETOR ALMOXARIFADO Art. 46 - A ❑ Setor de Almoxarifado compete: I - receber, conferir, examinar, armazenar, conservar e distribuir o material adquirido; II - orientar e fiscalizar os servi- ços de carga e descarga de materiais; 111 - atestar ❑ recebimento do material nas notas de empenho e no- tas fiscais; IV - armazenar, em boa ordem e selecionadamente, o material sob sua DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 • QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 24 guarda a fim de facilitar a sua pronta localização, segurança e fiscalização; V - zelar pela limpeza, ventilação e temperatura no ambiente do almoxarifado; VI - remeter expediente as uni- dades interessadas, informando o re- cebimento de material; VII - proceder a entrega do ma- terial mediante requisição assinada pelo responsável; VIII - manter rigorosamente em dia a escrituração das fichas de con- trole de estoque e demais registros; IX - remeter diariamente ao Nú- cleo de Compras, depois de conferi- dos, os mapas demonstrativos do ma- terial recebido e entregue, com seus respectivos valores e acompanhados das respectivas requisições de mate- riais; X elaborar, mensalmente, qua- dro demonstrativo do material recebi- do e distribuído; XI - realizar inventário anual e vistorias periódicas dos materiais es- tocados, atualizando o Cadastro Ge- ral de Materiais; XII - propor o recolhimento do material inservível ou em desuso exis- tente na Autarquia; XIII - encaminhar à Assessoria de Planejamento dados e informações solicitados pela mesma e necessários à confecção de relatórios mensais e anuais; XIV - definir as especificações técnicas do material e do equipamen- to utilizados pelo Setor, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; XV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio. SUBSEÇÃO II DO SETOR DE COMPRAS Art. 47 - Ao Setor de Compras compete: - promover a compra de mate- riais e equipamentos de acordo com a legislação em vigor e respeitadas as especificações técnicas recomenda- das pelas unidades requisitantes; II - acompanhar os processos relativos à aquisição de material e bens permanentes, manutenção de equipa- mentos e outros referentes à sua Pas- ta; III - propor o calendário anual de compras; IV - examinar, fiscalizar e dar parecer sobre ❑ material adquirido, de acordo com as normas que regem o assunto; V - orientar os fornecedores so- bre as normas exigências específicas da aquisição de material e equipamen- tos, bem como da prestação de servi- ços; VI - atestar o padrão de qualida- de do material e equipamentos adqui- ridos, bem como dos serviços presta- dos, solicitando parecer técnico, quan- do este se fizer necessário pela sua especificidade; VII - controlar adata de validade do material adquirido, bem como o período de garantia dos equipamentos adquiridos e dos serviços prestados; VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio. SEÇÃO V DO NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS Art. 48 - Ao Núcleo de Serviços Gerais compete: I - supervisionar e fiscalizar os serviços de portaria e de trânsito de pessoal e material na Fundação; Il - promover os serviços de re- cepção de visitantes; III - executar atividades de i DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 25 I digitação/datilografia e mecanografia; IV - operar serviços próprios de comunicações telefônicas, registrando as comunicações efetuadas, levantan- do os objetivos, custos, tempo de cha- mada e outros itens necessários à ava- liação de custos e à correção da utili- zação indevida desses serviços; V - coordenar e orientar a exe- cução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso na Fundação; VI - executar as atividades e apropriar os custos dos serviços de copa e cozinha; VII - definir as especificações técnicas do material e do equipamen- to utilizados pelo Núcleo, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente; VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Serviços Administra- tivos; SUBSEÇÃO 1 DO SETOR DE DOCUMENTA- ÇÃO E ARQUIVO Art. 49 - Ao Setor de Documen- tação e Arquivo compete: - receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Fundação; II - controlar a movimentação de processos e/demais documentos de- tectando os pontos de estrangulamen- to e de retenção irregular na tramitação dos mesmos; III - informar aos interessados sobre a tramitação de processos e de- mais documentos; IV - registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos da Fundação; V - integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público- SIAP, no sen- tido de manter um fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos rela- tivos à Fundação; VI - manter organizados os ar- quivos corrente e intermediário de pro- cessos e demais documentos da Fun- dação; VII - responsabilizar-se pelos serviços de documentação e de arqui- vos corrente e intermediário da Fun- dação; VIII - estabelecer sistemas de arranjo e de processamento da docu- mentação de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequa- da conservação, conforme orientações do Arquivo Geral da Prefeitura; IX - registrar a entrada e a salda de processos e demais documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade; X - orientar e controlar o manu- seio de documentos, bem como auto- rizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas mu- nicipais, propondo, inclusive, penalida- des em casos de dano e extravio; XI - fornecer, nos casos autori- zados, certidões sobre assuntos inte- grantes de documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua res- ponsabilidade; XII - promover o atendimento às solicitações de remessa e de emprés- timo de documentos arquivados; XIII - prestar informações às uni- dades municipais sobre assuntos con- tidos em documentos arquivados; XIV - propor ao Coordenador de Serviços Administrativos a incineração de material inservivel; XV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Serviços Gerais_ SUBSEÇÃO II DO SETOR DE TRANSPORTE Art. 50 - Ao Setor de Transporte compete: - expedir requisição de combus- [DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.666 -QUINTA-FEIRA 23/05196% PÁGINA 26 1 tíveis e lubrificantes para os veículos da Fundação, bem como solicitar ins- peção, revisão e outros reparos neces- sários à conservação e manutenção dos mesmos; II - controlar e fiscalizar a obser- vância das normas e instruções conti- das no Manual do Motorista; III - exercer o controle de quali- dade do trabalho dos servidores do setor de transporte sob sua responsa- bilidade; IV - promover a participação dos motoristas nos programas de seguran- ça de trânsito e de zelo pelos veículos, em articulação com a Assessoria de Planejamento da Fundação; V - comunicar ao Coordenador de Serviços Administrativos a ocorrên- cia de irregularidades cometidas por motoristas, bem como danos ocorridos em acidentes com veículos da Prefei- tura; VI - controlar e fiscalizar a obser- vância das normas, instruções, manu- ais e regulamentos sabre a adminis- tração de transportes propostos pelo órgão Central do Sistema de Adminis- tração dos Recursos Materiais; VII - observar, quando da utiliza- ção dos veículos, as normas relativas à racionalização emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Materiais; VIII - executar os serviços de transporte conforme normas estabelecidas, principalmente quanto à utilização do Relatório de Movimen- tação Diária-RMD, devidamente roteirizado e assinado pelos responsá- veis; IX - solicitar, com antecedência, às demais unidades da Fundação a programação de uso de veículos; X - comunicar ao Coordenador de Serviços Administrativos a utiliza- ção de veículos em horário especial; XI - requisitar ao Coordenador de Serviços Administrativos a autori- zação para o uso de veículos em ser- viços especiais de transporte de servi- dores ou de carga; XII - elaborar relatórios mensais utilizando informações do Relatório de Movimentação Diária-RMD, enviando- os respectivamente, à Assessoria de Planejamento da Fundação e ao Ór- gão Central do Sistema de Administra- ção dos Recursos Materiais; XIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Serviços Gerais e Arquivo. SUBSEÇÃO Ill DO SETOR DE SERVIÇOS AU- XILIARES Art. 51 - Ao Setor- de Serviços Auxiliares compete: I - programar, orientar e acom- panhar a execução dos serviços de lim- peza, higienização, conservação e re- forma das instalações e dos equipa- mentos da Fundação; II - promover a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sani- tárias, de ar condicionado e de segu- rança contra incêndios, bem como dos serviços de manutenção, reparo e re- cuperação de máquinas, motores e aparelhos; III - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Serviços Gerais e Arquivo. SEÇÃO VI DO NÚCLEO DE MANUTEN- ÇÃO Art. 52 - Ao Núcleo de Manuten- ção compete: - programar, orientar e acom- panhar a execução dos serviços de lim- peza, higienização, conservação e re- forma das instalações e dos equipa- mentos do Cemitério Santana, Cemi- tério Parque e Unidades Operacionais (creche/centro comunitário); II - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Serviços Administra- I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 27 1 tivos; SUBSEÇÃO I DO SETOR DE CEMITÉRIO SANTANA Art. 53 - Ao Setor de Cemitério Santana compete: I - promover a execução e a su- pervisão das atividades operacionais e administrativas inerentes ao Cemi- tério Santana; II - manter o registro e o controle dos sepultamentos ocorridos no Cemi- tério Santana, prestando contas ao Coordenador de Assistência Social de todos os livros e talonários do Cemité- rio; III - arrecadar e recolher aos co- fres da Prefeitura, na periodicidade determinada, as importâncias a qual- quer título recebidas diretamente no Cemitério Santana, procedendo a sua escrituração e a prestação de contas das importâncias arrecadadas; IV - promover o alinhamento e a numeração das sepulturas do Cemité- rio Santana, bem como designar os lugares onde deverão ser abertas no- vas covas; V - manter atualizados e em ri- gorosa ordem os registros relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas do Cemi- tério Santana; VI - estabelecer as escalas de trabalho dos servidores lotados no Cemitério Santana, bem como contro- lar a frequência dos mesmos ao traba- lho; VII - zelar pelo asseio e fazer executar a limpeza nas dependências do Cemitério Santana; VIII - supervisionar e manter os serviços de guarda e segurança do Cemitério Santana; IX - manter depósito de material de limpeza e controlar o consumo des- se material pelo Cemitério Santana; X - promover a conservação dos equipamentos e dos materiais empre- gados nos serviços do Cemitério Santana e controlar sua utilização; XI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares referentes. ao Cemitério Santana; XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Manutenção. SUBSEÇÃO II DO SETOR CEMITÉRIO PAR- QUE I - promover a execução e a su- pervisão das atividades operacionais e administrativas inerentes ao Cemi- tério Parque; II - manter o registro e o controle dos sepultamentos ocorridos no Cemi- tério Parque, prestando contas ao Co- ordenador de Assistência Social de todos os livros e talonários do Cemité- rio; III - arrecadar e recolher aos co- fres da Prefeitura, na periodicidade determinada, as importâncias a qual- quer título recebidas diretamente no Cemitério Parque, procedendo a sua escrituração e a prestação de contas das importâncias arrecadadas; IV - promover o alinhamento e a numeração das sepulturas do Cemité- rio Parque, bem como designar os lu- gares onde deverão ser abertas novas covas; V - manter atualizados e em ri- gorosa ordem os registros relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas do Cerni- - tério Parque; VI - estabelecer as escalas de trabalho dos servidores lotados no Cemitério Parque, bem como contro- lar a frequência dos mesmos ao traba- lho; VII - zelar pelo asseio e fazer executar a limpeza nas dependências do Cemitério Parque; VII - supervisionar e manter os serviços de guarda e segurança do Cemitério Parque; VIII - manter depósito de materi- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA- N0 1.665 QUINTA-FEIRA 23105/96 - PÁGINA 28 I al de limpeza e controlar o consumo desse material pelo Cemitério Parque; X - promover a conservação dos equipamentos e dos materiais empre- gados nos serviços do Cemitério Par- que e controlar sua utilização; XI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares referentes ao Cemitério Parque: XII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Manutenção. SUBSEÇÃO III SETOR DE CRECHE/CENTRO COMUNITÁRIO Art. 55 - Ao Setor de Creche/ Centro Comunitário compete: - promover a execução e a su- pervisão das atividades operacionais é administrativas inerentes às creches e centros comunitários pertencentes a FUMDEC; II - estabelecer as escalas de tra- balho dos servidores lotados nas cre- ches e nos centros comunitários, bem como controlar a frequência dos mes- mos ao trabalho; III - zelar pelo asseio e fazer executar a limpeza nas dependências da creches e dos centros comunitári- os; IV - supervisionar e manter os serviços de guarda e segurança das unidades operacionais; V - manter depósito de material de limpeza e controlar o consumo des- se material pelas unidades operacionais; VI - promover a conservação dos equipamentos e dos materiais empre- gados nos serviços das unidades operacionais e controlar sua utilização; VII - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares referentes às unidades operacionais; VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Manutenção. TÍTULO .11I DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS CAPÍTULO] DO PRESIDENTE Art. 56 - São atribuições do Pre- sidente: - prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo e aos demais ór- gãos da Administração Municipal, em assuntos de sua competência; II - representar o Chefe do Po- der Executivo quando designado; - reunir-se com o Chefe do Poder Executivo e participar de outras reuniões, quando convocado; IV - apresentar, periodicamen- te, ao Chefe do Poder Executivo rela- tório das atividades da Fundação que dirige; V - comparecer à Câmara Muni- cipal, sempre que convocado pela mesma, para a prestação de esclare- cimentos oficiais; VI - referendar atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo que forem pertinentes às atividades desen- volvidas pela Fundação; VII - representar a Fundação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por delegação, quando expressamente designado; VIII - definir os objetivos gerais e específicos da Fundação, em con- sonância com os objetivos gerais e metas estabelecidas pelo GoVerno Municipal; IX - submeter à aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário ❑ Plano Anual de Trabalho, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamen- to Anual da Fundação; X - aprovar pareceres referentes a matérias ligadas a assuntos concernentes às atribuições da Funda- ção; XI - rever, em grau de recurso e I MÁRIO OFICIAL DO MUNIC1P10 DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 29 1 de acordo com a legislação, atos seus e das unidades da Fundação; XII - assinar acordos, convênios e contratos após a aprovação do Con- selho Municipal de Desenvolvimento Comunitário e mediante a autorização expressa do Chefe do Poder Executi- vo, promovendo a sua execução; XIII - convocar e dirigir reuniões periódicas de coordenação com seus auxiliares; XIV - cumprir e fazer cumprir a legislação referente aos serviços de competência da Fundação; XV - resolver casos omissos nes- te Regimento Interno, expedindo, para este fim, atos necessários; XVI - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regula- mentos, das normas e das instruções de serviço, vem como das deliberações ' do Conselho Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário; XVII - exercer a direção geral, a coordenação, a orientação e o contro- le de todas as atividades desenvolvi- das pela Fundação; XVIII - indicar ao Chefe do Po- der Executivo, para efeito de nomea- ção, os ocupantes de cargos comissionados da Fundação; XIX - autorizar a indicação de ocupantes para as funções de confi- ança da Fundação, a serem designa- dos por ato do Superintendente; XX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem delegadas pelo Conselho Municipal de Desenvol- vimento Comunitário e atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO Il DO SUPERINTENDENTE Art. 57 - São atribuições do Su- perintendente: - reunir-se com o Chefe do Poder Executivo e participar de outras reuniões, quando convocado; II - comparecer à Câmara Muni- cipal, sempre que convocado pela mesma, para a prestação de esclare- cimentos oficiais; III - promover a execução dos serviços da Fundação, programando, orientando, controlando e avaliando os resultados previamente definidos; IV - aprovar pareceres referen- tes a matérias ligadas a assuntos concernentes às atribuições da Funda- ção; V - promover atividades perti- nentes ao controle e à fiscalização de serviços realizados por terceiros, regu- larmente contratados; VI - convocar e dirigir reuniões periódicas de coordenação com seus auxiliares; VII - designar e destituir pessoal da função de confiança, conceder féri- as, licenças e outras vantagens, elogi- ar ou punir servidores, conforme os li- mites das disposições legais pertinen- tes; VIII - aprovar a programação anual de treinamento e desenvolvimen- to de pessoal; IX - promover a remanejamento de pessoal, quando houver necessida- de; X - praticar atos administrativos, instruções e normas especificas rela- tivamente aos servidores públicos mu- nicipais; XI - fixar horário especial de fun- cionamento da Fundação, atendendo- se às necessidades do serviço, à na-- tureza e às características da função; XII - determinar a realização de licitações para a aquisição de materi- ais e de bens permanentes e para contratação de serviços de terceiros, homologando-as; XIII - aprovar concorrências para a aquisição de materiais e a realiza- ção de serviços, bem como licitações para a alienação dos bens móveis e imóveis da Fundação ou dispensar li- citação nos casos previstos na legisla- ÍDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 -PÁGINA 30 I ção vigente; XIV - tomar providências e bai- xar normas e instruções, com vistas à redução dos custos operacionais da Fundação; XV - determinar a instauração de processos administrativos e promover sindicâncias e inquéritos nos termos da lei; XVI - aplicar penalidades a in- fratores de dispositivos contratuais ou conceder prorrogação de prazos, con- forme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento; XVII - submeter á apreciação da Procuradoria Geral do Município as minutas de acordos, convênios e con- tratos, bem como os processos que exijam consultas de ordem legal; XVII' - promover a elaboração e submeter à apreciação do Presidente o Plano Anual de Trabalho, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orça- mentárias e o Orçamento Anual da Fundação; XIX - abrir e movimentar contas bancárias, autorizar pagamentos, fir- mar documentos e assinar ou endos- sar cheques, juntamente com o auxili- ar designado pela Presidência; XX - apresentar, mensalmente, à Presidência os balancetes e outras informações necessárias às atividades do Conselho Fiscal; XXI - prover o Conselho Munici- pal de Desenvolvimento comunitário e o Conselho Fiscal de todas as infor- mações e meios administrativos e fi- nanceiros necessários ao seu funcio- namento; XXII - cumprir e fazer cumprir todas as normas estatutárias, regimen- tais e regulamentares inerentes à ad- ministração da Fundação, bem como as deliberações do conselho Municipal de Desenvolvimento Comunitário e as determinações da Presidência; XXIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente. CAPÍTULO III DOS COORDENADORES E ASSESSORES Art. 58 - São atribUições comuns aos Coordenadores e aos Assessores: 1 colaborar com o Presidente e Superintendente e com os demais ti- tulares • O tulares dos rgãos Municipais em matéria de sua competência; II - reunirem-se com o Presiden- te e Superintendente para a discussão de assuntos referentes à sua área de atuação; III - promover a articulação per- manente das unidades sob sua respon- sabilidades com as demais unidades da Fundação, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da mesma; IV - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Fundação; V - estudar e propor medidas para a melhoria dos serviços presta- dos pelas unidades sob sua responsa- bilidade; VI - convocar e coordenar reu- niões periódicas com seus auxiliares; Vil - distribuir, orientar, coorde- nar e fiscalizar os trabalhos das unida- . des que lhes estejam diretamente su- bordinadas, estabelecendo normas e - instruções a serem observadas na sua execução; VIII - apresentar, periodicamen.: te, relatório de atividades; IX - acompanhar a frequência dos servidores- vinculados à sua Coordenadoria ou Assessoria; X - opinar sobre a escala de féri- as dos servidores que lhes estejam di- retamente subordinados; XI - indicar ao Presidente e ao Superintendente nomes para o provi- mento de funções de chefia que lhes estejam diretamente subordinadas; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -1\,10 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 31 I XII - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regula- mentos, das normas e das instruções de serviços; XIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente e/ou pelo Superintendente. Art. 59 - São atribuições comuns aos demais ocupantes de função de chefia: - orientar e controlar a execu- ção dos trabalhos a cargo da unidade sob sua responsabilidade; de serviços; VII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas por superior imediato. CAPÍTULO. V DOS DEMAIS SERVIDORES Art. 60 - Aos servidores, cujas atribuições não forem especificadas neste Regimento Interno, além de ca- ber-lhes cumprir as ordens, determina- ções e instruções superiores e formu- lar sugestões que promovam o aper- feiçoamento do trabalho, cumpre-lhes, também, observar as prescrições le- gais e regulamentares, executando com zelo, eficiência e eficácia as tare- fas que lhes sejam confiadas. ção de confiança, haverá um servidor previamente designado para a substi- tuição dos titulares em seus impedi- mentos legais. Parágrafo Primeiro - Quando o afastamento legal dos titulares de car- go ou função de confiança não for su- perior a 30 (trinta) dias, sua substitui- ção será automática, independente- mente de qualquer outro ato. Parágrafo Segundo - Nos afas- tamentos dos titulares de cargos comissionados por períodos superio- res a 30 (trinta) dias, haverá designa- ção especial do substituto por ato do Chefe do Poder Executivo e, nos ca- sos de titulares de função de confian- ça, a substituição se dará por ato do Superintendente. CAPÍTULO IV . DO DEMAIS OCUPANTES DE F. FUNÇÃO DE CHEFIA - distribuir o trabalho pertinen- te à sua esfera de competência e con- ,>-5 trotar sua execução; immiyiLf III - apresentar relatório periódi- co de avaliação das atividades desen- volvidas pela unidade que chefia; IV - participar de reuniões de coordenação, quando solicitado; V - prestar assessoramento, emitir parecer e fornecer informações sobre assuntos pertinentes à suaárea de atuação; VI - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regula- mentos, das normas e das instruções TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 61 - O Presidente fixará, anualmente, a lotação dos servidores nas unidades integrantes da estrutura administrativa da Fundação. Art. 62 - As unidades da Funda- ção fúncionarão perfeitamente articu- ladas entre si, em regime de colabora- ção mútua. Parágrafo Único - As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na po- sição que ocupam no organograma geral da Fundação. Art. 63 - Para cada cargo ou fun- Art. 64 - Os casos omissos nes- te Regimento serão resolvidos pelo Presidente e, quando se fizer neces- sário, pelo Chefe do Poder Execütivo. Art. 65 - Este Regimento entra- rá em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 32 EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 01 de abril de 1996. CONTRATANTES CONVENENTE: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC e ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO EXCEPCIONAL GOTA DE ORGU- LHO como CONVENIADA. OBJETO: Prestar atendimento integral a 60 crianças e/ou adolescen- tes portadores de necessidades espe- ciais. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.666/93; Instrução Normativa 003/93, da Secretaria do Tesouro Nacional; Resoluções Normativas n°s 021/84 e 003/91, do Tribnual de Contas dos Municípios, bem como na Lei Munici- pal 7.294/94. VIGÊNCIA: 01 de abril de 1996 à 31 de dezembro de 1996. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 01 de abril de 1996. CONTRATANTES CONVENENTE: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC e CORAE - CENTRO DE ORIENTAÇÃO, REABILITAÇÃO E AS- SISTÊNCIA AO ENCEFALOPATA como CONVENIADA. OBJETO: Prestar atendimento integral a 150 crianças e/ou adolescen- tes portadores de necessidades espe- ciais. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.666/93; Instrução Normativa 003/93, da Secretaria do Tesouro Nacional; Resoluções Normativas n°s 021/84 e 003/91, do Tribnual de Contas dos Municípios, bem como na Lei Munici- pal 7.294/94. VIGÊNCIA: 01 de abril de 1996 à 31 de dezembro de 1996. VALOR ESTIMATIVO: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais). CONTRATANTES CONVENENTE: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC e ACEP - ASSOCIAÇÃO CRECHE DO EXCEPCIONAL DE GOIÂNIA como CONVENIADA. OBJETO: Prestar atendimento integral a 80 crianças e/ou adolescen- tes portadores de necessidades espe- ciais. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.666/93; Instrução Normativ a 003/93, da Secretaria do Tesouro Nacional; Resoluções Normativas n°s 021/84 e 003/91, do Tribnual de Contas dos Municípios, bem como na Lei Munici- pal 7.294/94. VIGÊNCIA: 01 de abril de 1996 à 31 de dezembro de 1996. VALOR ESTIMATIVO: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais). PROCESSO: 935833-1 ASSESSORIA JURÍDICA FUMDEC VALOR ESTIMATIVO: R$ 7.200,00 (Sete Mil e Duzentos Reais) PROCESSO: 930613-7 ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE CONVÊNIO PROCESSO: 960098-1 ASSESSORIA JURÍDICA FUMDEC EXTRATO DE CONVÊNIO FUMDEC EXTRATO DE CONVÊNIO LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 01 de abril de 1996. LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 01 de abril de 1996. CONTRATANTES CONVENENTE: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário- 1 DIÁRIO-OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 33 I- FUMDEC e CENTRO DE REABILITA- ÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO como CONVENIADA. OBJETO: Prestar atendimento integral a 100 crianças e/ou adolescen- tes portadores de necessidades espe- ciais. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.666/93; Instrução Normativa 003/93, da Secretaria do Tesouro Nacional; Resoluções Normativas nos 021/84 e 003/91, do Tribnual de Contas dos Municípios, bem como na Lei Munici- pal 7.294194. VIGÊNCIA: 01 de abril de 1996 à 31 de dezembro de 1996. VALOR ESTIMATIVO: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais). PROCESSO: 935835-8 ASSESSORIA JURÍDICA FUMDEC EXTRATO DE CONVÊNIO LOCAL E DATA: Goiânia-GO, erra 01 de abril de 1996. OBJETO: Prestar atendimento integral a 500 crianças e/ou adolescen- tes portadores de necessidades espe- ciais. FUNDAMENTO: Lei Federal 8.666/93; Instrução Normativa 003/93, da Secretaria do Tesouro Nacional; Resoluções Normativas n°s 021/84 e 003/91, do Tribnual de Contas dos Municípios, bem como na Lei Munici- pal 7.294/94. VIGÊNCIA: 01 de abril de 1996 à 31 de dezembro de 1996. VALOR ESTIMATIVO: R$ 12.000,00 {Doze Mil Reais). PROCESSO: 911861-6 ASSESSORIA JURÍDICA FUMDEC CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - ESTADO DE GOIÁS E OS ADVOGA- DOS JOSÉ ROBERTO DA PAIXÃO E ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA. representado pelo Prefeito Municipal, Sr. DARCI ACCORSI, brasileiro, casa- do, professor e agente político, residen- te e domiciliado nesta cidade, no uso da competência que lhe confere o car- go, segundo disposições da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, assisti- do pelo Procurador Geral do Municí- pio Dr. RONALDO DE MORAES JAR- DIM, brasileiro, casado, 'advogado, portador do RG n° 32943-SSP/GO e do CPF(MF) 021.500.421 - 34, a se- guir denominado simplismente CON- TRATANTE, e, de outro lado, o s Srs. JOSÉ ROBERTO DA PAIXÃO e ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA, brasilei- ros, casado e separado judicialmente, portadores da Carteira de Identidade n's. 10.287-SSP/GO e 220.330-SSP/ GO, e do CIC(MF) n° 004.438.161-15 e 094.946.181-49, inscritos na ÓAB- GO sob os n°s 563 e 5.220, com escri- tório profissional à Rua 2, esquina com Avenida Goiás, Edifício Carlos Chagas, salas 1008/1009, Centro Goiânia Go., e daqui por diante designados simplismente CONTRATADOS, têm entre si, justo e avençado, celebram por força do presente instrumento, um Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJE- CONTRATANTES CONVENIENTE: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário- FUMDEC e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS como CONVENIADA. Aos 15 dias do mês de maio do ano de mil novecentos e novente e seis, no Gabinete do Prefeito Munici- pal, situado no prédio da Prefeitura, nesta cidade, Estado de Goiás, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA aqui TO O presente contrato tem por ob- jetivo a execução por parte dos CON- TRATADOS, em face aos dois manda- tos judiciais que lhes foram outorga- dos, a prestar seus serviços profissio- nais promovendo medidas judiciais nos mandados de seguranças no 6881-5/ 101 e 6424-0-101, que o Município de São Simão promove contra a 2a Câ- mara Cível, e contra o Presidente da CONDICE/Secretário da Fazenda, objetivando resguardar os interesses da municipalidade em relação aos mandados de seguranças interpostos pelo Município de São Simão, deven- do para tanto propor quaisquer medi- das judiciais cabíveis, em qualquer ins- tância e foro, fazer sustentação oral e o que se fizer necessário para conser- var as interesses do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - NOR- MAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVI- ÇOS Na execução dos serviços disca- - minados na Cláusula Primeira deste instrumento, serão obedecidos rigoro- samente as normas aqui estabelecidas e as usuais da advocacia, em especial o que dispõe a Lei n° 8.906/94 (Esta- tuto da Advocacia e da OAB). CLÁUSULA TERCEIRA - EN- CARGOS DOS CONTRATADOS Os CONTRATADOS se obrigam, durante a vigência do presente instru- mento, a: a) acompanhar o processo judi- cial, no tempo oportuno, resguardan- do os interesses do CONTRATANTE, utilizando para tanto de todos os re- cursos previstos em lei, inclusive e se necessário, impetração de mandado de segurança contra qualquer autori- dade, medida de suspensão de exe- cução de liminar/ou/sentença; b) elaborar e fornecer resposta a consultas formuladas pelo CONTRA- TANTE acerca do processo ou de seu andamento; c) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato, sem prévio con- sentimento do CONTRATANTE; d) assumir a responsabilidade, bem como o ônus pelo recolhimento de todos os tributos federais, estadu- ais e municipais incidentes sobre o serviço objeto deste contrato; e) cumprir, durante a execução dos serviços objeto do contrato, todas as Leis Federais, Estaduais e Munici- pais pertinentes e vigentes, sendo os únicos responsáveis por prejuízos de- correntes de infrações a que houverem dado causa. f) custear as despesas relativas a viagens e estadias, necessárias à execução do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - ENCAR- GOS DO CONTRATANTE O CONTRATANTE se obriga a: a) remunerar os serviços dos CONTRATADOS conforme o disposto na Cláusula Quinta deste instrumento; b) entregar prontamente aos CONTRATADOS a documentação completa necessária aos feitos, devi- damente formalizada, bem como as informações necessárias, com antece- dência razoável, conforme os prazos estabelecidos nas várias fases proces- suais; c) custear despesas com custas de processo e aquelas dele decorren- tes; d) a execução de qualquer outro serviço que não conste expressamen- te na Cláusula Primeira deste contra- to, será cobrada separadamente de acordo com a Tabela de Honorários aprovada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás, mediante a apresentação dos serviços executa- dos. PARÁGRAFO ÚNICO - Ficarão os CONTRATADOS isentos de qual- quer responsabilidade pela entrega de documentos e. cumprimento das exi- gências acima, quando feitas fora dos prazos estabelecidos em lei. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO Pelos serviços aqui avençados, o CONTRATANTE pagará aos CON- TRATADOS: a) quando e se, por qualquer forma, obtiver a revogação da me- dida liminar concedida ao Município de São Simão no Mandado de Se- gurança no 6881-51101 que ele move contra a 2a Câmara Cível, que lhe Arn [DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 = PÁGINA 34 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO-DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA-FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 35 • aumente o atual índice de participa- ção na distribuição do ICMS, fixado pelo Diário Oficil do Estado n° 17.420, de 22.04.96, em percentual de 28,9373209%. Obtida a revogação judicial dessa medida liminar e recebi- do o repasse do ICMS corresponden- te a diferença do novo índice o CON- TRATANTE PAGARÁ AOS CONTRA- TADOS R$ 75.000,00 (setenta e cin- co mil reais); se a diferença for sufi- ciente para cobrir o valor contrata- do, não sendo suficiente, o paga- mento será completado com os re- passes seguintes; c) Obtida a revogação da medi- da liminar e efetuado o pagamento fi- xado de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), os futuros pagamentos dos honorários dos CONTRATADOS serão feitos mensalmente, até o dia 10 de cada mês de acordo com a receita real, apurável entre as partes, especialmen- te para esse fim, que vigorará enquan- to permanecer o novo índice. d) Caso não seja obtido o re- sultado que se busca neste contra- to especializado, a municipalidade nada pagará aos CONTRATADOS, sem nenhum direito de qualquer re- clamação por parte destes. PARÁGRAFO PRIMEIRO - o presente contrato em momento algum vincula a receita da municipalidade com o objeto e o fim deste contrato. O índice de 28,9373209% é utilizado como parâmetro para se apurar o possível vantagem econômica que a municipalidade obtiverem caso de provimento parcial ou total da ação contratada e remunerar os contra- tados. Os honorários serão apura- dos pelo Secretário de Finanças, na data convencionada e não é um hi- pótese alguma vinculação à receita do Município. PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado aos CON- TRATADOS, na forma estabelecida nesta cláusula e nos itens anteriores, eximindo-se o CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento de obrigações dos CONTRATADOS à terceiros. CLÁSULA SEXTA - PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução dos servi- ços objeto do presente contrato se en- cerra com o trânsito em julgado da sentença relativa ao processo judicial em última instância, em qualquer Tri- bunal, se necessário. CLÁUSULA SÉTIMA - DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa com a execução do contrato ora celebrado, correrá no pre- sente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.08.020.2012-3131.00, conforme Nota de Empenho, com recursos oriun- dos do Tesouro Municipal, dispensada a licitação nos termos do Despacho n° 246/96. CLÁUSULA OITAVA - (MULTA) Aplica-se multa de 10%, calcu- lados sobre o valor da renda anual dos honorários, à parte infratora, em favor da parte inocente, pela infração de qualquer das cláusulas do presente instrumento, podendo esta considerar ❑ contrato automaticamente rescindi- do. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por qual- quer das partes, assegurará à outra o direito de dá-lo por rescindido, medi- ante notificação através de memoran- do. PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica- rá o presente contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: b) além da importância constan- te da alínea anterior, o CONTRATAN- TE pagará aos CONTRATADOS 12,5% (doze e meio por cento) da diferença compreendida entre o ín- dice a ser praticado neste exercício de 1996 (28,9373209%) para o índi- ce que vier a ser fixado pela IML COÍNDICE ou pela Secretaria da Fa- zenda, compreendendo a vantagem econômica, em caso de provimento da ação contratada, percentual esse que prevalecerá durante todo o tem- po que se verificar a vantagem eco- nômica obtida com os serviços pro- fissionais objeto do presente con- trato; ¡DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.665 QUINTA--FEIRA 23/05/96 - PÁGINA 36 1 a) paralisação dos serviços; b) má-fé dos CONTRATADOS; c) cessão do contrato ou subcontratação, sem anuência do CONTRATANTE, no todo ou em par- te. CLÁUSULA NONA - PENALI- DADES além da multa da cláusula ante- rior, nos termos da Lei n° 8.666, de 22 de junho de 1993, ficam os CONTRA- TADOS sujeitos à multa diária de 0,1% (hum décimo percentual), do valor to- tal do contrato, dobrável na reincidên- cia, por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso, representação e pedido de reconsideração. PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor da multa não for pago ou deposi- tado, fica o CONTRATANTE, desde já, autorizada a descontá-la do primeiro pagamento a que os CONTRATADOS vierem a fazer jus. PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos Termos da Lei n° 8.666/93, fica o CON- TRATANTE obrigado ao pagamento da mesma multa prevista no capuz' desta CLÁUSULA OITAVA em favor dos CONTRATADOS, em caso de inadimplência contratual daquele. CLÁUSULA DÉCIMA - FORO Para dirimir as questões oriun- das do presente contrato, será com- petente o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, renunciando as par- tes a qualquer outro,por mais privilegi- ado que seja. E, para firmeza e como prova de asssim haverem, entre si ajustados e contratados, é lavrado o presente con- trato, que depois de lido e achado con- forme, é assinado pelas partes contra- tantes e pelas testemunhas abaixo fir- madas, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os seus legiase jurídicos efeitos. Goiânia, 15 de maio de 1996. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral do Município CONTRATADOS: JOSÉ ROBERTO DA PAIXÃO Advogado ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA Advogado Testemunhas: Nome: CIC: Nome: CIC: DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19 Page 20 Page 21 Page 22 Page 23 Page 24 Page 25 Page 26 Page 27 Page 28 Page 29 Page 30 Page 31 Page 32 Page 33 Page 34 Page 35 Page 36