DECRETOS . DECRETO N° 1588, DE 23 DE MAIO DE 1996. DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 199.6 GOIÂNIA 31 DE MAIO DE 1996 SEXTA-FE1RA N" 1.670 DECRETO ORÇAMENTÁRIO PÁG. 01 DECRETOS PÁG. 01 DESPACHOS PÁG. 06 PORTARIAS PÁG. 11 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÁG. 13 AVISO PÁG. 17 EXTRATO DO TERMO ADITIVO PÁG. 18 EXTRATO DE INEX1GÊNCIA PÁG. 18 DECRETO ORÇAMENTÁRIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 040, DE 29 DE MAIO DE 1996. "Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso 11, do artigo 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de dezembro de 1995, DECRETA: Art. 1° - São abertos à SECRE- TARIA DE FINANÇAS e INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL - IPLAN, 02 (dois) Adicionais de Natu- reza Suplementar, no momento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspon- dente a 7.352,9411 (sete mil, trezen- tas e cinquenta e duas vírgula noven- ta e quatro onze Unidades de Refe- rência Orçamentária do Município de Goiânia), destinado's a constituírem reforços das seguintes dotações da vi- TOTAL GERAL R$ 30.000,00 gente Lei de Meios: Art. 3° - Este decreto entrará em 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS vigor na data de sua publicação, 1603- 03080212.094 - 3192.00 - 00 revogadas as disposições em contrá- R$ • 10.000,00 rio. SOMA R$ 10.000,00 e GABINETE DO PREFEITO DE 4100 - INSTITUTO DE PLANEJAMEN- GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio TO MUNICIPAL - IPLAN de 1996. 4101 - 03090202.037 - 3132.00 - 21 R$ 20.000,00 DARCI ACCORSI SOMA R$ 20.000,00 Prefeito de Goiânia TOTAL GERAL R$ 30.000,00 VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal Art. 2° - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com as anulações totais e/ou parciais das se- guintes dotaçãoes: 1600 - SECRETARIA DE FINANÇAS 1603 - 03080212.094 .- 3132.00 - 00 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no R$ 10.000,00 uso de suas atribuições legais, RE- SOMA R$ 10.000,00 SOLVE nomear AMADEU DIAS DOS 4100 - INSTITUTO DE PLANEJAMEN- SANTOS para exercer o cargo de Ofi- TO MUNICIPAL - IPLAN cial de Gabinete, com lotação na Se- 4101 - 03090202.037 3192 - 40 cretária do Governo Municipal, a partir R$ 20.000,00 de 01 de junho de 1996. SOMA R$ 20.000,00 GABINETE DO PREFEITO DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CRIADO PELA LEI N 1.552, DE 21/08/1959 PUBLICAÇÕES I PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso U.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 U.2 - Assinatura semestral c/remessas R$ 40,00 b,3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 -Publicação R$ 1,50 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1670 SEXTA-FEIRA 31/05/96 - PÁGINA 2 GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1612, DE 29 DE MAIO DE 1996. "Revoga o Decreto n°1.569, de 31 de maio de 1996". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Re • vogar o Decreto n° 1.569, de 31 de maio de 1996, que exonerou EDER REZENDE SOARES, do cargo em comis- são de Coordenador-3, lotado na Secre- tária do Governo Municipal. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1996: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1613, DE 29 DE MAIO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOL- VE dispensar MARIA NADIR LIMA SOUZA da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal "'São Luiz", da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 14 de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de 1996, DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1614, DE 29 DE MAIO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOL- VE dispensar ÂNGELA MARIA GO- MES ALVES da função de confiança de Chefe do Núcleo de Pessoal, da Coordenadoria de Serviços Administra- tivos, da Secretaria Municipal de De- senvolvimento Econômico - SEDEM, símbolo FG-2, a partir de 20 de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE' GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1615, DE 29 DE MAIO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- nerar VALÉRIA DE ALMEIDA BORGES do cargo em comissão de Auxiliar de Execução-2, com lotação no Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, símbolo FG-2, a partir de 30 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N 1.670 SEXTA-FEIRA 31/05/96 - PÁGINA 3 GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1616, DE 29 DE MAIO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE exonerar GUTEMBERG DE OLIVEI- RA PEREIRA do cargo de Músico II, com lotação na Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia, símbolo CC- 2, a partir de 01 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1617, DE 29 DE MAIO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.535, de 26 de dezembro de 1995, RESOL- VE nomear GUTEMBERG DE OLI- VEIRA PEREIRA para exercer o car- go de Músico I, com lotação na Fun- dação Orquestra Sinfônica de Goiãnia, atribuindo-lhes remunera- ção, símbolo CC-1, a partir de 01 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1618, DE 29 DE MAIO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nome- ar WALMILTON FELICIANO DE FRANÇA, para exercer o cargo em Comissão de Auxiliar de Execução-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, atribuindo-se gratificação, símbolo FG-2, a partir de 01 de ju- nho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiãnia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1619, DE 29 DE MAIO DE 1996. "Altera o Decreto n° 1.273, de 29 de abril de 1996". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - O artigo 7°, do Regimen- to Interno da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, aprovado pelo Decreto n° 1.273, de 29 de abril de 1996, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 7° - O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Históri- co, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia, criado pela Lei n° 7.164, de 14 de dezembro de 1992, com man- dato de seis (06) anos, para os seus conselheiros, é o órgão colegiado de assessoramento cultural da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que tem por finalidade dar parecer con- clusivo nos processos de tombamen- to, bem como desenvolver ações correlatas ao assunto em âmbito mu- nicipal. Parágrafo único - O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental rege-se por regulamento próprio". Art. 2° - O artigo 8°, inciso II, item 1, subitem 1.4, do Regimento Interno DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1670 SEXTA-FEIRA 31/05/96 - PÁGINA 4 da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, aprovado pelo Decre- to n° 1.273, de 29 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda- ção: "1.4 - Núcleo de Patrimônio Histórico e Artístico 1.4.1- Setorde Ação Educativo- Cultural 1.4.2 - Setor de Pesquisa, Processamento e Restauração 1.4.3 - Setor de Arquivo Históri- co', Art. 3° - Fica acrescido, após o artigo 30, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Cultura, Espor- te e Lazer, aprovado pelo Decreto n° 1.273, de 29 de abril de 1996, o se- guinte: "Art. 31 - Integram o Núcleo de Patrimônio Histórico e Artístico as se- guintes subunidades: 1. Setorde AçãoEducativo-Cul- tural 2. Setor de Pesquisa, Processamento e Restauração 3. Setor de Arquivo Histórico. SUBSEÇÃO I DO SETOR DE AÇÃO EDUCATIVO-CULTURAL Art. 32 - Ao setor de Ação Educativo-Cultural compete: I - envolver, sistematicamente, a comunidade em geral na dinamização e democratização do processo históri- co e artístico do Município, fortalecen- do a ação educativa do Núcleo de Patrimônio Histórico e Artístico e des- pertando o interesse público pelas questões culturais do Município; 11- desenvolver ações educativas fixas ou itinerantes em escolas, cen- tros comunitários associações de clas- se e demais segmentos sociais, para efeito de repasse das informações e das referências estimuladoras da co- participação em eventos culturais e do auto-reconhecimento no processo de produção, uso e questão dos bens cul- turais do Município; 111- viabilizar e estimular a parti- cipação de arte-educadores das insti- tuições públicas e privadas nos even- tos culturais promovidos pela Prefeitu- ra; IV - implantar calendário come- morativo organizando exposições do acervo do Núcleo de Patrimônio Histó- rico e Artístico, em espaços culturais com visitação programada; V - preparar material educativo sobre as ações do Núcleo de Patrimônio Histórico e Artístico, para efeito de divulgação junto à comunida- de em geral; VI - executar as atividades de expediente, documentação e de arqui- vos corrente e intermediário do Núcleo de Patrimônio Histórico e Artístico, ar- ticulando-se com a Coordenadoria de Serviços Administrativos da Secreta- ria; VII - manter devidamente orga- nizado todo o acervo administrativo e técnico-documental do Núcleo de Patrimônio Histórico e Artístico, facili- tando sua localização e consulta; VIII - antecipar-se à demanda de seus usuários, organizando dossiês técnicos especializados, conforme a especificidade do acervo documental do Núcleo de Patrimônio Histórico e Ar- tístico e do uso a ele dado pelo res- pectivo pessoal técnico no desenvolvi- mento de suas atividades; IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que he forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Patrimô'nio Histó- rico e Artístico. SUBSEÇÃO 11 DO SETOR DE PESQUISA, PROCESSAMENTO E RESTAURA- ÇÃO Art. 33 - Ao Setor de Pesquisa, Processamento e Restauração compe- te: I - executar estudos e levanta- mentos sobre documentos fotográficos referentes a memória histórica e artís- tica do Município, procedendo o devi- do registro e inventário, sistematica- mente mediante técnicas descritivas de todas as peças; --á DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE _GOIÂNIA N° 1.570 SEXTA-FEIRA 31/05/96 - PÁGINA Ii - adquirir, por meio de doação, permuta ou compra, fotografias de va- lor histórico-artístico, cujo conteúdo seja de interesse público; ill - zelar pela guarda e conser- vação da acervo fotográfico, bem como da organização do acervo técnico-do- cumental, facilitando sua localização e consulta; IV - dar tratamento arquivístico sistemático e adequado ao inventário do acervo fotográfico do Núcleo de Patrimônio Histórico e Artístico, zelan- do pela sua conservação, organização e pela eficiência dos serviços presta- dos; V- digitar/datilografare reprodu- zir os documentos de interesse do Núcleo de Patrimônio Histórico e Ar- tístico, tendo em vista subsidiar os tra- balhos por ele desenvolvidos; VI - providenciar a restauração de peças do acervo fotográfico sem- pre que necessário, conforme os parâmetros técnicos adequados, bem como atendera solicitação do Setor de Arquivo Histórico, quanto à necessida- de de restauração de documentos de seu acervo; VII - antecipar-se à demanda de seus usuários, organizando dossiês técnicos especilizados, conforme a especificidade do acervo documental do Núcleo de Patrimônio Histórico e Ar- tístico e do uso a ele dado pelo res- pectivo pessoal técnico no-desenvol- vimento de suas atividades; VIII - registrar, mediante emprés- timo, a entrada e saída de fotografias para efeito de exibição, bem como con- trolar a reprodução do acervo confor- me autorização do Chefe do Núcleo de Patrimônio Histórico e Artístico; IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Patrimônio Histó- rico e Artístico. SUBSEÇÃO III DO SETOR DE ARQUIVO HIS- TÓRICO Art. 34 - Ao Setor de Arquivo Histórico compete: I - executar estudos e levanta- mentos sobre documentos, fatos, pes- soas, objetos e demais referências para a memória histórica do Município, procedendo o devido registro de da- dos e informações nos diversos tipos de suporte que se fizerem necessári- os; iI - adquirir, permeio de doação, permuta ou compra, documentos e objetos de valorhistórico, cujo conteú- do seja de interesse público; III - procedera seleção e o des- carte de documentos conforme critéri- os pré-estabelecidos, bem como encaminhá-los ao Setor de Pesquisa, Processamento e Restauração, para as providências de restauro, sempre que necessário; IV - dar tratamento .arquivistico sistemático e adequado ao acervo do- cumental do Núcleo de Patrimônio His- tórico Artístico, zelando pela conserva- ção, organização e pela eficiência dos serviços prestados; V - reunir e processar material bibliográfico, bem como toda publica- ção de interesse para o respectivo Núcleo de Patrimônio Histórico e Ar- tístico, tendo em vista subsidiar os tra- balhos por ele desenvolvidos; VI - gerar documentos e objetos, através de fotografias e depoimentos em áudio-vídeo, visando resguardara história da cidade, priorizando as rela- tivas a sua fundação e aos seus pio- neiros; VII antecipar-se à demanda de seus usuários, organizando dossiês técnicos especializados, conforme a especificidade do acervo documental do Núcleo de Patrimônio Histórico e Ar- tístico e do uso a ele dado pelo res-: pectivo pessoal técnico no desenvolvi- mento de suas atividades; VIII - registrar, mediante emprés- timo, a entrada e saída de documen- tos e demais objetos para efeito de exibição, bem como controlara repro- dução do acervo, conforme autoriza- ção do Chefe do Núcleo de Patrimônio DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1670 SEXTA-FEIRA 31/05/96 - PÁGINA 6 Histórico e Artístico; IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Núcleo de Patrimônio Histó- rico e Artístico". Art. 4° - Ficam renumerados os demais artigos do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Art. 5° - Fica atribuída ao Chefe do Setor de Ação Educativo- Cultural e ao Chefe do Setor de Arquivo Histórico uma função gratificada símbolo FG-2, devendo seus titulares serem Analista em Cultura e Desporto. Art. 6° - O Organograma Ge- ral da Secretária Municipal de Cul- tura, Esporte e Lazer passa a ser o anexo que a este Decreto acom- panha. Art. 7°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1620, DE 29 DE MAIO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada no car- go de Profissional de Educação 1, Pa- drão "A", MARIA DA GRAÇA NETO, por contar com mais de 25 (vinte e cin- co) anos de seviço prestado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (28/30) e compostos das • seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 394,13 (trezentos e noventa e quatro reais e treze centavos), Gra- tificação de Titularidade:R$ 59,12 (cinquenta e nove reais e doze centa- vos), e Quinquênios (4): R$ 157,65 (cento e cinquenta e sete reais e ses- senta e cinco centavos), nos termos do Processo n° 928.911-9/95. Art. 2° - A servidora menciona- da no artigo anterior cumpriu carga horária semanal de 30 horas/aula nos últimos doze (12) meses. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DESPACHOS Processo n° 966.022-4/96,em que SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO- SEDEM solicita convênio com Asso- ciação dos Permissionários do Mer- cado Central. DESPACHO N° 265196 - Á vista do inteiro teor dos autos e de acordo com o Parecer n° 317/96, da Procura- doria Geral do Município, RESOLVO, nos termos dos artigos 147, 148 e 149 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizara celebração de con- vênio entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a ASSOCIAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS DO MERCADO CENTRAL DE GOIÂNIA, para a refor- ma do 3° piso do mercado, com o ob- jetivo de transferir à referida Associa- ção, competência para arrecadar fun- dos junto aos futuros permissionários que ocuparão o aludico piso, transfe- rindo para ali, o chamado "CAMELODROMO" da Av. Anhanguera. A importância arrecada em dinheiro, ficará sob a responsabili- dade da Associação. I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.670 SEXTA-FEIRA 31/05/96 - PÁGINA 7 Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para elaboração do Termo de Convênio. GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 1996. de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 971.291-7/96 Processo n° 971.295-0/96 em em SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- SAÚDE solicita inexigibilidade de lici- DE solicita inexigibilidade de licitação. tação. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA DESPACHO N° 267/96 - Á vista DESPACHO N° 268/96 - À vista Processo n° 923.194-3/95, em do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do pleito inicial, RESOLVO, nos termos que SECRETARIA MUNICIPAL DE do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do RECURSOS HUMANÓ/FUMASF pro- Município de Goiânia, e tendo em vis- Município de Goiânia, e tendo em vis- põe a firmatura de Termo Aditivo. ta o disposto no artigo 25, "caput", da ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, DESPACHO 266/96- Á vista do c/c com as alterações introduzidas pela c/c com as alterações introduzidas pela contido nos autos, RESOLVO, nos ter- Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, mos do artigo 115, XIII, da Lei Orgâni- autorizara realização da presente des- autorizar a realização da presente des- ca do Município de Goiânia ecom base pesa, no valor estimativo de R$ pesa, no valor estimativo de R$ na cláusula 2, subitem 2.2.2, do Con- 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) 9.680,00 (nove mil, seiscentos e oitenta trato n° 001/96, autorizar a firmatura de para pagamento de CONSÓRCIO DE reais) para paga mento de TV Termo Aditivo entre o Município de EMPRESAS DE RÁDIO E NOTÍCIAS ANHANGUERA S/A, para divulgação Goiânia e o Sr. JOSÉ DE JESUS LIMA, DO ESTADO - CERNE (TV BRASIL da Campanha de Multivacinação, du- que tem por objetivo a locação de veí- CENTRAL), para divulgação da Cam- rante o período de 10 a 15 de junho de culo, para prestação de serviços de panha de Multivacinação, durante o pe- 1996, seguindo determinação do Mi- transporte de passageiros conforme ríodo de 10 a 15 de junho de 1996, se- nistério da Saúde. consta do Contrato citado, que fica fa- guindo determinação do Ministério da zendo parte integrante deste instru- Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- mento: veículo Fiat/Uno Eletronic, nicipal de Saúde, para as providênci- ano 1994, cor cinza, chassis: Encaminhe-se à Secretaria as cabíveis ao caso em questão. Após, 9BD146000R5162546, gasolina, du- Municipal de Saúde, para as provi- submeta-se à apreciação do Tribunal rante o período de 12 (doze) meses, a dências cabíveis ao caso em ques- de Contas dos Municípios. partir da data do mencionado contrato. tão. Após, submeta-se à aprecia- ção do Tribunal de Contas dos Mu- GABINETE DO PREFEITO DE. Encaminhe-se à Procuradoria nicípios. GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio Geral do Município, para a lavratura do de 1996. instrumento próprio. GABINETE DO PREFEITO DE DARCI ACCORSI GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1670 SEXTA-FEIRA 31/05/96 - PÁGINA 8 Processo ri° 971.359-0/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 269/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizara realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 1.870,00 (hum mil, oitocentos e seten- ta reais) para pagamento da RÁDIO ANHANGUERA AM-RÁDIO CBN., para a divulgação da Campanha de Multivacinação, durante o período de 10 a 15 de junho de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 971.311-5/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 270/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, au- torizar a realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noven- ta reais) para pagamento de CONSÓR- CIO DE EMPRESAS DE RÁDIO E NOTÍCIAS DO ESTADO DE GOIÁS - CERNE (RÁDIO RBC FM), para a di- vulgação da Campanha de Multivacinação, durante o período de 10 a 15 de junho de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providências cabíveis ao caso em questão. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 971.314-0/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 271/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 2.572,00 (dois mil, quinhentos e seten- ta e dois reais) para pagamento de RÁ- DIO DIFUSORA DE GOIÂNIA (FUN- DAÇÃO PADRE PELÁGIO), para a di- vulgação da Campanha de Multivacinação, durante o período de 10 a 15 de junho de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 971.326-3/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 272/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, DIÁRIO: OFICIAL: DO M.UNICW1g:DE:poiANIkni 1.670: SEXTA-FEIRA 0106/96 , PÁGINA 9 c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizara realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 2.860,00 (dois mil, oitocentos e sessen- ta reais) para pagamento de RÁDIO TERRA FM DE GOIÂNIA LTDA., para a divulgação da Campanha de Multivacinação, durante o período de 10 a 15 de junho de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 971.332-8/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 273/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 2.610,00 (dois mil, seiscentos e dez reais) para pagamento da RÁDIO ARAGUAIA FM, para a divulgação da Campanha de Multivacinação, duran- te o período de 10 a 15 de junho de 1996, seguindo determinação do Mi- nistério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia " Processo n° 971.336-1/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 274/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e ses- senta reais) para pagamento da RÁ- DIO EXECUTIVA LTDA., para a divul- gação da Campanha de Multivacinação, durante o período de 10 a 15 de junho de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 971.298-4/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 275/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em*vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizara realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte reais) para pagamento de RÁDIO CLU- BE DE GOIÂNIA LTDA, para a divul- gação da Campanha de Multivacinação, durante o período de 10 a 15 de junho de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1670 SEXTA-FEIRA 31/05/96' -1PÁGINA 10 nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 1996. de 1996. DARCI ACCORS1 Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 971.321-2/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 276/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, dc com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 1.920,00 (hum mil, novecentos e vinte reais) para pagamento de RÁDIO TRANSAMÉRICA, para a divulgação da Campanha de Multivacinação, du- rante o período de 10 a 15 de junho de 1996, seguindo determinação do Mi- nistério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 971.322-1/96 em 'SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 277/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "capar, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, dc com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizara realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 2.510,00 (dois mil, quinhentos e dez reais) para pagamento de CULTURA FM STÉREO SOM LTDA (RÁDIO JO- VEM PAN), para a divulgação da Cam- panha de Multivacinação, durante o pe- ríodo de 10 a 15 de junho de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para as provi- • dências cabíveis ao caso em ques- tão. Após, submeta-se à aprecia- ção do Tribunal de Contas dos Mu- nicípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio Processo n9-971-7.307-7/96 -em SECRETARIA MUNICIPA'LE DE g/Já- DE solicita iinexigibilidadê dê licitação;; en.(d DESPACHO N-° 278196 vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI;-da,lei3Orgánica do Município de Goiâríiapéldh-do;-bírCvi ta o disposto no aíligo,25f; tánp.C.C,jcla Lei n° 8.666, de 21 rdéljUhho-de':1993;* dc 'COM as alteraçõeS•NtittieddáS•pelá Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizara realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais) para pagamento de CONSÓRCIO DE EM- PRESAS DE RÁDIO E NOTÍCIAS DO ESTADO - CERNE(RÁI510'1FtàC AM), para a divulgação da Campanha de Multivacinação, durante o período de 10 a 15 de junho Cler1996; §éd_iindo determinação do Miiiigférái`dã'ãgi.2e:: Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde', 15'àfàfa-rpri!óvidênci- as cabíveis ao casoVri-iiëàtãb9Apóáï submeta-se à ap'redia06 éló de Contas dos Muriidíj5ià, ItE, 3:1 !/7'"_)(42 1.; GABINETE DO rPREFEITO1DE - GOIÂNIA, aos 30 dia'Sklõ-rn'êã,deTríãiô de 1996. !-; ;30 P DARCI ,ACCORSI ' Prefeito de ,Gbiânia • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.670 SEXTA-FEIRA 31/05/96 - PAGINA 11 Processo n° 971.253-4/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação, DESPACHO N° 279/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 4.670,00 (quatro mil, seiscentos e se- tenta reais) para pagamento da S.A. CORREIO" BRAZILIENSE - TV GOIÂNIA., para a divulgação da Cam- panha de Multivacinação, durante o pe- ríodo de 10 a 15 de junho de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 971.316-6/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 280/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo,115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizara realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 1.264,00 (hum mil, duzentos e sessen- ta e quatro reais) para pagamento de RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE GOIÂNIA LTDA (RÁDIO ALIANÇA AM), para a divulgação da Campanha de Multivacinação, durante o período de 10 a 15 de junho de 1996, seguin- do determinação do Ministério da Saú- de. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em questão. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Processo n° 971.267-4/96 em SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 281/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25, "caput", da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 7.420,00 (sete mil, quatrocentos e vin- te reais) para pagamento de TV SER- RA DOURADA - RÁDIODIFUSÃO E COMUNICAÇÃO ABC LTDA)., para a divulgação da Campanha de Multivacinação, durante o período de 10 a 15 de junho de 1996, seguindo determinação do Ministério da Saúde. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para as providênci- as cabíveis ao caso em quéstão. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia PORTARIAS PORTARIA N° 002 DE 28 DE MAIO DE 1996. O AUDITOR GERAL DO MUNI- CÍPIO, no suo de suas atribuições le- gais, RESOLVE: I - Constituir uma comissão para DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA -N° 1670 SEXTA-FEIRA 31/05/96 - PÁGINA 12 proceder levantamento na dívida da Fundação de Assistência a Menores Aprendizes - FAMA, para com a Fun- dação de Desenvolvimento Comunitá- rio - FUMDEC, relativa ao contrato fir- mado entre a FAMA e o Município de Goiânia, publicado no Diário Oficial aos 20 (vinte) dias de setembro de 1972, para construção e exploração de um Cemitério Parque, atendendo solicita- ção do Ministério Público. II - Ficam designados para com- por a comissão os servidoreS, José Portella Nacente, Analista Jurídico II, Auditor e Coordenador de Execução de Auditoria; Maria Margarida de Sousa Gonçalves, Analista em Organizações e Finanças I, Auditora e Chefe de Ga- binete; Ruth Maria Campos, Analista em Organizações e Finanças III, Auditora; e Marco Túlio Fraissat Pugliese Coordenador de Programa- ção de Auditoria, lotados na Auditoria Geral do Município. III - Os trabalhos serão executa- dos de acordo com o programa de tra- balho e os Auditores e Coordenador designados terão ampla liberdade de ação para o desempenho das deter- minações emanadas deste ato, poden- do para tanto requisitar papéis, infor- mações e disposição de servidor que julgarem necessários para proceder o levantamento da dívida junto à FUMDEC. IV - A duração dos trabalhos de- verá ser de 60 (sessenta) dias úteis. V - Esta Portaria entrará em vi- gor a partir da data de emissão da Or- dem de Serviço, revogadas as dispo- sições em contrário. Dê-se Ciência Cumpra-se e Publique-se. GABINETE DO AUDITOR GERL DO MUNICÍPIO, aos dias do mês maio de 1996. . NELSON JOSÉ DA SILVA Auditor Geral do Município Portaria n° 013/96 SEMMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar a Comissão Especial de'Licitação, criada pelo Decreto n° 212, de 17 de janeirà de 1996, a pro- ceder a licitação para contratação pela melhor oferta, mediante concessão de serviço público precedida de execução de obra, para exploração comercial de duas lanchonetes e respectivos banheiros públicos, no Parque Botafogo, conforme projeto que pas- sa a fazer parte integrante desta (com área de construção de 132,50 m2 - cada), com prazo determinado, sem ônus para o Município, nos termos da Lei Federal 8.666/92, Lei Federal 8.987/95 e Lei Municipal n° 9.019/92. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DO MEIO AMBI- ENTE, aos 28 dias do mês de mar- ço do ano de um mil novecentos noventa e seis. OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR Eng. Agr. CREA 3957 Biól. CFB 4050 - Secretário - PORTARIA N° 0029/96 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, em confor- midade com o Art. 55, Inciso XIX, do Regimento Interno da Autarquia, apro- vado pelo Decreto n° 1404, de 09 de maio de 1996, RESOLVE: I - Atribuir à funcionária ELIANY AUXILIADORA • COUTINHÓ MORAES, CPF n° 170.071.781-20, Analista Jurídico III, 01 (uma)diária no valor unitário de 142,48 UFIR, corres- pondente a R$ 118,00 (cento e dezoi- to reais) para realizar viagem a Cida- de de Brasília - DF, com a finalidade de participar de Workshop no dia 28 de maio de 1996 no Instituto de Pes- quisa Econômica Aplicada - IPEA, com o objetivo de discutir sobre "Planeja- mento e Gestão do Uso .do Solo em Cidades e Metrópoles. II - A despesa ocorrerá por con- DIÁRIO OFICIAL . DO IVIUNICIIPIO DE GOIÂNIA N° 1.670 SEXTA-FEIRA 31/05/96 - PÁGINA 13 i ta da seguinte dotação orçamentária: 03.09.020.2.037.3111-00-40. III - Esta Portaria entrará em vi- gor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos em" contrário. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Adv. SEBASTIÃO FERREIRA LEITE Diretor-Presidente PORTARIA N° 0030/96 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, em confor- midade com o Art. 55, Inciso XIX, do Regimento Interno da Autarquia, apro- vado pelo Decreto n° 1404, de 09 de maio de 1996, RESOLVE: I - Atribuir à funcionária CELIMENE MACHADO DE FARIA ARANTES, CPF n° 197.293.161-04, Analista em Obras e Urbanismo III, 01 (uma)diária no valor unitário de 142,48 UFIR, correspondente a R$ 118,00 (cento e dezoito reais) para realizar vi- agem a Cidade de Brasília - DF, com a finalidade de participar de Workshop no dia 28 de maio de 1996 no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, com o objetivo de discutir sobre "Planejamento e Gestão do Uso do Solo em Cidades e Metrópoles. II - A despesa ocorrerá por con- ta da seguinte dotação orçamentária: 03.09.020.2.037.3111-00-40. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRE- SIDENTE DO IPLAN, aos 28 dias do "mês de maio de 1996. Adv. SEBASTIÃO FERREIRA LEITE Diretor-Presidente PONTARIA N° 0031/96 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, em confor- midade com o Art. 55, Inciso XIX, do Regimento Interno da Autarquia, apro- vado pelo Decreto n° 1404, de 09 de maio de 1996, RESOLVE: I - Atribuir ao Motorista, JOSÉ SIQUEIRA DE SÁ, CPF 130.251.711-20, 01 (uma)diária no va- lor unitário de 71,24 UFIR, correspon- dente a R$ 59,04 (cinquenta reais e quatro centavos) para conduzir o veí- culo FIAT de PLACA KCE - 0037, trans- portando técnicos do IPLAN, no dia 28 de maio de 1996, à Cidade de Brasilia- O F. II - A despesa ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.09.020.2.037.3111-00-40. III - Esta Portaria entrará em vi- gor na data de sua assinatura, revoga- do as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRE- SIDENTE DO IPLAN, aos 28 dias do mês de maio de 1996. Adv. SEBASTIÃO FERREIRA LEITE Diretor-Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/96 O SECRETÁRIO DE RECUR- SOS HUMANOS, no uso de suas atri- buições legais e considerando o resul- tado do Concurso Público aberto pelo Edital de Concurso n. 009/93 - CONVOCA o pessoal constante da listagem anexa, para, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste, tomarem posse nos Cargos para os quais foram aprovados, junto a esta Pasta, sito à Avenida Goiás n°249 esquina com Rua 02 Edifício da FUNCEF 5° Andar, Centro, no horário de 09:00 as 16:00 horas, munidos dos III - Esta Portaria entrará em vi- GABINETE DO DIRETOR-PRE- gor na data de sua assinatura, SIDENTE DO IPLAN, aos 28 dias do retroagindo seus efeitos em contrário. mês de maio de 1996. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1670 SEXTA-FEIRA 31/05/96 - PÁGINA 14 seguintes documentos: - Carteira de Identidade - 02 (duas) cópias mais original - Título de Eleitor com quitação elei- toral - 02 (duas) cópias mais origi- nal - C.P.F. - 02 (duas) cópias mais ori- ginal PIS/PASEP - 02 (duas) cópias mais original - Certificado de Reservista - 02 (duas) cópias mais original - Certidão de Casamento - 02 (duas) cópias mais original - Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos - 02 (duas) có- pias mais original - Comprovante de Conclusão de Curso Superior 02 (duas) cópias mais original - Registro "L" ou "F" - 02 (duas) có- pias mais original - 03 (três) fotos, 3x4 iguais e recen- tes - Atestado de aptidão expedido pela Junta Médica Municipal, situada à Av. Goiás n° 249 esquina com Rua 02 - Edifício da FUNCEF 2° andar Centro. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO SECRETARIO MUNI- CIPAL DE RECURSOS HUMANOS, aos dias do mês de de 1996. p/ Fausto Jaime SECRETÁRIO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO III - PORTUGUÊS CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTA FINAL 84 - 132-5 LUCIENE DE CASSIA ALMEIDA LOPES 58,75 85 66-3 LERINDA CARDOSO COELHO DE PAULA 58,75 86 134-1 LEDA MARIA SOARES ROMÃO - 58,75 87 219-4 ANA LUIZA NUNES LIRA 58,75 88 81-7 IRIS MARQUES GARCIA 58,75 89 92-2 ANALIA DE SOUSA LOUSADA 58,75 90 231-3 ANA ROSA FERREIRA DA CUNHA 58,75 91 155-1 VERA LUCIA PEREIRA 58,25 92 236-4 TEREZA GRACIANO PINHEIRO 58,25 93 41-8 ANA MARIA TEIXEIRA BORGES 57,50 94 105-8 VALDENISE ALVES MOREIRA 57,50 95 19-1 MARCELO PINHO RESENDE 57,50 96 234-8 LAURA MARIA D'ASSUNÇÃO KRUGER MALHEIRO DE BRITO 57,25 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO III - PORTUGUÊS . CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTA FINAL 160 3482-7 MARIA SUELI DA COSTA 52,50 161 3539-4 STELA VEIGA 52,50 162 3570-0 HONARINA MARTINS DA COSTA . 52,50 163 • 3514-9 EDSON ASLEI FERREIRA DE SOUZA JUNIOR 52,50 164 3657-9 CLAUDENICE BATISTA OLIVEIRA , 52,50 .. 165 3465-7 EDEZIO FERNANDES DA SILVA 52,50 . 166 3576-9 ELAINE MIRANDA DA SILVA . t 51,25 167 3510-6 MARIA REGINA NASSER SERRADOURADA • 51,25 168 3492-4 SUELI VALERO AREDA , 51,25 169 3596-3 IRLANDA MARIA GUTERRES DA COSTA • • 51,25 170 3461-4 ROSA MARIA RIBEIRO THIELE 51,25 ' 171 3591-2 ATAMIR GONÇALVES ROSA 51,25 172 3474-6 DELUBIO ALVES DE MOURA FREITAS 51,25 , 172 3681-1 TEREZINHA RUGERI MENESES 50,00 174 3509-2 CELSO MORAIS CARDOSO 50,00 175 3502-5 MARIZETH DIAS GUIMARÃES BARROS 50,00 DIÁRIO OFICIAI_ DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1 670 SEXTA-FEIRA 31)05/96 - PÁGINA 15 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO III - ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO III CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTA FINAL ) 63 5722-3 LUCIA XAVIER DE CAMPOS 58,75 64 . 6574-9 1 HAMILTA MARTINS PEREIRA GONÇALVES DE ABREU 58,75 65 6154-9 LAZARA DOS SANTOS CARDOSO 58,75 66 5701-0 OLINDA DE FATIMA ALEIXO ALVES 58,75 67 5957-9 ROSANE CLEMENTE DE ARAUJO CARNEIRO 58,75 68 6122-0 SORMANIA NIEL DE MELO DOURADO 58,75 69 5856-4 LENITA GONÇALVES LACERDA FERNANDES 57,75 - 70 6029-1 MILCY APARECIDA MARTINS DE ASSUNÇÃO 57,75 71 6527-7 DILENE DA GAMA FDNSECA LEMES 57,75 72 5976-5 VANIA SANTOS LISITA 57,75 73 6229-4 NILSE JUSSARA DE FARIA 57,75 74 6022-4 MARCIA CLAUDIA PIRES 57,75 75 5813-0 LUIZA ARAUJO BASTOS 57,75 76 5946-3 DONATA REBELLO DE SOUSA 57,75 77 6576-5 ECILA MARIA BAHIA BUSTAMANTE 57,75 78 7219-2 RUTH DIAS DE SOUZA 57,50 79 5947-1 OCLAIR DA SILVA BRITO 57,50 80 6541-2 MARIA CLAUDIA BATISTA 57,50 81 6116-6 MARIA MARCIA CONSOLAÇÃO DA COSTA PARREIRA 56,50 82 6221-9 MARIA DE FATIMA ALVES DE AVILA 56,50 83 7223-0 HADENILDA JUNQUEIRA DE SOUSA . 56,50 84 6554-4 SILEIDE GOMES RIBEIRO MATOS 56,50 85 5978-1 ROSIMEIRE PRUDENTE RODRIGUES • 56,50 86 - 6072-0 FLORACY PEREIRA DA SILVA 56,50 87 6545-5 VANIA CESAR DIAS DUARTE 56,50 88 6082-8 SIMONE MARIA COSTA 56,25 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1670 SEXTA-FEIRA 31/05/96 - PÁGINA 16 PROFISSIONAL DE EDUCACÃO III - ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO III CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTA FINAL 89 5704-5 ANA LUIZA MENDES TOME 56,25 90 5809-2 REGINA MARIA REZENDE E SILVA 56,25 91 6560-9 MARLY GONÇALVES PIRES 56,25 92 6033-0 SUELY ALEXANDRE DA SILVA 56,25 93 6534-0 PAULA FERREIRA DE LIMA 56.25 94 6503-0 SEBASTIANA MENDANHA MOREIRA 55,25 95 6036-4 ROSICHLER MARIA BATISTA DE PRADO 55,25 96 5927-7 VALERIA LEMES ANDRADE SOUSA 55,25 97 7222-2 KETRY DE FREITAS BATISTA 55,25 98 5929-3 MARIA RITA DE V. LÁZARINE ERBELE DOS SANTOS 55,25 99 6026-7 REGINA MARIA DA SILVA PINTO 55,25 100 6032-1 LUCIANE GOMES DE SOUSA E SILVA 55,25 101 5706-1 MARIA CRISTINA DE CARVALHO BATISTA DEMORI 55,25 102 5906-4 EMILIA CARVALHO DE OLIVEIRA 55,25 103 5702-9 IRENE APARECIDA MENDONÇA 55,25 104 6519-6 YONE DE OLIVEIRA FARIA 5500 105 5709-6 NELMA FATIMA GUEDES 55,00 106 6594-3 NEUSA SOUZA LINO FIACCADORI 55,00 107 5886-6 LUZELIA ALVES DE OLIVEIRA 55,00 108 6533-1 ANA MARIA EMOS 55,00 109 6589-7 MARIA DE JESUS BARROS MILHOMEM . 55,00 110 6224-3 LUIZ MAURO SILVA 55,00 111 6578-1 SELVINA VALERIA DOS SANTOS BAHIA 55,00 112 5817-3 SONIA LUZIA SIMÃO ARANTES DE BRITO 54,00 113 5869-6 IRACILDA FILGUEIRA DANIEL ALMEIDA 54,00 114 6136-0 ROSA OLAVIA BORGES 54,00 PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO III - PEDAGOGIA CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTA FINAL 84 4825-9 ELISABETE ALVARES DANTAS 61,25 85 4840-2 CLARISLENE PAULA DOMINGOS 61,25 86 4672-8 APARECIDA DA SILVA CALDAS COSTA 61,25 87- 4651-5 JUCE BATISTA NOGUEIRA • 60,25 88 5063-6 REGINA VIEIRA MACHADO 60,25 89 4891-7 SURAMA ALVES AMORIM 60,25 90 4761-9 MARILIA PEREIRA 60,25 91 4942-5 MARIA TIDE MARQUEZ BATISTA 60,25 92 5154-3 TEREZA MAURA DE PINA - 60,25 93 5151-9 VALDECI JUSTINO DA SILVA 60,25 94 4822-4 MARIA VILMA CUSTODIO DA SILVA 60,25 95 5059-8 MARIA DE LOURDES GODINHO 60,25 96 5130-6 MARCIA TEREZINHA TEIXEIRA 60,25 97 5079-2 ELIZABETH SOARES DA SILVA ' 60,25 98 4917-4 KEILA JUSTINO DE MOURA 60,25 99 5080-6 MARISTELA PEREIRA DOS SANTOS 60,25 100 5177-2 MARIA LUCIA CLEMENTE COSTA 60,00 101 4655-8 VUCENTINA MENDES DA SILVA 60,00 102 4737-6 VANIA MEIRE RIBEIRO - 60,00 103 4704.0 ADELAIDE DA SILVA SANCHES 60,00 104 5007-5 LENICE LIMA SILVA 60,00 105 5091-1 MARIA GONÇALVES ARAUJO 60p0 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°:`11670 SEXTA-FEIRA 31/05/96 - PÁGINA 17 PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO III - PEDAGOGIA CLASSIF. - INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTA FINAL 106 4812-7 SLIZANA SALAZAR DE FREITAS 60,00 107 4676-0 AIDEE DOS SANTOS MARTINS • 60,00 108 5094-6 GERALDA LUIZA MACHADO 60,00 109 4954.9 JOÃO ROBERTO RESENDE FERREIRA 60,00 110 4897-6 MARCIA CRISTINA HENRIQUE DE ALMEIDA 59,00 111 4958-1 GENIVANIA GOMES GONÇALVES TERRA 59,00 112 4707-4 CYNTHIA GOMES GARCIA SOUZA 59,00 113 4690-6 MARIA REGINA MENDONÇA 59,00 114 5135-7 SANDRA REGINA DA SILVA 59,00 115 4972-7 VANICE MONTEIRO PAIVA - 59,00 116 5194-2 NATALINA DE FATIMA OLIVEIRA 59,00 117 4782-1 ROSANGELA CRUZ FERREIRA 59,00 118 5083-0 MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CAMPOS 59,00 119 4843-7 MARIA EURIPEDES DE SOUZA DIAS 59,00 120 5159-4 BEDMAR DIVINA DOS SANTO CRUZ 59,00 121 5160-8 KATIA DE LIMA FERREIRA 59,00 122 4884-4 MARIA CLEYCE MOREIRA DOS SANTOS 59,00 123 4918-2 MARIAAUXILIADORA MENDES DA SILVA 59,00 124 4660-4 LUZIA IRENY E SILVA 59,00 125 5056-3 MARIA JOSE ALVES DE ANDRADE 59,00 126 5142-0 VILMA BARBOSA DE CARVALHO 59,00 127 5167-1 GISELLA DE SOUZA ALMEIDA 58,75 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA N° 003/96 À SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE de Goiânia - SEMMA, via da Comissão Especial de Licitação (Decreto Municipal n° 212/ 96), torna público a licitação por con- corrência pela melhor oferta com fina- lidade de selecionar a melhor propos- ta para contratação pela Administração Municipal de Goiânia para concessão de serviço público precedido da exe- cução de obras, para EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE DUAS LANCHONE- TES E RESPECTIVOS BANHEIROS PÚBLICOS NO PARQUE BOTAFOGO, sem ônus para o Mu- nicípio de Goiânia, conforme proje- to anexo ao Edital, com proveito eco- nômico para o licitante vencedor, nos termos das Leis Federais n°s. 8.666/ 93 e 8.987 de 13/02/95, Lei Municipal no 7,019 de 05.12.91 e Edital de Licita- ção n° 003/96 e processo administrati- vo n° 9571256. Os interessados poderão ler o texto integral do edital e todas as in- formações sobre a licitação, na sala da Comissão Especial de Licitação, e no mural da sede SEMMA, localizada na rua Jornalista Américo Fernandes (an- tiga R-11), n° 119, St. Oeste, Goiânia- Go, CEP 74.125 - 190, fone: 233 91 42, no horário de expediente normal, e para obter o Edital e seus anexos de- verão recolher junto a Secretaria Finan- ças a quantia de R$ 30,00 (trinta re- ais). A documentação e as propostas deverão ser entregues no auditório no Edifício sede da Superintendência Mu- nicipal de Trânsito - SMT, endereço: sito à Av. Laudelino Gomes, n° 250, Setor Bela Vista, Goiânia-Go, CEP 74.830.090, ás 14 horas, do dia 22 de !DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1670 SEXTA-FEIRA 21/05/96 - PÁGINA 18 julho de 1.§96, com sessão de abertu- ra dos envelppes, com os documen- tos de'habilitação dos interessados, e a abertura de propoStas para julgamen- to. Goiânia, 03 de junho de 1.996. RICARDO DOS SANTOS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EXTRTO DO TER- _MQ-ÀDETIVO EXTRATO' DE TERMO ÀDItIVO • „ Contratantes: Município de Goiânia/ Companhia de Obras e Habi- tação do Município de Goiânia - COMOB, e a Consplan Construtora Ltda.; Signatários: Advogado Luiz Carlos Orro de Freitas, Presidente da COMOB, Eng° Paulo Rabelo Costa, Diretor Administrativo/Financeiro da COMOB e o Eng° César Guimarãés Araújo, EMPREITEIRA; Espécie: Termo Aditivo; Fundamento Legal: Lei 8.666 de 21/06/93; Objeto: Prorrogação de prazo do contrato firmado entre a COMOB - Cia de Obras e Habitação do Município e a Consplan Construtora Ltda, para ampliação e reforma do imóvel., situa- da nesta Capital; Prazo da Prorrogação; 60 (ses- senta) dias corridos; Data Assinatura: 07/05/96. EXTRTO-D.E... INEXIGÊNCIA EXTRATO INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA JORNAL PONTO DE VISTA RESOLUÇÃO N° 035/96 DATA: 31/05/96 FUNDAMENTO: Artigo 25, Caput, da Lei n° 8.666, de 21 de ju- nho de 1993, e suas alterações. OBJETO: Veiculação clematé- ria VALOR: R$ 10.000,00 PRAZO: 07 (sete) dias Goiânia, 31 de maio de 1996. Adv° RUY BRASIL DE PAULA ROCHA Assessor Jurídico da Comissão de Licitação DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIARIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18