DIARIO • FICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1996 GOIÂNIA 4, DEJUNHODE 1996 SEXTA-FEIRA N" 1.679 DECRETOS.,... . . . . DESPACHO EXTRATODEt DISPENSA TERMO ADITIVO TERMO DE .PERMISSÃO ACÓRDÃOS PÁG. 08 PÁG. 08 PÁG. 08 PÁG. 11 PÁG.- 12 DECRETO N° 1786, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exonerar OSVALDO PEREIRA DA CRUZ do cargo em comissão de Co- ordenador-2, com lotação na Secretá- ria do Governo Municipal, -a partir de 01 . de junho de 1996 e nomear VALDECE ARAÚJO FERREIRA, para exercer o mesmo cargo, atribuindo-se remuneração, símbolo CC-2, a par- tir de 01 de julho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1787, DE 14 DE JU- NHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOL- VE exonerar LEANDRO QUINAN DE PAULA MENDONÇA do cargo de As- sessor Nível -1, com lotação na Secre- taria Municipal de Educação, a partir de 01 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1788, DE 14 DE JUNHO DE 1996. PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exone- rar, a pedido, VICENTE FELIX DOS REIS do cargo em comissão de Auxili- ar de Execução-1, com lotação na Se- cretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio, símbolo FG-1, a partir de 02 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1789, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE exo- PÚBLICAÇÕES .:/ . . PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas .e Avulso b.1 --Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA' N° 1.679. SEXTA-FEIRA 14/06/96 - PÁGINA 2 I nem' MILSON DANTAS, do cargo de Comissão de Auxiliar de Execução-2, e nomear ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA para exercer o mesmo car- go, atribuindo-lhe gratificação, sím- bolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1790, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 960.282- 8/96, RESOLVE exonerar, a pedido, CLAUDIA DOS SANTOS NASCI- MENTO, do cargo de Auxiliar de Ser- viços de Higiene e Alimentação I, Pa- drão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia,, latada na Se- cretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir de 01 de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1791, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n° 960.818-4/ 96, RESOLVE exonerar, a pedido, ROBERTO GONÇALVES CUNHA DE LACERDA, do cargo de Técnico de Saúde, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Se- cretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. • DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1792, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 942.063- 1/96, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA GOMES DA SILVA, do cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, lotada na Secre- taria Municipal de Educação, a partir de 01 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- MÁRIO OFICIAL DO IUNICÍPIO CRIADO PELA LEI 552 DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia' DARCI ACCORSI Secretário do Governo Mánicipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS • Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°;1.679 SEXTA-FEIRA 14/06/96 PÁGINA 3 nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1793, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 945.946- 4/96, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA ALICE DE SOUSA CARVA- LHO, do cargo de Profissional de Edu- cação III, Padrão "C", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Munici- pal de Educação, a partir de 22 de fevereiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1794, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 942.262- 5/96, RESOLVE exonerar, a pedido, LILIANA CÁSSIA DE FARIA PRATES, do cargo de Profissional de Educação III, Padrão "C", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 10 de fevereiro de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1795, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 962.281- 1/96, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA HELENA DE CARVALHO TEODORO, do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, Padrão "C", do quadro de pessoal regido pelo Estatu-, to dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Secretaria Mu- nicipal de Cultura, Esporte e Lazer, a partir de 01 de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE . GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju, nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1796, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 947.331- 9/96, RESOLVE exonerar, a pedido, LECI VANIA ALVES, do cargo de Pro- fissional de Educação III, Padrão "C", do quadro de pessoal regido pelo Es- tatutO dos servidores Públicos Munici- pais de Goiânia; lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de março de 1996. O GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1797, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.679 SEXTA-FEIRA 14/06/96 - PÁGINA 4 ta do contido no Processo n° 961.730- 2/96, RESOLVE exonerar, a pedido, REN-NER AVELINO GOMES, do car- go de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação I, Padrão "A", do qua- dro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria Munici- pal de Saúde, a partir de 01 de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Goverdo Municipal DECRETO N° 1798, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 969.539- 7/96, RESOLVE exonerar, a pedido, RONDON ALEXANDRE TEIXEIRA, do cargo de Guarda Municipal I, Pa- drão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Se- cretaria Municipal de Obras, Material e Patrimônio, a partir de 01 de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias tio 'Mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1799, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 956.945- 6/96, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA EUNICE CAIXETA, do cargo de Profissional de Educação I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicoi Mu- nicipais de Goiânia, lotada na Secre- taria Municipal de Educação, a partir de 13 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1800, DE 14 DE JUNHO DE 1996. '• O PREFEITO DE GOIÂNIA, no . ' • uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 946.350- 0/96, RESOLVE exonerar, a pedido, CYNTIA ADRIANE CASTELLO BRANCO, do cargo de Auxiliar de Ser- viços de Higiene e Alimentação I, Pa- drão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotada na Se- cretaria Municipal de Educação, a par- tir de 01 de março de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1801, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 957.820- 0/96, RESOLVE exonerar, a pedido, JOSÉ BORGES DE CARVALHO, do cargo de Guarda Municipal I, Padrão "A", do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Mu- nicipais de Goiânia, lotado na Secre- taria Municipal de Obras, Material e Patrimônio, a partir de 01 de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIFIO DE GOIÂNIA N° 1.679 SEXTA-FEIRA 14106/96 PÁGINA 5 nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1802, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 953.506- 3/96, RESOLVE exonerar, a pedido, BERIVALDO DIAS FERREIRA, do car- go de Analista em Saúde I, do quadro de pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, lotado na Secretaria Munici- pal de Saúde, com retroação de efei- tos, a partir de 01 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1803, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 962.780- 4/96, RESOLVE exonerar, a pedido, MARIA APARECIDA PEREIRA POR- TES, do cargo de Assistente de Ativi- dades Administrativas I, Padrão "D", do quadro de pessoal regido pelo Es- tatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Goiânia, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 29 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1804, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE exonerar JOÃO HENRIQUE MACHADO DIAS do cargo de Asses- sor Nível-1, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 13 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1805, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear PATRÍCIA TEIXEIRA VARELA, para exercer o cargo de As- sessor Nível-1, com lotação na Secre- taria do Governo Municipal, a partir de 13 de junho de 1996. O GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1806, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear VICENTE FRANCISCO DE CARVALHO para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador - 2 atribu- indo-lhe remuneração, Símbolo CC- 2, com lotação na Secretaria Munici- pal de Desenvolvimento Econômico- SEDEM, a partir de 19 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 DE GOIÂNIA N°1.679 SEXTA-FEIRA 14/06/96 - PÁGINA 6 nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1807, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear RENATA CRISTINA SILVA RIZZO, para exercer o cargo em Co- missão de Auxiliar de Execução-2, com lotação no Instituto de Planejamento Municipal-1PLAN, atribuindo-lhe grati- ficação, símbolo FG-2, a partir de 17 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1808, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear PAULO CELSO GUEDES DE ARAÚJO, para exercer o Cargo em co- missão de Coordenador - 2, com lota- ção na Secretaria do Governo Munici- pal, atribuindo-lhe remuneração, sim- bolo CC-2, a partir de 11 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju-- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1809, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear' FRANCISCA MAIA CORREIA, para exercer o cargo em Comissão de Auxiliar de Execução-3, com lotação na Secre- taria do Governo Municipal, atribu- indo-lhe gratificação, símbolo FG- 3, a partir de 01 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1810, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e ten- do em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nomear LIVERTINO DOMINGOS GONÇALVES, para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Execução- 3, com lotação na Secretaria do Go- verno Municipal, atribuindo-lhe grati- ficação, símbolo FG-3, a partir de 01 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1811, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIAN° 1.679 SEXTA-FEIRA 14/06/96 •:PÁGINA 7 SOLVE nomear ELOIZA LEÃO DELLA MÉA, para exercer o cargo de Assessor Nível - 2, com lotação na Se- cretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1812, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE no- mear FAUSTO LUIZ DA SILVA, para exer- cer o cargo de Assessor Nível -1, com lo- tação na Secretaria do Governo Munici- pal, a partir de 01 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1813, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE nomear BRASILINA CONCEI- ÇÃO DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor Nível -1, com lotação na Secretaria do Governo Municipal, a partir de 01 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1814, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE dispensar HEBERT JOSÉ AVELINO, da função de confiança de Chefe do Núcleo de Direitos, Vanta- gens e Deveres, símbolo FG-1, da Coordenadoria de Administração Sa- larial, da Secretária Municipal de Re- cursos Humanos a partir de 01 de abril de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiãniá VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1815, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar APARECIDA ETER- NA DE SOUSA, para exercera função de confiança de Chefe do Núcleo de Direitos, Vantagens e Deveres, símbolo FG-1, da Coordenadoria de Adminis- tração de Pessoal, da Secretaria Mu- nicipal de Recursos Humanos, a par- tir de 10 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1816, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE dispensar MARIA DILCE DA SILVA LIMA, da função de confiança de Chefe Administrativo do Centro de Saúde Água Branca, da Coordenadoria de Área da Rede Básica, da Secreta- ria Municipal de Saúde, símbolo FG-2, a partir de 28 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.679 SEXTA-FEIRA 14/06/96 PÁGINA 8 nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1817, DE 14 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar DINALVA ALVES DOS SANTOS para exercer a função de confiança de Chefe Administrativo do Centro de Saúde Água Branca, da Coordenadoria de Área da Rede Bási- ca, da Secretária Municipal de Saúde, símbolo FG-2, a partir de 01 de julho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DESPACHO Processo n° 975.892-5/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO solicita inexigibilidade de licitação. DESPACHO N° 327/96 - À vista do pleito inicial, RESOLVO, nos termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vis- ta o disposto no artigo 25 "caput", da Lei n° 8.666, de 21 junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, au- torizar a realização da presente des- pesa, no valor estimativo de R$ 2.860,00 (dois mil, oitocentos e sessen- ta reais), para pagamento de n/ SER- RA DOURADA, para veiculaçãó de comercial relacionado com o proces- so de eleição de Diretor das Escolas Municipais, com realização prevista para o dia 15 de junho de 1996. Encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município, para as providên- cias cabíveis ao caso em questão e à Secretaria Municipal de Educação, para emissão da respectiva nota de empenho. Após, submeta-se à apreci- ação do Tribunal de Contas dos Muni- cípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de ju- nho de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA EXTRTO DE DISPENSA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO LOCAL E DATA: Goiânia-Go, em 14,06.96 CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comu- nitário e Gilberto Correia e Outros. PRAZO: Junho/96 OBJETO: Apresentação Musical dentro da Programação do Projeto Goiânia Viva. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, Lei Federal 8.666/93. VALOR: R$ 4.692,00 (quatro mil seissentos e noventa e dois reais). PROCESSO N° 972.620-9 Márcia Rodrigues dos Santos CHEFE DA ASSESSORA JURÍDICA ERMO ACAMO TERMO ADITIVO Termo Aditivo ao convênio cele- brado em 1° de março de 1994 entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS e o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 1996, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, doravante de- nominada simplesmente UFG, institui- ção federal de ensino e pesquisa de nível superior, constituída como autarquia educacional de regime espe- cial e vinculada ao Ministério da Edu- DIARIO OFICIAL DO MUNIC PIO DE GOIANIA N°1.679 SEXTA-FEIRA 14/06/96 PAGINA 1 por objetivo garantira continuidade do Controle de Qualidade da Alimentação Escolar, destinada ao Município de Goiânia, que vem sendo executado pela Universidade Federal de Goiás, através da Faculdade de Farmácia. cação e do Desporto, criada pela Lei n° 3.834-C, de 14/12/60, e reestruturada pelo Decreto n° 63.817, de 16/12/68, com sede no Campus Samambaia, Goiânia-Go., inscrita no CGC sob o n° 01.567.601/0001-43, neste ato representada pelo Reitor Prof. ARY MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, corri a interveniência da Faculdade de Farmá- cia, neste ato representada pelo Dire- tor Prof. JAIR SEBASTIÃO GOMES DE OLIVEIRA, e a FUNDAÇÃO DE APOIO E PESQUISA, doravante de- nominada FUNAPE, neste ato repre- sentada pelo seu Diretor Executivo, Prof. ALMIRO BLUMENSCHEIN, e o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, doravante denominado MUNICÍPIO, representa- do pelo Prefeito Prof. DARCI ACCORSI e pela SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu titular VALDIR BARBOSA, brasileiros, residentes e domiciliados nesta Capital, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, com a interveniência da Secretaria Mu- nicipal da Educação, doravante deno- minada S.M.E., neste ato representa- da pela Secretaria Profa.VERA REGI- NA BAREA, resolvem, de comum acordo, firmara presente Termo Aditivo para os fins que abaixo especificam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FUNDAMENTO 1.1 O presente Termo Aditivo tem 1.2 Este Termo Aditivo, decorre da autorização do Chefe do Executivo Municipal, conforme Despacho n°243/ 96, de 08/05/96, exarado no Processo n° 954.928-5/96. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 1 - DA UNIVERSIDADE / FA- CULDADE DE FARMÁCIA 1. prestar serviços especializados nas áreas de Normatização e Padronização de Mé- todos Analíticos e Análises Físicas, Químicas, Toxicológicas, Sensoriais, Aceitabilidade, Inspeções e Coleta de Alimentos e suas embalagens. 2. apresentar o resultado do tra- balho detalhado no sub-item 1, atra- vés de laudos de Análises ou Relató- rio de Insperação ou Parecer Técnico, quando for o caso, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento do Aviso de Re- cebimento de Alimentos - ARA, obe- decendo as normas constantes dos Manuais Técnico-Administrativo- Operacional de Controle de Qualida- de e de Métodos Analíticos Oficiais da FAE, por ela aprovados e em poder da UFG. 3. recorrer, sempre que julgar ne- cessário, a serviços especializados de outras instituições de reconhecida ca- pacidade técnica, para melhor execu- ção dos serviços corrtratados;•se res- ponsabilizando inteirárriehte pela vali- dade dos laudos apresentados: • - 4. apresentar mensalmente à SME, pagamento a fatura e/ou Nota Fiscal de Serviços, acompanhadas de comprovantes das despesas com diá- rias e passagens, para coletas de amostras de alimentos e outras, quan- do autorizadas, bem como demonstra- tivos de análise de Produtos analisa- dos e de coleta/inspeção, com base na Tabela de Preços (anexo), aprovada pela SME e que faz parte integrante do processo administrativo. 5. responsabilizar-se pelas des- pesas de natureza trabalhistas, tais como: proventos, gratificações, pró- labore, bem como as Previdenciárias e Fiscais. 6. comunicar oficialmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à Secretária Municipal da Educa- ção, a interrupção ou a suspensão dos serviços contratados. 7. transferir à FUNAPE no prazo máximo de 10 (dez) dias do valor total dos recursos, recebidos da SME, con- forme o constante do item III, sub-itens 1 e 2. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.679 SEXTA-FEIRA 14/06/96 PÁGINA 10 II - DA FUNAPE , 1.. receber,e gerir os recursos fi- nanceiros .destinados ao presente Aditivo. Dos recursos para execução dos objetivos deste Instrumento, 10% serão destinados à parte de adminis- tração da FUNAPE, assim como dos rendimentos financeiros, se por ventu- ra houver. 2. responsabilizar-se pela execu- ção Contábil e Financeira do Presente Aditivo. 3. elaborar e enviar à SME, rela- tórios mensais de prestação de con- tas. III - DA SECRETARIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO 1. responsabilizar-se pelo paga- mento da Fatura no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Fatura e/ou Nota Fiscal de Serviços, bem como dos De- monstrativos de Análises de Produtos Analisados e de Coletas/Inspeção, com base na Tabela de preços aprovada pela SME. 2. o não cumprimento do prazo acima estipulado, implicará no paga- . mento de multa pela SME à Universi- dade, à base de 0,5% (meio por cen- to) ao mês. - PARÁGRAFO ÚNICO • O não cumprimento dos prazos pela Universidade, para a coleta de amostras a partir do recebimento do ARA, e emissão dos resultados das análises fixados no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, bem como a não observância e/ou descumprimento às normas constantes dos manuais cita- dos, implicará nas seguintes penalida- des: a) advertência b) multa de 0,5% (meio por cen- to) por dia de atraso a contar do 11° (décimo primeiro) dia da emissão do ARA até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato. c) não pagamento de laudos e/ ou Relatórios de Inspeção quando, apresentar análises incompletas e/ou um desacordo com os Manuais Técni- cos. d) ressarcimento à SME por eventuais despesas decorrentes de ações por omissão, imperícia, impru- dência e/ou negligência nos resultados das análises (Laudos de Análises ou Relatório de Inspeção ou Parecer Téc- nico). e) suspensão por um período de 2 (dois) anos de contratar com a SME. f) rescisão do presente Aditivo e descredenciamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS Os recursos destinados á execu- ção deste instrumento correrão no pre- sente exercício, à conta da dotação or- çamentária da SIE 1701.0842.4272.018.3132.00.02, con- forme Nota de Empenho n° no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO O presente Aditivo é possível da rescisão a qualquer tempo, por inicia- tiva de qualquer uma das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante comunicação por escri- to. Por força do Contrato, o presen- te Termo fica automaticamente suspenso em caso de rescisão do Con- vênio que o protege. CLÁUSULA QUINTA - DA VI- GÊNCIA 12 (doze) meses, vigorando a partir da data da assinatura do Termo Aditivo, retroagindo seus efeitos à 01/ 03/96, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse das partes, mediante assinatura de novos instru- mentos, por períodos iguais e suces- sivos. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO Fica estabelecido o foro da Jus- tiça Federal, Seção Judiciária do Es- tado de Goiás, para dirimir quaisquer questões que porventura não sejam resolvidas administrativamente, com [DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.679 SEXTA-FEIRA 14/06/96 - PÁGINA 11 renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DIS- POSIÇÕES FINAIS. Todas as cláusulas e condições do Convênio ora aditado, não conflitantes com o presente Aditivo permanecem em pleno vigor. E, por estarem de pleno acordo, assinaram as partes o presente instru- mento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para os efeitos legais, perante as testemunhas abaixo: GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 16 dias do mês de maio de 1996 Pela UNIVERSIDADE Prof. ARY MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO Reitor da UFG Prof. JAIR SEBASTIÃO GOMES DE OLIVEIRA Diretor da Faculdade de Farmácia Pela FUNAPE: Prof. ALMIRO BLUMENSCHEIN Diretor Executivo da FUNAPE Pela PREFEITURA: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador Geral Profa. VERA REGINA BAREA Secretária Municipal da Educação Testemunhas: 2a. TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREAS PÚBLICA N° 003/96 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, re- presentado nos termos do art. 115, inciso XIII, da Nova Lei Orgânica do Município de Goiânia, pelo Chefe do Poder Executivo, Professor DARCI ACCORSI, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, doravante denomi- nado apenas PERMITENTE, à vista do contido no processo n° 9700153, e na forma da Lei Municipal n° 7.560, de 30 de abril de 1996, confere na forma de Permissão de Uso de Área Pública, à ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL INFANTIL DE GOIÁS - ASMIGO, nes- te ato representada por sua Presiden- te Sra. NARUNA FERREIRA CAIXETA, afora denominada PERMISSIONÁRIA, estabelecida nes- ta Capital, o uso especial de uma área urbana de sua propriedade, localizada na Rua padre Carlos Hildebrando, qua- dra 92-C, com 1.451,18 m2, e as benfeitorias nela existentes, Setor Campinas, nesta Capital, conforme consta do processo supra mencionado, que passa a fazer parte integrante deste Termo, obedecidas as seguintes con- dições: CLÁUSULA PRIMEIRA - A Per- missão de Uso de Área no início carac- terizada é gratuita, sendo concedido o prazo de 10 (dez) anos, ficando à car- go da PERMISSIONÁRIA a responsa- bilidade de sua conservação. É feita em caráter de graciosidade e a título precário, tem por escopo aten- der as necessidades atuais da entida- de, a qual é conferida a faculdade de usar o imóvel descriminado neste ins- trumento dentro das condições aqui estabelecidas, não lhes sendo permiti- do, a qualquer título, a sua locação ou transferência, sem a concordância ex- pressa do PERMITENTE. CLÁUSULA TERCEIRA - A PERMISSIONÁRIA, compromete-se e obriga-se, a partir da assinatura do pre- sente instrumento, a ter sob sua guar- da e uso exclusivo o imóvel conferido em permissão, destinando-se aos ob- jetivos e finalidades previstas, e sub- metendo-se integralmente, às exigên- cias da legislação municipal, quanto a sua devolução. CLÁUSULA QUARTA - A pre- sente Permissão é concedida em cará- ter precário, não gerando qualquer pri- vilégio ou prerrogativa contra a Admi- nistração Pública ou seus serviços, e poderá ser revogada sumariamente, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.679 SEXTA-FEIRA 14/06/96 - PAGINA 12 quando houver necessidade ou colisão com os interesses da PERMITENTE. CLÁUSULA QUINTA - No caso de inadimplência da PERMISSIONÁRIA e sendo revogada a Permissão, todas as benfeitorias exe- cutadas após este termo no imóvel do PERMITENTE, passarão a integrar o patrimônio público independentemen- te de quaisquer indenizações. CLÁUSULA SEXTA - A PERMISSIONÁRIA com a assinatura deste termo, manifesta o seu acordo expresso com as condições nele estabelecidas, comprometendo-se e obrigando-se a bem conservar a coisa pública, dada em permissão de uso bem como a devolvê-la tal como a re- ceber, tanto que for solicitada. CLÁUSULA SÉTIMA - A PERMISSIONÁRIA sujeita-se expres- samente, a observância rigorosa de toda legislação municipal aplicável à espécie. CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o foro de Goiânia, com a ex- clusão de qualquer outro, para dirimir as questões emergentes deste Termo de Permissão, ou que dele decorram. Porque assim convencionaram, mandaram que se datilografasse este termo em duas vias de igual teor e va- lia, que assinam, comprometendo-se a cumpri-lo na sua integralidade tal como nele se contém e declara. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio do ano de 1996 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurador-Geral do Município NARUNA FERREIRA CAIXETA Presidente da ASMIGO ACÓRDÃOS PROCESSO N° : 764.614-3/94. RECURSO N° : 013/96-VOLUN- TÁRIO. RECORRENTE : FERNANDO CARNEIRO ZAGO. RECORRIDA : FAZENDA PÚ- BLICA MUNICIPAL. ASSUNTO : AUTO DE INFRA- ÇÃO - SMSU. RELATOR : VICENTE BATISTA FILHO. ACÓRDÃO N° 174/96-2aClJRE EMENTA: EM PRELIMINAR: PELA ANULAÇÃO DO AUTO DE IN- FRAÇÃO, FACE O AUTUADO TER CONSEGUIDO PROVAR QUE HOU- VE DUPLICIDADE NA AUTUAÇÃO. SALA DAS REUNIÕES DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 09 dias do mês de maio de 1996. Abel Araújo Filho PRESIDENTE Antônio Wilson Porto VICE-PRESIDENTE PROCESSO N° 900.766-1/95. RECURSO N° :103195-VOLUN- TÁRIO. RECORRENTE : JOSÉ NILTON FERREIRA DE SOUZA. RECORRIDA : FAZENDA PÚ- BLICA' MUNICIPAL. ASSUNTO : AUTO DE INFRA- ÇÃO - SEDEM. RELATOR : ANTÔNIO WILSON PORTO. ACÓRDÃO N° 176/96-28C/JRF. EMENTA: RECURSO APRE- SENTADO DESPROVIDO DE DOCU- MENTAÇÃO CAPAZ DE ILIDIR O FEI- TO FISCAL, IMPLICA EM MANTENÇA DE DECISÃO DE 1° GRAU. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SALA DAS REUNIÕES DA JUN- TA DE RECURSOS FISCAIS DO MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 09 dias do mês de maio de 1996. Abel Araújo Filho PRESIDENTE Antônio Wilson Porto RELATOR PROCESSO N° : 886.715-1/95. ',DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. DE GOIÂNIA N° 1,679 SEXTA-FEIRA 14/06/96 - PÁGINA 13 I RECURSO N°.: 146/95-VOLUN- TÁRIO. RECORRENTE : CORTINAS FÊNIX LTDA. RECORRIDA : FAZENDA PÚ- BLICA MUNICIPAL. ASSUNTO : AUTO DE INFRA- ÇÃO - SEMMA. RELATOR : ANTÔNIO WILSON PORTO. ACÓRDÃO N° 190/96-2aC/JRF. EMENTA: DEVE SER MANTIDA DECISÃO SINGULAR, LAVRADA OBSERVANDO OS DITAMES LE- GAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SALA DAS REUNIÕES DA JUN- TA DE RECURSOS FISCAIS DO MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA aos 09 dias do mês de maio de 1996. Abel Araújo Filho PRESIDENTE Antônio Wilson Porto R ELATOR PROCESSO N° : 889.017-0/95. RECURSO N° 032/96-DE OFÍ- CIO. RECORRENTE : FAZENDA PÚ- BLICA MUNICIPAL. RECORRIDA : CAIXA ECONÔ- MICA FEDERAL S/A. ASSUNTO: AUTO DE INFRA- ÇÃO - SEDEM. RELATOR : EUTRÓPIO ALVES DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO N° 195/96-2aC/JRF. EMENTA: RECURSO DE OFÍ- CIO - CONHECIMENTO E PROVI- MENTO PARCIAL, MODIFICANDO- SE O DECISÓRIO PRIMÁRIO. RE- CORRIDO, CONDENANDO-SE A AU- TUADA AO PAGAMENTO DE MUL- TA FORMAL EQUIVALENTE A 231, 53 UFIR, NOS TERMOS DO ART. 193 C/C O ART. 69, DO DECRETO N° 2.135/94. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 16 dias do mês de maio de 1996. Abel Araújo Filho PRESIDENTE Antônio Wilson Porto VICE-PRESIDENTE PROCESSO N° : 852.395-9/95. RECURSO N° : 010/96-DE OFÍ- CIO. RECORRENTE : FAZENDA PÚ- BLICA MUNICIPAL. RECORRIDO: PRESTEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNI- COS E INDUSTRIAIS EM ELETRICI- DADE LTDA. ASSUNTO : AUTO DE INFRA- ÇÃO - SEDEM. . RELATOR : EUTRÓPIO ALVES DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO N° 196/96-2aC/JRF. EMENTA: IMPERATIVA A MANTENÇA DA DECISÃO SINGU- LAR, PROFERIDA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 16 dias do mês de maio de 1996. Abel Araújo Filho PRESIDENTE Antônio Wilson Porto VICE-PRESIDENTE PROCESSO N° : 889.313-6/95 RECURSO N° : VOLUNTÁRIO N° 071/96 RECORRENTE : CRÊDES PE- REIRA OTONI RECORRIDA : FAZENDA PÚ- BLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRA- ÇÃO N° 1043 (SMSU) RELATOR : IVO EDUARDO BOARETO ACÓRDÃO N° 197/96-2aC/JRF EMENTA - FALTA DE ALVARÁ .DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONA- MENTO - INFRAÇÃO AO ART. 111 DA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.679 SEXTA-FEIRA 14106/96 - PÁGINA 14 I LC.014/92 FALTA DE PROVIDÊNCI- AS; PEDIDO FRÁGIL; RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 1.996. ABEL ARAÚJO FILHO Presidente ANTONIO WILSON PORTO Vice-Presidente PROCESSO N° 861.030-4/95 RECURSO N° : DE OFÍCIO N° 055/96 RECORRENTE : FAZENDA PÚ- BLICA MUNICIPAL RECORRIDO : KILOMALHAS COMÉRCIO DE MALHAS LTDA ASSUNTO : AUTO DE INFRA- ÇÃO (SMSU) N° 1904-95 RELATOR : IVO EDUARDO BOARETO ACÓRDÃO N° 199/96-2aC/JRF EMENTA - A.I. EMITIDO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 138 DA LC 014/92 - PUBLICIDADE SEM LICENÇA-PAGAMENTO DA TAXA CORRESPONDENTE NO PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARI- ZAÇÃO EXIME DE PENA O AUTU- ADO; RECURSO DE OFÍCIO CO- NHECIDO E IMPROVIDO. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 09 de Maio de 1.996. ABEL ARAUJO FILHO Presidente ANTONIO WILSON PORTO Vice-Presidente PROCESSO N. 913.239-2/95 - SEDEM RECURSO N. 013/96 - DE OFÍ- CIO RECORRENTE: FAZENDA PÚ- BLICA MUNICIPAL RECORRIDO: GILFON CON- FECÇÕES LTDA. ASSUNTO: AUTO DE INFRA- ÇÃO N. 3843 RELATOR: ARNALDO MACHA- DO ACÓRDÃO N° 200/96-2aC/JRF. EMENTA: Infração denunciada: falta de Alvará de Localização e Finci- onamento, ilidida com sua apresenta- ção, em tempo hábil. Recurso de Ofí- cio / conhecido e improvido. SALA DE REUNIÕES DA JUN- TA DE RECURSOS FISCAIS DO MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 09 de Maio de 1.996. ABEL ARAÚJO FILHO -Presidente- ANTÔNIO WILSON PORTO -Vice-Presidente PROCESSO N° : 906.545-8/95. RECURSO N° :120/96-VOLUN- TÁRIO. RECORRENTE : MARCO AN- TÔNIO G. DE SOUSA (ACHE BAR). RECORRIDA : FAZÉNDA PÚ- BLICA MUNICIPAL. ASSUNTO : AUTO DE INFRA- ÇÃO - SEMMA. RELATOR : ANTÔNIO WILSON PORTO. ACÓRDÃO N° 203/96-2'C/JRF. EMENTA: IMPERATIVA A MANTENÇA DA DECISÃO SINGU- LAR, EMITIDA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. RE- CURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SALA DAS REUNIÕES DA JUN- TA DE RECURSOS FISCAIS DO MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 16 dias do mês de maio de 1996. Abel Araújo Filho PRESIDENTE Antônio Wilson Porto RELATOR PROCESSO N° : 861.849-6/95 RECURSO N° : DE OFÍCIO N° 054/96 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. DE GOIÂNIA N° 1.679 SEXTA-FEIRA 14/06/96 - PAGINA 15 RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO : JUFRAN IND E COM DE ROUPAS LTDA ASSUNTO : A.I.(SAU) N° 1915- 95=DECISÃO 1300/95 RELATOR : IVO EDUARDO BOARETO ACÓRDÃO N° 207/96 - 28.C/JRF. EMENTA - A.I. EMITIDO Só POR INFRAÇÃO AO ART. 111 DA LC 014/92 - FALTA DE ALVARÁ DE LO- CALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - APRESENTAÇÃO POSTERIOR DO DOCUMENTO SOLICITADO E COM DATA ANTERIOR À DO A.I. DERRU- BA A AÇÃO FISCAL; RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E IMPROVIDO; SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 16 de Maio de 1.996. ABEL ARAÚJO FILHO Presidente ANTONIO WILSON PORTO Vice-Presidente PROCESSO N° 843.524-3/95. RECURSO N° : 006/96-VOLUN- TÁRIO. RECORRENTE : CHAVES E LISI TA LTDA. RECORRIDO : FAZENDA PÚ- BLICA MUNICIPAL. ASSUNTO : AUTO DE INFRA- ÇÃO - SEDEM. RELATOR : ARNALDO MA- CHADO. ACÓRDÃO N° 209/96-28C/JRF. EMENTA: ARGUMENTAÇÕES E DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, NÃO COSEGUEM SOBRE- POR A AÇÃO FISCAL. CORRETA E INATACÁVEL A DECISÃO SINGU- LAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE. GOIÂNIA - aos 16 dias do mês de maio de 1996. Abel Araújo Filho PRESIDENTE Antônio Wilson Porto VICE-PRESIDENTE PROCESSO N° : 881.197-1/95. RECURSO N° : 007/96-VOLUN- TÁRIO. RECORRENTE : SEBASTIÃO NERI DE SOUZA. RECORRIDO : FAZENDA PÚ- BLICA MUNICIPAL. ASSUNTO : AUTO DE INFRA- ÇÃO - SEDEM. • RELATOR : ARNALDO MA- CHADO. ACÓRDÃO N° 210/96-2aC/JRF. EMENTA: ARGUMENTAÇÕES E DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, NÃO CONSEGUEM SOBRE- POR A AÇÃO FISCAL. CORRETA E INATACÁVEL A DECISÃO SINGU- LAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 16 dias.do mês de maio de 1996. Abel Araújo Filho PRESIDENTE Antônio Wilson Porto VICE-PRESIDENTE PROCESSO N° 850.535-7/95. RECURSO N° :131/96-VOLUN- TÁRIO. RECORRENTE ALICE MARTINS PINTO. RECORRIDA : FAZENDA PÚ- BLICA MUNICIPAL. ASSUNTO : AUTO DE INFRA- ÇÃO - SMS. RELATOR : VICENTE BATISTA FILHO ACÓRDÃO N° 211/96-2aC/JRF. EMENTA: EM PRELIMINAR: PELA ANULAÇÃO DA DECISÃO SIN- GULAR, FACE A APLICAÇÃO DA PENA NÃO ESTAR ADEQUADA À CAPITULAÇÃO PREVISTA NO CÓDI- GO, RETORNANDO-SE OS AUTOS A ¡DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.679 SEXTA-FEIRA 14/06/96 - PÁGINA 16 I NOVO JULGAMENTO, SEM PREJU- ÍZO DE NOVA INTIMAÇÃO À AUTU- ADA. SALA DAS REUNIÕES DA JUN- TA DE RECURSOS FISCAIS DO MU- NICÍPIO DE GOIÂNIA - aos 23 dias do mês de maio de 1996. Abel Araújo Filho PRESIDENTE Antônio Wilson Porto VICE-PRESIDENTE Processo n° : 796.026-3/94. Pedido n° : 005/96-de Resc. de Acórdão/Embargo Declaratório. Postulante : CONSTRUTORA CALCUTÁ LTDA. Postulada ; FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto ; Cancelamento. Relator : MILTON DE PAULA CAIXETA. Elab. Súmula: ÁLVARO PEREI- RA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 017/96-CP/JRF. EMENTA: É plenamente conhecivel e provivel, remédio referen- te a dubiedade ou mesmo falha técni- ca, ocorrida em acórdão cameral da JRF, previsto no Art. 12 dó Regimento Interno do Colegiada. Sufragação unâ- nime. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 1996. Álvaro Pereira da Silva -PRESIDENTE- Abel Araújo Filho -VICE-PRESIDENTE- Processo n°: 674.342-1/93. Pedido n° : 006/96-de Rescisão de Acórdão. Postulante : LEON DENIZ DE PAULA. Postulada : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto : Auto de Infração. Relato,. : ANTÔNIO WILSON ' PORTO. Elab. Súmula : ÁLVARO PEREI- RA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 018/96-CP/JRF. EMENTA: Por força do Art. 250, inciso I, do Código Tributário de Goiânia não se conhece de Rescisão de Acórdão, quando esse ato foi unanimente prolatado. Unânime vota- ção. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 1996. Álvaro Pereira da Silva -PRESIDENTE- Abel Araújo Filho -VICE-PRESIDENTE- Processo n°: 963.243-3/96. Pedido n° : 220/96 - de Eqüida- de. Suplicante : KIWI SERIGRAFIA E CONFECÇÕES LTDA. Suplicada : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. Assunto : Parcelamennto. Relator : ABEL ARAÚJO FILHO. El ./Súmula : ÁLVARO PEREIRA DA SILVA. ACÓRDÃO N° 019/96-CPIJRF. EMENTA: Há que ser admitida a concessão e proposto à autorida- de competente a deferi-la, que, em proporção total (x) ou parcial ( ), quando provas, constatações pro- cessuais elou depoimentb o justifi- quem que acate o rogo como suge- rido pela JRF, mercê do grau de me- recimento emergente da apreciação colegiada. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 1996. Álvaro Pereira da Silvá -PRESIDENTE- Abel Araújo Filho -VICE-PRESIDENTE- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1 679 SEXTA-FEIRA 14/06/96 - PÁGINA 17 PROCESSO N°: 755.413-3/94. PEDIDO N°: 004/96-DE RESCI- SÃO DE ACÓRDÃO. POSTULANTE : ENGEFAZ EN- GENHARIA LTDA. POSTULADA: FAZENDA PÚ- BLICA MUNICIPAL. ASSUNTO : AUTO DE INFRA- ÇÃO - (SMSU). RELATOR : JOSÉ MATEUS DE SOUZA. ACÓRDÃO N° 024/96-CP/JRF. EMENTA: I - PEDIDO DE RES- CISÃO QUE SE CONHECE, PÓS ROMPIMENTO DE PRELIMINAR DE INApmissIBILIDADE. II - NO MÉRITO, DEFERE-SE A RESCISÓRIA, POR ESTAREM PER- FEITAMENTE APROVADAS AS ALE- GAÇÕES DA PARTE, DE CERCEA- MENTO DE DEFESA, AO SE CONS- TATAR INQUESTIONAVELMENTE NEGLIGÊNCIA NO PROCESSO DE INTIMAÇÃO, POIS, SENDO A EM- PRESA ESTABELECIDA NO MUNICÍ- PIO, A COMUNICAÇÃO SERIA FACIL- MENTE FEITA POR VIA DIRETA, SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE NÃO CONHECIMENTO. III - MANTENÇA DA DECISÃO SINGULAR, RESCINDINDO O ACÓRDÃO N° 136/95-28.C/JRF, À MAIORIA DE 07 (SETE) A 05 (CINCO) SUFRÁGIOS. SALA DA JUNTA DE RECUR- SOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 1996. Álvaro Pereira da Silva -PRESIDENTE- Abel Araújo Filho -VICE-PRESIDENTE- DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA f DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Se você ou alguém do seu conhecimento foi atingida por: Assédio Sexual; 7 Discriminação; 7 Agressão Física, Verbal, Psicológica e Sexual. IS- O É VIOLÊNCIA! DENUNCIE. PEÇA AJUDA! ASSESSORIA ESPECIAL DA MULHER II ANO. CONQUISTANDO DIREITOS, AMPLIANDO ESPAÇOS Rua 61, N° 151 - 1° andar - Centro Telefax: 223 - 8303 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18