1996 GOIÂNIA 19 DE JUNHO DE 1996.- QUARTA-FEIRA N° 1.682 LEIS DECRETOS ORÇAMENTÁRIO DECRETOS EXTRATO DE DISPENSA EXTRATOS DO CONTRATO ATO DE INEXIGIBILIDADE PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 03 PÁG. 12 PÁG. 12 PÁG. 13 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEI N° 7.585 DE 14 DE JUNHO DE 1996 DESAFETA ÁREA QUE ESPE- CIFICA E AUTORIZA PERMISSÃO DE USO. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: • Art. 1° Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando•à ca- tegoria•de bem dominial do Município, a área n° 8 com 2.654,40 m2, localiza- da na Quadra 21-A entre a Avenida Ddrniciano Peixoto e a Rua A-25, no Setor Novo Horizonte, nesta Capital. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a forma de permissão de uso e por tem- po indeterminado, à Igreja Cristã Evan- gélica do Novo Horizonte, a área des- crita no artigo anterior. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposi- ções em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 14 de junho de 1996. ROSIRON WAYNE Presidente • LEI N° 7587, DE 20 DE • JUNHO DE 1996. "Declara de utilidade pública a entidade que especifica". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica declarada de utili- dade pública o CENTRO COMUNITÁ- RIO E CRECHE SÃO PIO X, Entidade Civil, sem fins lucrativos, constituída ,em 09 de agosto de 1976, com sede à Rua São Salvador Qd.01 Lt.13/14, Vila Paraíso, Goiânia - Goiás. Art. 2° - Esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas- as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20"dias. do mês de ju- nho de 1996. • DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Augusto Pugliese Déo Costa 'Ramos' Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira Itamar Pires Ribeiro Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.682 QUARTA-FEIRA 19/06/96 - PÁGINA 2 Abel Araújo Filho (Projeto-de-lei n° 221/95, de autoria do Vereador Djalma Araújo) LEI N° 7588, DE 20 DE JUNHO. DE 1996. "Considera de utilidade públi- ca o Centro de Prevenção Gente Li- vre". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, APROVA E EU SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: Art. 1°- Fica considerado de uti- lidade pública o CENTRO DE PRE- VENÇÃO GENTE LIVRE. Art. 2° - Esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia Secretário do Governo Municipal Cairo Antônio Vieira Peixoto Fausto Jaime Aurélio Aügusto Pugliese Déo Costa Ramos Osmar Pires Martins Júnior Luiz Alberto Gomes de Oliveira Itamar Pires Ribeiro Rosimar Joaquim da Silva Vera Regina Barêa Abel Araújo Filho • (Projeto-de-lei n° 050/96, de autoria do Vereador Daniel Messac) DECRETOS ORÇAMEM2ÁRI10 DECRETO ORÇAMENTÁRIO N° 047, DE 31 DE MAIO DE 1996. "Abre Crédito Adicional de Na- tureza Suplementar". tigo 7°, da Lei n° 7.537, de 26 de de- zembro de 1995; DECRETA: Art. 113,- É aberto ao DEPARTA- MENTO DE ESTRADAS DE RODA- GEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, 01 (um) Crédito Adicional de Nature- za Suplementar, no- montante de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscen- tos mil reais), correspondente a 392.156,8627 UROMGs (trezentas e noventa e duas mil cento e cinqüenta e seis vírgula oitenta e seis vinte e sete Unidades de Referência Orçamentá- ria do Município de Goiânia), desinado a constituir reforço da seguintes dota- ção da vigente Lei de Meios: 4200 -DEPARTAMENTO DE ESTRA- DAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 4203 - 16915751.015 4110.00 - 22 R$ " 1.600.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.600.000,00 Art. 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anu- lação total e/ou Parcial da seguinte dotação: Art. 3° - Revogam-se as dispo- sições em contrário. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo GABINETE DO PREFEITO DE em vista o disposto do artigo 43 e seus GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de ju- parágrafos, da Lei Federal n° 4.320, de nho de 1996. 17 de março de 1964 e inciso II, do ar- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N°1.552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr, Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511 Atendimento: das 07:00 ás 18:00 horas ' PUELiCAÇÕES 1 PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tornadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 b.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 , DECRETOS DECRETO N°1857, DE 15 DE I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.682 QUARTA-FEIRA 19/06196 - PÁGINA 3 4200 - DEPARTAMENTO DE ESTRA- DO MUNICIPAL DE SAÚDE, 01 (hum) vigor na data de sua publicação, DAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO Crédito Adicional de Natureza Suple- revogadas as disposições em contra- DE GOIÂNIA mentar, no montante de R$ 300.000,00 rio. 4203 - 16915751.015 4110.00 - 84 (trezentos mil reais), correspondente a R$ 1.600.000,00 73.529,4117 UROMGS (setenta e três GABINETE DO PREFEITO DE TOTAL GERAL R$ 1.600.000,00 mil quinhentas e vinte e nove vírgula GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio quarenta e uma dezessete Unidades de 1996. Art. 3° - Este decreto entrará em de Referência Orçamentária do Muni- vigor na data de sua publicação, cípio de Goiânia), destinado a consti- DARCI ACCORSI revogadas as disposições em contra- tuir reforço da seguinte dotação da vi- Prefeito de Goiânia rio. gente Lei de Meio: VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE . GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de maio SAÚDE de 1996, 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ- DE 2150 - 13750202.092 - 3132.00 - 80 DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia R$ 300.000,00 VALDIR BARBOSA TOTAL GERAL R$ 300.000,00 O PREFEITO DE GOIÂNIA, SeCretário do Governo Municipal no uso de suas atribuições legais, . Art. 2° - O crédito aberto pelo RESOLVE autorizar o servidor artigo anterior será coberto com as COLE MAR DIVINO VIEIRA anulações totais e/ou parciais das se- TELES, motorista da Secretaria do DECRETO ORÇAMENTÁRIO guintes dotações: Governo Municipal, a empreender N° 048, DE 31 DE MAIO DE 1996. viagem à cidade de Caldas Novas-, 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GO, no dia 27 de junho de 1996, "Abre Crédito Adicional de SAÚDE " em objeto de serviço desta Prefei- Natureza Suplementar". 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ- tura, e, de conseqüência, com fun- DE damento no artigo 5°, parágrafo O PREFEITO DE GOIÂNIA, no 2150 - 13750202.092 - 3120.00 - 20 único, inciso IV, do Decreto n° 912, uso de sues atribuições legais e tendo R$ 100.000,00 de 26 de março de 1996, atribuir- em vista o disposto do artigo 43 e seus 2150 - 13750202.092 - 3120.00 - 21 lhe 01 (uma) diária no valor de R$ parágrafos, da Lei Federal n°4.320, de R$ 30.000,00 58,00 (cinquenta e oito reais), cor- 17 de março de 1964 e inciso II, do 2150 - 13750202.092 - 3131.00 - 21 rendo a despesa à conta de dota- artgo 7°, da Lei n°7.537, de 26 de de- R$ 100.000,00 ção específica do Orçamento em zembro de 1995,' 2150.- 13750202.092 - 3132.00 - 20 vigor.. R$ 70.000,00 DECRETA: TOTAL GERAL R$ 300.000,00 Art,1° - É aberto à SECRETA- GABINETE DO PREFEITO DE RIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUN- Art..3° - Este decreto entrará em GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- JUNHO DE 1996. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - N° 1.682 QUARTA-FEIRA 19106/96 - PÁGINA 4 nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1858, DE 15 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no Liso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar o servidor GERSON PEREIRA DA SILVA, lotado na Secre- taria do Governo Municipal, a empre- ender viage'm à cidade de Caldas No- vas-Go, no dia 27 de' unho de 1996, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 01 (uma) diária no valor de R$ 116,00 (cento e dezesseis reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO/DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1859, DE 15 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO. DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar a servidora MARÍLIA BORGES E GOMES DA SILVA, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a empreender viagem à cidade de Cal- das Novas-Go, no dia 27 de junho de 4996, em objeto de serviço desta Pre- feitura, e, de conseqüêndia, com fun- damento no artigo 5°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 01 (uma) diária no valor de R$ 116,00 (cento e dezesseis reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Or- çamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI . Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1860, DE 15 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar MARIA CRISTINA KOTT TOMAZETT, lotado na Secreta- ria do Governo Municipal, a empreen- der viagem à cidade de Caldas Novas- Go, no dia 27 de junho' de 1996, em objeto de serviço desta. Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 01 (uma) diária no valor total de R$ 146,00 (cento e qua- renta e seis reais), correndo a despe- sa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N°1861, DE 15 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 547.591- 1/92, RESOLVE, nos termos do artigo 5°, da Lei n° 7.089, de 02 de junho de 1992, c/c as alterações introduzidas pela Lei n° 7.399, de 23 de dezembro de 1994, nomear o pessoal abaixo re- lacionado para, em caráter efetivo, exercer o cargo de Profissional em Educação I, Referência 1, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia, com lotação na Secretaria Mu- nicipal de Educação, a partir desta data: DIÁRIO OFICIAL DO;MUNIClPIO. DE GOIÂNIA N° 1.682 QUARTA-FEIRA.19/06/96 - PÁGINA N° DE CLASSIFICAÇÃO NOME 876 Francitca da Costa Moreira 877 Maria Madalena de Araújo 878 Neusarete Santana Campos Silva 879 Luiza Helena Francisco da Conceição , 880 Maria Maciel Limeira 881 Abadia Pires de Oliveira Almeida 882 Elma Rodrigues Silva 883 Marcelia Batista da Silva 884 Elenir Batista de Miranda 885 Tania Sdcorro Borges 886 ,Francisca Gomes de Carvalho 887 Maria José Lopes 888 Maria de Fátima Ferreira Go- mes 889 Ednair Alves Pereira 890 Taisa Tiraboschi de Oliveira 891 Aparecida Cardoso da Silva 892 Fátima Aparecida da Silva Ricart 893. Aparecida Natalina Machado 894 Maria Lucia Tereza de Sousa 895 Ivonilda Maria Marques GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- nho de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1862, DE 15 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE dispensar AMÁLIA ALVES FERREIRA TAVARES _da função de confiança de Chefe do Núcleo de fei- ras Especiais, da Coordenadoria de Apoio ao Trabalhador, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô- mico - SEDEM, símbolo FG-1, a partir de 14 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1863, DE 15 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar o servidor PAULO AFONSO BORGES DOS SANTOS, motorista, lotado na Secretaria do Governo Municipal, a empreendei via- gem.à cidade de Brasília-DF, no dia 28 de junho de 1996, em objeta de servi- ço desta Prefeitura, e, de conseqüên- cia, com fundamento no artigo 5°, pa- -rágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir- lhe 01 (uma) diária no valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), corren-, do a despesa à conta de dotação es- pecífica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1864, DE 15 DE . JUNHO DE 1996. , O PREFEITO DE 'GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o servidor LUÍS CARLOS DOS REIS, motoris- ta, lotado_na Secretaria do Gover- no Municipal, a empreender viagem à cidade de Mossâmedes-GO, no dia 28 de junho de 1996, em obje- to de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 'de março de 1996, atribuir-lhe 01 (uma) diá- ria no valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Or- çamento ém vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.682 QUARTA-FEIRA 19/06/96 - PÁGINA 6 nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1865, DE 15 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar DÉO COSTA RA- MOS, Secretário Municipal de Saúde, a participar do XII Encontro Nacional de Secretários Municipais de Saú- de, a realizar-se no período de 23 a 28 de julho de 1996, na cidade do Rio de Janeiro-RJ. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1866, DE 15 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar a participação da servidora PAULETE SANDRA DA ROCHA NOGUEIRA, lotada na Secre- taria Municipal de.Saúde, no XII En- contro Nacional de Secretários Mu- nicipais de Saúde, a realizar-se no período de 23 a 28 de julho de 1996, na cidade do Rio de Janeiro-Rj. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1867, DE 15 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar a participação da servidora TEREZA CRISTINA PIRES FÁVARO, lotada na Secretaria Muni- cipal de Saúde, no XII Encontro Naci- onal de Secretários Municipais . de Saúde, a realizar-se no período de 23 a 28 de julho de 1996, na cidade do Rio de Janeiro-Rj. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- nho de,1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1868, DE 15 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 229, com- binado com o artigo 230, I, da Lei Com- plementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públi- cos Municipais de Goiânia. DECRETA: Art. 1° - fica concedida pensão especial a DIVINA DA SILVA, viúva do ex-servidor Hélio Sant'ana Ferreira. Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo. refere-se à remuneração percebida pelo ex- servidor à época do óbito, que de- verá ser composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 165,47 (cento e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) e Quinquênios (3): R$ 49,64 (quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o contido no Processo n° 967. 952- 9/96. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril - de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- DIÁRIO OFICIAI DO MUNIC PIO DE GOIÂNIA N°1.682 QUARTA-FEIRA 19/06196 • PÁGINA 7 nho de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1869, DE 15 DE JUNHO DE 1996. "Dispõe sobre a regulamenta- ção da Lei n° 7.313, de 25 de maio de 1994, com as modificações da Lei n° 7.554, de 19 de abril de 1996". O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o artigo 1° da Lei n° 7.554, de 19 de abril de 1996, DECRETA: Art. 1°- A concessão gratuita de projeto arquitetônico popular para tem- plos religiosos e a expedição de "habi- te-se", cuja área construída atinja até 200 (duzentos) metros quadrados, es- tarão sujeitas às exigências da Lei n° 5.062/75 - Código de Edificações do Município de Goiânia e as determina- ções constantes deste Decreto. Parágrafo Único - O projeto arquitetônico popular, de que trata este artigo, será eleborado por técnicos da Secretaria Municipal do Solo Urbano. Art. 2° - Para que seja solicitado o projeto, o interessado deverá, preli- minarmente, apresentar à Secretaria Municipal do Solo Urbano a seguinte documentação: I - Requerimento, conforme for- mulário específico fornecido pela pró- pria Secretaria; II - Liberação do uso específico fornecido a ser solicitado na própria Secretaria; III - Certidão Negativa de débi- tos do imóvel: fornecido pelo órgão competente do Município; IV - Documento de propriedade do imóvel Art. 3° - Atendida as exigências do artigo 2°, será elaborado o projeto requerido, devendo o interessado pro- videnciar, para aprovação do mesmo, a seguinte documentação a ser apre- sentada à Secretaria Municipal do Solo Urbano: I - Matrícula da obra no INSS; II - Aprovação junto ao Corpo de Bombeiros; III - Anotação do projeto de arquitetura e de execução da obra, perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, conforme determinação da Lei Fe- deral n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977. Parágrafo Único - Será de res- ponsabilidade do requerente a contratação de responsável Técnico pela execução da obra e respectiva anotação no CREA. Art. 4° - Cumpridas as determi- nações deste regulamento, será fornecida pela Secretaria Municipal do Solo Urbano a prévia licença de cons- trução - "Alvará". Parágrafo Único - A licença de construção terá validade de dois anos para início de obras. Art. 5°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 do mês de junho de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1870, DE 15 DE JUNHO DE 1996 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto do artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°;1.682 QUARTA-FEIRA 19/06/96 - PÁGINA 8 1 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentado, no car- go de Músico II, Padrão "H" OLÍMPIO FERNANDO FIRMO, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado, Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (30/35) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 142,91 (cento e quarenta e dois reais e noventa e um centavos) e Quinquênios (5): R$ 71,46 (setenta e um reais e quarenta e seis centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento) sobre os mesmos, conforme deter- mina o Parágrafo Único do Art. 208, da Lei Complementar n° 011/92: R$ 42,87 (quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), nos termos do Pro- cesso n° 945.255-9/96. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 do mês de junho de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA. Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1871, DE 15 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas átribuições legais e a vis- ta do disposto no artigo 205, III, letra "b", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - Fica aposentada, no car- go de Profissional de Educação III, Padrão "C" MARIA DA GLÓRIA PES- SOA OLIVEIRA DE SOUZA, por con- tar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço prestado em funções do ma- gistério. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 1.501,80 (hum mil, qui- nhentos e um reais e oitenta centavos) e Quinquênios (5): R$ 750,90 (sete- centos e cinquenta reais e noventa centavos), nos termos do Processo n° 953.317-6/96. Art. 2° - A servidora menciona- da no artigo anterior cumpriu carga horária semanal de 60 horas/aula nos últimos 12 (doze) meses. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 do mês de junho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1872, DE 15 DE JUNHO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 1.260, de 27 de maio de 1.994". O PREFEITO DE GOIÂNIA, nó uso de suas atribuições legais e à vis- ta do contido no Processo n° 730.462- 5/94, e de acordo com o pronuncia- mento do Tribunal de Córitas dos Mu- nicípios, RESOLVE retificar o Decreto n° 1.260, de 27 de maio de 1994, que aposentou JOSÉ OLIVEIRA, na parte relativa à parcela dos Quinquênios, para considerá-la como sendo em número de 04, e no valor de 38,32 URVs (trinta . e oito vírgula trinta e duas), permanecentos inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- nho de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.682 QUARTA-FEIRA 19/06/96 - PÁGINA 9 I DECRETO N° 1873, DE 15 DE. JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar MARCÍLIO FERNANDES GOMES, Coordenador da Receita Imobiliária, da Secretaria Municipal de Finanças, a empreender viagem à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 24 de junho a 05 de ju- lho de 1996, em objeto de serviço des- ta Prefeitura, e, de conseqüência, com fúndamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 12 (doze) diárias no valor total de R$ 1.752,00 (hum mil setecentos e cinquenta e dois reais), correndo a despesa à conta de dotação específi- ca do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1874, DE 15 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar JOSÉ CARLOS XAVIER, Superintendente Municipal de Trânsito; a empreender viagem à cida- de do Rio de Janeiro-RJ, nos dias 01, 02, 03, 04, 05 e 06 de julho de 1996, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5°, parágrafo único, inciso I, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 06 (seis) diárias no valor total de R$ 876,00 (oitocentos e setenta e seis reais ), correndo a des- pesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal- DECRETO N° 1875, DE 15 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar SEBASTIÃO FERREIRA LEITE, Presidente do Ins- tituto de Planejamento Municipal - IPLAN, a empreender viagem à cida- de de Brasília-DF, nos dias 01 e 02 de julho de 1996, em objeto de serviço deste Prefeitura, e, de conseqüência, com fundamento no artigo 5°, parágra- fo único, inciso I, do Decreto n° 912, de *26 de março de 1996, atribuir-lhe 02 (duas) diárias no valor total de R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois re- ais), correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- nho de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 1876, DE 15 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE designar JADER ADDAD ABED para exercer a função de confi- ança de Chefe do Núcleo de Recursos Humanos, da Assessoria de Planeja- mento, da Secretaria Municipal de Re- cursos Humanos, atribuindo-lhe grati- ficação, símbolo FG-1, a partir de 01 de maio de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, doi 15 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.682 QUARTA-FEIRA 19/06/96 - PÁGINA 10 DECRETO N° 1877, DE 15 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE nome- ar JOSEAN RODRIGUES SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Execução-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, atribu- indo-lhe gratificação, símbolo FG-2, a partir de 20 de junho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1878, DE 15 DE JUNHO DE 1996. "Transfere patrimônio para a Superintendência Municipal de Trân- sito". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 35, II, e § 2°, da Lei n° 6.591, de 26 de abril de 1988, DECRETA: Art. 1° - Fica transferido à Supe- rintendência Municipal de Trânsito: - um veículo utilitário, marca Chevrolet, modelo D-20 Custon S, ano 1.988, cor azul royal, chassis 9BG244NNJJC030906, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 2° - O bem ora transferido, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil re-. ais), será objeto de constituição do patrimônio da Superintendência Muni- cipal de Trânsito. Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1879, DE 15 DE JUNHO DE 1996. "Retifica o Decreto n° 1.855, de 15 de junho de 1996." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE retificar o Decreto n° 1.855, de 15 de junho de 1996, que redistribuiu Eurípedes da Silva Pin- to da Secretaria Municipal de Educa- ção para o Instituto de Planejamento Municipal - IPLAN, na parte relativa ao 'nome do servidor, para considerar como sendo "a servidora", permane- cendo inalterados os demais termos do referido Decreto. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- . nho de 1996. DARCI ACCORSI . Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1880, DE 15 DE JUNHO DE 1996. "Revoga o Decreto n° 1.831, de 14 de junho de 1996." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais., RESOLVE revogar o Decreto n° 1.831, de 14 de junho de 1996, que nomeou Hotto Lawrence Leão Gomes para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, do Departamento de Estradas de Ro- dagem do Município de Goiânia - DERMU. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA N° 1.682 QUARTA-FEIRA 19/06/96 - PÁGINA 11 nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1881, DE 15 DE JUNHO DE 1996. "Revoga o Decreto n° 1.830, de 14 de junho de 1996." O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE revogar o Decreto n° 1.830, de 14 de junho de 1996, que exone- rou José Ribeiro de Freitas do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, do Departamento de Estradas de Ro- dagem do Município de Goiânia - DERMU. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1882, DE 15 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, n uso de suas atribuiçõe's legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971, e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem corno con- siderando o contido no Processo n° 955.406-8/96, de interesse de ANTÔ- NIO EUSTÁQUI0 DE FARIA, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remembrarnento e a planta dos lotes 07, 08 e 09, da Quadra 222, situados à Av. 85, Setor Bueno, -nesta Capital, que passam a constituir no lote 07/08/ 09, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 07/08/09 ÁREA 1.436,65m2 Frente para a Av. 85 44,10m Fundo dividindo com os lotes 07, 08 e 09, da Quadra 113 44,10m Lado Direito, dividindo com o lote 10 32,577m Lado esqwerdo, dividindo com o lote • 06 • 32,577m Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 1883, DE 15 DE JUNHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei n° 4.526, de 31 de dezembro de 1971,. e Leis Complementares n° 015, de 30 de dezembro de 1992 e n° 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como con- siderando ocontido no Processo n° 966.059-3/96, de interesse de SEBAS- TIÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA, DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o remembramento e a planta dos lotes 25 e 27, da Quadra 71, situados à Av. Rio Branco, Setor Urjas Magalhães, nesta Capital, que passam a constituir no lote 25/27, com as seguintes carac- terísticas e confrontàções: LOTE - 25/27 ÁREA 720,00m2 Frente para a Av. Rio Branco 24,00m Fundo, dividindo com os lotes 24 e 22 24,00m Lado direito, dividindo com o lote 29 30,OOm Lado esquerdo, dividindo com o lote 23 30,OOm Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando as disposições,em contrário.. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de ju- E TE=, ATO PE DOSPENSA 1 / / DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.682 QUARTA-FEIRA 19/06/96 • PÁGINA 12 nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Munici- pal DECRETO N° 1884, DE 15 DE JUNHO DE 1996. "Reajusta Tarifas Taximétricas" O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 115, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1° - As tarifas taximétricas para o Serviço de Transporte individu- al de Passageiros, em automóvel de aluguel, passam a ter os seguintes va- lores: a) R$ 1,30 (hum real e trinta cen- tavos), por bandeirada; b) R$ 0,80 (oitenta centavos), por quilômetro rodado na bandeira 1; c) R$ 1,20 (hum real e vinte cen- tavos), por quilômetro rodado na ban- deira 2; d) R$ 9,60 (nove reais e sessen- ta centavos), a hora parada; e) R$ 0,30 (trinta centavos), por volume transportado; f) R$ 0,60 (sessenta centavos) por carrinho de supermercado. Parágrafo Único:, - No caso es- pecífico dos condutores autônomos que prestam serviços junto ao Aero- porto Santa Genoveva, as tarifas pas- sam a ser: a) R$ 1,90 (hum real e noventa centavos), por bandeirada; b) R$ 1,20 (hum real e vinte cen- tavos), por quilômetro rodado na ban- deira 1; c) R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos), por quilômetro rodado na bandeira 2; d) R$ 9,60 (nove reais e sessen- ta centavos), a hora parada; e) R$ 0,30 (trinta centavos), por volume transportado. Art. 2° - É fixada em R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) a tarifa mí- nima no Serviço de Transpo-rte Indivi- dual de Passageiros desta Capital. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sur- tindo efeitos a partir de 1° de julho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de ju- nho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiãnia VALDIR BARBOSA Secretário do GovernO Municipal EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO LOCAL E DATA: Goiânia-Go, em 19.06.96 . CONTRATANTES: Fundação Municipal de Desenvolvimento Comu- nitário e Eduardo Barra e Banda e Outros. PRAZO: Junho/96 OBJETO: Apresentação Musical dentro da Programação do Projeto Goiânia Viva. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, Lei Federal 8.666/93. VALOR: R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). PROCESSO N° 973.461-9 Márcia Rodrigues dos Santos CHEFE DA ASSESSORA JURÍDICA EXTN ATOS DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO N° 09/96 . 01. CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e RÁDIO CARAMBA. • 02. OBJETO: Veiculação de matéria intitulada2 "O QUE ANDAM FAZENDO OS VE- READORES DE GOIANIA". I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.682 QUARTA-FEIRA 19/06/96 - PÁGINA 13 I 3. PRAZO: De 01 de maio a 31 de dezem- bro de 1996. 4. PREÇO: O valor global deste contrato é estimado em R$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais). 5. PROCESSO: N°: 1131/96. . Goiânia, 13/05/96. ROSIRON WAYNE Presidente EXTRATO DO CONTRATO N° 049/96 1 - DATA: 02/01/96 2 - CONTRATANTES: MUNICÍ- PIO DE GOIÂNIA e o BANCO INDUS- TRIAL E COMERCIAL SIA AGÊNCIA - GOIÂNIA - GO. 3 - OBJETO: Prestação de ser- viços pelo Banco ao Município, dos serviços bancários de receber o paga- mento dos tributos e demais receitas Municipais. 4 - do prazo: De 02 de janeiro a 30 de dezembro de 1996, podendo ser prorrogado pelas partes. 5 - VALOR: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). 6 - Processo n° 878.690-9/95. ATO DE INEXIGIBILIDADE ATO DE INEXIGIBILIDADE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Processo n° 1131/96 e CONSIDERANDO que os servi- ços a serem prestados pela Rádio Caraíba referem-se tão-somente à veiculação de matérias de interesse do município' • CONSIDERANDO q i. veiculação de matérias não se con- . funde com prestação de serviços de publicidade, pois estes implicam no produto, enquanto que aquela implica no veículo que levará, através dos "Mass Midia", esse mesmo produto ao conhecimento da população; CONSIDERANDO que referida veiculação não contém matérias dis- tintas das proibições contidas no art. 37, § 1° da Constituição Federal, e CONSIDERANDO que cada ór- gão de comunicação possui linha edi- torial própria e atinge público diferen- te, DECLARO, sob minha respon- sabilidade, INEXIGÍVEL DE LICITA- ÇÃO a contratação dos serviços de veiculação a serem prestados pela Rádio Caraíba, durante o período de 1° de maio a 31 de dezembro de 1996, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993. Que seja previamente empenha- da a despesa de R$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais). GABINETE DA PROCURADO- RIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 13 de maio de 1996. ROSIRON WAYNE PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Se você ou alguém do seu conhecimento foi atingida por: Assédio Sexual; 7 Discriminação; WI Agressão Física, Verbal, Psicológica e Sexual. ISSO É VIOUNCIA! DENUNCIE. PEÇA AJUDA! ASSESSORIA ESPECIAL DA MULHER II ANO. CONQUISTANDO DIREITOS, AMPLIANDO ESPAÇOS , Rua 61, N° 151 - 1° andar - Centro Telefax: 223 8303 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14