DECRETOS DESPACHOS PORTARIA ATOS DE INEXIGIBILIDADE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONVÊNIO PÁG. 01 PÁG. 02 PÁG. 03 PÁG. 03 PÁG, 04 PÁG, 05 1996 GOIÂNIA, 09 DE JULHO DE 1996 - TERÇA-FEIRA N" 1.696 DECRETOS DECRETO N° 2044, DE 02 DE JULHO DE 1996. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RE- SOLVE autorizar MANOEL MIGUEL DA SILVA, lotado na Secretaria do Go- verno Municipal, a empreender viagem à cidade de Brasília-DF, no dia 15 de julho de 1996, em objeto de de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no artigo 5°, parágra- fo único, inciso IV, do Decreto n° 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhe 01 (um) diária no valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), correndo a despesa à conta de dotação específi- ca do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de ju- lho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2045, DE 02 DE JULHO DE 1996. "Retifica o-Decreto n° 509, de 12 de maio de 1.992". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais à vista do contido no. Processo n° 420.850-9/ 91, e de acordo com o determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE retificar-o Decreto n° 509, de 12 de maio de 1992, que a conce- deu pensão especial a Sebastiana Maria da Silva Ramos e Divina Rita da Silva, na parte relativa aos beneficiários da referida pensão, para considerar como sendo da seguinte forma: 50% para DIVINA RITA DA SIL- VA (companheira) e 50% rateados entre os filhos menores do ex-servidor Raimundo Rodrigues de. Ataíde, VALDIVINO RODRIGUES DA SILVA, ANA LÚCIA RODRIGUES DA SILVA e CLEIDSON RODRIGUES DA SIL- VA, na pessoa de sua mãe Sebastiana Maria da Silva Ramos, até que atin- jam a maioridade ou que venham a exercer atividade remunerada, perma- necendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de julho de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N° 2046, DE 02 DE JULHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo PUBLICAÇÕES / PREÇOS A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços, concorrências públicas, extratos contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso b.1 - Assinatura semestral s/ remessas R$ 36,00 U.2 - Assinatura semestral c/ remessas R$ 40,00 b.3 - Avulsos R$ 0,50 b.5 - Avulso atrasado R$ 0,60 b.4 - Publicação R$ 1,50 I DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. N° 1.696 TERÇA-FEIRA 09/07/96 - PÁGINA 2 em vista o disposto na Lei n° 7.448, de 11 de julho de 1995, RESOLVE no- mear KARLA FEITOSA DA SILVA, para exercer o cargo de Auxiliar de Execução-3, com lotação na Secreta- ria do Governo Municipal, atribuindo- lhe gratificação, símbolo FG-3, a partir de 08 de julho de 1996. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos dias do mês de julho de 1996. DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia VALDIR BARBOSA Secretário do Governo Municipal DECRETO N° 2049, DE 02 DE JULHO DE 1996. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e a vis- ta do disposto do artigo 205, III, letra "c", da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992-Estatuto dos Ser- vidores Públicos Municipais de Goiânia, DECRETA: Art. 1°- Fica aposentada, no car- go de Analista em Organização e Fi- nanças III, Padrão "H", VERA REGI- NA BAREA, por contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de sarviço pres- tado. Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais ao seu tem- po de serviço (27/30) e compostos das seguintes parcelas mensais: Venci- mento: R$ 594,48 (quinhentos e no- venta e quatro reais e quarenta e oito centavos), Quinquênios (4): R$ 237,79 (duzentos e trinta e sete reais e seten- ta e nove centavos), Adicional de In- centivo à Profissionalização: R$ 71,33 (setenta e um reais e trinta e três centavos) e Gratificação Incorporada (CC-1): R$ 422,18 (quatrocentos e vinte e dois reais e dezoito centavos), nos termos do Processo n° 823.188-5/94. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ❑ GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de ju- lho de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Valdir Barbosa SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DESPACHOS Processo n° 962.114-8/96, em que, CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO- LESCENTE solicita firmatura de con- vênio. DESPACHO N° 362/96 - À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 115, inciso X111, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, autorizar a firmatura de Con- vênio entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen- te e o CENTRO PROMOCIONAL TO- DOS OS SANTOS, durante o período de 01 de abril a 30 de junho de 1996, devendo ser obedecidas as diretrizes estabelecidas pelo referido Conselho. Encaminhe-se à Procuradoria DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959 Prefeito Municipal de Goiânia DARCI ACCORSI Secretário do Governo Municipal VALDIR BARBOSA Editora do Diário Oficial EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta" Tiragem 250 exemplares Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105 Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062) 224-5511• Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.696 TERÇA-FEIRA 09/07/96 - PÁGINA 3 Geral do Município, para os fins. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA Processo n° 985.281-6/96, em que SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicita aquisição de vales- transporte. DESPACHO N° 363196 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nós termos do artigo 115, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no artigo 25, I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizar a realiza- ção da presente despesa no valor es- timativo R$ 174.900,00 (cento e seten- ta e quatro mil e novecentos reais), para aquisição de vales-transporte des- tinados aos servidores da Secretaria. Municipal de Saúde, durante o perío- do de julho a dezembro de 1996, dire, temente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria Mu- nicipal de Saúde, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de ju- lho de 1996. Darci Accorsi PREFEITO DE GOIÂNIA PORTARIA N° 016196-GAB O SECRETÁRIO DE FINAN- ÇAS, no uso de suas atribuições le- gais e, tendo em vista o previsto no parágrafo 1°, do artigo 5° da Lei 7.537, de 26 de dezembro de 1.995 e, Considerando que o INPC (IBGE) do mês de ABRIL de 1996 foi de 0,93% (noventa e três centésimos percentuais), Considerando que a variação das Receitas Correntes do Município no mês de MAIO de 1996, com base no mês anterior foi de - 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento negati- va). RESOLVE: I - Manter o valor da UNIDADE DE REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA - UROMG, em R$ 4,09 (quatro reais e nove centavos). Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de julho de 1996. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 28 dias do mês de junho de 1996. CAIRO ANTÔNIO VIEIRA PEIXOTO Secretário de Finanças ATOS DE INEXIGIBILIDADE SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SMT ATO DE INEXIGIBILIDADE O SUPERINTENDENTE MUNI- CIPAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ten- do em vista o contido no processo ad- ministrativo n° 987009-1/96, de 09 de fevereiro de 1996, e, Considerando a necessidade da participação da SMT no Projeto de Geoprocessamento em andamento na Prefeitura, cumprida a etapa de digitalização do mapa urba- no de Goiânia, e cujo estágio atual é de formação de camadas de informa- ções peculiares à cada área de atua- ção do Município. Considerando que a SMT é, nes- se contexto, responsável pela inclusão e manutenção dos dados sobre a si- nalização de trânsito e de serviços de táxis, e que para cumprir sua missão necessita adquiriras ferramentas com- patíveis. Declaro sob minha responsabili- dade, inexigível o procedimento licitatório nos termos do Artigo 25, Inciso I, da Lei n° 8.666, de 21 de ju- nho de 1993, para aquisição de Siste- A Diretoria da Companhia de ma Gráfico Interativo MAXICAD e Obras e Habitação do Município de Sistema de Geoprocessamento Goiânia no uso de suas atribuições le- dbMAPA, uma vez que a Empresa gais e regimentais, tendo em vista o MAXIDATA Tecnologia e Informática processo n° 9868135/96 e; Ltda ., com sede á Rua Conselheiro Dantas, n.1331, Rebouças - Curitiba/ CONSIDERANDO que os servi- PR, é detentora exclusiva do software ços a serem prestados pela empresa: gráfico interativo, conforme atesta a As- PAUTA EDITORA LTDA (JORNAL sociação das Empresas Brasileiras de PONTO DE VISTA refere-se tão so- Software e Serviços de Informática. mente à veiculação de matérias de in- teresse do Município; Determino desde logo, que seja previamente empenhada despesa no CONSIDERANDO que veiculação valor de R$ 4.750,00 (quatro mil e se- de matérias não se confunde com pres- tecentos e cinquenta reais). tação de serviços de publicidade, pois estes implicam no produto, enquanto Após submeta-se á apreciação que aquela implica no veículo que leva- do colendo Tribunal de Contas dos Mu- ré através dos "MAS MIDIA", esse nicípios. mesmo produto ao conhecimento da população; LICITÁRIO GABINETE DO SUPERINTEN- DENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 09 de julho de 1996. CONSIDERANDO que cada ór- gão de comunicação possui linha edi- torial própria e atinge público diferente; Eng°. JOSÉ CARLOS XAVIER Superintendente DECLARAMOS inexigível a licita- ção para contratação dos serviços de veiculação a serem prestados pela em- presa supra mencionada no período de COMPANHIA DE OBRAS E HABITA- 14/07/96 nos termos do art. 25 caput., ÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA da Lei Federal 8.666/93 com as altera- ções dadas pela Lei 8.883/94. ATO DE INEXIGIBILIDADE Valor R$ 5.000,00 (cinco mil re- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E ais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO Sala da Diretoria da Companhia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.696 TERÇA-FEIRA 09/07/96 - PÁGINA 4 de Obras e Habitação do Município de Goiânia, aos 07 dias do mês de julho de 1996. Luiz Carlos Orro de Freitas Paulo Rabelo da Costa Presidente Diretor Adm. e Financeiro ATO DE DOSPEN- SA D LOCIITAÇÃO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Diretoria da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia no uso de suas atribuições le- gais e regimentais, tendo em vista o processo n° 9868003/96 e; Considerando que os serviços a serem prestados pela empresa: ATUAL PUBLICIDADE E JORNALIS- MO LTDA (JORNAL ATUAL), se en- quadra no limite previsto no disposto do artigo 24 inciso IV, da lei 8.666/93, fica ratificada a DISPENSA DE LICI- TAÇÃO para contratação da empre- sa supra-mencionada. VALOR R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) Sala da Diretoria da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia, aos 04 dias do mês de julho DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°>1.696 TERÇA-FEIRA 09/07/96 - PÁGINA 5 de 1996. Luiz Carlos Orro de Freitas Paulo Rabelo da Costa Presidente Diretor Adm/Financeiro CONVÊNIO CONVÊNIO N° 009/96 Convênio que entre si celebram- o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da Secretária Municipal do Meio Am- biente - SEMMA e a SOCIEDADE CI- DADÃO 2000 PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. PREÂMBULO 1.1 CONVENENTES: MUNI- CÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediado à Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, n° 105, nesta Capital, inscrito no CGC (MF) n° 01.612.092/0001-23, na qualidade de interveniente, denominado apenas MUNICÍPIO, representado nos termos do artigo 115, inciso XIII, da Lei Orgâ- nica do Município de Goiânia, pelo Pre- feito de Goiânia, Prof. DARCI ACCORSI, brasileiro, casado, residen- te e domiciliado nesta Capital, porta- dor da C.I. n° 961.752 - SSP - GO e do CPF (MF) sob o n° 060.983.551-34, as- sistidos pelo Procurador Geral do Mu- nicípio, Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA, inscrita no CGC (MF) sob o n° 25.141.813/0001-22, neste ato re- presentado pelo seu Secretário Biol. OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua C-155, Qd. 406, Lt. 4-A, Jardim América, nesta Capital, 'portador da C.I. n° 507.660 - 28 via SSP/GO, CPF(MF) sob o n° 193.352.317-91, doravante denomina- da COLABORADORA e de outro lado a SOCIEDADE CIDADÃO 2000 PE- LOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscritas no CGC (MF), sob o n° 37.879.988/0001-10, com sede à Rua 232, n°310, Setor Uni- versitário, nesta Capital, representada pelo seu Presidente EUCLIDES NERI DE OLIVEIRA JÚNIOR, doravante de- nominada simplesmente SOCIEDADE, firmam o presente Convênio sob as cláusulas e condições seguintes: 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO 2.1 O presente convênio é auto- rizado nos termos do Despacho n° 093/ 96, exarado pelo Chefe do Poder Exe- cutivo nos autos do processo n° 889.819-7/95, e celebrado de confor- midade com a Lei n° 8.666/93. 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETIVO 3.1 O presente convênio destina- se estabelecer uma colaboração mútua no atendimento a adolescentes caren- tes, entre 14 e 17 anos de idade, atra- vés da educação pelo trabalho objetivando sua formação e promoção de sua integração no mercado de traba- lho, nos termos da Lei n° 8.069/90 (Es- tatuto da Criança e do Adolescente). 3.1.1 Para cumprimento do ob- jetivo deste convênio, a COLABORA- DORA colocará à disposição da SO- CIEDADE 02 (duas) vagas de desem- penho de atividades de iniciação no mercado de trabalho formal. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATIVIDADES 4.1 As atividades dos adolescen- tes da SOCIEDADE juntou COLABO- RADORA, considerado como um regi- me transitório de integração no mer- cado-de-trabalho, obedecendo ao ex- posto nos itens abaixo: 4.1.1 A inscrição ao trabalho compreende o exercício de tarefas de complexibilidade crescente correspon- dente aos serviços, ofício ou ocupação compatíveis com o desenvolvimento físico e intelectual do adolescente; 4.1.2 É vedado o estágio ou inici- ação ao trabalho em condições de insa- lubridade e periculosidade, caracteriza- das na forma da lei em vigor, assim como horário noturno de trabalho e com pre- juízo da escolaridade obrigatória; '4.1.3 Tratando-se de um programa educativo deverá dispor de acompanha- mento sócio-psico-pedagógico ao adoles- cente que dele participar por parte de SO- CIEDADE e da COLABORADORA; 4.1.4 O estágio deverá assegu- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.696 TERÇA-FEIRA 09/07/96 - PÁGINA 6 verá os adolescentes à sua disposição no plano de Assistência à Saúde, ado- tado pela mesma, devendo comprovar esse benefício perante à SOCIEDADE, quando da adesão e desligamento; 7.3 No mês de novembro de cada ano, a COLABORADORA repassará à SOCIEDADE o valor relativo ao 13° salá- rio que for devido a cada adolescente co- locado à sua disposição (20% (vinte por cento) sobre o total a repassar); 7.4 A COLABORADORA assu- mirá as despesas com o fornecimento de uniforme e equipamento de segu- rança no trabalho, vale transporte na forma do disposto da Lei n° 7.619 de 30/09/97, regulamentada pelo Decre- to n° 95.247 de 17/11/87, abono de fé- rias e horas extras; 7,5 A COLABORADORA adian- tará à sociedade, quando solicitada; 7.5.1 O pagamento do 13° salá- rio proporcional, em caso de rescisão contratual; 7.52 O pagamento referente ao afastamento do trabalho por motivo de doença durante os primeiros 15 (quin- ze) dias, ou por motivo de acidente de trabalho, durante aos 16 (dezesseis) primeiros dias; 7.5.3 O pagamento de indeniza- ção de férias e aviso prévio; 7.5.4 O pagamento de importân- cia devidas ao INSS e ao FGTS; 7.5.5 O pagamento de indeniza- ção sobre o valor atualizado da conta do FGTS de cada adolescente definiti- vamente desligado, na forma do item 4.1 da Cláusula Terceira e do artigo 10°, 1, do Ato das Disposições Consti- tucional Transitórias. 7.6 Para os recursos repassa- dos, via do presente convênio, pela COLABORADORA à SOCIEDADE serão expedidos recebidos de doação relativa as importâncias mensais, os quais poderão ser apresentados na declaração anual de imposto de renda para efeito de dedução do valor devi- do, como base na legislação em vigor; 8. CLÁUSULA SÉTIMA - DA SITUAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 8.1 A SOCIEDADE, pelo presen- te instrumento, declara que os adoles- centes serão colocados à disposição da COLABORADORA, com situação trabalhista inteiramente regular. 8.2 Os adolescentes, durante o tempo em que estiverem à disposição da COLABORADORA, continuarão a manter o vínculo empregatício com a SOCIEDADE, que será a única respon- sável pelo 'pagamento de seu salários e dos encargos sociais, com recursos repassados pela COLABORADORA; que ocorrerá até o 1° dia do mês de subsequente; 8.3 A SOCIEDADE comprovará rar ao adolescente que dele participar, condições de capacitação para o exer- cício de atividade regular remunerada, após completar 18 (dezoito) anos; 5. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS 5.1 As despesas com a execu- ção do presente convênio correrão a conta do orçamento próprio, conforme Lei Orçamentária referente a natureza de despesas: Serviços de Terceiros e Encargos; Fonte 3132. 6. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1 A prestação de contas, de- verá ser apresentada à COLABORA- DORA, no prazo de 30 dias, após o término de vigência, observado o dis- posto no item 8.3 da Cláusula Sétima do presente convênio, 7. CLÁUSULA SEXTA - Para cumprimento do disposto no presente convênio, será obedecido o abaixo descrito: 7.1 A COLABORADORA repas- sará mensalmente à SOCIEDADE até o primeiro dia útil de cada mês, a quan- tia equivalente a um salário mínimo por cada adolescente colocados à dispo- sição, acrescido de 20% (vinte por cen- to) do valor total da folha de pagamen- to do mês, que cobrirão outras despe- sas com os encargos sociais (FGTS E PIS/PAEP); 7.2 A COLABORADORA inscre- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.696 TERÇA-FEIRA 09/07/96 - PÁGINA 7 dade solidária, eventualmente impetrável à primeira Convenente; 9.9 O presente convênio vigora- rá por 12 (doze) meses, a partir de 01.01.96, podendo ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; 9.10 Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir qualquer questão que de- corra direta ou indiretamente do presen- te convênio. E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento, junta- mente com as testemunhas abaixo, em 04 vias de igual teor e forma, para um único efeito legal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em Goiânia, aos 10 dias do mês de abril de 1996. Pela Interveniente: DARCI ACCORSI Prefeito de Goiânia RONALDO DE MORAES JARDIM Procurado-Geral do Município Pela Colaboradora: OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR Secretário do Meio ambiente Pela Sociedade: EUCLIDES NERI DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente Testemunhas: perante a COLABORADORA, ãté o 100 (décimo) dia do mês subsequente aos de competência, o cumprimento dos encar- go-s sociais, tais como contribuição previdenciária, FGTS, PIS/PASEP; 8.4 Os adolescentes colocados a disposição da COLOCADORA, inte- grarão o quadro da SOCIEDADE, sen- do assegurado-lhes o disposto no art. 65 do Estatuto da Criança e do Ado- lescente e demais direitos previstos; 8.5 A SOCIEDADE, com antece- dência mínima de 30 (trinta) dias, co- municará a COLABORADORA a con- cessão de férias a cada adolescente enviado à mesma, Aviso de Férias e demais documentação referentes, em períodos de recesso escolar. 9. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSICÕES FINAIS O presente instrumento de Con- vênio reger-se-á ainda, pelas disposi- ções abaixo enumeradas: 9.1 A SOCIEDADE somente co- locará à disposição da COLABORA- DORA, adolescente que estejam ma- triculados e frequentando regularmen- te, estabelecimento de ensino; 9.2 Os Adolescentes colocados à disposição da COLABORADORA que não forem aprovados no final de cada ano letivo, serão substituídos pela SOCIEDADE; 9.3 A EMPRESA COLABORA- DA comunicará mensalmente à SOCI- EDADE a frequência dos adolescen- tes, bem como quando ocorrerem in- frações disciplinares, para que a SO- CIEDADE tome as providências que forem necessárias; 9.4 A COLABORADORA pode- rá pedir a substituição dos adolescen- tes ou devolvê-los a SOCIEDADE, através de uma comunicação com ex- posição dos motivos por escrito. A substituição quando solicitada, será providenciada dentro do prazo máxi- mo de 15 (quinze) dias úteis; 9.5 Os adolescentes deverão deixar o quadro da SOCIEDADE e se- rão desligados desses estágios junto à COLABORADORA, 30 (trinta) dias antes da data em que completarem 18 (dezoito) anos; 9.6 A SOCIEDADE responderá civilmente pelos prejuízos que os ado- lescentes por ela cedidos causarem por copa ou dolo à COLABORADO- RA; 9.7 Os adolescentes apresentar- se-ão à COLABORADORA sempre de- vidamente uniformizados, com docu- mentos de identificação e com a Cartei- ra de Trabalho regularmente anotada; 9.8 A SOCIEDADE assume, com exclusividade, responsabilidade por quaisquer demandas trabalhistas ou previdenciárias concernentes aos ado- lescentes alacançados por este con- vênio, excluída qualquer re-ipc, bili- i a 2a Se você ou alguém do seu conhecimento foi atingida por: 7 Assédio Sexual; 7 Discriminação; Agressão Física, Verbal, Psicológica e Sexual. isso É VIOLÊNCIA! DENUNCIE. PEÇA AJUDA! ASSESSORIA ESPECIAL DA MULHER II ANO. CONQUISTANDO DIREITOS, AMPLIANDO ESPAÇOS Rua 61, N° 151 - 1° andar - Centro Telefax: 223 1- 8303 Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8